Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acórdãos STA
05/11/11 13:11
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:
Data do Acordão:
Tribunal:
Relator:
Descritores:
025492
06/20/1991
1 SUBSECÇÃO DO CA
NASCIMENTO COSTA
MÉDICO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
URGÊNCIA
HOSPITAL
REGIME DE PREVENÇÃO
Sumário:
I - O cirurgião em regime de prevenção deve comparecer imediatamente no
hospital se a meio da noite o clínico geral lhe telefona, comunicando a situação
de um doente que, vítima de acidente de viação, entra na urgência com
traumatismo craneano, convulsões e logo de seguida coma.
II - Se não comparecer, apesar de o clínico geral ter referido que suspeitava de
álcool ou epilepsia e que uma radiografia feita ao craneo nada acusava, viola o
disposto no art. 22-2-a) do D. L. 48358 de 27-4-968
(Reg. Geral dos Hospitais), incorrendo na sanção do art. 25-1 do Estatuto
Disciplinar (D. L. 24/84 de 16-1).
Nº Convencional:
Nº do Documento:
Data de Entrada:
Recorrente:
Recorrido 1:
Votação:
Ano da Publicação:
Privacidade:
Meio Processual:
Objecto:
Decisão:
Área Temática 1:
Legislação Nacional:
JSTA00031818
SA119910620025492
10/22/1987
CARVALHO , LUIS
MINSAUD
UNANIMIDADE
91
01
REC CONT.
DESP MINSAUD DE 1987/08/07.
NEGA PROVIMENTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
RGU GERAL DOS HOSPITAIS APROVADO PELO DL 48358 DE 1968/04/27 ART22 N2
A B.
EDF84 ART12 N5 ART24 N1 A - H ART25 N1 A - G ART28.
DL 62/79 DE 1979/03/30 ART1 N1 ART8 N1 ART9 N1 N2 N3.
Texto Integral
Texto Integral:
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