04/11/2014 Lei nº Lei Ordinária 6912/2014 Data da Lei 30/10/2014 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6912 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. ALTERA O ART. 4º DA LEI 6084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica modificado o art. 4º da Lei 6084/2011, que passa a ter a seguinte redação: “Para a implementação deste programa, cada unidade de ensino deverá criar uma equipe de trabalho multidisciplinar, com a participação de professores e alunos, associações de pais e responsáveis, buscando, inclusive, uma data dentro do cronograma anual, para que o tema seja abordado dentro de um planejamento didático-pedagógico adequado a cada contexto ou realidade”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador Informações Básicas Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1836/2012 Autoria ALEXANDRE CORREA Data de publicação 03/11/2014 Tipo de Revogação Mensagem nº Data Publ. partes vetadas Em Vigor Texto da Revogação : http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/531e03037240d9e583257cfd004de0a8?OpenDocument 1/2 04/11/2014 Lei Ordinária Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei No documents found Atalho para outros documentos http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/531e03037240d9e583257cfd004de0a8?OpenDocument 2/2