PREGÃO N. 2014/47 – ESCLARECIMENTOS
Tendo em vista as perguntas realizadas por empresas participantes da licitação, informamos:
1) No item 10.3.2 – Documentação De Qualificação Econômico-Financeira, não é exigido
comprovação de capital social.
Afirma-se:
Tal exigência seria indispensável para este certame, pois isto assegura que a empresa
vencedora possua recursos para uma boa execução dos serviços e também uma previsão para
eventuais casos de reclamações trabalhistas.
Resp. Compete a administração o poder discricionário para tal exigência.
2) No item 10.3.4 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, não menciona a apresentação
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no qual deve ser exigida de acordo com a lei
8.666/93.
Resp. Não é obrigatória a exigência.
3) No que se refere a tabela 2 da minuta de contrato, perguntamos:
Quais são os equipamentos e as especificações técnicas necessárias para a perfeita execução
dos serviços?
Resp. Na tabela 2 do anexo 5A folha 57 o valor mencionado é a estimativa de verba que a Sanasa reservou
para a reposição e atualização de peças , não sendo necessário a proponente estimar valor algum neste
item.
Como será considerada a questão tributaria para a compra dos equipamentos?
Resp. Conforme item 10.9
4) Referente ao item 9.3.1.5 da Minuta de Contrato – O armazenamento das imagens da Sede da
SANASA deverá ser feito em meio magnético de propriedade da SANASA, hoje instalados na
central de monitoramento com capacidade de armazenamento por um período mínimo de 30
dias, e as de locais remotos deverão ser armazenadas nos seus locais, e se necessário a
contratada devera aumentar a sua capacidade sem ônus para a SANASA.
Perguntamos:
Caso necessite ampliar o armazenamento de imagens, isso vai gerar ônus para a Contratante?
Qual foi o calculo para elaboração do valor estimado?
Resp. conforme item 6 do anexo 5A a contratada ficara responsável pela mão de obra
e as peças
necessárias ficarão conforme tabela 2 do anexo 5A folha 57.
Isto esta previsto no valor estimado?
Resp. conforme item 6 do anexo 5A a contratada ficara responsável pela mão de obra
e as peças
necessárias ficarão conforme tabela 2 do anexo 5A folha 57.
O valor estimado atende as necessidades e atualizações da tecnologia utilizada nos
equipamentos?
Resp. Valores estimados pela Sanasa e suas necessidades.
Em consulta ao processo anterior deste mesmo serviço PREGÃO PRESENCIAL N. 2010/182
PROTOCOLO N. 2010/54.835, o edital descrevia detalhadamente as informações e
especificações técnicas dos equipamentos necessários para o monitoramento.
5) Item 9.3.3.2 – “Durante a vigência contratual, os equipamentos/acessórios e respectivos
dispositivos eletrônicos deverão ser substituídos ou modificados sempre que ocorrerem algum
problema, de modo a possibilitar a eficácia dos serviços de monitoramento, sempre com
autorização prévia da SANASA.”.
Perguntamos:
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Resp: As ferramentas, instrumentos e técnicas de utilização para a realização dos serviços devem ser
adequados, sendo obrigatoriedade da equipe técnica mencionado na Tabela I do anexo 5A conhece-los e
utilizá-los corretamente .
Quais as quantidades de equipamentos?
Esclarecemos que :
DESCRIÇÃO
Quantidade
Servidores DVR
11
Servidores Stand Alone
45
Quantidade de Câmeras
351
Central de alarmes
50
GPRS
50
Storage em cada unidade de monitoramento
500Gb a 1 Tb
Storage câmeras da Sede
12tb
Qual a configuração mínima destes equipamentos?
Resp. Sugerimos efetuar a visita técnica.
6) De acordo com o item 9.7 – alínea “I” - Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável
para os trabalhos em eletricidade, não é exigido em nenhum momento.
Perguntamos:
Não seria prudente exigir na documentação de habilitação que a empresa vencedora possua
registro junto ao CREA, tendo em vista que os serviços contemplam atividades pertinentes com
este conselho bem como exige o fornecimento de um profissional? Pondera-se ainda com a
comissão de licitação, que licitações anteriores deste mesmo objeto era-se exigido.
RESP. Não é condição para habilitação e sim para execução do contrato.
7) Referente ao item 9 - COMUNICAÇÕES DO SISTEMA, alínea 9.1 – “A Contratada deverá ter na
sede da SANASA um link de comunicação independente para o recebimento das imagens e
alarmes.”
Tendo em vista a não descrição dos equipamentos já instalados para este serviço, como as
empresas deverão dimensionar o link de comunicação?
Resp: esclarecemos que o s links atuais são :
1 linha IP dedicado de 30 Mb
1 link Speedy IP dedicado de 30 Mb
8) No que se refere à alínea 10.11- “Para o reembolso de pagamento das peças e equipamentos
que venham a ser instalados ou substituídos no sistema em geral será utilizado o valor médio
de pesquisa de mercado, realizada pela SANASA.”
Perguntamos:
Para a troca ou reparo de peças no qual a SANASA já autorizou, após obter orçamentos, a
SANASA realizará nova pesquisa de mercado e pagará um valor médio?
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Resp: Os serviços só serão autorizados após a Sanasa realizar a sua pesquisa de mercado, e sua
aprovação conforme item 9.3.2.3 do contrato.
A CONTRATADA poderá receber valor abaixo do que o aprovado pela CONTRATANTE o serviço
conforme a clausula 9 contrato - 9.3.2.3?
Resp: Os serviços só serão autorizados após a Sanasa realizar a sua pesquisa de mercado, e sua
aprovação conforme item 9.3.2.3 do contrato.
9) Item 10.13 – “Para operacionalização do sistema de monitoramento digital em todas as
unidades relacionadas, a contratada deverá disponibilizar/instalar/transferir para seu nome,
as linhas telefônicas e links que estejam em nome da atual prestadora de serviço, mantendo no
mínimo os itens abaixo relacionados:
50 CHIP PARA GPS COM ALARME
02 LINKS INTERNOS (FIBRA)
50 LINKS EXTERNOS
02 LINHAS TELEFÔNICAS”
Pergunta-se:
Qual o custo estimado para os equipamentos relacionados neste item ?
Resp. Esclarecemos que os links de fibra já estão feitos na sede da Sanasa devendo a contratante só
mantê-lo e os custos das linhas de comunicação ser dimensionados com as operadoras e deverão ser
colocados na proposta Geral .
1- Para dimensionarmos a quantidade de materiais e equipamentos e para uma boa
elaboração da proposta de preços solicitamos a planta dos locais de prestação de
serviços.
DESCRIÇÃO
Quantidade
Servidores DVR
11
Servidores Stand Alone
45
Quantidade de Câmeras
351
Central de alarmes
50
GPRS
50
Storage em cada unidade de monitoramento
Storage câmeras da Sede
500Gb a 1 Tb
12tb
Resp. Sugerimos efetuar a visita técnica.
2- A vistoria nos locais de prestação de serviços será obrigatória?
Resp. Não, conforme item 4.1.2
3- O engenheiro é o responsável técnico da empresa ou terá que ser contratado para “
ativo” do contrato?
Resp. Verificar item manutenção preventiva e corretiva no item 10.6
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4- Trata-se de uma prestação de serviços novo ou já existe prestação de serviços nesses
locais?
Resp . Esclarecemos que se trata de uma prestação de serviço já existente.
1) De acordo com o item 4.1.2 – “As Empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se desejar,
efetuar visita técnica, oportunidade em que poderão sanar eventuais dúvidas referentes ao objeto deste edital e as
condições para cumprimento de suas obrigações.”.
Pergunta-se:
Tendo em vista a complexidade do objeto quantidade de locais, rotinas específicas e equipamentos necessários, a
mesma deveria ser obrigatória para melhor dimensionamento de custos e formulação de proposta.
Faz-se a complexidade das demandas especificas, não seria prudente exigir a visita técnica para prevenção de
falhas na elaboração das propostas?
Resposta: A visita técnica é facultativa e não obrigatória.
_______________________________________
2) De acordo com o item 4.2 - DAS RESTRIÇÕES - subitem 4.2.1.1 “4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da
penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da SANASA.”
Este item contraria a legislação atual uma vez que ficam impedidas de participar de licitações qualquer empresa
penalizada no âmbito municipal, estadual e federal, portanto devera ser revisto o edital.
Resp. Trata-se de situações distintas, uma vez que art. 87 da Lei n. 8.666/93 impede a empresa de
participar no órgão onde foi penalizada, e o art. 7 da Lei 10.520/02 é de âmbito geral.
3) De acordo com o item 10.3.2 – “DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA”, não
existe exigência de comprovação de capital social.
Afirma-se:
Tendo em vista a grande expressão econômica e responsabilidade técnica da presente licitação se faz necessário
que o edital exija a comprovação do patrimônio liquido ou capital social (conforme precedentes do STJ), pois além
de assegurar que a vencedora do certame possui os recursos para produzir a prestação dos serviços garantira
também que a mesma não sofrera grandes impactos no caso de reclamação trabalhista uma vez que a SANASA
adota o procedimento de retenção do valor da ação nas faturas mensais ate a extinção da ação.
Resp. Compete a administração o poder discricionário para tal exigência.
4) No item 10.3.4 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, não consta a solicitação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
Esta certidão não será solicitada? De acordo com o Inciso V Artigo 29 da Lei nº 8.666/93 ela é obrigatória em
processos licitatórios.
RESPOSTA: Não é obrigatória a exigência.
5) De acordo com o item 10.5.3 – “Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em
nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.”
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Este item conflita diretamente com o item 10.5.2 no qual diz: “Sob pena de inabilitação, todos os documentos
deverão estar em nome da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
observando-se ainda o que segue”.
Solicitamos revisão deste item.
Resposta : Os atestados poderão estar no nome da matriz e/ou das filiais da Proponente, desde que o
contenha o CNPJ.
CONTRATO
6) De acordo com a MINUTA DE CONTRATO – CLAUSULA TERCEIRA – PREÇO:
Na “TABELA 02 - Valor Estimado para Peças de Reposição e Atualização” consta o valor estimado para peças de
reposição e atualização, porém, não existem dados suficientes para a formulação das propostas de preços, tendo
em vista que não consta do edital e anexo a relação detalhada de equipamentos eletrônicos em uso na SANASA.
Pergunta-se:
Quais seriam os equipamentos necessários?
Resp.: Na tabela 2 do anexo 5A folha 57 o valor mencionado é a estimativa de verba que a Sanasa reservou
para a reposição e atualização de peças , não sendo necessário a proponente estimar valor algum neste
item.
Como será aferida a questão tributária na compra dos mesmos?
Resp. conforme item 10.9
7) De acordo com o item 9.3.1.5 da Minuta de Contrato – “O armazenamento das imagens da Sede da SANASA
deverá ser feito em meio magnético de propriedade da SANASA, hoje instalados na central de monitoramento com
capacidade de armazenamento por um período mínimo de 30 dias, e as de locais remotos deverão ser
armazenadas nos seus locais, e se necessário a contratada devera aumentar a sua capacidade sem ônus para a
SANASA.”
Pergunta-se:
Caso seja necessário ampliar a capacidade de armazenamento de imagens, a Contratada o fará sem ônus para a
Contratante?
Resp. conforme item 6 do anexo 5A a contratada ficara responsável pela mão de obra
e as peças
necessárias ficarão conforme tabela 2 do anexo 5A folha 57.
Esta situação esta prevista no valor estimado para atualização?
Resp. conforme item 6 do anexo 5A a contratada ficar responsável pela mão de obra
e as peças
necessárias ficarão conforme tabela 2 do anexo 5A folha 57.
Qual foi o calculo utilizado para obtenção desses valores?
Resp. Histórico, política e necessidade da Sanasa.
O valor estimado suporta as exigências e inovações da tecnologia utilizada no monitoramento, uma vez que não
existe parâmetro regular ou previsão para eventuais modernizações de equipamentos?
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Resp. Valores estimados pela Sanasa e suas necessidades.
Conforme consulta ao processo anterior EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N. 2010/182 PROTOCOLO N.
2010/54.835, o mesmo contemplava exatamente todas as informações e especificações dos equipamentos
utilizados.
Resp. Esclarecemos que a concepção de fornecimento de serviços nos editais são diferentes.
8) De acordo com o item 9.3.3.2 – “Durante a vigência contratual, os equipamentos/acessórios e respectivos
dispositivos eletrônicos deverão ser substituídos ou modificados sempre que ocorrerem algum problema, de modo
a possibilitar a eficácia dos serviços de monitoramento, sempre com autorização prévia da SANASA.”.
Pergunta-se:
Quais equipamentos serão necessários para a realização dos serviços?
Resp: As ferramentas, instrumentos e técnicas de utilização para a realização dos serviços devem ser
adequados, sendo obrigatoriedade da equipe técnica mencionado na Tabela I do anexo 5A conhece-los e
utilizá-los corretamente .
Quais as quantidades de equipamentos?
Esclarecemos que :
DESCRIÇÃO
Quantidade
Servidores DVR
11
Servidores Stand Alone
45
Quantidade de Câmeras
351
Central de alarmes
50
GPRS
50
Storage em cada unidade de monitoramento
Storage câmeras da Sede
500Gb a 1 Tb
12tb
Qual a configuração mínima destes equipamentos?
Resp. Sugerimos efetuar a visita técnica.
9) De acordo com o item 9.3.11 – “A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários para o
sistema, incluindo as ferramentas e os instrumentos necessários para a execução dos serviços de manutenção
Preventiva e Corretiva.”
A visita técnica não obrigatória impede o real dimensionamento dos custos.
Pergunta-se:
Quais materiais e equipamentos são utilizados atualmente para este serviço?
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Resp. As ferramentas, instrumentos e técnicas de utilização para a realização dos serviços devem ser
adequados, sendo obrigatoriedade da equipe técnica mencionado na Tabela I do anexo 5A conhece-los e
utilizá-los corretamente .
10) De acordo com o item 9.3.12 - A CONTRATADA deverá realizar a recuperação das estruturas, paredes, pisos
e tetos, eventualmente danificados em virtude de instalação dos equipamentos de monitoramento, bem como, a
limpeza do local após a execução dos serviços, sempre que necessário.
Pergunta-se:
Os locais de instalação dos equipamentos de monitoramento poderão ter a necessidade de sofrer alteração física?
Resp. Sim, ressaltamos que os reparos mencionados no item serão aplicados somente se a contratada
realize danos por negligência e imperícia.
Quais locais?
Resp. conforme anexo 4.
Qual a situação atual dos locais que podem vir a serem alterados?
Resp. conforme item 4.1.2.
11) De acordo com o item 9.7 – alínea “I” – “Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os
trabalhos em eletricidade”, referente a este tema, não é exigido em nenhum momento a comprovação de registro
da empresa licitante no conselho.
Pergunta-se:
Não seria correto exigir da empresa ou nos documentos de habilitação que a mesma possua registro junto ao
CREA, uma vez que a licitação prevê atividades pertinentes com este conselho bem como exige o fornecimento
de m profissional? Pondera-se ainda com a comissão de licitação que licitações anteriores deste mesmo objeto
era-se exigido.
RESP. Não é condição para habilitação e sim para execução do contrato.
TERMO DE REFERENCIA
12) De acordo com o item 7 do Termo de Referencia, alínea 7.1 – Equipamentos – “A CONTRATADA se obriga a
fornecer os seguintes equipamentos:
a. Aparelhos de comunicação tipo Nextel (compatível ao utilizado pela SANASA), para toda a equipe operacional,
24 (vinte e quatro) horas contínuas;
b. Lanternas para todos os postos noturnos;
c. Dispositivos para ronda eletrônica, de acordo com o item 5, sub item 5.1
d. Um apito para cada vigilante;
e. Um cassetete para cada vigilante; e
f. Um colete a prova de bala para cada vigilante.”
Pergunta-se:
Estes equipamentos deverão ser fornecidos para todos os postos?
Resp. SIM
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13) Referente ao item 9 - COMUNICAÇÕES DO SISTEMA, alínea 9.1 – “A Contratada deverá ter na sede da
SANASA um link de comunicação independente para o recebimento das imagens e alarmes.”
O edital não menciona quais são os equipamentos instalados atualmente na SANASA, sendo assim, como deve
ser feito o dimensionamento do link de comunicação necessário para a execução do objeto contratado?
Resp: esclarecemos que o s links atuais são :
1 linha IP dedicado de 30 Mb
1 link Speedy IP dedicado de 30 Mb
14) Referente ao item 10 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA – alínea 10.2 – “Onde houver
monitoramento, a Contratada deverá executar serviços de operação do sistema, manutenção preventiva e
corretiva e modernização e/ou modificação do sistema quando necessário e/ou solicitado pela SANASA”.
A SANASA arcará com as despesas adicionais para modernização ou modificações do sistema ou as mesmas
estão previstas no valor estimado?
Resp: a contratada devera realizar todo o serviço de mão de obra.
15) Referente à alínea 10.11- “Para o reembolso de pagamento das peças e equipamentos que venham a ser
instalados ou substituídos no sistema em geral será utilizado o valor médio de pesquisa de mercado, realizada
pela SANASA.”
Pergunta-se:
Para a troca/reparo de peças no qual o serviço já foi autorizado pela SANASA, após conhecer os orçamentos
apresentados, ainda assim a SANASA vai fazer uma nova pesquisa e pagar o valor médio de mercado?
Resp: Os serviços só serão autorizados após a Sanasa realizar a sua pesquisa de mercado, e sua
aprovação conforme item 9.3.2.3 .
A CONTRATADA correrá o risco de receber valor abaixo do que foi aprovado pela SANASA para execução do
serviço? (vide cls.9 contrato - 9.3.2.3)
Resp: Os serviços só serão autorizados após a Sanasa realizar a sua pesquisa de mercado, e sua
aprovação conforme item 9.3.2.3 .
16) Referente ao item 10.13 – “Para operacionalização do sistema de monitoramento digital em todas as unidades
relacionadas, a contratada deverá disponibilizar/instalar/transferir para seu nome, as linhas telefônicas e links que
estejam em nome da atual prestadora de serviço, mantendo no mínimo os itens abaixo relacionados:
50 CHIP PARA GPS COM ALARME
02 LINKS INTERNOS (FIBRA)
50 LINKS EXTERNOS
02 LINHAS TELEFÔNICAS”
Pergunta-se:
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Onde estão previstos os custos dos equipamentos elencados neste item?
Resp.: esclarecemos que os links de fibra já estão feitos na sede da Sanasa devendo a contratante só
mantê-lo e os custos das linhas de comunicação deverão ser colocados na proposta Geral .
1) De acordo com o item 4.1.2 – “As Empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se desejar,
efetuar visita técnica, oportunidade em que poderão sanar eventuais dúvidas referentes ao objeto deste edital e as
condições para cumprimento de suas obrigações.”.
Pergunta-se:
Tendo em vista a complexidade do objeto quantidade de locais, rotinas específicas e equipamentos necessários, a
mesma deveria ser obrigatória para melhor dimensionamento de custos e formulação de proposta.
Faz-se a complexidade das demandas especificas, não seria prudente exigir a visita técnica para prevenção de
falhas na elaboração das propostas?
Resposta: A visita técnica é facultativa e não obrigatória.
2) De acordo com a MINUTA DE CONTRATO – CLAUSULA TERCEIRA – PREÇO:
Na “TABELA 02 - Valor Estimado para Peças de Reposição e Atualização” consta o valor estimado para peças de
reposição e atualização, porém, não existem dados suficientes para a formulação das propostas de preços, tendo
em vista que não consta do edital e anexo a relação detalhada de equipamentos eletrônicos em uso na SANASA.
Pergunta-se:
Quais seriam os equipamentos necessários?
Resp.: Na tabela 2 do anexo 5A folha 57 o valor mencionado é a estimativa de verba que a Sanasa reservou
para a reposição e atualização de peças , não sendo necessário a proponente estimar valor algum neste
item.
Como será aferida a questão tributária na compra dos mesmos?
Resp. conforme item 10.9.
3) De acordo com o item 9.3.1.5 da Minuta de Contrato – “O armazenamento das imagens da Sede da SANASA
deverá ser feito em meio magnético de propriedade da SANASA, hoje instalados na central de monitoramento com
capacidade de armazenamento por um período mínimo de 30 dias, e as de locais remotos deverão ser
armazenadas nos seus locais, e se necessário a contratada devera aumentar a sua capacidade sem ônus para a
SANASA.”
Pergunta-se:
Caso seja necessário ampliar a capacidade de armazenamento de imagens, a Contratada o fará sem ônus para a
Contratante?
Resp. conforme item 6 do anexo 5A a contratada ficara responsável pela mão de obra
e as peças
necessárias ficarão conforme tabela 2 do anexo 5A folha 57.
Esta situação esta prevista no valor estimado para atualização?
9 de 12
Resp. conforme item 6 do anexo 5A a contratada ficar responsável pela mão de obra
e as peças
necessárias ficarão conforme tabela 2 do anexo 5A folha 57.
Qual foi o calculo utilizado para obtenção desses valores?
Resp. Histórico, política e necessidade da Sanasa.
O valor estimado suporta as exigências e inovações da tecnologia utilizada no monitoramento, uma vez que não
existe parâmetro regular ou previsão para eventuais modernizações de equipamentos?
Resp. Valores estimados pela Sanasa e suas necessidades.
Conforme consulta ao processo anterior EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N. 2010/182 PROTOCOLO N.
2010/54.835, o mesmo contemplava exatamente todas as informações e especificações dos equipamentos
utilizados.
Resp. Esclarecemos que a concepção de fornecimento de serviços nos editais são diferentes.
4) De acordo com o item 9.3.3.2 – “Durante a vigência contratual, os equipamentos/acessórios e respectivos
dispositivos eletrônicos deverão ser substituídos ou modificados sempre que ocorrerem algum problema, de modo
a possibilitar a eficácia dos serviços de monitoramento, sempre com autorização prévia da SANASA.”.
Pergunta-se:
Quais equipamentos serão necessários para a realização dos serviços?
Resp. As ferramentas, instrumentos e técnicas de utilização para a realização dos serviços devem ser
adequados, sendo obrigatoriedade da equipe técnica mencionado na Tabela I do anexo 5A conhece-los e
utilizá-los corretamente .
Quais as quantidades de equipamentos?
Esclarecemos que :
DESCRIÇÃO
Quantidade
Servidores DVR
11
Servidores Stand Alone
45
Quantidade de Câmeras
351
Central de alarmes
50
GPRS
50
Storage em cada unidade de monitoramento
Storage câmeras da Sede
500Gb a 1 Tb
12tb
Qual a configuração mínima destes equipamentos?
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Resp. sugerimos executar visita técnica.
5) De acordo com o item 9.3.11 – “A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários para o
sistema, incluindo as ferramentas e os instrumentos necessários para a execução dos serviços de manutenção
Preventiva e Corretiva.”
A visita técnica não obrigatória impede o real dimensionamento dos custos.
Pergunta-se:
Quais materiais e equipamentos são utilizados atualmente para este serviço?
Resp. As ferramentas, instrumentos e técnicas de utilização para a realização dos serviços devem ser
adequados, sendo obrigatoriedade da equipe técnica mencionado na Tabela I do anexo 5A conhece-los e
utilizá-los corretamente .
6) De acordo com o item 9.3.12 - A CONTRATADA deverá realizar a recuperação das estruturas, paredes, pisos e
tetos, eventualmente danificados em virtude de instalação dos equipamentos de monitoramento, bem como, a
limpeza do local após a execução dos serviços, sempre que necessário.
Pergunta-se:
Os locais de instalação dos equipamentos de monitoramento poderão ter a necessidade de sofrer alteração física?
Resp. SIM, ressaltamos que os reparos mencionados no item serão aplicados somente se a contratada
realize danos por negligência e imperícia.
Quais locais?
Resp. conforme anexo 4.
Qual a situação atual dos locais que podem vir a serem alterados?
Resp. conforme item 4.1.2.
7) Referente ao item 9 - COMUNICAÇÕES DO SISTEMA, alínea 9.1 – “A Contratada deverá ter na sede da
SANASA um link de comunicação independente para o recebimento das imagens e alarmes.”
O edital não menciona quais são os equipamentos instalados atualmente na SANASA, sendo assim, como deve
ser feito o dimensionamento do link de comunicação necessário para a execução do objeto contratado?
Resp: esclarecemos que o s links atuais são :
1 linha IP dedicado de 30 Mb
1 link Speedy IP dedicado de 30 Mb
8) Referente à alínea 10.11- “Para o reembolso de pagamento das peças e equipamentos que venham a ser
instalados ou substituídos no sistema em geral será utilizado o valor médio de pesquisa de mercado, realizada
pela SANASA.”
Pergunta-se:
Para a troca/reparo de peças no qual o serviço já foi autorizado pela SANASA, após conhecer os orçamentos
apresentados, ainda assim a SANASA vai fazer uma nova pesquisa e pagar o valor médio de mercado?
11 de 12
Resp: O serviço só será autorizado após a Sanasa realizar a sua pesquisa de mercado, e sua aprovação
conforme item 9.3.2.3 .
9) Referente ao item 10.13 – “Para operacionalização do sistema de monitoramento digital em todas as unidades
relacionadas, a contratada deverá disponibilizar/instalar/transferir para seu nome, as linhas telefônicas e links que
estejam em nome da atual prestadora de serviço, mantendo no mínimo os itens abaixo relacionados:
50 CHIP PARA GPS COM ALARME
02 LINKS INTERNOS (FIBRA)
50 LINKS EXTERNOS
02 LINHAS TELEFÔNICAS”
Pergunta-se:
Onde estão previstos os custos dos equipamentos elencados neste item?
Resp.: esclarecemos que os links de fibra já estão feitos na sede da Sanasa devendo a contratante só
mantê-lo e os custos das linhas de comunicação deverão ser colocados na proposta Geral .
a) Será exigida planilha para a comprovação da utilização de todas as obrigações exigidas na Convenção Coletiva
de Trabalho vigente e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho?
Resp: Item 9.7 da Minuta de Contrato e Item 12.11 do Termo de Referência
b) Será exigida a Cláusula nº 70- PPR, específica da Convenção Coletiva de Trabalho vigente?
Resp: Item 12.11 do Termo de Referência
c) Todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho serão consideradas?
Resp: Item 12.11 do Termo de Referência
d) Tendo em vista o contido na Sumula 444 recentemente editada pelo E Tribunal Superior do trabalho,
determinando o pagamento dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36.
Pergunta-se:
- Esse encargo já esta previsto no preço referencial estimado para a execução do objeto do presente certame?
Resp: Item 4.1 do Termo de Referência
e) Tendo em vista a publicação em Diário Oficial da União em 03/12/2013 da Portaria nº 1.885 – 02/12/2013
(obrigatoriedade de pagamento de 30% de adicional de periculosidade em atividades dos profissionais de
segurança patrimonial);
Pergunta-se:
A exigência citada acima já esta prevista no preço referencial estimado para a execução do objeto do presente
certame?
Resp: Tratando-se de uma portaria da União, é obrigatoriedade no território nacional.
As empresas que não contemplarem tal percentual em suas planilhas de custo serão desclassificadas?
Resp: Cláusula 11.1 da Minuta de Contrato
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