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Terça-feira, 15 de julho de 2014
Supremo Tribunal Federal - Julgamentos realizados no 1º semestre e expectativas
para o segundo semestre de 2014 - período eleitoral
Antonio Carlos G. Gonçalves
terça-feira, 15 de julho de 2014
Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal é a mais alta
instância do Poder Judiciário brasileiro. O STF exerce
uma série de competências significativas para o
equilíbrio da República Federativa do Brasil e a mais
conhecida delas é o controle de constitucionalidade das
normas, que pode ocorrer de modo concentrado (como,
por exemplo, no julgamento, originariamente pelo STF,
de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de Ações
Declaratórias de Constitucionalidade) ou difuso (no caso
de apreciação de Recursos Extraordinários provenientes
de outros Tribunais do País).
Classificado pelos periódicos especializados como um dos Tribunais mais
sobrecarregados do mundo, o STF já enfrentou e ainda encarará, neste ano de
2014, questões que possuem ampla repercussão geral não só do ponto de vista
econômico, mas, também, dos pontos de vista político, social e jurídico.
Logo no início do período, pode-se citar, muitas empresas que atuam no mercado
de distribuição de bebidas foram beneficiadas com a decisão, do Pleno da Corte,
que tornou pacifica a sua jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a
cobrança, instituída pela União Federal, pelo fornecimento dos selos de controle do
Imposto sobre Produtos Industrializados, aqueles que, obrigatoriamente, devem ser
afixados em garrafas de bebidas alcoólicas, para a sua comercialização.
Também no primeiro semestre e 2014, o mais alto Tribunal brasileiro estabeleceu,
definitivamente, a responsabilidade da União Federal quanto aos prejuízos
suportados pela Varig S/A. - Viação Aérea Rio Grandense em razão do congelamento
das tarifas aéreas vigentes de outubro de 1985 a janeiro de 1992, instituído pelo
Plano Cruzado. Com a decisão do STF, a União Federal foi condenada a pagar algo
em torno de 3 bilhões de reais à companhia aérea. Esse valor deverá ser utilizado
para quitar os débitos da extinta empresa, inclusive de seus aposentados e
pensionistas.
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Ainda no apagar das luzes dos trabalhos realizados até junho de 2014, o Tribunal foi
provocado a examinar a constitucionalidade de norma editada pelo Tribunal
Superior Eleitoral que redefiniu o tamanho das bancadas dos Estados e do Distrito
Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014. O Supremo Tribunal
Federal, em discussão acirrada, calorosa e tomada por uma maioria apertadíssima
de votos, anulou a norma criada pela Corte Eleitoral em 2013, afetando, na
iminência do pleito eleitoral, Estados da Federação que teriam um número maior
de cadeiras representativas dos seus interesses na bancada, como ocorreria com
Minas Gerais.
E o que esperar para o segundo semestre deste ano, em que tais eleições ainda
ocorrerão?
Um dos julgamentos mais aguardados pelos eleitores brasileiros é, seguramente, o
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650 (ADI), proposta pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de relatoria do Ministro Luiz Fux, a
qual questiona os tão falados e conhecidos dispositivos legais que disciplinam os
critérios para a doação em campanhas políticas.
Iniciado em dezembro de 2013 com os votos dos Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e
Roberto Barroso (que, de um modo geral, julgaram procedente a ADI para declarar
inconstitucional a norma que cuida da doação por pessoas jurídicas a campanhas
eleitorais), o debate foi retomado em abril de 2014 com os pronunciamentos dos
Ministros Teori Zavascki (pela improcedência da ADI), Marco Aurélio (pela parcial
procedência) e Ricardo Lewandowski, que acompanhou o relator.
Atualmente, aguarda-se o voto do Ministro Gilmar Mendes, que, pela ampla
complexidade e importância do assunto para o Brasil, está com vista do processo
em seu gabinete desde maio de 2014.
O período eleitoral também poderá desafiar o STF a analisar questões de alto
impacto na economia e na área tributária do Brasil.
É o que ocorre, por exemplo, com o julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 18, de relatoria do Ministro Celso de Mello, aguardado desde
2007, e que envolve a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo
do PIS e da COFINS.
Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União, a disputa envolve 89 bilhões de
reais que a Receita Federal terá de devolver aos contribuintes, caso saia derrotada,
além do impacto de 12 bilhões de reais anuais a menos na arrecadação.
Os montantes envolvidos são realmente estratosféricos e também poderá passar
pelo crivo do Plenário do STF no segundo semestre de 2014 outra briga de gigantes.
Trata-se do exame da Proposta de Súmula Vinculante nº 69 que visa acabar com os
incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados da Federação sem prévia
aprovação em Convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ. A matéria, como se sabe e é amplamente divulgado pelas
mídias especializadas, é de extrema controvérsia e envolve a chamada Guerra
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Fiscal entre Estados, podendo colocar em situação de mora inúmeros contribuintes
que fizerem o uso de tais incentivos.
O STF poderá, ainda, julgar, neste ano, os Recursos Extraordinários e a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, que discutem o direito a diferenças de
correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, retidos
por força dos planos monetários que se sucederam a partir de 1986: Cruzado,
Bresser e Verão, Collor I e Collor II.
Especulações dos representantes das instituições financeiras são de que, caso sejam
acatados os recursos, os bancos terão de pagar volume que ficaria entre 100 a 150
bilhões de reais. O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) aponta que esse
montante não corresponderia à realidade e que o valor correto ficaria entre 8 a 10
bilhões de reais.
De todo o modo, e pelo que se vê acima, é de se esperar muito trabalho a ser
desenvolvido pelos 11 Ministros que ocupam as cadeiras do Supremo Tribunal
Federal, um dos pilares para o desenvolvimento do nosso estado democrático de
direito.
______________
*Antonio Carlos G. Gonçalves é sócio das áreas tributária e de relações
governamentais de Demarest Advogados, responsável pela unidade do escritório
em Brasília e Consultor da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal
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