Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 7.ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE. Ref.: OPERAÇÃO PASSADIÇO Inquérito Policial n.º 139/2008 (Autos n.° 2008.85.02.000132-3) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no Inquérito Policial em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus Procuradores da República infrafirmados, oferecer a presente DENÚNCIA em face de: ADEVALDO BATISTA DE SOUZA, conhecido como “ADEVALDO”, brasileiro, separado judicialmente, Policial Rodoviário Federal, filho de Luiz Gonzaga Batista de Souza e Adelvita Correia de Souza, RG n.º 2.367.781 SSP/PE, C.P.F n.º 278.380.274-68, nascido em 30/03/1962, natural de Jaboatão dos Guararapes/PE, com endereço residencial na Rua “B”, nº 03, Conjunto Albano Franco, Povoado Cruz da Donzela – Malhada dos Bois/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299); ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA, conhecido como “CARLOS”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Francisco Xavier de Souza e Josefa Silva de Souza, RG n.º 807.289 SSP/SE, C.P.F n.º 312.512.005-59, nascido em 23/05/1966, natural de Itabaiana/SE, com endereço residencial na Rua Poço Verde, nº 405, Bairro Suissa, Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299); ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA, conhecido como “SÉRGIO” ou “TONY”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Geraldino Guerreiro Barbosa e Terezinha Maria Araujo Barbosa, R.G. 1.563.815/SSP/SE, C.P.F n.º PÁGINA 1 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 414.645.835-87, nascido em 19/06/1964, natural de Salvador/BA, com endereço residencial na Rua Graciula da Mata, 96, Boquim/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 299); ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR, conhecido como “SOBRAL”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Agenalvo Dantas do Amor e Heloisia Dantas do Amor, RG n.º 363.841 SSP/SE, C.P.F n.º 116.691.445-34, nascido em 28/03/1958, natural de Estância/SE, com endereço residencial na Rua Pedro Mariano Souza, 98, bairro Alagoas, Estância/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299); DILERMANDO HORA MENEZES, conhecido como “DILERMANDO”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal aposentado, filho de Aloísio Fontes Menezes e Zulmira Fontes Hora, R.G. 264.019/SSP/SE, C.P.F n.º 126.823.575-04, nascido em 07/12/1957, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Chácara Bariloche, Sítio no Povoado Taboca (entrada à direita da BR-101, após a linha férrea vira à esquerda e segue até o fim da estrada), Itaporanga D'Ajuda/SE atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 299); ELIÊ SANTOS PEREIRA, conhecido como “ELIÊ”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Enok Ferreira da Silva e Enaura dos Santos Ferreira, RG n.º 289.453 2ª Via - SSP/SE, C.P.F n.º 119.757.765-34, nascido em 01/05/1956, natural de Pacatuba/SE, com endereço residencial na Rua “B”, nº 322, bairro Jardim Centenário, Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 299); ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR, conhecido como “ETIENE”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Etiene Ubiratan Amorim e Nair Lúcia Carvalho Amorim, RG 498.823.920 SSP/AL, C.P.F n.º 538.859.705-97, nascido em 13/12/1973, natural de Salvador/BA, com endereço residencial na Rua “E”, 87, Loteamento Jardim Mar Azul, Farolândia, Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 299); GENIVAL COSTA GUIMARÃES, conhecido como “GENIVAL”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de João Santana Guimarães e Maria Leonice Costa Lima, R.G. 900.143 SSP/SE, C.P.F n.º 588.441.985-68, nascido em 15/03/1971, natural de Itabaianinha/SE, com endereço residencial em imóvel em área rural no Povoado Bela Vista, nº 17, Pedrinhas/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299); GENIVALDO DE BRITO, conhecido como “GENIVALDO”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de João Soares de Brito e Maria Francisca de Brito, RG n.º 311.281 SSP/SE, C.P.F n.º 149.265.715-87, nascido em 07/12/1955, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Av. C, n.º 10, Conjunto João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 300); JORAN AZEVEDO PAIXÃO, conhecido como “PAIXÃO”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Jeovan Ramos da Paixão e Vandete Azevedo Paixão, R.G. 262.083 SE, CNH 667.250.183 DETRAN/SE, C.P.F n.º 120.130.995-68, nascido em PÁGINA 2 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 26/07/1958, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Chácara Bela Vista, Rua Caixa D´agua, 71, Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 300); MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO, conhecido como “MARINHO”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Wálder Tadheu Marinho de Carvalho e Leone de Oliveira Marinho de Carvalho, R.G. 849.796/SSP/DF, C.P.F n.º 334.448.201-78, nascido em 08/06/1966, natural de Rio de Janeiro/RJ, com endereço residencial na Rua “D”, nº 202, Robalo, Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 300); MÁRIO DANTAS JÚNIOR, conhecido como “MÁRIO DANTAS”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Mário Dantas e Eliete Almeida Dantas, R.G. 823.010-2/SSP/SE, C.P.F n.º 588.758.405-04, nascido em 10/05/1971, natural de Salvador/BA, com endereço residencial na Rua Tenente Capitão Edvaldo Lima Santos, Casa 01, Coroa do meio, Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 300); DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO, conhecido como “DOMINGOS” ou “BOCA QUENTE”, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais, filho de Manoel Rodrigues do Nascimento e Raimunda Rumão de Macedo, RG n.º 819.405 SSP/SE, C.P.F n.º 695.872.565-49, nascido em 09/03/1968, natural de Cristinápolis/SE, com endereço residencial na Travessa Hidelbrando de Araújo, 123, Cristinápolis/SE, atualmente custodiado no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto– COPEMCAN em São Cristóvão/SE (fl. 300); JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS, conhecido como “ZÉ CARLOS” ou “PÃO DOCE”, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais do posto da PRF em Cristinápolis/SE, filho de João Vitório dos Santos e Laudilina Josefa de Jesus, R.G. 1.202.962/SSP/SE, C.P.F n.º 693.278.405-00, nascido em 03/03/1972, natural de Cristinápolis/SE, com endereço residencial na Rua Antônio Esteves da Silva, nº 14, Centro, Cristinápolis/SE, atualmente custodiado no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto– COPEMCAN em São Cristóvão/SE (fl. 300); VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA, conhecida como “VERA LÚCIA” ou “DONINHA”, brasileira, solteira, empresária (proprietária da Vênus Transportes e Turismo Ltda), filha de Mário Costa Barbosa e Edite Liandro da Silva, R.G. 433.314/SSP/SE, C.P.F n.º 138.104.805-68, nascida em 25/09/1958, natural de Campo Grande/AL, com endereço residencial na Rua Rafael de Aguiar, n.º 1701, Ponto Novo, Aracaju/SE; MARIA APARECIDA MOTA SANTOS, conhecida como “CIDA”1, brasileira, divorciada, gerente de vendas na CERÂMICA JACARÉ LTDA. (CNPJ 02.475.377/0001-22) e proprietária da empresa JJ TRANSPORTES , filha de José Barros dos Santos e Maria Felizana da Mota Santos, R.G. 1.258.581/SSP/SE, C.P.F n.º 887.914.915-68, nascida em 13/08/1971, natural de Nossa Senhora da Glória/SE, com endereço residencial na Rua Duque de Caxias, nº 45, Centro, em Itabaianinha/SE; 1 Para facilitar a compreensão da denúncia, os acusados serão identificados pelos nomes e epítetos que são mais conhecidos, conforme anotado em suas qualificações. PÁGINA 3 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 CELIDONNE CÉU DA SILVA, conhecido como “CELIDONNE”, “CELI”, “CHARUTO” ou “CHARUTINHO”, brasileiro, estado civil desconhecido, motorista, filho de João Ferreira da Silva e Josefa da Silva Céu, R.G. 20.433.018/SSP/SE, C.P.F n.º 020.685.995-38, nascido em 02/10/1982, natural de Umbaúba/SE, com endereço residencial na Rua Camerino, 103, Centro, Umbaúba/SE, FORAGIDO (auto de qualificação indireta às fls. 590/591); JOSÉ ERIVALDO SANTOS, conhecido como “ERI”, brasileiro, convivente, motorista, filho de Paulo dos Santos e Alaide Feitosa da Silva, RG n.º 606.271 SSP/SE, C.P.F n.º 414.348.625-34, nascido em 02/06/1964, natural de Nossa Senhora do Socorro/SE, com endereço residencial na Rua Prof. Nair Porto, nº 281, Bairro Olaria, Aracaju/SE; JOSÉ IRANDIR DE SOUZA, conhecido como “IRANDIR”, brasileiro, casado, motorista de caminhão, Francisco Venâncio de Souza e Mirian Alves dos Santos, RG n.º 1.303.728 - 2ª via - SSP/SE, C.P.F n.º 724.449.085-20, nascido em 03/12/1974, natural de São José da Tapera/AL, com endereço residencial na Rua Edson de Oliveira Santana (antiga rua D-3), nº 102, Conjunto Augusto Franco, Aracaju/SE; NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO, conhecido como “NEIVALDO” ou “CABO NEI”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Jorge Lima Ribeiro e Maria Menezes Ribeiro, R.G. 308.118 - 2ª via - SSP/SE, CPF n.º 119.774.85553, nascido em 25/12/1957, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Rua Belo Horizonte, nº 85 – Centro – São Cristóvão/SE e profissional na Av. Maranhão, nº 1890, Bairro Santos Dumont, Aracaju/SE; IVANILTON DOS SANTOS, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Pedro dos Santos e de Maria de Lourdes Porto Santos, R.G. 258.450 - SSP/SE, CPF n.º 068.587.245-91, nascido em 28/08/1955, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Rua Vereador João Claro, nº 82, Siqueira Campos, Aracaju/SE; “CHIQUINHO” – não qualificado (vide cota introdutória); EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO, brasileiro, autônomo, filho de Efrem José Ribeiro e Aurina Lima Ribeiro, filho de Efrem José Ribeiro e Aurina Lima Ribeiro, RG nº 202391 SSP/SE, CPF nº 070.978.595-04, nascido em 06/10/1952, natural de Estância/SE, com endereço residencial na Rua Jornalista Raimundo Almeida, nº 37, Pereira Lobo, Aracaju/SE, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a aduzir. PÁGINA 4 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe SUMÁRIO 1. DAS INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO PASSADIÇO -------------------------------------2. DAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS --------------------------------------------------------2.1 ADEVALDO BATISTA DE SOUZA --------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ADEVALDO 2.2 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA ------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF CARLOS 2.3 ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA -----------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Prevaricação (art. 319, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SÉRGIO 2.4 ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR ---------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SOBRAL 2.5 DILERMANDO HORA MENEZES -------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF DILERMANDO 2.6 ELIÊ SANTOS PEREIRA ----------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) PÁGINA 5 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ELIÊ 2.7 ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR -------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ETIENE 2.8 GENIVAL COSTA GUIMARÃES --------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVAL 2.9 GENIVALDO DE BRITO -----------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVALDO 2.10 JORAN AZEVEDO PAIXÃO ------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Peculato (art. 312, caput, CPB) Falsidade ideológica ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF PAIXÃO 2.11 MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO -------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MARINHO 2.12 MÁRIO DANTAS JÚNIOR --------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MÁRIO DANTAS PÁGINA 6 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2.13 DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO --------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a DOMINGOS 2.14 JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS -----------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a JOSÉ CARLOS 2.15 VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA ----------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a VERA 2.16 MARIA APARECIDA MOTA SANTOS --------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CIDA 2.17 CELIDONNE CÉU DA SILVA ---------------------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CELIDONNE 2.18 JOSÉ ERIVALDO DOS SANTOS -----------------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a ERI 2.19 JOSÉ IRANDIR DE SOUZA ------------------------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a IRANDIR 2.20 NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO -------------------------------------------- PÁGINA 7 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB) Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF NEIVALDO 2.21 IVANILTON DOS SANTOS -------------------------------------------------------------------Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF IVANILTON 2.22 “CHIQUINHO” -------------------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a “CHIQUINHO” 2.23 EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB) Dos interrogatórios e depoimentos relativos a EFREM 3. CAPITULAÇÃO DAS CONDUTAS TÍPICAS ------------------------------------------------------4. DOS REQUERIMENTOS FINAIS --------------------------------------------------------------------- PÁGINA 8 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 1. DAS INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO PASSADIÇO. A presente denúncia é o resultado das investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em Sergipe na denominada Operação Passadiço, devidamente acompanhadas pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de apurar a prática de atos ilícitos nos Postos da Polícia Rodoviária Federal localizados em Cristinápolis/SE e Malhada dos Bois/SE. Após longo período de investigação, que se iniciou em julho/2007 e contou com quebra de sigilo telefônico judicialmente autorizada, as apurações lograram êxito em demonstrar a existência de uma organização criminosa ramificada na Polícia Rodoviária Federal no Estado de Sergipe, voltada essencialmente para a prática de crimes de corrupção passiva, além de incidir em outros delitos, tais como corrupção ativa, quadrilha, falsidade ideológica, peculato, prevaricação, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa. Após reunir os dados necessários para identificação precisa dos componentes da quadrilha e os locais onde pudessem ser encontradas as informações e os documentos relevantes para o descortino dos elementos da materialidade dos delitos, foi deflagrada, com a indispensável autorização judicial, em 11 de junho de 2008, a Operação Passadiço, com a realização de prisões preventivas e buscas e apreensões nas residências e locais de trabalhos dos envolvidos. Em conclusão, foi apresentado o relatório policial de fls. 689/810 no qual o Delegado de Polícia Federal descreve criteriosamente o trabalho realizado e aponta provas de autoria e de materialidade. O Ministério Público Federal, a propósito do término dos trabalhos policiais, quer ressaltar e elogiar o valioso trabalho desenvolvido pela Polícia Federal neste Estado, em especial na pessoa da Autoridade Policial condutora da investigação que, de forma criteriosa, competente e responsável, coletou todos os elementos de prova indispensáveis à propositura da presente denúncia. Destaque-se, por fim, que constam na denúncia as transcrições de algumas das interceptações telefônicas com o fito de melhor demonstrar a forma de organização da quadrilha e as relações entre os acusados. As interceptações não transcritas nesta peça processual (mas constantes nos AC´s2 apresentados pela Polícia Federal), todavia, também são prova fundamental da materialidade e da autoria dos delitos e podem e devem ser analisadas pelo Juízo. Passemos à narrativa dos delitos praticados pelos acusados. 2 AC significa Auto Circunstanciado, numerados de 01 a 17, em que constam a transcrição dos áudios relevantes das interceptações telefônicas, identificados estes em itens. Assim, p. ex., AC 03, item 3.1, consiste em demonstrar que a conversa telefônica referida se encontra no Auto Circunstanciado n.º 03, no item 3.1. PÁGINA 9 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2. DAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS. A investigação policial demonstrou com fartura de provas a ocorrência generalizada do crime de corrupção passiva, na sua forma qualificada, prevista no art. 317, § 1º, do Código Penal, praticado pela organização criminosa e tamanha habitualidade da conduta que se pode afirmar, sem qualquer receio, que as “propinas” serviam de verdadeira fonte de renda paralela aos policiais denunciados. Em razão da repetição da conduta ao longo de vários meses, é impossível especificar, um a um, cada ato que caracteriza a continuidade delitiva. Certo é, porém, que as atividades da organização criminosa somente cessaram na data em que seus integrantes foram presos, sendo esse, portanto, o marco relevante para contagem do prazo prescricional dos delitos denunciados. Durante a prática reiterada dos delitos, em conseqüência da vantagem ou promessa, os policiais deixaram de praticar ato de ofício. Os PRF´s, que têm entre suas obrigações funcionais impor o cumprimento da legislação de trânsito (artigo 20, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro), deixaram de aplicar multas e de fazer retenções de veículos, permitindo, assim, que permanecessem circulando em rodovias caminhões com excesso de peso, carros com documentação irregular, motoqueiros sem capacete, moto dirigida por menor de idade, veículos com pneus “carecas”, transporte de pessoas sem autorização para tal, entre outras tantas situações ilícitas. A gravidade, portanto, não se resume a deixar de aplicar as devidas multas, vez que, pior do que isso, é a permissão de que situações que atentam contra a segurança do trânsito pudessem ocorrer habitualmente. Assim sendo, a conduta dos réus prejudicou a Polícia Rodoviária Federal (cuja imagem fica comprometida) e os cofres do erário (por haver deixado de arrecadar o valor das multas), mas, sobretudo, a incolumidade dos demais motoristas e passageiros que trafegam naquelas rodovias. Em regra, o veículo irregular ficava apreendido pelos policias até que houvesse liberação do dinheiro (vantagem ilícita). Os motoristas, usando o telefone fixo do Posto da PRF, se comunicavam com seus patrões, informando a apreensão e o pedido de propina, e solicitando orientações sobre o que fazer e que valores pagar aos policiais rodoviários federais. A habitualidade da cobrança e do pagamento de propinas nos postos da PRF investigados melindra qualquer pessoa dotada do mínimo senso de moralidade e honestidade. Tal realidade é agressivamente demonstrada por conversas telefônicas efetuadas nos telefones públicos localizados na frente dos Postos de Cristinápolis e Malhada dos Bois. PÁGINA 10 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe A prova do exposto pode ser conferida nos AC n.º 07 (itens 15.1 a 15.5), 08 (itens 15.5, 15.7 a 15.10 e 16.8), 09 (item 15.1), 10 (itens 23.3 a 23.5) e 15 (25.1 a 25.3 e 26.1 a 26.2) , sendo transcritas algumas das conversas a seguir: Auto circunstanciado 07, item 15.5, Data: 12/01/2008, Hora: 19:47:03, Duração: 00:03:31 Áudio: 200801121947030.mp3 Alvo: TP POSTO PRF (NÔ) Ligação para: NELSON Transcrição: NÔ pergunta de chofre: “-É para dar quanto aos guardas?”. NELSON redargüiu-lhe querendo saber quanto foi recebido e qual é o “guarda” que está no posto. NÔ informa que recebera R$ 180,00. NELSON adverte: “-Tem que ver se ele recebe propina... Se não receber, é problema!”. NÔ diz que não sabe informar o nome do policial. NELSON pergunta-lhe se é um novato ou se já é velho. NÔ responde que o policial é novo. NELSON, então, manda-o recuar: “-Ah! Então não mexa, não! Diga a ele: -olhe, NELSON disse que depois fala com você. Diga só assim! Pergunte se ele está precisando de alguma coisa... Se ele disser que está precisando de alguma coisa, pegue cinqüenta contos e dê! [...] Aí se for cento e oitenta, você pegue e dê trinta! [...] Não esqueça como eu estou dizendo! Diga: -olhe, NELSON ficou de falar com você; ou você chega para ele e diz: -você está precisando de alguma coisa? Pergunte se ele está precisando de alguma coisa que ele diz: -Ele mandou? Aí diga: -eu vou dar aqui uma cerveja! Você pegue e dê trinta contos!”. NÔ diz que está certo e desliga. Auto circunstanciado 09, item 15.1, Data: 28/01/2008, Hora: 09:49:11, Duração: 00:01:30 Áudio: 200801280949110.mp3 Alvo: TP POSTO PRF Ligação para: JAILTON Transcrição: VANIR comunica a JAILTON que está retido no posto da PRF por excesso de carga. JAILTON diz que já mandou um caminhão para tirar o excesso de carga de cada caminhão. VANIR informa que tem um outro plantão lá (posto de Cristinápolis); diz que o plantão da noite anterior já saiu. JAILTON diz que falou para o menino (do caminhão que vai fazer o transbordo?) para ir somente no outro plantão e “dar um negócio para liberar”. VANIR comenta: "-Pois é! É isso que eu quero que você libere. Eu vou liberar aqui e dar o dinheiro dos dois carros...". JAILTON diz que pode dar que depois "o menino me dá...". VANIR comenta que “está querendo dar cinqüenta por cada carro”. JAILTON diz que pode dar. VANIR diz que vai falar com os policiais. Auto circunstanciado 15, item 26.2, Data: 30/04/2008, Hora: 07:24:52, Duração: 00:04:15 Áudio: 200804300724522.mp3 Alvo: TP POSTO PRF MALHADA Ligação para: CÁSSIA Transcrição: SILVINHO ou SILVINO liga novamente para CÁSSIA e diz: “(...) o caminhão está em nome da COVEIMA, está em transferência... ele (PRF) puxou aqui... ele disse que do outro (caminhão) não vale...”. CÁSSIA diz que já pediu só que vai demorar um pouco pra chegar. SILVINHO diz: “(...) eu falei pra ele... conversei... ele está querendo 200 contos...". CÁSSIA diz: "Ave Maria". SILVINHO comenta: “(...) aí eu ofereci cinqüenta e ele falou que não, que por 50 ele tira a multa... aí ele baixou pra 100... falou ou 100 ou multa...". SILVINHO diz: “(...) eu vou dar os 100 a ele (PRF) e vou embora, não é?”. CÁSSIA comenta que é o jeito e pergunta se quando eles param o caminhão dar para saber se o veículo tem licença. SILVINHO diz que dar, eles puxam no computador... Diz que já tem 02 caminhões parados no posto por esse mesmo motivo... CÁSSIA pergunta: “(...) não dava para cair pra pelo menos 50 reais, não?”. SILVINHO responde: “(...) eu pedi, chorei, implorei e ele (PFR) falou que não, porque não sei o quê... que a multa é 1.200,00 e eu já estou quebrando a metade...". CÁSSIA diz que está bom... SILVINHO comenta: “(...) só aqui, ele (PRF) ganhou 200 contos, 100 meu e 100 do outro motorista, do outro caminhão... que é o jeito deles ganharem dinheiro...”. PÁGINA 11 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Também se destaca o item 16.8 do AC 08 por revelar que a propina é comum em vários lugares, já fazendo parte, inclusive, da programação financeira das empresas de transporte: Auto circunstanciado 08, item 16.8, Data: 26/01/2008, Hora: 09:01:35, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008012609013519.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: JUAREZ Transcrição: JUAREZ informa a VERA que o rapaz que chegou à noite com SARNEY está precisando do dinheiro, porque colocou cento e noventa reais de combustível no Terminal Tietê; passa o telefone para o rapaz e este explica a VERA sobre o dinheiro, os novecentos reais que ela deu para SARNEY não deu para cobrir o gasto, porque ele já colocou cinqüenta reais de combustível além do previsto. VERA pergunta quanto se gastou com o abastecimento do carro. Ele diz que foi colocado cento e cinqüenta em Vitória da Conquista, quinhentos e cinqüenta no Periquito e explicita outras despesas: “-Teve cinqüenta reais em Cristinápolis de um guarda, cinqüenta em Milagres e cem em Itaobim!”. VERA diz que não existe isso não, porque os guardas geralmente custam-lhe vinte reais; diz que ligará de volta em instantes. Necessário esclarecer que, no caso de caminhão com excesso de peso, os policiais desonestos sentem-se a vontade para pedir vantagem ilícita de valor ainda maior. Isto porque, mesmo sendo a propina quase do valor da multa, os transportadores consideram vantajoso pagá-la, por ser oneroso fazer o transbordo da carga excedente (exigido pelo art. 231, inciso V, do CTB). Em outros termos: no caso de excesso de peso, os particulares pagam a vantagem ilícita não exatamente para não serem autuados, mas para poder continuar a viagem, sem necessidade de transbordo. Nesse sentido, o AC 10 (itens 23.1 e 23.2) e o AC 12 (item 21.1). Exemplificando: Auto circunstanciado 12, item 21.1, Data: 15/03/2008, Hora: 17:10:41, Duração: 00:02:54 Áudio: 200803151710410.mp3 Alvo: TP POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: HNI "DOUTOR" Transcrição: LUIS liga para HNI a quem chama de DOUTOR e informa-lhe o seguinte: “-Eu me enrolei com o guarda, chegando em Aracaju... Botei ‘dezão’ dentro da carteira, pra ver se ele pegava, acostumado já a pegar, mas ele não quis não!". Relata que o policial está encrencando porque está sem dois números da licença ANTT da porta; conta que ele pediu-lhe as notas, somou a carga e disse-lhe que vai ser preciso tirar o excesso. HNI recomenda-lhe que faça o possível para escapar “desse negócio” sem tirar o excesso e botar em um caminhão Truck. LUIS diz que vai tentar (“-Tenho que ver se eu consigo um acerto com ele aqui para não mexer, não é?”). HNI estimula-o e orienta o seguinte: "-Mesmo que você dê a ele uns cinqüenta, cem reais, não tem problema, não. Se você conseguir, melhor para nós, porque se você for mexer com truck não fica menor do que isso. Você... Tem liberdade aí... Depois eu coloco na tua conta!”. LUIS diz que vai ver o que pode ser feito; diz que vai negociar para que o valor pago como propina seja o menor possível e diz que quando o caso for resolvido informará o resultado. Além da prática de corrupção passiva, mote principal da organização criminosa, outros delitos conexos foram praticados, tais como corrupção ativa, prevaricação, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa e outros. PÁGINA 12 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Posto assim, em linhas gerais, o modus operandi do principal delito praticado pela organização criminosa, passemos a expor provas da prática dos crimes e das respectivas autorias, de forma individualizada. PÁGINA 13 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2.1 ADEVALDO BATISTA DE SOUZA (“ADEVALDO”) 2.1.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF ADEVALDO, que tinha como local de trabalho o posto 02 da PRF, em Malhada dos Bois/SE, foi interceptado em diversas oportunidades em que restou claro haver o mesmo solicitado e/ou recebido, em razão da função, vantagem indevida, ou aceitado a promessa de tal vantagem, vindo, em conseqüência, deixado de praticar ato de ofício (fiscalização, imposição de multa e apreensão de veículos). No trecho a seguir transcrito, ADEVALDO assegurou à co-ré VERA LÚCIA que liberará veículo da mesma, mas, em troca, solicitou que depois ela “resolva aí”, com nítido cunho de pedido de pagamento de vantagem ilícita: Auto circunstanciado 10, item 25.3, Data: 17/02/2008, Hora: 16:38:30, Duração: 00:01:24 Áudio: 2008021716383019.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: ADEVALDO (PRF) Transcrição: (...) VERA pergunta se tem um ônibus parado no posto. ADEVALDO responde afirmativamente: “Tem um ônibus aqui, mas já está sendo liberado, viu. Depois a senhora resolve aí...”. (...) Logo após, VERA LÚCIA conversou com seus motoristas (Rodeon e Juarez), revelando que houve, efetivamente, a liberação do veículo irregular e retenção do documento pelo PRF ADEVALDO, sendo essa retenção uma tática para assegurar o pagamento da “propina”: Auto circunstanciado 10, item 25.4, Data: 17/02/2008, Hora: 17:11:40, Duração: 00:07:03 Áudio: 2008021717114019.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: HNI/RODEON Transcrição: VERA liga e pede para falar com RODEON; pergunta-lhe onde está e RODEON informa que já saiu do Posto da PRF. VERA diz que já tomou conhecimento. RODEON passa a explicar o motivo pelo qual sofreu a abordagem; diz que em razão de uma ultrapassagem sobre um veículo CORSA com duas ocupantes, estas acabaram por denunciá-lo no Posto da PRF; diz que quando iam passando, foram abordados por GENIVALDO3; narra o seguinte: “-Ele deixou o carro passar! Quando passou [...] ele apitou duas vezes. Aí ele parou o carro e voltou. Aí pediu o documento do carro... E ele pediu dinheiro ao coroa! O coroa disse que não tinha dinheiro, mais [...] Entendeu agora? Quando ele abriu o documento encontrou aquela ficha que está toda ao contrário. Já está vencida, não é?”. VERA diz que ligou na mesma hora em que foi avisada sobre o ocorrido e foi informada que o carro já estava sendo liberado. RODEON (...) disse que o mesmo fizera a seguinte ressalva: “-O carro eu vou liberar, agora, o documento eu vou segurar! Diga a VERA que eu preciso falar com ela aqui”. VERA pergunta se foi PAIXÃO quem segurara o documento do ônibus; pergunta se era um dos cabelos grisalhos. 3 A referência que se faz ao PRF GENIVALDO está equivocada e se refere, de fato, ao PRF ADEVALDO, visto que, na escala de serviço do Posto da PRF de Malhada dos Bois, PAIXÃO e ADEVALDO realmente fazem dupla e consta que estavam escalados para trabalhar nesta data, conforme fls. 568/571 do Inquérito Policial. PÁGINA 14 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe RODEON passa o telefone para JUAREZ e este esclarece que eram dois policiais: “-um foi o PAIXÃO, um coroa e um galeguinho [...] Foi ADELVAN4 quem segurou o documento. Disse que passou um carro seu apitou, não parou... [...] Disse que você viesse pegar o documento, que com você liberava, comigo, não!”. VERA pergunta com quem ficou o documento. RODEON informa que ficou com ADELVAN. VERA reclama: “PAIXÃO sabe! O carro passou de manhã lá! Antes eu avisei: -PAIXÃO, está passando um carro meu, não pare, não!”. Diz ainda que ligou para o posto e que o policial informou-a que o carro já estava sendo liberado e que depois ela resolveria. RODEON vai direto ao ponto: “-Ele falou que você desse um pulinho aqui... Quer dindin, não é?”. (..) Em complemento, no próximo diálogo, entre VERA LÚCIA e o PRF PAIXÃO, se demonstra que este ficou encarregado de pegar o documento que ficou retido no Posto pelo PRF ADEVALDO: Auto circunstanciado 10, item 25.5, Data: 18/02/2008, Hora: 08:56:22, Duração: 00:04:12 Áudio: 2008021808562219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe se ele já saiu de serviço. PAIXÃO diz que está a caminho de casa (...). Em seguida VERA pergunta sobre documento do ônibus que ficou retido no posto da PRF de Malhadas dos Bois no dia anterior. PAIXÃO diz que ficou numa pasta e a repreende: “-Você manda carro para lá, manda para cá e não conversa...”. VERA pergunta se a pasta está com ele. PAIXÃO diz que está com ADEVALDO, mas garante que voltará lá e pegará. VERA pede: ”-Vá lá e pegue! Deixe no carro com você”. PAIXÃO diz que está bom. VERA diz que espera um toque dele. (...) Também a seqüência de conversas registradas no item 20.3 ao 20.8 do AC 11 dá conta da prática de corrupção passiva qualificada. Num dos episódios, conforme diálogos a seguir, o PRF ADEVALDO abordou, juntamente com o PRF PAIXÃO, um caminhão com excesso de peso e falta de adesivos e certificado da ANTT numa rodovia estadual, só que, apesar de todas estas irregularidades, ele liberou o caminhão e o motorista, somente retendo o documento do veículo para negociar a não lavratura de notificação e a não retenção. No diálogo que travou com o dono do caminhão, o PRF ADEVALDO disse-lhe todas as irregularidades do veículo abordado e solicitou que este fosse até o posto para resolver o negócio, onde então houve o exaurimento do crime, com o pagamento da propina. Auto circunstanciado 11, item 20.6, Data: 08/03/2008, Hora: 19:56:22, Duração: 00:01:43 Áudio: 200803081956224.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: LÚCIO (PRF) Transcrição: PAIXÃO liga para LÚCIO e este lhe avisa que o documento que PAIXÃO pegou do "caçambão" é de EDIVONEI, de TOTINHA. PAIXÃO pergunta se é de "PÉ FRIO, de TOTINHA". LÚCIO diz que o nome dele é "EDIVONEI", mas o chama de TOTINHA; diz que ele perguntou se a abordagem tinha sido feita por PAIXÃO. Este informa: “-Foi ADEVALDO quem pegou. Eu vou ver aqui”. LÚCIO diz que ele (EDIVONEI) ligou pra ele para saber como esta a situação, mas falou pra ele não se incomodar, pois qualquer coisa PAIXÃO manda o documento para o posto da barreira para ser pego pelo motorista ou por ele próprio. LÚCIO pede uma resposta, 4 O motorista novamente se atrapalhou ao falar o nome do PRF, mas pelo contexto se percebe que, ao falar “Adelvan”, refere-se na verdade a ADEVALDO. PÁGINA 15 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe pois EDIVONEI está lá no porto ainda e mais tarde vai passar por lá (posto da barreira). PAIXÃO diz que está certo. LÚCIO pergunta se PAIXÃO quer o número do celular dele. PAIXÃO diz que não precisa. LÚCIO diz: "Então eu vou dizer que você vai mandar pra cá...". PAIXÃO concorda: "-É, diga a ele que ligue pra cá, pra falar com ADEVALDO". LÚCIO diz que está bom . Auto circunstanciado 11, item 20.7, Data: 08/03/2008, Hora: 20:12:38, Duração: 00:03:03 Áudio: 200803082012384.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: TOTINHO (EDVONEI) Transcrição: OTINHO (EDIVONEI) liga e procura por PAIXÃO. ADEVALDO diz que PAIXÃO está no trecho. EDIVONEI identifica-se e ADEVALDO pergunta se é a respeito da caçamba. EDIVONEI fala que é sobre esse assunto mesmo que deseja tratar. ADEVALDO explica: “-Eu orientei o motorista para vir para cá... E eu não sei por quê, por qual foi o motivo que ele não veio. Desobedeceu, não é?”. EDIVONEI informa que o motorista que está na fila para descarregar. ADEVALDO pergunta onde EDIVONEI está. EDIVONEI informa que está no terminal marítimo, no porto. ADEVALDO comenta o seguinte: "-A gente pegou esse seu carro com excesso de peso, sem os adesivos da ANTT, sem o certificado da ANTT, entendeu? [...] A falta do certificado e do adesivo dá retenção... O excesso de peso também daria retenção, para fazer o transbordo... E como estava ali pertinho, a gente achou por bem liberar pra ele descarregar logo e esquecer as multas por excesso de peso". EDIVONEI justifica-se dizendo que o motorista está na fila, aguardando para descarregar, mas se ADEVALDO quiser ele seguirá com o carro ao seu encontro. ADEVALDO pergunta se EDIVONEI está no porto. EDIVONEI confirma. ADEVALDO orienta-lhe a fazer o seguinte: "-Você dá uma chegada aqui depois. [...] Você não tem como vir aqui resolver esse negócio?". EDIVONEI responde afirmativamente. ADEVALDO diz que está a aguardá-lo. EDIVONEI diz que está certo. Despedem-se. Em seguida, o PRF ADEVALDO recebeu um telefonema do PRF LUCIO (AC 11, item 20.8), o qual estava tentando a devolução do documento junto ao PRF PAIXÃO, tendo ADEVALDO ficado chateado pelo fato de um terceiro PRF estar envolvendo-se nas tratativas, por isso, disse àquele que iria multar o carro e mandar o documento pelo próprio LÚCIO. Sucede que isso não ocorreu, exatamente em razão da aceitação e recebimento da vantagem, conforme referido acima, eis que, ademais, não houve nenhuma retenção/apreensão, no dia da negociação, feita pelos PRFs ADEVALDO e PAIXÃO, de acordo com o relatório de ocorrências da PRF dos dias 08 e 09/03/2008, contido às fls. 649/656 do Apenso I, Vol. III do IPL. Também merece destaque um caso em que o PRF ADEVALDO deixou de multar um veículo com irregularidades pertencente a um primo do co-réu PRF PAIXÃO em troca do recebimento de combustível. O PRF ADEVALDO se encontrava no Posto de Combustível Sorriso e obteve a autorização do responsável pelo estabelecimento (MARCOS) para liberar a quantia em gasolina prometida. Tal evento demonstra uma relação bem próxima de MARCOS com os PRF PAIXÃO e ADEVALDO, dando a entender que esse tipo de procedimento já é costumeiro: Auto circunstanciado 15, item 1.1, Data: 30/04/2008, Hora: 13:47:18, Duração: 00:01:42 Áudio: 2008043013471823.mp3 Alvo: Adevaldo Batista de Souza Ligação para: MARCOS Transcrição: ADEVALDO liga e diz: "(...) eu tô aqui no posto (combustível)...eu tô aqui com ALDIR, ontem eu peguei o primo de PAIXÃO com umas caçambonas todas esculhambadas...que ele disse não multe não...eu disse o seguinte, amanhã vou passar no SORRISO e botar 60 conto de gasolina e deixar na conta PÁGINA 16 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe dele aí para acertar...aí o ALDIR quer ver se você autoriza e como é que faz...". MARCOS diz: "(...) passa aí para ele...". ALDIR atende e MARCOS diz: "(...) pode tirar...". ALDIR - "(...) agora PAIXÃO tirou uma aqui em nome da TRANSUR (?)...". MARCOS diz: "(...) não, é IMASCAL (?)". ALDIR - "(...) PAIXÃO assinou uma em nome da TRANSUR, porque não tinha como fazer no computador...ele botou o nome PAIXÃO, ele disse que acerta com você...gasolina...". MARCOS - "(...) certo...". A troca de favores entre os particulares e o PRF ADEVALDO não se resumia ao pagamento de vantagem financeira. No diálogo a seguir, demonstra-se que o PRF ADEVALDO, que busca comprar um pneu na loja “Serrano”, solicita a ajuda do particular “Jackson” para obter desconto com o vendedor. “Jackson” conversa então com o vendedor (“Jolhinho”) e pede o referido desconto, salientando que o PRF ADEVALDO sempre o ajuda quando está com seus veículos irregulares na rodovia: Auto circunstanciado 16, item 1.1, Data: 14/05/2008, Hora: 15:32:02, Duração: 00:01:47 Áudio: 2008051415320223.mp3 Alvo: Adevaldo Batista de Souza Ligação para: JACKSON Transcrição: ADEVALDO diz para JACKSON: "Estou aqui com JOLHINHO, aqui na Serrano". JACKSON diz para ADEVALDO: "Deixe eu falar com ele". ADEVALDO diz para JACKSON: "Certo vou passar para ele". JACKSON diz para JOLHINHO: "Ajeite para o meu amiguinho, que ele precisa comprar um pneu de DT-18". JOLHINHO diz para JACKSON: "Eu vou dar uma olhada aqui". JACKSON diz para JOLHINHO: "Ele vai lhe dar um cheque, aí". JOLHINHO diz para JACKSON: ".... no varejo, fora em atacado". HNI diz para JOLHINHO: "não, mas é no atacado mesmo. É porque ele é da federal. Ele é quem me ajuda, sabe. Aí de vez em quando que eu posso ajudar ele, aí eu ajudo ele, porque às vezes o pessoal me pega aí ele manda o menino me liberar”. JOLHINHO diz para JACKSON: "Tá bom". JACKSON diz para JOLHINHO: " você veja com ele. Pode vender a preço de atacado como fosse para mim, viu. Ele vai lhe dar o cheque, viu." JOLHINHO pergunta para JACKSON: "Quatrocentos e dez, não é?" JACKSON diz para JOLHINHO: "Deixe eu falar com ele". A ligação caiu. Há uma outra situação em que se demonstrou que o PRF ADEVALDO recebeu, por intermédio do PRF CARLOS, o valor de R$ 50,00 para deixar de praticar ato de ofício. Os diálogos reveladores desse crime constam no AC 14, itens 26.5, 26.6 e 26.7 e serão transcritos no tópico relativo ao PRF CARLOS. 2.1.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) ADEVALDO também deixou de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de seu colega PRF IVANILTON. O seguinte diálogo revela a prática do delito: Auto circunstanciado 14, item 24.7, Data: 25/04/2008, Hora: 13:06:35, Duração: 00:01:11 Áudio: 200804251306354.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: IVANILTON Transcrição: IVANILTON liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e fala com ADEVALDO; relata que um amigo seu ligou e dissera-lhe que está com um carro retido no posto por causa da licença da ANTT. ADEVALDO confirma. IVANILTON apresenta a sua solicitação: "-Aí eu lhe pergunto: se tiver condição de você notificar... Segurar a documentação, ou coisa parecida, e liberar o carro dele... Se tiver... Se não tiver...". ADEVALDO responde-lhe: "-Beleza! Na hora! A gente libera. Beleza, caboclo! [...] Eu vou dar uma oportunidade aí!". IVANILTON agradece. PÁGINA 17 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe IVANILTON agradece. Comprova a prática do delito o relatório de ocorrências da PRF do dia 25/04/2008 (fls. 847/850 do Apenso I, Volume 4 do IPL), em que o PRF ADEVALDO não fez nenhuma retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, o pedido feito pelo PRF IVANILTON. 2.1.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) ADEVALDO se associou com pelo menos outras 3 pessoas para a prática de delitos: seus colegas PRF´s CARLOS5, PAIXÃO6, LÚCIO e IVANILTON, e a particular VERA LÚCIA, conforme diálogos já referidos. ADEVALDO também auxiliou PAIXÃO a praticar corrupção passiva, comprometendo-se a, na ausência daquele, receber a vantagem ilícita (o “faz-me rir”) e liberar veículo irregular: Auto circunstanciado 14, item 24.2, Data: 21/04/2008, Hora: 11:31:32, Duração: 00:01:05 Áudio: 200804211131324.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: PAIXÃO Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF em Malhada dos Bois e pergunta: "Oh Brother! Você está com uma prancha aí?". ADEVALDO confirma. PAIXÃO recomenda-lhe o seguinte: "-Pronto! Diga a ele que...: ‘Olhe, PAIXÃO disse para você deixar o faz-me rir aí!’ E manda embora!”. Risos. PAIXÃO comenta ainda: “-É Brother! Aí é gente boa!". ADEVALDO pergunta onde PAIXÃO está. Este lhe responde que está na beira da praia em Jacuípe; comenta sobre a possibilidade de ir trabalhar ainda esta noite e recomenda mais uma vez: "-Vê se ajeita aí, viu, o rapaz [...] Diga a ele: ‘-olhe, ele disse pra você deixar o faz-me rir e está tudo certo! [...] Pode dizer mesmo!". Cai à ligação. O PRF ADEVALDO é, de fato, fiel colaborador do sucesso da quadrilha. A seguir, ele recebe orientação de PAIXÃO para abordar ônibus em local distante do Posto da PRF, evitando que o colega Ricardo interfira na negociação para liberação do veículo: Auto circunstanciado 13, item 21.4, Data: 06/04/2008, Hora: 08:21:55, Duração: 00:01:04 Áudio: 200804060821554.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: PAIXÃO Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e passa a seguinte orientação para ADEVALDO: “-Pegue o ASTRA e dê um pulinho até depois do posto de ZÉ CARLOS, que vai passando um ônibus de cor prata aqueles ônibus de Caruaru. (...) Depois de ZÉ CARLOS, pra não parar aí... A não ser que você queira parar aí...". ADEVALDO comenta: "-Eu sei!". PAIXÃO complementa: "-Entendeu?... Por causa de RICARDO..." ADEVALDO diz que sabe o que fazer. PAIXÃO manda outra orientação: "-Escute, tem um menino que bota leite aí pra fábrica num voyagezinho... É gente boa ele! Se RICARDO parar, não deixe prender não!". ADEVALDO diz que está beleza. 5 6 AC 14, itens 26.5 e 26.6; AC 15, itens 24.2, 26.1, 26.2, Evidencia também o contato entre ambos: AC 15, itens 14.2 e 14.3. PÁGINA 18 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Percebe-se, assim, que houve associação estável e permanente entre mais de 3 pessoas com o fim de cometer crimes. 2.1.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ADEVALDO. O PRF ADEVALDO, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 149/153), negou a prática de quaisquer crimes imputados por esta exordial, aduzindo que “nunca recebeu propina no exercício de suas funções como Policial Rodoviário Federal, nem viu qualquer colega de trabalho assim o fazendo”, divergindo totalmente das evidências demonstradas nas interceptações telefônicas e demais provas produzidas no Inquérito Policial. A seguir, transcrevem-se os seguintes depoimentos dos outros acusados e de testemunhas que revelam provas da participação do PRF ADEVALDO nos delitos acima descritos. Vejamos. “no dia 01/04/2008, o PRF GERALDO efetivamente telefonou para o INTERROGANDO, pedindo ao mesmo que avisasse aos policiais PAIXÃO e ADEVALDO que sua esposa viajaria em um determinado microônibus; QUE o INTERROGANDO não sabe dizer porque motivo GERALDO teria informado o horário que o microônibus passaria;” (interrogatório do PRF ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA, fls. 160). “QUE com relação ao diálogo do dia 30.04.2008, onde o PRF ADEVALDO solicita autorização do depoente para realizar abastecimento de R$ 60,00 de gasolina, por ter liberado duas caçambonas esculhambadas do primo do PRF PAIXÃO, diz que resolveu autorizar o abastecimento porque em outras duas vezes esse procedimento já havia sido adotado, tendo a INORCAL autorizado o abastecimento” (depoimento de JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA, gerente do Posto de Gasolina Sorriso, fls. 370) “QUE o procedimento que lhe fora relatado por TOTINHO era completamente irregular e dava a entender que alguém da PRF estava tentando criar ou forjar uma irregularidade contra o caminhão abordado na rodovia estadual, com suposto fim de extorquir o motorista ou empresário; QUE preocupado com essa situação, sendo o dono caminhão um amigo seu, o depoente resolveu intervir imediatamente para evitar o cometimento de qualquer ilegalidade; QUE ligou para o Posto e descobriu que os PRFs supostamente responsáveis pela “fiscalização” seriam ADEVALDO e/ou PAIXÃO; QUE pela escala de serviço, o PRF ALBERTO, que tem reputação ilibada, deveria estar compondo a mencionada equipe de fiscalização; QUE o fato de ALBERTO não estar na equipe, e sim apenas o PAIXÃO e ADEVALDO causou muita estranheza ao depoente, levando-o também a se preocupar mais com a PÁGINA 19 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe possibilidade de irregularidade da fiscalização; QUE a preocupação do depoente se agravou em razão de ADEVALDO e PAIXÃO possuírem contra si uma série de boatos e rumores dentro da corporação que davam a entender que os mesmos procediam irregularmente no serviço de fiscalização de pista; QUE a real intenção do depoente nos telefonemas que dirigiu ao posto era tentar evitar que seu amigo fosse vítima de qualquer possível ilegalidade, e não evitar que o mesmo fosse multado ou autuado; QUE o veículo de TOTINHO foi efetivamente autuado por ADEVALDO, tendo o depoente tomado conhecimento posteriormente através de TOTINHO que a autuação foi lavrada contra o veículo errado, dando a entender que o procedimento de ADEVALDO foi no mínimo irregular; QUE tomou conhecimento que TOTINHO entrou com recurso administrativo contra a autuação de ADEVALDO” (depoimento do PRF MÁRIO LÚCIO MELO CABRAL DE ANDRADE, fls. 373). 2.2 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA (“CARLOS”) 2.2.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF CARLOS desempenhava suas funções no Posto da PRF em Malhada dos Bois/SE e, assim como os demais PRF´s denunciados, deixou de praticar ato de ofício, em razão de ter aceitado promessa de vantagem indevida. No dia 25/04/2008, uma pessoa da empresa CONSEIL, cujo veículo fora abordado, telefonou para o posto e falou com o PRF CARLOS, com vistas à liberação do caminhão, havendo CARLOS dito que o problema era a falta de cadastro da ANTT. O interlocutor disse que mandaria o que fosse preciso para eles resolverem a situação, o que foi consentido e aceito pelo PRF CARLOS aquiesceu e combinaram de se encontrar no posto antes do final do expediente do policial. Demonstra esse fato a seqüência de diálogos transcrita no AC 14, itens 26.5 a 26.7, destacando-se: Auto circunstanciado 14, item 24.4, Data: 25/04/2008, Hora: 08:59:39, Duração: 00:03:48 Áudio: 200804250859394.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: GERALDO Transcrição: GERALDO liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e identifica-se como sendo da CONSEIL; diz que está com uma carreta retida e pede para falar com o motorista. O atendimento é feito por ADEVALDO, mas este transfere o telefone para CARLOS. GERALDO repete o que já dissera a ADEVALDO. CARLOS explica que consultou o sistema e constatou que o veículo em apreço não possui cadastro na ANTT; comenta que não está plotado no veículo, nem cadastrado no sistema, pois a CONSEIL foi excluída. GERALDO diz que acha improvável, pois a empresa possui quase dois mil veículos; pergunta qual o procedimento a ser adotado. CARLOS diz que o veículo vai ser multado e ficará retido até a regularização do mesmo. GERALDO pergunta: “-Não tem como você multar e depois liberar pra eu providenciar, não? [...] Me ajude aí, rapaz”. CARLOS diz que é complicado. GERALDO solicita mais uma vez: "-Veja o que você pode fazer pra me ajudar aí... porque, olha só: são produtos perecíveis!". CARLOS pondera: "-É, tem essa questão. Eu vou analisar aqui... Mande seu motorista vir aqui, aí eu falo pra ele o que eu resolvi aqui...". GERALDO continua: "-Isso! Veja aí o que você PÁGINA 20 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe precisa aí... e avise aí que eu mando pra você o que você precisar para a gente resolver isso aí!". CARLOS diz que vai conversar com os colegas porque tem essa questão da carga perecível. GERALDO pergunta qual é o posto. CARLOS diz que é o de Malhada dos Bois. GERALDO informa: “-Eu estou indo para aí amanhã! A gente conversa aí!". CARLOS pergunta a que horas GERALDO vai passar. GERALDO diz que pretende sair por volta das 10h00. CARLOS avisa: “-Meu plantão acaba às sete da manhã... Mas mande seu motorista aqui e eu vejo o que faço!". GERALDO diz que o motorista deve estar voltando ao posto. CARLOS concorda. GERALDO sugere: "-Ele voltando aí, veja o que você pode fazer aí! Passe seu nome pra ele, tudo direitinho! Veja aí pra gente resolver isso aí, está OK?". CARLOS diz que está bom: “-Ele lhe passa aí qualquer coisa!”. GERALDO agradece. É de se notar que no relatório de ocorrências da PRF do dia 25/04/08 (fls. 847/850 do Apenso I, Vol. IV do IPL, não há nenhuma retenção de veículo no posto de Malhada dos Bois, tampouco multa lavrada pelo PRF CARLOS relativa à infração ligada à ANTT. Há uma outra situação de prática de corrupção passiva bastante interessante a ser destacada com relação ao PRF CARLOS. Em determinado episódio, o PRF CARLOS emprestou dinheiro ao corruptor (ZÉ LOPES) dono de um caminhão fiscalizado pelo PRF ADEVALDO, a fim de cobrir a propina que seria dada a este. No evento, o motorista de caminhão WENDEL, cujo veículo fora fiscalizado pelo PRF ADEVALDO (sem cadastro e a etiqueta da ANTT no reboque), telefona a seu patrão ZÉ LOPES, comunicando-lhe a apreensão e fala que o PRF CARLOS já tinha recebido R$ 10,00 para facilitar a liberação, a quem passa para conversar com ZÉ LOPES. Na conversa, o PRF CARLOS aduz que referido caminhão fora fiscalizado por ADEVALDO, o qual estaria irredutível para fazer a liberação até que fosse paga a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais). ZÉ LOPES pergunta a CARLOS se o PRF PAIXÃO não teria R$ 50,00 para emprestar-lhe, já que o motorista estava sem dinheiro, que depois ele acertaria com o mesmo. CARLOS diz que ele próprio vai passar no caixa eletrônico e pagar a ADEVALDO e depois acerta com ZÉ LOPES. Auto circunstanciado 14, item 26.6, Data: 25/04/2008, Hora: 14:03:28, Duração: 00:03:37 Áudio: 200804251403282.mp3 Alvo: TP POSTO PRF MALHADA Ligação para: ZÉ LOPES Transcrição: WENDEL liga para ZÉ LOPES e diz que chegaram mais dois policiais, um tal de PAIXÃO e um tal de CARLOS. ZÉ LOPES comenta que PAIXÃO é seu "Brother". WENDEL revela o seguinte: "-Então, o CARLOS falou que você... Ele pegou os dez na carteira, eu vi na hora... Ele disse pra mandar mais cinqüenta pra liberar!". ZÉ LOPES pergunta quem disse isso. WENDEL aponta que foi o tal de CARLOS e pergunta se ZÉ LOPES não quer ligar para PAIXÃO. ZÉ LOPES diz que PAIXÃO não atende a ligação; diz que ligou há pouco e está fora de área. WENDEL diz que ele está lá no posto. ZÉ LOPES pede para WENDEL falar com PAIXÃO e dizer-lhe o seguinte: "-PAIXÃO, eu liguei pra ZÉ LOPES agora, ele está ligando pra você, seu telefone está fora de área... Diga ele que libere o caminhão... Esses caras me conhecem!". WENDEL considera: "-Mas esses caras você sabe como é, na frente sua é uma coisa, aqui é outra...". ZÉ LOPES completa: "-É, mas na hora que ele quer dinheiro pra fazer cavalgada ele vem me procurar, não é...". ZÉ LOPES diz que não sabe o número do telefone do posto; diz que se soubesse ligaria e PAIXÃO atenderia. WENDEL afirma que não tem cinqüenta consigo, não. ZÉ LOPES orienta-lhe a não dar; pergunta a WENDEL: "Esse CARLOS é o que lhe prendeu?". WENDEL nega e diz que ficou retido por outro. ZÉ LOPES pergunta se é o baixinho, forte. WENDEL responde negativamente; diz que é um coroa de aparelho nos dentes: “-GIVALDO o PÁGINA 21 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe nome dele!”. ZÉ LOPES pergunta se é o que pegou o dinheiro. WENDEL explica a situação mais detalhadamente: “-Quem pegou foi CARLOS! Quem me prendeu foi GIVALDO”. ZÉ LOPES pede mais detalhes sobre CARLOS. WENDEL comenta: “-É um COROA, que tem uma fazenda atrás do posto Rodoviário”. ZÉ LOPES diz que não o conhece e pergunta se PAIXÃO está. WENDEL responde afirmativamente. GERALDO pede para WENDEL falar com PAIXÃO e dizer-lhe que ZÉ LOPES pediu-lhe que ligasse a cobrar, pois não está conseguindo falar com o mesmo. WENDEL diz que assim o fará. Auto circunstanciado 14, item 26.7, Data: 25/04/2008, Hora: 14:07:56, Duração: 00:07:03 Áudio: 200804251407562.mp3 Alvo: TP POSTO PRF MALHADA Ligação para: ZÉ LOPES Transcrição: WENDEL liga para ZÉ LOPES e avisa: "-Ele mandou eu ligar pra você, quer falar com você, o CARLOS, agora parou um caminhão aqui [...] Mandou ligar para você... Queria falar com você... Já vem ele já!". ZÉ LOPES pergunta por PAIXÃO. WENDEL diz que ele não lhe dispensou a atenção devida. ZÉ LOPES sentencia: "-Está certo! Quando ele for fazer as cavalgada dele, ele vem aqui pra mim patrocinar que ele vai achar...". Na seqüência CARLOS conversa com ZÉ LOPES e informa: “-Eu falei com o cara, mas o cara só libera se der cinqüenta a ele, sabe! [...] IVANILTON falou com ele, eu falei, mas ele está irredutível!". ZÉ LOPES desabafa: “-Sinceramente rapaz, eu vou dizer a você, o carro cadastrado e tudo, só não está com a etiqueta, licenciado e tudo...". CARLOS continua: "-Ele também, parece que não está portando o certificado, não é?". ZÉ LOPES explica que quando emplacou os carros, colocou os certificados junto com os documentos, mas os motoristas mexem a toda hora; depois sugere o seguinte: "-Diga a PAIXÃO... PAIXÃO não tem esse dinheiro aí, não, pra dar a ele... pra pegar aqui porque ele não tem [...] Será que PAIXÃO não tem esse dinheiro aí pra dar a ele, me emprestar...". CARLOS responde: "-Não, tem! Eu estou dizendo assim... Só quis notificar a você... Eu vou liberar o rapaz, depois acerto com você! Vou dar aqui a ele [...] Eu vou dizer a ele que passo no caixa mais tarde e dou a ele... Aí libero o rapaz pra ir embora. Depois eu falo com você!". ZÉ LOPES promete: "-Aí eu lhe dou... Está certo, então!". CARLOS despede-se: "-Está bom, então, meu rei". ZÉ LOPES agradece. 2.2.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) CARLOS patrocinou, ainda, interesse privado ilegítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, intervindo junto ao PRF ETIENE para que este não autuasse e apreendesse caminhão com excesso de peso. É o que demonstra o seguinte diálogo: Auto circunstanciado 09, item 2.3, Data: 14/02/2008, Hora: 15:25:01, Duração: 00:02:33 Áudio: 2008021415250130.mp3 Alvo: Antônio Carlos Silva de Souza Ligação para: FERRAZ/ETIENE/HNI Transcrição: CARLOS liga para o Posto da PRF de CRISTINAPOLIS e é atendido pelo PRF FERRAZ. CARLOS pergunta quem está trabalhando com ele. FERRAZ responde que é ETIENE. CARLOS pede para falar com o mesmo. Quando ETIENE atende e após ser informado sobre quem FERRAZ está substituindo, CARLOS adverte: "-Escute! Tem um caminhão daquele que vem com 20 toneladas... De soja... Aí ele estava do lado de lá da BAHIA e está com medo de descer, porque estavam parando aí, segundo ele,... Pode vir normal? Como é isso?". ETIENE informa que não há problema e que CARLOS pode mandar a pessoa seguir viagem. CARLOS pergunta se FERRAZ não está parando e comenta que ele gosta de "multar peso". ETIENE responde negativamente. Mais uma vez CARLOS pergunta: "-Pode mandar descer tranqüilo?". ETIENE diz que pode e pergunta qual é o caminhão. CARLOS responde que é um caminhão azul, modelo 1620 e complementa: "-Fique atento! Depois ele chega por aí". ETIENE diz que está certo. Na seqüência, CARLOS transmite as informações para HNI, que estava, aparentemente, em uma ligação de espera; diz que pode ir e informa que é ETIENE quem está por lá; diz que ele deve parar o caminhão procurar ETIENE ("vê com ele lá"). PÁGINA 22 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Há também outro registro de conversa com um Policial de trânsito Estadual (CPTRAN), o Sargento DJENAL, em que o PRF CARLOS pede para liberar um conhecido seu, cujo veículo estava com a documentação atrasada e levaria multa: Auto circunstanciado 12, item 2.1, Data: 25/03/2008, Hora: 16:13:41, Duração: 00:01:35 Áudio: 2008032516134130.mp3 Alvo: Antônio Carlos SIlva de Souza Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e informa que está com documentação do veículo atrasada e por conta disto foi "barrado" pelo CPTRAN nas proximidades do canal que vai para o Luzia. ANTÔNIO CARLOS pede para falar com o Policial responsável pela abordagem, SARGENTO DJENAL, e diz o seguinte: "-DJENAL, veja bem, eu sou da Polícia Rodoviária, CARLOS, ai se pudesse dar ai a...". DJENAL pergunta-lhe onde CARLOS está escalado para trabalhar. ANTÔNIO CARLOS responde-lhe que, durante este mês, está em Cristinápolis. DJENAL responde: "Pronto! Tranqüilo!". ANTÔNIO CARLOS diz: “-Está bom, Sargento, vou ficar lhe devendo essa aí, viu! Você pega aí meu telefone, porque qualquer coisa que tiver assim...”. DJENAL diz que vai anotar e justifica: “-[...] Porque às vezes a gente precisa, não é?”. ANTONIO CARLOS diz que isso acontece. 2.2.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) A Portaria n° 1534, de 14 de novembro de 2002, que instituiu o Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal, regula algumas vedações aos PRF´s, destacando-se a que impede a divulgação de documentos oficiais, dentre os quais se enquadra a escala de serviço dos Policiais nos Postos da PRF em Sergipe: “Art. 2° São deveres do Policial Rodoviário Federal: ................................................................................................................... VIII-Guardar sigilo sobre assunto da repartição; ....................................................... Art. 3° É vedado ao Policial Rodoviário Federal: ......................................................................................................................... XXXII- Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;” A despeito da clareza da regulamentação, é prática bastante comum entre os PRF´s denunciados a violação de sigilo funcional através da divulgação a particulares, motoristas infratores, das escalas dos postos de fiscalização, de modo que, nos dias em que a escala for composta por PRFs que não aceitem serem corrompidos, os motoristas possam desviar o seu trajeto, ou, até mesmo, deixar de transitar naquele dia. O PRF CARLOS, por diversas vezes, divulgou a escala de serviço nos postos da PRF em Sergipe a terceiros, conforme exemplificam os seguintes diálogos: Auto circunstanciado 09, item 2.1, Data: 29/01/2008, Hora: 10:02:55, Duração: 00:00:51 Áudio: 2008012910025530.mp3 Alvo: Antônio Carlos SIlva de Souza PÁGINA 23 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga para CARLOS e pergunta: "-É o guarda CARLOS?". Após este confirmar, HNI se identifica como sendo "aquele moreninho que esteve ali no telefone com você" e pergunta-lhe: "-Como é que está lá com o cara?". CARLOS responde: "-Hoje é tranqüilo... Hoje é SERGIO, é tranqüilo lá!". HNI pergunta se SÉRGIO é um moreninho. CARLOS nega e informa que o moreninho é ETIENE e complementa: "Ele é um pouco forte, mas é gente boa! Está ele e o SOBRAL. Está bom, beleza! Vai passar você ou mais gente?". HNI diz que passará somente ele. Agradece e se despedem. Auto circunstanciado 09, item 2.2, Data: 14/02/2008, Hora: 15:22:30, Duração: 00:01:00 Áudio: 2008021415223030.mp3 Alvo: Antônio Carlos SIlva de Souza Ligação para: HNI Transcrição: HNI identifica-se como o "menino do caminhão azul" e pergunta quem são os Policiais Rodoviários que estão no posto ("Quem é a turma lá hoje?"). CARLOS pensa e diz: "-Hoje é beleza!" HNI diz que tomou conhecimento de que "os meninos estão parando lá". CARLOS pede que HNI volte a ligar dentro de dez minutos que ele vai ver quem está no posto. 2.2.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que o PRF CARLOS se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRF´s ETIENE, ADEVALDO e PAIXÃO, e com a empresária CIDA7, conforme referido anteriormente. 2.2.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF CARLOS. O PRF CARLOS, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 148/153), nega a prática de corrupção passiva, mas confessou a prática do delito de violação de sigilo funcional, admitindo, inclusive, que o objetivo da divulgação era alertar aos caminhoneiros se os PRF´s eram ou não rígidos na prática da fiscalização. “QUE o INTERROGANDO é nascido na região de Itabaiana/SE, local de origem de muitos caminhoneiros; QUE por ser muito conhecido, o INTERROGANDO costuma ser questionado pelos caminhoneiros acerca dos policiais designados para o serviço de patrulhamento das rodovias; QUE tais informações são solicitadas em razão do diferente rigor aplicado por cada um dos policiais, quando em serviço; QUE há policiais que chegam a reter veículos e aplicar sanções de modo mais rigoroso, ao passo que outros atuam com maior compreensão; QUE os policiais que o INTERROGANDO costuma designar como “policiais beleza”, em suas conversas com caminhoneiros, são aqueles mais compreensivos diante das infrações observadas; QUE o INTERROGANDO nunca recebeu dinheiro ou qualquer outra vantagem como contraprestação pelas informações prestadas; 7 AC 12, item 15.3. PÁGINA 24 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe O PRF CARLOS confessou, também, a Advocacia Administrativa, admitindo ter solicitado a funcionário da CPTRAN que liberasse veículo do seu irmão: “QUE se recorda do episódio em que o irmão do INTERROGANDO, chamado LUIZ EDUARDO, foi abordado em um blitz da CPTRAN, oportunidade em que o INTERROGANDO solicitou ao Sargento DJENAL que liberasse o veículo, comprometendo-se a fazer o mesmo como retribuição, caso pudesse; QUE efetivamente chegou a dizer que retribuiria o favor ao policial militar, mas nunca chegou a fazê-lo, até porque o Sargento DJENAL não manteve qualquer outro contato com o INTERROGANDO;” Nos interrogatórios dos demais acusados e das testemunhas, não foram proferidas informações relevantes sobre a atividade delitiva do PRF CARLOS. 2.3 ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA (“SÉRGIO” ou “TONY”) 2.3.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) A respeito da prática de corrupção passiva, destaca-se a seguinte conversa, a partir da qual o PRF SÉRGIO, mesmo de folga, fica sabendo que será praticada uma infração de trânsito (veiculo com excesso de peso) e, além de não a impedir, dá instruções ao corruptor para passar sem problemas pelo Posto da PRF. O infrator, em troca, lhe promete “um queijinho”, promessa de vantagem esta que foi aceita pelo PRF SÉRGIO. Auto Circunstanciado 05, item 3.1, Data: 08/12/2007, Hora: 21:18:29, Duração: 00:01:04 Áudio: 2007120821182927.mp3 Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa Transcrição: Após identificar-se, HAROLDO pergunta se SÉRGIO está trabalhando nesta data “lá” (no Posto de Cristinápolis). SERGIO diz que hoje está de folga. HAROLDO, então, pergunta quem está naquele local, explicando a razão de sua necessidade: “-Eu estou querendo passar, mas estou meio pesado”. SERGIO pergunta onde seu interlocutor está e HAROLDO informa-lhe que está em CRISTINA (Cristinápolis). SERGIO diz que não sabe quem está no posto, pois está (trabalhando) em São Cristóvão. HAROLDO pergunta: “-Não é SOBRAL, não, hoje?”. SERGIO comenta que hoje é sábado e depois de uma rápida avaliação orienta: “-Tranqüilo! Vá! Pode ir, sem problema, viu!”. HAROLDO agradece com uma promessa de brinde: “-Valeu, meu pai! Essa semana eu trago um queijinho, viu”. SERGIO diz que está beleza. E não se trata de fato isolado. Há, na conversa a seguir, uma outra prova de cometimento do ilícito pelo PRF SÉRGIO, em que Dermeval, motorista da acusada VERA, comenta com esta que pagou certa quantia ao PRF SÉRGIO, para impedir que este multasse o veículo que estava com irregularidades. Auto circunstanciado 09, item 16.1, Data: 31/01/2008, Hora: 10:11:40, Duração: 00:02:06 Áudio: 2008013110114019.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: DERMEVAL PÁGINA 25 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: VERA pergunta por onde DERMERVAL passou, se foi pela frente ou por trás do posto. DERMERVAL diz que foi por trás e ainda assim o guarda foi atrás. VERA repreende-o, pois avisara que ontem era dia de SOBRAL; diz que se passar por trás ele vê porque é muito em cima. DERMEVAL diz que foi por volta de uma hora da manhã e que alguém de Aracaju o entregou. VERA pergunta o que foi que deu. DERMEVAL revela: “Ah! Eu negociei com ele. Está tudo certo”. VERA pergunta se multou o carro e se foi SOBRAL. DERMEVAL diz que o carro não foi multado e que não foi SOBRAL, foi outro; diz que SOBRAL não estava lá ontem; em seguida comenta: “Pegue a escala de SOBRAL direitinho, porque ele não estava lá, não. Era um tal de SÉRGIO”. VERA diz que só se ele (SOBRAL) trocou mas a escala dele era ontem. DERMEVAL diz que ela tem que ver esse negócio direito; narra como se deu a negociação: “-Eu conversei lá com ele, me identifiquei [..] Dei um negocinho a ele e caí fora!”. VERA pergunta se DERMEVAL deu vinte contos a SÉRGIO. DERMEVAL diz que depois diz a ela. VERA pergunta porque ele não diz agora. DERMEVAL diz que é porque passageiro não pode ficar escutando esses papos não. VERA manda ele sair de perto dos passageiros. DERMEVAL diz que deixe para lá e que ele já resolveu. O PRF SÉRGIO concorreu também para a prática de corrupção passiva, intermediando o contato de um particular com o PRF MARINHO. De fato, na seqüência de conversas infra, o PRF SÉRGIO intervém para que o PRF MARINHO não multe determinada pessoa e o instrui como negociar o valor da vantagem prometida: Auto circunstanciado 07, item 12.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:15:38, Duração: 00:01:10 Áudio: 2008010319153825.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: SÉRGIO Transcrição: SÉRGIO liga para MARINHO e pergunta se ele está com algum carro (retido). MARINHO responde afirmativamente e informa que é um caminhão. SÉRGIO pergunta se é um caminhão amarelo com uma carga de laranja. MARINHO confirma. SÉRGIO diz que o proprietário é um amigo seu, JOAQUIM, a quem se refere como “gente boa da peste”; pergunta o que MARINHO vai fazer. MARINHO responde que já está resolvendo e narra que JOAQUIM informara ser amigo de SÉRGIO. Este diz que JOAQUIM é como se fosse da casa, que já o autorizou a usar seu nome sem problema nenhum, pois ele é gente boa; diz que JOAQUIM está com muito medo. Por fim, SÉRGIO recomenda: “-Você dá uma mordida aí e pronto!”. MARINHO tranqüiliza-o: “-Está beleza, deixa comigo!”. SÉRGIO orienta-o a dizer o seguinte: “-SERGIÃO ligou ai e disse pra você resolver aqui e tal, não sei o quê...”. MARINHO diz que está certo. Auto circunstanciado 07, item 12.2,Data: 03/01/2008, Hora: 19:21:48, Duração: 00:01:04 Áudio: 2008010319214825.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: SÉRGIO Transcrição: SÉRGIO diz que acabou de falar com o motorista e que o mesmo dissera-lhe que está fraquíssimo (sem dinheiro); diz que lhe orientou da seguinte forma: “-Olhe, garanta depois mandar um negócio para ele... Eu digo: -dá para você mandar uma cerveja ou um negócio assim. Ele disse: tudo bem! [...] Então, quebre o galho dele aí...” MARINHO diz que está beleza. SÉRGIO orienta ainda que MARINHO apenas dificulte um pouco: “-Dá uma prensazinha e diz: -olhe, vou liberar, tal, mas...”. Continua dizendo que o pessoal é gente boa e que o dono do veículo é gente dele, que é amigo desde criança. MARINHO diz: “-Depois ele resolve e acerta com a gente!”. SÉRGIO diz que está beleza e que o próprio motorista mandará o tal “negócio” para MARINHO. Conveniente destacar que não se trata, aí, de mera advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CP), pois o PRF SÉRGIO concorreu, efetivamente, para que houvesse a solicitação, pelo funcionário público, de vantagem indevida ao particular. PÁGINA 26 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe De igual modo, mas em situação inversa, no seguinte diálogo foi o PRF MARINHO que concorreu para a prática de corrupção passiva do PRF SÉRGIO. Este, no dia 07/11/07, estava de plantão e liberou um carro que estava “todo errado” com a finalidade “fazer uma média” com o motorista, eis que este irá fornecer raspa de asfalto com preço a menor para o PRF MARINHO, em troca da liberação do veículo: Auto circunstanciado 03, item 7.3, Data: 07/11/2007, Hora: 14:01:06, Duração: 00:02:56 Áudio: 2007110714010625.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: SÉRGIO PRF Transcrição: SÉRGIO atende com a saudação “Polícia Rodoviária, boa tarde!”. MARINHO pergunta se SÉRGIO apreendeu um caminhão pipa. SÉRGIO informa que apreendeu os documentos de um caminhão da DELTA; diz que o referido veículo é tanque, mas no documento consta como basculante, além de estar com os pneus lisos. MARINHO pergunta se SÉRGIO apreendeu somente a documentação ou se o caminhão também ficou retido. SÉRGIO responde que ficou somente com os documentos, mas liberou o caminhão para fazer a regularização; todavia, ressalta que o carro está todo errado e, ainda por cima, fazendo serviço pra eles (PRF). MARINHO diz então que “-Esse cabra... O cabra... Esse material aí, se precisar, ele arranja para a gente também”. SÉRGIO retruca dizendo que ele arruma pra quem é próximo dele. Relembra que o caminhão tem um tanque onde deveria ter um basculante. Diz também que pegou esse motorista às 13h20, liberou-o para descarregar a água que estava transportando e depois disso ninguém apareceu mais. MARINHO garante que o motorista vai aparecer e que ele precisará fazer a regularização para continuar trabalhando com o caminhão. Em seguida, MARINHO pede para que SÉRGIO notifique ao motorista que ele, MARINHO, ligou para intermediar e que por isso vai liberar o veículo (“Faça uma média com o cara!”). SÉRGIO concorda e MARINHO diz: "ele está arrumando uns... Está arrumando assim: ele traz o material aqui e eu pago um preço bom, né... Pra gente asfaltar a área aqui". Pede novamente que SÉRGIO faça uma média com o motorista, segurando os documentos e liberando o caminhão um pouco depois. SÉRGIO concorda com a orientação e se despedem. Comprova, por fim, o exaurimento desse crime, a filmagem feita pela Polícia Federal do particular entregando o asfalto para ser usado na rua em que reside o PRF MARINHO (arquivo denominado “asfalto de Marinho”). Isso sem falar no diálogo constante no AC 12, item 19.1, em que o PRF SÉRGIO pede ao PRF ETIENE que negocie com um transportador irregular (com excesso de peso)8. Interessante observar que o PRF SÉRGIO informa estar acompanhado do dono do veículo e que vai conversar com ele para que autorize o motorista a pagar propina ao PRF ETIENE: Auto circunstanciado 12, item 19.1, Data: 19/03/2008, Hora: 13:31:20, Duração: 00:01:47 Áudio: 200803191331201.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: SÉRGIO Transcrição: SÉRGIO liga e pergunta por ETIENE. GENIVAL diz que vai passar para ele. ETIENE atende e SÉRGIO pergunta-lhe se está com um caminhão de Brasília de blocos. ETIENE responde: “-Ah, não! Ele não está aqui, não [...] Ele está lá em Umbaúba”. SÉRGIO pergunta se ETIENE o deixou lá. ETIENE responde que mandou ele retirar o excesso e seguir para o Posto. SÉRGIO comenta que o dono está consigo e avisa: “-Vou falar com ele, para o menino falar com você aí, viu!”. ETIENE pergunta se vai mandá-lo até o Posto da PRF. 8 No relatório da PRF (fls. 692/695 do Apenso I, volume3), não há nenhuma multa por excesso de peso lavrada por ETIENE, CARLOS e GENIVAL, demonstrando que o crime foi consumado. PÁGINA 27 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe SÉRGIO responde o seguinte: “-É... Não! O menino resolve aí com você!”. ETIENE comenta que está beleza. 2.3.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) O PRF SÉRGIO defendeu interesse ilegítimo (liberação de veículo de motorista com habilitação irregular) de particular perante Policial Rodoviário Federal. Com efeito, no dia 29/04/2008, conforme diálogos infra, SÉRGIO recebeu a ligação de um motorista identificado como “Bal”, que lhe confessou estar “todo errado”, sem carteira de motorista, e lhe pediu que interviesse pela sua liberação. Imediatamente, o PRF SÉRGIO liga para o PRF Gabriel, solicitando que este liberasse o infrator, o que foi aceito pelo PRF Gabriel. Auto circunstanciado 15, item 3.1, Data: 29/04/2008, Hora: 11:31:38, Duração: 00:02:36 Áudio: 2008042911313828.mp3 Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa Ligação para: BAL Transcrição: BAL liga para SÉRGIO e após identificar-se diz: "-Eu estou todo errado aqui [...] Estou sem carteira [...] Eu vim passando aqui em Itaporanga e os guardas me seguraram, mas eu estou errado... O nome do guarda é GABRIEL... Eu estou indo para o Posto Rodoviário aqui, deles... Eu estou querendo resolver um problema em Aracaju antes de doze horas e eu estou com medo deles me apreenderem aqui, sabe TONY. Telefone para ele para dar um jeitinho aqui!". SÉRGIO diz: "(..) Só se eu ligar para lá, para ver se ele não fez apreensão ainda... Eu vou ligar para ele para ver se eu consigo fazer alguma coisa!”. BAL repete que está errado. SÉRGIO pergunta-lhe se está junto com alguém habilitado. BAL responde negativamente: "Não tem, não. Só vai eu sozinho!". SÉRGIO pergunta se BAL sabe quem está junto com GABRIEL. BAL informa que é um branco, que é de Ribeira do Pombal. SÉRGIO comenta: "-Se for um tal de ALMEIDA, é perdido, viu! Mas eu vou ligar para saber de GABRIEL [...] Se for ALMEIDA, compadre, fodeu!". BAL volta a pedir que SÉRGIO intervenha pela sua liberação e repete que precisa resolver um negócio em Aracaju com urgência. SÉRGIO pergunta-lhe: “-você falou em meu nome, na hora?". BAL confirma: “-Falei! Se eu estiver errado, me desculpe, mas eu falei: ‘TONY é um amigo de vocês aí e tal [...] eu sou amigo de TONY, esposo da Secretaria de Saúde de Boquim...’ Eles depois descobriram quem era TONY... Eu disse que era SÉRGIO mesmo!" SÉRGIO promete ligar para o posto da PRF a fim de saber o que aconteceu. Auto circunstanciado 15, item 3.2, Data: 29/04/2008, Hora: 11:34:32, Duração: 00:03:45 Áudio: 2008042911343228.mp3 Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa Ligação para: GABRIEL Transcrição: SÉRGIO liga para GABRIEL e este diz que tentou falar com SÉRGIO diversas vezes pelo telefone 8166. SÉRGIO informa que está com o outro de número 8126. Em seguida SÉRGIO pergunta: “-Rapaz, você pegou BAL, não foi?”. GABRIEL confirma e informa: "-Está aqui com a gente ainda!". SÉRGIO comenta: "É o Presidente da Câmara de Boquim. É amigo nosso da jogada [...] É gente boa demais!". GABRIEL informa que já não é a primeira vez que o aborda; diz também que já lhe recomendara que trocasse a habilitação. SÉRGIO comenta mais uma vez sobre a ocupação de BAL: “-É o Presidente da Câmara [...] Essa semana a gente estava em uma reunião, todo mundo, para decidir o prefeito...". GABRIEL avisa: “-Eu vou passar para JOÃO aqui... Foi ele quem fez... Ele disse que o que resolver está resolvido! Não sei qual o grau de...". SÉRGIO atalha: "-É gente boa, gente fina demais, é amigo nosso mesmo!". GABRIEL pede que SÉRGIO aconselhe-o a trocar a habilitação e depois comenta: “-Ele está vindo para cá. Quando chegar aqui, já tomou o gelo dele... Eu libero ele!". (...) Por fim, sugere: “-Dê um sabão nele aí e dê uma liberada!”. 2.3.3 Prevaricação (art. 319, CPB) PÁGINA 28 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe O PRF SÉRGIO também deixou de praticar indevidamente ato de ofício (fiscalização, imposição de multa, apreensão de veículos), para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, consistente em agradar um determinado amigo. Tal fato se deu no dia 16/12/2007, em que o PRF SÉRGIO se comprometeu com seu amigo Daniel a resolver problema deste relativo a infração de trânsito: Auto circunstanciado 06, item 3.1, Data: 16/12/2007, Hora: 18:13:21, Duração: 00:02:03 Áudio: 2007121618132127.mp3 Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa Ligação para: DANIEL Transcrição: a conversa inicia-se co SÉRGIO comunicando a conclusão do seu curso na faculdade e sobre a festa que pretende fazer. Em seguida, DANIEL pergunta: “-Gerou alguma coisa? [...] Quando eu passei ali?”. SÉRGIO pergunta se DANIEL passou indo ou voltando. DANIEL diz que estava indo para Aracaju. SÉRGIO diz que anotou algumas placas e pergunta o número da placa dele. DANIEL passa: IAE 1369, de um SIENA. SÉRGIO diz acreditar que a referida placa foi anotada, mas garante: “-Eu vejo aqui! É nenhuma!”. DANIEL agradece. Em semelhante conduta, o seguinte diálogo, em que o PRF SÉRGIO comenta com o PRF SANTOS que liberou caminhão com excesso de peso (cerca de dois mil quilogramas a mais do que o máximo permitido). Na conversa, o PRF SANTOS disse que a esposa do motorista ligou pedindo ajuda e o PRF SÉRGIO fala que já resolveu. Auto circunstanciado 13, item 20.5, Data: 07/04/2008, Hora: 19:32:46, Duração: 00:01:51 Áudio: 200804071932461.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: SANTOS Transcrição: SANTOS liga para SÉRGIO a fim de informar-se sobre um caminhão que está apreendido. SÉRGIO diz que o liberou há poucos instantes: “... Estava carregado de macarrão e farinha de trigo... Estava com dois mil e poucos quilos de excesso...". SANTOS diz que a esposa do motorista ligou pedindo-lhe ajuda neste caso. SÉRGIO confirma que já liberou o veículo. SANTOS agradece o apoio. 2.3.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que o PRF SÉRGIO se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs MARINHO9, ETIENE10, GENIVAL11 e SOBRAL, com as empresárias CIDA12 e VERA LUCIA13, bem como com o zelador PÃO DOCE (JOSÉ CARLOS)14. O PRF SÉRGIO tem o costume, na qualidade de membro da quadrilha, de solicitar ao plantonista do Posto da PRF que colabore ilicitamente, no sentido 9 10 11 12 13 14 Verbi gratia, AC 03, item 7.3, e 07, itens 12.1 e 12.2. V.g., AC 09, itens 9.5 e 14.4, 10, item 21.1, e 12, item 19.1. V.g., AC 03, item 6.1. V.g., AC 09, item 14.2, 10, 15.1, 12, item 13.3. V.g., AC 09, item 16.1. V.g., AC 10, item 15.1 e 12, 13.3. PÁGINA 29 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe de deixar passar sem multar (nem apreender veículo) os particulares que financiam os funcionários corrompidos. Nesse sentido são as conversas transcritas acima, relativas ao AC 07, itens 12.1 e 12.2, em que o PRF SÉRGIO pede a MARINHO que não multe uma pessoa, instruindo-o da forma como cobrar a propina num valor maior. Estas conversas são importantes sob, pelo menos, três aspectos. Primeiro, provam que o PRF SÉRGIO agiu como intermediário entre MARINHO e um motorista (Joaquim), concorrendo, portanto, para a prática de corrupção passiva. Demonstram, igualmente, que o PRF SÉRGIO se valia do método mais usual da quadrilha, ou seja, acionava plantonistas que também fossem membros do bando (no caso, MARINHO) e solicitava que deixassem de praticar ato de ofício com o fim de beneficiar motorista de carro em situação irregular. E, ainda, evidenciam que o PRF SÉRGIO praticava corrupção passiva várias vezes em continuidade delitiva, eis que informa que até autorizou o motorista a “usar seu nome” para evitar os efeitos da fiscalização (multa/apreensão). A organização da quadrilha era tamanha a ponto de os policiais que integram o esquema delituoso trocarem escala para evitar trabalhar com policiais tidos como honestos, que poderiam impedir ou, pelo menos, atrapalhar a prática de crimes. O seguinte diálogo entre o PRF GENIVAL e o PRF SÉRGIO ilustra a situação: Auto circunstanciado 03, item 6.1, Data: 02/11/2007, Hora: 10:38:57, Duração: 00:02:24 Áudio: 2007110210385720.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: SERGIO (PRF) Transcrição: (...) em seguida, pergunta com quem SERGIO está trabalhando. SERGIO diz que está trabalhando junto com o SOBRAL. A respeito deste colega faz o seguinte comentário: “[...] Eu pensei assim: como é eu e SOBRAL... É beleza! A outra equipe é com ANSELMO, eu não quero fazer... Aí tem AÉCIO... Eu digo: eu fazendo, eu saio com ETIENE e o ALMEIDA fica no posto, certo? Sem problema”. GENIVAL sugere que SÉRGIO também poderia trocar o serviço com ALMEIDA. Ao que SERGIO responde: “É... Só que se eu trocar com ALMEIDA fode o SOBRAL, né! Entendeu? A idéia é essa!” GENIVAL diz que ALMEIDA agora vai ficar no posto. SERGIO diz que é isso mesmo; diz que ALMEIDA fica no posto e ele sai com ETIENE. SÉRGIO explica que pretende fazer a troca porque no dia 10 é a festa da laranja “aqui” (em Boquim). GENIVAL diz que não vai garantir, mas promete que vai ver (a possibilidade de trocar o serviço). SERGIO pede que GENIVAL avalie e lhe dê uma resposta, porque, se não der, irá procurar outra pessoa. Comenta mais uma vez que ALMEIDA aceita trocar o serviço, “mas ai fode com o SOBRAL! Entendeu? Aí é uma merda!”. Despedem-se em seguida. Outra demonstração da organização da quadrilha é o trecho da conversa abaixo, tida entre o PRF SÉRGIO e o PRF ETIENE. Eles analisam a conduta de colega novato e concluem que ele há de fazer parte da quadrilha (“é do balacobaco”): Auto circunstanciado 10, 20.1, Data: 22/02/2008, Hora: 19:37:15, Duração: 00:04:42 Áudio: 200802221937151.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: SÉRGIO PÁGINA 30 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: (...) Em seguida, SÉRGIO pergunta a respeito de SÉRVIO: “-E o parceiro aí é bom?". ETIENE fala que é "tranqüilidade". SÉRGIO insinua: "-Não, é do...". ETIENE comenta "-Não encostou não!". SÉRGIO pergunta: "-Não se abriu não?". ETIENE diz que não. SÉRGIO pergunta se ETIENE não se abriu pra ele. ETIENE responde negativamente. SÉRGIO continua a série de perguntas: "-E ele também não se abriu pra você?". ETIENE diz confirma. SÉRGIO instiga: "-Mas você conhece, não é?". ETIENE diz que com certeza. SÉRGIO pede que ETIENE avalie. ETIENE comenta: "-Eu acho...". SÉRGIO então dispara: "-É do balacobaco!" (risos). ETIENE diz é isso aí, depois passa o número 91997886. Outras provas de autoria são as duas conversas travadas com ETIENE sobre a divisão do lucro da corrupção– a constante no AC 09, item 14.4, transcrita no item que individualiza a conduta de ETIENE, e a seguinte, ocorrida dois dias depois de cumprirem um plantão juntos, conforme escala de serviços de fls. 481/484 do Apenso I, Volume 2 do IPL: Auto Circunstanciado 09, item 9.5, Data: 30/01/2008, Hora: 19:42:34, Duração: 00:05:13 Áudio: 2008013019423424.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: SÉRGIO Transcrição: SÉRGIO retoma a conversa que travaram em outra linha:“-Viu velhinho, depois você olhe direitinho aí, sabe porque?... Aí eu contei, né! Quando contei eu disse: oxente! Quatrocentos e noventa! Aí eu peguei assim... Aí eu olhei e disse: oxente! Só! Aí eu não sabia quanto tinha finalizado, né!... Depois eu falo com ele. Aí tentei, tentei, tentei não consegui falar com você. Aí disse: depois eu falo com ele.". ETIENE diz que viu uma mensagem onde constava a informação de que SÉRGIO tentara fazer contato; Em seguida comenta:"-Deu mil e noventa. Aí dez eu paguei PÃO DOCE. Aí ficou mil e oitenta. Daí ficou quinhentos e quarenta.". SÉRGIO continua:"-Pois é. Separa por bolinho, né? Aí tinham dois bolinhos de cinqüenta... Entendeu? Tinha um de quarenta e um de cinqüenta. Eu até estranhei, mas você já tinha... Eu peguei só depois que eu fui embora, viu?". ETIENE defende-se: "-Eu botei na porta do carro...". SÉRGIO complementa: "-Foi. Eu peguei, Aí fui contar. Aí tinha um de quarenta, de dez e um de cinqüenta, de dez”. Em seguida passam a tratar sobre a escala de serviço do carnaval. ETIENE diz que chegou ontem para entregar o malote e JESUS estava no posto e o chamou para informar que ele estava na escala extra de carnaval. SÉRGIO diz que é bom para ele porque só trabalha domingo e folga segunda; diz que na terça-feira às 15h00 sai da praia do Saco e quando for 21h00 retornará para o Saco e só voltará de lá na 4ª feira. Conversam ainda sobre os trabalhos que vão ser realizados durante a operação Extra de Carnaval. Verifique-se, ainda, no diálogo do zelador DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO com HNI no qual DOMNINGOS passa a escala de plantão do dia e HNI confessa ter pago ao PRF SÉRGIO no dia anterior a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) a título de propina (cf. AC 16.2008-B, fls. 903/904): Auto Circunstanciado 16-B, item 7.3, Data: 30/05/2008, Hora: 08:52:55, Duração: 00:00:26 Áudio: 2008053008525510.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Transcrição: DOMINGOS liga para HNI e diz que hoje é beleza: “-Hoje é ETIENE e o de Pedrinhas”. HNI diz que é beleza, mas comenta o seguinte: “... -Ontem com SÉRGIO... SÉRGIO me comeu vinte, aquele ladrão!”. DOMINGOS ri e diz: “Ali não é brincadeira, não! Bota pra lá!”. Comentário: na conversa em tela o privilegiado usuário da rodovia BR-101 – que conta com a colaboração do zelador para obter informações sobre a rotina de fiscalização do posto da PRF em Cristinápolis – revela que pagou vinte reais ao PRF SÉRGIO, possivelmente a título de propina, pois chega a chamar o policial de ladrão. De fato, SÉRGIO compôs a equipe de serviço naquela unidade policial no dia anterior. PÁGINA 31 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Não é sem razão que, ao saber que o PRF SÉRGIO estará de plantão no Posto, transportadores como CIDA ficam confiantes da impunidade. Eis o conteúdo do seguinte diálogo tido com o zelador ZÉ CARLOS, que a instrui a mandar o veículo no dia em que SÉRGIO é um dos plantonistas: Auto circunstanciado 10, item 15.1, Data: 24/02/2008, Hora: 17:20:33, Duração: 00:00:52 Áudio: 2008022417203315.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS (PÃO DOCE) Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS, vulgo PÃO DOCE, e pergunta: "CARLOS quem está aí hoje? É gente ruim?". ZÉ CARLOS responde: "-Quem está no posto é GENIVAL e SÉRGIO". Diante da resposta, CIDA diz: "-Então, hoje pode mandar, não é?". CARLOS diz que pode mandar e faz uma última observação: "-Mande passar por trás". 2.3.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SÉRGIO. O PRF SÉRGIO, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 166/170), confessou agir irregularmente dentro da corporação uma vez que afirmou intervir em autuações de outros PRFs para liberar veículos em virtude de amizade. No entanto disse entender que sua conduta não seria ilícita pois nada recebia pela “intervenção”. Vejamos: “QUE nega que recebia ou exigia o pagamento de propina; QUE no dia 07/11/2007 o PRF MARINHO ligou para o interrogando e solicitou que liberasse um caminhão da empresa DELTA; QUE o interrogando liberou o veículo, mesmo com os pneus lisos, em virtude da solicitação de seu colega; QUE o interrogando não recebeu nada em troca da liberação do veículo nem sabe esclarecer se MARINHO recebeu algo em troca dessa liberação; (...); QUE confirma que HAROLDO ligou para o interrogando procurando saber se poderia passar em Cristinápolis com excesso de peso, bem como procurar saber sobre a escala; QUE HAROLDO entregou na residência do interrogando o queijo mencionado no AC 04B/05 A, entretanto afirma que não se tratava de pagamento pelas informações repassadas, uma vez que o interrogando afirma que nada recebia para permitir a passagem de HAROLDO com excesso de peso” (...); QUE não conhece MARCINHO nem IDA, não possuindo relacionamento com nenhum deles; (...); QUE o motivo pelo qual buscou informações de ETIENE acerca de seu novo colega de escala, SÉRVIO, foi para conhecer quem era SÉRVIO, pois ele acabara de chegar de outra regional; QUE acerca da expressão “é do balacobaco” não tem nada a informar; (...); “QUE após ouvir o áudio nº 200804071932461 informa que liberou o caminhão com excesso de peso porque o motorista era amigo do PRF SANTOS, pois é comum esse tipo de atitude entre colegas da Polícia Rodoviária Federal; QUE não recebeu nada por essa liberação; (...); QUE após ouvir o áudio nº 2008042911313828 esclarece o interrogando que atendeu o pedido de BAL, presidente da Câmara de Vereadores de Boquim/SE, com o qual mantém relacionamento PÁGINA 32 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe de amizade, ligando para o PRF GABRIEL para saber informações sobre autuação do veículo; QUE não recorda se pediu para o PRF GABRIEL liberar o veículo de BAL, ou se o mesmo já havia liberado;” Sobre os crimes praticados pelo PRF SÉRGIO, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e bem assim das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE, com relação ao fato narrado pelo PRF LUIZ FELIX ao depoente, tem a acrescentar o seguinte: segundo o PRF LUIZ FELIX, o tio deste, motorista de caminhão, foi abordado no posto de São Cristóvão por um policial cuja identificação física passada era como sendo um gordinho, o qual teria exigido a importância de R$ 50,00 para que o citado caminhoneiro prosseguisse a viagem; QUE, durante toda a abordagem, o PRF segurava as algemas e, logo após receber o dinheiro da propina, o colocou no interior do porta-algemas; QUE, pela descrição passada pelo PRF LUIZ FELIX, o depoente checou a escala de serviço daquele dia no posto de São Cristóvão e constatou que se tratava do PRF SÉRGIO; QUE, na ocasião em que LUIZ FELIX deu conhecimento de tal ocorrência ao depoente, estavam no posto da PRF da saída de Aracaju, tendo outras pessoas também tomado conhecimento, ganhando tal notícia uma certa repercussão dentro da PRF; QUE, por isso, aproximadamente uma semana depois, foi procurado pelo PRF SERGIO, na ocasião este se acompanhava do PRF ETIENE, o qual indagou ao depoente se era procedente que o PRF LUIZ FELIX denunciara o PRF SERGIO e que se o depoente encaminharia tal denúncia à corregedoria, tendo o depoente desconversado sobre aquele assunto para evitar maiores problemas; QUE o depoente noticiou verbalmente a corregedoria da PRF sobre tal situação;” (Reinquirição do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fl. 434). QUE já chegou a receber pedido de liberação de moto por parte de SOBRAL, SÉRGIO e de AÉCIO, sendo que dos dois primeiros não chegou a atender, e com relação a AÉCIO, após executado o áudio do dia 11/12/2007, sinceramente não recorda qual era a situação, mas se liberou foi de alguma infração leve; (Depoimento do PRF AUGUSTO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, fl. 355) QUE conheceu MARCINHO e IDA através de SÉRGIO; QUE IDA é um rapaz que mora em Boquim/SE; QUE SERGIO também mora em Boquim; QUE MARCINHO e IDA são conhecidos do interrogado; QUE o interrogado informa que o motivo pelo qual o MARCINHO procurou saber se o interrogado estaria trabalhando no posto para poder mandar o veiculo dele, MARCINHO seria passar o carro deste por aquele Posto de Cristinápolis, não sabendo informar se o veiculo estava com algum problema; QUE não sabe informar se o PÁGINA 33 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe veiculo em questão passou ou não pelo Posto; QUE o SERGIO estava no posto, juntamente com o interrogado, na hora em que MARCINHO telefonou; (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls. 178/179) QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com a interrogada informando sobre a escala de SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para informar que poderia mandar os carros com excesso de peso; (Interrogatório da empresária CIDA, fls. 263) 2.4 ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR (“SOBRAL”) 2.4.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF SOBRAL solicitou, aceitou e recebeu vantagem e promessa de vantagem indevida e, em razão disso, deixou de praticar ato de ofício, qual seja fiscalizar, multar e apreender veículos irregulares. As conversas descritas nos AC 04, itens 4.1 e 12.5, 05, itens 4.1, 4.3, 11.2, 11.3 e 12.5, 06, itens 4.1 e 4.2, 07, item 14.1, 08, itens 14.2 e 14.4, 09, item 4.1, e 13, itens 4.1, 4.2, 22.9 e 22.10, por seu turno, demonstram que o PRF SOBRAL deixou de praticar ato de ofício em razão da aceitação de promessa ou vantagem. Destacam-se as transcrições seguintes. Vejamos. Na seguinte conversa havida com a também denunciada CIDA (empresária do ramo de material de construção civil, que tem sempre caminhões irregulares passando por rodovias federais), o PRF SOBRAL aceitou promessa de um uísque no Natal, com nítido cunho de vantagem financeira ilícita: Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00 Áudio: 2007121410073116.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CIDA Transcrição: (...) Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu quero lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará trabalhando na segunda-feira seguinte (17/12). (...) Em outro episódio, CHIQUINHO, que trabalha na balança que fica ao lado do Posto da PRF em Cristinápolis, avisou ao PRF SOBRAL que iria passar pelo Posto da PRF um caminhão com excesso de peso, informando que no caso poderá haver a cobrança de propina (“terá jogo”). O PRF SOBRAL agradeceu o aviso e demonstrou que fará a abordagem no intuito de receber a vantagem indevida e deixar de praticar o ato de ofício (“Falou, bicho! Está ok.”): Auto circunstanciado 04, item 4.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:28:48, Duração: 00:01:01 Áudio: 2007111606284816.mp3 PÁGINA 34 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: CHIQUINHO identifica-se e pergunta se SOBRAL está trabalhando hoje. SOBRAL responde afirmativamente. CHIQUINHO expressa certo conforto (“-Ah! Está bom!"). Em seguida, SOBRAL afirma que tem um caminhão onde CHIQUINHO está e pede que este lhe confirme o dado. CHIQUINHO confirma e SOBRAL determina que seu interlocutor mande o veículo seguir em sua direção (“Está beleza! Mande ele pra cá, esse danado”). SOBRAL pergunta também se CHIQUINHO já pesou o caminhão. CHIQUINHO informa que ainda não o fez, mas garante que vai pesar em instantes e antecipa: “tem jogo, viu!”. SOBRAL não faz nenhum comentário sobre esta última afirmação e, disfarçando, continua a perguntar quanto pesou. CHIQUINHO reafirma que ainda vai botar o veículo na balança e esclarece que só queria saber se SOBRAL estava trabalhando nesta data (“-Eu queria saber se era você que estava aí!”). SOBRAL pede que depois CHIQUINHO ligue para o Posto passando o resultado (da pesagem), CHIQUINHO diz que assim o fará. Auto circunstanciado 04, item 11.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:36:40, Duração: 00:00:31 Áudio: 200711160636401.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: CHICO Transcrição: CHICO informa um valor (peso): “-Deu dezenove e quinhentos, bruto” SOBRAL exclama, espantado: "-Dezenove e quinhentos! Está com a peste! Falou, bicho! Está OK". Em outro momento, Chiquinho avisou ao PRF SOBRAL que passará um carro de um familiar com excesso de peso (uma tonelada a mais), havendo SOBRAL dito que não haveria problema (“Está beleza! Pode deixar!”), restando cristalino que este omitiu seu dever de fiscalizar (multar e apreender o veículo), em troca dos avisos que CHIQUINHO sempre fornece sobre a existência de caminhões com excesso de peso: Auto circunstanciado 05, 4.2, Data: 01/12/2007, Hora: 15:55:10, Duração: 00:00:50 Áudio: 2007120115551016.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: CHIQUINHO liga para SOBRAL e pergunta-lhe se está de serviço nesta data. SOBRAL responde que sim. CHIQUINHO então avisa: “-Os meninos vão sair nesse instante daqui [...] É o carro de meu pai e o de AÍLTON”. SOBRAL pergunta se pegaram. CHIQUINHO responde negativamente e alerta: “-Só está com uma tonelada a mais!”. SOBRAL diz: “-Está beleza! Pode deixar!”. Já no próximo diálogo, dois motoristas descrevem o PRF SOBRAL como alguém “que vai ver se desenrola”, que “tem boa vontade” e “é bom de jogo, come dinheiro dos meninos direto”. Afirmam, ainda, que o PRF SOBRAL só estava esperando o seu colega (não integrante da quadrilha) sair momentaneamente do Posto (“pegar a viatura e sair pra algum canto”), para poder negociar vantagem indevida (“já chamou para o páreo”) e, em troca, “vai ajeitar para não tirar o transbordo”: Auto circunstanciado 13, item 22.9, Data: 11/04/2008, Hora: 08:37:27, Duração: 00:04:56 Áudio: 200804110837270.mp3 Alvo: TP POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: HNI (JUNIOR) Transcrição: WELINGTON liga para HNI (JUNIOR?) e comenta que mudou o turno no posto da PRF e revela o seguinte: “-Agora é um tal de SOBRAL! Aí nós ficamos arrodeando, arrodeando ele... Chamamos ele... Aí ele disse que vai ver se desenrola... Agora tem outro que está mais ele, que ele disse que é carne de cu de PÁGINA 35 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe jegue... Aí tem que esperar ele sair, para ir pra um...". HNI complementa: "-Pegar a viatura e sair pra algum canto...". WELINGTON continua: "-É! Vai esperar ele sair, lá pra de tarde... Se ele sair... Aí disse que desenrola aqui, vai ver se desenrola, pego um ticket da balança, não sei como é... Ele tem boa vontade! ele viu que nós arrodeando ele, ele chamou nós. Já chamou pro páreo entendesse? Ele tem boa vontade, o negócio é o outro que está mais ele. Ele disse que vai ajeitar aqui, pra ver se ele sai, que nós não ficasse aqui, fosse pro carro, ficasse no carro, que depois ele procura nós. Agora, a multa não tem jeito, não, ele disse. a multa já está pronta! Ele disse que vai ajeitar pra não tirar o transbordo! E ele disse que se sair... O ANSELMO deve ter passado o rádio, pra outras aqui pra frente... Dando, entregando nós entendeu? Já com medo de acontecer isso, dele comer dinheiro e liberar nós. Aí ele disse que se sair é bom entrar por dentro... Aqui entrar em ARAUÁ, por LAGARTO, sair por dentro aqui... Eu só não sei por onde vai sair. Ele disse que é bom, agora, quando, se resolver liberar aqui, ele disse que não é bom ir pela 101 não! Disse que o ANSELMO deve ter passado o rádio pra pegarem nós por aí!”. HNI pede-lhe para tentar falar com SOBRAL, convencendo-o a trocar um número ou letra da placa na multa que lhe fora aplicada, porque assim não chega a cobrança. WELINGTON diz que sabe como é. HNI diz que se ele fizer isso pode dar até "uns duzentos". WELINGTON volta a narrar: "-Aí nós disse, não é: ‘ajeite nós aí!’. Ele disse: ‘eu vou ver o que, que eu faço!’ Ele come dinheiro! O menino aqui, o da JATOBÁ, é acostumado. Uma vez eles correram... Ele correu atrás dos carros da JATOBÁ – três que vinham juntos – foi pegar os meninos lá em cima, fora da cidade, já. Aí os meninos: ‘mas rapaz, aqui...’ Ele disse: ‘eu vim avisar vocês, uma blitz que tem aí na frente, pra vocês não irem’. Ele é bom de jogo, come dinheiro dos meninos direto!”. Conversam ainda sobre uma possível adulteração da multa para que a mesma não chegue no endereço de cobrança. Em outras conversas, o PRF SOBRAL negocia a liberação de uma moto dirigida por menor de idade, também em troca de futura vantagem ilegal: Auto circunstanciado 06, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 16:42:03, Duração: 00:01:34 Áudio: 2007121416420316.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: PEDRO SÁ Transcrição: PEDRO SÁ identifica-se e SOBRAL informa que está chegando em Terra Caída. PEDRO SÁ diz que a moto foi apreendida com MARCOS na piçarreira e levada para Cristinápolis; diz que o moleque é menor de idade e que não esteve no posto porque queria falar com SOBRAL antes; pergunta-lhe se vai trabalhar no dia seguinte. SOBRAL diz que chegou hoje de lá e que só vai retornar na segunda-feira. PEDRO SÁ pergunta como é que faz então e se SOBRAL pode dar um jeito. SOBRAL pergunta se a moto está licenciada. PEDRO SÁ diz que está tudo certo; diz que o problema é que o moleque saiu com a moto sendo menor de idade. SOBRAL pede para ele ligar na segunda-feira, pois vai olhar direitinho e dirá o que pode ser feito (“-O que der para a gente fazer lá, a gente faz”). PEDRO SÁ comenta sobre dar um negócio a SOBRAL; pede-lhe que fale com os “meninos” para não dar a multa. SOBRAL responde positivamente. Auto circunstanciado 06, item 4.2, Data: 17/12/2007, Hora: 10:14:10, Duração: 00:03:13 Áudio: 2007121710141016.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: PEDRO SÁ Transcrição: SOBRAL pergunta qual a placa da moto. PEDRO diz que é 2737 e diz que o nome do proprietário é DIEGO SILVA SÁ. SOBRAL orienta-lhe a fazer o seguinte: arranjar uma pessoa habilitada e tire xerox da habilitação. Mais adiante, ao verificar os documentos, SOBRAL diz que o colega fez a notificação. PEDRO diz que ele (colega da PRF) ia conversar com SOBRAL a esse respeito. SOBRAL, por fim, garante que se DANIEL for ao posto com uma pessoa habilitada, a moto será liberada por ele. PEDRO diz que gostaria que tirasse a multa, mas não havendo outro jeito, fica assim mesmo. SOBRAL diz que a moto já foi multada e que se DANIEL quiser ir pegar a moto hoje, já pode pegar o veículo, pois ele está lá no posto. PÁGINA 36 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe No seguinte diálogo, o PRF SOBRAL aceita promessa de vantagem (“brindes”) da pessoa identificada como Francisco, em troca de permitir que carros da empresa Grippon passem pelo posto da PRF sem ter nenhum “problema”: Auto circunstanciado 05, item 4.3, Data: 01/12/2007, Hora: 16:07:13, Duração: 00:03:19 Áudio: 2007120116071316.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: FRANCISCO Transcrição: FRANCISCO identifica-se como sendo da GRIPPON, de Umbaúba. SOBRAL saúda-o e diz que seu irmão esteve à procura de seu interlocutor para comprar umas calças. FRANCISCO diz que, de fato, alguém esteve na loja a procurá-lo, mas não o identificou como sendo irmão de SOBRAL. Em seguida, SOBRAL pergunta: “-O que ordena?”. FRANCISCO explica que existe uma Topic por ele fretada em Aracaju e que no domingo passado (25/11), teve um problema no primeiro posto da rodoviária (PRF da saída de Aracaju); pergunta se SOBRAL não tem algum conhecimento por lá; explica que gostaria de deixar o número do seu telefone para quando acontecer algo dessa natureza o pessoal saber que é da GRIPPON e arremata: “para a gente se ajeitar, entendeu?”. SOBRAL diz que entende e que vai procurar informar-se, pois chegaram uns colegas novos vindos de Mato Grosso, mas garante que vai procurar saber direitinho quem está naquele local. FRANCISCO solicita que SOBRAL intervenha nessa situação: “-Isso! Para dar uma conversadinha com ele e que qualquer coisa deixe até o meu telefone, porque às vezes o cara usa o nome também, né”. SOBRAL diz que amanhã vai passar na loja para pegar um cartão de FRANCISCO. Este continua a sugerir: “[...] Qualquer coisa que o cara chegar lá ele diz: eu estou levando uns clientes para a GRIPPON de Umbaúba. [...] Qualquer coisa o cara me ligava aqui e eu falava: esse aí é meu mesmo, passo a placa entendeu? Depois nós dava uns brindes aí... Nós se ajeita aí depois”. SOBRAL diz que está tranqüilo, está bom e volta a dizer que passará na loja na manhã seguinte. FRANCISCO diz que se o irmão de SOBRAL tivesse se identificado como tal teria lhe dado o mesmo desconto nas compras que dera a SOBRAL. No evento a seguir, resta cristalina a omissão do dever de fiscalizar na conversa adiante transcrita, em que um homem não identificado avisa que vai mandar seu motorista passar com o carro irregular pela frente do posto e o PRF SOBRAL responde que “está ok”, em troca de “uma cerveja”,: Auto circunstanciado 13, item 4.2, Data: 11/04/2008, Hora: 15:54:54, Duração: 00:02:10 Áudio: 2008041115545416.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga para SOBRAL e pergunta-lhe se está trabalhando. SOBRAL responde afirmativamente. HNI então pergunta-lhe: “-Como é que está aí?”. SOBRAL responde vagamente: “-Rapaz, está eu, GERALDO e MARINHO”. HNI comenta sobre a presença de MARINHO e em seguida diz: “-Só escute o que eu vou falar: eu vou mandar uma cerveja para vocês, viu! Vou mandar uma cerveja para vocês dois!”. SOBRAL tenta disfarçar (“Rapaz, você é doido!). HNI diz que vai mandar pela frente. SOBRAL diz que está Ok. HNI diz que vai mandar por MARCELO. SOBRAL pergunta se é o moreno. HNI responde afirmativamente. SOBRAL pergunta qual o horário previsto para a passagem de MARCELO pelo posto da PRF. HNI diz que ele deverá passar por volta das nove horas. Por fim, nas conversas a seguir, se menciona o pagamento a ser feito aos PRF´s MARINHO e SOBRAL e, posteriormente, o próprio PRF SOBRAL admite a prática de corrupção passiva quando presta contas a homem não identificado sobre valor recebido a título de propina (“dois, zero, zero”, ou seja, duzentos reais) para os referidos policiais rodoviários federais. O interlocutor complementa que vai mandar mais, pedindo a PÁGINA 37 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe SOBRAL que este o agradasse que depois acertaria, o que restou consentido pelo PRF (“assim está bom e é tranquilo”): Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04 Áudio: 2008041117511126.mp3 Alvo: Eri Ligação para: IRANDIR Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um utensílio (macaco) de IRANDIR. Auto circunstanciado 14, 4.1, Data: 11/04/2008, Hora: 22:54:00, Duração: 00:01:32 Áudio: 2008041122540016.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: HNI Transcrição: SOBRAL liga para HNI e pergunta-lhe se está dormindo. HNI responde negativamente e informa que chegou há pouco da fábrica. SOBRAL comenta o seguinte: “-Os meninos deram dois, zero, zero, certo?”. HNI diz que está certo. SOBRAL prossegue: “-Eu dei cinco, zero ao meu compadre MARINHO... E o resto fiquei, viu!”. HNI comenta: “-Está bom, meu filho. Depois diga a ele que eu mando um pedaço para ele”. SOBRAL aconselha: “-Não! É o seguinte: porque... Não dá nada a ele, não! Porque eu já dei cinqüenta... Outra vez... Porque se der demais, assim, eles ficam... Sabe?”. HNI diz que está bom. SOBRAL dá mais uma orientação: “Você não precisa falar quanto mandou nada mais, não, certo!”. HNI diz que está certo e comenta: “-A partir de amanhã eu mando procurar vocês e entregar. Me agrade, depois eu acerto!”. SOBRAL diz que assim está bom e é tranqüilo. HNI pergunta: “-Já passou todo mundo? Tudo OK, então?”. SOBRAL responde negativamente e informa: “-Faltam dois, mas sou eu que estou aqui na frente!”. HNI diz que está bom, agradece e recomenda: “-Quando vier aqui, dê uma ligadinha para mim!”. SOBRAL pergunta se HNI está com essa linha agora. HNI confirma e comenta sobre a perda de seus telefones na praia do saco, sempre por tê-los deixado cair no barco. Despedem-se. Importante destacar que, no dia deste último diálogo, o PRF SOBRAL estava em serviço no posto de Cristinápolis e não lavrou nenhuma multa (conforme relatório de ocorrência da PRF às fls. 788/792, do apenso I, volume IV). 2.4.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) O PRF SOBRAL também patrocinou diretamente interesse privado ilegítimo perante a administração pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário. Analisemos alguns dos diálogos que demonstram tal crime. Na seguinte seqüência, o particular Neno pede auxílio ao PRF SOBRAL, informando-lhe que o PRF Anselmo (detestado pelos policiais denunciados, por não fazer parte da quadrilha e por atrapalhar suas empreitadas criminosas) apreendeu seu carro no dia anterior, impôs duas multas e determinou que fosse retirado o excesso de peso. Logo após, o PRF SOBRAL retorna a ligação, informando que já defendeu seu ilícito interesse privado junto ao PRF ETIENE e que seu veículo seria liberado: PÁGINA 38 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 03, item 2.1, Data: 09/11/2007, Hora: 07:42:35, Duração: 00:01:13 Áudio: 2007110907423516.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: NENO Transcrição: NENO liga para SOBRAL e diz que o “parente” de SOBRAL apreendeu o seu carro ontem. SOBRAL pergunta quem foi. NENO diz que foi ANSELMO. SOBRAL diz: "Ave Maria! Credo em Cruz! Satanás da peste!". NENO ri e diz que ele (ANSELMO) apreendeu ontem, já fez duas multas e quer que retire o excesso; pergunta se tem como SOBRAL dar uma ligadinha “lá”, para não ter que retirar o excesso. SOBRAL diz que vai ver quem é que está de serviço, “porque tem gente ali que é f...”. Por fim diz que vai telefonar dentro de instantes para “lá”; informa que está chegando em Estância. NENO diz que em meia hora liga para SOBRAL. Auto circunstanciado 03, item 2.2, Data: 09/11/2007, Hora: 08:05:38, Duração: 00:00:35 Áudio: 2007110908053816.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: NENO Transcrição: SOBRAL liga para NENO dizendo para ele ir até lá (Posto da Polícia Federal, onde o carro está apreendido) e procurar ETIENE, pois já falara com o mesmo; diz para ele mesmo ir e dizer a ETIENE que foi SOBRAL quem mandou. NENO diz que vai “lá” e despede-se. Ainda mais cristalina a conversa transcrita infra, eis que registra o PRF SOBRAL solicitando ao PRF Sérvio que não apreenda veículo irregular do primo de sua esposa. Observa-se que o PRF SOBRAL não tem certeza de qual infração de trânsito foi praticada (“parece que o carro está sem licenciamento”), mas é inconteste ter ciência de que se trata de interesse ilegítimo: Auto circunstanciado 15, item 4.1, Data: 07/05/2008, Hora: 15:23:09, Duração: 00:02:21 Áudio: 2008050715230916.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: SÉRVIO Transcrição: Sobral liga para o Posto da PRF e pergunta ao PRF SÉRVIO: “(...) você quem pegou esse carro com problema... essa mercedes?” SÉRVIO responde que foi. SOBRAL pergunta: “(...) já começou a multar, ou não?” SÉRVIO responde: “(...) ainda não”. SOBRAL diz: “(...) esse menino é primo carnal de minha mulher, é muito meu amigo, ele telefonou para mim, mas eu não tô trabalhando...tô com o braço quebrado...”. SOBRAL pede: “(...) para liberar ele (menino)”. SÉRVIO diz que vai verificar lá. SOBRAL continua: “(...) parece que o carro está sem licenciamento, mas o carro não é dele, parece que é de um amigo dele... ele é filho de um cara do Tribunal de Contas... ele ligou para mim agora, aí eu fui ver quem estava lá... se fosse mais novo, eu não falava não...”. SÉRVIO comenta que ele é novo, que veio do Paraná. SOBRAL pede: “(...) vê o que você pode fazer, desde que não lhe prejudique, que é pessoa minha...”. SOBRAL diz: “(...) dá um castigo nele, mas não prende o carro, não...”. SÉRVIO diz: “(...) que não há necessidade não”. SOBRAL diz: “(...) tá beleza. Nos próximos diálogos, embora não haja prova de que o PRF SOBRAL tenha efetivamente defendido o interesse ilícito dos transportadores, ele promete que assim fará. Nesse primeiro, o PRF SOBRAL afirma que tentará falar com o PRF ALMEIDA para liberar uma moto apreendida: Auto circunstanciado 03, item 2.3, Data: 14/11/2007, Hora: 14:03:41, Duração: 00:00:49 Áudio: 2007111414034116.mp3 PÁGINA 39 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: JOÃO Transcrição: JOÃO alerta a SOBRAL que prenderam uma moto sua agora. SOBRAL pergunta quem foi e JOÃO informa que foi ALMEIDA. SOBRAL diz que está fazendo a travessia do Mangue Seco, mas promete que tentará falar com ALMEIDA sobre o caso. JOÃO diz que ligará mais tarde para SOBRAL. No outro, compromete-se a, quando voltar de viagem, ligar para o posto para intervir na apreensão de veículo: Auto circunstanciado 03, item 2.3, Data: 14/11/2007, Hora: 18:20:42, Duração: 00:01:00 Áudio: 2007111418204216.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: MARCINHO DE BOQUIM Transcrição: MARCINHO liga para SOBRAL e identifica-se. Em seguida narra que tem um carro seu que está na Cruz da Donzela (Malhada dos Bois/SE) e gostaria de saber se o policial que está lá é conhecido de SOBRAL, pois ele “segurou” o carro lá. SOBRAL diz que está em Mangue Seco e assim que voltar vai ligar para o referido posto de fiscalização. (cai a ligação). Para deixar claro que não se tratou de ato isolado, destaque-se também a próxima conversa tida com o PRF ETIENE, na qual o PRF SOBRAL solicita que seja liberado, utilizando o “jeitinho brasileiro”, caminhão carregado com laranja (irregular por estar com excesso de peso): Auto circunstanciado 09, item 14.1, Data: 28/01/2008, Hora: 08:53:16, Duração: 00:01:30 Áudio: 200801280853161.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: SOBRAL Transcrição: SOBRAL pergunta: "-Tem um carro de ontem apreendido com laranja?". ETIENE diz que o pátio está cheio: tem 07 carros presos. SOBRAL pergunta se são todos de laranja. ETIENE informa que não, de laranja só tem um, o restante é bloco e licenciamento. SOBRAL comenta: "-Oh! ETIENE, esse negócio de laranja aí... Só está precisando de um carro pra fazer o transbordo...". ETIENE confirma. SOBRAL solicita: "Tem condições de você botar... O jeitinho Brasileiro?". ETIENE repreende-o: "-Você está feito menino é bicho, falando isso em... Você não tem meu telefone, porque não ligou pra mim". SOBRAL diz que seu telefone não está com ele neste momento; fala que chegou agora e o rapaz está lá. ETIENE diz que ele (rapaz) deixou tudo amarrado lá; tranqüiliza SOBRAL, pedindo para este não se preocupar: "-A gente vai fazer do jeito que tem de ser feito aqui". SOBRAL agradece. Já nestes últimos, SOBRAL promete intervir para diminuir o valor da multa. Neste caso específico, provavelmente trata-se de um “blefe”, eis que, uma vez imposta a multa, não há como tirá-la nem diminui-la; assim, possivelmente, sua intenção seja alegar que a multa tenha valor maior do que o verdadeiro (180 UFIR, ou seja, R$ 191,53) e, com isso, ser-lhe creditado o mérito de ter reduzido o suposto valor a ser pago pelo caminhoneiro. Auto Circunstanciado 04, item 4.4, Data: 21/11/2007, Hora: 11:29:04, Duração: 00:01:33 Áudio: 2007112111290416.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: ETIENE UBIRATAN AMORIM JUNIOR Transcrição: SOBRAL liga para ETIENE e vai logo lhe perguntando onde o mesmo se encontra. ETINE informa que está chegando em Cristinápolis. SOBRAL pergunta-lhe sobre o que houve no caso de um caminhão PÁGINA 40 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe informa que está chegando em Cristinápolis. SOBRAL pergunta-lhe sobre o que houve no caso de um caminhão que entrou no posto “de vez”, pois o dono (do posto) ligou para o seu telefone querendo tratar do assunto; pergunta ao colega se “o cara” (motorista) o destratou no Posto Reforço. ETIENE relata que acabara de multar um caminhão no referido posto, porque o mesmo entrara direto antes, veio pelo acostamento na contra-mão, mas cruzou com a viatura e por isso a multa foi feita. SOBRAL comenta que o dono posto ligou para saber qual o valor da multa; diz ter respondido que não sabia qual o valor. ETIENE pergunta se SOBRAL conhece o dono do caminhão. SOBRAL nega e afirma que conhece apenas o dono do posto, o da churrascaria; diz que o caminhoneiro é cliente antigo do posto e por isso o dono do estabelecimento ligou para saber quem aplicou a multa. ETIENE diz que não teve nada a ver com ninguém do posto. SOBRAL mais uma vez quer saber o que houve. ETIENE diz que foi só uma multa e não teve problema nenhum não. SOBRAL diz que está beleza e que era só isso mesmo que gostaria de saber. Auto Circunstanciado 04, item 4.5, Data: 21/11/2007, Hora: 11:32:18, Duração: 00:01:17 Áudio: 2007112111321816.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: MARINES VON DENTZ Transcrição: SOBRAL liga para MARI e pede-lhe que mande JOEMIR ligar para o seu telefone. MARI informa que JOEMIR e “o rapaz” (motorista) estão próximos dela. SOBRAL manda que pegue a multa para dar uma olhada, pois precisa saber o que foi registrado. MARI, depois de perguntar à pessoa que está ao seu lado qual a infração cometida, informa que o PRF aplicou a multa porque o motorista não parou no lado direito. SOBRAL interrompe-a explicando que é preciso dar preferência. MARI concorda e completa dizendo que ele passou na frente de outro carro. SOBRAL, contudo, diz: “- Não tem problema, não [...] Diga a ele que guarde essa multa aí que quando eu chegar lá, eu vejo se diminuo o valor, viu”. MARI pergunta qual é o valor da multa. SOBRAL diz que o valor é alto, mas vai dar um jeito (“... Ah! É cara, mesmo. Mas eu vou falar com um colega de Aracaju pra diminuir muito aí [...] Deixe comigo!”); diz que pegará a multa com MARI na sexta-feira, ocasião em que estará de serviço. MARI diz que a multa ficará consigo. Por fim, remetemos às transcrições contidas no AC 08, itens 4.1 e 4.2, em que o PRF SOBRAL afirma ao motorista que só não patrocina seu interesse ilícito, porque já foi imposta a multa, mas que “se tivessem ligado antes, ele falaria com o colega”, demonstrando assim o seu despreendimento na atividade delitiva. 2.4.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) O PRF SOBRAL também revelou a escala de plantão, de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, em respeito ao art. 3.º, XXXII, da Portaria n° 1534, de 14 de novembro de 2002 (Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal). No dia 24/11/2007, o PRF SOBRAL informou a Chiquinho (dono de caminhão) que o PRF Anselmo (não participante da quadrilha) estava de plantão e, assim, o motorista irregular foi alertado que não lhe era conveniente passar na frente do posto naquele dia: Auto circunstanciado 04, item 4.7, Data: 24/11/2007, Hora: 13:59:16, Duração: 00:01:11 Áudio: 2007112413591616.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: Após conversarem amenidades, CHIQUINHO pergunta: “-Quem está aí hoje?” SOBRAL informa que PÁGINA 41 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe quem está trabalhando nesta data é ANSELMO. CHIQUINHO exclama: “-Ave Maria! Se ele pegar o carro da gente com 18 toneladas...”. SOBRAL ratifica: "-Ave Maria! Acabou-se...”. CHIQUINHO comenta que um certo patrulheiro passou para o lado de Estância há pouco e que se o pegar é “caixão”; diz que o encontrou na tabela e que se ele o pegar mais adiante estará “ferrado”. SOBRAL opina em sentido contrário. CHIQUINHO esclarece que o patrulheiro em questão seguia em direção a Umbaúba. SOBRAL então lhe pede que tome cuidado. Um outro registro, a seguir transcrito, demonstra que o PRF SOBRAL revelou a MARI a escala do posto da PRF: Auto circunstanciado 04, item 4.3, Data: 21/11/2007, Hora: 11:24:18, Duração: 00:01:58 Áudio: 2007112111241816.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: MARINES VON DENTZ Transcrição: MARI liga para SOBRAL e pergunta quem está trabalhando nesta data. SOBRAL informa que a equipe está composta por GENIVALDO e ALMEIDA ou ETIENE. (...). 2.4.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que o PRF SOBRAL se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO15, MARINHO, GENIVAL16, MÁRIO DANTAS17, ETIENE18, SÉRGIO19, com os particulares CHIQUINHO20, VERA LUCIA21 e CIDA22, e com os zeladores PÃO DOCE23 e DOMINGOS (BOCA QUENTE)24. Também está demonstrado nos autos que o PRF SOBRAL fazia parte da quadrilha, eis que havia vínculo permanente com mais de três pessoas para o fim de praticar, sobretudo, crimes de corrupção passiva. A respeito, elucidativa a próxima conversa, que comprova, utilizando as palavras do próprio PRF SOBRAL, que o pedido do PRF DILERMANDO é, para ele, uma ordem. Importante frisar que o assunto é a passagem livre de micro-ônibus irregular de VERA LÚCIA pelo Posto da PRF: Auto circunstanciado 07, item 14.1, Data: 29/12/2007, Hora: 14:27:21, Duração: 00:03:02 15 Verbi gratia, AC 07, item 14.1. V.g., AC 07, item 10.1. 17 V.g., AC 08, itens 14.8 e 14.9. 18 V.g., AC 04, item 4.4, 09, itens 9.1 e 14.1. 19 V.g., AC 12, item 13.2. 20 V.g., AC 04, itens 4.1 e 4.7, 05, item 4.2. 21 V.g., AC 07, item 14.1, 08, itens 16.5 e 16.7. 22 V.g., AC 09, item 4.1, 13, itens 14.4 e 14.5, e 14, item 19.1. 23 V.g., AC 12, itens 4.3 e 13.2, 14, item 19.1. Ademais, o PRF SOBRAL utiliza o telefone celular do zelador PÃO DOCE, pois teme que seu telefone seja “grampeado”. 24 V.g., AC 13, item 6.2. 16 PÁGINA 42 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 200712291427211.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: DILERMANDO Transcrição: após identificar-se, DILERMANDO cumprimenta SOBRAL e passam a conversar sobre o processo de aposentadoria de ambos. Em seguida DILERMANDO alerta: “-Ô bicho, olhe, vai passar um carro aí da minha mulher!”. SOBRAL pergunta-lhe qual delas. DILERMANDO, rindo, diz que refere-se a VERA. SOBRAL tranqüiliza-o: “-É só ela falar em DILERMANDO aqui, meu filho! Não tem negócio de pedir, não...”. DILERMANDO esclarece: “-É um micro-ônibus da VÊNUS TURISMO”. SOBRAL diz: “-Pronto! Está tranqüilo! Pode deixar!”. DILERMANDO solicita: “-Deixe passar, viu”. SOBRAL fala que o pedido de DILERMANDO é uma ordem. DILERMANDO avisa que VERA voltará na 4ª feira (02/01). SOBRAL diz que estará novamente de serviço nesta data. DILERMANDO adverte: “-Então, na volta é você mesmo! É um microônibus, viu!”. SOBRAL informa que seu parceiro de serviço é o PRF ALEX. Despedem-se em seguida. Além do PRF DILERMANDO, o PRF SOBRAL também se associou para a prática de crimes com o PRF ETIENE, a quem pede intervenção com o fim de que o veículo do transportador Neno seja liberado sem precisar fazer o transbordo do excesso de peso, conforme diálogos já transcritos anteriormente (AC 03, 2.1 e 2.2). Cerca de trinta minutos depois desta última conversa, o PRF SOBRAL volta a ligar para o PRF ETIENE com o fim de confirmar a operação ilícita, recebendo resposta positiva: Auto circunstanciado 09, item 9.1, Data: 28/01/2008, Hora: 09:20:20, Duração: 00:00:45 Áudio: 2008012809202024.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: SOBRAL Transcrição: SOBRAL liga para ETIENE e reclama de dores na garganta. Em seguida comenta: “-Você ajeita aí, não é? [...] Eu vou falar com o proprietário... Está aqui perto de mim... Eu falo com o proprietário que está tudo resolvido, não é?”. ETIENE limita-se a responder entre dentes: “-Hum, hum!”. SOBRAL agradece. Nas próximas conversas, o PRF SOBRAL critica a atuação de policiais que não fazem parte da quadrilha e demonstra a existência de organização criminosa, eis que os crimes são praticados a partir da associação entre os policiais corruptos, cuja ajuda mútua é imprescindível para o sucesso do criminoso fim perseguido. Nesta primeira, o PRF SOBRAL xinga o colega PRF Almeida, por se tratar de funcionário público que atrapalha os planos criminosos da quadrilha: Auto circunstanciado 04, item 4.3, Data: 21/11/2007, Hora: 11:24:18, Duração: 00:01:58 Áudio: 2007112111241816.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: MARINES VON DENTZ Transcrição: MARI liga para SOBRAL e pergunta quem está trabalhando nesta data. (...) MARI responde negativamente e informa que JOE ligou para ela há pouco querendo saber quem está trabalhando nesta data; diz que julgava que fosse ALMEIDA. SOBRAL faz comentários a respeito deste colega: “ALMEIDA é um caga raiva também. ALMEIDA é um filho da puta”. (...) PÁGINA 43 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Em conversa registrada no AC 04, item 4.7 (já transcrita acima), havida entre o PRF SOBRAL e o particular PAULO, deixa ainda mais clara a união de corruptos e corruptores contra os policiais rodoviários federais tidos como honestos, a exemplo do PRF Anselmo. Também em razão da presença do PRF Anselmo, o PRF SOBRAL instrui transportador que espere para só passar os caminhões no dia seguida, após o policial indesejado terminar seu plantão: Auto circunstanciado 09, item 4.3, Data: 12/02/2008, Hora: 17:11:50, Duração: 00:00:55 Áudio: 2008021217115016.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: PAULO Transcrição: Pessoa chamada PAULO liga para SOBRAL. Este atende e, antes mesmo que aquele se identifique, SOBRAL cumprimenta-o: "-Diga meu amigo PAULO". SOBRAL informa que não está trabalhando; diz que está descansando em Terra Caída (em seu sítio). PAULO relata o motivo da ligação: "-Eu estou com um probleminha numas licenças federais [...] e os caras querem prender todos os meus caminhões lá"; pergunta se quem está no posto da PRF nesta data é ANSELMO. SOBRAL responde que “infelizmente” é ANSELMO quem está naquele Posto. PAULO indaga: "-É até amanhã às oito horas?". SOBRAL confirma. PAULO pergunta se é melhor segurar os caminhões. SOBRAL diz que sim. PAULO agradece e desliga. Trata-se, aliás, de realidade conhecida pelos transportadores que costumam transitar nos Postos da PRF onde há policiais corruptos unidos com o escopo de praticar crimes. Reforça essa tese o próximo diálogo, travado entre HNI (Homem Não Identificado) e um desconhecido “Luciano” (apreende-se, do contexto, ser motorista), interceptado a partir do telefone público localizado próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal em Cristinápolis/SE. Nele, percebe-se o desespero causado por se encontrar de serviço policiais que não fazem parte da quadrilha, cogitando os interlocutores em aguardar para ver quem está de plantão no próximo dia (fazem referência expressa ao PRF SOBRAL): Auto circunstanciado 04, item 12.5, Data: 28/11/2007, Hora: 21:41:14, Duração: 00:05:28 Áudio: 200711282141140.mp3 Alvo: TP POSTO PRF Ligação para: LUCIANO Transcrição: HNI (motorista) informa a LUCIANO que se ele não for retirar o excesso de carga ele não vai poder dormir no carro. Conversam sobre os policiais que estão trabalhando no posto e LUCIANO quer saber se é possível “dar um jeito”. HNI diz que já conversou e que não tem jeito. LUCIANO quer saber quando o policial sairá do serviço. HNI informa que isso só ocorrerá na manhã seguinte. LUCIANO diz que é melhor esperar para ver qual é a equipe de amanhã. HNI concorda e diz: “... Se quiser esperar para amanhã... Às vezes tem outro melhor amanhã... Ou SOBRAL... Se for SOBRAL, eu ajeito...”. HNI comenta ainda que quem passar na rodovia fica retido; diz que tem mais duas carretas presas além dele. LUCIANO pergunta se não tem jeito de oferecer dinheiro. HNI informa: “-Eu já botei [...] Ele me disse que se eu falar em dinheiro, vai me prender!”. Diz ainda que lhe perguntou o seguinte: “seu guarda, não tem como a gente ajeitar não, seu guarda, pra gente ir embora?...”. Diz que a resposta veio em tom de ameaça: “-Se você falar em dinheiro eu lhe boto as algemas agora!”. LUCIANO manda HNI agüentar por lá, pois vai tentar falar com ZEZINHO, para ver o que pode ser feito. HNI informa que estão lhe chamando. LUCIANO diz: “-Veja lá! Se tiver alguma via, até cem, cento e cinqüenta conto dá... Ligue pra mim que eu estou resolvendo”. HNI diz que está certo. Não é sem razão que CIDA se refere aos policiais corruptos como “a turma do SOBRAL”, enquanto reclama do valor por eles sugerido (“cada caminhão é cem reais!”): PÁGINA 44 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 14, item 19.1, Data: 14/04/2008, Hora: 12:41:05, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008041412410515.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: “-E aí? Hoje está passando?”. ZÉ CARLOS adverte: “-Não mande, não! Senão pega, viu! É ANSELMO aí”. CIDA lamenta: “-É, agora está direto pegando, porque na semana, quando pode... A turma do SOBRAL, cada caminhão ‘é’ cem reais! Eu digo: eu nunca vi um negócio desses... Eles estão querendo mais que o dono do caminhão! Se cada caminhão for para dar cem reais, está ruim! No dia que denunciar eles...”. ZÉ CARLOS diz que assim não tem condições, não. CIDA prossegue sua reclamação: “-Pegou dois caminhões meus, no dia de SOBRAL, que estava seu MARINHO e tudo... Um deu cem, o outro teve que dar cem, rapaz! [...] Cinqüenta está certo, a pessoa dar cinqüenta... Agora, querer cem reais, eles estão querendo demais! Eu já disse ao motorista: no dia que eles derem, eles é quem vão me pagar. É para deixar o caminhão lá e dizer: é motivo de dinheiro, que eles querem tanto...”. ZÉ CARLOS passa a informar a escala: “-CIDA, hoje é ANSELMO e amanhã é SOBRAL e MARINHO [...] A não ser que a senhora mande amanhã, assim, uma meia-noite por trás do posto!”. CIDA, meio contrariada, diz que está bom. Outro conjunto de conversas (AC 15, itens 4.2 a 4.5) registra o PRF SOBRAL solicitando a particular que devolva um carro liberado pelo PRF SÉRVIO, pois a imprensa havia filmado e tirado foto da liberação. O objetivo do PRF SOBRAL era que, estando o automóvel novamente apreendido, seu colega não fosse prejudicado em razão de pedido feito por ele. Depois de todos essas provas de autoria, não é de se estranhar conversa em que HNI (Homem Não Identificado) diz para o PRF SOBRAL tomar cuidado com servidores da Inteligência da PRF que passam pelo Posto: Auto circunstanciado 06, item 11.14, Data: 17/12/2007, Hora: 21:27:46, Duração: 00:01:09 Áudio: 200712172127461.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: HNI (SANTOS ?) Transcrição: HNI manda SOBRAL tomar cuidado porque o pessoal da inteligência acaba de passar (no posto de São Cristóvão); diz que mandou a água e o malote por eles. SOBRAL pergunta se é o baixinho. HNI confirma e informa que estão em um BLAZER prata Em outra conversa, o PRF SOBRAL, utilizando emprestado o celular de JOSÉ CARLOS (servente de Posto da PRF), revela que tomou ciência de que os telefones de Policiais Rodoviários Federais estavam grampeados e que deveriam ter muito cuidado com o que se passaria a falar: Auto circunstanciado 12, item 13.2, Data: 18/03/2008, Hora: 14:41:20, Duração: 00:03:57 Áudio: 2008031814412011.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: MELQUI Transcrição: MELQUI liga para o telefone de ZÉ CARLOS e é atendido por SOBRAL, que comenta: "MELQUI, é o seguinte: naquele dia do carro, eu não sei se você soube que foi liberado... soube?". MELQUI diz que não ficou sabendo da liberação. SOBRAL ratifica a informação prestada e continua "-Foi liberado! (...) SOBRAL comenta: "-Aí eu falei com SÉRGIO aqui e disse: ‘-eu não vou telefonar porque o nosso telefone agora está tudo bloqueado’. [...] Tudo grampeado! [...] Todos os funcionários públicos, principalmente da PÁGINA 45 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe polícia, é grampeado! Eu não podia falar nada com você naquele dia! Só disse que não podia telefonar porque o cara era ruim, pronto!". MELQUI diz que foi isso mesmo. SOBRAL diz que estava no sítio de um amigo seu em INDIAROBA e ligou do telefone do mesmo; diz que não telefonou mais para MELQUI, porque não podia mais telefonar, mas sabia que o veículo ia ser liberado; que a demora na liberação foi por causa do tal de PACHECO, porque o colega (PRF MARINHO) não gosta dele, mas o outro colega (PRF SÉRGIO) convenceu o primeiro e ele liberou. MELQUI pergunta se o PACHECO ligou. SOBRAL diz que ligou. Fala que se MELQUI tivesse ligado pra ele com antecedência, a liberação seria rápida, mas quando PACHECO telefonou, o colega disse para outro: "-Agora vou prender o carro!". MELQUI diz que está entendendo. SOBRAL explica novamente a demora da devolução e diz que retornou ao serviço hoje em Cristinápolis; diz que, qualquer coisa, está por lá. MELQUI agradece pela atenção. SOBRAL comenta: "-E telefone agora você sabe como está! É rastreado demais!". MELQUI diz que está uma situação terrível. SOBRAL conclui: "-Não pode falar nada, bicho!". 2.4.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SOBRAL. O PRF SOBRAL, quando interrogado pela Autoridade Policial, não admitiu a maior parte dos fatos contra si imputados e teceu justificativas genéricas e infundadas sobre alguns dos diálogos apresentados pela Autoridade Policial, admitindo contudo a prática de infrações menores, tal como advocacia administrativa. Vejamos algumas passagens de seu interrogatório (fls. 176/177) na Polícia Federal (os grifos não constam no original): “QUE o interrogado esclarece que acredita que o motivo de ser procurado constantemente para resolver problemas de pessoas, seja em virtude do seu grande circulo de amizades”; (...); QUE não sabe informar quais eram os Policiais que recebiam regularmente propina; (...); QUE o interrogado afirma que o fato de LUCIANO chegar a comentar que “ajeitaria” com o interrogado a liberação do caminhão retido por excesso de carga em Cristinápolis, deveu-se ao fato de o interrogado ser bastante conhecido; QUE não sabe informar o fato do LUCIANO haver afirmado que a fama do interrogado deve-se ao fato de regularmente aceitar propina para agir contra o seu dever de ofício; (...); QUE uma certa vez DILERMANDO, colega do interrogado, telefonou informando que passaria no posto uns amigos de Dilermando, em um microônibus, tendo o interrogado dito que seria tranqüilo; QUE não conhece Vera Lúcia; QUE Dilermando nunca lhe passou algum valor em troca de favor; (...); QUE após ouvir o áudio datado do dia 18/01/2008, no qual VERA LÚCIA comenta com o PRF ALEX que o interrogado só multou um caminhão dela porque ele (interrogado) gosta de “uma onça de documento”, o interrogado esclarece que o veículo apreendido não se trata de um caminhão e se de um ônibus, e que como dito anteriormente não conhece Vera Lucia; QUE nunca recebeu propina de Vera Lúcia; (...); QUE o áudio do “dia 26/03/2008, quando estavam trabalhando: SOBRAL, MARINHO e SÉRGIO, um motorista nominado MÁRIO, liga para a empresa e fala com FRANK, comentando que o caminhão foi retido em Cristinápólis por problema com a documentação. No relatório do dia não consta nenhuma apreensão”, o interrogado não sabe informar nada a respeito do ouvido e relatado; (...); QUE jamais PÁGINA 46 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe recebeu pedido por parte de CIDA; QUE quanto ao áudio do item 43, “ZÉ CARLOS passa o telefone dele para que o interrogado converse com CIDA, oportunidade em que a recomenda a mandar os carros naquele momento, já que está sozinho”, o interrogado esclarece que apesar do diálogo mantido com CIDA não recebeu qualquer importância da mesma; (...); QUE quanto ao áudio do item 50, o interrogado reconhece sua voz e a de “TINHO”, esclarecendo que este todo ano manda whisky para o Posto da PRF e que desta vez, já em abril deste ano, ele levou R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro para os colegas do Posto, sendo que TINHO entrou R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o interrogado e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para um outro patrulheiro, de quem não se recorda, prometendo posteriormente levar para os dos demais PRF’s o presente natalino; QUE o interrogado nada fazia em troca para receber esses presentes natalinos, que eram dados por amizade; QUE o interrogado pediu a “TINHO” para não dizer para os outros colegas quanto estava entregando ao interrogado, a fim de evitar confusão; QUE esclarece mais uma vez que esses presentes eram entregues uma vez por ano; (...); QUE não tem a mínima idéia porque CIDA teria falado a respeito da exigência de R$ 100,00 (cem reais) por cada caminhão, por parte de Sobral; (...); QUE quanto ao áudio do item 59, “em 07/05/2008 o interrogado telefonou para o PRF SÉRVIO e solicitou que liberasse um veículo Mercedes, pertencente a um primo carnal de sua esposa, que estaria sem licenciamento”, o interrogado afirma que solicitou a liberação do referido veículo Mercedes, a pedido de um primo carnal de sua esposa, sendo o veículo de propriedade de um amigo deste; QUE referido veículo estava sem o CRLV; QUE fez esse contato com o PRF SERVIO solicitando a liberação; (...)” Sobre os crimes praticados pelo PRF SOBRAL, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE afirma que certamente já multou uma ou duas vezes caminhões conduzidos por ERI e por IRANDIR, e que se SOBRAL falou que recebeu R$ 200,00 e passou R$ 150,00 para o interrogado, o mesmo está mentindo;” (interrogatório do PRF MARINHO, fl. 271) “QUE costumava emprestar seu telefone celular ao PRF Sobral, porém, não recebia nada por isso; (...); QUE confirma que em 03/04/2008 ligou para Cida dizendo que a mesma podia mandar os blocos naquela data, já que Sobral estava de serviço; QUE Cida chegou ao interrogado por intermédio de Sobral;” (interrogatório do zelador JOSÉ CARLOS, fl. 206). “QUE na ligação telefônica do dia 14.12.2007, o PRF SOBRAL ligou para a interrogada e pediu uma ajuda para um rapaz que fazia PÁGINA 47 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe serviços no Posto da PRF sob alegação de que o rapaz estava passando necessidades; QUE a interrogada concordou com o pedido e fez um depósito de R$ 100,00 na conta corrente de ZÉ CARLOS, o próprio beneficiário; (...); QUE os R$ 100,00 que depositou na conta de ZÉ CARLOS, conforme SOBRAL lhe pediu, se referia a uma ajuda humanitária; (...); QUE a interrogada achava melhor passar os caminhões no dia em que SOBRAL estava trabalhando porque dificilmente ele parava os caminhões, ao passo que ANSELMO tinha uma rixa pessoal com a interrogada por conta de um recurso de uma multa aplicada por ele em que a interrogada ganhou; (...); QUE não conhece os policiais da turma de SOBRAL e essa era uma expressão utilizada pelos motoristas;” (interrogatório da empresária CIDA, fl. 264). “QUE, noutra ocasião, a respeito dos R$ 200,00 que o interrogado disse que estaria sendo mandado para os PRFs MARINHO e SOBRAL, através do motorista MARCELO, não sabe dizer se tal importância chegou a ser levada para esses PRFs;” (interrogatório do acusado ERI, fls. 246/247) “QUE com relação aos fatos contidos no diálogo entre ERI e MARINHO, acredita, mas não tem certeza, que a pessoa denominada SOBRAL seria outro policial rodoviário que trabalhava junto com MARINHO e que MARCELO, o qual iria levar a quantia de R$ 200,00, seria um motorista da INORCAL” (interrogatório do acusado IRANDIR, fl. 258) “QUE não tem conhecimento se o PRF SOBRAL fazia “vista grossa” para os ônibus de VERA LÚCIA, apesar de ter-lhe solicitado a deixar passar o carro “de sua mulher”, referindo-se à mesma” (interrogatório do PRF DILERMANDO, fl. 192) “7) qualificou SOBRAL e ALEX como gente boa porque havia uma tolerância de 5% para excesso de peso e tais colegas sempre a consideram, deixando de aplicar a multa dentro da lei;”(interrogatório do PRF GENIVAL, fls. 219) “QUE, numa outra ocasião, também pelo fato de o PRF ALMEIDA ter marcado sua posição de que não aceitava trabalhar com policiais de conduta duvidosa, este narrou ao depoente que o PRF SOBRAL já teria feito uma ameaça a ele dizendo que já havia contratado pistoleiros para apagar outras pessoas e que se fosse necessário o faria para utilizar contra o próprio ALMEIDA;” (depoimento da testemunha PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls. 358/359) “QUE com relação a SOBRAL, numa das vezes em que conversou com ele acerca de corrupção, este disse que não acreditava que tais fatos aconteceriam em Cristinápolis/SE, pois seriam endêmicos de outras regiões, e disse ainda que se um dia perdesse o emprego por causa PÁGINA 48 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe uma denúncia envolvendo o nome dele, que iria identificar o responsável e que conhecia pistoleiros da região que poderiam executa-lo; QUE diante desse comentário o depoente respondeu que não se intimidava com tais fatos, pois muito grave considerava a possibilidade de se ver envolvido em um ato de corrupção e de perder o emprego; QUE não deu muita importância a esse comentário; (...); QUE já chegou a receber pedido de liberação de moto por parte de SOBRAL; ”(depoimento da testemunha PRF AUGUSTO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, fls. 354/356) “QUE se recorda da situação retratada nos diálogos interceptados registrados sob os números 2008050715230916, 2008050716205316, 2008050716250616 e 2008050716271316; QUE naquele dia, recebeu uma ligação do PRF Sobral solicitando que o depoente liberasse um veículo que estava sendo retido por falta de documentação e falta de uso de cinto de segurança; QUE o depoente relutou em liberar o veículo, pois o motorista não apresentou o CRLV do ano devidamente pago, portando apenas recibos bancários dando conta do pagamento, de forma que o veículo não estaria apto a trafegar naquele momento; (...); QUE diante da insistência e da argumentação da urgência do motorista em tirar o mencionado título, o depoente, constrangido com a solicitação de SOBRAL, acabou cedendo à solicitação e liberou o veículo para que o motorista providenciasse o seu título e a documentação de regularidade do veículo;” (interrogatório do PRF SÉRVIO, fls. 421/422) 2.5 DILERMANDO HORA MENEZES (“DILERMANDO”) O PRF DILERMANDO é um dos servidores contra os quais há maior quantidade de conversas telefônicas interceptadas que revelam a prática de infrações penais. No início das investigações, estava de licença médica25 e, no dia 28/03/2008, aposentou-se26. Durante todo o tempo em que foi investigado, até a execução da prisão preventiva, o PRF DILERMANDO permaneceu fazendo parte do esquema criminoso que envolvia, sobretudo, os crimes de corrupção (passiva e ativa) e quadrilha. O fato de estar formalmente afastado do exercício de seu cargo, seja de licença médica, seja aposentado, não o impediu de praticar delitos que, afinal, só foram consumados em razão da sua função de PRF. Analisemos, pois, os ilícitos praticados por DILERMANDO. 25 Foi concedida licença médica ao PRF DILERMANDO de 06/08 a 04/09/2007, prorrogada para o período de 06/08/2007 a 28/03/2008. 26 Conforme Portaria n.º 458/2008 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008. PÁGINA 49 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2.5.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF DILERMANDO solicitou, aceitou e recebeu vantagem e/ou promessa de vantagem indevida (sobretudo da também denunciada VERA LÚCIA) e, em razão disso, não foi praticado o ato de ofício por outro PRF, qual seja fiscalizar, multar e apreender veículos irregulares. De se notar que DILERMANDO tinha a consciência, ao solicita a ajuda dos outros PRF´s, ou de terceiros, que estes se eximiriam de praticar os atos de ofício regulares. A seguinte conversa travada entre o PRF DILERMANDO e VERA LÚCIA, proprietária da empresa Vênus Transporte e Turismo, é bastante comprometedora, na qual combinam de se falar pessoalmente a respeito de um cheque datado para o dia seguinte. Na oportunidade, VERA LÚCIA pergunta se o PRF DILERMANDO resolveu para ela o “negócio do cadastramento”, ao que ele responde que não, mas se compromete a ir no DNIT na mesma data: Auto circunstanciado 03, item 3.1, Data: 01/11/2007, Hora: 07:57:47, Duração: 00:02:57 Áudio: 2007110107574719.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA LÚCIA informa que deseja falar com DILERMANDO. ANGELA atende e diz que vai chamálo, mas pergunta qual o assunto a ser tratado. VERA adianta que quer saber a respeito do cheque de amanhã. ANGELA pede para ela esperar um pouco. Após alguns segundos DILERMANDO atende. VERA pergunta-lhe: “Então, meu filho, você vem pra cá hoje?”. DILERMANDO responde afirmativamente. VERA pede-lhe que quando chegar dê um toque pra ela, porque vai estar o dia inteiro no mesmo local (... “–Eu estou aqui o dia todo!”). VERA explica que a razão do encontro é a necessidade de decidirem o que deve ser feito em relação ao cheque “de amanhã”, dia 02/11/2007. (“–É amanhã o dia do cheque... Dia dois, né?... Pra gente ver o que é que a gente vai fazer”). DILERMANDO confirma sua ida ao encontro. VERA, em tom de apelo, diz que precisa falar com DILERMANDO ainda hoje e pede para ele dar um jeito. DILERMANDO responde que esteve na casa de VERA (“naquele dia em que a senhora mandou”), mas ela não estava. VERA informa que só chegou em casa à noite, devido a uns exames que foram realizados naquela data; ratifica que precisa falar urgentemente com DILERMANDO e pergunta-lhe se ele viu “aquele negócio do cadastramento”. DILERMANDO informa que não conseguiu, mas está indo ao DNIT hoje. VERA diz que está bom e despedem-se. Em outra seqüência de diálogos (AC 10, itens 25.7 a 25.9 e 25.11), VERA LÚCIA explicita que, quando passageiros esquecem malas em seus ônibus, dá certo prazo para que eles busquem devolução e que, após o prazo, deu as malas para o PRF DILERMANDO, demonstrado, portanto, mais uma vez, o recebimento de vantagem indevida: Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17 Áudio: 2008021820330219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: (...) Dos 00m46 até 02m34 falam amenidades. Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio pegar umas coisas que ela juntou para ele; (...) comenta que sobram muitas malas nos ônibus, esquecidas pelos passageiros; diz que deixa passar uns seis meses e, quando não a procuram, ela doa o material; diz que outro dia mandou um monte para Malhada. PAIXÃO então declara: “-Eu sou candidato também! [...] Quando você tiver PÁGINA 50 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe roupa assim eu quero!”. VERA diz que DILERMANDO esteve na garagem e que também pegou umas madeiras e espelhos e está com um resto para pegar no dia seguinte; (...) Auto circunstanciado 10, item 25.11, Data: 27/02/2008, Hora: 14:01:33, Duração: 00:00:51 Áudio: 2008022714013319.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: ZINHO Transcrição: VERA liga para ZINHO e pergunta-lhe se ainda está em casa. ZINHO responde afirmativamente. VERA diz que dentro de instantes está indo para a garagem e pede-lhe o seguinte: “-Leve aquelas roupas; a mala rosa que está por aí com o resto das roupas. DILERMANDO vai pegar já, viu!”. ZINHO pergunta se VERA vai para a garagem. VERA informa que chegará por volta das 14h30. Ao fundo, ouve-se a voz de DILERMANDO: "-Diga, ZINHO já estou indo para lá". As conversas que seguem demonstram bem como o PRF DILERMANDO agia: bastava VERA LÚCIA avisar que carro irregular precisava passar pelo Posto, que ele acionava seus contatos (representados, nestes diálogos, pelo PRF ETIENE). Senão vejamos: Auto circunstanciado 06, item 5.2, Data: 15/12/2007, Hora: 08:20:23, Duração: 00:02:06 Áudio: 2007121508202322.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: VERA pergunta se DILERMANDO já está na feira. DILERMANDO diz que está indo para Itaporanga. Em seguida, VERA pergunta: “-Como é que a gente vai fazer para passar esse carro, hein?”. DILERMANDO pergunta-lhe a que horas o carro deverá passar. VERA informa que está acabando de arrumar “o povo”. DILERMANDO pergunta onde está e que carro é. VERA diz que é o ônibus grande e a placa é 3178 (final); diz que está ajeitando e que tem um rapaz do DER, conhecido por REIS, que às vezes quebra o galho dela. DILERMANDO diz que o conhece e orienta-a a ir acompanhando o carro até o posto; em seguida, tranqüiliza-a: “Se pararem... No lugar que parar, entre em contato comigo! Aí veja quem é o fiscal e já me diga logo!”. VERA aponta o outro problema e a respectiva solução: “-Cristina27, lá, ajeita com dinheiro, não é?”. DILERMANDO responde que não sabe quem está no posto de Cristinápolis, mas vai dar uma ligada pra lá a fim de se informar; VERA diz que vai aguardar a ligação e que está indo até São Cristóvão. Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26 Áudio: 2007121508223922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: POSTO DA PRF Transcrição: (...). Em seguida ETIENE atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de Santana. Minha rapariga está mais quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu digo: -ir eu não vou, não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não esquentar a cabeça com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu amiguinho! Feche os olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO agradece. 27 “Cristina” é o apelido colocado pelos réus para o Posto da Polícia Rodoviária Federal localizado em Cristinápolis/SE. PÁGINA 51 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Também nesse sentido a seguinte conversa do PRF DILERMANDO, que solicita ao PRF SOBRAL que “deixe passar”, ou seja, que não multe a particular VERA LÚCIA: Auto circunstanciado 07, item 14.1, Data: 29/12/2007, Hora: 14:27:21, Duração: 00:03:02 Áudio: 200712291427211.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: DILERMANDO Transcrição: após identificar-se, DILERMANDO cumprimenta SOBRAL e passam a conversar sobre o processo de aposentadoria de ambos. Em seguida DILERMANDO alerta: “-Ô bicho, olhe, vai passar um carro aí da minha mulher!”. SOBRAL pergunta-lhe qual delas. DILERMANDO, rindo, diz que refere-se a VERA. SOBRAL tranqüiliza-o: “-É só ela falar em DILERMANDO aqui, meu filho! Não tem negócio de pedir, não...”. DILERMANDO esclarece: “-É um micro-ônibus da VÊNUS TURISMO”. SOBRAL diz: “-Pronto! Está tranqüilo! Pode deixar!”. DILERMANDO solicita: “-Deixe passar, viu”. SOBRAL fala que o pedido de DILERMANDO é uma ordem. DILERMANDO avisa que VERA voltará na 4ª feira (02/01). SOBRAL diz que estará novamente de serviço nesta data. DILERMANDO adverte: “-Então, na volta é você mesmo! É um microônibus, viu!”. SOBRAL informa que seu parceiro de serviço é o PRF ALEX. Despedem-se em seguida. Em outro momento, quando o PRF SOBRAL fiscalizou um veículo de VERA, o PRF DILERMANDO novamente telefonou para SOBRAL, desta feita de forma bastante agressiva, reclamando sobre a apreensão do veículo e exigindo a sua liberação: Auto circunstanciado 08, item 14.2, Data: 18/01/2008, Hora: 22:10:48, Duração: 00:04:23 Áudio: 200801182210481.mp3 Alvo: POSTO PRF (SOBRAL) Ligação para: DILERMANDO Transcrição: DILERMANDO principia a conversa achincalhando SOBRAL: “-Seu filho de uma égua, porque você não sai do tapetão?. SOBRAL informa que estava na casa de PALMIRA. DILERMANDO fala “-Meu amigo você quer me fuder rapaz?". SOBRAL pergunta o que foi. DILERMANDO continua a reclamar “-Quer que eu gaste meu telefone todinho pra você! Prendendo o carro de minha rapariga!". SOBRAL passa a defender-se alegando que o motorista não falou nada e que VERA foi quem ligou para o Posto; diz em tom ameaçador: “-Ela vai se arrombar comigo, viu! Ela disse aqui no telefone que se tivesse onça dentro SOBRAL pegava. Esculhambando. Ela disse a ALEX aqui: -É porque não tinha cinqüenta reais dentro, porque SOBRAL só gosta quando tem cinqüenta reais dentro. Já era viu! Quando Eu pegar ela agora, ela vai ver o que é bom para a tosse!”. DILERMANDO informa que VERA ligou pra ele de SÃO PAULO; diz que o carro que foi apreendido estava dando socorro a um outro veículo que estava quebrado. SOBRAL justifica-se: "-O pior DILERMANDO é que não tem VENUS escrito não, é transporte turismo ltda.". DILERMANDO pergunta se SOBRAL já fez a apreensão e se foi registrado. SOBRAL diz que apreendeu por volta das 16:00h. DILERMANDO diz que tudo bem; avisa que VERA vai ligar novamente pra ele explicando-se. SOBRAL ameaça: "E você diga a ela que pode se preparar que SOBRAL vai pegar e agora ela vai ver o que é bom pra tosse! Porque, poxa, dizer por telefone, rapaz...". O PRF DILERMANDO também auxiliava VERA LÚCIA, instruindo-a como corromper outros policiais, oferecendo ou prometendo vantagem para que eles não efetuassem as apreensões e multas devidas, conduta essa sempre em troca do recebimento para si de vantagem indevida. No dia 24/12/2007 (AC 06, 5.5 a 5.11), VERA LÚCIA encontrou certa dificuldade na negociação criminosa, eis que seu motorista Manoel não tem muita habilidade para conversar com os policiais. O PRF DILERMANDO, solícito como sempre, PÁGINA 52 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe intermedeia o contato entre a empresária e o PRF ELIÊ, prometendo a este o recebimento conjunto de vantagem indevida: Auto circunstanciado 06, item 5.6, Data: 24/12/2007, Hora: 07:21:01, Duração: 00:03:35 Áudio: 2007122407210122.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA (...) narra ainda que o policial perguntou-lhe se o problema do ônibus é a ausência da lista de viagem e VERA respondeu-lhe afirmativamente; diz que ele afirmara que GENIVALDO já havia lhe passado o documento; diz que ele pediu-lhe para voltar a ligar dentro de meia hora. DILERMANDO diz que não sabe nem quem é o cara que está lá. VERA diz que ele falou o nome, mas ela esqueceu. DILERMANDO pergunta se foi ALEX. VERA diz crer que seja esse mesmo. DILERMANDO comenta: “-ALEX é gente boa! Dê um pulinho lá! Mande o menino ir lá dar uma conversada com ele. É corrente! Se for ALEX é corrente!”. VERA diz que os motoristas que estão com o ônibus são OSMÁRIO e Seu MANOEL. DILERMANDO diz que seu MANOEL sabe como é. VERA diz que seu MANOEL não fala com ninguém, não desce para falar com o guarda e se depender disso o carro fica preso toda hora. DILERMANDO aconselha: “-Então o jeito que tem é ir lá, antes deles resolverem, viu! Depois que botar no papel, não tem como resolver, viu! Ligue para OSMÁRIO. Mande OSMÁRIO conversar...”. VERA diz que já tentou e não conseguiu. DILERMANDO pergunta o número do telefone do Posto. VERA passa o número 33651300. DILERMANDO diz que vai tentar ligar. VERA solicita: “-Tente ver! Eu dou a ele, não tem problema! Sabe que eu não nego mesmo, não é? Isso aí é mole, mole! Agora, queria combinar com ele, DILERMANDO, para dar a ele aqui ou ele passar aqui, porque eles estão com pouco dinheiro. Diz que abasteceram o carro no gaúcho...”. DILERMANDO diz que vai ligar. Auto circunstanciado 06, item 5.7, Data: 24/12/2007 Hora: 07:24:59, Duração: 00:00:46 Áudio: 2007122407245922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: ELIÊ Transcrição: DILERMANDO liga para o POSTO da PRF da Cruz da Donzela e ELIÊ atende. Após os cumprimentos de praxe, DILERMANDO pergunta-lhe: “-Oh ELIÊ, me diga um negócio, meu filho, tem um ônibus retido aí de dona VERA?”. ELIÊ diz lacônico: “-Eu já estou resolvendo!”. DILERMANDO pede-lhe então que resolva e salienta: “-Aí é comigo! Deixe que eu resolvo depois contigo!”. ELIÊ admite a proposta e avisa que VERA ainda vai voltar a ligar. Auto circunstanciado 06, item 5.8, Data: 24/12/2007, Hora: 07:26:15, Duração: 00:00:53 Áudio: 2007122407261522.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: DILERMANDO informa que já ligou e diz que o nome do colega que está no posto é ELIÊ. VERA pergunta-lhe: “-Como é que faz para dar o negócio dele?”. DILERMANDO responde: “-Eu disse a ele que depois acertava com ele... Vou encontrar com ele e acerto [...] Se eu não encontrar ele, você liga para passar para ele”. VERA diz que isso deve ocorrer o mais depressa possível; pede a DILERMANDO que se acaso ele vier para Aracaju avise-lhe antes. Necessário registrar que, em razão a promessa de vantagem indevida, o PRF ELIÊ efetivamente omitiu ato de ofício, eis que deixou de multar o veículo. De fato, o Relatório de Ocorrências do Posto 02 (Malhada dos Bois) nos dias 23.12.2007 (plantão dos PRFs GENIVALDO e PAIXÃO, conforme fls. 343/346 do Apenso I, volume 2) e 24.12.2007 (plantão dos PRFs SCHUSTER e ELIÊ, segundo fls. 347/352 do Apenso I, volume 2) indica que NÃO HOUVE apreensão e retenção ou liberação de veículos. PÁGINA 53 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe A seqüência de diálogos é concluída quando o PRF ELIÊ, o qual aceitou a promessa de vantagem para a não autuação, diz a VERA que encaminhará seu filho para ir na empresa da particular para receber a propina ofertada, entre R$ 100,00 e R$ 150,00. A intermediação feita por DILERMANDO rendeu a este uma passagem de ônibus para São Paulo: Auto circunstanciado 06, item 5.11, Data: 27/12/2007, Hora: 19:08:35, Duração: 00:10:11 Áudio: 2007122719083522.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: Conversam sobre diversos assuntos e a partir de 04m39 (quatro minutos e trinta e nove segundos), DILERMANDO pergunta-lhe se falou com ELIÊ. VERA diz que viajou e que ficara de ligar para ele, mas não o fez; diz que passou há pouco na Cruz da Donzela e GENIVALDO estava no Posto; diz que conversou com ele. Em seguida,VERA reafirma: “-ELIÊ ligou para mim! Aí eu disse a ele que estava chegando de viagem..., Aí ficou para amanhã. Ele disse que amanhã estará de plantão, mas mandará o filho dele dar um pulinho cá na garagem. Eu disse que ele poderia mandar na parte da tarde, de duas horas em diante.”. Pergunta-lhe, então: “-Dou quanto a ele?” DILERMANDO orienta: “-Dê uns cem contos... Cento e cinqüenta! Veja aí o que é que você pode dar para ele. É um menino bom! [...] É um cara que fiscaliza, viu!”. DILERMANDO pergunta se VERA tem algum carro de hoje a oito (03.01) subindo para São Paulo, VERA diz que pode ter de amanhã a oito (04.01). DILERMANDO solicita: “-Eu estou precisando de uma passagem para mandar minha empregada para Campinas.”. VERA promete que arranjará o pedido. (...). Auto circunstanciado 07, item 6.3, Data: 01/01/2008, Hora: 15:04:16, Duração: 00:02:30 Áudio: 2008010115041622.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: após os cumprimentos e comentários sobre passagem de ano novo, VERA avisa que haverá um carro, na sexta-feira, que vai por Campinas. DILERMANDO diz que até quinta-feira vai passar o nome da menina que vai viajar. VERA diz que são dois carros, sendo que um vai por Campinas e o outro vai por fora. DILERMANDO pergunta onde vai ser o embarque. VERA responde que o embarque será em Arapiraca e a menina vai ter que embarcar na passagem por Aracaju. DILERMANDO pede para ser avisado sobre o horário em que vai embarcar. VERA diz que assim que chegar em Propriá ela ligará avisando-o. DILERMANDO diz que a menina mora num povoado perto de Itaporanga. VERA diz que ela deve esperar no cruzamento, ou no Posto São Paulo ou ainda em MIRO. Embora VERA LÚCIA seja a sua principal aliada na prática de crimes, o PRF DILERMANDO também ajudou outros transportadores em situação irregular, como registrado no AC 08, itens 6.2 a 6.10. Destacam-se os seguintes diálogos, nos quais o PRF DILERMANDO se compromete a ajudar um transportador chamado João a liberar seu caminhão que está apreendido em razão de ausência dos documentos pertinentes e de outras irregularidades (descarga livre e extintor vazio), em troca de receber peças de veículo. A tentativa de convencer os colegas policiais a deixar de multar não foi bem sucedida, mas, ainda assim, a vantagem indevida foi prometida e aceita pelo PRF, configurando o crime: Auto circunstanciado 08, item 6.2, Data: 16/01/2008, Hora: 10:38:06, Duração: 00:01:55 Áudio: 2008011610380622.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes PÁGINA 54 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Ligação para: JOÃO Transcrição: Após conversarem sobre a venda do caminhão de propriedade de DILERMANDO, JOÃO perguntalhe se está de folga nesta data. DILERMANDO confirma. JOÃO diz que está querendo um favorzinho e relata que está com um caminhão em Salgueiro, que foi vendido para um “cara” que está indo para Fortaleza; diz está com o comprovante pago, mas a pessoa não teve paciência de esperar os documentos, viajando sem os mesmos; diz que seguraram-no em Salgueiro e pergunta se tem como DILERMANDO dar uma força, dando uma ligadinha para ver se liberam esse caminhão. DILERMANDO acha melhor passar no local de trabalho de JOÃO por volta de meio-dia. JOÃO informa-lhe que está trabalhando agora em Itabaiana; combinam de se falar novamente ao meio-dia. Auto circunstanciado 08, item 6.5, Data: 16/01/2008, Hora: 21:00:10, Duração: 00:03:12 Áudio: 2008011621001022.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: JOÃO Transcrição: JOÃO liga para DILERMANDO avisando-o que QUEIROZ (inspetor da PRF em Salgueiro) chegou naquela unidade de fiscalização há pouco e pediu para JOÃO ligar dentro de meia hora, pois ia ver a situação; pergunta se DILERMANDO tem como dar “um toque”. DILERMANDO diz que está sem crédito em seu telefone, mas orienta que JOÃO pode ligar dizendo que ele (DILERMANDO) já falou com ERNESTO. JOÃO diz que vai ligar e qualquer coisa pedirá ao Inspetor QUEIROZ para contatar DILERMANDO; diz ainda que está com “um negócio” para entregá-lo e que ele, DILERMANDO, “capou o gato”. DILERMANDO diz que pegará o tal “negócio” com JOÃO assim que ele arrumar as peças (peças para montar o caminhão de DILERMANDO que se encontra numa oficina em LAGARTO). JOÃO diz que sábado ligará para DILERMANDO e que vai esforçar-se para conseguir arrumar no dia seguinte. DILERMANDO pede-lhe que diga alguma coisa a respeito das peças. Em seguida, JOÃO informa que vai passar o número do telefone de DILERMANDO para QUEIROZ. DILERMANDO diz que: “-Se for o caso, você pode dizer que você é meu primo...”. JOÃO diz que se ele (DILERMANDO) tivesse com crédito, tentaria falar com QUEIROZ agora, porque ele já está lá. DILERMANDO diz que vai ver se consegue ligar de outro telefone e pede para JOÃO esperar dois minutinhos. Retorna pedindo o número do telefone, JOÃO diz 87 3871-4289; informa que este é o número da Delegacia, onde QUEIROZ se encontra e pede para DILERMANDO retornar a chamada depois, a cobrar. Auto circunstanciado 08, item 6.6, Data: 16/01/2008, Hora: 21:03:32, Duração: 00:04:39 Áudio: 2008011621033222.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: ANTONIO CARLOS - PRF SALGUEIRO Transcrição: DILERMANDO liga para o posto da PRF, identificando-se como Inspetor DILERMANDO e avisa que queria falar com o Inspetor QUEIROZ. ANTONIO CARLOS diz que QUEIROZ está tomando banho. DILERMANDO diz que é da 20ª Superintendência em Sergipe; diz que é DILERMANDO quem está falando e que esteve fazendo umas ligações relacionadas a um caminhão de um primo seu que está retido no posto da PRF em Salgueiro. ANTONIO CARLOS pergunta qual a causa da retenção. DILERMANDO diz que é por não portar documento de uso obrigatório e avisa que esse carro já deu entrada na documentação, mas o CRLV não ficou pronto; diz que só vai sair amanhã, porque foi feito através da CIRETRAN e o menino viajou com ele para FORTALEZA. Conversam sobre características do caminhão. DILERMANDO diz que a documentação está paga e que o colega ERNESTO verificou no sistema e está tudo certo. ANTONIO CARLOS pergunta se ele tem a placa do caminhão. DILERMANDO responde negativamente. ANTONIO CARLOS diz que QUEIROZ acabou de falar com o rapaz e ia checar a placa e pediu para retornar a ligação um pouco mais tarde. DILERMANDO pede ao seu colega para que, junto a QUEIROZ, resolva este problema, pois se trata de um parente: “-É um primo meu e se ele puder fazer alguma coisa, eu lhe agradeço muito!”. Garante que amanhã enviará um fax da documentação. ANTONIO CARLOS diz que tem outras coisas pendentes, como descarga livre e o extintor vazio; diz ainda que tem que fazer uma RRC para liberar e que se realmente for o documento acredita que QUEIROZ não vai criar caso. DILERMANDO diz que se QUEIROZ quiser alguma comprovação, a sua matrícula é 167454, Inspetor DILERMANDO, fone 99511414. ANTONIO diz que não pode se meter, haja vista que foi o QUEIROZ quem apreendeu o caminhão e avisa que o rapaz (JOÃO) ficou de ligar às 22h00. PÁGINA 55 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 08, item 6.8, Data: 17/01/2008, Hora: 09:08:29, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008011709082922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: JOÃO Transcrição: JOÃO liga para DILERMANDO dizendo que o homem chegou lá e saiu; diz que o nome dele é ALOISIO. DILERMANDO diz que vai ligar para o mesmo e que depois disso JOÃO vai pagar os créditos do seu celular (risos). JOÃO diz que está na conta. DILERMANDO pede-lhe que arranje as peças que tanto precisa, porque assim ele agiliza as coisa de JOÃO e JOÃO agiliza as dele. Auto circunstanciado 08, item 6.9, Data: 17/01/2008, Hora: 09:10:38, Duração: 00:03:50 Áudio: 2008011709103822.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: MAURICIO Transcrição: DILERMANDO liga para o posto da PRF e fala com MAURÍCIO, explicando o motivo pelo qual o caminhão foi detido. MAURÍCIO diz que as instruções que ele tem dão conta de que o caminhão só poderá sair mediante a apresentação dos documentos. DILERMANDO contesta dizendo: "mas rapaz, com tudo pago!". MAURÍCIO diz que é a ordem que ele recebeu. DILERMANDO, chateado, diz que está OK, agradecendo; pergunta se na parte da tarde, quando estiver de posse dos documentos, ele pode passar um fax da Superintendência. MAURÍCIO informa-lhe que não tem aparelho de fax para recepção. DILERMANDO diz que então vai ter que ir levar os documentos. Mais irritado ainda agradece e desliga. Auto circunstanciado 08, item 6.10, Data: 17/01/2008, Hora: 09:15:59, Duração: 00:02:17 Áudio: 2008011709155922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: JOÃO Transcrição: DILERMANDO liga para JOÃO dizendo que o colega não liberou o carro e, irritado, diz que ele só liberará com tudo certo; diz que se dispõe a levar os documentos junto com JOÃO. Este lhe informa que já providenciou o extintor e que vai correr atrás das coisas de seu interlocutor. Este lhe pede que seja informado se houver mais algum empecilho; diz que nesse caso JOÃO deve dar um toque que ele vai direto ao negrão (MUSSUN). JOÃO agradece e diz que vai fazer uma correria para agilizar as peças de DILERMANDO. 2.5.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) O PRF DILERMANDO patrocinou interesse privado ilícito perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, mesmo estando de licença médica ou na condição de aposentado. Em tais diálogos, não há evidência de pedido ou recebimento de propina, não configurando, portanto, o delito de corrupção passiva. A prática de patrocínio de interesse privado ilegítimo foi registrada no AC 08, itens 6.11 e 6.12, sendo que, in casu, o que mais chama a atenção é a falta de escrúpulos do PRF DILERMANDO. Como o PRF Aparecido informou a impossibilidade de liberar a multa, pois esta já havia sido registrada, o PRF DILERMANDO sugeriu que fosse cometido outro crime (falsidade ideológica): Auto circunstanciado 08, item 6.12, Data: 20/01/2008, Hora: 09:41:52, Duração: 00:01:54 Áudio: 2008012009415222.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: APARECIDO Transcrição: DILERMANDO liga para o posto da PRF em São Cristóvão e fala com o PRF GAMA, perguntando- PÁGINA 56 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe lhe se tem um carro apreendido, de propriedade de CABEÇÃO, filho de dona ZEFINHA DE JURANDIR. GAMA pergunta se é um TEMPRA. DILERMANDO confirma. GAMA diz que o caso está com APARECIDO. DILERMANDO pede-lhe que fale com APARECIDO para amenizar, pois se trata de gente dele. GAMA pede um tempo e passa o fone para APARECIDO. Após os comprimentos DILERMANDO pergunta-lhe se já foi feita a multa. APARECIDO diz que já fez e que é sobre licenciamento; insinua que se fosse um minuto antes, ou se ainda na abordagem fosse comunicado a respeito poderia deixar de aplicar a multa; diz que DILERMANDO sabe que ele aguardava e que não é a primeira vez que ele faz isso para DILERMANDO. Este pede então para que o carro seja liberado. APARECIDO diz que não tem como, porque o mesmo está sem licenciamento. DILERMANDO sugere que APARECIDO informe que o carro estava com a família, que tinha uma pessoa doente dentro, etc. APARECIDO diz que isso é complicado. DILERMANDO pede: “-Coloque uma observação: transportando pessoa enferma". APARECIDO diz que é complicado e que DILERMANDO sabe que ele não tem dificuldade para as coisas, mas nesse caso, ele já tirou a multa e está sendo sincero com ele, dizendolhe que não vai liberar. A ligação cai. Outra interferência feita pelo PRF DILERMANDO para que policiais omitissem ato de ofício é demonstrada pela transcrições registradas no AC 09, itens 6.1 a 6.3. O objetivo é que deixem de autuar ou, pelo menos, amenizem a situação de um particular que fez duas ultrapassagens irregulares: Auto circunstanciado 09, item 6.1, Data: 14/02/2008, Hora: 08:59:09, Duração: 00:01:46 Áudio: 2008021408590922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: SÉRGIO ALEXANDRE Transcrição: Pessoa identificada como SÉRGIO ALEXANDRE (Gerente da fábrica de papel), liga para DILERMANDO, informando-lhe que estava vindo de Aracaju para Itaporanga e que se distraiu e fez algumas ultrapassagens em faixa contínua, quando foi abordado por um policial rodoviário; diz que estava em vias de receber a multa referente à infração. DILERMANDO pergunta se foi tomado algum procedimento. SÉRGIO ALEXANDRE informa que o policial está dento do posto registrando a multa. DILERMANDO pergunta-lhe se está no posto de São Cristóvão. SÉRGIO ALEXANDRE confirma. DILERMANDO, então, pede-lhe que aguarde um minuto, tempo necessário para contatar alguém daquele posto; diz que se o policial não começou a tirar a multa, pedirá que não o faça. SÉRGIO roga-lhe por essa intervenção. DILERMANDO avisa, contudo que se já começou, não tem mais jeito; pergunta se SÉRGIO sabe o nome do policial que o abordou. SÉRGIO responde negativamente. Auto circunstanciado 09, item 6.2, Data: 14/02/2008, Hora: 09:01:03, Duração: 00:01:24 Áudio: 2008021409010322.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: PRF NOVAIS Transcrição: DILERMANDO liga para o Posto da Policia Rodoviária Federal e é atendido pelo PRF NOVAES. Após os cumprimento de praxe, DILERMANDO informa que pegaram o gerente da fábrica de papel de Itaporanga e estão dando uma comida de rabo e pergunta quem foi. NOVAES responde que não foi ele e informa que o responsável é o PRF LUIZ, que está com XAVIER; informa que já foi preenchido o formulário, perguntando em seguida se é uma caminhonete branca. DILERMANDO responde afirmativamente e lamenta o fato, informando que o rapaz é gerente da fábrica de papel e pede para NOVAES falar com LUIZ para ver no que ele pode amenizar. NOVAES diz que está certo e avisa que, segundo XAVIER, foram duas ultrapassagens. DILERMANDO pede: “-Faça só meia!” (risos). Auto circunstanciado 09, item 6.3, Data: 14/02/2008, Hora: 09:02:32, Duração: 00:00:57 Áudio: 2008021409023222.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: SÉRGIO ALEXANDRE Transcrição: DILERMANDO liga para SÉRGIO avisando-lhe que acabou de falar com o colega NOVAES; informa que o responsável pela autuação foi o inspetor LUIZ, mas adverte que já dera um toque para ele AMENIZAR; PÁGINA 57 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe informa que SÉRGIO fizera duas ultrapassagens indevidas. SÉRGIO confirma. DILERMANDO diz que pediu a NOVAES para ver o que poderia ser feito; informa que o policial já havia começado e que, infelizmente, agora com esse código de barras, uma vez iniciado o auto, não se pode fazer mais nada; diz que tem que pedir a Deus antes da cobra morder. SÉRGIO diz que valeu e desligam. Esclareça-se, de logo, quanto à conversa anterior, que o PRF NOVAES não foi denunciado pelo crime de corrupção passiva privilegiada porque o ato de ofício fora praticado pelo PRF LUIZ, sendo que NOVAES apenas respondeu afirmativamente ao pedido de que ira conversar com LUIZ. No tocante a este, não há evidências de ter ele recebido o pedido do PRF DILERMANDO ou do PRF NOVAES nem se aquiesceu com tais solicitações. No seguinte diálogo, o PRF DILERMANDO pede ao PRF Itamar que alivie a situação do motorista de uma Kombi irregular, deixando de registrar uma parte das multas que seriam devidas. No relatório de serviço da PRF naquele dia (fls. 585/588 do Apenso I, volume 3), houve a retenção do veículo Kombi, placa HZU 0750/SE, por não portar CRLV. Assim, provas há que foi, efetivamente, “aliviada” a situação do motorista irregular, eis que só foi imposta uma multa. Auto circunstanciado 10, item 6.2, Data: 21/02/2008, Hora: 17:30:33, Duração: 00:02:10 Áudio: 2008022117303322.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: GAMA E APARECIDO Transcrição: DILERMANDO liga para o Posto da PRF em São Cristóvão e é atendido pelo PRF GAMA. DILERMANDO pergunta por APARECIDO. GAMA diz que vai chamá-lo. APARECIDO atende. DILERMANDO pergunta se eles abordaram uma Kombi. APARECIDO responde que sim e pergunta se o rapaz (motorista) falou o que ele aprontou. DILERMANDO diz que a irmã dele está comentando sobre o ocorrido nesse instante. APARECIDO diz que por pouco, quase que ele sobra também; diz que ele estava fazendo uma curva e ele entrou. DILERMANDO pergunta: “-Já deu tudo?”. APARECIDO informa que ITAMAR está tirando os autos. DILERMANDO então manda o seguinte apelo: “-Peça para dar uma aliviada, para não dar tudo”. APARECIDO passa o telefone para ITAMAR. DILERMANDO pergunta mais uma vez: “-Meu filho, já deu todas?”. ITAMAR diz que só tinha feito a do licenciamento. DILERMANDO diz: “-Se você puder aliviar, alivie aí, meu filho. É gente da gente!”. ITAMAR diz que a do licenciamento já foi feita e vai ter que reter o veículo. DILERMANDO diz que está certo. ITAMAR diz que o que pode fazer é não tirando outra (multa). DILERMANDO pede para ele fazer isso, porque amanhã ele (o proprietário da Kombi) vai licenciar o carro e vai buscar; agradece bastante e diz que depois conversa com ITAMAR pessoalmente. Situação impensável para um policial rodoviário federal honesto é a intermediação para liberar um motorista que fora flagrado alcoolizado conduzindo numa rodovia federal. No entanto, foi o que ocorreu com o PRF DILERMANDO, que, em ligação para o posto de Cristinápolis, na qual fora atendido pelo PRF GENIVAL, busca a liberação da CNH de tal condutor, pois se trata de um eleitor dele (o PRF DILERMANDO pretende candidatar-se a vereador, no próximo pleito, pelo município de Itaporanga D´ajuda/SE): Auto circunstanciado 13, item 20.1, Data: 31/03/2008, Hora: 18:38:18, Duração: 00:02:33 Áudio: 200803311838181.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: DILERMANDO PÁGINA 58 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: DILERMANDO liga para GENIVAL e pergunta-lhe “-Foi você quem segurou a carteira de um eleitor meu aqui?". GENIVAL responde negativamente. DILERMANDO pergunta quem foi. GENIVAL demonstra desconhecer tal ocorrência. DILERMANDO pergunta-lhe quem são os demais componentes da equipe. GENIVAL esclarece que está com ETIENE e MÁRIO DANTAS, mas estes saíram para o “trecho”. DILERMANDO pergunta se foi feito algum teste de bafômetro no posto. GENIVAL diz que não fez teste algum. DILERMANDO pergunta se ETIENE está no trecho. GENIVAL confirma. DILERMANDO diz que vai ligar para o mesmo. Conversam sobre a aposentadoria de DILERMANDO. Em seguida este comenta que tentará falar com ETIENE e que, caso não consiga, GENIVAL solicite ao mesmo que entre em contato. GENIVAL pergunta se é um eleitor de DILERMANDO quem está envolvido no caso. DILERMANDO responde afirmativamente. GENIVAL pergunta se foi teste de bafômetro. DILERMANDO explica: "-Ele está tomando uma, aí pegaram lá... Lá em Cristinápolis e mandaram ele vir para cá... Levar não-sei-o-quê. Ele está aqui! Ele está carregado de eucaliptos, tem algum caminhão carregado de eucaliptos aí?". GENIVAL diz que no posto não tem. DILERMANDO diz que está bom. 2.5.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) O PRF DILERMANDO também revelou a escala de plantão e a existência de “blitz”, de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, em respeito ao art. 3.º, XXXII, da Portaria n° 1534, de 14 de novembro de 2002 (Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal). No seguinte diálogo, VERA LÚCIA comenta que o PRF DILERMANDO revelou que haveria “blitz” em São Cristóvão/SE, das 22h às 4 ou 5 da manhã do dia seguinte: Auto circunstanciado 08, item 16.1, Data: 18/01/2008, Hora: 13:03:21, Duração: 00:00:54 Áudio: 2008011813032119.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: JEANE Transcrição: VERA informa que DILERMANDO ligou de Aracaju dizendo que vai haver blitz da fiscalização do Estado; JEANE que se ela tiver alguma coisa “bote com nota!”. JEANE pergunta onde vai ser feita a fiscalização. VERA informa que vai haver fiscalização em São Cristóvão, do Estado, das dez da noite até ás quatro ou cinco da manhã. JEANE diz que está bom. VERA avisa mais uma vez que se tiver alguma coisa bote com nota. Em outra oportunidade, o PRF DILERMANDO divulga para VERA LÚCIA a ocorrência de fiscalização de equipe da ANTT nas estradas de Sergipe: Auto circunstanciado 09, item 6.4, Data: 14/02/2008, Hora: 16:00:25, Duração: 00:03:31 Áudio: 2008021416002522.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: Após os cumprimentos, VERA pergunta-lhe onde está. DILERMANDO diz que está terminando de fazer o jornal e que ontem tentou falar com VERA e não conseguiu. VERA informa que está em Alagoas e que nesse Estado a VIVO não funciona; diz que AMARILDO falou com ela. DILERMANDO pergunta se tem algum carro de VERA para viajar. VERA informa que viajou um nesta madrugada para São Paulo e deve ter passado por Aracaju por volta de uma e pouco da manhã; pergunta se o bicho está pegando. DILERMANDO informa que a ANTT está no trecho; avisa que na noite anterior ele passou e viu; diz que tentou falar com VERA e não conseguiu, ficando com ar de doido. VERA fica tranqüila, dizendo que o seu carro passou uma hora da manhã e a esta altura já deve estar na Bahia, lá pros lados de Vitória. VERA comenta que está com mais um carro quebrado em Palmeira dos Índios e quer arrumar um guincho para levar para Ouro Branco, porque guincho de Maceió sai muito caro; diz que vai ver se tenta PÁGINA 59 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe tirar o motor e trazer para conserto. DILERMANDO diz que é o mais certo. VERA diz que acertou com AMARILDO e que PAIXÃO acabou de ligar para ela dizendo que quer ver o Micro; diz que vai ligar para PAIXÃO. Trata-se, aliás, de vários crimes praticados de forma continuada, eis que VERA LÚCIA sempre conta com o apoio do PRF DILERMANDO: Auto circunstanciado 10, item 25.1, Data: 16/02/2008, Hora: 14:41:33, Duração: 00:01:55 áudio: 2008021614413319.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Transcrição: NILTON liga para VERA e, após os cumprimentos, VERA alerta-o sobre a fiscalização da ANTT: “-O cuidado vai ser de Feira para cá, que a ANTT está dando umas passeadas por aqui, viu”; relata que no dia anterior foram apreendidos dois carros em Palmeiras dos Índios e arremata: “-Estão por aqui, no trecho. Eu estou em contato com DILERMANDO e com tu direto, para saber”. NILTON diz que está certo. VERA pergunta se ele vai por cima. NILTON diz que vem por Arapiraca. VERA reafirma que de Feira de Santana para cá ele tem que estar em contato com ela para saber como estão as coisas; diz que o horário melhor para passarem é pela parte da manhã; diz que "eles" estão apertando mais pela tarde e à noite. NILTON diz que se tudo der certo ele vai passar pelo dia. Dos 01m25 em diante falam sobre dívida de VERA com o GAÚCHO. Na próxima, o PRF DILERMANDO também divulga a escala de plantão, igualmente sigilosa: Auto circunstanciado 14, item 7.2, Data: 25/04/2008, Hora: 18:36:32, Duração: 00:02:05 Áudio: 2008042518363222.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA liga para DILERMANDO e pergunta-lhe: “-Você passou lá pelos guardas? Sabe quem está amanhã?”. DILERMANDO diz que quem está “lá” é ANSELMO e ADMILSON; em seguida tranqüiliza-a: “ANSELMO não pára carro, não!”. VERA diz que esta com medo é do DER; pergunta se Anselmo está em São Cristóvão. DILERMANDO diz que ANSELMO está em Cristinápolis. VERA informa sobre a previsão de saída: “Vai sair daqui umas oito horas da manhã [...] Deve passar por Cristina lá para umas dez ou dez e meia”. DILERMANDO pede-lhe que quando for passar por São Cristóvão é para ligar para ele, porque ele vai procurar saber quem é o fiscal do DER. VERA diz que vai ver se consegue sair de casa para ir em São Cristóvão. DILERMANDO orienta-lhe: “-Manda ZINHO ligar para mim, para dizer a hora em que está saindo. Porque aí eu vejo quem é!”. VERA diz que quer conversar com DILERMANDO a respeito da carreta, para ver se resolvia a situação. DILEMANDO promete que a próxima segunda-feira conversará com VERA a esse respeito. 2.5.4 Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB) Os seguintes diálogos transcritos no AC 01 demonstram que o PRF DILERMANDO concorreu para que VERA LÚCIA (“DONINHA”) falsificasse autorização de transporte de passageiros, inclusive lhe fornecendo os dados falsos a serem incluídos no documento privado: 1.Os diálogos com DONINHA prosseguiram no dia 10, (registro 2007101019131419.mp3), quando tenta convencê-la a falsificar provável licença para transporte de passageiros. Aconselha a mesma a usar o nome da empresa de RODOLFO, a COOPERTURSE e diante da resposta de DONINHA dizendo que não tem os dados é aconselhada por DILERMANO a ligar para o mesmo e conseguí-los. Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 19:13: 14, Duração: 00:04: 55 PÁGINA 60 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2007101019131419.mp3 Alvo: DILERMANDO Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: VERA LUCIA pergunta ao DILERMANDO se ele fez a licença, DILERMANDO diz que não e pergunta se ela não tem outra, VERA LUCIA diz que não, porque todas que são feitas, após uso ela rasga, para o motorista não ver... DILERMANDO: (explica como ela deve preencher a licença) dizendo: "em cima é só colocar... a Empresa infratora... - pegar uma Empresa qualquer... pega a RENOVAR... qualquer outra dessas... manda-a pegar um documento de outra empresa, e pergunta se ela não tem documento de outra Empresa", VERA LUCIA diz que não tem, DILERMANDO diz que os que ele tinha, foram destruídos...VERA LUCIA diz que se soubesse que ele não ia fazer ela não tinha mandado o outro carro viajar, DILERMANDO diz que é só ela preencher, dizendo...Preencha o nome... VERA LUCIA pergunta se pode procurar Genivaldo pra ver se ele fazia, caso estivesse no lado de lá, DILERMANDO pergunta se ela não tem o nome de uma Empresa, VERA LUCIA diz que não...DILERMANDO manda-a pegar a Empresa de Rodolfo a "Cooperturse", ELA diz que não tem os dados dele, DILERMANDO incentiva-a ligar pra ele e pedir a placa de um dos carros, chassis, de onde saiu e para onde vai com número de ordem e quantos passageiros e documento que não tenha "ANTT” VERA LUCIA lendo o formulário diz que tem agente fiscalizador... DILERMANDO manda colocar agente fiscalizador Paulo César Marinho, com cinco números de matricula, VERA LUCIA diz que vai para ARAPIRACA ver se consegue outro ônibus para mandar o povo, DILERMANDO insiste em que ela preencha o formulário e pede para ela pegar um documento de um carro, de um ônibus qualquer, ou o documento velho do carro novo dela, VERA LUCIA mostra-se desinteressada em compartilhar do ato ilícito. 2.Por último (registro 2007101020011219.mp3), DONINHA é orientada a preencher autorização de transporte de passageiros com dados fictícios. Orienta a constar como sendo motorista a pessoa de DAVID ALVES SIQUEIRA, cujo CPF seria 190.143.171-00, que conste como agente fiscalizador a pessoa de PAULO MARINHO SANTOS com matrícula 1074494. Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 20:01:12, Duração: 00:14: 53 Áudio: 2007101020011219.mp3 Alvo: DILERMANDO Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: DILERMANDO ajuda a VERA LUCIA a preencher o formulário de licença autorizando o transporte de pessoas, ato continuo VERA LUCIA disse que colocou o CNPJ da Bonjetur Turismo Ltda, Rua 21 de abril, 360 Aracaju/SE, diz que colocou número de ordem do ônibus ela colocou, também colocou o número dos chassis e pergunta pra DILERMANDO com relação ao motorista infrator, DILERMANDO manda-a colocar o nome de um motorista qualquer...Então ela dia o nome do motorista DAVID ALVES SIQUEIRA, perguntando se o CNH é o que consta no documento, DILERMANDO disse que é esse mesmo... Ela diz CNH 02212805002/SE e pergunta se o CPF é o do motorista mesmo e não consta na licença, DILERMANDO diz que não tem problema, mandando-a arrumar onze números ela fica em dúvida então ele dita pra ela 190.143.171-00, conversam sobre equipamento do ônibus, como (chave de rodas e triangulo)...DILERMANDO orienta dizendo Requisitamos a transportadora "Vênus transportes e Turismo Ltda" aí entra os dados dela e após colocar início da viagem ARAPIRACA com destino a SÃO PAULO, colocando em seguida a quilometragem (2.320Km a partir de Porto Real de Colégio) mais adiante DILERMANDO manda-a colocar o seguinte:... Veículo para transbordo requisitado pela Empresa Infratora, comando DPRF/ANTT. Mais adiante manda colocar Agente fiscalizador, PAULO MARINHO SANTOS com matrícula 1074494 (Fictícios) e esta mesma assinatura e matrícula colocar também na lista de passageiros, OBS: DILERMANDO manda acrescentar no espaço onde diz comando DPRF/ANTT...Veículo infrator efetuando transporte remunerado sem autorização (prática de linha) Em outra oportunidade, o PRF DILERMANDO tenta convencer VERA LÚCIA a falsificar outro documento (lista de viagem), mas ela não o faz, por receito de ser abordada em eventual fiscalização: Auto circunstanciado 03, item 3.3, Data: 01/11/2007, Hora: 18:39:18, Duração: 00:01:47 PÁGINA 61 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2007110118391819.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: VERA quer saber se DILERMANDO viajou. Ele informa-lhe que está em Itaporanga e que não sabe até que horas permanecerá nessa localidade. VERA informa que apareceu uma viagem para o Jorro (BA); diz que não sabe o que fazer, porque está sem poder tirar a lista de viagem. DILERMANDO recorda-lhe que existe uma lista com o irmão de VERA (JOSÉ COSTA BARBOSA - CPF 267.279.535-04). Esta, contudo, assevera que só utilizaria tal recurso se DILERMANDO a autorizasse. DILERMANDO manda-lhe que assim o faça, pois “já tem aquela com ele” (irmão dela). VERA diz que liga dentro de instantes para receber as orientações sobre como proceder. DILERMANDO manda que ela “faça daquele jeito”. Auto circunstanciado 03, item 3.4, Data: 03/11/2007, Hora: 09:39:52, Duração: 00:01:27 Áudio: 2007110309395219.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: VERA LUCIA pergunta se DILERMANDO já está na cidade. DILERMANDO responde que está em São Cristóvão. VERA quer saber se DILERMANDO vai para Itaporanga mais tarde. DILERMANDO informa que está indo para Aracaju. VERA diz que estava indo para “lá” (Itaporanga), mas diante de tal informação retornará a Aracaju. DILERMANDO pergunta se o irmão de VERA preencheu o “negócio”. VERA informa que não o fez e que mandou (o ônibus) sem nada; diz que chegou “lá” em paz! DILERMANDO comenta que foi muita coragem ter feito dessa forma. Diz, entre risos, que VERA é uma mulher de coragem VERA diz que não sabe como é que será a volta. Por fim, DILERMANDO informa que dentro de uma hora estará em Aracaju, onde deverão se encontrar. Tal orientação do PRF DILERMANDO dirigida a VERA LÚCIA, é bem verdade, não pode ser apenada, pois não foi sequer tentada. Mas serve para demonstrar a falta de escrúpulos do denunciado que, ante qualquer situação desfavorável aos interesses seus ou de algum membro do bando, busca logo um meio ilícito de se safar. 2.5.6 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que o PRF DILERMANDO se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs SOBRAL28, ETIENE29 e MÁRIO DANTAS30, e com a particular VERA LÚCIA31. O PRF DILERMANDO está sempre a postos para ajudar VERA LÚCIA a passar seus veículos irregulares. Na próxima conversa, ocorrida em 15/12/2007, ele ratifica o seu compromisso com a empresária, encorajando-a a passar por caminho onde pode haver mais fiscais, com a garantia de que, ocorrendo qualquer problema, pode o acionar: 28 Verbi gratia, AC 07, item 14.1, e 08, 14.2. V.g, AC 06, item 5.3. 30 V.g., AC 14, item 14. 31 V.g., AC 01, áudios 2007101016544519.mp3, 2007101017085319.mp3, 2007101019131419.mp3 e 2007101020011219.mp3, 03, itens 2.1, 3.1 a 3.4, 06, itens 5.1 a 5.11, 07, itens 6.1 a 6.3 e 14.1, 08, itens 6.1, 6.4, 14.2, 16.1, 16.4, 16.6 e 16.7, 09, itens 6.4 e 25.1, 10, itens 6.1, 25.7 e 25.9 a 25.11, e 14, 7.1 a 7.3 e 27.1. 29 PÁGINA 62 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 06, item 5.1, Data: 14/12/2007, Hora: 21:34:58, Duração: 00:02:49 Áudio: 2007121421345822.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA pergunta a DILERMANDO se ele está em Itaporanga. DILERMANDO informa que está no sítio. VERA então lhe pergunta: “-Sabe como é que está São Cristóvão? Está tudo bem?”. DILERMANDO diz que está tudo tranqüilo. VERA pergunta se eles (policiais) não enjoam (não fiscalizam com rigor). DILERMANDO diz que não. VERA diz que está com medo é de Cristinápolis, porque não sabe como é que está. DILERMANDO diz que também não sabe quem é que está trabalhando naquele Posto. Em seguida VERA pergunta: “-Se você estivesse trabalhando, amanhã seria dia do seu plantão? [...] Eu estou perguntando porque é para saber quem está, porque eu tenho aquela história de Feira de Santana amanhã cedo e eu não sei como fazer. [...] Porque esse carro que tem na garagem para ir amanhã está emplacado certinho, mas ele não tem vistoria de DER... E eu não vou tirar a licença porque não cadastrei o motorista”.DILERMANDO diz que não está a par da escala de serviço e que quanto ao problema da vistoria basta livrar-se do DER. VERA lembra que será preciso livra-se do DER e de Cristinápolis e quanto a este último problema revela: “... Cristinápolis, até, dá um trocadinho e passa! Agora o DER é que é fogo!”. DILERMANDO confirma. VERA diz que está sem saber o que vai fazer amanhã cedo, porque vai sair entre 07h30 e 08h00 e na sabe quem está lá; revela ainda que: “-Tem um negrão, grandão, que parece que é de Itaporanga. [...] Aquele ajeita tudo! Aquele é bonzinho! [...] Aquele negrão eu dou vinte contos a ele e pronto! Vai-se embora!” DILERMANDO diz que tem dois de Itaporanga e, enigmático diz: “-Um pão com um pedaço é pão e meio [...] Quem come sozinho é câncer”. VERA diz que está na pista aguardando a passagem dos ônibus e informa que o homem ligou agora confirmando que quer o carro para Feira de Santana amanhã. Auto circunstanciado 06, item 5.4, Data: 15/12/2007, Hora: 08:30:02, Duração: 00:01:25 Áudio: 2007121508300222.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: VERA confunde-se e liga para DILERMANDO acreditando que está falando com seu motorista (SARNEY). Desfeita a confusão, VERA diz que vai colocar o ônibus por São Cristóvão e vai acompanhá-lo. DILERMANDO pergunta por que razão. VERA diz que por esse caminho deve ter menos DER. DILERMANDO orienta-lhe a não alterar o caminho e prontifica-se a ajudar, se por acaso alguma coisa acontecer: “-Que nada, rapaz! Venha por cá mesmo. Qualquer coisa, me chame!”. Já na próxima, o PRF DILERMANDO instrui VERA LÚCIA por qual caminho enviar seu veículo e até sugere valores de propinas a serem pagas em eventuais abordagens: Auto circunstanciado 07, item 6.1, Data: 29/12/2007, Hora: 08:41:18, Duração: 00:02:51 Áudio: 2007122908411822.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA pergunta onde DILERMANDO está e ele informa-lhe que está na feira de Itaporanga. VERA diz que está passando pela (fábrica) MARATÁ e afirma que vai ao encontro de DILERMANDO; afirma ainda que está vindo de Estância, onde foi buscar um micro-ônibus. DILERMANDO pergunta se ela não virá ao meio-dia. VERA responde negativamente e informa que, nesse horário, vai ter que despachar o micro. DILERMANDO convida-a para um drinque, assim que ela despachar o veículo. VERA diz que precisa falar com ele para saber como proceder: “... -Passa direto ou tem que fazer uma lista?”. DILERMANDO orienta: “-Não faça nada! Se lhe pararem diga: -Rapaz, esse pessoal aqui é de DILERMANDO!”. VERA diz que está querendo mandar o ônibus pela estrada velha, porque tem menos guardas e pede a opinião de DILERMANDO sobre essa alternativa. DILERMANDO não concorda e diz que ela deve mandar pela linha verde mesmo. VERA reclama sobre os guardas da Bahia, dizendo que eles param tudo. DILERMANDO diz que se ela for por Dias D'ávila também vai ser parada PÁGINA 63 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe do mesmo jeito. Por fim DILERMANDO diz que é melhor ir mesmo pela linha verde, porque é mais seguro, dandolhe a sugestão de como se livrar de uma eventual abordagem: “-Bota cinqüenta contos nas mãos dos meninos...!”. VERA então afirma: “-Na linha verde quem gosta de perturbar é aquele que quer mais dinheiro... Que é daqui de Sergipe...” DILERMANDO completa dizendo que é o de Indiaroba e VERA confirma e complementa: “-Os outros param, mas é dez contos...! Agora, Indiaroba quer sempre mais!”. DILERMANDO sugere um limite do valor da propina para aquele posto de fiscalização: “-Dá uma de vinte e pronto! Acabou-se!”. Por fim VERA diz que na volta passará onde DILERMANDO está. A sociedade criminosa prossegue ao ponto de VERA LÚCIA propor ao PRF DILERMANDO que tome conta da Vênus Turismo, administrada por ela: Auto circunstanciado 08, item 6.1, Data: 16/01/2008, Hora: 08:04:07, Duração: 00:02:39 Áudio: 2008011608040722.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: depois de tratarem sobre assuntos ligados aos veículos da VÊNUS TURISMO e a partir de 01m33s VERA diz a DILERMANDO que mais tarde ligará para ele a fim de saber se ele “ajeita uns negócios aí”. Em seguida diz: “-Olhe, não tem jeito, não! [...] Você vai ter que tomar conta da VÊNUS, mesmo [...] Porque eu não agüento, não, os prejuízos, as coisas, não! Resolva aí como é que vai fazer, as coordenadas, quem fica quem sai, como vai fazer...”. DILERMANDO diz que está certo. Ela pergunta-lhe se “aquele negócio” é para resolver até dia 17 e avisa que o papel está consigo. VERA pede-lhe que crie logo um plano, para ver como vai fazer, porque ela não agüenta mais e já está entregando os pontos. DILERMANDO diz que está bom. No próximo diálogo, também visando beneficiar VERA LÚCIA, o PRF DILERMANDO liga para o Posto da PRF, almejando “preparar o terreno” para a passagem tranqüila de sua comparsa: Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26 Áudio: 2007121508223922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: POSTO DA PRF Transcrição: ALMEIDA atende com a saudação “Polícia Rodoviária Federal, bom dia!”. DILERMANDO cumprimenta-o e pergunta-lhe quem mais está no posto. ALMEIDA informa que está com ETIENE. DILERMANDO, então, pede para falar com ETIENE. Entra na linha uma terceira pessoa, provavelmente o PRF APARECIDO e conversam sobre as festas de confraternização do sindicato da categoria. Em seguida ETIENE atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de Santana. Minha rapariga está mais quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu digo: -ir eu não vou, não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não esquentar a cabeça com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu amiguinho! Feche os olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO agradece. Quanto a esta última ligação telefônica, observa-se que o PRF Almeida atendeu a ligação e, como não faz parte da quadrilha, o PRF DILERMANDO pediu para conversar com o PRF ETIENE, este sim membro do bando. Também chama a atenção a narrativa do PRF DILERMANDO no sentido de que tranqüiliza VERA LÚCIA, assegurando-a que “conversa com os colegas”. Isso demonstra que a associação estável e permanente para o fim de cometer crimes (sobretudo de corrupção passiva) mantem funcionários e transportadores envolvidos numa ilícita relação de clientela. Por tal razão, PÁGINA 64 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe VERA LÚCIA se sente no direito de se insurgir contra apreensão de veículo feita por policiais corruptos: Auto circunstanciado 06, item 5.5, Data: 24/12/2007, Hora: 07:13:34, Duração: 00:02:16 Áudio: 2007122407133422.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA LÚCIA liga para DILERMANDO e vai expondo o motivo de ligar tão cedo: “-Menino, eu não acredito no que está acontecendo: GENIVALDO e PAIXÃO seguram meu carro lá na Cruz!”, DILERMANDO pergunta o que é que ele quer. VERA diz que não sabe e que o motorista ligou há pouco, agoniado, dizendo que ia passando e eles pararam e seguraram o carro. Em seguida, VERA revela a razão para tamanha surpresa: “-Eles sabem que passa e que acerta comigo depois. Sabe como é não é DILERMANDO, e não tem história... Com eles não tem história! Mesmo que o carro não passe, eu passo só, de carro pequeno, mas a cerveja deles é sagrada!”. DILERMANDO sugere que VERA ligue para o número do orelhão do posto. VERA diz que vai ligar; exclama: “Oxente! Está me estranhando, é! Sabe que não tem erro, que é bateu, valeu! Não tem história!”. VERA afirma que vai ligar para o orelhão instalado em frente ao posto e pergunta se DILERMANDO fará o mesmo. DILERMANDO prontifica-se a apoiar: “-Se não soltarem, você me avisa que eu ligo para eles.”. VERA diz que o número do telefone é 33651300 e informa que vai ligar. Além de demonstrar a associação com outros policiais de forma estável e permanente (“a cerveja deles é sagrada”), esta última conversa telefônica revela uma estranha inversão de valores morais entre os integrantes da quadrilha: quando uma negociação para fins de corrupção não é bem sucedida, o integrante do esquema criminoso se sente indignado. Os PRF´s desonestos criaram um código próprio no qual é chamado de “amigo”, “tranqüilo” ou “gente boa” o corrupto, enquanto o honesto é injuriado. 2.5.6 Dos interrogatórios DILERMANDO. e depoimentos relativos ao PRF O PRF DILERMANDO, quando interrogado pela Autoridade Policial confessou agir irregularmente dentro da corporação uma vez que afirmou intervir em autuações de outros PRF´s para liberar veículos, atendendo a pedidos de amigos. Disse entender que sua conduta não seria ilícita pois nada recebia pela “intervenção”, não admitindo, portanto, a prática de corrupção passiva. Vejamos: “(...) QUE acerca de diálogo entre o interrogado e VERA LÚCIA onde este a orienta como falsificar um auto de transbordo da ANTT, com dados fictícios, no dia 10/10/2007, citando o nome da empresa RENOVAR e orientando a colocar o nome do fiscal PAULO CÉSAR MARINHO e cinco números quaisquer para a matrícula, diz o interrogado que não se recorda dessa conversa e após executado o áudio correspondente afirmou que se recordou, mas o fez graciosamente, já que, como já dito, nada recebia de VERA LÚCIA e ainda que o documento não foi feito; QUE na ligação seguinte onde VERA LÚCIA afirma que colocou o nome da empresa BONJETUR TURISMO LTDA no documento, com o endereço correspondente e outros dados, diz que ainda assim o documento não foi feito, ao que é PÁGINA 65 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe do seu conhecimento; QUE diz que sua relação com VERA LÚCIA é apenas de amizade e que a mesma já o convidou, por diversas vezes, para gerenciar a empresa dela, sendo que não aceitou, visto que estava trabalhando e agora, aposentado, também não teve interesse em assumir essa função; (...); “QUE não vê problema em informar a escala de um posto, já que tais dados são públicos, no entender do interrogado, basta passar lá para ver quem está; (...); QUE não recorda do diálogo específico onde pediu ao ETIENE que fechasse os olhos para um carro da VERA, mas diz que é provável que tenha acontecido, já que é comum quando algum conhecido pede a ajuda do interrogado, inclusive é comum no âmbito de toda a Polícia Rodoviária Federal, solicitar aos colegas que ajudem e estes o fazem sem receber nada em troca, mas em consideração ao pedido do colega; QUE não agia dessa forma com problemas graves, apenas questões simples como um farol, um pneu, falta de extintor, etc; QUE considera fatos graves um veículo roubado, com licenciamento atrasado, motorista sem habilitação, situações onde não intervia; (...); QUE com relação a conversa do interrogado com VERA LÚCIA, onde esta busca saber de que forma retribuir ELIÊ pelo favor prestado e o interrogado sugere pagar a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), já que ele é um “menino bom”, respondeu que nada tem a dizer; QUE acerca da orientação dada a VERA LÚCIA para seguir pela linha verde e “botar R$ 50,00 na mão dos meninos”, diz que é em razão do comentário corrente ser no sentido de que os policiais militares daquela via recebem propina, mas não sabe se procede tal informação; QUE não tem conhecimento se o PRF SOBRAL fazia “vista grossa” para os ônibus de VERA LÚCIA, apesar de ter-lhe solicitado a deixar passar o carro “de sua mulher”, referindo-se à mesma; (...) QUE acerca de ter passado informações a VERA LÚCIA sobre fiscalização da ANTT na rodovia, informa que não se recorda especificamente desse caso, mas costumava fazer isso para qualquer pessoa, já que a fiscalização é pública; QUE diz que costuma ajudar pessoas que lhe procuram, mesmo porque é político na sua região e isso é bastante comum e nesses contatos, as vezes intercede perante outros colegas; Sobre as infrações penais praticadas pelo PRF DILERMANDO, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE em 28/01/2008 realmente recebeu uma ligação de CIDA procurando DILERMANDO alegando a ocorrência de multa em dois de seus veículos e a obrigação de efetuar transbordo, ocasião em que o interrogando afirmou que daria um toque em DILERMANDO, pois “qualquer pessoa que ligue procurando um outro PRF é praxe informá-lo”; QUE não sabe se DILERMANDO intervinha em favor de CIDA e que o interrogando nunca recebia dinheiro para intervir em favor de CIDA; (Interrogatório do PRF SÉRGIO, fls. 166/170) PÁGINA 66 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “QUE uma certa vez DILERMANDO, colega do interrogado, telefonou informando que passaria no posto uns amigos de Dilermando, em um microônibus, tendo o interrogado dito que seria tranqüilo;” (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls. 174/183) “QUE em relação ao áudio nº 2007122407245922.mp3, afirma que no ônibus da empresa de D. VERA, foi fiscalizado pelo interrogado e, constatado que a documentação estava correta, o mesmo liberado, sendo que DILERMANDO ligou para o interrogado e este disse que estava resolvendo o problema, o que não significa dizer que estava recebendo propina para liberar o ônibus; QUE em relação ao áudio 2007122608225022.mp3, ligou para DILERMANDO pedindo o telefone de VERA em razão de esta querer falar com o interrogado, não sabendo o que a mesma queria, já que não se encontrou com ela;” (Interrogatório do PRF ELIÊ, fls.212/214) “QUE em relação ao diálogo registrado sob o número 2008022117303322, se recorda do caso e confirma que o PRF DILERMANDO solicitou que a autuação de uma Kombi fosse retirada ou aliviada; QUE se esquivou do pedido impróprio do colega e passou telefone para o PRF ITAMAR, o qual também se esquivou da solicitação; QUE a Kombi e o motorista foram regularmente atuados e o veículo ficou retido no Posto de São Cristóvão; QUE jamais presenciou efetivamente colegas seus do Posto de Cristinápolis receberem propina para deixarem de cumprir com o seu dever funcional, porém confirma que aquele Posto possui “má fama” entre os usuários de rodovia e entre os colegas da PRF por conta da atuação criminosa de alguns servidores;” (Depoimento do PRF ANTÔNIO APARECIDO QUEIROZ LAGOS, fls. 351/353) “QUE não sabe dizer o porquê de o PRF DILERMANDO afirmar a sua irmã que é melhor a ela pagar R$ 50,00 para o PRF SOBRAL, para liberação de ônibus da empresa; QUE conhece o PRF DILERMANDO, com o qual tem alguma amizade, acrescentando que DILERMANDO e VERA LÚCIA são amigos de muitos anos; QUE desconhece se os dois possuem algum relacionamento íntimo; QUE quanto a um caminhão do tipo “cavalinho”, informa que sua irmã o comprou no ano passado, por 90 mil reais, tendo pago 40 mil, mas depois tentou devolvê-lo ao antigo dono porque descobriu que estava com problema no chassi ou na placa, mas o antigo dono, que não sabe dizer quem era, não aceitou receber de volta o veículo, e não sabe dizer se VERA o vendeu; QUE sobre VERA e DILERMANDO terem citado dois delegados da Polícia Civil, de nomes JOÃO ELÓI e FERNANDO MELO, acredita que os mesmos possam ter sido procurados por sua irmã ou por DILERMANDO para que fosse feita uma vistoria no referido “cavalinho”; (Declarações de JOSÉ COSTA BARBOSA, irmão da PÁGINA 67 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe denunciada VERA, fls. 363/364) “QUE o depoente não conhece VERA LÚCIA, mas exibida a transcrição do diálogo de VERA LÚCIA com o PRF DILERMANDO, tratando de uma carreta, datado de 28.03.2008, recorda-se que DILERMANDO havia procurado o depoente na delegacia narrando que uma amiga sua teria adquirido uma carreta, e estava preocupada quanto a origem lícita desse veículo, e então o depoente o orientou a levar o veículo na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos pra uma vistoria, e se houvesse alguma irregularidade, ali mesmo já ficava apreendido; QUE não sabe dizer se a carreta foi levada para vistoria” (depoimento de FERNANDO JOSÉ ANDRADE DE MELO, fls. 529/530) 2.6 ELIÊ SANTOS PEREIRA (“ELIÊ”) 2.6.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF ELIÊ, que atuava quase sempre no posto da PRF em Malhada dos Bois/SE, aceitou, em 24/12/2007, sob a intermediação do PRF DILERMANDO, a promessa de vantagem indevida para liberar ônibus da empresária VERA LUCIA, “retido” oficiosamente pelos PRFs PAIXÃO e GENIVALDO na escala de serviço do dia anterior. Comprova o delito a seguinte seqüência de diálogos: Auto circunstanciado 06, item 5.7, Data: 24/12/2007, Hora: 07:24:59, Duração: 00:00:46 Áudio: 2007122407245922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: ELIÊ Transcrição: DILERMANDO liga para o POSTO da PRF da Cruz da Donzela e ELIÊ atende. Após os cumprimentos de praxe, DILERMANDO pergunta-lhe: “-Oh ELIÊ, me diga um negócio, meu filho, tem um ônibus retido aí de dona VERA?”. ELIÊ diz lacônico: “-Eu já estou resolvendo!”. DILERMANDO pede-lhe então que resolva e salienta: “-Aí é comigo! Deixe que eu resolvo depois contigo!”. ELIÊ admite a proposta e avisa que VERA ainda vai voltar a ligar. Auto circunstanciado 06, item 5.8, Data: 24/12/2007, Hora: 07:26:15, Duração: 00:00:53 Áudio: 2007122407261522.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: DILERMANDO informa que já ligou e diz que o nome do colega que está no posto é ELIÊ. VERA pergunta-lhe: “-Como é que faz para dar o negócio dele?”. DILERMANDO responde: “-Eu disse a ele que depois acertava com ele... Vou encontrar com ele e acerto [...] Se eu não encontrar ele, você liga para passar para ele”. VERA diz que isso deve ocorrer o mais depressa possível; pede a DILERMANDO que se acaso ele vier para Aracaju avise-lhe antes. Auto circunstanciado 06, item 5.9, Data: 26/12/2007, Hora: 08:22:50, Duração: 00:01:53 Alvo: Dilermando Hora Menezes Áudio: 2007122608225022.mp3 Ligação para: ELIÊ Telefone: 7999491951 PÁGINA 68 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: ELIÊ liga para DILERMANDO, procurando saber o número do celular de VERA; explica porque razão precisa falar com a mesma: “-Ela me pediu que eu passasse lá e eu não sei onde é!”. DILERMANDO orienta-lhe que ligue para 99771055; diz que o escritório dela fica na estrada que vai para o Marcos Freire, depois do girador, antes do Lamarão, próximo ao terminal do Santos Dumont, sentido Marcos Freire; diz que fica do lado esquerdo, vindo de Aracaju, sentido Marcos Freire, depois que passar o posto de gasolina, no próximo trecho, do lado esquerdo; no meio do trecho, vê-se VENUS TURISMO; diz que está indo para Aracaju e caso ELIÊ não consiga encontrar o endereço deverá ligar para ele mais uma vez. ELIÊ diz que já sabe onde fica. Auto circunstanciado 06, item 5.10, Data: 26/12/2007, Hora: 08:39:21, Duração: 00:01:50 Áudio: 2007122608392122.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: ELIÊ Transcrição: ELIÊ volta a ligar para DILERMANDO informando-lhe que está perto da ponte. DILERMANDO manda-o retornar, pois já passara do local; diz que fica antes do posto de gasolina. ELIÊ diz que vai voltar. DILERMANDO orienta-o a seguir no sentido do terminal da Visconde de Maracaju, vindo do conjunto João Alves. ELIÊ diz que não viu o nome da empresa na frente. DILERMANDO diz que fica vizinho à Casa da Carne Mota; pergunta-lhe se chegou a ligar para VERA. ELIÊ diz que ligou, mas o telefone dela estava impossibilitado de receber ligação. DILERMANDO diz que vai ver se consegue falar com ela e vai pedir-lhe que entre em contato com ELIÊ. A seqüência de diálogos é concluída quando o PRF ELIÊ, o qual aceitou a promessa de vantagem para a não autuação, diz a VERA que encaminhará seu filho para ir na empresa da particular para receber a propina ofertada, entre R$ 100,00 e R$ 150,00. A intermediação feita por DILERMANDO rendeu também a este uma passagem de ônibus para São Paulo: Auto circunstanciado 06, item 5.11, Data: 27/12/2007, Hora: 19:08:35, Duração: 00:10:11 Áudio: 2007122719083522.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: Conversam sobre diversos assuntos e a partir de 04m39 (quatro minutos e trinta e nove segundos), DILERMANDO pergunta-lhe se falou com ELIÊ. VERA diz que viajou e que ficara de ligar para ele, mas não o fez; diz que passou há pouco na Cruz da Donzela e GENIVALDO estava no Posto; diz que conversou com ele. Em seguida,VERA reafirma: “-ELIÊ ligou para mim! Aí eu disse a ele que estava chegando de viagem..., Aí ficou para amanhã. Ele disse que amanhã estará de plantão, mas mandará o filho dele dar um pulinho cá na garagem. Eu disse que ele poderia mandar na parte da tarde, de duas horas em diante.”. Pergunta-lhe, então: “-Dou quanto a ele?” DILERMANDO orienta: “-Dê uns cem contos... Cento e cinqüenta! Veja aí o que é que você pode dar para ele. É um menino bom! [...] É um cara que fiscaliza, viu!”. DILERMANDO pergunta se VERA tem algum carro de hoje a oito (03.01) subindo para São Paulo, VERA diz que pode ter de amanhã a oito (04.01). DILERMANDO solicita: “-Eu estou precisando de uma passagem para mandar minha empregada para Campinas.”. VERA promete que arranjará o pedido. (...). Outra demonstração do crime de corrupção passiva praticado pelo PRF ELIÊ ocorre em conversa telefônica entre este e um motorista. No caso, o motorista promete entregar ao PRF ELIÊ uma rede e diz que não entregou por que estava passando por um desvio atrás do posto policial, o que indica que estava irregular. Questiona o motorista se,quando o PRF ELIÊ estiver trabalhando no Posto da PRF, o carro poderá passar “pela frente” que não haverá problemas, obtendo a concordância do PRF ELIÊ: Auto circunstanciado 11, item 7.1, Data: 05/03/2008, Hora: 09:25:37, Duração: 00:01:36 Áudio: 2008030509253718.mp3 PÁGINA 69 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Alvo: Eliê Santos Ferreira Ligação para: HNI Transcrição: ELIÊ identifica-se. HNI justifica-se: "-Olhe eu não deixei ai não, porque o menino veio pelo desvio, está entendendo? Ai era pra gente passar por ai, só que a gente não passou porque nós estávamos passando pelo desvio, mas quando for essa semana ‘nós vai passar’ por ai. Ai eu entrego”. ELIÊ pergunta: "Mas você está com ela ou não está?". HNI responde negativamente; diz que não está com a rede. ELIÊ pergunta sobre a possibilidade de a encomenda lhe ser entregue em Aracaju. HNI informa que esta opção é mais complicada, pois está rodando para os lados do estado da Bahia; avisa que ligará na próxima segunda-feira, quando estiver passando de novo e explica: “-Veja bem ELIÊ, eu viajo mais o cara, está entendendo? Só que o carro de lá para cá, nós passa pelo desvio da federal, está entendendo? [...] Aí, no caso, se um dia o senhor estiver trabalhando, ‘nós podia’ passar de frente, era ou não?”. ELIÊ responde afirmativamente: "-Era, mas se avisasse a mim!". Cai a ligação. 2.6.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que o PRF ELIÊ se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO32 e PAIXÃO33 e com a particular VERA34,conforme já salientado. Há, também, o registro de conversa mantida com o PRF GENIVALDO, em que GENIVALDO repassa a ELIÊ informação a respeito de veículos de transporte de passageiros que retornam de compras na cidade de Caruaru, PE. Sabe-se que, nessas condições, as mercadorias transportadas não possuem notas fiscais e que os proprietários das mesmas, os “sacoleiros”, costumam pagar propina para que as diversas fiscalizações a que são submetidos não impeçam que seus produtos cheguem ao destino: Auto circunstanciado 13, item 7.1, Data: 08/04/2008, Hora: 18:03:28, Duração: 00:00:53 Áudio: 2008040818032818.mp3 Alvo: Eliê Santos Ferreira Ligação para: HNI (PRF) Transcrição: GENIVALDO está no Posto da PRF em Malhada dos Bois e liga para ELIÊ, perguntando-lhe onde está. ELIÊ diz que está no Km 27 da BR-101. GENIVALDO informa-lhe o seguinte: “-Saiu um ônibus azul e amarelo, com a traseira apagada... E está para sair uma BESTA da COAGRESTE, branca. Traga ela para cá, que vem de Caruaru”. ELIÊ diz que vai verificar. É relevante também uma conversa mantida entre os PRF´s ELIÊ e ETIENE sobre possível a possível cessação de agrado que detêm os PRF´s de almoçarem sem pagar em determinado restaurante. No episódio, ELIÊ comenta com o PRF ETIENE, dizendo que abordou um primo de MARI (MARINES VON DENTZ - dona da churrascaria Gauchão 3, situada na rodovia BR-101, Km 178, Zona Rural de Umbaúba, SE) e este iria dizer a ela que não mais deixasse os PRFs comerem gratuitamente no restaurante, pois o motorista infrator não pôde transitar irregularmente. O PRF ELIÊ pede a ETIENE que 32 33 34 AC 06, 5.5 a 5.10. AC 15, 24.1. AC 06, 5.5 a 5.10 PÁGINA 70 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe repasse tal informação para os demais colegas PRF´s, a fim de que comecem a multar com mais severidade os carros ligados a MARI: Auto circunstanciado 15, item 24.7, Data: 10/05/2008, Hora: 08:52:49, Duração: 00:03:15 Áudio: 200805100852494.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: ETIENE Transcrição: ELIÊ liga para o posto da PRF em Cristinápolis e cita para ETIENE o nome de "JEAN CLAUDINO DA ROSA"; diz que ele está consigo no posto da PRF Malhada e falou que era primo de MARI, a senhora do restaurante lá de Umbaúba que ETIENE lhe apresentara. ELIÊ diz: "-Ele está aqui com certa irregularidade e citou o nome dessa senhora, como sendo primo dela... E vai dizer a ela pra não dar mais comida para a gente!”. ELIÊ pede que ETIENE passe essa informação para os colegas da PRF e fornece os dados sobre a carreta de JEAN: SCANIA de cor vermelha, Bi-trem, placa KJT 9581. ELIÊ diz que JEAN pretende tomar essa atitude porque não teve liberdade de rodar irregular; diz ainda: "-Infelizmente, eu quis pagar, não é... Ela não recebeu porque não quis... Mas eu fui pagar, perguntei e ela disse: ‘-não, ele já acertou!’. Que você já tinha acertado... Foi no serviço passado... Eu disse a ele que eu não trabalho ali... O único dia que eu trabalhei, infelizmente, foi aquele que você me apresentou... E eu nem conhecia... Está bem? Entendeu, não é? Eu vou ver se prendo o caminhão dele aqui...". Despedem-se. A situação apresentada nesta conversa revela que há uma troca de favorecimentos entre ela e alguns policiais rodoviários: a primeira fornece a comida, enquanto os últimos facilitam a passagem de veículos de pessoas ligadas a MARI, conforme visto no Auto Circunstanciado 04, itens 4.3 a 4.6, descrito com mais detalhes na parte da denúncia referente ao PRF SOBRAL. 2.6.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ELIÊ. O PRF ELIÊ, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 212/214), negou ter recebido qualquer vantagem indevida de VERA LÚCIA ou de qualquer outro particular. Afirmou ainda que “pelo que sabe, ninguém que trabalha no posto da PRF em Malhada dos Bois/SE recebe” propina. “QUE em relação ao áudio 2007122719083522.mp3, informa que conversou por telefone com VERA, e esta disse que queria falar com o interrogado, pois queria conhecê-lo; QUE não se encontrou com VERA, tendo pedido a seu filho para procurá-la a fm de saber o que esta queria com o interrogado, porém não recorda se seu filho chegou a falar com VERA; QUE não recebeu qualquer valor de VERA, mesmo constando no áudio que DILERMANDO diz a VERA para dar R$ 100,00 ou R$ 150,00 ao interrogado; QUE nunca recebeu propina e, pelo que sabe, ninguém que trabalha no posto da PRF em Malhada dos Bois/SE recebe; Nos interrogatórios dos demais acusados e das testemunhas, consta de relevante sobre o PRF ELIÊ o seguinte: “QUE na ligação seguinte, onde o interrogado telefona para o posto e fala com ELIÊ, perguntando do ônibus de VERA, afirmando: “aí é comigo. PÁGINA 71 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Deixe que eu resolvo depois contigo”, quis dizer que depois agradeceria pessoalmente ao ELIÊ, porém não se trata de entrega de qualquer quantia e sim um agradecimento verbal; (...); QUE com relação a conversa do interrogado com VERA LÚCIA, onde esta busca saber de que forma retribuir ELIÊ pelo favor prestado e o interrogado sugere pagar a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), já que ele é um “menino bom”, respondeu que nada tem a dizer;” (interrogatório do PRF DILERMANDO, fls. 188/193) “QUE no que diz respeito ao diálogo travado entre o PRF ELIÊ, a interrogada afirma que não chegou a dar qualquer importância ao mesmo, muito embora tenha sido sugerido por DILERMANDO o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); QUE no período em que ia ser feito o pagamento a ELIÊ, a interrogada viajou para Alagoas e ali permaneceu por cerca de quinze dias, não sabendo dizer se ELIÊ foi a sua residência ou na garagem da empresa VÊNUS ou mesmo se mandou alguém para receber o dinheiro;” (interrogatório de VERA, fls. 283/287) 2.7 ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR (“ETIENE”) 2.7.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) ETIENE recebeu vantagem indevida de várias pessoas, mas, sobretudo, do também denunciado CELIDONNE, para o fim de deixar de praticar ato de ofício, consistente em multar e apreender veículos em situação irregular. Nas seguintes conversas, ETIENE acerta com CELIDONNE que, no dia seguinte, assim que o PRF Anselmo, tido como honesto, terminar seu plantão, vai liberar um caminhão apreendido, pertencente a um amigo de CELIDONNE, com excesso de carga sem precisar fazer o transbordo. Pede, em troca, que CELIDONNE “veja um negócio para ele”, demonstrando claramente se tratar de vantagem indevida: Auto circunstanciado 07, item 9.3, Data: 11/01/2008, Hora: 16:36:44, Duração: 00:01:59 Áudio: 2008011116364424.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE informa que está esperando “eles” no Posto e avisa que assim que os mesmos chegarem falará com “eles”. ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pergunta se ETIENE virá para Cristinápolis no dia seguinte. ETIENE responde afirmativamente. CELIDONNE informa que ANSELMO apreendeu um caminhão de um amigo seu, carregado de madeira; diz que já aplicou a multa e só liberará o caminhão depois que o excesso for retirado; diz que para tal empreitada a dificuldade é grande, pois é uma carga de tábua serrada; diz que encaminhará seu amigo para conversar com ETIENE às 09h00 da manhã seguinte. ETIENE admite a sugestão. CELIDONNE, depois de informar-se que ANSELMO sai do serviço às 08h00, diz: “-Umas nove horas eu vou mandar ele aí e você ajeita aí com ele... O menino é gente boa!”. ETIENE abraça a causa (“-Eu vejo! Eu vejo, lá! O que der para fazer eu faço lá!”). CELIDONNE informa que o veículo é um 1620 vermelho. ETIENE dá um último recado: “-Agora, veja um negócio para mim, viu bicho!”. CELIDONNE diz que está PÁGINA 72 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe ETIENE dá um último recado: “-Agora, veja um negócio para mim, viu bicho!”. CELIDONNE diz que está apenas aguardando a chegada “dele” e que acertará tudo quando isso acontecer; diz que ligará ainda nesta data ou então irá a Cristinápolis no dia seguinte para conversarem melhor. Auto circunstanciado 07, item 9.4, Data: 11/01/2008, Hora: 16:41:29, Duração: 00:01:00 Áudio: 2008011116412924.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONE Transcrição: CELIDONNE pergunta: “-É preciso levar documento de outro carro para constar que tirou o excesso?”. ETIENE diz que é preciso ver como é que está a situação lá no Posto. CELIDONNE informa que ANSELMO já liberou o documento do carro, a nota da carrada e que apenas o veículo está retido; diz que este só sairá quando o excesso for retirado. ETIENE diz que precisará ver primeiro o que foi escrito por ANSELMO, mas admite: “-É bom levar!”. O esquema utilizado pelos policiais corruptos para a liberação de veículo devidamente apreendido mas sem a realização do necessário transbordo, consiste, conforme diálogos supra, em pegar o documento de outro caminhão e forjar que o transbordo fora feito, só que, na prática, o caminhão com o excesso de peso continua a viagem transitando com o peso excedente. De acordo com os relatórios de ocorrências da PRF dos dias 11 e 12/01/2008 (fls. 406/410 e 411/414, respectivamente), efetivamente o PRF ANSELMO apreendeu o veículo M. Benz 1620, placa IAB 9567/SE, no dia 11/01/2008, por excesso de peso e, no dia 12/01/2008, o PRF ETIENE realizou a liberação do mesmo veículo, atendendo, assim, ao pedido intermediado por CELIDONNE. A atuação do PRF ETIENE se manifesta de forma mais volumosa em contatos com o co-réu CELIDONNE, em que há uma troca incessante de favores para permitir a circulação de veículos irregulares deste nas rodovias federais: Auto circunstanciado 09, item 5.2, Data: 30/01/2008, Hora: 18:16:13, Duração: 00:01:50 Áudio: 2008013018161317.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: HNI Transcrição: CELIDONNE liga para HNI e pergunta-lhe onde está. HNI diz que está saindo de Entre Rios, indo para ARACAJU. CELIDONNE solicita-lhe: “-Passe em Cristinápolis e pegue os negócios de ETIENE, que ele pediu para levar para Aracaju”. HNI pergunta se basta pedir aos meninos. CELIDONNE responde afirmativamente e complementa: “-Diga que ETIENE mandou pegar as duas mesas e os três banquinhos". CELIDONNE diz que vai ligar para ETIENE para perguntar onde é que o referido material deverá ser entregue. Auto circunstanciado 09, item 5.3, Data: 30/01/2008, Hora: 18:18:48, Duração: 00:01:35 Áudio: 2008013018184817.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: ETIENE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se está trabalhando. ETIENE responde negativamente e informa que está em casa. CELIDONNE avisa que os "negócios" de ETIENE seguirão esta noite (referindo-se às mesas e cadeiras que estão no posto da PRF em Cristinápolis); avisa que o caminhão está saindo de Entre Rios e que vai descarregar esta noite em Aracaju; avisa que o mesmo vai chegar tarde, pois ainda vai para fábrica descarregar; pergunta sobre a possibilidade de ETIENE ir buscar o material na Ribeiro Chaves (fábrica). PÁGINA 73 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe fábrica descarregar; pergunta sobre a possibilidade de ETIENE ir buscar o material na Ribeiro Chaves (fábrica). ETIENE alega que não cabe em seu carro. CELIDONNE combina que, após descarregar, a pessoa vai deixar a encomenda na casa de ETIENE e que, em razão do motorista não saber chegar no endereço, vai ligar quando estiver saindo da fabrica e vai esperar em frente à UNIT. Auto circunstanciado 09, item 5.4, Data: 30/01/2008, Hora: 18:23:08, Duração: 00:01:20 Áudio: 2008013018230817.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: SOBRAL Transcrição: CELIDONNE avisa que vai passar um caminhão de lenha, de cor azul, para pegar um material de ETIENE que está no posto da PRF de Cristinápolis; informa que PÃO DOCE (ZÉ CARLOS) sabe onde está e avisa que o material vai ser transportado para a casa de ETIENE em Aracaju/SE. Em outra oportunidade, foi a vez de ETIENE se mostrar solícito ao particular corruptor, quando CELIDONNE, que trafegava por atalho usado para fugir da fiscalização, voltou para o caminho que passa pelo Posto da PRF, pois quem lá estava de plantão era o próprio PRF ETIENE: Auto circunstanciado 09, item 9.2, Data: 28/01/2008, Hora: 09:25:57, Duração: 00:00:46 Áudio: 2008012809255724.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE cumprimenta ETIENE com a saudação: "-E aí meu patrão, como é que está?". ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pergunta se ETIENE está trabalhando nesta data. ETIENE responde afirmativamente e informa que está em Cristinápolis; pergunta onde CELIDONNE está. CELIDONNE responde que está passando por trás; e avisa: “-Eu vou voltar". ETIENE incentiva-o a retornar e diz que quer conversar com o mesmo. A omissão do dever de fiscalizar/multar/apreender é tão rotineira que, quando não é possível “aliviar” as multas (como verbi gratia, porque estas já foram registradas ou porque há um policial honesto por perto), ETIENE trata de se justificar para os comparsas: Auto circunstanciado 05, item 11.4, Data: 07/12/2007, Hora: 16:35:47, Duração: 00:03:44 Áudio: 200712071635471.mp3 Alvo: POSTO PRF (GERALDO/ETIENE) Ligação para: ALEX Transcrição: GERALDO atende com a saudação “Policia Rodoviária, boa tarde!”. ALEX pede para falar com ETIENE. ALEX identifica-se e diz que está ligando para abusar; diz que nunca fez isso e não queria fazer, mas tem um amigo seu, UBIRATAN, que está com um carro no posto da PRF; diz que o cara precisa muito do carro para trabalhar e que o mesmo até pagou o recibo em Aracaju e está com o recibo em mãos; pede a ETIENE para liberar o carro. ETIENE diz que o problema é que depois de registrado só quem pode liberar é o chefe; diz que “enquanto está na nossa mão, aí é fácil demais! Se ele tivesse ligado no dia aí era massa, era fácil, mas depois que chegou na mão da chefia já está registrado em São Cristóvão; aí para liberar o chefe exige que a gente mande uma cópia do documento apresentado aqui; sem essa cópia, se eu liberasse a bronca cairia para cima de mim”. ALEX diz que compreende a situação. ETIENE continua: “-Se ele tivesse falado logo... É porque não tem como, mesmo, mas se tivesse era na hora! Eu estava aqui no dia. Se ele diz que é seu amigo no dia... Não tinha deixado acontecer nada!”. ALEX pergunta em que dia foi o ocorrido. ALEX agradece e pergunta quando ETIENE vai a Alagoinhas para eles tomarem umas. ETIENE diz que agora só no ano que vem. Agradece o convite e diz que se tivesse jeito era na hora. PÁGINA 74 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 05, item 11.5, Data: 11/12/2007, Hora: 17:01:22, Duração: 00:02:39 Áudio: 200712111701221.mp3 Alvo: POSTO PRF (ETIENE) Ligação para: AÉCIO Transcrição: AÉCIO pergunta por ALMEIDA. ETIENE informa que ele está na viatura. AÉCIO pede-lhe que quando ALMEIDA chegar avise-o para entrar em contato; antecipa o assunto para ETIENE: “-Eu já vou lhe adiantar: “é uma fun preta que ele está levando... Se ele puder aliviar eu fico extremamente grato, bicho... que é de uma pessoa minha lá de Umbaúba... certo, o problema é que ele está sem licenciamento, ele tomou uma dívida, essa semana, e não deu tempo ainda fazer o licenciamento, aí ele foi ao posto abastecer e deu azar...”. ETIENE pergunta onde AÉCIO está. Ele diz que está trabalhando em São Cristóvão; diz que se ETIENE puder desenrolar por lá está beleza, se não, “joga nos meus peitos”. ETIENE diz que o problema é que ALMEIDA é meio complicado. AÉCIO diz que sabe disso. ETIENE diz que ele pegou uma moto de um amigo de GERALDO e mesmo com este pedindo a liberação ele não o fez. AÉCIO diz que entende isso. ETIENE diz que não pode liberar sem o consentimento de ALMEIDA, mas que se dependesse dele já estava liberada (“... Por mim, eu liberava era agora!”). AÉCIO pede: “-Dê uma conversadinha com ele para amolecer o coração dele, para quando eu falar com ele já está mais mole”. ETIENE promete que vai conversar. Outras situações de corrupção envolvendo o PRF ETIENE também foram flagradas, em companhia de diversos outros membros da quadrilha, quais sejam, os PRFs SOBRAL, SÉRGIO, MÁRIO DANTAS e o zelador PÃO DOCE, sobretudo em conversas interceptadas que constam nos AC´s 03, itens 5.1 e 5.2; 05, itens 11.4 e 11.5; 06, itens 7.2 a 7.5; 07, itens 9.1 e 9.3; 09, itens 5.3, 5.6, 9.1, 9.2, 9.4 e 14.1; 12, itens 10.1 e 19.1. 2.7.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) O PRF ETIENE deixou de praticar ato de ofício (não autuou nem apreendeu caminhão com excesso de peso), atendendo a pedido do colega PRF CARLOS, que, in casu, patrocinou interesse privado ilegítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. É o que demonstra o seguinte diálogo: Auto circunstanciado 09, item 2.3, Data: 14/02/2008, Hora: 15:25:01, Duração: 00:02:33 Áudio: 2008021415250130.mp3 Alvo: Antônio Carlos Silva de Souza Ligação para: FERRAZ/ETIENE/HNI Transcrição: CARLOS liga para o Posto da PRF de CRISTINAPOLIS e é atendido pelo PRF FERRAZ. CARLOS pergunta quem está trabalhando com ele. FERRAZ responde que é ETIENE. CARLOS pede para falar com o mesmo. Quando ETIENE atende e após ser informado sobre quem FERRAZ está substituindo, CARLOS adverte: "-Escute! Tem um caminhão daquele que vem com 20 toneladas... De soja... Aí ele estava do lado de lá da BAHIA e está com medo de descer, porque estavam parando aí, segundo ele,... Pode vir normal? Como é isso?". ETIENE informa que não há problema e que CARLOS pode mandar a pessoa seguir viagem. CARLOS pergunta se FERRAZ não está parando e comenta que ele gosta de "multar peso". ETIENE responde negativamente. Mais uma vez CARLOS pergunta: "-Pode mandar descer tranqüilo?". ETIENE diz que pode e pergunta qual é o caminhão. CARLOS responde que é um caminhão azul, modelo 1620 e complementa: "-Fique atento! Depois ele chega por aí". ETIENE diz que está certo. Na seqüência, CARLOS transmite as informações para HNI, que estava, aparentemente, em uma ligação de espera; diz que pode ir e informa que é ETIENE quem está por lá; diz que ele deve parar o caminhão procurar ETIENE ("vê com ele lá"). 2.7.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) PÁGINA 75 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe A prática do citado crime pelo PRF ETIENE é demonstrada em vários autos circunstanciados, entre eles o de n.º 11, item 8.1, no qual conversa com o particular CELIDONNE, a quem informa, ilicitamente, a escala de serviço da PRF, em contrariedade ao que dispõe o art. 2º, VIII, e o art. 3º, XXXII, do Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal. Auto circunstanciado 11, item 8.1, Data: 01/03/2008, Hora: 19:29:36, Duração: 00:02:28 Áudio: 2008030119293624.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se não está trabalhando. ETIENE informa que está de férias e só voltará a trabalhar dia 19/03. CELIDONNE pergunta quem o está substituindo. ETIENE informa que NETO está em seu lugar, mas adverte: "-ANSELMO entrou no meu dia, viu! [...] Ele vai trabalhar no dia 17, no meu lugar". CELIDONNE pergunta se ANSELMO ainda está de férias. ETIENE confirma e diz que ANSELMO só voltará no dia 17 e ratifica que quem está em seu lugar é NETO, junto com ADMILSON. CELIDONNE pergunta: "-Esse NETO embaça?". ETIENE responde negativamente e diz que NETO é tranqüilo. CELIDONNE pergunta sobre quem estará de serviço no dia seguinte. ETIENE diz que não sabe. CELIDONNE lastima: "-Cara, o homem ligou para ‘nós carregar’ amanhã. é foda!". ETIENE trata de acalmar seu parceiro: “-É tranqüilo! Se eu não me engano, é SÉRGIO e MARINHO”. CELIDONNE pergunta se MARINHO voltou pra Cristinápolis. ETIENE confirma. CELIDONNE diz que valeu e pede para ETIENE dar um "toque" quando voltar. ETIENE diz que estará de volta no dia 19. CELIDONNE pergunta se ANSELMO entra no dia 17 e se ETIENE vai ficar na mesma escala de ANSELMO. ETIENE responde negativamente e repete que ANSELMO entra no dia 17 e ele, dia 19. CELIDONNE agradece. ETIENE diz que qualquer coisa é só ligar pra ele. No mesmo sentido, o PRF ETIENE informa novamente o denunciado CELIDONNE sobre quem está de plantão em posto da PRF em Sergipe: Auto circunstanciado 06, item 7.3, Data: 23/12/2007, Hora: 08:21:01, Duração: 00:01:32 Áudio: 2007122308210124.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e este diz que está saindo do mato carregado. ETIENE diz que está em Cristinápolis e adverte: “-O negócio aqui está feio, viu! [...] Eu estou com ALMEIDA e APARECIDO hoje!”. CELIDONNE compartilha com a opinião de ETIENE e informa seu novo número 99044966; diz que quando estiver chegando em LORETO/BA, liga para ETIENE. Igual conduta, de vazamento de informações sigilosas por parte do PRF ETIENE pode ser vista no AC 03, itens 5.1 e 5.2. 2.7.4 Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB) O PRF ETIENE, além de ter se deixado corromper, também concorreu para que fossem corrompidos outros policiais. A seqüência de conversas registradas no AC 10, itens 9.1 a 9.7 demonstra que ETIENE serviu como intermediário entre o extraneus CELIDONNE e o policial rodoviário federal MÁRIO DANTAS, com vistas a corromper este último. O PRF PÁGINA 76 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe ETIENE, no particular, mantém conversa com CELIDONNE, instigando-o e ensinando-o da forma como oferecer a vantagem ao PRF MÁRIO DANTAS: Auto circunstanciado 10, item 9.2, Data: 16/02/2008, Hora: 16:00:13, Duração: 00:01:45 Áudio: 2008021616001324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: MÁRIO DANTAS Transcrição: ETIENE liga para MÁRIO DANTAS e manda o seguinte questionamento: “-Você está com uma moto minha aí, bicho?". MÁRIO faz-se de desentendido. ETIENE, então, explica melhor o caso: “CELIDONNE ligou para mim e disse que você pegou uma moto aí em Umbaúba...”. MÁRIO desmente o fato (“-Peguei, não [...] Quase que eu pegava"). ETIENE diz que não era de CELIDONNE, mas de um conhecido do mesmo; pergunta se MÁRIO ainda está com ela. MÁRIO diz que já está no posto. ETIENE pergunta se já foi feito o registro. MÁRIO diz que está para registrar. ETIENE, então, sugere: “-Vá lá conversar com ele. Ele está lá em Umbaúba. Converse com ele que o negócio é bom!”. MÁRIO, rindo, desconversa e diz que não trabalha dessa forma. Em seguida diz: “-Eu vou ver! Ele não apresentou o documento, não. Eu vou olhar se ele tem documento. Ele disse que tinha documento e que ia levar lá para o Posto. Eu estou esperando que ele leve o documento para o Posto”. ETIENE, sem dar muita importância ao que MÁRIO dissera, continua: “CELIDONNE está em UMBAÚBA, em frente àquela fábrica de carrocerias... Aí, se você estiver por perto, passe lá e converse com ele, que o negócio é bom lá, pô!". MÁRIO, mudando o tom, comenta: “-Eu acho que não estava nada errado, não. De qualquer forma, só estava esperando pra levar para o posto para ver a documentação... É bom levar para o posto, que eu vejo!". ETIENE estimula-o: "-É, veja lá!". Despedem-se. Auto circunstanciado 10, item 9.5, Data: 16/02/2008, Hora: 16:14:19, Duração: 00:00:44 Áudio: 2008021616141924.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE volta a ligar para ETIENE e reclama: “-Ele quer duzentos reais! É demais, porra! Cem contos eu ‘tô’ aqui no posto... É foda! Ele disse: -olhe, se levar duzentos vou ajeitar! Aí passou devagarzinho... Eu estou indo atrás dele, dê uma ligadinha para ele e diga: -CELIDONNE está indo aí... Ele está levando cem contos... Pegue esse que depois ‘nós resolve’ o resto". ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pede para ETIENE ligar para MÁRIO e avisá-lo sobre o seguinte: “-Diga a ele que eu estou indo atrás dele agora e ele pare a viatura onde quiser”. ETIENE diz que valeu. Auto circunstanciado 10, item 9.6, Data: 16/02/2008, Hora: 16:25:15, Duração: 00:01:35 Áudio: 2008021616251524.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e pergunta “-E aí?”. CELIDONNE informa que MÁRIO está com uma carreta parada na entrada de Umbaúba; reafirma sua disposição em pagar cem reais pela liberação da moto: “-Eu estou com cem contos aqui. Você ligou pra ele?". ETIENE diz que ligou. CELIDONNE diz que ainda não falou com MÁRIO sobre o assunto: “Eu não conversei com ele, não, ainda, dos cem contos. Eu estou esperando por ele entre Umbaúba e Cristinápolis, num lugar deserto, que fica melhor [...] Aí você dê uma ligadinha para ele e diga a ele: -Olhe, CELIDONNE vai dar um negócio, ‘tu pega’ o que ele tem, que ‘nós resolve’ depois...". ETIENE diz que já falou com MÁRIO e orienta CELIDONNE a conversar com o mesmo. CELIDONNE pergunta: "-Eu acho que ele pega os cem contos, não pega não?". ETIENE é enfático: "-Pega, pega, porra! Pode falar com ele!". CELIDONNE diz que está aguardando por MÁRIO. Em seguida passam a conversar sobre namoradas e despedem-se. Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00 Áudio: 2008021618105324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE PÁGINA 77 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não, eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...". ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece: "-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”. CELIDONNE diz que valeu. 2.7.5 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) As conversas a seguir transcritas, entre outras existentes nos autos circunstanciados, demonstram que ETIENE faz parte de associação estável e permanente de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, sobretudo de corrupção passiva. Como ilustração do caráter profissional da atividade criminosa, no AC 03, item 9.1, já transcrito, ETIENE chamou CELIDONNE de “meu chefe”, deixando, simbolicamente, clara a existência de verdadeira atividade ilícita paralela às suas obrigações de policial, bem como a relação entre os membros da quadrilha: o contato entre intraneus e extraneus é tão comum, que aqueles passam a servir a estes, como dedicados empregados. No próximo diálogo, bem como em vários outros, é a vez de CELIDONNE chamá-lo de “patrão”, enquanto se informa sobre a possibilidade enviar caminhões irregulares pelo caminho que passa por Posto da PRF: Auto circunstanciado 09, item 5.6, Data: 10/02/2008, Hora: 08:28:26, Duração: 00:00:37 Áudio: 2008021008282617.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: ETIENE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta: "-Meu patrão, São Cristóvão hoje está tranqüilo?". ETIENE responde que acredita que sim e CELIDONNE informa que estão indo "os dois" (caminhões) para Aracaju. Além de CELIDONNE, ETIENE se associou com SOBRAL, conforme autos transcritos ao se individualizar a conduta deste, bem como outras conversas, dentre as quais se destaca: Auto circunstanciado 09, item 14.1, Data: 28/01/2008, Hora: 08:53:16, Duração: 00:01:30 Áudio: 200801280853161.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: SOBRAL Transcrição: SOBRAL pergunta: "-Tem um carro de ontem apreendido com laranja?". ETIENE diz que o pátio está cheio: tem 07 carros presos. SOBRAL pergunta se são todos de laranja. ETIENE informa que não, de laranja só tem um, o restante é bloco e licenciamento. SOBRAL comenta: "-Oh! ETIENE, esse negócio de laranja aí... Só está precisando de um carro pra fazer o transbordo...". ETIENE confirma. SOBRAL solicita: "Tem condições de você botar... O jeitinho Brasileiro?". ETIENE repreende-o: "-Você está feito menino é bicho, falando isso em... Você não tem meu telefone, porque não ligou pra mim". SOBRAL diz que seu telefone não está com ele neste momento; fala que chegou agora e o rapaz está lá. ETIENE diz que ele (rapaz) deixou tudo amarrado lá; tranqüiliza SOBRAL, pedindo para este não se preocupar: "-A gente vai fazer do jeito PÁGINA 78 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe que tem de ser feito aqui". SOBRAL agradece. Neste último diálogo, ETIENE e SOBRAL praticam o modus operandi mais comum desta quadrilha, ou seja, a utilização de colega de Corporação que esteja de serviço para atuar ilicitamente em benefício de particular tido como “cliente” da atividade ilícita. Isso garante, como já dito alhures, a manutenção do recebimento de vantagem indevida, eis que os transportadores que se valem dos serviços dos policiais corruptos sentem a segurança de que, mesmo quando seu contato não estiver de plantão, haverá sempre um “jeitinho brasileiro” de escapar da multa ou, ao menos, do dever de fazer o transbordo do excesso de peso. Repassar essa segurança é primordial, por outro lado, para que os policiais continuem recebendo “propina” dos particulares que transitam irregularmente. Tal estratégia também é utilizada por ETIENE e SÉRGIO no AC 12, item 19.1. Destacam-se, ainda, outras duas conversas travadas com SÉRGIO, no qual debatem sobre divisão do lucro. Uma das conversas se encontra no AC 09, item 9.5, e a outra é a seguinte: Auto circunstanciado 09, item 14.4, Data: 30/01/2008, Hora: 19:39:34, Duração: 00:02:30 Áudio: 200801301939341.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: ETIENE Transcrição: ETIENE pergunta se foram pegar seu material (mesa e bancos) que está guardado na cozinha. SÉRGIO diz que estão colocando em um caminhão de madeira nesse exato momento. Em seguida SÉRGIO pergunta: "-Oh rapaz, que divisão foi aquela? Estava certo?". ETIENE surpreende-se: "-Que divisão de quê?". SÉRGIO esclarece: "-Do negócio!". ETIENE, recordando-se, comenta: "-Foi, porra, quinhentos e quarenta... Foi 1.080!". SÉRGIO retruca: "Espera aí! Não! Você me... Quatrocentos e noventa... Você passou 490! Depois olhe aí...". ETIENE tenta contra-argumentar, mas SÉRGIO continua: "-Foi, tinha um bolinho só com cinco...". ETIENE, sem entender, pergunta: "um bolinho de quê?". SÉRGIO esclarece melhor: "-Um bolinho só com cinqüenta. Eu ia ligar pra você, qual o seu telefone celular?". ETIENE diz que um é 99742262. SÉRGIO pergunta se ETIENE está com ele lá. ETIENE diz que está ligando dele. SÉRGIO pergunta pelo o outro. ETIENE diz que está chamando lá. SÉRGIO liga de seu celular para o celular de ETIENE. Também houve associação com DILERMANDO, que costumava lhe pedir para deixar passar carro irregular de VERA LÚCIA: Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26 Áudio: 2007121508223922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: POSTO DA PRF Transcrição: ALMEIDA atende com a saudação “Polícia Rodoviária Federal, bom dia!”. DILERMANDO cumprimenta-o e pergunta-lhe quem mais está no posto. ALMEIDA informa que está com ETIENE. DILERMANDO, então, pede para falar com ETIENE. Entra na linha uma terceira pessoa, provavelmente o PRF APARECIDO e conversam sobre as festas de confraternização do sindicato da categoria. Em seguida ETIENE atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de Santana. Minha rapariga está mais quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu digo: -ir eu não vou, não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não esquentar a cabeça com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu amiguinho! Feche os olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO agradece. PÁGINA 79 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Portanto, provado está que houve associação de mais de três pessoas e que ETIENE tinha plena consciência disso. Tal conclusão resta ainda mais fortalecida pelo seguinte diálogo, no qual fica, mais uma vez, clara a divisão da instituição em grupos, conforme a ética (aqui representada por ALMEIDA e APARECIDO) ou falta de ética (simbolizada por ETIENE, Aécio e GENIVAL): Auto circunstanciado 07, item 9.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:01:04, Duração: 00:02:45 Áudio: 2008010319010424.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: HNI Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE. É atendido pela esposa do mesmo, IVANA, que passa o telefone para seu marido. ETIENE atende com a saudação “-diga, meu chefe!”; pergunta-lhe qual é o caso. CELIDONNE vai logo informando sobre a apreensão de um certo caminhão amarelo. ETIENE, diz surpreso: “-Foi nada!”. CELIDONNE ratifica a informação e avisa que está em Cristinápolis; diz que, por sorte, estava em companhia de seu pai; relata que estava passando por trás e de repente percebeu a chegada do policial, um coroa, cujo nome acredita que seja ANTONIO. ETIENE diz que ANTONIO já está aposentado. CELIDONNE teima em afirmar que era o próprio e que ele seguiu atrás do caminhão para fazer a abordagem; avisa que está no posto de gasolina de Cristinápolis, enquanto seu pai está no posto da PRF. CELIDONNE pergunta: “-Ele venceu ontem, ETIENE, esse caminhão, não foi?”. ETIENE confirma os dados. CELIDONNE reclama que o policial alegara que a documentação estava vencida desde o mês nove; diz que não foi ao posto da PRF para não criar um problema maior e quer saber se seu pai só será liberado quando ETIENE chegar lá. ETIENE diz que não tem nada a ver; esclarece que não irá a Cristinápolis amanhã porque está tirando serviço em São Cristóvão. CELIDONNE pergunta, preocupado, se ALMEIDA e APARECIDO serão os plantonistas do dia seguinte. ETIENE diz que o plantão ficará a cargo de AÉCIO e GENIVAL; diz que ALMEIDA e APARECIDO estão consigo em São Cristóvão. CELIDONNE diz aliviado: “-Ah! Então está bom demais! Só está ruim porque você não está aqui!”. Despedem-se com a promessa de conversarem depois. Cumpre ressaltar que a divisão existente na PRF, embora possa parecer mera visão maniqueísta, era essencialmente usada pela própria quadrilha para lograr êxito nos seus planos delituosos, já que os policiais honestos atrapalhavam a prática de negociação ilícita. Senão vejamos: Auto circunstanciado 06, item 7.3, Data: 23/12/2007, Hora: 08:21:01, Duração: 00:01:32 Áudio: 2007122308210124.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e este diz que está saindo do mato carregado. ETIENE diz que está em Cristinápolis e adverte: “-O negócio aqui está feio, viu! [...] Eu estou com ALMEIDA e APARECIDO hoje!”. CELIDONNE compartilha com a opinião de ETIENE e informa seu novo número 99044966; diz que quando estiver chegando em LORETO/BA, liga para ETIENE. Auto circunstanciado 03, item 5.2, Data: 13/11/2007, Hora: 07:49:29, Duração: 00:00:36 Áudio: 2007111307492924.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: ALMIR Transcrição: ALMIR pergunta mais uma vez: “-E aí?” ETIENE orienta: "-Fique aí, bicho, o negócio está sujo, viu. ANSELMO está aí! Deixe ele ir embora!”. ALMIR informa que está em Cristina (Cristinápolis) e que depois ligará. PÁGINA 80 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Mas não é só. Outra prova da existência de organização voltada ao crime é o seguinte diálogo (entre SÉRGIO e ETIENE), por demonstrar que, assim que um novato chega ao Posto da PRF, os integrantes da quadrilha passam a “examinar” se ele pode fazer parte do esquema de corrupção (ou, utilizando expressão dos interlocutores, se é “do balacobaco”): Auto circunstanciado 10, item 20.1, Data: 22/02/2008, Hora: 19:37:15, Duração: 00:04:42 Áudio: 200802221937151.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: SÉRGIO Transcrição: SÉRGIO liga para o Posto da PRF e pergunta se SÉRVIO está com ETIENE. SÉRVIO responde afirmativamente. SÉRGIO pede-lhe para conseguir com ETIENE o número do telefone de MÁRIO DANTAS. Em seguida, SÉRGIO conversa com ETIENE sobre um filme nacional com LÁZARO RAMOS – Ó PAÍ Ó. Depois disso, SÉRGIO pede o número do telefone de MÁRIO DANTAS, pois fez uma permuta com ele e precisa confirmar. ETIENE diz que o papel da permuta foi no malote. SÉRGIO diz que só quer confirmar com MÁRIO, pois ele ficou de falar com JESUS. Em seguida, SÉRGIO pergunta a respeito de SÉRVIO: “-E o parceiro aí é bom?". ETIENE fala que é "tranqüilidade". SÉRGIO insinua: "-Não, é do...". ETIENE comenta "-Não encostou não!". SÉRGIO pergunta: "-Não se abriu não?". ETIENE diz que não. SÉRGIO pergunta se ETIENE não se abriu pra ele. ETIENE responde negativamente. SÉRGIO continua a série de perguntas: "-E ele também não se abriu pra você?". ETIENE diz confirma. SÉRGIO instiga: "-Mas você conhece, não é?". ETIENE diz que com certeza. SÉRGIO pede que ETIENE avalie. ETIENE comenta: "-Eu acho...". SÉRGIO então dispara: "É do balacobaco!" (risos). ETIENE diz é isso aí, depois passa o número 91997886. Nessa última conversa a seguir, observam-se outras provas da prática generalizada da corrupção envolvendo os PRF´s ETIENE, MARINHO e SÉRGIO e o particular CELIDONNE. No diálogo, CELIDONNE comenta com o PRF ETIENE haver passado por trás do Posto da PRF, por não saber se os PRF´s que lá trabalhavam naquele dia faziam parte do esquema. Fala ainda que fora abordado pelos PRF´S MARINHO e SÉRGIO, mas disse que não houve problema. Por fim, o particular avisa que outros caminhões “parceiros” carregados com bloco irão passar pelo Posto da PRF, sendo que ETIENE comentou que estava tranqüilo, dando a entender que passariam sem problemas. Auto circunstanciado 16, item 5.1, Data: 26/05/2008, Hora: 21:00:26, Duração: 00:06:05 Áudio: 2008052621002614.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: ETIENE Transcrição: CELIDONNE pergunta para ETIENE: "você está em cristinápolis hoje? É você e quem hoje aí?" ETIENE responde: "Eu e GENIVAL, porra!" CELIDONNE comenta com ETIENE: "hoje eu passei 11h30 e passei por trás. Liguei que só o cabrunco e só dava desligado". ETIENE fala para CELIDONNE: "porque você não ligou para o outro, porra. Ligava pro outro". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "o outro da CLARO?". ETIENE responde: "sim". CELIDONNE comenta com ETIENE: "mas o outro da CLARO eu tenho medo de ligar. Às vezes os caras aí, são..." ETIENE comenta com CELIDONNE: "não, é só me perguntava e acabava a história. Tem problema, não". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "que dia foi o outro plantão seu?". ETIENE responde: "eu trabalhei domingo, ô, domingo não, quinta-feira". CELIDONNE comenta com ETIENE: "eu trabalhei no feriado. Eu liguei, liguei que só o caralho, só dava desligado. Eu disse: rapaz, quando dá desligado assim é porque ele não tá trabalhando. Eu arrochei por trás hoje". ETIENE comenta: "não rapaz eu tava aqui! É que meu celular quebrou". CELIDONNE comenta: "semana passada eu passei e era MARINHO e SERGIO. Ô, não, era Sergio e como é o nome dele?". ETIENE responde: "MARINHO mesmo" CELIDONNE comenta: "aí MARINHO veio atrás. Aí eu expliquei a ele: olhe eu tô passando por trás, porque tá vindo uma galera aí diferente, mas aí ele não falou nada não”. CELIDONNE fala: “de noite vai passar uma galera de caminhão de bloco. Tudo para sair de doze horas em diante. PÁGINA 81 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Tudo parceiro. Fique aí ligado, viu?". ETIENE responde: "tranqüilo". 2.7.6 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ETIENE. O PRF ETIENE, quando interrogado pela Autoridade Policial, reservou-se a “permanecer calado”, alegando que assim o fez por “desconhecer integralmente sua acusação e fundamentação e que assim que tomar conhecimento, prestará os devidos esclarecimentos”. Sobre os crimes praticados pelo PRF ETIENE, são importantes, outrossim, os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE voltando ao assunto referente ao desentendimento havido entre os PRFs ALMEIDA, GENIVAL e ETIENE, tem a acrescentar que, neste ano de 2008, enquanto o depoente respondia como substituto da chefia da 1ª delegacia da PRF, recebeu um telefonema do PRF ALMEIDA, o qual lhe narrou que, durante uma escala de serviço que teve com os parceiros GENIVAL e ETIENE, teve um forte desentendimento com estes, pois eles estavam trabalhando mediante a cobrança de propinas para caminhoneiros que transitavam de maneira irregular; QUE ALMEIDA acrescentou que, na ocasião, demonstrou seu descontentamento em trabalhar com tais policiais, tendo sido dito pelos PRFs GENIVAL e ETIENE àquele “faça o seu trabalho que a gente faz o nosso”; QUE tal comentário veio em resposta ao que ALMEIDA teria dito para os outros dois PRFs de que no plantão dele isso não era para acontecer; QUE, diante disso, o PRF ALMEIDA só trabalhou com tais policiais até o final do mês em que ocorreu tal desentendimento, passando, em seguida, a trabalhar no posto da PRF em São Cristóvão;” (reinquirição do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls. 433/435) “QUE no único serviço em que tirou com os PRFs GENIVAL e ETIENE, esclarece que chegou para trabalhar às 21 horas, já que estava participando de treinamento na Superintendência; QUE desses dois também havia ouvido comentários negativos; QUE assim que chegou estava sendo servida a refeição, e logo em seguida foi tomar o banho; QUE assim que saiu verificou que o PRF GENIVAL estava fiscalizando sozinho uma carreta, um pouco afastado do posto, e o PRF ETIENE estava próximo à viatura vizinho ao posto; QUE então foi até ETIENE e comentou do risco de uma abordagem sozinho por parte de GENIVAL, sendo que ETIENE respondeu que às vezes GENIVAL agia assim, sem pensar no risco, em razão de um acidente que havia sofrido; QUE nesse dia, após combinarem o horário de descanso, o depoente foi o primeiro a se recolher, e ficou aguardando o ETIENE chamá-lo no momento oportuno; QUE sabe que ETIENE também se recolhe para dormir, mas não acordou o depoente; QUE só veio a PÁGINA 82 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe despertar às seis da manhã, e viu que GENIVAL novamente estava fiscalizando veículos sozinho; QUE então resolveu ver a produtividade e se recorda que ETIENE retirado apenas uma multa sem abordagem, e quanto a GENIVAL, não recorda no momento se tirou alguma, mas se o fez, deve ter sido uma ou duas; QUE no entender do depoente, a quantidade de multas não se adequa a uma noite de inteira de fiscalização; QUE conversou novamente com ETIENE, e este disse que GENIVAL dormiu na viatura; QUE diante de tal fato o depoente solicitou que fosse trocado de escala, e passou a trabalhar com AÉCIO e GERALDO;” (depoimento do PRF AUGUSTO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, fls. 354/356) “QUE ao ouvir o outro diálogo, também de 14/02/2008 (15:25:01h), travado inicialmente com o PRF FERRAZ e posteriormente com o PRF ETIENE, o INTERROGANDO reconhece como sua uma das vozes; QUE o motivo da referida conversa com ETIENE, foi justamente o fato de o mesmo ser um dos policiais compreensíveis, tratados pelo INTERROGANDO como “beleza”;” (Interrogatório do PRF ANTÔNIO CARLOS, fls. 158/161) “QUE o indiciado alega que em 2006 ou em 2007 recebeu uma ligação de NENO para liberar seu caminhão que teria sido apreendido no véspera por ANSELMO; QUE após conversar com ETIENE, na época era encarregado do Posto, retornou a ligação para NENO dizendo que poderia ir lá procurar por ETIENE o qual iria resolver a situação; QUE tem conhecimento que o veículo de NENO foi liberado; QUE não sabe informar qual foi o procedimento utilizado para possibilitar a liberação do caminhão”; (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls. 174/183) “QUE não recorda do diálogo específico onde pediu ao ETIENE que fechasse os olhos para um carro da VERA, mas diz que é provável que tenha acontecido, já que é comum quando algum conhecido pede a ajuda do interrogado, inclusive é comum no âmbito de toda a Polícia Rodoviária Federal, solicitar aos colegas que ajudem e estes o fazem sem receber nada em troca, mas em consideração ao pedido do colega;” (Interrogatório do PRF DILERMANDO, fls. 188/193) 2.8 GENIVAL COSTA GUIMARÃES (“GENIVAL”) 2.8.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) A seqüência de diálogos constantes no AC 08, itens 10.1 a 10.5 demonstra que o PRF GENIVAL solicitou a ARLINDO que “agradasse” o PRF MÁRIO DANTAS, que estava de serviço no posto, para que esse liberasse um veículo irregular do PÁGINA 83 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe particular. O PRF GENIVAL auxiliou o contato entre ambos para consumação do ilícito, estando ciente de que haveria o oferecimento de vantagem (“-Dá algum dinheiro se quiser, pra não tirar o excesso de peso. Dá um dinheiro!”). O policial que fez a apreensão foi o PRF MÁRIO DANTAS, o qual aquiesceu com o esquema, cuja resolução findou com a não lavratura de multa35 e com a combinação de que o funcionário do dono do caminhão iria até o posto acertar com o policial que fez a liberação indevida: Auto circunstanciado 08, item 10.3, Data: 21/01/2008, Hora: 19:46:42, Duração: 00:01:10 Áudio: 2008012119464220.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e diz que já ligou para o seu patrão; diz que ele falou que já tem cerca de 1h a 1h30m do ocorrido e que o caminhão está em Umbaúba; diz que o policial levou o documento para Cristinápolis. GENIVAL diz que não foi GERALDO. ARLINDO diz que eram da FEDERAL (PRF); diz que os meninos estavam trocando os pneus, tirando os pneus ruins e botando os novos em Umbaúba, quando foram informados que deveriam levar o caminhão para tirar o excesso em Cristinápolis; diz que o documento foi levado, mas o caminhão ficou trocando os pneus para seguir depois; concordam então que não foi GERALDO e sim MÁRIO DANTAS quem fez a abordagem. GENIVAL diz que vai tentar contato com MÁRIO DANTAS. ARLINDO, então, diz que seu patrão vai lá com um carro pequeno, para não ir com o caminhão e que . GENIVAL diz que vai ver o que pode fazer. ARLINDO pede que GENIVAL ligue pra ele depois e quebre esse galho; diz que seu patrão comprou esse caminhão há pouco tempo. Auto circunstanciado 08, item 10.4, Data: 21/01/2008, Hora: 20:38:58, Duração: 00:02:45 Áudio: 2008012120385820.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: MÁRIO DANTAS(PRF) Transcrição: GENIVAL inicia a conversa perguntando se MÁRIO parou um caminhão em Umbaúba; corrige-se e refaz a pergunta questionando seu colega se o mesmo pegara o documento de um caminhão que estava com pneu furado ou trocando pneu. MÁRIO DANTAS responde com certa desconfiança que o motorista é quem afirmava estar trocando pneu. GENIVAL então diz que tem um primo que trabalha como empregado do “cara” e ligou a fim de informar-se sobre o caso. MÁRIO DANTAS apresenta-se como responsável pela ocorrência; diz que realmente pegou o documento, inclusive com a nota, levou ao posto, mas o motorista ainda não compareceu; diz que foi atender a um acidente e está com o documento, a nota e o peso, inclusive. GENIVAL diz que vai fazer o seguinte: “Eu vou pedir ao meu primo para ele ir aí e ele fala com você!”. MÁRIO DANTAS concorda e solicita que GENIVAL avise ao primo que o mesmo compareça dentro de meia hora. GENIVAL informa que seu primo sairá de Itabaianinha e deve demorar uns 40 minutos. MÁRIO DANTAS diz que está bom, mas pede celeridade. MÁRIO DANTAS pergunta se GENIVAL estará de serviço na manhã seguinte. GENIVAL confirma. MÁRIO DANTAS despede-se com o recado: “-Diga a ele que pode vir!”. 35 Vide relatório de ocorrências da PRF do dia 21/01/08 (fls. 451/454 do apenso I, volume II), no qual não há nem lavratura de multa nem retenção/apreensão de veículo por infração de excesso de peso no posto de Cristinápolis. PÁGINA 84 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 08, item 10.5, Data: 21/01/2008, Hora: 20:44:33, Duração: 00:00:41 Áudio: 2008012120443320.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e pergunta se deve ir com o caminhão ou com um carro pequeno mesmo. GENIVAL diz que pode ir de carro pequeno. ARLINDO pergunta quem deve procurar ao chegar ao Posto da PRF. GENIVAL orienta-o a procurar MÁRIO DANTAS. ARLINDO confirma o nome e pergunta: “-Aí dá o negócio a ele lá, não é?”. GENIVAL sugere que ARLINDO apresente-se da seguinte forma: “-Olhe, GENIVAL mandou falar com você!”. ARLINDO diz que está beleza e agradece a GENIVAL. É de se notar, conforme informação da Polícia Federal, que quando GENIVAL fala com MÁRIO DANTAS, este se utiliza do telefone móvel do zelador BOCA QUENTE (Domingos Macedo do Nascimento), bem como é utilizada uma sutileza para encobrir o fato de que se trata de um esquema de pagamento de propina em troca da liberação indevida, pois GENIVAL diz que o seu primo irá até o posto falar com MÁRIO DANTAS. Ora, não há motivos algum para que se estabeleça uma conversa entre o PRF que está fiscalizando e uma terceira pessoa da empresa dona do caminhão, pois a nota com a indicação do peso é o suficiente para se aferir a regularidade ou não da carga transportada. A seguinte conversa, outrossim, revela que GENIVAL tomou ciência de que infração (excesso de carga) seria cometida e que seria utilizado desvio para fugir da fiscalização, e deu todo o apoio à execução do ilícito, demonstrando uma prova de que compactua com a prática de crimes em troca de vantagens financeiras. Auto circunstanciado 02, item 6.1, Data: 20/10/2007, Hora: 17:57:41, Duração: 00:00:58 Áudio: 2007102017574120.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: JORGE Transcrição: GENIVAL atende com o cumprimento: “Fala JORGE!”. Seu interlocutor pergunta se GENIVAL está trabalhando nesta data. GENIVAL informa que ainda está de férias. JORGE, então, passa a relatar: “É que meu motorista botou o carro saindo meio pesado e o CHICO ‘mandou eu’ perguntar se você estava lá”. GENIVAL pergunta se aconteceu alguma coisa. JORGE responde negativamente e diz que está tranqüilo. Repete o que já dissera: “É que ele estava saindo agora... Ele está meio pesado e me pediu: - Pergunte se GENIVAL está lá. Eu disse vou perguntar...”. GENIVAL diz que sequer sabe quem está lá. JORGE diz que está tudo bem e que ele (motorista) desenrola e que vai pelo desvio. GENIVAL diz: “- Então, beleza!”. Despedem-se e desligam em seguida. Em grande parte das escalas, o PRF GENIVAL atua com o parceiro de serviço PRF MÁRIO DANTAS, tendo sido registradas várias situações em que os motoristas infratores falam sobre a solicitação de propina feita pelo PRF GENIVAL, para liberar veículo com excesso de peso, sem a devida lavratura de multa e realização de transbordo, ou com irregularidade ligada à ANTT, conforme AC 10, itens 23.3 a 23.536 e AC 13, itens 5.2/5.3 e 21.1 a 21.3, a seguir exemplificadas: 36 Estavam de plantão no referido dia os PRF´s GENIVAL e NEIVALDO (fls. 614/617 do apenso I, volume 3). PÁGINA 85 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 10, item 23.5, Data: 28/02/2008, Hora: 15:35:09, Duração: 00:03:46 Áudio: 200802281535090.mp3 Alvo: TP POSTO PRF CRISTINÁPOLIS (PAULO) Ligação para: ROGÉRIO/FLÁVIO (LÍDER) Transcrição: ROGÉRIO (empresa LIDER) liga para PAULO e pergunta se o mesmo é agregado. PAULO responde afirmativamente. ROGÉRIO informa que vai passar para área de agregados. Em seguida PAULO conversa com FLÁVIO e conta que o "guarda" abordou-o porque estavam faltando duas faixas laterais. FLÁVIO pergunta o que o policial quer. PAULO diz que ele falou que poderia apreender o documento do veículo ou então fazer a multa e liberar. FLÁVIO pergunta: “-Se fizer a multa e ele liberar tem que pagar mais alguma coisa?”. PAULO responde que não; diz que a multa vai para a LIDER. FLÁVIO orienta que pode mandar fazer a multa e ir embora. FLÁVIO pergunta qual é o valor da multa. PAULO diz que não sabe; diz que o caminhão é do advogado, Dr. SIDNEI de Rio Pardo de Minas. FLÁVIO pergunta se Dr. SIDNEI é agregado novo. PAULO diz que deve fazer pouco tempo que ele está na LIDER. FLÁVIO então pergunta: "-O cara queria 100 reais". PAULO diz que sim. FLÁVIO, então, diz que PAULO poderia pagar os cem reais que o policial pediu para não multar, depois dividiriam o prejuízo, metade da LÍDER e a outra do dono do caminhão. PAULO diz que ele pediu esse valor; diz: "-Eu nem chorei, porque chegou um colega e ele saiu no carro com o documento". FLÁVIO diz que entendeu e pede pra chorar o preço com ele (PFR); Diz que o valor que for dado será dividido entre o dono do caminhão e a LIDER. PAULO fala que não poderia fechar negócio com o policial sem entrar em contato com o pessoal da LIDER. FLÁVIO pede pra PAULO tentar reduzir o valor (propina) e lá em Montes Claro ele receberá a metade. PAULO concorda. Auto circunstanciado 13, item 5.2, Data: 31/03/2008, Hora: 16:08:38, Duração: 00:00:38 Áudio: 2008033116083822.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: JESUS Transcrição: JESUS liga para DILERMANDO e informa os dados solicitados: “-É a Resolução 115, de 05 de maio de 2000 [...] Artigo primeiro: fica proibida a utilização de chassi de ônibus, para sua transformação em veículo de carga”. DILERMANDO agradece e desliga. Auto circunstanciado 13, item 21.3, Data: 03/04/2008,Hora: 17:22:06, Duração: 00:00:59 Áudio: 200804031722064.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga para IVANILTON e comunica-lhe: "-IVANILTON eu estou com LUIS CARLOS lá em NOVO LINO... O guarda, a FEDERAL pegou ele. Está com 29.600. Aí LUIS CARLOS tentou argumenta pra liberar, não conseguiu... Aí o ultimo caso foi ele falar que era seu, mas o cara disse que só se você ligar pra conversar com ele". IVANILTON pergunta se HNI tem o telefone do referido local. HNI passa o número 82 32531161. IVANILTON diz que vai ligar. 2.8.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) No próximo diálogo, GENIVAL intermedeia a liberação de motoqueiros sem capacete (entre os quais seu irmão Ricardo) e, ao final, compromete-se a retribuir o favor a um Policial Estadual de Trânsito. Auto circunstanciado 03, item 6.2, Data: 09/11/2007, Hora: 21:02:19, Duração: 00:07:15 Áudio: 2007110921021920.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: RICARDO (irmão GENIVAL) Transcrição: RICARDO liga a cobrar e identifica-se para GENIVAL. Em seguida passa a narrar que seguiu de moto para Boquim, mas esqueceu de pegar os documentos e os guardas retiveram o veículo. GENIVAL PÁGINA 86 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe reclama que RICARDO sabia da existência de barreira policial em Boquim e mesmo assim seguiu para esta localidade; pergunta-lhe o nome do policial que fez a apreensão. RICARDO não soube informar. GENIVAL pergunta se o policial segurou a moto e RICARDO responde afirmativamente. GENIVAL pergunta se o documento da moto está com ele. RICARDO confirma. GENIVAL pede que RICARDO tente convencê-lo a falar consigo ao telefone. RICARDO informa que o policial chama-se EINSENHOWER. GENIVAL diz que quem deve conhecer o mesmo é SERGIO, que é de Boquim; pergunta se o policial quer falar, se puder. RICARDO diz que o policial está vendo uma outra moto; informa que tem uma moto de um outro menino também retida e pede que GENIVAL interceda em favor deste outro menino também. GENIVAL diz que quer livrar é a moto dele e que o resto não quer nem saber. Em seguida informa que o policial não quer conversar. GENIVAL pede que RICARDO informe-o de que ele é colega de trabalho de SERGIO, de Boquim. RICARDO diz que o policial afirma não conhecê-lo. GENIVAL diz que realmente não conhece o policial e que só quer falar com ele (ouve-se RICARDO dizer para o policial que quem quer falar com ele é o policial que trabalha com SERGIO). EINSENHOWER, enfim, atende ao telefone. GENIVAL diz que está trabalhando hoje em Cristinápolis e fala que RICARDO é seu irmão e que a moto é dele (GENIVAL) e de sua esposa; diz que RICARDO pegou a moto e saiu. EINSENHOWER informa que RICARDO está com uns companheiros e pergunta se GENIVAL é PRF. GENIVAL confirma e diz que morava em São Paulo, mas há cerca de dois anos está morando em Pedrinhas; comenta sobre o colega SERGIO, conhecido por TONY em Boquim e comenta que trabalha com o mesmo esse mês em Cristinápolis; diz que não está abusando, que está de serviço e que amanhã conversaria melhor com EINSENHOWER, se este pudesse “fazer alguma coisa”. Ressalta que o policial não tem nada a ver e que a irresponsabilidade é do irmão dele. EINSENHOWER responde que RICARDO pegou a moto e ainda veio com dois companheiros, sem habilitação e sem capacete; diz que a situação é complicada. GENIVAL concorda. EINSENHOWER diz que é como se fosse um deles que fosse pegar uma BR; diz que não faria isso sem capacete, contudo, RICARDO o fez na rodovia estadual e ainda trouxe os colegas de moto, sem habilitação. Diz que GENIVAL, como patrulheiro federal, precisa ajudá-lo. GENIVAL diz que compreende o trabalho do policial. EINSENHOWER lembra que GENIVAL trabalha também na área e sabe que é complicado. Diz que, todavia, mandará os três de volta para Pedrinhas e que não vai nem querer ver a cara deles. GENIVAL orienta que os mande saírem de lá empurrando as motos. EINSENHOWER diz que o castigo deveria ser maior e que tem certeza que GENIVAL vai repreender o irmão. GENIVAL comenta que o irmão trabalha lá em São Paulo, na FEBEM e que está afastado, que pegou uma licença de um ano e que está só trazendo problema para ele e para um outro irmão. EINSENHOWER comenta que RICARDO estava sabendo da festa da laranja, em Boquim, e que a fiscalização sempre é intensificada nessa ocasião. GENIVAL comenta que foi por isso que TONY queria trocar o serviço com ele. EINSENHOWER diz que vai liberar os três. GENIVAL pergunta se EINSENHOWER estará trabalhando amanhã no mesmo lugar. EINSENHOWER informa-lhe que sexta e sábado estará trabalhando na Colônia Treze e que só vai embora domingo. GENIVAL pergunta se EINSENHOWER é da CPRV e este confirma. GENIVAL diz que quando ia para São Cristóvão deixava o carro “lá” (Colônia Treze), mas nunca chegou a vê-lo. EINSENHOWER diz que vai mandar o pacote (os três motoqueiros) de volta para ele. GENIVAL agradece e diz que se EINSENHOWER precisar de qualquer coisa ele o ajudará também. EINSENHOWER agradece. 2.8.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Também o PRF GENIVAL, conforme demonstra a conversa infra, divulgava a escala de plantão, qualificando os policiais que praticam corrupção como “dois caras bons”, ao mesmo tempo em que critica a atuação de policiais honestos: Auto circunstanciado 07, item 10.1, Data: 10/01/2008, Hora: 09:25:02, Duração: 00:00:59 Áudio: 2008011009250220.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: GLADSON ANDRADE DOS SANTOS Transcrição: GLADSON liga para GENIVAL e após os cumprimentos iniciais pergunta-lhe se está trabalhando nesta data. GENIVAL responde que está em casa, de folga. GLADSON então pergunta: “-Qual é a equipe que está lá hoje? Sabe dizer?”. GENIVAL diz que SOBRAL e ALEX são os componentes da equipe e salienta: “Os caras são gente boa!”. GLADSON expõe a razão de sua necessidade em saber quais são os policiais em serviço: PÁGINA 87 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “-JORGE está vindo com uma carga aí, carga meia...”. GENIVAL diz que se eles não trocaram serviço devem estar trabalhando e ratifica o que já dissera a respeito de ambos: “-Os dois que é para estar, são dois caras bons!”. GLADSON agradece e diz que repassará a informação para JORGE. Em seguida comenta sobre uma equipe que trabalha “lá”, cujos integrantes são “uns cabra ruim da peste”. GENIVAL diz que a citada equipe estará de serviço no dia seguinte (11/01/2008). GLADSON agradece mais uma vez. No mesmo sentido, em clara infração ao art. 2º, VIII, e ao art. 3º, XXXII, do Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal: Auto circunstanciado 14, item 12.1, Data: 17/04/2008, Hora: 07:52:04, Duração: 00:00:58 Áudio: 2008041707520420.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: LINO Transcrição: LINO liga para GENIVAL e pergunta-lhe se está trabalhando nesta data. GENIVAL diz que já está saindo do serviço, passando por Umbaúba. LINO diz que está indo até certo local e pergunta-lhe: “-Será que eu passo aí?”. GENIVAL responde-lhe o seguinte: “-Rapaz, é NEIVALDO e GERALDO. GERALDO tem vezes que ele gosta de judiar também, não é? [...] Ele até deixava passar, mas agora ele está meio... Não sei o que aconteceu... Não é bom, não! Nem hoje, nem amanhã!”. LINO agradece. Outras conversas contidas no AC 02, item 6.1, e no AC 10, item 10.1, também demonstram que os motoristas procuram o PRF GENIVAL para saber se o mesmo está de serviço, com o fito de facilitar a passagem dos veículos irregulares. 2.8.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) As conversas interceptadas também revelam que GENIVAL era membro da quadrilha, eis que participava da permanente troca de favores entre servidores com o fim de beneficiar transportadores irregulares. A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe está marcada por uma cisão em dois grupos: dos policiais que aceitam propina e daqueles que abominam tal prática. Interessante destacar a visão de cada um sobre o denunciado GENIVAL. Na seguinte seqüência de conversas, ao revelar a atuação de GENIVAL e ETIENE, os PRF´s Almeida e Aparecido comentam como é constrangedor dividir turno com colegas desonestos: Auto circunstanciado 03, item 1.1, Data: 06/11/2007, Hora: 13:48:39, Duração: 00:02:11 Áudio: 2007110613483928.mp3 Alvo: Antônio Aparecido Queiroz Lages Ligação para: ALMEIDA Transcrição: Após os cumprimentos, APARECIDO comenta que em curto espaço de tempo perdeu três pessoas da família. ALMEIDA transmite-lhe as condolências e em seguida pergunta se APARECIDO recebeu a mensagem que lhe enviara. APARECIDO responde afirmativamente e pergunta como está “lá” (no posto da PRF). ALMEIDA diz que está tentando melhorar a situação e mudar de escala, porque no primeiro serviço, no dia que ele saiu do AFTA, chegou ao posto às vinte horas e fala que o colega, sem ser o de Alagoinhas (ETIENE), mas sim o outro, GENIVAL, passava o tempo todo fiscalizando; diz que reclamou da postura do referido colega. Comenta que o outro (ETIENE) ia de vez em quando, mas ele (GENIVAL) parava um carro atrás do outro. ALMEIDA narra ainda que explicou a GENIVAL que tinha acabado de fazer um curso que enfatizava justamente a questão da abordagem com segurança e que precisavam trabalhar da maneira correta. Diz que GENIVAL respondeu “com aquela voz mansa dele” dizendo-lhe que era tranqüilo. Comenta que naquele exato momento o outro (ETIENE) estava parando PÁGINA 88 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe os carros sozinho. ALMEIDA comenta também que fizeram a divisão de horário e que ETIENE quis ficar no primeiro horário, ele (ALMEIDA) ficaria no segundo e GENIVAL no terceiro. Diz que foi descansar e só acordou quando ETIENE entrou no quarto, às duas horas, para dormir. Então, falou para ETIENE que já estava indo, Mas informara-lhe que GENIVAL queria ficar. ALMEIDA comenta que ele (GENIVAL) sequer foi dormir. APARECIDO exclama que é brincadeira. A ligação cai. Auto circunstanciado 03, item 1.2, Duração: 00:04:20, Hora: 13:51:33, Data: 06/11/2007 Áudio: 2007110613483928.mp3 Alvo: Antônio Aparecido Queiroz Lages Ligação para: ALMEIDA Transcrição: APARECIDO fala que a bateria do telefone descarregou. ALMEIDA diz que hoje está com CARLOS que está de permuta com EDSON. Retomando a conversa anterior, ALMEIDA diz que acordou de manhã e ele (GENIVAL) não o chamou: “eram sete horas da manhã... ETIENE estava dormindo e o cara o tempo todo parando carro!”. Diz que lhe perguntou por que não o acordara e quis saber onde descansara; diz que GENIVAL respondera-lhe que havia descansado no banco da viatura. Em seguida comenta que foi ver quantas multas ele tirou e constatou que só tinha uma por abordagem. ALMEIDA diz que depois disso GENIVAL foi embora. Comenta também que se ofereceu para trabalhar nesta data, pois GERALDO tinha se ausentado e só tinha EDSON em Cristinápolis; diz que falou para NOVAES que trabalharia, mas na condição de que, ao invés de ficar na escala normal, passaria a trabalhar na escala de GERALDO e depois trataria do assunto com JESUS. Diz que foi isso que aconteceu e que já adiantou a situação para JESUS. Comenta que hoje, pela manhã falou para ETIENE que, embora não tivesse muita intimidade com ele, tinha um assunto para tratar com o mesmo. Diz que lhe dissertou sobre o fato de que ele foi descansar e se comportou de forma boa (“se fez alguma coisa errada, pelo menos foi de forma comedida. Agora o outro eu tenho certeza que ele aprontou!”), mas que GENIVAL ficou fiscalizando e só fez uma multa. Diz que a resposta de ETIENE foi que o GENIVAL era assim e que já estava acostumado com o jeito dele. ALMEIDA diz que pediu a ETIENE para que, se continuassem na mesma escala, que ele falasse com GENIVAL, pois não tinha intimidade com ele e não falaria sobre esse assunto com o mesmo, mas deixou claro que não trabalha dessa forma. Comenta que GENIVAL pareceu-lhe “aqueles caras antigos, da época em que eu entrei, em 94”. Diz que deixou o recado com ETIENE de que “se ele disser que eu estou caluniando ele, o problema é dele, porque ele pode me processar que eu provo na justiça que ele trabalhou errado. Porque não é possível que uma pessoa fique o tempo todo fiscalizando, a noite toda, sem dormir e só tire uma notificação. Já pensou!”. APARECIDO diz que esse interesse de tirar o horário dos outros não existe. ALMEIDA diz que falou com JESUS; diz que não falou exatamente isso, mas JESUS dissera-lhe que já ia providenciar a sua mudança de escala. APARECIDO diz que ele tem que mudar o mais rápido possível. ALMEIDA diz que falou para o NOVAES: “-Olhe NOVAES, aconteceu isso e eu acho que isso aí quem tem que tomar jeito é a chefia, não sou eu. Mas se a chefia me deixar lá vai ter problema. Depois não digam amanhã que eu não avisei! Só sei que se ele continuar e eu ver alguma coisa, eu sou capaz de meter a algema! E ai como é que vai ficar. Se ele não aceitar. E aí?” APARECIDO diz que acha que a partir dessa iniciativa tomada por ALMEIDA, eles (GENIVAL e ETIENE) vão mudar. ALMEIDA diz que vai almoçar e que está com um batedor para levar para Bahia e que depois eles conversam melhor. Em tais conversas, o PRF Almeida desabafa com o PRF Aparecido, comentando que GENIVAL não dormiu durante todo o plantão e que, embora tenha parado vários carros, só registrou uma única multa. Ora! Que outro interesse poderia ter GENIVAL em ficar sem dormir a noite toda (mesmo tendo o direito de dividir o trabalho com os outros dois colegas, que, normalmente, revezam o horário de sono), parando vários carros? Com certeza essa é a sua oportunidade de solicitar “propina” da forma mais difícil de ser pego. PÁGINA 89 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe A conclusão é fortalecida pelo fato de só ter feito uma multa na noite citada37. Se, para os policiais honestos, dividir plantão com GENIVAL é desagradável, para os co-denunciados saber que ele é o plantonista é motivo de comemoração. Não é sem razão que os grupos divergem quanto à preferência ou repúdio à presença de GENIVAL nos Postos da PRF. Auto circunstanciado 07, item 9.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:01:04, Duração: 00:02:45 Áudio: 2008010319010424.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: HNI Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE. É atendido pela esposa do mesmo, IVANA, que passa o telefone para seu marido. ETIENE atende com a saudação “-diga, meu chefe!”; pergunta-lhe qual é o caso. CELIDONNE vai logo informando sobre a apreensão de um certo caminhão amarelo. ETIENE, diz surpreso: “-Foi nada!”. CELIDONNE ratifica a informação e avisa que está em Cristinápolis; diz que, por sorte, estava em companhia de seu pai; relata que estava passando por trás e de repente percebeu a chegada do policial, um coroa, cujo nome acredita que seja ANTONIO. ETIENE diz que ANTONIO já está aposentado. CELIDONNE teima em afirmar que era o próprio e que ele seguiu atrás do caminhão para fazer a abordagem; avisa que está no posto de gasolina de Cristinápolis, enquanto seu pai está no posto da PRF. CELIDONNE pergunta: “-Ele venceu ontem, ETIENE, esse caminhão, não foi?”. ETIENE confirma os dados. CELIDONNE reclama que o policial alegara que a documentação estava vencida desde o mês nove; diz que não foi ao posto da PRF para não criar um problema maior e quer saber se seu pai só será liberado quando ETIENE chegar lá. ETIENE diz que não tem nada a ver; esclarece que não irá a Cristinápolis amanhã porque está tirando serviço em São Cristóvão. CELIDONNE pergunta, preocupado, se ALMEIDA e APARECIDO serão os plantonistas do dia seguinte. ETIENE diz que o plantão ficará a cargo de AÉCIO e GENIVAL; diz que ALMEIDA e APARECIDO estão consigo em São Cristóvão. CELIDONNE diz aliviado: “-Ah! Então está bom demais! Só está ruim porque você não está aqui!”. Despedem-se com a promessa de conversarem depois. Por fim, no diálogo a seguir, retrata-se fielmente a consciência de fazer parte da quadrilha, em que os PRF´s SÉRGIO e GENIVAL discutem sobre a composição e possibilidade de alteração das escalas de serviço, como forma de ficarem juntos os policias que compactuam com a atividade delituosa: Auto circunstanciado 03, item 6.1, Data: 02/11/2007, Hora: 10:38:57, Duração: 00:02:24 Áudio: 2007110210385720.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: SERGIO (PRF) Transcrição: (...) em seguida, pergunta com quem SERGIO está trabalhando. SERGIO diz que está trabalhando junto com o SOBRAL. A respeito deste colega faz o seguinte comentário: “[...] Eu pensei assim: como é eu e SOBRAL... É beleza! A outra equipe é com ANSELMO, eu não quero fazer... Aí tem AÉCIO... Eu digo: eu fazendo, eu saio com ETIENE e o ALMEIDA fica no posto, certo? Sem problema”. GENIVAL sugere que SÉRGIO também poderia trocar o serviço com ALMEIDA. Ao que SERGIO responde: “É... Só que se eu trocar com ALMEIDA fode o SOBRAL, né! Entendeu? A idéia é essa!” GENIVAL diz que ALMEIDA agora vai ficar no posto. SERGIO diz que é isso mesmo; diz que ALMEIDA fica no posto e ele sai com ETIENE. SÉRGIO explica que pretende fazer a troca porque no dia 10 é a festa da laranja “aqui” (em Boquim). GENIVAL diz que não 37 De fato, o Relatório de Serviço imediatamente anterior à data dos diálogos transcritos, demonstra que o PRF ALMEIDA fez escala com os PRFs ETIENE e GENIVAL e que não houve qualquer apreensão/retenção de veículos, nem retensão de CRLV. PÁGINA 90 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe vai garantir, mas promete que vai ver (a possibilidade de trocar o serviço). SERGIO pede que GENIVAL avalie e lhe dê uma resposta, porque, se não der, irá procurar outra pessoa. Comenta mais uma vez que ALMEIDA aceita trocar o serviço, “mas ai fode com o SOBRAL! Entendeu? Aí é uma merda!”. Despedem-se em seguida. 2.8.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVAL. O PRF GENIVAL, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 218/220), negou ter exigido pagamento de propina a caminhoneiros, confirmando apenas a prática de Advocacia Administrativa: “4) na verdade não passou a noite inteira acordado em seu plantão de um dia em nov/2007 porque tem problema de saúde pois foi atropelado e bateu com a cabeça e não consegue permanecer acordado durante toda a noite; 5) sua relação com ETIENE, SOBRAL e SÉRGIO é somente profissional nunca tendo o interrogado ter exigido pagamento e propina de caminhoneiros; (...); 6) confirma ter pedido a um PM para liberar a moto de seu irmão apreendida por ele sem capacete, porém não deu nada em troca ao PM; 7) qualificou SOBRAL e ALEX como gente boa porque havia uma tolerância de 5% para excesso de peso e tais colegas sempre a consideram, deixando de aplicar a multa dentro da lei; 8) Não costumava conversar com GERALDO assuntos referentes a agrados por liberação de veículos com excesso de peso, apesar da conversa que teve com seu primo e ter mencionado um agrado; (...); 15) não recebia nem sabe declinar se alguém recebia valores de CIDA para passar carro irregular pelo posto;(...); 22) o interrogado nunca recebeu propina nem sabe quem teria recebido.” Sobre os crimes praticados pelo PRF GENIVAL, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE voltando ao assunto referente ao desentendimento havido entre os PRFs ALMEIDA, GENIVAL e ETIENE, tem a acrescentar que, neste ano de 2008, enquanto o depoente respondia como substituto da chefia da 1ª delegacia da PRF, recebeu um telefonema do PRF ALMEIDA, o qual lhe narrou que, durante uma escala de serviço que teve com os parceiros GENIVAL e ETIENE, teve um forte desentendimento com estes, pois eles estavam trabalhando mediante a cobrança de propinas para caminhoneiros que transitavam de maneira irregular; QUE ALMEIDA acrescentou que, na ocasião, demonstrou seu descontentamento em trabalhar com tais policiais, tendo sido dito pelos PRFs GENIVAL e ETIENE àquele “faça o seu trabalho que a gente faz o nosso”; QUE tal comentário veio em resposta ao que ALMEIDA teria dito para os outros dois PRFs de que no plantão dele isso não era para acontecer;” (Depoimento do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls. 358/359) PÁGINA 91 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “QUE no único serviço em que tirou com os PRFs GENIVAL e ETIENE, esclarece que chegou para trabalhar às 21 horas, já que estava participando de treinamento na Superintendência; QUE desses dois também havia ouvido comentários negativos; QUE assim que chegou estava sendo servida a refeição, e logo em seguida foi tomar o banho; QUE assim que saiu verificou que o PRF GENIVAL estava fiscalizando sozinho uma carreta, um pouco afastado do posto, e o PRF ETIENE estava próximo à viatura vizinho ao posto; QUE então foi até ETIENE e comentou do risco de uma abordagem sozinho por parte de GENIVAL, sendo que ETIENE respondeu que às vezes GENIVAL agia assim, sem pensar no risco, em razão de um acidente que havia sofrido; QUE nesse dia, após combinarem o horário de descanso, o depoente foi o primeiro a se recolher, e ficou aguardando o ETIENE chamá-lo no momento oportuno; QUE sabe que ETIENE também se recolhe para dormir, mas não acordou o depoente; QUE só veio a despertar às seis da manhã, e viu que GENIVAL novamente estava fiscalizando veículos sozinho; QUE então resolveu ver a produtividade e se recorda que ETIENE retirado apenas uma multa sem abordagem, e quanto a GENIVAL, não recorda no momento se tirou alguma, mas se o fez, deve ter sido uma ou duas; QUE no entender do depoente, a quantidade de multas não se adequa a uma noite de inteira de fiscalização; QUE conversou novamente com ETIENE, e este disse que GENIVAL dormiu na viatura; QUE diante de tal fato o depoente solicitou que fosse trocado de escala, e passou a trabalhar com AÉCIO e GERALDO;” (Depoimento do PRF AUGUSTO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, fls. 354/357) “QUE em relação ao diálogo interceptado registrado sob o número 2007101515471828, esclarece que estava mantendo conversa particular com seu colega ALENCAR, tendo mencionado o nome dos PRFs GENIVAL e NEIVALDO como pertencentes à banda podre da Polícia Rodoviária Federal; QUE disse que os mesmos pertenciam à banda podre pois já ouviu vários boatos dando conta que estes policiais recebiam agrados e propina para deixarem de autuar motoristas e veículos irregulares; QUE jamais presenciou tais colegas recebendo propina ou agrados de motoristas ou empresários, de forma que não tem como oferecer provas de que os mesmos são corruptos; QUE reitera que se tratava de uma conversa particular e não de uma denúncia formal; QUE por conta de tais boatos, o depoente sempre evitava, durante seu trabalho, dar qualquer margem aos colegas com reputação atingida por tais comentários para que os mesmos fizessem qualquer solicitação imprópria;” (Depoimento do PRF ANTÔNIO APARECIDO QUEIROZ LAGO, fls. 351/353) “QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com a interrogada informando sobre a escala de SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para PÁGINA 92 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe informar que poderia mandar os carros com excesso de peso;” (Interrogatório de CIDA, fls. 262/265) 2.9 GENIVALDO DE BRITO (“GENIVALDO”) 2.9.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF GENIVALDO atua geralmente no posto de fiscalização da PRF de Malhada dos Bois/SE, e é um dos que recebe gratificação de IRANDIR, juntamente com os PRFs MARINHO e SOBRAL, por facilitarem o trânsito dos veículos com irregularidades daquele. Num dos diálogos interceptados, é explícita a reclamação de MARINHO pelo fato de o motorista ERI, que trabalha com IRANDIR, ter dado propina de R$ 50,00 a GENIVALDO, sendo que, segundo MARINHO quem tinha feito a liberação do veículo com excesso de peso fora este e não GENIVALDO, o qual recebeu vantagem indevida em decorrência de sua função: Auto circunstanciado 11, item 14.1, Data: 05/03/2008, Hora: 18:33:39, Duração: 00:03:33 Áudio: 2008030518333925.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: ERI Transcrição: MARINHO liga para ERI e este lhe pergunta se MARINHO está em Malhada dos Bois (“está aqui, ou não?”). MARINHO informa que está de folga em casa; diz também que mudou o local de trabalho, passando a atuar em Cristinápolis. ERI lamenta: “-Oh caramba!”. Em seguida MARINHO questiona se ERI tomou conhecimento da história de certo carro vermelho. ERI responde afirmativamente. MARINHO pergunta: “-E aí? O cabra não acertou nada, não é?”. ERI nega e informa o seguinte: “-Ele mandou o negócio lá para o GENIVAL!”. MARINHO, contrariado, reclama: “-GENIVALDO, não foi... Quem prendeu o carro fui eu!”. ERI solidariza-se: “-Pois olhe, está vendo! Quem pegou foi ele!”. MARINHO pergunta: “-Tudinho, foi? [...] Pegou tudinho, o negócio?”. ERI confirma e informa: “-Foi. Ele mandou pouquinho! Mandou cinqüenta!”. MARINHO explica o motivo de sua reivindicação: “-Quem prendeu aquele carro fui eu, rapaz! GENIVALDO nem sabia”. ERI informa que a pessoa estava temerosa e acabou mandando o “negócio” para GENIVALDO. MARINHO diz que ainda chegou a falar para o remetente: “-Rapaz, olhe: se for mandar o negócio, mande por ERI”. Este confirma que assim foi feito: “-Ele mandou realmente... O documento, ele entregou ao filho dele e o dinheiro ele aqui mandou por mim. Disse: ‘-Olhe, entregue lá a GENIVAL’. E eu disse a ele que quem pegou foi você, só que você liberou para ele descarregar para não criar problema. Liberou e que você mandasse. Pedi a ele e ele disse: [...] ‘-Eu mandei já um negócio pra ele’ [...]. Veio com aquelas histórias, não é. Mas aí a gente vai acertar outro negócio!”. MARINHO, meio conformado, diz que não tem problema; avisa que em relação ao negócio que fizeram com IRANDIR, manda que este ligue se acaso tiver alguma dúvida. ERI diz que lá foi “mangaba” e que IRANDIR dissera-lhe que MARINHO era um cara bom; diz que aproveitou para dizer-lhe que fora MARINHO quem pegara o carro com GENIVALDO e IRANDIR então, mandara R$ 50,00. MARINHO volta a lamentar: “-Só que mandou para o cabra!”. ERI diz que ele próprio levou o dinheiro a mando de IRANDIR e fizera a entrega na manhã anterior a GENIVALDO. MARINHO avisa que doravante estará em Cristinápolis. ERI pergunta se é o “FERA” quem está naquele posto de fiscalização, nesta data. MARINHO diz que não está inteirado sobre as equipes, mas diz acreditar que o cognominado está de férias. ERI comenta o seguinte: “Eu ia descer para lá, mas não vou, não! Você não está lá hoje!”. MARINHO aconselha: “-Deixa para amanhã, mesmo!”. Despedem-se. É importante frisar que quando ERI se refere a GENIVAL, na verdade, quer dizer GENIVALDO, pois quem era o parceiro do PRF MARINHO no posto PÁGINA 93 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe de Malhada dos Bois/SE era GENIVALDO e não GENIVAL, como se pode ver dos relatórios de ocorrência da PRF do mês de fevereiro (vide apenso I, volume III, páginas 614 e 598, referentes às escalas de 28 e 24/02/08, respectivamente). Acrescente-se a isso que, quando MARINHO se refere ao seu parceiro de escala, ele fala o nome de GENIVALDO. Ainda de acordo com o relatório de serviço, não fora lavrada nenhuma multa por excesso de peso, bem como não houve nenhuma apreensão/retenção de veículo no dia 28/02/2008 pelos PRFs GENIVALDO e MARINHO, o que confirma a realização da liberação indevida. O PRF GENIVALDO utiliza-se de bastante sutileza quando de suas negociações para recebimento de vantagens ilícitas, haja vista a conversa que teve com o dono de um caminhão abordado no dia 19/03/2008, o qual estava sem o licenciamento, documento este de porte obrigatório pelo Código de Trânsito Nacional, cuja penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até que seja apresentado o documento original. Acontece que, após breve solicitação do proprietário do veículo para que este e seu motorista fossem liberados sem as formalidades legais, o PRF GENIVALDO aquiesceu com a promessa de que aquele iria até o posto “conversar direitinho” com ele. Minutos depois, o acordo é então cumprido, o PRF GENIVALDO libera o motorista e o caminhão sob a promessa de conversar pessoalmente com o seu proprietário. Vejamos: Auto circunstanciado 12, item 22.2, Data: 19/03/2008, Hora: 13:11:58, Duração: 00:02:15 Áudio: 200803191311582.mp3 Alvo: TP POSTO PRF MALHADA Ligação para: TÁCIO Transcrição: TONHO liga para TÁCIO e informa que o "guarda" parou o carro. TÁCIO, estranhando, pergunta porque isso aconteceu "de novo”. TONHO diz que é por causa da licença. TÁCIO reclama: "-Que licença? E ontem não pediu essa licença e não foi liberado?". TONHO confirma, mas conta que o “guarda” dissera-lhe que não está sabendo de nada. TÁCIO diz pergunta se os outros carros têm licença. TONHO diz que os outros carros estão rodando e que somente ele foi parado. TÁCIO pergunta se parou agora. TONHO confirma. TÁCIO informa a providência a ser tomada: "-Deixe eu ligar aqui de novo para o menino, pra ver o que ele vai fazer". TONHO diz que está certo e pede para que TÁCIO ligue para o TP, pois o celular não dá área lá. TÁCIO diz que está certo. Auto circunstanciado 12, item 22.3, Data: 19/03/2008, Hora: 13:16:26, Duração: 00:03:18 Áudio: 200803191316262.mp3 Alvo: TP POSTO PRF MALHADA Ligação para: TÁCIO / GENIVALDO Transcrição: TÁCIO liga e pergunta a TONHO se tem um senhor de óculos no local. TONHO informa que é ele mesmo. TÁCIO orienta o seguinte: "-Diga a ele, rapaz, que é o mesmo carro que foi apreendido ontem! Vê se ele libera aí!". TONHO diz que o tal senhor de óculos perguntou-lhe se TONHO conseguira ligar para saber o que fora resolvido sobre a licença; diz que lhe respondeu que estava aguardando o retorno da chamada. TÁCIO manda TONHO comunicar-lhe que o menino já está desenrolando essa licença: "Ele vai passar aqui hoje pra conversar com o senhor pessoalmente. Já vai trazer aqui um fax da licença, mas ele vem aqui pra conversar com o senhor! Vê se o senhor libera aí pra gente trabalhar". TÁCIO diz que em 02 horas vai passar lá no posto. TONHO diz que o tal senhor de óculos perguntou por TÁCIO. Este, então, orienta TONHO a dizer-lhe o seguinte: “-Por favor, dá para o senhor vir aqui conversar com o rapaz”. TONHO diz que vai chamá-lo. Em seguida, o telefone é atendido por GENIVALDO e TÁCIO comunica-lhe que o caminhão é novo e que já está providenciando a licença; diz ainda:"-Aí eu queria ver como senhor o seguinte: eu estou indo para aí [...] Porque vou pra Sergipe aí, que eu tenho que resolver aí uns negócios... E eu falo com o senhor aí, quando eu chegar... Pessoalmente". GENIVALDO responde que está bom. TÁCIO solicita: "-Libere aí o menino! Quando eu chegar aí, a gente conversa direitinho. Pode ficar tranqüilo!". GENIVALDO responde: "-OK! está bom! Está sendo PÁGINA 94 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe liberado!". TÁCIO agradece. Auto circunstanciado 12, item 22.4, Data: 19/03/2008, Hora: 13:20:34, Duração: 00:00:56 Áudio: 200803191320342.mp3 Alvo: TP POSTO PRF MALHADA Ligação para: TÁCIO Transcrição: TÁCIO liga e pergunta se o motorista do FORD CARGO ainda se encontra. HNI diz que o mesmo acabara de sair; pergunta se é o do treminhão. TÁCIO confirma. HNI ratifica a informação prestada. TÁCIO agradece. De se notar que, no relatório de ocorrências da PRF (vide fls. 692/695 do apenso I, volume 3) não há nenhuma retenção de veículo no posto de Malhada dos Bois (posto 02) e que nenhuma das multas lavradas pelo PRF GENIVALDO foi referente à ausência de documento de porte obrigatório de caminhão Ford Cargo, nem de nenhum outro de propriedade de TÁCIO DA SILVA, CPF 488.224.344-04. Uma outra prova do cometimento de corrupção passiva se verifica na conversa travada entre VERA e DILERMANDO, em que aquela expõe sua insatisfação por ter um carro seu aprendido pelos PRF´S GENIVALDO e PAIXÃO, para os quais o pagamento de propina é feito de forma regular (“a cerveja deles é sagrada”) e, portanto, não seria, na ótica da corruptora, necessária a aplicação de penalidade. Auto circunstanciado 06, item 5.5, Data: 24/12/2007,Hora: 07:13:34, Duração: 00:02:16 Áudio: 2007122407133422.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA LÚCIA liga para DILERMANDO e vai expondo o motivo de ligar tão cedo: “-Menino, eu não acredito no que está acontecendo: GENIVALDO e PAIXÃO seguram meu carro lá na Cruz!”, DILERMANDO pergunta o que é que ele quer. VERA diz que não sabe e que o motorista ligou há pouco, agoniado, dizendo que ia passando e eles pararam e seguraram o carro. Em seguida, VERA revela a razão para tamanha surpresa: “-Eles sabem que passa e que acerta comigo depois. Sabe como é não é DILERMANDO, e não tem história... Com eles não tem história! Mesmo que o carro não passe, eu passo só, de carro pequeno, mas a cerveja deles é sagrada!”. DILERMANDO sugere que VERA ligue para o número do orelhão do posto. VERA diz que vai ligar; exclama: “Oxente! Está me estranhando, é! Sabe que não tem erro, que é bateu, valeu! Não tem história!”. VERA afirma que vai ligar para o orelhão instalado em frente ao posto e pergunta se DILERMANDO fará o mesmo. DILERMANDO prontifica-se a apoiar: “-Se não soltarem, você me avisa que eu ligo para eles.”. VERA diz que o número do telefone é 33651300 e informa que vai ligar. 2.9.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) O PRF GENIVALDO também deixou de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de seu colega PRF IVANILTON. O seguinte diálogo revela a prática do delito: Auto circunstanciado 12, item 20.2, Data: 16/03/2008, Hora: 07:16:33, Duração: 00:00:52 Áudio: 200803160716334.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: IVANILTON PÁGINA 95 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: IVANILTON liga e comenta com GENIVALDO sobre um carro de um amigo seu, que está com as taxas pagas, mas não está com o documento original; sugere o seguinte: "-Repare bem, se estiver em condições ainda e você puder... Agora, você diga a ele o seguinte: ‘-O colega pediu... Eu vou liberar, mas não é pra rodar não, é pra providenciar documento original, entendeu?". GENIVALDO diz que assim o fará, mas pergunta se IVANILTON tem contato com o dono do veículo. IVANILTON esclarece que o pedido foi intermediado por LELO (“-aquele Brancão, que é meu amigo"). GENIVALDO orienta-lhe a fazer o seguinte: "Diga a ele que venha para cá pegar o documento, porque eu estou indo embora, já!". IVANILTON agradece. Comprova a prática do delito o Relatório de Serviço da PRF (fls. 676/679 do Apenso I, volume 3), em que o PRF GENIVALDO não fez nenhuma retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, o pedido feito pelo PRF IVANILTON. 2.9.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que o PRF GENIVALDO se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO, ELIÊ, PAIXÃO e com VERA, conforme registros constantes no AC 06, itens 5.5 a 5.11. Há, também, o registro de conversa mantida com o PRF GENIVALDO, em que GENIVALDO repassa a ELIÊ informação a respeito de veículos de transporte de passageiros que retornam de compras na cidade de Caruaru, PE. Sabe-se que, nessas condições, as mercadorias transportadas não possuem notas fiscais e que os proprietários das mesmas, os “sacoleiros”, costumam pagar propina para que as diversas fiscalizações a que são submetidos não impeçam que seus produtos cheguem ao destino: Auto circunstanciado 13, item 7.1, Data: 08/04/2008, Hora: 18:03:28, Duração: 00:00:53 Áudio: 2008040818032818.mp3 Alvo: Eliê Santos Ferreira Ligação para: HNI (PRF) Transcrição: GENIVALDO está no Posto da PRF em Malhada dos Bois e liga para ELIÊ, perguntando-lhe onde está. ELIÊ diz que está no Km 27 da BR-101. GENIVALDO informa-lhe o seguinte: “-Saiu um ônibus azul e amarelo, com a traseira apagada... E está para sair uma BESTA da COAGRESTE, branca. Traga ela para cá, que vem de Caruaru”. ELIÊ diz que vai verificar. 2.9.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVALDO. O PRF GENIVALDO, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 225/226), admitiu haver atendido solicitação do PRF IVANILTON para liberação de veículo irregular, negando as demais imputações: “QUE nunca recebeu qualquer valor de VERA LÚCIA para liberar ônibus sem licença para transporte de passageiro e sem lista de viagem; QUE, todos os ônibus de VERA LÚCIA que foram parados pelo interrogando estavam normais e foram liberados por esse motivo; (...); QUE desconhece qualquer “negócio” que lhe seria enviado por WELLINGTON nos dias 15 ou 19/03/08; QUE melhor dizendo se PÁGINA 96 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe recorda que WEELINGTON ficou de lhe enviar uns potes de doce de leite que foram entregues PROVAVELMENTE a um outro colega da PRF; QUE liberou um veículo cujo condutor não portava o documento original por “consideração” ao colega IVANILTON, não recebendo qualquer valor pela sua conduta; (...); QUE como só existiam três pessoas no posto, o interrogado, MARINHO e CARLOS, e WELINGTON afirmou que havia mandado o “negócio”, imaginou que MARINHO tivesse recebido” Sobre os crimes praticados pelo PRF GENIVALDO, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE de acordo com a interrogada, era ela própria quem conseguia a liberação dos ônibus retidos nos postos da PRF, pedindo e insistindo diretamente aos policiais rodoviários que procedessem a liberação dos mesmos, não contando com a ajuda de DILERMANDO; QUE no que diz respeito à expressão “comigo não tem história, que não tem erro, bateu, valeu”, utilizada em um dos diálogos mantidos pela interrogada, esta afirma que quis dizer que sempre esteve à disposição para prestar favores aos PRF´s, como por exemplo, transportar pessoas para outras cidades; QUE a interrogada afirma que não costumava dar dinheiro aos PRF´s PAIXÃO e GENIVALDO, tendo dado apenas a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em uma ocasião a um PRF do qual não se recorda o nome; QUE a interrogada não sabe dizer se os PRF´s PAIXÃO e GENIVALDO solicitam propinas;” (interrogatório de VERA, fls. 283/287) “QUE confirma ter telefonado para GENIVALDO no dia 16 de março de 2008, solicitando a ele a liberação do veículo de um conhecido, afirmando que o licenciamento estava pago, mas que estava sem o documento atual; QUE nesta situação, pediu a GENIVALDO que liberasse o veículo, mas que não era para o condutor ficar rodando, ou seja, trafegando com ele, e sim que ele sairia com o veículo para regularizar a situação, e GENIVALDO atendeu seu pedido; QUE de qualquer maneira, GENIVALDO já liberaria o veículo, porque estava em final de serviço, e que somente tomava uma medida educativa, no sentido de deixar o condutor perdendo tempo no Posto, e assim para que se regularizasse e evitasse repetir a situação;” (Termo de Declarações do PRF IVANILTON, fls. 426/427) “QUE em razão de passar com bastante freqüência no posto de Cristinápolis/SE com os caminhões da INORCAL, acabou conhecendo os PRFs MARINHO e GENIVALDO, há aproximadamente 3 meses; QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs, com os quais eram acertados para passar com os caminhões com excesso de peso sem que houvesse autuação ou necessidade de transbordo; QUE, há PÁGINA 97 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe aproximadamente dois meses, se recorda que numa ocasião pagou R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR, pois este policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a passagem de caminhões com excesso de peso; (...); QUE a respeito do diálogo ocorrido em 05/03/2008 em que o PRF MARINHO reclama que fora ele que parou o carro vermelho e, portanto os R$ 50,00 não deveriam ter sido dados ao PRF GENIVALDO, mas sim àquele, tem a dizer que o carro vermelho a que se referiu MARINHO era da INORCAL e que o dinheiro foi dado a GENIVALDO porque era ele que estava sozinho no posto; QUE não sabe dizer porque IRANDIR também mandava dinheiro para os citados PRFs em troca da liberação de carros com excesso de peso da INORCAL” (interrogatório do acusado ERI, fls. 245/247) “QUE acerca do diálogo onde VERA LÚCIA mostra-se surpresa pela apreensão de um carro dela por ausência da lista de passageiros, em 24/12/2007, pelos PRFs GENIVALDO e PAIXÃO, já que “a cerveja deles é sagrada”, onde o interrogado sugeriu que ela ligasse para o orelhão do posto e resolvesse com eles e se tivesse problema solicitasse sua ajuda, tem a dizer que nada tem a dizer acerca desse diálogo” (interrogatório do PRF DILERMANDO, fls. 188/193) 2.10 JORAN AZEVEDO PAIXÃO (“PAIXÃO”) 2.10.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF PAIXÃO, por diversas vezes, solicitou e recebeu, em razão de sua função, vantagem indevida para o fim de deixar de efetuar a fiscalização, incidindo no crime de corrupção passiva. Destaque-se de início solicitações feitas pelo PRF PAIXÃO à acusada VERA, consistente no empréstimo de um ônibus (conforme AC 09, itens 16.2 e 16.4), com o fim de, em troca, de se omitir na fiscalização dos veículos pertencentes à particular (“-Deixe eu prender os seus ônibus que você vai lembrar”) e o recebimento de roupas de passageiros que são esquecidas nos veículos de VERA: Auto circunstanciado 09, item 16.2, Data: 04/02/2008, Hora: 10:57:02, Duração: 00:04:01 Áudio: 2008020410570219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: PAIXÃO cumprimenta VERA e pergunta-lhe onde está. VERA pergunta quem é. PAIXÃO pergunta se ela não está conhecendo a voz dele. VERA responde negativamente PAIXÃO ameaça: “-Deixe eu prender os seus ônibus que você vai lembrar”. VERA diz que só agora reconheceu a voz. PAIXÃO pergunta se VERA tem microônibus. VERA responde afirmativamente. PAIXÃO pergunta com quantos lugares. VERA diz que tem vinte lugares. PAIXÃO pergunta para onde o micro roda. VERA diz que está sem serviço e está só fazendo umas viagens para perto. PAIXÃO pergunta que ano é o microônibus. VERA fala que o ano é 2004. PAIXÃO pergunta PÁGINA 98 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe quanto custa um . VERA pergunta se ele quer comprá-lo. PAIXÃO diz que quer se ela facilitar. VERA fala que o carro é financiado. PAIXÃO pergunta quanto ela paga por mês. VERA diz que paga R$ 2.650,00, PAIXÃO diz que é caro e pergunta quanto ela deu de entrada. VERA informa que deu R$ 22.000,00 de entrada e financiou cinqüenta mil. Diz que o carro está novinho. PAIXÃO diz que está querendo o carro para o dia 15 de março, para um aniversário lá em Alagoinhas. VERA pergunta se o pessoal é de Santo Amaro. PAIXÃO diz que é o pessoal de sua família. VERA diz que dá o micro para ele ir. PAIXÃO diz que vai; diz que se VERA autorizar, ele mesmo vai dirigindo. VERA concorda prontamente e diz que ele se vira pela BR com os guardas da vida. PAIXÃO diz que se ela quiser ir, está convidada; diz que é o aniversário do seu cunhado. VERA diz que se estiver por perto aceitará o convite; diz que PAIXÃO pode acertar a viagem que ela dará o carro. PAIXÃO agradece; diz que depois entra em contato com ela e que se resolver fazer negócio com o carro eles vão conversar. VERA informa que o carro está guardado na garagem e sem serviço. PAIXÃO diz que vai ver se arranja serviço para o carro; pergunta se o micro é IVECO. VERA confirma. PAIXÃO diz que está bom. VERA pergunta se é para o dia 15 de março. PAIXÃO confirma. VERA diz que vai agendar. PAIXÃO Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17 Áudio: 2008021820330219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA liga para PAIXÃO (...). Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio pegar umas coisas que ela juntou para ele; diz que DILERMANDO ia fazer uma confraternização do dia da amizade; comenta que sobram muitas malas nos ônibus, esquecidas pelos passageiros; diz que deixa passar uns seis meses e, quando não a procuram, ela doa o material; diz que outro dia mandou um monte para Malhada. PAIXÃO então declara: “-Eu sou candidato também! [...] Quando você tiver roupa assim eu quero!”. VERA diz que DILERMANDO esteve na garagem e que também pegou umas madeiras e espelhos e está com um resto para pegar no dia seguinte; pede a PAIXÃO que ligue para ela amanhã a fim de resolverem o negócio (do microônibus). PAIXÃO informa que talvez vá a Alagoinhas na manhã seguinte; pergunta se VERA segurou contrato (do microônibus com a prefeitura de Laranjeiras). (...) O empréstimo do veículo e a distribuição das roupas podem parecer, à primeira vista, apenas uma relação espúria entre um PRF e uma sócia de empresa de turismo, sem possuir maior gravidade. No entanto, várias conversas demonstram que o PRF PAIXÃO costuma auxiliá-la a sair impune da prática ilícitos previstos no CTB38, o que torna evidente tratar-se de troca de favores ilícita. Entre tantas condutas, destaca-se a ocorrida em 17/02/2008, quando um ônibus de VERA LUCIA foi parado por ADEVALDO e PAIXÃO no posto de Malhada dos Bois/SE, e, logo em seguida, o mesmo fora liberado, a despeito de estar com o certificado vencido, tendo o documento ficado retido no posto para que VERA LUCIA fosse lá para negociar. A seqüência de diálogos é elucidativa da irregular prática dos PRFs ADEVALDO e PAIXÃO, sendo que este se comprometeu a pegar o documento do ônibus que estava retido no Posto (tática usada para cobrar as propinas) e o devolver a VERA LÚCIA: Auto circunstanciado 10, item 25.3, Data: 17/02/2008, Hora: 16:38:30, Duração: 00:01:24 Áudio: 2008021716383019.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: ADEVALDO (PRF) 38 Vide certificado vencido (Apenso V do IPL), extraído do sítio eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br). PÁGINA 99 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: VERA liga para o Posto da PRF em Malhada dos Bois. ADEVALDO atende com a saudação “Policia Rodoviária, boa tarde!”. VERA diz que precisa falar com PAIXÃO. ADEVALDO pede para ela esperar um minuto e, ao retornar, informa que PAIXÃO deu uma saidinha. VERA pergunta se PAIXÃO está com o telefone celular. ADEVALDO informa que o telefone de PAIXÃO está descarregado. VERA pergunta se tem um ônibus parado no posto. ADEVALDO responde afirmativamente: “-Tem um ônibus aqui, mas já está sendo liberado, viu. Depois a senhora resolve aí...”. VERA pergunta com quem está falando e ADEVALDO identifica-se devidamente. VERA então lhe pede: “-ADEVAL, Assim que PAIXÃO chegar, diga a ele que dê um toque para mim, a cobrar, se ele puder”. ADEVALDO diz que assim fará. Auto circunstanciado 10, item 25.4, Data: 17/02/2008, Hora: 17:11:40, Duração: 00:07:03 Áudio: 2008021717114019.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: HNI/RODEON Transcrição: VERA liga e pede para falar com RODEON; pergunta-lhe onde está e RODEON informa que já saiu do Posto da PRF. VERA diz que já tomou conhecimento. RODEON passa a explicar o motivo pelo qual sofreu a abordagem; diz que em razão de uma ultrapassagem sobre um veículo CORSA com duas ocupantes, estas acabaram por denunciá-lo no Posto da PRF; diz que quando iam passando, foram abordados por GENIVALDO39; narra o seguinte: “-Ele deixou o carro passar! Quando passou [...] ele apitou duas vezes. Aí ele parou o carro e voltou. Aí pediu o documento do carro... E ele pediu dinheiro ao coroa! O coroa disse que não tinha dinheiro, mais [...] Entendeu agora? Quando ele abriu o documento encontrou aquela ficha que está toda ao contrário. Já está vencida, não é?”. VERA diz que ligou na mesma hora em que foi avisada sobre o ocorrido e foi informada que o carro já estava sendo liberado. RODEON (...) disse que o mesmo fizera a seguinte ressalva: “-O carro eu vou liberar, agora, o documento eu vou segurar! Diga a VERA que eu preciso falar com ela aqui”. VERA pergunta se foi PAIXÃO quem segurara o documento do ônibus; pergunta se era um dos cabelos grisalhos. RODEON passa o telefone para JUAREZ e este esclarece que eram dois policiais: “-um foi o PAIXÃO, um coroa e um galeguinho [...] Foi ADELVAN40 quem segurou o documento. Disse que passou um carro seu apitou, não parou... [...] Disse que você viesse pegar o documento, que com você liberava, comigo, não!”. VERA pergunta com quem ficou o documento. RODEON informa que ficou com ADELVAN. VERA reclama: “PAIXÃO sabe! O carro passou de manhã lá! Antes eu avisei: -PAIXÃO, está passando um carro meu, não pare, não!”. Diz ainda que ligou para o posto e que o policial informou-a que o carro já estava sendo liberado e que depois ela resolveria. RODEON vai direto ao ponto: “-Ele falou que você desse um pulinho aqui... Quer dindin, não é?”. (..) Auto circunstanciado 10, item 25.5, Data: 18/02/2008, Hora: 08:56:22, Duração: 00:04:12 Áudio: 2008021808562219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe se ele já saiu de serviço. PAIXÃO diz que está a caminho de casa. VERA diz que tinha perdido o telefone dele, mas ligou para ELIÊ e este a informou; comenta que estão ligando para ela e diz que pagam R$ 4 mil pelo contrato livre de motorista e óleo; informa que ela está saindo de Sergipe e abrindo agência em São Paulo e Pernambuco; diz que para vender o carro tem que ser de uma pessoa deste estado. PAIXÃO pergunta a VERA como faz para pagar esses vinte mil reais de entrada. VERA diz que eles sentam e conversam; pergunta se ele vai voltar a trabalhar. PAIXÃO responde negativamente, mas afirma que vai voltar ao posto; explica que passou o dia anterior dando apoio a um bi-trem que virou e que estava carregado de álcool; a respeito disso declara o seguinte: “-O rapaz foi para Alagoas e eu fiquei encarregado de providenciar guincho, tudo e de vender o álcool que sobrou, entendeu. Porque tem uns vinte mil litros de álcool ainda, dos 58, ele 39 A referência que se faz ao PRF GENIVALDO está equivocada e se refere, de fato, ao PRF ADEVALDO, visto que, na escala de serviço do Posto da PRF de Malhada dos Bois (fls. 568/571 do Apenso I, volume 3), PAIXÃO e ADEVALDO realmente fazem dupla e consta que estavam escalados para trabalhar nesta data. 40 O motorista novamente se atrapalhou ao falar o nome do PRF, mas pelo contexto se percebe que, ao falar “Adelvan”, refere-se na verdade a ADEVALDO. PÁGINA 100 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe perdeu 38 mil litros”. VERA lamenta não estar perto para encher os tanques. PAIXÃO pergunta se o carro de VERA é a álcool. VERA diz que possui três veículos com esse combustível. PAIXÃO de forma jocosa diz: "-Eu encho o seu tanque, minha filha!". VERA diz que quer sentar com PAIXÃO para ver o negócio da transferência do micro, pois ele é uma pessoa conhecida e pergunta também se PAIXÃO quer transferir o carro ou ficar com o mesmo nome do financiamento anterior. PAIXÃO diz que pode ficar; comenta que eles precisam se conhecer melhor; VERA diz que ele já conhece o prefeito (de Laranjeiras) e que o contrato é de quatro mil reais, por isso a situação é fácil de ser resolvida. PAIXÃO pergunta quanto ela está pedindo de entrada. VERA diz que eles se sentam e negociam e que ela não é ruim de negócio. PAIXÃO diz que vai deixar para entrar em contato com ela à tarde. VERA comenta que precisa dar uma resposta para ele (prefeito) ainda nesta data. PAIXÃO pede que VERA “segure” o contrato. Em seguida VERA pergunta sobre documento do ônibus que ficou retido no posto da PRF de Malhadas dos Bois no dia anterior. PAIXÃO diz que ficou numa pasta e a repreende: “-Você manda carro para lá, manda para cá e não conversa...”. VERA pergunta se a pasta está com ele. PAIXÃO diz que está com ADEVALDO, mas garante que voltará lá e pegará. VERA pede: ”-Vá lá e pegue! Deixe no carro com você”. PAIXÃO diz que está bom. VERA diz que espera um toque dele. PAIXÃO diz que vai ligar para ela ir lá para Santo Amaro. VERA diz que vai lá e eles conversarão. PAIXÃO diz que vai dar o “álcool" dela. VERA diz que está certo. PAIXÃO diz que ela vá só. VERA (risos) e diz que está certo. Auto circunstanciado 10, item 25.8, Data: 19/02/2008, Hora: 08:29:24, Duração: 00:01:31 Áudio: 2008021908292419.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA cumprimenta PAIXÃO com a saudação “-Diz, gostoso!”; pergunta se PAIXÃO viajou. PAIXÃO diz que está indo nesse instante; pergunta se o carro de VERA, cujo documento ficou retido, vai viajar nesta data. VERA diz que o carro deve viajar no dia seguinte e comenta que o documento ficou “lá” (Posto da PRF de Malhada dos Bois). PAIXÃO diz que está indo para Alagoinhas e pergunta se VERA quer que ele deixe o referido documento em algum lugar. VERA diz que vai esperar ele no Mega Posto Presidente; pergunta a que horas ele vai estar por lá. PAIXÃO diz que passará por volta das 08h45. VERA diz que vai esperar ele lá para pegar. Noutro caso, o PRF PAIXÃO abordou um veículo e, novamente, o liberou, mas reteve o documento para negociação, o que, efetivamente ocorreu. O PRF informa ter apreendido o documento de um veículo e demonstra que assim o fez porque não lhe fora destinada a “carne do sol” que havia solicitado. Após, combinam que o responsável pelo veículo fosse ao posto policial e deixasse o “negócio” com o PRF ALBERTO e pegasse o documento, pois este já estava sabendo de tudo. Auto circunstanciado 11, item 10.1, Data: 08/03/2008, Hora: 17:27:08, Duração: 00:01:48 Áudio: 2008030817270812.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: IVAN LUIZ DOREA ROCHA Transcrição: após conversarem amenidades, IVAN pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO responde que está em Santo Amaro e está indo para Cruz (Cruz da Donzela). IVAN informa que está na Cruz esperando por ele. PAIXÃO pergunta por qual motivo seu interlocutor está a aguardá-lo. IVAN diz que ele sabe do que se trata e adianta que é sobre “aquele negócio da mulher das galinhas”; pergunta se PAIXÃO não apreendeu um documento nesta data. PÁIXÃO responde afirmativamente: “-Prendi! E quantos quilos ele levou de carne do sol para mim?”. IVAN repreende-o, dizendo que não se pode falar sobre tais assuntos por telefone. Em seguida avisa: “-Eu estou aqui com um negócio que eu trouxe, viu!”; pergunta se pode aguardá-lo no Posto. PAIXÃO diz que não é preciso, diz que pode falar com ALBERTO e dizer-lhe que os documentos estão na gaveta, pois ele já sabe do que se trata. IVAN pergunta se pode deixar o tal negócio com ALBERTO. PAIXÃO autoriza-o e informa que ligará para ALBERTO. PÁGINA 101 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe O Relatório de Serviço da PRF confirma a liberação do veículo sem que fosse notificado, haja vista que neste dia, os PRFs ALBERTO e PAIXÃO não lavraram nem uma multa sequer, conforme consta às fls. 649/652 do Apenso I, volume 3 do Inquérito Policial. Também há acerto para recebimento de valor no AC 12, itens 12.9 e 12.10, restando bastante claro tratar-se de vantagem indevida, principalmente quando o PRF PAIXÃO afirma que não podia resolver a questão na frente do chefe: Auto circunstanciado 12, item 12.9, Data: 18/03/2008, Hora: 15:23:54, Duração: 00:02:31 Áudio: 2008031815235412.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: ANDRÉ Transcrição: ANDRÉ liga e identifica-se como sendo da MR transportes; pergunta se PAIXÃO não trabalha mais naquele posto da entrada de Pacatuba. PAIXÃO responde afirmativamente; diz que está fazendo um batedor neste momento e que estará o dia todo no posto do trevo de Neópolis. HNI diz que julgava que PAIXÃO estivesse de serviço no dia anterior. PAIXÃO pergunta o que é que ANDRÉ manda. ANDRÉ comenta o seguinte: “-Eu ia passar para deixar um negócio para você! Para você não esquecer de mim! [ligação cortando] Eu vou fazer a conta do dia em que você está aí!”. PAIXÃO diz que se ANDRÉ quiser, ele passará por “lá” no dia seguinte. ANDRÉ pede-lhe para anotar um número: 81394558; pede-lhe também para dar uma ligadinha quando estiver próximo e pergunta se PAIXÃO mora em Maruim; pede-lhe ainda para dar uma ligadinha, porque é mais fácil ele ir onde PAIXÃO mora do que ir a Pacatuba. Por fim, diz que está aguardando a visita de PAIXÃO. Auto circunstanciado 12, item 12.10, Data: 20/03/2008, Hora: 11:08:55, Duração: 00:00:42 Áudio: 2008032011085512.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: ANDRE Transcrição: ANDRÉ liga para PAIXÃO perguntando-lhe porque passou direto. PAIXÃO responde-lhe afirmativamente: “-Foi, Foi! Eu estava com o chefe aqui. Mas eu vou já aí. Você está aí até que horas?”. ANDRÉ diz que está de saída, mas não tem problema, se for preciso aguardá-lo. PAIXÃO diz que está em São Cristóvão. ANDRÉ pede para que, quando ele chegar, dê um toque. PAIXÃO diz que está bom. No AC 12, item 12.13, uma: pessoa diz que vai deixar R$ 50,00 para PAIXÃO, provavelmente se tratando de propina por alguma liberação indevida que este fez. O PRF PAIXÃO aceita receber 50,00 (cinqüenta reais) e fala para não entregar a ninguém para intermediar o recebimento da propina: Auto circunstanciado 12, item 12.13, Data: 25/03/2008, Hora: 16:15:25, Duração: 00:00:41 Áudio: 2008032516152512.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: BETO Transcrição: BETO liga para PAIXÃO e comunica-lhe o seguinte: “-Oh PAIXÃO, eu estou com cinqüenta reais para deixar aí... É para deixar com você aí, ou deixo lá no Posto [...] Quando eu passar aqui, no da Cruz?”. PAIXÃO dá a seguinte resposta: “-Não! Não precisa deixar com ninguém, não! Depois a gente conversa. Não é melhor deixar nada, não! Eu estou aqui em Santo Amaro”. Despedem-se. O PRF SOBRAL, conforme conversa a seguir, bem demonstra que exige, “no mínimo uma onça” (referência à nota de R$ 50,00), para que veículos irregulares possam trafegar nas rodovias sergipanas: PÁGINA 102 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 11, item 20.1, Data: 08/03/2008, Hora: 14:16:01,Duração: 00:02:48 Áudio: 200803081416014.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: SPINELE (PRF-AL) Transcrição: SPINELE (PRF do posto de São Sebastião, AL) liga para o Posto de Malhada dos Bois e procura por PAIXÃO. É atendido por HNI que informa sobre a presença de BRITO no local. Em seguida SPINELE conversa com BRITO sobre reparos de um caminhão deste último, cuja execução de serviços está sendo feita em Aracaju; pergunta se BRITO sabe de algum tanque que esteja à venda. BRITO responde negativamente. SPINELE informa que está trabalhando no Posto de São Sebastião e que está na viatura; orienta que quando BRITO passar pela mesma encoste para poderem conversar melhor. Em seguida SPINELE passa a conversar com PAIXÃO e informa a este que está levando um batedor; diz que vai deixar no posto fiscal de ALAGOAS, pois o cara é “duro”. PAIXÃO pergunta: "-O cara é o quê?". SPINELE responde com maior clareza: "-É duro! Não sai nada! [...] É duro! Não sai nada dele!". PAIXÃO pergunta qual é a firma. SPINELE diz que é SARÁIVA. PAIXÃO pergunta: "-Não sai nada?". SPINELE responde: "-É, entendeu?". PAIXÃO diz que está certo. SPINELE fala que a pessoa é um “poço seco". PAIXÃO comenta que não pode ser. SPINELE diz que está avisando para PAIXÃO ficar preparado. PAIXÃO diz que "-É... Porque... Sai no mínimo uma onça!". SPINELE fala "-Não veio, não! Não veio, não! Ele não veio do Zoológico, não!". PAIXÃO, então, informa sobre em que resultará tal falta: "-Então, já sabe que hoje ele não viaja!". Seguem-se risos. SPINELE fala mais uma vez que vai deixar o batedor no posto fiscal de ALAGOAS e diz que vai fazer o "leriado". PAIXÃO orienta-lhe o seguinte: "-Diga a ele que sem faz-me rir não viaja hoje mais não!". SPINELE diz que está certo. Despedem-se. Sem dúvida alguma, os veículos com excesso de peso são os preferidos dos PRF´s corruptos, não sendo diferente com o PRF PAIXÃO, o qual, noutra ocasião, recebeu uma ligação do dono para que liberasse um caminhão com carga que estava com excesso de peso (54 toneladas), bem como o interlocutor lhe diz que o dono do caminhão está com o “negócio” para entregar a PAIXÃO por um favor anteriormente atendido. A liberação dos veículos não fica de graça, pois PAIXÃO aproveita para lhe pedir uma carga de raspas de adubo. Auto circunstanciado 11, item 20.10, Data: 12/03/2008, Hora: 20:49:08, Duração: 00:04:29 Áudio: 200803122049084.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: HNI (WALBER?) Transcrição: HNI liga para PAIXÃO, tratando-o por “Deputado Federal” e pergunta-lhe por que não liga o celular. PAIXÃO diz que lá em Malhada fica fora de área. HNI diz: "-Você é autoridade, PAIXÃO, não pode ficar fora da área, não!". PAIXÃO pergunta: "-Cadê o cara? [...] Cadê seu amigo?". HNI diz que há pouco, passou um caminhão dele onde PAIXÃO está. PAIXÃO pergunta pra que lado o veículo seguia. HNI informa: "-Passou aí, o FRED... Passou e parou, está carregado comigo. Carga minha". PAIXÃO pergunta se é da HERINGER. HNI confirma e diz que o caminhão passou há pouco, onde PAIXÃO está. PAIXÃO pergunta se pararam o referido caminhão no Posto. HNI responde afirmativamente; diz que foi o próprio PAIXÃO quem o fez. PAIXÃO nega tal informação; diz que estava fazendo um "B.O." e terminou há pouco. HNI comenta que FRED, o motorista, garantira-lhe que fora PAIXÃO quem o parara; em seguida, HNI faz o seguinte pedido: “-Eu preciso que você converse com ele aí, porque ele está com excesso! [...] Foi um prata... Um VOLVO prata!”. PAIXÃO diz que a abordagem foi feita por ALEX. HNI adianta que este carro não é o único com excesso de peso: “-Tem mais dois!”. PAIXÃO pergunta onde estão esses outros dois. HNI informa que estão a caminho. PAIXÃO pergunta se estão seguindo em sua direção. HNI confirma. PAIXÃO diz: "-Pronto! Vai ficar! Vai ficar aqui!". HNI suplica, entre risos: “-Faça isso, não! Eu preciso entregar essa carga amanhã se não eu estou fodido! Essa carga é da usina!”. Em seguida, PAIXÃO pergunta: "Oh Brother, ali na HERINGER eles vendem aquelas raspas de adubo, não vendem?". HNI responde afirmativamente. PAIXÃO pergunta a quanto está saindo o preço da tonelada. HNI diz que não sabe informar, mas vai procurar saber. PAIXÃO pede-lhe que verifique e depois o informe. HNI comenta o seguinte: "-Oh PAIXÃO, ele inclusive estava em Petrolina... JUCA está até aqui. Ele PÁGINA 103 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe informe. HNI comenta o seguinte: "-Oh PAIXÃO, ele inclusive estava em Petrolina... JUCA está até aqui. Ele está aqui em Aracaju... Ele está com um negócio pra te entregar... Por aquele favor que você fez!". PAIXÃO recomenda o seguinte: "-Ele entrega a você, aí você repassa [...] Porque para eu ver ele é difícil!". HNI pergunta se PAIXÃO quer conversar com ele (JUCA). PAIXÃO diz que pode conversar, mas alega dificuldades: “-É porque fica mais difícil pra ele me achar e eu achar ele... Amanhã mesmo, eu tenho que ir à delegacia aí com FERNANDINHO, conversar com ele...". HNI volta a solicitar: “-Porque é o seguinte: eles estão com 54 toneladas... Não tem como liberar, passar aí, não?”. PAIXÃO responde: "-A gente vê isso!". HNI informa os nomes dos motoristas FRED, NÊGO e CATIMBAL e diz crer que falta passarem mais três, sendo que um deles é azul. PAIXÃO indaga: “É tudo dele?”. HNI confirma e avisa que todos os caminhões têm a numeração 5100, mudando apenas as letras; em seguida pergunta-lhe: "-Amanhã, como é que eu faço pra te entregar isso a você amanhã, não pode entregara na sua casa, na fazenda não?". PAIXÃO responde afirmativamente e sugere também: "-Eu posso passar na transportadora!". HNI aceita a sugestão e fica definido que PAIXÃO irá à transportadora às 10h00 do dia seguinte. HNI revela: "-Passe lá , que ele vai estar lá para conversar com você [...] Aí ‘nós senta’ na sala e conversa em off... pode pedir pra ele esperar lá amanhã?". PAIXÃO responde afirmativamente. HNI comenta que na hora que PAIXÃO estiver lá na transportadora, ele ligará para ADILSON, que é o gerente da fábrica (HERINGER) e este dará um parecer sobre o adubo pretendido por PAIXÃO:“-Ele é gerente da parte operacional lá... Ele me diz como é esse negócio do adubo que você quer [...] Aí o próprio caminhão do JUCA, mesmo, é que leva na sua fazenda!”. Confirmam o encontro para as 10h00 da manhã seguinte. Ainda nesse diálogo, fica evidente que transportadores irregulares chegam a entregar a vantagem indevida em sua fazenda, bem como PAIXÃO vai até a transportadora receber vantagem prometida. Com efeito, no dia seguinte, o PRF PAIXÃO foi ao escritório da empresa para tratar do assunto, sendo flagrado pela investigação na sede da transportadora pegando uma sacola e alguma coisa no bolso, conforme registrado em vídeo constante no AC 12 na pasta “imagens”. Importante, ainda, frisar que o Relatório de Serviço da PRF (fls. 665/668 do Apenso I, volume 3 do Inquérito Policial) confirma que, neste dia, o PRF PAIXÃO não lavrou nem uma multa sequer, tampouco efetuou apreensão/retensão de veículo ou de CRLV. A carga de raspa de adubo solicitada ficou de ser paga, posteriormente, pelo interlocutor, que veio a ser identificado por WELBER, consoante conversas mantidas entre este e o PRF PAIXÃO: Auto circunstanciado 12, item 12.7, Data: 18/03/2008, Hora: 09:51:48, Duração: 00:01:59 Áudio: 2008031809514812.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: WEBER Transcrição: WEBER liga para PAIXAO e informa que está na HERINGER; diz que PAIXÃO precisa levar o CPF, o RG, o IPI ou INCRA de sua fazenda, porque só é permitida a compra para produtor Rural. PAIXÃO diz que tem com o INCRA. WEBER informa-lhe que será preciso passar na HERINGER para fazer o cadastro. PAIXAÕ pergunta se essa exigência é feita mesmo para a compra de raspa de adubo. WEBER ratifica o que já dissera e informa que só vai conseguir quinhentos quilos para PAIXÃO, porque a SAMAM comprou tudo; diz que a tonelada custa cento e noventa reais. PAIXÃO diz que verá isso depois com “ele”. Discutem o meio de transporte a ser utilizado e, mais adiante, WEBER diz o seguinte: “-Você vê aí e me avisa para eu poder fazer aqui [...] Eu faço o depósito aqui dos noventa e cinco!” PAIXÃO diz que está jóia e desliga. Auto circunstanciado 12, item 12.1, Data: 13/03/2008, Hora: 09:52:56, Duração: 00:00:41 Áudio: 2008031309525612.mp3 PÁGINA 104 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: WEBER Transcrição: WEBER liga para PAIXÃO comunica-lhe que ainda está em Aracaju; lembra-o que combinaram encontro às 10h00 e pergunta se podem adiar para as 11h00. PAIXÃO diz estar de acordo e pede que WEBER aviseo quando estiver chegando ao local da reunião. WEBER pergunta se PAIXÃO ainda está na fazenda. PAIXÃO confirma. WEBER diz que avisará quando chegar ao local. Despedem-se. Auto circunstanciado 12, item 12.2, Data: 13/03/2008, Hora: 10:45:49, Duração: 00:00:22 Áudio: 2008031310454912.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: WEBER Transcrição: WEBER liga para PAIXÃO e informa o seguinte: "-PAIXÃO, já estou aqui, viu!". PAIXÃO diz que vai tomar um banho e irá encontrá-lo. WEBER diz que está esperando. De se notar, inclusive, que o acerto feito resultou na liberação indevida de veículos com excesso de peso, pois não foi lavrada nenhuma multa por excesso de peso, nem houve a apreensão de veículos, tanto pelo PRF PAIXÃO, quanto pelo PRF ALEX, conforme relatório de ocorrências da PRF no dia 12/03/2008, às fls. 665/668, do apenso I, volume 3 do Inquérito Policial. Em outro episódio, o PRF PAIXÃO aceitou a promessa de VILTON, que iria conseguir que o grupo musical “Moranguinho do Nordeste” fizesse um show particular para o policial. Para tanto, o denunciado PAIXÃO se comprometeu a liberar o veículo apreendido na prática de infração de trânsito: Auto circunstanciado 15, 14.2, Data: 03/05/2008, Hora: 11:44:12, Duração: 00:02:25 Áudio: 2008050311441212.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: VILTON Transcrição: VILTON liga para PAIXÃO e pergunta-lhe em qual blitz está. PAIXÃO informa que está no sítio. Com falhas na ligação, VILTON prossegue referindo-se a um veículo do “MORANGUINHO DO NORDESTE” que está retido no Posto de Malhada dos Bois. PAIXÃO disse que viu o citado veículo, pois estava trabalhando no dia anterior. VILTON explica que aquele carro é do seu patrão, comprado através de financiamento. PAIXÃO interrompe dizendo que já está tudo pago e diz que mandou o condutor ir ao Shopping pegar os documentos; diz que quando puxou no sistema, estava constando débito ainda, mas se não estivesse constando nada ele teria liberado. VILTON alega que o documento só sai no nome do antigo dono e informa que o real proprietário está com o comprovante pago em mãos. PAIXÃO diz que ainda consta débito, porque ele pagou em Muribeca, mas diz que se VILTON quiser, compareça na segunda-feira em Malhada dos Bois que ele mesmo liberará. VILTON pergunta se daria para liberar ainda nesta data e promete: “-Eu arranjo um negócio para você. Ajeite aí que eu arranjo até um show para você, se você quiser!”; diz que é o seu patrão quem patrocina o "MORANGUINHO DO NORDESTE". PAIXÃO pergunta: “-Mas quando isso?”. VILTON diz que é para já. PAIXÃO lamenta, pois saiu de serviço esta manhã. VILTON insiste na liberação do veículo, porque eles têm viagem nesta data e estão com ar de doido. PAIXÃO pergunta qual é a placa do carro, VILTON diz que vai ver a placa e ligará em seguida. Note-se que, para solução do problema, o PRF PAIXÃO, que não estava de serviço, utiliza os serviços do PRF ADEVALDO, inclusive prometendo a esse o recebimento de vantagem indevida. PAIXÃO ainda insinua a possibilidade de fraude, PÁGINA 105 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe informando que arranjaria uma placa para constar como o do veículo que faria o reboque do veículo apreendido. Vejamos a continuação da conversa anterior: Auto circunstanciado 15, item 14.3, Data: 03/05/2008, Hora: 13:44:41, Duração: 00:06:55 Áudio: 2008050313444112.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: ADEVALDO Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF em Malhada e pede para falar com ADEVALDO. Em seguida solicita ao mesmo que verifique o carro de placa IAF-0220. ADEVALDO pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO informa que está em casa “comendo água” e pede para ADEVALDO ver se já foi dado baixa. Após alguns minutos, ADEVALDO retorna com a informação de que ainda está constando débito de mil duzentos e poucos reais de IPVA (ligação com falhas). PAIXÃO diz que esse débito é de 2008, que vai vencer em outubro e que eles pagaram 2007 em MURIBECA. (ainda com falhas na ligação) PAIXÃO pergunta se tem como ADEVALDO resolver o caso e promete que vai mandar o dono do carro dar-lhe um “negócio”. (ainda falhando a ligação) PAIXÃO diz: "-Sim meu filho, mas você resolve esse negócio aí, SOUZA é um galado!" ADEVALDO fala, mas o sinal está chegando entrecortado. PAIXÃO reafirma: “-Eu queria que você liberasse essa porra e eu mando ele lhe dar um negócio!”. ADEVALDO contrapõe, mas PAIXÃO pergunta-lhe se quer que leve a cópia, que consta em certa resolução e, mais que isso, diz: “Eu arranjo uma placa de guincho para botar aí, para você guinchar!”. ADEVALDO disse que está procurando. PAIXÃO pergunta se ADEVALDO quer que mande a pessoa ir subindo até o posto da PRF, levando cópias de tudo; diz que, enquanto isso, providenciará a placa do guincho. Em seguida pergunta quem é o Adjunto. ADEVALDO informa que é GABRIEL. PAIXÃO diz que GABRIEL é beleza. (a ligação continua falhando) PAIXÃO diz que o SCHUSTER liberou o carro da churrascaria, conforme resolução. ADEVALDO sugere que, qualquer coisa, PAIXÃO mande o guincho TODESCHINI pegar o referido veículo. PAIXÃO refuta essa idéia: “-Não, porra, fica caro! Eu lhe dou a placa e você bota aí! Não precisa SOUZA ver, não!”. No diálogo a seguir, com um primo seu (“Tinho”), o PRF PAIXÃO admite ter recebido a oferta de vantagem indevida de um motorista, mas somente não a aceitou em razão do valor pequeno oferecido (“O cabra vem pra cá com dez contos ... Você é doido!”), ao qual inclusive deu o conselho de “-Não, meu filho, isso aí você leve pra comprar bala pro seus filhos!”. Ao final, o PRF PAIXÃO solicita claramente qual o valor da vantagem (“quatro onças”) aceita para liberar o veículo apreendido: Auto circunstanciado 15, item 24.3, Data: 02/05/2008, Hora: 14:03:33, Duração: 00:03:48 Áudio: 200805021403334.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: TINHO Transcrição: TINHO liga para PAIXÃO sorrindo e diz: "-O carreteiro chegou aqui agora chorando. Disse: ‘rapaz, seu primo me pegou, mandou eu vir descarregar e voltar para lá’...". PAIXÃO comenta sobre o motivo da retenção: "-Rapaz, é dois mil e quatrocentos de multa que ele tem [...] Da falta de ANTT, não posso fazer nada, não [...] O cabra vem pra cá com dez contos... Você é doido!". TINHO pergunta surpreso, mas rindo: “Foi mesmo!”. PAIXÃO diz que lhe fez a seguinte recomendação: "-Não, meu filho, isso aí você leve pra comprar bala pro seus filhos!". TINHO ainda rindo diz que o caminhoneiro está descarregando e pediu-lhe que entrasse em contato com PAIXÃO, que é primo de TINHO: ("Rapaz, seu primo disse pra você ligar pra ele"). PAIXÃO diz que aconselhou o caminhoneiro a ligar para o patrão, pois não adiantava ficar chorando e pedindo ajuda. PAIXÃO comenta ainda: "-É desses caras que não tem jogo de cintura, sabe... Quer, na choradeira, para eu liberar... Não!". TINHO diz que está certo. PAIXÃO pergunta se TINHO paga o frete ao carreteiro. TINHO responde afirmativamente e diz que dá o cheque para dez dias. Comenta que está fazendo o transporte de gesso agrícola com calcário que está sendo utilizado pelas usinas de cana de Alagoas. Comentam também sobre a perspectiva de se encontrarem na cavalgada do próximo domingo. Depois disso TINHO pergunta: "-Sim, como é que faz esse negócio aí desse homem?". PAIXÃO, reticente, diz: "-Rapaz... Como é que a gente faz...". TINHO instiga-o a falar: "-Diga aí!". PAIXÃO, enfim, faz sua exigência: "-Quatro onças, eu libero ele!". PÁGINA 106 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe TINHO indica que não entendeu. PAIXÃO repete: "-Quatro onças!". TINHO, enfim, entendendo, responde: “Quatro onças! Pronto (risos). Eu vou ver se consigo isso com ele aqui [...] Eu vou ver com ele aqui... Qualquer coisa... Até as três mesmo, se eu conseguir eu mando por ele e eu desconto aqui no negócio! Já mando para ele lhe entregar. Eu embolo no papel do coisa e mando". PAIXÃO diz que está bom. Despedemse e ficam de se encontrar na cavalgada de Santo Amaro no dia seguinte. Em outras situações, o valor da propina fica atrelado ao valor da suposta multa, em que PAIXÃO estipula o percentual de 10% da multa para liberar o veículo, conforme consta nas seguintes conversas: Auto circunstanciado 15, item 24.4,Data: 02/05/2008, Hora: 18:32:50, Duração: 00:03:37 Áudio: 200805021832504.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: ANDRÉ (MR TRANSPORTES) Transcrição: ANDRÉ, da MR TRANSPORTES, liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e é atendido por ELIÊ; informa-lhe que deseja falar com PAIXÃO. Após ser atendido por este, pergunta-lhe: “-Me diz uma coisa: tem um caminhão da GRAMIN aí com problema?”. PAIXÃO responde afirmativamente. ANDRÉ pergunta qual é o problema. PAIXÃO aponta as irregularidades: “-Está sem o certificado e sem os adesivos da ANTT”. ANDRÉ pergunta: "-Rapaz, como é que a gente faz? Esse bicho está trabalhando pra gente aí, PAIXÃO!". Este faz o seguinte comentário: "-Eu disse a ele: não, eu vou liberar! Você providencia o certificado, que é mil e seiscentos reais a multa". ANDRÉ pergunta se PAIXÃO já tirou a multa. PAIXÃO responde negativamente. ANDRÉ pergunta: “-Então, como é que eu faço aqui, pra gente conversar... Nós!". PAIXÃO, receptivo, fala: "Você sabe que com a gente não tem ladeira! [...] Mando ele descer e ele passa!” ANDRÉ comenta que está sendo apenas um intermediário nessa situação; diz que o pessoal da GRAMIN está trabalhando consigo, porque alguns dos seus caminhões estão com problemas. PAIXÃO pergunta: “-Ah! Ele está trabalhando pra você, não é?”. ANDRÉ responde afirmativamente. PAIXÃO diz que ter pensado que era da GRAMIN. ANDRÉ explica que eles são amigos de Fortaleza. PAIXÃO revela: "-É porque aqueles cabras ‘é’ meio ruim de jogo, bicho!". ANDRÉ pondera e comenta que JULIANO tem mais traquejo, contudo JARDEL ainda é muito novo e não sabe conversar direito. Em seguida pergunta: "-Pois, está bom, PAIXÃO! Me diga aí como é que eu faço com o senhor aí... Que se o senhor puder liberar ele aí...". PAIXÃO passa a seguinte orientação: "-Eu vou liberar ele... Você diga a ele que na... Ele vem de novo, você diga a ele que mande dez por cento!". ANDRÉ diz que está certo; fala que qualquer coisa PAIXÃO pode ligar para JULIANO. PAIXÃO diz que não tem o número do mesmo. ANDRÉ passa o número 79 99742150. PAIXÃO diz que anotou. ANDRÉ fala que é JULIANO GRAMIN; diz que vai ligar para o mesmo e dizer-lhe o seguinte: “-Eu conversei com ‘seu PAIXÃO’, ele liberou em consideração... Depois, você podendo dar um alô para ele, é bom!” ANDRÉ agradece e diz que PAIXÃO pode ligar para seu telefone quando quiser. PAIXÃO diz que valeu. ANDRÉ faz ainda um último comentário: "-E aquele negócio que eu falei com você, hoje de manhã, se o senhor puder me dar essa força aí [...] Eu agradeço e com certeza a gente conversa legal!". PAIXÃO diz que está beleza. Despedem-se. Auto circunstanciado 15, item 24.5, Data: 02/05/2008, Hora: 20:53:12, Duração: 00:01:40 Áudio: 200805022053124.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: ANDRÉ (MR TRANSPOSTES) anscrição: ANDRÉ liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e é atendido por ELIÊ, a quem pede para falar com o PRF PAIXÃO. Ao ser atendido por este, procura saber como é que está a situação do caminhão da GRAMIN. PAIXÃO comenta que o "cabra estava aqui esperando"; diz que mandou o tal cabra adiantar o lado dele, mas este lhe dissera que JULIANO pediu-lhe que aguardasse, pois estava indo para o posto da PRF. ANDRÉ comenta que ele está ficando é doido. PAIXÃO diz ainda que lhe falou da seguinte maneira: "-Meu amigo, vá embora! Você não vai trocar de motorista? Qualquer coisa ele manda!". ANDRÉ pergunta: “-Mas o senhor libera o caminhão pra ele ir?". PAIXÃO diz que já mandou ele ir embora desde aquela hora e comenta que ele acabou de sair há pouco; diz que o motorista não deve ter ido antes porque é novato e estava cumprindo ordens de JULIANO. Por fim, PAIXÃO diz que o motorista já está descendo. Despedem-se. PÁGINA 107 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Outra prática de corrupção passiva foi registrada na seguinte conversa entre os PRF´s ADEVALDO e PAIXÃO, em que este orienta aquele a cobrar do proprietário ou motorista do veículo o pagamento da propina, dizendo-lhe “Olhe, PAIXÃO disse para você deixar o faz-me rir aí!”: Auto circunstanciado 14, item 24.2, Data: 21/04/2008, Hora: 11:31:32, Duração: 00:01:05 Áudio: 200804211131324.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: PAIXÃO Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF em Malhada dos Bois e pergunta: "Oh Brother! Você está com uma prancha aí?". ADEVALDO confirma. PAIXÃO recomenda-lhe o seguinte: "-Pronto! Diga a ele que...: ‘Olhe, PAIXÃO disse para você deixar o faz-me rir aí!’ E manda embora!”. Risos. PAIXÃO comenta ainda: “-É Brother! Aí é gente boa!". ADEVALDO pergunta onde PAIXÃO está. Este lhe responde que está na beira da praia em Jacuípe; comenta sobre a possibilidade de ir trabalhar ainda esta noite e recomenda mais uma vez: "-Vê se ajeita aí, viu, o rapaz [...] Diga a ele: ‘-olhe, ele disse pra você deixar o faz-me rir e está tudo certo! [...] Pode dizer mesmo!". Cai à ligação. Por fim, conveniente frisar que sua conduta social lhe é desfavorável, já tendo inclusive sido detectado pela Corregedoria usando “placa fria”, conforme diálogo de ROBERTO transcrito no AC 09, item 11.3. 2.10.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) O PRF PAIXÃO, além de agir mediante o recebimento de propina, patrocinou interesse particular ilegítimo perante a administração pública, solicitando a outros quatro colegas PRF´s que não apreendessem nem multassem um trio elétrico que anima as cavalgadas por ele promovidas, conforme os seguintes diálogos: Auto circunstanciado 13, item 13.1, Data: 30/03/2008, Hora: 08:15:16,Duração: 00:02:15 Áudio: 2008033008151612.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: ELIZABETH Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e é atendido por ELIZABETH; pergunta-lhe se “está de posto” nesta data. ELIZABETH informa que está “de equipe” e diz que quem está “de posto” é HERMAN. PAIXÃO pergunta-lhe se não vai à cavalgada no próximo domingo (06/04), onde haverá apresentação de show com a banda “Cavaleiros do Forró”. ELIZABETH comenta que ALINE pretende ir e demonstra interesse em também comparecer ao referido evento, pois estará de folga na data da realização do mesmo. Em seguida PAIXÃO passa-lhe o seguinte recado: “-Escute: o trio que faz as minhas cavalgadas, vai passar já por aí, GIL MALUQUINHO [...] Qualquer coisa, você dê um toque aí aos meninos!”. ELIZABETH responde: “-Está OK! Eu vou falar agora para eles”. Despedem-se Auto circunstanciado 13, item 13.2, Data: 30/03/2008, Hora: 08:18:51,Duração: 00:01:58 Áudio: 2008033008185112.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: JOÃO NUNES Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF e é atendido por JOÃO NUNES; após os cumprimentos, PAIXÃO informa-lhe o seguinte: "-Oh brother! Nosso trio passa já por aí, viu... O MALUQUINHO, viu!" JOÃO PÁGINA 108 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe NUNES pergunta-lhe sobre qual MALUQUINHO está tratando. PAIXÃO explica-lhe com mais detalhes: “-O trio, porra, que faz minha cavalgada!”. Após tal esclarecimento, JOÃO NUNES orienta: “Ah! Então bota essa porra para passar aí!”. PAIXÃO disse que vai mandar procurá-lo. JOÃO NUNES sentencia: “-Mande essa porra passar direto! [...] É MALUQUINHO? Está escrito o nome é?”. PAIXÃO confirma, informa que o veículo é amarelo e agradece a colaboração de JOÃO NUNES. Auto circunstanciado 13, item 13.3, Data: 30/03/2008, Hora: 08:43:57,Duração: 00:01:27 Áudio: 2008033008435712.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: HNI do trio Maluquinho Telefone: 7999926974 Transcrição: PAIXÃO liga para HNI e pede-lhe que faça as seguintes anotações: “-Na entrada da cidade é ELIZABETH [...] Lá no outro é JOÃO NUNES”. HNI comenta que está dirigindo e diz que depois entra em contato. PAIXÃO orienta-lhe o seguinte: “-Pode passar direto lá! Passe direto, não precisa parar, não!”. Auto circunstanciado 13, item 13.4, Data: 31/03/2008, Hora: 08:44:11,Duração: 00:01:17 Áudio: 2008033108441112.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: D. PAIVA Transcrição: D. PAIVA liga para PAIXÃO e comunica-lhe: “-Eu parei o MALUQUINHO aqui... Eu pensei que era o FOFINHO, antes...”. PAIXÃO apresenta-lhe as referências: “-É brother nosso aí [...] É de ANDRÉ MOURA! Vamos acertar uma tocada com ele! Quando você precisar me diga! Pegue o telefone dele aí, de WILLIAM”. D. PAIVA aceita as recomendações de PAIXÃO. Auto circunstanciado 13, item 13.5, Data: 07/04/2008, Hora: 07:22:43,Duração: 00:00:52 Áudio: 2008040707224312.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: WILLILAM Transcrição: WILLIAM liga para PAIXÃO e avisa que está saindo de JAPOATÃ. PAIXÃO comenta: “-Está bom! Eu vou ligar para lá!”. WILIIAM pergunta-lhe se pode ir. PAIXÃO responde-lhe afirmativamente. WILLIAM diz ainda que quer falar com PAIXÃO. Auto circunstanciado 13, item 13.6, Data: 07/04/2008, Hora: 07:24:05,Duração: 00:04:17 Áudio: 2008040707240512.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: IVANILTON Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF em MALHADA DOS BOIS e conversa com RICARDO - que está saindo de serviço; pergunta quem está na equipe substituta. RICARDO informa que está sendo rendido por BEZERRA e IVANILTON. PAIXÃO pede para falar com um dos dois. É atendido por IVANILTON e passam a tratar sobre cavalos até que PAIXÃO vai ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, o MALUQUINHO passa já por aí, viu!”. PAIXÃO pergunta ainda se IVANILTON sabe quem é. IVANILTON responde negativamente. PAIXÃO explica que é o doidinho, irmão do fofinho. Conversam também sobre a cavalgada da Barra dos Coqueiros Percebe-se que o veículo em questão estava irregular porque chegou a ser parado pelo PRF D. PAIVA (DIOGO LEANDRO PAIVA RAMOS), no AC 13, 13.4, antes transcrito, que o confundiu com outro trio elétrico, mas o deixou seguir viagem após a conversa com o PRF PAIXÃO. O seguinte diálogo também demonstra que o próprio PRF PAIXÃO sabia da irregularidade do veículo, mas, mesmo assim, interviu para sua liberação, conduta esta que não era a primeira vez que fazia, em favor dos donos do veículo, os conhecidos Senhores Reinaldo Moura e André Moura: PÁGINA 109 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 13, item 21.2, Data: 01/04/2008, Hora: 18:40:15, Duração: 00:03:23 Áudio: 200804011840154.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: ALINE Transcrição: ALINE liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e passa a conversar com PAIXÃO sobre a cavalgada programada ara acontecer na Barra dos Coqueiros. Comentam também sobre a raça de cavalos a ser levada por certa pessoa chamada CLÁUDIO. Em seguida PAIXÃO fala o seguinte sobre CLÁUDIO: "-Esse corno, rapaz, todo dia liga para mim... Final de semana com aquela porra daquele trio dele... Não regulariza no DETRAN... REINALDO MOURA está sem moral... É um enjôo da porra para passar com esse trio... Essa semana foi para GERU, domingo...". ALINE pergunta qual é o trio. PAIXÃO informa que é o trio "MALUQUINHO"; diz que os donos do trio são CLÁUDIO e ANDRÉ MOURA. MNI diz que não sabia disso. Passam a combinar a ida à cavalgada e despedem-se. Em uma outra situação, o PRF PAIXÃO telefona para o posto PRF Malhada dos Bois, fazendo advocacia administrativa em favor de CACAU FRANCO, o qual teria uma moto apreendida no posto, solicitando aquele que fosse permitida que a moto fosse levada em cima de um carro. A intervenção de PAIXÃO em favor de CACAU FRANCO, exprefeito da cidade de Muribeca/SE, deve-se mais a interesse político-eleitoreiro do que a outras razões. Como já é de conhecimento público, PAIXÃO é candidato a vereador e o seu envolvimento com a política não é dissociado da sua atividade profissional, valendo-se muitas vezes desta última para arrebanhar votos para si ou para seus coligados: Auto circunstanciado 12, item 20.1, Data: 14/03/2008, Hora: 08:36:11, Duração: 00:05:32 Áudio: 200803140836114.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: PAIXÃO Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e é atendido por ALEX; pergunta quem são os componentes da equipe de serviço. ALEX informa que, além dele, SCHUSTER e JORGE são os demais. PAIXÃO pergunta quem é “posto”. ALEX informa que SCHUSTER é o policial designado para tal. PAIXÃO pede pra falar com o mesmo. ALEX informa que o colega está no banheiro. PAIXÃO pede então que ALEX passe o seguinte recado para SCHUSTER: “-Um amigo meu ligou, CACAU FRANCO, aí de Muribeca... Disse que tem uma moto de um eleitor dele aí de Muribeca que está apreendida aí. Só que ele já pagou tudo! [...] Mas não saiu o documento! Tem um procedimento aí, que esse veículo não pode sair rodando, mas em cima de outro não tem problema. Aí ele está indo com a caminhonete para aí... Qualquer coisa você fala com SCHUSTER, diga que fui eu quem pediu isso aí!”. ALEX diz que dará o recado e em seguida passa a narrar sobre um elemento que está fazendo furto em veículos apreendidos no posto de MALHADA. Depois disso, SCHUSTER retorna e PAIXÃO volta a explicar a situação da motocicleta apreendida. SCHUSTER diz que será preciso comunicar o fato ao chefe e, se estiver tudo certo, libera. PAIXÃO agradece. 2.10.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) O PRF PAIXÃO também revelou a particular a escala de serviço de posto da PRF, fato este que tinha ciência em razão de sua função pública: Conforme diálogo a seguir, ele informou a Paulo qual o PRF que trabalhava em Propriá: Auto circunstanciado 12, item 12.6, Data: 14/03/2008, Hora: 21:22:33, Duração: 00:02:13 Áudio: 2008031421223312.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão PÁGINA 110 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Ligação para: PAULO Transcrição: PAULO liga e, após identificar-se, PAIXÃO pergunta-lhe onde está. PAULO diz que está em Propriá, SE. PAIXÃO diz que vai esperá-lo no Posto Presidente, pois está em Aracaju; recomenda-lhe que entre em contato quando chegar mais próximo desta cidade. PAULO diz que está certo e pergunta-lhe: “-Você já está com o papel, não está?”. PAIXÃO responde afirmativamente e pergunta se PAULO sabe onde é o posto Presidente. PAULO diz que sim, comentando que é um que fica nas proximidades do conjunto Jardim. Em seguida, lança a seguinte pergunta: “-Venha cá, como é que está Propriá? Está beleza?”. PAIXÃO presta-lhe a seguinte informação: “Está beleza! Está SCHUSTER... Agora, deixe ver... Você tem as manhas de passar ali por trás do posto?”. PAULO pergunta se está perigoso. PAIXÃO diz que é melhor passar por trás, mas apresenta-lhe também a seguinte alternativa: “-Então passe direto, SCHUSTER lá é gente boa! Se ele parar, você liga para mim!”. PAULO comenta que falou com SCHUSTER, perguntando-lhe por PAIXÃO e ele respondeu-lhe que PAIXÃO estava de folga; diz que ao ser indagado se o assunto só poderia ser tratado com PAIXÃO, respondeu-lhe o seguinte: “-É um queijo que ele me encomendou [...] Eu não sei se ele quer queijo cabaça ou queijo redondo...”. PAULO pergunta mais uma vez se pode vir direto. PAIXÃO responde afirmativamente. O diálogo travado no AC 13, 13.3, transcrito anteriormente, também demonstra claramente a violação do sigilo, através da divulgação a terceiro dos PRF´s que estão labutando em postos da PRF em Sergipe. 2.10.4 Peculato (art. 312, caput, CPB) O PRF PAIXÃO também protagonizou caso de peculato, envolvendo uma carreta que transportava combustível e tombou na rodovia, em 16/02/2008, tendo uma parte da carga de álcool combustível derramado sobre o asfalto. O que restou do combustível, que estava sob a posse do PRF, o denunciado em questão dele se apropriou e passou a dispor do bem como se dono fosse. Veja-se a propósito: Auto circunstanciado 10, item 25.5, Data: 18/02/2008, Hora: 08:56:22, Duração: 00:04:12 Áudio: 2008021808562219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA liga para PAIXÃO (...) PAIXÃO responde negativamente, mas afirma que vai voltar ao posto; explica que passou o dia anterior dando apoio a um bi-trem que virou e que estava carregado de álcool; a respeito disso declara o seguinte: “-O rapaz foi para Alagoas e eu fiquei encarregado de providenciar guincho, tudo e de vender o álcool que sobrou, entendeu. Porque tem uns vinte mil litros de álcool ainda, dos 58, ele perdeu 38 mil litros”. VERA lamenta não estar perto para encher os tanques. PAIXÃO pergunta se o carro de VERA é a álcool. VERA diz que possui três veículos com esse combustível. PAIXÃO de forma jocosa diz: "-Eu encho o seu tanque, minha filha!". VERA diz que quer sentar com PAIXÃO para ver o negócio da transferência do micro, pois ele é uma pessoa conhecida e pergunta também se PAIXÃO quer transferir o carro ou ficar com o mesmo nome do financiamento anterior. PAIXÃO diz que pode ficar; comenta que eles precisam se conhecer melhor; VERA diz que ele já conhece o prefeito (de Laranjeiras) e que o contrato é de quatro mil reais, por isso a situação é fácil de ser resolvida. PAIXÃO pergunta quanto ela está pedindo de entrada. VERA diz que eles se sentam e negociam e que ela não é ruim de negócio. PAIXÃO diz que vai deixar para entrar em contato com ela à tarde. VERA comenta que precisa dar uma resposta para ele (prefeito) ainda nesta data. PAIXÃO pede que VERA “segure” o contrato. Em seguida VERA pergunta sobre documento do ônibus que ficou retido no posto da PRF de Malhadas dos Bois no dia anterior. PAIXÃO diz que ficou numa pasta e a repreende: “-Você manda carro para lá, manda para cá e não conversa...”. VERA pergunta se a pasta está com ele. PAIXÃO diz que está com ADEVALDO, mas garante que voltará lá e pegará. VERA pede: ”-Vá lá e pegue! Deixe no carro com você”. PAIXÃO diz que está bom. VERA diz que espera um toque dele. PAIXÃO diz que vai ligar para ela ir lá para Santo Amaro. VERA diz que vai lá e eles conversarão. PAIXÃO diz que vai dar o “álcool" dela. VERA diz que está certo. PAIXÃO diz que ela vá só. VERA (risos) e diz que está certo. PÁGINA 111 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 10, item 25.6, Data: 18/02/2008, Hora: 15:20:28, Duração: 00:03:31 Áudio: 2008021815202819.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA liga e pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO diz que está perto do Posto Sorriso e que quando estiver indo para Santo Amaro ligará. VERA diz que está certo e pede a PAIXÃO para falar com um certo cidadão, passando o telefone para DILERMANDO. Este lhe pergunta como ficou a situação do negócio dos “maricos” de Maceió. PAIXÃO responde: “-Eu fui atrás de FERNANDINHO, peguei uma declaração de que ele me emprestou o negócio e pronto! E não tinha tirado a placa porque a placa estava de segurança, mas já estava vencida. Aí ele me deu a declaração e eu levei lá”. DILERMANDO pergunta o que deu. PAIXÃO informa: “Até agora nada!”. DILERMANDO pergunta se já abriram processo. PAIXÃO diz que não sabe e declara: “-FELIPE pediu para eu levar esse negócio e tal, para amenizar... Só vai a gente derrubando um filho do cabrunco desses!". DILERMANDO concorda e pergunta onde PAIXÃO está. PAIXAO diz que está no Posto Sorriso, agilizando uns negócios. DILERMANDO pergunta se PAIXÃO está vendendo álcool e se ele agora tem uma distribuidora de álcool. PAIXÃO, gracejando, diz que agora está com uma distribuidora de álcool e pergunta se DILERMANDO tem interesse em comprar uns dez mil litros de álcool. DILERMANDO pergunta se PAIXÃO não quer trocar por “gasosa”. PAIXÃO diz que trocar por gasolina é difícil; (...) Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17 Áudio: 2008021820330219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe onde está (“cadê tu para nós fazermos o negócio”). PAIXÃO diz que ainda está no Posto Sorriso. VERA pergunta se ele ainda está com o negócio do caminhão (bi-trem que virou com álcool). PAIXÃO responde: “-Eu tenho que correr atrás do prejuízo”. VERA pergunta se poderão resolver a pendência no dia seguinte. PAIXÃO então a convida a ir a Santo Amaro tomar um vinho gelado esta noite. Dos 00m46 até 02m34 falam amenidades. Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio pegar umas coisas que ela juntou para ele; diz que DILERMANDO ia fazer uma confraternização do dia da amizade;(...) Nas fls. 02/05 do Apenso IV do IPL, consta Boletim de Acidente de Trânsito ocorrido às 19h do dia 16/02/2008, narrando, justamente, a saída da pista de um bitrem tanque e o vazamento de álcool etílico hidratado combustível. 2.10.5 Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB) De acordo com o que consta no AC 10, item 12.2, o PRF PAIXÃO combina com particular a entrega de um B.O.: Auto circunstanciado 10, item 12.2, Data: 27/02/2008, Hora: 10:42:10, Duração: 00:01:43 Áudio: 2008022710421011.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: BRITO Transcrição: BRITO liga para PAIXÃO e pergunta-lhe se está trabalhando nesta data. PAIXÃO informa que trabalhará amanhã; BRITO pergunta: "-Cadê aquele negócio seu?". PAIXÃO, sem entender direito, pergunta sobre o quê BRITO está falando. BRITO esclarece: "-Aquele papel... Estou querendo ele. Eu tenho que dar baixa no posto fiscal... O laudo". PAIXÃO pergunta o se BRITO refere-se ao "B.O". BRITO confirma. PAIXÃO informa que o "B.O" está pronto e pergunta como fazer para entregar-lhe. BRITO diz que passará onde PAIXÃO está, pois pretende ir a JEQUIÉ e pede que PAIXÃO guarde o documento consigo. PAIXÃO diz que está jóia. PÁGINA 112 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Já no próximo, entre acertos de corrupção, confirma que está com determinado documento de interesse do particular interlocutor: Auto circunstanciado 12, item 12.6, Data: 14/03/2008, Hora: 21:22:33, Duração: 00:02:13 Áudio: 2008031421223312.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: PAULO Transcrição: PAULO liga e, após identificar-se, PAIXÃO pergunta-lhe onde está. PAULO diz que está em Propriá, SE. PAIXÃO diz que vai esperá-lo no Posto Presidente, pois está em Aracaju; recomenda-lhe que entre em contato quando chegar mais próximo desta cidade. PAULO diz que está certo e pergunta-lhe: “-Você já está com o papel, não está?”. PAIXÃO responde afirmativamente e pergunta se PAULO sabe onde é o posto Presidente. PAULO diz que sim, comentando que é um que fica nas proximidades do conjunto Jardim. Em seguida, lança a seguinte pergunta: “-Venha cá, como é que está Propriá? Está beleza?”. PAIXÃO presta-lhe a seguinte informação: “Está beleza! Está SCHUSTER... Agora, deixe ver... Você tem as manhas de passar ali por trás do posto?”. PAULO pergunta se está perigoso. PAIXÃO diz que é melhor passar por trás, mas apresenta-lhe também a seguinte alternativa: “-Então passe direto, SCHUSTER lá é gente boa! Se ele parar, você liga para mim!”. PAULO comenta que falou com SCHUSTER, perguntando-lhe por PAIXÃO e ele respondeu-lhe que PAIXÃO estava de folga; diz que ao ser indagado se o assunto só poderia ser tratado com PAIXÃO, respondeu-lhe o seguinte: “-É um queijo que ele me encomendou [...] Eu não sei se ele quer queijo cabaça ou queijo redondo...”. PAULO pergunta mais uma vez se pode vir direto. PAIXÃO responde afirmativamente. Ambas as conversas são suspeitas, mas não provam, por si só, que os documentos aos quais se referem eram falsificados. Nos próximos diálogos, no entanto, fica claro que PAIXÃO é contumaz falsificador de documentos públicos: Auto circunstanciado 12, item 12.4, Data: 14/03/2008, Hora: 11:23:22, Duração: 00:01:09 Áudio: 2008031411232212.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: PAULO Transcrição: PAULO identifica-se como sendo “aquele que dirige para VERA, enrolada” e pergunta se PAIXÃO está de serviço. PAIXÃO diz lembrar-se de quem se trata e informa que está de folga. PAULO diz que para não ficar com o carro parado, pegou uma carga em Arapiraca; diz que deverá sair daquela cidade à noite e, caso PAIXÃO deseje, avisará a fim de que este possa esperá-lo. PAIXÃO pede então que assim seja feito. PAULO diz que vai ligar assim que estiver saindo de Arapiraca. PAIXÃO diz que poderá encontrá-lo em Maruim. PAULO pede-lhe o seguinte: “-Você consegue aquela folha, que eu levo aquele que você fez para mim... Copia por aquela e pronto... Carimbar, pronto!”. PAIXÃO diz que está bom. Auto circunstanciado 12, item 12.5, Data: 14/03/2008, Hora: 14:48:56, Duração: 00:02:58 Áudio: 2008031414485612.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: PAIXÃO liga para VERA e, após identificar-se, faz o seguinte pedido: “-Escute! Eu estou precisando daquele papel de transbordo”. VERA pergunta-lhe se quer o conjunto ou apenas uma ou duas folhas. PAIXÃO fala que quer uma ou duas folhas para tirar cópia. VERA informa que os tais papéis estão na casa do seu irmão; pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO diz que está próximo a ela, no condomínio “Praias do México”; pergunta-lhe se não tem em casa essa documentação. VERA responde negativamente e pergunta-lhe se ele quer pegar os papéis na casa do seu irmão; PAIXÃO pergunta onde fica e VERA informa que é perto do G. Barbosa do Santos Dumont. PAIXÃO dispõe-se a ir ao local; pergunta se a casa de VERA é perto do (posto) aperipê. VERA responde afirmativamente e ensina-lhe como chegar em sua residência. 2.10.7 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) PÁGINA 113 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Restou comprovado também que o PRF PAIXÃO se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com em envolvimento direto com vários dos demais investigados, tais como os PRFs DILERMANDO, ADEVALDO e CARLOS, e com a empresária VERA LUCIA. Tão comuns eram as transações criminosas, que terminavam por gerar uma amizade entre integrantes da organização. VERA e PAIXÃO se tornaram amigos íntimos a ponto de este propor que tomem um vinho juntos, enquanto ela comenta comemoração que DILERMANDO ia fazer pelo Dia da Amizade. Depois de ler tal diálogo, difícil imaginar PAIXÃO ou DILERMANDO multando VERA LÚCIA ou apreendendo um de seus veículos: Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17 Áudio: 2008021820330219.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: PAIXÃO Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe onde está (“cadê tu para nós fazermos o negócio”). PAIXÃO diz que ainda está no Posto Sorriso. VERA pergunta se ele ainda está com o negócio do caminhão (bi-trem que virou com álcool). PAIXÃO responde: “-Eu tenho que correr atrás do prejuízo”. VERA pergunta se poderão resolver a pendência no dia seguinte. PAIXÃO então a convida a ir a Santo Amaro tomar um vinho gelado esta noite. Dos 00m46 até 02m34 falam amenidades. Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio pegar umas coisas que ela juntou para ele; diz que DILERMANDO ia fazer uma confraternização do dia da amizade;(...) A prática continuada de tantos crimes de corrupção passiva finda por deixar rastros, como comentam dois colegas do PRF PAIXÃO, a respeito da liberação do veículo do grupo “Moranguinho do Nordeste”, conforme salientado no AC 15, itens 14.2 e 14.3, que já foram transcritos neste tópico da denúncia: Auto circunstanciado 15, 23.1, Data: 05/05/2008, Hora: 22:07:13, Duração: 00:05:14 Áudio: 200805052207131.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: GABRIEL Transcrição: GABRIEL liga para o posto da PRF em Cristinápolis e é atendido por SÉRGIO. Após tratarem sobre os dados relativos a uma ocorrência de acidente, GABRIEL pergunta se SÉRGIO lembra-se de quando ambos foram para Malhada no último sábado. SÉRGIO complementa: "-Que ADEVALDO falou num negócio de uma liberação...". GABRIEL confirma e continua: "... Aí, PAIXÃO trabalhou hoje, está trabalhando hoje... Aí está aqui a liberação. Liberou o carro! Aí eu por curiosidade fui consultar o carro: todo atrasado! É pedindo pra se arrombar, não é? [...] Aí eu botei aqui o ultimo licenciamento: 2006...”. SÉRGIO comenta: "É, e brincadeira bicho... É o cara levar carreira pra pica, não é?". GABRIEL diz que ele tinha falado que só faltava pegar o documento e isso não é verdade, pois olhou no sistema do DETRAN e constatou lá que o ultimo licenciamento foi mesmo em 2006. Interessante também a conversa mantida com PRF ADEVALDO, que recebeu orientação do PRF PAIXÃO para abordar ônibus em local distante do Posto da PRF, evitando que o colega Ricardo interfira na negociação para liberação do veículo: PÁGINA 114 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 13, item 21.4, Data: 06/04/2008, Hora: 08:21:55, Duração: 00:01:04 Áudio: 200804060821554.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: PAIXÃO Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e passa a seguinte orientação para ADEVALDO: “-Pegue o ASTRA e dê um pulinho até depois do posto de ZÉ CARLOS, que vai passando um ônibus de cor prata aqueles ônibus de Caruaru. (...) Depois de ZÉ CARLOS, pra não parar aí... A não ser que você queira parar aí...". ADEVALDO comenta: "-Eu sei!". PAIXÃO complementa: "-Entendeu?... Por causa de RICARDO..." ADEVALDO diz que sabe o que fazer. PAIXÃO manda outra orientação: "-Escute, tem um menino que bota leite aí pra fábrica num voyagezinho... É gente boa ele! Se RICARDO parar, não deixe prender não!". ADEVALDO diz que está beleza. Também merece destaque um caso em que o PRF ADEVALDO deixou de multar um veículo com irregularidades pertencente a um primo do co-réu PRF PAIXÃO em troca do recebimento de combustível. O PRF ADEVALDO se encontrava no Posto de Combustível Sorriso e obteve a autorização do responsável pelo estabelecimento (MARCOS) para liberar a quantia em gasolina prometida. Tal evento demonstra uma relação bem próxima de MARCOS com os PRF PAIXÃO e ADEVALDO, dando a entender que esse tipo de procedimento já é costumeiro: Auto circunstanciado 15, item 1.1, Data: 30/04/2008, Hora: 13:47:18, Duração: 00:01:42 Áudio: 2008043013471823.mp3 Alvo: Adevaldo Batista de Souza Ligação para: MARCOS Transcrição: ADEVALDO liga e diz: "(...) eu tô aqui no posto (combustível)...eu tô aqui com ALDIR, ontem eu peguei o primo de PAIXÃO com umas caçambonas todas esculhambadas...que ele disse não multe não...eu disse o seguinte, amanhã vou passar no SORRISO e botar 60 conto de gasolina e deixar na conta dele aí para acertar...aí o ALDIR quer ver se você autoriza e como é que faz...". MARCOS diz: "(...) passa aí para ele...". ALDIR atende e MARCOS diz: "(...) pode tirar...". ALDIR - "(...) agora PAIXÃO tirou uma aqui em nome da TRANSUR (?)...". MARCOS diz: "(...) não, é IMASCAL (?)". ALDIR - "(...) PAIXÃO assinou uma em nome da TRANSUR, porque não tinha como fazer no computador...ele botou o nome PAIXÃO, ele disse que acerta com você...gasolina...". MARCOS - "(...) certo...". 2.10.9 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF PAIXÃO. O PRF PAIXÃO, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 232/240), optou, na maioria das perguntas feitas pela Autoridade Policial, por utilizar seu direito constitucional ao silêncio, nada revelando sobre as imputações apontadas contra sua pessoa. Os demais acusados e as testemunhas ouvidas, no entanto, discorreram bastante sobre os crimes praticados pelo PRF PAIXÃO, sendo importantes os seguintes trechos dos depoimentos: “QUE de acordo com a interrogada, era ela própria quem conseguia a liberação dos ônibus retidos nos postos da PRF, pedindo e insistindo diretamente aos policiais rodoviários que procedessem a liberação dos mesmos, não contando com a ajuda de DILERMANDO; PÁGINA 115 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe QUE no que diz respeito à expressão “comigo não tem história, que não tem erro, bateu, valeu”, utilizada em um dos diálogos mantidos pela interrogada, esta afirma que quis dizer que sempre esteve à disposição para prestar favores aos PRF´s, como por exemplo, transportar pessoas para outras cidades; QUE a interrogada afirma que não costumava dar dinheiro aos PRF´s PAIXÃO e GENIVALDO, tendo dado apenas a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em uma ocasião a um PRF do qual não se recorda o nome; QUE a interrogada não sabe dizer se os PRF´s PAIXÃO e GENIVALDO solicitam propinas;” (interrogatório de VERA, fls. 283/287) “QUE não é do conhecimento do interrogado que o PRF PAIXÃO estivesse realizando qualquer investigação para a Polícia Civil e nunca houve qualquer solicitação formal nesse sentido que seja do conhecimento do interrogado; QUE PAIXÃO respondeu por escrito à Corregedoria que estava utilizando o carro em uma investigação da Polícia Civil, mas o interrogado não prestou atenção no conteúdo, apenas fez a juntada e mandou para a Corregedoria; QUE acerca desse assunto PAIXÃO nunca tratou com o interrogado, que seja de sua lembrança; QUE a informação que tinha era que esse veículo estava no sítio de PAIXÃO; (...); QUE diz que conhece o Delegado FERNANDO JOSÉ ANDRADE DE MELO por já ter trabalhado junto em operações com o mesmo, e o classifica como colega; QUE não tratou com ninguém mais acerca desse assunto, e não tem como dizer se a declaração fornecida pela 8ª DM, datada de 14.03.2008, é ou não ideologicamente falsa, mas afirma, como já dito, que não tinha conhecimento de qualquer atividade investigativa efetuada pelo PRF PAIXÃO a serviço da Polícia Civil;” (interrogatório do JOSÉ ROBERTO, fls. 407/409) “QUE quanto ao trio elétrico MALUQUINHO, informa que PAIXÃO lhe pede para liberar a passagem não porque o veículo esteja irregular, até porque já foi fiscalizado e estava tudo direitinho, mas simplesmente para não se perder tempo na viagem;” (Depoimento de IVANILTON DOS SANTOS, fls. 426/427) “QUE lembra que em data de 03/05/2008 houve uma solicitação da parte do PRF PAIXÃO, no sentido de que o interrogado fizesse a liberação do veículo de placa policial IAF-0220, da empresa MORANGUINHO DO NORDESTE, não tendo o interrogado atendido; QUE jamais realizou anotação fictícia de guinchamento; QUE não lembra se o PRF PAIXÃO, no episódio em questão, teria dito que arranjaria uma placa de guincho para fazer anotação” (interrogatório do PRF ADEVALDO, fls. 149/153) “QUE ouviu dizer que a caminhonete de PAIXÃO possuía placas frias, tendo este dito, recentemente, que havia resolvido a situação, porém PÁGINA 116 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe soube que o mesmo respondeu Processo Disciplinar por tal fato;” (interrogatório do PRF ELIÊ, fls. 212/214) “QUE com relação ao diálogo do dia 30.04.2008, onde o PRF ADEVALDO solicita autorização do depoente para realizar abastecimento de R$ 60,00 de gasolina, por ter liberado duas caçambonas esculhambadas do primo do PRF PAIXÃO, diz que resolveu autorizar o abastecimento porque em outras duas vezes esse procedimento já havia sido adotado, tendo a INORCAL autorizado o abastecimento; QUE diz que o dono dessa empresa é conhecido por TINHO, que é o primo do PAIXÃO, e o gerente da empresa se chama GERALDO PORTINHO; QUE foi um dos dois que havia autorizado anteriormente abastecimentos para o PRF PAIXÃO na média de 30 a 40 litros de gasolina; QUE quando foi comunicar este abastecimento a GERALDO PORTINHO, este exigiu que qualquer outro abastecimento só fosse realizado com autorização do mesmo, ou de TINHOM nas que iria aceitar aquele abastecimento como exceção; QUE questionado com relação a empresa TRANSUR, que consta na transcrição, diz que o nome correto é TRANSTUDO, e o abastecimento que foi feito para PAIXÃO nessa oportunidade foi no veículo que fazia o batedor de um caminhão da mesma empresa, vez que o veículo batedor ainda não era cadastrado; QUE tal veículo estava sendo dirigido pelo PRF PAIXÃO; QUE já presenciou o PRF PAIXÃO fazendo o serviço de batedor para essa empresa em outra oportunidade, quando inclusive estava acompanhado do dono dessa empresa de nome IVAN; QUE acerca de eventual venda de 20.000 litros de álcool combustível que PAIXÃO procurou realizar naquele posto, decorrente de sobra de carga acidentada, respondeu que de fato foi consultado por PAIXÃO em relação a essa possibilidade, mas o depoente informou que não poderia comprar, pois precisaria da nota para comercializar; QUE esse contato foi feito na parte da manhã, em um dia de domingo, quando PAIXÃO inclusive citou essa quantidade de 20.000 litros, e o depoente também disse que o tanque lá é de 15.000 litros;” (Depoimento de JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA, gerente do Posto de Combustível Sorriso, fls. 370/372) “QUE era comum, quando viajava com o TRIO MALUQUINHO, ligar para PAIXÃO e perguntar se os policiais que estavam de plantão em alguns postos da PRF eram “gente boa”, isso porque há policiais que param todos os trios elétricos e são rigorosos em excesso, e PAIXÃO minutos depois retornava a ligação para prestar a informação acerca dos plantonistas; QUE a razão para isso era evitar perder tempo na viagem, situação em que seria arriscado não receber sua remuneração.” (Depoimento de WILLIAM MENDONÇA ARAÚJO, fls. 387/388) QUE se recorda do diálogo interceptado e registrado sob o número 2008033108441112, quando o PRF PAIXÃO manteve contato telefônico com o seu Posto a fim de solicitar que um trio elétrico PÁGINA 117 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe relacionado a ele passasse por lá sem fiscalização;” (Depoimento do PRF DIOGO LEANDRO PAIVA RAMOS, fls. 376/377) “QUE é lotada na 2ª Delegacia da PRF em Itabaiana/SE, onde atua normalmente como chefe de posto; QUE por conta desta atuação, o PRF PAIXÃO eventualmente mantinha contato telefônico com o seu Posto a fim de solicitar que um trio elétrico dele passasse por lá sem fiscalização.” (Depoimento da PRF ELIZABETH LIMA BESERRA, fls. 380/381) “QUE se recorda do diálogo interceptado e registrado sob o número 2008033008185112, quando o PRF PAIXÃO manteve contato telefônico com o seu Posto a fim de solicitar que um trio elétrico supostamente dele passasse por lá sem fiscalização;” (Depoimento do PRF JOÃO NUNES DE SOUZA, fls. 378/379) “QUE o procedimento que lhe fora relatado por TOTINHO era completamente irregular e dava a entender que alguém da PRF estava tentando criar ou forjar uma irregularidade contra o caminhão abordado na rodovia estadual, com suposto fim de extorquir o motorista ou empresário; QUE preocupado com essa situação, sendo o dono caminhão um amigo seu, o depoente resolveu intervir imediatamente para evitar o cometimento de qualquer ilegalidade; QUE ligou para o Posto e descobriu que os PRFs supostamente responsáveis pela “fiscalização” seriam ADEVALDO e/ou PAIXÃO; QUE pela escala de serviço, o PRF ALBERTO, que tem reputação ilibada, deveria estar compondo a mencionada equipe de fiscalização; QUE o fato de ALBERTO não estar na equipe, e sim apenas o PAIXÃO e ADEVALDO causou muita estranheza ao depoente, levando-o também a se preocupar mais com a possibilidade de irregularidade da fiscalização; QUE a preocupação do depoente se agravou em razão de ADEVALDO e PAIXÃO possuírem contra si uma série de boatos e rumores dentro da corporação que davam a entender que os mesmos procediam irregularmente no serviço de fiscalização de pista; QUE a real intenção do depoente nos telefonemas que dirigiu ao posto era tentar evitar que seu amigo fosse vítima de qualquer possível ilegalidade, e não evitar que o mesmo fosse multado ou autuado; QUE o veículo de TOTINHO foi efetivamente autuado por ADEVALDO, tendo o depoente tomado conhecimento posteriormente através de TOTINHO que a autuação foi lavrada contra o veículo errado, dando a entender que o procedimento de ADEVALDO foi no mínimo irregular; QUE tomou conhecimento que TOTINHO entrou com recurso administrativo contra a autuação de ADEVALDO” (depoimento do PRF MÁRIO LÚCIO MELO CABRAL DE ANDRADE, fls. 373/375) “QUE acerca da declaração datada de 14.03.2008, assinada pelo depoente, informando que o PRF JORAN AZEVEDO PAIXÃO estaria PÁGINA 118 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe utilizando o veículo com chassi de terminação 50710, e placas HZE 9571, informa que ela expressa a verdade já que era comum o PRF PAIXÃO ajudar em diversas investigações, não só na 8ª DM, mas em várias outras especializadas; QUE neste caso específico tratou-se da localização de um foragido da justiça relacionado ao caso do latrocínio da Rua Acre, no qual PAIXÃO estava tentando localizá-lo na região de Maruim e Santo Amaro/SE; QUE diz que esse documento foi fornecido a pedido do PRF PAIXÃO alegando que precisaria apresentá-lo à corregedoria do Órgão; QUE esse veículo usualmente vem sendo usado pelo PRF PAIXÃO, nos diversos casos em que atuou auxiliando a Polícia Civil; QUE geralmente PAIXÃO pega o carro na delegacia, sem prazo determinado, e após as diligências de um caso específico devolve o carro à delegacia; QUE acerca da cautela datada de 26.11.2003 desse veículo para o PRF PAIXÃO, foi efetuada cerca de três meses após a apreensão do veículo, sendo utilizado para um outro caso já encerrado, onde o PRF PAIXÃO atuou; QUE o veículo estava com um mandado de busca e apreensão expedido em favor de um banco de Alagoas já extinto, motivo pelo qual não foi devolvido ao proprietário, salientando que este não chegou a ser localizado; QUE não solicitou autorização judicial; QUE é comum essa prática na Polícia Civil, (...); QUE a utilização de Policiais de outras instituições é prática comum, e é do conhecimento das instâncias superiores; QUE no caso do PRF PAIXÃO, o chefe imediato do depoente era JOÃO ELOY, na época da apreensão, que ocupava o cargo de Diretor do COPE; QUE ultimamente era do conhecimento da mesma pessoa, que ainda é chefe imediato do depoente; QUE não foi o depoente quem forneceu a placa de segurança HZE 9571 para PAIXÃO, e não sabe dizer como ele a conseguiu; QUE no âmbito da Polícia Civil quem libera tais placas é o SSP e o Superintendente; QUE o depoente não comunicou ao chefe do posto onde PAIXÃO trabalhava, já que tais atividades eram feitas nos dias de folga, e também devido ao caráter sigiloso das investigações; QUE igualmente não foi comunicado ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal; QUE desconhece normativo da PRF tratando das formalidades para trabalhos conjuntos, e o PRF PAIXÃO nada disse a respeito;” (depoimento de FERNANDO JOSÉ ANDRADE DE MELO, fls. 529/530) 2.11 MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO (“MARINHO”) 2.11.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O PRF MARINHO solicitou e aceitou promessa de vantagem indevida, em razão da função, para se abster de praticar ato de ofício. Vejamos. Nas conversas registradas no AC 09, itens 12.9 a 12.12, e 10, itens 16.1 a 16.5, observa-se que a vantagem a ser recebida do também acusado IRANDIR PÁGINA 119 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe consiste numa carrada de calcário (15 a 16 toneladas), para que MARINHO não fiscalize os veículos daquele que rotineiramente trafegam de forma irregular pelas rodovias federais. Destacamos aqui alguma dessas conversas (sem prejuízo, evidentemente, de que o Magistrado confira os outros áudios), chamando a atenção para o trecho da negociação em que é lembrado que MARINHO tem “adiantado a sua parte”, ou seja, tem deixado de praticar ato de ofício, consistente em fiscalizar veículos irregulares: Auto circunstanciado 09, item 12.9, Data: 13/02/2008, Hora: 09:02:10, Duração: 00:01:37 Áudio: 2008021309021025.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: IRANDIR Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e pergunta se o moreno, ERI, falou com ele sobre o negócio do material. IRANDIR informa que ERI avisou-o sobre o interesse de MARINHO em conversar com ele sobre um calcário; diz, contudo, que estava viajando e por isso não entrou em detalhes. MARINHO insiste e pergunta: “-Como é que a gente faz?”. IRANDIR então lhe pergunta quando estará de serviço. MARINHO informa que estará no sábado (16/02). IRANDIR pede que, quando MARINHO estiver de serviço, entre em contato; pergunta se o que deseja mesmo é uma carrada de calcário. MARINHO diz que quando está de serviço o celular não pega. IRANDIR diz que sabe qual é o telefone do posto e ambos então combinam de conversarem sábado pelo referido aparelho. Auto circunstanciado 09, item 12.10, Data: 14/02/2008, Hora: 15:48:38, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008021415483825.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: ERI (FUNCIONÁRIO DE IRANDIR) Transcrição: ERI pergunta se MARINHO já ligou para IRANDIR. MARINHO responde afirmativamente e informa que IRANDIR dissera-lhe que arrumaria para sábado. ERI então sugere: “-Aperte ele! Diga assim: eu estou adiantando; tem três carros dele atrasado aí e eu estou adiantando. Na verdade, tem três carros atrasados mesmo. Aí você diz: rapaz, eu peguei os três carros, estavam atrasados, adiante aí que eu já quero segunda-feira. [...] Você joga logo essa aí para ele adiantar”. MARINHO diz que pode deixar que ele ligará pra IRANDIR. ERI diz que ele está em Alagoas, mas voltará já. MARINHO diz que, por telefone, IRANDIR pode resolver isso. ERI diz que se ele ligasse diretamente para TINHO seria melhor. MARINHO diz que vai ligar logo para IRANDIR. ERI recomenda-lhe mais uma vez que diga que pegou os carros atrasados e que não multou porque ele adiantou seu lado; logo IRANDIR também deve arrumar umas 15 ou 16t (calcário); diz ainda: “Se eu for carregar, eu boto dobrado”. MARINHO diz que vai ligar imediatamente e depois dará a resposta. ERI diz que está carregando dentro da fábrica e que está no aguardo. Despedem-se. Auto circunstanciado 09, item 12.11, Data: 14/02/2008, Hora: 15:50:49, Duração: 00:02:08 Áudio: 2008021415504925.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: IRANDIR Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e vai logo perguntando: “-E aí? viu o meu negócio lá?” IRANDIR pergunta quantas toneladas MARINHO quer. MARINHO diz que quer um carro cheio, umas 15, 16 toneladas. IRANDIR diz que está certo. MARINHO diz que estando de folga é melhor porque pode encontrar-se com o menino pra ir ao local. IRANDIR pergunta onde vai descarregar. MARINHO informa que o moreno sabe onde é; diz que é em Itaporanga; reclama que a ligação está cortando. IRANDIR diz que vai ligar para ele e MARINHO diz que amanhã (15/02/2008) ainda vai estar de folga, mas sábado estará trabalhando e o celular não funciona; segue dizendo que seria bom se ele pudesse adiantar esse negócio pra amanhã porque ele está de folga; sugere que o menino poderia pegá-lo na saída da cidade e iriam descarregar; diz que o local onde IRANDIR está não tem sinal e que voltarão a conversar no dia seguinte. Auto circunstanciado 10, item 16.4, Data: 17/02/2008, Hora: 10:22:20, Duração: 00:01:52 PÁGINA 120 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2008021710222025.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: ERI (MOTORISTA DE IRANDIR) Transcrição: MARINHO liga para ERI e pergunta se deu tudo certo. ERI confirma e informa: “... -Eu liguei lá para o cabra, aí quando o cabra chegou, a gente conversou, eu disse:-olhe, não diga que me conhece, não! Está aqui o material que seu sobrinho mandou (risos)”. ERI reclama por só ter carregado o carro com 14 toneladas. MARINHO diz: “-Se fosse você, botava logo vinte, não era!”. ERI confirma. MARINHO pergunta se foi IRANDIR quem carregou. ERI confirma e diz que IRANDIR estava junto com o operador; explica que o acerto de contas com CARLINHOS ficou em aberto (Eu não acertei nada com ele lá, para não...”). MARINHO interrompe e concorda com a estratégia de ERI: “-Lógico! Aí tem que ser depois”. ERI diz que depois, quando acertar com CARLINHOS, avisará MARINHO; pergunta que dia MARINHO estará “lá” (no posto da PRF). MARINHO responde que estará na 4ª feira (20/02). ERI diz que até lá acertarão tudo. MARINHO diz que o que ERI acertar estará beleza. Em outro conjunto de conversas, a contrapartida é o recebimento de material para asfaltar a rua onde reside MARINHO: AC 04, itens 9.1 a 9.3, e 09, itens 12.1 a 12.8. Destaca-se o seguinte áudio em que MARINHO, embora fale que pagará o material, acaba comentando que estão fazendo para ele “um negócio de pai para filho”, em razão de haver “interesse mútuo” e também porque, conforme disse MARINHO, “o cara que vai rodar aqui no estado pro resto da vida, precisando de mim” ou “se precisar de mim, qualquer hora do dia ou da noite pode me ligar que eu ...”: Auto circunstanciado 04, item 9.3, Data: 23/11/2007, Hora: 16:17:45, Duração: 00:10:05 Áudio: 2007112316174525.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: ALEXANDRE Transcrição: ALEXANDRE pergunta se MARINHO tem notícias de GILSON. MARINHO responde que ligou para “os caras” das caçambas e foi informado de que ninguém está carregando; diz que só vai começar na segundafeira (26/11), quando chegarem na região de Itaporanga. ALEXANDRE pergunta se um certo rapaz esteve à procura de MARINHO para pagar. MARINHO responde afirmativamente e diz que registrou o pagamento dos cento e cinqüenta (reais). MARINHO expõe sua dúvida sobre a possibilidade de conseguirem dinheiro suficiente para a empreitada a que se propõem (“será que chega até lá na frente?”). ALEXANDRE diz que o mais difícil é conseguirem o material (raspa de asfalto), pois, quanto ao dinheiro, podem sair de porta em porta para arrecadar a quantia necessária. MARINHO diz que o material também não será difícil. Diz que a partir de segunda-feira deve estar chegando mais. Comentam sobre a importância de que a caçamba seja trucada, pois dessa forma é mais compensador o gasto com o combustível. Tratam sobre a guarda do dinheiro arrecadado e MARINHO diz que ALEXANDRE também pode ficar com o dinheiro, já que efetuarão o pagamento juntos. ALEXANDRE diz que o motorista da caçamba sabe que eles estão pagando direitinho e MARINHO concorda e diz mais " Está pagando, mas o cara que vai rodar aqui no estado pro resto da vida, precisando de mim... Eu falei: olhe, bicho, você está fazendo um negócio pra mim de pai pra filho... Eu falei pra ele: se precisar de mim, qualquer hora do dia ou da noite pode me ligar que eu... Porque os caras gostam da gente lá, respeita! Então isso é um ponto positivo pra gente!". Continuam a conversa dizendo que querem concluir o serviço até a próxima sexta-feira (30/11). Depois de tratarem sobre a expectativa de terminar a obra ALEXANDRE quer saber, caso consiga uma caçamba, se pode carregar o material também. MARINHO responde afirmativamente. ALEXANDRE diz que, nesse caso, falará com sua irmã. MARINHO diz que se ele arrumar uma caçamba que consiga carregar durante o dia dá para realizar três viagens num só dia; diz que atualmente só dispõem de uma caçamba toco (dois eixos) no final do dia. ALEXANDRE volta a dizer que vai falar com a irmã. MARINHO diz que vai sair caro, se for alugar de desconhecido. ALEXANDRE diz que só vai fazer assim se lhe parecer vantajoso. MARINHO então diz: "-É, se for vantagem é bom, porque se der três viagens num dia... Se for cento e cinqüenta mesmo né; porque esses cento e cinqüenta, bicho, é o preço de... Rola um interesse mútuo, né; interesse de amizade com interesse misturado entendeu? Porque se for contratar um cara desconhecido você vai ver". MARINHO diz também que consegue o material de graça ou, pelo menos, pagando um preço baixíssimo (“Trinta contos, repare! Eu tenho PÁGINA 121 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe amizade pra isso!”). ALEXANDRE retoma o assunto de arranjar uma caçamba com sua irmã e informa que a mesma é Tenente-Coronel da Polícia Militar e tem muito conhecimento também. MARINHO confunde-se e menciona o nome de CORONEL PAULO. ALEXANDRE esclarece: "-Eu vou falar com minha irmã, porque eu lembro que quando ela tava construindo aqui a gente conseguiu areia, material de construção mais barato lá pro lado de Itabaiana e quem carregou foi a caçamba da polícia entendeu?". MARINHO então diz que se conseguirem um negócio desses eles vão longe... ALEXANDRE reafirma que vai ver com a irmã se ela ainda tem contato com o rapaz e que dá qualquer trocado pra ele fazer o trabalho; diz que se tem material tem que aproveitar. Continuam acertando e planejando as estratégias que permitam conseguir mais caçambas e se despedem O PRF MARINHO, em contrapartida, faz de tudo para que seus corruptores viajem sem percalços, como demonstram os AC 03, itens 7.1 a 7.4, e 11, item 14.1 (transcrição contida na parte relativa ao denunciado PRF GENIVALDO). Também há registro de corrupção em dia que MARINHO e NEIVALDO estavam de plantão, conforme AC 11, item 21.1. Verbi gratia, MARINHO permitiu que caminhões da empresa DELTA circulassem, mesmo estando completamente irregulares, e, em troca, recebeu considerável desconto na compra de raspas de asfalto com o objetivo de asfaltar sua rua. A seguinte conversa demonstra, que, inclusive, ele solicitou a colegas (no caso, SÉRGIO) que relevassem as irregularidades constatadas, com o fim de “fazer uma média” com o motorista: Auto circunstanciado 03, item 7.3, Data: 07/11/2007, Hora: 14:01:06, Duração: 00:02:56 Áudio: 2007110714010625.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: SÉRGIO PRF Transcrição: SÉRGIO atende com a saudação “Polícia Rodoviária, boa tarde!”. MARINHO pergunta se SÉRGIO apreendeu um caminhão pipa. SÉRGIO informa que apreendeu os documentos de um caminhão da DELTA; diz que o referido veículo é tanque, mas no documento consta como basculante, além de estar com os pneus lisos. MARINHO pergunta se SÉRGIO apreendeu somente a documentação ou se o caminhão também ficou retido. SÉRGIO responde que ficou somente com os documentos, mas liberou o caminhão para fazer a regularização; todavia, ressalta que o carro está todo errado e, ainda por cima, fazendo serviço pra eles (PRF). MARINHO diz então que “-Esse cabra... O cabra... Esse material aí, se precisar, ele arranja para a gente também”. SÉRGIO retruca dizendo que ele arruma pra quem é próximo dele. Relembra que o caminhão tem um tanque onde deveria ter um basculante. Diz também que pegou esse motorista às 13h20, liberou-o para descarregar a água que estava transportando e depois disso ninguém apareceu mais. MARINHO garante que o motorista vai aparecer e que ele precisará fazer a regularização para continuar trabalhando com o caminhão. Em seguida, MARINHO pede para que SÉRGIO notifique ao motorista que ele, MARINHO, ligou para intermediar e que por isso vai liberar o veículo (“Faça uma média com o cara!”). SÉRGIO concorda e MARINHO diz: "ele está arrumando uns... Está arrumando assim: ele traz o material aqui e eu pago um preço bom, né... Pra gente asfaltar a área aqui". Pede novamente que SÉRGIO faça uma média com o motorista, segurando os documentos e liberando o caminhão um pouco depois. SÉRGIO concorda com a orientação e se despedem. Comprova, por fim, o exaurimento desse crime, a filmagem feita pela Polícia Federal revelando que já foi depositado asfalto sobre um longo trecho (aproximadamente 1.600 m) da rua em que MARINHO reside, restando cerca de 200 m para alcançarem a Avenida Melício Machado (vide arquivo denominado “asfalto de Marinho”). Em outra oportunidade, o PRF MARINHO “ajudou” um conhecido do co-réu SÉRGIO, em troca de uma “mordida” (leia-se: “propina”), deixando de praticar ato PÁGINA 122 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe legal de fiscalização, conforme AC 07, 12.1 e 12.2, adiante transcritos. A não lavratura da notificação teve lugar e o motorista foi liberado, conforme relatório de serviço da PRF às fls. 382/385 do apenso I, volume II. Auto Circunstanciado 07, item 12.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:15:38, Duração: 00:01:10 Áudio: 2008010319153825.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: SÉRGIO Transcrição: SÉRGIO liga para MARINHO e pergunta se ele está com algum carro (retido). MARINHO responde afirmativamente e informa que é um caminhão. SÉRGIO pergunta se é um caminhão amarelo com uma carga de laranja. MARINHO confirma. SÉRGIO diz que o proprietário é um amigo seu, JOAQUIM, a quem se refere como “gente boa da peste”; pergunta o que MARINHO vai fazer. MARINHO responde que já está resolvendo e narra que JOAQUIM informara ser amigo de SÉRGIO. Este diz que JOAQUIM é como se fosse da casa, que já o autorizou a usar seu nome sem problema nenhum, pois ele é gente boa; diz que JOAQUIM está com muito medo. Por fim, SÉRGIO recomenda: “-Você dá uma mordida aí e pronto!”. MARINHO tranqüiliza-o: “-Está beleza, deixa comigo!”. SÉRGIO orienta-o a dizer o seguinte: “-SERGIÃO ligou ai e disse pra você resolver aqui e tal, não sei o quê...”. MARINHO diz que está certo. Auto circunstanciado 07, item 12.2, Data: 03/01/2008, Hora: 19:21:48, Duração: 00:01:04 Áudio: 2008010319214825.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: SÉRGIO Transcrição: SÉRGIO diz que acabou de falar com o motorista e que o mesmo dissera-lhe que está fraquíssimo (sem dinheiro); diz que lhe orientou da seguinte forma: “-Olhe, garanta depois mandar um negócio para ele... Eu digo: -dá para você mandar uma cerveja ou um negócio assim. Ele disse: tudo bem! [...] Então, quebre o galho dele aí...” MARINHO diz que está beleza. SÉRGIO orienta ainda que MARINHO apenas dificulte um pouco: “-Dá uma prensazinha e diz: -olhe, vou liberar, tal, mas...”. Continua dizendo que o pessoal é gente boa e que o dono do veículo é gente dele, que é amigo desde criança. MARINHO diz: “-Depois ele resolve e acerta com a gente!”. SÉRGIO diz que está beleza e que o próprio motorista mandará o tal “negócio” para MARINHO. Importante destacar que não se trata de atos isolados, mas de crime praticado reiteradas vezes, de forma continuada. Tanto assim, que os particulares duvidam que MARINHO realize ato de ofício (fiscalização) em prejuízo dos mesmos. Nas conversas a seguir, fica demonstrado que será enviado dinheiro para os PRF´s MARINHO e SOBRAL: Auto circunstanciado 13, item 17.4, Data: 11/04/2008, Hora: 17:47:32, Duração: 00:01:56 Áudio: 2008041117473225.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: ERI Transcrição: ERI liga para MARINHO e pergunta-lhe se está na ativa. MARINHO responde afirmativamente e afirma que está em Cristinápolis. ERI pergunta-lhe se estava de serviço no dia anterior. MARINHO responde negativamente e diz que entrou nesta data. ERI comenta: "-Pegaram o menino de IRANDIR e multaram... Só que o menino não conhece você, aí ele imaginou que era você". MARINHO diz que isso não tem nada a ver; diz que quem multou ontem foi ANSELMO. ERI comenta: "-O cabra passou com ANSELMO e ANSELMO foi quem fez a multa". ERI diz que tem certeza que MARINHO não tinha feito isso. MARINHO corta dizendo: "-Estou na área hoje, quando você passar aqui a gente conversa". ERI diz que não vai passar, mas que vai mandar um “negócio” para MARINHO, acrescentando que: "-Está programado pra vocês dois aí viu, você e SOBRAL". MARINHO agradece. PÁGINA 123 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Em complemento ao registro anterior, nas conversas a seguir se menciona o pagamento a ser feito aos PRF´s MARINHO e SOBRAL e, posteriormente, o próprio PRF SOBRAL admite a prática de corrupção passiva quando presta contas a homem não identificado sobre valor recebido a título de propina (“dois, zero, zero”, ou seja, duzentos reais) para os referidos policiais rodoviários federais: Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04 Áudio: 2008041117511126.mp3 Alvo: Eri Ligação para: IRANDIR Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um utensílio (macaco) de IRANDIR. Auto circunstanciado 14, 4.1, Data: 11/04/2008, Hora: 22:54:00, Duração: 00:01:32 Áudio: 2008041122540016.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: HNI Transcrição: SOBRAL liga para HNI e pergunta-lhe se está dormindo. HNI responde negativamente e informa que chegou há pouco da fábrica. SOBRAL comenta o seguinte: “-Os meninos deram dois, zero, zero, certo?”. HNI diz que está certo. SOBRAL prossegue: “-Eu dei cinco, zero ao meu compadre MARINHO... E o resto fiquei, viu!”. HNI comenta: “-Está bom, meu filho. Depois diga a ele que eu mando um pedaço para ele”. SOBRAL aconselha: “-Não! É o seguinte: porque... Não dá nada a ele, não! Porque eu já dei cinqüenta... Outra vez... Porque se der demais, assim, eles ficam... Sabe?”. HNI diz que está bom. SOBRAL dá mais uma orientação: “Você não precisa falar quanto mandou nada mais, não, certo!”. HNI diz que está certo e comenta: “-A partir de amanhã eu mando procurar vocês e entregar. Me agrade, depois eu acerto!”. SOBRAL diz que assim está bom e é tranqüilo. HNI pergunta: “-Já passou todo mundo? Tudo OK, então?”. SOBRAL responde negativamente e informa: “-Faltam dois, mas sou eu que estou aqui na frente!”. HNI diz que está bom, agradece e recomenda: “-Quando vier aqui, dê uma ligadinha para mim!”. SOBRAL pergunta se HNI está com essa linha agora. HNI confirma e comenta sobre a perda de seus telefones na praia do saco, sempre por tê-los deixado cair no barco. Despedem-se. Importante destacar que, no dia deste último diálogo, o PRF SOBRAL estava em serviço no posto de Cristinápolis e não lavrou nenhuma multa (conforme relatório de serviço da PRF às fls. 788/792, do apenso I, volume IV). 2.11.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) O PRF MARINHO também patrocinou interesse privado ilegítimo perante a administração pública, em razão de sua função. De fato, ainda em favor de motoristas da empresa DELTA, intercedeu junto ao PRF ITAMAR para que esse liberasse um veículo pelo próprio fiscalizado e apreendido, cujo motorista estava com carteira de habilitação inadequada. No episódio, consoante conversas transcritas a seguir, o PRF PÁGINA 124 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe MARINHO admite que assim agiu por causa do recebimento das raspas de asfalto para o calçamento da rua onde reside: Auto circunstanciado 05, item 9.1, Data: 03/12/2007, Hora: 15:21:16, Duração: 00:01:07 Áudio: 2007120315211625.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: TONHÃO Transcrição: TONHÃO liga para MARINHO e comunica-lhe o seguinte: “rapaz nossos colegas lá estão me atrapalhando [...] Prenderam uma caçamba da gente agora carregada de asfalto”. MARINHO pergunta onde se deu tal fato. TONHÃO informa que foi no posto de São Cristóvão; explica que para descarregar precisa tirar os pára-choques e que o motorista disse-lhe que o problema é esse. MARINHO pergunta qual o nome do policial que fez a retenção. TONHÃO não sabe informar e diz que foi RONALDO quem lhe comunicou. MARINHO diz que precisa saber o nome do POLICIAL para se dirigir diretamente a ele. TONHÃO diz que vai ligar para RONALDO (motorista) e vai ver. Despedem-se. Auto circunstanciado 05, item 9.2, Data: 03/12/2007, Hora: 15:26:43, Duração: 00:00:38 Áudio: 2007120315264325.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: TONHÃO Transcrição: TONHÃO liga para MARINHO e diz que o nome do policial é ITAMAR. MARINHO diz então que ITAMAR é gente dele, que é beleza; pergunta se ele (ITAMAR) está em São Cristóvão. TONHÃO confirma. MARINHO diz que vai ligar pra ele agora e pergunta se ele está no posto. TONHÃO diz que está carregado de asfalto e que o asfalto está esfriando lá. MARINHO diz que vai resolver agora; volta a dizer que ITAMAR é gente dele e que TONHÃO fique tranqüilo. TONHÃO, então, diz: “-Olhe, amanhã eu mando os meninos levarem seu negócio lá, viu”. MARINHO volta a dizer que TONHÃO pode descansar tranqüilo porque o cara (ITAMAR) é gente dele. Auto circunstanciado 05, item 9.3, Data: 03/12/2007, Hora: 15:27:34, Duração: 00:02:36 Áudio: 2007120315273425.mp3 Vídeo: asfalto de Marinho Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: ITAMAR (PRF) Transcrição: MARINHO liga para o posto da PRF em São Cristóvão e é atendido pelo Inspetor JOSÉ FRANCISCO. Pede a este que o deixe falar com ITAMAR. Assim é feito e MARINHO vai direto ao assunto: “Ô bicho, vou lhe pedir um negócio aí bom: esse cabra dessas caçambas aí, que estão fazendo um asfalto aí, estão me ajudando pra porra num negócio aqui em casa! Nós estamos asfaltando uma área aqui, entendeu? O que você puder fazer por ele, vai fazer por mim também!”. MARINHO segue explicando que ele (TONHÃO) informou-o que não é má-vontade e que é necessário tirar os pára-choques pra poder bascular o asfalto; garante que assim que findar o serviço, ele colocará de volta para rodar. ITAMAR interrompe dizendo que, na verdade, o veículo está retido porque o condutor não é habilitado para dirigir caminhão, sendo da categoria B; informa que já tinha feito a notificação e estava esperando o motorista trazer a habilitação para fazer o recolhimento. MARINHO diz que, então, vai providenciar um agora; diz que vai ligar para ele (TONHÃO) a fim de que mande um motorista habilitado. Conversam sobre detalhes para liberação e MARINHO insiste para que ITAMAR libere o caminhão quando chegar um motorista habilitado. ITAMAR acaba concordando e MARINHO então segue seu rosário de explicações: “-Esses cabras estão me ajudando pra caramba aqui, rapaz! [...] Estão fazendo uma coisa de pai para filho. Eu moro numa área perto do Mosqueiro e nós estamos asfaltando aqui. [...] Toda semana chegam dois, três caminhões. Aí o cabra perguntou se eu o ajudava... –Ajudo! Você está me ajudando eu vou lhe ajudar também! E ITAMAR é gente minha!”. Diz ainda que vai ligar para providenciar o motorista habilitado e finaliza solicitando a ITAMAR que libere o veículo assim que o motorista chegar para não perder o asfalto. ITAMAR concorda e se despedem. Auto circunstanciado 05, item 9.4, Data: 03/12/2007, Hora: 15:30:24, Duração: 00:01:15 PÁGINA 125 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe áudio: 2007120315302425.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: TONHÃO Transcrição: MARINHO informa a TONHÃO que já falou com o cara (ITAMAR) e que, ao que indica, ele pegou um motorista dirigindo a caçamba com a habilitação B. TONHÃO diz que nada sabe a esse respeito. MARINHO confirma que ele estava com habilitação "B" e que dirigia o caminhão; avisa que o policial já tinha feito a multa, mas destaca que, como MARINHO estava pedindo, TONHÃO mandaria então um motorista habilitado e a documentação “desse cara” (RONALDO MOTORISTA); diz que ele (ITAMAR) liberaria o caminhão na hora. MARINHO orienta-o a ir ao posto da PRF agora e diga por lá que já falou com ele (MARINHO); diz também que conversou com ITAMAR sobre o problema do asfalto que não pode esfriar. TONHÃO agradece e diz que vai lá com RONALDO agora, MARINHO diz que vai ligar para ITAMAR outra vez e se despedem. As palavras de MARINHO, além de configurarem o crime de advocacia administrativa nesse caso específico, soam também como confissão da prática do crime de corrupção passiva. Diz o mesmo claramente que está intercedendo em favor de TONHÃO e da empresa DELTA porque está sendo também compensado com o transporte de asfalto para a área em que reside, conforme já salientado anteriormente. Em outro fato, o particular PAULO solicita o apoio do PRF MARINHO a fim de garantir que um caminhão seu, quebrado sobre a pista de rolamento e que teria causado um acidente, não venha a ser multado. Nos diálogos seguintes, percebe-se que o PRF MARINHO interveio na atuação de outros PRF´s, resultando, na ótica do PRF MARINHO, em uma “aliviada” por parte dos PRF´s GITIRANA e/ou SCHUSTER: Auto circunstanciado 09, item 12.1, Data: 06/11/2007, Hora: 09:07:35, Duração: 00:01:25 Áudio: 2007110609073525.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: PAULO Transcrição: PAULO identifica-se e diz que está precisando de um favor; informa que está com um caminhão parado no trevo de Maruim, pois o motorista errou a entrada para o porto e, ao tentar manobrar, quebrou o câmbio; diz que em razão de um acidente nas proximidades do local o outro carro não consegue chegar até ele para rebocá-lo; diz também que, por conta disto, chegou um guarda, pegou os documentos do motorista e o está "aperreando"; pede que MARINHO ligue para falar com esse colega, avisando-o que o reboque está a caminho, mas não está conseguindo passar por causa do referido acidente. MARINHO pede que PAULO procure identificar quem é o PRF em questão a fim de que possa ligar para o mesmo. PAULO diz que vai tentar obter esse dado com o motorista. Auto circunstanciado 09, item 12.2, Data: 06/11/2007, Hora: 09:12:05, Duração: 00:00:25 Áudio: 2007110609120525.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: PAULO DA TRANSCIAN Transcrição: PAULO informa que o nome do policial é GITIRANA. MARINHO diz que sabe quem é e promete que vai entrar em contato com o mesmo. Auto circunstanciado 09, item 12.3, Data: 06/11/2007, Hora: 09:22:47, Duração: 00:01:45 Áudio: 2007110609224725.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: GITIRANA Transcrição: MARINHO identifica-se e cumprimenta GITIRANA. Em seguida pergunta-lhe se está atendendo um acidente grave e se está com o documento do "cara" da TRANSCIAN. GITIRANA informa que já passou o referido documento para SCHUSTER. MARINHO então pergunta: "-Não vai notificar o rapaz, não, né?". GITIRANA PÁGINA 126 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe diz que se MARINHO não ligar logo para SCHUSTER, certamente a notificação será feita; explica que o carro da TRANSCIAN quebrou e provocou um acidente. MARINHO informa que um carro está seguindo para rebocar o veículo quebrado, mas não está conseguindo chegar ao local; pede que GITIRANA solicite a SCHUSTER que facilite esse acesso. Auto circunstanciado 09, item 12.4, Data: 06/11/2007, Hora: 09:32:25, Duração: 00:01:00 Áudio: 2007110609322525.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: PAULO Transcrição: MARINHO informa que já manteve contato com GITIRANA. PAULO diz que o policial estava querendo imputar a culpa pelo acidente ao motorista da sua carreta. MARINHO informa que a alegação em causa é de que o rapaz estava com o veículo parado no meio da pista e causou o acidente; diz que fez a seguinte solicitação: "-Ajude ao rapaz aí, que é gente minha!"; diz que o seu colega respondeu-lhe que ia ver o que poderia ser feito. Diz ainda que PAULO pode ficar tranqüilo, pois GITIRANA é gente boa. Despedem-se. Auto circunstanciado 09, item 12.5, Data: 06/11/2007, Hora: 20:57:12, Duração: 00:01:35 Áudio: 2007110620571225.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: PAULO Transcrição: MARINHO liga e pergunta: "-E aí, seu PAULO, o que foi que deu lá?". PAULO responde que houve um acidente com vítimas e preocupou-se achando que havia envolvimento de um veículo seu, mas depois verificou que estava equivocado. MARINHO pergunta se houve algum dano ao carro de PAULO. Este informa que houve apenas danos materiais e que o PRF SCHUSTER estava enchendo o saco. MARINHO diz que falou com GITIRANA e pediu-lhe para entrar em contato com SCHUSTER para ele "dar uma aliviada no que pudesse". PAULO confirma que ele deu uma ajeitada. Em seguida, MARINHO pergunta: "-O rapaz, será que passou lá para pegar o material? O senhor não sabe, não é?". PAULO orienta: "-qualquer coisa, você pode falar com JONATAS, senão eu acabo esquecendo, porque eu não parei lá hoje. Pode cobrar o JONATAS lá, não tem problema não!". MARINHO diz que vai ligar para o posto a fim de saber se passou alguém lá. 2.11.5 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) O PRF MARINHO faz parte da quadrilha ou bando, eis que se associou com os demais denunciados funcionários públicos, de forma estável e permanente, para a prática de crimes de corrupção passiva. Em razão disso, sua conduta delitiva também se encerra no delito previsto no art. 288 do Código Penal. Restou comprovado também que o PRF MARINHO se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com PRF´s SOBRAL, SÉRGIO, PAIXÃO41 e GENIVALDO bem como com ERI, IRANDIR, os zeladores DOMINGOS42 (BOCA QUENTE) e JOSÉ CARLOS43 (PÃO DOCE) e com a empresária CIDA44. Em determinada situação, “ajudou” contato do co-réu SÉRGIO, em troca de uma “mordida” (leia-se: “propina”), conforme AC 07, 12.1 e 12.2, já transcritos: 41 42 43 44 AC 09, 12.7 e 12.8. AC 13, 6.2 e AC 14, 8.2. AC 03, 7.1, AC 09, 12.6 e AC 13, 19.1. AC 12, 13.3 e filmagem constante do CD encartado no apenso II. PÁGINA 127 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Também se destaca diálogo que confirma que os membros da quadrilha contavam com a ajuda uns dos outros (“pode ter algum amigo seu lá”): Auto circunstanciado 12, item 16.1, Data: 21/03/2008, Hora: 15:06:27, Duração: 00:01:24 Áudio: 2008032115062725.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: REGINALDO Transcrição: REGINALDO liga para MARINHO e pergunta-lhe se está trabalhando. MARINHO informa que está em casa. REGINALDO pergunta-lhe se estará trabalhando no dia seguinte. MARINHO responde afirmativamente. REGINALDO, então, diz que precisará passar amanhã na barreira de MARINHO com um trio elétrico, cuja documentação está atrasada; pergunta se tem jeito. MARINHO pergunta se está atrasado e REGINALDO confirma. MARINHO pergunta por onde vai passar. REGINALDO informa que é por Neópolis. MARINHO diz que está em Cristinápolis. REGINALDO comenta que ele está longe demais. MARINHO acalenta-lhe a esperança e diz que pode ter algum amigo seu “lá”. REGINALDO diz que vai ver certinho e tornará a ligar. Por fim, são interessantes diálogos em que MARINHO conversa com um Escrivão da Polícia Federal em Sergipe (Manoel Rodrigues) e com sua esposa, mostrando preocupação com uma diligência de policiais federais efetuada próximo ao Posto da PRF de Cristinápolis, e fica aliviado ao saber que a operação se refere a drogas, não tendo relação com o próprio: Auto circunstanciado 13, item 17.2, Data: 04/04/2008, Hora: 13:10:00, Duração: 00:02:55 Áudio: 2008040413100025.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: MANOEL RODRIGUES Transcrição: MARINHO liga para o MANOEL RODRIGUES e pergunta-lhe se tomou conhecimento de uma abordagem nível quatro feita a Policiais Federais em Cristinápolis. MANOEL diz que não está sabendo de nada. MARINHO então convida MANOEL para, à noite, comer uma pizza, "nós quatro", acrescentando: "-Eu preciso falar com você!". MARINHO pergunta se tem policiais da "narcóticos" na área. MANOEL responde que sempre tem. MARINHO pergunta se tem L200 preta. MANOEL responde que o lote adquirido foi prata e que tem uma ranger preta. MARINHO diz que conversam de noite e que vai passar entre 07h30 e 08h00 na casa de MANOEL. Auto circunstanciado 13, item 17.3, Data: 05/04/2008, Hora: 10:22:15, Duração: 00:02:12 Áudio: 2008040510221525.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: MARIA AUXILIADORA Transcrição: MARINHO liga para MARIA AUXILIADORA, sua esposa, e pede-lhe para comprar costelas, carnes, refrigerantes e cervejas por que MANOEL (EPF MANOEL) vai para a casa deles no dia seguinte fazer um churrasco e levar ARTHUR. Em seguida, MARINHO comenta: "-Eu estive lá, ele fuçou tudo lá... É o pessoal de Alagoas (...) Estavam vindo atrás de drogas, mesmo. Não tem nada a ver com a gente, não!". Importante, por fim, destacar o seguinte diálogo, no qual CELIDONNE comenta com “Roni” os gastos cotidianos dos transportadores irregulares com propina, registrando o recebimento de propina pelos PRF´s MARINHO e MÁRIO DANTAS (esta conversa também serve como prova do crime de corrupção passiva): Auto circunstanciado 15, item 5.1, Data: 08/05/2008, Hora: 17:44:23, Duração: 00:09:49 PÁGINA 128 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2008050817442314.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: RONI Transcrição: CELIDONNE liga para RONI e ambos comentam sobre as viagens, as multas e os valores pagos aos Policiais Rodoviários. RONI diz que se CELIDONNE arranjar-lhe um frete até Feira de Santana ele está disposto a aceitar tal serviço. CELIDONNE pondera: "(...) Agora tem aquele problema: os guardas, não é! Os guardas, toda vez que você pega um caminhão de bloco é cinqüenta a cem contos! Aí é melhor arrodear...". RONI, depois de discorrer sobre as condições de transporte com excesso de peso, também reclama: "-Eu não sei até aonde é que nós, motoristas vamos agüentar isso, não! [...] o dia que ANSELMO e o dia que aquele corno me pega a coisa é braba!". CELIDONNE pergunta se o policial a quem RONI se refere é um do narigão. RONI responde afirmativamente e pergunta pelo mesmo. CELIDONNE informa que o referido policial chama-se MÁRIO e está de férias; afirma que, apesar de tudo é gente boa. RONI diz: "-Agora, por esses dias, eu passei mesmo, o outro, que parece que é primo dele, o MARINHO, não é? [...] Ele vivia sempre com o outro, entendeu... E toda briga minha com o outro ele assistia, ai pegou os vinte, porque eu nunca neguei dar vinte conto, não velho, agora tu dá e dá dinheiro, de repente o cara vem e não quer mais dinheiro, só quer tirar onda..." . CELIDONNE revela: "-Narigão mesmo, quando pega esses carros de bloco, meu amigo... É cem conto! E ainda diz bem assim: ‘se quiser, se não quiser encoste ali para tirar o excesso!’ Aí o cara vai pagar carro pra tirar o excesso, vai pagar pra tirar, vai pagar pra botar lá na frente e se torna a mesma merda ou pior!". Depois disso, lamentam sobre a falta de serviço e despedem-se. 2.11.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MARINHO. O PRF MARINHO, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 269/272), negou o recebimento de qualquer vantagem indevida, admitindo apenas a prática de advocacia administrativa: “QUE realmente falou com um policial rodoviário, não se recordando qual nem quando, para que procedesse à liberação de um caminhão que transportava para a DELTA, a pedido de TONHÃO, e que o pedido foi atendido, mas que o policial, provavelmente, tenha ficado com o CRLV do caminhão retido e o liberado, mediante preenchimento e entrega de um formulário, em conformidade com o art. 274 do Código de Trânsito Brasileiro; (...); QUE sobre a conversa que teve com ERI, no dia 14/02/2008, quando este lhe informou que IRANDIR, motorista, tinha 3 caminhões desemplacados, informa que ligou para IRANDIR pedindo uma cerca quantidade de calcário para um conhecido, o qual lhe pagou pelo material, acrescentando que IRANDIR vende calcário; (...); QUE afirma nunca ter recebido dinheiro ou bens provenientes de ERI, IRANDIR ou de qualquer outra pessoa, para cometer irregularidades em prol dessas pessoas;” Sobre os crimes praticados pelo PRF MARINHO, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE em razão de passar com bastante freqüência no posto de Cristinápolis/SE com os caminhões da INORCAL, acabou conhecendo os PRFs MARINHO e GENIVALDO, há aproximadamente 3 PÁGINA 129 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe meses; QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs, com os quais eram acertados para passar com os caminhões com excesso de peso sem que houvesse autuação ou necessidade de transbordo; QUE, há aproximadamente dois meses, se recorda que numa ocasião pagou R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR, pois este policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a passagem de caminhões com excesso de peso; QUE noutra ocasião, também em razão de ser facilitada a passagem dos veículos com excesso de peso, mais ou menos há três meses, também a mando de IRANDIR, transportou juntamente com o próprio IRANDIR, a quem chama de “TIO”, uma carga de calcário de 14 toneladas, a qual não foi cobrada, tendo sido deixada a carga no município de Itaporanga D´ajuda, na fazenda Campo Belo, de propriedade de Carlinhos; QUE o PRF MARINHO, sem que IRANDIR soubesse, vendeu a carga de calcário que ganhou para CARLINHOS, pelo valor de R$ 600,00; QUE cerca de 08 dias depois da venda, a esposa de CARLINHOS foi quem repassou os R$ 600,00 para o interrogado, e, em seguida, repassou para o próprio MARINHO; QUE a respeito do diálogo ocorrido em 05/03/2008 em que o PRF MARINHO reclama que fora ele que parou o carro vermelho e, portanto os R$ 50,00 não deveriam ter sido dados ao PRF GENIVALDO, mas sim àquele, tem a dizer que o carro vermelho a que se referiu MARINHO era da INORCAL e que o dinheiro foi dado a GENIVALDO porque era ele que estava sozinho no posto; QUE não sabe dizer porque IRANDIR também mandava dinheiro para os citados PRFs em troca da liberação de carros com excesso de peso da INORCAL; (...) QUE, noutra ocasião, a respeito dos R$ 200,00 que o interrogado disse que estaria sendo mandado para os PRFs MARINHO e SOBRAL, através do motorista MARCELO, não sabe dizer se tal importância chegou a ser levada para esses PRFs;” (Interrogatório do acusado ERI, fls. 245/247) “QUE reconhece sua voz no diálogo ora lhe apresentado em arquivo de áudio, confirmando, dessa forma, que em 13/02/2008 conversou com o PRF MARINHO; QUE a respeito do citado diálogo, esclarece que em certa oportunidade o PRF MARINHO lhe perguntou como conseguir calcário; QUE informou ao PRF MARINHO que não possuía calcário para lhe doar, mas iria conversar com o dono da empresa INORCAL LTDA para fornecer o calcário a MARINHO; QUE conversou com ELINTON, proprietário da INORCAL, tendo o referido empresário autorizado a doação de calcário a MARINHO; QUE forneceu cerca de treze toneladas de calcário; QUE os caminhões tratados no referido diálogo são de propriedade da INORCAL; QUE não possui irregularidades em seus caminhões; QUE acredita que o valor médio de uma carga de calcário com 20 toneladas custa em torno de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que desse valor R$ 500,00 é para pagar o frete; QUE na situação acima descrita se recorda que a INORCAL doou o calcário e o transporte da referida PÁGINA 130 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe carga foi feito pelo Interrogado, o qual arcou com as despesas de frete; QUE arcou com as despesas do transporte do calcário doado pela INORCAL para entregar a MARINHO, em razão da amizade que possui com o referido policial rodoviário federal - PRF; QUE em razão disso MARINHO conversou com ERI, motorista da INORCAL, para o Interrogado solicitar ao proprietário da INORCAL a liberação do calcário; QUE os carros irregulares citados no diálogo pertencem ao dono da INORCAL; QUE descarregou calcário num terreno próximo à praia da Caueira, local indicado por MARINHO, juntamente com ERI, motorista da INORCAL; QUE conforme dito antes, o calcário foi doado pela INORCAL a MARINHO, não tendo este pago qualquer quantia em razão do fornecimento da referida carga; (...); QUE fez a entrega do carregamento de calcário em Itaporanga D’Ajuda/SE, próximo à praia da Caueira, conforme indicado por MARINHO; (...); QUE quando MARINHO diz a ERI que se o Interrogado tiver alguma dúvida poderia ligar para o citado PRF, esclarece que essa referência diz respeito a uma multa aplicada em um caminhão-caçamba branco no Posto de Cristinápolis/SE, de propriedade do Interrogado; QUE o citado caminhão foi multado em razão de excesso de peso; QUE foi outro policial rodoviário quem aplicou a multa no referido caminhão e que em razão disso ERI conversou com MARINHO sobre a referida situação; (...); QUE com relação ao arquivo de áudio ora lhe apresentado de um diálogo do dia 11/04/2008, mantido entre o Interrogado e ERI, esclarece que conversaram sobre uma multa de um caminhão de propriedade do Interrogado, e que quando ERI fala “não está com o cabrunco de fazer um negócio desses, sabendo que é seu!... Depois do que você fez”, referiu-se ao fato do Interrogado ter transportado o calcário que a INORCAL deu para MARINHO sem cobrar nenhum valor pelo frete, e por essa razão, MARINHO não seria o responsável pela multa do caminhão citado no referido diálogo; QUESITO 8 – QUE com relação à multa do caminhão acima mencionado esclarece que no momento da fiscalização o seu motorista ARIVALDO lhe telefonou e passou o telefone para o PRF de plantão naquele momento; QUE o PRF não se identificou pelo telefone, tendo apenas informado que se o Interrogado estivesse presente no local iriam conversar ; QUE afirma que o PRF com quem falou no telefone não é o PRF ANSELMO; QUE pode afirmar isso pois sabia que o PRF ANSELMO não estava no trabalho naquele momento, pois entrou no plantão do posto no dia seguinte; QUE não tem o mesmo contato e “amizade” com o PRF ANSELMO, igualmente como tem com o PRF MARINHO; QUESITO 9 – QUE com relação aos fatos contidos no diálogo entre ERI e MARINHO, acredita, mas não tem certeza, que a pessoa denominada SOBRAL seria outro policial rodoviário que trabalhava junto com MARINHO e que MARCELO, o qual iria levar a quantia de R$ 200,00, seria um motorista da INORCAL;” (Interrogatório de IRANDIR, fls. 254/258) PÁGINA 131 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “QUE no dia 07/11/2007 o PRF MARINHO ligou para o interrogando e solicitou que liberasse um caminhão da empresa DELTA; QUE o interrogando liberou o veículo, mesmo com os pneus lisos, em virtude da solicitação de seu colega; QUE o interrogando não recebeu nada em troca da liberação do veículo nem sabe esclarecer se MARINHO recebeu algo em troca dessa liberação; QUE o encarregado da DELTA vendia resto de asfalto e MARINHO comprava esse produto por valor que o interrogando desconhece;” (Interrogatório do PRF SÉRGIO, fls. 166/170) “QUE nunca recebeu qualquer valor de VERA LÚCIA para liberar ônibus sem licença para transporte de passageiro e sem lista de viagem; QUE, todos os ônibus de VERA LÚCIA que foram parados pelo interrogando estavam normais e foram liberados por esse motivo; (...); QUE desconhece qualquer “negócio” que lhe seria enviado por WELLINGTON nos dias 15 ou 19/03/08; QUE melhor dizendo se recorda que WEELINGTON ficou de lhe enviar uns potes de doce de leite que foram entregues PROVAVELMENTE a um outro colega da PRF; QUE liberou um veículo cujo condutor não portava o documento original por “consideração” ao colega IVANILTON, não recebendo qualquer valor pela sua conduta; (...); QUE como só existiam três pessoas no posto, o interrogado, MARINHO e CARLOS, e WELINGTON afirmou que havia mandado o “negócio”, imaginou que MARINHO tivesse recebido” (interrogatório do PRF GENIVALDO, fls. 225/226) 2.12 MÁRIO DANTAS JÚNIOR (“MÁRIO”) 2.12.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) MÁRIO DANTAS é outro PRF que solicitou e recebeu vantagem ou promessa de vantagem para deixar de praticar ato de ofício. A seqüência de conversas registradas no auto circunstanciado 10, itens 9.1 a 9.7, bem demonstra a prática do crime, destacando-se o registro do item 9.2, no qual MÁRIO DANTAS, conversando com ETIENE, tenta disfarçar seu envolvimento ilícito, negando que trabalha “dessa forma”, mas, depois, conforme item 9.5, acaba solicitando a CELIDONNE quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para liberar uma moto que apreendeu por estar irregular: Auto circunstanciado 10, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora: 15:56:12, Duração: 00:01:56 Áudio: 2008021615561224.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador. CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”); PÁGINA 132 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito, pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha; comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); pergunta se não tem como ETIENE ligar para MÁRIO. ETIENE diz que vai ligar. CELIDONNE solicita: "-Ligue pra ele e dê meu número a ele ou então você retorna pra mim". ETIENE pergunta o que é que CELIDONNE quer seja feito. CELIDONNE, sugestivo, pergunta: "-O cara com certeza vai ter de dar um negócio a ele, não é?". ETIENE confirma. CELIDONNE, então, propõe o seguinte: “-Diga a ele que venha conversar comigo. Diga: -Olhe, vá para Umbaúba que CELIDONNE está na beira da estrada esperando você! Aí eu acerto aqui o guaraná dele". ETIENE pergunta se CELIDONNE está no caminhão. CELIDONNE diz que está numa oficina onde fez a entrega de certo DVD para ETIENE. Este diz que vai ligar pra MÁRIO e mandá-lo ir ao encontro de seu interlocutor. CELIDONNE informa que vai estar em frente à fábrica de carrocerias em Umbaúba e dá o último recado: "-Agora diga a ele que o cara é fraquinho!". cai a ligação. Auto circunstanciado 10, item 9.2, Data: 16/02/2008, Hora: 16:00:13, Duração: 00:01:45 Áudio: 2008021616001324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: MÁRIO DANTAS Transcrição: ETIENE liga para MÁRIO DANTAS e manda o seguinte questionamento: “-Você está com uma moto minha aí, bicho?". MÁRIO faz-se de desentendido. ETIENE, então, explica melhor o caso: “CELIDONNE ligou para mim e disse que você pegou uma moto aí em Umbaúba...”. MÁRIO desmente o fato (“-Peguei, não [...] Quase que eu pegava"). ETIENE diz que não era de CELIDONNE, mas de um conhecido do mesmo; pergunta se MÁRIO ainda está com ela. MÁRIO diz que já está no posto. ETIENE pergunta se já foi feito o registro. MÁRIO diz que está para registrar. ETIENE, então, sugere: “-Vá lá conversar com ele. Ele está lá em Umbaúba. Converse com ele que o negócio é bom!”. MÁRIO, rindo, desconversa e diz que não trabalha dessa forma. Em seguida diz: “-Eu vou ver! Ele não apresentou o documento, não. Eu vou olhar se ele tem documento. Ele disse que tinha documento e que ia levar lá para o Posto. Eu estou esperando que ele leve o documento para o Posto”. ETIENE, sem dar muita importância ao que MÁRIO dissera, continua: “CELIDONNE está em UMBAÚBA, em frente àquela fábrica de carrocerias... Aí, se você estiver por perto, passe lá e converse com ele, que o negócio é bom lá, pô!". MÁRIO, mudando o tom, comenta: “-Eu acho que não estava nada errado, não. De qualquer forma, só estava esperando pra levar para o posto para ver a documentação... É bom levar para o posto, que eu vejo!". ETIENE estimula-o: "-É, veja lá!". Despedem-se. Auto circunstanciado 10, item 9.3, Data: 16/02/2008, Hora: 16:02:33, Duração: 00:01:51 Áudio: 2008021616023324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE diz que já falou com “ele”. CELIDONNE pergunta sobre o que foi acertado. ETIENE comenta: “É tranqüilo! É tranqüilo! Ele disse que o cara ia levar o documento no posto”. CELIDONNE pergunta onde MÁRIO está. ETIENE diz que ele não falou onde estava, mas diz crer que o colega devia estar no trecho; manda CELIDONNE ligar para MÁRIO e passa o número do celular: 91997886. CELIDONNE diz que vai ligar; comenta: “-É uma motinha velha e com certeza vai estar ‘desemplacada’, não é". ETIENE ratifica a informação de CELIDONNE e orienta-o a ligar para MÁRIO, mas ressalva: “-Fale com ele! Agora, olhe: não veja detalhe aí no telefone, não! Procure saber onde ele está e se você puder, você vá lá e converse com ele lá!". CELIDONNE diz que está certo. Despedem-se. Nos diálogos a seguir, demonstra-se que o PRF MÁRIO somente aceita liberar a moto mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais): PÁGINA 133 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 10, item 9.5, Data: 16/02/2008, Hora: 16:14:19, Duração: 00:00:44 Áudio: 2008021616141924.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE volta a ligar para ETIENE e reclama: “-Ele quer duzentos reais! É demais, porra! Cem contos eu ‘tô’ aqui no posto... É foda! Ele disse: -olhe, se levar duzentos vou ajeitar! Aí passou devagarzinho... Eu estou indo atrás dele, dê uma ligadinha para ele e diga: -CELIDONNE está indo aí... Ele está levando cem contos... Pegue esse que depois ‘nós resolve’ o resto". ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pede para ETIENE ligar para MÁRIO e avisá-lo sobre o seguinte: “-Diga a ele que eu estou indo atrás dele agora e ele pare a viatura onde quiser”. ETIENE diz que valeu. Auto circunstanciado 10, item 9.6, Data: 16/02/2008, Hora: 16:25:15, Duração: 00:01:35 Áudio: 2008021616251524.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e pergunta “-E aí?”. CELIDONNE informa que MÁRIO está com uma carreta parada na entrada de Umbaúba; reafirma sua disposição em pagar cem reais pela liberação da moto: “-Eu estou com cem contos aqui. Você ligou pra ele?". ETIENE diz que ligou. CELIDONNE diz que ainda não falou com MÁRIO sobre o assunto: “Eu não conversei com ele, não, ainda, dos cem contos. Eu estou esperando por ele entre Umbaúba e Cristinápolis, num lugar deserto, que fica melhor [...] Aí você dê uma ligadinha para ele e diga a ele: -Olhe, CELIDONNE vai dar um negócio, ‘tu pega’ o que ele tem, que ‘nós resolve’ depois...". ETIENE diz que já falou com MÁRIO e orienta CELIDONNE a conversar com o mesmo. CELIDONNE pergunta: "-Eu acho que ele pega os cem contos, não pega não?". ETIENE é enfático: "-Pega, pega, porra! Pode falar com ele!". CELIDONNE diz que está aguardando por MÁRIO. Em seguida passam a conversar sobre namoradas e despedem-se. Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00 Áudio: 2008021618105324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não, eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...". ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece: "-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”. CELIDONNE diz que valeu. Uma outra prova de que o PRF MÁRIO DANTAS aceitou a promessa de receber vantagem indevida se revela pelos diálogos adiante expostos, em que o acusado ajuda ilicitamente um conhecido do PRF GENIVAL, mediante paga (“dá o negócio a ele lá, não é?”): Auto circunstanciado 08, item 10.3, Data: 21/01/2008, Hora: 19:46:42, Duração: 00:01:10 Áudio: 2008012119464220.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarãe Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e diz que já ligou para o seu patrão; diz que ele falou que já tem cerca de 1h a 1h30m do ocorrido e que o caminhão está em Umbaúba; diz que o policial levou o documento para PÁGINA 134 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Cristinápolis. GENIVAL diz que não foi GERALDO. ARLINDO diz que eram da FEDERAL (PRF); diz que os meninos estavam trocando os pneus, tirando os pneus ruins e botando os novos em Umbaúba, quando foram informados que deveriam levar o caminhão para tirar o excesso em Cristinápolis; diz que o documento foi levado, mas o caminhão ficou trocando os pneus para seguir depois; concordam então que não foi GERALDO e sim MÁRIO DANTAS quem fez a abordagem. GENIVAL diz que vai tentar contato com MÁRIO DANTAS. ARLINDO, então, diz que seu patrão vai lá com um carro pequeno, para não ir com o caminhão e que “-Dá algum dinheiro se quiser, pra não tirar o excesso de peso. Dá um dinheiro!”. GENIVAL diz que vai ver o que pode fazer. ARLINDO pede que GENIVAL ligue pra ele depois e quebre esse galho; diz que seu patrão comprou esse caminhão há pouco tempo. Auto circunstanciado 08, item 10.4, Data: 21/01/2008, Hora: 20:38:58, Duração: 00:02:45 Áudio: 2008012120385820.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: MÁRIO DANTAS(PRF) Transcrição: GENIVAL inicia a conversa perguntando se MÁRIO parou um caminhão em Umbaúba; corrige-se e refaz a pergunta questionando seu colega se o mesmo pegara o documento de um caminhão que estava com pneu furado ou trocando pneu. MÁRIO DANTAS responde com certa desconfiança que o motorista é quem afirmava estar trocando pneu. GENIVAL então diz que tem um primo que trabalha como empregado do “cara” e ligou a fim de informar-se sobre o caso. MÁRIO DANTAS apresenta-se como responsável pela ocorrência; diz que realmente pegou o documento, inclusive com a nota, levou ao posto, mas o motorista ainda não compareceu; diz que foi atender a um acidente e está com o documento, a nota e o peso, inclusive. GENIVAL diz que vai fazer o seguinte: “Eu vou pedir ao meu primo para ele ir aí e ele fala com você!”. MÁRIO DANTAS concorda e solicita que GENIVAL avise ao primo que o mesmo compareça dentro de meia hora. GENIVAL informa que seu primo sairá de Itabaianinha e deve demorar uns 40 minutos. MÁRIO DANTAS diz que está bom, mas pede celeridade. MÁRIO DANTAS pergunta se GENIVAL estará de serviço na manhã seguinte. GENIVAL confirma. MÁRIO DANTAS despede-se com o recado: “-Diga a ele que pode vir!”. Auto circunstanciado 08, item 10.5, Data: 21/01/2008, Hora: 20:44:33, Duração: 00:00:41 Áudio: 2008012120443320.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e pergunta se deve ir com o caminhão ou com um carro pequeno mesmo. GENIVAL diz que pode ir de carro pequeno. ARLINDO pergunta quem deve procurar ao chegar ao Posto da PRF. GENIVAL orienta-o a procurar MÁRIO DANTAS. ARLINDO confirma o nome e pergunta: “-Aí dá o negócio a ele lá, não é?”. GENIVAL sugere que ARLINDO apresente-se da seguinte forma: “-Olhe, GENIVAL mandou falar com você!”. ARLINDO diz que está beleza e agradece a GENIVAL. Em continuidade delitiva, MÁRIO DANTAS solicitou e recebeu vantagem indevida a CELIDONNE, em razão da qual deixou de multar motorista que trafegava no calçamento sem capacete. As tratativas para a liberação da moto constam no AC 12, item 19.2, que culminou no recebimento da vantagem indevida no AC 12, item 10.1: Auto circunstanciado 12, item 19.2, Data: 20/03/2008, Hora: 18:13:37, Duração: 00:01:10 Áudio: 200803201813371.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: HNI "GALEGO" Transcrição: HNI identifica-se como “GALEGO do caminhão amarelo de lenha” e procura por MÁRIO DANTAS. GERALDO diz que ele está no trecho. GALEGO diz que emprestou a moto a um colega para que fosse a um povoado e ele veio pela pista (BR-101); diz que seu amigo suspeita que MÁRIO DANTAS pegou o número da placa. GERALDO pergunta o número da placa. GALEGO informa: IAC 5321. GERALDO diz que quando MÁRIO PÁGINA 135 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe DANTAS chegar ele verá o que fazer. Auto circunstanciado 12, item 10.1, Data: 27/03/2008, Hora: 19:44:13, Duração: 00:00:53 Áudio: 2008032719441324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga e pergunta: “-Vocês estão para o lado de cá de Umbaúba?”. ETIENE responde negativamente. CELIDONNE pergunta por MÁRIO DANTAS. ETIENE responde que está com ele. CELIDONNE pede que repasse a MÁRIO DANTAS o seguinte: “-Diga a ele que estou com o vinho dele aqui, porque MÁRIO pegou a placa da moto de um colega meu aqui, entendeu? Pegou ele no calçamento aqui, sem capacete... Aí eu ajeitei aí... Aí ele disse: ‘-você está me devendo um vinho!’ E eu estou aqui com o garrafão de VINHO de 5 litros!”. ETIENE diz que vai falar com MÁRIO DANTAS. CELIDONNE diz que se ele quiser ir buscar, basta ligar. Pede para ETIENE dar o retorno. 2.12.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que o PRF MÁRIO DANTAS se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs GENIVAL45, ETIENE46, SOBRAL, com o zelador PÃO DOCE (está de serviço junto com MARINHO na viatura policial quando do desenrolar das conversas do AC 10, itens 9.1 a 9.7) e com o particular CELIDONNE47. Com relação ao PRF SOBRAL, mister a transcrição de conversa com o PRF MÁRIO DANTAS, na qual este busca atender pedido SOBRAL de liberação de veículo, mas fica inibido, porque o PRF Anselmo está perto: Auto circunstanciado 08, item 14.8, Data: 27/01/2008, Hora: 21:32:01, Duração: 00:02:19 Áudio: 200801272132011.mp3 Alvo: POSTO PRF (MÁRIO DANTAS) Ligação para: SOBRAL Transcrição: SOBRAL diz que está com o proprietário do caminhão e pede a M. DANTAS para dar um jeito. M. DANTAS diz que vai levar o caminhão para a balança; diz que, se estiver tranqüilo, de lá mesmo ele segue. SOBRAL adianta que não estará tudo certo; diz que está com o proprietário ao seu lado. M. DANTAS diz que está muito barulho e não está conseguindo ouvir nada. SOBRAL pergunta qual o número do telefone de M. DANTAS. Este informa que seu telefone está fora de área. SOBRAL diz que tentou chamar várias vezes e não conseguiu falar. M. DANTAS diz que não está conseguindo falar no celular; diz que vai levar o caminhão até a balança e que se estiver tudo certo liberará. SOBRAL adverte: “Não está certo, não! Está com excesso”. M. DANTAS diz: “-Só vendo! Quem sabe é a balança”. SOBRAL insiste no tema do excesso de peso e fala mais uma vez que está inteirado, pois está com o proprietário do caminhão. M. DANTAS diz que se o caminhão estiver com excesso ligará para SOBRAL, caso contrário, nem se dará ao trabalho de ligar. SOBRAL acata a orientação e diz que está certo. M. DANTAS fala que se chegar lá e constatar excesso de peso, ligará para SOBRAL, avisando-o; diz que depois trará o veículo para o posto e notificará o excesso de peso, ligando em seguida para SOBRAL providenciar um veículo para fazer o transbordo do excesso. SOBRAL diz que está certo. 45 46 47 AC 08, 10.4 e 10.5. AC 10, itens 9.1 a 9.7. Idem e AC 12, 10.1. PÁGINA 136 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 08, item 14.9, Data: 27/01/2008, Hora: 22:19:07, Duração: 00:03:09 Áudio: 200801272219071.mp3 Alvo: POSTO PRF (MÁRIO DANTAS) Ligação para: SOBRAL Transcrição: SOBRAL volta a ligar e pergunta se o veículo de seu amigo está com excesso. M. DANTAS fala: “Está com dois mil setecentos e uns quebrados de excesso". SOBRAL reafirma que está na casa do dono do caminhão. M. DANTAS pergunta se há um veículo pra fazer o transbordo. SOBRAL responde negativamente e sugere: “-Você pode multar e mandar embora, então!”. M. DANTAS pergunta pelo transbordo. SOBRAL insiste na liberação e diz que o proprietário do caminhão é seu amigo, de NEIVALDO e de outros policiais; diz que está na casa dele nesse instante. M. DANTAS fala entre dentes: "-Você sabe quem está aqui, não é?". SOBRAL diz que não tem nada, não; diz que já falou com ele (ANSELMO) e que por ele não tem problema, não; insiste que o dono do caminhão é seu amigo e que está no quarto dele. M. DANTAS diz que está fazendo a multa e que, inclusive, a carga está sem a nota fiscal; informa que, segundo o motorista, alguém ficou de trazer-lhe a nota fiscal. M. DANTAS pergunta se SOBRAL sabe quem vai levar a nota fiscal. SOBRAL responde negativamente. M. DANTAS informa que o infrator é aquele que está na nota; diz que se não trouxerem a mesma, vai aplicar a multa no transportador, que é quem está constando no documento do veículo e arremata: “-É, provavelmente, seu colega, não é?”. SOBRAL fala que não tem problema com a multa. M. DANTAS diz que vai esperar mais um tempo e conversa com alguém ao seu lado, provavelmente ANSELMO (perguntando-lhe se vai jantar também); retoma a conversa e avisa que vai esperar para ver se alguém vai trazer a nota; diz que, caso contrário, vai ter que colocar a multa para o transportador. SOBRAL diz mais uma vez: “-Pode multar e mandar embora porque tem que entregar essa carga amanhã!”. M. DANTA responde: “-Beleza! Vamos ver os procedimentos cabíveis aqui.”. SOBRAL agradece. Importante, por fim, destacar o seguinte diálogo, no qual CELIDONNE comenta com “Roni” os gastos cotidianos dos transportadores irregulares com propina, registrando o recebimento de propina pelos PRF´s MARINHO e MÁRIO DANTAS (esta conversa também serve como prova do crime de corrupção passiva): Auto circunstanciado 15, item 5.1, Data: 08/05/2008, Hora: 17:44:23, Duração: 00:09:49 Áudio: 2008050817442314.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: RONI Transcrição: CELIDONNE liga para RONI e ambos comentam sobre as viagens, as multas e os valores pagos aos Policiais Rodoviários. RONI diz que se CELIDONNE arranjar-lhe um frete até Feira de Santana ele está disposto a aceitar tal serviço. CELIDONNE pondera: "(...) Agora tem aquele problema: os guardas, não é! Os guardas, toda vez que você pega um caminhão de bloco é cinqüenta a cem contos! Aí é melhor arrodear...". RONI, depois de discorrer sobre as condições de transporte com excesso de peso, também reclama: "-Eu não sei até aonde é que nós, motoristas vamos agüentar isso, não! [...] o dia que ANSELMO e o dia que aquele corno me pega a coisa é braba!". CELIDONNE pergunta se o policial a quem RONI se refere é um do narigão. RONI responde afirmativamente e pergunta pelo mesmo. CELIDONNE informa que o referido policial chama-se MÁRIO e está de férias; afirma que, apesar de tudo é gente boa. RONI diz: "-Agora, por esses dias, eu passei mesmo, o outro, que parece que é primo dele, o MARINHO, não é? [...] Ele vivia sempre com o outro, entendeu... E toda briga minha com o outro ele assistia, ai pegou os vinte, porque eu nunca neguei dar vinte conto, não velho, agora tu dá e dá dinheiro, de repente o cara vem e não quer mais dinheiro, só quer tirar onda..." . CELIDONNE revela: "-Narigão mesmo, quando pega esses carros de bloco, meu amigo... É cem conto! E ainda diz bem assim: ‘se quiser, se não quiser encoste ali para tirar o excesso!’ Aí o cara vai pagar carro pra tirar o excesso, vai pagar pra tirar, vai pagar pra botar lá na frente e se torna a mesma merda ou pior!". Depois disso, lamentam sobre a falta de serviço e despedem-se. PÁGINA 137 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe A conversa supra, entre os caminhoneiros CELIDONNE e RONI, é reveladora da rotina de fiscalização a que são submetidos no posto da PRF em Cristinápolis. Como visto, RONI reclama sobre a necessidade de pagar propina aos policiais para conseguir transitar na rodovia, revelando que um dos seus principais desafetos entre os policiais é um do narigão, que CELIDONNE depois afirma que se trata do PRF MÁRIO (DANTAS). Em outro trecho CELIDONNE diz que MÁRIO, quando se depara com veículos transitando com excesso de carga, não titubeia: cobra cem reais para que o motorista possa continuar sua viagem ou, então, apresenta a alternativa do transbordo e multa. 2.12.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MÁRIO DANTAS. O PRF MÁRIO DANTAS, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 276/279), optou, na maioria das perguntas feitas pela Autoridade Policial, por utilizar seu direito constitucional ao silêncio, nada revelando sobre as imputações apontadas. Os demais acusados e as testemunhas ouvidas, no entanto, teceram comentários sobre os crimes praticados pelo PRF MÁRIO DANTAS, sendo importantes os seguintes trechos dos depoimentos: “QUE informado então que houve uma ligação do interrogado para o posto para ver quem estava de serviço, verificando que era GENIVAL e MÁRIO DANTAS e, em seguida, retornando ao KID, dizendo que poderia seguir viagem e qualquer coisa utilizasse seu nome, ao que KID diz que não se incomoda de dar “cinquentinha”, onde o interrogado responde: "-Exatamente! É isso que eu estou lhe dizendo... Eu não vou falar com você por telefone isso, entendeu?, disse que não quis afirmar que era para pagar essa quantia aos policiais em questão, mas sim que não queria falar desse assunto ao telefone; QUE perguntado se GENIVAL e MÁRIO DANTAS costumam permitir a passagem de veículos irregulares, por ter falado que podia ir “tranqüilo” ou se aceitavam propina para tanto, respondeu que quis dizer que tais policiais não praticavam perseguição a caminhoneiros, pois há alguns PRFs que assim agem; (Interrogatório do PRF NEIVALDO, fls. 400/403) QUE pode citar ainda que o Posto de São Cristóvão era mais disputado pelos policiais que não queriam se envolver com outros colegas lotados em Cristinápolis e Malhada, e geralmente argumentavam a razão de estudarem, por ser o posto mais próximo de Aracaju daquela delegacia; (...); QUE acabou concentrando em Cristinápolis os PRFs SOBRAL, NEIVALDO, SÉRGIO, ETIENE e GENIVAL, além de MÁRIO DANTAS, este último pediu para ir trabalhar lá alegando que seria mais viável para os estudos, por ser um posto mais tranqüilo; (Depoimento do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls. 358/359) PÁGINA 138 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2.13 DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO (“DOMINGOS” OU “BOCA QUENTE”) Inicialmente cumpre esclarecer que DOMINGOS, embora seja funcionário terceirizado da Polícia Rodoviária Federal (cedido pela prefeitura de Cristinápolis para execução da função de zelador no posto da PRF daquele município), é equiparado a funcionário público (para fins penais) conforme preceitua o art. 327, §1.º, 2ª parte do CPB, in verbis: “Equipara-se a funcionário público [...] quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”. Assim, legítima a capitulação legal contra o mesmo. Ainda neste sentido, Nucci assevera que “[...] toda pessoa que trabalha para empresa que celebra contrato de prestação de serviço [...] pode responder pelos delitos previstos neste capítulo [Dos crimes praticados por funcionário público contra Administração em geral]”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. Rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007) Também não é outro o entendimento jurisprudencial: “o agente que desempenha funções e encargos de interesse do órgão público, recebendo e executando ordens de uma autoridade, é considerado funcionário público para efeitos penais, ainda que se trate de contrato de prestações de serviços de caráter esporádico e descontínuo” (TRF da 1ª Região, RT 774/690) Ademais, esclareça-se que DOMINGOS é denunciado porque se envolveu, juntamente com PRFs e empresários, em um grande esquema de pagamento de propinas, objetivando, de uma parte, a não autuação e/ou a liberação indevida de veículos irregulares e, de outra, o recebimento de vantagens indevidas como contraprestação correspondentes a suas condutas, que serão explicitadas a seguir: 2.13.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Pelas transcrições das escutas telefônicas entre o denunciado e um homem não identificado, observa-se que ele tem grande conhecimento sobre o esquema de corrupção, colaborando para esta prática através do repasse de informações sobre a escala de trabalho dos policiais naquela unidade, mediante recebimento de vantagem pecuniária, infringindo dever funcional: Auto circunstanciado 12, item 7.2, Data: 24/03/2008, Hora: 20:02:02, Duração: 00:00:54 Áudio: 2008032420020210.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e pergunta: "-Está limpeza aí a bocada?". DOMINGOS responde: "-Está CARLÃO aqui... Já desceu um lá para Aracaju, foi de carona... Está beleza!". HNI comenta: "-Eu estou passando aí, PÁGINA 139 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe quando estiver perto de Cristinápolis eu ligo para você [...] Eu fico no posto e eu ligo para você, para lhe dar um negocinho!". DOMINGOS informa que ainda está no Posto da PRF. Despedem-se. Auto circunstanciado 14, item 8.1, Data: 14/04/2008, Hora: 09:58:30, Duração: 00:00:47 Áudio: 2008041409583010.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga para DOMINGOS e pergunta-lhe: “-Quem é que está aí hoje?”. DOMINGOS informa que a equipe está composta por GERALDO e NEIVALDO. HNI pergunta se é o moreninho. DOMINGOS diz que é o gordo, forte. HNI diz que está beleza, então. DOMINGOS pergunta-lhe se ligou alguma vez nessa semana. HNI diz que ligou, mas o telefone de DOMINGOS estava desligado e por isso foi-se embora; diz ainda: “-Hoje se eu passar cedo eu ligo para você... Deixe ligado que é para eu lhe dar um dinheiro aí, viu! Vou passar umas nove horas”. DOMINGOS diz que está certo e agradece: “-Valeu!”. Auto circunstanciado 14, item 8.2, Data: 23/04/2008, Hora: 14:21:28, Duração: 00:00:55 Áudio: 2008042314212810.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga para DOMINGOS e pergunta-lhe “-Quem é que está hoje aí, meu chefe?”. DOMINGOS informa que quem está trabalhando é MARINHO e um guarda novato. Aparentemente, entra uma terceira pessoa na linha e comenta: “-Mais MARINHO nós ‘se ajeita’!”. HNI, por seu turno, diz: “-Tome mais um trocadinho aqui mais eu, que eu vou pegar vinte com ele, que é para lhe dar cinqüenta, porque ladrão manda eu lhe dar!”. DOMINGOS sorri e comenta: “-Ele saiu hoje!”. Em outra transcrição com um suposto transportador, DOMINGOS também participa do esquema de corrupção, “orientando” e permitindo que o transportador passasse por determinado local, já que a viatura foi atender a chamada de um acidente: Auto circunstanciado 11, item 6.2, Data: 05/03/2008, Hora: 21:57:53, Duração: 00:00:43 Áudio: 2008030521575310.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Diga, meu patrão, quem está hoje aí?”. DOMINGOS responde que é NETO, um guarda novinho e ADMILSON, aquele tranqüilão, da cabeçona. HNI comenta: “-Aquele da cabeçona, não é? Ah! É molinho demais!”. Comenta ainda que viu a viatura “lá em cima” e informa que está passando por trás do posto. DOMINGOS informa que a viatura foi atender a um acidente; por fim arremata: “-Pode passar por aí. É beleza!”. HNI diz que valeu. Em outro momento, é oferecido a DOMINGOS a participação em um esquema de liberação de uma moto apreendida, juntamente com o PRF SÉRGIO, sendo a proposta aceita pelo denunciado. Depreende-se que o informante do negócio está certo da liberação da moto quando tiver a participação do PRF SÉRGIO: Auto circunstanciado 15, item 7.4, Data: 07/05/2008, Hora: 17:31:56, Duração: 00:01:29 Áudio: 2008050717315610.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Transcrição: HNI liga para DOMINGOS e pergunta-lhe quem é que está trabalhando nesta data. DOMINGOS informa quem são os policiais (ininteligível). HNI diz que tem um negócio bom pra eles ganharem dinheiro; expõe a seguinte situação: “-SÉRGIO prendeu uma moto 2001, prata, aí na segunda-feira e o cara dá seiscentos contos para quem tirar! Como é que a gente faz pra conversar com SÉRGIO? [...] Eu disse a ele que eram PÁGINA 140 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe mil contos [...] por mil contos a gente tira! [...] E conversar com SÉRGIO para dividir para nós três!”. HNI manda DOMINGOS conversar com SÉRGIO e pergunta-lhe qual é o dia que SÉRGIO trabalha. DOMINGOS diz que o referido policial estará trabalhando dali a dois dias (09/05). HNI diz que é sexta-feira e pede que nesse dia DOMINGOS mantenha novo contato telefônico, para que possam agir da seguinte forma: “-Se for SÉRGIO quem esteja aí, eu vou lá, para nós ‘ver’ se nós ‘solta’ ela e ganha os mil contos do cara!”. DOMINGOS diz que está certo. Em outra conversa sobre a liberação da moto, o informante do “negócio” fornece suas referências físicas e pede que DOMINGOS fale para o PRF SÉRGIO desse esquema. Além disso, o homem não identificado salienta que qualquer coisa dividiria o dinheiro recebido para os três (ele, Domingos e o PRF Sérgio), demonstrando novamente que DOMINGOS participava do esquema de corrupção, recebendo vantagem indevida: Auto circunstanciado 15, item 7.5, Data: 09/05/2008, Hora: 13:04:15, Duração: 00:01:05 Áudio: 2008050913041510.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Transcrição: conforme combinado, DOMINGOS liga para HNI e diz que TONY (SÉRGIO) ainda não apareceu; diz que em seu lugar tem “uns dois caras novos”. HNI pergunta se SÉRGIO não apareceu não. DOMINGOS responde negativamente e explica que SÉRGIO foi para a sede e só deve retornar à noite. HNI diz que quando SÉRGIO chegar é para DOMINGOS dizer-lhe o seguinte: “-SÉRGIO, aquele gordinho de Itabaianinha... Aí você dá o meu número a ele e pede para ele me ligar... Ele já sabe quem é! Qualquer coisa a gente divide! [...] O gordinho de Itabaianinha, do bloco...”. DOMINGOS diz que assim o fará. 2.13.2 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) O zelador DOMINGOS revela dados que tem ciência de que em razão do cargo, deveria permanecer em segredo, não devendo revelar determinadas informações funcionais, tal como a escala de plantão dos policiais. Conforme o art. 3º, inciso XXXII, do Regulamento Disciplinar do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, veda-se ao agente “publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte”. Dessa maneira, ao divulgar a escala de trabalho dos policiais, como também informações funcionais (ex: informou que a viatura não estava presente no local, facilitando a passagem de transportador sem fiscalização - Auto circunstanciado 11, item 6.2), DOMINGOS violou o sigilo funcional, resultando dano à Administração Pública, praticando o delito previsto no art. 325, §2º do CP: Auto circunstanciado 11, item 6.2, Data: 05/03/2008, Hora: 21:57:53, Duração: 00:00:43 Áudio: 2008030521575310.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Diga, meu patrão, quem está hoje aí?”. DOMINGOS responde que é NETO, um guarda novinho e ADMILSON, aquele tranqüilão, da cabeçona. HNI comenta: “-Aquele da cabeçona, não é? Ah! É molinho demais!”. Comenta ainda que viu a viatura “lá em cima” e informa que está passando por trás do posto. DOMINGOS informa que a viatura foi atender a um acidente; por fim arremata: “-Pode passar por aí. É beleza!”. HNI diz que valeu. PÁGINA 141 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 11, item 6.3, Data: 10/03/2008, Hora: 10:28:59, Duração: 00:00:47 Áudio: 2008031010285910.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Quem está aí hoje?”. DOMINGOS responde que estão SÉRGIO e MARINHO. HNI pergunta se SÉRGIO é o grandão, o gordinho. DOMINGOS responde afirmativamente. HNI pergunta se MARINHO é o baixinho gordo. DOMINGOS confirma. Em outro momento, o denunciado chega mesmo a “orientar” o indivíduo com o qual fala ao telefone, dizendo a escala do PRF SÉRGIO: Auto circunstanciado 15, item 7.1, Data: 01/05/2008, Hora: 08:03:59, Duração: 00:01:11 Áudio: 2008050108035910.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e DOMINGOS comenta que “ele” está saindo agora dessa coisa. HNI diz que tomara que o cabrunco o carregue bem para longe. HNI diz que passou por lá no dia anterior, passou pela frente. DOMINGOS ratifica. HNI diz que deu sorte e acha que “ele” estava tomando café ou estava lá pra dentro. HNI pergunta: “(...) Quem é que está hoje, é Sergio, é?”. DOMINGOS responde que os policiais em serviço são SÉRGIO e MARINHO. DOMINGOS informa: “-Agora ele mudou a escala... Agora vai começar dia quatro [...] Agora a escala é de dois... Agora está bom!” HNI agradece as informações prestadas por DOMINGOS. Há, ainda, diversas outras oportunidades em que se praticou o crime em questão, conforme os seguintes diálogos: Auto circunstanciado 12, item 7.1, Data: 24/03/2008, Hora: 09:30:05, Duração: 00:00:48 Áudio: 2008032409300510.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Quem é que está hoje?”. DOMINGOS responde que a equipe é formada por AÉRCIO, CARLOS e GERALDO. HNI pergunta se é o gordinho. DOMINGOS diz que GERALDO é um magro e comenta: “-Hoje é beleza!” HNI pergunta se o “satanás” trabalhará no dia seguinte. DOMINGOS responde afirmativamente. Auto circunstanciado 13, item 6.1, Data: 31/03/2008, Hora: 13:07:36, Duração: 00:00:56 Áudio: 2008033113073610.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: DOMINGOS liga para HNI e passa a informação sobre a equipe de plantão: “-Hoje é beleza!”. HNI diz que só pretende passar no dia seguinte e comenta que um dos componentes da equipe é o PRF SÉRGIO. DOMINGOS informa que a fiscalização do dia seguinte estará a cargo de SÉRGIO e GERALDO. Auto circunstanciado 13, item 6.2, Data: 03/04/2008, Hora: 10:47:25, Duração: 00:00:47 Áudio: 2008040310472510.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: Transcrição: HNI pergunta quem é que está trabalhando nesta data. DOMINGOS responde: “-Hoje é seu amigo SOBRAL!”. HNI quer saber quem são os demais componentes da equipe: DOMINGOS informa que junto com SOBRAL estão SERGIO e MARINHO. HNI comenta: “-MARINHO só quer dinheiro muito! (...) Mas nós ‘ajeita’, PÁGINA 142 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe eu passo aí beleza! Se eu passar pela frente, eu ligo para você daí do Posto, viu”. DOMINGOS diz que está beleza. Auto circunstanciado 13, item 6.4, Data: 11/04/2008, Hora: 09:19:01, Duração: 00:00:59 Áudio: 2008041109190110.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI pergunta quem está no Posto, nesta data. DOMINGOS informa que a equipe está composta com SOBRAL, MARINHO e GERALDO. HNI diz: “-Pronto! É beleza! Eu vou passar umas oito e meia (...) Eu vou passar hoje e vou ligar para você aí no Posto”. DOMINGOS diz que hoje vai. Observe-se que no último Relatório Parcial de Inteligência (A.C. 16.2008-B), com interceptações no período de 7 a 21 de junho do corrente, DOMINGOS continua repassando as informações sobre a escala de serviço dos Policiais, bem como informando quem são os policiais “limpeza” (que liberam a passagem de veículos com irregularidades), conforme diálogos dos itens 7.1 a 7.7 do referido A.C., além de restar óbvia a interveniência de DOMINGOS junto aos referidos PRF's no sentido de “amenizar” para os motoristas dos veículos que lhe pedem informações, comprovando também a formação de quadrilha, conforme tópico adiante. 2.13.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado nos autos que DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO se associou a mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, incidindo sua conduta no delito previsto no art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando). A prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, é observada em conversas mantidas com particulares. Vejamos. DOMINGOS atuava como facilitador para passagem de veículos irregulares, por informar a escala de trabalho dos policiais e receber vantagem pecuniária: Auto circunstanciado 11, item 6.2, Data: 05/03/2008, Hora: 21:57:53, Duração: 00:00:43 Áudio: 2008030521575310.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Diga, meu patrão, quem está hoje aí?”. DOMINGOS responde que é NETO, um guarda novinho e ADMILSON, aquele tranqüilão, da cabeçona. HNI comenta: “-Aquele da cabeçona, não é? Ah! É molinho demais!”. Comenta ainda que viu a viatura “lá em cima” e informa que está passando por trás do posto. DOMINGOS informa que a viatura foi atender a um acidente; por fim arremata: “-Pode passar por aí. É beleza!”. HNI diz que valeu. O acusado DOMINGOS, conforme informação da Polícia Federal (na parte da Representação de prisões relativa ao PRF Genival), também franqueia o uso de seu aparelho celular para negociações de propina entre PRF e motoristas infratores, conforme se observou no seguinte diálogo interceptado dos PRF´s MÁRIO DANTAS e GENIVAL: PÁGINA 143 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 08, item 10.4, Data: 21/01/2008, Hora: 20:38:58, Duração: 00:02:45 Áudio: 2008012120385820.mp3 Alvo: Genival Costa Guimarães Ligação para: MÁRIO DANTAS(PRF) Transcrição: GENIVAL inicia a conversa perguntando se MÁRIO parou um caminhão em Umbaúba; corrige-se e refaz a pergunta questionando seu colega se o mesmo pegara o documento de um caminhão que estava com pneu furado ou trocando pneu. MÁRIO DANTAS responde com certa desconfiança que o motorista é quem afirmava estar trocando pneu. GENIVAL então diz que tem um primo que trabalha como empregado do “cara” e ligou a fim de informar-se sobre o caso. MÁRIO DANTAS apresenta-se como responsável pela ocorrência; diz que realmente pegou o documento, inclusive com a nota, levou ao posto, mas o motorista ainda não compareceu; diz que foi atender a um acidente e está com o documento, a nota e o peso, inclusive. GENIVAL diz que vai fazer o seguinte: “Eu vou pedir ao meu primo para ele ir aí e ele fala com você!”. MÁRIO DANTAS concorda e solicita que GENIVAL avise ao primo que o mesmo compareça dentro de meia hora. GENIVAL informa que seu primo sairá de Itabaianinha e deve demorar uns 40 minutos. MÁRIO DANTAS diz que está bom, mas pede celeridade. MÁRIO DANTAS pergunta se GENIVAL estará de serviço na manhã seguinte. GENIVAL confirma. MÁRIO DANTAS despede-se com o recado: “-Diga a ele que pode vir!” O acusado DOMINGOS tinha consciência, ainda, de quais PRF´s participariam dos ilícitos, conforme demonstra o diálogo a seguir: Auto circunstanciado 16, item 7.1, Data: 15/05/2008, Hora: 12:49:55, Duração: 00:00:49 Áudio: 2008051512495510.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI pergunta quem é que está por lá hoje. DOMINGOS responde que hoje é beleza, GERALDO e CABO NEI, aquele carequinha. HNI diz que beleza. DOMINGOS diz que hoje é beleza. Comenta que hoje não tem comando por lá não. HNI diz que hoje vai passar por lá umas oito ou oito e meia. Comentário: DOMINGOS comenta que hoje HNI poderia passar tranqüilo, porque a equipe de policiais é beleza. DOMINGOS fornece mais uma vez, informações sobre a escala de serviço dos policiais do Posto da PRF. O CABO NEI a quem DOMINGOS faz referência é o PRF NEIVALDO. Auto circunstanciado 16, item 7.2, Data: 17/05/2008, Hora: 10:38:12, Duração: 00:00:37 Áudio: 2008051710381210.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e DOMINGOS diz que hoje está beleza, hoje é SÉRGIO e MARINHO. HNI diz beleza meu patrão. HNI diz que só vai passar lá segunda-feira. HNI pergunta se o ladrão (ANSELMO) só trabalha terça. DOMINGOS responde que ele (ANSELMO) saiu agora de manhã. HNI diz que ele deve trabalhar terça ou quarta. DOMINGOS diz que qualquer coisa liga para HNI. Comentário: mais uma vez DOMINGOS fornece informações a respeito da escala de serviço no Posto da PRF. Comentou que a equipe de serviço era beleza, referindo-se a SÉRGIO e MARINHO. Diz ainda, que informaria quando ANSELMO estivesse de serviço. 2.13.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a DOMINGOS. O acusado DOMINGOS, quando interrogado pela Autoridade Policial, negou que divulgava as escalas de serviço do Posto da PRF em Cristinápolis (apesar de ouvir alguns áudios com tal conteúdo) e que participava do esquema de corrupção junto com os Policiais Rodoviários Federais: PÁGINA 144 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “QUE servidor público municipal, no entanto presta serviço de zelador no Posto de Cristinápolis – Sem (sic) desde 1993; (...); QUE indagado se o interrogado, habitualmente, presta informações sobre a escala de serviço dos plantões de Postos da PRF a pessoas estranhas aos quadros deste Departamento, respondeu que não; (...); QUE indagado se o interrogado recebe dinheiro ou outra(s) vantagem(ns) por repassar informações ou por outros motivos escusos, respondeu que não;” (...); QUE disponibilizados os áudios ..., o interrogado não reconhece com sua nenhuma da vozes, bem como desconhece o conteúdo das ligações;” Sobre os crimes praticados pelo denunciado DOMINGOS, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE DOMINGOS, vulgo BOCA QUENTE, também é zelador do posto de Cristinápolis, o qual é servidor municipal cedido a PRF; QUE não sabe quem é o “GORDINHO DE ITABAIANA”; QUE não recorda de ter ocorrido o fato narrado no áudio nº 2008052621002614 e com certeza nada recebeu de CELIDONNE; (...); QUE não sabe porquê DOMINGOS se refere a escala do interrogando com o PRF MARINHO como “beleza”; QUE também não sabe qual o motivo das pessoas ligarem para DOMINGOS para saber se podiam passar ou não pelo posto da PRF;” (interrogatório do PRF SÉRGIO, fls. 166/170) “QUE o fato de “boca-quente” classificar a escala do interrogado (“cabo nei”) e do PRF GERALDO, como sendo “beleza”, o interrogado nega veementemente que participasse de qualquer esquema para receber dinheiro e se ele assim disse, é porque o interrogado não costuma fiscalizar carga de blocos e assim também o PRF GERALDO; QUE acredita que essa expressão foi usada, porque era muito comum buscar saber se o PRF ANSELMO estava de serviço, uma vez que ele autuava bastante cargas de blocos, assim, qualquer escala que ele não estivesse, poderia ser assim nominada, não pelo fato de receber propina, mas por outro motivo qualquer, no caso de Cristinápolis a balança estava quebrada e não tinha como fazer essa fiscalização e o interrogado não se utilizava da balança particular atrás do Posto” (interrogatório do PRF NEIVALDO, fls. 400/403) 2.14 JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS (“ZÉ CARLOS” OU “PÃO DOCE”) 2.14.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) PÁGINA 145 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe O acusado JOSÉ CARLOS, que também é terceirizado48 da Polícia Rodoviária Federal, exercendo a função de zelador do Posto da PRF em Cristinápolis, deve ser considerado funcionário público para fins penais. Sobre sua situação funcional, valem as referências já expostas no tocante ao também zelador DOMINGOS. Dentre as condutas de JOSÉ CARLOS, restou evidenciado a prática do crime de “Corrupção passiva qualificada” haja vista que em decorrência do seu dever funcional, intermediava transações entre PRFs corruptos e transportadores recebendo, para tanto, vantagem indevida na forma de “agrados” ou pecúnia. Vários diálogos revelam a prática reiterada de recebimento de vantagens indevidas por parte de JOSÉ CARLOS em detrimento do seu dever funcional. Vejamos algumas das conversas reveladores do delito denunciado: No seguinte registro, em conversas havidas entre os PRF´s CELIDONNE, ETIENE e JOSÉ CARLOS, mostra-se claramente que o zelador buscou a ajuda do PRF ETIENE para evitar a autuação de trânsito de conhecido de ambos (“àquele cara do caminhão”), o que não foi possível porque a fiscalização fora efetuada pelo PRF Anselmo, que não compactua com atividade criminosa do bando: Auto Circunstanciado 07, item 9.1,Data: 03/01/2008, Hora: 19:01:04, Duração: 00:02:45 Áudio: 2008010319010424.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: HNI Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE. É atendido pela esposa do mesmo, IVANA, que passa o telefone para seu marido. ETIENE atende com a saudação “-diga, meu chefe!”; pergunta-lhe qual é o caso. CELIDONNE vai logo informando sobre a apreensão de um certo caminhão amarelo. ETIENE, diz surpreso: “-Foi nada!”. CELIDONNE ratifica a informação e avisa que está em Cristinápolis; diz que, por sorte, estava em companhia de seu pai; relata que estava passando por trás e de repente percebeu a chegada do policial, um coroa, cujo nome acredita que seja ANTONIO. ETIENE diz que ANTONIO já está aposentado. CELIDONNE teima em afirmar que era o próprio e que ele seguiu atrás do caminhão para fazer a abordagem; avisa que está no posto de gasolina de Cristinápolis, enquanto seu pai está no posto da PRF. CELIDONNE pergunta: “-Ele venceu ontem, ETIENE, esse caminhão, não foi?”. ETIENE confirma os dados. CELIDONNE reclama que o policial alegara que a documentação estava vencida desde o mês nove; diz que não foi ao posto da PRF para não criar um problema maior e quer saber se seu pai só será liberado quando ETIENE chegar lá. ETIENE diz que não tem nada a ver; esclarece que não irá a Cristinápolis amanhã porque está tirando serviço em São Cristóvão. CELIDONNE pergunta, preocupado, se ALMEIDA e APARECIDO serão os plantonistas do dia seguinte. ETIENE diz que o plantão ficará a cargo de AÉCIO e GENIVAL; diz que ALMEIDA e APARECIDO estão consigo em São Cristóvão. CELIDONNE diz aliviado: “-Ah! Então está bom demais! Só está ruim porque você não está aqui!”. Despedem-se com a promessa de conversarem depois. Auto Circunstanciado 07, item 9.2, Data: 03/01/2008, Hora: 19:46:2, Duração: 00:02:06 Áudio: 2008010319462024.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: JOSÉ CARLOS 48 Contrato de Prestação de Serviços entre a 20ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe e a Empresa Impacto Mão de Obra Ltda, constante do Anexo X. PÁGINA 146 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: JOSÉ CARLOS inicia a conversa referindo-se “àquele cara do caminhão”. ETIENE interrompe-o dizendo que o mesmo já entrara em contato consigo. JOSÉ CARLOS diz que está com ADMILSON e revela que a apreensão do caminhão fora feita por ordem de ANSELMO; diz que o documento do veículo está atrasado e que apenas o pai do rapaz foi junto com o caminhão. ETIENE reafirma que o rapaz já ligara para narrar o ocorrido e resignado, diz: “-Com ANSELMO não tem o que fazer, não. Se fosse com ADMILSON eu falava com ele”. JOSÉ CARLOS ratifica que se fosse somente com CARIRINHA (ADMILSON) não haveria problemas; diz que ele não pôde fazer nada porque ANSELMO entrou em contato pelo rádio, cobrando-lhe a apreensão do veículo; pergunta se ETIENE estará de serviço no dia seguinte. ETIENE diz que vai trabalhar, mas estará no posto de São Cristóvão. Despedem-se. Já na conversa a seguir, entre motorista CELIDONNE e o PRF SOBRAL, fica evidente a participação ativa de JOSÉ CARLOS em várias empreitadas criminosas, indo ele muito além da atividade que lhe compete no posto em Cristinápolis. Auto Circunstanciado 08B/09A, item 5.4, Data: 30/01/2008, Hora: 18:23:08, Duração: 00:01:20 Áudio: 2008013018230817.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: SOBRAL Transcrição: CELIDONNE avisa que vai passar um caminhão de lenha, de cor azul, para pegar um material de ETIENE que está no posto da PRF de Cristinápolis; informa que PÃO DOCE (ZÉ CARLOS) sabe onde está e avisa que o material vai ser transportado para a casa de ETIENE em Aracaju/SE. Nos diálogos a seguir, constata-se que JOSÉ CARLOS é retribuído com “agradozinhos” em razão das informações que repassa rotineiramente para CIDA. Auto circunstanciado 10, item 13.1, Data: 25/02/2008, Hora: 16:41:53, Duração: 00:01:24 Áudio: 2008022516415312.mp3 Alvo: JOSÉ CARLOS VIT Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: “-E aí no Posto, hoje, como está? Legal ou deslegal?”. ZÉ diz que quem está na equipe é NEIVALDO. CIDA pergunta se ele é ruim. ZÉ orienta que CIDA deve mandar passar por trás do posto. CIDA pergunta: “-Eles não vão lá pra fiscalização, não?". ZÉ diz que não e orienta que CIDA mande passar de madrugada. CIDA diz que vai passar de meia noite pra uma hora; pergunta se pode ir. ZÉ diz que pode. CIDA pergunta se ANSELMO está lá. ZÉ diz que não. CIDA comenta: "-Está bom! Na outra semana eu mando um agradozinho de novo, ouviu?". ZÉ diz que está certo Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00 Áudio: 2007121410073116.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CIDA Transcrição: (...) CIDA interrompe e diz que, conforme pedido de SOBRAL, CIDA depositou cem reais na conta de (ZÉ) CARLOS. (...) em seguida CIDA pergunta quem está de serviço no posto da PRF em Nossa Senhora do Socorro. SOBRAL diz que não sabe informar, mas orienta-lhe que ligue para ZÉ CARLOS, pois ele tem a escala. (...) Em outra oportunidade, CIDA diz que irá fazer o depósito em sua conta, como contrapartida pelas informações e apoio junto aos PRF´s para que os veículos dela possam circular livremente pelas rodovias federais: PÁGINA 147 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 12, item 15.8, Data: 27/03/2008, Hora: 14:31:55, Duração: 00:00:53 Áudio: 2008032714315515.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga e pergunta: “-E aí, Hoje?”. ZÉ CARLOS orienta-lhe que vá por Tobias. CIDA comenta: “Amanhã acho que eu vou mandar botar um negocinho, amanhã, viu!”. ZÉ CARLOS diz que está certo. Auto circunstanciado 12, item 15.9, Data: 28/03/2008, Hora: 16:24:28, Duração: 00:01:34 Áudio: 2008032816242815.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e faz a pergunta já clássica: “-Meu filho, hoje aí está bom?”. Em seguida, revestindo-se de desculpas, explica-lhe o seguinte: “-Eu cheguei tarde e não botei seu dinheiro. Se o menino for por aí, eu já mando dar a você mesmo. Aí quando vier amanhã de tarde, eu vou dar a conta a um menino chamado JACKSON, quando ele vier ele vai ligar para lhe entregar, viu!”. ZÉ CARLOS tenta expor alguma dificuldade para que tal operação seja realizada no dia seguinte. CIDA sugere então que ele lembre-a de mandar depositar segunda-feira (31/03), por volta das nove horas. ZÉ CARLOS pergunta se a menina tem o número da sua conta. CIDA responde afirmativamente e comenta: “-Tem a que botou naquele dia!”. ZÉ CARLOS comenta que hoje vai passar e recomenda que quando vier passe por trás do Posto. CIDA pergunta quem é que está trabalhando nesta data. ZÉ diz que é CARLOS, AÉCIO e GERALDO; comenta: “-Hoje é tranqüilo!”. CIDA pergunta-lhe quando “o cara” vai estar no Posto e pergunta ainda: “-Amanhã é bom?”. ZÉ CARLOS responde negativamente e complementa: “-Amanhã é ele!”. De forma bastante clara nos diálogos a seguir, demonstra-se que o intuito revelado anteriormente era o de fazer depósito bancário na conta do zelador: Auto circunstanciado 13, item 14.1, Data: 01/04/2008, Hora: 13:48:30, Duração: 00:01:21 Áudio: 2008040113483011.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: MNI Transcrição: MNI liga para ZÉ CARLOS e informa-lhe o seguinte: “-CIDA pediu que eu ligasse para você, para você me passar o número da sua conta!”. ZÉ pergunta se MNI não tem tal dado consigo. MNI diz que esqueceu a agenda na cerâmica e não tem como pegar o número; diz que só está com o telefone de ZÉ CARLOS; pergunta se ele não sabe o número. ZÉ diz que não se lembra. MNI pergunta se a esposa de ZÉ CARLOS sabe. ZÉ diz que não tem esposa; pede-lhe que volte a ligar dentro de quinze minutos. MNI diz que já está no caixa do banco, mas informa que aguardará. Auto circunstanciado 13, item 14.2, Data: 01/04/2008, Hora: 13:58:27, Duração: 00:01:14 Áudio: 2008040113582711.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: MNI Transcrição: ZÉ CARLOS retorna a chamada para MNI e informa-lhe o dado bancário: Agência 020-0 conta corrente 01005230-7. MNI pergunta-lhe o nome do correntista e ZÉ CARLOS informa o seu próprio nome. Auto circunstanciado 14, item 19.5, Data: 24/04/2008, Hora: 13:14:00, Duração: 00:01:26 Áudio: 2008042413140015.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: ELIANE liga para ZÉ CARLOS e pede-lhe: “-Diga aí! [...] A agência?”. ZÉ CARLOS passa a informar os dados bancários: Agência 020-0 e Conta 0100523-0; pede que ELIANE não perca tais dados. ELIANE PÁGINA 148 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe informar os dados bancários: Agência 020-0 e Conta 0100523-0; pede que ELIANE não perca tais dados. ELIANE diz que vai anotar na agenda. Auto circunstanciado 14, item 19.6, Data: 24/04/2008, Hora: 14:27:44, Duração: 00:01:22 Áudio: 2008042414274415.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e avisa: “-CIDA, eles estão no posto, viu!”. CIDA responde: “-Eu só vou ter daqui a pouco. Já foi lá buscar seu dinheiro?”. ZÉ CARLOS informa que está indo nesse instante. CIDA diz que já depositou. ZÉ CARLOS volta a afirmar que os policiais estão no posto. CIDA pergunta: “-E que horas você acha que eles vão para lá?”. ZÉ diz que quando eles forem ligará avisando. CIDA diz que ainda está carregando o carro para mandar. ZÉ diz que é para mandar pela Linha Verde. CIDA diz que é pela Linha Verde mesmo; comenta que tem um caminhão para Cachoeira, mas não tem nem como mandar. ZÉ diz que se for eles pegam. CIDA pergunta quem estará na equipe do dia seguinte. ZÉ informa que será NEIVALDO e GERALDO; acrescenta o seguinte: “-Tem que passar meia-noite, por trás do posto!”. CIDA pergunta se passando meia-noite dá. ZÉ confirma e reforça a orientação de que é à meia-noite: “-Ele passa por trás do posto, com o farol apagado!”. CIDA pede-lhe que veja a que horas a equipe vai sair, porque ela pretende mandar nesta tarde. O denunciado JOSÉ CARLOS (PÃO DOCE) serviu também como ponte entre o motorista que paga a propina e o PRF corrupto, tal como ocorreu entre CELIDONNE e o PRF MÁRIO DANTAS, em que foi o porta-voz do valor da propina pedida por este (R$ 200,00). As transcrições das conversas constam na parte relativa ao PRF MÁRIO DANTAS, merecendo novamente o registro a seguir descrita, na qual se mostra que o zelador PÃO DOCE interagiu com os demais sobre a corrupção e estava fazendo ronda com o PRF MÁRIO DANTAS, dentro da viatura policial, demonstrando, inequivocamente, sua participação nos negócios espúrios dos policiais corruptos: Auto circunstanciado 10, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora: 15:56:12, Duração: 00:01:56 Áudio: 2008021615561224.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador. CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”); diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito, pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha; comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); pergunta se não tem como ETIENE ligar para MÁRIO. ETIENE diz que vai ligar. CELIDONNE solicita: "-Ligue pra ele e dê meu número a ele ou então você retorna pra mim". ETIENE pergunta o que é que CELIDONNE quer seja feito. CELIDONNE, sugestivo, pergunta: "-O cara com certeza vai ter de dar um negócio a ele, não é?". ETIENE confirma. CELIDONNE, então, propõe o seguinte: “-Diga a ele que venha conversar comigo. Diga: -Olhe, vá para Umbaúba que CELIDONNE está na beira da estrada esperando você! Aí eu acerto aqui o guaraná dele". ETIENE pergunta se CELIDONNE está no caminhão. CELIDONNE diz que está numa oficina onde fez a entrega de certo DVD para ETIENE. Este diz que vai ligar pra MÁRIO e mandá-lo ir ao encontro de seu interlocutor. CELIDONNE informa que vai estar em frente à fábrica de carrocerias em Umbaúba e dá o último recado: "-Agora diga a ele que o cara é fraquinho!". cai a ligação. Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00 PÁGINA 149 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2008021618105324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não, eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...". ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece: "-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”. CELIDONNE diz que valeu. Em diálogo havido às vésperas da deflagração da operação passadiço, mais uma vez se demonstra o pagamento de CIDA ao zelador JOSÉ CARLOS em troca das informações que este repassa à particular: Auto circunstanciado, 16, item 16.4, Data: 23/05/2008, Hora: 10:40:39, Duração: 00:01:23 Áudio: 2008052310403911.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: CIDA Transcrição: ZÉ CARLOS liga a cobrar e diz que hoje é NIVALDO. CIDA pergunta se dá para mandar hoje. ZÉ CARLOS responde que é NIVALDO no posto. ZÉ CARLOS diz que é pra ela mandar por trás meia-noite. CIDA diz que foi bom ele avisar, pois ela está indo para Aracaju com o menino de dengue. ZÉ CARLOS diz que amanhã é Anselmo. CIDA pergunta se amanhã é ele. ZÉ CARLOS diz que amanhã é Anselmo. CIDA diz: “(...) terça-feira ou quarta bota um negocinho de novo...”. ZÉ CARLOS comenta: “(...) sim senhora...”. 2.14.2 Advocacia Administrativa Qualificada (art. 321, § único, do CP) Em diálogos interceptados entre JOSÉ CARLOS e outros constatase a configuração do delito de advocacia administrativa, eis que o zelador patrocinou interesse privado ilegítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de terceirizado da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. O acusado JOSÉ CARLOS interveio em autuação de um PRF a respeito de um moto de um conhecido seu que estaria irregular. No contato que fez com tal pessoa (Miguel), JOSÉ CARLOS admitiu ter conseguido impedir a multa, recebendo elogios do interlocutor (“-Você é um homem da porra”): Auto circunstanciado, 11, item 11.1, Data: 01/03/2008, Hora: 15:54:08, Duração: 00:00:38 Áudio: 2008030115540811.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: "-Hoje aí é gente boa ou gente ruim?". ZÉ CARLOS responde: "-Está RICARDO aí. Tranqüilo! Pode passar! No meio". CIDA, desconfiada, pergunta se é isso mesmo. ZÉ CARLOS, então acrescenta: "-Só se ele quiser ir por trás!". CIDA agradece e despede-se. Auto circunstanciado, 11, item 11.2, Data: 03/03/2008, Hora: 14:44:24, Duração: 00:00:31 PÁGINA 150 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2008030314442411.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: "-E aí, hoje está bom?". ZÉ CARLOS responde que está tranqüilo. CIDA agradece. Auto circunstanciado 11, item 11.3, Data: 05/03/2008, Hora: 17:26:43, Duração: 00:01:39 Áudio: 2008030517264311.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: MIGUEL Transcrição: ZÉ CARLOS pergunta se MIGUEL tem uma moto BIS de cor amarela. MIGUEL responde afirmativamente. ZÉ CARLOS fala algo ininteligível e em seguida comenta: "... Mas ele veio falar comigo lá, aí cancelei, não multaram, não!". MIGUEL exclama: "-Você é um homem da porra!". ZÉ CARLOS narra também que pegaram a moto de um cara de Umbaúba e esperaram-no até umas 10h30; diz que como ele não apareceu foi feita à notificação (“-Esperou o cara, ele não apareceu, aí teve que multar e prender!”). MIGUEL comenta: "-Depois eu passo pra conversar o negócio aí... Do Detran". ZÉ CARLOS diz que está certo. Em outra oportunidade, JOSÉ CARLOS intercedeu a favor da acusada CIDA, solicitando ao PRF SOBRAL que conversasse com o PRF GENIVAL com o objetivo de liberar os veículos daquela. SOBRAL prontifica-se a ajudar: Auto circunstanciado 08, item 15.6, Data: 20/01/2008, Hora: 10:40:10, Duração: 00:01:33 Áudio: 200801201040100.mp3 Alvo: TP POSTO PRF (ZÉ CARLOS) Ligação para: SOBRAL Transcrição: ZÉ CARLOS avisa a SOBRAL que pegaram os caminhões de CIDA no dia anterior; pede que SOBRAL converse com GENIVAL para ver se ele pode liberar os veículos. SOBRAL pergunta se ZÉ CARLOS ligara duas vezes a cobrar antes. ZÉ CARLOS confirma. SOBRAL diz que não atende a cobrar; diz que vai ver se fala com GENIVAL e pede para ZÉ CARLOS ligar depois. 2.14.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB) Imputa-se a JOSÉ CARLOS também o crime de “Violação de sigilo funcional qualificada” pois o mesmo divulgava a terceiros a escala de plantão dos postos de fiscalização dentre outras informações sigilosas. A essencialidade desta informação encontrase no fato de que nem todos os PRFs são corruptos, isto é, aceitam propina para liberar veículos irregulares. Com a divulgação das escalas (informando se os PRFs corruptos estariam ou não de serviço em determinado posto da PRF), JOSÉ CARLOS garantia a passagem tranqüila de veículos irregulares (ex: com excesso de peso ou licença vencida). Veja-se o diálogo em que o PRF SOBRAL orienta CIDA a manter contato com JOSÉ CARLOS para que este informasse a escala do posto da PRF em Nossa Senhora do Socorro: PÁGINA 151 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00 Áudio: 2007121410073116.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CIDA Transcrição: (...) em seguida CIDA pergunta quem está de serviço no posto da PRF em Nossa Senhora do Socorro. SOBRAL diz que não sabe informar, mas orienta-lhe que ligue para ZÉ CARLOS, pois ele tem a escala. CIDA explica que está com um amigo com um carro apreendido naquele posto e por isso gostaria de falar com DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha lá. SOBRAL diz que não conhece ninguém, porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número do telefone do referido posto e SOBRAL informa: 32611495. Há outros episódios, em que o denunciado divulgou irregularmente a escala de serviços em postos da PRF em Sergipe: Auto circunstanciado 09B/10A, item 13.1, Data: 25/02/2008, Hora: 16:41:53, Duração: 00:01:24 Áudio: 2008022516415312.mp3 Alvo: JOSÉ CARLOS VIT Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: “-E aí no Posto, hoje, como está? Legal ou deslegal?”. ZÉ diz que quem está na equipe é NEIVALDO. CIDA pergunta se ele é ruim. ZÉ orienta que CIDA deve mandar passar por trás do posto. CIDA pergunta: “-Eles não vão lá pra fiscalização, não?". ZÉ diz que não e orienta que CIDA mande passar de madrugada. CIDA diz que vai passar de meia noite pra uma hora; pergunta se pode ir. ZÉ diz que pode. CIDA pergunta se ANSELMO está lá. ZÉ diz que não. CIDA comenta: "-Está bom! Na outra semana eu mando um agradozinho de novo, ouviu?". ZÉ diz que está certo. Auto circunstanciado 12, item 13.3, Data: 22/03/2008, Hora: 15:38:25, Duração: 00:01:01 Áudio: 2008032215382511.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: "-Quem está aí hoje?". ZÉ CARLOS que a equipe do Posto é composta por SOBRAL, SÉRGIO e MARINHO. CIDA pergunta sobre a escala do dia seguinte (“-E amanhã?”). ZÉ CARLOS informa que estarão trabalhando MÁRIO DANTAS, GENIVAL. ZÉ CARLOS é interrompido por CIDA que pergunta sobre a equipe que estará trabalhando à noite (“-Amanhã à noite, quem é?”). ZÉ CARLOS diz que é a mesma equipe e recomenda que CIDA mande o carro por Tobias Barreto. CIDA pergunta: "-Amanhã é ANSELMO?". ZÉ responde afirmativamente e recomenda mais uma vez que mande por Tobias. CIDA diz que assim o fará e pergunta mais uma vez: “-Hoje está bom aí, está?". ZÉ volta a informar que é SOBRAL, SÉRGIO e MARINHO. CIDA comenta: "-Está bom!". Auto circunstanciado 10, item 15.1, Data: 24/02/2008, Hora: 17:20:33, Duração: 00:00:52 Áudio: 2008022417203315.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS (PÃO DOCE) Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS, vulgo PÃO DOCE, e pergunta: "CARLOS quem está aí hoje? É gente ruim?". ZÉ CARLOS responde: "-Quem está no posto é GENIVAL e SÉRGIO". Diante da resposta, CIDA diz: "-Então, hoje pode mandar, não é?". CARLOS diz que pode mandar e faz uma última observação: "Mande passar por trás". Já na conversa a seguir, JOSÉ CARLOS informa a CIDA a localização de policiais intolerantes com o recebimento de propina, bem como outras informações PÁGINA 152 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe sigilosas, tais como: horários de rondas; existência ou não de identificadores de chamada no posto de fiscalização (“bloqueadores”): Auto circunstanciado 12, item 15.5, Data: 25/03/2008, Hora: 17:42:36, Duração: 00:05:15 Áudio: 2008032517423615.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: JOSÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga e pergunta: “-Quer dizer que hoje não prestando lá, não, é?”. JOSÉ CARLOS responde: “-A senhora vai mandar por Tobias, porque é ANSELMO hoje [...] Não dá certo, não! Se passar ele pega!”; diz que mesmo mandando passar por trás do Posto ele vai buscar. CIDA pergunta se ANSELMO está no posto. JOSÉ CARLOS responde afirmativamente; diz que ele fica olhando atrás do Posto e se passar carro pesado ele vai buscar. Diz que é melhor mandar por Tobias. CIDA pergunta se ANSELMO fica rodando à noite. JOSÉ CARLOS responde afirmativamente. CIDA pergunta se ele sai para fazer busca na estrada de noite. JOSÉ CARLOS responde que sim. CIDA pergunta se ele vai para Estância. JOSÉ CARLOS responde que não; diz que essa possibilidade só ocorre se houver algum acidente. CIDA pergunta se ele à noite ficará rodando de Estância para “cá”. JOSÉ CARLOS diz que o Cartão-Programa diz que é para ele rodar até às 18h; comenta: “-Ele roda agora e mais tarde [...] vai de novo! É melhor a senhora mandar por Tobias!”. CIDA diz que tem caminhão que precisa ir pela Linha Verde. JOSÉ CARLOS sugere: “-Só se mandar umas onze horas, pela Linha Verde”. CIDA pergunta se essa hora não é boa para mandar passar. JOSÉ CARLOS diz que nessa hora ANSELMO está pelos lados de Umbaúba. CIDA pergunta se ele está em uma caminhonete. JOSÉ CARLOS responde afirmativamente. CIDA comenta que veio de Aracaju e passou por uma L-200 em Estância e diz que ANSELMO estava lá. JOSÉ CARLOS diz que é isso mesmo; Comenta que não sabe a que horas ele voltará. CIDA pergunta quem está no posto. JOSÉ CARLOS responde que é ADMILSON. CIDA pergunta como fazer para saber se ANSELMO está no Posto nesse momento. JOSÉ CARLOS diz que veio de lá nesse instante e ele não estava; diz que ele está para o lado de Estância. CIDA pergunta a que horas ele voltará. JOSÉ CARLOS responde que não sabe; pergunta se ela não tem nenhum conhecido para informá-la sobre isso. CIDA responde que não tem. JOSÉ CARLOS diz que ele está no trecho. CIDA pergunta se ANSELMO fica no trecho, se estiver chovendo. JOSÉ CARLOS responde que não, só se tiver acidente. CIDA pergunta se ele vai lá mais tarde e se é longe da casa dele até o posto. JOSÉ CARLOS responde que não; mas diz que só voltará ao Posto no dia seguinte. CIDA comenta que mais tarde vai sair um caminhão seu. JOSÉ CARLOS orienta para o caminhão ir pela Linha Verde e parar quando chegar em Umbaúba para ver se tem viatura lá. CIDA comenta que se ligar para o posto e ANSELMO atender vai saber se ele está por lá. Pergunta se tem bloqueador no posto para identificar quem ligou. JOSÉ CARLOS responde que tem, que tem rastreador e eles sabem quem está ligando. CIDA pergunta se tem identificador de chamadas. JOSÉ CARLOS responde que lá tem; orienta para o motorista parar em Umbaúba, encostar o caminhão no posto para ver se tem viatura; comenta que se estiver chovendo forte ele não ficará nesse local. CIDA diz que está bom. Ainda sobre o diálogo supra, JOSÉ CARLOS se revela um grande aliado de CIDA para facilitação da passagens dos caminhões desta pelo Posto da PRF em Cristinápolis, pois além de indicar a equipe de plantão, indica o melhor horário e recomenda que a passagem seja feita por trás do Posto, numa vicinal que foi criativamente batizada de “BR-102” e serve como rota alternativa àqueles que pretendem escapar aos olhos dos fiscais. Existe, ainda, um outro diálogo entre JOSÉ CARLOS e CIDA que demonstra a prática do crime em análise (violação de sigilo profissional qualificada), bem como revela prova do crime de corrupção passiva já analisado acima (uma vez que há promessa de remuneração por tais informações), como se pode perceber da transcrição abaixo, realizada na última interceptação autorizada: Auto circunstanciado 16.2008-B, item 17.1, Data: 28/05/2008, Hora: 10:01:58, Duração: 00:00:57 PÁGINA 153 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2008052810015815.mp3 Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e avisa que hoje é o cão (ANSELMO); diz não é para ela mandar não. CIDA diz que hoje não tem bloco para mandar e, além do mais, está com a menina (filha) doente em Aracaju. ZÉ CARLOS diz que está certo. CIDA diz crer que não vai haver viagem nesta data; diz ainda: “-Olhe, amanhã eu mando botar o seu negócio, viu!”. Em seguida, CIDA pergunta-lhe se ele (ANSELMO) está na BR. ZÉ CARLOS informa que ele está no posto, mas que deverá sair. CIDA pede-lhe que a avise se ele sair. ZÉ CARLOS diz que ele só vai para o lado de Estância se tiver acidente, senão ele fica no posto mesmo. CIDA diz que se ele sair para as bandas de Estância é para avisá-la. ZÉ CARLOS diz que está certo. Observe-se que no último Relatório Parcial de Inteligência (A.C. 16.2008-B), com interceptações no período de 7 a 21 de junho do corrente, ZÉ CARLOS continua repassando as informações sobre a escala de serviço dos Policiais, conforme diálogos dos itens 13.1 a 13.3 do referido A.C. 2.14.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado nos autos que JOSÉ CARLOS se associou a mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, incidindo sua conduta no delito previsto no art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando). A prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva é observada em conversas mantidas com os PRFs e com particular(es). Vejamos. JOSÉ CARLOS atuava como uma espécie de secretário da quadrilha, ora servindo como “ponte” entre o motorista que paga a propina e o PRF corrupto, ora como facilitador para passagem de veículos irregulares. O referido denunciado foi citado em várias conversas, destacando-se: a) diálogo travado entre CIDA e PRF SOBRAL onde restou evidente a participação efetiva de JOSÉ CARLOS como membro de uma associação criminosa de caráter permanente que tem um fim comum, da prática dos crimes já especificados: Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00 Áudio: 2007121410073116.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA pergunta se SOBRAL ainda está trabalhando ou se já está aposentado. SOBRAL responde que está trabalhando e que mandou ZÉ CARLOS ir ao encontro de CIDA, pois ele está direto (no posto).CIDA pergunta se DILERMANDO já se aposentou. SOBRAL, com galhofa, diz que DILERMANDO está doente. CIDA pergunta se DILERMANDO ainda está utilizando a linha 9978-7718 e se SOBRAL está em Estância. SOBRAL confirma ambas as perguntas e acrescenta com ironia: “-Saí de Cristinápolis agora... Passei para seu amigo agora!”. CIDA pergunta se é “ele” quem está lá. SOBRAL confirma e CIDA passa a maldizer o substituto de SOBRAL. Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu quero lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará trabalhando na segunda-feira seguinte (17/12). CIDA pergunta-lhe: “-Quem é mais lá, assim, que é amigo?”. SOBRAL então passa a relacionar os servidores que podem ser enquadrados como “amigos”, além, é claro, dele próprio: “-Tem ALEX, que é um menino bom danado! Tem ALBERTO, também é gente fina! Tem uns oito lá que eu garanto: são gente boa! [...] Bote aí: SOBRAL, ALEX, ALMEIDA, GERALDO, ALBERTO, os dois zeladores...”. CIDA interrompe e diz que, conforme pedido de SOBRAL, CIDA depositou cem reais na conta de PÁGINA 154 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe (ZÉ) CARLOS. Voltam a falar sobre o afastamento de DILERMANDO e em seguida CIDA pergunta quem está de serviço no posto da PRF em Nossa Senhora do Socorro. SOBRAL diz que não sabe informar, mas orienta-lhe que ligue para ZÉ CARLOS, pois ele tem a escala. CIDA explica que está com um amigo com um carro apreendido naquele posto e por isso gostaria de falar com DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha lá. SOBRAL diz que não conhece ninguém, porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número do telefone do referido posto e SOBRAL informa: 32611495. b) A interceptação de conversa entre os PRFs GERALDO e MARINHO que demonstrou a importância da participação de JOSÉ CARLOS para o sucesso da empreitada criminosa posto que sua ausência no posto de fiscalização interferiria desfavoravelmente quanto à passagens de caminhões irregulares. Auto circunstanciado 03, item 7.1, Data: 06/11/2007, Hora: 20:59:02, Duração: 00:04:43 Áudio: 2007110620590225.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: GERALDO/ALMEIDA Transcrição: GERALDO atende com a saudação “Polícia Rodoviária, boa noite!” MARINHO identifica-se e GERALDO comenta que ainda não viu chegar certa pessoa (“até agora, o rapaz nada!”). MARINHO diz que a tal pessoa (MOTORISTA de caminhão que vai pegar telhas para sua construção) ainda deverá passar e comenta que, geralmente, está passando vazio. GERALDO diz que já está orientado a esse respeito. MARINHO adverte, porém que: “se ele passar num horário ruim... Se o pão doce não estiver aí deixa para outro dia”. GERALDO garante que estará com certeza. MARINHO quer saber quem está trabalhando com GERALDO e este informa que está com CARLOS e ALMEIDA. MARINHO pede para falar com ALMEIDA. Pede-lhe o número de seu telefone e ele lhe informa 79 9193-5148. Depois de conversarem sobre a festa de natal e cachorros, MARINHO convida ALMEIDA para um churrasco de inauguração da sua piscina. Pelo contexto dá-se a entender que a expressão “horário ruim” refere-se à presença deste ou daquele policial que inibe a passagem de veículos em condições passíveis de penalização. c) A interceptação do celular do próprio JOSÉ CARLOS, que frequentemente era utilizado pelo PRF SOBRAL, quando o mesmo desconfiava do seu telefone. Deste modo, JOSÉ CARLOS mostra-se componente ativo da quadrilha: Auto circunstanciado 12, item 13.2, Data: 18/03/2008, Hora: 14:41:20, Duração: 00:03:57 Áudio: 2008031814412011.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: MELQUI Transcrição: MELQUI liga para o telefone de ZÉ CARLOS e é atendido por SOBRAL, que comenta: "MELQUI, é o seguinte: naquele dia do carro, eu não sei se você soube que foi liberado... soube?". MELQUI diz que não ficou sabendo da liberação. (...)". Auto circunstanciado 13, item 14.4, Data: 03/04/2008, Hora: 13:12:26, Duração: 00:01:07 Áudio: 2008040313122611.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: Cida Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e avisa: “-Hoje é SOBRAL! Falei com SOBRAL aqui e SOBRAL disse: olhe, se for mandar, mande hoje, viu! (...) Amanhã, não! Amanhã, não dá, não! Amanhã você mande PÁGINA 155 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe por Tobias. Hoje, mande por aqui. É SOBRAL, viu!”. CIDA agradece. Auto circunstanciado 13, item 14.5, Data: 03/04/2008, Hora: 13:57:58, Duração: 00:01:27 Áudio: 2008040313575811.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: CIDA Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e passa o telefone para o PRF SOBRAL. Este pergunta-lhe: “-Oh, CIDA, tem muito carro pronto aí?” . CIDA responde negativamente. SOBRAL continua: “-Eu estou aqui no posto e de manhã os meninos foram para Aracaju... Estava Marinho... Se dá com Marinho? Ele não é boa coisa, não!”. CIDA diz que não o conhece e comenta que uma vez deu uma ajuda a ele, mas já faz tempo. SOBRAL prossegue tentando agilizar o esquema: “-Eu estou aqui. Eles foram para Aracaju... Se tivesse caminhão pronto mandava logo por aqui! Ligeiro...”. CIDA diz que não há nenhum caminhão pronto. SOBRAL avisa: “-De noite eu estou aqui, mas de noite tem o horário de dormir e os outros ficam acordados, ai não sabe ainda como é”. CIDA diz que ligará por volta das quatro horas para SOBRAL através desse número. SOBRAL avisa: “-Você liga para ZÉ CARLOS aqui para ver como é que está,viu!”. d) JOSÉ CARLOS aparece como intermediário em assuntos ligados à atividades que não mantém pertinência com a sua função e bem assim, atuando conforme lhe solicitado por PRFs corruptos, in casu, PRF ETIENE. Percebe-se que JOSÉ CARLOS não está apenas envolvido no “esquema” mas também que é membro efetivo da associação criminosa, isto é, da quadrilha. Auto Circunstanciado 08B/09A, item 9.3, Data: 28/01/2008, Hora: 12:55:21, Duração: 00:00:50 Áudio: 2008012812552124.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: ETIENE pergunta se ZÉ CARLOS sabe quem é o cara que foi "liberar aquele caminhão de laranja, que chegou aqui num GOL". ZÉ CARLOS diz que sabe de quem se trata. ETIENE pergunta se ZÉ CARLOS sabe onde mora a referida pessoa. ZÉ CARLOS responde afirmativamente. ETIENE ordena: "-Vá a casa dele e diga a ele para vir aqui, que eu estou precisando falar com ele urgente". ZÉ CARLOS diz que está certo e pergunta se é o moreno. ETIENE confirma. ZÉ CARLOS informa que irá em instantes. e) Por fim, destaca-se a conversa entre o motorista CELIDONNE e o PRF ETIENE que revela inequivocamente, a participação de JOSÉ CARLOS nos negócios espúrios dos policiais corruptos uma vez que o mesmo fazia ronda com o PRF MÁRIO DANTAS, dentro da viatura policial: Auto Circunstanciado 09B/10A, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora:15:56:12, Duração00:01:56 Áudio: 2008021615561224.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador. CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”); diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito, pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha; comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); [...] PÁGINA 156 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Nessa conversa, por fim, demonstra-se o claro conhecimento de JOSÉ CARLOS sobre a quadrilha e sua consciência de dela fazer parte. No caso, CIDA pergunta a PÃO DOCE se hoje está passando, bem como comenta que o PRF SOBRAL e “sua turma” estão agora cobrando R$ 100,00 por carro. JOSÉ CARLOS solidariza-se com CIDA e compartilha das suas opiniões, aproveitando para explicar-lhe, mais uma vez, a melhor alternativa para que os caminhões passem sem o risco de serem abordados: Auto circunstanciado 14, item 19.1, Data: 14/04/2008, Hora: 12:41:05, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008041412410515.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: “-E aí? Hoje está passando?”. ZÉ CARLOS adverte: “-Não mande, não! Senão pega, viu! É ANSELMO aí”. CIDA lamenta: “-É, agora está direto pegando, porque na semana, quando pode... A turma do SOBRAL, cada caminhão ‘é’ cem reais! Eu digo: eu nunca vi um negócio desses... Eles estão querendo mais que o dono do caminhão! Se cada caminhão for para dar cem reais, está ruim! No dia que denunciar eles...”. ZÉ CARLOS diz que assim não tem condições, não. CIDA prossegue sua reclamação: “-Pegou dois caminhões meus, no dia de SOBRAL, que estava seu MARINHO e tudo... Um deu cem, o outro teve que dar cem, rapaz! [...] Cinqüenta está certo, a pessoa dar cinqüenta... Agora, querer cem reais, eles estão querendo demais! Eu já disse ao motorista: no dia que eles derem, eles é quem vão me pagar. É para deixar o caminhão lá e dizer: é motivo de dinheiro, que eles querem tanto...”. ZÉ CARLOS passa a informar a escala: “-CIDA, hoje é ANSELMO e amanhã é SOBRAL e MARINHO [...] A não ser que a senhora mande amanhã, assim, uma meia-noite por trás do posto!”. CIDA, meio contrariada, diz que está bom. 2.14.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a JOSÉ CARLOS. O acusado JOSÉ CARLOS , quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 204/207), embora tenha reconhecido sua voz nos áudios que lhe foram apresentados, afirmou que nunca recebeu “propina”. Em muitas das perguntas que lhe foram feitas, respondeu que não sabia ou que não lembrava. No entanto, confirmou que divulgou escala de plantão e que recebeu dinheiro de CIDA: no início, afirmou que recebeu algumas vezes R$ 50,00, depois falou que recebeu 3 depósitos, cada um no valor de R$ 100,00, e, por fim, admitiu que R$ 100,00 era o “valor de sempre”. E, embora tenha negado que intermediara o contato entre CIDA e qualquer PRF, afirmou que a informava quando o PRF SOBRAL estava de plantão, para que esta pudesse passar com seus veículos irregulares sem qualquer problema. Vejamos: “QUE indagado se alguma vez o interrogado já manteve contato com PRFs, a fim de que fosse realizada a liberação de veículos apreendidos, respondeu que não; (...); QUE perguntado para quais pessoas o interrogado repassa informações acerca de quais policiais estão trabalhando no posto, se pode ou não passar pelo posto (em função do policial ser honesto ou corrupto), respondeu que já prestou essas informações a um primo seu, porque este estava com mudança para morar na roça; (...); QUE certa vez passou essas informações para PÁGINA 157 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe CIDA; QUE indagado o que Cida quis dizer com “na outra semana eu mando um agradozinho de novo”, respondeu que o agrado era dinheiro, tendo o interrogado recebido algumas vezes a quantia de cinqüenta reais de Cida; QUE disponibilizado o áudio 2008022516415312, o interrogado reconhece as vozes dos interlocutores como sendo a de Cida e do próprio; QUE o interrogado, de fato, reconhece que manteve vários contatos telefônicos com CIDA e sempre recebia um agrado em torno de cinqüenta reais pelas informações prestadas, porém, nunca intermediou a liberação de veículos irregularmente; QUE costumava emprestar seu telefone celular ao PRF Sobral, porém, não recebia nada por isso; (...); QUE confirma ter recebido em sua conta corrente um depósito feito por Cida, por ter passado as escalas do posto da PRF; QUE salvo engano, Cida já efetuou uns três depósitos na conta do interrogado, sempre de cem reais; QUE confirma que em 03/04/2008 ligou para Cida dizendo que a mesma podia mandar os blocos naquela data, já que Sobral estava de serviço; (...); QUE não conhece a pessoa de nome Bonfim, encarregado da balança; QUE recorda-se de ter recebido uma ligação de uma pessoa de nome Eliane, colega de Cida, a qual pediu os dados bancários do interrogado para fazer um depósito em sua conta, mantida no Banco BANESE, agência é a 020-0 e conta 100523-0; QUE normalmente orientava Cida a mandar passar os caminhões após meia noite e com os faróis apagados para fugir da fiscalização; QUE uma das irregularidades dos veículos de Cida era o peso; QUE uma das razões de Cida procurar o interrogado e não os PRFs era porque no final das contas, o custo era sairia menor para ela; QUE indagado qual o valor depositado por Cida no dia 27 de maio, respondeu que é o valor de sempre, cem reais;” Sobre os crimes praticados pelo denunciado JOSÉ CARLOS, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE o senhor JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS, vulgo PÃO DOCE é zelador do posto da PRF de Cristinápolis e que recebe gratificação dos PRF por lavar carros e comprar alimentos para os policiais; QUE não sabe esclarecer por que JOSÉ CARLOS foi beneficiado com o valor mencionado no áudio;” (...); QUE não sabe o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com CIDA informava que na escala do SÉRGIO e GENIVAL poderia mandar os carros, apenas observando para ir por trás do posto;” (interrogatório do PRF SÉRGIO, fls. 166/170) “QUE a interrogada concordou com o pedido e fez um depósito de R$ 100,00 na conta corrente de ZÉ CARLOS, o próprio beneficiário; QUE esse depósito foi feito em dinheiro e foi a secretária da empresa de nome ELIANE que o realizou;(...); QUE os R$ 100,00 que depositou na PÁGINA 158 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe conta de ZÉ CARLOS, conforme SOBRAL lhe pediu, se referia a uma ajuda humanitária; (...); QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com a interrogada informando sobre a escala de SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para informar que poderia mandar os carros com excesso de peso; QUE a interrogada costumava ajudar ZÉ CARLOS com o pagamento de valores em torno de R$ 100,00 na sua conta, que ele nunca lhe pediu esses valores, mas a interrogada resolvia ajudá-lo, porque achava que ele merecia; QUE algumas vezes ele nem sabia da existência dos depósitos; QUE esses pagamentos ocorriam esporadicamente numa freqüência de uma vez a cada mês ou a cada dois meses; QUE a apropria interrogada se incumbia de ligar para o Posto quando tinha uma carga com excesso de peso para Salvador e procurava saber de um funcionário do Posto, o mesmo que fazia os depósitos, sobre qual era a escala de serviço dos policiais, e se poderia passar com os seus caminhões com excesso de peso; (...); QUE os depósitos na conta de ZÉ CARLOS sempre eram feitos pela Secretária Eliane, no valor de R$ 100,00; (...); QUE na ligação em 24.04.2008, a interrogada diz a ELIANE que deposita R$ 100,00 na conta daquele “guarda que eu sempre dou”, mas na verdade a interrogada estava se referindo a conta de ZÉ CARLOS;” (interrogatório da acusada CIDA, fls. 262/265) “QUE ao ouvir o áudio da item 41 datado de 03/04/2008 ZÉ CARLOS liga para CIDA e diz que pode mandar os blocos hoje, já que você está de serviço, o interrogado afirma conhecer CIDA há muitos anos, sendo esta sua amiga; (...); QUE o interrogado reconhece a voz masculina como sendo a de “Pão Doce” (ZÉ CARLOS); QUE jamais recebeu depósito em sua conta corrente feita por CIDA; QUE igualmente nunca recebeu qualquer deposito de ZÉ CARLOS na sua conta; QUE jamais recebeu pedido por parte de CIDA; QUE quanto ao áudio do item 43, “ZÉ CARLOS passa o telefone dele para que o interrogado converse com CIDA, oportunidade em que a recomenda a mandar os carros naquele momento, já que está sozinho”, o interrogado esclarece que apesar do diálogo mantido com CIDA não recebeu qualquer importância da mesma; (...); QUE quanto ao áudio do item 54, em que “numa conversa entre CIDA e ZÉ CARLOS, em 14/04/2008, a primeira se mostra indignada, pois “a turma do SOBRAL” exige R$ 100,00 por cada caminhão, ainda completa dizendo que vocês estão querendo ganhar mais que o próprio dono do caminhão”, que perguntado o que o interrogado tem a dizer entre o diálogo entre CIDA E ZÉ CARLOS, o mesmo diz não saber nada sobre isso; ” (interrogatório do PRF SOBRAL, fls. 174/183) 2.15 VERA “DONINHA”) LÚCIA DA COSTA BARBOSA (“VERA LÚCIA” OU PÁGINA 159 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2.15.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) A acusada VERA LÚCIA, proprietária da empresa Vênus Transporte e Turismo, é responsável por transporte interestadual de passageiros, sobretudo de Arapiraca/AL até São Paulo/SP. Apesar de ter sob sua responsabilidade a incolumidade física de seus clientes, costuma utilizar veículos irregulares49 e, com o escopo de evitar multas, oferece e promete vantagem indevida a funcionários públicos (sobretudo policiais rodoviários federais), de forma continuada, para determiná-los a omitir ato de ofício (fiscalização). Em conseqüência de sua oferta ou promessa de vantagem indevida, em quase todas as vezes os veículos são liberados, omitindo-se o funcionário público (PRF´s) na prática do ato de ofício. Seu principal contato criminoso é DILERMANDO, sendo reiteradas as conversas com conteúdo ilícito travada entre ambos: AC 01, áudios 2007101016544519.mp3, 2007101017085319.mp3, 2007101019131419.mp3 e 2007101020011219.mp3, 03, itens 3.1, 3.2 e 3.4, 06, itens 5.1, 5.2, 5.4 a 5.11, 07, itens 6.1 a 6.3, 08, itens 6.1, 6.4, 16.4, 16.6 e 16.7, 09, item 6.4, 10, itens 25.7 e 25.9 a 25.11, e 14, 7.1 a 7.3 e 27.1. Algumas dessas conversas já se encontram transcritas na parte relativa ao denunciado DILERMANDO, sendo desnecessária a sua repetição. A análise da prática delitiva de VERA deve ser feita em conjunto com a do PRF DILERMANDO. O acusado PAIXÃO é outro funcionário público com quem também trava inúmeros diálogos comprometedores, sobretudo os contantes nos AC 09, 16.2 e 16.4 (em que VERA empresta ônibus para uso por PAIXÃO), 10, 6.1, 25.2, 25.3, 25.4, 25.5, 25.7 e 25.8. Necessária também a análise das imputações relativas ao PRF PAIXÃO, que se relacionam com os crimes de corrupção ativa praticados por VERAL. Importante frisar, contudo, que estes são os principais contatos ilícitos, mas não os únicos da denunciada VERA. A seguinte conversa travada entre o PRF DILERMANDO e VERA LÚCIA, proprietária da empresa Vênus Transporte e Turismo, é bastante comprometedora, na qual combinam de se falar pessoalmente a respeito de um cheque datado para o dia seguinte. Na oportunidade, VERA LÚCIA pergunta se o PRF DILERMANDO resolveu para ela o “negócio do cadastramento”, ao que ele responde que não, mas se compromete a ir no DNIT na mesma data: Auto circunstanciado 03, item 3.1, Data: 01/11/2007, Hora: 07:57:47, Duração: 00:02:57 Áudio: 2007110107574719.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA 49 Encontra-se com licença da ANTT vencida desde dezembro de 2007, fls. 02/03 do Apenso V. PÁGINA 160 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: VERA LÚCIA informa que deseja falar com DILERMANDO. ANGELA atende e diz que vai chamálo, mas pergunta qual o assunto a ser tratado. VERA adianta que quer saber a respeito do cheque de amanhã. ANGELA pede para ela esperar um pouco. Após alguns segundos DILERMANDO atende. VERA pergunta-lhe: “Então, meu filho, você vem pra cá hoje?”. DILERMANDO responde afirmativamente. VERA pede-lhe que quando chegar dê um toque pra ela, porque vai estar o dia inteiro no mesmo local (... “–Eu estou aqui o dia todo!”). VERA explica que a razão do encontro é a necessidade de decidirem o que deve ser feito em relação ao cheque “de amanhã”, dia 02/11/2007. (“–É amanhã o dia do cheque... Dia dois, né?... Pra gente ver o que é que a gente vai fazer”). DILERMANDO confirma sua ida ao encontro. VERA, em tom de apelo, diz que precisa falar com DILERMANDO ainda hoje e pede para ele dar um jeito. DILERMANDO responde que esteve na casa de VERA (“naquele dia em que a senhora mandou”), mas ela não estava. VERA informa que só chegou em casa à noite, devido a uns exames que foram realizados naquela data; ratifica que precisa falar urgentemente com DILERMANDO e pergunta-lhe se ele viu “aquele negócio do cadastramento”. DILERMANDO informa que não conseguiu, mas está indo ao DNIT hoje. VERA diz que está bom e despedem-se. Nas conversas a seguir transcritas, VERA LÚCIA promete levar a empregada doméstica de DILERMANDO para São Paulo, após este se comprometer a intermediar contato dela com um outro PRF: Auto circunstanciado 07, item 6.2, Data: 29/12/2007, Hora: 11:46:39, Duração: 00:01:09 Áudio: 2007122911463922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: DILERMANDO pergunta onde VERA está e ela informa-lhe que está em Aracaju, tentando liberar o ônibus. VERA diz também que quando seguia de Itaporanga para Aracaju, tentou visualizar algum fiscal do DER que lhe fosse conhecido, mas não havia nenhum. DILERMANDO orienta-lhe, então, que faça o seguinte: “-Você venha com ele... Quando chegar no posto... Antes de chegar no posto, você ligue para mim. Veja quem é o colega da Polícia que está lá!”. VERA pergunta se DILERMANDO refere-se à Polícia Rodoviária. DILERMANDO confirma e diz que depois que VERA fizer o que lhe foi orientado ele ligará para o posto. Auto circunstanciado 07, item 6.3, Data: 01/01/2008, Hora: 15:04:16, Duração: 00:02:30 Áudio: 2008010115041622.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: após os cumprimentos e comentários sobre passagem de ano novo, VERA avisa que haverá um carro, na sexta-feira, que vai por Campinas. DILERMANDO diz que até quinta-feira vai passar o nome da menina que vai viajar. VERA diz que são dois carros, sendo que um vai por Campinas e o outro vai por fora. DILERMANDO pergunta onde vai ser o embarque. VERA responde que o embarque será em Arapiraca e a menina vai ter que embarcar na passagem por Aracaju. DILERMANDO pede para ser avisado sobre o horário em que vai embarcar. VERA diz que assim que chegar em Propriá ela ligará avisando-o. DILERMANDO diz que a menina mora num povoado perto de Itaporanga. VERA diz que ela deve esperar no cruzamento, ou no Posto São Paulo ou ainda em MIRO. Já no AC 10, item 25.11 (transcrito na parte relativa ao PRF DILERMANDO), a vantagem ilícita a ser entregue a DILERMANDO por VERA LÚCIA é malas de roupas que passageiros esquecem no seu ônibus. VERA LÚCIA também corrompia outros policiais a partir da colaboração de DILERMANDO, que fazia papel de intermediário: PÁGINA 161 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 06, item 5.8, Data: 24/12/2007, Hora: 07:26:15, Duração: 00:00:53 Áudio: 2007122407261522.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: DILERMANDO informa que já ligou e diz que o nome do colega que está no posto é ELIÊ. VERA pergunta-lhe: “-Como é que faz para dar o negócio dele?”. DILERMANDO responde: “-Eu disse a ele que depois acertava com ele... Vou encontrar com ele e acerto [...] Se eu não encontrar ele, você liga para passar para ele”. VERA diz que isso deve ocorrer o mais depressa possível; pede a DILERMANDO que se acaso ele vier para Aracaju avise-lhe antes. Também era prática comum de VERA LÚCIA corromper policiais por intermédio dos motoristas que trabalhavam em sua empresa (AC 09, itens 16.1 e 16.3), como demonstra o seguinte diálogo: Auto circunstanciado 09, item 16.3, Data: 10/02/2008, Hora: 14:15:41, Duração: 00:04:02 Áudio: 2008021014154119.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: NEWTON Transcrição: NEWTON fala que o negócio pegou. VERA pergunta o que foi. NEWTON diz que a federal o apanhou. VERA pergunta onde foi. NEWTON indica que foi em Itaobim. VERA pergunta o que o policial queria. NEWTON diz que era para fazer transbordo. VERA pergunta se o guarda pediu quatrocentos reais. NEWTON pergunta como ela sabe. VERA diz que é só esse guarda; orienta-lhe que diga ao guarda que tem cem ou duzentos e aí, na hora em que estiver chegando a saída do plantão dele ele pega o que tiver e libera. NEWTON diz que deu quatrocentos reais. VERA diz que era para ter dito que só tinha cem ou cento e cinqüenta e ai no final do plantão ele liberaria. NEWTON diz que não ia ficar lá até de noite ou até a hora que o guarda saísse. VERA pergunta se ele pegou o nome do guarda. NEWTON diz que é o GONÇALVES, o chefão, o inspetor GONÇALVES. VERA diz que a pedida dele é quatrocentos para todo mundo. NEWTON pede que VERA fale com o GAUCHO e peça-lhe dinheiro para ele poder prosseguir viagem. VERA autoriza NEWTON a pegar quatrocentos reais com o GAUCHO e promete que na volta NEWTON pagará a ele. Em outra ligação, fica claro que VERA LÚCIA pagava propina regularmente para policiais, com o intuito de obter permissão para o trânsito livre de seus veículos irregulares: Auto circunstanciado 10, item 25.12, Data: 27/02/2008, Hora: 15:45:39, Duração: 00:07:12 Áudio: 2008022715453919.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: LINALVA Transcrição: LINALVA liga para VERA e passa a narrar que está com um sofrimento danado com seu companheiro (DEMERVAL, funcionário de VERA) parado dentro de casa. VERA diz que não pode fazer nada porque parou todos os carros; diz que seus veículos estavam quebrando direto na pista; que não tinha licença para viajar e que estava rodando “na tora”; diz que DEMERVAL sabe disso; comenta: “-Cada guarda que para, LINALVA, quer quatrocentos, quinhentos contos!”. LINAVAL pergunta se esse valor é de multa. VERA responde negativamente e escancara: “-Não! Para dar a eles para não multar! [...] Já teve vez de parar em cinco, seis guardas [...] O dinheiro da viagem não dá para terminar a viagem”; diz que o resultado disso é que parou os carros todos e as viagens; Diz que o DEMERVAL tem ido à garagem, mas ela tem falado a ele que não estava mais havendo viagem nem para ele e nem para outros motoristas. Dos 01m25 em diante falam das dificuldades oriundas da falta de dinheiro do marido de LINDAVA. PÁGINA 162 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Emblemática também a conversa registrada no AC 06, itens 5.5 (já transcrita alhures) em que VERA LÚCIA frisa que sempre paga a “cerveja” dos policiais: Auto circunstanciado 06, item 5.5, Data: 24/12/2007, Hora: 07:13:34, Duração: 00:02:16 Áudio: 2007122407133422.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA LÚCIA liga para DILERMANDO e vai expondo o motivo de ligar tão cedo: “-Menino, eu não acredito no que está acontecendo: GENIVALDO e PAIXÃO seguram meu carro lá na Cruz!”, DILERMANDO pergunta o que é que ele quer. VERA diz que não sabe e que o motorista ligou há pouco, agoniado, dizendo que ia passando e eles pararam e seguraram o carro. Em seguida, VERA revela a razão para tamanha surpresa: “-Eles sabem que passa e que acerta comigo depois. Sabe como é não é DILERMANDO, e não tem história... Com eles não tem história! Mesmo que o carro não passe, eu passo só, de carro pequeno, mas a cerveja deles é sagrada!”. DILERMANDO sugere que VERA ligue para o número do orelhão do posto. VERA diz que vai ligar; exclama: “Oxente! Está me estranhando, é! Sabe que não tem erro, que é bateu, valeu! Não tem história!”. VERA afirma que vai ligar para o orelhão instalado em frente ao posto e pergunta se DILERMANDO fará o mesmo. DILERMANDO prontifica-se a apoiar: “-Se não soltarem, você me avisa que eu ligo para eles.”. VERA diz que o número do telefone é 33651300 e informa que vai ligar. De fato, quando o assunto é oferecer vantagem indevida a funcionário público para que deixe de autuar veículo de sua empresa, VERA LÚCIA tem prática na negociação, consoante demonstrado no registro abaixo: Auto circunstanciado 06, item 5.6, Data: 24/12/2007, Hora: 07:21:01, Duração: 00:03:35 Áudio: 2007122407210122.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: VERA LÚCIA Transcrição: VERA informa que ligou para o posto da PRF, mas GENIVALDO estava saindo; diz acreditar que ele não quis atendê-la, pois o patrulheiro perguntou-lhe quem estava falando e quando ela identificou-se, então ele perguntou se era a respeito do ônibus e disse-lhe que GENIVALDO já estava saindo; narra ainda que o policial perguntou-lhe se o problema do ônibus é a ausência da lista de viagem e VERA respondeu-lhe afirmativamente; diz que ele afirmara que GENIVALDO já havia lhe passado o documento; diz que ele pediu-lhe para voltar a ligar dentro de meia hora. DILERMANDO diz que não sabe nem quem é o cara que está lá. VERA diz que ele falou o nome, mas ela esqueceu. DILERMANDO pergunta se foi ALEX. VERA diz crer que seja esse mesmo. DILERMANDO comenta: “-ALEX é gente boa! Dê um pulinho lá! Mande o menino ir lá dar uma conversada com ele. É corrente! Se for ALEX é corrente!”. VERA diz que os motoristas que estão com o ônibus são OSMÁRIO e Seu MANOEL. DILERMANDO diz que seu MANOEL sabe como é. VERA diz que seu MANOEL não fala com ninguém, não desce para falar com o guarda e se depender disso o carro fica preso toda hora. DILERMANDO aconselha: “-Então o jeito que tem é ir lá, antes deles resolverem, viu! Depois que botar no papel, não tem como resolver, viu! Ligue para OSMÁRIO. Mande OSMÁRIO conversar...”. VERA diz que já tentou e não conseguiu. DILERMANDO pergunta o número do telefone do Posto. VERA passa o número 33651300. DILERMANDO diz que vai tentar ligar. VERA solicita: “-Tente ver! Eu dou a ele, não tem problema! Sabe que eu não nego mesmo, não é? Isso aí é mole, mole! Agora, queria combinar com ele, DILERMANDO, para dar a ele aqui ou ele passar aqui, porque eles estão com pouco dinheiro. Diz que abasteceram o carro no gaúcho...”. DILERMANDO diz que vai ligar. Também é interessante uma conversa entre VERA e um motorista que presta contas dos gastos de viagem, em que se revela que as despesas com pagamento de propina são pulverizadas em diversos pontos. É provável que o custo não seja maior por falta de interesse dos demais fiscalizadores em abordar o veículo, afinal, são diversos postos da PÁGINA 163 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe PRF espalhados neste trecho entre Aracaju e São Paulo. Se houvesse tal interesse, os veículos da VÊNUS TURISMO estariam todos apreendidos ou então a empresa estaria à beira da falência de tanto pagar propina: Auto circunstanciado 08, item 16.8, Data: 26/01/2008, Hora: 09:01:35, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008012609013519.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Registro: 2008012609013519 Ligação para: JUAREZ Transcrição: JUAREZ informa a VERA que o rapaz que chegou à noite com SARNEY está precisando do dinheiro, porque colocou cento e noventa reais de combustível no Terminal Tietê; passa o telefone para o rapaz e este explica a VERA sobre o dinheiro, os novecentos reais que ela deu para SARNEY não deu para cobrir o gasto, porque ele já colocou cinqüenta reais de combustível além do previsto. VERA pergunta quanto se gastou com o abastecimento do carro. Ele diz que foi colocado cento e cinqüenta em Vitória da Conquista, quinhentos e cinqüenta no Periquito e explicita outras despesas: “-Teve cinqüenta reais em Cristinápolis de um guarda, cinqüenta em Milagres e cem em Itaobim!”. VERA diz que não existe isso não, porque os guardas geralmente custam-lhe vinte reais; diz que ligará de volta em instantes. 2.15.2 Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB) VERA LÚCIA, auxiliada por DILERMANDO, inseriu em documento particular (licença para transporte de passageiros) declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299, segunda parte, do CP). De fato, constam no Auto Circunstanciado 01 os seguintes diálogos travados entre DILERMANDO e VERA LÚCIA (“DONINHA”): Os diálogos com DONINHA prosseguiram no dia 10, (registro 2007101019131419.mp3), quando tenta convencê-la a falsificar provável licença para transporte de passageiros. Aconselha a mesma a usar o nome da empresa de RODOLFO, a COOPERTURSE e diante da resposta de DONINHA dizendo que não tem os dados é aconselhada por DILERMANO a ligar para o mesmo e conseguí-los. Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 19:13: 14, Duração: 00:04: 55 Áudio: 2007101019131419.mp3 Alvo: DILERMANDO Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: VERA LUCIA pergunta ao DILERMANDO se ele fez a licença, DILERMANDO diz que não e pergunta se ela não tem outra, VERA LUCIA diz que não, porque todas que são feitas, após uso ela rasga, para o motorista não ver... DILERMANDO: (explica como ela deve preencher a licença) dizendo: "em cima é só colocar... a Empresa infratora... - pegar uma Empresa qualquer... pega a RENOVAR... qualquer outra dessas... manda-a pegar um documento de outra empresa, e pergunta se ela não tem documento de outra Empresa", VERA LUCIA diz que não tem, DILERMANDO diz que os que ele tinha, foram destruídos...VERA LUCIA diz que se soubesse que ele não ia fazer ela não tinha mandado o outro carro viajar, DILERMANDO diz que é só ela preencher, dizendo...Preencha o nome... VERA LUCIA pergunta se pode procurar Genivaldo pra ver se ele fazia, caso estivesse no lado de lá, DILERMANDO pergunta se ela não tem o nome de uma Empresa, VERA LUCIA diz que não...DILERMANDO manda-a pegar a Empresa de Rodolfo a "Cooperturse", ELA diz que não tem os dados dele, DILERMANDO incentiva-a ligar pra ele e pedir a placa de um dos carros, chassis, de onde saiu e para onde vai com número de ordem e quantos passageiros e documento que não tenha "ANTT” VERA LUCIA lendo o formulário diz que tem agente fiscalizador... DILERMANDO manda colocar agente fiscalizador Paulo César Marinho, com cinco números de PÁGINA 164 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe matricula, VERA LUCIA diz que vai para ARAPIRACA ver se consegue outro ônibus para mandar o povo, DILERMANDO insiste em que ela preencha o formulário e pede para ela pegar um documento de um carro, de um ônibus qualquer, ou o documento velho do carro novo dela, VERA LUCIA mostra-se desinteressada em compartilhar do ato ilícito. Por último (registro 2007101020011219.mp3), DONINHA é orientada a preencher autorização de transporte de passageiros com dados fictícios. Orienta a constar como sendo motorista a pessoa de DAVID ALVES SIQUEIRA, cujo CPF seria 190.143.171-00, que conste como agente fiscalizador a pessoa de PAULO MARINHO SANTOS com matrícula 1074494. Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 20:01:12, Duração: 00:14: 53 Áudio: 2007101020011219.mp3 Alvo: DILERMANDO Hora Menezes Ligação para: VERA LUCIA Transcrição: DILERMANDO ajuda a VERA LUCIA a preencher o formulário de licença autorizando o transporte de pessoas, ato continuo VERA LUCIA disse que colocou o CNPJ da Bonjetur Turismo Ltda, Rua 21 de abril, 360 Aracaju/SE, diz que colocou número de ordem do ônibus ela colocou, também colocou o número dos chassis e pergunta pra DILERMANDO com relação ao motorista infrator, DILERMANDO manda-a colocar o nome de um motorista qualquer...Então ela dia o nome do motorista DAVID ALVES SIQUEIRA, perguntando se o CNH é o que consta no documento, DILERMANDO disse que é esse mesmo... Ela diz CNH 02212805002/SE e pergunta se o CPF é o do motorista mesmo e não consta na licença, DILERMANDO diz que não tem problema, mandando-a arrumar onze números ela fica em dúvida então ele dita pra ela 190.143.171-00, conversam sobre equipamento do ônibus, como (chave de rodas e triangulo)...DILERMANDO orienta dizendo Requisitamos a transportadora "Vênus transportes e Turismo Ltda" aí entra os dados dela e após colocar início da viagem ARAPIRACA com destino a SÃO PAULO, colocando em seguida a quilometragem (2.320Km a partir de Porto Real de Colégio) mais adiante DILERMANDO manda-a colocar o seguinte:... Veículo para transbordo requisitado pela Empresa Infratora, comando DPRF/ANTT. Mais adiante manda colocar Agente fiscalizador, PAULO MARINHO SANTOS com matrícula 1074494 (Fictícios) e esta mesma assinatura e matrícula colocar também na lista de passageiros, OBS: DILERMANDO manda acrescentar no espaço onde diz comando DPRF/ANTT...Veículo infrator efetuando transporte remunerado sem autorização (prática de linha) 2.15.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Consoante já exaustivamente explanado nos itens anteriores, VERA mantém uma estreita relação com os PRFs DILERMANDO e PAIXÃO, bem como se vale dos PRFs SOBRAL, ELIÊ, SÉRGIO e ADEVALDO, sempre por meio de pagamento do “dinheiro da cerveja”, como ela costuma dizer, para ter seus ônibus liberados. Seu contato com os membros da organização (sobretudo com DILERMANDO e PAIXÃO) é tão intenso que ela se sentiu completamente ofendida num episódio em que SOBRAL prendeu carro dela. Em outros termos, a omissão de ato de ofício (fiscalização) é tão constante, que, quando o policial exerce a fiscalização, gera cólera entre membros da quadrilha: Auto circunstanciado 08, item 16.5, Data: 18/01/2008, Hora: 22:01:08, Duração: 00:03:15 Áudio: 2008011822010819.mp3 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: ALEX Transcrição: VERA pergunta sobre uma apreensão de um ônibus de cor branca. ALEX diz que foi feita pelo policial SOBRAL. VERA exclama: "-SOBRAL fazendo isso comigo! Incrível, não é!"; pergunta se alegação de SOBRAL PÁGINA 165 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe é de que o carro não esteja emplacado. ALEX confirma que o carro não está licenciado. VERA pergunta se tem sistema de pesquisa no posto. ALEX diz que tem; diz que a documentação apresentada pelo motorista é referente ao ano de 2006. VERA explica que a documentação já foi paga. ALEX explica que mesmo com a documentação paga, é necessária a apresentação do documento de 2007. VERA resmunga: "-É! O motorista estava sem dinheiro, sem nada, não é! SOBRAL gosta é de uma onça de documento, não é! Mas não tinha...". VERA agradece a atenção de ALEX e desliga. Depois, DILERMANDO falou com SOBRAL e este explicou que só apreendeu o veículo de VERA LÚCIA, porque não sabia que era dela (não estava escrito “Vênus Turismo”). Na oportunidade, SOBRAL ameaçou retaliação pelo fato de ela ter se referido a ele como um policial corrupto por telefone: Auto circunstanciado 08, item 14.2,Data: 18/01/2008, Hora: 22:10:48, Duração: 00:04:23 Áudio: 200801182210481.mp3 Alvo: POSTO PRF (SOBRAL) Ligação para: DILERMANDO Transcrição: DILERMANDO principia a conversa achincalhando SOBRAL: “-Seu filho de uma égua, porque você não sai do tapetão?. SOBRAL informa que estava na casa de PALMIRA. DILERMANDO fala “-Meu amigo você quer me fuder rapaz?". SOBRAL pergunta o que foi. DILERMANDO continua a reclamar “-Quer que eu gaste meu telefone todinho pra você! Prendendo o carro de minha rapariga!". SOBRAL passa a defender-se alegando que o motorista não falou nada e que VERA foi quem ligou para o Posto; diz em tom ameaçador: “-Ela vai se arrombar comigo, viu! Ela disse aqui no telefone que se tivesse onça dentro SOBRAL pegava. Esculhambando. Ela disse a ALEX aqui: -É porque não tinha cinqüenta reais dentro, porque SOBRAL só gosta quando tem cinqüenta reais dentro. Já era viu! Quando Eu pegar ela agora, ela vai ver o que é bom para a tosse!”. DILERMANDO informa que VERA ligou pra ele de SÃO PAULO; diz que o carro que foi apreendido estava dando socorro a um outro veículo que estava quebrado. SOBRAL justifica-se: "-O pior DILERMANDO é que não tem VENUS escrito não, é transporte turismo ltda.". DILERMANDO pergunta se SOBRAL já fez a apreensão e se foi registrado. SOBRAL diz que apreendeu por volta das 16:00h. DILERMANDO diz que tudo bem; avisa que VERA vai ligar novamente pra ele explicando-se. SOBRAL ameaça: "E você diga a ela que pode se preparar que SOBRAL vai pegar e agora ela vai ver o que é bom pra tosse! Porque, poxa, dizer por telefone, rapaz...". Dilermando repassa a situação para ela e tenta “acalmar os ânimos”, mesmo porque a manutenção da sociedade ilícita também lhe interessa: Auto circunstanciado 08, item 16.7, Data: 18/01/2008, Hora: 22:17:33, Duração: 00:04:49 Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa Ligação para: DILERMANDO Áudio: 2008011822173319.mp3 Transcrição: VERA pergunta a DILERMANDO se ele conseguiu resolver o caso. DILERMANDO responde negativamente e diz que já estava registrada a ocorrência; fala que foi logo cedo, entre sete e meia e oito horas. VERA diz que seu MANOEL não ligou para ela e que o mesmo só avisara depois de chegar a Aracaju; diz que o primeiro a tomar conhecimento foi seu irmão que, em seguida, manteve contato consigo. DILERMANDO diz que VERA se perde pela língua dela; diz que SOBRAL veio reclamar-lhe que VERA, pelo telefone, falou que a apreensão só ocorreu porque não tinha cinqüenta reais dentro do documento. VERA diz que falou mesmo. DILERMANDO aconselha: “-Não faça isso, não, porque assim você queima o seu filme!”; diz que depois disso não teve mais como pedir nada a SOBRAL. VERA diz para deixar a "bomba" presa. DILERMANDO recomenda mais uma vez que ela não aja assim. VERA diz que quando chegar o documento irá ao plantão de SOBRAL e vai dizer um monte de desaforos a ele; diz que já está com ele até o pescoço e reafirma: “-O negócio dele é cinqüenta contos toda vez! Uma vez que o motorista não tem ele faz um negócio desses!”. DILERMANDO diz que estava PÁGINA 166 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe conversando com SOBRAL há pouco; diz que antes estava conversando com ALEX e este lhe perguntara se VERA era sua amiga; diz que lhe respondeu afirmativamente e ALEX dissera que VERA “ia foder com um”. VERA retruca e diz que eles fazem a mesma coisa com ela. DILERMANDO diz para a VERA que ela não tinha como provar que dava cinqüenta reais para SOBRAL e que por isso ele poderia meter um processo contra ela e que assim seria pior para ela; diz que assim agindo ela ficaria marcada porque esse fato passaria de boca em boca e ai o carro dela não poderia mais rodar; pergunta então a VERA: “-Cinqüenta reais que você dá é melhor para você ou para o policial?”. VERA diz que não faz questão de dar não; diz que isso é uma única vez e que assim não roda mais; diz que SOBRAL vai ouvir uma porção de desaforos; diz que se ele quiser prendê-la ou fazer o que quiser, que faça; diz que vai buscar o carro no plantão dele e que vai com o documento e que se ele não quiser entregar, não entregue. DILERMANDO diz que VERA é maior de idade e sabe o que faz; diz, contudo que ela vai comprar uma briga sem futuro, besta, e que vai criar um círculo de inimizade muito grande e que não vai leva-la à frente; diz que ela deveria pensar melhor na atitude. VERA resmunga que deixará SOBRAL ficar lá com o carro e que ele vai tirar bom proveito. DILERMANDO pergunta se o carro não está em nome da VÊNUS. VERA diz que está e que foi ela quem emplacou; diz que o carro está com reserva de domínio em nome da Itapemirim; pergunta se SOBRAL dissera que não estava no nome da VENUS. DILERMANDO informa que SOBRAL dissera que não sabia que o carro era de VERA, mas depois que ouviu o que VERA falou para ALEX disse-lhe que se eu quisesse ficar gostando dele, que ficasse, mas que ele não atenderia mais pedido de VERA de jeito nenhum. VERA diz que pode deixar; diz que ele deve tirar bom proveito disso. Agradece a DILERMANDO. Exceto por este mal entendido, a relação entre os membros da quadrilha não poderia ser melhor. De fato, entre outros, DILERMANDO, SOBRAL e ETIENE se organizaram para que VERA LÚCIA fosse sempre poupada das fiscalizações. Na seguinte conversa, DILERMANDO solicita a SOBRAL que não multe VERA LÚCIA: Auto circunstanciado 07, item 14.1, Data: 29/12/2007, Hora: 14:27:21, Duração: 00:03:02 Áudio: 200712291427211.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: DILERMANDO Transcrição: após identificar-se, DILERMANDO cumprimenta SOBRAL e passam a conversar sobre o processo de aposentadoria de ambos. Em seguida DILERMANDO alerta: “-Ô bicho, olhe, vai passar um carro aí da minha mulher!”. SOBRAL pergunta-lhe qual delas. DILERMANDO, rindo, diz que refere-se a VERA. SOBRAL tranqüiliza-o: “-É só ela falar em DILERMANDO aqui, meu filho! Não tem negócio de pedir, não...”. DILERMANDO esclarece: “-É um micro-ônibus da VÊNUS TURISMO”. SOBRAL diz: “-Pronto! Está tranqüilo! Pode deixar!”. DILERMANDO solicita: “-Deixe passar, viu”. SOBRAL fala que o pedido de DILERMANDO é uma ordem. DILERMANDO avisa que VERA voltará na 4ª feira (02/01). SOBRAL diz que estará novamente de serviço nesta data. DILERMANDO adverte: “-Então, na volta é você mesmo! É um microônibus, viu!”. SOBRAL informa que seu parceiro de serviço é o PRF ALEX. Despedem-se em seguida. No mesmo DILERMANDO e ETIENE: sentido, o próximo diálogo, trabalho entre Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26 Áudio: 2007121508223922.mp3 Alvo: Dilermando Hora Menezes Ligação para: POSTO DA PRF Transcrição: ALMEIDA atende com a saudação “Polícia Rodoviária Federal, bom dia!”. DILERMANDO cumprimenta-o e pergunta-lhe quem mais está no posto. ALMEIDA informa que está com ETIENE. DILERMANDO, então, pede para falar com ETIENE. Entra na linha uma terceira pessoa, provavelmente o PRF APARECIDO e conversam sobre as festas de confraternização do sindicato da categoria. Em seguida ETIENE atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de Santana. Minha rapariga está mais PÁGINA 167 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu digo: -ir eu não vou, não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não esquentar a cabeça com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu amiguinho! Feche os olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO agradece. 2.15.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a VERA. A acusada VERA, quando interrogada pela Autoridade Policial (fls. 283/287), admitiu ser amiga do PRF DILERMANDO e tinha uma relação espúria com alguns PRF´s, aos quais sempre solicitava a liberação de seus veículos sem a devida fiscalização, recompensando-se com pequenas propinas: “QUE a interrogada é empresária do ramo de transportes de pessoas; QUE é proprietária da empresa VENUS TURISMO E TRANSPORTE LTDA; QUE a empresa ... opera no sistema de fretamento, isto é, as pessoas alugam os ônibus de sua empresa para viajar a determinados destinos, turísticos ou não; QUE nunca deu qualquer quantia a DILERMANDO por informações prestadas ou conselhos sobre documentos relativos aos seus ônibus; QUE mantém até a presente data relação de amizade com DILERMANDO; QUE de acordo com a interrogada, era ela própria quem conseguia a liberação dos ônibus retidos nos postos da PRF, pedindo e insistindo diretamente aos policiais rodoviários que procedessem a liberação dos mesmos, não contando com a ajuda de DILERMANDO; QUE no que diz respeito à expressão “comigo não tem história, que não tem erro, bateu, valeu”, utilizada em um dos diálogos mantidos pela interrogada, esta afirma que quis dizer que sempre esteve à disposição para prestar favores aos PRF´s, como por exemplo, transportar pessoas para outras cidades; QUE a interrogada afirma que não costumava dar dinheiro aos PRF´s PAIXÃO e GENIVALDO, tendo dado apenas a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em uma ocasião a um PRF do qual não se recorda o nome; (...); QUE a interrogada afirma que para a liberação de veículos de sua propriedade, não pagava qualquer quantia aos PRF´s, limitando-se a argumentar e insistir com os policiais para que os veículos fossem liberados; QUE no que diz respeito ao diálogo travado entre o PRF ELIÊ, a interrogada afirma que não chegou a dar qualquer importância ao mesmo, muito embora tenha sido sugerido por DILERMANDO o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); QUE no período em que ia ser feito o pagamento a ELIÊ, a interrogada viajou para Alagoas e ali permaneceu por cerca de quinze dias, não sabendo dizer se ELIÊ foi a sua residência ou na garagem da empresa VÊNUS ou mesmo se mandou alguém para receber o dinheiro; (...); QUE após a retenção do ônibus pelo PRF SOBRAL, a interrogada procurou ajuda do PRF DILERMANDO porque acreditava que este tinha influência para conseguir a liberação do seu ônibus; (...); QUE a interrogada reconhece ter dito em um telefonema iniciado pelo motorista JUAREZ que costuma se paga a quantia de R$ 20,00 (vinte PÁGINA 168 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe reais) para os guardas da PRF e não R$ 50,00 (cinqüenta reais), motivo pelo qual discordou da prestação de contas feita verbalmente pelo motorista; (...); ... sua licença perante a ANTT para utilização dos mesmos [seus ônibus] havia expirado em 23/12/07;” Sobre os crimes praticados pela denunciada VERA, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE em relação ao veículo pertencente à senhora VERA LÚCIA, que foi liberado no Posto de Malhada dos Bois/SE em 17/02/2008, após o nome do também Policial Rodoviário Federal PAIXÃO ter sido citado e o que ela teria para resolver depois da liberação, esclarece o interrogado que apenas fiscalizou a documentação de trânsito do veículo e do motorista, no caso o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e Carteira Nacional de Habilitação, respectivamente; QUE aludido veículo tratava-se de um ônibus; QUE permaneceu com a documentação do citado ônibus com a finalidade de entregá-la para o PRF PAIXÃO, para que o mesmo fiscalizasse o interior do veículo, em questões referentes à segurança e limite de passageiros; QUE a ida de VERA LÚCIA ao Posto de Malhada dos Bois/SE foi solicitada pelo PRF PAIXÃO, para que o mesmo a orientasse quanto à documentação de transporte de passageiro; QUE não se recorda se o PRF PAIXÃO levou o documento do veículo até VERA LÚCIA ou se esta foi até o posto; QUE não fez a fiscalização de caminhão que trafegava por rodovia estadual na entrada do porto em data de 08/03/2008;” (Interrogatório do PRF ADEVALDO, fls.149/153) “QUE após ouvir o áudio datado do dia 18/01/2008, no qual VERA LÚCIA comenta com o PRF ALEX que o interrogado só multou um caminhão dela porque ele (interrogado) gosta de “uma onça de documento”, o interrogado esclarece que o veículo apreendido não se trata de um caminhão e se de um ônibus, e que como dito anteriormente não conhece Vera Lucia; QUE nunca recebeu propina de Vera Lúcia; QUE o interrogado desconhece o motivo pelo qual Vera Lucia teria comentado com o PRF ALEX que o interrogado costumava “exigir uma onça” (R$ 50,00) por caminhão;” (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls.174/183) “QUE acerca de diálogo entre o interrogado e VERA LÚCIA onde este a orienta como falsificar um auto de transbordo da ANTT, com dados fictícios, no dia 10/10/2007, citando o nome da empresa RENOVAR e orientando a colocar o nome do fiscal PAULO CÉSAR MARINHO e cinco números quaisquer para a matrícula, diz o interrogado que não se recorda dessa conversa e PÁGINA 169 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe após executado o áudio correspondente afirmou que se recordou, mas o fez graciosamente, já que, como já dito, nada recebia de VERA LÚCIA e ainda que o documento não foi feito; QUE na ligação seguinte onde VERA LÚCIA afirma que colocou o nome da empresa BONJETUR TURISMO LTDA no documento, com o endereço correspondente e outros dados, diz que ainda assim o documento não foi feito, ao que é do seu conhecimento; (...); QUE no diálogo do dia 01/11/2007, VERA LÚCIA afirma que não se utilizou daquele subterfúgio de falsificar o documento de transbordo e que foi por Arapiraca/AL mesmo, na coragem, ao que é questionado se ela explora o serviço de transporte de passageiros, tendo o interrogado afirmado que sim; QUE diz que a irregularidade que motiva tais contatos de VERA LÚCIA é, talvez, passageiro fora de lista, já que ela tinha a licença da ANTT, carros com emplacamento em dia, no nome da empresa; QUE com relação ao diálogo do dia 14/12/2007, onde VERA procura saber do interrogado qual a escala dos Postos de São Cristóvão e de Cristinápolis, o que quis dizer o interrogado quando informou que em São Cristóvão eram os policiais que “não enjoavam”, informou que era porque seria “gente boa”, ou seja, é o que não fiscaliza, salientando o interrogado que jamais presenciou qualquer recebimento de propina por parte de qualquer PRF; QUE ficou calado diante do comentário de VERA LÚCIA de que tais policiais recebiam “um trocadinho”, visto que nada havia a comentar; (...); QUE diante do fato de receber várias ligações de VERA LÚCIA, não recorda de casos específicos, mas ao ouvir o arquivo de áudio correspondente, confirma que é sua voz; QUE no caso onde ela pergunta se em Cristinápolis ajeita com dinheiro, onde o interrogado informou que ia ligar lá e dar um retorno, diz que não chegou a fazer essa ligação e não tem conhecimento de quem receba dinheiro; (...); QUE acerca da orientação dada a VERA LÚCIA para seguir pela linha verde e “botar R$ 50,00 na mão dos meninos”, diz que é em razão do comentário corrente ser no sentido de que os policiais militares daquela via recebem propina, mas não sabe se procede tal informação; QUE não tem conhecimento se o PRF SOBRAL fazia “vista grossa” para os ônibus de VERA LÚCIA, apesar de ter-lhe solicitado a deixar passar o carro “de sua mulher”, referindo-se à mesma; QUE acerca de ter passado informações a VERA LÚCIA sobre fiscalização da ANTT na rodovia, informa que não se recorda especificamente desse caso, mas costumava fazer isso para qualquer pessoa, já que a fiscalização é pública;” (Interrogatório do PRF DILERMANO, fls. 188/193) “QUE em relação ao áudio nº 2007122407245922.mp3, afirma que no ônibus da empresa de D. VERA, foi fiscalizado pelo interrogado e, constatado que a documentação estava correta, o mesmo liberado, sendo que DILERMANDO ligou para o interrogado e este disse que estava resolvendo o problema, o que não significa dizer que estava PÁGINA 170 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe recebendo propina para liberar o ônibus; QUE em relação ao áudio 2007122608225022.mp3, ligou para DILERMANDO pedindo o telefone de VERA em razão de esta querer falar com o interrogado, não sabendo o que a mesma queria, já que não se encontrou com ela; QUE em relação ao áudio 2007122719083522.mp3, informa que conversou por telefone com VERA, e esta disse que queria falar com o interrogado, pois queria conhecê-lo; QUE não se encontrou com VERA, tendo pedido a seu filho para procurá-la a fm de saber o que esta queria com o interrogado, porém não recorda se seu filho chegou a falar com VERA; QUE não recebeu qualquer valor de VERA, mesmo constando no áudio que DILERMANDO diz a VERA para dar R$ 100,00 ou R$ 150,00 ao interrogado;” (interrogatório do PRF ELIÊ, fls. 212/214) “QUE sobre outra ligação, na qual VERA LÚCIA telefona para o Posto de Cristinápolis, querendo saber sobre a apreensão de um ônibus de sua empresa, o declarante informou que o responsável foi o PRF SOBRAL e explicou o motivo da autuação e da apreensão; QUE se recorda que VERA LÚCIA comentou que SOBRAL gostava de uma “onça”, referindo-se à cédula de 50 reais; QUE quando encontrou SOBRAL, falou para ele sobre o comentário dessa mulher, a qual não conhece, mas não se recorda a reação de SOBRAL;” (Declarações do PRF ALEX SILVEIRA FREIRE, fls. 367/368) “QUE é irmão de VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA, a qual se encontra presa desde a data de ontem, referente a uma operação da Polícia Federal de nome Passadiço; QUE sua irmã tem uma empresa de transporte de pessoas, VÊNUS TRANSPORTE E TURISMO, da qual o declarante também é sócio de 1% do capital social; (...); QUE não sabe dizer o porquê de o PRF DILERMANDO afirmar a sua irmã que é melhor a ela pagar R$ 50,00 para o PRF SOBRAL, para liberação de ônibus da empresa; QUE conhece o PRF DILERMANDO, com o qual tem alguma amizade, acrescentando que DILERMANDO e VERA LÚCIA são amigos de muitos anos; (...); QUE quanto a um caminhão do tipo “cavalinho”, informa que sua irmã o comprou no ano passado, por 90 mil reais, tendo pago 40 mil, mas depois tentou devolvê-lo ao antigo dono porque descobriu que estava com problema no chassi ou na placa, mas o antigo dono, que não sabe dizer quem era, não aceitou receber de volta o veículo, e não sabe dizer se VERA o vendeu; QUE sobre VERA e DILERMANDO terem citado dois delegados da Polícia Civil, de nomes JOÃO ELÓI e FERNANDO MELO, acredita que os mesmos possam ter sido procurados por sua irmã ou por DILERMANDO para que fosse feita uma vistoria no referido “cavalinho”;” (Declarações de JOSÉ COSTA BARBOSA, fls.363/364) 2.16 MARIA APARECIDA MOTA SANTOS (“CIDA”) PÁGINA 171 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2.16.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) A acusada CIDA, responsável de fato pela empresa Cerâmica Jacaré Ltda., de igual forma a VERA LÚCIA, tem o hábito delitivo de oferecer ou prometer vantagem indevida a PRFs com habitualidade, para determiná-los a omitir atos de ofício, intento esse na maioria das vezes alcançado. CIDA chega, inclusive, a dar “agrados” periodicamente para manter os contatos ilícitos. Na seguinte conversa, ela promete entregar um uísque para os funcionários públicos corruptos, qualificados pelos envolvidos como “amigo”, “gente boa” ou “menino bom”, em impressionante inversão de valores éticos: Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00 Áudio: 2007121410073116.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CIDA Transcrição: (...) Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu quero lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará trabalhando na segunda-feira seguinte (17/12). CIDA pergunta-lhe: “-Quem é mais lá, assim, que é amigo?”. SOBRAL então passa a relacionar os servidores que podem ser enquadrados como “amigos”, além, é claro, dele próprio: “-Tem ALEX, que é um menino bom danado! Tem ALBERTO, também é gente fina! Tem uns oito lá que eu garanto: são gente boa! [...] Bote aí: SOBRAL, ALEX, ALMEIDA, GERALDO, ALBERTO, os dois zeladores...”. (...) CIDA explica que está com um amigo com um carro apreendido naquele posto e por isso gostaria de falar com DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha lá. SOBRAL diz que não conhece ninguém, porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número do telefone do referido posto e SOBRAL informa: 32611495. Os motoristas de CIDA são orientados a pagarem propinas aos policiais que os abordarem, como aconteceu em 24/03/2008, em que um motorista a informa1que precisou pagar R$ 50,00 ao PRF CARLOS, pois estava com excesso de peso, em troca, não houve nem a aplicação de multa, nem a retenção do veículo para o transbordo, consoante nos informa o relatório de ocorrência da PRF referente ao respectivo dia de serviço, contido no apenso I, volume III, fls. 714/717, do Inquérito Policial: Auto circunstanciado 12, item 15.3, Data: 24/03/2008, Hora: 10:59:13, Duração: 00:00:41 Áudio: 2008032410591315.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga e comunica o seguinte: “-A FEDERAL está aqui, no Trevo de Estância... Pegou aqui e tem que dar 50 contos!”. CIDA pergunta: “-Quem é esse da FEDERAL que está aí?”. HNI responde sem titubear: “-É um CARLOS aqui! Eu dei 50 contos, porque ele queria levar para a balança...”. CIDA orienta-lhe que vá embora. Auto circunstanciado 12, item 15.4, Data: 24/03/2008, Hora: 11:05:19, Duração: 00:01:29 Áudio: 2008032411051915.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos PÁGINA 172 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Ligação para: HNI Transcrição: CIDA liga e pergunta a HNI onde os guardas o pegaram. HNI responde que foi no trevo, que dá acesso à Linha Verde; diz que os guardas estão passando de um lado para o outro de carro; diz também que se escondeu no posto, mas não teve jeito; comenta que eles esperaram no trevo e, quando entrou, os guardas mandaram-no parar. CIDA pergunta quanto tempo demorou no local. HNI responde que foi ligeiro; diz que, ao ser abordado, ouviu dos guardas o seguinte: “-Nós vamos para a balança, porque eu sei que você está pesado! Está com quantos blocos aí?”. HNI diz que lhes respondeu que estava com sete mil blocos e revela que os chamou a um acordo (“-Vamos conversar!”); diz ainda que os policiais mostraram-se receptivos (“-Como é que faz?”). HNI informa que sua proposta inicial foi de vinte reais (“-Eu vou dar vinte contos!”); comenta que tal proposta não foi bem aceita (“-Aí nós vamos para a balança!”). Por fim, HNI diz que só chegaram a um acordo depois que lhes ofereceu cinqüenta reais: “-Eu disse que ia dar uma onça e ele liberou!”. CIDA diz que está bom.50 Auto circunstanciado 13, item 16.1, Data: 31/03/2008, Hora: 10:01:59, Duração: 00:01:25 Áudio: 2008033110015915.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: Motorista Transcrição: Após questionar seu motorista sobre as entregas de encomendas, CIDA ouve dele a informação de que a fiscalização estava no Conde, nesta manhã. CIDA comenta que as notas estão certas, portanto não haverá problema. Motorista comenta: “-Teve que dar foi cinqüenta... Todo mundo!”. CIDA pergunta por qual motivo. Motorista responde: “... Se não quisesse pagar cento quarenta! Fui Eu, foi o de ZÉ BORGES [...]”. Motorista relaciona outros companheiros que, como ele, não escaparam ao pagamento da propina aos fiscais. CIDA manda que ele adiante-se. Auto circunstanciado 15, item 19.2, Data: 04/05/2008, Hora: 10:57:59, Duração: 00:01:18 Áudio: 2008050410575915.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: Motorista Transcrição: CIDA manda o Motorista dar dinheiro aos guardas de Tobias Barreto, que eles pegam. Falam sobre as equipes que trabalham naquela localidade. CIDA diz que ligará para o posto fiscal para falar com o “menino”. Ademais, inúmeras são as conversas travadas entre CIDA e JOSÉ CARLOS (zelador do posto da PRF também conhecido como “PÃO DOCE”), em que este a informa quem são os policiais que estão de plantão e ela lhe retribui com pagamento de valor em dinheiro. A este respeito, AC 08, item 15.6, 10, itens 13.1 e 15.1, 11, itens 11.1, 11.2, 11.5, 13.1, 13.2 e 13.3, 12, 13.1, 15.1, 15.2, 15.5, 15.8 e 15.9, 13, itens 14.1 a 14.4, 16.2 e 16.3, 14, 16.1 a 16.4, 19.1, 19.2, 19.5 e 19.6, e 15, itens 15.1 a 15.6 e 19.2. No seguinte diálogo, após JOSÉ CARLOS divulgar informação sigilosa, CIDA promete lhe dar “um negocinho”: Auto circunstanciado 12, item 15.8, Data: 27/03/2008, Hora: 14:31:55, Duração: 00:00:53 Áudio: 2008032714315515.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS 50 Em troca da vantagem indevida, não houve nem a aplicação de multa, nem a retenção do veículo para o transbordo, consoante nos informa o relatório de ocorrência da PRF referente ao respectivo dia de serviço (Apenso I, volume III, fls. 714/717). PÁGINA 173 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: CIDA liga e pergunta: “-E aí, Hoje?”. ZÉ CARLOS orienta-lhe que vá por Tobias. CIDA comenta: “-Amanhã acho que eu vou mandar botar um negocinho, amanhã, viu!”. ZÉ CARLOS diz que está certo. Além de as quantias desembolsadas a favor de JOSÉ CARLOS constituírem “vantagem indevida” a que se refere o art. 333 do CP, tais negociações também servem para robustecer o contexto probatório no sentido de que CIDA oferece e promete vantagem indevida a PRF´s – afinal, se assim não fosse, de que lhe serviria saber se quem está de plantão é um componente da quadrilha ou um policial incorruptível? Para ilustrar o quanto exposto, o seguinte diálogo, no qual CIDA, ao saber por meio de JOSÉ CARLOS o nome do PRF que estará no Posto, pergunta se ele é legal (ou seja, se não vai importuná-la fiscalizando seus veículos). Aproveita o ensejo e também questiona se o PRF Anselmo, temido pelos componentes da quadrilha por cumprir a legislação do trânsito, estará de plantão: Auto circunstanciado 10, item 13.1, Data: 25/02/2008, Hora: 16:41:53, Duração: 00:01:24 Áudio: 2008022516415312.mp3 Alvo: JOSÉ CARLOS VIT Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: “-E aí no Posto, hoje, como está? Legal ou deslegal?”. ZÉ diz que quem está na equipe é NEIVALDO. CIDA pergunta se ele é ruim. ZÉ orienta que CIDA deve mandar passar por trás do posto. CIDA pergunta: “-Eles não vão lá pra fiscalização, não?". ZÉ diz que não e orienta que CIDA mande passar de madrugada. CIDA diz que vai passar de meia noite pra uma hora; pergunta se pode ir. ZÉ diz que pode. CIDA pergunta se ANSELMO está lá. ZÉ diz que não. CIDA comenta: "-Está bom! Na outra semana eu mando um agradozinho de novo, ouviu?". ZÉ diz que está certo. Nos próximos, JOSÉ CARLOS instrui CIDA a mandar o caminhão passar por trás do Posto da PRF, em razão de os policiais de plantão não serem grandes contatos de CIDA: Auto circunstanciado 10, item 15.1, Data: 24/02/2008, Hora: 17:20:33, Duração: 00:00:52 Áudio: 2008022417203315.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS (PÃO DOCE) Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS, vulgo PÃO DOCE, e pergunta: "CARLOS quem está aí hoje? É gente ruim?". ZÉ CARLOS responde: "-Quem está no posto é GENIVAL e SÉRGIO". Diante da resposta, CIDA diz: "-Então, hoje pode mandar, não é?". CARLOS diz que pode mandar e faz uma última observação: "Mande passar por trás". Auto circunstanciado 11, item 13.1, Data: 08/03/2008, Hora: 12:40:32, Duração: 00:01:14 Áudio: 2008030812403215.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: JOSÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga para JOSÉ CARLOS e pergunta: “-Hoje aí, como é que está?”. JOSÉ CARLOS informalhe o seguinte: “-A senhora mande o pessoal [...] por trás do posto, viu [...] Porque hoje é GENIVAL e CARLOS”. CIDA diz que vai passar meia-noite. JOSÉ CARLOS volta a recomendar que mande por trás do posto. CIDA aproveita para avisar: “-Essa semana eu mando um trocadinho, viu! Já viajei muito essa semana...”. JOSÉ CARLOS pergunta se CIDA sabe o número de sua conta. CIDA responde afirmativamente (“-Sei, é aquele PÁGINA 174 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe mesmo número... A secretária tem lá!”). CIDA pede ainda que na segunda-feira (10/03) ele dê um toque. De posse das informações prestadas por JOSÉ CARLOS, CIDA as repassa a seus motoristas, instruindo-os se devem ou não passar pelos Postos da PRF. No seguinte diálogo, ela determina que se tome muito cuidado, pois quem está de plantão é o PRF Anselmo, que não colabora com a quadrilha: Auto circunstanciado 12, item 15.7, Data: 25/03/2008, Hora: 18:01:38, Duração: 00:03:33 Áudio: 2008032518013815.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: JORGIVAN Transcrição: CIDA liga para seu motorista JORGIVAN e recomenda-lhe: “-Vá por Tobias, viu [...] quem está lá é o satanás do ANSELMO”. EDVAN diz que só roda por Tobias mesmo. Passam a tratar sobre assuntos relativos à cerâmica. Antes de despedir-se, CIDA recomenda que JORGIVAN avise a GUILHERME a ver se o sacana (ANSELMO) não está rodando no posto de Umbaúba. Nestes últimos diálogos, outras provas de que CIDA costuma oferecer propina a PRFs e ao zelador JOSÉ CARLOS. Na primeira ligação, ela se refere a um “guarda” para quem sempre paga valores e à conta de outra pessoa. Nos outros diálogo é identificado que o “guarda” é o zelador JOSÉ CARLOS e o outro é um PRF (em que pese a interlocutora ter se equivocado com as siglas PF e PRF): Auto circunstanciado 14, item 19.3, Data: 24/04/2008, Hora: 12:58:32, Duração: 00:00:54 Áudio: 2008042412583215.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ELIANE Transcrição: CIDA liga para ELIANE e orienta-lhe a fazer o seguinte: “-Você pegue e bote Cem reais na conta daquele guarda que eu sempre dou... E duzentos naquela outra conta que eu sempre também dou!”. ELIANE diz que se estiver com o número na agenda, ela depositará ainda nesta data, senão só o fará no dia seguinte, pois acredita que deixou tais dados na cerâmica. CIDA diz que é para pedir a certo alguém que lhe forneça tais dados e explica o motivo da sua pressa: “(...) Para não passar de hoje, para não enjoarem mais!”. ELIANE diz que está certo. Auto circunstanciado 14, item 19.4, Data: 24/04/2008 Hora: 13:10:56 Duração: 00:00:32 Áudio: 2008042413105615.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ELIANE Transcrição: ELIANE liga para CIDA e pergunta-lhe: “-O número do telefone do de cem é esse: 99470108, não é?”. CIDA confirma. ELIANE complementa: “-O outro eu sei! O da PF”. Auto circunstanciado 14, item 19.5, Data: 24/04/2008, Hora: 13:14:00, Duração: 00:01:26 Áudio: 2008042413140015.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: ELIANE liga para ZÉ CARLOS e pede-lhe: “-Diga aí! [...] A agência?”. ZÉ CARLOS passa a informar os dados bancários: Agência 020-0 e Conta 0100523-0; pede que ELIANE não perca tais dados. ELIANE diz que vai anotar na agenda. PÁGINA 175 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Em conversa bem recente à deflagração da operação passadiço, mais uma vez se demonstra o pagamento de CIDA ao zelador JOSÉ CARLOS em troca das informações que este repassa à particular: Auto circunstanciado, 16, item 16.4, Data: 23/05/2008, Hora: 10:40:39, Duração: 00:01:23 Áudio: 2008052310403911.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: CIDA Transcrição: ZÉ CARLOS liga a cobrar e diz que hoje é NIVALDO. CIDA pergunta se dá para mandar hoje. ZÉ CARLOS responde que é NIVALDO no posto. ZÉ CARLOS diz que é pra ela mandar por trás meia-noite. CIDA diz que foi bom ele avisar, pois ela está indo para Aracaju com o menino de dengue. ZÉ CARLOS diz que amanhã é Anselmo. CIDA pergunta se amanhã é ele. ZÉ CARLOS diz que amanhã é Anselmo. CIDA diz: “(...) terça-feira ou quarta bota um negocinho de novo...”. ZÉ CARLOS comenta: “(...) sim senhora...”. 2.16.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que CIDA se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO51, SOBRAL52 e SÉRGIO53 e com o zelador JOSÉ CARLOS54. A CIDA também é imputada a prática de quadrilha ou bando, seja porque financiava os membros funcionários públicos com pagamento de vantagem indevida, seja porque era beneficiada por estes. Tanto assim, que perto do Natal não se esqueceu de prometer entregar um uísque para os policiais e zeladores que tanto a ajudam: Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00 Áudio: 2007121410073116.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CIDA Transcrição: (...) Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu quero lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará trabalhando na segunda-feira seguinte (17/12). CIDA pergunta-lhe: “-Quem é mais lá, assim, que é amigo?”. SOBRAL então passa a relacionar os servidores que podem ser enquadrados como “amigos”, além, é claro, dele próprio: “-Tem ALEX, que é um menino bom danado! Tem ALBERTO, também é gente fina! Tem uns oito lá que eu garanto: são gente boa! [...] Bote aí: SOBRAL, ALEX, ALMEIDA, GERALDO, ALBERTO, os dois zeladores...”. (...) CIDA explica que está com um amigo com um carro apreendido naquele posto e por isso gostaria de falar com DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha lá. SOBRAL diz que não conhece ninguém, porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número do telefone do referido posto e SOBRAL informa: 32611495. 51 V.g, AC 09, item 14.2. V.g., AC 09, item 4.1, 13, 14.4, 14.5, e 14, 19.2. 53 V.g, AC 09, item 14.2. 54 V.g., AC 08, item 15.6, 09, 4.1, 10, itens 13.1 e 15.1, 11, itens 11.1, 11.2, 11.5, 13.1, 13.2 e 13.3, 12, item 13.1, 15.1, 15.2, 15.5, 15.8 e 15.9, 13, itens 14.1 a 14.4, 16.2 e 16.3, 14, 16.1 a 16.4, 19.1, 19.2, 19.5 e 19.6, e 15, itens 15.1 a 15.6 e 19.2. 52 PÁGINA 176 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Já no seguinte diálogo, CIDA demonstra indignação por terem multado dois caminhões seus e o PRF SÉRGIO se mostra solícito a fim de contribuir para a resolução do imbróglio: Auto circunstanciado 09, item 14.2, Data: 28/01/2008, Hora: 09:20:24, Duração: 00:02:27 Áudio: 200801280920241.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: CIDA Transcrição: CIDA pede o número do telefone de DILERMANDO. SÉRGIO passa o número 99787718. CIDA diz que esse número já está com a VIVO, não é, mais dele; diz que está querendo mostrar um negócio a DILERMANDO "Porque na semana passada prenderam... Ele multou dois caminhões meus aí, de vez...". SÉRGIO pergunta se foi no posto (Cristinápolis). CIDA informa que foi sábado passado; diz que gostaria de mostrar a DILERMANDO. SÉRGIO pergunta "se tem dois caminhões aqui?". CIDA diz que o fato aconteceu no sábado passado e informa que está com as multas dos dois carros que além de tudo ainda fez transbordo do excesso; pergunta se DILERMANDO não está trabalhando. SÉRGIO diz que ele está de licença; diz que a ultima vez que falou com o mesmo já faz 15 dias, quando ele passou lá no posto de São Cristóvão. CIDA diz que está querendo falar com DILERMANDO para ver o que ele pode fazer. SÉRGIO diz que se conseguir falar com DILERMANDO, vai dar um toque pra ele. De fato, não falta membro da quadrilha disposto a ajudar CIDA. O PRF SOBRAL, conforme conversa a seguir, aproveita que está sozinho no Posto e, imediatamente, avisa a ela que aproveite a situação favorável ao esquema criminoso e mande logo caminhões irregulares: Auto circunstanciado 13, item 14.5, Data: 03/04/2008, Hora: 13:57:58, Duração: 00:01:27 Áudio: 2008040313575811.mp3 Alvo: José Carlos Vitório dos Santos Ligação para: CIDA Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e passa o telefone para o PRF SOBRAL. Este pergunta-lhe: “-Oh, CIDA, tem muito carro pronto aí?” . CIDA responde negativamente. SOBRAL continua: “-Eu estou aqui no posto e de manhã os meninos foram para Aracaju... Estava Marinho... Se dá com Marinho? Ele não é boa coisa, não!”. CIDA diz que não o conhece e comenta que uma vez deu uma ajuda a ele, mas já faz tempo. SOBRAL prossegue tentando agilizar o esquema: “-Eu estou aqui. Eles foram para Aracaju... Se tivesse caminhão pronto mandava logo por aqui! Ligeiro...”. CIDA diz que não há nenhum caminhão pronto. SOBRAL avisa: “-De noite eu estou aqui, mas de noite tem o horário de dormir e os outros ficam acordados, ai não sabe ainda como é”. CIDA diz que ligará por volta das quatro horas para SOBRAL através desse número. SOBRAL avisa: “-Você liga para ZÉ CARLOS aqui para ver como é que está, viu!”. Além de interagir com os policiais corrompidos, travava inúmeras conversas com o zelador do posto da PRF JOSÉ CARLOS (ou “PÃO DOCE”), em que este, mediante retribuição em dinheiro, divulgava a escala de plantão: Auto circunstanciado 11, item 13.1, Data: 08/03/2008, Hora: 12:40:32, Duração: 00:01:14 Áudio: 2008030812403215.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: JOSÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga para JOSÉ CARLOS e pergunta: “-Hoje aí, como é que está?”. JOSÉ CARLOS informalhe o seguinte: “-A senhora mande o pessoal [...] por trás do posto, viu [...] Porque hoje é GENIVAL e CARLOS”. CIDA diz que vai passar meia-noite. JOSÉ CARLOS volta a recomendar que mande por trás do posto. CIDA aproveita para avisar: “-Essa semana eu mando um trocadinho, viu! Já viajei muito essa semana...”. PÁGINA 177 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe JOSÉ CARLOS pergunta se CIDA sabe o número de sua conta. CIDA responde afirmativamente (“-Sei, é aquele mesmo número... A secretária tem lá!”). CIDA pede ainda que na segunda-feira (10/03) ele dê um toque. Como se não bastasse, CIDA ainda reclama com JOSÉ CARLOS sobre o alto valor da propina cobrada pelos policiais a quem ele denomina de a “turma de SOBRAL” (MARINHO, ETIENE e GENIVAL), os quais estão cobrando R$ 100,00, quando, na visão dela, o justo seria R$ 50,00: Auto circunstanciado 14, item 19.1, Data: 14/04/2008, Hora: 12:41:05, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008041412410515.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: “-E aí? Hoje está passando?”. ZÉ CARLOS adverte: “-Não mande, não! Senão pega, viu! É ANSELMO aí”. CIDA lamenta: “-É, agora está direto pegando, porque na semana, quando pode... A turma do SOBRAL, cada caminhão ‘é’ cem reais! Eu digo: eu nunca vi um negócio desses... Eles estão querendo mais que o dono do caminhão! Se cada caminhão for para dar cem reais, está ruim! No dia que denunciar eles...”. ZÉ CARLOS diz que assim não tem condições, não. CIDA prossegue sua reclamação: “-Pegou dois caminhões meus, no dia de SOBRAL, que estava seu MARINHO e tudo... Um deu cem, o outro teve que dar cem, rapaz! [...] Cinqüenta está certo, a pessoa dar cinqüenta... Agora, querer cem reais, eles estão querendo demais! Eu já disse ao motorista: no dia que eles derem, eles é quem vão me pagar. É para deixar o caminhão lá e dizer: é motivo de dinheiro, que eles querem tanto...”. ZÉ CARLOS passa a informar a escala: “-CIDA, hoje é ANSELMO e amanhã é SOBRAL e MARINHO [...] A não ser que a senhora mande amanhã, assim, uma meia-noite por trás do posto!”. CIDA, meio contrariada, diz que está bom. Auto circunstanciado 14, item 19.2, Data: 16/04/2008, Hora: 13:37:35, Duração: 00:02:31 Áudio: 2008041613373515.mp3 Alvo: Maria Aparecida Mota Santos Ligação para: ZÉ CARLOS Transcrição: CIDA pergunta: “-E aí, hoje?”. ZÉ CARLOS diz que quem está no trecho é ETIENE e GENIVAL; acrescenta: “-Esses caras são tranqüilos! Eles não levam para pesar, não! [...] Agora quem está no Posto é MÁRIO DANTAS”. CIDA rebate a informação atinente à “tranqüilidade” dos policiais mencionados: “-É... Ele é tranqüilo, mas ele só quer cem reais. A gente não está pronta a estar trabalhando para dar cem reais em cada caminhão que passe! Se eu tivesse um caminhão só... Eu não tenho um só!”. ZÉ CARLOS repete que quem está no posto é MÁRIO DANTAS e quem está na equipe é GENIVAL e ETIENE. CIDA pergunta se esse MÁRIO DANTAS é gente ruim. ZÉ CARLOS diz que se mandar, ainda que passe por trás do posto, ele vai buscar e manda pesar. CIDA diz que assim está ruim e lamenta: “-Agora ai, nenhum dia mais tem um bom aí, não é?”. ZÉ CARLOS informa que a equipe do dia seguinte é GERALDO E NEIVALDO; diz que para ficar mais fácil, só se passar meia-noite por trás do posto. CIDA pergunta se eles estão no trevo. ZÉ CARLOS informa que estão no trecho, em Umbaúba. CIDA pergunta se eles estão em Umbaúba. ZÉ CARLOS confirma e repete que é ETIENE e GENIVAL. CIDA é taxativa: “-Atrás de ganhar dinheiro! Se pelo menos fossem cinqüenta, não... Eles só querem cem reais!”. ZÉ CARLOS faz a defesa de GENIVAL e diz que ele não é assim, não e ainda lembra a CIDA: “-Não foi ele quem liberou o caminhão da senhora? O caminhão de blocos, pesado?”. CIDA diz que foi isso mesmo. 2.16.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CIDA. A acusada CIDA, quando interrogada pela Autoridade Policial confessou a prática dos delitos imputados nesta exordial. Vejamos. PÁGINA 178 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “QUE na ligação telefônica do dia 14.12.2007, o PRF SOBRAL ligou para a interrogada e pediu uma ajuda para um rapaz que fazia serviços no Posto da PRF sob alegação de que o rapaz estava passando necessidades; QUE a interrogada concordou com o pedido e fez um depósito de R$ 100,00 na conta corrente de ZÉ CARLOS, o próprio beneficiário; (...); QUE nessa mesma ligação a interrogada disse que iria encontrar SOBRAL para lhe dar uma cesta de natal como presente de final de ano; QUE na verdade se referiu a palavra uísque, mas era comum distribuir cestas de natal; QUE não chegou a fazer a entrega do presente; QUE a interrogada perguntou sobre outros “amigos” no intuito de presentear outros policiais que trabalhavam no posto; QUE não conhece pessoalmente os policiais ALEX, ALBERTO, ALMEIDA e GERALDO e nem os dois zeladores ZÉ CARLOS e DOMINGOS; QUE os R$ 100,00 que depositou na conta de ZÉ CARLOS, conforme SOBRAL lhe pediu, se referia a uma ajuda humanitária; (...); QUE as irregularidades de seus veículos se restringiam a excesso de peso, pois todos os seus caminhões são devidamente licenciados e não tem nenhuma multa em aberto; QUE o excesso de peso ocorria sempre que tinha a necessidade de levar 7.000 blocos de tijolos; QUE as vezes carregava 5.000 blocos ou 10.000 blocos do tijolo pequeno; (...); QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com a interrogada informando sobre a escala de SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para informar que poderia mandar os carros com excesso de peso; QUE a interrogada costumava ajudar ZÉ CARLOS com o pagamento de valores em torno de R$ 100,00 na sua conta, que ele nunca lhe pediu esses valores, mas a interrogada resolvia ajudá-lo, porque achava que ele merecia; (...); QUE esses pagamentos ocorriam esporadicamente numa freqüência de uma vez a cada mês ou a cada dois meses; QUE a propria interrogada se incumbia de ligar para o Posto quando tinha uma carga com excesso de peso para Salvador e procurava saber de um funcionário do Posto, o mesmo que fazia os depósitos,sobre qual era a escala de serviço dos policiais, e se poderia passar com os seus caminhões com excesso de peso; QUE a interrogada nunca fez depósitos nas contas de policiais, mas tem conhecimento de que seus motoristas eram abordados ao longo da BR 101 e tinham que pagar uma ajuda de R$ 50,00 para policiais rodoviários federais; (...); QUE as informações prestadas por ZÉ CARLOS não eram vendidas, mas a interrogada como já referiu, resolvia ajudá-lo com pagamentos esporádicos por meio de depósitos na conta-corrente, não sabendo precisar uma média de valores mensais; (...); QUE os seus motoristas de transporte de tijolos costumeiramente lhe ligavam dizendo que tinham que pagar R$ 50,00 de propina para liberação com excesso de carga, mas não tem como confirmar se realmente todos esses pagamentos foram feitos; QUE algumas vezes a interrogada pedia para falar com o policial, mas o motorista dizia que o policial não falaria por telefone; QUE a interrogada achava melhor passar os caminhões no dia em que PÁGINA 179 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe SOBRAL estava trabalhando porque dificilmente ele parava os caminhões, ao passo que ANSELMO tinha uma rixa pessoal com a interrogada por conta de um recurso de uma multa aplicada por ele em que a interrogada ganhou; (...); QUE a interrogada acha injusto o pagamento de R$ 100,00 para liberar um caminhão com excesso de peso e que o justo seria R$ 50,00; QUE não conhece os policiais da turma de SOBRAL e essa era uma expressão utilizada pelos motoristas; QUE também não sabe informar os policiais que recebem R$ 50,00; QUE o único motivo pelo qual havia o pagamento de propinas, era somente pelo excesso de peso e muitas os seus caminhões estavam dentro do peso regular e os policiais exigiam o pagamento, conforme lhes era relatado pelos motoristas; QUE na ligação em 24.04.2008, a interrogada diz a ELIANE que deposita R$ 100,00 na conta daquele “guarda que eu sempre dou”, mas na verdade a interrogada estava se referindo a conta de ZÉ CARLOS, e os outros R$ 200,00, se referem a um depósito feito na conta de VALMIR (funcionário do Colégio São Luis) para pagamento de aulas de reforço de sua filha que mora e estuda aqui em Aracaju; QUE a interrogada esclarece que esporadicamente dá uma ajuda em torno de R$ 10,00 para os guardas que ficam em frente ao Posto Fiscal de Lagoa Redonda, mas não se trata de pagamento de propina em função de irregularidade cometida pelo transporte de suas mercadorias, mas tão somente porque eles pedem essa ajuda; QUE não sabe informar quem são esses guardas, mas reafirma que a freqüência de tais pagamentos é muito esporádica;” Também são importantes, sobre os crimes praticados pela denunciada CIDA, os seguintes relatos contidos nos depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE conhece CIDA; QUE nega ter atendido pedido de CIDA para deixar os carros dela passarem; QUE em 28/01/2008 realmente recebeu uma ligação de CIDA procurando DILERMANDO alegando a ocorrência de multa em dois de seus veículos e a obrigação de efetuar transbordo, ocasião em que o interrogando afirmou que daria um toque em DILERMANDO, pois “qualquer pessoa que ligue procurando um outro PRF é praxe informá-lo; (...); QUE não sabe o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com CIDA informava que na escala do SÉRGIO e GENIVAL poderia mandar os carros, apenas observando para ir por trás do posto; QUE não recebia nenhum valor de CIDA para permitir a passagem de seus veículos;” (Interrogatório do PRF SÉRGIO, fls.166/170) “QUE ao ouvir o áudio da item 41 datado de 03/04/2008 ZÉ CARLOS liga para CIDA e diz que pode mandar os blocos hoje, já que você está de serviço, o interrogado afirma conhecer CIDA há muitos anos, sendo esta PÁGINA 180 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe sua amiga; QUE o interrogado afirma que CIDA é proprietária de uma cerâmica, e que jamais recebeu qualquer coisa da mesma; (...); QUE quanto ao áudio do item 54, em que “numa conversa entre CIDA e ZÉ CARLOS, em 14/04/2008, a primeira se mostra indignada, pois “a turma do SOBRAL” exige R$ 100,00 por cada caminhão, ainda completa dizendo que vocês estão querendo ganhar mais que o próprio dono do caminhão”, que perguntado o que o interrogado tem a dizer entre o diálogo entre CIDA E ZÉ CARLOS, o mesmo diz não saber nada sobre isso; QUE perguntado quem poderia ser incluído na “Turma do Sobral”, como citado por CIDA, o interrogado respondeu que ele não tem turma é sozinho; QUE não tem a mínima idéia porque CIDA teria falado a respeito da exigência de R$ 100,00 (cem reais) por cada caminhão, por parte de Sobral;” (Interrogatório do PRF SOBRAL , fls. 174/183) “14) acredita que ZÉ CARLOS tenha dito isso para CIDA pois por trás do posto, os policiais não têm como ver os carros passando; 15) não recebia nem sabe declinar se alguém recebia valores de CIDA para passar carro irregular pelo posto;” (Interrogatório do PRF GENIVAL, fls. 218/220) “QUE indagado se essas informações já passou para uma pessoa conhecida por Cida, o interrogado respondeu que Cida ligou para ele, não sabendo informar como Cida conseguiu seu telefone; QUE certa vez passou essas informações para CIDA; QUE indagado o que Cida quis dizer com “na outra semana eu mando um agradozinho de novo”, respondeu que o agrado era dinheiro, tendo o interrogado recebido algumas vezes a quantia de cinqüenta reais de Cida; QUE disponibilizado o áudio 2008022516415312, o interrogado reconhece as vozes dos interlocutores como sendo a de Cida e do próprio; QUE o interrogado, de fato, reconhece que manteve vários contatos telefônicos com CIDA e sempre recebia um agrado em torno de cinqüenta reais pelas informações prestadas, porém, nunca intermediou a liberação de veículos irregularmente; (...); QUE não sabe informar quais PRFs recebiam dinheiro de Cida; QUE disponibilizado o áudio 2008040313122611, o interrogado reconhece como sendo as vozes de Cida e do próprio; QUE recorda-se de ter recebido uma ligação de uma pessoa de nome Eliane, colega de Cida, a qual pediu os dados bancários do interrogado para fazer um depósito em sua conta, mantida no Banco BANESE, agência é a 020-0 e conta 100523-0; QUE normalmente orientava Cida a mandar passar os caminhões após meia noite e com os faróis apagados para fugir da fiscalização; QUE uma das irregularidades dos veículos de Cida era o peso; QUE uma das razões de Cida procurar o interrogado e não os PRFs era porque no final das contas, o custo era sairia menor para ela; QUE indagado qual o valor depositado por Cida no dia 27 de maio, PÁGINA 181 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe respondeu que é o valor de sempre, cem reais;” (Interrogatório do zelador JOSÉ CARLOS, fls. 204/207) “QUE tais caminhoneiros diziam que uma tal de APARECIDA tinha “excelente relacionamento” com os PRFs do Posto de Cristinápolis/SE, solicitando que o depoente fizesse contato telefônico com a mesma, caso precisasse de algo, insinuando, desta forma, que o depoente poderia “aliviar” a autuação deles recebendo compensação em contrapartida desta tal de MARIA APARECIDA; QUE o depoente sempre procurou cortar a conversa com tais caminhoneiros, antes que a situação progredisse para o efetivo oferecimento de propina; QUE nunca lhe foram mencionados os nomes dos PRFs que teriam relação com esta tal de MARIA APARECIDA, não tendo o depoente mantido qualquer contato com a mesma;” (Depoimento do PRF ANTÔNIO APARECIDO QUEIROZ LAGOS, fls. 351/353) 2.17 CELIDONNE CÉU DA SILVA (“CELIDONNE”) 2.17.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) CELIDONNE ofereceu e prometeu vantagem indevida a funcionários públicos – sobretudo ao Policial Rodoviário Federal ETIENE – para determinálos a omitir ato de ofício, consistente na fiscalização de veículos. Sua conduta, praticada reiteradamente, resta demonstrada, notadamente, pelas conversas telefônicas regularmente interceptadas e transcritas nos AC 06, itens 7.3 e 7.4, 07, itens 9.1, 9.3 e 9.4, 09, itens 5.1, 5.6 e 9.2, e 10, itens 9.1, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 9.7. Algumas delas serão registradas a seguir. Na conversa telefônica adiante transcrita, além de CELIDONNE admitir a prática da corrupção, comentando valores a serem pagos, também demonstra bastante intimidade com a negociação ilícita, instruindo o seu interlocutor sobre qual o valor normalmente aceito pelos Policiais Rodoviários Federais: Auto circunstanciado 09, item 5.7, Data: 10/02/2008, Hora: 12:18:10, Duração: 00:01:07 Áudio: 2008021012181017.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: TELO Transcrição: CELIDONNE pergunta a TELO: "-Vai botar quanto dos guardas hoje?". Este lhe responde: "Botei noventa tudo... Trinta de hoje". CELIDONNE pergunta-lhe por que foi somente trinta (R$ 30,00) e lembra-o: "-Não foi vinte em São Cristóvão e vinte em Cristinápolis, não?". TELO diz que, então vai botar "quarenta" (R$ 40,00). CELIDONNE pondera: "-É... Porque... E federal vai pegar dez? Não existe não isso!". Conversam rapidamente sobre outro assunto, então CELIDONNE fala que vai "botar quarenta" e complementa que a desculpa vai ser ETIENE em CRISTINAPOLIS e que, quanto a São Cristóvão, os dois decidem se será CABEÇÃO ou DILERMANDO. Em seguida, após um deles lembrar-se que DILERMANDO está aposentado, decidem optar por CABEÇÃO. PÁGINA 182 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Nos seguintes diálogos, CELIDONNE utiliza o PRF ETIENE como intermediário em negociação com o PRF MÁRIO, com o fim de oferecer a este vantagem ilícita (“o guaraná dele”): Auto circunstanciado 10, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora: 15:56:12, Duração: 00:01:56 Áudio: 2008021615561224.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador. CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”); diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito, pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha; comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); pergunta se não tem como ETIENE ligar para MÁRIO. ETIENE diz que vai ligar. CELIDONNE solicita: "-Ligue pra ele e dê meu número a ele ou então você retorna pra mim". ETIENE pergunta o que é que CELIDONNE quer seja feito. CELIDONNE, sugestivo, pergunta: "-O cara com certeza vai ter de dar um negócio a ele, não é?". ETIENE confirma. CELIDONNE, então, propõe o seguinte: “-Diga a ele que venha conversar comigo. Diga: -Olhe, vá para Umbaúba que CELIDONNE está na beira da estrada esperando você! Aí eu acerto aqui o guaraná dele". ETIENE pergunta se CELIDONNE está no caminhão. CELIDONNE diz que está numa oficina onde fez a entrega de certo DVD para ETIENE. Este diz que vai ligar pra MÁRIO e mandá-lo ir ao encontro de seu interlocutor. CELIDONNE informa que vai estar em frente à fábrica de carrocerias em Umbaúba e dá o último recado: "-Agora diga a ele que o cara é fraquinho!". cai a ligação. Auto circunstanciado 10, item 9.3, Data: 16/02/2008, Hora: 16:02:33, Duração: 00:01:51 Áudio: 2008021616023324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE diz que já falou com “ele”. CELIDONNE pergunta sobre o que foi acertado. ETIENE comenta: “É tranqüilo! É tranqüilo! Ele disse que o cara ia levar o documento no posto”. CELIDONNE pergunta onde MÁRIO está. ETIENE diz que ele não falou onde estava, mas diz crer que o colega devia estar no trecho; manda CELIDONNE ligar para MÁRIO e passa o número do celular: 91997886. CELIDONNE diz que vai ligar; comenta: “-É uma motinha velha e com certeza vai estar ‘desemplacada’, não é". ETIENE ratifica a informação de CELIDONNE e orienta-o a ligar para MÁRIO, mas ressalva: “-Fale com ele! Agora, olhe: não veja detalhe aí no telefone, não! Procure saber onde ele está e se você puder, você vá lá e converse com ele lá!". CELIDONNE diz que está certo. Despedem-se. No desdobramento das conversas, CELIDONNE admitiu para o PRF ETIENTE ter R$ 100,00 (cem reais) para pagar ao PRF MÁRIO DANTAS, o qual não aceita o valor ofertando, pedindo, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) para liberar a motocicleta apreendida. Os diálogos demonstram a desfaçatez na prática da corrupção, com as tratativas para redução do valor da propina, de tudo ciente o PRF ETIENE, que, in casu, teve participação efetiva no delito de corrupção ativa praticado pelo acusado CELIDONNE: Auto circunstanciado 10, item 9.5, Data: 16/02/2008, Hora: 16:14:19, Duração: 00:00:44 Áudio: 2008021616141924.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE PÁGINA 183 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Transcrição: CELIDONNE volta a ligar para ETIENE e reclama: “-Ele quer duzentos reais! É demais, porra! Cem contos eu ‘tô’ aqui no posto... É foda! Ele disse: -olhe, se levar duzentos vou ajeitar! Aí passou devagarzinho... Eu estou indo atrás dele, dê uma ligadinha para ele e diga: -CELIDONNE está indo aí... Ele está levando cem contos... Pegue esse que depois ‘nós resolve’ o resto". ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pede para ETIENE ligar para MÁRIO e avisá-lo sobre o seguinte: “-Diga a ele que eu estou indo atrás dele agora e ele pare a viatura onde quiser”. ETIENE diz que valeu. Auto circunstanciado 10, item 9.6, Data: 16/02/2008, Hora: 16:25:15, Duração: 00:01:35 Áudio: 2008021616251524.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e pergunta “-E aí?”. CELIDONNE informa que MÁRIO está com uma carreta parada na entrada de Umbaúba; reafirma sua disposição em pagar cem reais pela liberação da moto: “-Eu estou com cem contos aqui. Você ligou pra ele?". ETIENE diz que ligou. CELIDONNE diz que ainda não falou com MÁRIO sobre o assunto: “Eu não conversei com ele, não, ainda, dos cem contos. Eu estou esperando por ele entre Umbaúba e Cristinápolis, num lugar deserto, que fica melhor [...] Aí você dê uma ligadinha para ele e diga a ele: -Olhe, CELIDONNE vai dar um negócio, ‘tu pega’ o que ele tem, que ‘nós resolve’ depois...". ETIENE diz que já falou com MÁRIO e orienta CELIDONNE a conversar com o mesmo. CELIDONNE pergunta: "-Eu acho que ele pega os cem contos, não pega não?". ETIENE é enfático: "-Pega, pega, porra! Pode falar com ele!". CELIDONNE diz que está aguardando por MÁRIO. Em seguida passam a conversar sobre namoradas e despedem-se. Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00 Áudio: 2008021618105324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não, eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...". ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece: "-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”. CELIDONNE diz que valeu. Nas seguintes conversas, ETIENE acerta com CELIDONNE que, no dia seguinte, assim que o PRF Anselmo, tido como honesto, terminar seu plantão, vai liberar um caminhão apreendido, pertencente a um amigo de CELIDONNE, com excesso de carga sem precisar fazer o transbordo. Pede, em troca, que CELIDONNE “veja um negócio para ele”, demonstrando claramente se tratar de vantagem indevida. O acusado CELIDONNE consente com o pedido e diz que acertará posteriormente: Auto circunstanciado 07, item 9.3, Data: 11/01/2008, Hora: 16:36:44, Duração: 00:01:59 Áudio: 2008011116364424.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE informa que está esperando “eles” no Posto e avisa que assim que os mesmos chegarem falará com “eles”. ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pergunta se ETIENE virá para Cristinápolis no dia seguinte. ETIENE responde afirmativamente. CELIDONNE informa que ANSELMO PÁGINA 184 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe apreendeu um caminhão de um amigo seu, carregado de madeira; diz que já aplicou a multa e só liberará o caminhão depois que o excesso for retirado; diz que para tal empreitada a dificuldade é grande, pois é uma carga de tábua serrada; diz que encaminhará seu amigo para conversar com ETIENE às 09h00 da manhã seguinte. ETIENE admite a sugestão. CELIDONNE, depois de informar-se que ANSELMO sai do serviço às 08h00, diz: “-Umas nove horas eu vou mandar ele aí e você ajeita aí com ele... O menino é gente boa!”. ETIENE abraça a causa (“-Eu vejo! Eu vejo, lá! O que der para fazer eu faço lá!”). CELIDONNE informa que o veículo é um 1620 vermelho. ETIENE dá um último recado: “-Agora, veja um negócio para mim, viu bicho!”. CELIDONNE diz que está apenas aguardando a chegada “dele” e que acertará tudo quando isso acontecer; diz que ligará ainda nesta data ou então irá a Cristinápolis no dia seguinte para conversarem melhor. Auto circunstanciado 07, item 9.4, Data: 11/01/2008, Hora: 16:41:29, Duração: 00:01:00 Áudio: 2008011116412924.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONE Transcrição: CELIDONNE pergunta: “-É preciso levar documento de outro carro para constar que tirou o excesso?”. ETIENE diz que é preciso ver como é que está a situação lá no Posto. CELIDONNE informa que ANSELMO já liberou o documento do carro, a nota da carrada e que apenas o veículo está retido; diz que este só sairá quando o excesso for retirado. ETIENE diz que precisará ver primeiro o que foi escrito por ANSELMO, mas admite: “-É bom levar!”. O esquema utilizado pelos policiais corruptos para a liberação de veículo devidamente apreendido mas sem a realização do necessário transbordo, consiste, conforme diálogos supra, em pegar o documento de outro caminhão e forjar que o transbordo fora feito, só que, na prática, o caminhão com o excesso de peso continua a viagem transitando com o peso excedente. De acordo com os relatórios de ocorrências da PRF dos dias 11 e 12/01/2008, efetivamente o PRF ANSELMO apreendeu o veículo M. Benz 1620, placa IAB 9567/SE, no dia 11/01/2008, por excesso de peso (fl. 407) e, no dia 12/01/2008, o PRF ETIENE realizou a liberação do mesmo veículo (fl. 412), atendendo, assim, ao pedido intermediado por CELIDONNE. Nas próximas transcrições, observa-se CELIDONNE prestando “favor” a ETIENE, fazendo o transporte de “duas mesas e três banquinhos”. Auto circunstanciado 09, item 5.2, Data: 30/01/2008, Hora: 18:16:13, Duração: 00:01:50 Áudio: 2008013018161317.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: HNI Transcrição: CELIDONNE liga para HNI e pergunta-lhe onde está. HNI diz que está saindo de Entre Rios, indo para ARACAJU. CELIDONNE solicita-lhe: “-Passe em Cristinápolis e pegue os negócios de ETIENE, que ele pediu para levar para Aracaju”. HNI pergunta se basta pedir aos meninos. CELIDONNE responde afirmativamente e complementa: “-Diga que ETIENE mandou pegar as duas mesas e os três banquinhos". CELIDONNE diz que vai ligar para ETIENE para perguntar onde é que o referido material deverá ser entregue. Auto circunstanciado 09, item 5.3, Data: 30/01/2008, Hora: 18:18:48, Duração: 00:01:35 PÁGINA 185 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2008013018184817.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: ETIENE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se está trabalhando. ETIENE responde negativamente e informa que está em casa. CELIDONNE avisa que os "negócios" de ETIENE seguirão esta noite (referindo-se às mesas e cadeiras que estão no posto da PRF em Cristinápolis); avisa que o caminhão está saindo de Entre Rios e que vai descarregar esta noite em Aracaju; avisa que o mesmo vai chegar tarde, pois ainda vai para fábrica descarregar; pergunta sobre a possibilidade de ETIENE ir buscar o material na Ribeiro Chaves (fábrica). ETIENE alega que não cabe em seu carro. CELIDONNE combina que, após descarregar, a pessoa vai deixar a encomenda na casa de ETIENE e que, em razão do motorista não saber chegar no endereço, vai ligar quando estiver saindo da fabrica e vai esperar em frente à UNIT. Auto circunstanciado 09, item 5.4, Data: 30/01/2008, Hora: 18:23:08, Duração: 00:01:20 Áudio: 2008013018230817.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: SOBRAL Transcrição: CELIDONNE avisa que vai passar um caminhão de lenha, de cor azul, para pegar um material de ETIENE que está no posto da PRF de Cristinápolis; informa que PÃO DOCE (ZÉ CARLOS) sabe onde está e avisa que o material vai ser transportado para a casa de ETIENE em Aracaju/SE. O favor prestado não foi gratuito, sobretudo por que CELIDONNE sabia que sempre podia contar com o PRF ETIENE para que esse não fiscalizasse os seus veículos ou mesmo intervisse junto ao outros policiais. O seguinte diálogo ilustra que CELIDONNE pretende mandar dois caminhões para Aracaju, mas antes se certifica com ETIENE de que não correrá riscos de uma abordagem no posto da PRF em São Cristóvão. ETIENE, mais uma vez atuando contra os princípios que norteiam a atividade do policial rodoviário, indica que não deve haver problemas para CELIDONNE seguir sua viagem: Auto circunstanciado 09, item 5.6, Data: 10/02/2008, Hora: 08:28:26, Duração: 00:00:37 Áudio: 2008021008282617.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: ETIENE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta: "-Meu patrão, São Cristóvão hoje está tranqüilo?". ETIENE responde que acredita que sim e CELIDONNE informa que estão indo "os dois" (caminhões) para Aracaju. Uma outra admissão de corrupção por parte de CELIDONNE é vista a seguir, em que ele comenta com o PRF ETIENE sobre uma liberação que MÁRIO DANTAS fez e que está com o vinho dele em retribuição à liberação efetuada: Auto circunstanciado 12, item 10.1, Data: 27/03/2008, Hora: 19:44:13, Duração: 00:00:53 Áudio: 2008032719441324.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga e pergunta: “-Vocês estão para o lado de cá de Umbaúba?”. ETIENE responde negativamente. CELIDONNE pergunta por MÁRIO DANTAS. ETIENE responde que está com ele. CELIDONNE pede que repasse a MÁRIO DANTAS o seguinte: “-Diga a ele que estou com o vinho dele aqui, porque MÁRIO pegou a placa da moto de um colega meu aqui, entendeu? Pegou ele no calçamento aqui, PÁGINA 186 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe sem capacete... Aí eu ajeitei aí... Aí ele disse: ‘-você está me devendo um vinho!’ E eu estou aqui com o garrafão de VINHO de 5 litros!”. ETIENE diz que vai falar com MÁRIO DANTAS. CELIDONNE diz que se ele quiser ir buscar, basta ligar. Pede para ETIENE dar o retorno. Importante, por fim, destacar a continuidade da conduta, ilustrada pelo seguinte diálogo, no qual CELIDONNE comenta com “Roni” os gastos cotidianos dos transportadores irregulares com propinas: Auto circunstanciado 15, item 5.1, Data: 08/05/2008, Hora: 17:44:23, Duração: 00:09:49 Áudio: 2008050817442314.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: RONI Transcrição: CELIDONNE liga para RONI e ambos comentam sobre as viagens, as multas e os valores pagos aos Policiais Rodoviários. RONI diz que se CELIDONNE arranjar-lhe um frete até Feira de Santana ele está disposto a aceitar tal serviço. CELIDONNE pondera: "(...) Agora tem aquele problema: os guardas, não é! Os guardas, toda vez que você pega um caminhão de bloco é cinqüenta a cem contos! Aí é melhor arrodear...". RONI, depois de discorrer sobre as condições de transporte com excesso de peso, também reclama: "-Eu não sei até aonde é que nós, motoristas vamos agüentar isso, não! [...] o dia que ANSELMO e o dia que aquele corno me pega a coisa é braba!". CELIDONNE pergunta se o policial a quem RONI se refere é um do narigão. RONI responde afirmativamente e pergunta pelo mesmo. CELIDONNE informa que o referido policial chama-se MÁRIO e está de férias; afirma que, apesar de tudo é gente boa. RONI diz: "-Agora, por esses dias, eu passei mesmo, o outro, que parece que é primo dele, o MARINHO, não é? [...] Ele vivia sempre com o outro, entendeu... E toda briga minha com o outro ele assistia, ai pegou os vinte, porque eu nunca neguei dar vinte conto, não velho, agora tu dá e dá dinheiro, de repente o cara vem e não quer mais dinheiro, só quer tirar onda..." . CELIDONNE revela: "-Narigão mesmo, quando pega esses carros de bloco, meu amigo... É cem conto! E ainda diz bem assim: ‘se quiser, se não quiser encoste ali para tirar o excesso!’ Aí o cara vai pagar carro pra tirar o excesso, vai pagar pra tirar, vai pagar pra botar lá na frente e se torna a mesma merda ou pior!". Depois disso, lamentam sobre a falta de serviço e despedem-se. 2.17.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) O principal contato de CELIDONNE era o PRF ETIENE, o que não o impedia – ao contrário, o proporcionava – de ser beneficiado pelos outros comparsas. Sua ciência da reunião de mais de três pessoas e sua adesão à quadrilha é tão evidente, que chega a chamar os policiais desonestos de “mafiosos”: Auto circunstanciado 09, item 5.5, Data: 05/02/2008, Hora: 08:58:38, Duração: 00:00:49 Áudio: 2008020508583817.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: HNI Transcrição: HNI liga para CELIDONNE e pergunta: “-Qual é o mafioso que está no posto amanhã?". CELIDONNE inicialmente responde que não sabe, mas em seguida informa: "-É o moreninho. Ele é dois dias depois de ANSELMO. Ontem era ANSELMO, hoje é GERALDO e amanhã é o moreno". HNI comenta: "O moreninho é bom de manobra!". Ao final agradece e despedem-se. No próximo trecho, é ratificado o que já foi exposto supra, ou seja, que o particular “cliente” do funcionário público corrupto tem plena segurança que não vai PÁGINA 187 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe ser fiscalizado, pois sabe que, mesmo quando ETIENE não está de plantão, aciona o plantonista para deixar o corruptor passar irregular sem ser abordado. Auto circunstanciado 09, item 5.1, Data: 30/01/2008, Hora: 11:09:39, Duração: 00:01:26 Áudio: 2008013011093917.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: HNI (DOMINGOS?) Transcrição: CELIDONNE liga para HNI e pede que este vá pegar a moto dele (que comprou) em ESTÂNCIA, na "Estância Motos". HNI fala que vai pegar a moto e virá ao final da tarde, pois neste horário, "os homens não estão enjoando" (PRF). CELIDONNE diz que quem está hoje na Posto da Polícia Rodoviária é SERGIO e recomenda: "-Qualquer coisa, se você encontrar ele ou SOBRAL, você fala que é minha [...] Diga que é de galego, amigo de ETIENE”. Vale salientar outra conversa em que ETIENE informa a CELIDONNE sobre a escala de serviço no posto da PRF para que CELIDONNE possa transitar pela rodovia com excesso de peso. Como já dito, CELIDONNE conta quase sempre com o apoio de ETIENE para informar-se sobre a possibilidade de passar pelo Posto sem risco de ser abordado, sofrendo a conseqüente multa e exigência de transbordo da carga excedente. Por isso mesmo, deixa claro que o seu maior temor é deparar-se com o PRF ANSELMO, em razão da sua conduta rígida no que tange à fiscalização de peso: Auto circunstanciado 11, item 8.1, Data: 01/03/2008, Hora: 19:29:36, Duração: 00:02:28 Áudio: 2008030119293624.mp3 Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior Ligação para: CELIDONNE Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se não está trabalhando. ETIENE informa que está de férias e só voltará a trabalhar dia 19/03. CELIDONNE pergunta quem o está substituindo. ETIENE informa que NETO está em seu lugar, mas adverte: "-ANSELMO entrou no meu dia, viu! [...] Ele vai trabalhar no dia 17, no meu lugar". CELIDONNE pergunta se ANSELMO ainda está de férias. ETIENE confirma e diz que ANSELMO só voltará no dia 17 e ratifica que quem está em seu lugar é NETO, junto com ADMILSON. CELIDONNE pergunta: "-Esse NETO embaça?". ETIENE responde negativamente e diz que NETO é tranqüilo. CELIDONNE pergunta sobre quem estará de serviço no dia seguinte. ETIENE diz que não sabe. CELIDONNE lastima: "-Cara, o homem ligou para ‘nós carregar’ amanhã. é foda!". ETIENE trata de acalmar seu parceiro: “-É tranqüilo! Se eu não me engano, é SÉRGIO e MARINHO”. CELIDONNE pergunta se MARINHO voltou pra Cristinápolis. ETIENE confirma. CELIDONNE diz que valeu e pede para ETIENE dar um "toque" quando voltar. ETIENE diz que estará de volta no dia 19. CELIDONNE pergunta se ANSELMO entra no dia 17 e se ETIENE vai ficar na mesma escala de ANSELMO. ETIENE responde negativamente e repete que ANSELMO entra no dia 17 e ele, dia 19. CELIDONNE agradece. ETIENE diz que qualquer coisa é só ligar pra ele. Nessas últimas conversas, novamente se demonstra que ele tinha ciência de pelo menos três pessoas (além dele próprio) que faziam parte do bando: ETIENE, SOBRAL, SÉRGIO e Marinho. Além desses, sabia da existência do zelador JOSÉ CARLOS (PÃO DOCE), conforme AC 10, item 9.1, já transcrito. Por fim, vale o registro da conversa a seguir, em que se observam outras provas da prática generalizada da corrupção envolvendo os PRF´s ETIENE, MARINHO e SÉRGIO e o particular CELIDONNE. Este comenta com o PRF ETIENE PÁGINA 188 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe haver passado por trás do Posto da PRF, por não saber se os PRF´s que lá trabalhavam naquele dia faziam parte do esquema. Fala ainda que fora abordado pelos PRF´S MARINHO e SÉRGIO, mas disse que não houve problema. Por fim, o particular avisa que outros caminhões “parceiros” carregados com bloco irão passar pelo Posto da PRF, sendo que ETIENE comentou que estava tranqüilo, dando a entender que passariam sem problemas. Auto circunstanciado 16, item 5.1, Data: 26/05/2008, Hora: 21:00:26, Duração: 00:06:05 Áudio: 2008052621002614.mp3 Alvo: Celidonne Céu da Silva Ligação para: ETIENE Transcrição: CELIDONNE pergunta para ETIENE: "você está em cristinápolis hoje? É você e quem hoje aí?" ETIENE responde: "Eu e GENIVAL, porra!" CELIDONNE comenta com ETIENE: "hoje eu passei 11h30 e passei por trás. Liguei que só o cabrunco e só dava desligado". ETIENE fala para CELIDONNE: "porque você não ligou para o outro, porra. Ligava pro outro". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "o outro da CLARO?". ETIENE responde: "sim". CELIDONNE comenta com ETIENE: "mas o outro da CLARO eu tenho medo de ligar. Às vezes os caras aí, são..." ETIENE comenta com CELIDONNE: "não, é só me perguntava e acabava a história. Tem problema, não". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "que dia foi o outro plantão seu?". ETIENE responde: "eu trabalhei domingo, ô, domingo não, quinta-feira". CELIDONNE comenta com ETIENE: "eu trabalhei no feriado. Eu liguei, liguei que só o caralho, só dava desligado. Eu disse: rapaz, quando dá desligado assim é porque ele não tá trabalhando. Eu arrochei por trás hoje". ETIENE comenta: "não rapaz eu tava aqui! É que meu celular quebrou". CELIDONNE comenta: "semana passada eu passei e era MARINHO e SERGIO. Ô, não, era Sergio e como é o nome dele?". ETIENE responde: "MARINHO mesmo" CELIDONNE comenta: "aí MARINHO veio atrás. Aí eu expliquei a ele: olhe eu tô passando por trás, porque tá vindo uma galera aí diferente, mas aí ele não falou nada não”. CELIDONNE fala: “de noite vai passar uma galera de caminhão de bloco. Tudo para sair de doze horas em diante. Tudo parceiro. Fique aí ligado, viu?". ETIENE responde: "tranqüilo". 2.17.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CELIDONNE. O acusado CELIDONNE não foi interrogado pela autoridade policial uma vez que se encontra foragido. Dessa forma, somente houve “auto de qualificação indireta e prontuário de identificação criminal” juntados às fls. 590/591 do IPL. Entretanto existem diversas provas da sua conduta delituosa nos áudios das interceptações, bem como nos interrogatórios dos demais acusados e depoimentos constantes dos autos, conforme exposto a seguir: Sobre os crimes praticados pelo denunciado CELIDONNE, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE acerca de outra ligação, do dia 05 de fevereiro, na qual uma pessoa não identificada pergunta ao motorista CELIDONNE quem está de plantão em Cristinápolis no dia seguinte, perguntando quem era o “mafioso”, este informa que era o “moreninho” e que este é “bom de manobra”, o declarante afirma que não sabe dizer a quem se referiam, pois ANSELMO rendia a equipe do declarante e SOBRAL, e nenhum dos dois é moreno.” (declarações do PRF ALEX SILVEIRA FREIRE, fls. 367/368) PÁGINA 189 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “QUE, informado que há interceptação telefônica que indica o seguinte “No dia 16/02/2008, o PRF ETIENE falou com o interrogado para liberar uma moto de um amigo (CELIDONNE) e marcou encontro entre este e MÁRIO, dizendo para MÁRIO encontrá-lo porque o “negócio é bom” e após este comentário, MÁRIO já diz ao telefone que achava que não havia nada de errado, mudando facilmente de opinião”, pergunta-se quanto o interrogado recebeu de propina nesta transação: “eu me reservo ao direito de permanecer calado; (...); QUE, informado que há interceptação telefônica que indica o seguinte “CELIDONNE, amigo do PRF ETIENE, conversa com RONI (motorista), o qual comenta que os “guardas” (PRFs), toda vez que pegam um caminhão de bloco é R$ 50,00 ou R$ 100,00 e identificam o policial como sendo MÁRIO, acrescentando CELIDONNE que é melhor pagar, porque para tirar o excesso de carga, depois descarregar e colocar o excesso novamente no caminhão, sai muito mais caro”, pergunta-se o que o interrogado tem a dizer sobre essa conversa: “permaneço calado”;” (interrogatório do PRF MÁRIO DANTAS, fls. 276/279) “QUE indagado se conhece a pessoa de CELIDONNE, sabe que é de Ubaúba; QUE Celidone teve uma moto apreendia num posto da PRF; QUE Celidone ofereceu duzentos reais ao interrogado para intermediar e tentar liberar a moto, tendo o interrogado dito que tratasse diretamente com o Patrulheiro Mario Dantas;” (interrogatório do zelador JOSÉ CARLOS, fls. 240/207) “QUE não recorda de ter ocorrido o fato narrado no áudio nº 2008052621002614 e com certeza nada recebeu de CELIDONNE; QUE não sabe se ETIENE recebia dinheiro de CELIDONNE para liberar caminhões com excesso de peso;” (interrogatório PRF SÉRGIO, fls. 166/170) 2.18 JOSÉ ERIVALDO DOS SANTOS (“ERI”) 2.18.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) ERI é funcionário do empresário (e também denunciado) IRANDIR e concorreu para a prática de corrupção ativa fazendo o intermédio entre IRANDIR e policiais rodoviários federais, sobretudo os PRFs MARINHO e SOBRAL. Em conversa com o PRF MARINHO, datada de 14/02/2008, ERI dá instruções de como conseguir adiantar o recebimento da vantagem ilícita a ser paga por IRANDIR (que conversou com MARINHO no dia anterior): informa que o empresário tem três carros com documentação vencida (“tem três carros dele atrasado aí”) e que IRANDIR certamente pagaria, em troca da omissão do ato de ofício (imposição de multa), 15 ou 16 toneladas de calcário. PÁGINA 190 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 09, item 12.10, Data: 14/02/2008, Hora: 15:48:38, Duração: 00:02:01 Áudio: 2008021415483825.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: ERI (FUNCIONÁRIO DE IRANDIR) Transcrição: ERI pergunta se MARINHO já ligou para IRANDIR. MARINHO responde afirmativamente e informa que IRANDIR dissera-lhe que arrumaria para sábado. ERI então sugere: “-Aperte ele! Diga assim: eu estou adiantando; tem três carros dele atrasado aí e eu estou adiantando. Na verdade, tem três carros atrasados mesmo. Aí você diz: rapaz, eu peguei os três carros, estavam atrasados, adiante aí que eu já quero segunda-feira. [...] Você joga logo essa aí para ele adiantar”. MARINHO diz que pode deixar que ele ligará pra IRANDIR. ERI diz que ele está em Alagoas, mas voltará já. MARINHO diz que, por telefone, IRANDIR pode resolver isso. ERI diz que se ele ligasse diretamente para TINHO seria melhor. MARINHO diz que vai ligar logo para IRANDIR. ERI recomenda-lhe mais uma vez que diga que pegou os carros atrasados e que não multou porque ele adiantou seu lado; logo IRANDIR também deve arrumar umas 15 ou 16t (calcário); diz ainda: “Se eu for carregar, eu boto dobrado”. MARINHO diz que vai ligar imediatamente e depois dará a resposta. ERI diz que está carregando dentro da fábrica e que está no aguardo. Despedem-se. O PRF MARINHO seguiu as instruções de ERI, quando da cobrança de propina a IRANDIR, o que demonstra que o acusado ERIA efetivamente contribuiu para que se corrompesse funcionário público: Auto circunstanciado 09, item 12.12, Data: 14/02/2008, Hora: 15:53:05, Duração: 00:01:38 Áudio: 2008021415530525.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: ERI (FUNCIONÁRIO DE IRANDIR) Transcrição: MARINHO liga para ERI e diz que falou com IRANDIR; avisa que “o negócio” parece estar certo para o dia seguinte; informa que a ligação estava cortando, mas pediu a IRANDIR que conseguisse o negócio amanhã, porque está de folga e que se fosse preciso iriam com o carro lá para descarregar; relata que IRANDIR dissera-lhe que estava voltando nesta data e que manteria contato para combinarem como fazer. ERI diz: “-Tem que botar pressão!”, MARINHO diz que IRANDIR perguntou onde era pra botar e que ele respondeu-lhe que era em Itaporanga; ERI confirma que o local é CAMPO BELO; pergunta se MARINHO deu nome lá e MARINHO diz que não deu nome de nada. ERI diz que é só pra eles. MARINHO informa que amanhã ligará depois do almoço para IRANDIR, pois este tem que dar uma resposta, que sim ou que não, porque sábado estará trabalhando e é a hora. ERI então diz que sábado também dá bom do mesmo jeitinho. Na próxima conversa, novamente ERI age como intermediário entre IRANDIR e o PRF MARINHO. Desta vez, no entanto, sua contribuição é diferente: ele escuta a cobrança do PRF MARINHO de dinheiro que outrora IRANDIR lhe prometera e se compromete a levar a vantagem indevida ou a mandá-la por algum motorista que faça o trajeto passando pelo Posto da PRF: Auto circunstanciado 13, item 17.1, Data: 04/04/2008, Hora: 10:51:37, Duração: 00:01:25 Áudio: 2008040410513725.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: ERI Transcrição: MARINHO liga para ERI e pergunta-lhe se não recebeu o recado do menino. ERI pergunta se MARINHO refere-se ao motorista de IRANDIR. MARINHO confirma. ERI continua: "-Ele me disse assim, que era pra ele mandar ou por IRANDIR ou por mim... Só que eu não fui para lá hoje!". MARINHO diz que já está saindo e só voltará a trabalhar na segunda-feira; pergunta se ERI vai passar por "lá"na referida data. ERI diz que não sabe, mas diz que tem uns pedidos para o lado de “lá” e que, qualquer coisa, entrará em contato; diz que IRANDIR não comentou nada e que tomou conhecimento através do motorista; diz que vai conversar com eles nesse final de semana. MARINHO diz: "-Eles estão passando lá direto lá, beleza! Eu Estou só...". ERI PÁGINA 191 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe diz que está certo. No diálogo a seguir, travado entre ERI e o PRF MARINHO, este conta que liberou um carro vermelho pertencente a IRANDIR, mas o remetente da contrapartida (vantagem indevida) entregou o valor (R$ 50,00) por engano a GENIVALDO, que se apoderou da quantia. O PRF MARINHO, de início se sente injustiçado, mas acaba se conformando quando se lembra que há outros tantos negócios ilícitos tratados pelo bando: Auto circunstanciado 11, item 14.1, Data: 05/03/2008, Hora: 18:33:39 Duração: 00:03:33 Áudio: 2008030518333925.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: ERI Transcrição: MARINHO liga para ERI e este lhe pergunta se MARINHO está em Malhada dos Bois (“está aqui, ou não?”). MARINHO informa que está de folga em casa; diz também que mudou o local de trabalho, passando a atuar em Cristinápolis. ERI lamenta: “-Oh caramba!”. Em seguida MARINHO questiona se ERI tomou conhecimento da história de certo carro vermelho. ERI responde afirmativamente. MARINHO pergunta: “-E aí? O cabra não acertou nada, não é?”. ERI nega e informa o seguinte: “-Ele mandou o negócio lá para o GENIVAL!”. MARINHO, contrariado, reclama: “-GENIVALDO, não foi... Quem prendeu o carro fui eu!”. ERI solidariza-se: “-Pois olhe, está vendo! Quem pegou foi ele!”. MARINHO pergunta: “-Tudinho, foi? [...] Pegou tudinho, o negócio?”. ERI confirma e informa: “-Foi. Ele mandou pouquinho! Mandou cinqüenta!”. MARINHO explica o motivo de sua reivindicação: “-Quem prendeu aquele carro fui eu, rapaz! GENIVALDO nem sabia”. ERI informa que a pessoa estava temerosa e acabou mandando o “negócio” para GENIVALDO. MARINHO diz que ainda chegou a falar para o remetente: “-Rapaz, olhe: se for mandar o negócio, mande por ERI”. Este confirma que assim foi feito: “-Ele mandou realmente... O documento, ele entregou ao filho dele e o dinheiro ele aqui mandou por mim. Disse: ‘-Olhe, entregue lá a GENIVAL’. E eu disse a ele que quem pegou foi você, só que você liberou para ele descarregar para não criar problema. Liberou e que você mandasse. Pedi a ele e ele disse: [...] ‘-Eu mandei já um negócio pra ele’ [...]. Veio com aquelas histórias, não é. Mas aí a gente vai acertar outro negócio!”. MARINHO, meio conformado, diz que não tem problema; avisa que em relação ao negócio que fizeram com IRANDIR, manda que este ligue se acaso tiver alguma dúvida. ERI diz que lá foi “mangaba” e que IRANDIR dissera-lhe que MARINHO era um cara bom; diz que aproveitou para dizer-lhe que fora MARINHO quem pegara o carro com GENIVALDO e IRANDIR então, mandara R$ 50,00. MARINHO volta a lamentar: “-Só que mandou para o cabra!”. ERI diz que ele próprio levou o dinheiro a mando de IRANDIR e fizera a entrega na manhã anterior a GENIVALDO. MARINHO avisa que doravante estará em Cristinápolis. ERI pergunta se é o “FERA” quem está naquele posto de fiscalização, nesta data. MARINHO diz que não está inteirado sobre as equipes, mas diz acreditar que o cognominado está de férias. ERI comenta o seguinte: “-Eu ia descer para lá, mas não vou, não! Você não está lá hoje!”. MARINHO aconselha: “-Deixa para amanhã, mesmo!”. Despedem-se. O final do diálogo supra revela que não se tratam de meros crimes de corrupção ativa e passiva praticados isoladamente, mas de verdadeira associação estável e permanente voltada para cometer delitos, eis que os transportadores vinculados a IRANDIR (entre eles ERI) se organizam para viajar em dias de plantão do PRF MARINHO, a fim de não serem multados. 2.18.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que ERI se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada do crime de corrupção passiva, conforme se observa em PÁGINA 192 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe conversas mantidas com os PRFs MARINHO55 e SOBRAL56 e com o particular IRANDIR57. Além dos diálogos referidos com o PRF MARINHO, em que há o nítido contexto de cobrança e recebimento de propinas, outros registros demonstram a participação de ERI e a consciência de fazer parte da quadrilha. Veja-se a conversa a seguir em que ERI e IRANDIR se revoltam com a suspeita de que um carro de IRANDIR tenha sido multado pelo PRF MARINHO: Auto circunstanciado 13, item 8.1, Data: 11/04/2008, Hora: 17:41:07, Duração: 00:03:55 Áudio: 2008041117410726.mp3 Alvo: Eri Ligação para: IRANDIR Transcrição: ERI liga para IRANDIR e pergunta-lhe se foi MARINHO quem multara o seu caminhão. IRANDIR responde-lhe que não sabe se era MARINHO, mas garante que o "guarda" era conhecido. ERI comenta que não deve ter sido MARINHO, pois o mesmo está entrando no serviço nesta data. IRANDIR diz que tentou identificar o mesmo, mas não conseguiu e acrescenta: "-Ele queria era dinheiro! Se tivesse dado dinheiro, ele não multava!". Depois de comentar sobre a tentativa malsucedida de convencer o policial a liberar seu veículo, IRANDIR diz que sabia que não era dia de MARINHO trabalhar. ERI então assevera: "-e ele também não está com o cabrunco de fazer um negócio desses, sabendo que é seu! (...) Depois do que você fez!". ERI diz que dentro de instantes vai ligar para MARINHO a fim de saber dele próprio se houve ou não sua participação nesse episódio. IRANDIR diz que não tem certeza se foi MARINHO, mas garante que noutra ocasião, quando MARINHO multara seu motorista, ligara para ele por diversas vezes e não fora atendido. ERI comenta o seguinte: “-Ele está pisando na bola! Eu vou dizer a ele que ele está pisando na bola com a gente!”. Mas, depois, é esclarecido que não foi o PRF MARINHO quem aplicou a infração, visto que, de fato, este sempre tem omitido seu dever de fiscalizar para beneficiar os demais membros do bando: Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04 Áudio: 2008041117511126.mp3 Alvo: Eri Ligação para: IRANDIR Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um utensílio (macaco) de IRANDIR. Outro membro da quadrilha é o PRF SOBRAL, conforme o diálogo a seguir transcrito. Nele, ERI conversa com o PRF MARINHO sobre o mal-entendido referido nas conversas anteriores e assegura que está mandando vantagem indevida (“um negócio”) para ele e para o PRF SOBRAL: 55 56 57 Verbi gratia, AC 09, itens 12.10 e 12.12, 11, item 14.1, 13, itens 8.2, 17.1 e 17.4. V.g., AC 13, itens 8.2 e 17.4. V.g., AC 13, itens 8.1, 8.2, 17.1 e 17.4. PÁGINA 193 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 13, item 17.4, Data: 11/04/2008, Hora: 17:47:32, Duração: 00:01:56 Áudio: 2008041117473225.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: ERI Transcrição: ERI liga para MARINHO e pergunta-lhe se está na ativa. MARINHO responde afirmativamente e afirma que está em Cristinápolis. ERI pergunta-lhe se estava de serviço no dia anterior. MARINHO responde negativamente e diz que entrou nesta data. ERI comenta: "-Pegaram o menino de IRANDIR e multaram... Só que o menino não conhece você, aí ele imaginou que era você". MARINHO diz que isso não tem nada a ver; diz que quem multou ontem foi ANSELMO. ERI comenta: "-O cabra passou com ANSELMO e ANSELMO foi quem fez a multa". ERI diz que tem certeza que MARINHO não tinha feito isso. MARINHO corta dizendo: "-Estou na área hoje, quando você passar aqui a gente conversa". ERI diz que não vai passar, mas que vai mandar um “negócio” para MARINHO, acrescentando que: "-Está programado pra vocês dois aí viu, você e SOBRAL". MARINHO agradece. 2.18.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a ERI. O acusado ERI, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 245/247), disse não ser funcionário de IRANDIR, havendo apenas trabalhado para o mesmo de forma esporádica, dirigindo caminhões para transporte de calcário: “QUE há dois anos e seis meses trabalha como motorista da empresa INORCAL, pertencente a ELINGTON, conhecido por “TINHO”; QUE a referida empresa produz calcário e o revende para os Estados de Sergipe, Bahia e Alagoas, transportando-o em caminhões próprios, que são em número de oito; QUE há um ano e pouco, e, ainda eventualmente, há também caminhões de terceiros que eram contratados para fazer o transporte do calcário; QUE eram três caminhões de IRANDIR e um de JAZON;” No tocante às imputações, o acusado ERI admitiu ter intermediado o contato entre IRANDIR e os PRFs MARINHO e GENIVALDO, com o fim de que não houvesse autuação nem transbordo de caminhões de IRANDIR com excesso de peso, com a consciência de que haveria o pagamento e recebimento de propinas. Vejamos: “QUE em razão de passar com bastante freqüência no posto de Cristinápolis/SE com os caminhões da INORCAL, acabou conhecendo os PRFs MARINHO e GENIVALDO, há aproximadamente 3 meses; QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs, com os quais eram acertados para passar com os caminhões com excesso de peso sem que houvesse autuação ou necessidade de transbordo; QUE, há aproximadamente dois meses, se recorda que numa ocasião pagou R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR, pois este policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a passagem de caminhões com excesso de peso; QUE noutra ocasião, também em razão de ser facilitada a passagem dos veículos com excesso de peso, mais ou menos há três meses, também a mando de IRANDIR, transportou juntamente com o próprio IRANDIR, a quem chama de “TIO”, uma PÁGINA 194 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe carga de calcário de 14 toneladas, a qual não foi cobrada, tendo sido deixada a carga no município de Itaporanga D´ajuda, na fazenda Campo Belo, de propriedade de Carlinhos; QUE o PRF MARINHO, sem que IRANDIR soubesse, vendeu a carga de calcário que ganhou para CARLINHOS, pelo valor de R$ 600,00; QUE cerca de 08 dias depois da venda, a esposa de CARLINHOS foi quem repassou os R$ 600,00 para o interrogado, e, em seguida, repassou para o próprio MARINHO; QUE a respeito do diálogo ocorrido em 05/03/2008 em que o PRF MARINHO reclama que fora ele que parou o carro vermelho e, portanto os R$ 50,00 não deveriam ter sido dados ao PRF GENIVALDO, mas sim àquele, tem a dizer que o carro vermelho a que se referiu MARINHO era da INORCAL e que o dinheiro foi dado a GENIVALDO porque era ele que estava sozinho no posto; QUE não sabe dizer porque IRANDIR também mandava dinheiro para os citados PRFs em troca da liberação de carros com excesso de peso da INORCAL; (...); QUE, noutra ocasião, a respeito dos R$ 200,00 que o interrogado disse que estaria sendo mandado para os PRFs MARINHO e SOBRAL, através do motorista MARCELO, não sabe dizer se tal importância chegou a ser levada para esses PRFs; (...); QUE quando conduzia o caminhão com excesso de peso transportava em torno de 17 a 18 toneladas e quando ia regularmente, transportava 14 toneladas;” Sobre os crimes praticados pelo denunciado ERI, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE sobre a conversa que teve com ERI, no dia 14/02/2008, quando este lhe informou que IRANDIR, motorista, tinha 3 caminhões desemplacados, informa que ligou para IRANDIR pedindo uma cerca quantidade de calcário para um conhecido, o qual lhe pagou pelo material, acrescentando que IRANDIR vende calcário; QUE ERI, quando falou dos veículos com licenciamento atrasado, assim o fez porque era uma forma de prejudicar IRANDIR, um concorrente; (...); QUE o máximo que acontecia era que ERI vendia materiais de construção que tinha acesso, como areia lavada, a um preço mais baixo, porque ele passava constantemente pelo Posto de Cristinápolis e criou um vínculo de uma certa amizade com o interrogado;” (...); QUE afirma que certamente já multou uma ou duas vezes caminhões conduzidos por ERI e por IRANDIR, e que se SOBRAL falou que recebeu R$ 200,00 e passou R$ 150,00 para o interrogado, o mesmo está mentindo;” (Interrogatório de MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO, fls. 269/272) “QUE arcou com as despesas do transporte do calcário doado pela INORCAL para entregar a MARINHO, em razão da amizade que possui com o referido policial rodoviário federal - PRF; QUE em razão disso MARINHO conversou com ERI, motorista da INORCAL, para o PÁGINA 195 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Interrogado solicitar ao proprietário da INORCAL a liberação do calcário; QUE os carros irregulares citados no diálogo pertencem ao dono da INORCAL; QUE descarregou calcário num terreno próximo à praia da Caueira, local indicado por MARINHO, juntamente com ERI, motorista da INORCAL; QUE conforme dito antes, o calcário foi doado pela INORCAL a MARINHO, não tendo este pago qualquer quantia em razão do fornecimento da referida carga; QUE acredita que quando ERI fala que botaria em dobrado a quantidade de calcário a ser fornecida a MARINHO, quis dizer que a depender da quantidade liberada pelo dono da INORCAL, se fosse ERI o responsável pelo transporte, iria carregar o dobro da quantidade liberada por ELINTON da INORCAL; (...); QUE quando MARINHO diz a ERI que se o Interrogado tiver alguma dúvida poderia ligar para o citado PRF, esclarece que essa referência diz respeito a uma multa aplicada em um caminhãocaçamba branco no Posto de Cristinápolis/SE, de propriedade do Interrogado; QUE o citado caminhão foi multado em razão de excesso de peso; QUE foi outro policial rodoviário quem aplicou a multa no referido caminhão e que em razão disso ERI conversou com MARINHO sobre a referida situação; QUE não pagou R$ 50,00 a GENIVALDO nem a MARINHO em razão da liberação do carro vermelho citado no diálogo; QUESITO 6 - QUE não sabe informar de que se tratava o “negócio” que ERI ia mandar para MARINHO, citado no diálogo do dia 04/04/2008; (...); QUE com relação ao arquivo de áudio ora lhe apresentado de um diálogo do dia 11/04/2008, mantido entre o Interrogado e ERI, esclarece que conversaram sobre uma multa de um caminhão de propriedade do Interrogado, e que quando ERI fala “não está com o cabrunco de fazer um negócio desses, sabendo que é seu!... Depois do que você fez”, referiu-se ao fato do Interrogado ter transportado o calcário que a INORCAL deu para MARINHO sem cobrar nenhum valor pelo frete, e por essa razão, MARINHO não seria o responsável pela multa do caminhão citado no referido diálogo;” (Interrogatório do acusado IRANDIR fls. 254/258) 2.19 JOSÉ IRANDIR DE SOUZA (“IRANDIR”) 2.19.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB) O acusado IRANDIR possui vários caminhões e, para evitar o pagamento de multas e a apreensão dos veículos irregulares, oferece ou promete vantagem indevida a funcionários públicos (policiais rodoviários federais) para determiná-los a omitir ato de ofício. Nas seguintes conversas, ocorridas em 13 e 14/02/2008, IRANDIR acerta com o PRF MARINHO a entrega de uma carrada de calcário, em nítido pagamento de vantagem para possibilitar o trânsito livre de seus veículos pelas rodovias federais: PÁGINA 196 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto circunstanciado 09, item 12.9, Data: 13/02/2008, Hora: 09:02:10, Duração: 00:01:37 áudio: 2008021309021025.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: IRANDIR Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e pergunta se o moreno, ERI, falou com ele sobre o negócio do material. IRANDIR informa que ERI avisou-o sobre o interesse de MARINHO em conversar com ele sobre um calcário; diz, contudo, que estava viajando e por isso não entrou em detalhes. MARINHO insiste e pergunta: “Como é que a gente faz?”. IRANDIR então lhe pergunta quando estará de serviço. MARINHO informa que estará no sábado (16/02). IRANDIR pede que, quando MARINHO estiver de serviço, entre em contato; pergunta se o que deseja mesmo é uma carrada de calcário. MARINHO diz que quando está de serviço o celular não pega. IRANDIR diz que sabe qual é o telefone do posto e ambos então combinam de conversarem sábado pelo referido aparelho. Auto circunstanciado 09, item 12.11, Data: 14/02/2008, Hora: 15:50:49, Duração: 00:02:08 Áudio: 2008021415504925.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: IRANDIR Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e vai logo perguntando: “-E aí? viu o meu negócio lá?” IRANDIR pergunta quantas toneladas MARINHO quer. MARINHO diz que quer um carro cheio, umas 15, 16 toneladas. IRANDIR diz que está certo. MARINHO diz que estando de folga é melhor porque pode encontrar-se com o menino pra ir ao local. IRANDIR pergunta onde vai descarregar. MARINHO informa que o moreno sabe onde é; diz que é em Itaporanga; reclama que a ligação está cortando. IRANDIR diz que vai ligar para ele e MARINHO diz que amanhã (15/02/2008) ainda vai estar de folga, mas sábado estará trabalhando e o celular não funciona; segue dizendo que seria bom se ele pudesse adiantar esse negócio pra amanhã porque ele está de folga; sugere que o menino poderia pegá-lo na saída da cidade e iriam descarregar; diz que o local onde IRANDIR está não tem sinal e que voltarão a conversar no dia seguinte. Há também um claro registro de que IRANDIR pagou propina a policiais rodoviários federais para não aplicarem a lei de trânsito, em conversa que teve com ERI, na qual comentam o pagamento de “duzentos contos para eles dois”, referindo-se aos PRF´s MARINHO e SOBRAL: Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04 Áudio: 2008041117511126.mp3 Alvo: Eri Ligação para: IRANDIR Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um utensílio (macaco) de IRANDIR. 2.19.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) Restou comprovado também que IRANDIR se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada do crime de corrupção passiva, conforme se observa PÁGINA 197 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe em conversas mantidas com os também denunciados PRFs MARINHO58, SOBRAL59, GENIVALDO60 e com o particular ERI61. A ligação criminosa entre tais pessoas é tão forte que IRANDIR e ERI se sentem no direito de se insurgir contra a suspeita de que um carro de IRANDIR tenha sido multado pelo PRF MARINHO. Posteriormente (AC 13, item 8.2), é esclarecido que não foi o PRF MARINHO quem aplicou a infração, pois este sempre tem omitido seu dever de fiscalizar para beneficiar os demais membros do bando: Auto circunstanciado 13, item 8.1, Data: 11/04/2008, Hora: 17:41:07, Duração: 00:03:55 Áudio: 2008041117410726.mp3 Alvo: Eri Ligação para: IRANDIR Transcrição: ERI liga para IRANDIR e pergunta-lhe se foi MARINHO quem multara o seu caminhão. IRANDIR responde-lhe que não sabe se era MARINHO, mas garante que o "guarda" era conhecido. ERI comenta que não deve ter sido MARINHO, pois o mesmo está entrando no serviço nesta data. IRANDIR diz que tentou identificar o mesmo, mas não conseguiu e acrescenta: "-Ele queria era dinheiro! Se tivesse dado dinheiro, ele não multava!". Depois de comentar sobre a tentativa malsucedida de convencer o policial a liberar seu veículo, IRANDIR diz que sabia que não era dia de MARINHO trabalhar. ERI então assevera: "-e ele também não está com o cabrunco de fazer um negócio desses, sabendo que é seu! (...) Depois do que você fez!". ERI diz que dentro de instantes vai ligar para MARINHO a fim de saber dele próprio se houve ou não sua participação nesse episódio. IRANDIR diz que não tem certeza se foi MARINHO, mas garante que noutra ocasião, quando MARINHO multara seu motorista, ligara para ele por diversas vezes e não fora atendido. ERI comenta o seguinte: “-Ele está pisando na bola! Eu vou dizer a ele que ele está pisando na bola com a gente!”. Outro membro da quadrilha é o PRF SOBRAL, conforme o diálogo a seguir transcrito. Nele, ERI conversa com o PRF MARINHO sobre o mal-entendido referido nas conversas anteriores e assegura que está mandando vantagem indevida (“um negócio”) para ele e para o PRF SOBRAL: Auto circunstanciado 13, item 17.4, Data: 11/04/2008, Hora: 17:47:32, Duração: 00:01:56 Áudio: 2008041117473225.mp3 Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho Ligação para: ERI Transcrição: ERI liga para MARINHO e pergunta-lhe se está na ativa. MARINHO responde afirmativamente e afirma que está em Cristinápolis. ERI pergunta-lhe se estava de serviço no dia anterior. MARINHO responde negativamente e diz que entrou nesta data. ERI comenta: "-Pegaram o menino de IRANDIR e multaram... Só que o menino não conhece você, aí ele imaginou que era você". MARINHO diz que isso não tem nada a ver; diz que quem multou ontem foi ANSELMO. ERI comenta: "-O cabra passou com ANSELMO e ANSELMO foi quem fez a multa". ERI diz que tem certeza que MARINHO não tinha feito isso. MARINHO corta dizendo: "-Estou na área hoje, quando você passar aqui a gente conversa". ERI diz que não vai passar, mas que vai mandar um “negócio” para MARINHO, acrescentando que: "-Está programado pra vocês dois aí viu, você e SOBRAL". MARINHO agradece. 58 59 60 61 Verbi gratia, AC 09, itens 12.9, 12.11, 11, 14.1, 13, itens 8.1, 8.2, 17.1, 17.4. V.g., AC 13, 8.2, 17.4. V.g., AC 11, 14.1. V.g., AC 09, itens 12.9, 11, 14.1, 13, itens 8.1, 8.2, 17.1, 17.4. PÁGINA 198 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Embora este último diálogo tenha sido travado entre ERI e o PRF MARINHO, em verdade quem paga a vantagem indevida é IRANDIR, mesmo porque ERI é seu motorista (e não o responsável pelos caminhões) e intermediário nas negociações ilícitas travadas entre o corruptor IRANDIR e os PRFs corrompidos. Por meio das conversas já transcritas, chega-se à conclusão de que IRANDIR era o financiador. No mesmo sentido, a seguinte, na qual o PRF MARINHO fica revoltado porque o PRF GENIVALDO se apropriou de R$ 50,00 que IRANDIR havia enviado para ele (PRF MARINHO): Auto circunstanciado 11, item 14.1, Data: 05/03/2008, Hora: 18:33:39 Duração: 00:03:33 Áudio: 2008030518333925.mp3 Alvo: Mário César Marinho de Carvalho Ligação para: ERI Transcrição: MARINHO liga para ERI e este lhe pergunta se MARINHO está em Malhada dos Bois (“está aqui, ou não?”). MARINHO informa que está de folga em casa; diz também que mudou o local de trabalho, passando a atuar em Cristinápolis. ERI lamenta: “-Oh caramba!”. Em seguida MARINHO questiona se ERI tomou conhecimento da história de certo carro vermelho. ERI responde afirmativamente. MARINHO pergunta: “-E aí? O cabra não acertou nada, não é?”. ERI nega e informa o seguinte: “-Ele mandou o negócio lá para o GENIVAL!”. MARINHO, contrariado, reclama: “-GENIVALDO, não foi... Quem prendeu o carro fui eu!”. ERI solidariza-se: “-Pois olhe, está vendo! Quem pegou foi ele!”. MARINHO pergunta: “-Tudinho, foi? [...] Pegou tudinho, o negócio?”. ERI confirma e informa: “-Foi. Ele mandou pouquinho! Mandou cinqüenta!”. MARINHO explica o motivo de sua reivindicação: “-Quem prendeu aquele carro fui eu, rapaz! GENIVALDO nem sabia”. ERI informa que a pessoa estava temerosa e acabou mandando o “negócio” para GENIVALDO. MARINHO diz que ainda chegou a falar para o remetente: “-Rapaz, olhe: se for mandar o negócio, mande por ERI”. Este confirma que assim foi feito: “-Ele mandou realmente... O documento, ele entregou ao filho dele e o dinheiro ele aqui mandou por mim. Disse: ‘-Olhe, entregue lá a GENIVAL’. E eu disse a ele que quem pegou foi você, só que você liberou para ele descarregar para não criar problema. Liberou e que você mandasse. Pedi a ele e ele disse: [...] ‘-Eu mandei já um negócio pra ele’ [...]. Veio com aquelas histórias, não é. Mas aí a gente vai acertar outro negócio!”. MARINHO, meio conformado, diz que não tem problema; avisa que em relação ao negócio que fizeram com IRANDIR, manda que este ligue se acaso tiver alguma dúvida. ERI diz que lá foi “mangaba” e que IRANDIR dissera-lhe que MARINHO era um cara bom; diz que aproveitou para dizer-lhe que fora MARINHO quem pegara o carro com GENIVALDO e IRANDIR então, mandara R$ 50,00. MARINHO volta a lamentar: “-Só que mandou para o cabra!”. ERI diz que ele próprio levou o dinheiro a mando de IRANDIR e fizera a entrega na manhã anterior a GENIVALDO. (...) 2.19.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a IRANDIR. O acusado IRANDIR, quando interrogado pela Autoridade Policial negou seu envolvimentos nos crimes descritos nesta exordial, divergindo totalmente das evidências demonstradas nas interceptações telefônicas e demais provas produzidas no Inquérito Policial. “QUE reconhece sua voz no diálogo ora lhe apresentado em arquivo de áudio, confirmando, dessa forma, que em 13/02/2008 conversou com o PRF MARINHO; QUE a respeito do citado diálogo, esclarece que em certa oportunidade o PRF MARINHO lhe perguntou como conseguir calcário; QUE informou ao PRF MARINHO que não possuía calcário para lhe doar, mas iria conversar com o dono da empresa INORCAL PÁGINA 199 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe LTDA para fornecer o calcário a MARINHO; QUE conversou com ELINTON, proprietário da INORCAL, tendo o referido empresário autorizado a doação de calcário a MARINHO; QUE forneceu cerca de treze toneladas de calcário; (...); QUE acredita que o valor médio de uma carga de calcário com 20 toneladas custa em torno de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que desse valor R$ 500,00 é para pagar o frete; QUE na situação acima descrita se recorda que a INORCAL doou o calcário e o transporte da referida carga foi feito pelo Interrogado, o qual arcou com as despesas de frete; QUE arcou com as despesas do transporte do calcário doado pela INORCAL para entregar a MARINHO, em razão da amizade que possui com o referido policial rodoviário federal – PRF (...); QUE fez a entrega do carregamento de calcário em Itaporanga D’Ajuda/SE, próximo à praia da Caueira, conforme indicado por MARINHO; (...); QUE quando MARINHO diz a ERI que se o Interrogado tiver alguma dúvida poderia ligar para o citado PRF, esclarece que essa referência diz respeito a uma multa aplicada em um caminhão-caçamba branco no Posto de Cristinápolis/SE, de propriedade do Interrogado; QUE o citado caminhão foi multado em razão de excesso de peso; QUE foi outro policial rodoviário quem aplicou a multa no referido caminhão e que em razão disso ERI conversou com MARINHO sobre a referida situação; (...); QUE com relação à multa do caminhão acima mencionado esclarece que no momento da fiscalização o seu motorista ARIVALDO lhe telefonou e passou o telefone para o PRF de plantão naquele momento; QUE o PRF não se identificou pelo telefone, tendo apenas informado que se o Interrogado estivesse presente no local iriam conversar; (...); QUE não tem o mesmo contato e “amizade” com o PRF ANSELMO, igualmente como tem com o PRF MARINHO; QUESITO 9 – QUE com relação aos fatos contidos no diálogo entre ERI e MARINHO, acredita, mas não tem certeza, que a pessoa denominada SOBRAL seria outro policial rodoviário que trabalhava junto com MARINHO e que MARCELO, o qual iria levar a quantia de R$ 200,00, seria um motorista da INORCAL” Sobre os crimes praticados pelo denunciado IRANDIR, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE sobre a conversa que teve com ERI, no dia 14/02/2008, quando este lhe informou que IRANDIR, motorista, tinha 3 caminhões desemplacados, informa que ligou para IRANDIR pedindo uma cerca quantidade de calcário para um conhecido, o qual lhe pagou pelo material, acrescentando que IRANDIR vende calcário; QUE ERI, quando falou dos veículos com licenciamento atrasado, assim o fez porque era uma forma de prejudicar IRANDIR, um concorrente; PÁGINA 200 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe QUE com relação à liberação de um “carro vermelho”, cujas características não se recorda, afirma que nada recebeu em troca da liberação do mesmo, que não foi realizada pelo interrogado; (...); QUE afirma que certamente já multou uma ou duas vezes caminhões conduzidos por ERI e por IRANDIR, e que se SOBRAL falou que recebeu R$ 200,00 e passou R$ 150,00 para o interrogado, o mesmo está mentindo;” (Interrogatório do PRF MARINHO, fls. 269/272) “QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs, com os quais eram acertados para passar com os caminhões com excesso de peso sem que houvesse autuação ou necessidade de transbordo; QUE, há aproximadamente dois meses, se recorda que numa ocasião pagou R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR, pois este policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a passagem de caminhões com excesso de peso; QUE noutra ocasião, também em razão de ser facilitada a passagem dos veículos com excesso de peso, mais ou menos há três meses, também a mando de IRANDIR, transportou juntamente com o próprio IRANDIR, a quem chama de “TIO”, uma carga de calcário de 14 toneladas, a qual não foi cobrada, tendo sido deixada a carga no município de Itaporanga D´ajuda, na fazenda Campo Belo, de propriedade de Carlinhos; (...); QUE não sabe dizer porque IRANDIR também mandava dinheiro para os citados PRFs em troca da liberação de carros com excesso de peso da INORCAL;” (Interrogatório de ERI, fls. 245/247) 2.20 NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO (“PRF NEIVALDO”) 2.20.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) Dentre os denunciados, o PRF NEIVALDO é o mais cauteloso ao falar pelo telefone. Desde o primeiro auto circunstanciado, percebe-se ter ele a suspeita de que os celulares estejam sendo interceptados. No entanto, o conjunto de provas que se passará a apresentar torna a suspeita robusta o suficiente para iniciar o processo criminal também contra o referido. Vejamos. No AC 01, áudio 2007101520081821.mp3, o PRF NEIVALDO trata de um negócio suspeito que não pode ser resolvido no telefone, pois pode estar grampeado. Já no AC 01, áudio 2007101520360821.mp3, o PRF NEIVALDO comenta sobre um carro que está passando, cujo motorista paga tranqüilamente “uma onça” (cédula de R$ 50,00), deixando claro que aceita vantagem indevida em razão do cargo: 3. Em conversa ocorrida no dia 15/10/2007 (Registro: 2007101520081821.mp3), NEIVALDO em contato com SOMBRA, provável caminhoneiro, fala que está de serviço hoje em Cristinápolis. SOMBRA diz que está atrasado e só vai poder passar no dia seguinte. Pergunta quem vai estar de serviço . NEIVALDO diz que não sabe. PÁGINA 201 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe NEIVALDO diz que não pode mais conversar sobre “aquele negócio” deles pelo celular, pois está tudo grampeado. 4. No mesmo dia (Registro: 2007101520360821.mp3), ouve-se voz de NEIVALDO dizendo que o carro do ABOBORA vai passando e que ali a botada é certa e que vale uma onça. Também há registro de corrupção em dia que os PRFs MARINHO e NEIVALDO estavam de plantão, conforme AC 11, item 21.1, em que transportadores comentam que ofereceram R$ 10,00, mas que o policial afirmou que só liberaria se fosse dado “um negócio muito bom”. O PRF NEIVALDO ainda dá instruções a transportador sobre se é possível passar pelo Posto da PRF (ou seja, se policiais honestos como o PRF Anselmo não estão de plantão), acionando policiais igualmente corruptíveis (in casu os PRFs GENIVAL e MÁRIO DANTAS) e comprometendo-se a fechar “um negócio” com ele: Auto circunstanciado 13, item 19.1, Data: 01/04/2008, Hora: 16:41:38, Duração: 00:03:02 Áudio: 2008040116413821.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: KID Transcrição: KID liga para NEIVALDO e informa que está no Mimoso; diz que carregou na manhã do dia anterior em Laranjeiras; diz ainda que já descarregou o veículo e voltará a carregar no dia seguinte. NEIVALDO comenta: “Eu estou sábado aí!”. KID informa que sábado (05/04) à tarde e domingo estará no Posto Caju, porque só vai carregar na segunda (07/04). NEIVALDO pergunta-lhe qual é a cor do caminhão. KID informa que é um bi-trem azul com a lona branca e que o cavalinho é amarelo. NEIVALDO diz que passará por lá para falar com KID. Este diz que vai descarregar sábado pela manhã em Garanhuns-PE, mas volta no mesmo dia. Em seguida KID pergunta: “Escuta, amanhã é quarta... Sexta-feira... Vai estar trabalhando, não?”. NEIVALDO responde-lhe o seguinte: “Sexta eu não sei quem é a equipe, não, mas o cabra lá parece que é [...] Acho que ele está no domingo! [...] É porque eu não vi a escala ainda...”. KID pede-lhe: “-Dá uma olhada aí, que eu te ligo amanhã ou depois noutra hora para você me falar aí. Eu quero falar contigo! Eu quero fazer um negócio contigo depois!". NEIVALDO diz que está OK. Auto circunstanciado 13, item 19.2, Data: 04/04/2008, Hora: 17:52:58, Duração: 00:02:33 Áudio: 2008040417525821.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: KID Transcrição: KID diz que está com o caminhão parado no Posto Fiscal Antônio Manoel de Carvalho, antes do Posto da PRF de Cristinápolis; diz que recebeu a informação que existem quatro caminhões boiadeiros que foram parados por três guardas que estão em cima da pista. NEIVALDO pergunta qual é o temor dele KID. Este diz que vai para São Bento do Uma e está com medo de passar pelo Posto da PRF em Cristinápolis. NEIVALDO comenta: "-É capaz de querer alguma coisa ai!". KID pergunta: "-Você acha que tem acerto?". NEIVALDO responde: "-Eu acho que tem! Você ligue pra mim qualquer coisa ai". KID pergunta: "-O ANSELMO está ai hoje, não?". NEIVALDO responde: "-Rapaz, acredito que não, porque eu estou de serviço amanhã e acho que ele não me rende não...eu vou dar uma ligada, ligue pra mim daqui a cinco minutos" Auto circunstanciado 13, item 19.3, Data: 04/04/2008, Hora: 17:55:49, Duração: 00:00:43 Áudio: 2008040417554921.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro PÁGINA 202 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Ligação para: GENIVAL (PRF) Transcrição: NEIVALDO liga para o Posto da PRF e é atendido por GENIVAL. Em seguida pergunta-lhe quem mais está na equipe de serviço. GENIVAL informa que está trabalhando com MÁRIO DANTAS. NEIVALDO informa que estará na equipe substituta do dia seguinte e despede-se. Auto circunstanciado 13, item 19.4, Data: 04/04/2008, Hora: 18:00:15, Duração: 00:01:02 Áudio: 2008040418001521.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: KID Transcrição: NEIVALDO liga para KID e diz: "-Oh KID, vá tranqüilo lá, viu! É porque a gente não pode conversar alguma coisa por telefone... Vá tranqüilo, se o rapaz parar você lá, diga que é meu amigo e qualquer coisa ligue pra mim!". KID diz: "-Não mais e ai, eu não me incomodo de dar uns cinquentinha!". NEIVALDO diz: "-Exatamente! É isso que eu estou lhe dizendo... Eu não vou falar com você por telefone isso, entendeu?". KID diz: "-Se o caso apertar mesmo eu te ligo!". NEIVALDO responde: "-Ah ligue é... Pode falar no meu nome". KID diz: "-Está jóia O homem não está ai, não?". NEIVALDO responde negativamente. KID anuncia: "-Domingo de manhã temos que se encontrar pra nós tomar um café lá no posto". O PRF NEIVALDO também aceitou promessa de vantagem indevida (milho e “mais alguma coisa”) do transportador “Kid” e combinou de receber o material no Posto Caju, evitando que seus colegas vissem a operação ilícita. De acordo com o contexto referido nas ligações acima, o PRF NEIVALDO aceitou a referida promessa, ciente de que havia irregularidades em veículos de “Kid” e que deixaria de autuar e aplicar a lei de trânsito. Auto circunstanciado 15, item 22.1, Data: 30/04/2008, Hora: 13:15:06, Duração: 00:01:29 Áudio: 2008043013150621.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: KID Transcrição: KID liga para NEIVALDO e após os cumprimentos, diz: "(...) Eu Estou aqui em Aracaju... Eu estou aqui em Laranjeiras, pra dizer a verdade, não é... Estou com os dois sacos aqui também, não é. Eu vou sair daqui a umas duas horas... Na hora que eu chegar aí no CAJU eu te dou uma ligada. Só que tem que ser meio rapidinho, porque tem que tocar direto, entende?". NEIVALDO pergunta: “(...) Você vai passar que horas aqui no CAJU?”. KID responde: "(...) Aí pra umas três horas da tarde... Umas três horas eu estou ai com certeza...". NEIVALDO diz: “(...) Não é mais um pouquinho, não, do que três horas? [...] Qualquer coisa eu peço para você deixar o milho aí com MUMU o bombeiro, que eu passo e pego!". KID afirma: "(...) Eu deixo mais alguma coisa aí, tá?". NEIVALDO sugere: "(...) eu ligo pra você, então...". KID pergunta "(...) é melhor a gente se falar, não é?". NEIVALDO responde afirmativamente. KID diz: "(...) eu te ligo, então, na hora que eu chegar lá" NEIVALDO acata: "(...) certo, está bom, falou, tchau!". Auto circunstanciado 15, item22.2, Data: 30/04/2008, Hora: 16:14:26, Duração: 00:00:37 Áudio: 2008043016142621.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: KID Transcrição: NEIVALDO liga e pergunta: “(...) Já está aí?”. KID responde: "(...) Estou chegando aqui no posto!". NEIVALDO informa: “(...) Estou chegando já aí!”. Auto circunstanciado 15, item 22.3, Data: 30/04/2008, Hora: 17:16:12, Duração: 00:00:45 PÁGINA 203 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Áudio: 2008043017161221.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: KID Transcrição: KID liga e pergunta: “(...) você ligou?”. NEIVALDO responde: "(...) liguei, mas era para dizer a você, que não se preocupe, não com o negócio do dinheiro, viu, rapaz... O mais importante foi o milho, viu... Que eu tenho uma criação, ai precisa às vezes...". KID diz: "(...) não esquente não... O milho se tu precisar... (inaudível). Aliás, tal encontro efetivamente ocorreu e foi filmado pela Polícia Federal (conforme mídia “Kid_Neivaldo_encontro.wmv”, integrante do AC 15, item 22.2). Ainda em conversa com “Kid”, no diálogo a seguir transcrito, embora evite falar por telefone “em função de uns probleminhas”, pelo contexto fica evidente que o assunto tem a ver com a passagem de veículo (bi-trem) irregular: Auto circunstanciado 12, item 18.1, Data: 28/03/2008, Hora: 14:06:00, Duração: 00:03:56 Áudio: 2008032814060021.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: KID Transcrição: KID liga para NEIVALDO e diz que agora está com um bi-trem 124; comenta que está fazendo a segunda viagem; diz também que vendeu a fábrica de sisal. NEIVALDO informa que estará de serviço no dia primeiro de abril, terça-feira. KID comenta que precisa ter uma conversa muito séria com NEIVALDO; diz que está com o bi-trem em Feira de Santana e está indo para Aracaju; pergunta se o PRF ANSELMO está de serviço nesta data; comenta que se ele estiver não vai ser bom. NEIVALDO responde que não sabe e que não pode falar com KID por telefone em função de uns "probleminhas". Marcam para se encontrar no dia em que NEIVALDO informara (01 de abril, terça-feira), quando estará em Cristinápolis. Embora não seja dito qual infração de trânsito está sendo praticada, é evidente que o interesse do transportador é ilícito. Para se chegar a tal conclusão, basta perceber a sua preocupação com a eventual presença do PRF Anselmo, que, além de não integrar a quadrilha, impede que esta pratique seus intentos criminosos. A ciência da prática de ato ilícito também é demonstrada pelo receio do PRF NEIVALDO em falar ao telefone. 2.20.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) O PRF NEIVALDO também patrocinou diretamente interesse privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário. Nos diálogos registrados nos AC 02, 8.1, e 06, 10.2 e 10.3, o PRF NEIVALDO aceitou dar cobertura a transporte irregular de um veículo com lancha a reboque e se comprometeu a, em caso de abordagem policial, intervir a favor do transportador: PÁGINA 204 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Auto Circunstanciado 02, item 8.1, Data: 30/10/2007, Hora: 18:54:48, Duração: 00:02:37 Áudio: 2007103018544821.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: HNI Transcrição: HNI quer saber se NEIVALDO estará trabalhando na quinta-feira (01/11/2007). NEIVALDO informa que estará saindo do serviço por volta das nove horas da manhã. HNI pede ajuda de NEIVALDO para levar uma lancha com ele até a praia do Saco, na quinta-feira, pois está com medo de ser parado pela Polícia Rodoviária Estadual. Diz que o motivo de seu temor é que a carreta que transporta a lancha está sem placas. NEIVALDO diz que na última vez em que fizeram isso não tiveram nenhum problema, mas acompanhará o transporte e que, se acaso forem abordados, falará com a pessoa (“Se parar, eu falo com o cara. Não tem nada, não”). Diz que decidirá o horário em que farão o transporte depois de conversar com a sua esposa, pois a mesma tem uma consulta marcada para o mesmo dia em que pretendem realizar o serviço. O PRF NEIVALDO também intercedeu – frise-se, com êxito – para que o PRF LENILDO deixasse de autuar o motorista Vertinho que tinha película colocada no vidro dianteiro do carro: Auto circunstanciado 03, item 8.2, Data: 07/11/2007, Hora: 14:06:09, Duração: 00:04:48 Áudio: 2007110714060921.mp3 Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro Ligação para: VERTINHO Transcrição: VERTINHO desculpa-se por ligar somente quando necessita de algum favor, mas diz que precisa que NEIVALDO interceda por ele junto a um PRF, na avenida Osvaldo Aranha, vez que este lhe quer notificar por causa de uma película colocada no vidro dianteiro. NEIVALDO pergunta quem é o policial. VERTINHO informa que ele está vindo em sua direção e diz que aguardará para ver se ele vai “encrencar”, pois, nesse caso, passará o telefone para o mesmo tratar com NEIVALDO. Depois de alguns segundos de espera, NEIVALDO conversa com o PRF LENILDO, levando-o a recordar-se de uma situação em que atuaram juntos num serviço de socorro. Em seguida pergunta qual é o caso do seu amigo. LENILDO informa que é somente por causa da película no vidro dianteiro. NEIVALDO diz que realmente isso não é permitido. LENILDO explica que pode até não autuá-lo, mas seria preciso que o motorista retirasse a película. Devolve o telefone a VERTINHO. NEIVALDO, então, orienta a este último que faça o que lhe está sendo sugerido por LENILDO. VERTINHO assegura que procederá à retirada da película e justifica-se dizendo que só estava utilizando a mesma para poder circular com a amante sem que a esposa possa descobrir. Diz que está seguindo para Laranjeiras, levando um contrato da banda, relativo ao encontro cultural. VERTINHO agradece a NEIVALDO e este agradece a LENILDO. 2.20.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB) NEIVALDO é sobrinho do acusado EFREN que costumeiramente lhe pede favores, tendo chegado a pedir em favor de terceiros que NEIVALDO intercedesse junto a outros PRFs participantes da quadrilha, a fim de que não houvesse autuação: Interlocutores: PRF NEIVALDO X EFREM, em 27/12/2007 – Trecho das transcrições constantes dos itens 10.2 do Auto Circunstanciado nº 05B/06A (vide transcrições completas e áudios no cd): EFREM diz que tentara comunicar-se com NEIVALDO a fim de informar sobre um amigo que está levando uma carreta (para transporte de barco); diz que “é só para avisar ao pessoal do posto”. NEIVALDO pergunta quando será o evento. EFREM diz que ainda aguarda o aceno do tal amigo. (...) Em seguida, retomando o assunto, orienta a EFREM que, quando for (transportar a carreta) avise-o antes. (vide arquivo de: 2007122710441721.mp3). PÁGINA 205 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Fica evidente a participação de NEIVALDO no esquema criminoso, tendo em vista diversos diálogos de DOMINGOS e de ZÉ CARLOS com motoristas e outras pessoas não identificadas, afirmando que NEIVALDO está de serviço no Posto e que é um bom dia para a passagem de veículos com irregularidades, configurando-se a formação de quadrilha: Auto circunstanciado 16, item 7.1, Data: 15/05/2008, Hora: 12:49:55, Duração: 00:00:49 Áudio: 2008051512495510.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: HNI pergunta quem é que está por lá hoje. DOMINGOS responde que hoje é beleza, GERALDO e CABO NEI, aquele carequinha. HNI diz que beleza. DOMINGOS diz que hoje é beleza. Comenta que hoje não tem comando por lá não. HNI diz que hoje vai passar por lá umas oito ou oito e meia. Comentário: DOMINGOS comenta que hoje HNI poderia passar tranqüilo, porque a equipe de policiais é beleza. DOMINGOS fornece mais uma vez, informações sobre a escala de serviço dos policiais do Posto da PRF. O CABO NEI a quem DOMINGOS faz referência é o PRF NEIVALDO. Auto circunstanciado 18.2008-B, item 7.6, Data: 04/06/2008, Hora: 12:27:51, Duração: 00:01:12 Áudio: 2008060412275110.mp3 Alvo: Domingos Macedo do Nascimento Ligação para: HNI Transcrição: DOMINGOS liga a cobrar para HNI e avisa: "(...) É amanhã ele, viu!". HNI responde: "(...) Certo, meu chefe, eu vou passar hoje". DOMINGOS comenta: "(...) Hoje tem um novato aqui trabalhando... e NEIVALDO, aquele gordão...". HNI diz: "(...) Eu sei, pronto... Ah, ele é limpeza!". Esta conversa que demonstra a manutenção de um esquema entre DOMINGOS e uma pessoa não identificada, para a entrega de informações sobre as escalas de serviço, atentando para o fato de que o HNI diz que o policial NEIVALDO “é limpeza”, demonstrando a existência de um esquema organizado e reiterado entre eles. Restou comprovado também que o PRF NEIVALDO se associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs e com o(s) particular(es). Tal fato pode ser comprovado pelos diálogos mantidos por NEIVALDO com o motorista de nome KID abaixo transcritos conforme expostos no relatório final do DPF: Interlocutores: PRF NEIVALDO X KID, em 01/04/2008 – Trecho das transcrição constante do iten 19.1 do Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide transcrições completas e áudios no cd): (...) KID pergunta: “-Escuta, amanhã é quarta... Sexta-feira... Vai estar trabalhando, não?”. NEIVALDO responde-lhe o seguinte: “-Sexta eu não sei quem é a equipe, não, mas o cabra lá parece que é [...] Acho que ele está no domingo! [...] É porque eu não vi a escala ainda...”. KID pede-lhe: “-Dá uma olhada aí, que eu te ligo amanhã ou depois noutra hora para você me falar aí. Eu quero falar contigo! Eu quero fazer um negócio contigo depois!". NEIVALDO diz que está OK. 2º diálogo: Interlocutores: PRF NEIVALDO X KID, em 04/04/2008 – Trecho das transcrição constante do iten 19.2 do Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide transcrições completas e áudios no cd): KID diz que está com o caminhão parado no Posto Fiscal Antônio Manoel de Carvalho, antes do Posto da PRF de Cristinápolis; diz que recebeu a informação que existem quatro caminhões boiadeiros que foram parados por três guardas que estão em cima da pista. NEIVALDO pergunta qual é o temor dele KID. Este diz que vai para São Bento do Uma e está com PÁGINA 206 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe medo de passar pelo Posto da PRF em Cristinápolis. NEIVALDO comenta: "-É capaz de querer alguma coisa ai!". KID pergunta: "-Você acha que tem acerto?". NEIVALDO responde: "-Eu acho que tem! Você ligue pra mim qualquer coisa ai". KID pergunta: "-O ANSELMO está ai hoje, não?". NEIVALDO responde: "- Rapaz, acredito que não, porque eu estou de serviço amanhã e acho que ele não me rende não... eu vou dar uma ligada, ligue pra mim daqui a cinco minutos" 3º diálogo: Interlocutores: PRF NEIVALDO X PRF GENIVAL, em 04/04/2008, cerca de três minutos após a ligação anterior – Trecho das transcrição constante do iten 19.3 do Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide transcrições completas e áudios no cd): NEIVALDO liga para o Posto da PRF e é atendido por GENIVAL. Em seguida pergunta-lhe quem mais está na equipe de serviço. GENIVAL informa que está trabalhando com MÁRIO DANTAS. NEIVALDO informa que estará na equipe substituta do dia seguinte e despede-se. 4º diálogo: Interlocutores: PRF NEIVALDO X KID, em 04/04/2008 – Trecho das transcrição constante do iten 19.4 do Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide transcrições completas e áudios no cd): NEIVALDO liga para KID e diz: "-Oh KID, vá tranqüilo lá, viu! É porque a gente não pode conversar alguma coisa por telefone... Vá tranqüilo, se o rapaz parar você lá, diga que é meu amigo e qualquer coisa ligue pra mim!". KID diz: "-Não mais e ai, eu não me incomodo de dar uns cinquentinha!". NEIVALDO diz: "Exatamente! É isso que eu estou lhe dizendo... Eu não vou falar com você por telefone isso, entendeu?". KID diz: "-Se o caso apertar mesmo eu te ligo!". NEIVALDO responde: "-Ah ligue é... Pode falar no meu nome". KID diz: "-Está jóia O homem não está ai, não?". NEIVALDO responde negativamente. KID anuncia: "-Domingo de manhã temos que se encontrar pra nós tomar um café lá no posto". No diálogo, NEIVALDO confirma que a equipe de serviço no dia seguinte é composta por comparsas (MÁRIO DANTAS E GENIVAL) e dá a informação ao motorista KID para passar tranqüilo, inclusive se disponibilizando a sanar eventuais problemas que ele tenha com um dos PRF's de serviço (“Vá tranqüilo, se o rapaz parar você lá, diga que é meu amigo e qualquer coisa ligue pra mim!"), restando cristalina a participação de NEIVALDO na quadrilha de PRF's. 2.20.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF NEIVALDO. O PRF NEIVALDO, quando interrogado pela Autoridade Policial admitiu prática de alguns dos ilícitos a ele imputados seja porque admitiu intervir em autuações de veículos irregulares, em virtude de amizade, seja porque restou claro que era favorecido com estas intervenções. Analisemos o seu depoimento: “QUE o assunto que trata com o mesmo, no diálogo do dia 15/10/2007, que diz não poder ser mais tratado ao telefone, é que essa pessoa, por ser muito amiga do interrogado, costuma lhe trazer, algumas vezes, duas sacas de milho e queria evitar de conversar este assunto ao telefone; QUE não havia qualquer facilitação na fiscalização decorrente do recebimento de tais sacas, tal pessoa é conhecida do interrogado desde 1998 e a motivação da entrega é por amizade; QUE informava os dias que não seria recomendável passar pelos postos para ele também por amizade; (...); QUE com relação ao comentário que faz, no dia 15/10/2007, recomendando a um colega seu de escala, para abordar o caminhão da abóbora, dizendo: “olha lá o carro de abóbora! Ali é certo! Ali é certo, é uma onça (R$ 50,00)! Vai lá! É uma onça (R$ 50,00) certa! Pode ir lá que é certo! É uma onça (R$ 50,00) certa!”, diz que, executado o arquivo de áudio PÁGINA 207 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe correspondente, não tem certeza se é a voz do interrogado na ligação; (...); QUE também não identifica de quem possa ser essa voz; QUE questionado se costuma emprestar seu celular a alguém, respondeu que não; (...); QUE a solicitação feita a JORGE para colocar um imóvel que adquiriu no nome de sua companheira NAZARÉ, em valor menor, foi para fins de redução no imposto de renda, já que ainda está com recibo, sem escritura; QUE o valor original foi R$ 12.000,00 (doze mil reais) e pediu para colocar em R$ 8.000,00 (oito mil reais), mas acabou sendo registrado o recibo no valor de R$ 12.000,00 mesmo, já que a diferença é pequena e pode apresentar o recibo se for o caso; QUE acerca do pedido para ajudar no transporte de uma lancha em uma carretinha sem placas, em 30/10/2007, perante a Polícia Rodoviária Estadual, diz que tal solicitação partiu do seu tio, EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO, mas no final, acabou que a lancha foi transportada em um guincho da TODESCHINI, não tendo havido necessidade do interrogado acompanhá-lo; QUE já o acompanhou em outros deslocamentos da mesma natureza, mas o fazia simplesmente por vínculo parental, sendo que nunca foram abordados pelas fiscalizações estaduais, mesmo porque é comum tal tipo de transporte naquela região; (...); QUE diz que VERTINHO é amigo de longas datas do interrogado e foi por isto que solicitou ao PRF LENILDO que não o autuasse em razão dessa amizade, mas sem qualquer retorno financeiro e se chegou a ser atendido pelo PRF LENILDO, foi puramente por consideração a sua pessoa, mas foi solicitada a retirada da película para prosseguir a viagem; QUE acerca do pedido do PRF ANTÔNIO ANDRADE, no dia 22/11/2007, pedindo a liberação do documento de um caminhão com defeito no tacógrafo, onde o interrogado recomendou ao motorista que consertasse o tacógrafo, inclusive concordando em efetuar a liberação desse documento ao motorista que para lá fosse, a mando do PRF ANTÔNIO ANDRADE, respondeu que não foi feita essa liberação e que os únicos CRLVs retidos foram aqueles que constam no relatório do PRF ANSELMO; (...); QUE acerca de outras ligações sucessivas, onde KID busca saber a escala de serviço, listadas no Auto Circunstanciado 12B/13A, itens 19.1/19.2, e no último diálogo, onde KID diz: "-Você acha que tem acerto?", referindo-se ao Posto de Cristinápolis, ao que o interrogado respondeu: "-Eu acho que tem! Você ligue pra mim qualquer coisa ai", o que quis dizer com tal afirmação, respondeu que era no sentido de, em sendo parado, ligar para o interrogado para que buscasse ajudá-lo, mas em razão de amizade e não de dinheiro; QUE perguntado pela utilização da palavra “acerto”, diz que talvez tenha sido em dar uma condição para ele seguir, mesmo porque não sabe qual era a infração ou a equipe de serviço; QUE informado então que houve uma ligação do interrogado para o posto para ver quem estava de serviço, verificando que era GENIVAL e MÁRIO DANTAS e, em seguida, retornando ao KID, dizendo que poderia seguir viagem e qualquer coisa utilizasse seu nome, ao que KID diz que não se incomoda PÁGINA 208 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe de dar “cinquentinha”, onde o interrogado responde: "-Exatamente! É isso que eu estou lhe dizendo... Eu não vou falar com você por telefone isso, entendeu?, disse que não quis afirmar que era para pagar essa quantia aos policiais em questão, mas sim que não queria falar desse assunto ao telefone; QUE perguntado se GENIVAL e MÁRIO DANTAS costumam permitir a passagem de veículos irregulares, por ter falado que podia ir “tranqüilo” ou se aceitavam propina para tanto, respondeu que quis dizer que tais policiais não praticavam perseguição a caminhoneiros, pois há alguns PRFs que assim agem; QUE confirma que recebeu duas sacas de milho de KID no dia 30/04/2008, como consta no vídeo que lhe foi exibido da referida data; QUE salienta, como já dito, que recebia tais sacas pela amizade que possuía com essa pessoa; (...); QUE com relação ao diálogo do dia 29/04/2008, no orelhão do Posto de Cristinápolis, quando estava de serviço o interrogado e o PRF ETIENE, ao que o motorista comenta que “um velho enjoado do cabrunco” estaria exigindo R$ 100,00 (cem reais) para deixar o carro passar com excesso de peso, diz que jamais teria feito um ato desses, mesmo porque já desconfiava dos telefones estarem grampeados e isso, talvez tenha sido o motorista buscando extorquir seu patrão;” Sobre os crimes praticados pelo PRF NEIVALDO, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE pode citar ainda que o Posto de São Cristóvão era mais disputado pelos policiais que não queriam se envolver com outros colegas lotados em Cristinápolis e Malhada, e geralmente argumentavam a razão de estudarem, por ser o posto mais próximo de Aracaju daquela delegacia; (...); QUE acabou concentrando em Cristinápolis os PRFs SOBRAL, NEIVALDO, SÉRGIO, ETIENE e GENIVAL, além de MÁRIO DANTAS, (...)” (Depoimento do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls. 358/359) “QUE em relação ao diálogo interceptado registrado sob o número 2007101515471828, esclarece que estava mantendo conversa particular com seu colega ALENCAR, tendo mencionado o nome dos PRFs GENIVAL e NEIVALDO como pertencentes à banda podre da Polícia Rodoviária Federal; QUE disse que os mesmos pertenciam à banda podre pois já ouviu vários boatos dando conta que estes policiais recebiam agrados e propina para deixarem de autuar motoristas e veículos irregulares;” (Depoimento do PRF ANTÔNIO APARECIDO QUEIROZ LAGOS, fls.351/353) “QUE conhece apenas um policial rodoviário federal que está na ativa, seu sobrinho, de nome NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO ...; (...); QUE em apenas uma ou duas vezes, chamou NEIVALDO para PÁGINA 209 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe viajar consigo porque os reboques de alguns clientes não possuíam placas, transitando assim irregularmente; QUE no entanto, esclarece que nestas situações, não foram parados por policiais e assim não houve necessidade de NEIVALDO usar de sua posição de policial rodoviário federal; QUE NEIVALDO, nestes casos, viajava com o interrogado sabendo que sua função era a de facilitar a passagem por eventual fiscalização policial; QUE em outras oportunidades, o favor que NEIVALDO fazia se resumia em apenas telefonar para o posto da PRF e pedir aos colegas de trabalho que não parassem o veículo rebocando embarcação irregularmente; QUE no ano passado, o interrogado fez um empréstimo de capital de giro no Unibanco em nome da empresa, no valor aproximado de 15 mil reais, repassando o valor a NEIVALDO; QUE fez esse favor apenas para ajudar um parente, seu sobrinho; QUE NEIVALDO lhe pediu uma vez, acreditando ter sido no ano passado, que fizesse um orçamento de uma embarcação, em nome de sua esposa NAZARÉ, indicando um valor que provavelmente era o limite máximo de financiamento que poderia obter junto ao Banco do Nordeste do Brasil, que emprestava dinheiro para pescadores;” (Interrogatório de EFREM, fls. 392/393) 2.21 IVANILTON DOS SANTOS 2.21.1 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB) O PRF IVANILTON patrocinou, diretamente, interesse privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de policial rodoviário. Com efeito, consoante registro abaixo, intercedeu junto ao PRF ADEVALDO, solicitando-lhe que este deixasse de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, consistente em não aplicar corretamente a legislação de trânsito, liberando o motorista infrator sem a devida cominação de multa e retenção do veículo: Auto circunstanciado 14, item 24.7, Data: 25/04/2008, Hora: 13:06:35, Duração: 00:01:11 Áudio: 200804251306354.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: IVANILTON Transcrição: IVANILTON liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e fala com ADEVALDO; relata que um amigo seu ligou e dissera-lhe que está com um carro retido no posto por causa da licença da ANTT. ADEVALDO confirma. IVANILTON apresenta a sua solicitação: "-Aí eu lhe pergunto: se tiver condição de você notificar... Segurar a documentação, ou coisa parecida, e liberar o carro dele... Se tiver... Se não tiver...". ADEVALDO responde-lhe: "-Beleza! Na hora! A gente libera. Beleza, caboclo! [...] Eu vou dar uma oportunidade aí!". IVANILTON agradece. Demonstra o sucesso do patrocínio efetuado pelo PRF IVANILTON o relatório de ocorrências da PRF do dia 25/04/2008, em que o PRF PÁGINA 210 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe ADEVALDO não fez nenhuma retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, o pedido feito pelo PRF IVANILTON, conforme aduzido à fl. 427. De igual forma, o PRF GENIVALDO também deixou de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência do denunciado PRF IVANILTON. Tanto é que o relatório de ocorrências da PRF do dia 15 de março de 2008 demonstra que o PRF GENIVALDO não fez nenhuma retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, a solicitação do colega PRF IVANILTON (fls. 676/679 do Apenso I – Volume 3). O seguinte diálogo revela a prática do delito: Auto circunstanciado 12, item 20.2, Data: 16/03/2008, Hora: 07:16:33, Duração: 00:00:52 Áudio: 200803160716334.mp3 Alvo: POSTO PRF MALHADA Ligação para: IVANILTON Transcrição: IVANILTON liga e comenta com GENIVALDO sobre um carro de um amigo seu, que está com as taxas pagas, mas não está com o documento original; sugere o seguinte: "-Repare bem, se estiver em condições ainda e você puder... Agora, você diga a ele o seguinte: ‘-O colega pediu... Eu vou liberar, mas não é pra rodar não, é pra providenciar documento original, entendeu?". GENIVALDO diz que assim o fará, mas pergunta se IVANILTON tem contato com o dono do veículo. IVANILTON esclarece que o pedido foi intermediado por LELO (“-aquele Brancão, que é meu amigo"). GENIVALDO orienta-lhe a fazer o seguinte: "-Diga a ele que venha para cá pegar o documento, porque eu estou indo embora, já!". IVANILTON agradece. 22.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB) O PRF IVANILTON, no dia 30/03/2008, deixou de praticar ato de ofício, com infração de seu dever funcional, cedendo a pedido do colega PRF PAIXÃO. De acordo com as conversas interceptadas a seguir, o PRF PAIXÃO, além de agir mediante o recebimento de propina, patrocinou interesse particular ilegítimo perante a administração pública, solicitando a outros colegas PRF's que não apreendessem nem multassem um trio elétrico que anima as cavalgadas por ele promovidas. Auto circunstanciado 13, item 13.1, Data: 30/03/2008, Hora: 08:15:16,Duração: 00:02:15 Áudio: 2008033008151612.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: ELIZABETH Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e é atendido por ELIZABETH; pergunta-lhe se “está de posto” nesta data. ELIZABETH informa que está “de equipe” e diz que quem está “de posto” é HERMAN. PAIXÃO pergunta-lhe se não vai à cavalgada no próximo domingo (06/04), onde haverá apresentação de show com a banda “Cavaleiros do Forró”. ELIZABETH comenta que ALINE pretende ir e demonstra interesse em também comparecer ao referido evento, pois estará de folga na data da realização do mesmo. Em seguida PAIXÃO passa-lhe o seguinte recado: “-Escute: o trio que faz as minhas cavalgadas, vai passar já por aí, GIL MALUQUINHO [...] Qualquer coisa, você dê um toque aí aos meninos!”. ELIZABETH responde: “-Está OK! Eu vou falar agora para eles”. Despedem-se Auto circunstanciado 13, item 13.3, Data: 30/03/2008, Hora: 08:43:57,Duração: 00:01:27 Áudio: 2008033008435712.mp3 PÁGINA 211 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: HNI do trio Maluquinho Telefone: 7999926974 Transcrição: PAIXÃO liga para HNI e pede-lhe que faça as seguintes anotações: “-Na entrada da cidade é ELIZABETH [...] Lá no outro é JOÃO NUNES”. HNI comenta que está dirigindo e diz que depois entra em contato. PAIXÃO orienta-lhe o seguinte: “-Pode passar direto lá! Passe direto, não precisa parar, não!”. De igual forma, o PRF PAIXÃO fez solicitação ao PRF IVANILTON sobre a passagem do veículo e este aquiesceu ao pedido, demonstrando que não praticaria o ato de ofício, com infração de seu dever funcional. Auto circunstanciado 13, item 13.5, Data: 07/04/2008, Hora: 07:22:43,Duração: 00:00:52 Áudio: 2008040707224312.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: WILLILAM Transcrição: WILLIAM liga para PAIXÃO e avisa que está saindo de JAPOATÃ. PAIXÃO comenta: “-Está bom! Eu vou ligar para lá!”. WILIIAM pergunta-lhe se pode ir. PAIXÃO responde-lhe afirmativamente. WILLIAM diz ainda que quer falar com PAIXÃO. Auto circunstanciado 13, item 13.6, Data: 07/04/2008, Hora: 07:24:05,Duração: 00:04:17 Áudio: 2008040707240512.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: IVANILTON Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF em MALHADA DOS BOIS e conversa com RICARDO - que está saindo de serviço; pergunta quem está na equipe substituta. RICARDO informa que está sendo rendido por BEZERRA e IVANILTON. PAIXÃO pede para falar com um dos dois. É atendido por IVANILTON e passam a tratar sobre cavalos até que PAIXÃO vai ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, o MALUQUINHO passa já por aí, viu!”. PAIXÃO pergunta ainda se IVANILTON sabe quem é. IVANILTON responde negativamente. PAIXÃO explica que é o doidinho, irmão do fofinho. Conversam também sobre a cavalgada da Barra dos Coqueiros O veículo em questão estava irregular porque chegou a ser parado pelo PRF D. PAIVA (DIOGO LEANDRO PAIVA RAMOS), que o confundiu com outro trio elétrico, mas o deixou seguir viagem após a conversa com o PRF PAIXÃO: Auto circunstanciado 13, item 13.4, Data: 31/03/2008, Hora: 08:44:11,Duração: 00:01:17 Áudio: 2008033108441112.mp3 Alvo: Joran Azevedo Paixão Ligação para: D. PAIVA Transcrição: D. PAIVA liga para PAIXÃO e comunica-lhe: “-Eu parei o MALUQUINHO aqui... Eu pensei que era o FOFINHO, antes...”. PAIXÃO apresenta-lhe as referências: “-É brother nosso aí [...] É de ANDRÉ MOURA! Vamos acertar uma tocada com ele! Quando você precisar me diga! Pegue o telefone dele aí, de WILLIAM”. D. PAIVA aceita as recomendações de PAIXÃO. 2.20.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF IVANILTON O PRF IVANILTON, quando interrogado pela Autoridade Policial admitiu prática de alguns dos ilícitos a ele imputados. Analisemos o seu depoimento. PÁGINA 212 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Quanto ao pedido com conteúdo de Advocacia Administrativa que fez ao PRF ADEVALDO, o PRF IVANILTON aduziu que agiu de forma correta por entender que o seu pedido era apenas para que o PRF ADEVALDO cumprisse o regulamento aplicável a tais casos: QUE quanto ao pedido de liberação de um caminhão que estava sem o adesivo da ANTT, pedido feito a ADEVALDO no dia 25 de abril de 2008, informa que o procedimento correto a ser adotado é a autuação do veículo, retenção do documento e liberação do caminhão para regularização, recebendo um formulário com prazo para resolução do problema, formulário este que permite o motorista transitar; QUE portanto, entende que seu pedido não foi indevido.(fl 427) A explicação não é plausível, uma vez que a conversa demonstra outro conteúdo, com nítida conotação de pedido de liberação indevida. Se o ato fosse regular, o PRF IVANILTON deveria explicitar ao PRF ADEVALDO tais aspectos e, deste modo, não haveria problema. O que ocorreu, em verdade, foi uma troca de favores entre os PRF´s para obter a liberação indevida de um particular infrator da legislação de trânsito. Quanto à Advocacia Administrativa dirigida ao PRF GENIVALDO, o PRF IVANILTON admitiu o fato: “QUE confirma ter telefonado para GENIVALDO no dia 16 de março de 2008, solicitando a ele a liberação do veículo de um conhecido, afirmando que o licenciamento estava pago, mas que estava sem o documento atual; QUE nesta situação, pediu a GENIVALDO que liberasse o veículo, mas que não era para o condutor ficar rodando, ou seja, trafegando com ele, e sim que ele sairia com o veículo para regularizar a situação, e GENIVALDO atendeu seu pedido” Sobre os crimes praticados pelo PRF IVANILTON, são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial: “QUE salvo engano, recorda de ter lavrado um Auto de Infração referente à fiscalização de um caminhão, cujo veículo o PRF IVANILTON havia solicitado que liberasse a fiscalização;” (Interrogatório do PRF ADEVALDO, fl. 151) “QUE liberou um veículo cujo condutor não portava o documento original por “consideração” ao colega IVANILTON, não recebendo qualquer valor pela sua conduta” (interrogatório do PRF GENIVALDO, fls. 226) PÁGINA 213 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 2.22 “CHIQUINHO” 2.22.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB) O acusado CHIQUINHO, que trabalhava na balança que fica ao lado do Posto da PRF em Cristinápolis, concorreu junto ao PRF SOBRAL na prática do delito de corrupção passiva qualificada. Com efeito, CHIQUINHO tinha por função avisar ao PRF SOBRAL quando havia algum caminhão com excesso de peso. Nas conversas, o particular após saber o peso do veículo de cargo, informa ao PRF SOBRAL os casos em que poderá haver a cobrança de propina (“terá jogo”), recebendo em resposta o agradecimento e a demonstração de que o PRF fará a abordagem no intuito de receber a vantagem indevida e deixar de praticar o ato de ofício (“Falou, bicho! Está ok.”). Vejamos: Auto circunstanciado 04, item 4.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:28:48, Duração: 00:01:01 Áudio: 2007111606284816.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: CHIQUINHO identifica-se e pergunta se SOBRAL está trabalhando hoje. SOBRAL responde afirmativamente. CHIQUINHO expressa certo conforto (“-Ah! Está bom!"). Em seguida, SOBRAL afirma que tem um caminhão onde CHIQUINHO está e pede que este lhe confirme o dado. CHIQUINHO confirma e SOBRAL determina que seu interlocutor mande o veículo seguir em sua direção (“Está beleza! Mande ele pra cá, esse danado”). SOBRAL pergunta também se CHIQUINHO já pesou o caminhão. CHIQUINHO informa que ainda não o fez, mas garante que vai pesar em instantes e antecipa: “tem jogo, viu!”. SOBRAL não faz nenhum comentário sobre esta última afirmação e, disfarçando, continua a perguntar quanto pesou. CHIQUINHO reafirma que ainda vai botar o veículo na balança e esclarece que só queria saber se SOBRAL estava trabalhando nesta data (“-Eu queria saber se era você que estava aí!”). SOBRAL pede que depois CHIQUINHO ligue para o Posto passando o resultado (da pesagem), CHIQUINHO diz que assim o fará. Auto circunstanciado 04, item 11.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:36:40, Duração: 00:00:31 Áudio: 200711160636401.mp3 Alvo: POSTO PRF Ligação para: CHICO Transcrição: CHICO informa um valor (peso): “-Deu dezenove e quinhentos, bruto” SOBRAL exclama, espantado: "-Dezenove e quinhentos! Está com a peste! Falou, bicho! Está OK". Em outro momento, Chiquinho avisou ao PRF SOBRAL que passaria um carro de um familiar com excesso de peso (uma tonelada a mais), havendo SOBRAL dito que não haveria problema (“Está beleza! Pode deixar!”), restando cristalino que este omitiu seu dever de fiscalizar (multar e apreender o veículo). Auto circunstanciado 05, 4.2, Data: 01/12/2007, Hora: 15:55:10, Duração: 00:00:50 Áudio: 2007120115551016.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: CHIQUINHO liga para SOBRAL e pergunta-lhe se está de serviço nesta data. SOBRAL responde que sim. CHIQUINHO então avisa: “-Os meninos vão sair nesse instante daqui [...] É o carro de meu pai e PÁGINA 214 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe o de AÍLTON”. SOBRAL pergunta se pegaram. CHIQUINHO responde negativamente e alerta: “-Só está com uma tonelada a mais!”. SOBRAL diz: “-Está beleza! Pode deixar!”. Outros registros de conversas são percucientes para divisar a participação do denunciado no esquema criminoso. Na seguinte, o PRF SOBRAL informa que já resolveu com um colega a liberação de amigo de CHIQUINHO: Auto circunstanciado 02, item 3.1, Data: 19/10/2007, Hora: 07:15: 40, Duração: 00:00: 51 Áudio: 2007101907154016.mp3 Alvo: Argelísio SOBRAL do Amor Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: CHIQUINHO cumprimenta SOBRAL e este lhe informa que “ele já resolveu com o menino aqui já... Diz que é seu amigo, não é?”. CHIQUINHO confirma que a pessoa sobre quem falam é, de fato, seu amigo e acrescenta que é gente boa. Em seguida pergunta: “ajeitou aí qualquer coisa, né?... Ajeitou alguma coisa?”. SOBRAL informa que “Foi o colega, viu... Mas foi embora já!”. CHIQUINHO agradece. Já na seguinte, tece comentários sobre policial tido como honesto (o PRF Anselmo) e sobre veículo com excesso de peso (18 toneladas): Auto circunstanciado 04, item 4.7, Data: 24/11/2007, Hora: 13:59:16, Duração: 00:01:11 Áudio: 2007112413591616.mp3 Alvo: Argelísio Sobral do Amor Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: Após conversarem amenidades, CHIQUINHO pergunta: “-Quem está aí hoje?” SOBRAL informa que quem está trabalhando nesta data é ANSELMO. CHIQUINHO exclama: “-Ave Maria! Se ele pegar o carro da gente com 18 toneladas...”. SOBRAL ratifica: "-Ave Maria! Acabou-se...”. CHIQUINHO comenta que um certo patrulheiro passou para o lado de Estância há pouco e que se o pegar é “caixão”; diz que o encontrou na tabela e que se ele o pegar mais adiante estará “ferrado”. SOBRAL opina em sentido contrário. CHIQUINHO esclarece que o patrulheiro em questão seguia em direção a Umbaúba. SOBRAL então lhe pede que tome cuidado. Em outra conversa, CHIQUINHO liga para o Posto e marca encontro com SOBRAL para tratar de caminhão apreendido com laranjas: Auto circunstanciado 13, item 20.6, Data: 11/04/2008, Hora: 09:07:04, Duração: 00:00:44 Áudio: 200804110907041.mp3 Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS Ligação para: CHIQUINHO Transcrição: CHIQUINHO liga para o Posto da PRF e é atendido por SOBRAL; pergunta-lhe se ANSELMO já foi embora. SOBRAL responde afirmativamente e pede a CHIQUINHO para que venha ao seu encontro no Posto para conversarem sobre “um negócio de umas laranjas". CHIQUINHO pergunta: "-Essa carreta que está aí presa foi a de ontem, não foi?". SOBRAL responde: "-Rapaz eu não sei, vem aqui pra gente conversar, que eu quero ver se pego uns negócios de umas laranjas com você... Venha aqui!". CHIQUINHO diz que já está indo. 2.22.2 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CHIQUINHO. Em que pese não tenha sido ouvido pela Autoridade Policial, a participação de CHIQUINHO pode ser aferida dos depoimentos de outros acusados ouvidos pela Autoridade Policial: PÁGINA 215 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe “QUE em data que não se recorda, telefonou para CHIQUINHO para avisar que havia sido liberado o veículo através de colega, cujo nome não recorda; (...); QUE após escutar uma gravação o interrogado informa que o CHIQUINHO é o mesmo supradito; QUE o interrogado informa que o termo “tem jogo” diz respeito há algo que só ele (Chiquinho) sabe; QUE não sabe informar quanto foi o pagamento da propina nesse caso; QUE o interrogado afirma que não houve multa, nesse ultimo caso, porque o peso bruto total foi 19.500, menor que o limite normal, que é de 23.100 ou 24.150; QUE Chiquinho trabalha na balança e não esta envolvido com o caminhão apreendido; (...); QUE após ser exibida a gravação do dia 24/11/2007 perguntado se Chiquinho é mesmo supradito, o interrogado respondeu é o mesmo Chiquinho anteriormente citado; QUE o interrogado alega que nunca recebeu qualquer importância para passar informações a quem lhe consultava, como Chiquinho e Melquisedeck (MELQUE); (...); QUE quanto ao áudio do item 47 onde “CHIQUINHO, com quem conversa no dia 11/04/2008, ao qual o interrogado diz que quer pegar uns negócios de laranja com o mesmo, logo após ele perguntar de um caminhão apreendido na véspera com laranjas”, o interrogado esclarece que CHIQUINHO é irmão do dono da balança e amigo de todos os patrulheiros; QUE pediu a Chiquinho para passar lá no posto para que o mesmo deixasse algumas laranjas, isso no dia 11/04; QUE no dia 12/04 o interrogado procurou pessoalmente Chiquinho e o mesmo informou que não tinham chegado as laranjas; QUE Chiquinho trabalha na balança e não esta envolvido com o caminhão apreendido; QUE não houve o transbordo do caminhão apreendido no dia 10/04/2008;” (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls.174/183) 2.23 EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO 2.23.1 Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB) EFREM, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 392/393), confessou ter usufruído da condição de Policial Rodoviário Federal de seu sobrinho NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO para transitar irregularmente em rodovias federais. Na qualidade de funcionário da empresa ESPORTE NÁUTICA, EFREM solicitava a companhia do sobrinho a fim de transportar, por exemplo, reboques sem placas de propriedade de clientes, como forma de facilitar a passagem por eventuais postos de fiscalização. Nas oportunidades em que NEIVALDO não podia viajar juntamente com seu tio, efetuava ligações para o Posto da PRF com o fito de solicitar aos colegas que não parassem o veículo transportando embarcação de modo irregular. PÁGINA 216 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe Como contrapartida, EFREM franqueava vantagens financeiras ao sobrinho, como o empréstimo contraído junto ao Unibanco, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a confecção de orçamento de embarcação, simulando uma transação comercial, porém com o verdadeiro escopo de permitir a obtenção de financiamento no Banco do Nordeste em nome de NAZARÉ, esposa de NEIVALDO, a qual era registrada perante os órgãos governamentais como pescadora. A delineação do delito de corrupção ativa pode ser extraída de conversas telefônicas travadas por EFREM e NEIVALDO: Auto Circunstanciado nº 05B/06A Interlocutores: PRF NEIVALDO X EFREM, em 27/12/2007 (vide transcrições completas e áudios no CD): EFREM diz que tentara comunicar-se com NEIVALDO a fim de informar sobre um amigo que está levando uma carreta (para transporte de barco); diz que "é só para avisar ao pessoal do posto". NEIVALDO pergunta quando será o evento. EFREM diz que ainda aguarda o aceno do tal amigo. (...) Em seguida, retomando o assunto, orienta a EFREM que, quando for (transportar a carreta) avise-o antes. (vide arquivo de: 2007122710441721.mp3). Auto Circunstanciado n° 05B/06A Interlocutores: PRF NEIVALDO X EFREM, em 28/12/2007 - (vide transcrições completas e áudios no CD): NEIVALDO quer saber se EFREM deseja que o débito de R$ 1.527,00, relativo ao empréstimo, seja depositado no banco ou que seja pago em dinheiro. EFREM diz que NEIVALDO pode depositar o valor no banco. NEIVALDO diz que assim o fará. Comentário: esta conversa demonstra que o pedido de EFREM, no item acima, para prestar-lhe o apoio quando da passagem da carreta transportando um barco, não é um simples favor. Os interesses são mútuos e estão emaranhados. Ainda que o valor tenha sido a título de empréstimo, e não é a primeira vez que isso ocorre, a solidariedade de NEIVALDO está irremediavelmente contaminada por este fato. (vide arquivo de áudio: 2007122813361121.mp3'). 2.23.2 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a EFREM EFREM, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 392/393), admitiu os fatos supra narrados. Analisemos o seu depoimento: “QUE não é sócio de nenhuma empresa, sendo funcionário da ESPORTE NÁUTICA(...); QUE a loja vende acessórios para lanchas e faz serviço de manutenção; QUE para prestação dos serviços de manutenção, a lancha às vezes é levada pelo cliente e às vezes pela loja e o transporte da devolução também varia, sendo feito pelo cliente ou pela loja; QUE conhece apenas um policial rodoviário federal que está na ativa, seu sobrinho, de nome NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO...; (...); QUE em apenas uma ou duas vezes, chamou NEIVALDO para viajar consigo porque os reboques de alguns clientes não possuíam placas, transitando assim irregularmente; QUE no entanto, esclarece que nestas situações, não foram parados por policiais e assim não houve necessidade de NEIVALDO usar de sua posição de policial rodoviário federal; QUE NEIVALDO, nestes PÁGINA 217 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe casos, viajava com o interrogado sabendo que sua função era a de facilitar a passagem por eventual fiscalização policial; QUE em outras oportunidades, o favor que NEIVALDO fazia se resumia em apenas telefonar para o posto da PRF e pedir aos colegas de trabalho que não parassem o veículo rebocando embarcação irregularmente; QUE no ano passado, o interrogado fez um empréstimo de capital de giro no Unibanco em nome da empresa, no valor aproximado de 15 mil reais, repassando o valor a NEIVALDO; QUE fez esse favor apenas para ajudar um parente, seu sobrinho62; QUE NEIVALDO lhe pediu uma vez, acreditando ter sido no ano passado, que fizesse um orçamento de uma embarcação, em nome de sua esposa NAZARÉ, indicando um valor que provavelmente era o limite máximo de financiamento que poderia obter junto ao Banco do Nordeste do Brasil, que emprestava dinheiro para pescadores;” Anote-se que o crime praticado por EFREM é também atestado pelo interrogatório de seu sobrinho: “QUE acerca do pedido para ajudar no transporte de uma lancha em uma carretinha sem placas, em 30/10/2007, perante a Polícia Rodoviária Estadual, diz que tal solicitação partiu do seu tio, EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO, mas no final, acabou que a lancha foi transportada em um guincho da TODESCHINI, não tendo havido necessidade do interrogado acompanhá-lo; QUE já o acompanhou em outros deslocamentos da mesma natureza, mas o fazia simplesmente por vínculo parental, sendo que nunca foram abordados pelas fiscalizações estaduais, mesmo porque é comum tal tipo de transporte naquela região; (...) QUE com relação ao pedido de EFREM para ajudar no transporte de um barco no dia 27/12/2007, foi a mesma situação ocorrida em 30/10/2007; QUE o empréstimo que EFREM conseguiu pela ESPORTE NÁUTICA, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), vem sendo regularmente pago a EFREM, mensalmente, no valor de R$ 1.526,00, aproximadamente, como fora estipulado pelo UNIBANCO, apenas não está no nome do interrogado; QUE assim foi feito também por vínculo de parentesco, sem qualquer envolvimento com sua atividade fiscalizatória;” (Interrogatório de NEIVALDO, fls. 400/403) 62 Ainda que se entendesse que a vantagem outorgada por EFREM a NEIVALDO não servia para determiná-lo a omitir ato de ofício, a narrativa empreendida demonstra que o ora denunciado agiu, ao menos, como partícipe do crime de advocacia administrativa, capitulado no art. 321 do Código Penal. PÁGINA 218 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 3. DA CAPITULAÇÃO LEGAL DAS CONDUTAS TÍPICAS. A materialidade e autoria das infrações penais se afiguram devidamente comprovadas pelos elementos de prova deste Inquérito Policial, de modo que se pode asseverar que a conduta dos denunciados se amolda aos tipos penais antes declinados, nos seguintes termos: 3.1 ADEVALDO BATISTA DE SOUZA (“ADEVALDO”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 317, §2.º; e (c) 288 (quadrilha ou bando), tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.2 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA (“CARLOS”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único; (c) 325, §2º; e (d) 288 (quadrilha ou bando), tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.3 ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA (“SÉRGIO” ou “TONY”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP) (b) 321, parágrafo único; (c) 319; e (d) 288;, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código Penal; 3.4 ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR (“SOBRAL”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único; (c) 325, §2.º, e (d) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.5 DILERMANDO HORA MENEZES (“DILERMANDO”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único; (c) 325, §2.º, (d) 299, parágrafo único; e (e) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.6 ELIÊ SANTOS PEREIRA (“ELIÊ”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); e (b) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.7 ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR (“ETIENE”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 317, PÁGINA 219 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe §2.º; e (c) 325, §2.º; (d) 333, caput, e (e) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código Penal; 3.8 GENIVAL COSTA GUIMARÃES (“GENIVAL”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único; (c) 325, §2.º (duas vezes, em continuidade delitiva – art. 71 do CP), e (d) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código Penal; 3.9 GENIVALDO DE BRITO (“GENIVALDO”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 317, §2.º; (c) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código Penal; 3.10 JORAN AZEVEDO PAIXÃO (“PAIXÃO”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), (b) 321, parágrafo único; (c) 325, §2.º; (d) 312, caput, (e) 299, parágrafo único (documento público), e (f) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código Penal; 3.11 MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO (“MARINHO”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único, (c) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.12 MÁRIO DANTAS JÚNIOR (“MÁRIO”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), e (b) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.13 DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO (“DOMINGOS” ou “BOCA QUENTE”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), (b) 325, §2º, e (c) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.14 JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS (“ZÉ CARLOS” ou “PÃO DOCE”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único; (c) 325, §2.º; (d) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.15 VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA (“VERA LÚCIA” ou “DONINHA”) infringiu o disposto nos arts. (a) 333, parágrafo único (em PÁGINA 220 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 299, parágrafo único, e (c) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.16 MARIA APARECIDA MOTA SANTOS (“CIDA”) infringiu o disposto nos arts. (a) 333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); e (b) 288, na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.17 CELIDONNE CÉU DA SILVA (“CELIDONNE”) infringiu o disposto nos arts. (a) 333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); e (b) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.18 JOSÉ ERIVALDO DOS SANTOS (“ERI”) infringiu o disposto nos arts. (a) 333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.19 JOSÉ IRANDIR DE SOUZA (“IRANDIR”) infringiu o disposto nos arts. (a) 333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.20 NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO (“NEIVALDO”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único; (c) 299, parágrafo único, c/c art. 61, II, “b”, e (d) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.21 IVANILTON DOS SANTOS (“IVANILTON”) infringiu o disposto nos arts. (a) 321, parágrafo único; e (b) 317, §2.º, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal; 3.22 “CHIQUINHO” infringiu o disposto no art. 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), na forma do art. 29 (concurso de agentes), todos os artigos citados do Código Penal; 3.23 EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO (“EFREM”) infringiu o disposto no art. 333, caput (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), na forma do art. 29 (concurso de agentes), todos os artigos citados do Código Penal. PÁGINA 221 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Sergipe 5. DOS REQUERIMENTOS FINAIS. Desta forma, requer o Ministério Público Federal seja recebida a presente denúncia, determinando-se a citação dos acusados para se verem processados em Juízo e, ao final, uma vez comprovada a culpabilidade, condenados às penas previstas na lei. No que se refere aos denunciados titulares de cargos públicos em atividade, requer seja adotado o rito do art. 514 do CPP. Requer, ainda no que se refere aos acusados titulares de cargos públicos, seja decretada a perda dos cargos ocupados por tais pessoas, nos termos do art. 92, inciso I, do Código Penal. Pugna, ainda, pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas. Outrossim, requer sejam requisitados os registros de antecedentes criminais dos acusados junto às Secretarias de Segurança Pública e aos setores de distribuição da Justiça Federal e Estadual do local de residência dos denunciados, juntando-se as certidões em volume a ser formado em apenso. Rol de Testemunhas: 1. Anselmo, Policial Rodoviário Federal; 2. Antônio Aparecido Queiroz Lagos – fl. 351; 4. Augusto José Almeida de Oliveira – fl. 354; 5. Aldo de Jesus Menezes – fl. 358; 6. José Marcos de Almeida – fl. 370; 7. William Mendonça Araújo – fl. 387; 8. Alex Silveira Freire – fl. 367. Aracaju, 04 de julho de 2008. Bruno Calabrich Procurador da República Eduardo Botão Pelella Procurador da República PÁGINA 222 DE 222 MPF – Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010 PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717