AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO
Advogado
N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora
Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa
E-mail: [email protected]
 : 213 303 720
-
 : 213 195 609
Exmo Senhor
Doutor Juiz do Tribunal do Trabalho de
PORTO:
SINDICATO INDEPENDENTE NACIONAL DOS FERROVIÁRIOS – SINFB, pessoa
colectiva nº 502615168, com sede na Rua D. Afonso Henriques nº 52, R/CH Esq. – 2330 –
137 Entroncamento, em nome pessoal e em nome e representação dos seus associados,
respectivo número de matricula e Estação
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9505199
8803587
1004670
1001023
8303869
9625831
8705303
8803819
7710288
8903494
1005024
8504185
8004020
7708704
9509894
8705378
9513490
9511163
8703860
7903750
8705311
9624313
8704728
8703829
9511080
8704249
8503674
9511460
8903114
Francisco José Filipe de S Lopes
Maria Ermelinda Borges Gonçalves
Luís Miguel Gonçalves Lourenço da C
Marco Filipe Ferreira Fidalgo
Plácido Moreira Teixeira
Luís Manuel Monteiro Magalhães
Jaime Guimarães Vicente
Armindo Ribeiro de Araújo
Manuel Soares Vieira
António Carlos da Costa Silva
Joel Filipe da Costa Azevedo
Cipriano Pereira
José António Ferraz da Mota
Fernando Ribeiro Fernandes Tinoco
João Manuel Martins de Lima
Manuel Alberto Lopes da Costa
Paulo Fernando Nascimento Matos
Paulo Jorge M.C.Costa
António Ferreira da Silva
José Maria Pereira da Silva
Manuel da Costa Silva
António Paulo Ferreira Mendes
Armando Fernandes Rodrigues
Manuel Jacinto Ferreira Correia
Rui Manuel de Sousa Pereira
José Candido Sousa Barros
Álvaro Ribeiro Monteiro
Amadeu Francisco Monteiro Gaspar
José Soares Alves
AJ - N. Apoio e Solicitadoria
Centro Oficinal - Guifões
CR - Apoio de Gestão
CR - Gestão Téc. Engenharia
CR - Gestão Téc. Engenharia
CR-AG - Apoio de Gestão-Gaia
CR-AGN-Apoio Gestão Norte-Gaia
EPEP-Pontes - 1 Brig Man.Rég
EPEP-Pontes - 1 Brig Man.Rég
Estação de Aregos
Estação de Aregos
Estação de Aveiro
Estação de Aveiro
Estação de Barcelos
Estação de Barcelos
Estação de Barcelos
Estação de Barcelos
Estação de Barcelos
Estação de Barroselas
Estação de Barroselas
Estação de Barroselas
Estação de Caíde
Estação de Caminha
Estação de Caminha
Estação de Caminha
Estação de Darque
Estação de Ermesinde
Estação de Ermesinde/Cimpor
Estação de Ermesinde/Cimpor
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AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO
Advogado
N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora
Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa
E-mail: [email protected]
 : 213 303 720
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Albino Pereira
António Manuel Rodrigues Silva
António Pinto da Costa
Eduardo Manuel Pereira da Silva
José Rodrigues Pinto
Vitorino de Sousa Cavadas
Joaquim Manuel Pinto Mesquita
Jorge Duarte Rodrigues Guedes
José António Moreira dos Reis
Armando da Silva
Manuel A de Oliveira Santos
Adão Manuel Machado Gomes
António José Babo O.Cerqueira
António José Teixeira Correia
Constantino Coutinho Pereira
Eugénio Armindo Ferraz Novais
Joaquim António Mont Correia Silva
Jorge Antero Teixeira Monteiro
Manuel Alfredo Sousa Alves
Adriano Santos Soares Monteiro
André Augusto Queirós de Mesquita
Carlos Rodrigo Baldaia Ferreira
João Monteiro Correia da Silva
José Alberto Cerqueira
José Manuel da Fonseca Soares
Mário Jorge Vieira Soares
Sérgio Paulo Vinhas Pereira
Vítor Domingos Morais da Cunha
8703647
8705428
8704231
9511007
8504482
8503633
8705584
9602715
8704280
7533979
7606627
8903148
8803686
8803835
9100033
8803637
8503591
8704041
8704520
9511254
8705352
9624784
8504201
8704264
9509951
9513920
8703852
9513656
 : 213 195 609
Estação de Ermida
Estação de Ermida
Estação de Ermida
Estação de Ermida
Estação de Esmoriz
Estação de Esmoriz
Estação de Godim
Estação de Godim
Estação de Godim
Estação de Granja
Estação de Granja
Estação de Livração
Estação de Livração
Estação de Livração
Estação de Livração
Estação de Livração
Estação de Livração
Estação de Livração
Estação de Livração
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
Estação de Marco de Canaveses
58 9509811 Angelo Manuel Pinto Vieira
Estação de Mosteirô
59 9509845 Fernando Vieira Pinheiro
Estação de Mosteirô
60 9513326 José Fernando Pereira
Estação de Mosteirô
61 9509985 Manuel Alberto Guimarães Monteiro
Estação de Mosteirô
62 9511031 José António Araújo de Carvalho
Estação de Nine
63 8003188 Maria de Fátima Ferreira
Estação de Nine
64 8704793 Luís Manuel da Silva Lameiras
Estação de Pinhão
65 8008443 António Jaime Polido Basaréu
Estação de Pocinho
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Estação de Pocinho
Estação de Pocinho
Estação de Pocinho
Estação de Porto-Campanhã
9511114
8705600
9509944
9100157
José Carlos Maçorano Cascais
José Luís Cardoso
José Luís Teixeira Pereira
António Agostinho S. Moreira Santos
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Carlos Pereira
Domingos Moreira
Eduardo Alexandre Fernandes Baia
Joaquim Agostinho Machado Mendes
José António Pereira de Almeida
José António Rodrigues Fernandes
José Eduardo Ferreira da Fonseca
Luís Moreira Campos
António Fernando Monteiro Marante
António Luís Pinto Pinheiro
António Pinto Soares
José Adriano Monteiro Azevedo
José Fernando Moreira Barbosa
Luís Augusto Pegas Pinto
Abílio Miranda de Araújo
António Carlos Coxo Ferreira
Fernando Vieira
José Carlos da Silva Coelho
Manuel Pedro Batista da Silva
Agostinho Nogueira Moreira
Joaquim Bento da Silva Coelho
José Manuel da Silva Pereira
Leonel António Silva Rodrigues
Manuel António Borges Correia
Rui Pedro Fernandes Rodrigues
Tiago Alexandre Coutinho de Araújo
Carlos Alberto de C Passeira
Joaquim Manuel Couto F da Silva
José Agostinho Sá Barros
José Augusto Esteves da Rocha
António Paulo Silva Jardim Martins
José Fernando Moreira dos Reis
José Pereira de Sousa
Manuel Ferreira Machado
Nicolau José Ribeiro Teixeira
Vítor Manuel Martins Pereira
António Albano Figueiredo Tavares
António José Silva Pinto
Joaquim Fernando da Silva Teixeira
Jorge José Constantino
José Luís Ferreira Miranda
Paulo José Pereira Ribeiro
7518939
7519317
9405804
9405820
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9511197
9100140
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8304412
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8304420
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8705402
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9405838
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9511544
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Estação de Porto-Campanhã
Estação de Porto-Campanhã
Estação de Porto-Campanhã
Estação de Porto-Campanhã
Estação de Porto-Campanhã
Estação de Porto-Campanhã
Estação de Porto-Campanhã
Estação de Porto-Campanhã
Estação de Rede
Estação de Rede
Estação de Rede
Estação de Rede
Estação de Rede
Estação de Régua
Estação de Tamel
Estação de Tamel
Estação de Tamel
Estação de Tamel
Estação de Tua
Estação de Valença
Estação de Valença
Estação de Valença
Estação de Valença
Estação de Valença
Estação de Valença
Estação de Valença
Estação de Viana do Castelo
Estação de Viana do Castelo
Estação de Viana do Castelo
Estação de Viana do Castelo
Estação de Vila Meã
Estação de Vila Meã
Estação de Vila Meã
Estação de Vila Meã
Estação de Vila Nova Cerveira
Estação de Vila Nova Cerveira
Estação de Vila Nova de Gaia
Estação de Vila Nova de Gaia
Estação de Vila Nova de Gaia
Estação de Vila Nova de Gaia
Estação de Vila Nova de Gaia
Estação de Vila Nova de Gaia
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AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO
Advogado
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Paulo Sérgio Pinheiro Ribeiro
João Maria de Sousa
Adão Barros Monteiro
Rui Pedro Marques Mourão
Ilídio Alberto Gomes
José da Silva
José António Moreira de Aguiar
Manuel Carlos Pereira Cardoso
Maria Fernanda Magalhães da Silva
Adozindo dos Santos Peixoto
António Joaquim Martins Borges
Miguel Pinto de Barros
Zeferino Manuel de Freitas Garcês
Carlos Fernando Polido Basareu
Manuel Carlos de Oliveira Monteiro
Arlindo Manuel Peixoto de Freitas
Artur Manuel Aguiar Mendes
Carlos Luís Morgado Baião
Domingos Novais Pinheiro Carvalho
António Rui Monteiro Azevedo
João Rodrigo Pinto da Silva
Jorge Manuel Teixeira Macedo
Rufino Monteiro Pinto de Melo
Manuel Sá da Costa
Manuel Silva Pereira
Artur António Polido Basareu
José António Cruz Azevedo
Joaquim Jorge da Rocha Lopes
Marco Daniel Ribeiro da Silva
António da Costa Cunha
Rosa Teresa de Oliveira Monteiro
Delfim Rodrigues Barge
Josdé Manuel Vieira Pereira
9513961
8703811
7631369
9513912
8603300
7301088
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7821515
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8705444
8303851
9513367
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8704827
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8803694
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8704694
9624453
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1005040
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8304842
8704033
8203242
9511510
9700535
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7709512
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Estação de Vila Nova de Gaia
Estação Leixões Circunvalação
Região Op. Norte
RON - Apoio Op. Produção
RON - Apoio Op. Produção - Erm
RON - CCO Porto - Operação
RON - Gestão Controlo
RON - Gestão Controlo
RON - Gestão Controlo
RON Man Erm Cat Eq Ermesinde
RON Man Erm Cat Eq Ermesinde
RON Man Erm Cat Eq Ermesinde
RON Man Erm Cat Eq Ermesinde
RON Man Erm CC Eq Ermesinde
RON Man Erm CC Eq Ermesinde
RON Man Erm Sin Eq Ermesinde
RON Man Erm Sin Eq Ermesinde
RON Man Erm Sin Eq Ermesinde
RON Man Erm Sin Eq Ermesinde
RON Man Erm Sin Eq Régua
RON Man Erm Sin Eq Régua
RON Man Erm Sin Eq Régua
RON Man Erm Sin Eq Régua
RON Man Erm Via Eq de Nine
RON Man Erm Via Eq de Nine
RON Man Erm Via Eq Tua
RON Man Erm Via Eq Tua
RON-Centro Manut. Ermesinde
RON-Centro Manut. Ermesinde
Estação de São João da Madeira
PN 319.902
Estação de Granja
Estação de Granja
REFER – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, E.P., pessoa colectiva nº 503933813
com sede em Lisboa na Rua de Stª Apolónia nº 65 – 1100 – 468 Lisboa,
Providência cautelar, não especificada, nos termos e com os fundamentos seguintes:
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1º
Todos os representados são associados do Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários,
conforme Doc. 1 que se protesta juntar, e autorizaram conforme Doc. 2 que se protesta juntar nos
termos do disposto no art. 5º do Código de Processo de Trabalho, esta ORT a intentar a presente acção.
2º
Porquanto por parte da Ré, com carácter de generalidade têm sido violados direitos individuais de
idêntica natureza dos representados.
3º
Todos os representados são trabalhadores da REFER , com postos de trabalho nas Estações supra
identificadas.
4º
Alguns representados foram admitidos ao serviço da REFER, sem nunca terem tido a qualidade de
trabalhadores da CP, isto é, sem terem sido objecto de qualquer integração ou transmissão, total ou
parcial, de estabelecimento e outros foram transferidos da CP para a REFER.
5º
A REFER explora a rede ferroviária nacional, estando desprovida da propriedade, posse e concessão
de comboios de transporte de passageiros.
6º
O transporte de passageiros está legalmente concessionado à CP e a outras empresas privadas, tais
como FERTAGUS.
7º
A REFER foi criada pelo Dec.-Lei nº 104/97, de 29 de Abril, o qual diploma consagrou quer os termos
dessa constituição quer a especificação das estações e linhas que passavam a ser propriedade desta
empresa, consagrando, globalmente a manutenção de todos os direitos adquiridos na CP, quer os
resultantes do contrato individual de trabalho, quer do normativo interno, quer emergentes de
convenção colectiva quer ainda os resultantes dos usos e costumes em vigor na CP à data da
integração, que o mesmo é dizer em Janeiro de 1999.
8º
Efectivamente, dispõem os nºs 4 e 5 do art. 16º do DL nº 104/97, de 29 de Abril, que relativamente à
manutenção dos direitos e regalias dos trabalhadores, decorrentes da lei, de instrumentos de
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regulamentação colectiva ou contratos individuais de trabalho serão acautelados e a CP e a REFER ,
deveriam acordar, por forma a não pôr em causa a manutenção de tais direitos e regalias, eventuais
contrapartidas que serão devidas por cada uma relativamente a obrigações a cumprir perante os
respectivos trabalhadores ou as regalias a manter ou a conceder aos mesmos, cujo exercício se efective
total ou parcialmente perante a outra.
9º
Como se não tivesse sido publicitada a existência de tal acordo e surgissem dúvidas sobre a
efectividade da sua concretização, tomou o A- SINFB conhecimento de que S Exa o Secretário de
Estado dos Transportes teria proferido despacho a consignar que:
10º
As concessões de viagem existentes ou em vigor para os trabalhadores da CP, nos seus precisos
termos, seriam igualmente aplicáveis aos trabalhadores da REFER e outros , assim se vinculando quer
a REFER quer a CP.
11º
Correu seus termos um contencioso entre o SINFB e a Ré acerca da manutenção do regime de
concessões de viagem. Contencioso esse que culminou num acordo que se traduziu na atribuição de
um cartão com chip.
12º
Defende o SINFB que a utilização do mesmo cartão deverá permitir à RFER contabilizar os itinerários
e as viagens para efeitos de verificação e acerto de contas com a CP.
13º
À revelia de tal entendimento, veio a REFER a publicitar e colocar em vigor o seguinte:
14º
No âmbito da política das concessões de viagem dos trabalhadores transitados da CP ( e seu
agregado familiar) e dos trabalhadores não transitados, a REFER assegura, a todos, viagens no
operador CP a custo zero.
Pese embora o esforço financeiro que tal representa para a Empresa, e o contexto económico que se
vive, existe a consciência da importância que tal política tem na esfera pessoal de cada um dos
trabalhadores, pelo que os benefícios existentes nesta matéria serão mantidos.
Torna-se, no entanto, necessário adaptar alguns mecanismos entre a REFER e o operador CP , por
forma a que , no âmbito da relação comercial estabelecida, os pagamentos efectuados reflictam a
efectiva e real utilização dos serviços postos á disposição dos nossos trabalhadores - a REFER
passará, assim, a pagar à CP apenas os serviços efectivamente utilizados, por contraponto à actual
facturação global, de onde resultará uma significativa redução de custos.
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A adopção de um novo relacionamento comercial entre a REFER e a CP implica algumas alterações
ao nível da bilhética.
Em consequência, de modo a que a utilização das concessões ferroviárias se mantenha inalterada,
serão adoptados novos procedimentos, consoante a frequência e tipo de comboio.
INovos Procedimentos:
a) Assinaturas mensais: passam a ser carregadas mensalmente, numa bilheteira CP, a custo
zero:
. Urbano Lisboa, em cartão Lisboa Viva;
. Urbano Porto, em cartão de assinatura sem contacto;
. Regionais, bilhete mensal.
Nota: O custo com a eventual aquisição deste cartão será suportado pela REFER.
b) Viagens Ocasionais, a carregar, em bilheteiras CP, a custo zero:
. Urbano Lisboa, em cartão Viva Viagem;
. Urbano Porto, em cartão sem contacto;
Nota: O custo com a aquisição destes cartões será suportado pelo trabalhador ( 50 cêntimos por
cartão, uma vez por ano).
. Alfa Pendular, Intercidades e Inter - Regionais, mantém-se os actuais procedimentos, eliminando-se
a obrigatoriedade de reserva até 24 horas no Alfa – Pendular.
. Regionais, passará a ser necessário adquirir título válido nas bilheteiras, mediante apresentação do
cartão de trabalhador da REFER.
Nota: Estes novos procedimentos permitem a todos os colaboradores passar pelos torniquetes dos
urbanos sem necessidade da presença de um segurança.
II-
III-
IV-
Para efeitos de assinaturas mensais, estará disponível, no início da próxima semana, uma
aplicação informática, que deverá ser carregada pelos colaboradores que necessitem de
passe com assinatura mensal.
Ainda no decurso da próxima semana, a REFER disponibilizará informação
pormenorizada sobre os novos procedimentos a ter em atenção na obtenção de título de
transporte válido, para utilização de viagens no operador CP, mantendo-se as mesmas, no
entanto, sem qualquer custo para os trabalhadores.
Prevê-se a entrada em vigor dos novos procedimentos para dia 1 de Outubro de 2011.
Direcção de Recursos Humanos.
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15º
Posteriormente objecto de esclarecimento nos seguintes termos:
Caros colegas,
Conforme divulgado, a REFER continuará a assegurar, no âmbito da política das concessões de
viagem dos trabalhadores transitados da CP (e seu agregado familiar) e dos trabalhadores não
transitados, a todos, viagens no operador CP a custo zero.
Importa agora operacionalizar os novos procedimentos, divulgando informação sobre esta matéria,
bem como proceder ao lançamento, em operativo, de uma aplicação dedicada a assinaturas.
O que se mantém, sem alterações de relevo:
- A utilização de comboios de Longo Curso, Alfa Pendular e Inter-Cidades continuarão a respeitar as
mesmas regras de utilização e obrigatoriedade de reserva, mantendo-se de igual modo as condições
de utilização dos comboios Inter-Regionais;
O que implica alterações de procedimentos:
. A aquisição de viagens ocasionais avulso para os comboios Regionais, Urbanos de Lisboa e
Urbanos do Porto.
. O lançamento de uma aplicação designada e CP assinatura, onde os trabalhadores que utilizam uma
mesma relação “casa -trabalho” diariamente, poderão requisitar uma assinatura mensal para
comboios Urbanos ou Regionais.
Para tal, solicitamos a vossa melhor atenção para as seguintes informações e ligação à aplicação e
CP assinatura:
- Novos Procedimentos
- Instruções para requisição de Assinaturas
- Perguntas Frequentes
Pode aceder à aplicação no Portal em : Aplicações»e Aplicações»Recursos Humanos»e CP
assinatura.
Qualquer necessidade de apoio deverá ser comunicada através do endereço de correio electrónico
mailto:[email protected]
Direcção de Recursos Humanos
16º
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Tal alteração normativa e de procedimentos foi objecto de parecer em sentido contrário por parte do
SINFB que fundamentou a anomalia, falta de razoabilidade e flagrante ilegalidade de tais
procedimentos os quais a manterem-se em vigor vão causara graves e irreparáveis prejuízos, a saber:
17º
Em primeiro lugar, os trabalhadores da Refer, incluindo os ora representados, contrariando a
declaração, com suporte legal, da manutenção dos direitos adquiridos passam a ter de despender
cinquenta cêntimos por cada cartão, quando se trata de viagens ocasionais, sendo que antes não tinham
qualquer encargo.
18º
Em segundo lugar, enquanto que anteriormente para circularem nos comboios regionais e demais
composições, com excepção do Alfa - Pendular e Inter – Cidades, mediante a mera apresentação no
interior das composições ao Revisor, do já referido cartão emitido pela CP e entregue pela Refer aos
trabalhadores e seus familiares,
19º
Por força do referido normativo, o trabalhador passa a ter de aguardar em fila na estação, adquirindo o
competente título de transporte.
20º
Efectivamente, na maior parte dos casos os representados trabalham em estações distantes da sua área
de residência e em determinadas alturas, o facto de terem de aguardar na filas pela sua vez para os
referidos efeitos, faz com que não possam seguir no comboio, o que frequentemente, tratando-se do
último comboio, os impede de usufruir do legítimo direito de descanso junto do agregado familiar.
21º
Acresce ainda que, para circular nos comboios regionais, ao contrário do que sucedia anteriormente, o
trabalhador da Refer tem de adquirir um bilhete mensal, o que se traduz numa manifesta discriminação
e violação dos direitos adquiridos na medida em que, anteriormente à data de entrada em vigor das
novas alterações, o que se prevê que venha a ocorrer em 1 de Outubro de 2011, aos representados
apenas é exigida a exibição do já referido cartão.
22º
No que tem a ver com o trabalho do dia-a-dia, e ao contrário do que vem sucedendo, em que era
suficiente a exibição do cartão, a partir de 1 de Outubro com a exigência de aquisição de um passe
mensal, cada vez que a Empresa procede a uma alteração do local de trabalho ou ordena a efectivação
de uma deslocação, o que acontece quase todos os dias, o trabalhador tem de adquirir um novo passe
ou assinatura, o qual não obstante de ser suportado pela Refer, implica não só uma prévia deslocação à
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AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO
Advogado
N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora
Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa
E-mail: [email protected]
 : 213 303 720
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 : 213 195 609
estação para permanecer na fila, como faz com que o trabalhador ferroviário fique numa situação
potencialmente gravosa, qual seja a de:
23º
Não conseguir chegar a horas ao local de trabalho e consequentemente ser causa de atrasos na
efectivação de manobras e, ou nas partidas e chegadas dos comboios.
24º
Bem como na previsível afectação da segurança de pessoas e bens, ficando o trabalhador da Refer com
liberdade de circulação diminuída designadamente face aos seus colegas com inferior responsabilidade
na segurança da circulação afectos à CP.
25º
De facto, o trabalho ferroviário é cada vez mais realizado em equipa, constituída por trabalhadores da
CP e Refer e não é concebível que residindo na mesma localidade, dois trabalhadores afectos a ambas
as empresas, destacados para a mesma estação, horário e operação, um chegue a tempo e horas e o
outro, tenha de aguardar na fila para aquisição de passe, a não ser que antecipe o fim do descanso ou
faça uso de viatura própria, o que em qualquer dos casos, constitui um grava e irreparável prejuízo para
o trabalhador da Refer e ora representado.
26º
O transporte ferroviário deve ser seguro, eficiente e racionalizado quanto aos custos, o que se afigura
incompatível com a tomada de uma medida tomada pela Refer reproduzida nos artigos 14º e 15º, quer
sob a forma de instruções emitidas pela Direcção de Recursos Humanos, quer sob a designação de “
Política de Concessões de Viagem”.
27º
Não deixa de ser curioso que a própria Refer nem sequer se digne a classificar os documentos, nem
fixar o âmbito de aplicação, nem os respectivo valor, quer na parte inovatória, quer na parte dos
procedimentos.
28º
Os dois documentos reproduzidos no presente requerimento são originários da Direcção dos Recursos
Humanos da Refer, foram publicitados no dia 2 de Setembro de 2011 e a previsão de inicio de vigência
é para o dia 1 de Outubro de 2011.
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AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO
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Nestes termos e nos demais de direito doutamente supridos deve a presente providência cautelar
ser admitida, julgada procedente por provada e por via dela:
A) Ser a REFER condenada a revogar os referidos documentos quer de alteração de regime de
concessões de viagem, quer de alteração de procedimentos a adoptar pelos representados do
requerente a partir do dia 1 de Outubro de 2011;
B) Supletivamente, suspender a entrada em vigor dos normativos descritos em a) até que seja
consensualizada entre a Refer e a CP a utilização ou de um cartão novo ou do actual por
forma a que garantindo é certo a contabilização das viagens e respectivo custo seja
assegurada a igualdade de tratamento entre os trabalhadores da Refer e da CP, os quais
diariamente estão sujeitos ao trabalho em equipa, garante da segurança do transporte
ferroviário.
Para Tanto se Requer a V. Exa se digne, precedendo a interposição da competente acção principal,
ordenar a citação da Ré, marcando-se, com urgência, a competente audiência de julgamento.
Valor: € 1.500,00 ( mil e quinhentos euros).
Junta: Procuração forense; duplicados legais e comprovativo do pagamento da taxa de justiça.
ROL DE TESTEMUNHAS (a notificar):
1ª Manuel Carlos Pereira Cardoso, Rua Celála de baixo, nº 84, 4600 – 791 Vila Caiz;
2ª Plácido Moreira Teixeira, Rua do Cruzeiro nº 764, 4600 – 792 Vila Caiz;
3ª Amândio Quirino Moreira Pereira, Encosta da Sobreira, nº 31, 1º, 4585 – 716 Sobreira.
O ADVOGADO
AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO
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1 Exmo Senhor Doutor Juiz do Tribunal do Trabalho de PORTO