Resposta ao recurso interposto contra a Questão 29, da Prova de EDUCADOR SOCIAL, do Concurso Público, Edital 038/2.014, da Prefeitura Municipal de Pato Branco / PR. Candidata: Mariane Bueno – Inscrição: 10.506 – Cargo: Educador Social A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 29 – De acordo com a Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar pelos seguintes Juizados, EXCETO: A) B) C) D) Do domicílio do agressor. Do lugar do fato em que se baseou a demanda. Do seu casamento com o agressor. Do seu domicílio ou de sua residência. Fundamentação do Recurso: Resposta do Recurso: As considerações da candidata procedem. O gabarito da questão foi divulgado de maneira equivocada, o mesmo deverá ser alterado de “D” para “C”, pois não está previsto no Artigo 15, da Lei Maria da Penha a opção de escolha do foro pelo local onde ocorreu o casamento da vítima com seu agressor. Resposta: DEFERIDO – ALTERADO de “D” para “C” Portanto, fica “ALTERADA” de “D” para “C”, a resposta da Questão 29, da Prova de EDUCADOR SOCIAL, do Concurso Público, Edital 038/2.014, da Prefeitura Municipal de Pato Branco / PR.