Resposta ao recurso interposto contra a Questão 29, da Prova de EDUCADOR SOCIAL, do Concurso
Público, Edital 038/2.014, da Prefeitura Municipal de Pato Branco / PR.
Candidata: Mariane Bueno – Inscrição: 10.506 – Cargo: Educador Social
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
29 – De acordo com a Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar pelos seguintes Juizados, EXCETO:
A)
B)
C)
D)
Do domicílio do agressor.
Do lugar do fato em que se baseou a demanda.
Do seu casamento com o agressor.
Do seu domicílio ou de sua residência.
Fundamentação do Recurso:
Resposta do Recurso:
As considerações da candidata procedem. O gabarito da questão foi divulgado de maneira
equivocada, o mesmo deverá ser alterado de “D” para “C”, pois não está previsto no Artigo 15, da Lei Maria
da Penha a opção de escolha do foro pelo local onde ocorreu o casamento da vítima com seu agressor.
Resposta: DEFERIDO – ALTERADO de “D” para “C”
Portanto, fica “ALTERADA” de “D” para “C”, a resposta da Questão 29, da Prova de EDUCADOR
SOCIAL, do Concurso Público, Edital 038/2.014, da Prefeitura Municipal de Pato Branco / PR.
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