COMUNICADO ELETRÔNICO N. 06 - CEUNI
Senhor(a) Juiz(a)
Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria
Recebemos, no âmbito desta CEUNI, resposta a consulta que formulamos à
Procuradoria Regional Federal da 3ª. Região – o texto integral de tal resposta
encontra-se copiado ao final.
À vista do que ali se diz, solicitamos a todos os senhores Juízes em exercício na
Primeira Subseção Judiciária de São Paulo que façam mencionar no corpo dos
mandados que tenham por destinatário o referido órgão (que representa, frise-se,
todas as entidades cuja relação segue anexada ao presente) um único endereço:
Rua da Consolação, 1875, 11º. Andar. Ressaltando que tal endereço, a partir de
08/06/2009, concentrará, ainda, os casos pertinentes a matéria previdenciária
(oriundos das Varas Previdenciárias), em substituição ao endereço da Procuradoria
Federal Especializada (INSS) em São Paulo (Rua 24 de maio, 250, 5º).
Atenciosamente
Paulo Conrado
Exmo. Sr. Dr. Paulo César Conrado,
Também nos apropriando da oportunidade deixada por sua comunicação eletrônica com
o Coordenador de Cobrança desta Procuradoria Regional Federal da 3ª. Região, Dr.
Almir, e em atenção ao solicitado na mensagem eletrônica abaixo, temos:
Esta Procuradoria Regional Federal da 3ª. Região SP/MS, assumiu a partir de
11/05/2009, por força da Portaria AGU/PGF n. 457, de 8 de maio de 2009 a
representação judicial de todas as Autarquias e Fundações Federais perante os órgãos
judiciais sediados nesta cidade de São Paulo (segue anexada a lista de todas as entidades
representadas).
Referida Portaria excetua apenas as ações referentes à matéria previdenciária do INSS,
por problemas de disponibilização de sistemas de informática, será assumida em
08/06/2009. Assim, os demais processos em que seja parte o INSS (pessoal, servidor
público, patrimônio imobiliário, entre outros) já são de nossa atribuição. Isso
considerando, é claro, que nos processos que tratem das contribuições previdenciárias, o
INSS não é mais parte, posto que essas, agora, por força da Lei 11.457/2007, são
receitas da União Federal, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Dessa forma, esta PRF 3ª. Região disponibiliza em sua sede localizada na Rua da
Consolação, 1875, 11º. Andar , uma central de recebimento de mandados judiciais, que
funciona das 11:00 às 17:00, centralizando assim o recebimento de todos os mandados
judiciais de intimação/citação de seus representados.
Ressaltamos que apenas os Processos que tratem de matéria previdenciária (Varas
Previdenciárias) continuam sendo recebidos na Procuradoria Federal Especializada –
INSS em São Paulo, localizada na Rua 24 de maio, 250, 5º. Andar, até dia 05/06/2009.
A partir de então, passarão a ser recebidos nesta PRF.
Quanto à utilização do correio eletrônico para as comunicações oficiais entre esta PRF e
os órgãos, disponibilizamos o endereço eletrônico [email protected]. No que se refere a
comunicações processuais, entretanto, a Portaria n. 607, de 06 de maio de 2009, do
Advogado Geral da União (em anexo) nos impede de assumir compromissos de
utilização de processo eletrônico junto aos Juízos e Tribunais locais sem a análise e
parecer prévios da AGU, bem como estabelecer mecanismos de envio e recebimento de
comunicações processuais por meio de correio eletrônico, tendo em vista o caráter
informativo atribuído a esse instrumento pelo §4º. Da Lei 11.419/2006.
Aproveitamos o ensejo para apresentar nosso novo Coordenador de Cobrança e
Recuperação de Créditos, Dr. Paulo Floriano Foglia, também copiado na presente
mensagem.
Sempre à disposição para esclarecer quais quer dúvidas que surgirem,
Atenciosamente,
Sofia Mutchnik
Procuradora Regional Federal 3a. Região SP/MS
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referente aos esclarecimentos quanto aos órgãos judiciais