UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO EM GÊNERO E RAÇA. Maria Nilda Lima de Souza. APONTAMENTOS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM XAPURI: UMA PROPSTA DE INTERVENÇÃO Dissertação apresentada ao curso de pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal de Ouro Preto, como requisito parcial a obtenção do grau de Especialista em Gestão de Políticas Publicas. Área de concentração: Gênero e raça. Orientador: Prof. Ms. Weder Ferreira da Silva Xapuri, Agosto de 2012 2 Maria Nilda Lima de Souza APONTAMENTOS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM XAPURI: UMA PROPSTA DE INTERVENÇÃO Dissertação apresentada ao curso de pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal de Ouro Preto, como requisito parcial a obtenção do grau de Especialista em Gestão de Políticas Publicas. Área de concentração: Gênero e raça. Orientador: Prof. Ms. Weder Ferreira da Silva Xapuri Pólo da Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP 2012 3 Dedicatória A minha família pela compreensão e companheirismo e em especial ao meu orientador Weder Ferreira pela dedicação destinada a nós cursistas, demonstrando que o processo de ensino/aprendizagem é uma ação criadora. Por fim a todas as mulheres que tiveram a coragem de reagir à violência e denunciar seus agressores. ÍNDICE 4 INTRODUÇÃO 06 CAPÍTULO I 14 Violência contra a mulher no estado do Acre e no município de Xapuri 14 CAPÍTULO II 18 Consequências da violência contra mulher no contexto social 19 CAPÍTULO III 22 Ações que deverão ser desenvolvidas para diminuir expressivamente a 23 violência contra as mulheres CONCLUSÃO 28 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 30 5 Resumo SOUZA, Maria Nilda Lima. Violência Contra a Mulher: Uma Questão de Direito. Xapuri: UFOP, 2012. (dissertação de Especialização) RESUMO Este trabalho apresenta um estudo reflexivo sobre as múltiplas expressões de violência contra a mulher. A tese que o estrutura mostra que a ausência de programa de proteção social para as mulheres vítimas de violência, submete este segmento social à condição de vulnerabilidade social. Violência esta que é expressa como “normal”, que converte diferença de relações hierárquicas com fins de dominação, exploração e expressão, desrespeito aos direitos das mesmas. Faz parte desse estudo, a análise da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 e sua efetiva aplicabilidade. Pretendemos demonstrar que esta lei é abrangente, por isso hoje, observamos que vários tipos de violência são denunciados e a resposta tem sido mais eficiente, visto que o objetivo dela é proteger os direitos da mulher. Palavras- chave: Mulher. Políticas Públicas. Violência. Doméstica. 6 Introdução O interesse em debater o tema: violência contra mulher em Xapuri teve início a partir das diversas análises e estudo realizado neste curso de especialização e em reuniões do Setorial da Mulher - instância partidária que tem como função reunir os filiados que atuam em determinada área ou movimento social. São espaços de organização da militância petista nos movimentos sociais. Os Setoriais são espaços importantes de articulação do partido com os Movimentos Sociais. No caso específico desse Setorial, o objetivo é elaborar políticas definidas para as mulheres, subsidiando o partido dos trabalhadores nas tomadas de decisões acerca de temas relevantes para a sociedade e conjunto com os movimentos sociais – que ocorreram no ano de 2011. Durante os encontros constatou-se uma elevada incidência de mulheres vítimas de agressões físicas. Essa violência tem causas múltiplas. O trauma físico é a expressão de um conjunto de problemas que a sociedade contemporânea precisa enfrentar. Problemas esses oriundos de fatores emocionais, psicológicos, culturais, entre outros. A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da Organização das Nações Unidades (ONU) e as organizações da sociedade civil tem trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) as consequências das agressões são profundas, indo além da saúde física e emocional de cada ser feminino, afetando também o bem-estar de comunidades inteiras. Essa violência acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas ainda acreditam que o melhor jeito de resolver um conflito é pela força, infelizmente ainda predomina a cultura machista em nossa sociedade, fundamentada na falsa crença de que os homens são mais “fortes e superiores”. É assim que muitas vezes os maridos, namorados, pais, irmãos, 7 chefes e outros homens pensam que têm o direito de impor suas vontades sem considerar a dignidade da pessoa humana. Embora muitas vezes o consumo de álcool, drogas e crises de ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência domestica, o fato é que por trás desses elementos encontra-se a maneira como os valores sociais, arraigados na tradição cultural, concebem primazia ao gênero masculino, basta observar a forma diferente de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos (inclusive os sexuais), as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros. Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofrem caladas e não pedem ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou depende emocional ou financeiramente do agressor; outras imaginam que foi só daquela vez ou que no fundo são elas as culpadas por incitarem os maridos à violência. Há ainda aquelas que não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de serem novamente vítimas ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela ideia do “ruim com ele, pior sem ele”. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. A violência contra as mulheres é um fenômeno antigo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo. Além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa. São inúmeras as mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, consequência de situações de violência dentro de suas próprias casas. A ligação entre a violência domestica e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente. Embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de risco. Por isso é extremamente importante que os 8 profissionais de saúde sejam treinados para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão física. A mulher não deve ser vista apenas como uma vítima da violência que sofre, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a vítima passa a ser cúmplice por se omitir em denunciar. Sabe-se que às vezes a mulher faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada (ou não), mas logo depois retira a queixa por temer por sua vida ou pelo simples fatos de não querer que seu companheiro seja preso. Outras vezes ela foge para um abrigo levando consigo as crianças e algum tempo depois, volta ao lar para o convívio passivo com o agressor. Em todos os casos, essas são situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição de vida e de morte. Nesse sentido as políticas públicas na área de segurança, saúde, educação e outros, precisam assegurar serviços específicos de proteção à mulher. Esses serviços são necessários para dar condições básicas de cidadania a um segmento social que historicamente tem sofrido os efeitos de inúmeras discriminações no ambiente familiar, no trabalho, nas atividades de representação política e até mesmo discriminações típicas como de gênero. O drama da violência contra a mulher é uma questão importante a ser estudada, porque à medida que permite a construção de novos conhecimentos e melhor compreensão das causas e efeitos, permite também poder orientar intervenções profissionais no que se refere à aplicabilidade da lei já existente, a assistência à vítima e ao agressor, integralidade e a promoção da saúde, dentre outros, de forma mais segura e apoiada em conhecimentos teóricos mais atualizados. Nesse sentido, esse trabalho parte da pesquisa realizada para a proposta temática do pré-projeto direcionado às mulheres xapurienses. Todavia seu objetivo é refletir sobre os efeitos negativos diretamente associados a elas, no que se refere à ausência de programas de proteção social a essa classe. A 9 reflexão não deverá ser somente no âmbito dessa pesquisa, mas sim uma análise mais abrangente do problema. “Espancar, ofender e violentar a mulher deixaram de ser direitos do homem. Os movimentos de mulheres passou a ser mais sensível às deformações morais e políticas que advêm das diversas modalidades de afirmação do arrogante poder masculino” (DIMENSTEIN, pg. 209). Assim, para a elaboração desse trabalho foi realizado levantamento bibliográfico, análise e estudo do material do curso de gestão de políticas públicas, participação em palestras, visita a delegacia local (não especializada), ao Conselho Tutelar e hospital local. Este trabalho retrata a violência contra a mulher e a negação perpetuada a sua cidadania. Posteriormente faz uma reflexão no que diz respeito às políticas públicas como forma de proteção social às mulheres vítimas de violência, abordando o papel da gestão de políticas públicas no trabalho com as mulheres vítimas de violência e a contribuição que estas ações podem oferecer na construção da cidadania. A finalidade desse trabalho não é esgotar o assunto, mas discutir os aspectos relevantes por meio dos resultados analisados e acrescentar conceitos e opiniões acerca deste problema existente na sociedade contemporânea. No estado do Acre, localizado na região Norte do país, por muitos anos não houve políticas públicas focais direcionadas para as mulheres. O descaso com esse público também se estendia desde a capital até aos municípios do interior acreano. Em Xapuri as mulheres passaram por sofrimentos idênticos às outras dos demais municípios, causado pela falta de políticas públicas voltadas exclusivamente para atender a demanda feminina. Por ser um município próximo à fronteira com outros países (Bolívia e Peru) a violência sexual e física sempre prevaleceu. Infelizmente muitas meninas veem na prostituição uma alternativa para ser livre, fugirem da opressão da casa paterna, onde em muitos casos (não tão raramente), tem uma família desestruturada e muitas vezes violenta. Ter seu próprio quarto e nutrir a ilusão de ganhar dinheiro fácil torna-se uma poderosa sedução. Assim atravessam as fronteiras em busca desse “sonho”, e findam por passar por agressões física e sexual. O crime em questão acentua a vulnerabilidade das vítimas, pois elas são afastadas das 10 estruturas de apoio conhecidas: a família e a comunidade. As ações de combate a esse mal devem levar em consideração as condições que as tornam vulneráveis, e propor medidas punitivas contra os promotores de violência e não contra as vítimas. A falta de instituições de apoio voltadas para o atendimento das demandas femininas como: creches, escolas, a falta de oportunidades de trabalho para as mulheres contribuem para perpetuação desse cenário. A população feminina rural também possuía menos acesso às informações e as mulheres eram educadas para o casamento, preocupando-se apenas com o controle e cuidado da casa, negando-se a si mesma em prol de abrigo e ”proteção”. A partir de 1992 começou a haver maior esclarecimento para as elas. De modo geral muitas passaram a informar-se sobre os seus direitos por meio dos sindicatos e movimento de mulheres coordenadas pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e até mesmo pelos partidos políticos. Hoje já é possível visualizar ações públicas que favorecem as mulheres nesse município e em todo estado do Acre. Dentre essas ações podemos citar oferta de emprego no setor público e privado, formação através de cursos técnicos e superiores ampliando o conhecimento e possibilitando acesso às informações e busca de soluções para essa problemática. Tudo isso tem mostrado à mulher xapuriense que é possível beneficiar-se dos seus direitos e até mesmo pleitear cargos públicos eletivos. Sabe-se ainda que o fenômeno da violência contra a mulher é uma pratica arraigada no ser humano. Mas que por muito tempo não se tomou conhecimento pelo fato de acontecer mais no âmbito privado. Nesse sentido o espaço doméstico familiar, local das relações contraditórias, conflituosas e de poder se revelava propício para o exercício da violência. Neste espaço cria-se um círculo vicioso para o agressor que na maioria das vezes é membro da família, que procura exercer um controle social e reafirmar seu poder sobre a mulher. Durante muito tempo a mulher foi considerada como um objeto, um sujeito social com pouco ou nenhum direito e que por isso mesmo sofre inúmeros tipos de violência. A esse respeito Melo e Teles (2005, p 18) faz a seguinte afirmação: 11 Os costumes, a educação e os meios de comunicação tratam de criar e preservar estereótipos que reforçam a ideia de que o sexo masculino tem o poder de controlar os desejos, as opiniões e a liberdade de ir e vir das mulheres. Tal quadro mostra a visão dissociada e fundamenta as agressões, ao longo dos anos, permitindo a perpetuação de um círculo vicioso contra a liberdade da mulher na sociedade. Os indicadores de violência contra a mulher no município de Xapuri são imprecisos devido à precariedade de registro e pesquisas, contribuindo para que este grave fenômeno social seja um problema com pouca visibilidade, isso porque nem sempre a vítima procura denunciar o agressor, por vários motivos, os quais são objetos desse estudo e que já foram citados anteriormente. O município de Xapuri, com uma população de 16 091 hab. (IBGE, 2010), não se difere das demais unidades administrativas do estado do Acre, no que diz respeito ao alto índice de violência contra mulher. Mensalmente são vários os inquéritos policiais que apontam a incidência de violência doméstica neste município. Dentre estas denúncias ainda existem os casos em que as vítimas retiram a queixa deixando de exercer seus direitos de cidadã por temer punições posteriores por parte do agressor. Como consequência, perpetua-se a impunidade aos agressores e a transformação da vítima em ré. O agressor, dado o seu papel de “provedor da família”, é beneficiado pela tolerância da cultura machista, enquanto a mulher, produto e vítima desta mesma cultura, por muito tempo se recolheu ao lar e às sombras da cultura que a subordinou ao espaço doméstico privando-a do protagonismo da sua própria historia. Indiscutivelmente o milenar silêncio das mulheres agredidas e as ideias sobre sua inferioridade têm contribuído para a manutenção e o aumento deste tipo de violência. Segundo VILLELA (apud AZEVEDO, 1985:19). Violência é toda iniciativa que procura exercer coação sobre a liberdade de alguém, que tenta impedir-lhe a liberdade de reflexão, de julgamento, de decisão e que termina por rebaixar alguém ao nível de meio ou instrumento num projeto, que absorve e engloba, sem tratálo como parceiro livre e igual. A violência é uma tentativa de diminuir alguém, de constranger e renegar-se a si mesmo. 12 É nesse sentido que a violência hoje é colocada como uma preocupação central para a sociedade e se expressa de diferentes maneiras. O termo violência esta quase sempre associado às agressões físicas ou sexuais, resultando em lesões corporais, traumas, psicológicos ou mortes, mas vale ressaltar que a violência inclui também agressões psicológicas que afetam a autoestima e a capacidade de decisão da pessoa agredida. Em Xapuri, o tipo de violência que tem mais visibilidade nos registros observados na delegacia – fone (68) 3452 2373 é a violência corporal, porém três tipos de violência merecem destaque nesse trabalho por estar correlacionada com a agressão corporal: 1- Agressão física - apresenta maior grau de agressividade, que vai desde um simples empurrão, até as formas mais contundentes, como por exemplo, a morte. 2- Agressão psicológica - apresentada através da desvalorização da mulher. O ataque é diretamente à estrutura psicológica da mulher com o uso de palavras que agride sua integridade, que podem ser manifestada pelo ciúme, injúrias e repetidas acusações de infidelidade e sem motivos, ou até de ameaça dirigida a vitima. O objetivo é tornar vulnerável socialmente a mulher. 3- Agressão sexual - caracterizadas por obrigar a vítima a praticar qualquer tipo de sexo contra sua vontade. Esse tipo de violência também pode vir expressa por outros meios, tais como conversas obscenas, assédios moral e profissional, como objetos pornográficos, dentre outros. Todavia este quadro vem sofrendo importantes alterações. O século XX se revelou como palco das manifestações femininas. Ao longo do século passado, surgiram vários movimentos sociais que procuraram transformar esta realidade, lutando em prol da causa feminista, que foi a emancipação social e política da mulher. O crescimento da luta pela democracia brasileira e mudanças socioeconômicas permitiu às mulheres a luta pelo reconhecimento e valorização do gênero e sexualidade, na tentativa de tomar novos rumos e de obter novas conquistas numa perspectiva de construção da cidadania e que esta assegurada na Lei Maria da Penha nº 11. 340/06. 13 No primeiro capítulo deste trabalho, será tratado de forma geral da violência e dos cuidados que devem ser levados em consideração para o exercício da plena cidadania das mulheres, buscando enfatizar fatores que podem de alguma forma trazer transtornos para a vida da mulher. Já o segundo capítulo, discorre sobre as diversas consequências da violência praticada contra a mulher no convívio social. E destaca ainda a importância da orientação e acesso a educação, como forma de atuação, por meio do conhecimento da lei, visando mudança da cultura de submissão da mulher socialmente construída. No terceiro e último capítulo, serão tratadas as possíveis ações e políticas públicas que podem ser desenvolvidas no contexto escolar e no planejamento com educadores envolvidos nas mais diversas comunidades rurais do município de Xapuri, visando erradicar e diminuir, por meio do conhecimento e conscientização das mulheres, os índices de violência. Indicadores esses que mostram quanto muitas mulheres deixam de exercer plenamente sua cidadania. Portanto, é importante lembrar que o ambiente social que utiliza a violência como forma de preservação do poder é um ambiente de discriminação e não de cidadania. 14 Capítulo I Violência Contra a Mulher: Como acontece? A violência contra a mulher pode ser definida como um comportamento que se dá em qualquer tipo de relacionamento onde o poder e controle são usados para subordinar outra pessoa. Esse padrão de comportamento inclui agressão física, abuso sexual, abalo emocional, psicológico, ameaças e ações que visam assustar, intimidar, aterrorizar, manipular, ferir, insultar o outro. Essa violência também pode ser considerada como uma relação abusiva de poder, opressora, atingindo quase todas as mulheres. É uma forma de abuso que afeta as pessoas de várias idades, etnias, culturas e de vários estratos sociais. É ainda motivo de um grande sofrimento para todas as mulheres que vivem direta ou indiretamente essas situações de violência. Nos últimos anos os movimentos sociais e a organização das mulheres possibilitaram avanços importantes no combate à violência, dentre eles a criação da Lei Maria da Penha – 11.340/06. Assim aprofundar o conhecimento da Lei 11. 340/2006 – Maria da Penha é de suma importância para as mulheres aprender intervir e ajudar a si mesma, reivindicando legalmente seus direitos de proteção e inserção em programas de proteção às vítimas de violência. 1.1 Violência Contra Mulher no Estado do Acre e no Município de Xapuri. Em 1992, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre realizou uma Pesquisa sobre a violência física e sexual contra a mulher, os resultados apontaram que no estado do Acre os níveis de violência eram alarmantes e crescentes. A violência contra as mulheres atinge índices alarmantes. Só em 1992, com uma população de 196 mil habitantes, a cidade de Rio Branco registrou 15 assassinatos de mulheres. Desses, 10 perpetrados por maridos, namorados, amantes e ex-amantes das vítimas. Nos casos registrados nos anos de 1991 e 1992, a violência doméstica correspondeu a 73,13 e 68,4%, respectivamente. 15 Infelizmente esses indicadores não estão tão distantes da realidade atual mesmo tendo decorrido 20 anos da referida pesquisa. Espancamentos e tentativas de homicídio lideraram os principais tipos de violência, e os estupros ocuparam o terceiro lugar neste ranking. Por outro lado, a falta de profissionalização deixa à margem do mercado de trabalho milhares de mulheres que vivem em situação de extrema pobreza, onde a prostituição torna-se muitas vezes uma forma de sobrevivência para si e sua família. E não é por outro motivo que, desde o seu surgimento na década de 1980, o movimento das mulheres no Acre tem atuado no sentido de combater esses altos índices de violência, e apontado à necessidade da implantação de políticas públicas específicas para as mulheres. Ainda em 1992, com a posse do prefeito Jorge Viana, eleito através da Frente Popular na capital do Estado, as mulheres atuantes nas diversas organizações políticas e sociais, conscientes de que este era o momento ímpar de participação da comunidade na definição de políticas públicas por parte do poder local, articularam-se na luta pela criação de um espaço de atendimento e prestação de serviços às mulheres em situação de violência. Desde então, os governos do estado do Acre tem buscado atender as demandas da população feminina, visando melhorar a cada dia o atendimento às mulheres em suas necessidades. Primeiro com a criação do Conselho da Mulher e por último com a criação da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPMULHERES. Assim no Estado do Acre, com uma população de 732.793 pessoas, sendo 364.929 mulheres (IBGE 2010), foram gradativamente surgindo vários mecanismos de ajuda e proteção, através dos programas de inclusão produtiva das mulheres - que vai desde o direito ao recebimento de benefícios como a Bolsa Família (entre outros), o acesso ao emprego e renda atenção à mulher em situação de vulnerabilidade, descentralização e fortalecimento da política para as mulheres e difusão da igualdade com respeito às diferenças. Ainda há muito a se fazer, no entanto é visível o avanço nas políticas públicas focais que possibilitam às mulheres melhorarem sua qualidade de vida. Esses indicadores incluem vários municípios do Acre, mas 16 especificamente Xapuri tem sido beneficiado com a implementação de ações de atendimento às mulheres através de cooperativas que buscam gerar emprego e renda para as a mesmas e a implantação das fábricas de bolas e de preservativo masculino. Essas indústrias e cooperativas têm possibilitado um avanço na inclusão da mulher Xapuriense no mercado de trabalho, além disso, nos projetos de assentamentos agrícolas o título de posse da propriedade é fornecido às esposas e não aos chefes dos domicílios como ocorria há algumas décadas. Muitas são as mulheres que estão incluídas, podendo melhorar sua qualidade de vida, mas não dá para deixar de dizer que ainda há um número significativo de mulheres que precisam das mesmas oportunidades. A violência contra a mulher neste município - apesar de pequeno - é alta. Os últimos dados coletados por esta pesquisa no Departamento de Policia de Xapuri mostram que no ano de 2011, das 7.706 mulheres (IBGE 2010) 0,6% (46 mulheres), foram vítimas de algum tipo de violência. E em 2012 até o final do mês de março 0,05% (39 mulheres) das mulheres, já sofreram com algum tipo de agressão. Esses registros são alarmantes por mostrar que por mais que tenham políticas de proteção, possibilidades de emprego e renda, ainda há um número considerado de mulheres que vivem sob ameaça e violência praticada no seu convívio social. Vale ressaltar que esses números ainda poderiam ser bem maiores se considerado as vítimas que retiram a queixa ou não registram ocorrência. De modo geral as vítimas de violência no município de Xapuri, costumam não registrar a agressão sofrida, por medo e até vergonha de se expor socialmente ou expor ainda seus familiares. Por outro lado é possível perceber, por meio desses indicadores, que mais mulheres estão acessando os órgãos competentes, fazendo denúncias em busca de seus direitos. No sentido de contribuir na redução dos indicadores de violência as mulheres de todo o estado do Acre podem contar atualmente com a SEPMulheres (Secretaria de Politicas para as Mulheres), que tem como missão propor, elaborar e executar políticas públicas que garantam os direitos de todas as mulheres do Acre - com oferta de cursos profissionalizantes dentre outros, respeitando as diversidades de cor, raça, etnia, idade, opção política, religiosa, de orientação sexual, de território e situação econômica, que contribui 17 diretamente para a redução desses indicadores que impossibilitam as mulheres desenvolverem plenamente sua ciadania. Conforme CAMPOS (2001:13). Cidadania é o conjunto e a conjugação de direitos civis, sociais e políticos assegurados aos membros de uma a determinada sociedade. Tais direitos adquirem efetividade através do exercício das liberdades individuais, da participação política e do acesso a bens de consumo e à proteção social. Vale pensar e refletir sobre esse conceito que se refere à relação violência – mulher, onde demonstra, atualmente, um aumento que tem por base não só a ideia de inferioridade da mulher, mas também a influência do moderno sistema capitalista que persiste em definir o homem como ser produtivo de maior importância, enquanto que a mulher é apenas a parte complementar. Cabe registrar que a conquista dos direitos políticos, pela mulher, constitui um elemento básico na confirmação dos seus direitos de cidadania. Ao longo dos séculos, essa conquista se processa através de árduas lutas, algumas vitórias e muitas derrotas. No Brasil, as mulheres já conseguiram do ponto de vista legal, igualdade de participação política. Todavia, os partidos políticos e os postos de representação de maior importância nos Estados, ainda são ocupados majoritariamente pelos homens. A constituição de 1988 assinala importantes direitos individuais e sociais para a mulher. Do ponto de vista legal, representa um inegável avanço comparado aos períodos anteriores da constituição vigente. No entanto, há ainda, muito por fazer, principalmente no que diz respeito a mudanças culturais na sociedade, pois se percebe que persistem diferenças hierárquicas entre o masculino e o feminino em benefício do homem. Portanto, a luta da mulher não é um simples processo reivindicatório para ocupar espaço no mercado de trabalho ou ter sucesso profissional reconhecido. Engaja-se a movimentos de outras categorias sociais em defesa de um plano maior de liberdade, do respeito aos direitos humanos, contra o racismo, contra preconceitos, autoritarismo, o abuso do poder, ou seja, contra a violência em todos os sentidos. 18 Capítulo II Violência Contra Mulher no Contexto Social e a Cultura da Submissão da Mulher na Sociedade. Uma parte da construção da identidade da mulher brasileira se dá constantemente no discurso, que de acordo com Foucault (apud MAINGUENEAU, 1998), é o que constrói o sujeito. A formação discursiva seria, então, um conjunto de enunciados relacionados ao mesmo sistema de regras, historicamente determinadas. Para o filósofo francês, as coisas só passam a existir quando são construídas pela sociedade que as concebe através do discurso. Assim, a mulher se constitui a partir de uma construção discursiva que a coloca sempre como inferior e subalterna. Assim, a construção discursiva sobre a mulher é uma das formas de se exercer poder sobre a mesma, tirando-lhe toda e qualquer alternativa de independência cultural, econômica ou social. O sistema capitalista de modo brutal arranca o status de “animal doméstico” da mulher empurrando-a para o mercado de trabalho com jornada de trabalho desumanas (16hs ou mais), incluindo, em muitos casos, seus filhos, e ainda assim garantindo apenas o direito à sobrevivência. Contudo, o lado brutal dessa organização social rompeu a dicotomia que sustentava a mulher como um ser dependente. A nova economia emergente não só possibilitava, mais em alguns casos exigia o trabalho feminino, principalmente nos trabalhos que dependia de habilidades femininas, como por exemplo, na indústria têxtil. Essa mulher trabalhadora forjada na exploração capitalista e nascida no seio da nova classe trabalhadora moderna – proletariado - assalariada - criou para si uma nova imagem, a mulher independente. Um exemplo evidente é o Dia Internacional da Mulher, que lembra o massacre de operárias que lutavam por melhores condições de trabalho. Apesar dos significativos avanços sociais conquistados pelas mesmas, houve no Brasil, um período de estagnação dos movimentos reivindicatório devido o regime instaurado pelo golpe militar (1964), quando foi vetada toda e qualquer manifestação feminista no Brasil. A partir da década de 70, com o retorno das reivindicações por meio dos movimentos sociais a mulher busca o 19 ideal de igualdade, diminuindo a disparidade nas condições de submissão em relação ao homem. As mulheres começam então a se firmar na vida pública e a conquistar por seus próprios méritos posições econômicas, sociais e políticas na sociedade brasileira. Assim para assegurar definitivamente o direito da mulher em situação de vulnerabilidade, cria-se a Lei 11.340/06 - Maria da Penha - um dos maiores avanços do Brasil em questões femininas. Esta lei sugere uma mudança de atitude, possibilitando que os agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenha sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação ainda aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida. Garantindo assim, uma mudança cultural e um saldo positivo desde sua implantação em 2006. 2.1 Consequências da Violência Contra Mulher no Contexto Social A Lei 11.340/206 - Maria da Penha teve alguns adendos, no início de fevereiro, de forma a facilitar a punição ao agressor. Porém, os números do mapa da violência de 2012, divulgados pelo Ministério da Justiça, mostram que os assassinatos de mulheres quase triplicaram nos últimos 30 anos. Em um grupo de 87 países, o Brasil ficou em 7º lugar em número de agressões contra as mulheres, com 4.297 casos ou 4,4 assassinatos em um total de 100 mil habitantes. O agressor pode ser denunciado não apenas pela vítima, mas por qualquer pessoa, e mesmo assim poderá ser investigado. Sem iniciativa da mulher, o Ministério Público tem autonomia para denunciar o agressor. Para isso, basta acionar por acusação de testemunhas e se houver documentos como protocolos de atendimento hospitalar que provem a violência, o caso passa a ser de interesse público, não havendo mais a necessidade de que a vítima faça a representação. A vitimizaçao de Mulheres concentra-se na faixa dos 21 aos 38 anos de idade. Esse fato é justificado por ser uma idade com maior número de pessoas 20 em relacionamentos. As consequências da lei são aplicadas a todos os agressores, independente de classe e posição social. Atualmente, as denúncias estão surgindo de mulheres de todas as classes sociais, mas o maior número ainda é referente a pessoas de menor porte aquisitivo. Nos inquéritos policiais, os crimes mais registrados pelas mulheres são lesão corporal, ameaças e crimes contra a honra. As punições mais comuns aplicadas são o afastamento do agressor do lar e a proibição dele se manter a menos de 500 metros de distância da vítima. Segundo informações policiais, o perfil dos agressores, na sua maioria, são pessoas de baixa renda, mas as outras faixas sociais não estão excluídas, inclusive pessoas de alto poder aquisitivo e públicas. As consequências dessas agressões para a mulher são inúmeras. Segundo estudiosos na área da saúde mental, as mulheres são drasticamente mais propensas a desenvolver distúrbios mentais em alguns momentos de suas vidas se tiverem sido vítimas de estupro, agressão sexual, perseguição ou quaisquer outros tipo de violência. A conexão entre experiências angustiantes e saúde mental não é tão surpreendente, pois as pesquisas destacam o quanto os dois problemas estão interligados. Segundo os cientistas, quando os profissionais de saúde tratam mulheres com depressão ou problemas de saúde mental, é importante se lembrar de que a violência pode estar por trás disso. Há amplas evidências de que os eventos traumáticos especialmente interpessoais, como abuso doméstico podem desencadear problemas mentais. Episódio de violência pode ocorrer muito cedo na vida, no entanto transtornos mentais muitas vezes só aparecem anos mais tarde. As descobertas indicam que a violência contra as mulheres é uma preocupação de saúde pública, e ressalta o impacto sobre a sociedade, que deve fazer mais do que apenas tratar as consequências imediatas, como também criar mecanismo de políticas públicas para superação da violência contra a mulher. Em Xapuri tanto na zona urbana como rural é possível perceber mulheres com distúrbios mentais e que passaram ou passam por situações de violência doméstica. Muitas não procuram tratamento médico psiquiátrico por 21 medo, vergonha ou até por falta de acesso às informações. O acúmulo de atividades em busca de renda familiar também propicia uma carga elevada de estresse e pode acarretar problemas psicológicos a mulher. O conhecimento de serviços voltados para esse problema (delegacias, ONGs, e outros), é fundamental para lidar com essa questão. É importante a mulher saber que ela pode ter assistência psicológica, policial e jurídica para poder usufruir de seus direitos de cidadã. 22 Capítulo III Erradicar a Violência Contra a Mulher: dever de todos/as. Um marco da luta pela igualdade foi a Revolução Francesa (1789). Seus princípios revolucionários de justiça social, liberdade, igualdade e fraternidade passaram a inspirar gradualmente, nos séculos seguintes, reivindicações de diferentes segmentos sociais em condição de desigualdade de acesso aos direitos então negados. Vimos também que os direitos das mulheres não foram imediatamente assumidos por esta bandeira; só a partir do século XIX é que começam a surgir manifestações públicas pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, traduzidos no igual acesso de ambos à educação, ao mercado de trabalho e ao voto. No decorrer do século XX, a partir da reflexão sobre a situação das mulheres nas sociedades ocidentais modernas, foi possível explicitar as desigualdades sociais e étnico-raciais que marcavam suas vidas. O Movimento Feminista é considerado por importantes analistas sociais como o responsável pelas grandes mudanças ocorridas na segunda metade do século XX. Ao questionar as posições inferiores e menos valorizadas que as mulheres ocupavam, o Movimento Feminista expôs as desigualdades de gênero em diversas esferas. Traduzida no lema “nosso corpo nos pertence”, a luta do Movimento Feminista tem buscado romper com a subordinação do corpo (e da vida) da mulher aos imperativos da reprodução. (…) a exclusão das mulheres das esferas do conhecimento, da formação e da atuação profissional e da representação política orientou as reivindicações e as lutas por igualdade de direitos e de oportunidades. Esse processo de resistência fortaleceu-se com várias estratégias de luta, dentre elas, a nominação da expressão “violência contra a mulher”, seguida pela demanda por políticas públicas a fim de coibi-la. Surgindo políticas públicas mais voltadas para auxilio e apoio a mulher em situação de vulnerabilidade, dentre elas a Secretaria de Politicas para as Mulheres – SPM. A área estruturante da Secretaria de Politicas Públicas para as Mulheres-SPM é a aquela que desenvolve ações com vistas a inibir e combater todas as formas de violência contra a mulher. Garantir às mulheres, sem 23 distinção de raça, etnia, orientação sexual, entre outras, acesso aos cargos de chefia, igualdade de tratamento, de remuneração e de oportunidades. Contudo o quadro atual de implantação de Ações Afirmativas é consequência de um longo processo de construção da temática na agenda política nacional com fortes raízes no movimento social. Inspirada no princípio de igualdade de condições entre homens e mulheres. A Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres – SPM fomenta estratégias para o desenvolvimento de políticas para as mulheres, por meio de campanhas educativas e antidiscriminatórias, com vista à promoção da igualdade entre homens e mulheres. E é o primeiro órgão, no nível federal, com status de Ministério e diretamente vinculado à Presidência da República, a articular as ações para o desenvolvimento de políticas públicas integradas, dirigidas às mulheres brasileiras. No entanto ainda é preciso mapear ainda mais o perfil e as demandas do público alvo, a fim de obter melhores resultados no tocante ao direito das mulheres. A SPM assume também a atribuição de dar visibilidade à situação das mulheres no Brasil, promovendo, por diversos meios, a divulgação de informações confiáveis sobre a temática de gênero e raça e promover igualdade de direitos a todas as mulheres brasileiras. 3.1 Ações que deverão ser desenvolvidas para expressivamente a violência contra as mulheres diminuir No Brasil, nos últimos trinta anos, o movimento feminista busca alertar a sociedade frente à violência que atinge a maioria das mulheres. Estas lutas obtiveram conquistas significativas, expressas na adoção de políticas públicas, nos avanços jurídicos e no crescente debate e conscientização sobre o problema. O Brasil destaca-se pela adesão a compromissos de âmbito internacional nos temas da eliminação das discriminações de gênero, e é papel do governo fazê-los instrumentos reais de elevação da condição de cidadania das mulheres. Assim através deste trabalho, procura-se empreender a conscientização da Lei 11.340/2006, Maria da Penha, onde por meio dela busca-se o respeito à igualdade e valorização da mulher em nossa sociedade, pois esta é importante 24 em todos os setores, contribuindo para a formação de valores na sociedade. A mulher hoje está presente no mundo do trabalho, desenvolve funções que antes eram desenvolvidas somente por homens, e isso se deu devido à luta de reivindicações pela igualdade dos direitos humanos. Direitos estes tais como; direito a educação, ao direito de votar, etc. Houve sim muitas mudanças, mas essas mudanças não foram suficientes para superar as desigualdades e a opressão, sentidas e vivenciadas pelas mulheres de todas as classes. A criação de delegacias especializadas com estruturas para atender as mulheres que sofrem violência, criação de juizados especiais, além de investimentos em ações socioeducativas para reeducar os agressores são os principais desafios para enfrentar o problema da violência contra a mulher. Esses pontos foram defendidos por especialistas durante o seminário realizado pela Rede Uni Mulheres Brasil, no Sindicato, para marcar o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. Acredita-se que com a Lei 11.340/06 (Maria da Penha), a situação tende a melhorar. Pois nesses anos de implantação, a lei tem funcionado, principalmente quando se trata de oferecer à mulher uma medida protecionista de urgência. Mas, infelizmente, ainda está longe de ser o ideal, porque quase sempre não é de interesse dos diversos governos resolver os problemas sociais relativos à mulher. E quando o fato é julgado, é baseado em leis que são antigas, e não no convívio e no sofrimento da vítima. No entanto, o primordial é oferecer proteção para as mulheres em situação de violência. Porém, para superar o problema é necessário também transformar o comportamento dos autores, pois a mera punição os tornará ainda mais violentos. A não ser que acreditemos que os autores são todos criminosos irrecuperáveis, vale a pena investir em seu potencial de transformação e apostar na capacidade de mudança. Se não encararmos o desafio de transformar os comportamentos violentos e, com isso, buscar a construção da paz, estaremos aprisionando nossos discursos e nossas práticas na órbita da violência e do conformismo. Para atender gratuitamente mulheres envolvidas em violência doméstica, seja ela física, psicológica, moral ou sexual, é preciso que no município de Xapuri seja criada políticas públicas focais de Serviço de Apoio e 25 proteção à Mulher, visto que não há se quer uma delegacia especializada em atendimento à mulher. Nenhuma medida legal como, por exemplo, o reembolso por parte do agressor a União pelo pagamento de aposentadorias por invalidez, auxilio doença e pensão por morte de mulheres incapacitadas de trabalhar por causa de violência domestica dentre outras, até o momento não foi suficiente para reduzir a violência doméstica e os traumas vividos pelas mulheres, no que se refere a sua integridade moral e física. O que resulta para a vítima “mulher” são marcas indesejáveis, traumas e reminiscências doloridas, ensejando feridas abertas em suas almas. Nessa esteira, visando eliminar ou, ao menos, diminuir casos dessa natureza, entrou em vigor, a Lei nº 11.340/2006, chamada Lei Maria da Penha, criando mecanismos rígidos de punição, programas de recuperação e educação do agressor. Ademais, traz, dentre outros, os seguintes recursos legais: a exclusão da violência doméstica do rol dos delitos de pequena e média lesividade; a criação de Juizado Especializado para atuar em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (JVDFM), com competência cível e criminal (art.14); o acompanhamento da vítima por advogado (art. 27), tanto na fase policial como na judicial, sendo garantido o acesso aos serviços da Defensoria Pública e à Assistência Judiciária Gratuita (art. 18). Em relação ao agressor: a criação da nova hipótese de prisão preventiva “se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência” (acrescentado pelo art. 42 da aludida lei). Não resta dúvida de que a Lei Maria da Penha, por si só, não é suficiente para reduzir significativamente os índices de violência de todos os gêneros praticados contra a mulher. Entretanto, no que pese ao sofrimento vivido pela mulher, a mesma silencia-se diante das agressões sofridas, tendo em vista a sua dependência sentimental e econômica do agressor, que a impede de procurar as vias legais para por fim a seu sofrimento. Por outro lado, é imprescindível a conscientização do agente de violência acerca da origem e do grau de sua patologia, e da necessidade de 26 tratamento psicoterápico, dinâmica de grupo e prestação de serviços à sociedade, concomitantemente ao acompanhamento jurídico. Apesar dos avanços na esfera legal, o universo feminino continua clamando por mecanismos capazes de neutralizar definitivamente qualquer tipo de violência, pondo fim a um histórico de agressões que impedem a mulher de viver a plenitude de sua essência e desenvolver todas suas potencialidades. Dessa forma, o foco desse trabalho é fomentar ações no contexto escolar que promovam reflexões significativas sobre a temática, por meio da leitura e entendimento da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006. Com palestras e debates com alunos matriculados nas turmas de ensino médio da rede estadual rural, a fim de que sejam efetivadas ações de combate à Violência contra a mulher, por meio de oficinas que envolvam essa temática necessária na vida escolar de alunas e alunos das diversas comunidades visando promover à ética e a cidadania. Com base nos dados apresentados anteriormente faz-se necessário à elaboração de uma Política Pública contundente, que seja capaz de, a partir de sua execução, apresentar prognósticos favoráveis ao combate e diminuição dos índices de violência doméstica especificamente no município de Xapuri. Sabe-se que através da educação, é possível manter atividades que envolvam pais e mães, alunas (os), professores (as), funcionários (as) e corpo pedagógico de escolas da rede pública de ensino, bem como promover a elaboração e divulgação de material informativo e capacitação dos trabalhadores em educação. Divulgar e desenvolver conceitos sobre a violência contra a mulher, de modo não discriminatório, no manejo e orientação na comunidade escolar, bem como no material didático produzido e adotado para este fim. Nota-se ainda uma necessidade urgente de fomentar outras ações concretas tais, como estudo mais profundo desta temática, que alcancem resultados positivos em curto prazo, para diminuir esses índices que acabam por tonar-se uma questão de saúde e bem estar social dessa população feminina. É possível criar uma política pública focal que possibilite a participação das mulheres em cooperativas de trabalho como, por exemplo: de produção de polpa de frutas (em projetos de assentamentos e reservas 27 extrativistas) e que viabilize uma renda para as mulheres não só da cidade, mas também do campo proporcionando resultados satisfatórios e diagnóstico preciso da atuação e qualidade de vida da mulher na sociedade. Avaliação ou culminância deste trabalho dar-se-á a partir do momento que este material for inserido como objeto de estudo nas diversas instituições de ensino desse município. E será monitorado nos planejamentos e acompanhamento do trabalho dos educadores/as por meio de análise dos impactos positivos alcançados no trabalho com as mulheres. Podendo ainda ser firmado parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde para que esta entidade fomente palestra, junto com a autora do projeto de intervenção, referente à situação de vulnerabilidade e acesso aos direitos constituídos pela mulher e que possa contribuir em ações coordenadas pela prefeitura local para maior redução dos índices de violência contra a mulher na sociedade xapuriense. . 28 CONCLUSÃO O objetivo deste trabalho foi constatar a necessidade de uma especial política de proteção às vítimas de violência doméstica, sobretudo as mulheres. O primeiro passo foi analisar o tema da violência, verificar as diversas formas e tipos de violência existentes, no estado do Acre e especificamente em Xapuri, assim como o gênero, sua origem, características, formas de manifestação, os sujeitos ativo e passivo, o perfil do agressor e o perfil das vítimas, os direitos fundamentais das mulheres com foco na Lei 11.340/06 - Maria da Penha. Outro aspecto importante abordado foi à violência de gênero, que por ocorrer, em tese, dentro do ambiente doméstico, é o primeiro tipo de violência que o ser humano tem contato de maneira direta, nesse contexto a mulher torna-se vítima em potencial, situação que, certamente, influenciará nas formas de condutas externas de seus agentes, seja agressor/a ou vítima. Assim a intervenção estatal nas relações domésticas e familiares de violência é essencial, inclusive para a superação de boa parte das ocorrências no ambiente familiar e doméstico. Toda e qualquer forma de violência assusta a todos, principalmente neste município por não possuir uma população considerada tão grande. Quem convive com a violência, geralmente a ver como natural (o que de fato não é), e o Estado tem buscado através da Lei 11.340/06 – Lei “Maria da Penha” coibir os diversos tipos de violência, fazendo então, com que as mulheres se sintam mais seguras, resgatando a cidadania e a dignidade delas que, na maioria das vezes, sofrem caladas. 29 É imprescindível a implementação de medidas com o fim de resgatar, em essência, a cidadania e a dignidade da mulher, marginalizada pela sociedade machista e patriarcal tão enraizada na sociedade acreana. Assim, com base nas pesquisas e experiência adquiridas conclui-se que quaisquer tipos de violência, sobretudo contra a mulher, necessitam de intervenção do poder público e da sociedade, a fim de valorizar e viabilizar a participação efetiva da mulher na sociedade. Tanto o governo estadual como o municipal devem formar fortes alianças com todos os poderes constituídos, para inserção ativa da mulher em todos os setores produtivos. Portanto, se aprovada essa proposta de intervenção visa contribuir através da conscientização com a mulher xapuriense, visando proporcionar conhecimento, por meio de palestras, oficinas, fórum, cursos, bem como fazer parte do material didático pedagógico do professorado para estudo e debate da temática em sala de aula na área das ciências humanas, para que possam ser acessados os meios legais (leis, promoção da saúde e outros), para redução dos indicadores de violência no município. Visando por meio de conhecimento tornar a mulher sujeito ativo, saindo de toda e quaisquer dominação para formar sua verdadeira identidade e agir de modo significativo na sociedade. 30 Referências Bibliográficas: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Pacto pela redução da mortalidade materna e neonatal. Brasília, 2004. Mimeo. _________________, Ministério da Saúde. Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial. Cadernos de textos básicos. Brasília, 2004. Mimeo. Textos elaborados para o Seminário Nacional de Saúde da População Negra. OLIVEIRA, F. Saúde da população negra. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2003. ______________________, (Org.). Desigualdade racial em números: Coletânea de indicadores das desigualdades raciais e de gênero no Brasil. Rio de Janeiro: Criola,[2003].v.1. AGÊNCIA DO ESTADO, Acre. Publicado em 30/11/2011. Rio Branco: Governo do estado, 2011. CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica contra a mulher no Brasil. Ed. Podivm . 2ª ed. Salvador, Bahia, 2008. HERIBON, Maria Luiza, ARAUJO Leila, BARRETO Andréia. Módulo 1. Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR- Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010. _______________________________Módulo 2. Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010. ________________________________Módulo 3. Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010. 31 _______________________________Módulo 4. Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. _____________________________Módulo 5. Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. _____________________________Módulo 6. Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. Sitio: WWW.portaldafamilia.org http://www.sidneyrezende.com http://www.silwiki.com.br http://www.mcampos.br http://www.prpe.mpf.gov.br LEI Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.