04/11/2014
Lei nº
Lei Ordinária
6912/2014
Data da Lei
30/10/2014
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 6912 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA O ART. 4º DA LEI 6084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL E
VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica modificado o art. 4º da Lei 6084/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Para a implementação deste programa, cada unidade de ensino deverá criar uma equipe
de trabalho multidisciplinar, com a participação de professores e alunos, associações de
pais e responsáveis, buscando, inclusive, uma data dentro do cronograma anual, para que o
tema seja abordado dentro de um planejamento didático-pedagógico adequado a cada
contexto ou realidade”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Informações Básicas
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1836/2012
Autoria
ALEXANDRE CORREA
Data de
publicação
03/11/2014
Tipo de
Revogação
Mensagem
nº
Data Publ.
partes
vetadas
Em Vigor
Texto da Revogação :
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/531e03037240d9e583257cfd004de0a8?OpenDocument
1/2
04/11/2014
Lei Ordinária
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
No documents found
Atalho para outros documentos
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/531e03037240d9e583257cfd004de0a8?OpenDocument
2/2
Download

LEI Nº 6912 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.