Supremo Tribunal Federal desafia a Constituição e garante uniões civis homossexuais Matthew Cullinan Hoffman BRASÍLIA, 6 de maio de 2011 (Notícias Pró-Família) — O Supremo Tribunal Federal do Brasil decretou que as uniões homossexuais são equivalentes às “uniões estáveis” dos heterossexuais sob a lei nacional, apesar de que a Constituição brasileira limita com clareza tais uniões aos casais heterossexuais. “Uniões estáveis”, que em termos gerais equivalem às “uniões civis” nos países de língua inglesa, são acordos “entre um homem e uma mulher” que vivem juntos “como entidade familiar” de acordo com o artigo 226 da Constituição brasileira. Os casais em uniões estáveis têm acesso a mais de cem privilégios também dados aos casais casados. Mas o juiz que teve o principal peso no caso, Carlos Ayres Britto, justificou a extensão da linguagem explicitamente heterossexual para as duplas homossexuais fundamentando-se na proibição que a Constituição faz de discriminação com base no sexo, e no fato de que a Constituição não proíbe relações homossexuais. “No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais”, escreveu o jornal brasileiro Estadão para resumir o raciocínio de Britto. Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, disse para a imprensa que a decisão estenderia às duplas homossexuais 112 direitos e benefícios que antes só eram reconhecidos para casais heterossexuais em uniões estáveis. Prevê-se que a nova decisão garantirá às duplas homossexuais uma base legal mais forte para adotar crianças, assim como benefícios de pensão de companheiro, direitos de herança, benefícios fiscais, benefícios de seguro social e até mesmo dias de licença depois da iniciação da união. A decisão do STF vem depois de anos de tentativas fracassadas por parte de organizações e políticos homossexualistas de estabelecer uniões civis gays por meio do Legislativo nacional. Conforme LifeSiteNews/Notícias Pró-Família mostraram em recente reportagem, uma forte maioria dos brasileiros, 60 por cento, rejeita o estabelecimento de tais uniões. Os deputados brasileiros repetidamente votaram contra projetos de lei de união civil homossexual. Os conservadores se queixaram de que nada faria os grupos homossexuais de pressão política se deterem em sua sanha de introduzir sua agenda à força na lei, apesar da oposição do público. “Os que defendem o aborto e o ‘casamento’ homossexual pouco se importam com o meio empregado para obter seus fins”, escreveu o ativista pró-família Pe. Luiz Lodi da Cruz em meados de abril, antes do anúncio da decisão. “Se o Congresso Nacional, composto por representantes do povo, recusa-se a aprovar um projeto de lei que libere o aborto… ou a ‘união civil’, ‘parceria registrada’ ou ‘casamento’ de pessoas do mesmo sexo… recorre-se ao Poder Judiciário para que este se substitua ao legislador”. Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2011/05/supremo-tribunal-federaldesafia.html