Curso de Extensão Temas Da Jurisprudência Contemporânea Do Supremo Tribunal Federal Professor: José Eduardo Figueiredo de Andrade Martins • Objetivo Geral: Realizar uma análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, através dos seus principais julgados nos últimos anos. • EMENTA Conflitos entre direitos fundamentais. Colisão de princípios e regras. Preponderância de determinados direitos fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Argumentos jurídicos de baixa e alta densidade axiológica e de convencimento. Os chamados hard cases. • Bibliografia básica BARBOSA, Joaquim Benedito; SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. Séria Cadernos do CEJ, v. 24. p. 85-153. Disponível em: http://daleth.cjf.jus.br/revista/SerieCadernos/Vol24/artigo04.pdf. Acesso em 14 de agosto de 2014. BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 82.424/RS. Paciente: Siegfried Ellwanger. Impetrante: Werner Cantalício João Becker. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Rel. Min. Moreira Alves, j. 17/09/2003. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.274/DF. Requerente: ProcuradorGeral da República. Requerido: Presidente da República. Requerido: Congresso Nacional. Rel. Min. Ayres Britto, j. 23/11/2011. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510/DF. Requerente: ProcuradorGeral da República. Requerido: Presidente da República. Requerido: Congresso Nacional. Rel. Min. Ayres Britto, j. 29/05/2008. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Requerido: Presidente da República. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 12/04/2012. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153/DF. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Requerido: Presidente da República. Requerido: Congresso Nacional. Rel. Min. Eros Grau, j. 29/04/2010. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Recurso Extraordinário nº 466.343/SP. Recorrente: Banco Bradesco S/A. Recorrido: Luciano Cardoso Santos. Rel. Min. Cezar Peluso, j. 03/12/2008. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Reclamação nº 11.243. Reclamante: República Italiana. Reclamado: Presidente da República. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08/06/2011. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Recurso Extraordinário com Agravo nº 639.337/SP. Agravante: Município de São Paulo. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Rel. Min. Celso de Mello, j. 23/08/2011. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 670/ES. Impetrante: Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado de São Paulo. Impetrado: Congresso Nacional. Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 25/10/2007. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 708/DF. Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa. Impetrado: Congresso Nacional. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25/10/2007. ______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 712/PA. Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará. Impetrado: Congresso Nacional. Rel. Min. Eros Grau, j. 25/10/2007. MARTINS. José Eduardo Figueiredo de Andrade. O direito à saúde e seus desdobramentos na teoria e prática dos direitos sociais: uma tentativa de identificação de seus critérios para a concessão de medicamentos através de decisão judicial. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, n. 19, 2013. p. 121-135. Disponível em: http://www.ojs.fdsbc.servicos.ws/ojs/index.php/fdsbc/article/view/10/7. Acesso em 14 de agosto de 2014. SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 798, abril 2002. p. 23-50. Disponível em: http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179. Acesso em 14 de agosto de 2014. “STF julga constitucional política de cotas”. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042&caixaBusca=N. Acesso em 14 de agosto de 2014. Votos dos Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3357 e 3937: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222753&caixaBusca=N e http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222752&caixaBusca=N Voto do Ministro Teori Zavascki na Reclamação nº 4335/AC: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/rcl4335TZ.pdf • Bibliografia Complementar KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução por João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 1999. SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do Direito: Os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011. _____. Direitos Fundamentais – conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. VIEIRA, Oscar Vilhena. A constituição como reserva de justiça. São Paulo: Revista Lua Nova, n. 42, 1997. p. 53-97. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451997000300003. Acesso em 12 de agosto de 2014. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO DATA (DD/MM/AA) DIA DA SEMANA HORÁRIO Introdução ao conceito de princípios e regras e sua colisão: o pensamento de Alexy e Dworkin. Utilização pelo Supremo Tribunal Federal. Liberdade de expressão: caso Ellwanger (HC nº 82.424) e Marcha da Maconha (ADI nº 4.274) Manhã Direito a vida: Pesquisas com células-tronco embrionárias (ADI nº 3510) e aborto de anencéfalo (ADPF nº 54) Compromissos internacionais: Lei da Anistia (ADPF nº 153), CIDH (RE nº 466.343) e Extradição de estrangeiro (Rcl nº 11.243) Direitos sociais e reserva do possível (ARE nº 639.337AgR) Manhã Ações afirmativas (ADPF nº 186) Manhã O mandado de injunção no STF: o direito de greve dos servidores públicos (MI nº 670, 708 e 712), posições não-concretista e concretistas. Direito ao meio ambiente equilibrado e exploração econômica: o uso do amianto (ADI nº 3357 e 3937) Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO DATA (DD/MM/AA) DIA DA SEMANA HORÁRIO Efeito erga omnes no controle de constitucionalidade difuso (Rcl nº 4335) Manhã Encerramento e avaliação Manhã