S E P
si n d i c a t o d o s e n f ermeir o s p o r t u g u eses
Cuidados de Sáude Primários
Cuidados Continuados
CUF-Infante Santo
trimestral
| Ano XIV
JANEIRO/MARÇO
2006
nº62
4€
O acesso permanente
à informação
Um apoio à pesquisa
e desenvolvimento
profissional dos
enfermeiros
Visite-nos em
www.cdi.sep.pt
Selecções do CDI
As funções de Liderança e Gestão desempenhadas por enfermeiros nas organizações
de saúde assumem um papel fundamental no sucesso e eficácia do funcionamento
das instituições e seus recursos, materiais e humanos, contribuindo, desta forma, para
a qualidade dos cuidados de saúde e para a satisfação das necessidades de doentes
e profissionais. As obras aqui seleccionadas - duas monografias, dois artigos e dois
recursos electrónicos disponíveis on-line - vão ao encontro da temática da Liderança e Gestão em Enfermagem, em abordagens diversificadas, desde o manual de
aplicação prática à reflexão teórica, da investigação qualitativa a meios de aplicação
no ensino. As obras, das quais se apresenta a referência bibliográfica e o resumo,
integram o catálogo do CDI e encontram-se disponíveis para consulta.
Monografias
Gestão, formação e investigação em enfermagem, partilha de experiências
Publicação: Coimbra: Direcção do Serviço de Enfermagem dos Hospitais da
Universidade de Coimbra, 2003
Descrição física: 2º vol. (287 p.)
ISBN: 972-9051-30-5
Resumo
Este volume compreende um conjunto de comunicações apresentadas no 6º
Simpósio e 1º Fórum Internacional do Serviço de Enfermagem dos Hospitais da
Universidade de Coimbra. A obra, o segundo volume a ser publicado a partir dos
trabalhos apresentados no encontro, direcciona-se, particularmente, para os temas
da gestão, investigação e formação, entendidos como meio de concretizar uma maior
qualidade dos cuidados e satisfação dos utentes. Dividido em 5 secções - Gestão,
Investigação, Formação, Gestão de qualidade e processos inovadores, Boas práticas
em saúde - a obra reúne comunicações de vários autores, nacionais e estrangeiros, que
ofereceram os seus contributos e reflexões a propósito da gestão de serviços, cuidados
e recursos materiais e humanos, formação, técnicas de gestão de qualidade total e
benchmarking e boas práticas ao nível da gestão de equipamentos e da liderança.
MARQUIS, Bessie L.; HUSTON, Carol J. – Administração e liderança em
enfermagem: teoria e aplicação
Edição: 2ª ed.
Publicação: Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
Descrição física: XXII, 557 p.
Colecção: (Biblioteca Artmed. Série Enfermagem).
ISBN: 85-7307-496-5
Resumo
Da autoria de duas docentes e investigadoras da área da liderança e da administração,
este manual de referência combina os conceitos de Liderança e Gestão de um modo
simbiótico, interdependente, definindo, numa primeira etapa, as competências,
papéis e funções de liderança e da gestão para, numa fase posterior, as integrar. A
experiência docente das autoras implicou que o livro fosse pensado e estruturado
como um manual, tanto pela sistematização de conteúdos nas cinco unidades que
o constituem, como pela introdução de exercícios de aprendizagem que procuram
aferir e validar a consolidação dos conhecimentos, sendo, como tal, direccionado
tanto para a formação inicial de estudantes de enfermagem como para a formação
contínua de enfermeiros empenhados no seu desenvolvimento profissional.
Artigos
MAGALHÃES, António... [et al.] – Liderança e motivação
IN Revista sinais vitais. Nº 55 (Jul. 2004), p. 56-60
Resumo
Neste artigo, da autoria de um grupo de enfermeiros do Curso de Complemento de
Formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto, os
conceitos de liderança e motivação são objecto de contextualização teórica e reflexão.
A importância destas funções para o sucesso das organizações, de saúde, no caso
presente, serve de base à apresentação dos vários estilos do exercício de liderança e
factores de motivação. Perante o enquadramento teórico, os autores podem reflectir
sobre as características e qualidades necessárias a um líder enfermeiro num serviço
ou instituição de saúde, chegando, por fim, ao modo como estas se relacionam
com a questão das relações interpessoais e da autonomia.
KURCGANT, Paulina; PERES, Heloisa Helena Ciqueto; CIAMPONE, Maria
Helena Trench - A liderança na administração do pessoal de enfermagem
segundo a percepção de enfermeiras, auxiliares e atendentes de enfermagem
IN Revista da Escola de Enfermagem da USP. Vol. 30, Nº 3 (Dez. 1996),
p. 416­‑438
Resumo
Investigação efectuada junto de enfermeiras, chefes de serviços e auxiliares de enfermagem, por um grupo de docentes da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo. Aplicando uma metodologia fenomenológica, sustentada por modelos
teóricos de enfermagem, a investigação procurou conhecer, numa primeira fase,
como o conjunto dos sujeitos entrevistados percebiam a liderança na enfermagem
e identificar semelhanças e diferenças na sua caracterização e percepção entre as
duas categorias profissionais, e, numa segunda fase, encontrar a forma de aplicar
os resultados no ensino da liderança de enfermagem.
Recursos on-line
MARCON, Patrícia Maria; POLAK, Ymiracy N. S.; MÉIER, Marineli Joaquim
– A bioética no processo de trabalho administrativo da enfermagem: uma
reflexão
IN Online Brazilian Journal of Nursing. [online]. Vol. 4, Nº 2 (Ag. 2005) [citado
23 Março 2006], [9] p. ISSN 1676-4285
Modo de acesso World Wide Web: URL http://www.uff.br/nepae/objn402marconetal.htm.
Resumo
A relação entre a ética e bioética e a gestão de serviços de enfermagem é o objecto
de reflexão do artigo. O objectivo é contribuir para a aproximação do conhecimento ético e bioético do processo de trabalho administrativo de enfermagem,
desenvolvido em contextos complexos e diversificados. O artigo divide-se em duas
partes, uma primeira em que as características do processo de trabalho - cuidados
de enfermagem, educação para a saúde e gestão - são definidas e problematizadas,
e uma segunda parte, em que a reflexão se centra nos princípios éticos e bioéticos
em jogo - honestidade, justiça e beneficência - que poderão, segundo a autora,
desempenhar um papel auxiliar na tomada de decisões.
LOURENCO, Maria Regina, SHINYASHIKI, Gilberto Tadeu e TREVIZAN, Maria
Auxiliadora. Management and leadership: analysis of nurse manager’s knowledge
IN Revista Latino-Americana de Enfermagem. [online]. Vol.13, Nº4 (Jul./Ag.
2005) [citado 23 Março 2006], p. 469-473. ISSN 0104-1169
Modo de acesso World Wide Web: URL http://www.scielo.br/scielo.
php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692005000400002&lng=pt&nrm=iso.
Resumo
Análise dos resultados de uma investigação levada a cabo com o objectivo de identificar
os conhecimentos sobre Gestão e Liderança da parte de enfermeiros a desempenhar
cargos de gestão, no interior de São Paulo. Entre os conceitos avaliados durante o
estudo, incluia-se a relação entre poder hierárquico e liderança, coerência entre valores e
atitudes, capacidade interpessoal, trabalho de equipa, liderança visionária, relação entre
gestão e liderança, comportamentos de liderança e modelos teóricos de liderança.
ficha técnica
SUMÁR IO
Editorial
Título
Enfermagem em Foco
Periodicidade
Trimestral
Coordenação
Guadalupe Simões.
Redacção
Comissão Executiva do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.
Colaboradores Permanentes
Cândida Fino (Ficheiro), Dulce Neves (Ler) e Belmiro
Rocha (Na Net).
Colaboradores neste número
Maria Ivone Fernandes dos Santos de Ornelas Correia e Patrícia Isabel Pedrosa Nunes.
Comissão Científica
Ana Maria Pires Faria, Dulce Gaspar Cabete, Cidália Brum
Pinto, Eulália Novais, Guadalupe Simões, Isidora Loupa
Camarro, Lucília Rosa Mateus Nunes, Maria Arminda
Amaro Monteiro, Maria Helena Mendes Pedroso, Maria
Isabel Costa e Silva, Maria Isabel Sanchez, Maria José Viana Almeida, Teresa Maria Dotti Monteiro e Zélia Almeida
Cavaco.
Secretária de redacção
Maria Goreti Reis.
Propriedade
A Revista Enfermagem em Foco é propriedade do Sindicato
dos Enfermeiros Portugueses.
Av. D. Carlos I, 42, 2.º – 1200-649 Lisboa.
Tel.: 213 920 350 • Fax: 213 968 202.
E-mail: [email protected] • http://www.sep.pt
Todos os artigos não assinados são da responsabilidade da
Direcção Nacional do SEP. Os artigos da rúbrica “Regiões”
são da responsabilidade das respectivas Direcções Regionais.
Os artigos assinados são da exclusiva responsabilidade dos
seus autores.
Os trabalhos publicados no “Espaço do Autor” são submetidos à apreciação de uma Comissão Científica e independente, segundo critérios pela mesma elaborados.
Tiragem: 18.500 exemplares.
Preço: € 4,00.
Depósito Legal n.º 39770/90.
ICS n.º 115 126 • ISSN: 0871-8008.
Paginação, Pré-impressão e Impressão:
DPI – Design, Produção Gráfica e Imagem.
Distribuição gratuita aos sócios do SEP.
Permitida a reprodução dos artigos publicados desde que a
fonte seja devidamente referenciada.
2
Destaque
Director
José Carlos Martins.
José Carlos Martins
Cuidados de Saúde Primários 3
Acção sINDiCal
– Dia Internacional do Enfermeiro
5
– Dia Internacional da Mulher
7
– Frente Comum
Administração Pública: a política do Governo
e a luta dos trabalhadores
– Dia Nacional da Juventude
8
12
– Maternidades
Proposta de Requalificação dos Blocos de Partos
14
– Cuidados Continuados
Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas
em Situação de Dependência
16
– Regime Horário Acrescido
Cálculo de Necessidades de Enfermeiros
e atribuição do Regime
19
19
Parecer do SEP
– Privado
O Processo de Negociação no Hospital Cuf-Infante Santo
28
Regiões
31
Ficheiro
37
Espaço autor Reflexão
38
LER
39
EM FOCO NA NET
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
40
JOSÉ CARLOS MARTINS
e d
i t o r i a
l
Coordenador Nacional do SEP
“… face à perspectiva
liberalizadora e privatizadora
do Governo relativamente
aos Serviços Públicos …
é determinante o nosso
envolvimento no necessário
combate a esta perspectiva e
consequentes medidas …”
“… no âmbito da Frente
Comum e enquanto
Enfermeiros, teremos de retomar
os necessários processos de luta
com vista à apresentação das
prometidas propostas e início das
negociações.”
“… com o envolvimento e
empenho de todos e de cada,
por certo e na altura certa,
conseguiremos travar os
exigentes combates para atingir
os melhores resultados.”
Como referimos no final de 2005, na última “EF”, no primeiro trimestre de 2006 começaram a
emergir várias medidas estruturantes na Saúde e na Administração Pública.
Está para publicação o diploma relativo à Rede de Cuidados Continuados que estabelece uma complexa e burocrática malha de coordenação e mantém a perspectiva privatizadora destes serviços sendo
que, intoleravelmente, na última versão do Projecto a que tivemos acesso, o Ministério da Saúde,
introduziu o princípio do có-pagamento dos cuidados de saúde ao referir que os utentes pagarão uma
parte dos custos dos Cuidados Continuados.
No âmbito das reformas dos Cuidados de Saúde Primários está previsto o início, em 2007, da concessão da gestão de algumas Unidades de Saúde Familiar; o encerramento de “maternidades” e de SAP’s,
a reorganização de serviços de acção médica decorrente dos processos de empresarialização e a criação
de Centros Hospitalares, enquadram-se mais na perspectiva de redução da despesa pública e de potenciar o crescimento de “privados” do que garantir cuidados de melhor qualidade e de proximidade
para os cidadãos; o Programa de Reorganização da Administração Central, independentemente de
poder vir a eliminar desperdícios e duplicação de serviços, visa “emagrecer” o Estado, sobretudo na
sua função prestadora, concessionando a gestão e prestação de actuais serviços públicos ao sector
privado e “empurrando” funcionários para o quadro dos supranumerários.
Por outro lado, retirando a propaganda e criatividades estatísticas, o desemprego mantém-se, o custo
de vida e a inflação continuam a aumentar (2,5%) acima da previsão do Governo, deteriorando o
poder real de compra (aumentos salariais de 1,5%).
O patronato continua a bloquear a contratação colectiva e a apostar na caducidade dos instrumentos
de regulação das condições de trabalho; o Governo apresentou o Livro Verde sobre o Código Laboral
e vão estar em discussão importantes matérias relativas à Segurança Social.
O processo histórico evidencia que os Serviços Públicos, entre os quais o SNS, são pilares fundamentais do Estado Social e importantes meios promotores da coesão social. A melhoria das condições de
vida e de trabalho dos enfermeiros sempre estiveram, também, ligados à melhoria do SNS.
Neste contexto, face à perspectiva liberalizadora e privatizadora do Governo relativamente aos Serviços Públicos, no ano em que se comemoram 30 anos da Constituição, é determinante o nosso
envolvimento no necessário combate a esta perspectiva.
Temos consciência, que os problemas dos outros trabalhadores são também os nossos problemas.
Quanto mais contribuirmos para as dinâmicas reivindicativas e de luta do conjunto dos trabalhadores com vista à solução dos problemas, mais estamos a contribuir para a solução dos nossos.
O Governo, mais uma vez e no que diz respeito aos Trabalhadores da Administração Pública, não
cumpriu nem com as promessas nem com a agenda. Referimo-nos ao facto do Governo não ter
apresentado até finais de Abril (conforme promessa explicita na Resolução de Conselho de Ministros
n.º 109/2005 de 30 de Junho – “EF n.º 60) propostas legislativas relativas à Revisão das Carreiras
da Administração Pública, ao Sistema Retributivo e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores e
Serviços. É neste contexto que, no âmbito da Frente Comum e enquanto Enfermeiros, teremos de
retomar os processos de luta com objectivo de exigir ao Governo a apresentação das propostas e o
início das negociações.
O quadro em que nos movimentamos é complexo e difícil, mas com o envolvimento e empenho
de todos e de cada um, por certo, na altura certa, conseguiremos travar os combates para atingir os
melhores resultados.
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Cuidados de Saúde Primários
No quadro das “Linhas de Acção Prioritá­rias para
o desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários” (Documento do Mi­nistério da Saúde
divulgado na última edição da “Enfermagem em
Foco”), que en­quadra várias medidas, a Missão
para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP)
tem priorizado a reorganização dos profissionais
dos Centros de Saúde (CS).
No âmbito desta reorganização privilegiou a
criação e desenvol­vimento das Unidades de Saúde
Familiar (USF): grupos de profissionais (médicos,
enfermeiros e administrativos) que se organizam
para prestar cuidados a um conjunto de utentes
inscritos nas listas dos médicos aderentes ao projecto. Em 2006 está ainda prevista a constituição
de Unidades de Cuidados de Enfermagem.
O quadro legal desta reorganização ancora-se no
Decreto de Lei n.º 157/99 de 10 de Maio (Centros de Saúde de 3.ª Geração) e no Despacho
Normativo n.º 9/2006 de 16 de Fevereiro (que
disciplina o lançamento e implementação das
USF). Estão previstas a criação de 100 USF para
este ano. Simultaneamente, os Centros de Saúde
devem reorganizar-se no sentido de adquirirem
autonomia administrativo-financeira (processo
gradual), na sequência da qual serão extintas as
Sub-Regiões de Saúde.
Entretanto, a MCSP apresentou três do­cumentos
relativos às USF, para discussão pública: “Carteira
de Serviços”, “Painel de Indicadores” e “Modelos
Or­ganizacionais”. O SEP emitiu parecer e reuniu
com a MCSP a 17 de Fevereiro (do­cumentos que
publicamos). As nossas pro­postas foram aceites,
mas as versões finais dos referidos documentos
ainda não são conhecidas.
Sobre o Modelo de Organização
dos Profissionais e as Unidades
de Saúde Familiar
Os CS constituem pólos organizados de meios
próximos das populações e os seus elementos
(profissionais, tecnologia, instalações, etc.)
constituem recursos de saúde ao serviço dos
cidadãos da área geodemográfica envolvente.
Constituem assim privilegiados pólos com
recursos para intervir localmente (com as pessoas, famílias e comunidade) nas problemáticas
da saúde/doença, nas suas determinantes e nos
seus interfaces sectoriais.
Os profissionais, designadamente os enfermeiros,
prestam cuidados personalizados e globais aos
indivíduos e famílias ao longo do ciclo vital,
desde o nascimento até à morte, em diferentes
contextos (domicilio, escolas, locais de trabalho,
instituições de apoio social, etc.) e aos diferentes
níveis: promoção da saúde, prevenção da doença,
tratamento e reabilitação.
Portanto, se todos entendemos que o foco de
atenção dos profissionais é o cidadão e a rele-
vância dos contextos em que está inserido, se
desenvolve e se relaciona (família e comunidade); e se intervimos continuamente ao longo
do seu ciclo vital nas suas problemáticas de
saúde/doença e nas suas determinantes, então,
há três vertentes que com clareza, emergem ao
nível da intervenção dos profissionais: a vertente
dos cuidados pessoais, globais; a vertente das
variáveis de saúde pública e a vertente da componente intersectorial.
É à luz deste quadro e olhando outras referências,
que reflectimos sobre o modelo de organização
e funcionamento dos profissionais e apreciamos
as USF.
Olhando a base organizativa das USFs (profissionais organizam-se para prestar cuidados aos
utentes inscritos nas listas dos médicos aderentes)
e as Carteiras de Serviços propostas (Básica e
Opcional), facilmente constatamos que este
modelo organizativo dos profissionais poderá
não garantir a prossecução da missão do CS junto
da sua população alvo. Ou seja, as USF não
garantirão a globalidade das necessárias respostas
de proximidade e em função das necessidades, à
totalidade dos cidadãos e famílias inseridas numa
determinada comunidade/área geográfica. Apenas desenvolverão alguns cuidados aos cidadãos
inscritos nas Listas de Utentes dos Médicos
aderentes.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 157/99 (“CS 3.ª
geração”), os CS estruturam-se em Unidades
Funcionais Operativas que funcionam articuladamente e integram exclusivamente os ­profissionais
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
existentes em cada CS. Ao não serem criadas as
restantes Unidades, designadamente as Unidades de Cuidados de Enfermagem e o facto do
Despacho Normativo n.º 9/2006 de 16 de
Fevereiro prever a integração, nas USF, de
profissionais exteriores ao CS, pode vir a agravar a situação.
Neste contexto, as USF só constituirão um
modelo de organização ajustado à prossecução da
missão do CS e um desafio para os enfermeiros
se forem reunidos um conjunto de pressupostos
desde a sua constituição: ao nível do processo de
constituição da USF, ao nível dos meios e recursos
para funcionarem, ao nível da organização e
funcionamento dos enfermeiros e restante equipa
e ao nível da Carteira de Serviços.
Em concreto e para além de muitos outros
aspectos, já que as USF são para responder mais
e melhor às necessidades das populações, os
enfermeiros devem exigir os meios, recursos e
formas de organização que não dispõe hoje.
Designadamente a implementação do “Enfermeiro de Família”: Um enfermeiro responsável
por cerca de 300/400 famílias duma determinada
área geográfica (o que pressupõe a organização
dos enfermeiros por área geográfica e enfermeiros
suficientes), meios que hoje não dispõe (instalações, viaturas, meios de comunicação, sistemas
de informação, etc).
Os enfermeiros, no âmbito da missão do CS e
com vista à prestação de cuidados individuais e
globais, em diferentes contextos e aos diferentes
níveis de prevenção, deverão ser responsáveis
pelos processos de saúde de um conjunto de
famílias. Nos termos referenciados pela OMS,
o enfermeiro de Família é o elemento de referência, o gestor das necessidades e organizador
das respostas em função dessas necessidades.
Neste quadro, este Enfermeiro de Família, em
função do diagnóstico de necessidades e considerando as suas competências, além da efectivação das suas respostas, gere a necessidade de
competências acrescidas no âmbito dos cuidados
de enfermagem (Especialistas) ou de outras
competências atribuídas a outros profissionais.
A nosso ver, este é o dispositivo que melhor
garante a prossecução da missão dos CS, tendo
como foco os destinatários/cidadãos, as suas
necessidades, os seus processos de saúde.
Até ao início de Abril foram apresentadas 80
candidaturas, envolvendo 536 médicos, 528
enfermeiros e 412 administrativos. Da globalidade das candidaturas apresentadas, a maioria
dos grupos de enfermeiros envolvidos não apresentaram quaisquer exigências.
O SEP tem em curso a realização de vários
Encontros Regionais de Cuidados de Saúde
Primários na generalidade dos distritos e vai
continuar a acompanhar este processo, no sentido de efectuar um balanço/avaliação em
Maio.
Entretanto, vai exigir e apresentar propostas ao
Ministério da Saúde com vista à criação das
Unidades de Cuidados de Enfermagem.
Sobre o Modelo de Gestão
de Unidades e dos Centros
de Saúde
Sobre a gestão dos CS, continuamos a não vislumbrar vantagens na introdução de mecanismos
de competição gerida no SNS e, muito menos,
ao nível dos CS. Ou seja, a concessão da gestão
de Unidades a entidades privadas (IPSS, Cooperativas, etc.) e a perspectiva de que a concorrência entre os diferentes operadores (público,
privado e social) fará elevar os níveis de qualidade
e baixar o preço dos cuidados, não tem evidência
na bibliografia consultada sobre experiências
similares. Pelo contrário, os dados apontam para
um aumento dos custos globais, por um aumento
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
de oferta das prestações melhores financiadas,
em detrimento das necessidades das pessoas e da
relevância para a obtenção de mais ganhos em
saúde.
Numa área que desenvolve a sua actividade e
actua sobre a preservação das condições inerentes ao valor máximo de vida/bem estar, a
­disponibilidade econó­mica dos clientes/utilizadores/cidadãos para com os agentes/operadores,
é quase total. Os princípios e pressupostos
básicos da economia de mercado não são reconhecidamente aplicáveis. Os mecanismos de
regulação político-administrativa, mesmo em
países com larga experiência, não conseguem as
desejadas respostas. Os sectores privados visam,
a obtenção de ganhos económico-financeiros
independentemente da importância da obtenção de ganhos em saúde e da relevância destes
serviços públicos para a coesão social e desenvolvimento dos países.
As USF, de acordo com a proposta do Ministério
da Saúde, terão diversos Modelos Organizacionais ao nível da Gestão: Gestão Pública e Gestão
Privada (por Cooperativas de Médicos, Sector
Privado “Puro”, Convencionados e Sector
Social). A legislação de suporte ao Modelo de
Gestão Privada é para desenvolver no segundo
semestre de 2006 e as primeiras experiências
piloto são para iniciar em 2007. No quadro
referido anteriormente, deveremos combater
todas as perspectivas privatizadoras dos serviços
públicos e designadamente dos CS ou das suas
unidades Funcionais.
acção sindical
Dia internacional
DO enfermeiro
Dotações Seguras Salvam Vidas
É
este o lema que vai assinalar mais um Dia Internacional do Enfermeiro
que se comemora no próximo dia 12 de Maio.
Nesta data assinala-se também, o nascimento de Florence Nightingale, a
mulher que para sempre estará associada à enfermagem moderna e ao seu
objectivo mais nobre: ao longo da vida, no momento do nascimento como
no momento da morte, é imprescindível que existam uns que cuidem de
outros. Esses homens e mulheres são os ENFERMEIROS e as ENFERMEIRAS e a arte de cuidar é uma “arte” em constante aprofundamento e
dinamismo.
Num momento em que se assiste a uma mudança no paradigma sobre a
forma como se abordam as questões da saúde das populações, os enfermeiros assumem um papel ainda mais importante e relevante.
O Estado, constitucionalmente responsável pela prestação de cuidados
de saúde, com qualidade e segurança, aos cidadãos tenta “sacudir” esta
responsabilidade. Para isso vai utilizando um rol de subtilezas, entre elas,
a utilização de propaganda enganosa assustando as pessoas com a falta
de recursos financeiros que, para terem mais peso, são sustentados em
“estudos técnicos” de independência duvidosa nomeadamente no que diz
respeito aos verdadeiros objectivos. Se a qualidade dos cuidados prestados
nos Blocos de Partos públicos deve ser uma preocupação do Governo, o
mesmo deve acontecer relativamente aos Blocos de Partos privados.
É também isto que se exige a um Estado regulador.
Na verdade, a Saúde tal como outros sectores essenciais para a manutenção da dignidade de cada um de nós enquanto pessoa humana, é vista
pelos lacaios do capital como um bem comerciável. Os hospitais passaram
a pertencer ao sector empresarial do Estado, tal como a EDP e a Portugal Telecom e quase apetece perguntar para quando uma OPA aos hospitais? As Unidades de Saúde Familiares (USF’s) correm o risco de não
ser mais do que uma reorganização da forma de funcionamento dos
profissionais e de pagar mais pelo mesmo, em detrimento do efectivo
acompanhamento das populações.
Com todas estas alterações que materializam a “saúde como um bem de
consumo passível de ser vendido ao melhor preço e a quem possa pagar”,
estamos confrontados com outra problemática. No pressuposto do gastar
menos, nunca como agora e desde que a Saúde passou a ser um Direito
para Todos, se verificou uma tão grande dificuldade na admissão de
enfermeiros nas instituições e da sua manutenção, ainda que necessários.
A “cegueira” é tanta que se diminui o número de enfermeiros nos serviços e por turno, privilegia-se os actos porque se podem contabilizar em
detrimento das acções que interagem com o doente/utente/cliente e
famílias. A humanização e a continuidade dos cuidados são conceitos
que dizem muito pouco a estes responsáveis e esta é uma das razões pelas
quais, por exemplo, proliferam com o aval do Ministério da Saúde, as
empresas de subcontratação de enfermeiros.
Cuidar de outros, significa para os enfermeiros estar próximo das pessoas
sãs ou doentes, das famílias, das populações. Significa desenvolver projectos de intervenção nas comunidades, nas escolas, nos locais de trabalho, nos domicílios. Significa ajudar as pessoas a adquirirem hábitos de
vida saudável que possam contribuir para retardar o aparecimento de
sinais de desequilíbrio físico e/ou sintomas de doença, assim como a
prevenir acidentes domésticos, laborais ou outros.
Mas, claro, também significa estar junto daqueles onde já se declarou a
doença, mais ou menos grave, nos hospitais, nos centros de saúde, outras
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
acção sindical
profissionais nas instituições, na melhoria dos cuidados prestados, na
promoção da segurança em torno da gestão do risco incluindo a luta
contra as infecções hospitalares, o uso de seguro de medicamentos e o
acervo de conhecimentos científicos centrados na segurança dos doentes.
Os enfermeiros pelo facto de estarem 24 horas sobre 24 horas nos serviços
têm uma responsabilidade acrescida na segurança dos doentes em todos os
aspectos dos cuidados que lhes prestam.
Isto inclui informar de forma clara e transparente, quer doentes quer
familiares relativamente às possibilidades de risco e sobre as possíveis
formas de o reduzir incluindo o facto de, caso se verifique, o número de
enfermeiros existentes não ser suficiente face às necessidades em cuidados
de saúde dos doentes internados.
A comunicação de qualquer acontecimento adverso deve ser uma prática
de todos os profissionais. A cultura da penalização dos profissionais face
aos possíveis erros cometidos não beneficia uma prática de cuidados em
segurança. Para que se atinjam objectivos é primordial que se fomente a
confiança, a sinceridade e a integridade. A fiabilidade humana é uma
qualidade porque nos permite aprender e nós, enfermeiros, também
erramos.
A preocupação major relativamente a esta problemática é de todos.
Deve ser exigência de todos que as dotações nos serviços, no que diz
respeito ao número de enfermeiros, permita prestações de cuidados de
saúde em segurança quer para os doentes quer para os profissionais. Deve
ser nossa exigência que a prestação de cuidados de enfermagem pelos
enfermeiros esteja de acordo com as competências exigidas. Deve ser
exigência de todos que se ponha um fim à precariedade de emprego, ao
trabalho sem direitos e à possibilidade do recrutamento de enfermeiros,
tal qual estivadores (com todo o respeito por estes) para fazerem um
trabalho avulso numa qualquer instituição.
instituições ou em casa. Têm um papel importantíssimo, nestes casos, na
preparação do doente para a alta e dos familiares para que o recebam de
novo no seu seio. O acompanhamento do doente, em fase terminal, é de
todos e para todos, eventualmente o mais difícil, mas os enfermeiros
também lá estão, garantido dignidade também neste momento.
É “um mundo” de intervenções que os enfermeiros concretizam de forma
autónoma ou em colaboração com outros profissionais!
Aprofundar este “cuidar” dos outros é o que os enfermeiros continuam a
reivindicar razão pela qual o tema proposto pelo Conselho Internacional dos
Enfermeiros (ICN), organização internacional com sede da Suiça composta
por associações de enfermeiros de 127 países, não podia ser mais actual.
Preocupados com a Segurança dos Doentes, o Conselho Internacional dos
Enfermeiros lançou como tema para o Dia Internacional do Enfermeiro:
DOTAÇÕES SEGURAS SALVAM VIDAS.
Na declaração de posição sobre este assunto o ICN afirma que a “segurança
dos doentes é fundamental para cuidados de saúde e de enfermagem de qualidade” e neste contexto apresenta um conjunto de medidas que passam pelo
recrutamento de mais enfermeiros, pela formação e manutenção destes
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Inúmeros estudos internacionais, daqueles que são feitos por entidades
idóneas, demonstram que um número reduzido de enfermeiros, aumento
de pessoal não qualificado, ritmos de trabalho elevados, precariedade de
emprego e a utilização de enfermeiros subcontratados, entre outras,
determinam um aumento da morbilidade, da mortalidade, dos reinternamentos, dos erros e das situações de negligência. Dizem ainda que em
serviços com dotações inferiores às necessidades, as actividades de enfermagem preteridas são o conforto e a comunicação com os doentes. É neste
contexto que, caro leitor, se tivermos em conta que a área nobre da
profissão de enfermagem é a prestação de cuidados e a relação de ajuda
com os doentes e familiares, então significa que a cada enfermeiro que
todos os dias vai trabalhar está a ser exigido não só a sua disponibilidade
física, mental e intelectual mas também que o faça violentando a razão
porque um dia decidiu ser enfermeiro. QUE INJUSTO!
O Estado, constitucionalmente responsável
pela prestação de cuidados de saúde,
com qualidade e segurança, aos cidadãos tenta
“sacudir” esta responsabilidade.
Dia internacional
da mulher
A igualdade de direitos das mulheres passa pela
efectivação da lei!
Apoio à infância está na lei.
Mas, onde está a aplicação da lei?
O apoio social à infância está previsto no art. 31º na Lei n.º 4/84, com a
numeração e redacção constantes do DL. 70/2000 de 4 de Maio, recentemente mantido em vigor pela regulamentação do Código do Trabalho (Lei
n.º 35/2004 de 29 de Julho) e onde se refere:
“1 – o Estado em cooperação com as pessoas colectivas de direito
público, com as instituições privadas de solidariedade social, organi­
zações de trabalhadores e associações patronais, implementará progressivamente uma rede nacional de equipamentos e serviços de apoio aos
trabalhadores com filhos em idade pré escolar.
2 – a rede de equipamentos e serviços prevista no número anterior visa a
prestação de serviços em condições que permitam o acesso dos interessados,
independentemente da sua condição económica, incluindo, nomeadamente:
a)estruturas de guarda de crianças, tais como creches, jardins de infância,
serviços de amas e creches familiares, adequadamente dimensionadas e
localizadas, dotadas de meios humanos, técnicos e em geral condições
apropriadas à promoção do desenvolvimento integral da criança;
b)serviços de apoio domiciliário.
3 – os horários de funcionamento dos equipamentos e serviços previstos
nos números anteriores serão compatibilizados com o exercício da
actividade profissional dos pais”.
Neste contexto, num tempo em que na sociedade portuguesa se verifica o
envelhecimento da população, em que os discursos políticos têm cada vez
maior intensidade sobre a protecção à maternidade e apoio à infância, em
que mulher tem direitos iguais, no acesso ao trabalho e é maioritariamente
responsável pelo apoio aos filhos, não podemos deixar de lamentar o
encerramento das creches que algumas instituições de saúde tinham
para apoiar as mães e os pais que aí trabalhavam.
Numa época em que a família monoparental aumenta e em que, cada vez
mais os avós trabalham ou vivem longe dos filhos, não podemos deixar
de exigir que as empresas que tenham ao seu serviço um número signi­
ficativo de trabalhadores, particularmente em regime de trabalho por
turnos e abrangendo o fim-de-semana, criem serviços de apoio à infân­
cia, se não em tempo completo, pelo menos no período de encerra­
mento das creches e jardins de infância, conforme previsto na lei.
Na senda da retirada de direitos que nos últimos anos se vem agravando,
assistimos recentemente à tentativa de retirar, aos trabalhadores da Administração Pública, o vencimento na sua totalidade, nos 15 dias que a lei
lhes concede para a assistência à família.
A DGAP (Direcção Geral da Administração Pública), aproveitando uma
lacuna no Código do Trabalho quanto aos efeitos remuneratórios das faltas
para assistência a membros do agregado familiar, enviou a todos os serviços
uma orientação que retirava na totalidade o vencimento aos trabalha­
dores (funcionários e agentes) que tivessem faltas para assistência à
família.
A reacção e intervenção dos sindicatos foi imediata, fazendo chegar ao
Governo a grande indignação gerada no seio dos trabalhadores.
A DGAP veio então a rectificar a decisão anterior, através da Circular
Informativa n.º 13, de 2/3/2006 e da Orientação Técnica nº 1/DGAP/2006,
de 24 de Fevereiro.
Nesta como noutras situações, mais uma vez, a penalização que afectava
todos, mulheres e homens, iria ser mais sentida pelas trabalhadoras, uma
vez que, no actual modelo de organização social, são as mulheres, que mais
se responsabilizam pelo cuidar das crianças, dos adultos e idosos dependentes.
Todas/os temos o dever/obrigação de defender os direitos que foram conquistados ao longo de muitos anos de luta, exercendo-os de pleno e contestando a tentativa de retirada dos mesmos.
Os direitos que não são exercidos são esquecidos, logo, podem ser alterados
ou mesmo retirados.
Recordamos a propósito, o lema do mais recente Dia Internacional da
Mulher o qual não podia estar mais adequado:
“AGIR PARA EFECTIVAR”
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
acção sindical
T
FRENTE
COMUM
Administração Pública: a política
do governo e a luta dos trabalhadores
O ano de 2005 ficou bem marcado na memória de todos os trabalhadores
da Administração Pública, pelo violento ataque aos direitos e condições de
trabalho levado a cabo pelo Governo.
O ano de 2006 iniciou-se com a continuidade da afronta aos trabalhadores
da Administração Pública e também aos restantes trabalhadores, na medida
em que os seus salários terão como referência o valor atribuído aos funcionários públicos. E isto num quadro de aumentos generalizados dos preços dos
bens e serviços de primeira necessidade em percentagens muito superiores.
1. O Processo Negocial
Apesar de a Frente Comum ter entregue a Proposta Reivindicativa Comum
para 2006 (que publicámos na Enfermagem em Foco nº 60) em Setembro
de 2005, o Governo só convocou a Frente Comum para uma primeira
reunião em 19 de Dezembro, com o objectivo de, alegadamente, “dar
início ao processo negocial para 2006”.
Nesta reunião o Governo afirmou que da aprovação do orçamento de
Estado decorriam limitações de ordem orçamental que inviabilizavam as
propostas sindicais, porque comprometiam a competitividade da economia
e porque os valores da actualização salarial afectariam toda a contratação
colectiva do sector privado.
Foram também definidas pelo Governo as matérias que estaria disposto a
“negociar”, bem como os prazos respectivos:
• Matérias pecuniárias até final do ano;
• Protecção Social até final de Janeiro;
•Emprego, Carreiras e Sistema Retributivo a iniciar após Março/
Abril/2006.
A reunião seguinte seria concretizada em 28 de Dezembro, com o
propósito de encerrar a discussão sobre as questões salariais.
O conteúdo desta reunião foi em tudo semelhante à anterior, tendo ficado
evidente que este não era um processo negocial efectivo, na medida em
que o Governo nem sequer se dispôs a procurar qualquer aproximação,
mínima que fosse, às propostas sindicais. A postura do Governo revelou
desrespeito pelo direito de negociação, fez acentuar a perda de poder
de compra dos salários – propôs/impôs um “aumentos de 1,5%, quando
a inflação foi de 2,3%. O prometido aumento real dos salários pelo Primeiro-Ministro ficou na gaveta, numa clara subserviência aos interesses do
poder económico, que viu satisfeita a sua exigência de usar os valores da
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Administração Pública para conter os salários da contratação colec­
tiva.
Mesmo relativamente às outras matérias – emprego, carreiras e remunerações, protecção social e gestão e administração pública, não indiciaram
quaisquer expectativas, a não ser o redobrar da ofensiva contra os
trabalhadores e as funções sociais do Estado.
No dia 17 de Janeiro, o Governo convocou a Frente Comum para, num
gesto magnânimo, comunicar que iria aumentar o subsídio de alimentação
de 3,83 € para 3,95€. Palavras para quê?
2. O protesto e a luta dos trabalhadores
Perante esta sucessão de posturas inadmissíveis generalizou­‑se o protesto
das organizações sindicais e dos trabalhadores e a Frente Comum decidiu:
•apresentar queixa à OIT e ao Presidente da República, pela violação do
direito à negociação
•requerer ao Governo a abertura de negociação suplementar.
Em 11 de Janeiro realizou-se uma Coordenadora de Sindicatos, que,
analisando a difícil situação em que se encontram os trabalhadores da
Administração Pública e no entendimento de que é necessário prosseguir
o protesto e a luta, decidiu as seguintes linhas de orientação:
•Manifestar a maior apreensão perante a ofensiva do Governo, cuja
imposição de 1,5% de actualização salarial constitui uma nova afronta
que merece resposta adequada;
•Intensificar a denúncia e aprofundar a mobilização dos trabalhadores;
•Realizar um plenário de dirigentes, delegados e Activistas a 18 de
Janeiro
•Realizar uma Manifestação Nacional em Lisboa a 3 de Fevereiro, pelos
salários, pelos direitos, pelas carreiras, pela estabilidade de emprego.
Foi assim que, no dia 18 de Janeiro de 2006, teve lugar na Casa do
Alentejo, em Lisboa, o Plenário de Sindicatos, que aprovou a convocação
da manifestação nacional para 3 de Fevereiro.
A Manifestação Nacional reuniu mais de 25 mil trabalhadores de todo o
país, que denunciaram publicamente as políticas do governo que têm levado
à destruição dos serviços públicos e à degradação das condições de trabalho
dos seus trabalhadores, ao nível da Administração Central e Local e nos
diversos sectores, designadamente na Educação e na Saúde, degradando a
qualidade dos serviços e reduzindo a capacidade de resposta aos cidadãos.
O Governo, perante o protesto e a luta generalizada mantém a sua posição
arrogante e autista.
A razão desta postura aparentemente imutável é fácil de perceber. O que está
em causa é efectivamente uma política centrada na desresponsabilização do
Estado pelas funções sociais que a Constituição da República lhe atribui,
com o objectivo claro de entregar ao privado a exploração de serviços públicos essenciais, como a saúde, a educação, a água, etc. Anuncia o encerramento
de Maternidades, Serviços de Atendimento Permanente em Centros de Saúde
e Serviços diversos da Administração Central e Local. A seguir, abrem-se
nessas localidades empresas privadas de prestação desses mesmos serviços.
O que as populações tinham de forma gratuita passa assim a ser pago.
Quem quer saúde paga-a. Foi uma afirmação de um governo do PSD,
tão bem levada à prática pelo governo do Partido Socialista...
defesa. As testemunhas de acusação e defesa foram protagonizadas por
diversos dirigentes sindicais que provaram ser verdade as acusações constantes do libelo acusatório. Tal como seria de esperar o réu – o Primeiro­
‑Mi­nistro – esteve ausente, apesar de ter sido formalmente intimado a
comparecer ao julgamento.
Foi uma iniciativa que reuniu mais de uma centena de participantes e que
aplaudiram a sentença proferida pelo Juiz.
“Libelo Acusatório
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública deduz nos presentes
autos acusação contra o Governo presidido pelo Sr. Eng.º José Sócrates pelas
razões e com os fundamentos que passa a expor:
Por isso, novamente se reuniu a Coordenadora de Sindicatos em 3 de Março
que decidiu promover a realização de uma iniciativa de denúncia pública
destas políticas e proceder ao seu julgamento, realizando um Tribunal de
Opinião Pública para julgamento das políticas do governo.
1º
Assume a diabolização dos trabalhadores da Administração Pública e do
conceito de serviços públicos erigindo-os em responsáveis pelo défice das contas
públicas tentando fazer crer à opinião pública que a solução dos problemas do
país assentaria na entrega das funções sociais do Estado às regras ditadas pelos
interesses do capital e na retirada dos direitos dos trabalhadores.
O Tribunal realizou-se no dia 24 de Março de 2006 na Casa do Alentejo,
em Lisboa e consistiu na montagem e representação de uma sátira, com a
encenação de um tribunal, em que participaram um juiz, protagonizado
pelo actor Morais e Castro, um advogado de acusação e um advogado de
2º
Assume uma postura de denegação do direito à negociação e à contratação
colectiva violando o próprio Código do Trabalho que determina que incumbe
ao Estado “promover a contratação colectiva”.
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
Tal postura ficou provada à saciedade quando no processo negocial de actualização salarial para 2006 manteve inalterada, da primeira à última reunião,
a sua posição de actualizar os salários em 1.5% apesar de prever uma inflação
de 2.3%.
Acentuou a ofensa à dignidade dos trabalhadores da Administração Pública
quando na última reunião tentou, a troco de dois cêntimos no subsídio de
refeição, fazer crer à opinião pública ter preocupações sociais
3º
É o mesmo Governo que assume o objectivo de reduzir 75.000 postos de trabalho na Administração Pública dissociando tal medida das suas efectivas
consequências: encerramento de escolas, hospitais, centros de saúde e outros
serviços públicos, nomeadamente serviços da acção social da segurança social.
Mas que já colocou duas mil pessoas em Gabinetes Ministeriais, sem concurso,
sem avaliação de desempenho mas com mordomias não previstas na tabela
salarial da Função Pública.
4º
Procedeu unilateralmente ao congelamento do tempo de serviço para efeito de
progressão nos escalões bem como à actualização dos valores dos subsídios.
5º
Descredibiliza a idoneidade dos dirigentes da Administração Pública pagando
com dinheiros do Orçamento do Estado a controladores orçamentais.
6º
Assumiu como suas leis impostas pelo PSD e pelo CDS/PP que na oposição
verberou, como seja a Lei do Contrato Individual de Trabalho (Lei 23/2004),
o Sistema de Avaliação de Desempenho assente em quotas (Lei 10/2004) e
aumentou a idade legal para acesso à aposentação.
7º
Em nome de uma pseudo equiparação com o regime geral de segurança social
reduziu de 2.5% para 2% a taxa de formação das pensões e agravou a fórmula
de cálculos das mesmas.
8º
Nomeou uma Comissão para pôr fim ao vínculo de emprego público e ao direito
à carreira como ficou claro nas propostas enunciadas pelo respectivo Presidente
em reunião realizada em 30 de Novembro de 2005 com a Frente Comum.
9º
Fomenta a precariedade e a instabilidade laboral através do contrato individual
de trabalho, na ameaça de colocação de milhares de trabalhadores em supranumerários, contratos a termo certo, recibos verdes, programas ocupacionais,
falsos estágios, aluguer temporário de mão-de-obra, etc.
10º
Na área da Saúde encerra hospitais públicos, encerra hospitais psiquiátricos,
maternidades, serviços de atendimento permanente, aumenta as taxas moderadoras, desinveste nos cuidados de saúde primários, diminui os medicamentos
comparticipados e alarga o negócio de grupos privados.
10
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Transforma Hospitais Públicos em sociedades anónimas e agora entidades
públicas empresariais (EPE’s) alterando as formas de contratação e os direitos
dos profissionais (contratos a prazo, remunerações inferiores à tabela da função
pública e penalizações no exercício de direitos: amamentação, formação profissional, greve, carreira, férias, etc).
11º
Na área da justiça prepara um programa de redução dos serviços e de criação
de excedentes.
Sabendo-se que o nosso sistema prisional tem já uma taxa de ocupação de
103% (mais reclusos que a capacidade das prisões) o que o Governo prepara
é o encerramento de 23 estabelecimentos prisionais regionais.
Estes estabelecimentos estão em regra sobrelotados, empregam 230 trabalhadores civis e 1250 guardas prisionais.
Numa altura em que a criminalidade juvenil é uma preocupação da sociedade
fecham-se Centros Educativos do Instituto de Reinserção Social do interior do
país.
Anuncia-se a extinção de 40 equipas de reinserção social.
Depois de no Governo Guterres terem sido criadas expectativas de integração
nos quadros da Direcção Geral de Registos e Notariados dos trabalhadores dos
balcões nas Lojas do Cidadão e de inúmeras afirmações de dirigentes do PS
durante os Governos PSD/CDS reafirmando a justeza de tal medida, mais de
200 trabalhadores que desempenham um serviço de qualidade em situação
precária de emprego desde o início de funções há cerca de 9 anos estão hoje
ameaçados de despedimento.
Anuncia-se a extinção da Direcção de Serviços de Identificação Civil sem que
até agora se tenha honrado o compromisso de integração na carreira dos registos e notariados assumido na sequência de um parecer arbitral elaborado pelo
Dr. José Miguel Júdice.
Com a privatização do Notariado iniciada pelo Governo PSD-CDS e prosseguida pelo actual Governo PS de José Sócrates as receitas próprias do Ministério da Justiça decresceram 148 milhões de euros e os preços dos serviços
aumentaram para os cidadãos.
12º
Na área dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas o Governo fomenta
o encerramento e a privatização, desperdiçando mão-de-obra especializada,
colocando as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o Arsenal do Alfeite, as
Oficinas Gerais de Material de Engenharia, a Manutenção Militar, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos na dependência dos
interesses do mercado privado nacional e estrangeiro.
13º
Na Administração Local é imposto às autarquias um modelo de gestão privatizador em várias áreas, nomeadamente, água, saneamento e resíduos sólidos,
impondo-se um modelo de sistemas multimunicipais, onde o Estado, por
intermédio da Águas de Portugal, controla 51% do capital, subalternizando
as autarquias, violando assim o princípio da descentralização administrativa
previsto na Constituição.
A estas medidas somam-se a asfixia financeira do poder local democrático,
retirando ainda maior capacidade de intervenção às autarquias, promovendose assim uma cada vez maior centralização da administração e continuando-se
a adiar a regionalização que a Constituição impõe.
Com o OE 2006 e respectiva Lei de Execução Orçamental, impõe-se às autarquias a obrigação de prestarem contas à Secretaria do Estado da Administração
Local, submetendo-as assim ao poder hierárquico deste órgão e desvirtuando
assim o princípio constitucional da autonomia das autarquias locais, criam-se
limitações na contratação e gestão do pessoal destes órgãos, constrangindo cada
vez mais a sua capacidade de intervenção e fazendo tábua rasa da legitimidade
dos eleitos locais, sujeitos ao sufrágio das populações.
Faz aprovar uma Lei da Água que, contrariando a Constituição, retira do
domínio público este bem essencial com o objectivo de o entregar aos grandes
grupos económicos.
Permite assim, com efeito, a imposição de um preço ao direito a vida, porque
esta não pode existir sem água e a sua privatização implica o fim do princípio
do acesso universal a este bem, que passa a ser acessível apenas para aqueles
que o possam pagar.
A regulamentação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco mantémse adiada.
Continua a fechar os olhos à segurança das populações, ao deixar de resolver
os problemas do SNBPC e ao manter distinções imorais e inaceitáveis no seio
dos próprios bombeiros profissionais, ao permitir a manutenção dos diferentes
regimes consoante estes sejam bombeiros municipais ou sapadores.
14º
Na área da Educação e Ensino anuncia-se o encerramento de milhares de
escolas do 1º ciclo do Ensino Básico e Jardins-de-infância sem consulta, com
oposição de pais e das autarquias locais, reduz-se a escola inclusiva a uma
miragem.
Limitam-se os direitos de reunião sindical, abastarda-se a profissão docente,
pretende-se impor o aumento do horário dos profissionais e a polivalência
funcional quer docentes quer não docentes.
Aos doentes e investigadores do Ensino Superior Público continua a ser negado
o direito ao subsídio de desemprego.
15º
Na área da Agricultura entregam-se competências ao sector privado, extinguemse serviços operativos, litoraliza-se a implantação do Ministério através da
extinção das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e da Beira
Interior.
Entrega-se a gestão de fundos comunitários da PAC ao sector privado, agravando
a injustiça na distribuição de verbas e criando condições de falta de transparência, na sua atribuição.
Por tudo o exposto a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública
acusa o Governo de desrespeitar a dignidade pessoal e profissional dos trabalhadores da Administração Pública, degradar a qualidade e acessibilidade dos
serviços e direitos dos cidadãos tornando-os mercadoria, assumir uma postura
de subjugação face aos interesses económicos privados e praticar a destruição
das funções sociais do Estado
In maxime
Desrespeitar a Constituição da República Portuguesa
Pelo que
Não pode deixar de ser CONDENADO pela matéria de facto e de direito que
lhe é imputada e de que o tribunal não deixará de dar como provada através
dos pertinentes meios.”
Esta iniciativa da Frente Comum constituiu mais um momento de protesto
e denúncia das políticas de direita que este governo está a implementar,
atropelando direitos das populações e dos trabalhadores.
Queira ou não o Governo assumir a responsabilidade
da desastrosa governação, em particular na Administração
Pública, os trabalhadores prosseguirão a denúncia
contra a destruição dos serviços públicos
e a luta em defesa da sua dignidade.
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
11
Dia nacional
da Juventude
N
o passado dia 28 de Março, Dia Nacional da Juventude, sob o lema
“Melhores Salários, Contra a Precariedade, Trabalho com Direitos”,
cerca de 2000 jovens trabalhadores, entre os quais se encontravam algumas
dezenas de jovens enfermeiros, manifestaram-se em Lisboa numa iniciativa
organizada pela Interjovem Nacional/CGTP-IN e que tinha como objectivos centrais a exigência de tomada de medidas políticas que garantam o
trabalho com direitos, a integração dos jovens no mercado de trabalho e a
consequente redução da taxa de desemprego e o respeito pelos direitos
laborais e sociais de todos os jovens.
Neste mesmo dia relembrou-se também a efeméride ocorrida à 59 anos,
altura em que milhares de jovens portugueses se concentraram em São
Pedro de Moel para confraternizarem num ambiente marcado pela alegria,
amizade, fraternidade e solidariedade.
Ora, por esta altura viviam-se em Portugal tempos marcados pela ditadura
instituída por Salazar e o regime fascista ordenou à PIDE que reprimisse
os jovens, activos defensores das causas da juventude e apoiantes da democracia e da liberdade, que se haviam ali concentrado. Muitos deles foram
12
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
brutalmente espancados e presos, tendo sido posteriormente libertados
fruto dos enormes protestos juvenis e populares que a sua detenção provocou.
Desde essa data, altura em que jovens, como tantos outros que fazem parte
das gerações mais novas actuais, se juntaram para confraternizar e conviver,
que o dia 28 de Março foi, é e será o Dia Nacional da Juventude, celebrado
em liberdade só depois do 25 de Abril de 1974.
Não poderíamos pois, enquanto jovens, deixar passar em claro uma data
tão importante para a juventude portuguesa. Como tal, no último dia 28
de Março, tal como exigiam os jovens concentrados em São Pedro de Moel
à 59 anos, reivindicamos uma política que solucione os graves problemas
da juventude actual e exigimos garantias firmes para o nosso futuro.
Por estas problemáticas serem transversais a todos e por acreditarmos que
é na unidade da luta que se conseguem combater proficuamente as políticas nefastas e que cada vez mais dificultam a vida de milhares de jovens
• à existência de empresas de subcontratação de enfermeiros que colocam
em risco a qualidade e a segurança dos cuidados prestados aos utentes;
• às graves restrições e entraves sucessivos existentes no âmbito da contratação colectiva;
• à não dotação correcta de enfermeiros por turno/serviço, que se revela
indutora da sobrecarga de trabalho, da diminuição da qualidade dos
cuidados prestados e limitadora do gozo de elementares direitos consagrados;
• à utilização do contrato individual de trabalho, que assume como objectivos centrais a desregulamentação de direitos e a privatização do vínculo
laboral.
portugueses, também os enfermeiros se uniram a esta jornada de luta e
afirmação dos jovens trabalhadores portugueses.
Contudo, e porque existem problemas específicos no que diz respeito aos
jovens enfermeiros, aproveitamos para mais uma vez relembrarmos as
dificuldades que sentimos no exercício da nossa profissão, afirmando o
nosso descontentamento face:
• à precariedade de emprego e de direitos;
• à discriminação de direitos existente entre enfermeiros que desempenham
as mesmas funções, violando a norma constitucional que afirma que
para trabalho igual/salário igual;
Logramos também afirmar aquilo que exigimos para o desenvolvimento
profissional adequado e para garantirmos um futuro apropriado para a
geração de jovens enfermeiros. Assim, demonstramos ser necessário e exigimos aos nossos governantes que sejam efectivadas medidas que concretizem:
• a existência de trabalho com direitos;
• a utilização do vínculo público como forma de contratação;
• a existência de uma carreira de enfermagem que reflicta o actual patamar
de formação dos enfermeiros e na qual seja possível todos os enfermeiros
ingressarem;
• a revogação das normas mais gravosas do código do trabalho;
• o aumento real dos salários;
• o fim da privatização e mercantilização do bem saúde;
• a defesa do Serviço Nacional de Saúde público, gratuito e de qualidade;
• uma Segurança Social universal e solidária.
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
13
acção sindical
Maternidades
Proposta de Requalificação dos Blocos de Partos
Programa Nacional de Saúde Materno Infantil
Define as linhas estruturantes do PNSMI reafirmando a missão:
A Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal, nomeada pelo Ministério da Saúde, apresentou um relatório de avaliação dos locais da Rede de
Referenciação Materno Infantil, em Março de 2006.
1.Continuar a garantir a qualidade na vigilância partilhada da grávida,
do recém-nascido e lactente a nível nacional com igualdade de
acesso.
2.Garantir qualidade no nascimento e segurança no parto a nível nacional.
3.Manter e tentar melhorar os ganhos em saúde até agora conseguidos.
Esse relatório começa por referenciar o Programa Nacional de Saúde
Materno Infantil (PNSMI) e como foram melhorados os indicadores de
saúde nesta área assistencial nos últimos anos.
Faz depois um diagnóstico de situação actual sobre a coordenação dos
serviços, a articulação entre estes e a forma como os serviços gerem os
recursos humanos e equipamentos.
Para tal define as estratégias e propostas que levem àquele objectivo.
É dentro destas que se defende a proposta de requalificação dos serviços
de urgência perinatal, que foi amplamente divulgado nos orgãos de comunicação social.
Desta forma, é feita a seguinte proposta de requalificação dos blocos de partos:
ARSNorte
Drenagem natural
(sem prejuízo da liberdade de escolha)
B. Partos actuais
Proposta da CNSMN
H. Chaves
Manter o mesmo estatuto até solução da rede viária
C. Hosp. Nordeste Transmontano
(Mirandela, Bragança, M. Cavaleiros)
Deve ser encerrado
1 entre os 3
H. S. Gonçalo (Amarante)
Deve ser encerrado
H. Padre Américo (Vale do Sousa)
H. Barcelos
Deve ser imediatamente encerrado
H. S. Marcos (Braga)
H. S. Tirso
Deve ser imediatamente encerrado
H. S. João Deus (Famalicão)
H. Lamego
Deve ser imediatamente encerrado
H. Vila Real ou H. Viseu
H. Oliveira Azeméis
Deve ser imediatamente encerrado
H. S. Sebastião (Vila da Feira)
H. Figueira Foz
Deve ser encerrado
H. U. C. (Mat. Daniel Matos)
C. H. C. (Mat. Bissaya Barreto)
H. S. André (Leiria)
Hospitais da Beira Interior (Guarda,
Covilhã, C. Branco)
As especificidades locais exigem soluções com consenso
dos Cas com decisão da ARSC / CRSMI
2 entre os 3
H. Torres Vedras
Deve ser imediatamente encerrado
H. Caldas Rainha
H. Sta Maria, MAC
H. Cascais
Deve ser encerrado
H. S. Francisco Xavier
H. Vila Franca Xira
Deve ser encerrado
H. D. Estefânia, MAC
Deve ser imediatamente encerrado
H. Portalegre
ARSCentro
ARSLVT
ARSAlentejo
H. Elvas
14
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
É definida a Rede de Referenciação Materno-Infantil (RRMI) em que se
deve manter os hospitais com o mesmo estatuto de cooperação e complementaridade dentro das Redes Perinatais Regionais, com os Hospitais de
Apoio Perinatal (HAP) e Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado
(HAPD).
Este documento refere quais são os HAPs e HAPDs na rede hospitalar
nacional e quais as responsabilidades / competências de cada.
Enquadra também na RRMI o papel dos Centros de Saúde / Unidades de
Saúde Familiar e hospitais privados e suas competências.
Termina com as funções das várias comissões nacionais e regionais e a
articulação entre elas.
Proposta de requalificação dos Blocos de Partos
Utilizam-se vários fundamentos para a proposta:
Cerca de 80% das crianças portuguesas nascem em locais com condições
mínimas e uma equipa perinatal capaz de assegurar qualidade e segurança
e que se resumem seguidamente:
• 2 médicos com especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, 1 anestesista,
1 pediatra e 2 enfermeiros (1 dos quais com a especialidade de Saúde
Materna e Obstétrica);
• sala de operações permanentemente disponível, 1 monitor fetal por cada
cama de partos, 1 ecógrafo, instalação de gases e vácuo, 2 mesas com
equipamento para reanimação de recém-nascido;
• apoio permanente de Serviço de Sangue, Imagiologia, Laboratório e
Cirurgia;
• nº mínimo de 1500 partos/ano.
- Cerca de 10% nascem fora da Rede de Referenciação Materno-Infantil (RRMI), no sector privado sobre o qual não há controlo de qualidade.
- Cerca de 10% nascem em locais dentro da RRMI sem as condições
mínimas citadas, indispensáveis para garantir níveis mínimos de
segurança.
- O número <4 partos por dia compromete a manutenção de uma
rotina perinatal de qualidade.
- A melhoria da rede viária do País permite a concentração dos partos
em locais com garantia de qualidade no nascimento.
Para concretizar esta requalificação defendem:
• Implementação de uma rede de transporte da grávida;
• A vigilância prénatal mantêm-se nos locais que encerram os B. Partos;
• Manter o actual estatuto dos hospitais como Hospitais de Apoio Perinatal e Perinatal Diferenciado;
• A CNSMN deve ser ouvida na abertura de futuros projectos hospitalares
para evitar duplicações, na apreciação de provimento de pessoal médico
e de enfermagem especializado e na aquisição, renovação e distribuição
de equipamento necessário a estas umidades;
• Concretizar imediatamente planos de formação de Neonatologistas,
Pediatras, Obstetras e Enfermeiros Especialistas em Saúde Obstétrica e
Saúde Infantil;
• Definir a coordenação e o papel das várias entidades envolvidas;
• Desenvolver sistemas de monitorização e avaliação, melhorar a comunicação e formação e implementar processos que visem a melhoria contínua
da qualidade.
Intervenção do SEP
1.Levantamento do número de enfermeiros existentes nos B. Partos que
vão encerrar.
2.Realizar reuniões com esses enfermeiros apontando as soluções possíveis:
• integrar pessoal da rede de vigilância pré-natal que se mantém no
mesmo local;
• integrar pessoal da vigilância pré-natal dos C. saúde;
• reforço das equipas dos B. Partos da drenagem natural.
3.Reunião com ARS para definição do vínculo dos enfermeiros que mudam
de local de trabalho.
4.Tomar posição para que sejam postas as mesmas exigências de condições
mínimas de segurança também aos locais privados onde se realiza assistência perinatal.
5.Para os locais que de todo não possam manter-se em funcionamento
deve existir uma rede de transporte da grávida assegurada pelo INEM e
não estar focalizada em ambulâncias de Bombeiros sem pessoal preparado.
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
15
acção sindical
cuidados continuados
Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas
e às Pessoas em Situação de Dependência
Na Resolução de Conselho de Ministros n.º 84/2005 de 27 de Abril, o
Governo decidiu criar a Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados
de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em situação de Dependência, cuja
composição foi publicada pelo Despacho Conjunto n.º 345/2005 de 23
de Maio. Definiu os objectivos da Comissão e fixou o termo do seu mandato para 31 de Dezembro de 2005.
No essencial, a Comissão teve por finalidade a elaboração de propostas e
medidas que visavam garantir a prática integrada dos cuidados conti­
nuados, promover a criação de serviços comunitários de proximidade e a
articulação entre Centros de Saúde, Hospitais, Unidades de Cuidados
Continuados e Paliativos e serviços e instituições de apoio social.
Do trabalho realizado pela Comissão, importa destacar:
1 – A realização de um Estudo de Diagnóstico sobre a situação, em Portugal, das pessoas idosas e em situação de dependência. Este estudo, realizado por uma empresa especializada da Catalunha, inclui uma análise
demográfica e epidemiológica sobre a problemática, a identificação da
oferta de respostas existentes nos sectores social e da saúde e a análise do
impacto do envelhecimento no funcionamento dos hospitais.
2 – A apresentação de uma proposta de modelo de cuidados continuados
integrados, que explicita as linhas de serviços específicos, a tipologia de
respostas, os tipos de utentes visados e a co-responsabilização entre saúde
e segurança social.
3 – A criação, pelo Instituto da Qualidade em Saúde em parceria com o
Ministério do Trabalho e da Segurança Social, de um modelo de avaliação
da qualidade para as unidades de cuidados continuados.
4 – A apresentação de uma proposta de preços para a contratualização
de serviços de respostas em cuidados continuados e respectivo modelo
de repartição de encargos entre os sectores da saúde e da segurança
social.
Protocolo entre Ministério da Saúde
e União das Misericórdias Portuguesas
Em 29 de Maio de 2004 foi celebrado, entre o Ministério da Saúde e a
União das Misericórdias Portuguesas, um protocolo de cooperação para a
prestação de cuidados continuados de saúde, de acordo com o D. L.
n.º 281/2003, de 8 de Novembro.
16
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Nos termos deste protocolo, a rede nacional de cuidados continuados de saúde
devia ser acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização (CAM) que foi nomeada, mas, progressivamente inactivada.
Ao abrigo deste protocolo foram celebrados vários acordos entre as ARSs/
hospitais e Santas Casas das Misericórdias, no sentido de “descongestionar”
os hospitais através da utilização de internamentos nas estruturas das
Misericórdias. Os hospitais, através das ARSs contratualizavam “n” camas
das Misericórdias passíveis de serem ocupadas por doentes oriundos dos
hospitais.
Nos termos do Protocolo, os hospitais/Ministério da Saúde pagava “y” por
cada doente internado nas estruturas das Misericórdias e pagava, ainda,
50% de “y” por cada cama contratualizada e não ocupada.
Após a tomada de posse do novo Governo, o Ministério da Saúde suspendeu o protocolo existente.
Entretanto, no âmbito do trabalho da Comissão para o Desenvolvimento
dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em situação de
Dependência, a CAM foi reactivada, pelo Despacho n.º 16 234/2005 de
26 de Julho, que definiu: a sua composição, as suas funções e o termo do
seu mandato (26 Outubro 2005).
No termo do seu mandato a CAM apresentou um Relatório final, no qual
produz algumas recomendações e propostas que foram aprovadas pelo Despacho n.º 718/2006 de 11 de Janeiro e que farão parte de um NOVO PROTOCOLO a estabelecer entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias
Portuguesas. Através deste Despacho, o mandato da CAM foi prorrogado,
mantendo-se em funções até à assinatura do referido Protocolo.
Projecto de Diploma sobre
a Rede de Cuidados Continuados Integrados
O SEP recebeu do Ministério da Saúde, em 16 de Janeiro de 2006, um
“Projecto de Diploma confidencial – Documento em elaboração” relativo
à Rede de Cuidados Continuados Integrados e sobre o qual emitiu opinião
genérica, combatendo sobretudo a perspectiva de concessão da gestão de
instituições públicas da rede ao sector privado e social.
A 2 de Março temos conhecimento informal da existência de uma nova
versão do Diploma, que é aprovado em reunião de Conselho de Ministros,
em Março.
Sobre o Projecto de Diploma importa destacar os seguintes aspectos:
1 – A Rede pressupõe
• a instituição de um modelo de intervenção integrado e ou articulado
da Saúde e da Segurança Social de natureza preventiva, recuperadora
e paliativa e envolvendo a participação e colaboração de diversos
parceiros sociais, a sociedade civil e o Estado. Este modelo deve
situar­‑se como um novo nível intermédio de cuidados de saúde e de
apoio social, entre os de base comunitária e os de internamento
­hospitalar.
2 – Pretende-se dinamizar a implementação de Unidades e Equipas de
cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidos às pessoas em situação de
dependência, assentes em parcerias públicas, sociais e privadas. Visa melhorar o acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em risco de a
perder.
“A Rede é criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e do
Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma aplica-se às
entidades integradas na Rede (Públicas, Sociais e Privadas).”
3 – A Rede é criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e
da Solidariedade Social. O diploma aplica-se às entidades integradas na
Rede (Públicas, Sociais e Privadas).
4 – A rede é constituída por Unidades e Equipas de Cuidados Continuados, e ou apoio social, e de cuidados e acções paliativas, com origem nos
serviços comunitários de proximidade, abrangendo hospitais, centros de
saúde, serviços distritais e locais da segurança social, a rede Solidária e as
Autarquias.
5 – A rede organiza-se em dois níveis territoriais de operacionalização,
regional e local.
6 – Os cuidados continuados integrados incluem-se no SNS e no Sistema
de Segurança Social e compreendem: a reabilitação, a readaptação e a
reintegração social; a provisão e manutenção de conforto e qualidade de
vida, mesmo em situações irrecuperáveis.
7 – A rede tem por objectivos:
• A prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência;
• A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação
de dependência, através da prestação de cuidados continuados integrados
e ou de apoio social;
• A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de
a perder, no domicílio, sempre que o apoio domiciliário possa garantir
os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
• O apoio, acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados
à respectiva situação;
• Outros explicitados no art.º 4º
“A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada
por Unidades de Internamento, Unidades de Ambulatório,
Equipas Hospitalares e Equipas Domiciliárias.”
8 – Coordenação da Rede:
• A Coordenação Nacional a definir por Despacho
• A Coordenação Regional é assegurada por 5 equipas, constituídas por
representantes das 5 ARSs e dos Centros Distritais da Segurança Social
• A Coordenação a nível local é assegurada por uma ou mais equipas, em
princípio de âmbito concelhio, podendo nos concelhos de Lisboa, Porto
e Coimbra, coincidir com uma freguesia ou agrupamentos de freguesias
• As equipas coordenadoras locais são constituídas por representantes das
ARSs e da Segurança Social, devendo integrar no mínimo, um médico,
um enfermeiro e uma assistente social.
• Estabelece competências das Coordenações regionais e Locais.
9 – Tipos de Serviços:
A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por:
• Unidades de Internamento, Unidades de Ambulatório, Equipas Hospitalares e Equipas Domiciliárias
Constituem Unidades de Internamento:
• Unidade de Convalescença, Unidade de Média Duração e Reabilitação,
Unidade de Longa Duração e Manutenção e Unidade de Cuidados
Paliativos
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
17
acção sindical
São Equipas Hospitalares:
• Equipas de Gestão de Altas e Equipas Intra hospitalares de suporte em
cuidados paliativos
São Equipas Domiciliárias:
• Equipas de cuidados continuados integrados e Equipas de suporte em
cuidados paliativos
10 – Unidade de Convalescença
É uma unidade de internamento, sob a direcção de um médico, independente, integrada ou que se articula com um hospital de agudos. Presta
tratamento e supervisão clínica, continuada e intensiva e reabilitação.
Destina-se a internamentos com previsibilidade até 30 dias. Tem cuida­
dos de enfermagem permanentes.
11 – Unidade de Média Duração e Reabilitação
Semelhante à Unidade de Convalescença, sob a direcção de um técnico de
saúde ou da área psicossocial, mas para internamentos com uma
­previsibilidade superior a 30 dias e inferior a 90 dias. Pode coexistir com
Unidade de Convalescença ou Unidade de Longa Duração. Tem cuidados
de enfermagem permanentes.
12 – Unidade de Longa Duração e Manutenção
Sob a direcção de um técnico de saúde ou da área psicossocial, presta apoio
social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou
processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam
condições para serem cuidadas no domicílio. Para situações com previsibilidade de internamento superior a 90 dias consecutivos. Tem cuidados
de enfermagem diários.
13 – Unidade de Cuidados Paliativos
Preferencialmente localizadas em hospitais, geridas por um médico e tem
cuidados de enfermagem permanentes.
14 – Unidade de dia e de promoção de autonomia (Unidade de Ambulatório)
Funciona 8 horas por dia, no mínimo nos dias úteis e tem cuidados de
enfermagem periódicos.
18
“Equipa de cuidados continuados integrados presta cuidados
domiciliários de enfermagem, de natureza preventiva, curativa,
reabilitadora e acções paliativas…”
17 – Acesso à Rede, ingresso e mobilidade
Define a situação das pessoas que têm acesso à Rede. O ingresso na Rede
é efectuado por proposta das equipes prestadoras de cuidados conti­
nuados ou das equipes de gestão de altas. A admissão nas Unidades é
determinada pela equipa, à excepção da admissão na unidade de Cuidados
Paliativos e nas equipes intra hospitalares de suporte em cuidados paliativos
(sob proposta médica). A admissão nas equipes prestadoras de cuidados
continuados é feita por proposta dos médicos do Centro de Saúde. Aborda
aspectos relativos à mobilidade de doentes na rede.
18 – As Unidades da rede SÃO CRIADAS POR DESPACHO dos dois
Ministros, a partir de adaptação ou reconversão de estruturas já existentes
ou a criar. As condições e requisitos de funcionamento das Unidades e
Equipas da rede são objecto de regulamentação por Portaria.
19 – As entidades promotoras e gestoras das Unidades e Equipas da rede
revestem uma das seguintes formas:
• Entidades Públicas (EPEs) e Centros de Saúde do SNS
• IPSS e Entidades Privadas com fins lucrativos
• A gestão de Instituições do SNS, no seu todo ou em parte, pode ser
concessionada a outras entidades, públicas, privadas ou em regime de
convenção por grupos de profissionais.
20 – Financiamento
A utilização das:
• Unidades de Internamento de Média Duração
• Unidades de Internamento de Longa Duração
• Unidades de Dia e Promoção da Autonomia e
• EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS da Rede,
É comparticipada pela pessoa em situação de dependência em função
do seu rendimento ou do seu agregado familiar.
15 – Equipas de Gestão de altas
Sediada em hospitais de agudos, constituída, no mínimo, por um médico,
um enfermeiro e um assistente social. Visa preparar e gerir as altas hospitalares com outros serviços, para os doentes que requerem seguimento dos
seus problemas no domicílio ou outras unidades.
Inadmissivelmente e tal como o anterior Governo, o actual Ministério da
Saúde promove a possibilidade de concessão da gestão, ao Sector Privado,
de hospitais públicos, ou partes, que integrem Unidades para Cuidados
Continuados (sobretudo actuais hospitais de nível 1) e está explicita a
possibilidade de contratualizar a prestação destes cuidados com o Sector
Privado e IPSSs (em Unidades de Internamento Privadas ou Cuidados
Domiciliários através de Equipas “Privadas”).
16 – Equipa de cuidados continuados integrados
Equipa multidisciplinar da RESPONSABILIDADE DOS CUIDADOS
DE SAÚDE PRIMÁRIOS e das entidades de apoio social, para a PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DOMICILIÁRIOS.
INADMISSIVEL: “A utilização das… Equipas de cuidados
continuados da rede… é comparticipada pela pessoa em
situação de dependência em função do seu rendimento
ou do seu agregado familiar.”
Esta equipa apoia-se nos recursos locais disponíveis, no ÂMBITO DE
CADA CENTRO DE SAÚDE, conjugados com os serviços comunitários.
Presta cuidados domiciliários de enfermagem, de natureza preventiva,
curativa, reabilitadora e acções paliativas, devendo as visitas ser programadas, regulares e com base nas necessidades.
Por outro lado, vai mais longe que o anterior Governo, ao fixar que a utilização das EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS da Rede, é comparticipada pela pessoa em situação de dependência em função do seu rendimento
ou do seu agregado familiar. De forma intolerável e camuflada, está a introduzir o co-pagamento directo dos utentes.
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
REgime horário Acrescido
Cálculo de Necessidades de Enfermeiros
e atribuição do Regime
No desenvolvimento da publicação do Despacho n.º 68/SEAS/2005 que
determina os critérios para a atribuição do Regime de Horário Acrescido,
a Secretaria – Geral do Ministério da Saúde, em 12 de Janeiro de 2006,
emitiu uma Circular Normativa (n.º 01), que republicamos.
Esta Circular aborda e desenvolve a metodologia para objectivar os referidos critérios e divulga várias fórmulas para cálculo de necessidades de
enfermeiros.
O SEP entende ser positivo a definição de indicadores para cálculo da
necessidade de enfermeiros. Se os Hospitais e Centros de Saúde seguirem
os indicadores divulgados, na generalidade, constatamos a real carência de
enfermeiros existente.
Contudo, o Ministério da Saúde, não utilizou todos os dados disponíveis
existentes que evidenciam, ainda mais, a carência de enfermeiros. Nomeadamente, o último Relatório do IGIF publicado em 2005 e relativo ao
ano de 2004 sobre o Sistema de Classificação de Doentes baseado em níveis
de Dependência de Cuidados de Enfermagem, várias actividades que
determinam “tempo de trabalho” dos enfermeiros e o indicador da OMS
para a área dos Cuidados de Saúde Primários. Todos estes aspectos são
expressos no parecer emitido pelo SEP, que publicamos na íntegra.
Se considerarmos apenas estes dois indicadores, só na prestação de cuidados faltam cerca de 12 700 enfermeiros nos Cuidados de Saúde Primários
e mais de 21 000 nos hospitais.
Neste quadro de carência assumido explicitamente pelo Ministério, e
acompanhando o discurso de que as politicas e os meios devem ser respectivamente centradas e geridos em função dos cidadãos e das suas necessidades, é inadmissível a actual situação de:
• Dificuldade de admissão de jovens enfermeiros nas instituições;
•Que os jovens enfermeiros admitidos permaneçam em vínculo precário;
• Dificuldade de atribuição do Regime de Horário Acrescido.
Isto significa que, contrariamente ao que afirma o Ministério da Saúde, a
gestão de recursos e designadamente dos enfermeiros, não é feita em função das necessidades das pessoas mas em função das disponibilidades
orçamentais das instituições.
Neste sentido, apelamos aos enfermeiros que têm responsabilidades na área
da gestão para que efectivem os necessários cálculos de necessidade de
enfermeiros com base na referida Circular e correspondente parecer do
SEP e a todos os enfermeiros que se organizem e mobilizem com o SEP a
exigência de mais enfermeiros nos Serviços.
Parecer do SEP
De acordo com os diversos indicadores existentes e disponíveis, existe uma
grave carência de enfermeiros na globalidade dos serviços e na quase totalidade das Instituições de Saúde. Esta carência de enfermeiros continua a
ser reconhecida por todos os actores da Saúde e responsáveis políticos.
Destacamos os seguintes elementos referenciadores que fundamentam a
nossa afirmação:
• As orientações da OMS subscritas por Portugal, que recomendam o rácio
de um enfermeiro por 300 famílias – de acordo com o último censo
faltam cerca de 12 170 para que cada família tenha o seu enfermeiro de
referência;
• O rácio de enfermeiros que exercem funções por habitante português,
quando comparado com todos os países da EU – Portugal tem um rácio
bastante inferior à média dos países e cerca de metade face à generalidade
desses mesmos países da EU;
• O número de horas de cuidados de enfermagem necessários por doente
internado, decorrente do Sistema de Classificação de Doentes por níveis
de dependência – De acordo com os resultados expressos no Relatório
do IGIF relativo ao ano de 2004, faltam mais de 21 000 enfermeiros
nos hospitais;
• O número de enfermeiros necessários para os Serviços de Pediatria de
acordo com as Recomendações da Comissão Nacional de Saúde, da
Criança e do Adolescente,
Inclusive, no recente Relatório Preliminar sobre “Cuidados de Saúde e
Cuidados de Longa Duração”, elaborado pelos Ministérios da Saúde e do
Trabalho e da Solidariedade Social e apresentado em Outubro de 2005 ao
Comité de Protecção Social da Comissão da União Europeia, o Governo
Português refere que “O País apresenta, ainda, no contexto comunitário,
um dos mais baixos números de enfermeiro por habitante, apesar da tendência crescente…” (pág. 8 do referido Relatório).
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
19
T
20
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
21
T
22
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Neste quadro e sobre a referida Circular em apreço, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses não pode deixar de emitir três considerações gerais:
1 – É desejável e necessário que se estabeleça uma base uniforme de indicadores, que permita identificar as reais necessidades de horas de cuidados
de enfermagem das instituições/número de enfermeiros.
O estabelecimento destes indicadores é importante no sentido de viabilizar
o aumento do número de horas de cuidados de enfermagem disponíveis/
número enfermeiros, com vista à prestação de cuidados de enfermagem de
qualidade, efectivos, em tempo útil e de acordo com as necessidades dos
utentes.
2 – O cálculo do número de enfermeiros/horas de cuidados necessários
deverá enquadrar margens de flexibilidade, porque, enquanto recurso de
saúde ao serviço dos cidadãos, as suas necessidades são variáveis em função
das diversas circunstâncias dos seus processos de saúde/doença e dos diferentes contextos em que se inserem.
Importa ainda referir, para este efeito, que o perfil descritivo dos Enfermeiros e o seu papel nas organizações está definido e ancorado em vários
normativos, nomeadamente nas funções descritas na Carreira de Enfermagem, no quadro conceptual inscrito no Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros - REPE e nas competências do enfermeiro de
cuidados gerais fixado pela Ordem dos Enfermeiros.
3 – Não podemos admitir que, por razões conjunturais relacionadas com
a contenção orçamental e medidas economicistas do Governo e Ministério
da Saúde, a presente Circular enquadre diversos elementos que determinam
a concretização de ilegalidades e a redução do número de horas de cuidados de enfermagem necessários/redução do número de enfermeiros,
designadamente por omissão de informação actualizada e solidificada.
Importa desde já referir e clarificar que, relativamente ao necessário
aumento do número de horas de cuidados de enfermagem disponíveis,
o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses defende a admissão de mais
enfermeiros.
A atribuição do Regime de Trabalho de Horário Acrescido, que pressupõe
42 horas semanais de trabalho num quadro de exercício profissional de
risco e particularmente penoso, deve ter um carácter excepcional e transitório e é aplicável nos casos em que o funcionamento dos serviços o exija.
A sua atribuição visa dotar os serviços do número de horas de cuidados
necessários à satisfação permanente das necessidades dos cidadãos e assegurar o “regular e eficiente funcionamento dos serviços”, esgotadas as
possibilidades de admissão de mais enfermeiros.
Neste contexto e numa abordagem mais pormenorizada da citada
Circular, somos a expor as seguintes considerações e propostas:
1 – “Critérios para atribuição do regime de trabalho de horário acrescido
– Metodologia”.
1.1 - Ponto 1, pág. 3, parágrafo n.º 5. - “Para o ano 2006, o número de
horas de enfermagem necessárias e disponíveis deverá calcular-se com base
nos valores da instituição estimados para o ano económico de 2005, …”
Para o referido cálculo há indicadores necessários que, de facto, têm que
ser considerados os valores estimados para o ano de 2005 (como é o caso
de taxas de ocupação, demoras médias).
No entanto:
• Por deficiência da aplicação informática do Sistema de Informação, por
deficiência do sistema de registos e não clarificação dos conceitos inerentes, o número de horas de enfermagem necessárias não pode
calcular-se, exclusivamente, com base nos valores da instituição
estimados para o ano económico de 2005. É o caso, por exemplo, da
área dos Cuidados de Saúde Primários;
• Apesar da inadmissível orientação para conter a prestação de cuidados
aos cidadãos em 2006, expressa no Despacho 22 250/2005 de 25 de
Outubro, não há nenhum estudo que expresse evidência sobre a diminuição da procura de cuidados. Estando garantido, e bem, o acesso
universal a todos os cidadãos ao SNS, a generalidade dos cuidados
necessários a todos os cidadãos que recorram ao SNS têm que ser prestados. Neste quadro, o número de horas de enfermagem necessárias
não pode, exclusivamente, calcular-se com base nos valores da ins­
tituição estimados para o ano económico de 2005.
Assim, somos a propor nova redacção deste parágrafo:
“Para o ano 2006, o número de horas de enfermagem necessárias
e disponíveis poderá ter em consideração os valores da instituição
estimados para o ano económico de 2005”.
1.2 - Ponto 2, pág. 4, parágrafo n.º 1 e 2
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses está radicalmente contra o
quadro conceptual traduzido na redacção literária destes dois parágrafos.
A citada redacção deixa antever e promove a possibilidade dos enfermeiros,
integrados nos respectivos Serviços e com horários estabelecidos, poderem
concretizar jornadas diárias de trabalho em Serviços diferentes e em função
de um eventual superavit de horas prestadas face às horas de cuidados
necessárias (pressupõe-se que tenha por base o Sistema de Classificação de
Doentes).
Esta metodologia, de gestão dos enfermeiros em função de horas de cuidados (necessários/prestados), desvirtua por completo a concepção de
prestação de cuidados de enfermagem que está consagrada e apropriada
pela profissão e organizações de saúde. Traduz uma visão profundamente
redutora e errada da prestação de cuidados. Os enfermeiros não são meros
executores de tarefas ou de prestações técnicas, nem os doentes/utentes são
fiéis depositários dum conjunto de acções terapêuticas.
A Enfermagem, embora constitua o seu eixo estruturante, não se confina
à prestação directa de cuidados. Os Enfermeiros, sob a sua única e exclusiva
responsabilidade, de acordo com as respectivas qualificações profissionais
e competências, desenvolvem actividades na prestação de cuidados, na
gestão, no ensino, na formação e na assessoria, com os contributos da
investigação em enfermagem. Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde,
mas dotada de idêntico nível de dignidade e autonomia de exercício
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
23
T
p­ rofissional. Por isso têm legalmente consagrado a existência de Intervenções Autónomas e Interdependentes (REPE – Decreto-Lei n.º 161/96 de
4 de Setembro).
Os enfermeiros desenvolvem Planos de Prestação de Cuidados de Enfermagem aos doentes/utentes, que enquadram Diagnósticos de Enfermagem,
planificação de Cuidados de Enfermagem, execução de Prescrições em
Cuidados de Enfermagem e outros e Avaliação dos Cuidados de Enfermagem prestados, que pode incluir a reformulação das intervenções. Identificam os fenómenos e problemas das pessoas nas suas circunstâncias e
contextos próprios e concretos, constroem com as pessoas (nas circunstâncias possíveis) os cuidados necessários que visam, entre outros aspectos,
atingir a sua máxima capacidade funcional, assente numa relação de ajuda
que perspectiva o auto-cuidado.
Desinseridos do seu contexto familiar e comunitário, experienciando sinais
e sintomas que confrontam o seu valor máximo que constitui a vida e bem
estar e presentes num ambiente desestruturante, os doentes vivenciam
situações de ansiedade, stress, receio, etc, cujas respostas terapêuticas, não
passando exclusivamente por cuidados medicamentosos, requerem segurança e confiança nos enfermeiros.
No quadro do “plexo de competências” definidas pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos dos seus conteúdos funcionais inseridos na Carreira de
Enfermagem e no respeito pelo seu Código Deontológico, os enfermeiros
desenvolvem as suas Intervenções Autónomas e Interdependentes ao nível
da prevenção, tratamento e reabilitação, ao longo do ciclo vital. São os
enfermeiros, designadamente nas unidades hospitalares, que asseguram o
continuum dos cuidados e a inerente gestão de recursos ao longo das 24
horas e dos sucessivos dias.
Importa referir que isto não é possível com a Contratação de Empre­
sas de Aluguer de mão de obra, que têm enfermeiros ao seu serviço
e os colocam nas instituições com carência. Ou seja, aparecem nos
serviços carenciados destas instituições, enfermeiros oriundos de outras
instituições, que não conhecem os serviços nem a sua organização, por
vezes nunca trabalharam no mesmo tipo de serviços nem fizeram qualquer
integração (Subcontratação de Enfermeiros que algumas das actuais
instituições utilizam, como “medida criativa” para “engenharia orça­
mental”).
De igual modo, isto não é compaginável com a eventual “reafectação
de horas de prestação de cuidados a outras áreas e/ou valências even­
tualmente deficitárias”.
Designadamente o Sistema de Classificação de Doentes fornece importantes elementos relativos às horas de cuidados de enfermagem necessários e
prestados. No entanto, os resultados não devem, nem podem, ser utilizados
para efeitos de gestão de horas de prestação de cuidados através da sistemática e contínua mobilidade de enfermeiros de uns Serviços para outros,
colocando em causa a qualidade e a segurança dos cuidados de enfermagem.
Em nosso entender, devem ser utilizados para efeitos de afectação de
enfermeiros aos Serviços, decorrente de processos de admissão, ou de
24
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
reajuste do número de enfermeiros por equipa, enquadrado nos planos de
mobilidade anual.
Assim, somos a propor nova redacção deste parágrafo:
“2. O critério “Impossibilidade e/ou inadequação da reafectação entre
valências / serviços, de horas de prestação de cuidados / serviços” deverá
ser entendido como impossibilidade e/ou inadequação da reafecta­
ção de enfermeiros entre serviços e deverá ser adoptada a seguinte
metodologia:
• Verificando-se numa determinada área de actividade ou Serviço
um superavit de enfermeiros face às necessidades, tendo por
referência os dados resultantes da aplicação do SCD ou de outros
indicadores, de forma contínua e prolongada no tempo, poderá
haver reafectação, fixando-os noutros Serviços carenciados. As
situações em que não seja possível deverão ser justificadas, nome­
adamente em função da complexidade e especificidade dos cui­
dados a prestar.
1.3 - Ponto 3, pág. 4, parágrafo n.º 3 e 4
Constatando-se a carência de enfermeiros/horas de cuidados de enfermagem e para efeitos de atribuição do Regime de Horário Acrescido, no
âmbito do critério “Vantagem económica do recurso a horários de
tempo acrescido”, é referido que, metodologicamente, seja feita a comparação entre os encargos correspondentes á atribuição daquele regime
e os encargos decorrentes do correspondente pagamento de horas extraordinárias.
É inadmissível que o Ministério da Saúde esteja a promover e a poten­
ciar, através de Circular NORMATIVA, a concretização de ilegalidades
por parte das Administrações.
O Regime de Horário Acrescido é aplicável nos casos em que o regular e
eficiente funcionamento dos serviços ao nível da satisfação de necessidades
em cuidados de enfermagem o exija, num quadro de manifesta carência
de enfermeiros/horas de cuidados de enfermagem, de algum modo prolongada no tempo, passível de planeamento e esgotadas as possibilidades
de admissão de enfermeiros.
Por outro lado, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/79 e de diversas Circulares do ex-DRH, é extraordinário o trabalho que ultrapassar o número de
horas de trabalho semanal normal a que os enfermeiros estão obrigados e,
na modalidade de trabalho por turnos, as horas que ultrapassem a jornada
diária de trabalho previamente definida e fixada no horário. Deve ser
utilizado em situações pontuais, imprevistas e excepcionais que não possibilitem acções de planeamento de acréscimo do número de enfermeiros/
horas de cuidados de enfermagem.
Neste quadro, é manifestamente ilegal a programação de trabalho extraordinário para satisfação de necessidades permanentes dos serviços em cuidados de enfermagem, que se prolongam no tempo e são passíveis de
planeamento de formas de suprir a citada carência.
Assim, para efeitos de atribuição do Regime de Horário Acrescido,
assente na constatação da carência de enfermeiros/horas de cui­
dados de enfermagem, o estabelecimento da referida comparabi­
lidade e o citado critério, não fazem qualquer sentido e promovem
inadmissivelmente a prossecução de ilegalidades.
2 – “Anexo 1 – Fórmulas de cálculo relativamente a necessidades de enfermeiros”
Aspectos transversais relativos às fórmulas de cálculo para
Centros de Saúde e Hospitais
2.1 –– Cálculo de “T” = Número de horas de trabalho por enfermeiro e
por ano.
O Ministério da Saúde atribui a “T” (Número de horas de trabalho por
enfermeiro e por ano) o valor de 1 435 H (correspondentes a 41 semanas
úteis por ano), sendo que consideram as seguintes deduções ao horário de
35 horas semanais:
•
•
•
•
5 Semanas para férias,
2 Semanas para feriados,
3 Semanas para formação e
1 Semana para faltas.
Em nosso entender, as deduções efectuadas ao horário de 35 horas semanais
carecem de rigor relativamente a 2006 e de consideração de todos os
aspectos legais no sentido do número de horas de trabalho por enfermeiro
e por ano se aproximar da realidade efectiva. Assim:
1 - Férias – O número mínimo de dias de férias, indicador considerado
pelo Ministério, por ano e por enfermeiro é de 25 dias úteis (5 Semanas).
No entanto, a um grande volume de enfermeiros, aos 25 dias úteis
acresce:
o Mais 1 dia, até ao limite de 3 dias, em função dos anos de serviço;
o Mais 1 dia, até ao limite de 3 dias, em função da idade;
o Mais 5 dias aos que gozam as férias no “período de Inverno”;
Assim, no sentido de aproximar mais à realidade efectiva dos serviços,
propomos a consideração de 28 dias de férias, em média.
2 – Feriados e Tolerâncias – Em 2006 existem 10 feriados nacionais de
calendário (2 Semanas consideradas pelo Ministério), acrescidos de 1 feriado
municipal e, no mínimo, de 2 Tolerâncias previsíveis.
No sentido de aproximar mais à realidade efectiva dos serviços, propomos
a consideração de 13 dias Feriados e Tolerâncias.
3 – Faltas/exercício de direitos - No sentido de aproximar mais à realidade
efectiva, propomos a consideração de 10 dias em média.
4 – Refeições e Pausas – Nos termos legais, os enfermeiros têm direito,
no mínimo, a 30 minutos para refeição acrescidos de mais 30 minutos de
pausa, exercidos nos dois períodos da jornada diária de trabalho.
Assim, no sentido de aproximar mais à realidade efectiva dos serviços,
propomos a consideração de 5 horas por semana.
Nestes termos e para efeitos de cálculo de “T”, às 1 820 horas anuais e por
enfermeiro (52 semanas x 35 horas semanais) deve considerar-se as seguintes deduções:
• Férias – 196 horas referentes a 28 dias;
• Feriados e tolerâncias – 91 horas referentes a 13 dias;
• Formação – 105 horas referentes a 15 dias;
• Faltas/exercício de direitos – 70 horas referentes a 10 dias;
• Refeições e Pausas – 193 horas referentes a 38 semanas e 3 dias.
Significa que às 1 820 horas anuais e por enfermeiro deverão deduzir­
‑se 655 horas de “não trabalho”. Significa que o valor de “T”,
justificadamente, deverá ser igual a 1 165 horas (38 Semanas e 3
dias) e não a 1 435 horas propostas pelo Ministério. Propomos ainda
que para os Serviços de Psiquiatria e Oncologia se faça o corres­
pondente acerto do valor de “T”.
2.2 – Outros factores que influenciam a necessidade de enfermeiros
Nos termos do REPE e em consonância com as responsabilidades que
actualmente assumem nas organizações de saúde, de acordo com as suas
qualificações, os enfermeiros desenvolvem intervenções nas áreas da prestação e gestão de cuidados, da gestão, da formação e da assessoria, dando
resposta às necessidades inerentes ao normal e regular funcionamento das
instituições.
Assim, importa referir, para efeitos de cálculo de necessidades, são ainda
necessários enfermeiros responsáveis pela:
•Gestão transversal (Enf.ºs Supervisores) e Gestão operacional dos Serviços, ao nível da gestão de cuidados, supervisão clínica e gestão de
recursos (um Enf.º Chefe por Serviço);
•Formação em Serviço, fundamentais na formação pré e pós graduada
em enfermagem, na actualização técnico-cientifica e no desenvolvimento
de competências com vista à melhoria da qualidade de cuidados;
•Assessoria técnica em diversos domínios, a tempo integral ou parcial.
Entre outras áreas destacamos:
•Gestão da qualidade;
•Gestão de risco;
•Higiene, saúde e segurança no trabalho;
•Departamentos de saúde ocupacional;
•Departamentos de formação;
•Comissões de higiene e infecção hospitalar;
•Auditores e/ou com responsabilidades nos processos de Acreditação
institucional;
•Auditores do SCD;
•Implementação da CIPE.
Entendemos e propomos que a Circular, para efeitos de cálculo de
enfermeiros, faça referência a estas áreas de responsabilidade exercidas
pelos enfermeiros e fundamentais para o regular e eficiente desempenho
das instituições.
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
25
T
2.2 – Aspectos relativos aos Centros de Saúde
Os Centros de Saúde constituem pólos organizados de meios próximos das
populações e os seus elementos (profissionais, tecnologia, instalações, etc)
constituem recursos de saúde ao serviço dos cidadãos da área geodemográfica envolvente. Constituem assim privilegiados pólos com recursos para
intervir localmente (com as pessoas, famílias e comunidade) nas problemáticas da saúde/doença, nas suas determinantes e nos seus interfaces
sectoriais.
Os enfermeiros:
•Prestam cuidados personalizados e globais aos indivíduos e famí­
lias;
• Ao longo do ciclo vital, desde o nascimento até à morte;
•Em diferentes contextos (domicilio, escolas, locais de trabalho,
instituições de apoio social, etc);
•Aos diferentes níveis: promoção da saúde, prevenção da doença,
tratamento e reabilitação (incluindo cuidados continuados e palia­
tivos).
Portanto, se entendemos que o foco de atenção dos profissionais é o cidadão (centralidade no cidadão) e a relevância dos contextos em que está
inserido, se desenvolve e se relaciona (família e comunidade); e se intervi­
mos continuamente ao longo do seu ciclo vital nas suas problemáticas
de saúde/doença e nas suas determinantes, então, há três vertentes que,
com clareza, emergem ao nível da intervenção dos enfermeiros: a vertente
dos cuidados pessoais, globais; a vertente das variáveis de saúde pública e
a vertente da componente intersectorial.
Nos termos referenciados pela OMS, o enfermeiro (de Família) é o ele­
mento de referência, o gestor das necessidades e organizador das res­
postas em função dessas necessidades dos indivíduos e famílias. Neste
quadro, este Enfermeiro de Família, em função do diagnóstico de necessidades e considerando as suas competências, além da efectivação das suas
respostas gerem a necessidade de competências acrescidas no âmbito dos
cuidados de enfermagem (Especialistas) ou de outras competências atribuídas a outros profissionais; A nosso ver, este é o dispositivo que melhor
garante a prossecução da citada missão dos Centros de Saúde, tendo como
foco os destinatários/cidadãos, as suas necessidades, os seus processos de
saúde.
Importa reter que nos termos do último censo realizado (ano de 2001),
existem cerca de 3 650 757 Famílias clássicas residentes em Portugal.
Se apenas considerarmos o indicador acima referido, serão necessários
cerca de 12 170 Enfermeiros para que cada família tenha o seu Enfer­
meiro de referência.
É à luz deste quadro que importa reflectir algumas questões relativas à
formulação de necessidades de enfermeiros nos Centros de Saúde, referidas
na Circular.
De facto, a Tabela I (Horas de cuidados necessários por actividade / área
de intervenção – Centros de Saúde) e no que respeita ao “Tipo de Actividade”, não traduz a totalidade das actividades desenvolvidas pelos enfermeiros nos Centros de Saúde e/ou o Tempo Médio de Horas de Cuidados
26
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Necessários (HCN) é extremamente reduzido face à realidade desenvolvida
na globalidade dos Centros de Saúde.
Assim:
1 – Consulta de Enfermagem
Pressupondo que o conceito/actividades/registos inerentes a esta adequada
expressão integra o Diagnóstico e acompanhamento de problemas na saúde
e na doença dos indivíduos (a crianças, adolescentes, adultos e idosos; a
grupos de risco específicos (diabetes, hipertensão, HIV, oncologia, asma,
etc); a situações especificas relacionadas com a Saúde Materna, Saúde
infantil e Mental) na consideração (implica conhecimento) dos seus contextos familiares e comunitários e envolve actividades de orientação, articulação de respostas e promoção da saúde/prevenção da doença, os 15
minutos propostos são extremamente insuficientes.
Proposta:
Propomos que o “Tipo de Actividade” se designe exclusivamente por
Consulta de Enfermagem e o HCN, sem prejuízo de acertos futuros
decorrentes de Sistema de Informação ajustado, seja fixado em 25
minutos.
2 – Pensos e outros tratamentos e administração de terapêutica
Reafirmamos mais uma vez que estas actividades não se restringem à mera
execução de técnicas. Envolvem sempre aspectos inerentes à relação de
ajuda, designadamente no domínio do ensino com vista ao despiste de
complicações e promoção da saúde/prevenção da doença. Ou seja, estas
actividades/intervenções e outras concretizam-se no desenvolvimento das
Consultas de Enfermagem. Portanto devem estar enquadrados no “Tipo
de Actividades” “Consultas de Enfermagem”.
Proposta:
Propomos que as actividades “Pensos e outros tratamentos” e “Admi­
nistração Terapêutica” sejam integradas nas “Consultas de Enferma­
gem”.
3 – Visitação domiciliária
Considerando tudo o que foi referido anteriormente relativamente ao
papel dos enfermeiros e à grande diversidade de tempos de deslocação,
o tempo de HCN referido (incluindo deslocação) é extremamente insuficiente. Por outro lado, apesar de ser necessário considerar o tempo de
deslocação, a grande diversidade geográfica dificulta a fixação de uma
média nacional.
Proposta:
Propomos que o “Tipo de Actividade” seja designado por “Cuida­
dos Domiciliários” e o HCN médio, sem incluir deslocação, seja
fixado em 40 minutos. O Cálculo de HCN, de acordo com a
realidade local, deverá considerar o tempo médio de desloca­
ção.
Por último, propomos ainda que a Circular faça referência:
• Aos aspectos já abordados no Ponto 2.2.;
• Ao desenvolvimento de projectos específicos que existem (Unidades
Móveis, intervenção comunitária junto de excluídos, etc);
•Ao conjunto de actividades de parceria e de articulação que os
enfermeiros desenvolvem com outras entidades – Segurança Social
(Comissões de Protecção de Menores, de Acolhimento, etc), Escolas,
Autarquias, Misericórdias, IPSS, etc – com vista a garantir melhores
respostas aos cidadãos nos seus processos de saúde/doença.
•Ao necessário cruzamento entre os resultados apurados relativamente
ao cálculo de necessidades de enfermeiros, decorrente da aplicação da
fórmula, e a existência de um enfermeiro de referência por 300
famílias (nos termos das Recomendações da OMS).
2.3 – Aspectos relativos aos Hospitais
Não se pronunciando, nesta fase, sobre o conjunto de elementos que compõe
as diferentes fórmulas de cálculo, mas especificamente sobre as Tabelas II
e III (relativas a “Horas de cuidados necessários por dia de internamento –
HCN /DI – Hospitais e Horas de cuidados necessários por sessão de Hospital de Dia), o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses acha inconcebível
que o Ministério da Saúde utilize valores de HCN/DI estabelecidos em
1999 e resultantes do apuramento médio dos valores objectivados entre
1989 e 1998 pelo Sistema de Classificação de Doentes.
É inadmissível porque o Ministério da Saúde detém dados relativos a
2004, publicados pelo IGIF em Setembro de 2005, com informação mais
recente e muito mais solidificada.
De facto, entre 1998 e 2004 aumentou o número de Instituições que
aplicam o SCD, ampliou-se o número de Serviços envolvidos (273 em
2004) e duplicaram-se o número de registos anuais (823 033 em 1998
para 1 745 128 em 2004).
Com os dados disponíveis, facilmente constatamos que as HCN/DI em
2004, em todas as valências, são bastante superiores às HCN/DI registadas
em 1999 (anexo – 1).
Assim somos a propor que sejam republicados os valores das Tabelas
II e III, utilizando em todas as valências os dados disponíveis em
2004.
No sentido de abordar as diferentes matérias constantes da referida Circular e as considerações desenvolvidas, somos a solicitar a marcação de uma
reunião conjunta.
Com os melhores e mais respeitosos cumprimentos, subscrevemo-nos
atenciosamente.
Pel’ A DIRECÇÃO;
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
27
PRIVADO
O Processo de Negociação
no Hospital Cuf-Infante Santo
“As partes devem respeitar, no princípio da Negociação
Colectiva, o princípio da boa fé...
Artº 547 do Código do Trabalho
Lei 99/2003 de 27 Agosto de 2003
O Hospital da ISU-CUF, situado em Alcântara – Lisboa faz parte do
Grupo de Hospitais da José de Mello – Saúde.
Para além deste hospital que lhe pertence, assim como o Hospital da CUF
Descobertas o Grupo da José de Mello gere também o Hospital Público
– Fernando Fonseca na Amadora e tem ainda um conjunto de pequenas
Unidades de Saúde vocacionadas quer para as consultas médicas e procedimentos cirúrgicos, quer ainda as residências de terceira idade. A lógica
do Grupo é de grande expansão, não se circunscrevendo unicamente ao
nicho de mercado que é o sector privado e a região de Lisboa.
Ao estar a concorrer aos diferentes concursos existentes para a construção e
gestão das diferentes parcerias Público Privadas de Hospitais do SNS, o Grupo
assume-se como um dos grandes “pivot” da prestação de cuidados em Portugal, não só para o SNS, como no âmbito do privado não convencionado.
No futuro, o Grupo constituir-se-á como um dos grandes empregadores
na saúde, necessitando de no seu processo de afirmação, de romper com a
28
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
tradição que tinha de gestão de recursos humanos, para a assentar numa
lógica de utilização de recursos humanos.
Estando em actividade há mais de 50 anos o Hospital da CUF foi criando
ao longo dos tempos uma imagem de qualidade.
Assente nos seus profissionais e no sentido de pertença que a Instituição
lhes dava e que eles retribuíam, o Hospital da CUF constitui-se como uma
unidade de referência no sector privado.
Era uma imagem de serenidade, de confiança, que os clientes do Hospital
também percebiam e que entendiam como sendo cuidado e tratamento
global de qualidade.
Assente nos princípios de boa fé negocial, os Sindicatos como represen­
tantes dos seus filiados – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, (SEP)
- Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT) e Sindicato dos Trabalhadores da
Actividade Seguradora ( STAS) –e a Administração da Unidade de Saúde
- CUF construíram um primeiro Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) do Hospital em 1981.
O Acordo de Empresa que se construiu naquela altura foi sempre entendido
pelas partes intervenientes e por aqueles que eles representavam como algo
dinâmico.
Nenhuma das partes tinha entendido o A. E de 1981 como algo acabado.
As alterações foram-se sucedendo e em 2002 tivemos a republicação global
do Acordo.
Apesar de ter sido publicado em Junho de 2002 os seus efeitos fizeram-se
sentir a Janeiro daquele ano e vigorariam por um período de 2 anos,
podendo qualquer uma das partes denunciar o Acordo decorridos 20 meses
após 1 de Janeiro de 2002 – BTE 1ª Série nº 23 de 22/06/2002
Em 28 de Outubro de 2003 e já tendo decorrido o tempo necessário para
a denúncia os três sindicatos efectivaram-na. (Ver quadro explicativo em
Anexo)
A resposta a esta denúncia teria de se efectivar no espaço de 30 dias com
a obrigatoriedade da empresa responder ponto por ponto à denuncia, o
que não aconteceu apesar da entidade patronal ter enviado uma carta com
alguns intenções!!
Em 29 de Dezembro de 2003 e sem que tivessem alguma vez considerado
a nossa proposta de 28 de Outubro apresentam-nos uma pseudo proposta
de revisão do Clausulado “definindo” sem ter competência para isso,
que o processo de denúncia tinha começado em Dezembro de 2003.
Face ao que estava a acontecer, o SEP e a FESAHT resolveram pedir uma
reunião à Administração do Hospital no início de Janeiro de 2006.
Face à recusa da Administração a reunião não se efectua!
Nesta mesma altura, a Administração começa a efectivar um conjunto de
Comissão Negociadora
(FESHAT – STAS e SEP)
ISU-CUF
2003
28 de Outubro de 2003
Apresentámos proposta
de denúncia ao abrigo
do Lei 519-C1/79 29-12
28 de Novembro 2003
Respondem 30 dias depois dizendo
que o Código está para sair
e que nos responderão daí a 60 dias
Código do Trabalho a 1 de Dezembro
29 de Dezembro 2003
Apresentam uma Proposta limitada
com propostas relativas a:
• Trabalho suplementar
• Isenção de Horário de trabalho
• Férias
• Marcam desde logo reunião de
negociação para 19 de Janeiro
2004
19 de Janeiro: Reunião sobre a
proposta e sobre os aumentos salariais
28 de Janeiro – Envio de Nova
Proposta mais detalhada
18 de Maio – Carta enviada
por nós e onde se questiona 16 de Fevereiro –Reunião
e se faz o ponto de situação
do processo de revisão e
22 de Abril: Envio de uma NOVA
denúncia do Clausulado
Proposta de Clausulado limitada,
mas ainda sem Carreiras
14 de Setembro o STAS
apresenta uma contraproposta negocial e demarca-se
do SEP e da FESAHT
Em Maio aplicam o aumento
unilateral de aumentos salariais.
Aumentos apenas subscritos pelo STAS
15 de Junho – Respondem insistindo
que por a Lei 519-C1/79 29-12 estar
revogado a proposta de revisão do
Clausulado se iniciou a 22 de Abril
2004 ao Abrigo do Art 13 do Código
7 de Dezembro de 2004 -enviam
carta a dizer que o processo de revisão
e Denúncia se iniciou a 29/12/2003
(posição unilateral)
Propõem reunião para 15 de Dezembro
2004 que só se efectivará
em 31 de Janeiro de 2005
Comissão Negociadora
(FESHAT – STAS e SEP)
ISU-CUF
2005
31 de Janeiro – Presentes a
FESHAT e SEP
31 de Janeiro apresentam-nos a
estrutura do modelo de Carreiras
28 de Fevereiro – Presentes
os 3 Sindicatos
10 de Fevereiro - Enviam-nos a
Revisão Global Do Acordo de Empresa
com Carreiras dando assim resposta à
nossa denúncia de 28 de Outubro de
2003
28 de Fevereiro – Reunião negocial
onde em Acta se expressa que as
negociações terão por base o Texto
do AE denunciado e as propostas
Apresentadas
F izeram-se 4 reuniões negociais e estabeleceram-se os valores de
aumento salarial para o ano de 2005. Discutiu-se o Clausulado até à
Clausula 2 – Sobre a Vigência e Sobrevigência do AE.
Em 22 Abril enviam a proposta sobre
Arbitragem voluntária para completar a
Clausula 2
Em 11 de Agosto pedimos
continuação do processo
negocial (carta) só dois
Em 10 de Maio desmarcam reunião
Sindicatos, SEP e FESHAT agendada e pedem para aguardarmos
SEP informa o STAS que
não adere
Em 04 de Outubro tivemos reunião
negocial onde propomos a abertura de
Em 17 de Outubro (SEP) mesa parcelar só sobre Carreira e
entrega os princípios
Enfermagem
enformadores de uma
Realizadas duas reuniões de negociação
carreira de enfermagem
sobre Carreira de Enfermagem
no Hospital da CUF
A 04 de Dezembro desmarcam
reunião e negociação sem qualquer
justificação pelo telefone
2006
Em 23 de Janeiro comunicação deles
informando que fizeram acordo com o
STAS
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
29
acção sindical
T
processos de pressão de individual e colectiva, escondendo factos e
omitindo processos, insinuando desconfiança e levantando suspeitas
sobre os Sindicatos (SEP e FESAHT).
Processos de pressão que segundo a Administração não eram mais do que
vias para serem “criadas todas as condições para a decisão de adesão ao
novo Acordo de Empresa do Hospital CUF Infante Santo de forma livre
e conscienciosa” quando os Enfermeiros tinham efectivamente em vigor o
seu Acordo de Empresa.
Face ao que se estava a passar Os Sindicatos (SEP e FESAHT) pediram a
Conciliação ao Ministério do Trabalho em 30 de Janeiro 2006, tendo
por objecto, ultrapassar a recusa de continuação de negociações por
parte da entidade patronal.
O processo iria agudizar-se!
A manipulação e o aliciamento, pela Administração, para adesão individual
ao Acordo do STAS estava em crescendo.
A Administração tinha conseguido “enganar” o STAS e logicamente os 110
trabalhadores que eles representavam, queria agora enganar os restantes
trabalhadores promovendo a adesão individual a um Acordo que não os
representava minimamente.
A Empresa sabia que não tinha razão quando afirmava que o A.E. de 2002
tinha caducado, isso só lhe interessava, para pressionar a adesão ao Acordo
dos STAS.
Desta forma, os representados do SEP e da FESAHT, ficariam devido à
sua iniciativa, desvinculados do Acordo de 2002, apesar de o mesmo não
ter caducado.
Desta forma o referido Acordo deixaria de ter sentido, se não representasse
ninguém.
Foi isto, que se foi explicando aos colegas e aos outros trabalhadores que
foram aos diferentes plenários que promovemos em conjunto com a Federação da Hotelaria.
Caberia aos enfermeiros e aos restantes trabalhadores resistir!
A primeira reunião de Conciliação
realizou-se em 16 de Fevereiro de 2006.
Necessitando, ganhar tempo para prosseguir os seus intentos face ao que os
Sindicatos alegavam, a Administração expressou que não estava em condições
de emitir uma opinião definitiva.
Os Sindicatos alegavam vontade em negociar na base da validade do
Acordo de Empresa 2002.
Se numa primeira fase a empresa “dava” como data limite, 10 de Março,
para adesão individual, cedo se aperceberam que face à movimentação
entretanto gerada, que seria melhor estabelecer outra data, tendo surgido
então, o dia 10 de Abril, sempre no propósito de criar uma sensação de vazio
e de insegurança para além de uma data definida.
Na segunda reunião de Conciliação entretanto havida a 2 de Março de
2006 a Conciliadora do Ministério do Trabalho entendeu por bem SUS­
PENDER a Conciliação a fim de, levar o processo, à consideração superior
e para o qual o SEP e FESAHT compilaram um conjunto de documentos
que ajudariam na construção da decisão do Ministério do Trabalho.
Entretanto a Administração intensificou o processo de “convidar os colaboradores a aderirem ao novo A E”.( Comunicação Interna 3/2006 de
07/03/06).
Mas, os enfermeiros, conscientes que:
30
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
- as convenções colectivas abrangem os trabalhadores e os empregados que
estejam filiados nas associações signatárias no momento do inicio do processo
negocial, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência das
mesmas convenções. – Artº 553 do Código do Trabalho
aderiram em grande número ao SEP como prova da convicção de que o
Acordo não tinha caducado.
Na mesma altura o SEP e FESAHT fizeram 2 iniciativas junto dos clientes
do Hospital, informando-os do que se estava a passar. Por outro lado e num
outro momento, junto à Holding da José de Mello Saúde em Carnaxide,
procedemos à denúncia pública dos comportamentos da Administração do
Hospital da CUF- Infante Santo.
Finalmente em 06 de Abril de 2006, o Ministério do Trabalho, convoca as
partes (Administração e Sindicatos) e informa-as que efectivamente:
O Acordo de Empresa de 2002
– não tinha Caducado
Tínhamos falado verdade aos colegas!
O processo de luta que os colegas tinham iniciado e que tinha começado
com a recusa em aderir a um outro contrato, que não o seu, tinha dados os
seus frutos.
Este tinha sido um processo de luta individual e de consciencialização de
direitos.
Este tinha sido um processo de construção colectiva com o Sindicato para a
defesa dos interesses de todos.
Este tinha sido também um processo de formação sindical, num novo contexto legislativo e político, onde se demonstrava que só se atingiam resultados
positivos quando todos com os trabalhadores estão unidos na defesa dos seus
interesses.
Mas este é um processo que se irá desenvolver ao longo dos próximos meses
e que exigirá dos trabalhadores e de todos nós, uma grande capacidade de
resistir!
Queremos, como sempre afirmámos, negociar um melhor Acordo de
Empresa.
No próximo dia 21 de Abril está agendada nova reunião de conciliação.
Região
porto
Centro Hospitalar
de Vila Nova de Gaia
O SEP reuniu com o CA do CHVNG no dia
9/01, para abordar alguns problemas que
afectam os enfermeiros desta instituição:
Relativamente aos concursos que estão a
decorrer, tanto de ingresso (Enfº nível 1) como
o de Enf. Chefes, o CA informou que está a
aguardar a confirmação de cabimento orça­
mental para sair a lista definitiva do concurso
de ingresso, assim como para continuar a dar
posse aos enfermeiros concursados a chefes.
No que se refere aos enfermeiros contratados,
comprometeu-se a não proceder ao despedi­
mento de nenhum enfermeiro que esteja a
atingir o “terminus” do seu contrato.
Outra matéria abordada na referida reunião,
foi a elaboração do modelo de horários dos
enfermeiros e pagamento do trabalho extra­
ordinário. Sobre estas matérias o CA informou
o SEP da existência de um regulamento
interno para a elaboração de horários, e do
qual o SEP não tinha conhecimento. O CA
enviou esse regulamento para ser analisado
por esta estrutura sindical para ver se não
colide com a legislação existente.
Ficou agendada reunião para dia 30/01 e a
qual não se realizou.
Face a problemas existentes no Bloco Operató­
rio do Hospital, o SEP tentou perceber junto
do CA o que se estava a passar. O CA remeteuse ao silêncio, não deu qualquer explicação ao
SEP e “cortou” relações com esta estrutura
sindical, chegando ao extremo de desmarcar a
reunião que tínhamos agendado para 30/1.
Posteriormente foi solicitado esclarecimento á
ARS e a 20/1 foi pedida reunião com carácter
urgente ao CA do CH de V.N.GAIA a qual ainda
não foi agendada.
Hospital Padre Américo
No dia 23/01 realizou-se uma reunião com os
enfermeiros contratados do Hospital Padre
Américo com o objectivo de reivindicar melhor
CIT, nesta reunião ficou decidido efectuar um
abaixo-assinado e pedir reunião ao CA, esta foi
agendada para dia 06/03.
Está a decorrer o processo eleitoral para o Hospital Padre Américo para a eleição de Delegados
que se realizará no próximo dia 29 de Março.
Nesta reunião o SEP deixou clara a necessidade
de rever o clausulado, e enviou contraproposta,
aguardamos resposta por parte do CA.
ULS Matosinhos
Na Unidade local de Matosinhos procedeu-se
à eleição de delegados sindicais, no 3 de Março.
Foram eleitos como Delegados Sindicais os
seguintes associados:
Efectivos
Nuno Manuel Sousa Pinto
Margarida Garcia Bordalo Bento
Manuela Luísa S. Paiva Silva
Suplentes
Liliana Maria Sousa Silva
Ricardo Jorge Teixeira Dantas
Ema Adosinda Oliveira Silva
IPO
No dia 27/01 o SEP reuniu com a Direcção de
Enfermagem do IPO para abordar um problema
que afecta os enfermeiros da instituição – o
usufruto do estatuto trabalhador-estudante. A
Direcção de Enfermagem comprometeu-se a
cumprir o que está previsto na lei. Foi feito
comunicado aos enfermeiros a informar o resultado da reunião. A DRP, teve conhecimento
através dos seus associados, que a Direcção de
Enfermagem deu orientações aos Enfermeiros
Chefes para que o ETE seja usufruído de acordo
com a Lei.
H. S. João
O CA mantém a posição de discriminar e
privilegiar a precariedade no seio dos enfer­
meiros.
O SEP teve conhecimento que o CA do H.S.João
estava a propor Contratos Individuais de Trabalho com termo e de 40h/semanais.
Face à posição do CA, o SEP efectuou uma
reunião a 30 de Janeiro, onde participaram cerca
de 100 enfermeiros. Nesta foi decidido efectuar
um abaixo-assinado exigindo contratos a tempo
indeterminado e de 35 horas semanais entre
outras reivindicações. De seguida, os enfermeiros
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
31
dirigiram-se para o CA exigindo ser recebidos,
o que se veio a concretizar. Os representantes
do SEP, presentes nesta reunião desde logo se
aperceberam da inflexibilidade do CA relativamente às matérias em causa apesar deste
reconhecer que os enfermeiros contratados são
indispensáveis para o bom funcionamento dos
serviços, têm um desempenho que satisfaz e
trabalham à vários anos ou meses nesta instituição.
novamente em 3 de Março deliberaram
continuar a pressionar, através da realização
de uma nova concentração, que se realizou
no dia 13 de Março com a realização simbólica de um enterro da precariedade e da
descriminação, tendo com o objectivo sensibilizar o Governo, o CA e a própria população para as condições de trabalho que lhes
estão a ser propostas.
Após a concentração, os enfermeiros dirigiram-se ao CA do H.S.João pelo qual foram
recebidos. Os enfermeiros demonstraram a
sua insatisfação relativamente ao decréscimo
do valor hora do seu trabalho e à instabilidade contratual assim como à perda dos
direitos. Os “tão falados” 20% que o CA
refere ser um incentivo não são mais que uma
“compra” de direitos.
O SEP, conforme tinha sido acordado na
reunião efectuada com CA a 3 de Fevereiro,
enviou uma contraproposta de CIT.
A 6 de Fevereiro o SEP reuniu novamente
com os enfermeiros para os informar das
matérias abordadas na reunião efectuada com
o CA.
Incompreensivelmente, o CA reiterou a posição em manter contratos a termo e de 40
horas semanais com remuneração equivalente às 35.
Face à posição inaceitável do CA, em não
alterar os actuais CIT’s os enfermeiros decidiram efectuar uma concentração de protesto
na entrada principal do H.S.João EPE, a 13
de Fevereiro, exigindo o fim da discriminação
e da precariedade. Estiveram presentes várias
dezenas de enfermeiros.
Perante a irredutível posição do CA, os cerca
de 300 enfermeiros nesta situação, conscientes da justeza das suas reivindicações vão
continuar a lutar por melhores condições de
trabalho.
Inconformados com a inflexibilidade do CA,
os enfermeiros contratados do HSJ reunidos
LISBOA
32
SRS Lisboa
Hospital D. Estefania
Continuam em cima da mesa questões relacionadas com a carência de Enfermeiros e autorização de contratos. O SEP tem pedida reunião à
Coordenadora da SRS Lisboa aguardando resposta desta. Informamos ainda, que durante os
últimos dias foram produzidas por este organismo duas circulares (uma sobre acumulações de
funções no sector privado e outra sobre jornada
contínua) que não têm aplicabilidade no seio
dos Enfermeiros. O SEP tem vindo a reunir
com os Enfermeiros de vários centros de saúde
no sentido de prestar esclarecimentos sobre a
reorganização dos Cuidados de Saúde Primários
(adesão a USF´s e criação de UCC´s). Dia 27 de
Abril na Gkaxo SmithKleine em Miraflores realizaremos o VI Encontro da DRLx/SEP no âmbito dos CSP.
Os Enfermeiros contratados a termo certo desta
instituição tiveram conhecimento há pouco tempo
da nulidade dos seus últimos contratos. Quando já
trabalhavam com um “suposto “ contrato há 5
meses, foram informados que tal instrumento
laboral não tinha sido ratificado pela ARSLVT. O
que se passou é que o Hospital tinha 30 dias para
remeter os contratos para autorização da tutela e
passou este prazo. O SEP aguarda marcação de
reunião com o CA do Hospital estando desde já a
solicitar que os Enfermeiros peçam notas biográficas para analisar o conteúdo das mesmas.
H. S.ta Maria, EPE
Recém chegado ao Universo dos Hospitais
EPE´s, o hospital está a tentar passar todos os
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Enfermeiros com Contrato de Trabalho a Termo
Certo de 35 horas semanais (cerca de 400) para
um Contrato Individual de Trabalho com 40
Horas. Após um plenário com mais de 200
Enfermeiros, o SEP promoveu um abaixo-assinado contra esta intenção e tem vindo a apresentar ao CA sucessivas propostas para
minimização dos efeitos negativos deste tipo de
contratação. O CA do Hospital procedeu a
algumas posições de aproximação ao clausulado
por nós apresentado (pagamento de horas de
qualidade, seguro profissional), contudo continua imóvel quanto a intenção das 40 horas
semanais pagas proporcionalmente às 35 horas.
Desta forma o hospital não reconhece as 35 horas
semanais como trabalho normal do Enfermeiro.
Após uma 1ª fase em que os Enfermeiros apesar
de terem passado a CIT permaneceram com o
seu horário normal (35 h/s - Janeiro a Abril), o
Hospital voltará à sua ideia. Os Enfermeiros
saberão como sempre responder!
MAC
Em virtude do CA da maternidade não aceitar
reunir com o SEP (2 pedidos no espaço de 3
meses), estamos a trabalhar com o Enfermeiros
na construção de um caderno reivindicativo que
servirá de mote à acção reivindicativa a desenvolver. É urgente resolver: a acumulação de
feriados; as horas extraordinárias programadas;
a falta de Enfermeiros especialistas; a falta de
Enfermeiros Chefes para que sejam estes a chefiar
os serviços, as constantes situações de risco
profissional em alguns blocos, a demora de mais
de 3 meses na admissão de jovens profissionais.
C. H. Lisboa Zona Central
Com uma nova administração (alguns membros pertencentes ao CA do H. Santa Marta,
EPE) está em curso a transformação da instituição – o encerramento do Hospital do
Desterro e a junção do Hosp. Stº António
Capuchos e Hosp. S. José com o Hosp. Santa
Marta, EPE parece ser um dado adquirido.
Esta situação poderá arrastar com ela problemáticas emergentes no que concerne aos vínculos/admissões/horários dos Enfermeiros. O
SEP está a desenvolver uma série de plenários
em todas as instituições do CHLZC para
sensibilizar os Enfermeiros.
CASTELO BR ANCO
Para informação actualizada
sobre o trabalho desenvolvido
por esta Direcção Regional,
consulte www.sep.org.pt
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
33
SETÚBAL
Sub-Região de Saúde
atendidos ao fim-de-semana, do ponto de vista
médico, relativamente aos enfermeiros acha
que lhes faz o favor de os autorizar a fazer
trabalho extraordinário para assegurar os
cuidados que são da responsabilidade do
Centro de Saúde, apenas lhe autorizando a
compensação duma folga por mês. Se for
necessário assegurar o AC mais que um
domingo a outra folga fica por conta do
“Madreteresismo de Calcutá), da responsabilidade do enfermeiro;
•os enfermeiros em Contrato Administrativo
de Provimento não progridem na categoria,
situação única na ARSLVT e em todo o
país;
•os enfermeiros vêem negada a jornada contínua em todos os postos de trabalho com
excepção do Atendimento Complementar em
que são obrigados a faze-la;
•o regime de prevenção não é pago, mas os
enfermeiros são chamados frequentemente
para acompanhar doentes nos seus dias de
descanso;
•as escalas do Atendimento Complementar
passaram de mensais às 4 semanas mas o mais
importante não foi corrigido, uma vez que
essas escalas referem os dias em que o enfermeiro trabalha mas não os dias em que tem
folga, respeitando os princípios inscritos no
n.º 3 da Circular Normativa 18/92 de
30/7/92 da DGH – Normas para elaboração
de horários, ao abrigo do DL. 437/91, de 8
de Novembro e que se aplica onde se aplica
o DL.;
•os enfermeiros para além das funções de
enfermeiro, desempenham também as de
motoristas, ainda que essa tarefa não faça
parte do seu conteúdo funcional inscrito na
carreira de enfermagem e, a taxa de desemprego do distrito seja a mais elevada a nível
nacional;
Administração Regional Saúde
do Algarve
serviços, têm horário completo (35 horas/
semana) e subordinação hierárquica.
Contratados – O SEP reuniu com a ARSA no
dia 14 de Março.
Em resultado da reunião, a ARSA assumiu que,
enquanto não fosse possível celebrar um CIT, os
enfermeiros, entre contratos 3+3 meses, estarão
2 meses a “recibo verde”, devido a constrangimentos legais (“espécie de interrupção de funções, formal”). Ainda assim, foi um avanço os
colegas manterem-se a “recibo verde” dois meses
“apenas” entre CTC de 3+3 meses, do que em
“recibo verde” por tempo indeterminado.
lizar os enfermeiros nas instituições e para que
os novos profissionais possam ingressar no
mercado de trabalho. Se considerarmos o indicador da OMS (1 enfº / 300 famílias), verificamos que faltam no Algarve 144 enfermeiros
nos Cuidados de Saúde Primários, distribuídos por todos os concelhos, mas em especial em
Faro (faltam 33 enfºs), em Lagoa (13 enfºs),
em Lagos (11 enfºs), em Loulé (27 enfºs), em
Olhão (14 enfºs), em Portimão (32 enfºs), em
Silves (13 enfºs). E isto sem contar com os
enfermeiros necessários para a gestão, formação,
para a prestação de cuidados nos SAP’s e Unidades de Internamento e noutros projectos
específicos.
O SEP reuniu com a ARSLVT em 22 de Março
pp. Nesta reunião, tentámos junto do CA a
solução de alguns problemas que se vêm arrastando nos Centros de Saúde da região há anos,
como por exemplo o não cumprimento das
normas/orientações mais elementares sobre a
elaboração dos horários dos enfermeiros, ainda
que inscritas em documentos oficiais como é o
caso do DL. 437/91, de 8 de Novembro e da
Circular Normativa n.º 4/98 de 22/06/98 da
ARSLVT. Esta Circular Normativa, ainda que
referencie alguns diplomas já revogados, no
essencial não está desactualizada, uma vez que
fundamenta a maioria do seu normativo no DL
da Carreira de Enfermagem e este, tal com a
norma, não foram revogados.
Facto é que, desde a primeira reunião com a
Sub-Região sobre esta matéria, pouco ou nada
evoluímos. Continuamos a registar Centros de
Saúde ou extensões, como por exemplo Brejos
do Assa (Palmela), em que os enfermeiros desde
2003 são obrigados a ir ao Centro de Saúde 6
dias por semana, ainda que com jornada de
trabalho reduzida aos fins-de-semana e feriados
e ainda, outros Centros de Saúde em que:
•o Director apenas assume o atendimento
complementar, onde os seus doentes são
Não querendo criar falsas expectativas relativamente à resolução dos problemas abordados na
reunião com a ARSLVT, até porque já tivemos
má experiência nesta matéria, quando fizemos
a reunião com a Sub-Região de Saúde, pareceunos haver alguma disponibilidade por parte da
ARS para desbloquear algumas destas situações.
E ainda, para tentar tornar mais célere o processo de contratação de enfermeiros nos Centros de Saúde, desde que chegue fundamentada
a sua necessidade. Esperemos para ver!
Quanto à elaboração de horários dos enfermeiros e, por esta ser uma função da responsabilidade das/os Enfermeiras/os Chefes,
apelamos/desafiamos todas/os a aplicar com
rigor, o normativo legal em vigor. O SEP mantém a sua disponibilidade para enviar a quem
os solicitar, a fundamentação legal atrás referida.
FARO
Há 20 enfermeiros que estão a chegar ao termo
dos contratos de 3+3 meses. A ARSA está a
impor a passagem para o “recibo verde”, sem
qualquer limite temporal, como única forma dos
enfermeiros se manterem em funções.
O SEP considera o regime de “recibo verde”
ilegal e inaceitável porque os colegas a exercer
nos CS não são trabalhadores independentes e
respondem a necessidades permanentes dos
34
O SEP vai continuar a exigir junto da ARSA e
do Ministério da Saúde uma solução contratual
estável, que confira direitos, de modo a estabi-
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Regime de Horário Acrescido – A ARSA
assume a Circular Normativa nº 1 de 2006, da
Secretaria-geral do Ministério da Saúde (“fórmulas RHA”), como prova da carência de
enfermeiros. Nesse contexto, a ARSA assume
que não há constrangimentos na atribuição
de RHA em função desse cálculo de necessidades e mediante o que for solicitado pelos
Centros de Saúde. Devem pois, os enfºs chefes
solicitar, o número de RHA necessários de
modo a satisfazer todas as necessidades em
função dos enfermeiros que estejam disponíveis
para o fazer. Salientámos ainda a realização de
cerca de 4000 horas extraordinárias mensais
na Sub-Região de Saúde.
Nota: Recentemente, o RHA foi cessado a vários
enfermeiros. Alguns porque transitaram de CAP
para Quadro sendo que a uns não foi respeitado o
aviso prévio de 60 dias e a outros foi-lhes retirado
dinheiro sem qualquer justificação credível.
Colega, contacta o SEP, estas situações podem
estar feridas de ilegalidade
Unidades de Saúde Familiar – Existem três
pré-candidaturas, de momento, à criação de
USF’s no Algarve, a saber: uma em Monchique,
uma em Olhão e outra em Quarteira, nos termos
do Dec-Lei nº 157/99, de 10 de Maio. O SEP
sabe que há um grande défice de discussão
interna nos CS e em algumas equipas, acerca
desta matéria, e muitas são as dúvidas ainda por
esclarecer. Relembramos que a adesão é VOLUNTÁRIA.
Da remuneração: Alertamos os colegas, que
integrarem uma USF, que o RHA não é
garantido nem um direito. É uma possibilidade de Regime de Trabalho em função das
necessidades de horas de enfermagem e caso
não haja enfermeiros aderentes em n.º suficiente.
Licença por Maternidade – Existem algumas
dúvidas nalguns CS acerca da forma de pagamento da licença por maternidade. Clarificamos
que a mãe pode optar por 4 ou 5 meses de
Licença, devendo informar a entidade patronal,
nos primeiros 7 dias de vida do filho, da opção
pelos 5 meses. No caso de optar pelos 4 meses
recebe os mesmos a 100%; no caso de optar pelos
5 meses, recebe os primeiros 4 meses a 100% e
o 5º mês recebe a 80%.
Centro Hospitalar Barlavento Algarvio / Unidade Local de Saúde – A ARSA referiu que até
Junho do corrente vai haver legislação de enquadramento que irá fixar o modelo da Unidade,
não se sabendo ainda qual será, mas integrará os
CS desde Aljezur até Albufeira (inclusive? ou
exclusive?).
Independentemente de a ARSA referir não
saber qual o modelo, o SEP defende o modelo
de Sistema Local de Saúde porque estes
enquanto dispositivos orgânicos e com capacidade de direcção político-administrativa e de
gestão constituem, a nosso ver, um elemento
central de promoção deste funcionamento
integrador.
Centro de Medicina Física e Reabilitação do
Sul – A ARSA referiu que o contrato com a
entidade gestora fica fechado até final de Março
do corrente. Após isso, a entidade tem 6 meses
para começar a receber utentes, o que a confirmar-se a intenção, em Setembro irá abrir.
Segundo a ARSA, vai haver uma Comissão de
Acompanhamento do projecto.
Hospital Central do Algarve – Após o estudo
conhecido da Escola de Gestão do Porto (Universidade do Porto), em Abril do corrente será
tomada a decisão política de construção do hospital, e segundo a ARSA “não fará sentido o actual
hospital continuar”. Relativamente às valências do
futuro hospital – e segundo a ARSA – terá todas
à excepção de queimados e transplantes.
III Encontro Regional
Cuidados Saúde Primários
A Direcção Regional de Faro vai organizar o
III Encontro Regional de Cuidados de Saúde
Primários, a realizar no dia 18 de Abril de 2006,
das 14h às18h no Auditório da Biblioteca Municipal de Faro, para abordarmos a Reconfiguração
dos Centros de Saúde / Unidades de Saúde
Familiar.
Hospital Distrital Faro
Em resultado da reunião de 19 de Janeiro de
2006 com o CA, já foram entretanto atribuídos
os RHA que tinham cessado por evidente precipitação do anterior CA. Entretanto mantém-se
a dívida aos colegas do Bloco Operatório por
trabalho feito e não pago, apesar da ARSA referir que o novo CA do hospital irá regularizar a
questão. No sentido de discutir esta questão
(novamente) e a questão dos contratados, o SEP
já solicitou uma reunião ao novo CA que aguarda
marcação. O SEP reuniu dia 23 de Março com
os colegas contratados para discutir formas de
luta. De salientar que no hospital exercem cerca
de 130 enfºs a vínculo precário (na sua maioria
CTC 3+3 meses), o que perfaz cerca de 30% dos
enfermeiros da instituição. Não é possível a
manutenção de uma tão elevada taxa de precariedade sem que existam reflexos muito negativos
na prestação de cuidados.
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
35
IDT – Delegação Regional
do Algarve
SEP reuniu com a Delegação Regional do IDT
e posteriormente com os enfermeiros. Dos
assuntos tratados:
Regime de Horário Acrescido – Cessaram o
RHA sem que se resolvesse a falta de enfermeiros,
o que se traduziu no aumento das horas extraordinárias. Relembramos aos enfermeiros que
não são obrigados a realizar trabalho extraordinário programado (aliás, é ilegal). O IDT ficou
de avaliar a atribuição de RHA.
Férias – Sabemos que a toxicodependência tem
uma vertente psiquiátrica muito forte, e como
tal, deve-se avaliar a aplicação do disposto na
Carreira, ou seja, os enfermeiros a exercer na
Unidade de Desabituação (Internamento)
devem gozar mais 5 dias úteis de férias por ano
além da redução do horário de trabalho prevista.
A Delegação Regional do IDT não pode decidir
em relação a esta matéria, vamos (SEP) avaliar
a nossa intervenção.
dos Cuidados de Saúde Primários, logo, deve ser
igualmente avaliada a progressão (tal como a
Carreira prevê) a cada 2,5 anos. Tal como no
ponto anterior ficamos de avaliar a nossa (SEP)
intervenção.
Progressão – Os restantes enfermeiros, exercem
em condições em tudo semelhantes aos colegas
Vínculos Precários – A precariedade no IDT é
semelhante às outras instituições, pelo que, o tardar
de soluções por parte do Ministério, em nada
favorece a estabilidade dos colegas e dos serviços.
Nota: Fomos informados da nomeação de uma
enfermeira para assessorar o CA do IDT, para as
questões da enfermagem, que consideramos
positivo, no entanto, defendemos a nomeação
de um enfermeiro director para o CA.
CARREIRA DE ENFERMAGEM
TABELAS SALARIAIS DA FUNÇÃO PÚBLICA - 2006
Índices / Escalões
CATEGORIAS
1
2
3
4
5
6
Enfermeiro Supervisor
190
1 594,27 €
210
1 762,09 €
230
1 929,91 €
260
2 181,63 €
300
2 517,27 €
318
2 668,31 €
Enfermeiro Chefe
180
1 510,36 €
195
1 636,23 €
210
1 762,09 €
230
1 929,91 €
255
2 139,68 €
290
2 433,36 €
300
2 517,27 €
Enfermeiro
Especialista
153
1 283,81 €
160
1 342,54 €
175
1 468,41 €
190
1 594,27 €
205
1 720,13 €
225
1 887,95 €
250
2 097,72 €
285
2 391,41 €
Enfermeiro Graduado
128
1 074,04 €
140
1 174,73 €
155
1 300,59 €
165
1 384,50 €
180
1 510,36 €
195
1 636,23 €
220
1 846,00 €
249
2 089,33 €
114
956,56 €
119
998,52 €
Enfermeiro
Indíce 100 (2005) --------------------------------------- 826,69 €
Indíce 100 (2006) --------------------------------------- 839,09 €
36
7
Actualização de 1,5%
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
8
Decreto Regulamentar n.º 2/2006. DR 18 SÉRIE I-B de 2006-01-25
Portaria n.º 219/2006. DR 47 SÉRIE I-B de 2006-03-07
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no cumprimento do previsto no Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005, de 31 de Maio.
Aprova a tabela das taxas moderadoras. Revoga a Portaria n.º 103/2004, de 23
de Janeiro.
Portaria n.º 91/2006. DR 20 SÉRIE I-B de 2006-01-27
Ministério da Saúde
Determina a apresentação da declaração e do documento comprovativo aos
pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação
de medicamentos.
Despacho Normativo n.º 5/2006. DR 21 SÉRIE I-B de 2006-01-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa o montante das prestações mínimas no pagamento das dívidas de quotas
à Caixa Geral de Aposentações, por contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência.
Decreto Regulamentar n.º 3/2006. DR 26 SÉRIE I-B de 2006-02-06
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o
complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.
Acórdão n.º 34/2006. DR 28 SÉRIE I-A de 2006-02-08
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, na redacção dada
pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, interpretado no sentido de
impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes do trabalhador/sinistrado, nos casos em que estas
incapacidades excedam 30%.
Portaria n.º 132/2006. DR 34 SÉRIE I-B de 2006-02-16
Ministérios das Finanças e da Administrção Pública e do Trabalho e da
Solidariedade Social
Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das
prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou
em situação de dependência. Revoga a Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro.
Despacho Normativo n.º 9/2006. DR 34 SÉRIE I-B de 2006-02-16
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento para Lançamento e Implementação das Unidades de
Saúde Familiar.
Decreto-Lei n.º 33/2006. DR 35 SÉRIE I-A de 2006-02-17
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial.
Portaria n.º 157/2006. DR 36 SÉRIE I-B de 2006-02-20
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e aprova
o respectivo plano de estudos.
Portaria n.º 207/2006. DR 42 SÉRIE I-B de 2006-02-28
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera a Portaria n.º 820/2005, de 13 de Setembro (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de
complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos
de ensino superior público).
Acórdão n.º 682/2005. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 12.º, alínea b), in fine, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, em
conjugação com a tabela constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15
de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na
categoria e na carreira de enfermagem.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006. DR 50 SÉRIE I-B de 200603-10
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as orientações fundamentais para elaboração do Quadro de Referência
Estratégico Nacional e programas operacionais para o período de 2007-2013
Decreto-Lei n.º 50-A/2006. DR 50 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2006-03-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006
Portaria n.º 257/2006. DR 50 SÉRIE I-B de 2006-03-10
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos. Revoga a Portaria n.º 123/96, de 17 de Abril.
Portaria n.º 229/2006. DR 50 SÉRIE I-B de 2006-03-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas
salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipação da ADSE.
Protocolo n.º 7/2006. DR 51 SÉRIE II de 2006-03-13
Ministério da Saúde - Secretaria-Geral
“Regula os termos e condições em que o Ministério da Saúde e a indústria
farmacêutica se co-responsabilizam no esforço de contenção dos gastos do
Serviço Nacional de Saúde(SNS) com medicamentos”.
Decreto-Lei n.º 55/2006. DR 53 SÉRIE I-A de 2006-03-15
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função
pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições
de aposentação e cálculo das pensões.
Lei n.º 9/2006. DR 56 SÉRIE I-A de 2006-03-20
Assembleia da República
Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto,
e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho,
em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.
Decreto-Lei n.º 74/2006. DR 60 SÉRIE I-A de 2006-03-24
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de
Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4
do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Portaria n.º 321/2006. DR 68 SÉRIE I-B de 2006-04-05
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos
Portaria n.º 322/2006. DR 68 SÉRIE I-B de 2006-04-05
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde
Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo,
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, e aprova o respectivo plano de
estudos.
Portaria n.º 327/2006. DR 69 SÉRIE I-B de 2006-04-06
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Aprova a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
37
e
s
p
a
REFLEXÃO
idosos, durante o maior tempo possível, no seu
meio natural, só pode ser alcançado se os sistemas
de saúde e de segurança social garantirem condições de suporte que secuzirem a acção das famílias
incluindo respostas institucionais que possam
entrar em funcionamento em situações de alarme.
Os enfermeiros não devem ficar alheios a estas
alterações devendo acompanhar estas evoluções,
aumentando os seus conhecimentos técnicocientíficos, sempre com um objectivo presente:
aumentar a qualidade dos cuidados prestados aos
cidadãos. Quem melhor do que nós está bem
posicionado para desempenhar e desenvolver
determinadas funções, como por exemplo a
continuidade de cuidados?
A formação e a prática dos enfermeiros tem que
se adaptar às novas realidades sociais, teremos
que ser mais polivalentes, não no sentido de
dibel digital – Foto Diogo Seixas
Quinta Santa Iria – Lote 1, Loja 3
5000-446 Vila Real
Tel.: 259 326 070
10% desconto em todos os serviços
amadores
Enquadrart – Artes Decorativas
www.enquadr-art.com
Av. Rainha Stª Isabel, Lote 8-B, Loja 4,
5000 – 909 Vila Real
Tel.: / Fax: 259 378 864
Descontos entre 7% e 15%
João Luís Pereira
Dirigente Sindical da Direcção Regional
de Trás-os-Montes
Exerce funções na Sub-Região de Saúde
de Vila Real no Centro de Saúde
de Chaves N.º 1
“Satisfação profissional e
reconhecimento social
constroem-se nas pequenas
acções de todos os dias ”
Conselho de Enfermagem
– Ordem dos Enfermeiros
esde início de 2000 trabalha em exclusivo
na prestação de cuidados de saúde na
comunidade, sendo também o responsável de
enfermagem pela coordenação da equipa de
cuidados integrados do centro de saúde.
Objectivos da Comunicação:
Fazer uma reflexão sobre a Visitação Domiciliária e a utilização da mesma feita pelos enfermeiros na prestação de cuidados em Cuidados de
Saúde Primários.
Reforçar a importância da Continuidade de Cuidados na Comunidade como área de intervenção
e de visibilidade social para a Enfermagem.
O envelhecimento da população portuguesa é
uma realidade inevitável. Este aumento do
número de idosos e da esperança de vida, tem
provocado alterações sociais, económicas e éticas
para as quais as famílias, as instituições sociais e
de saúde não estão preparadas. É unanimemente
reconhecido o incentivo para manter os idosos
em geral, incluindo os que padecem de problemas de saúde não dependentes de cuidados
diferenciados, durante o maior tempo possível
no seu meio natural, adiando a institucionalização, se necessária, para o mais tarde possível.
O objectivo de incentivar a manutenção dos
A Realidade de um Enfermeiro em Contexto
Comunitário
Protocolos
Clínica Dr. Daniel Azevedo – Medicina
Dentária
Pç. Nossa Senhora da Conceição, Lote 6,
Loja 1 – Vila Real
10% desconto em todos os tratamentos,
excepto prótese fixa e removível, ortodontia e
implantes.
38
o
competir por tarefas que não nos estão destinadas, mas no sentido de dar e criar respostas que
envolvem necessidades globais dos doentes.
Sabemos que isto implica uma mudança organizacional e sobretudo uma mudança individual
mas, só assim nos tornaremos insubstituíveis
junto das famílias que cuidamos pela nossa
especificidade de cuidados.
“O desenvolvimento das funções necessárias
para manter o equilíbrio, bem-estar e saúde das
pessoas dependentes recai em primeira instância
nos Cuidados de Saúde Primários”. Os profissionais que trabalham nesta área têm a sua razão
de ser centrada na família procurando melhorar
a sua qualidade de vida. Muitas vezes a família
é responsabilizada pela assistência global ao seu
familiar dependente sem preparação e informação adequada e não raras vezes sem qualquer
apoio técnico de saúde.
A visitação domiciliária surge assim como um
instrumento de apoio imprescindível na continuidade de cuidados e no desenvolvimento de
competências na família. Sem recursos e sem
conhecimentos não é legítimo continuar a transferir doentes dos hospitais para o domicílio
obrigando os familiares a passar por momentos
muitas vezes dramáticos e de insegurança/desconfiança em relação aos serviços de saúde. A
este nível ainda há muito por fazer, o surgimento
de alguns projectos e medidas avulso dependentes do maior empenho pessoal de alguns profissionais funcionam apenas como pequenos oásis
num deserto onde as necessidades são muitas e
variadas.
As instituições de saúde não podem continuar
a trabalhar isoladamente e a desperdiçar recursos, os seus profissionais têm a obrigatoriedade
de garantir aos seus concidadãos cuidados
globais de saúde de qualidade, nomeadamente
aos mais frágeis e carenciados. Sem sacrifícios
não há conquistas nem visibilidade social, os
enfermeiros só terão a ganhar nesta área de
intervenção e com certeza saberão enfrentar os
desafios.
Enfermeiro Graduado
D
ç
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
a
u
LER
Maria Dulce de S.
Ferreira das Neves
Documentalista da ESE de
Maria Fernanda Resende – 2005-09-26
KAUFFMAN, Timothy L. ed. – Manual
de reabilitação geriátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. XXIV,
389 p. ISBN 85-277-0649-0.
“Q
uais são os factores que privam as pessoas idosas de alcançar a independência
funcional...[e quais] as estratégias de tratamento?”
CRISTOFALO na introdução deste livro, considera esta questão de vital interesse e diz ser
óbvio que, para uma compreensão completa de
como ajudar as pessoas idosas a alcançar a independência funcional, é necessário entender a
fisiologia e a fisiopatologia do envelhecimento.
t
o
De forma sucinta apresenta uma abordagem
histórica dos últimos cinquenta anos de pesquisa
sobre o envelhecimento, realçando como um
grande obstáculo a incapacidade dos pesquisadores em identificar uma teoria (ou teorias)
global do envelhecimento que pudesse ser testada
directamente. Considera que compreender o
envelhecimento e formular hipóteses correctas e
passíveis de testagem é tarefa complexa que exige
que os vários aspectos do envelhecimento sejam
diferenciados entre si e examinados de forma
crítica. No entanto, para o especialista em reabilitação, o resultado de uma compreensão mais
clara do processo de envelhecimento, significa
um arsenal aperfeiçoado de estratégias de tratamento para a melhoria da qualidade de vida das
pessoas idosas.
Escrito para profissionais é também recomendado para o estagiário em nível inicial no
ambiente de reabilitação geriátrica, incluindo
médicos, enfermeiras, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, patologistas da fala, terapeutas
respiratórios e assistentes sociais. Pretende o
editor, portanto, atingir uma dupla finalidade:
permitir ao profissional experiente fazer uma
revisão da informação, testando os seus conhecimentos e verificando se está a prestar o atendimento adequado de acordo com os padrões
actuais e proporcionar ao profissional de saúde
recém chegado ao campo dos cuidados geriátricos, aceder rapidamente à patologia de um
diagnóstico ou condição, apresentando ideias de
tratamento em potencial que constituem, de
momento, o pensamento comum do campo da
reabilitação.
Colectânea composta por oitenta e dois capítulos, estruturada em sete unidades distintas. A
r
primeira unidade é dedicada à fisiologia. Apresenta alguma revisão do cuidado geriátrico e trata
da revisão dos sistemas e de sua relação com o
envelhecimento. O primeiro capítulo trata especificamente da complexidade do envelhecimento,
patologia e cuidados de saúde. A segunda unidade, a mais extensa, trata da cinesiopatologia e
da intervenção terapêutica, orientando-se para
condições clínicas específicas. Está subdividida
em cinco secções: envolvimento musculoesquelético, envolvimento neuromuscular e neurológico, neoplasias, cardiopatia e alterações nos
vasos sanguíneos e distúrbios cutâneos circulatórios. A terceira unidade refere-se ao envelhecimento e ao sensório patológico, especialmente
quando ele se relaciona à visão, audição e comunicação. A quarta unidade apresenta problemas
específicos comuns, nomeadamente a disfagia, a
vertigem, a rigidez e a dor. A unidade seguinte
é dedicada às técnicas de intervenção fisioterápica
especial. A sexta unidade aborda a fisiologia/
patologia e ética da morte e de morrer, tecendo
considerações sócio-políticas, legais e éticas.
Considera-se importante reconhecer que o paradigma se desloca no final da vida do modelo
médico para o modelo de morte, o que se fundamenta mais na cultura, existindo menos preocupação com a elaboração tradicional da
reabilitação e maior ênfase sobre o valor da vida
e alívio para minimizar o sofrimento do paciente
terminal e de sua família. A terminar, a sétima
unidade é dedicada à equipa interdisciplinar de
cuidados de reabilitação geriátrica. Contém um
capítulo dedicado especialmente à enfermagem
gerontológica e geriátrica.
Contém:
– Leituras sugeridas no final de cada capítulo.
– Índice de assuntos.
Protocolos
Fisimagna – Clínica de Reabilitação Física
Em: www.fisimagna.com
Av. Rainha Stª Isabel, Lote 11 – Loja 3
5000-434 Vila Real
Tel.: 259 373 199 Fax: 259 348 288 geral@
fisimagna.com
10% desconto em tratamentos fisiátricos, a
sócios e filhos
Garagem Sta. Margarida – Iveco
Zona Industrial Constantim – Vila Real
15% desconto nas peças montadas nas
viaturas.
Óptica Melo
R. Avelino Patena, nº 6 - 5000-613 Vila Real
Tel.: 259 323 478
Edifício Habimarante, Loja nº 4 – 5060
Sabrosa Tel.: 259 930 750
Urb. da Araucária, Bloco 6, Lote 1 – 5000
Vila Real Tel.: 259 375 099
20% desconto em armações e lentes
oftálmicas
10% desconto em óculos de sol
Perfumaria Mano
R. Central, 18 – Vila Real
10% desconto em Perfumaria, Cosmética e
Bijutaria
Superóptica – Comércio de Óptica
R. Dr. Roque da Silveira, 94 – Vila Real
25% desconto em aros + lentes;
20% desconto em aros, lentes e lentes de
contacto convencionais;
15% desconto em óculos de sol
Exames gratuitos à visão
Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62
39
BELMIRO ROCHA
[email protected]
http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/valoracion/index.html
http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/valoracion/adu_examen/index.htm
Valoración de Enfermería El software educativo multimedial “Valoración
de Enfermería”, pretende contribuir al desarrollo
de las capacidades requeridas por los alumnos,
para realizar acertadamente la entrevista y el
examen físico, fundamentales en esta etapa del
proceso de enfermería. El software pone al servicio de los estudiantes aspectos procedimentales
y el modelaje de conductas que son necesarias
para lograr una buena entrevista y examen
físico.
Una enfermera virtual, les acompañará en la
navegación por el software. Esta enfermera
entrega consejos y sugerencias de cómo lograr de
manera más efectiva la realización de la entrevista
y el examen físico. Hace hincapié en aquellos
aspectos que son importantes de considerar y que
40
habitualmente el profesional de enfermería va
logrando como producto de la experiencia.
Financiado por el Fondo de Desarrollo de la
Docencia de la Vice-Rectoría Académica de la
Pontificia Universidad Católica de Chile. Desarrollado conjuntamente por la Escuela de Enfermería y el Departamento de Desarrollo de
Multimedios del Servicio de Computación, Informática y Comunicaciones (SECICO). 2003
Autoras: http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/
valoracion/grales/autor.htm
http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/valora­
cion/grales/general.htm
http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/valora­
cion/grales/glosario.htm
sep – sindicato dos enfermeiros portugueses
Os Desafios do “Explore você mesmo...”, são os
seguintes sites:
wwwg.uk – Site do “Kings Found Health Quality
Service”.
http://.org/ – Site da “Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organizations”.
httprg/ - Site da “Commission on Accreditation of
Rehabilitation Facilities”.
http://wel.htm O Projecto Vercial é a maior base
de dados na Internet sobre literatura portuguesa,
sendo a página mais acedida do género a nível
nacional.
Se algum dos colegas tiver comentários a fazer ou
sites a sugerir, desde já me coloco à V. disposição.
Boa navegação.
E... ainda
Grupo de Enfermeiros Reformados
Olá colegas e amigos. Cá estamos
novamente a dar-vos conta do que andamos
a fazer.
Para iniciarmos o ano fomos até à Serra da
Estrela de 10 a 12 de Fevereiro, ver e brincar com a neve.
Foi um fim de semana muito giro. A serra
estava toda branquinha, com uma boa camada de neve. O tempo foi nosso amigo,
estava óptimo. O grupo foi excepcional.
Ficámos muito bem instaladas no Hotel
Urgeiriça, que fica situado no meio de uma
quinta maravilhosa entre Nelas e Canas de
Senhorim. Todo o grupo achou interessante, esta ideia de estarmos instalados num
sítio tão acolhedor. Foi pena não estarmos
mais tempo a gozar aquele paraíso.
Para o resto do ano temos vários passeios
programados dos quais segue o programa:
• Colhendo as Cerejas na Cova da Beira
– 15 e 16 de Julho – 120 euros
• Os Dubliners de Dublin – 7 a 11 de Abril
– 520 euros
• Dia do Enfermeiro Reformado – Alter do
Chão – Visita à Coudelaria de Alter – 7
de Outubro – 75 euros
•B
elezas da Capital Moscovita – 24 a 27 de
Agosto – Visita ao Kremlin – 830 euros.
• Cruzeiro na Caniçada – Parque Natural
Peneda Gerês – 124 euros – 13 e 14 de
Maio
• Aveiro – a Veneza Portuguesa – 4 e 5 de
Novembro – 120 euros – visita ao Museu
do Vinho, da Vista Alegre e almoço gastronómico na Bairrada.
• A s Capitais Brancas da Via Báltica – 22
de Junho a 3 de Julho – 1430 euros
• Sonata Italiana – Florença, Siena, Veneza,
etc… 2 a 12 de Setembro – 1280 euros
Esperamos que os colegas, familiares e amigos se inscrevam nestas e noutras actividades.
Aqui fica mais uma vez o apelo e seguindo
o ditado popular – a união faz a força – e
sem essa união e colaboração não se poderá
fazer o que pretendemos.
Um abraço do grupo
Download

acção sindical - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses