PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 25 Programas de Governo executados na base municipal de São Joaquim de Bicas/MG em decorrência do 11º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com dois servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da CGU, no período de 12 a 16 de julho de 2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos como inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos. 4. Os Programas de Governo, que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Ministério Supervisor Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas. Programa/Ação Fiscalizado Fiscalização da Prestação Telecomunicações – Nacional. Ministério das Comunicações Quantida Valores de de Fiscaliza envolvidos (R$) ções dos Serviços de 01 Não se aplica Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações –Nacional. 01 Não se aplica Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público por Meio Eletrônico – Nacional 01 Não se aplica Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Quantida de de Valores Fiscaliza envolvidos (R$) ções Ministério do Desenvolvimento Financiamento e equalização de juros para agricultura familiar – PRONAF Agrário 02 Não se aplica 01 14.296,80 01 Não se aplica 01 25.685,00 01 12.870,00 02 78.736,00 01 58.500,00 01 600,00 01 53.526,04 01 Não se aplica 02 Não se aplica 01 212.627,34 02 141.748,00 01 19.529,04 Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica – PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis 01 56.840,64 Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a saúde da família 01 22.000,00 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde 01 43.980,00 Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de esgotamento sanitário para a prevenção e controle de agravos. 01 91.600,27 Atendimento à criança em creche Capacitação de conselheiros, gestores e técnicos de assistência social Ministério do Desenvolvimento Transferencia de renda diretamente às famílias em Social e Combate condição de pobreza e extrema pobreza à Fome Participação em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas – bolsa escola Toda criança na escola – alimentação escolar PNAE Ministério da Educação Programa Nacional de Transporte Escolar - PNTE Dinheiro Direto na Escola – PDDE Ministério de Minas e Energia Fiscalização da Atividade Minerária - Nacional Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Ministério da Previdência Social Previdenciárias Pagamento de aposentadorias e Pensões Atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros – PAB fixo Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde do SUS Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica – PAB, para assistência farmacêutica básica Ministério da Saúde ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério Supervisor Ministério do Trabalho e Emprego Ministério das Cidades Ministério do Esporte Ministério da Justiça TOTAL Programa/Ação Fiscalizado Quantida de de Valores Fiscaliza envolvidos (R$) ções Estudos e pesquisas na área do trabalho 01 Não se aplica Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com População de até 75 mil Habitantes. 01 146.310,52 Implantação de infra-estrutura esportiva 02 128.226,22 Apoio a projetos de defesa dos direitos difusos 01 227.140,00 30 R$1.334.215,87 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios das Cidades, dos Esportes e do Trabalho e Emprego. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério das Comunicações: 1.1. Inexistência de posto de atendimento pessoal aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STF. 2.1. Inexistência de telefone público em instituição pública de ensino na zona urbana. 3.1. Equipamentos de informática sem condições de uso por falta de manutenção. Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1.1. Falhas na composição dos processos de concessão do crédito na Agência do Banco do Brasil. 1.2. Inconsistência na aplicação do crédito quanto ao tipo de plantação prevista. 1.3. Concessão de crédito a agricultores não amparados pelo Decreto Nº 3.991, de 30.10 .01 e pelo Manual do Crédito Rural - MCR 10. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1. Pagamento de mais de um benefício a uma mesma família. 2.1. O Conselho de Controle Social não desempenha adequadamente suas atribuições legais. 3.1. O Conselho de Assistência Social não desempenha adequadamente suas atribuições legais. 3.2. Conselho de Assistência Social não comprovou a realização de capacitação. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Ministério da Educação: 1.1. Impropriedade referente ao número de propostas apresentadas nos processos licitatórios que têm por objeto aquisição de merenda escolar. 1.2. Falta de atuação adequada do Conselho de Alimentação Escolar – CAE 2.1. Utilização do veículo adquirido para transporte de alunos em finalidades diversas do previsto em convênio. Ministério de Minas e Energia: 1.1. Uso indevido de recursos da CFEM para pagamento de despesas de pessoal. 1.2. Inexistência de Termo de convênio de cooperação técnica entre Prefeitura Municipal e o DNPM. Ministério da Previdência Social: 1.1 Atraso no recolhimento da retenção previdenciária de 11% ao INSS. 1.2 Divergências entre os dados do INSS e os documentos/informações obtidos sobre os beneficiários. 1.3 Falha na alimentação de dados no Sistema SISOBI Ministério da Saúde: 1.1. Recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD (Dengue) não estão sendo movimentados em conta específica. 1.2. Divergência no quantitativo de casos de dengue informados pela Secretaria de Estado da Saúde - SES em relação aos identificados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 1.3. Falta de registro de visitas dos agentes de campo nas fichas dos domicílios e pontos estratégicos. 2.1. Atraso da SES na remessa de medicamentos da Farmácia Básica para o município. 3.1. Atraso na construção de edificação para Unidade de Saúde. 4.1. Falta de três propostas válidas no procedimento licitatório para aquisição da unidade móvel. 5.1. Construção da obra de esgoto sanitário não comprovada em sua totalidade. Ministério da Justiça. 1.1. Inexistência de parte da documentação comprobatória da execução do convênio e produtos previstos. 1.2. Pagamento de despesas com alimentos sem especificação dos produtos. Belo Horizonte/MG, 30 de junho de 2004 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS -MG MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 12 a 16 de julho de 2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações – Nacional. Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Nacional. Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público por Meio Eletrônico – Nacional. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Fiscalizar o cumprimento de obrigações contratuais, a cargo das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, do Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ. Ordem de Serviço: 148912 Objeto Fiscalizado: Atuação da concessionária de telefonia, no que tange à implantação de postos de atendimento ao público. Agente Executor Local: Concessionária de telefonia TELEMAR. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não há recursos envolvidos. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: Comunidade local. 1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STF. Fato: Constatou-se, mediante entrevistas com a comunidade local, que não existe posto de atendimento pessoal aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STF. Evidência: Informações obtidas de servidores da Prefeitura Municipal e habitantes de São Joaquim de Bicas-MG. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 2 – Programa/Ação: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias. Ordem de Serviço: 149226. Objeto Fiscalizado: Atuação da concessionária de telefonia, no que tange à instalação de telefones em escolas públicas e postos de saúde e acesso coletivo a serviços emergenciais. Agente Executor Local: Concessionária de telefonia TELEMAR. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não há recursos envolvidos. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: Verificar a existência de telefones públicos em escolas públicas e postos de saúde. 2.1) Inexistência de telefone público em instituição pública de ensino na zona urbana. Fato: Em visita à Escola Municipal Ildeu Gabriel de Resende, zona urbana, verificamos a ausência de telefone público na referida escola. Apesar de não haver solicitação expressa da Prefeitura para a instalação de telefones públicos, a Diretora da referida escola apresentou expediente solicitando instalação de um telefone público na parte interna da escola, sem, contudo, ser atendida pela concessionária de telefonia. Evidência: Informações obtidas da Prefeitura Municipal, da Diretora da Escola Municipal Ildeu Gabriel de Resende, Ofício nº 001/03, de 12.05.2003 e vistoria “in loco”. 3 – Programa/Ação: Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público por Meio Eletrônico – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Disponibilizar o acesso dos cidadãos à internet. Ordens de Serviço: 148848. Objeto Fiscalizado: Acesso à internet via satélite. Agente Executor Local: Secretaria Estadual de Educação. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: Verificação da existência de equipamentos, modens e antena junto a Escola Estadual São Joaquim de Bicas. 3.1) Equipamentos de informática sem condições de uso por falta de manutenção. Fato: Em visita “in loco” ao laboratório da Escola Estadual São Joaquim de Bicas, verificamos que a comunidade local vem fazendo pouco uso dos serviços de internet via satélite, em virtude de problemas técnicos - falta de manutenção dos equipamentos de informática. Testes realizados pela equipe de fiscalização nos 10 (dez) equipamentos destinados ao serviço de internet comprovaram que em apenas 03 (três) o acesso foi permitido. Verificamos ainda que a escola não mantém contrato de manutenção dos equipamentos, nem cadastro do público usuário da internet. Por fim, verificamos que não existe outra forma de acesso à Internet, senão via satélite. Evidência: Inspeção física ao laboratório da Escola Estadual São Joaquim de Bicas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 16 de julho de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à execução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa: Agricultura Familiar – PRONAF Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores. Ordens de Serviço: 149320 e 149660. Objeto Fiscalizado: Financiamentos do PRONAF Agente Executor Local: Banco do Brasil – Agência Igarapé/MG. Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Financiamento por meio de contratos individuais. Montante de Recursos Financeiros: R$ 47.823,20 Extensão dos Exames: oito financiamentos concedidos para custeio de pequenos produtores rurais. 1.1) Falhas na composição dos processos de concessão do crédito na Agência do Banco do Brasil Fato: Em visita à agência do Banco do Brasil, na cidade de Igarapé – MG, constatamos que a liberação dos recursos dos projetos aprovados foram enquadradas no Pronaf ”D”, com disponibilização dos recursos em parcela única. Os contratos são vincendos, prevendo pagamento integral na data de vencimentos. As operações foram contratadas mediante adesão ao Contrato Padrão de Cláusulas Gerais, estabelecido pelo Banco do Brasil. Verificamos que nos processos formalizados não constavam: declarações a respeito do montante de crédito obtido em outras instituições ao amparo de recursos controlados do crédito rural e dos fundos constitucionais de financiamento, conforme disposto no Manual do Crédito Rural - MCR 10; plano de custeio e assinatura no contrato do Gerente e demais testemunhas. Controladoria - Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Considerando a necessidade da adequação do processo, em relação a esse apontamento, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 02, requeremos informações da Agência, que assim se manifestou: “...1.Ausência de Declaração de Dívidas Junto a instituições Financeiras ao Amparo do Crédito Rural ou Fundos. R. Conforme consta do LIC 123.1.2. 9991-2 ... é dispensada o acolhimento da Declaração de Dívidas Junto a instituições Financeiras ao Amparo do Crédito Rural e Fundos, para operações contratadas com Adesão ao Contrato Padrão de Cláusulas Gerais , quando da inexistência de débitos. 2. Não constar PLANO DE CUSTEIO: R. De acordo com LIC 123.1.10.3.1. nota 1e 2 não é necessária a apresentação do plano. 3. Falta de assinatura do Gerente e demais testemunhas: R. Providenciado imediatamente...” Diante dos esclarecimentos, verificando que o Manual do Crédito Rural - MCR 10 não faculta a dispensa da declaração, a ação do Banco denota descumprimento na formalização requerida para a concessão do crédito. Evidências: Contratos de financiamento, efetuados pela Agência do Banco do Brasil no município de Igarapé – MG, números 212.200.803; 212.200.804; 212.200.854; 212.200.857; 212.200.869; 212.200.870; 212.200.874; 212.200.876. 1.2) Inconsistência na aplicação do crédito quanto ao tipo de plantação prevista Fato: Verificamos nas visitas aos mutuários as seguintes situações, em relação aos oito contratos examinados: Contrato n° 212.200.803: - finalidade: plantação de pimentão; - aplicação do recurso: localizada a residência, conforme endereço no contrato, porém, a esposa do mutuário informou que ele não possui plantação no município de São Joaquim de Bicas, indicado como local para aplicação do recurso recebido; Contrato n° 212.200.804: - finalidade: plantação de pimentão; - aplicação do recurso: o mutuário apresentou plantação de chuchu, na fazenda Indequié, em São Joaquim de Bicas, como objeto da aplicação do recurso recebido; Contrato n° 212.200.854: - finalidade: plantação de pimentão; - aplicação do recurso: o mutuário apresentou plantação de chuchu e de couve-flor, em São Joaquim de Bicas, como objeto da aplicação do recurso recebido; Contrato n° 212.200.857: - finalidade: plantação de pimentão; - aplicação do recurso: o mutuário não possui plantação de pimentão e informou que não tem lavoura no local indicado no contrato como Fazenda Pau de Vinho. Informou ser meeiro de outro proprietário que não o indicado na declaração do dossiê do Banco. Contrato n° 212.200.869: - finalidade: plantação de chuchu; - aplicação do recurso: o mutuário informou que não aplicou o recurso. Contrato n° 212.200.870: - finalidade: plantação de chuchu; Controladoria - Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 - aplicação do recurso: o mutuário estava em viagem, na data da visita, conforme informação de seu cunhado, que estava na propriedade indicada como o local para aplicação do recurso e ainda acrescentou que a plantação de chuchu é anterior a obtenção do crédito. Fato que não permite afirmar que o recurso tenha sido aplicado em conformidade com o contrato. Contrato n° 212.200.870 - Parreira de chuchu Contrato n° 212.200.870 - Parreira de chuchu Contrato n° 212.200.874: - finalidade: plantação de chuchu; - aplicação do recurso: localizada a residência, conforme endereço no contrato, porém, a esposa do mutuário informou que ele passou a plantação para outro agricultor. Em visita à área plantada, o agricultor confirmou ter recebido a plantação de chuchu em estágio inicial, sem formalização ou comprometimento de pagamento pela aquisição. As informações obtidas não permitem afirmar que o recurso recebido do Pronaf tenha sido aplicado em conformidade com o contrato. Contrato n° 212.200.874 - Parreira de chuchu Contrato n° 212.200.874 - Parreira de chuchu Contrato n° 212.200.876: - finalidade: plantação de chuchu; - aplicação do recurso: o mutuário informou que aplicou o recurso na plantação de chuchu e na de tomate. A plantação de chuchu é anterior a concessão do crédito. As informações obtidas não permitem afirmar que o recurso recebido do Pronaf tenha sido aplicado em conformidade com o contrato Controladoria - Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Contrato n° 212.200.876- Parreira de chuchu Contrato n° 212.200.876 - estaleiro de tomate Evidências: Processos examinados na Agência do Banco do Brasil no município de Igarapé – MG, números 212.200.803; 212.200.804; 212.200.854; 212.200.857; 212.200.869; 212.200.870; 212.200.874; 212.200.876. 1.3) Concessão de crédito a agricultores não amparados pelo Decreto Nº 3.991, de 30 .10 .01 e pelo Manual do Crédito Rural - MCR 10. Fato: Verificamos em seis contratos enquadramento improcedente de beneficiários do Pronaf, sendo cinco Meeiros e um Comodatário. Conforme consignado no art 5º do Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001, são considerados beneficiários do PRONAF todos aqueles que explorem e dirijam estabelecimentos rurais na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, comodatários ou parceleiros, desenvolvendo naqueles estabelecimentos atividades agrícolas ou nãoagrícolas e que atendam, simultaneamente, aos requisitos elencados nos incisos I a IV, desse artigo. Em relação ao Manual do Crédito Rural, são beneficiários do Pronaf no Grupo "D", agricultores familiares que explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária. Evidências: Processos examinados na Agência do Banco do Brasil no município de Igarapé – MG, números 212.200.803; 212.200.804; 212.200.857; 212.200.869; 212.200.870 (comodato); 212.200.874; 212.200.876. 1.4) Concessão de crédito a servidor público municipal. Fato: Dos contratos sob exame, somente o mutuário relativo ao contrato n° 212.200.876 reside no local da plantação. No entanto, em que pese a atividade agrícola desenvolvida, verificamos, com base nas suas informações e no seu registro funcional na prefeitura, que o mutuário é servidor do município de São Joaquim de Bicas, desde 1997, e exerce a função de Auxiliar de Serviços. Considerando que a categoria funcional do mutuário não consta do rol de beneficiários amparados pelo Decreto Nº 3.991, de 30 .10 .01 e citados no Manual do Crédito Rural - MCR 10, a concessão do crédito é improcedente. Evidências: Entrevista com o mutuário e pasta funcional na prefeitura, disponibilizada para consulta. Controladoria - Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 12 a 16 de julho de 2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome: Atendimento à criança em creche e outras alternativas comunitárias. Transferência de renda diretamente às famílias em condições de pobreza e extrema pobreza. – Bolsa Família Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Socioeducativas – Bolsa Escola- Minas Gerais. Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Transferência de renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza - Nacional Objetivo da ação de governo: Combater a fome, a pobreza e as desigualdades por meio de transferência de benefício financeiro a famílias em situação de pobreza, associado a garantia do acesso a direitos sociais básicos, como: saúde, educação, assistência social e segurança alimentar. Ordem de Serviço: 148563 Objeto fiscalizado: Execução do programa no município. Agente executor local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. Qualificação do instrumento de transferência: Transferência voluntária. Montante de recursos financeiros: R$ 25.685,00. Extensão dos exames: Janeiro a maio de 2004. 1.1) Pagamento de mais de um benefício a uma mesma família. Fato: O sistema de cadastramento único para programas sociais utilizados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas apresenta famílias cadastradas em duplicidade. Dessa forma, dezenove famílias observadas nestas condições receberam indevidamente mais de um benefício: quatorze famílias Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” recebem cumulativamente bolsa-família e bolsa escola; quatro, recebem dois auxílio-gás e uma, recebe duas bolsas-escolas. Evidências: Relação de benefícios dos programas sociais disponibilizados pela CEF e Consulta ao Sistema de Cadastramento existente na prefeitura. Manifestação do Prefeito: Decorrente às observações feitas à duplicidade de cartões de Programas Sociais, informamos o seguinte: - Além do que foi citado no relatório recolhemos um total de 27 (vinte e sete) cartões em situação de duplicidade. - O problema da duplicidade é decorrente do sistema, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realiza somente o cadastro e o sistema não oferece informações acerca da aceitação ou não. - Não temos ajuda de custo do Governo Federal e estamos há dois meses sem formulários, tendo custo para imprimir via Internet e xerox. Solicitamos diversas vezes, via ofício e a resposta que recebemos é que ultrapassamos as metas. As metas previstas então defasadas, pois nossa cidade cresce 6% ao ano- Pedimos revisão das metas. Análise da Equipe: A manifestação da Prefeitura consubstancia e agrega novos detalhes à constatação apresentada. 2 – Programa/Ação: Participação em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas - Bolsa Escola - Minas Gerais. Objetivo da ação de governo: Incentivar financeiramente o processo educacional das crianças de famílias de menor renda, estimulando a universalização do ensino e contribuindo para a redução da evasão escolar e da repetência. Ordem de Serviço: 148356 Objeto fiscalizado: Funcionamento do programa no município e pertinência quanto ao recebimento do benefício. Agente executor local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas - MG. Qualificação do instrumento de transferência: Transferência voluntária. Montante de recursos financeiros: R$ 12.870,00 Extensão dos exames: Exercício de 2003. 2.1) O Conselho de Controle Social não desempenha adequadamente suas atribuições legais. Fato: O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima do Município de São Joaquim de Bicas – MG, foi criado por meio da Lei Municipal n.º 127, de 02.05.2001, e seus integrantes foram nomeados por intermédio da Portaria Municipal s/nº datada de 03.05.2001. Apesar de formalmente instituído, nos foi apresentado o Livro de Atas do Conselho, constando que a última reunião foi realizada em 19.09.2002, ou seja a praticamente dois anos, demonstrando dessa forma a reduzida atuação do referido Conselho. Evidência(s): - Análise do Livro de Atas do Conselho e Portaria de designação dos conselheiros. Manifestação do Prefeito: Quanto a argumentação da redução de reuniões do Conselho, informo que as poucas reuniões realizadas, se devem a inexistência de Problemas e que são feitas quando necessários, o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” relatório de freqüência escolar e o comunicado no Conselho Tutelar dos raros casos de Evasão ou infreqüência. Análise da Equipe: A manifestação do prefeito exprimem as razões pelo qual foi realizado um número menor de reuniões do CCS do que o previsto, contudo, não refuta o fato que a previsão legal de uma reunião mensal não foi atingido. As atribuições dos conselheiros do CCS, dessa forma, acabam sendo desempenhadas pelos funcionários da prefeitura e, também, pelo Conselho Tutelar. 3 – Programa/Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social Objetivo da ação de governo: Capacitar 15 mil pessoas em todo o País, visando reforçar a necessidade de acompanhamento da execução dos programas assistenciais. Ordem de Serviço: 148643 Objeto fiscalizado: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social, bem como acompanhamento do Programa PAC no município de São Joaquim de Bicas Agente executor local: Conselho Municipal de Assistência Social. Qualificação do instrumento de transferência: Não se aplica Montante de recursos financeiros: Não se aplica Extensão dos exames: Exercício de 2003 e 2004. 3.1) O Conselho de Assistência Social não desempenha adequadamente suas atribuições legais. Fato: O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Joaquim de Bicas – MG, foi criado por meio da Lei Municipal n.º 156, de 19.02.2002, e seus integrantes foram nomeados por intermédio da Portaria nº 735, de 11.12.2002. Apesar de formalmente instituído, de acordo com o Livro de Atas do Conselho, verificou-se que dos seus 12 membros apenas 03 participaram das 03 últimas reuniões realizadas. Segundo a Presidente do Conselho não há participação efetiva dos membros do Conselho sendo que vários se afastaram e não foram nomeados substitutos. 3.2) O Conselho de Assistência Social não comprovou a realização de capacitação. Fato: O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Joaquim de Bicas – MG, através da sua Presidenta informou que foi realizada capacitação de conselheiros, entretanto não confirmou documentalmente o quantitativo dos capacitados nem apresentou qualquer documento comprovando sua capacitação, como folha de freqüência ou certificado de conclusão de treinamento. Evidência(s): - Entrevista com a Presidenta do Conselho, Analise do Livro de Atas e Portaria de nomeação dos conselheiros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUM DE BICAS - MG MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 12 a 16 de julho de 2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Toda Criança na Escola / Alimentação Escolar - PNAE Programa Nacional de Transporte Escolar - PNTE Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Toda Criança na Escola / Alimentação Escolar. Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço: 148797 e 148833. Objeto Fiscalizado: Processo de aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do controle social. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (fundo a fundo). Montante de Recursos Financeiros: R$78.736,00. Extensão dos exames: Totalidade dos recursos do PNAE utilizados pela Prefeitura Municipal entre janeiro de 2003 e abril de 2004. 1.1) Impropriedade referente ao número de propostas apresentadas nos processos licitatórios que têm por objeto aquisição de merenda escolar. Fato: Nos sete processos licitatórios examinados no âmbito da Secretaria de Educação, na modalidade de Carta-Convite, referentes às aquisições de gêneros alimentícios realizadas entre janeiro de 2003 e abril de 2004, foi constatado que as mesmas três empresas foram contactadas: Mini Preço Lisboa LTDA, Comercial Lagoinha produtos Alimentícios LTDA e Supermercado WN LTDA, sendo que esta última não apresentou propostas em nenhuma das ocasiões. Desta forma, descumpriu-se o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, o qual, segundo o reiterado posicionamento do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Tribunal de Contas da União, requer a apresentação de 3 propostas válidas para o prosseguimento dos procedimentos licitatórios, como no recente Acórdão 838/2004 – Plenário. Evidência: Análise de 7 processos de licitação na modalidade convite e 1 dispensa de licitação. 1.2) Falta de atuação adequada do Conselho de Alimentação Escolar – CAE Fato: O Conselho de Alimentação Escolar não vem desempenhando regularmente suas atribuições institucionais de acompanhar as aquisições de gêneros alimentícios e fiscalizar as condições de armazenamento e preparo dos alimentos nas escolas, as quais foram absorvidas pela Prefeitura. Desta forma, a instituição do Conselho restringe-se, tão somente, à exigência legal necessária à implementação do Programa no município. Evidência: Atas das reuniões do Conselho de Alimentação Escolar, entrevistas realizadas quando da visita “in loco” nas escolas referentes a amostra definida na Ordem de Serviço e entrevista com o representante do CAE. Manifestação do Prefeito: O Conselho de Alimentação Escolar tem feito a atuação de acompanhamento nas escolas e controle de estoques sem fazer registros em ata, as escolas possuem cardápio e informamos ainda que o mandato do referido Conselho vencem em setembro e estamos providenciando contatos para formação do novo Conselho. Análise da Equipe: A ausência da atuação adequada dos membros do CAE foi constatada, não somente pela ausência de documentação, mas também pelas entrevistas realizadas nas escolas e um representante do CAE. 2 – Programa/Ação: Veículos para transporte escolar - Nacional. Objetivo da ação de governo: Garantir o acesso e a permanência na escola dos alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental e na educação especial. Ordem de Serviço: 149005 Objeto fiscalizado: Aquisição de veículo, zero quilômetro, destinado, exclusivamente, ao transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública do ensino fundamental. Agente executor local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. Qualificação do instrumento de transferência: Termo de Convênio nº 750761/2003. Montante de recursos financeiros: R$ 56.000,00 (R$ 50.000,00, pelo concedente, e R$ 6.000,00, pelo convenente). Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos executados. 2.1) Utilização do veículo adquirido para transporte de alunos em finalidades diversas do previsto em convênio. Fato: O veículo adquirido está sendo utilizado para transportar alunos e também servidores das escolas, contrariando a cláusula segunda, II, g, do termo de convênio em que ficou pactuada a utilização do veículo exclusivamente para o transporte de alunos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidência(s): Análise de termo de convênio e entrevistas com diretoras de escolas. Manifestação do Prefeito: “O que prevê no Convênio nº 750761/2003 está sendo cumprido. Se ocorreu transporte contrariando o objeto do programa não foi com a permissão ou autorização da Secretaria Municipal de que ocorrem foi caso em uma escola distante, cerca de 7 Km o que não impediu ou comprometeu o transporte dos alunos e informamos ainda que ao sermos informados suspendemos imediatamente”. Análise da Equipe: A administração municipal admitiu as impropriedades constatadas e informou que adotará medidas para saná-las. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 12 a 16 de julho de 2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia: Desenvolvimento da Produção Mineral Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Desenvolvimento da Produção Mineral Ação: Fiscalização da Atividade Minerária Objetivo da Ação de Governo: Verificar o cumprimento pelas Prefeituras Municipais quanto ao cumprimento da legislação referente à aplicação dos recursos da CFEM repassados ao município pelo DNPM. Ordem de Serviço: 148010 Objeto Fiscalizado: CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Agente Executor Local: 3º Distrito do DNPM Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse de Recursos – CFEM. Montante de Recursos Financeiros: R$ 61.925,16 (de outubro de 2003 a junho de 2004). Extensão dos exames: uma empresa detentora de autorização de exploração mineral. 1.1) Uso indevido de recursos da CFEM em despesas de pessoal. Fato: A cota parte da CFEM recebida pelo Município, no período de outubro de 2003 a junho de 2004, totalizou R$ 61.925,16. Parte do recurso recebido da CFEM, no valor de R$ 28.795,53, equivalente a 47% do total recebido, foi utilizado para pagamento de despesa com pessoal do Município, contrariando vedação expressa do artigo 26 do Decreto nº 1/91. Evidências: Extratos de movimentação da conta bancária da CFEM e comunicações do Secretário Municipal de Fazenda dirigidas ao Banco do Brasil solicitando a transferência de recursos da conta bancária da CFEM para outra conta bancária da Prefeitura com o objetivo de pagar funcionários. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Manifestação do Prefeito: “O valor de R$28.795,53, foi utilizado para pagamento do pessoal da Usina de Compostagem de Lixo, e recuperação do Meio Ambiente, porém, em virtude do que foi verificado e orientado pelos fiscais da Controladoria Geral da União, o valor citado será depositado na conta do CFEM nº7.653-8, até o dia 14 de setembro de 2004, e que será utilizado da forma descrito em Lei”. Análise da Equipe: A administração municipal admitiu as impropriedades constatadas e informou que adotará medidas para saná-las. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 12 a 16 de julho de 2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Arrecadação de Receitas Previdenciárias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias. Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. Ordem de Serviço: 149171 Objeto Fiscalizado: Recolhimentos previdenciários. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: Vinte e cinco notas fiscais e respectivas guias de previdência social-GPS. 1.1) Atraso no recolhimento da retenção previdenciária de 11% ao INSS. Fato: Foram verificadas notas fiscais de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra contratados pelo Município, confrontando com as respectivas guias de previdência social-GPS. O escopo do exame compreendeu os anos de 2003 e 2004. Constatou-se que os recolhimentos das retenções, referentes a todas as notas fiscais analisadas (vinte e cinco), foram realizados com atraso de até oito meses e sem pagamento de multa e juros moratórios. Saliente-se que os recolhimentos referentes à retenção de duas notas fiscais foram realizados em 16.07.2004, portanto, durante a realização dos exames de fiscalização. Manifestação do Prefeito: “O recolhimento da retenção de 11% de INSS, é sempre efetuado na data do pagamento da NF, e posterior a data da emissão”. Análise da Equipe: O prazo estabelecido na Lei 8.212/91 (art. 31) para o recolhimento é de até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. Quando a administração municipal, na sua manifestação, informa que efetua o recolhimento na data do pagamento, e não no prazo legal, ela admite as impropriedades. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS -MG MINISTÉRIO DA SAÚDE 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 12 a 16 de julho de 2004, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para assistência farmacêutica básica – no Estado de Minas Gerais. Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde do SUS. Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de esgotamento sanitário para a prevenção e controle de agravos. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis. Objetivo da Ação de Governo: Realizar análises epidemiológicas de cada agravo com identificação de fatores determinantes para proposição e viabilização da execução de medidas visando a redução/controle ou eliminação dos agravos. Ordem de Serviço: 147901. Objeto Fiscalizado: Atuação do gestor municipal nas ações de epidemiologia e controle de doenças, particularmente a dengue. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS para o Fundo Municipal de Saúde - FMS. Montante de Recursos Financeiros Fiscalizados: R$ 56.840,64. Extensão dos exames: Período de junho de 2003 a junho de 2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1.1) Recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD (Dengue) não estão sendo movimentados em conta específica. Fato(s): Após análise dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e pagas com recursos do TFECD, verificou-se que a movimentação não está sendo realizada em conta específica, conforme orienta o artigo 19 da Portaria no 1172/GM de 15 de junho de 2004. O município recebe os incentivos na conta corrente n° 6.453-x, agência no 3873-3 do Banco do Brasil e transfere para conta única do FMS no 5.049-0, onde é realizada a movimentação bancária. Esta prática dificultou a avaliação criteriosa da aplicação dos recursos do TFECD transferidos ao município. Evidências: Extratos bancários das contas do FMS e processos de pagamentos. Manifestação do Prefeito: “Após a visita dos fiscais do CGUMG, os recursos somente estão sendo movimentados conforme orientação, não mais transferindo para a conta do Fundo Municipal de Saúde.” Análise da Equipe: A Prefeitura acatou o posicionamento da equipe. 1.2) Divergência no quantitativo de casos de dengue informados pela Secretaria de Estado da Saúde - SES em relação aos identificados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Fato(s): A SES informou que em São Joaquim de Bicas foram confirmados 43 casos de dengue em 2003. A SMS, por meio do Serviço de Epidemiologia, apresentou documentação demonstrando que no exercício auditado houve 187 casos notificados da doença, sendo 112 casos positivos, confirmados por meio de controle laboratorial e investigação epidemiológica, e 75 casos não confirmados. Evidências: Documentação disponibilizada pelo setor de epidemiologia da SMS e da SES. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura não se manifestou acerca deste fato. 1.3) Falta de registro de visitas dos agentes de campo nas fichas dos domicílios e pontos estratégicos. Fato(s): Nas fichas de visitas domiciliares dos pontos estratégicos e nas residências urbanas e da zona rural do município visitados por amostragem constatamos que os agentes de campo não estão efetuando as devidas anotações, relativas às visitas efetuadas nas ações de prevenção e controle da dengue e de erradicação do aedes aegypti. Além disto, verificamos que o tamanho e o material utilizado na confecção de tais formulários dificultam a anotação e o acompanhamento das ações de controle desenvolvidas. Entretanto, segundo relato dos moradores, as visitas estão sendo realizadas com a freqüência preconizada na normatização do Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidências: Entrevistas e visitas a pontos estratégicos e domicílios no centro e zona rural do município. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura não se manifestou acerca deste fato. 2 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica – no Estado de Minas Gerais. Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica. Ordem de Serviço: 148211. Objeto Fiscalizado: Atuação do gestor municipal nas ações de assistência farmacêutica básica à população do município. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto dos medicamentos pela SES. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 19.529,04. Extensão dos exames: Repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde entre junho/2003 a junho/2004. 2.1) Atraso da SES na remessa de medicamentos da Farmácia Básica para o município. Fato(s): Os recursos federais destinados ao Programa Farmácia Básica são mensalmente depositados na conta do Fundo Estadual de Saúde – FES. De acordo com a Deliberação CIBE no 005 de 01/03/1999, a SES deveria enviar trimestralmente medicamentos básicos aos municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica, relativos às contrapartidas federal, estadual e municipal, repassados na forma de medicamentos produzidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED. Entretanto, tanto o município, quanto o Estado estão inadimplentes. A última entrega de medicamentos da FUNED no município ocorreu em 26 de maio de 2004, mas refere-se à 4a. distribuição de 2002 (out/nov/dez de 2002), coincidindo com o último depósito da contrapartida municipal na conta do FES. O atraso do Estado na entrega dos medicamentos pactuados foi determinante na decisão da Prefeitura de somente depositar os valores da contrapartida municipal diante da previsão de fornecimento dos itens. Evidências: Dados das transferências do Fundo Nacional de Saúde, Notas de Fornecimento de Material e Controle de Pagamento da Contrapartida Municipal da Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES, inspeção in loco na farmácia municipal. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura não se manifestou acerca deste fato. 3 – Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do SUS Objetivo da Ação de Governo: Fortalecimento do Sistema único de Saúde - SUS Ordem de Serviço: 147937. Objeto Fiscalizado: Convênio no 495247. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas – MG Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Montante de Recursos Financeiros: R$ 103.948,00 Extensão dos Exames: execução da ação conveniada. 3.1) Atraso na construção de edificação para Unidade de Saúde. Fato(s): Conforme o Convênio no 527/2003, firmado em 31.12.2003, a Prefeitura de São Joaquim de Bicas se comprometeu a construir uma Unidade de Saúde no município, no valor de R$103.948,00, participando com R$ 6.500,00 como contrapartida para a consecução do objetivo. Esse Convênio tem vigência até 23.02.2004. Os recursos foram liberados em duas parcelas de R$ 51.974,00, em 26.04.2004 e 03.06.2004. Constatamos que os recursos liberados encontra-se aplicados no Banco do Brasil, na conta específica da prefeitura municipal. Conforme informou a Comissão de Licitação, ocorreu atraso na licitação da obra porque a autorização para a instauração do processo licitatório foi submetida ao Prefeito em 22.06.2004 e que, devido ao excesso de demanda no setor, o edital estava ainda em elaboração. Evidências: Análise do Convênio no 527/2003, consulta OB 401407/2004 e OB 403470/2004; Entrevista com a Comissão de Licitação; Conciliação Bancária de emissão da Prefeitura de São Joaquim de Bicas e Extrato emitido pelo Banco do Brasil e demonstrativo de Acompanhamento de Processos/Convênio. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura não se manifestou acerca deste fato. 4 – Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de SaúdeSUS. Ordem de Serviço: 147984. Objeto Fiscalizado: Unidade Móvel de Saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio no 706/2003. Montante de Recursos Financeiros: R$ 43.980,00, sendo R$ 4.000,00 relativos à contrapartida municipal. Extensão dos exames: Verificar a execução físico-financeira do Convênio e a correta aplicação dos recursos na aquisição da Unidade Móvel de Saúde. 4.1) Falta de três propostas válidas no procedimento licitatório para aquisição da unidade móvel. Fato(s): No processo licitatório 018/2004, licitação no 016/2004, modalidade Carta-Convite, para aquisição de veículo utilitário para transporte de pacientes, referente ao Convênio no 706/2003 não houve observância do mínimo de três propostas válidas por item licitado, contrariando o disposto nos §§ 3º e 7º da Lei no 8.666/93. Foram convidadas três empresas revendedoras de veículos utilitários, mas apenas duas apresentaram proposta, o que implicaria em repetição do certame com a convocação de outros possíveis interessados ou justificativa das circunstâncias impeditivas da obtenção do número de três licitantes devidamente qualificados, nos termos do art. 22, § 7º, da Lei no 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidências: Convênio no 706/2003, SIAFI no 495246, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas em 31.12.2003, Convite no 018/2003 e Nota Fiscal no 005190 de 20.05.2004 da Minas Fast Car. Unidade Móvel adquirida pela Prefeitura. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura não se manifestou acerca deste fato. 5 – Programa/Ação: Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de esgotamento sanitário para a prevenção e controle de agravos. Objetivo da Ação de Governo: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário adequado visando a prevenção e o controle de doenças e agravos. Ordem de Serviço: 148526. Objeto Fiscalizado: Construção de sistema de esgotamento sanitário. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio no 1.984/99. Montante de Recursos Financeiros: R$ 91.600,27, sendo R$ 11.600,27 referentes à contrapartida municipal. Extensão dos exames: Verificar a execução de ações referente a construção de 1.600 m de rede de esgoto com ligações domiciliares no bairro Jardim Vila Rica em São Joaquim de Bicas/MG. 5.1) Construção da obra de esgoto sanitário não comprovada em sua totalidade. Fato(s): A Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas celebrou o Convênio no 1.984/99 em 30.12.99 com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA para execução de Sistema de Esgotamento Sanitário, para atender ao bairro Jardim Vila Rica no município. O projeto prevê a construção de 24 (vinte e quatro) poços de visitas e de 60 (sessenta) ligações domiciliares, com a extensão de rede de 1.600 m. Para a consecução do projeto, a Prefeitura Municipal realizou certame licitatório na modalidade Convite nº 018/2000, sendo vencedora a empresa ULBRAS – Urbanizadora do Brasil Ltda., cujo contrato, no valor de R$ 91.600,27, foi assinado em 21/06/2000. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” A vistoria realizada por esta equipe baseou-se na verificação da obra e em entrevistas com as famílias residentes nas ruas identificadas no projeto básico. O projeto não apresenta o endereço do lote a ser beneficiado. Das 60 ligações domiciliares previstas no projeto, somente 40 foram identificadas. A execução das outras 20 ligações não foi localizada, apesar de ter sido percorrido toda a área contemplada no projeto. Ressalte-se que o preço unitário de cada ligação é de R$ 125,00, assim as 20 ligações não localizadas perfazem o valor de R$ 2.500,00. Relativamente a execução de 24 poços de visitas na avenida, previstos no projeto básico, esses não puderam ser identificados, tendo em vista que após a conclusão das obras, as ruas foram pavimentadas impedindo de serem localizados. De acordo com a análise documental, a obra foi totalmente concluída e recebida pela Prefeitura Municipal em 24/08/2000. No entanto, não foi possível comprovar a execução da obra em sua totalidade porque implicaria em escavações do pavimento e utilização de recursos periciais que não foram executados por esta equipe de fiscalização. Os fatos relatados evidenciam que, tecnicamente, o objeto do convênio ficou prejudicado porque os poços de visitas, constantes do projeto, não ficaram expostos com tampas para eventuais trabalhos de manutenção, e por isso não foi possível comprovar a sua execução, bem como não foi identificado a totalidade das ligações domiciliares. Evidências: Termo de Convênio no 1.984/99, notas fiscais no 1162, 1163, 1231, 1232 e 1233 da empresa Ulbras – Urbanizadora do Brasil Ltda.; medições da prefeitura municipal, extrato bancário da conta nº 6129-8, agência 3873-3; Recebimento/Baixa de Obra/Serviço de 24/08/00, Relatório de Visita Técnica Final da Funasa, datado de 23/09/03; vistoria “in loco”. Avenida pavimentada onde era prevista a construção de poços de visita os quais não foram constatados. Detalhe de Visita Domiciliar. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura não se manifestou acerca deste fato. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS -MG MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 182 MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 12 a 16 de julho de 2004, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Justiça: Apoio a Projetos de Defesa dos Direitos Difusos – Nacional. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Apoio a Projetos de Defesa dos Direitos Difusos – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolvimento do projeto de formação de comunidade residente em área degradada para recuperação do meio ambiente e paisagem, sob paradigma da sustentabilidade e da participação popular através da constituição de um núcleo ecológico. Ordem de Serviço: 148825 Objeto Fiscalizado: Coordenação, divulgação, mobilização das equipes, pesquisa sóciocultural/história oral e oficinas visando à constituição de um núcleo ecológico. Agente Executor Local: Organização sócio-ambientalista São Joaquim de Bicas. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ/SDE/FDD nº 013/2003, de 18.06.2003. Montante de Recursos Financeiros: R$227.140,00. Extensão dos exames: Recursos aplicados em 2003. 1.1) Inexistência de parte da documentação comprobatória da execução do convênio e produtos previstos. Fato: Não foi apresentado o relatório final do cumprimento do objeto, informando a quantidade de pessoas atingidas pelo projeto, os ensinamentos realizados à comunidade e o respectivo grau de aproveitamento, bem como a conscientização gerada na população local em função do trabalho executado com recursos do convênio. Não foram elaboradas atas das oficinas realizadas durante o período de execução do convênio. Constam apenas as listagens dos participantes em 26 encontros de oficinas realizadas. A edição da Revista sobre o conjunto das oficinas não foi apresentada. Segundo os responsáveis pelo projeto, a sua edição ainda está em fase de elaboração. O pagamento pela edição da Revista já foi efetuada no montante de R$2.984,00, em 31.03.2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Segundo os coordenadores do projeto, o relatório final está em fase de elaboração e a edição de Revista foi paga antecipadamente para garantir a execução do recurso, considerando que a vigência do convênio era até 31.03.2004. Evidência: Exame da documentação relativa aos pagamentos efetuados, listagem de presenças e visita a sítios localizados na área de proteção ambiental e entrevista com coordenadores do projeto. 1.2) Pagamento de despesas com alimentos sem especificação dos produtos. Fato: Foram pagas despesas com padaria sem discriminar os produtos adquiridos, conforme notas fiscais de estabelecimentos comerciais de São Joaquim de Bicas, de 05.01.2004 e 05.03.2004, nos valores de R$110,90 e R$ 78,45. Os coordenadores do projeto informaram que as despesas se referem a alimentos oferecidos como lanche aos participantes dos eventos, pertencentes à comunidade local e se comprometeram a obter uma outra via da notas fiscais dos estabelecimentos comerciais, com as respectivas discriminações dos produtos. Evidência: Exame da documentação relativa aos pagamentos efetuados, e entrevista com coordenadores do projeto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2