VOTO PROCESSOS: 48500.006934/2006-46 RELATOR: Tiago de Barros Correia RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG ASSUNTO: Transferência da outorga de autorização referente à UTE São Borja, da empresa UTE São Borja Geradora de Energia Elétrica S.A para a empresa UTE Iguaçu Borja Energética Ltda. I – RELATÓRIO 1. A implantação e exploração da UTE São Borja foi autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 921, de 15 de maio de 2007. 2. Por meio da Resolução Autorizativa nº 2.520, de 17 de agosto de 2010, a outorga do empreendimento foi transferida para a empresa UTE São Borja Geradora de Energia Elétrica S.A. 3. Em 12 de fevereiro de 2015, a empresa UTE São Borja Geradora de Energia Elétrica S.A. solicitou 1 a transferência da titularidade da outorga para a empresa UTE Iguaçu Borja Energética Ltda., complementando 2 a documentação necessária para esse fim em 20 de abril 2015. 4. Por meio da Nota Técnica no 322/2015-SCG/ANEEL, de 14 de maio de 2015, a SCG apresentou a análise do assunto e encaminhou o Processo para deliberação deste Colegiado. 5. Em 18 de Maio de 2015, fui sorteado Relator do processo. 6. É o relatório II - FUNDAMENTAÇÃO 7. Trata-se da transferência da autorização da UTE São Borja para a empresa UTE Iguaçu Borja Energética Ltda., outorgada, por meio da REA 921/2007 c/c a REA 2.520/2010, localizada no município de São Borja, no estado do Rio Grande do Sul. A energia proveniente deste empreendimento destina-se ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). 8. A SCG verificou que foram atendidas todas as condições para as alterações pretendidas, recomendando sua aprovação. 1 2 Correspondência s/nº, protocolada em 12 de fevereiro de 2015 (SIC nº 48513.003924/2015-00). Correspondência s/nº, protocolada em 20 de abril de 2015 (SIC nº 48513.011076/2015-00) \SCG\Voto\85\48500.006934-2006-46 - SCG - UTE Sao Borja - VOTO EJKR.doc II - DIREITO 9. A presente análise está amparada legalmente por: a) o inciso II, art. 3-Aº, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004; b) o art. 11 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996; e c) as Resoluções Normativas n° 390, de 15 de dezembro de 2009 e n° 389, de 15 de dezembro de 2008. III - DISPOSITIVO 10. Do exposto e com base nos documentos constantes do Processo n° 48500.006934/2006-46, voto pela emissão de Resolução Autorizativa, na forma da minuta anexa, que visa transferir a autorização da UTE São Borja para as empresa UTE Iguaçu Borja Energética Ltda.. Brasília, 26 de maio de 2015. TIAGO DE BARROS CORREIA Diretor \SCG\Voto\85\48500.006934-2006-46 - SCG - UTE Sao Borja - VOTO EJKR.doc AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2015. Transfere, da empresa UTE São Borja Geradora de Energia Elétrica S.A. para a empresa UTE Iguaçú Borja Energética Ltda., a autorização referente à Usina Termelétrica São Borja. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções Normativas nº 390, de 15 de dezembro de 2009 e nº 389, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.006934/2006-46, resolve: Art. 1º Transferir, da empresa UTE São Borja Geradora de Energia Elétrica S.A. para a empresa UTE Iguaçu Borja Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.348.446/0001-65, com sede na Rua Pedroso Alvarenga, 1221, 9º andar, município de São Paulo, estado de São Paulo, a autorização, objeto da Resolução Autorizativa n° 921, de 15 de maio de 2007 c/c a Resolução Autorizativa n° 2.520, de 17 de agosto de 2010, para explorar a Usina Termelétrica (UTE) São Francisco, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.RS.029583-3.01, com 12.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Borja, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° A empresa UTE Iguaçu Borja Energética Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, o organograma do grupo econômico da empresa, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009. Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 7º da Resolução Autorizativa n° 921, de 15 de maio de 2007, sub-rogando-se a UTE Iguaçu Borja Energética Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO \SCG\Resolução\85\48500.006934-2006-46 - SCG - UTE Sao Borja - RESOLUCAO EJKR.doc AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE DE DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº Processo nº 48500.006934/2006-46. Interessado: UTE Iguaçu Borja Energética Ltda.. Objeto: Transfere para a empresa UTE Iguaçu Borja Energética Ltda. a autorização referente à Usina Termelétrica São Borja. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO \SCG\ Extrato_Resolução\85\48500.006934-2006-46 - SCG - UTE Sao Borja - EXTRATO RESOLUCAO EJKR.doc