PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EQUIPE DE COMPRAS
Pregão N° 041/10
Edital de Pregão n° 086/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS, pela
presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, POR ITEM, em
conformidade o que determina a Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e
Decreto Municipal n° 00236/04 de 03 de junho de 2004, que institui a
modalidade Pregão no Município de Cruz Alta, aquisição de Equipamentos
( Gerador) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tudo com fulcro na Lei
8666/93 e posteriores alterações, bem como pelas demais normas federais
pertinentes e nas condições do presente edital, no dia 20 de julho de 2010,
às 09h00min horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura
Municipal, Avenida General Osório nº 533.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de
Equipamentos (Gerador) ( destinado a Secretaria Municipal de Saúde, conforme
ANEXO I deste Edital.
2 – DA ABERTURA:
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital:
DATA DA ABERTURA: 20 /07/2010
HORA: 09h00min
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS
OSÓRIO Nº 533, SALA DE LICITAÇÕES
AV.
GAL.
2.2 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.3 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes
deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de
expediente normal, subseqüente ao ora fixado, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
2.4 – Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital.
2.5 – Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e
divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer
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alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele
ou em seus anexos.
2.6 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação
Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
3. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora
constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados,
contendo os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS
Pregão nº 041/10
Pregão nº 041/10
Envelope nº 01 – Proposta
Proponente: (nome da empresa)
Envelope nº 02 – Documentação
Proponente: (nome da empresa)
3.1 – Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus
representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de
apresentação dos envelopes, à parte destes.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro,
diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e
credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora
dos envelopes.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa
proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial,
e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no
qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame;
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1 instrumento público ou particular de procuração, este com a
firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da
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empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a
outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a
indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2 termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste
edital), outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática
de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2),
deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente
da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
4.3.1 - É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
4.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de
qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
4.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas
as sessões públicas referentes à licitação.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda
cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados por servidor
público municipal.
5 - PROPOSTA FINANCEIRA:
5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada datilografada ou impressa
por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas redigidas em
linguagem clara, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e
deverá conter:
a)Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/
fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) declaração assinada pelo representante legal do licitante, ou por
representante credenciado com tais poderes, devendo ser redigida numa única
folha, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme
art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93, o art. 6° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002 e o
art. 4.º, XXV do Anexo I do Decreto nº 0236/04;
c) Marca dos itens propostos e/ou sua procedência (identificação do
fornecedor/distribuidor);
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d) Atestado de Funcionamento da Empresa – AFE – conforme decreto nº
79.094 de 05 de janeiro de 1977.Alterado pelo decreto nº.39.61 de 10-08-2001
– ATIVA é valida
f) Alvará da empresa;
g) Atestado de garantia dos equipamentos, por um período de 01 (um)
ano de preferência com assistência técnica no Rio Grande do Sul.
h) Consignar na proposta o prazo de entrega, que será imediato,
considerando-se para tanto o prazo de até 05 (cinco) dias após recebimento do
empenho. Na ausência de consignação na proposta desta condição, entender-seá como acatamento dessa exigência editalícia.
i) Deve ser indicado preço “total” de cada item, contendo ainda, a
descrição completa do objeto proposto, com indicação da marca, podendo
constar da proposta ainda, modelo, referências e demais dados técnicos. No
referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda,
despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante
vencedor.
j) Certificado de Registro dos geradores emitido pela Secretaria de
Vigilância Sanitária.
l) Certificado de Boas Práticas de Fabricação dos geradores,(do
fabricante) emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
m) Não serão aceitos protocolos ou Petições de Registro de medicamentos
ou Certificado de Boas Práticas.
5.2 - Serão considerados para fins de julgamento de cada lance, os valores
unitários do item, sendo que as cotações dos preços estão limitadas a duas
casas decimais após a vírgula, sob pena de desclassificação do item, ou da
proposta, caso esse limite estipulado não seja respeitado.
5.3 - A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no
envelope de Proposta Financeira (nº 01), declaração, firmada por contador,
de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou outro
documento equivalente (Declaração da Fazenda Estadual de Optante do Simples,
ou ainda Declaração da Junta Comercial).
5.4 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15
de junho de 2007, desde que também apresente, no envelope de Proposta
Financeira, declaração, firmada por contador, de que se enquadra no
limite de receita referido acima ou outro documento equivalente
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(Declaração da Fazenda Estadual, ou ainda Declaração
Comercial) além de todos os documentos previstos neste edital.
da
Junta
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o
autor da proposta escrita de valor unitário do item, mais baixo e os das ofertas
com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário do item, na forma
dos itens subseqüentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores
ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor.
6.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de
03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas, sempre se considerando o valor
unitário do item.
6.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos
requisitos dos itens anteriores será convidado, individualmente, a apresentarem
novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir
do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do
vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida
a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à
disputa para toda a ordem de classificação.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no item 13 – DAS
PENALIDADES - deste Edital.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação,
podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos
lances.
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6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de
valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de
Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de
acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o
menor preço.
6.13 - Serão desclassificadas:
As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta
licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem
omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a
qualquer dispositiva legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item seis;
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
6.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,
sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas
escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente
junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada
nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo
ato, as licitantes presentes.
6.18 - Como critério de desempate, será assegurada preferência para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem
ao item 5.3, deste edital.
6.18.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como
pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à
proposta de menor valor, ou menor lance.
6.19 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
detentora da proposta de menor valor ou menor lance, poderá ofertar novo
lance, inferior àquele considerado, até então, de menor lance, no prazo de 05
(cinco) minutos, situação em que será declarada vencedora do certame.
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b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar novo lance, inferior ao
menor, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas,
empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se
enquadrarem na hipótese do item 5.3 deste edital, a apresentação de novo
lance, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno
porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para
estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova
proposta ou lance, na forma das alíneas anteriores.
6.20 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 5.3 deste edital, será declarado vencedor do
certame o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor.
6.21 - O disposto nos itens 5.3 e 5.4, deste edital, não se aplicam às hipóteses
em que a proposta de menor valor/ menor lance ofertado, tiver sido apresentada
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as
exigências do item 5.3, deste edital).
6.22 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
7.l – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que
comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital.
7.2 – Para fins de comprovação das exigências de habilitação deste edital, a
licitante poderá optar em inserir no envelope de documentação (nº 02) o
Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cruz
Alta – CRC – “atualizado”, ou a documentação prevista nos incisos do art. 5.º,
do Anexo I do Decreto nº 0236/04, de 03/06/2004, a seguir relacionada:
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal
(Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade
Social;
e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7.º da Constituição Federal, sob as penas da Lei; e
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f) Declaração de idoneidade para participar de licitação com a
Prefeitura Municipal de Cruz Alta.
7.3 – Caso o prazo de alguma das certidões fiscais contidas no CRC estiver
expirado, e esta tenha sido a opção escolhida pela participante, esta deverá,
junto com o CRC, incluir nova certidão negativa, com seu prazo válido para este
processo, no envelope de documentação para habilitação (Envelope nº 02), nos
termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 0315/01, sob pena de
Inabilitação.
Nota:
Se a Empresa não estiver representada na licitação por sócio com
poderes de gerência, poderá ser representada por preposto, portando procuração
ou credencial com poderes para decidir a respeito dos atos pertinentes, como
concordar, discordar, impugnar, requerer e desistir de prazos recursais.
7.4 - Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile ou
qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em
papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile, exceto previsto em Lei.
7.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em
poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da
licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de (05)
(cinco) dias, sob pena de inutilizarão do envelope.
7.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa
que atender aos itens 5.3 e 5.4, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais,
Certidão Negativa de Débito Junto as INSS – CND) e, Certidão de Regularidade
Junto ao FGTS, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da
data em que for declarada como vencedora do certame.
7.7 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os
documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8 – O prazo de que trata o item 7.6 poderá ser prorrogada uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.9 – A
implicará
previstas
licitantes
contrato,
não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.6,
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
no item 18 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
ou revogar a licitação.
8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
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8.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na
Sessão Pública do Pregão, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões de recurso.
8.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o
prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que
começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4 - As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por
escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
8.6 - O acolhimento de suposto recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9- DA ADJUDICAÇÃO:
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro
inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo
mesmo, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva
documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior
competente para as providências que esta julgar necessárias e, examinará as
ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes
para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta
dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de
recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes
ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso
no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10 – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
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10.1 - Os Equipamentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal da
Saúde.
Na Rua Pinheiro Machado, nº 1515 em horário de expediente, pela
manhã das 08h30min ás 11h30min e pela tarde das 13h30min ás 17 h.
10.2 - Verificada a não-conformidade do objeto, a licitante vencedora deverá
promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
sujeitando-se às penalidades prevista neste Edital, e prevista no Decreto
Municipal 383/2007.
10.3 – Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de
forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
10.4 - A Nota Fiscal com Fatura de CONTRA APRESENTAÇÃO deve,
obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, ser emitida em nome da
Prefeitura Municipal de Cruz Alta CNPJ Nº 88.775.390/0001-12, e nela deverá
conter informação clara do empenho e da Licitação, que a mesmo refere-se,
número da conta bancária, agência e banco em nome da empresa (Conta
jurídica) para efetuar o pagamento.
10.5 - Na ocasião da entrega, dos equipamentos após a conferência das
quantidades solicitadas, assim como as características concernentes a
apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo
fornecedor na ocasião de sua proposta.
10.6 - O recebimento dar-se-á de forma provisória conforme lei 8886/93, tendo
a Secretaria de Saúde 10 dias para manifestação sobre a não conformidade dos
móveis. Ultrapassado este limite não havendo manifestação da Secretaria
solicitante a Equipe de Compras considerar-se-á definitivamente recebido.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será 10 dias , após a entrega, mediante a apresentação da
nota de contra empenho, por conta da dotação orçamentária consignada na
rubrica: n°11.001.010.302.0128.2076.44.90.52.30- Red. 26823 vinculo 4200,
devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente.
11.2 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de
fácil visualização, a indicação do número do Pregão e da Ordem de
Fornecimento, e demais informações solicitadas no item 10.4, a fim de se
acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
11.3 – O pagamento dar-se-á somente através de deposito ou pagamento de
fatura.
12 - DAS PENALIDADES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo órgão ou entidade
promotora da licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas no subitem 18.8.
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12.1.1 – Declaração
Administração Pública;
de
Inidoneidade
para
licitar
ou
contratar
com
a
12.1.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante,
sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do
Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração
de que é vencedor do item;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do eventual contrato ou outro equivalente;
h) falhar na execução eventual do contrato ou outro equivalente;
12.2 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes
do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei no 8.666/93.
12.3 - As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o
caso.
12.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao(s) vencedor (es) em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
12.5 - O atraso injustificado na execução do fornecimento sujeitará o fornecedor
à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato.
12.6 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que o órgão ou
entidade promotora da licitação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
outras sanções previstas neste Edital.
12.7 - A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato, ou,
ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.8 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade
promotora da licitação poderá garantida prévia defesa, aplicar ao fornecedor as
seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
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IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.9 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 18.8, poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.10 – A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 18.8 é da alçada da
autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
12.11 – Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando
a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido,
a obrigação assumida.
12.12 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o
contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou
multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada,
prevalecendo a de maior valor.
12.13 – O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao
prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93,
sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação
não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte
conformidade:
I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
12.14 - O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à
multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.15 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às
empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n°. 8666
de 21 de junho de l993.
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de
quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
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13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas via fax e
vencidos os respectivos prazos legais.
13.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 h. (vinte e
quatro horas).
13.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 É facultativo ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2 - Quaisquer informações ou dúvidas sobre as características dos materiais,
bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser
solicitadas por escrito, ao Município de Cruz Alta/RS, Setor de Compras, sito na
Avenida General Osório, n° 533, ou pelo telefone 3321 1320, preferencialmente,
com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento
dos envelopes.
14.3 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados, no
Município, Setor de Compras.
14.4 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes
deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de
expediente normal subseqüentes aos ora fixados, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
14.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar
em sua documentação o endereço e os números de fac-símile, telefone e e-mail.
14.6 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda
cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados por servidor
público municipal.
14.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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14.8 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho devidamente fundamentado, sem a
obrigação de indenizar, com fulcro no que determina o Art. 49 da Lei Federal n°
8666/93.
14.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará
no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão.
14.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança do eventual futuro contrato ou outro equivalente.
14.11 – Os interessados devem ter pleno conhecimento das disposições
constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo
invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de
sua proposta.
14.12 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de
Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do Edital, com expressa
renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cruz Alta, 08 de julho de 2010.
Vilson Roberto Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Antonio Begnini dos Santos
Secretário da Fazenda
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ANEXO I - Pregão N° 041/10
Item
Quantidade
01
01
02
01
DESCRIÇÃO
Grupo gerador GMG 20 KVA, 380V, automático com
transferência no comando, dotado de ver (regulador eletrônico
de velocidade) para instalação no pronto atendimento
Municipal – PA.
Grupo gerador GMG 105 KVA, 380 V, automático com
transferência no comando, dotado de ver (regulador eletrônico
de velocidade), instalado na sede central administrativa.
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1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERADORES
1.1 Condições do Local de Instalação
Os equipamentos deverão ser projetados para instalação abrigada nas seguintes condições
ambientais:
- altitude em relação ao nível do mar até: 1000 m;
- temperatura máxima anual: 45°C;
- temperatura média diária (valor máximo): 30°C;
- temperatura mínima do ar: 16°C;
-umidade relativa do ar (média anual): 50%.
1.2 Motor Diesel
1.2.1 Características Gerais
Motor diesel do tipo estacionário, para serviço continuo de emergência, de 4 tempos, com aspiração
natural do ar de admissão ou turbo-alimentado com resfriamento do ar de admissão e injeção direta
auto-incandescente de combustível.
1.2.2 Características Mecânicas:
- potência continua não limitada: ≥ 73 cv;
- velocidade nominal: 1800 rpm.
1.2.3 Acessórios
O motor diesel deverá ser fornecido completo, contendo basicamente os seguintes acessórios:
Sistema de arrefecimento refrigerado por circulação de água, contendo bomba do tipo centrifuga,
radiador tubular e ventilador soprante ou bomba do tipo centrifuga e trocador de calor montado no
próprio motor.
Sistema de pré-aquecimento da água de arrefecimento do motor, contendo resistores de
aquecimento, com o respectivo termostato e válvula termostática, que deverão atuar em torno de
30°C.
Filtro de ar em banho de óleo.
Filtros de óleo combustível, com elementos substituíveis.
Tubo flexível para ligação do motor ao cano de escape e silenciador.
Dispositivos mecânicos de segurança para interrupção do fluxo de combustível, em caso de baixa
pressão do óleo lubrificante ou em caso de sobre velocidade (disparo) do motor, com contatos
previstos para desligamento e alarme.
Sistema elétrico em 24 Vcc, ou em 48 Vcc, para acionamento do motor de arranque, contendo
bateria chumbo-ácido e correspondente carregador estático, com regulação automática, alimentada
em 220 V(± 10%) 60 Hz, monofásico:
Motor de arranque do motor diesel.
Regulador manual de velocidade, localizado no próprio motor ("acelerador").
Tanque de combustível, com autonomia de 10 horas de operação do motor, a plena carga, contendo
bóia e indicador local de nível, com contatos previstos para alarme de nível máximo e nível
mínimo.
Base metálica comum, para montagem do motor diesel e gerador sincrono.
Amortecedores de vibração, a serem instalados entre a base metálica e o piso de concreto. Tal
acessório deverá impedir a transmissão de vibrações ao piso de apoio do grupo, dispensando a
construção de base especial.
Luva elástica para acoplamento do motor ao gerador.
Cano de escape
e silencioso.
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1.2.4 Pintura
A pintura será em tinta sintética, cor cinza, com duas de mãos de tinta anti-corrosiva.
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1.2.4 Pintura
A pintura será em tinta sintética, cor cinza, com duas de mãos de tinta anti-corrosiva.
1.2.5 Quadro de Comando do Motor
O quadro de comando do motor diesel deverá ser do tipo painel, em chapas de aço, montado
no próprio motor assente sobre coxins antivibratórios e equipado com, pelo menos, os
seguintes instrumentos:
- contador de horas de operação;
- termômetro de água de refrigeração;
- manômetro para óleo de lubrificação;
- tacômetro do tipo "dial", com contato para indicação de rotação nominal do motor;
- regulador automático de velocidade do tipo mecânico ou eletrônico.
Também deverá ser previsto um sistema de proteção automática para o motor constando de:
- pressostato para o óleo de lubrificação;
- termostato para a água de refrigeração.
Todos os dispositivos deverão ser fornecidos devidamente montados no motor e com a fiação
completa. Também deverá possuir contatos eletricamente independentes para sinalização e/ou
comando.
1.3 Gerador Síncrono
1.3.1 Características Gerais
Gerador síncrono trifásico, refrigerado a ar em circuito aberto, por auto-ventilação, acionado
por motor diesel.
1.3.2 Características Elétricas
- potência nominal: 20 e 105 kVA;
- tensão nominal: 380V ±5%;
- freqüência nominal: 60 Hz;
- fator de potencia (indutivo): 0,8;
- velocidade síncrona: igual à velocidade do motor diesel;
- isolamento: classe B ou F;
- ligação do enrolamento do estator: estrela com neutro acessível;
- grau de proteção: IP23.
1.3.3 Equipamentos, Componentes e Acessórios
O gerador síncrono deverá ser fornecido completo, contendo basicamente os equipamentos,
componentes e acessórios a seguir relacionados:
- excitação e regulação de tensão;
- equipamento de auto-excitação estática, com ponte retificadora contendo tiristores;
- o sistema de excitação deverá compreender, ainda, um regulador automático de tensão do
tipo eletrônico, com dispositivo manual, para ajuste do valor de referência.
O equipamento deverá conter todos os dispositivos necessários ao seu perfeito
funcionamento, não só em regime normal de operação, como também durante os transitórios
decorrentes de inserção e rejeição de cargas, principalmente no que se refere à partida. O
equipamento de excitação e o regulador de tensão deverão conter suportes amortecedores,
contra vibrações, quando montados sobre o gerador.
1.3.4 Pintura
A pintura será em tinta sintética, cor cinza, com duas demãos de tinta anticorrosiva.
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1.4 Quadro de Comando e Controle do Grupo
1.4.1 Características Gerais
Deverá ser do tipo blindado, para instalação abrigada, contendo no painel frontal os
dispositivos e aparelhagens necessários ao comando e controle do correspondente grupo
dieselgerador, tais como:
- disjuntor de saída do gerador;
- voltímetro, com chave comutadora;
- 03 (três) amperímetros;
- frequencimetro;
- fusíveis, do tipo diazed, para os circuitos de controle e medição;
- reguladores automáticos de tensão, incorporando os componentes de excitação estática;
- botoeira para parada de emergência do motor.
Deverão ser fornecidos todos os componentes para a cadeia de automatismo do grupo motorgerador diesel, de modo a satisfazer as condições de operação descritas no item 1.5.6,
incluindo dispositivo para seleção de cada uma das seguintes posições:
- automático;
- manual local;
- manual remoto e desligado.
Na posição desligado o grupo não deverá partir em nenhum caso. Da mesma forma, o
acionamento do dispositivo desligado deverá provocar a paralisação imediata do grupo. A
posição manual local/remoto deverá permitir a partida do grupo nos casos de não
funcionamento da cadeia de automatismo e de funcionamento em vazio. Na posição
automática o grupo deve partir desde que a tensão desça abaixo do valor previsto, e parar,
tendo se restabelecido o suprimento normal (conforme descrito no item 1.5.6). No caso da
primeira tentativa de margem falhar, deverão ser feitas, automaticamente, duas outras
tentativas; após o que, permanecendo a falha, deverá ser acionado o sistema de alarme
remoto.
Botoeiras para Partida e Parada do grupo
A botoeira de partida deverá atuar diretamente no circuito de partida, devendo o comando ser
desativado após o grupo ter atingido velocidade suficiente, mesmo mantida a atuação da
mesma. A parada do grupo somente deverá ser possível após a normalização da tensão de
suprimento dos auxiliares normais.
Botoeiras para teste das lâmpadas de sinalização.
Todos os contatos de alarme do grupo gerador deverão ser eletricamente independentes dos
demais circuitos, devendo atuar na unidade da SSC da subestação, dai, não ser necessária a
inclusão de dispositivo acústico (sirene ou campainha).
Conjunto de relés auxiliares que efetuem todas as funções requeridas para o correto
funcionamento do grupo.
Lâmpadas de sinalização indicando, pelo menos: partida ligada, superaquecimento, tensão na
rede, falha na partida, pressão do óleo, tensão no grupo e sobrecarga.
Nota:
1) Os disjuntores do circuito de transferência automática entre as barras de cargas não
essenciais e essenciais do quadro de serviços auxiliares de corrente alternada e a entrada
automática do grupo na rede, para alimentar a barra de cargas essenciais, não fazem parte
do escopo do fornecimento.
2) Deverão ser incluídos no fornecimento todos os elementos da cadeia de automatismo para
partida do grupo, devendo ser previsto dispositivos para comando manual.
3) A referência de tensão trifásica para o sensor de falta de tensão não faz parte do
fornecimento, devendo, para isto, o proponente prever terminais adequados no quadro de
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comando.
4) Os circuitos de controle do grupo, alimentados em corrente-contínua deverão ser para
operação em 125 Vcc.
1.4.2 Características Elétricas
- tensão nominal: 380 V;
- tensão nominal máxima: 400 V;
- frequência nominal: 60 Hz.
- tensão suportável nominal à freqüência industrial: 2,2 kV;
- tensão suportável nominal em corrente contínua: 2,2 kV;
- corrente nominal: 120 A;
- corrente de curto-circuito: > 10 kA.
1.4.3 Requisitos Gerais para Fabricação
Os seguintes requisitos deverão ser observados no projeto e construção do quadro de
comando e controle.
1.4.3.1 Estrutura e Chaparia
O quadro deverá ser construído com chapas de aço nº 14 USG (mínimo), fixadas a uma
estrutura auto-portante, apenas por meio de parafusos, sem utilização de soldagem. Deverá
possuir acesso através de porta na parte posterior, com maçaneta e fechadura de segurança.
1.4.3.2 Tratamento das Superfícies Metálicas e Pintura
As chapas (superfícies internas e externas) e perfilados deverão ser tratados, individualmente,
com jato de areia ou banho de ácido, fosfatizados, receber tratamento anticorrosivo, demão de
tinta de fundo e pintura final na cor cinza.
1.4.3.3 Entrada de Cabos
Os cabos de força, comando e controle terão acesso ao quadro pela sua parte inferior e
conseqüentemente, esta deverá ser fechada com chapas metálicas removíveis, que permitam a
execução, na obra, dos furos necessários à passagem dos cabos.
1.4.3.4 Ventilação e Aquecedores de Ambiente
A ventilação deverá se processar através de venezianas protegidas contra a entrada de insetos,
as quais não poderão ser feitas nas laterais do quadro. Deverão ser previstos resistores de
aquecimento, com os respectivos termostatos, e de potência adequada para evitar condensação
de umidade nos equipamentos e aparelhagens.
1.4.3.5 Fiação Interna e Réguas Terminais
A fiação interna deverá ser executada com cabos flexíveis, com formação mínima de 17 fios
de cobre, com isolamento termoplástico, não propagante de chama, classe 450/750 V e seção
não inferior a 2,5 mm2 para os circuitos de tensão (TPs), comando e controle, e 4 mm2 para os
circuitos de corrente (TCs).
A fiação deverá ser fornecida completamente instalada, sem emendas, protegida por canaletas
de passagem, e contendo a devida identificação, que deverá coincidir com a utilizada nos
diagramas de fiação.
As réguas terminais deverão ser todas de isolamento classe 600 V e correntes nominais
compatíveis com a potência dos equipamentos a serem conectados através das mesmas, tendo
pelo menos 20% do número total de bornes disponíveis. A corrente nos condutores em
qualquer caso, nunca deverá ultrapassar 80% de seu valor nominal.
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Os bornes dos equipamentos a que se ligarão os cabos de força, bem como os bornes das
réguas terminais deverão ser apropriados para cabos de cobre. As ligações dos condutores à
aparelhagem serão feitas por meio de terminais de compressão apropriados. Nas ligações,
serão aplicadas arruelas lisas de pressão ou de segurança (dentadas), além dos parafusos e/ou
porcas e contra-porcas onde aplicáveis.
Nos casos de dois condutores ligados ao mesmo terminal (ou borne) cada condutor deverá ter
o seu próprio terminal. Os condutores ligados aos bornes das réguas terminais deverão ser
identificados por meio de anilhas de plástico, de acordo com os desenhos aprovados.
1.4.3.6 Tensões Auxiliares
Os dispositivos e aparelhagens de comando, controle e proteção deverão ser previstos para
operar em 125 Vcc (+ 10%, - 20%) V, corrente contínua. Os resistores de aquecimento serão
alimentados em 220 V, corrente alternada, fase-neutro.
1.5 Equipamentos e Aparelhagens Componentes
O quadro de comando e controle deverá ser fornecido completo, de modo a assegurar a
perfeita operação do correspondente grupo diesel-gerador, contendo basicamente os seguintes
equipamentos e aparelhagens:
1.5.1 Disjuntor
Disjuntor tripolar a seco, de acionamento elétrico e manual, para instalação interna, com os
seguintes acessórios:
- relé termomagnético para proteção contra sobrecargas e curto circuitos, de ação direta, com
dispositivo de rearme manual do disjuntor e contato previsto para alarme.
- além dos contatos auxiliares utilizados nos circuitos de comando, controle e bloqueios,
deverão ser disponibilizados mais oito contatos, sendo 4 NA e 4 NF.
Se o disjuntor não possuir contatos auxiliares em número suficiente, deverá ser utilizado relé
auxiliar multiplicador. A capacidade de condução nominal dos contatos auxiliares deverá ser
compatível com os circuitos em que serão utilizados, porém não inferior a 3 A em 125 Vcc.
1.5.1.1 Características Técnicas
- classe de isolamento: 600 V;
- tensão nominal: 380 V;
- tensão máxima nominal: 400 V;
- frequência nominal; 60 Hz;
- corrente nominal: 125 A;
- capacidade de interrupção simétrica (compatível com a máxima corrente de curto circuito
prevista nos terminais);
- faixa de regulação da unidade térmica: 90° - 05 A;
- faixa de regulação da unidade magnética: (5 a 10)xIn.
1.5.2 Instrumentos Indicadores
Voltímetro e amperímetro do tipo ferro móvel, e frequencimetro do tipo lingueta, protegidos
por caixa de chapa metálica, a prova de pó, escala marcada em cor preta sobre fundo branco,
para instalação embutida em painéis.
1.5.2.1 Características Técnicas
Voltímetro:
- escala: 0-600 V;
- classe de exatidão: classe 2;
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- freqüência: 60 Hz;
- tensão suportável nominal à frequência industrial: 2,6 kV;
- dimensões: 96 x 96 mm.
Amperímetro:
- escala: 0-125 A;
- classe de exatidão: classe 2;
- freqüência: 60 Hz;
- tensão suportável nominal à frequência industrial: 2,6 kV;
- dimensões: 96 x 96 mm.
1.5.3 Relé de Sobretensão
Relé de sobretensão do tipo eletromecânico, extraível, de atuação instantânea, com seletor
para ajuste da tensão de operação e bandeirola indicadora de operação, montado em invólucro
a prova de poeira, para instalação embutida em painéis.
1.5.3.1 Características Técnicas
- tensão nominal: 380/220 V
- frequência nominal: 60 Hz
- faixa de regulação de tensão: 300 a 420 V
- tensão suportável nominal à frequência industrial: 1,5 kV
1.5.4 Relés Auxiliares Instantâneos e Temporizados
Relés auxiliares instantâneos e temporizados, para utilização nos circuitos de comando,
controle e proteção, previstos no diagrama básico de comando, tensão nominal: 125 (+10%,
-20%) Vcc.
Nota:
Para todos os tipos de relés a capacidade nominal de condução dos contatos deve ser
compatível com os circuitos em que serão utilizados, porém não inferior a 3 A em 125 Vcc
1.5.5 Lâmpadas de Sinalização
Conjunto de lâmpadas para sinalização local indicando, pelo menos, as seguintes anomalias:
- operação do grupo;
- falha na partida do grupo;
- sobre temperatura da água de refrigeração do motor;
- baixa pressão do óleo do motor;
- disparo do grupo;
- nível de combustível baixo no tanque diário;
- operação do rele de sobretensão do gerador;
- operação do relé termomagnético do disjuntor do gerador.
1.5.6 Condições de Operação
Em condições normais de serviço, todas as cargas alimentadas em 380/220 Vca são supridas
pelos transformadores de serviços auxiliares, permanecendo o grupo motorgerador fora de
serviço.
Na ocorrência de falta de tensão prolongada na alimentação de corrente alternada (1 a 2
segundos), o grupo motor-gerador deverá partir automaticamente, alimentando a barra de
cargas essenciais. A duração máxima permitida para o desligamento das cargas essenciais é de
10 segundos.
O intervalo de tempo entre o desligamento da alimentação normal da barra do quadro de
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serviços auxiliares e a entrada automática do grupo motor-gerador na rede, não deverá
ultrapassar esse valor.
Tendo-se restabelecido a alimentação normal da barra do quadro de serviços auxiliares de
corrente alternada e permanecendo nesta situação durante um período de dez minutos, será
enviado um sinal para parada automática do grupo motor gerador.
1.5.7 Dispositivo de Parada
Dispositivo de parada do grupo diesel-gerador, com unidade de paralização montada próxima
ao regulador automático de velocidade do motor e previsão para comando remoto.
A unidade de paralização deverá ser energizada quando ocorrer uma das seguintes anomalias
no grupo:
- falha na partida do grupo;
- sobre temperatura da água de refrigeração do motor;
- baixa pressão de óleo do motor;
- disparo do grupo;
- operação do relé de sobretensão do gerador;
- operação do relé termomagnético do disjuntor do gerador.
A operação deste dispositivo deverá desligar o disjuntor do gerador e desexcitar o mesmo.
____________________________
Marcio Antonio Lasch
Engenheiro Civil
CREA - RS 158.669
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Complemento as Características Técnicas dos Geradores
Em virtude do Plano Operativo, será providenciado a instalação e aquisição de dois
grupos geradores GMG 20 KVA, 380V e GMG 105 KVA, 380V. Estes geradores irão
suprir a demanda de energia no Pronto Atendimento Municipal 24 horas e na Rede a frio
respectivamente. Deverá ser acompanhado, na aquisição, por contêineres, visto que
possibilita uma instalação rápida e não requer obra civil necessária para instalação do
Grupo Gerador.
Características Técnicas
Descrição 20 KVA
Um grupo gerador diesel com potência GMG 20 KVA, trifásico, com fator de
potência 0,8, na tensão 380/220 Vca em 60 Hz, automático.
- Com motor estacionário com regulador mecânico de velocidade, refrigerado a água por
radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga.
- Dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água, baixa pressão de óleo e
sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração. Dotado também de sistema de
regulagem eletrônica de velocidade por atuador eletromecânico em motor diesel, com
bomba injetora mecânica.
- Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, trifásico montado no próprio eixo, dotado de
regulador eletrônico de tensão alimentado pro bomba auxiliar.
- Base de montagem única
- Quadro de comando automático, integrado ao conjunto, dotado de controlador
microprocessado, permitindo funcionamento nos modos Automático, manual ou teste.
- Sistema de força formado por chave de transferência automática de carga formada por 02
contatores eletromagnéticos tripolares, cada um na capacidade nominal de 95A, montada
no quadro de comando.
- Com bateria chumbo-ácido de 100Ah
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- Com segmento elástico para absorção das vibrações do motor e dilatação térmica do sistema
de escape.
- Com silenciador de alto desempenho para absorção de ruído.
- Com conjunto de manuais técnicos.
- Com conteiner silenciado, projetado para redução do nível de ruído para no mínimo
75dB(A) @1,5metros, com carenagem para aplicação ao tempo e recipiente diário de
consumo para combustível com capacidade de 100 litros, montado na base do conteiner e
interligado ao motor diesel.
Materiais e serviços necessários à instalação e assentamento/alinhamento dos
bequipamentos, a ser executada por equipe especializada.
- Contêiner silenciado projetado na versão 75 db(A) @ 1,5m de distância ( nível médio de
ruído medindo a 1,5 metro das faces e 4 faces e 4 vértices contêiner, com 100% de carga,
propagação semi-esférica em campo livre).
- Os contêineres deverão assentado em uma base de concreto que deverá ser feito com
colchão de brita com 5cm de espessura e após ser feito um contrapiso de concreto simples
com lastro de argamassa, areia, cimento, brita n° 1 ou 2 no traço 1.3.3 e executado com
espessura de 7cm para fins de nivelamento. Deverá ser adicionado no concreto aditivo
impermeabilizante tipo Vedacit.
- O contêiner se localizará a uma distância aproximada de 10m do quadro medidor. Os cabos
deverão levados via subterrâneo. Os cabos devem ser protegidos com cano PVC, com bitola
compatível aos cabos.
Descrição 105 KVA
Um grupo gerador diesel com potência GMG 105 KVA, trifásico, com fator de
potência 0,8, na tensão 380/220 Vca em 60 Hz, automático.
- Com motor estacionário com regulador mecânico de velocidade, refrigerado a água por
radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga.
- Dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água, baixa pressão de óleo e
sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração. Dotado também de sistema de regulagem
eletrônica de velocidade por atuador eletromecânico em motor diesel, com bomba injetora
mecânica.
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- Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, trifásico montado no próprio eixo, dotado de
regulador eletrônico de tensão alimentado pro bomba auxiliar.
- Base de montagem única
- Quadro de comando automático, integrado ao conjunto, dotado de controlador
microprocessado, permitindo funcionamento nos modos Automático, manual ou teste.
- Sistema de força formado por chave de transferência automática de carga formada por 02
contatores eletromagnéticos tripolares, cada um na capacidade nominal de 95A, montada no
quadro de comando.
- Com bateria chumbo-ácido de 100Ah
- Com segmento elástico para absorção das vibrações do motor e dilatação térmica do sistema
de escape.
- Com silenciador de alto desempenho para absorção de ruído.
- Com conjunto de manuais técnicos.
- Com conteiner silenciado, projetado para redução do nível de ruído para no mínimo
75dB(A) @1,5metros, com carenagem para aplicação ao tempo e recipiente diário de
consumo para combustível com capacidade de 100 litros, montado na base do conteiner e
interligado ao motor diesel.
Materiais e serviços necessários à instalação e assentamento/alinhamento dos
equipamentos, a ser executada por equipe especializada.
- Contêiner silenciado projetado na versão 75 db(A) @ 1,5m de distância ( nível médio de
ruído medindo a 1,5 metro das faces e 4 faces e 4 vértices contêiner, com 100% de carga,
propagação semi-esférica em campo livre).
- Os contêineres deverão assentado em uma base de concreto que deverá ser feito com
colchão de brita com 5cm de espessura e após ser feito um contrapiso de concreto simples
com lastro de argamassa, areia, cimento, brita n° 1 ou 2 no traço 1.3.3 e executado com
espessura de 7cm para fins de nivelamento. Deverá ser adicionado no concreto aditivo
impermeabilizante tipo Vedacit.
- O contêiner se localizará a uma distância aproximada de 19,50m do quadro medidor. Os
cabos deverão levados via subterrâneo. Os cabos devem ser protegidos com cano PVC, com
bitola compatível aos cabos.
Cruz Alta, 09 de junho de 2010.
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 CP 335
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1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERADORES
1.1 Condições do Local de Instalação
Os equipamentos deverão ser projetados para instalação abrigada nas seguintes condições
ambientais:
- altitude em relação ao nível do mar até: 1000 m;
- temperatura máxima anual: 45°C;
- temperatura média diária (valor máximo): 30°C;
- temperatura mínima do ar: 16°C;
-umidade relativa do ar (média anual): 50%.
1.2 Motor Diesel
1.2.1 Características Gerais
Motor diesel do tipo estacionário, para serviço continuo de emergência, de 4 tempos, com aspiração
natural do ar de admissão ou turbo-alimentado com resfriamento do ar de admissão e injeção direta
auto-incandescente de combustível.
1.2.2 Características Mecânicas:
- potência continua não limitada: ≥ 73 cv;
- velocidade nominal: 1800 rpm.
1.2.3 Acessórios
O motor diesel deverá ser fornecido completo, contendo basicamente os seguintes acessórios:
Sistema de arrefecimento refrigerado por circulação de água, contendo bomba do tipo centrifuga,
radiador tubular e ventilador soprante ou bomba do tipo centrifuga e trocador de calor montado no
próprio motor.
Sistema de pré-aquecimento da água de arrefecimento do motor, contendo resistores de
aquecimento, com o respectivo termostato e válvula termostática, que deverão atuar em torno de
30°C.
Filtro de ar em banho de óleo.
Filtros de óleo combustível, com elementos substituíveis.
Tubo flexível para ligação do motor ao cano de escape e silenciador.
Dispositivos mecânicos de segurança para interrupção do fluxo de combustível, em caso de baixa
pressão do óleo lubrificante ou em caso de sobre velocidade (disparo) do motor, com contatos
previstos para desligamento e alarme.
Sistema elétrico em 24 Vcc, ou em 48 Vcc, para acionamento do motor de arranque, contendo
bateria chumbo-ácido e correspondente carregador estático, com regulação automática, alimentada
em 220 V(± 10%) 60 Hz, monofásico:
Motor de arranque do motor diesel.
Regulador manual de velocidade, localizado no próprio motor ("acelerador").
Tanque de combustível, com autonomia de 10 horas de operação do motor, a plena carga, contendo
bóia e indicador local de nível, com contatos previstos para alarme de nível máximo e nível
mínimo.
Base metálica comum, para montagem do motor diesel e gerador sincrono.
Amortecedores de vibração, a serem instalados entre a base metálica e o piso de concreto. Tal
acessório deverá impedir a transmissão de vibrações ao piso de apoio do grupo, dispensando a
construção de base especial.
Luva elástica para acoplamento do motor ao gerador.
Cano de escape
e silencioso.
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1.2.4 Pintura
A pintura será em tinta sintética, cor cinza, com duas de mãos de tinta anti-corrosiva.
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1.2.4 Pintura
A pintura será em tinta sintética, cor cinza, com duas de mãos de tinta anti-corrosiva.
1.2.5 Quadro de Comando do Motor
O quadro de comando do motor diesel deverá ser do tipo painel, em chapas de aço, montado
no próprio motor assente sobre coxins antivibratórios e equipado com, pelo menos, os
seguintes instrumentos:
- contador de horas de operação;
- termômetro de água de refrigeração;
- manômetro para óleo de lubrificação;
- tacômetro do tipo "dial", com contato para indicação de rotação nominal do motor;
- regulador automático de velocidade do tipo mecânico ou eletrônico.
Também deverá ser previsto um sistema de proteção automática para o motor constando de:
- pressostato para o óleo de lubrificação;
- termostato para a água de refrigeração.
Todos os dispositivos deverão ser fornecidos devidamente montados no motor e com a fiação
completa. Também deverá possuir contatos eletricamente independentes para sinalização e/ou
comando.
1.3 Gerador Síncrono
1.3.1 Características Gerais
Gerador síncrono trifásico, refrigerado a ar em circuito aberto, por auto-ventilação, acionado
por motor diesel.
1.3.2 Características Elétricas
- potência nominal: 20 e 105 kVA;
- tensão nominal: 380V ±5%;
- freqüência nominal: 60 Hz;
- fator de potencia (indutivo): 0,8;
- velocidade síncrona: igual à velocidade do motor diesel;
- isolamento: classe B ou F;
- ligação do enrolamento do estator: estrela com neutro acessível;
- grau de proteção: IP23.
1.3.3 Equipamentos, Componentes e Acessórios
O gerador síncrono deverá ser fornecido completo, contendo basicamente os equipamentos,
componentes e acessórios a seguir relacionados:
- excitação e regulação de tensão;
- equipamento de auto-excitação estática, com ponte retificadora contendo tiristores;
- o sistema de excitação deverá compreender, ainda, um regulador automático de tensão do
tipo eletrônico, com dispositivo manual, para ajuste do valor de referência.
O equipamento deverá conter todos os dispositivos necessários ao seu perfeito
funcionamento, não só em regime normal de operação, como também durante os transitórios
decorrentes de inserção e rejeição de cargas, principalmente no que se refere à partida. O
equipamento de excitação e o regulador de tensão deverão conter suportes amortecedores,
contra vibrações, quando montados sobre o gerador.
1.3.4 Pintura
A pintura será em tinta sintética, cor cinza, com duas demãos de tinta anticorrosiva.
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1.4 Quadro de Comando e Controle do Grupo
1.4.1 Características Gerais
Deverá ser do tipo blindado, para instalação abrigada, contendo no painel frontal os
dispositivos e aparelhagens necessários ao comando e controle do correspondente grupo
dieselgerador, tais como:
- disjuntor de saída do gerador;
- voltímetro, com chave comutadora;
- 03 (três) amperímetros;
- frequencimetro;
- fusíveis, do tipo diazed, para os circuitos de controle e medição;
- reguladores automáticos de tensão, incorporando os componentes de excitação estática;
- botoeira para parada de emergência do motor.
Deverão ser fornecidos todos os componentes para a cadeia de automatismo do grupo motorgerador diesel, de modo a satisfazer as condições de operação descritas no item 1.5.6,
incluindo dispositivo para seleção de cada uma das seguintes posições:
- automático;
- manual local;
- manual remoto e desligado.
Na posição desligado o grupo não deverá partir em nenhum caso. Da mesma forma, o
acionamento do dispositivo desligado deverá provocar a paralisação imediata do grupo. A
posição manual local/remoto deverá permitir a partida do grupo nos casos de não
funcionamento da cadeia de automatismo e de funcionamento em vazio. Na posição
automática o grupo deve partir desde que a tensão desça abaixo do valor previsto, e parar,
tendo se restabelecido o suprimento normal (conforme descrito no item 1.5.6). No caso da
primeira tentativa de margem falhar, deverão ser feitas, automaticamente, duas outras
tentativas; após o que, permanecendo a falha, deverá ser acionado o sistema de alarme
remoto.
Botoeiras para Partida e Parada do grupo
A botoeira de partida deverá atuar diretamente no circuito de partida, devendo o comando ser
desativado após o grupo ter atingido velocidade suficiente, mesmo mantida a atuação da
mesma. A parada do grupo somente deverá ser possível após a normalização da tensão de
suprimento dos auxiliares normais.
Botoeiras para teste das lâmpadas de sinalização.
Todos os contatos de alarme do grupo gerador deverão ser eletricamente independentes dos
demais circuitos, devendo atuar na unidade da SSC da subestação, dai, não ser necessária a
inclusão de dispositivo acústico (sirene ou campainha).
Conjunto de relés auxiliares que efetuem todas as funções requeridas para o correto
funcionamento do grupo.
Lâmpadas de sinalização indicando, pelo menos: partida ligada, superaquecimento, tensão na
rede, falha na partida, pressão do óleo, tensão no grupo e sobrecarga.
Nota:
1) Os disjuntores do circuito de transferência automática entre as barras de cargas não
essenciais e essenciais do quadro de serviços auxiliares de corrente alternada e a entrada
automática do grupo na rede, para alimentar a barra de cargas essenciais, não fazem parte
do escopo do fornecimento.
2) Deverão ser incluídos no fornecimento todos os elementos da cadeia de automatismo para
partida do grupo, devendo ser previsto dispositivos para comando manual.
3) A referência de tensão trifásica para o sensor de falta de tensão não faz parte do
fornecimento, devendo, para isto, o proponente prever terminais adequados no quadro de
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comando.
4) Os circuitos de controle do grupo, alimentados em corrente-contínua deverão ser para
operação em 125 Vcc.
1.4.2 Características Elétricas
- tensão nominal: 380 V;
- tensão nominal máxima: 400 V;
- frequência nominal: 60 Hz.
- tensão suportável nominal à freqüência industrial: 2,2 kV;
- tensão suportável nominal em corrente contínua: 2,2 kV;
- corrente nominal: 120 A;
- corrente de curto-circuito: > 10 kA.
1.4.3 Requisitos Gerais para Fabricação
Os seguintes requisitos deverão ser observados no projeto e construção do quadro de
comando e controle.
1.4.3.1 Estrutura e Chaparia
O quadro deverá ser construído com chapas de aço nº 14 USG (mínimo), fixadas a uma
estrutura auto-portante, apenas por meio de parafusos, sem utilização de soldagem. Deverá
possuir acesso através de porta na parte posterior, com maçaneta e fechadura de segurança.
1.4.3.2 Tratamento das Superfícies Metálicas e Pintura
As chapas (superfícies internas e externas) e perfilados deverão ser tratados, individualmente,
com jato de areia ou banho de ácido, fosfatizados, receber tratamento anticorrosivo, demão de
tinta de fundo e pintura final na cor cinza.
1.4.3.3 Entrada de Cabos
Os cabos de força, comando e controle terão acesso ao quadro pela sua parte inferior e
conseqüentemente, esta deverá ser fechada com chapas metálicas removíveis, que permitam a
execução, na obra, dos furos necessários à passagem dos cabos.
1.4.3.4 Ventilação e Aquecedores de Ambiente
A ventilação deverá se processar através de venezianas protegidas contra a entrada de insetos,
as quais não poderão ser feitas nas laterais do quadro. Deverão ser previstos resistores de
aquecimento, com os respectivos termostatos, e de potência adequada para evitar condensação
de umidade nos equipamentos e aparelhagens.
1.4.3.5 Fiação Interna e Réguas Terminais
A fiação interna deverá ser executada com cabos flexíveis, com formação mínima de 17 fios
de cobre, com isolamento termoplástico, não propagante de chama, classe 450/750 V e seção
não inferior a 2,5 mm2 para os circuitos de tensão (TPs), comando e controle, e 4 mm2 para os
circuitos de corrente (TCs).
A fiação deverá ser fornecida completamente instalada, sem emendas, protegida por canaletas
de passagem, e contendo a devida identificação, que deverá coincidir com a utilizada nos
diagramas de fiação.
As réguas terminais deverão ser todas de isolamento classe 600 V e correntes nominais
compatíveis com a potência dos equipamentos a serem conectados através das mesmas, tendo
pelo menos 20% do número total de bornes disponíveis. A corrente nos condutores em
qualquer caso, nunca deverá ultrapassar 80% de seu valor nominal.
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Os bornes dos equipamentos a que se ligarão os cabos de força, bem como os bornes das
réguas terminais deverão ser apropriados para cabos de cobre. As ligações dos condutores à
aparelhagem serão feitas por meio de terminais de compressão apropriados. Nas ligações,
serão aplicadas arruelas lisas de pressão ou de segurança (dentadas), além dos parafusos e/ou
porcas e contra-porcas onde aplicáveis.
Nos casos de dois condutores ligados ao mesmo terminal (ou borne) cada condutor deverá ter
o seu próprio terminal. Os condutores ligados aos bornes das réguas terminais deverão ser
identificados por meio de anilhas de plástico, de acordo com os desenhos aprovados.
1.4.3.6 Tensões Auxiliares
Os dispositivos e aparelhagens de comando, controle e proteção deverão ser previstos para
operar em 125 Vcc (+ 10%, - 20%) V, corrente contínua. Os resistores de aquecimento serão
alimentados em 220 V, corrente alternada, fase-neutro.
1.5 Equipamentos e Aparelhagens Componentes
O quadro de comando e controle deverá ser fornecido completo, de modo a assegurar a
perfeita operação do correspondente grupo diesel-gerador, contendo basicamente os seguintes
equipamentos e aparelhagens:
1.5.1 Disjuntor
Disjuntor tripolar a seco, de acionamento elétrico e manual, para instalação interna, com os
seguintes acessórios:
- relé termomagnético para proteção contra sobrecargas e curto circuitos, de ação direta, com
dispositivo de rearme manual do disjuntor e contato previsto para alarme.
- além dos contatos auxiliares utilizados nos circuitos de comando, controle e bloqueios,
deverão ser disponibilizados mais oito contatos, sendo 4 NA e 4 NF.
Se o disjuntor não possuir contatos auxiliares em número suficiente, deverá ser utilizado relé
auxiliar multiplicador. A capacidade de condução nominal dos contatos auxiliares deverá ser
compatível com os circuitos em que serão utilizados, porém não inferior a 3 A em 125 Vcc.
1.5.1.1 Características Técnicas
- classe de isolamento: 600 V;
- tensão nominal: 380 V;
- tensão máxima nominal: 400 V;
- frequência nominal; 60 Hz;
- corrente nominal: 125 A;
- capacidade de interrupção simétrica (compatível com a máxima corrente de curto circuito
prevista nos terminais);
- faixa de regulação da unidade térmica: 90° - 05 A;
- faixa de regulação da unidade magnética: (5 a 10)xIn.
1.5.2 Instrumentos Indicadores
Voltímetro e amperímetro do tipo ferro móvel, e frequencimetro do tipo lingueta, protegidos
por caixa de chapa metálica, a prova de pó, escala marcada em cor preta sobre fundo branco,
para instalação embutida em painéis.
1.5.2.1 Características Técnicas
Voltímetro:
- escala: 0-600 V;
- classe de exatidão: classe 2;
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FONE 0xx 55 3321-1300
FAX 0xx 55 3322 78 50
CEP 98005-150
 CP 335
 [email protected].
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- freqüência: 60 Hz;
- tensão suportável nominal à frequência industrial: 2,6 kV;
- dimensões: 96 x 96 mm.
Amperímetro:
- escala: 0-125 A;
- classe de exatidão: classe 2;
- freqüência: 60 Hz;
- tensão suportável nominal à frequência industrial: 2,6 kV;
- dimensões: 96 x 96 mm.
1.5.3 Relé de Sobretensão
Relé de sobretensão do tipo eletromecânico, extraível, de atuação instantânea, com seletor
para ajuste da tensão de operação e bandeirola indicadora de operação, montado em invólucro
a prova de poeira, para instalação embutida em painéis.1.5.3.1 Características Técnicas
- tensão nominal: 380/220 V
- frequência nominal: 60 Hz
- faixa de regulação de tensão: 300 a 420 V
- tensão suportável nominal à frequência industrial: 1,5 kV
1.5.4 Relés Auxiliares Instantâneos e Temporizados
Relés auxiliares instantâneos e temporizados, para utilização nos circuitos de comando,
controle e proteção, previstos no diagrama básico de comando, tensão nominal: 125 (+10%,
-20%) Vcc.
Nota:
Para todos os tipos de relés a capacidade nominal de condução dos contatos deve ser
compatível com os circuitos em que serão utilizados, porém não inferior a 3 A em 125 Vcc
1.5.5 Lâmpadas de Sinalização
Conjunto de lâmpadas para sinalização local indicando, pelo menos, as seguintes anomalias:
- operação do grupo;
- falha na partida do grupo;
- sobre temperatura da água de refrigeração do motor;
- baixa pressão do óleo do motor;
- disparo do grupo;
- nível de combustível baixo no tanque diário;
- operação do rele de sobretensão do gerador;
- operação do relé termomagnético do disjuntor do gerador.
1.5.6 Condições de Operação
Em condições normais de serviço, todas as cargas alimentadas em 380/220 Vca são supridas
pelos transformadores de serviços auxiliares, permanecendo o grupo motorgerador fora de
serviço.
Na ocorrência de falta de tensão prolongada na alimentação de corrente alternada (1 a 2
segundos), o grupo motor-gerador deverá partir automaticamente, alimentando a barra de
cargas essenciais. A duração máxima permitida para o desligamento das cargas essenciais é de
10 segundos.
O intervalo de tempo entre o desligamento da alimentação normal da barra do quadro de
serviços auxiliares e a entrada automática do grupo motor-gerador na rede, não deverá
ultrapassar esse valor.
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Tendo-se restabelecido a alimentação normal da barra do quadro de serviços auxiliares de
corrente alternada e permanecendo nesta situação durante um período de dez minutos, será
enviado um sinal para parada automática do grupo motor gerador.
1.5.7 Dispositivo de Parada
Dispositivo de parada do grupo diesel-gerador, com unidade de paralização montada próxima
ao regulador automático de velocidade do motor e previsão para comando remoto.
A unidade de paralização deverá ser energizada quando ocorrer uma das seguintes anomalias
no grupo:
- falha na partida do grupo;
- sobre temperatura da água de refrigeração do motor;
- baixa pressão de óleo do motor;
- disparo do grupo;
- operação do relé de sobretensão do gerador;
- operação do relé termomagnético do disjuntor do gerador.
A operação deste dispositivo deverá desligar o disjuntor do gerador e desexcitar o mesmo.
____________________________
Marcio Antonio Lasch
Engenheiro Civil
CREA - RS 158.669
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Complemento as Características Técnicas dos Geradores
Em virtude do Plano Operativo, será providenciado a instalação e aquisição de dois
grupos geradores GMG 20 KVA, 380V e GMG 105 KVA, 380V. Estes geradores irão
suprir a demanda de energia no Pronto Atendimento Municipal 24 horas e na Rede a frio
respectivamente. Deverá ser acompanhado, na aquisição, por contêineres, visto que
possibilita uma instalação rápida e não requer obra civil necessária para instalação do
Grupo Gerador.
Características Técnicas
Descrição 20 KVA
Um grupo gerador diesel com potência GMG 20 KVA, trifásico, com fator de
potência 0,8, na tensão 380/220 Vca em 60 Hz, automático.
- Com motor estacionário com regulador mecânico de velocidade, refrigerado a água por
radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga.
- Dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água, baixa pressão de óleo e
sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração. Dotado também de sistema de
regulagem eletrônica de velocidade por atuador eletromecânico em motor diesel, com
bomba injetora mecânica.
- Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, trifásico montado no próprio eixo, dotado de
regulador eletrônico de tensão alimentado pro bomba auxiliar.
- Base de montagem única
- Quadro de comando automático, integrado ao conjunto, dotado de controlador
microprocessado, permitindo funcionamento nos modos Automático, manual ou teste.
- Sistema de força formado por chave de transferência automática de carga formada por 02
contatores eletromagnéticos tripolares, cada um na capacidade nominal de 95A, montada
no quadro de comando.
- Com bateria chumbo-ácido de 100Ah
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- Com segmento elástico para absorção das vibrações do motor e dilatação térmica do sistema
de escape.
- Com silenciador de alto desempenho para absorção de ruído.
- Com conjunto de manuais técnicos.
- Com conteiner silenciado, projetado para redução do nível de ruído para no mínimo
75dB(A) @1,5metros, com carenagem para aplicação ao tempo e recipiente diário de
consumo para combustível com capacidade de 100 litros, montado na base do conteiner e
interligado ao motor diesel.
Materiais e serviços necessários à instalação e assentamento/alinhamento dos
bequipamentos, a ser executada por equipe especializada.
- Contêiner silenciado projetado na versão 75 db(A) @ 1,5m de distância ( nível médio de
ruído medindo a 1,5 metro das faces e 4 faces e 4 vértices contêiner, com 100% de carga,
propagação semi-esférica em campo livre).
- Os contêineres deverão assentado em uma base de concreto que deverá ser feito com
colchão de brita com 5cm de espessura e após ser feito um contrapiso de concreto simples
com lastro de argamassa, areia, cimento, brita n° 1 ou 2 no traço 1.3.3 e executado com
espessura de 7cm para fins de nivelamento. Deverá ser adicionado no concreto aditivo
impermeabilizante tipo Vedacit.
- O contêiner se localizará a uma distância aproximada de 10m do quadro medidor. Os cabos
deverão levados via subterrâneo. Os cabos devem ser protegidos com cano PVC, com bitola
compatível aos cabos.
Descrição 105 KVA
Um grupo gerador diesel com potência GMG 105 KVA, trifásico, com fator de
potência 0,8, na tensão 380/220 Vca em 60 Hz, automático.
- Com motor estacionário com regulador mecânico de velocidade, refrigerado a água por
radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga.
- Dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água, baixa pressão de óleo e
sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração. Dotado também de sistema de regulagem
eletrônica de velocidade por atuador eletromecânico em motor diesel, com bomba injetora
mecânica.
- Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, trifásico montado no próprio eixo, dotado de
regulador eletrônico de tensão alimentado pro bomba auxiliar.
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EQUIPE DE COMPRAS
- Base de montagem única
- Quadro de comando automático, integrado ao conjunto, dotado de controlador
microprocessado, permitindo funcionamento nos modos Automático, manual ou teste.
- Sistema de força formado por chave de transferência automática de carga formada por 02
contatores eletromagnéticos tripolares, cada um na capacidade nominal de 95A, montada no
quadro de comando.
- Com bateria chumbo-ácido de 100Ah
- Com segmento elástico para absorção das vibrações do motor e dilatação térmica do sistema
de escape.
- Com silenciador de alto desempenho para absorção de ruído.
- Com conjunto de manuais técnicos.
- Com conteiner silenciado, projetado para redução do nível de ruído para no mínimo
75dB(A) @1,5metros, com carenagem para aplicação ao tempo e recipiente diário de
consumo para combustível com capacidade de 100 litros, montado na base do conteiner e
interligado ao motor diesel.
Materiais e serviços necessários à instalação e assentamento/alinhamento dos
equipamentos, a ser executada por equipe especializada.
- Contêiner silenciado projetado na versão 75 db(A) @ 1,5m de distância ( nível médio de
ruído medindo a 1,5 metro das faces e 4 faces e 4 vértices contêiner, com 100% de carga,
propagação semi-esférica em campo livre).
- Os contêineres deverão assentado em uma base de concreto que deverá ser feito com
colchão de brita com 5cm de espessura e após ser feito um contrapiso de concreto simples
com lastro de argamassa, areia, cimento, brita n° 1 ou 2 no traço 1.3.3 e executado com
espessura de 7cm para fins de nivelamento. Deverá ser adicionado no concreto aditivo
impermeabilizante tipo Vedacit.
- O contêiner se localizará a uma distância aproximada de 19,50m do quadro medidor. Os
cabos deverão levados via subterrâneo. Os cabos devem ser protegidos com cano PVC, com
bitola compatível aos cabos.
Cruz Alta, 09 de junho de 2010.
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