Preços de Transferência
Transferência de Lucros
Sócio/acionista
pessoa jurídica
Receita
(-) despesa
(=) lucro tributável
150
(50)
100
150
(100)
50
100
(50)
50
(- 34%) IRPJ/CSLL
(34)
(17)
17
66
33
33
Diretamente
Indiretamente
66
-
33
50
33
50
Total
66
83
83
(=) lucro líquido
Lucro transferido
Empresa
brasileira
2
Ajustes Fiscais
Preços de Transferência – Ajustes
Lucro contábil
50
50
(+) excesso de custos de importação
(+) insuficiência de receitas de exportação
(+) outras adições
(-) exclusões
50
-
50
-
(=) lucro real / base de cálculo da CSLL
100
100
(x 34%) IRPJ/CSLL
(34)
(34)
(=) lucro líquido
66
66
3
DDL – Partes Ligadas
Sócio
pessoa física
Sócio/acionista
pessoa jurídica
Cônjuges ou
parentes
Titular ou
administrador
Empresa brasileira
X
Empresa brasileira
Y
4
DDL – Hipóteses
• Alienação de bem do ativo – valor inferior a mercado
• Aquisição de bem do ativo – valor superior a mercado
• Perda de sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de
aquisição de direito à aquisição de bem
• Transferência de direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de
emissão de companhia, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado
• Pagamento de aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante superior ao
de mercado
• Negócio em condições de favorecimento
5
DDL – Parâmetros
• Valor de mercado – valor em dinheiro sobre negociação no mercado:
•
mercado ativo: condições normais de mercado, com quantidade e em
qualidade semelhantes
•
sem mercado ativo: negociações anteriores e recentes do mesmo bem, ou
negociações contemporâneas e independentes de bens semelhantes
• Não havendo mercado – avaliação de perito ou empresa especializada
6
DDL – Penalidades
• Alienação por valor inferior a mercado e transferência de direito de preferência à
subscrição de valores mobiliários (emissão de companhia) – adição de diferença a
mercado
• Aquisição por valor superior a mercado – não dedução de custo ou prejuízo na
alienação, ou de depreciação, amortização ou exaustão
• Perda de sinal, depósito ou importância para aquisição – não dedução da perda
• Royalties ou assistência técnica em excesso – não dedução do excesso
• Negócios com condições de favorecimento – não dedução da condição de
favorecimento
7
DDL x Preços de Transferência
Pessoa
vinculada
Preços de transferência (+ DDL?)
Exterior
Brasil
Empresa
brasileira
DDL
Pessoa
ligada
Art. 468. O disposto no artigo anterior aplica-se aos lucros
disfarçadamente distribuídos e não prejudica as normas de
indedutibilidade estabelecidas neste Decreto.
8
Preços de Transferência –
Legislação
• Leis 9.430 (27 de dezembro de 1996) e 9.950 (27 de janeiro de 2000)
• Instrução Normativa 243, 11 de novembro de 2002
Exposição de motivos:
As normas contidas nos artigos 18 e 24 representam significativo avanço na legislação
nacional face ao ingente processo de globalização, experimentado pelas economias
contemporâneas.
No caso específico, em conformidade com as regras adotadas nos países
integrantes da OCDE, são propostas normas que possibilitam o controle dos
denominados “Preços de transferência”, de forma a evitar a prática, lesiva aos
interesses nacionais de transferência de resultados para o exterior, mediante a
manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços
ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no
exterior.
9
Preços de Transferência –
Princípios
• Princípio norteador OCDE: arm’s length
Nas transações entre pessoas vinculadas, os preços, margens e demais
condições deverão ser aqueles que seriam adotados em transações entre pessoas
não vinculadas em circunstancias semelhantes ou comparáveis. (PL 4.695)
• Brasil – arm’s length vs métodos formulários
10
Preços de Transferência –
Partes Vinculadas
• Relação societária
Matriz no exterior
Filial ou sucursal no exterior
Pessoa física ou jurídica controladora ou coligada no exterior
controlada ou coligada no exterior
Pessoa jurídica no exterior sob controle societário ou administrativo comum
Pessoa física ou jurídica que, com a pessoa jurídica brasileira, for
controladora ou coligada de terceira pessoa jurídica
Relação familiar
Parente, cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu
sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta
11
Preços de Transferência –
Partes Vinculadas
• Relação comercial/contratual
Consórcio ou condomínio no exterior
Agente, distribuidor ou concessionário exclusivo no exterior ou no Brasil para
a compra e venda de bens, serviços ou direitos
• Interposta pessoa
• Paraísos fiscais
Jurisdições de baixa tributação
Regimes fiscais privilegiados
12
Preços de Transferência –
Juros
• Despesas com juros
Taxa registrada no Bacen
Libor 6 meses + 3% spread ao ano
• Receitas com juros
Libor 6 meses + 3% spread ao ano
13
Preços de Transferência –
Importações
• Parâmetros para bens, serviços e direitos
Inclui: ativo permanente (imobilizado, intangível e participações societárias)
Inclui: saídas diferentes de venda
Exceção: royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou assemelhada
• Custo máximo de importação – 3 métodos:
PIC – Preços Independentes Comparados
CPL – Custo de Produção mais Lucro
PRL – Preço de Revenda menos Lucro
• Melhor método (best method rule) – aplicação por bem, serviço e direito
14
Preços de Transferência –
Importações (PIC)
• Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) – média aritmética
ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos,
idênticos ou similares,
apurados no mercado brasileiro ou de outros países,
em operações de compra e venda,
em condições de pagamento semelhantes.
15
Preços de Transferência –
Importações (PIC)
• Teste 1 – idênticos ou similares?
• Como comparar bens, serviços e direitos?
• Similaridade
Mesma natureza e a mesma função
Substituição mútua na função a que se destinam
Especificações equivalentes
16
Preços de Transferência –
Importações (PIC)
• Teste 2 – apurados no mercado brasileiro ou de outros países
Vendidos pela mesma empresa exportadora, a pessoas jurídicas não
vinculadas, residentes ou não-residentes
Adquiridos pela mesma importadora, de pessoas jurídicas não vinculadas,
residentes ou não-residentes
Em operações de compra e venda praticadas entre outras pessoas jurídicas
não vinculadas, residentes ou não-residentes
• Amostragem mínima
17
Preços de Transferência –
Importações (PIC)
• Teste 3 – em operações de compra e venda
• Restrição a operações de compra e venda atípicas
Liquidações de estoque
Encerramentos de atividades
Vendas com subsídios governamentais
18
Preços de Transferência –
Importações (PIC)
• Teste 4 – em condições de pagamento semelhantes
 Natureza física e conteúdo
 Prazo para pagamento
 Quantidades negociadas
 Obrigação por garantia do bem, serviço ou direito
 Obrigação pela promoção do bem, serviço ou direito (propaganda e
publicidade)
 Obrigação pelos custos de fiscalização de qualidade, do padrão dos serviços e
das condições de higiene
 Custos de intermediação, nas operações de compra e venda entre empresas
não vinculadas, consideradas para efeito de comparação dos preços
 Acondicionamento
 Frete e seguro
19
Preços de Transferência –
Importações (PIC)
• Discussões comuns
•
•
•
•
Comparações imprecisas
Comparação feita com períodos passados e futuros
Comprovação disponível a todos – secret comparables
Basket approach
20
Preços de Transferência –
Importações (PRL)
• Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) – média aritmética ponderada
dos preços de revenda dos bens, serviços ou direitos, diminuídos:
Descontos incondicionais concedidos;
Impostos e contribuições incidentes sobre as vendas;
Comissões e corretagens pagas;
Margem de lucro de:
(a) 20%, na hipótese de revenda de bens, serviços ou direitos;
(b) 60%, na hipótese de bens, serviços ou direitos importados
aplicados na produção.
21
Preços de Transferência –
Importações (PRL)
Custo de importação – exemplo
(+) Valor agregado no Brasil – exemplo
(=) Custo de produção
Preço de venda
Descrição
Preço de venda
(-) Valor agregado no Brasil
(=) Preço sem valor agregado no Brasil
Participação do produto importado no custo de produção
(40.00 / 200.00 = 20%)no preço de venda (260.00 x
20%)
(-) Margem bruta (60%)
(=) preço parâmetro conforme PRL60
(-) Custo de importação
Exceto indedutível na apuração do IRPJ/CSLL
40.00
160.00
200.00
260.00
Cálculos
Lei 9.430
IN 243
260.00
260.00
(160.00)
N/A
100.00
N/A
52.00
(60.00)
40 .00
(31.20)
20.80
40.00
-
40.00
19.20
22
Preços de Transferência –
Importações (PRL)
• Discussões comuns
• Margens fixas
• Margens conforme Lei e IN
• FOB vs CIF
Serão integrados ao preço praticado na importação os valores de transporte e
seguro, cujo ônus tenha sido da empresa importadora, e os de tributos não
recuperáveis, devidos na importação.
23
Preços de Transferência –
Importações (CPL)
• Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) – custo médio de produção de
bens, serviços ou direitos,
idênticos ou similares,
no país onde tiverem sido originariamente produzidos,
acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação, e
de margem de lucro de 20%, calculada sobre o custo apurado.
24
Preços de Transferência –
Importações (CPL)
• Discussões comuns
• Margens fixas
• Dificuldade para se abrir os custos – e em que grau de detalhamento
• Impossibilidade de uso de relatórios
• Impossibilidade de aplicação para operações com distribuidores
• Subjetividade para conceito de idêntico ou similar
25
Preços de Transferência –
Importações (CPL)
• Discussões comuns
• Restrição ao custo
Custo de aquisição das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos
materiais de embalagem
Custo de quaisquer outros bens, serviços ou direitos aplicados ou consumidos na
produção
Custo do pessoal, aplicado na produção e os respectivos encargos sociais
incorridos, exigidos ou admitidos pela legislação do país de origem
Custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação,
amortização ou exaustão dos bens, serviços ou direitos aplicados na produção
Quebras e perdas razoáveis, ocorridas no processo produtivo, admitidas pela
legislação fiscal do país de origem do bem, serviço ou direito
26
Preços de Transferência –
Exportações
• Parâmetros para bens, serviços e direitos
Inclui: ativo permanente (imobilizado, intangível e participações societárias)
• Receita mínima de exportação – 4 métodos:
Preço de Venda nas Exportações (PVEx)
Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVA)
Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV)
Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP)
• Melhor método (best method rule) – aplicação por bem, serviço e direito
27
Preços de Transferência –
Exportações
• Regra geral – uso de método apenas quando o preço médio de venda dos bens,
serviços ou direitos for inferior a 90% do preço médio praticado na venda dos bens,
serviços ou direitos,
idênticos ou similares,
no mercado brasileiro,
durante o mesmo período,
em condições de pagamento semelhantes,
a compradores não vinculados.
Não havendo venda no mercado interno, dados de outras empresas são usados
28
Preços de Transferência –
Exportações (PVEx)
• Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx) – média aritmética ponderada
dos preços de venda nas exportações
efetuadas pela própria empresa (para clientes não vinculados), ou por outra
exportadora nacional de bens, serviços ou direitos,
idênticos ou similares,
durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda e
em condições de pagamento semelhantes.
29
Preços de Transferência –
Exportações (PVEx)
• Teste 1 – efetuadas pela própria empresa (para clientes não vinculados), ou por outra
exportadora nacional de bens, serviços ou direitos,
• Restrição a operações de compra e venda atípicas
Liquidações de estoque
Encerramentos de atividades
Vendas com subsídios governamentais
• Impossibilidade de uso de exportações feitas por empresas no exterior a partes não
vinculadas
30
Preços de Transferência –
Exportações (PVEx)
• Teste 2 – idênticos ou similares?
• Como comparar bens, serviços e direitos?
• Similaridade
Mesma natureza e a mesma função
Substituição mútua na função a que se destinam
Especificações equivalentes
31
Preços de Transferência –
Exportações (PVEx)
• Teste 3 – durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do IRPJ/CSLL
Não sendo possível identificar operações de venda no mesmo período,
comparação será feita com períodos anteriores ou posteriores.
32
Preços de Transferência –
Exportações (PVEx)
• Teste 4 – em condições de pagamento semelhantes
 Natureza física e conteúdo
 Prazo para pagamento
 Quantidades negociadas
 Obrigação por garantia do bem, serviço ou direito
 Obrigação pela promoção do bem, serviço ou direito (propaganda e
publicidade)
 Obrigação pelos custos de fiscalização de qualidade, do padrão dos serviços e
das condições de higiene
 Custos de intermediação, nas operações de compra e venda entre empresas
não vinculadas, consideradas para efeito de comparação dos preços
 Acondicionamento
 Frete e seguro
 riscos de crédito
33
Preços de Transferência –
Exportações (PVA)
• Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro
(PVA) – média aritmética ponderada dos preços de venda de bens,
idênticos ou similares,
praticados no mercado atacadista do país de destino,
em condições de pagamento semelhantes,
diminuídos dos
tributos incluídos no preço, cobrados no referido país,
de margem de lucro de 15% sobre o preço (bruto) de venda no
atacado.
34
Preços de Transferência –
Exportações (PVV)
• Método do Preço de Venda por Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro
(PVV) – média aritmética ponderada dos preços de venda de bens,
idênticos ou similares,
praticados no mercado varejista do país de destino,
em condições de pagamento semelhantes,
diminuídos dos
tributos incluídos no preço, cobrados no referido país,
de margem de lucro de 30% sobre o preço (bruto) de venda no
atacado.
35
Preços de Transferência –
Exportações (CAP)
• Método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (CAP) –
média aritmética ponderada dos custos de aquisição ou de produção dos bens,
serviços ou direitos exportados, mais
impostos e contribuições cobrados no Brasil e
margem de lucro de 15% sobre a soma dos custos mais impostos e
contribuições.
• Aquisição – aplicável também a distribuidores
36
Preços de Transferência –
Exportações
Salvaguardas (safe harbor) – lucro líquido
Lucro líquido antes do IRPJ/CSLL decorrente das receitas de vendas nas exportações
para empresas vinculadas = mínimo de 5% do total dessas receitas (considerando a
média anual do período de apuração e dos dois anos precedentes.
Descrição
X
X-1
X-2
Receitas exportações vinculadas (2)
Receitas exportações terceiros (3)
(-) custo (2)
(-) custo (3)
(+/-) receitas/despesas (2)
(+/-) receitas/despesas (3)
(=) lucro líquido
200
500
-200
-400
190
220
510
200
300
-290
-210
180
210
390
300
400
-250
-300
200
200
550
Lucro líquido – exportações a vinculadas
210
310
350
% de lucro
41%
79%
64%
37
Preços de Transferência –
Exportações
Salvaguardas (safe harbor) – receita líquida
Receita líquida das exportações, no ano-calendário, não deve exceder a 5% do total da
receita líquida no mesmo período
Descrição
X
Receitas exportações vinculadas (2)
Receitas exportações terceiros (3)
(-) custo (2)
(-) custo (3)
(=) receita líquida de exportações
200
500
-200
-400
100
Receita líquida do período
100
% de lucro
100%
38
Preços de Transferência –
Exportações
Salvaguardas – safe harbor
Não se aplica a paraísos fiscais
Não implica a aceitação definitiva do valor da receita reconhecida com base no
preço praticado
Planejamento tributário arriscado
39
Preços de Transferência –
Exportações
Conquista de mercado para bens, serviços ou direitos de produção no território
brasileiro – preços médios inferiores a 90% dos preços médios praticados no Brasil se
não tiverem sido comercializados no país de destino, pela própria empresa
exportadora ou por qualquer outra a ela vinculada em qualquer parte do mundo
forem revendidos aos consumidores, por preço inferior ao de qualquer bem,
serviço ou direito, idêntico ou similar, comercializado no país de destino
forem efetuadas com observância das condições fixadas em plano específico de
exportação, previamente aprovado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
ficar demonstrado, no plano de exportação (até 12 meses), que a empresa
vinculada não terá lucro com as operações – havendo previsão de prejuízos para
a empresa no Brasil, em virtude do preço a ser praticado, se ficar demonstrado o
prazo previsto para sua recuperação
Exceção – paraísos fiscais
40
Preços de Transferência –
Regras Comuns
Margem de Divergência
Satisfatória a comprovação quando o preço ajustado, a ser utilizado como parâmetro,
divirja, em até 5%, para mais ou para menos, daquele constante dos documentos de
importação ou exportação.
Importação – custo parâmetro $100, custo efetivo até $105
Exportação – receita parâmetro $100, receita efetiva até $95
41
Preços de Transferência –
Regras Comuns
 Documentação comprobatória
 Publicações ou relatórios oficiais do governo do país do comprador ou vendedor
ou declaração da autoridade fiscal desse mesmo país (em caso de acordo para evitar a
bitributação ou para intercâmbio de informações)
Critérios de avaliação internacionalmente aceitos
Período contemporâneo com o de apuração do IRPJ/CSLL
 Pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico
ou publicações técnicas – com identificação de setor, período, empresas
pesquisadas, margem encontrada e dados coletados e trabalhados
Cotações de bolsas de valores de âmbito
internacionalmente (exemplos: Londres e Chicago)
nacional
e
reconhecidas
Pesquisas por organismos internacionais (exemplos: OCDE e OMC)
42
Preços de Transferência –
Regras Comuns
 Documentação comprobatória
 Documentos relativos à operação
 Relatórios técnicos não são aceitos
43
Preços de Transferência –
Regras Comuns
 Alterações de margem
Caráter geral, setorial ou específico
De ofício ou por solicitação de entidade de classe representativa de setor da
economia
Em relação a bens, serviços ou direitos objeto de operações por parte das
empresas representadas, ou, ainda, em atendimento a solicitação da própria
empresa interessada.
 Pedidos de alteração de percentuais – normas relativas aos processos de consulta
 Análise pela Cosit e indicação ao Ministro da Fazenda
 Decisão via Portaria Ministerial no Diário Oficial da União
44
Preços de Transferência –
Caso Específico
 Pessoa física com paraíso fiscal (ou jurisdição que oponha sigilo)
Métodos de importação para custo no ganho de capital em alienação de bem ou
direito
Métodos de exportação para
preço no ganho de capital em alienação de bem ou direito
preço dos serviços prestados
juros recebidos
45
Preços de Transferência –
Fiscalização
 Informação a ser apresentada
Método adotado
Documentação utilizada como suporte para o preço praticado
Memórias de cálculo para apuração do preço parâmetro e para safe harbors
 Penalidade – arbitramento de método com base em documentos disponíveis
46
Download

Preços de Transferência