III Rodada de Sensibilização sobre
Migração e Tráfico de Pessoas no
Aeroporto Internacional de Guarulhos
Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude
Maio 2010
POSTO DE ATENDIMENTO HUMANIZADO
AOS(ÀS) MIGRANTES
Finalidade
Contribuir para a implantação de atendimento humanizado a
vítimas de Tráfico de Pessoas, dentro do universo de mulheres e trans
deportadas e inadmitidas que desembarcam no Aeroporto Internacional de
Guarulhos.
Objetivo Geral
Contribuir para a construção de uma metodologia de
atendimento humanizado a vítimas de Tráfico de Pessoas, no universo de
deportados e inadmitidos, tendo em vista a implantação de uma política
pública.
Direitos Humanos
Páginas 15 e 16

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que o
princípio de direitos humanos fundamentais e a liberdade devem ser
garantidos a todas as pessoas

Princípios:
Universalidade – pertencem a todos e são os mesmos para todos os povos
 Inalienabilidade – pertencem a todas as pessoas a partir do nascimento
 Interdependência – todos os direitos humanos estão associados, são
relacionados e interdependentes


Atendimento Humanizado
Atendimento Humanizado

Acolhimento

Aceitação do apoio oferecido pela equipe

Acompanhamento no aeroporto

Construção dos encaminhamentos a partir do
diálogo com a pessoa assistida

Atenção às violações de direitos que podem ter ocorrido
no processo migratório

Contato/fortalecimento da rede de atenção – o
Atendimento Humanizado deve continuar nos
encaminhamentos.
FLUXO DE ATENDIMENTO
1º - ABORDAGEM INICIAL
2º - ATENDIMENTO
O trabalho da equipe do Posto inicia no
momento que deportados e inadmitidos são
levados à PF na ala restrita
A atendente auxilia a deportada / inadmitida
no preenchimento da ficha da PF, na busca da
bagagem, câmbio ou outra necessidade
Apresentação (movimento de acolhida)
Com uniforme, crachá e diário de campo a
atendente do Posto se apresenta aos
deportados / inadmitidos
3º - ENCAMINHAMENTOS
Atendente encaminha a deportada / inadmitida
para Rede Local: Núcleo de ETP, ONGs,
Albergue; Hotel; Rodoviária; Cias Aéreas;
Policia Civil
Perguntas (movimento de acolhida)
Atendente pergunta a todos como foi o
tratamento no exterior, o país onde estavam e
o Estado de origem
4º - ACOMPANHAMENTO DOS CASOS
ENCAMINHADOS
Brasil: país de origem e destino






População estimada em
175 milhões de
pessoas
50,8% mulheres
35,9% crianças e
adolescentes
Brasil faz fronteira com
dez países.
Há fluxos intensos de
migração interna e
internacional
O Brasil tem 7.363km
de fronteira seca e
9.523 km de fronteiras
com rios, lagos e canais
Protocolo de Palermo
Páginas 09 e 10
 Protocolo de Palermo
Artigo 3
 A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o
transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de
pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras
formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de
autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou
aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o
consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra
para fins de exploração.
 A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de
outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou
serviços forçados, escravatura ou práticas similares à
escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;
O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS?
PROTOCOLO DE PALERMO
• o percurso: “recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o
acolhimento de pessoas,”
• a forma de convencimento: “recorrendo à ameaça ou uso da força ou a
outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade
ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou
benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade
sobre outra”
• a finalidade: “para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a
exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o
trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a
servidão ou a remoção de órgãos;”
• Importante recordar que o Protocolo de Palermo surgiu de uma discussão de
necessidade de conter o tráfico, pela ótica da Segurança e não da perspectiva
do resgate dos direitos das vítimas.
Código Penal Brasileiro

Código Penal Brasileiro (CP), em seus artigos
231 (tráfico internacional) e 231 – A (tráfico
interno).
Art. 231: Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional,
de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para
exercê-la no estrangeiro.
Art. 231-A: Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o
recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento
da pessoa que venha exercer a prostituição.
O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS?
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
•
o percurso: “Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional
(internacional), o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento
ou o acolhimento da pessoa ,”
•
A forma de convencimento não é tratada na legislação brasileira.
•
a finalidade: “exercer a prostituição”
Depoimento
Fonte: filmes “Rotas de Ilusão”
e “Cinderelas, Lobos e um Príncipe Encantado”, de Joel Zito Araújo.
Migração, Gênero
e Discriminação
“Disse que as brasileiras em Portugal são vistas como prostitutas, sem
exceção. Contou ter sido abordada várias vezes por europeus convidando-a
para fazer programas, mas recusou todas as ofertas. Segundo ela, alguns
desses convites foram realizados na presença do marido, que ficou muito
constrangido. Lá em Portugal, um grupo de jovens que estava em um carro
gritou em pleno centro comercial da cidade: “brasileira, puta!”. Ela disse que
as pessoas próximas imediatamente se voltaram para a direção em que
estava, fuzilando olhares de reprovação.”
Relatório, 27 de março de 2007
“(...) Contou também que na Espanha era freqüentemente confundida com
uma cubana. “Diziam que eu não parecia brasileira, porque brasileira tem que
ter curvas e ser sexy e eu tenho esse jeito meio machinho. Assim é mais
seguro”.
Relatório, 04 de setembro de 2007
Migração, Gênero
e Discriminação
“mulher, 45 anos, (...) deportada de Copenhagen-Dinamarca. Contou que mora com
a filha e o neto em Copenhagen há mais de 3 anos. (...) Disse que precisava vir ao Brasil
para finalizar seu divórcio pois tinha a intenção de casar-se com um dinamarquês ainda
este ano. Falou também que precisava voltar para apaziguar a relação entre o filho e o
ex-marido, que voltaram a morar juntos. O ex-marido a espancava e o filho
presenciava. Mostrou marcas de ferimentos que ainda estão em seu corpo. Foi vítima de
violência doméstica por muitos anos. (...)”
Relatório, 16 de maio de 2007
“mulher, 28 anos, natural do estado do Pará, inadmitida em Lisboa. (...)
Contou que já havia morado na França e na Guiana Francesa e que nunca havia tido
problemas. Um pouco depois, contou que havia sido deportada para Belém da Guiana.
(...) Hoje a menina mora com a tia, no Pará. Ela me disse, chorando, que queria sair de
lá com a filha, pois “a cidade acha que só porque eu ganhei alguma coisa, eu sou
traficante ou prostituta”, e ela não queria que a filha passasse por esse
constrangimento.(...)
Relatório, 04 de setembro de 2007
Migração, Gênero
e Discriminação
Apesar de a prostituição não ser considerada ato
ilícito penal no direito nacional, a atitude frente às
mulheres profissionais do sexo é normalmente
condenatória, moralista e punitiva.
Posto Avançado de Atendimento
Humanizado aos Migrantes

Sala no mezanino do Terminal 01

Equipe multidisciplinar da Secretaria de Assistência Social e
Cidadania de Guarulhos.

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

Contato: 2445 4719

Equipe multidisciplinar da Asbrad – plantões das 05h às
10h e das 17h às 22h em dias alternados. Abordagem
direta na área restrita.


Contato: 8451 0047/ 8403 1468
[email protected]
Redes de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas
1. GAATW - Aliança Global Contra Tráfico de Mulheres

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Rede internacional de enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 1994 na Tailândia,
como um desenvolvimento de diferentes atividades de luta contra o tráfico de
pessoas. Membros: 79 organizações ativistas no mundo todo.
Membros da Gaatw no Brasil: ASBRAD (SP), CHAME (BA), Coletivo Leila Diniz
(RN), IBISS/CO (MS), Projeto Trama (RJ), SMM (SP), Sodireitos (PA) e SDDH (PA)
www.gaatw.net
2. Comitê Paulista de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres
Humanos

Criado em 2004, possui membros de instituições públicas e da sociedade civil.
ASBRAD
Sede: Av. Emílio Ribas nº. 608
Vila Paulista – Guarulhos/SP CEP: 070040-010
Tels.: (11) 2440-6421/2408-6448 Fax: (11)
2409-9518
www.asbrad.org.br
[email protected]
Indicações de filmes sobre os temas Migrações e
Tráfico de Pessoas
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Tráfico Humano
Anjos do Sol
Desaparecidos
Lilia para Sempre
Terra Estrangeira
Cinderelas, Lobos e um Príncipe Encantado
Bem-Vindo
Mundo Novo
Persépolis
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O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS?