RELEMBRANDO... Criação da Justiça do Trabalho no Brasil – CF 1934 – Art. 122 “ Para dirimir questões entre empregadores e empregados, regidas pela legislação social, fica instituída a Justiça do Trabalho, à qual não se aplica o disposto no Capítulo IV do Título I”. (Obs.: não integrava o Poder Judiciário). Getúlio Vargas – CF 1937 – Art. 136 “ A todos é garantido o direito de subsistir mediante o seu trabalho honesto e este, como meio de subsistência do indivíduo, constitui um bem que é dever do Estado proteger, assegurando-lhe condições favoráveis e meios de defesa”. - Em 1939 – Criação : Junta de Conciliação e Julgamento e os juízes de direito; Conselhos Regionais do Trabalho Conselho Nacional do Trabalho – Câmara de Justiça do Trabalho Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 1 CF de 1946 – Art. 94 “O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: - Supremo Tribunal Federal; - Tribunal Federal de Recursos; - Juízes e Tribunais Militares; - Juízes e Tribunais Eleitorais; - Juízes e Tribunais do Trabalho CF de 1988 - Deu ênfase especial aos direitos dos trabalhadores – Capítulo II – Dos Direitos Sociais (Arts. 6º ao 11). EC 45/04 – ações oriundas da relação de trabalho (incluindo trabalhadores eventuais, autônomos, temporários, cooperados, etc.) Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 2 A JUSTIÇA DO TRABALHO - SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Art. 111 CF/1988: Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho; Juízes do Trabalho (Varas do Trabalho – Antiga JCJ) COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 114 CF/1988 – Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas da relação de trabalho, ainda que não haja relação empregatícia. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 3 A JUSTIÇA DO TRABALHO FINALIDADE DO PROCESSO TRABALHO • “Enquanto o Direito do Trabalho (material) reivindica a humanização do Direito nos últimos tempos, o Direito Processual do Trabalho realiza a função excelsa do Estado, a mais transcendental de nossa época – distribuir justiça social”. – Coqueijo Costa. O JUIZ DO TRABALHO • - - Este dirige o processo mediante dois poderes: Jurisdicional (atua no processo como parte integrante da relação processual desde o protocolo da inicial até a extinção do feito – ex.: ordinatórios, instrutórios, decisórios e executórios) De polícia (aquele exercido como autoridade judiciária – Art. 445 CPC: “O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe: I- Manter a ordem e o decoro na audiência; II – Ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente; III – Requisitar, quando necessário, a força policial”. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 4 A JUSTIÇA DO TRABALHO O JUIZ DO TRABALHO No processo trabalhista predomina o princípio inquisitorial, seja no dissídio individual, seja no dissídio coletivo, estabelecendo ampla liberdade ao magistrado na direção do feito, podendo, até, impulsionar de ofício o andamento processual, inclusive dando início à execução independentemente de provocação das partes – Art. 765 CLT. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 5 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO VARAS DO TRABALHO – 1º GRAU - Investida pelo juiz togado (juiz, bacharel de direito recrutado através de concurso de provas e títulos ou pelo quinto constitucional (lista tríplice elaborada pelo MPT e pela OAB – estes não passam pelos órgãos de 1ª instância, vão direto para o TRT). Este juiz togado goza de: Vitaliciedade (não pode ser demitido senão por sentença judicial; Inamovibilidade (não pode ser removido, exceto por motivo de interesse público; Irredutibilidade de subsídios (porém sujeitos aos impostos gerais, inclusive o IR). Criação: - existência na base territorial prevista para sua jurisdição de 24 mil empregados ou ao ajuizamento de média no último triênio, de 240 reclamações anuais. • Nas áreas de jurisdição das Varas do Trabalho já existentes, serão criadas novas Varas quando exceder 1.500 reclamações por ano. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 6 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO VARAS DO TRABALHO – 1º GRAU Composição: - Juiz do Trabalho com competência originária para os dissídios individuais nos procedimentos: sumário (Lei 5584/70), Sumaríssimo (Lei 9957/2000) e ordinário. Funcionamento: - Juiz Titular e/ou Juiz Substituto, Secretária, Diretor, Auxiliares do juízo e Oficial de Justiça. • (OBS.: Quando não existir Vara do Trabalho em uma determinada Comarca, é competente o Juiz de Direito para julgas e conciliar as reclamações trabalhistas). Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 7 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – TRT – 2º GRAU Exceção aos processos do rito sumário, todo processo trabalhista segue o duplo grau de jurisdição e sendo assim, podem ser remetidos para a 2ª instância. Os Tribunais são divididos por região, com jurisdição em seus respectivos territórios. Possuem duas competências: recursal e originária. Dividem-se em Pleno e Turmas, cada um com sua competência específica. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 8 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – TRT – 2º GRAU Composição: - Juiz do Trabalho togado, oriundo da Vara do Trabalho (promovido por antiguidade ou merecimento) e o juiz denominado quinto constitucional. Funcionamento: - Podem funcionar, segundo o número de seus membros, divididos ou não em Turmas. Naqueles que existe Turmas à competência para julgar os dissídios coletivos ou individuais podem ser atribuídos à Seção Especializada. (Lei 7701/88 – art. 6º) Possuímos hoje, 25 TRT no Brasil – Em São Paulo temos 2, o TRT da 2ª Região-SP e o 15ª Região-Campinas. Os Tribunais que funcionavam em Grupos de Turmas passaram a contar com a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais, de competência originária (SDCI). Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 9 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST – 3º GRAU Órgão superior da Justiça do Trabalho com jurisdição sobre todo o País. Compõe-se de juízes togados, denominados Ministros. Seus órgãos são: - Tribunal Pleno – dá posse aos membros eleitos aos cargos de direção e aos ministros nomeados para o Tribunal. - Órgão Especial – competência judiciária e administrativa. - Seção Especializada em Dissídios Coletivos – atuação originária e de julgamento. - Seção Especializada em Dissídios Individuais – julgar. - Turmas – eleger seu presidente e julgar. - Presidência - Corregedoria-Geral - Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Conselho Superior da Justiça do Trabalho – supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 10 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO • Órgão do Poder Executivo que promove e fiscaliza a execução das leis trabalhistas, no interesse da sociedade. • Além de todas as competências ditas, cabe em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, ajuizar dissídio coletivo perante o TRT. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 11 PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO– Ato de pedir; pedido por escrito; requerimento. Juridicamente – é o instrumento de que se vale o interessado para provocar a prestação jurisdicional do Estado. ESPÉCIES Verbal (para dissídio individual)– formulada pelo próprio interessado (reclamante) perante um funcionário da secretaria da Vara do Trabalho ou perante o distribuidor, nas localidades onde haja mais de uma Vara Trabalhista. Escrita (para dissídio individual e coletivo) - preparada pela parte ou pelo seu procurador (advogado), via de regra datilografada ou digitada, onde o interessado expõe os fatos e formula a sua pretensão. Provimento TRT – 05/2008 PRESCRIÇÃO TRABALHISTA Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 12 PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - Art. 840 CLT e 282 CPC 1. Designação do juiz da Vara 2. Qualificação do reclamante e do reclamado 3. Causa de Pedir (Breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio) 4. Pedidos 5. Provas 6. Pedidos de citação e condenação 7. Valor da Causa 8. Pedido de deferimento 9. Local e data 10. Assinatura do reclamante ou de seu representante Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 13 PETIÇÃO INICIAL RITOS SUMÁRIO – até 2 salários mínimos (artigo 2º, par.3º e 4º da Lei Nº 5584/70) SUMARÍSSIMO – acima de 2 salários mínimos, até 40 salários mínimos. (Artigo 852-A da CLT) ORDINÁRIO – Acima de 40 salários mínimos ou quando a parte fora a Fazenda Pública qualquer que seja o valor da causa. Novo valor do salário mínimo federal – R$ 465,00 – 02/02/2009 Salário mínimo estadual (SP) – de R$ 505,00 à R$ 545,00 – 06/04/2009 – Lei 13.485/2009. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 14 PETIÇÃO INICIAL ADITAMENTO À INICIAL Inclusão de um pedido que foi omitido, ainda que já citado o réu. INDEFERIMENTO DA INICIAL – 295 CPC Faltar-lhe pedido ou causa de pedir Incompatibilidade lógica ou jurídica entre o pedido e a causa de pedir (Ocorre quando o pedido não corresponde aos fatos) Impossibilidade jurídica do pedido Incompatibilidade dos pedidos (ocorre na cumulação de pedidos) Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 15 PETIÇÃO INICIAL – R. Ordinário ENUNCIADO Emanuele foi contratada pela empresa “Charme roupas para noivas Ltda”, em 1º de março de 1990, exercendo ultimamente as funções de telefonista, trabalhando sempre na jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta. Percebia como último salário a quantia de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por mês. Nunca recebeu qualquer hora extraordinária. Em 1º de outubro de 2008, a empresa “Charme roupas para noivas Ltda” foi vendida para a empresa “Cinderella Sapatos Finos Ltda”, e esta dispensou a empregada Emanuele sem justa causa, junto com outros 60 empregados. Até a presente data nada foi pago à empregada. Questão: Como advogado de Emanuele, acione o meio judicial cabível. Prática Real e Simulada IV -Trabalho Profa. Elaine Cristina Saraiva 16