Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA 05/11/11 13:11 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: Data do Acordão: Tribunal: Relator: Descritores: 025492 06/20/1991 1 SUBSECÇÃO DO CA NASCIMENTO COSTA MÉDICO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR URGÊNCIA HOSPITAL REGIME DE PREVENÇÃO Sumário: I - O cirurgião em regime de prevenção deve comparecer imediatamente no hospital se a meio da noite o clínico geral lhe telefona, comunicando a situação de um doente que, vítima de acidente de viação, entra na urgência com traumatismo craneano, convulsões e logo de seguida coma. II - Se não comparecer, apesar de o clínico geral ter referido que suspeitava de álcool ou epilepsia e que uma radiografia feita ao craneo nada acusava, viola o disposto no art. 22-2-a) do D. L. 48358 de 27-4-968 (Reg. Geral dos Hospitais), incorrendo na sanção do art. 25-1 do Estatuto Disciplinar (D. L. 24/84 de 16-1). Nº Convencional: Nº do Documento: Data de Entrada: Recorrente: Recorrido 1: Votação: Ano da Publicação: Privacidade: Meio Processual: Objecto: Decisão: Área Temática 1: Legislação Nacional: JSTA00031818 SA119910620025492 10/22/1987 CARVALHO , LUIS MINSAUD UNANIMIDADE 91 01 REC CONT. DESP MINSAUD DE 1987/08/07. NEGA PROVIMENTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. RGU GERAL DOS HOSPITAIS APROVADO PELO DL 48358 DE 1968/04/27 ART22 N2 A B. EDF84 ART12 N5 ART24 N1 A - H ART25 N1 A - G ART28. DL 62/79 DE 1979/03/30 ART1 N1 ART8 N1 ART9 N1 N2 N3. Texto Integral Texto Integral: http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6…5a06e6802568fc00389d17?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1 Page 1 of 2 Acordão do Supremo Tribunal Administrativo http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6…5a06e6802568fc00389d17?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1 05/11/11 13:11 Page 2 of 2