Exmo. Sr. Vereador Cesar Augusto Ribas Moreira
MD. Presidente da Câmara Municipal de Canoas
Os Vereadores Airton Souza, membro da bancada do Partido da Social
Democracia Brasileira – PSDB, e O Vereador Carlos Lanes, membro da bancada do
Partido Democrático Trabalhista - PDT com assento nesta casa, vem, na forma
regimental, apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº____________
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, tomamos a liberdade de solicitar a vossa Excelência que a
referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas, considerando as
justificativas apresentadas.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes foi criado pela Lei n.º 9.970, de 17 de maio de 2000, em razão do crime que
comoveu o Brasil, ocorrido na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, em 1973.
Naquele ano, a menina Araceli Cabrera Crespo, de oito anos, foi espancada, violentada e
assassinada. Até hoje, os culpados pelo crime não foram punidos.
Por ocasião da data entidades e órgãos governamentais ligados à defesa
dos direitos humanos celebram, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes. O calendário de atividades do Ato Nacional, O
objetivo da indicação, é mobilizar a sociedade em geral para o combate a essa forma de
violência, além de estimular a denúncia contra a violação de todos os direitos dos jovens
brasileiros, assim instituindo no calendário oficial do município, o “DIA MUNICIPAL DE
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLECENTES”, no dia 18 de Maio.
Canoas, 17 de maio de 2011.
Airton Souza
Carlos Lanes
Bancada do PSDB
Bancada do PDT
PROJETO DE LEI Nº______________________
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial, o dia 18 de Maio como o “DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES”.
Art. 2° O Poder Executivo, nas suas Políticas Públicas, no âmbito das Secretarias
Municipais de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de
Assistência Social, garantirão a promoção de exames, seminários palestras, workshops,
teatro, e exposição de painéis alusivos ao DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E
À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, 18 DE MAIO DE 2011.
JAIRO JORGE DA SILVA
Prefeito Municipal
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Airton Souza Carlos Lanes