RELAÇÃO MÉDICO
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PLANOS DE SAÚDE
13 DE JUNHO 2013
EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA
SANTA CASA DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA
Delegacia Regional de Ribeirão Preto
Lavinio Nilton Camarim
Conselheiro do Cremesp
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PLANOS DE SAÚDE
Lei Federal 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde
Art. 1o - Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas
jurídicas de direito privado que operam planos de assistência
à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação
específica que rege a sua atividade...
§ 1o - Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS ...
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PLANOS DE SAÚDE
Lei Federal 9961/2000 – Cria a ANS
Art. 3º - A ANS terá por finalidade institucional promover a
defesa do interesse público na assistência suplementar à
Saúde...
Função: Regular os Planos de Saúde e a relação com
os pacientes e com os médicos.
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PLANOS DE SAÚDE
Equilíbrio da Pirâmide: Ano de 2011
- 47 milhões de pacientes de planos de saúde.
- 160 mil médicos atuando na Saúde Suplementar.
- 1.037 Operadoras de Saúde no Brasil.
Planos de Saúde
Pacientes
Médicos
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PLANOS DE SAÚDE
Resolução Normativa – ANS nº 71/2004
Finalidade - Regular parte desta relação:
- Existência de Contratos.
- Reajustes.
- Periodicidade dos Contratos e dos reajustes.
Dados -
Em 12 anos:
- 120% de inflação.
- 150% de reajuste aos Planos de Saúde.
- 50% de reajuste aos médicos.
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PLANOS DE SAÚDE
Resolução CFM 1616/2001
(Alterada pela Resolução CFM 1852/2008)
Art. 1º - É vedado o desligamento de médico vinculado por
referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Plano
de Saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao
médico o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
Parágrafo único - Aplica-se também esta vedação em relação a
pessoas jurídicas compostas por no máximo dois sócios, sendo
obrigatoriamente um deles médico, constituída com o objetivo de
execução de atos médicos, e que não mantenham contratação de
serviços médicos a serem prestados por terceiros."
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PLANOS DE SAÚDE
Principais intervenções negativas
dos Planos de Saúde:
-Glosas Arbitrárias;
- Auditorias não éticas;
-Limitação ou negação de exames e internações;
-Descredenciamentos unilaterais;
-Desrespeito aos Contratos e a autonomia do médico.
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PLANOS DE SAÚDE
Plantões X Remuneração
Plantões – as regras e normas devem estar
definidas no Regimento Interno e o mesmo
aprovado e registrado no CRM.
Remuneração - Por procedimento (CBHPM)
- Por hora trabalhada
- Por Contrato de Emprego
- Por Contrato Coletivo de Trabalho
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PLANOS DE SAÚDE
Plantões X Remuneração
Direitos do Médico:
Princípios Fundamentais
III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade,
o médico necessita ter boas condições de trabalho e
ser remunerado de forma justa.
VII - O médico exercerá sua profissão com
autonomia...
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PLANOS DE SAÚDE
Plantões X Remuneração
Direitos do Médico:
Princípios Fundamentais
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por
terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou
religiosa.
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de
hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a
escolha, pelo médico, dos meios cientificamente
reconhecidos...
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PLANOS DE SAÚDE
Plantões X Remuneração
Deveres do Médico:
Responsabilidade Profissional
É vedado ao Médico:
Art. 9º - Deixar de comparecer a plantão em horário
preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de
substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único - Na ausência de médico plantonista
substituto, a direção técnica do estabelecimento de
saúde deve providenciar a substituição.
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PLANOS DE SAÚDE
Plantões X Remuneração
Deveres do Médico:
Responsabilidade Profissional
É vedado ao Médico:
Art. 7º - Deixar de atender em setores de urgência e
emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a
risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão
majoritária da categoria.
Art. 8º - Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo
temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do
atendimento de seus pacientes internados ou em estado
grave.
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PLANOS DE SAÚDE
Plantões X Remuneração
Deveres do Médico:
Responsabilidade Profissional
É vedado ao Médico:
Art. 1º - Causar dano ao paciente, por ação ou omissão,
caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 17 - Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as
normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de
Medicina ...
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PLANOS DE SAÚDE
Plantões X Remuneração
Deveres do Médico:
É vedado ao Médico:
Art. 24 - Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito
de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar,
bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
Art. 31 - Desrespeitar o direito do paciente ou de seu
representante legal de decidir livremente sobre a execução
de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de
iminente risco de morte.
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Plantões X Remuneração
Deveres do Médico:
É vedado ao Médico:
Art. 36 - Abandonar paciente sob seus cuidados...
Art. 48 - Assumir emprego, cargo ou função para
suceder médico demitido ou afastado em represália...
Art. 49 - Assumir condutas contrárias a movimentos
legítimos da categoria...
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Plantões X Remuneração
Deveres do Médico:
É vedado ao Médico:
Art. 66 -Praticar dupla cobrança por ato médico
realizado.
Parágrafo único - A complementação de honorários em
serviço privado pode ser cobrada quando prevista em
contrato.
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Plantões X Remuneração
Plantões à distância
Resolução Cremesp 142/2006
Resolução CFM 74/1996
Artigo 2º - Define-se como plantão de disponibilidade
de trabalho, a atividade do médico que permanece à
disposição da Instituição, cumprindo jornada de
trabalho pré estabelecida, para ser requisitado por
intermédio de "pager", telefone ou outro meio de
comunicação, tendo condições de atendimento pronto
e pessoal.
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Plantões X Remuneração
Plantões à distância
Resolução Cremesp 142/2006
Artigo 1º - Compete ao Diretor Clínico, ao Diretor
Técnico e a Comissão de Ética das Instituições de Saúde
no âmbito do Estado de São Paulo, decidirem quais
especialidades devem constituir escalas de
disponibilidade ...
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Plantões X Remuneração
Plantões à distância
Resolução Cremesp 142/2006
Artigo 2º - Será facultado ao médico do corpo clínico
das instituições de saúde decidir livremente participar
de escala de "estado de disponibilidade" nas suas
respectivas especialidades ou de plantão fixo no local,
exceto em situações que possam comprometer a
assistência à população.
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Plantões X Remuneração
Plantões à distância
Resolução Cremesp 142/2006
Artigo 3º - O médico que cumprir escala de
disponibilidade deve ser remunerado, pelo menos, por
um terço do valor pago ao médico do plantão no local,
sem prejuízo do recebimento dos honorários devidos
aos procedimentos praticados.
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Plantões X Remuneração
Plantões à distância
Resolução CFM 1834/2008
Art. 1º - Definir como disponibilidade médica em
sobreaviso a atividade do médico que permanece à
disposição da instituição de saúde, de forma nãopresencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida,
para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio
ágil de comunicação, devendo ter condições de
atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil.
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Plantões X Remuneração
Plantões à distância
Resolução CFM 1834/2008
Art. 2º - A disponibilidade médica em sobreaviso,
conforme definido no art. 1º, deve ser remunerada de
forma justa, sem prejuízo do recebimento dos honorários
devidos ao médico pelos procedimentos praticados.
Parágrafo único - A remuneração prevista no caput deste
artigo deve ser estipulada previamente em valor acordado
entre os médicos da escala de sobreaviso e a direção
técnica da instituição de saúde pública ou privada.
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Plantões X Remuneração
O Cremesp defende que se cumpra:
- O Código de Ética Médica;
- A Lei Federal 9656/98;
- A Resolução Cremesp 142/2006;
- A Resolução CFM 1834/2008;
- A Resolução CFM 1616/2001;
- A Resolução Normativa ANS n° 71/2004;
- A Resolução CFM 1673/2003 (CBHPM);
- O PL 3734/2008 – Piso Salarial 20h (R$ 10.412,00).
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PLANOS DE SAÚDE
PARA REFLEXÃO:
- Todo Ser Humano é o artífice de seus atos.
- Todos os médicos devem ser respeitados por
suas condutas éticas e pelo seu honesto
trabalho, devendo ser dignamente
remunerados, trabalhar com autonomia e
sem exploração.
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PLANOS DE SAÚDE
AGRADECIMENTOS
O CREMESP agradece a todos os presentes
pela participação na palestra:
RELAÇÃO MÉDICO X PLANOS DE SAÚDE
Dr. Renato Azevedo Júnior
Conselheiro Presidente do Cremesp
Dr. Lavínio Nilton Camarim
Conselheiro Coordenador da Codame
Dr. Isac Jorge Filho
Conselheiro do Cremesp
Dr. Gabriel Junqueira Leite
Delegado Regional do Cremesp
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