TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS Tendo em vista a obrigação das agremiações partidárias de prestar contas até 30 de abril de 2014, referente ao exercício de 2013, seguem algumas orientações, a fim de contribuir com o bom andamento e celeridade do exame de contas. 1. NORMAS APLICÁVEIS • Constituição Federal de 1988; • Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e alterações; • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e alterações; • Resolução-TSE n. 21.841, de 22 de junho de 2004 e alterações; • Resolução - TRE-RS n. 239 de 31 de outubro de 2013; • Outras normas aplicáveis, editadas pela Justiça Eleitoral; • Normas Brasileiras de Contabilidade e demais instruções expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. 2. DA INDISPENSABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Dispõe a Resolução TRE-RS n. 239/2013 que é imprescindível a constituição de advogado para a apresentação das contas eleitorais ou partidárias, no âmbito da jurisdição eleitoral deste Estado. As contas apresentadas sem a presença de advogado não serão conhecidas e serão consideradas não prestadas. 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 3. DAS PEÇAS E DOCUMENTOS Apresentação das Peças do art. 14 da Resolução TSE n. 21.841/2004 e CFC 1.409/2012: 1. balanço patrimonial1; 2. demonstração do resultado do período com distinção entre a aplicação de recursos do Fundo Partidário e a realizada com outros recursos; 3. demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; 4. demonstração das mutações do patrimônio líquido; 5. demonstração dos fluxos de caixa – Fundo Partidário e demonstração dos fluxos de caixa – Outros Recursos2; 6. demonstrativo de obrigações a pagar que deve guardar conformidade com o Balanço Patrimonial, sendo necessário constar o fornecedor, CPF/CNPJ, natureza do gasto, data de emissão, espécie, número do documento, data de vencimento e valor a pagar; 7. demonstrativo dos recursos do Fundo Partidário distribuídos aos órgãos municipais ou zonais; 8. demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias recebidas; 9. demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias efetuadas; 10. demonstrativo de transferências efetuadas FP – OR para a campanha eleitoral; 11. demonstrativo de doações recebidas, inclusive as estimáveis; 12. demonstrativo de contribuições recebidas; 1 É indispensável a segregação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo Partidário 2 Não é mais obrigatória a apresentação da DOAR – Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 13. demonstrativo de sobras de campanha; 14. relação das contas bancárias abertas, indicando número, banco e agência com o respectivo endereço, bem como identificação daquela destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Fundo Partidário e da(s) destinada(s) à movimentação dos demais recursos; 15. demonstrativo de dívidas de campanha; 16. demonstrativos de acordos, se for o caso; 17. Relatório com os valores aplicados mensalmente com recursos do Fundo Partidário nos gastos com pessoal e serviços a qualquer título (Art. 44, § 1º da Lei n. 9.096/95); 18. parecer da Comissão Executiva/Provisória ou do Conselho Fiscal, se houver, aprovando ou não as contas; 19. extratos bancários consolidados e definitivos das contas bancárias, compreendendo o período integral do exercício; 20. conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado do extrato bancário na data da sua emissão; 21. livros Razão e Diário, este último autenticado no ofício civil; 22. comprovação ou declaração acerca da responsabilidade pela aplicação do percentual mínimo de 20% do total recebido do Fundo Partidário, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (art. 44, IV da Lei n. 9.096/95), nos termos: Diretório Estadual do ________/RS declara que (não) tem responsabilidade pela aplicação de qualquer percentual do total recebido do Fundo Partidário para a manutenção de sua fundação (art. 44, IV da Lei n. 9.096/95), pois a responsabilidade é exclusiva do Diretório Nacional, nos termos do art. ..., do Estatuto Partidário. 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 23. comprovação da aplicação do percentual mínimo de 5% dos recursos oriundos do Fundo Partidário, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (Art. 44, V da lei n. 9.096/95). 24. As peças dos itens 1 a 6 devem conter, além das assinaturas do presidente do partido e do tesoureiro, a assinatura de profissional legalmente habilitado e Certidão emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, comprovando a habilitação do profissional de contabilidade com a indicação de sua categoria profissional e número de registro. 25. Notas explicativas, estas devem conter no mínimo, as seguintes informações: a) Os critérios e procedimentos adotados para o registro contábil de depreciação, amortização e exaustão de ativos imobilizados; b) Os eventos subsequentes à data do encerramento do período que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação patrimonial/financeira e/ou sobre os resultados futuros da entidade; c) O detalhamento das ações judiciais, indicando o número do processo, o fato alegado, a identificação do reclamante, o juízo competente, o conteúdo da decisão/sentença, e a conta bancária que sofreu bloqueio judicial, se for o caso; 26. Documentos fiscais que comprovem a totalidade das despesas efetuadas, com recursos do Fundo Partidário, devendo ser entregues como segue: a) A comprovação das despesas será realizada por intermédio de documentos fiscais emitidos segundo a legislação vigente, originais ou cópias autenticadas, emitidos em nome do partido, sem emendas ou 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA rasuras, referentes ao exercício em exame. b) Os documentos deverão ser entregues em envelope(s) ou pasta AZ, em ordem cronológica de quitação das despesas, a fim de coincidir com os cheques emitidos e compensados na conta bancária, informando a numeração dos cheques utilizados para o pagamento de cada despesa. c) Fora do(s) envelope(s) ou pasta AZ, o partido deverá juntar relação de todos os documentos apresentados. Para que haja maior celeridade e agilidade na análise dos documentos apresentados pela agremiação, é imprescindível que a documentação seja organizada exatamente como o disposto acima. A Documentação Fiscal comprobatória dos gastos com Fundo Partidário deverá ser entregue na Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI), na Rua Padre Cacique, 96 – Porto Alegre/RS. Entrar em contato com a SCI, pelos telefones: 3230-9694 ou 3230-9688, para agendar, a data e horário para a entrega da documentação solicitada. Os documentos serão devolvidos à pessoa credenciada ao final da análise, sendo o partido comunicado da data a partir da qual poderá retirá-los junto à SCI. 27. Além dos documentos elencados acima, solicita-se que o partido entregue os arquivos em meio eletrônico, preferencialmente planilha de cálculo (doc, docx, odt, xls ou ods) em CD não regravável. O não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento, sendo assim, registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento. Apresentar as peças que não possuírem movimentação com informação do texto “sem movimento”. 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 4. DAS RECEITAS O partido político pode receber cotas do Fundo Partidário, doações e contribuições de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, mantendo contas bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de Outra Natureza. As doações e as contribuições de recursos financeiros devem ser efetuadas por cheque nominativo cruzado ou por crédito bancário identificado, diretamente na conta do partido político. Identificar o CPF/CNPJ, nome ou razão social, data e valor nos Demonstrativos concernentes às receitas recebidas (contribuições, doações, venda de material de divulgação, etc.). 5. DAS DESPESAS Ocorrem situações em que o fornecedor é pago em duas ou mais prestações de contas, sendo algumas parcelas dessa despesa pagas com recursos do Fundo Partidário e outras com Recursos de Outra Natureza. Nesse caso, anexar um breve relatório detalhando a origem do recurso e a data das parcelas pagas. Indicar também a localização do documento original que dá suporte à despesa (nota fiscal, fatura, recibo, etc.) no rol de documentos apresentados. Quando houver a emissão de cheques, a contabilização das despesas ocorrerá por meio da conta Banco, e não pela conta Caixa. Adiantamentos – quando se tratar de adiantamento para viagens, elaborar relatório de despesa com data da viagem, motivo e roteiro, o qual deve acompanhar a documentação fiscal comprobatória. Na contabilização, baixa e pagamento desses adiantamentos, priorizar a utilização da(s) conta(s) bancária(s) específica(s) para a 6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA movimentação dos Recursos de Outra Natureza. Caso existam fornecedores vencidos e para os quais haja previsão de multa e juros, criar conta específica para essa provisão no passivo. Contabilizar os juros e multa de mora em conta de despesa específica para esse fim. Importante: não utilizar recursos do Fundo Partidário para pagamentos de juros e multas, por serem despesas não elencadas no art. 8º da Resolução TSE n. 21.841/2004. Obrigações Fiscais – Contabilizar no grupo de Impostos a Pagar as retenções de IR, ISS, PIS, INSS, COFINS e CSLL e provisionar multas e juros, caso estes não sejam recolhidos em dia. O partido funciona como substituto tributário e, mesmo nos casos em que receba isenção de impostos, está obrigado a efetuar estes recolhimentos, tendo em vista tratar-se de impostos de terceiros e não do partido. O não recolhimento de tais retenções é considerado como apropriação indébita. Solicita-se a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, do comprovante de envio à Receita Federal do Brasil da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), conforme legislação vigente 3; 6. DAS TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS E RECEBIDAS Esta unidade técnica verifica por meio de sistema próprio o cruzamento das informações prestadas pelos diretórios municipais e estadual. 3 A) Circular Caixa Econômica Federal n. 395, de 27/12/2006 - Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP; B) Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 880, de 16/10/2008 e alterações; C) Lei nº 9.528/97 - Introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA Por vezes o Diretório Municipal não possui CNPJ e/ou conta bancária, procedendo a transferência de recursos dos seus filiados diretamente para o Diretório Estadual e este declara como transferência intrapartidária recebida. Neste caso, trata-se de receita não identificada, uma vez que o municipal não declarou na sua prestação de contas a origem da receita e o destino deste recurso. Outra situação que se observa é o diretório estadual transferir recursos para o diretório municipal, porém creditar esses valores na conta do presidente do partido, procedimento que não é permitido, visto que é obrigatória a conta bancária própria da agremiação para recebimento de recursos. Nesse contexto, a pessoa física do presidente da agremiação não pode ser confundida com a pessoa jurídica do partido. Por fim, estamos a disposição para esclarecimentos pelo telefone 513230.9688 ou e-mail: [email protected] Elaborado por: Equipe da Seção e Contas Eleitorais e Partidárias do TRE - RS 8