AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 Exmo Senhor Doutor Juiz do Tribunal do Trabalho de PORTO: SINDICATO INDEPENDENTE NACIONAL DOS FERROVIÁRIOS – SINFB, pessoa colectiva nº 502615168, com sede na Rua D. Afonso Henriques nº 52, R/CH Esq. – 2330 – 137 Entroncamento, em nome pessoal e em nome e representação dos seus associados, respectivo número de matricula e Estação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 9505199 8803587 1004670 1001023 8303869 9625831 8705303 8803819 7710288 8903494 1005024 8504185 8004020 7708704 9509894 8705378 9513490 9511163 8703860 7903750 8705311 9624313 8704728 8703829 9511080 8704249 8503674 9511460 8903114 Francisco José Filipe de S Lopes Maria Ermelinda Borges Gonçalves Luís Miguel Gonçalves Lourenço da C Marco Filipe Ferreira Fidalgo Plácido Moreira Teixeira Luís Manuel Monteiro Magalhães Jaime Guimarães Vicente Armindo Ribeiro de Araújo Manuel Soares Vieira António Carlos da Costa Silva Joel Filipe da Costa Azevedo Cipriano Pereira José António Ferraz da Mota Fernando Ribeiro Fernandes Tinoco João Manuel Martins de Lima Manuel Alberto Lopes da Costa Paulo Fernando Nascimento Matos Paulo Jorge M.C.Costa António Ferreira da Silva José Maria Pereira da Silva Manuel da Costa Silva António Paulo Ferreira Mendes Armando Fernandes Rodrigues Manuel Jacinto Ferreira Correia Rui Manuel de Sousa Pereira José Candido Sousa Barros Álvaro Ribeiro Monteiro Amadeu Francisco Monteiro Gaspar José Soares Alves AJ - N. Apoio e Solicitadoria Centro Oficinal - Guifões CR - Apoio de Gestão CR - Gestão Téc. Engenharia CR - Gestão Téc. Engenharia CR-AG - Apoio de Gestão-Gaia CR-AGN-Apoio Gestão Norte-Gaia EPEP-Pontes - 1 Brig Man.Rég EPEP-Pontes - 1 Brig Man.Rég Estação de Aregos Estação de Aregos Estação de Aveiro Estação de Aveiro Estação de Barcelos Estação de Barcelos Estação de Barcelos Estação de Barcelos Estação de Barcelos Estação de Barroselas Estação de Barroselas Estação de Barroselas Estação de Caíde Estação de Caminha Estação de Caminha Estação de Caminha Estação de Darque Estação de Ermesinde Estação de Ermesinde/Cimpor Estação de Ermesinde/Cimpor 1 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 Albino Pereira António Manuel Rodrigues Silva António Pinto da Costa Eduardo Manuel Pereira da Silva José Rodrigues Pinto Vitorino de Sousa Cavadas Joaquim Manuel Pinto Mesquita Jorge Duarte Rodrigues Guedes José António Moreira dos Reis Armando da Silva Manuel A de Oliveira Santos Adão Manuel Machado Gomes António José Babo O.Cerqueira António José Teixeira Correia Constantino Coutinho Pereira Eugénio Armindo Ferraz Novais Joaquim António Mont Correia Silva Jorge Antero Teixeira Monteiro Manuel Alfredo Sousa Alves Adriano Santos Soares Monteiro André Augusto Queirós de Mesquita Carlos Rodrigo Baldaia Ferreira João Monteiro Correia da Silva José Alberto Cerqueira José Manuel da Fonseca Soares Mário Jorge Vieira Soares Sérgio Paulo Vinhas Pereira Vítor Domingos Morais da Cunha 8703647 8705428 8704231 9511007 8504482 8503633 8705584 9602715 8704280 7533979 7606627 8903148 8803686 8803835 9100033 8803637 8503591 8704041 8704520 9511254 8705352 9624784 8504201 8704264 9509951 9513920 8703852 9513656 : 213 195 609 Estação de Ermida Estação de Ermida Estação de Ermida Estação de Ermida Estação de Esmoriz Estação de Esmoriz Estação de Godim Estação de Godim Estação de Godim Estação de Granja Estação de Granja Estação de Livração Estação de Livração Estação de Livração Estação de Livração Estação de Livração Estação de Livração Estação de Livração Estação de Livração Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses Estação de Marco de Canaveses 58 9509811 Angelo Manuel Pinto Vieira Estação de Mosteirô 59 9509845 Fernando Vieira Pinheiro Estação de Mosteirô 60 9513326 José Fernando Pereira Estação de Mosteirô 61 9509985 Manuel Alberto Guimarães Monteiro Estação de Mosteirô 62 9511031 José António Araújo de Carvalho Estação de Nine 63 8003188 Maria de Fátima Ferreira Estação de Nine 64 8704793 Luís Manuel da Silva Lameiras Estação de Pinhão 65 8008443 António Jaime Polido Basaréu Estação de Pocinho 66 67 68 69 Estação de Pocinho Estação de Pocinho Estação de Pocinho Estação de Porto-Campanhã 9511114 8705600 9509944 9100157 José Carlos Maçorano Cascais José Luís Cardoso José Luís Teixeira Pereira António Agostinho S. Moreira Santos 2 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 Carlos Pereira Domingos Moreira Eduardo Alexandre Fernandes Baia Joaquim Agostinho Machado Mendes José António Pereira de Almeida José António Rodrigues Fernandes José Eduardo Ferreira da Fonseca Luís Moreira Campos António Fernando Monteiro Marante António Luís Pinto Pinheiro António Pinto Soares José Adriano Monteiro Azevedo José Fernando Moreira Barbosa Luís Augusto Pegas Pinto Abílio Miranda de Araújo António Carlos Coxo Ferreira Fernando Vieira José Carlos da Silva Coelho Manuel Pedro Batista da Silva Agostinho Nogueira Moreira Joaquim Bento da Silva Coelho José Manuel da Silva Pereira Leonel António Silva Rodrigues Manuel António Borges Correia Rui Pedro Fernandes Rodrigues Tiago Alexandre Coutinho de Araújo Carlos Alberto de C Passeira Joaquim Manuel Couto F da Silva José Agostinho Sá Barros José Augusto Esteves da Rocha António Paulo Silva Jardim Martins José Fernando Moreira dos Reis José Pereira de Sousa Manuel Ferreira Machado Nicolau José Ribeiro Teixeira Vítor Manuel Martins Pereira António Albano Figueiredo Tavares António José Silva Pinto Joaquim Fernando da Silva Teixeira Jorge José Constantino José Luís Ferreira Miranda Paulo José Pereira Ribeiro 7518939 7519317 9405804 9405820 8504268 9511262 9511197 9100140 8521817 8803512 8704660 8703894 8903288 8903577 8821795 8304412 9100132 8704710 8803769 8304420 8703795 8705402 9511569 9624859 9624347 9624792 7703432 9513292 9625682 9624420 9625864 8803546 8504128 8504136 8304370 9624388 9511056 7803844 9405838 7413479 9511544 8903171 : 213 195 609 Estação de Porto-Campanhã Estação de Porto-Campanhã Estação de Porto-Campanhã Estação de Porto-Campanhã Estação de Porto-Campanhã Estação de Porto-Campanhã Estação de Porto-Campanhã Estação de Porto-Campanhã Estação de Rede Estação de Rede Estação de Rede Estação de Rede Estação de Rede Estação de Régua Estação de Tamel Estação de Tamel Estação de Tamel Estação de Tamel Estação de Tua Estação de Valença Estação de Valença Estação de Valença Estação de Valença Estação de Valença Estação de Valença Estação de Valença Estação de Viana do Castelo Estação de Viana do Castelo Estação de Viana do Castelo Estação de Viana do Castelo Estação de Vila Meã Estação de Vila Meã Estação de Vila Meã Estação de Vila Meã Estação de Vila Nova Cerveira Estação de Vila Nova Cerveira Estação de Vila Nova de Gaia Estação de Vila Nova de Gaia Estação de Vila Nova de Gaia Estação de Vila Nova de Gaia Estação de Vila Nova de Gaia Estação de Vila Nova de Gaia 3 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 Paulo Sérgio Pinheiro Ribeiro João Maria de Sousa Adão Barros Monteiro Rui Pedro Marques Mourão Ilídio Alberto Gomes José da Silva José António Moreira de Aguiar Manuel Carlos Pereira Cardoso Maria Fernanda Magalhães da Silva Adozindo dos Santos Peixoto António Joaquim Martins Borges Miguel Pinto de Barros Zeferino Manuel de Freitas Garcês Carlos Fernando Polido Basareu Manuel Carlos de Oliveira Monteiro Arlindo Manuel Peixoto de Freitas Artur Manuel Aguiar Mendes Carlos Luís Morgado Baião Domingos Novais Pinheiro Carvalho António Rui Monteiro Azevedo João Rodrigo Pinto da Silva Jorge Manuel Teixeira Macedo Rufino Monteiro Pinto de Melo Manuel Sá da Costa Manuel Silva Pereira Artur António Polido Basareu José António Cruz Azevedo Joaquim Jorge da Rocha Lopes Marco Daniel Ribeiro da Silva António da Costa Cunha Rosa Teresa de Oliveira Monteiro Delfim Rodrigues Barge Josdé Manuel Vieira Pereira 9513961 8703811 7631369 9513912 8603300 7301088 9625823 7821515 7500390 8705444 8303851 9513367 9624800 8704827 8703340 8803694 8704355 1003185 8704694 9624453 9624321 1005040 8201519 8304842 8704033 8203242 9511510 9700535 1007525 7709512 8004483 8703944 8303539 : 213 195 609 Estação de Vila Nova de Gaia Estação Leixões Circunvalação Região Op. Norte RON - Apoio Op. Produção RON - Apoio Op. Produção - Erm RON - CCO Porto - Operação RON - Gestão Controlo RON - Gestão Controlo RON - Gestão Controlo RON Man Erm Cat Eq Ermesinde RON Man Erm Cat Eq Ermesinde RON Man Erm Cat Eq Ermesinde RON Man Erm Cat Eq Ermesinde RON Man Erm CC Eq Ermesinde RON Man Erm CC Eq Ermesinde RON Man Erm Sin Eq Ermesinde RON Man Erm Sin Eq Ermesinde RON Man Erm Sin Eq Ermesinde RON Man Erm Sin Eq Ermesinde RON Man Erm Sin Eq Régua RON Man Erm Sin Eq Régua RON Man Erm Sin Eq Régua RON Man Erm Sin Eq Régua RON Man Erm Via Eq de Nine RON Man Erm Via Eq de Nine RON Man Erm Via Eq Tua RON Man Erm Via Eq Tua RON-Centro Manut. Ermesinde RON-Centro Manut. Ermesinde Estação de São João da Madeira PN 319.902 Estação de Granja Estação de Granja REFER – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, E.P., pessoa colectiva nº 503933813 com sede em Lisboa na Rua de Stª Apolónia nº 65 – 1100 – 468 Lisboa, Providência cautelar, não especificada, nos termos e com os fundamentos seguintes: 4 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 1º Todos os representados são associados do Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, conforme Doc. 1 que se protesta juntar, e autorizaram conforme Doc. 2 que se protesta juntar nos termos do disposto no art. 5º do Código de Processo de Trabalho, esta ORT a intentar a presente acção. 2º Porquanto por parte da Ré, com carácter de generalidade têm sido violados direitos individuais de idêntica natureza dos representados. 3º Todos os representados são trabalhadores da REFER , com postos de trabalho nas Estações supra identificadas. 4º Alguns representados foram admitidos ao serviço da REFER, sem nunca terem tido a qualidade de trabalhadores da CP, isto é, sem terem sido objecto de qualquer integração ou transmissão, total ou parcial, de estabelecimento e outros foram transferidos da CP para a REFER. 5º A REFER explora a rede ferroviária nacional, estando desprovida da propriedade, posse e concessão de comboios de transporte de passageiros. 6º O transporte de passageiros está legalmente concessionado à CP e a outras empresas privadas, tais como FERTAGUS. 7º A REFER foi criada pelo Dec.-Lei nº 104/97, de 29 de Abril, o qual diploma consagrou quer os termos dessa constituição quer a especificação das estações e linhas que passavam a ser propriedade desta empresa, consagrando, globalmente a manutenção de todos os direitos adquiridos na CP, quer os resultantes do contrato individual de trabalho, quer do normativo interno, quer emergentes de convenção colectiva quer ainda os resultantes dos usos e costumes em vigor na CP à data da integração, que o mesmo é dizer em Janeiro de 1999. 8º Efectivamente, dispõem os nºs 4 e 5 do art. 16º do DL nº 104/97, de 29 de Abril, que relativamente à manutenção dos direitos e regalias dos trabalhadores, decorrentes da lei, de instrumentos de 5 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 regulamentação colectiva ou contratos individuais de trabalho serão acautelados e a CP e a REFER , deveriam acordar, por forma a não pôr em causa a manutenção de tais direitos e regalias, eventuais contrapartidas que serão devidas por cada uma relativamente a obrigações a cumprir perante os respectivos trabalhadores ou as regalias a manter ou a conceder aos mesmos, cujo exercício se efective total ou parcialmente perante a outra. 9º Como se não tivesse sido publicitada a existência de tal acordo e surgissem dúvidas sobre a efectividade da sua concretização, tomou o A- SINFB conhecimento de que S Exa o Secretário de Estado dos Transportes teria proferido despacho a consignar que: 10º As concessões de viagem existentes ou em vigor para os trabalhadores da CP, nos seus precisos termos, seriam igualmente aplicáveis aos trabalhadores da REFER e outros , assim se vinculando quer a REFER quer a CP. 11º Correu seus termos um contencioso entre o SINFB e a Ré acerca da manutenção do regime de concessões de viagem. Contencioso esse que culminou num acordo que se traduziu na atribuição de um cartão com chip. 12º Defende o SINFB que a utilização do mesmo cartão deverá permitir à RFER contabilizar os itinerários e as viagens para efeitos de verificação e acerto de contas com a CP. 13º À revelia de tal entendimento, veio a REFER a publicitar e colocar em vigor o seguinte: 14º No âmbito da política das concessões de viagem dos trabalhadores transitados da CP ( e seu agregado familiar) e dos trabalhadores não transitados, a REFER assegura, a todos, viagens no operador CP a custo zero. Pese embora o esforço financeiro que tal representa para a Empresa, e o contexto económico que se vive, existe a consciência da importância que tal política tem na esfera pessoal de cada um dos trabalhadores, pelo que os benefícios existentes nesta matéria serão mantidos. Torna-se, no entanto, necessário adaptar alguns mecanismos entre a REFER e o operador CP , por forma a que , no âmbito da relação comercial estabelecida, os pagamentos efectuados reflictam a efectiva e real utilização dos serviços postos á disposição dos nossos trabalhadores - a REFER passará, assim, a pagar à CP apenas os serviços efectivamente utilizados, por contraponto à actual facturação global, de onde resultará uma significativa redução de custos. 6 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 A adopção de um novo relacionamento comercial entre a REFER e a CP implica algumas alterações ao nível da bilhética. Em consequência, de modo a que a utilização das concessões ferroviárias se mantenha inalterada, serão adoptados novos procedimentos, consoante a frequência e tipo de comboio. INovos Procedimentos: a) Assinaturas mensais: passam a ser carregadas mensalmente, numa bilheteira CP, a custo zero: . Urbano Lisboa, em cartão Lisboa Viva; . Urbano Porto, em cartão de assinatura sem contacto; . Regionais, bilhete mensal. Nota: O custo com a eventual aquisição deste cartão será suportado pela REFER. b) Viagens Ocasionais, a carregar, em bilheteiras CP, a custo zero: . Urbano Lisboa, em cartão Viva Viagem; . Urbano Porto, em cartão sem contacto; Nota: O custo com a aquisição destes cartões será suportado pelo trabalhador ( 50 cêntimos por cartão, uma vez por ano). . Alfa Pendular, Intercidades e Inter - Regionais, mantém-se os actuais procedimentos, eliminando-se a obrigatoriedade de reserva até 24 horas no Alfa – Pendular. . Regionais, passará a ser necessário adquirir título válido nas bilheteiras, mediante apresentação do cartão de trabalhador da REFER. Nota: Estes novos procedimentos permitem a todos os colaboradores passar pelos torniquetes dos urbanos sem necessidade da presença de um segurança. II- III- IV- Para efeitos de assinaturas mensais, estará disponível, no início da próxima semana, uma aplicação informática, que deverá ser carregada pelos colaboradores que necessitem de passe com assinatura mensal. Ainda no decurso da próxima semana, a REFER disponibilizará informação pormenorizada sobre os novos procedimentos a ter em atenção na obtenção de título de transporte válido, para utilização de viagens no operador CP, mantendo-se as mesmas, no entanto, sem qualquer custo para os trabalhadores. Prevê-se a entrada em vigor dos novos procedimentos para dia 1 de Outubro de 2011. Direcção de Recursos Humanos. 7 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 15º Posteriormente objecto de esclarecimento nos seguintes termos: Caros colegas, Conforme divulgado, a REFER continuará a assegurar, no âmbito da política das concessões de viagem dos trabalhadores transitados da CP (e seu agregado familiar) e dos trabalhadores não transitados, a todos, viagens no operador CP a custo zero. Importa agora operacionalizar os novos procedimentos, divulgando informação sobre esta matéria, bem como proceder ao lançamento, em operativo, de uma aplicação dedicada a assinaturas. O que se mantém, sem alterações de relevo: - A utilização de comboios de Longo Curso, Alfa Pendular e Inter-Cidades continuarão a respeitar as mesmas regras de utilização e obrigatoriedade de reserva, mantendo-se de igual modo as condições de utilização dos comboios Inter-Regionais; O que implica alterações de procedimentos: . A aquisição de viagens ocasionais avulso para os comboios Regionais, Urbanos de Lisboa e Urbanos do Porto. . O lançamento de uma aplicação designada e CP assinatura, onde os trabalhadores que utilizam uma mesma relação “casa -trabalho” diariamente, poderão requisitar uma assinatura mensal para comboios Urbanos ou Regionais. Para tal, solicitamos a vossa melhor atenção para as seguintes informações e ligação à aplicação e CP assinatura: - Novos Procedimentos - Instruções para requisição de Assinaturas - Perguntas Frequentes Pode aceder à aplicação no Portal em : Aplicações»e Aplicações»Recursos Humanos»e CP assinatura. Qualquer necessidade de apoio deverá ser comunicada através do endereço de correio electrónico mailto:[email protected] Direcção de Recursos Humanos 16º 8 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 Tal alteração normativa e de procedimentos foi objecto de parecer em sentido contrário por parte do SINFB que fundamentou a anomalia, falta de razoabilidade e flagrante ilegalidade de tais procedimentos os quais a manterem-se em vigor vão causara graves e irreparáveis prejuízos, a saber: 17º Em primeiro lugar, os trabalhadores da Refer, incluindo os ora representados, contrariando a declaração, com suporte legal, da manutenção dos direitos adquiridos passam a ter de despender cinquenta cêntimos por cada cartão, quando se trata de viagens ocasionais, sendo que antes não tinham qualquer encargo. 18º Em segundo lugar, enquanto que anteriormente para circularem nos comboios regionais e demais composições, com excepção do Alfa - Pendular e Inter – Cidades, mediante a mera apresentação no interior das composições ao Revisor, do já referido cartão emitido pela CP e entregue pela Refer aos trabalhadores e seus familiares, 19º Por força do referido normativo, o trabalhador passa a ter de aguardar em fila na estação, adquirindo o competente título de transporte. 20º Efectivamente, na maior parte dos casos os representados trabalham em estações distantes da sua área de residência e em determinadas alturas, o facto de terem de aguardar na filas pela sua vez para os referidos efeitos, faz com que não possam seguir no comboio, o que frequentemente, tratando-se do último comboio, os impede de usufruir do legítimo direito de descanso junto do agregado familiar. 21º Acresce ainda que, para circular nos comboios regionais, ao contrário do que sucedia anteriormente, o trabalhador da Refer tem de adquirir um bilhete mensal, o que se traduz numa manifesta discriminação e violação dos direitos adquiridos na medida em que, anteriormente à data de entrada em vigor das novas alterações, o que se prevê que venha a ocorrer em 1 de Outubro de 2011, aos representados apenas é exigida a exibição do já referido cartão. 22º No que tem a ver com o trabalho do dia-a-dia, e ao contrário do que vem sucedendo, em que era suficiente a exibição do cartão, a partir de 1 de Outubro com a exigência de aquisição de um passe mensal, cada vez que a Empresa procede a uma alteração do local de trabalho ou ordena a efectivação de uma deslocação, o que acontece quase todos os dias, o trabalhador tem de adquirir um novo passe ou assinatura, o qual não obstante de ser suportado pela Refer, implica não só uma prévia deslocação à 9 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 estação para permanecer na fila, como faz com que o trabalhador ferroviário fique numa situação potencialmente gravosa, qual seja a de: 23º Não conseguir chegar a horas ao local de trabalho e consequentemente ser causa de atrasos na efectivação de manobras e, ou nas partidas e chegadas dos comboios. 24º Bem como na previsível afectação da segurança de pessoas e bens, ficando o trabalhador da Refer com liberdade de circulação diminuída designadamente face aos seus colegas com inferior responsabilidade na segurança da circulação afectos à CP. 25º De facto, o trabalho ferroviário é cada vez mais realizado em equipa, constituída por trabalhadores da CP e Refer e não é concebível que residindo na mesma localidade, dois trabalhadores afectos a ambas as empresas, destacados para a mesma estação, horário e operação, um chegue a tempo e horas e o outro, tenha de aguardar na fila para aquisição de passe, a não ser que antecipe o fim do descanso ou faça uso de viatura própria, o que em qualquer dos casos, constitui um grava e irreparável prejuízo para o trabalhador da Refer e ora representado. 26º O transporte ferroviário deve ser seguro, eficiente e racionalizado quanto aos custos, o que se afigura incompatível com a tomada de uma medida tomada pela Refer reproduzida nos artigos 14º e 15º, quer sob a forma de instruções emitidas pela Direcção de Recursos Humanos, quer sob a designação de “ Política de Concessões de Viagem”. 27º Não deixa de ser curioso que a própria Refer nem sequer se digne a classificar os documentos, nem fixar o âmbito de aplicação, nem os respectivo valor, quer na parte inovatória, quer na parte dos procedimentos. 28º Os dois documentos reproduzidos no presente requerimento são originários da Direcção dos Recursos Humanos da Refer, foram publicitados no dia 2 de Setembro de 2011 e a previsão de inicio de vigência é para o dia 1 de Outubro de 2011. 10 AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191Lisboa E-mail: [email protected] : 213 303 720 - : 213 195 609 Nestes termos e nos demais de direito doutamente supridos deve a presente providência cautelar ser admitida, julgada procedente por provada e por via dela: A) Ser a REFER condenada a revogar os referidos documentos quer de alteração de regime de concessões de viagem, quer de alteração de procedimentos a adoptar pelos representados do requerente a partir do dia 1 de Outubro de 2011; B) Supletivamente, suspender a entrada em vigor dos normativos descritos em a) até que seja consensualizada entre a Refer e a CP a utilização ou de um cartão novo ou do actual por forma a que garantindo é certo a contabilização das viagens e respectivo custo seja assegurada a igualdade de tratamento entre os trabalhadores da Refer e da CP, os quais diariamente estão sujeitos ao trabalho em equipa, garante da segurança do transporte ferroviário. Para Tanto se Requer a V. Exa se digne, precedendo a interposição da competente acção principal, ordenar a citação da Ré, marcando-se, com urgência, a competente audiência de julgamento. Valor: € 1.500,00 ( mil e quinhentos euros). Junta: Procuração forense; duplicados legais e comprovativo do pagamento da taxa de justiça. ROL DE TESTEMUNHAS (a notificar): 1ª Manuel Carlos Pereira Cardoso, Rua Celála de baixo, nº 84, 4600 – 791 Vila Caiz; 2ª Plácido Moreira Teixeira, Rua do Cruzeiro nº 764, 4600 – 792 Vila Caiz; 3ª Amândio Quirino Moreira Pereira, Encosta da Sobreira, nº 31, 1º, 4585 – 716 Sobreira. O ADVOGADO AMÂNDIO CERDEIRA MADALENO Advogado N.I.F.: 192 364 367 2ª Rep. Fin. Amadora Av.da República,6,7º Esq.–1050-191 Lisboa : 213 303 720 - : 213 195 609 11