Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE MODELO CNPJ: 83.021.832/0001-11 DECRETO Nº 069/2015 DE 18.02.2015. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SILVIA MARIA GAMBA BORTOLOZZO PARA O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL ACT - ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÓVIS LÚCIO SCHLÖSSER, Prefeito Municipal em Exercício de Modelo, Estado de Santa Catarina, em especial de conformidade com as leis municipais 971/90, 1.513/2002, 1.597/2005, 1.883/2009, 2.003/2011 e 2.132/2014, em especial Processo Seletivo nº 001/2014 homologado pelo Decreto nº 068/2014 em 28.02.2014, Considerando as disposições do Edital de Processo Seletivo 001/2014 visando a seleção e contratação em caráter temporário de excepcional interesse público para o cargo de Educador Social, objetivando a manutenção das atividades do Departamento Municipal de Assistência Social, especialmente do programa sócio educativo: serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, conforme termo de convênio com o governo federal e programas municipais, Considerando a necessidade de Educador Social, para atendimento das crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas pelo Município junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Cultivar do Município de Modelo/SC, Considerando a chamada dos classificados conforme ordem de classificação no respectivo processo seletivo, DECRETA: Art. 1º - Fica contratada, em caráter temporário de excepcional interesse público, a Sra. SILVIA MARIA GAMBA BORTOLOZZO, portadora do CPF nº 037.724.649-20, RG nº 3.606.501, para exercer as funções do cargo de EDUCADOR SOCIAL ACT, para atuação com 20 horas semanais, turno vespertino, com lotação no Departamento Municipal de Assistência Social e atribuição de exercício no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Cultivar, visando atender serviços essenciais de acordo com as disposições do Contrato Administrativo para Admissão Temporária de Pessoal Por Excepcional Interesse Público nº 016/2015, anexo integrante deste Decreto. Art. 2º - A vigência do contrato é de 18.02.2015 a 11.12.2015, percebendo os vencimentos previstos em Lei Municipal. . Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir desta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo/SC, aos 18 de fevereiro de 2015. CLÓVIS LÚCIO SCHLÖSSER Prefeito Municipal em exercício Registrado e publicado na data supra: Francieli Pavalicini Chefe de Setor Rua do Comércio, 1304 – Centro – 89.872-000 – Modelo – SC – Fone: (49) 3365-3137 www.modelo.sc.gov.br Fls. 1/2 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE MODELO CNPJ: 83.021.832/0001-11 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 016/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ sob nº 83.021.832/0001-11, com sede à Rua do Comércio, nº 1304, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, CLÓVIS LÚCIO SCHLÖSSER. CONTRATADO: SILVIA MARIA GAMBA BORTOLOZZO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 037.724.649-20, RG nº 3.606.501, residente e domiciliada na Linha Novo Horizonte, Sn, Interior – município de Serra Alta/SC CEP 89.871-000. OBJETO: Contratação para desempenho das funções previstas em Lei do cargo de EDUCADOR SOCIAL. LOCAL DE TRABALHO: Atribuição de exercício no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Cultivar e lotação no Departamento Municipal de Assistência Social do município de Modelo/SC. FUNDAMENTAÇÃO: Para atender a necessidade de excepcional interesse público, objetivando a manutenção das atividades do Departamento Municipal de Promoção Social, especialmente do programa sócio educativo: serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, conforme termo de convênio com o governo federal e programas municipais. A contratação possui embasamento na Lei Orgânica Municipal, Reforma Administrativa, e conforme Leis Municipais nºs: 971/1990, 1.513/2002, 1.597/2005, 1.883/2009, 2.003/2011 e 2.132/2014, e em especial Processo Seletivo nº 001/2014. PRAZO/VIGÊNCIA: Início: 18 de fevereiro de 2015. Término: 11 de dezembro de 2015. Poderá ser prorrogado no interesse público e de conformidade com as disposições legais, em especial em atendimento ao objeto e fundamentação. REMUNERAÇÃO: R$ 955,81 (Novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Vencimento previsto em Lei Municipal – Quadro PETI ACT – Cargos Temporários de Excepcional Interesse Público. TURNO, JORNADA E HORÁRIO DE TRABALHO: A jornada de trabalho da contratada é de 20 (vinte) horas semanais, no turno vespertino e será estabelecida e controlada pelo Departamento Municipal de Assistência Social. REGIME JURÍDICO: Especial Administrativo, previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, devendo sua interpretação e aplicação atender aos princípios e regras próprias ao direito de Admissão Temporária de Excepcional Interesse Público. SEGURIDADE SOCIAL: Na vigência deste Contrato, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 13 do Artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e conforme Lei Municipal 1.347/1999. DEVERES DO CONTRATADO: A Contratada vincula-se aos deveres funcionais, na forma deste Contrato, aplicáveis aos servidores municipais, submetendo-se, inclusive, no que couberem, às sanções disciplinares. EXTINÇÃO/RESCISÃO: Este Contrato extingue-se, automaticamente pelo decurso de prazo da contratação ou a qualquer tempo por iniciativa do Município, observado o excepcional interesse público, ou por iniciativa do empregado, não havendo qualquer indenização ou outra vantagem, nem obrigações sociais e ou trabalhistas adicionais e não expressas na legislação acima mencionada, ficando ressalvadas as verbas rescisórias e remuneração/saldo de salário; férias a que faz jus relativo ao período e 13º proporcional. A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo os casos devidamente justificados. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Modelo/SC, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas deste contrato. Assim, por estarem as partes de inteiro acordo com os termos desta contratação, firmam o Contrato em duas vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo subscritas, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. Modelo/SC, aos 18 de fevereiro de 2015. CLÓVIS LÚCIO SCHLÖSSER Prefeito Municipal em Exercício SILVIA MARIA GAMBA BORTOLOZZO Contratada Testemunhas: 2. _______________________________ 1. _______________________________ Rua do Comércio, 1304 – Centro – 89.872-000 – Modelo – SC – Fone: (49) 3365-3137 www.modelo.sc.gov.br Fls. 2/2