Curso de Extensão
Temas Da Jurisprudência Contemporânea Do Supremo Tribunal
Federal
Professor: José Eduardo Figueiredo de Andrade Martins
•
Objetivo Geral: Realizar uma análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, através dos seus principais julgados nos últimos anos.
• EMENTA
Conflitos entre direitos fundamentais. Colisão de princípios e regras. Preponderância
de determinados direitos fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Argumentos jurídicos de baixa e alta densidade axiológica e de
convencimento. Os chamados hard cases.
•
Bibliografia básica
BARBOSA, Joaquim Benedito; SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e os processos de promoção da
igualdade efetiva. Séria Cadernos do CEJ, v. 24. p. 85-153. Disponível em:
http://daleth.cjf.jus.br/revista/SerieCadernos/Vol24/artigo04.pdf. Acesso em 14 de agosto de 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 82.424/RS. Paciente: Siegfried Ellwanger. Impetrante: Werner
Cantalício João Becker. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Rel. Min. Moreira Alves, j. 17/09/2003.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.274/DF. Requerente: ProcuradorGeral da República. Requerido: Presidente da República. Requerido: Congresso Nacional. Rel. Min. Ayres Britto, j. 23/11/2011.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510/DF. Requerente: ProcuradorGeral da República. Requerido: Presidente da República. Requerido: Congresso Nacional. Rel. Min. Ayres Britto, j. 29/05/2008.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF. Requerente:
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Requerido: Presidente da República. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 12/04/2012.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153/DF.
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Requerido: Presidente da República. Requerido: Congresso
Nacional. Rel. Min. Eros Grau, j. 29/04/2010.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Recurso Extraordinário nº 466.343/SP. Recorrente: Banco Bradesco S/A.
Recorrido: Luciano Cardoso Santos. Rel. Min. Cezar Peluso, j. 03/12/2008.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Reclamação nº 11.243. Reclamante: República Italiana. Reclamado: Presidente
da República. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08/06/2011.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Recurso Extraordinário com Agravo nº 639.337/SP. Agravante: Município de
São Paulo. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Rel. Min. Celso de Mello, j. 23/08/2011.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 670/ES. Impetrante: Sindicato dos Servidores Policiais
Civis do Estado de São Paulo. Impetrado: Congresso Nacional. Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 25/10/2007.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 708/DF. Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Município de João Pessoa. Impetrado: Congresso Nacional. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25/10/2007.
______. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 712/PA. Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário do Estado do Pará. Impetrado: Congresso Nacional. Rel. Min. Eros Grau, j. 25/10/2007.
MARTINS. José Eduardo Figueiredo de Andrade. O direito à saúde e seus desdobramentos na teoria e prática dos direitos sociais:
uma tentativa de identificação de seus critérios para a concessão de medicamentos através de decisão judicial. Revista da
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, n. 19, 2013. p. 121-135. Disponível em:
http://www.ojs.fdsbc.servicos.ws/ojs/index.php/fdsbc/article/view/10/7. Acesso em 14 de agosto de 2014.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 798, abril 2002. p. 23-50. Disponível em:
http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179. Acesso em 14 de agosto de 2014.
“STF julga constitucional política de cotas”. Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042&caixaBusca=N. Acesso em 14 de agosto de 2014.
Votos dos Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3357 e 3937:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222753&caixaBusca=N e
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222752&caixaBusca=N
Voto do Ministro Teori Zavascki na Reclamação nº 4335/AC:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/rcl4335TZ.pdf
•
Bibliografia Complementar
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução por João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 1999.
SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do Direito: Os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2011.
_____. Direitos Fundamentais – conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A constituição como reserva de justiça. São Paulo: Revista Lua Nova, n. 42, 1997. p. 53-97. Disponível em:
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451997000300003. Acesso em 12 de agosto de 2014.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO
DATA
(DD/MM/AA)
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
Introdução ao conceito de princípios e regras e sua
colisão: o pensamento de Alexy e Dworkin. Utilização
pelo Supremo Tribunal Federal.
Liberdade de expressão: caso Ellwanger (HC nº 82.424)
e Marcha da Maconha (ADI nº 4.274)
Manhã
Direito a vida: Pesquisas com células-tronco
embrionárias (ADI nº 3510) e aborto de anencéfalo
(ADPF nº 54)
Compromissos internacionais: Lei da Anistia (ADPF nº
153), CIDH (RE nº 466.343) e Extradição de estrangeiro
(Rcl nº 11.243)
Direitos sociais e reserva do possível (ARE nº 639.337AgR)
Manhã
Ações afirmativas (ADPF nº 186)
Manhã
O mandado de injunção no STF: o direito de greve dos
servidores públicos (MI nº 670, 708 e 712), posições
não-concretista e concretistas.
Direito ao meio ambiente equilibrado e exploração
econômica: o uso do amianto (ADI nº 3357 e 3937)
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO
DATA
(DD/MM/AA)
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
Efeito erga omnes no controle de constitucionalidade
difuso (Rcl nº 4335)
Manhã
Encerramento e avaliação
Manhã
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