Exmo. Sr. Vereador Cesar Augusto Ribas Moreira MD. Presidente da Câmara Municipal de Canoas Os Vereadores Airton Souza, membro da bancada do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, e O Vereador Carlos Lanes, membro da bancada do Partido Democrático Trabalhista - PDT com assento nesta casa, vem, na forma regimental, apresentar o seguinte: PROJETO DE LEI Nº____________ JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, tomamos a liberdade de solicitar a vossa Excelência que a referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas, considerando as justificativas apresentadas. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado pela Lei n.º 9.970, de 17 de maio de 2000, em razão do crime que comoveu o Brasil, ocorrido na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, em 1973. Naquele ano, a menina Araceli Cabrera Crespo, de oito anos, foi espancada, violentada e assassinada. Até hoje, os culpados pelo crime não foram punidos. Por ocasião da data entidades e órgãos governamentais ligados à defesa dos direitos humanos celebram, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O calendário de atividades do Ato Nacional, O objetivo da indicação, é mobilizar a sociedade em geral para o combate a essa forma de violência, além de estimular a denúncia contra a violação de todos os direitos dos jovens brasileiros, assim instituindo no calendário oficial do município, o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLECENTES”, no dia 18 de Maio. Canoas, 17 de maio de 2011. Airton Souza Carlos Lanes Bancada do PSDB Bancada do PDT PROJETO DE LEI Nº______________________ “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Lei: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial, o dia 18 de Maio como o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”. Art. 2° O Poder Executivo, nas suas Políticas Públicas, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Assistência Social, garantirão a promoção de exames, seminários palestras, workshops, teatro, e exposição de painéis alusivos ao DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, 18 DE MAIO DE 2011. JAIRO JORGE DA SILVA Prefeito Municipal