ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL MÓDULO 14 Índice 1. A importância da ética na formação profissional.............3 2. Relação entre a ética e a conduta do contador nas empresas .................................................................4 2 Ética Geral e Profissional - Módulo 14 1. A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL É pela profissão que o indivíduo se destaca e se realiza plenamente, provando suas capacidade, habilidade, sabedoria e inteligência; comprovando sua personalidade para vencer obstáculos; gerando recursos para sua manutenção e o seu progresso financeiro. Aliás, na modernidade, o sujeito passa a ser sua profissão. Quando nos apresentamos a alguém sempre nos referimos a nossa pessoa seguida da nossa profissão. Por exemplo, eu sou professora. A contabilidade é uma das profissões mais antigas do homem e evoluiu junto com a sociedade. Nunca deixou de ser útil à sociedade e ao Estado, mas foi com o advento da modernidade que se tornou imprescindível, uma vez que tudo é feito de maneira racional e tendo por base o cálculo contábil entre lucro e perdas. Tal profissão é o próprio cerne do capitalismo, e por isso até hoje continua essencial. O contador tem reserva de mercado de trabalho, pois outro profissional não pode, por lei, executar suas tarefas. Entre os diversos objetivos da profissão está o de prover informações e orientações aos gestores públicos ou privados. Seu papel principal consiste na proteção à vida da riqueza das células sociais e na capacidade de produzir informes qualificados sobre o comportamento patrimonial. O reconhecimento profissional constrói-se passo a passo, desde a escolha da profissão, que segundo Lopes Sá (1998, p. 137) “implica o dever do conhecimento e o dever do conhecimento implica o dever da execução adequada”, e estende-se por toda a vida profissional. Nesse aspecto, Lopes Sá (1998, p. 120) afirma: A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação de fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, como a tomada de decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida e da riqueza. A grande missão do profissional contábil é desempenhar suas atividades com honestidade, independência e lisura, embasando-se sempre nos princípios fundamentais de contabilidade, nas normas brasileiras de contabilidade e no código de ética da profissão, o qual, segundo Lisboa (1997, p. 61), “além de servir como guia à ação moral, possibilita que a profissão de contador declare seu propósito de: a) cumprir as regras da sociedade; b) servir com lealdade e diligência; c) respeitar a si mesma”. Conclui-se que a ética profissional representa um conjunto de normas que direciona a conduta dos integrantes de determinada profissão. 3 Ética Geral e Profissional - Módulo 14 2. RELAÇÃO ENTRE A ÉTICA E A CONDUTA DO CONTADOR NAS EMPRESAS Ao trabalhar como empregado em uma empresa, sobretudo as de grande porte e, ainda mais, as estrangeiras, o contador, como já dissemos acima, deve buscar conhecer a legislação específica para cada situação. Se surgirem dilemas éticos de difícil solução dentro dos parâmetros comuns, ou quando a solução não esteja prevista no código de ética da classe contábil, o contador deve discutir a questão com um superior imediato que, de preferência, não tenha interesses envolvidos no caso. Somente a ele deve esclarecer conceitualmente a raiz da dúvida na intenção de obter um curso de ação e, se o conflito persistir, é melhor submeter o caso a um órgão representativo da organização. Em nível mais fundamental, as violações aos códigos de ética podem ser identificadas como conflitos de interesses ou dilemas éticos do contador solucionados de maneira simplista. Qualquer falha no reconhecimento e encaminhamento apropriado de um conflito, tanto real como potencial, pode trazer sérias consequências para os agentes envolvidos e para as empresas. Os controles de coerção internos e o código de ética da empresa são mecanismos que podem solucionar os conflitos de interesses mais imediatos e fornecer garantias para os clientes quanto à qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Contudo, no que se refere às informações privilegiadas, a cargo do contador, tais controles são inócuos e, muitas vezes, impossíveis de serem evitados. É pelo fato de as fraudes terem aumentado em número e grau que algumas empresas transnacionais têm aplicado as punições específicas dos Estados Unidos em toda as partes do globo. Isso porque as consequências das ações fraudulentas acarretaram falência de empresas gigantescas, desemprego em massa, perda de melhoria das condições socioeconômicas da coletividade. Hábitos aparentemente inocentes e comuns ao nosso “jeitinho”, como a sonegação de impostos, podem gerar pagamentos de multas gigantescas para uma megaempresa, além de danificar o bem mais caro no capitalismo: a imagem. De tão corriqueiro esses fatos produziram, além de diversos danos à imagem dos trabalhadores brasileiros em geral, um abalo, sem precedentes, na credibilidade da contabilidade em grandes organizações. Os prejuízos causados por essas fraudes são incalculáveis e impactam fortemente o desenvolvimento social, tendo em vista que os negócios de uma entidade giram em torno de parcerias que envolvem fornecedores, clientes, bancos e o público em geral. Foi em busca da recuperação da credibilidade e confiança, após esses escândalos, que em janeiro de 2002 o congresso dos Estados Unidos da América aprovou uma lei de reforma corporativa que se denominou Sarbanes-Oxley. Tal lei determina novas responsabilidades aos administradores das empresas com o objetivo de coibir práticas lesivas que possam expor as companhias a elevados níveis de riscos. Devido ao fato das inúmeras provas de conluio entre gestores e contadores no sentido de prejudicar o patrimônio das organizações, essa lei exige que toda gestão seja submetida às empresas de auditoria, dessa maneira, aumentando consideravelmente as responsabilidades e as penalidades a que estão submetidos os executivos. A 4 Ética Geral e Profissional - Módulo 14 conduta antiética diminui o lucro, a empresa considera-se roubada, e como se sabe a honestidade é um dos princípios éticos fundamentais para a vida harmoniosa na sociedade moderna. Essa lei, apesar de americana, afeta diretamente as empresas brasileiras e o exercício profissional do contador a elas submetido. Acontece que no mundo globalizado e em rede praticamente não existe uma empresa de grande porte que não esteja ligada às grandes empresas americanas, quer como subsidiárias, quer como parceiras quer como clientes ou fornecedoras; sempre há algum vínculo e, como são donas do capital, elas determinam os padrões contábeis e de gestão. Não é demais lembrar que, desde o princípio, o capital segue uma ética comum; assim, tanto o mercado europeu como o brasileiro tendem a adotar regras de melhor transparência, prestação de contas na gestão contábil financeiro empresarial. Assim, mesmo que seja por pressão do mercado globalizado, o empresariado brasileiro já vem adotando na sua prática os princípios da nova lei. Isso tem melhorado a imagem institucional dessas empresas e estimulado as demais a fazer o mesmo. Para o profissional contador que pretende ingressar no mercado o alerta é que sucesso profissional, inclusive em âmbito internacional, só virá para aqueles/as que observarem estrita mente, e com zelo, o código de ética profissional. 5 Ética Geral e Profissional - Módulo 14