Quanto aos Recursos de Penal e Processo Penal 1) Site NC-UFPR; 2) Policia Civil ou Policia Cientifica; 3) Provas (Interposição de Recursos); 4) Sistema de Recursos; 5) Preenchimento dos dados. Um abraço e boa sorte Prof. Maurilucio Perito Oficial 18 - Sobre a ação penal, considere as seguintes afirmativas: 1. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação perece. 2. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça. 3. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 4. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública. Assinale a alternativa correta. a) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. *e) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. Justificativa: Em conformidade com o Edital 01/2007, em suas páginas 23 e 24, datado em Curitiba, 23 de maio de 2007, e assinado pelo Ilustríssimo Senhor CARLOS ROBERTO MARTINS DE LIMA, digníssimo senhor Presidente da Comissão de Concurso da Polícia Científica, o tema pertinente a questão acima mencionada “Ação Penal”, conforme se transcreve in verbis abaixo não poderia ser objeto de questionamento, haja vista não constar dos tópicos exigidos: “3) Noções básicas de Dir eito Penal e Processual Penal:3.1Infração penal: elementos, espécies. 3.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 3.4 Erro de tipo e erro de proibição. 3.5 Imputabilidade penal. 3.6 Concurso de pessoas. 3.7 Crimes contra a pessoa. 3.8 Crimes contra o patrimônio. 3.9 Crimes contra a administração pública. 3.10 Do Inquérito Policial. 3.11 Da prova. 3.12 Dos peritos e intérpretes”. Diante de tal equívoco, vem pleitear a anulação da presente questão. 17 - Sobre os crimes contra a pessoa, considere as seguintes afirmativas: 1. O crime de lesão corporal somente pode ser praticado mediante dolo. 2. Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. 3. Não se admite a continuidade delitiva nos crimes contra a vida. 4. Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. *d) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. JUSTIFICATIVA: A resposta adequada deveria ser a questão “b”, pois com a reforma penal de 1984, fora alterado o tipo penal do delito continuado que possuía sua redação calcada no art. 51 § 2º e não previa tal continuidade delitiva, onde pelos fatos e fundamentos a seguir vem mui respeitosamente pleitear a modificação do gabarito. Com a reforma do Código Penal (1984), foi inserido o parágrafo único do art. 71. Segundo este dispositivo, nos crimes dolosos contra a vida praticados contra mais de uma pessoa com violência ou grave ameaça, a pena do crime continuado poderá ser triplicada (alguns doutrinadores chamam esta figura de crime continuado qualificado). Portanto, antes da reforma de 1984, tais casos não se configuravam como crime continuado, pois não se admitia a continuidade delitiva nos crimes que envolviam bens jurídicos indisponíveis (vida, liberdade sexual, etc). No entanto, esta saída é excluída pelo parágrafo único do art. 71, que tecnicamente admite o crime continuado até mesmo nos casos de crimes que envolvem bens jurídicos indisponíveis, como o homicídio e o estupro. Embora o crime continuado não tenha esta finalidade, não se pode aplicar a pena contra a lei. Nos casos, por exemplo da Candelária e de Vigário Geral, as primeiras penas chegavam a 120 anos (aplicando-se o concurso material). Com a inserção do parágrafo único do art. 71 estas penas foram reduzidas (fixadas de acordo com o crime continuado).” Além disso, mais uma vez no edital da Polícia Científica não constava a matéria “Concurso de Crimes”, apenas "Concurso de Pessoas". Por isso, certamente acredito ser mais um motivo para não poderem ter cobrado essa questão na prova. Brasília, terça-feira, 24 de julho de 2007 - 22:55h SÚMULAS Documentos encontrados: 1 Súmula nº 605 NÃO SE ADMITE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A VIDA. D t d A ã (1 / 1) páginas Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º. GRIFO NOSSO Precedentes RE 86823 Publicações: DJ de 19/4/1979 RTJ 89/981 RE 91413 Publicações: DJ de 15/10/1979 RTJ 95/424 RE 90588 Publicações: DJ de 7/12/1979 RTJ 92/1352 RE 91563 Publicações: DJ de 29/2/1980 RTJ 93/1333 RE 92375 Publicações: DJ de 16/5/1980 RTJ 94/929 Observação Indexação INADMISSIBILIDADE, CRIME CONTINUADO, CRIME CONTRA A PESSOA, VIDA. fim do documento O Supremo Tribunal Federal chegou a emitir a súmula n.º 605 em cujo teor afirmava: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”. Porém, diante da reforma penal de 1984, passou a lei brasileira a admitir expressamente essa possibilidade, tornando o verbete do pretório excelso prejudicado. O ordenamento jurídico passou a prever duas formas de crime continuado, o comum previsto no caput do art. 71 e o específico, no parágrafo único. Dispõe o parágrafo único do artigo 71: Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. A corrente liberal, portanto, é a adotada pelo Código Penal brasileiro atualmente, admitindo que as vítimas sejam diversas mesmo em se tratando de crimes contra a vida. Assim, se os crimes dolosos forem contra bens personalíssimos de vítimas diversas e praticados com violência física ou grave ameaça a pessoa, o delinqüente receberá a pena prevista no parágrafo único do citado artigo. Assim é possível haver homicídio continuado, cuja pena será a de um dos delitos aumentada até o triplo. O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a aplicação do parágrafo único do artigo 71 em caso de homicídio, como, por exemplo, no famoso processo da Chacina de Vigário Geral, em que foi relator o Min. Marco Aurélio. O paciente fora condenado a 449 anos e 8 meses de reclusão em concurso material pela consumação de 21 homicídios e 4 tentativas, tendo a 2ª turma do Colendo Tribunal concedido a ordem, por unanimidade, para que fossem anuladas as decisões que fixam a pena e aplicadas as regras do crime continuado. Fundamenta sua decisão, o citado Ministro-relator, afirmando que o verbete n.º 605 foi editado antes da reforma da parte geral (Lei 7.203/84), por isso foi revogado por ela. Além disso ressalta que o órgão judicante não está autorizado a substituir-se ao legislador. Narrando os fatos, expõe ele que um dos grupos formados pelos trinta e dois denunciados, agindo em planejada e minudente operação de “extermínio”, se dirigiu a uma “birosca” na favela, onde exigiram a exibição de documentos das pessoas que lá se encontravam, oportunidade em que um dos denunciados jogou uma granada no interior do estabelecimento e após isso os demais integrantes do grupo efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas ainda não eliminadas. Votando pela concessão da ordem, conclui o Sr. Ministro: A repugnância do ato não é suficiente, por si só, ao afastamento do preceito. Vale frisar que nele não se distingue quer considerada a gravidade dos crimes, quer o respectivo número de delitos. Até mesmo o Sr. Ministro Maurício Corrêa, ao votar pela aplicação do crime continuado faz uma observação: Quero deixar bem claro que, à época, eu era Ministro da Justiça e compareci ao Rio de Janeiro quando a sociedade brasileira se revoltou, e com sobejas razões, em face do que aconteceu. Todavia, não se pode deixar de reconhecer ao paciente o direito de condenado a essas prerrogativas estabelecidas no artigo 71 do Código Penal. Na leitura atenta dos fundamentos da sentença, percebe-se que os excelentíssimos ministros julgaram dessa forma por ser impossível se fazer qualquer outra interpretação da lei, que é bem clara sem deixar dúvidas. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n.º 77.786-9/RJ, da 2ª Turma, Brasília, DF, 27 de outubro de 1998 apud RT 788/515. 16 - Sobre a imputabilidade penal, considere as seguintes afirmativas: 1. Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 2. A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. 3. A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. 4. A pena pode ser reduzida se o sujeito ativo, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. *e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. JUSTIFICATIVA: A resposta certa é a letra “c” pois não vejo erro algum em afirmar que “Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Se o texto legal CP art. 27, diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, os menores de 16 também serão. Motivo pelo qual se pleiteia a alteração do gabarito para a letra “c”. INVESTIGADOR DE POLÍCIA 21 - Sobre a imputabilidade penal, considere as seguintes afirmativas: 1. Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 2. A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. 3. A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. 4. A pena pode ser reduzida se o sujeito ativo, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado,não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assinale a alternativa correta. a) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. *e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. 24 - Sobre os crimes contra a pessoa, considere as seguintes afirmativas: 1. O crime de lesão corporal somente pode ser praticado mediante dolo. 2. Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. 3. Não se admite a continuidade delitiva nos crimes contra a vida. 4. Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. *d) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. DELEGADO DE POLÍCIA 21 - Diz o artigo 5º do Código Penal: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas: 1. Como regra, são submetidos à lei brasileira os crimes cometidos dentro da área terrestre, do espaço aéreo e das águas fluviais e marítimas. 2. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. 3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar. 4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. *b) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. e) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. JUSTIFICATIVA: A questão refere-se a territorialidade, entretanto o item 4 trata do art, 7 do CP “extraterritorialidade”, motivo pelo qual deve pleitear a modificação do gabarito. ESCRIVÃO 21 - Sobre a imputabilidade penal, considere as seguintes afirmativas: 1. Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 2. A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. 3. A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. 4. A pena pode ser reduzida se o sujeito ativo, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assinale a alternativa correta. a) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. *e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. 24 - Sobre os crimes contra a pessoa, considere as seguintes afirmativas: 1. O crime de lesão corporal somente pode ser praticado mediante dolo. 2. Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. 3. Não se admite a continuidade delitiva nos crimes contra a vida. 4. Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. *d) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.