S E P si n d i c a t o d o s e n f ermeir o s p o r t u g u eses Cuidados de Sáude Primários Cuidados Continuados CUF-Infante Santo trimestral | Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 4€ O acesso permanente à informação Um apoio à pesquisa e desenvolvimento profissional dos enfermeiros Visite-nos em www.cdi.sep.pt Selecções do CDI As funções de Liderança e Gestão desempenhadas por enfermeiros nas organizações de saúde assumem um papel fundamental no sucesso e eficácia do funcionamento das instituições e seus recursos, materiais e humanos, contribuindo, desta forma, para a qualidade dos cuidados de saúde e para a satisfação das necessidades de doentes e profissionais. As obras aqui seleccionadas - duas monografias, dois artigos e dois recursos electrónicos disponíveis on-line - vão ao encontro da temática da Liderança e Gestão em Enfermagem, em abordagens diversificadas, desde o manual de aplicação prática à reflexão teórica, da investigação qualitativa a meios de aplicação no ensino. As obras, das quais se apresenta a referência bibliográfica e o resumo, integram o catálogo do CDI e encontram-se disponíveis para consulta. Monografias Gestão, formação e investigação em enfermagem, partilha de experiências Publicação: Coimbra: Direcção do Serviço de Enfermagem dos Hospitais da Universidade de Coimbra, 2003 Descrição física: 2º vol. (287 p.) ISBN: 972-9051-30-5 Resumo Este volume compreende um conjunto de comunicações apresentadas no 6º Simpósio e 1º Fórum Internacional do Serviço de Enfermagem dos Hospitais da Universidade de Coimbra. A obra, o segundo volume a ser publicado a partir dos trabalhos apresentados no encontro, direcciona-se, particularmente, para os temas da gestão, investigação e formação, entendidos como meio de concretizar uma maior qualidade dos cuidados e satisfação dos utentes. Dividido em 5 secções - Gestão, Investigação, Formação, Gestão de qualidade e processos inovadores, Boas práticas em saúde - a obra reúne comunicações de vários autores, nacionais e estrangeiros, que ofereceram os seus contributos e reflexões a propósito da gestão de serviços, cuidados e recursos materiais e humanos, formação, técnicas de gestão de qualidade total e benchmarking e boas práticas ao nível da gestão de equipamentos e da liderança. MARQUIS, Bessie L.; HUSTON, Carol J. – Administração e liderança em enfermagem: teoria e aplicação Edição: 2ª ed. Publicação: Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999. Descrição física: XXII, 557 p. Colecção: (Biblioteca Artmed. Série Enfermagem). ISBN: 85-7307-496-5 Resumo Da autoria de duas docentes e investigadoras da área da liderança e da administração, este manual de referência combina os conceitos de Liderança e Gestão de um modo simbiótico, interdependente, definindo, numa primeira etapa, as competências, papéis e funções de liderança e da gestão para, numa fase posterior, as integrar. A experiência docente das autoras implicou que o livro fosse pensado e estruturado como um manual, tanto pela sistematização de conteúdos nas cinco unidades que o constituem, como pela introdução de exercícios de aprendizagem que procuram aferir e validar a consolidação dos conhecimentos, sendo, como tal, direccionado tanto para a formação inicial de estudantes de enfermagem como para a formação contínua de enfermeiros empenhados no seu desenvolvimento profissional. Artigos MAGALHÃES, António... [et al.] – Liderança e motivação IN Revista sinais vitais. Nº 55 (Jul. 2004), p. 56-60 Resumo Neste artigo, da autoria de um grupo de enfermeiros do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto, os conceitos de liderança e motivação são objecto de contextualização teórica e reflexão. A importância destas funções para o sucesso das organizações, de saúde, no caso presente, serve de base à apresentação dos vários estilos do exercício de liderança e factores de motivação. Perante o enquadramento teórico, os autores podem reflectir sobre as características e qualidades necessárias a um líder enfermeiro num serviço ou instituição de saúde, chegando, por fim, ao modo como estas se relacionam com a questão das relações interpessoais e da autonomia. KURCGANT, Paulina; PERES, Heloisa Helena Ciqueto; CIAMPONE, Maria Helena Trench - A liderança na administração do pessoal de enfermagem segundo a percepção de enfermeiras, auxiliares e atendentes de enfermagem IN Revista da Escola de Enfermagem da USP. Vol. 30, Nº 3 (Dez. 1996), p. 416‑438 Resumo Investigação efectuada junto de enfermeiras, chefes de serviços e auxiliares de enfermagem, por um grupo de docentes da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo. Aplicando uma metodologia fenomenológica, sustentada por modelos teóricos de enfermagem, a investigação procurou conhecer, numa primeira fase, como o conjunto dos sujeitos entrevistados percebiam a liderança na enfermagem e identificar semelhanças e diferenças na sua caracterização e percepção entre as duas categorias profissionais, e, numa segunda fase, encontrar a forma de aplicar os resultados no ensino da liderança de enfermagem. Recursos on-line MARCON, Patrícia Maria; POLAK, Ymiracy N. S.; MÉIER, Marineli Joaquim – A bioética no processo de trabalho administrativo da enfermagem: uma reflexão IN Online Brazilian Journal of Nursing. [online]. Vol. 4, Nº 2 (Ag. 2005) [citado 23 Março 2006], [9] p. ISSN 1676-4285 Modo de acesso World Wide Web: URL http://www.uff.br/nepae/objn402marconetal.htm. Resumo A relação entre a ética e bioética e a gestão de serviços de enfermagem é o objecto de reflexão do artigo. O objectivo é contribuir para a aproximação do conhecimento ético e bioético do processo de trabalho administrativo de enfermagem, desenvolvido em contextos complexos e diversificados. O artigo divide-se em duas partes, uma primeira em que as características do processo de trabalho - cuidados de enfermagem, educação para a saúde e gestão - são definidas e problematizadas, e uma segunda parte, em que a reflexão se centra nos princípios éticos e bioéticos em jogo - honestidade, justiça e beneficência - que poderão, segundo a autora, desempenhar um papel auxiliar na tomada de decisões. LOURENCO, Maria Regina, SHINYASHIKI, Gilberto Tadeu e TREVIZAN, Maria Auxiliadora. Management and leadership: analysis of nurse manager’s knowledge IN Revista Latino-Americana de Enfermagem. [online]. Vol.13, Nº4 (Jul./Ag. 2005) [citado 23 Março 2006], p. 469-473. ISSN 0104-1169 Modo de acesso World Wide Web: URL http://www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692005000400002&lng=pt&nrm=iso. Resumo Análise dos resultados de uma investigação levada a cabo com o objectivo de identificar os conhecimentos sobre Gestão e Liderança da parte de enfermeiros a desempenhar cargos de gestão, no interior de São Paulo. Entre os conceitos avaliados durante o estudo, incluia-se a relação entre poder hierárquico e liderança, coerência entre valores e atitudes, capacidade interpessoal, trabalho de equipa, liderança visionária, relação entre gestão e liderança, comportamentos de liderança e modelos teóricos de liderança. ficha técnica SUMÁR IO Editorial Título Enfermagem em Foco Periodicidade Trimestral Coordenação Guadalupe Simões. Redacção Comissão Executiva do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Colaboradores Permanentes Cândida Fino (Ficheiro), Dulce Neves (Ler) e Belmiro Rocha (Na Net). Colaboradores neste número Maria Ivone Fernandes dos Santos de Ornelas Correia e Patrícia Isabel Pedrosa Nunes. Comissão Científica Ana Maria Pires Faria, Dulce Gaspar Cabete, Cidália Brum Pinto, Eulália Novais, Guadalupe Simões, Isidora Loupa Camarro, Lucília Rosa Mateus Nunes, Maria Arminda Amaro Monteiro, Maria Helena Mendes Pedroso, Maria Isabel Costa e Silva, Maria Isabel Sanchez, Maria José Viana Almeida, Teresa Maria Dotti Monteiro e Zélia Almeida Cavaco. Secretária de redacção Maria Goreti Reis. Propriedade A Revista Enfermagem em Foco é propriedade do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Av. D. Carlos I, 42, 2.º – 1200-649 Lisboa. Tel.: 213 920 350 • Fax: 213 968 202. E-mail: [email protected] • http://www.sep.pt Todos os artigos não assinados são da responsabilidade da Direcção Nacional do SEP. Os artigos da rúbrica “Regiões” são da responsabilidade das respectivas Direcções Regionais. Os artigos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Os trabalhos publicados no “Espaço do Autor” são submetidos à apreciação de uma Comissão Científica e independente, segundo critérios pela mesma elaborados. Tiragem: 18.500 exemplares. Preço: € 4,00. Depósito Legal n.º 39770/90. ICS n.º 115 126 • ISSN: 0871-8008. Paginação, Pré-impressão e Impressão: DPI – Design, Produção Gráfica e Imagem. Distribuição gratuita aos sócios do SEP. Permitida a reprodução dos artigos publicados desde que a fonte seja devidamente referenciada. 2 Destaque Director José Carlos Martins. José Carlos Martins Cuidados de Saúde Primários 3 Acção sINDiCal – Dia Internacional do Enfermeiro 5 – Dia Internacional da Mulher 7 – Frente Comum Administração Pública: a política do Governo e a luta dos trabalhadores – Dia Nacional da Juventude 8 12 – Maternidades Proposta de Requalificação dos Blocos de Partos 14 – Cuidados Continuados Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência 16 – Regime Horário Acrescido Cálculo de Necessidades de Enfermeiros e atribuição do Regime 19 19 Parecer do SEP – Privado O Processo de Negociação no Hospital Cuf-Infante Santo 28 Regiões 31 Ficheiro 37 Espaço autor Reflexão 38 LER 39 EM FOCO NA NET Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 40 JOSÉ CARLOS MARTINS e d i t o r i a l Coordenador Nacional do SEP “… face à perspectiva liberalizadora e privatizadora do Governo relativamente aos Serviços Públicos … é determinante o nosso envolvimento no necessário combate a esta perspectiva e consequentes medidas …” “… no âmbito da Frente Comum e enquanto Enfermeiros, teremos de retomar os necessários processos de luta com vista à apresentação das prometidas propostas e início das negociações.” “… com o envolvimento e empenho de todos e de cada, por certo e na altura certa, conseguiremos travar os exigentes combates para atingir os melhores resultados.” Como referimos no final de 2005, na última “EF”, no primeiro trimestre de 2006 começaram a emergir várias medidas estruturantes na Saúde e na Administração Pública. Está para publicação o diploma relativo à Rede de Cuidados Continuados que estabelece uma complexa e burocrática malha de coordenação e mantém a perspectiva privatizadora destes serviços sendo que, intoleravelmente, na última versão do Projecto a que tivemos acesso, o Ministério da Saúde, introduziu o princípio do có-pagamento dos cuidados de saúde ao referir que os utentes pagarão uma parte dos custos dos Cuidados Continuados. No âmbito das reformas dos Cuidados de Saúde Primários está previsto o início, em 2007, da concessão da gestão de algumas Unidades de Saúde Familiar; o encerramento de “maternidades” e de SAP’s, a reorganização de serviços de acção médica decorrente dos processos de empresarialização e a criação de Centros Hospitalares, enquadram-se mais na perspectiva de redução da despesa pública e de potenciar o crescimento de “privados” do que garantir cuidados de melhor qualidade e de proximidade para os cidadãos; o Programa de Reorganização da Administração Central, independentemente de poder vir a eliminar desperdícios e duplicação de serviços, visa “emagrecer” o Estado, sobretudo na sua função prestadora, concessionando a gestão e prestação de actuais serviços públicos ao sector privado e “empurrando” funcionários para o quadro dos supranumerários. Por outro lado, retirando a propaganda e criatividades estatísticas, o desemprego mantém-se, o custo de vida e a inflação continuam a aumentar (2,5%) acima da previsão do Governo, deteriorando o poder real de compra (aumentos salariais de 1,5%). O patronato continua a bloquear a contratação colectiva e a apostar na caducidade dos instrumentos de regulação das condições de trabalho; o Governo apresentou o Livro Verde sobre o Código Laboral e vão estar em discussão importantes matérias relativas à Segurança Social. O processo histórico evidencia que os Serviços Públicos, entre os quais o SNS, são pilares fundamentais do Estado Social e importantes meios promotores da coesão social. A melhoria das condições de vida e de trabalho dos enfermeiros sempre estiveram, também, ligados à melhoria do SNS. Neste contexto, face à perspectiva liberalizadora e privatizadora do Governo relativamente aos Serviços Públicos, no ano em que se comemoram 30 anos da Constituição, é determinante o nosso envolvimento no necessário combate a esta perspectiva. Temos consciência, que os problemas dos outros trabalhadores são também os nossos problemas. Quanto mais contribuirmos para as dinâmicas reivindicativas e de luta do conjunto dos trabalhadores com vista à solução dos problemas, mais estamos a contribuir para a solução dos nossos. O Governo, mais uma vez e no que diz respeito aos Trabalhadores da Administração Pública, não cumpriu nem com as promessas nem com a agenda. Referimo-nos ao facto do Governo não ter apresentado até finais de Abril (conforme promessa explicita na Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2005 de 30 de Junho – “EF n.º 60) propostas legislativas relativas à Revisão das Carreiras da Administração Pública, ao Sistema Retributivo e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores e Serviços. É neste contexto que, no âmbito da Frente Comum e enquanto Enfermeiros, teremos de retomar os processos de luta com objectivo de exigir ao Governo a apresentação das propostas e o início das negociações. O quadro em que nos movimentamos é complexo e difícil, mas com o envolvimento e empenho de todos e de cada um, por certo, na altura certa, conseguiremos travar os combates para atingir os melhores resultados. sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Cuidados de Saúde Primários No quadro das “Linhas de Acção Prioritárias para o desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários” (Documento do Ministério da Saúde divulgado na última edição da “Enfermagem em Foco”), que enquadra várias medidas, a Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP) tem priorizado a reorganização dos profissionais dos Centros de Saúde (CS). No âmbito desta reorganização privilegiou a criação e desenvolvimento das Unidades de Saúde Familiar (USF): grupos de profissionais (médicos, enfermeiros e administrativos) que se organizam para prestar cuidados a um conjunto de utentes inscritos nas listas dos médicos aderentes ao projecto. Em 2006 está ainda prevista a constituição de Unidades de Cuidados de Enfermagem. O quadro legal desta reorganização ancora-se no Decreto de Lei n.º 157/99 de 10 de Maio (Centros de Saúde de 3.ª Geração) e no Despacho Normativo n.º 9/2006 de 16 de Fevereiro (que disciplina o lançamento e implementação das USF). Estão previstas a criação de 100 USF para este ano. Simultaneamente, os Centros de Saúde devem reorganizar-se no sentido de adquirirem autonomia administrativo-financeira (processo gradual), na sequência da qual serão extintas as Sub-Regiões de Saúde. Entretanto, a MCSP apresentou três documentos relativos às USF, para discussão pública: “Carteira de Serviços”, “Painel de Indicadores” e “Modelos Organizacionais”. O SEP emitiu parecer e reuniu com a MCSP a 17 de Fevereiro (documentos que publicamos). As nossas propostas foram aceites, mas as versões finais dos referidos documentos ainda não são conhecidas. Sobre o Modelo de Organização dos Profissionais e as Unidades de Saúde Familiar Os CS constituem pólos organizados de meios próximos das populações e os seus elementos (profissionais, tecnologia, instalações, etc.) constituem recursos de saúde ao serviço dos cidadãos da área geodemográfica envolvente. Constituem assim privilegiados pólos com recursos para intervir localmente (com as pessoas, famílias e comunidade) nas problemáticas da saúde/doença, nas suas determinantes e nos seus interfaces sectoriais. Os profissionais, designadamente os enfermeiros, prestam cuidados personalizados e globais aos indivíduos e famílias ao longo do ciclo vital, desde o nascimento até à morte, em diferentes contextos (domicilio, escolas, locais de trabalho, instituições de apoio social, etc.) e aos diferentes níveis: promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Portanto, se todos entendemos que o foco de atenção dos profissionais é o cidadão e a rele- vância dos contextos em que está inserido, se desenvolve e se relaciona (família e comunidade); e se intervimos continuamente ao longo do seu ciclo vital nas suas problemáticas de saúde/doença e nas suas determinantes, então, há três vertentes que com clareza, emergem ao nível da intervenção dos profissionais: a vertente dos cuidados pessoais, globais; a vertente das variáveis de saúde pública e a vertente da componente intersectorial. É à luz deste quadro e olhando outras referências, que reflectimos sobre o modelo de organização e funcionamento dos profissionais e apreciamos as USF. Olhando a base organizativa das USFs (profissionais organizam-se para prestar cuidados aos utentes inscritos nas listas dos médicos aderentes) e as Carteiras de Serviços propostas (Básica e Opcional), facilmente constatamos que este modelo organizativo dos profissionais poderá não garantir a prossecução da missão do CS junto da sua população alvo. Ou seja, as USF não garantirão a globalidade das necessárias respostas de proximidade e em função das necessidades, à totalidade dos cidadãos e famílias inseridas numa determinada comunidade/área geográfica. Apenas desenvolverão alguns cuidados aos cidadãos inscritos nas Listas de Utentes dos Médicos aderentes. Nos termos do Decreto-Lei n.º 157/99 (“CS 3.ª geração”), os CS estruturam-se em Unidades Funcionais Operativas que funcionam articuladamente e integram exclusivamente os profissionais Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 existentes em cada CS. Ao não serem criadas as restantes Unidades, designadamente as Unidades de Cuidados de Enfermagem e o facto do Despacho Normativo n.º 9/2006 de 16 de Fevereiro prever a integração, nas USF, de profissionais exteriores ao CS, pode vir a agravar a situação. Neste contexto, as USF só constituirão um modelo de organização ajustado à prossecução da missão do CS e um desafio para os enfermeiros se forem reunidos um conjunto de pressupostos desde a sua constituição: ao nível do processo de constituição da USF, ao nível dos meios e recursos para funcionarem, ao nível da organização e funcionamento dos enfermeiros e restante equipa e ao nível da Carteira de Serviços. Em concreto e para além de muitos outros aspectos, já que as USF são para responder mais e melhor às necessidades das populações, os enfermeiros devem exigir os meios, recursos e formas de organização que não dispõe hoje. Designadamente a implementação do “Enfermeiro de Família”: Um enfermeiro responsável por cerca de 300/400 famílias duma determinada área geográfica (o que pressupõe a organização dos enfermeiros por área geográfica e enfermeiros suficientes), meios que hoje não dispõe (instalações, viaturas, meios de comunicação, sistemas de informação, etc). Os enfermeiros, no âmbito da missão do CS e com vista à prestação de cuidados individuais e globais, em diferentes contextos e aos diferentes níveis de prevenção, deverão ser responsáveis pelos processos de saúde de um conjunto de famílias. Nos termos referenciados pela OMS, o enfermeiro de Família é o elemento de referência, o gestor das necessidades e organizador das respostas em função dessas necessidades. Neste quadro, este Enfermeiro de Família, em função do diagnóstico de necessidades e considerando as suas competências, além da efectivação das suas respostas, gere a necessidade de competências acrescidas no âmbito dos cuidados de enfermagem (Especialistas) ou de outras competências atribuídas a outros profissionais. A nosso ver, este é o dispositivo que melhor garante a prossecução da missão dos CS, tendo como foco os destinatários/cidadãos, as suas necessidades, os seus processos de saúde. Até ao início de Abril foram apresentadas 80 candidaturas, envolvendo 536 médicos, 528 enfermeiros e 412 administrativos. Da globalidade das candidaturas apresentadas, a maioria dos grupos de enfermeiros envolvidos não apresentaram quaisquer exigências. O SEP tem em curso a realização de vários Encontros Regionais de Cuidados de Saúde Primários na generalidade dos distritos e vai continuar a acompanhar este processo, no sentido de efectuar um balanço/avaliação em Maio. Entretanto, vai exigir e apresentar propostas ao Ministério da Saúde com vista à criação das Unidades de Cuidados de Enfermagem. Sobre o Modelo de Gestão de Unidades e dos Centros de Saúde Sobre a gestão dos CS, continuamos a não vislumbrar vantagens na introdução de mecanismos de competição gerida no SNS e, muito menos, ao nível dos CS. Ou seja, a concessão da gestão de Unidades a entidades privadas (IPSS, Cooperativas, etc.) e a perspectiva de que a concorrência entre os diferentes operadores (público, privado e social) fará elevar os níveis de qualidade e baixar o preço dos cuidados, não tem evidência na bibliografia consultada sobre experiências similares. Pelo contrário, os dados apontam para um aumento dos custos globais, por um aumento sep – sindicato dos enfermeiros portugueses de oferta das prestações melhores financiadas, em detrimento das necessidades das pessoas e da relevância para a obtenção de mais ganhos em saúde. Numa área que desenvolve a sua actividade e actua sobre a preservação das condições inerentes ao valor máximo de vida/bem estar, a disponibilidade económica dos clientes/utilizadores/cidadãos para com os agentes/operadores, é quase total. Os princípios e pressupostos básicos da economia de mercado não são reconhecidamente aplicáveis. Os mecanismos de regulação político-administrativa, mesmo em países com larga experiência, não conseguem as desejadas respostas. Os sectores privados visam, a obtenção de ganhos económico-financeiros independentemente da importância da obtenção de ganhos em saúde e da relevância destes serviços públicos para a coesão social e desenvolvimento dos países. As USF, de acordo com a proposta do Ministério da Saúde, terão diversos Modelos Organizacionais ao nível da Gestão: Gestão Pública e Gestão Privada (por Cooperativas de Médicos, Sector Privado “Puro”, Convencionados e Sector Social). A legislação de suporte ao Modelo de Gestão Privada é para desenvolver no segundo semestre de 2006 e as primeiras experiências piloto são para iniciar em 2007. No quadro referido anteriormente, deveremos combater todas as perspectivas privatizadoras dos serviços públicos e designadamente dos CS ou das suas unidades Funcionais. acção sindical Dia internacional DO enfermeiro Dotações Seguras Salvam Vidas É este o lema que vai assinalar mais um Dia Internacional do Enfermeiro que se comemora no próximo dia 12 de Maio. Nesta data assinala-se também, o nascimento de Florence Nightingale, a mulher que para sempre estará associada à enfermagem moderna e ao seu objectivo mais nobre: ao longo da vida, no momento do nascimento como no momento da morte, é imprescindível que existam uns que cuidem de outros. Esses homens e mulheres são os ENFERMEIROS e as ENFERMEIRAS e a arte de cuidar é uma “arte” em constante aprofundamento e dinamismo. Num momento em que se assiste a uma mudança no paradigma sobre a forma como se abordam as questões da saúde das populações, os enfermeiros assumem um papel ainda mais importante e relevante. O Estado, constitucionalmente responsável pela prestação de cuidados de saúde, com qualidade e segurança, aos cidadãos tenta “sacudir” esta responsabilidade. Para isso vai utilizando um rol de subtilezas, entre elas, a utilização de propaganda enganosa assustando as pessoas com a falta de recursos financeiros que, para terem mais peso, são sustentados em “estudos técnicos” de independência duvidosa nomeadamente no que diz respeito aos verdadeiros objectivos. Se a qualidade dos cuidados prestados nos Blocos de Partos públicos deve ser uma preocupação do Governo, o mesmo deve acontecer relativamente aos Blocos de Partos privados. É também isto que se exige a um Estado regulador. Na verdade, a Saúde tal como outros sectores essenciais para a manutenção da dignidade de cada um de nós enquanto pessoa humana, é vista pelos lacaios do capital como um bem comerciável. Os hospitais passaram a pertencer ao sector empresarial do Estado, tal como a EDP e a Portugal Telecom e quase apetece perguntar para quando uma OPA aos hospitais? As Unidades de Saúde Familiares (USF’s) correm o risco de não ser mais do que uma reorganização da forma de funcionamento dos profissionais e de pagar mais pelo mesmo, em detrimento do efectivo acompanhamento das populações. Com todas estas alterações que materializam a “saúde como um bem de consumo passível de ser vendido ao melhor preço e a quem possa pagar”, estamos confrontados com outra problemática. No pressuposto do gastar menos, nunca como agora e desde que a Saúde passou a ser um Direito para Todos, se verificou uma tão grande dificuldade na admissão de enfermeiros nas instituições e da sua manutenção, ainda que necessários. A “cegueira” é tanta que se diminui o número de enfermeiros nos serviços e por turno, privilegia-se os actos porque se podem contabilizar em detrimento das acções que interagem com o doente/utente/cliente e famílias. A humanização e a continuidade dos cuidados são conceitos que dizem muito pouco a estes responsáveis e esta é uma das razões pelas quais, por exemplo, proliferam com o aval do Ministério da Saúde, as empresas de subcontratação de enfermeiros. Cuidar de outros, significa para os enfermeiros estar próximo das pessoas sãs ou doentes, das famílias, das populações. Significa desenvolver projectos de intervenção nas comunidades, nas escolas, nos locais de trabalho, nos domicílios. Significa ajudar as pessoas a adquirirem hábitos de vida saudável que possam contribuir para retardar o aparecimento de sinais de desequilíbrio físico e/ou sintomas de doença, assim como a prevenir acidentes domésticos, laborais ou outros. Mas, claro, também significa estar junto daqueles onde já se declarou a doença, mais ou menos grave, nos hospitais, nos centros de saúde, outras Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 acção sindical profissionais nas instituições, na melhoria dos cuidados prestados, na promoção da segurança em torno da gestão do risco incluindo a luta contra as infecções hospitalares, o uso de seguro de medicamentos e o acervo de conhecimentos científicos centrados na segurança dos doentes. Os enfermeiros pelo facto de estarem 24 horas sobre 24 horas nos serviços têm uma responsabilidade acrescida na segurança dos doentes em todos os aspectos dos cuidados que lhes prestam. Isto inclui informar de forma clara e transparente, quer doentes quer familiares relativamente às possibilidades de risco e sobre as possíveis formas de o reduzir incluindo o facto de, caso se verifique, o número de enfermeiros existentes não ser suficiente face às necessidades em cuidados de saúde dos doentes internados. A comunicação de qualquer acontecimento adverso deve ser uma prática de todos os profissionais. A cultura da penalização dos profissionais face aos possíveis erros cometidos não beneficia uma prática de cuidados em segurança. Para que se atinjam objectivos é primordial que se fomente a confiança, a sinceridade e a integridade. A fiabilidade humana é uma qualidade porque nos permite aprender e nós, enfermeiros, também erramos. A preocupação major relativamente a esta problemática é de todos. Deve ser exigência de todos que as dotações nos serviços, no que diz respeito ao número de enfermeiros, permita prestações de cuidados de saúde em segurança quer para os doentes quer para os profissionais. Deve ser nossa exigência que a prestação de cuidados de enfermagem pelos enfermeiros esteja de acordo com as competências exigidas. Deve ser exigência de todos que se ponha um fim à precariedade de emprego, ao trabalho sem direitos e à possibilidade do recrutamento de enfermeiros, tal qual estivadores (com todo o respeito por estes) para fazerem um trabalho avulso numa qualquer instituição. instituições ou em casa. Têm um papel importantíssimo, nestes casos, na preparação do doente para a alta e dos familiares para que o recebam de novo no seu seio. O acompanhamento do doente, em fase terminal, é de todos e para todos, eventualmente o mais difícil, mas os enfermeiros também lá estão, garantido dignidade também neste momento. É “um mundo” de intervenções que os enfermeiros concretizam de forma autónoma ou em colaboração com outros profissionais! Aprofundar este “cuidar” dos outros é o que os enfermeiros continuam a reivindicar razão pela qual o tema proposto pelo Conselho Internacional dos Enfermeiros (ICN), organização internacional com sede da Suiça composta por associações de enfermeiros de 127 países, não podia ser mais actual. Preocupados com a Segurança dos Doentes, o Conselho Internacional dos Enfermeiros lançou como tema para o Dia Internacional do Enfermeiro: DOTAÇÕES SEGURAS SALVAM VIDAS. Na declaração de posição sobre este assunto o ICN afirma que a “segurança dos doentes é fundamental para cuidados de saúde e de enfermagem de qualidade” e neste contexto apresenta um conjunto de medidas que passam pelo recrutamento de mais enfermeiros, pela formação e manutenção destes sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Inúmeros estudos internacionais, daqueles que são feitos por entidades idóneas, demonstram que um número reduzido de enfermeiros, aumento de pessoal não qualificado, ritmos de trabalho elevados, precariedade de emprego e a utilização de enfermeiros subcontratados, entre outras, determinam um aumento da morbilidade, da mortalidade, dos reinternamentos, dos erros e das situações de negligência. Dizem ainda que em serviços com dotações inferiores às necessidades, as actividades de enfermagem preteridas são o conforto e a comunicação com os doentes. É neste contexto que, caro leitor, se tivermos em conta que a área nobre da profissão de enfermagem é a prestação de cuidados e a relação de ajuda com os doentes e familiares, então significa que a cada enfermeiro que todos os dias vai trabalhar está a ser exigido não só a sua disponibilidade física, mental e intelectual mas também que o faça violentando a razão porque um dia decidiu ser enfermeiro. QUE INJUSTO! O Estado, constitucionalmente responsável pela prestação de cuidados de saúde, com qualidade e segurança, aos cidadãos tenta “sacudir” esta responsabilidade. Dia internacional da mulher A igualdade de direitos das mulheres passa pela efectivação da lei! Apoio à infância está na lei. Mas, onde está a aplicação da lei? O apoio social à infância está previsto no art. 31º na Lei n.º 4/84, com a numeração e redacção constantes do DL. 70/2000 de 4 de Maio, recentemente mantido em vigor pela regulamentação do Código do Trabalho (Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho) e onde se refere: “1 – o Estado em cooperação com as pessoas colectivas de direito público, com as instituições privadas de solidariedade social, organi zações de trabalhadores e associações patronais, implementará progressivamente uma rede nacional de equipamentos e serviços de apoio aos trabalhadores com filhos em idade pré escolar. 2 – a rede de equipamentos e serviços prevista no número anterior visa a prestação de serviços em condições que permitam o acesso dos interessados, independentemente da sua condição económica, incluindo, nomeadamente: a)estruturas de guarda de crianças, tais como creches, jardins de infância, serviços de amas e creches familiares, adequadamente dimensionadas e localizadas, dotadas de meios humanos, técnicos e em geral condições apropriadas à promoção do desenvolvimento integral da criança; b)serviços de apoio domiciliário. 3 – os horários de funcionamento dos equipamentos e serviços previstos nos números anteriores serão compatibilizados com o exercício da actividade profissional dos pais”. Neste contexto, num tempo em que na sociedade portuguesa se verifica o envelhecimento da população, em que os discursos políticos têm cada vez maior intensidade sobre a protecção à maternidade e apoio à infância, em que mulher tem direitos iguais, no acesso ao trabalho e é maioritariamente responsável pelo apoio aos filhos, não podemos deixar de lamentar o encerramento das creches que algumas instituições de saúde tinham para apoiar as mães e os pais que aí trabalhavam. Numa época em que a família monoparental aumenta e em que, cada vez mais os avós trabalham ou vivem longe dos filhos, não podemos deixar de exigir que as empresas que tenham ao seu serviço um número signi ficativo de trabalhadores, particularmente em regime de trabalho por turnos e abrangendo o fim-de-semana, criem serviços de apoio à infân cia, se não em tempo completo, pelo menos no período de encerra mento das creches e jardins de infância, conforme previsto na lei. Na senda da retirada de direitos que nos últimos anos se vem agravando, assistimos recentemente à tentativa de retirar, aos trabalhadores da Administração Pública, o vencimento na sua totalidade, nos 15 dias que a lei lhes concede para a assistência à família. A DGAP (Direcção Geral da Administração Pública), aproveitando uma lacuna no Código do Trabalho quanto aos efeitos remuneratórios das faltas para assistência a membros do agregado familiar, enviou a todos os serviços uma orientação que retirava na totalidade o vencimento aos trabalha dores (funcionários e agentes) que tivessem faltas para assistência à família. A reacção e intervenção dos sindicatos foi imediata, fazendo chegar ao Governo a grande indignação gerada no seio dos trabalhadores. A DGAP veio então a rectificar a decisão anterior, através da Circular Informativa n.º 13, de 2/3/2006 e da Orientação Técnica nº 1/DGAP/2006, de 24 de Fevereiro. Nesta como noutras situações, mais uma vez, a penalização que afectava todos, mulheres e homens, iria ser mais sentida pelas trabalhadoras, uma vez que, no actual modelo de organização social, são as mulheres, que mais se responsabilizam pelo cuidar das crianças, dos adultos e idosos dependentes. Todas/os temos o dever/obrigação de defender os direitos que foram conquistados ao longo de muitos anos de luta, exercendo-os de pleno e contestando a tentativa de retirada dos mesmos. Os direitos que não são exercidos são esquecidos, logo, podem ser alterados ou mesmo retirados. Recordamos a propósito, o lema do mais recente Dia Internacional da Mulher o qual não podia estar mais adequado: “AGIR PARA EFECTIVAR” Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 acção sindical T FRENTE COMUM Administração Pública: a política do governo e a luta dos trabalhadores O ano de 2005 ficou bem marcado na memória de todos os trabalhadores da Administração Pública, pelo violento ataque aos direitos e condições de trabalho levado a cabo pelo Governo. O ano de 2006 iniciou-se com a continuidade da afronta aos trabalhadores da Administração Pública e também aos restantes trabalhadores, na medida em que os seus salários terão como referência o valor atribuído aos funcionários públicos. E isto num quadro de aumentos generalizados dos preços dos bens e serviços de primeira necessidade em percentagens muito superiores. 1. O Processo Negocial Apesar de a Frente Comum ter entregue a Proposta Reivindicativa Comum para 2006 (que publicámos na Enfermagem em Foco nº 60) em Setembro de 2005, o Governo só convocou a Frente Comum para uma primeira reunião em 19 de Dezembro, com o objectivo de, alegadamente, “dar início ao processo negocial para 2006”. Nesta reunião o Governo afirmou que da aprovação do orçamento de Estado decorriam limitações de ordem orçamental que inviabilizavam as propostas sindicais, porque comprometiam a competitividade da economia e porque os valores da actualização salarial afectariam toda a contratação colectiva do sector privado. Foram também definidas pelo Governo as matérias que estaria disposto a “negociar”, bem como os prazos respectivos: • Matérias pecuniárias até final do ano; • Protecção Social até final de Janeiro; •Emprego, Carreiras e Sistema Retributivo a iniciar após Março/ Abril/2006. A reunião seguinte seria concretizada em 28 de Dezembro, com o propósito de encerrar a discussão sobre as questões salariais. O conteúdo desta reunião foi em tudo semelhante à anterior, tendo ficado evidente que este não era um processo negocial efectivo, na medida em que o Governo nem sequer se dispôs a procurar qualquer aproximação, mínima que fosse, às propostas sindicais. A postura do Governo revelou desrespeito pelo direito de negociação, fez acentuar a perda de poder de compra dos salários – propôs/impôs um “aumentos de 1,5%, quando a inflação foi de 2,3%. O prometido aumento real dos salários pelo Primeiro-Ministro ficou na gaveta, numa clara subserviência aos interesses do poder económico, que viu satisfeita a sua exigência de usar os valores da sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Administração Pública para conter os salários da contratação colec tiva. Mesmo relativamente às outras matérias – emprego, carreiras e remunerações, protecção social e gestão e administração pública, não indiciaram quaisquer expectativas, a não ser o redobrar da ofensiva contra os trabalhadores e as funções sociais do Estado. No dia 17 de Janeiro, o Governo convocou a Frente Comum para, num gesto magnânimo, comunicar que iria aumentar o subsídio de alimentação de 3,83 € para 3,95€. Palavras para quê? 2. O protesto e a luta dos trabalhadores Perante esta sucessão de posturas inadmissíveis generalizou‑se o protesto das organizações sindicais e dos trabalhadores e a Frente Comum decidiu: •apresentar queixa à OIT e ao Presidente da República, pela violação do direito à negociação •requerer ao Governo a abertura de negociação suplementar. Em 11 de Janeiro realizou-se uma Coordenadora de Sindicatos, que, analisando a difícil situação em que se encontram os trabalhadores da Administração Pública e no entendimento de que é necessário prosseguir o protesto e a luta, decidiu as seguintes linhas de orientação: •Manifestar a maior apreensão perante a ofensiva do Governo, cuja imposição de 1,5% de actualização salarial constitui uma nova afronta que merece resposta adequada; •Intensificar a denúncia e aprofundar a mobilização dos trabalhadores; •Realizar um plenário de dirigentes, delegados e Activistas a 18 de Janeiro •Realizar uma Manifestação Nacional em Lisboa a 3 de Fevereiro, pelos salários, pelos direitos, pelas carreiras, pela estabilidade de emprego. Foi assim que, no dia 18 de Janeiro de 2006, teve lugar na Casa do Alentejo, em Lisboa, o Plenário de Sindicatos, que aprovou a convocação da manifestação nacional para 3 de Fevereiro. A Manifestação Nacional reuniu mais de 25 mil trabalhadores de todo o país, que denunciaram publicamente as políticas do governo que têm levado à destruição dos serviços públicos e à degradação das condições de trabalho dos seus trabalhadores, ao nível da Administração Central e Local e nos diversos sectores, designadamente na Educação e na Saúde, degradando a qualidade dos serviços e reduzindo a capacidade de resposta aos cidadãos. O Governo, perante o protesto e a luta generalizada mantém a sua posição arrogante e autista. A razão desta postura aparentemente imutável é fácil de perceber. O que está em causa é efectivamente uma política centrada na desresponsabilização do Estado pelas funções sociais que a Constituição da República lhe atribui, com o objectivo claro de entregar ao privado a exploração de serviços públicos essenciais, como a saúde, a educação, a água, etc. Anuncia o encerramento de Maternidades, Serviços de Atendimento Permanente em Centros de Saúde e Serviços diversos da Administração Central e Local. A seguir, abrem-se nessas localidades empresas privadas de prestação desses mesmos serviços. O que as populações tinham de forma gratuita passa assim a ser pago. Quem quer saúde paga-a. Foi uma afirmação de um governo do PSD, tão bem levada à prática pelo governo do Partido Socialista... defesa. As testemunhas de acusação e defesa foram protagonizadas por diversos dirigentes sindicais que provaram ser verdade as acusações constantes do libelo acusatório. Tal como seria de esperar o réu – o Primeiro ‑Ministro – esteve ausente, apesar de ter sido formalmente intimado a comparecer ao julgamento. Foi uma iniciativa que reuniu mais de uma centena de participantes e que aplaudiram a sentença proferida pelo Juiz. “Libelo Acusatório A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública deduz nos presentes autos acusação contra o Governo presidido pelo Sr. Eng.º José Sócrates pelas razões e com os fundamentos que passa a expor: Por isso, novamente se reuniu a Coordenadora de Sindicatos em 3 de Março que decidiu promover a realização de uma iniciativa de denúncia pública destas políticas e proceder ao seu julgamento, realizando um Tribunal de Opinião Pública para julgamento das políticas do governo. 1º Assume a diabolização dos trabalhadores da Administração Pública e do conceito de serviços públicos erigindo-os em responsáveis pelo défice das contas públicas tentando fazer crer à opinião pública que a solução dos problemas do país assentaria na entrega das funções sociais do Estado às regras ditadas pelos interesses do capital e na retirada dos direitos dos trabalhadores. O Tribunal realizou-se no dia 24 de Março de 2006 na Casa do Alentejo, em Lisboa e consistiu na montagem e representação de uma sátira, com a encenação de um tribunal, em que participaram um juiz, protagonizado pelo actor Morais e Castro, um advogado de acusação e um advogado de 2º Assume uma postura de denegação do direito à negociação e à contratação colectiva violando o próprio Código do Trabalho que determina que incumbe ao Estado “promover a contratação colectiva”. Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 Tal postura ficou provada à saciedade quando no processo negocial de actualização salarial para 2006 manteve inalterada, da primeira à última reunião, a sua posição de actualizar os salários em 1.5% apesar de prever uma inflação de 2.3%. Acentuou a ofensa à dignidade dos trabalhadores da Administração Pública quando na última reunião tentou, a troco de dois cêntimos no subsídio de refeição, fazer crer à opinião pública ter preocupações sociais 3º É o mesmo Governo que assume o objectivo de reduzir 75.000 postos de trabalho na Administração Pública dissociando tal medida das suas efectivas consequências: encerramento de escolas, hospitais, centros de saúde e outros serviços públicos, nomeadamente serviços da acção social da segurança social. Mas que já colocou duas mil pessoas em Gabinetes Ministeriais, sem concurso, sem avaliação de desempenho mas com mordomias não previstas na tabela salarial da Função Pública. 4º Procedeu unilateralmente ao congelamento do tempo de serviço para efeito de progressão nos escalões bem como à actualização dos valores dos subsídios. 5º Descredibiliza a idoneidade dos dirigentes da Administração Pública pagando com dinheiros do Orçamento do Estado a controladores orçamentais. 6º Assumiu como suas leis impostas pelo PSD e pelo CDS/PP que na oposição verberou, como seja a Lei do Contrato Individual de Trabalho (Lei 23/2004), o Sistema de Avaliação de Desempenho assente em quotas (Lei 10/2004) e aumentou a idade legal para acesso à aposentação. 7º Em nome de uma pseudo equiparação com o regime geral de segurança social reduziu de 2.5% para 2% a taxa de formação das pensões e agravou a fórmula de cálculos das mesmas. 8º Nomeou uma Comissão para pôr fim ao vínculo de emprego público e ao direito à carreira como ficou claro nas propostas enunciadas pelo respectivo Presidente em reunião realizada em 30 de Novembro de 2005 com a Frente Comum. 9º Fomenta a precariedade e a instabilidade laboral através do contrato individual de trabalho, na ameaça de colocação de milhares de trabalhadores em supranumerários, contratos a termo certo, recibos verdes, programas ocupacionais, falsos estágios, aluguer temporário de mão-de-obra, etc. 10º Na área da Saúde encerra hospitais públicos, encerra hospitais psiquiátricos, maternidades, serviços de atendimento permanente, aumenta as taxas moderadoras, desinveste nos cuidados de saúde primários, diminui os medicamentos comparticipados e alarga o negócio de grupos privados. 10 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Transforma Hospitais Públicos em sociedades anónimas e agora entidades públicas empresariais (EPE’s) alterando as formas de contratação e os direitos dos profissionais (contratos a prazo, remunerações inferiores à tabela da função pública e penalizações no exercício de direitos: amamentação, formação profissional, greve, carreira, férias, etc). 11º Na área da justiça prepara um programa de redução dos serviços e de criação de excedentes. Sabendo-se que o nosso sistema prisional tem já uma taxa de ocupação de 103% (mais reclusos que a capacidade das prisões) o que o Governo prepara é o encerramento de 23 estabelecimentos prisionais regionais. Estes estabelecimentos estão em regra sobrelotados, empregam 230 trabalhadores civis e 1250 guardas prisionais. Numa altura em que a criminalidade juvenil é uma preocupação da sociedade fecham-se Centros Educativos do Instituto de Reinserção Social do interior do país. Anuncia-se a extinção de 40 equipas de reinserção social. Depois de no Governo Guterres terem sido criadas expectativas de integração nos quadros da Direcção Geral de Registos e Notariados dos trabalhadores dos balcões nas Lojas do Cidadão e de inúmeras afirmações de dirigentes do PS durante os Governos PSD/CDS reafirmando a justeza de tal medida, mais de 200 trabalhadores que desempenham um serviço de qualidade em situação precária de emprego desde o início de funções há cerca de 9 anos estão hoje ameaçados de despedimento. Anuncia-se a extinção da Direcção de Serviços de Identificação Civil sem que até agora se tenha honrado o compromisso de integração na carreira dos registos e notariados assumido na sequência de um parecer arbitral elaborado pelo Dr. José Miguel Júdice. Com a privatização do Notariado iniciada pelo Governo PSD-CDS e prosseguida pelo actual Governo PS de José Sócrates as receitas próprias do Ministério da Justiça decresceram 148 milhões de euros e os preços dos serviços aumentaram para os cidadãos. 12º Na área dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas o Governo fomenta o encerramento e a privatização, desperdiçando mão-de-obra especializada, colocando as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o Arsenal do Alfeite, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia, a Manutenção Militar, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos na dependência dos interesses do mercado privado nacional e estrangeiro. 13º Na Administração Local é imposto às autarquias um modelo de gestão privatizador em várias áreas, nomeadamente, água, saneamento e resíduos sólidos, impondo-se um modelo de sistemas multimunicipais, onde o Estado, por intermédio da Águas de Portugal, controla 51% do capital, subalternizando as autarquias, violando assim o princípio da descentralização administrativa previsto na Constituição. A estas medidas somam-se a asfixia financeira do poder local democrático, retirando ainda maior capacidade de intervenção às autarquias, promovendose assim uma cada vez maior centralização da administração e continuando-se a adiar a regionalização que a Constituição impõe. Com o OE 2006 e respectiva Lei de Execução Orçamental, impõe-se às autarquias a obrigação de prestarem contas à Secretaria do Estado da Administração Local, submetendo-as assim ao poder hierárquico deste órgão e desvirtuando assim o princípio constitucional da autonomia das autarquias locais, criam-se limitações na contratação e gestão do pessoal destes órgãos, constrangindo cada vez mais a sua capacidade de intervenção e fazendo tábua rasa da legitimidade dos eleitos locais, sujeitos ao sufrágio das populações. Faz aprovar uma Lei da Água que, contrariando a Constituição, retira do domínio público este bem essencial com o objectivo de o entregar aos grandes grupos económicos. Permite assim, com efeito, a imposição de um preço ao direito a vida, porque esta não pode existir sem água e a sua privatização implica o fim do princípio do acesso universal a este bem, que passa a ser acessível apenas para aqueles que o possam pagar. A regulamentação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco mantémse adiada. Continua a fechar os olhos à segurança das populações, ao deixar de resolver os problemas do SNBPC e ao manter distinções imorais e inaceitáveis no seio dos próprios bombeiros profissionais, ao permitir a manutenção dos diferentes regimes consoante estes sejam bombeiros municipais ou sapadores. 14º Na área da Educação e Ensino anuncia-se o encerramento de milhares de escolas do 1º ciclo do Ensino Básico e Jardins-de-infância sem consulta, com oposição de pais e das autarquias locais, reduz-se a escola inclusiva a uma miragem. Limitam-se os direitos de reunião sindical, abastarda-se a profissão docente, pretende-se impor o aumento do horário dos profissionais e a polivalência funcional quer docentes quer não docentes. Aos doentes e investigadores do Ensino Superior Público continua a ser negado o direito ao subsídio de desemprego. 15º Na área da Agricultura entregam-se competências ao sector privado, extinguemse serviços operativos, litoraliza-se a implantação do Ministério através da extinção das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e da Beira Interior. Entrega-se a gestão de fundos comunitários da PAC ao sector privado, agravando a injustiça na distribuição de verbas e criando condições de falta de transparência, na sua atribuição. Por tudo o exposto a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública acusa o Governo de desrespeitar a dignidade pessoal e profissional dos trabalhadores da Administração Pública, degradar a qualidade e acessibilidade dos serviços e direitos dos cidadãos tornando-os mercadoria, assumir uma postura de subjugação face aos interesses económicos privados e praticar a destruição das funções sociais do Estado In maxime Desrespeitar a Constituição da República Portuguesa Pelo que Não pode deixar de ser CONDENADO pela matéria de facto e de direito que lhe é imputada e de que o tribunal não deixará de dar como provada através dos pertinentes meios.” Esta iniciativa da Frente Comum constituiu mais um momento de protesto e denúncia das políticas de direita que este governo está a implementar, atropelando direitos das populações e dos trabalhadores. Queira ou não o Governo assumir a responsabilidade da desastrosa governação, em particular na Administração Pública, os trabalhadores prosseguirão a denúncia contra a destruição dos serviços públicos e a luta em defesa da sua dignidade. Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 11 Dia nacional da Juventude N o passado dia 28 de Março, Dia Nacional da Juventude, sob o lema “Melhores Salários, Contra a Precariedade, Trabalho com Direitos”, cerca de 2000 jovens trabalhadores, entre os quais se encontravam algumas dezenas de jovens enfermeiros, manifestaram-se em Lisboa numa iniciativa organizada pela Interjovem Nacional/CGTP-IN e que tinha como objectivos centrais a exigência de tomada de medidas políticas que garantam o trabalho com direitos, a integração dos jovens no mercado de trabalho e a consequente redução da taxa de desemprego e o respeito pelos direitos laborais e sociais de todos os jovens. Neste mesmo dia relembrou-se também a efeméride ocorrida à 59 anos, altura em que milhares de jovens portugueses se concentraram em São Pedro de Moel para confraternizarem num ambiente marcado pela alegria, amizade, fraternidade e solidariedade. Ora, por esta altura viviam-se em Portugal tempos marcados pela ditadura instituída por Salazar e o regime fascista ordenou à PIDE que reprimisse os jovens, activos defensores das causas da juventude e apoiantes da democracia e da liberdade, que se haviam ali concentrado. Muitos deles foram 12 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses brutalmente espancados e presos, tendo sido posteriormente libertados fruto dos enormes protestos juvenis e populares que a sua detenção provocou. Desde essa data, altura em que jovens, como tantos outros que fazem parte das gerações mais novas actuais, se juntaram para confraternizar e conviver, que o dia 28 de Março foi, é e será o Dia Nacional da Juventude, celebrado em liberdade só depois do 25 de Abril de 1974. Não poderíamos pois, enquanto jovens, deixar passar em claro uma data tão importante para a juventude portuguesa. Como tal, no último dia 28 de Março, tal como exigiam os jovens concentrados em São Pedro de Moel à 59 anos, reivindicamos uma política que solucione os graves problemas da juventude actual e exigimos garantias firmes para o nosso futuro. Por estas problemáticas serem transversais a todos e por acreditarmos que é na unidade da luta que se conseguem combater proficuamente as políticas nefastas e que cada vez mais dificultam a vida de milhares de jovens • à existência de empresas de subcontratação de enfermeiros que colocam em risco a qualidade e a segurança dos cuidados prestados aos utentes; • às graves restrições e entraves sucessivos existentes no âmbito da contratação colectiva; • à não dotação correcta de enfermeiros por turno/serviço, que se revela indutora da sobrecarga de trabalho, da diminuição da qualidade dos cuidados prestados e limitadora do gozo de elementares direitos consagrados; • à utilização do contrato individual de trabalho, que assume como objectivos centrais a desregulamentação de direitos e a privatização do vínculo laboral. portugueses, também os enfermeiros se uniram a esta jornada de luta e afirmação dos jovens trabalhadores portugueses. Contudo, e porque existem problemas específicos no que diz respeito aos jovens enfermeiros, aproveitamos para mais uma vez relembrarmos as dificuldades que sentimos no exercício da nossa profissão, afirmando o nosso descontentamento face: • à precariedade de emprego e de direitos; • à discriminação de direitos existente entre enfermeiros que desempenham as mesmas funções, violando a norma constitucional que afirma que para trabalho igual/salário igual; Logramos também afirmar aquilo que exigimos para o desenvolvimento profissional adequado e para garantirmos um futuro apropriado para a geração de jovens enfermeiros. Assim, demonstramos ser necessário e exigimos aos nossos governantes que sejam efectivadas medidas que concretizem: • a existência de trabalho com direitos; • a utilização do vínculo público como forma de contratação; • a existência de uma carreira de enfermagem que reflicta o actual patamar de formação dos enfermeiros e na qual seja possível todos os enfermeiros ingressarem; • a revogação das normas mais gravosas do código do trabalho; • o aumento real dos salários; • o fim da privatização e mercantilização do bem saúde; • a defesa do Serviço Nacional de Saúde público, gratuito e de qualidade; • uma Segurança Social universal e solidária. Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 13 acção sindical Maternidades Proposta de Requalificação dos Blocos de Partos Programa Nacional de Saúde Materno Infantil Define as linhas estruturantes do PNSMI reafirmando a missão: A Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal, nomeada pelo Ministério da Saúde, apresentou um relatório de avaliação dos locais da Rede de Referenciação Materno Infantil, em Março de 2006. 1.Continuar a garantir a qualidade na vigilância partilhada da grávida, do recém-nascido e lactente a nível nacional com igualdade de acesso. 2.Garantir qualidade no nascimento e segurança no parto a nível nacional. 3.Manter e tentar melhorar os ganhos em saúde até agora conseguidos. Esse relatório começa por referenciar o Programa Nacional de Saúde Materno Infantil (PNSMI) e como foram melhorados os indicadores de saúde nesta área assistencial nos últimos anos. Faz depois um diagnóstico de situação actual sobre a coordenação dos serviços, a articulação entre estes e a forma como os serviços gerem os recursos humanos e equipamentos. Para tal define as estratégias e propostas que levem àquele objectivo. É dentro destas que se defende a proposta de requalificação dos serviços de urgência perinatal, que foi amplamente divulgado nos orgãos de comunicação social. Desta forma, é feita a seguinte proposta de requalificação dos blocos de partos: ARSNorte Drenagem natural (sem prejuízo da liberdade de escolha) B. Partos actuais Proposta da CNSMN H. Chaves Manter o mesmo estatuto até solução da rede viária C. Hosp. Nordeste Transmontano (Mirandela, Bragança, M. Cavaleiros) Deve ser encerrado 1 entre os 3 H. S. Gonçalo (Amarante) Deve ser encerrado H. Padre Américo (Vale do Sousa) H. Barcelos Deve ser imediatamente encerrado H. S. Marcos (Braga) H. S. Tirso Deve ser imediatamente encerrado H. S. João Deus (Famalicão) H. Lamego Deve ser imediatamente encerrado H. Vila Real ou H. Viseu H. Oliveira Azeméis Deve ser imediatamente encerrado H. S. Sebastião (Vila da Feira) H. Figueira Foz Deve ser encerrado H. U. C. (Mat. Daniel Matos) C. H. C. (Mat. Bissaya Barreto) H. S. André (Leiria) Hospitais da Beira Interior (Guarda, Covilhã, C. Branco) As especificidades locais exigem soluções com consenso dos Cas com decisão da ARSC / CRSMI 2 entre os 3 H. Torres Vedras Deve ser imediatamente encerrado H. Caldas Rainha H. Sta Maria, MAC H. Cascais Deve ser encerrado H. S. Francisco Xavier H. Vila Franca Xira Deve ser encerrado H. D. Estefânia, MAC Deve ser imediatamente encerrado H. Portalegre ARSCentro ARSLVT ARSAlentejo H. Elvas 14 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses É definida a Rede de Referenciação Materno-Infantil (RRMI) em que se deve manter os hospitais com o mesmo estatuto de cooperação e complementaridade dentro das Redes Perinatais Regionais, com os Hospitais de Apoio Perinatal (HAP) e Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado (HAPD). Este documento refere quais são os HAPs e HAPDs na rede hospitalar nacional e quais as responsabilidades / competências de cada. Enquadra também na RRMI o papel dos Centros de Saúde / Unidades de Saúde Familiar e hospitais privados e suas competências. Termina com as funções das várias comissões nacionais e regionais e a articulação entre elas. Proposta de requalificação dos Blocos de Partos Utilizam-se vários fundamentos para a proposta: Cerca de 80% das crianças portuguesas nascem em locais com condições mínimas e uma equipa perinatal capaz de assegurar qualidade e segurança e que se resumem seguidamente: • 2 médicos com especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, 1 anestesista, 1 pediatra e 2 enfermeiros (1 dos quais com a especialidade de Saúde Materna e Obstétrica); • sala de operações permanentemente disponível, 1 monitor fetal por cada cama de partos, 1 ecógrafo, instalação de gases e vácuo, 2 mesas com equipamento para reanimação de recém-nascido; • apoio permanente de Serviço de Sangue, Imagiologia, Laboratório e Cirurgia; • nº mínimo de 1500 partos/ano. - Cerca de 10% nascem fora da Rede de Referenciação Materno-Infantil (RRMI), no sector privado sobre o qual não há controlo de qualidade. - Cerca de 10% nascem em locais dentro da RRMI sem as condições mínimas citadas, indispensáveis para garantir níveis mínimos de segurança. - O número <4 partos por dia compromete a manutenção de uma rotina perinatal de qualidade. - A melhoria da rede viária do País permite a concentração dos partos em locais com garantia de qualidade no nascimento. Para concretizar esta requalificação defendem: • Implementação de uma rede de transporte da grávida; • A vigilância prénatal mantêm-se nos locais que encerram os B. Partos; • Manter o actual estatuto dos hospitais como Hospitais de Apoio Perinatal e Perinatal Diferenciado; • A CNSMN deve ser ouvida na abertura de futuros projectos hospitalares para evitar duplicações, na apreciação de provimento de pessoal médico e de enfermagem especializado e na aquisição, renovação e distribuição de equipamento necessário a estas umidades; • Concretizar imediatamente planos de formação de Neonatologistas, Pediatras, Obstetras e Enfermeiros Especialistas em Saúde Obstétrica e Saúde Infantil; • Definir a coordenação e o papel das várias entidades envolvidas; • Desenvolver sistemas de monitorização e avaliação, melhorar a comunicação e formação e implementar processos que visem a melhoria contínua da qualidade. Intervenção do SEP 1.Levantamento do número de enfermeiros existentes nos B. Partos que vão encerrar. 2.Realizar reuniões com esses enfermeiros apontando as soluções possíveis: • integrar pessoal da rede de vigilância pré-natal que se mantém no mesmo local; • integrar pessoal da vigilância pré-natal dos C. saúde; • reforço das equipas dos B. Partos da drenagem natural. 3.Reunião com ARS para definição do vínculo dos enfermeiros que mudam de local de trabalho. 4.Tomar posição para que sejam postas as mesmas exigências de condições mínimas de segurança também aos locais privados onde se realiza assistência perinatal. 5.Para os locais que de todo não possam manter-se em funcionamento deve existir uma rede de transporte da grávida assegurada pelo INEM e não estar focalizada em ambulâncias de Bombeiros sem pessoal preparado. Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 15 acção sindical cuidados continuados Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência Na Resolução de Conselho de Ministros n.º 84/2005 de 27 de Abril, o Governo decidiu criar a Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em situação de Dependência, cuja composição foi publicada pelo Despacho Conjunto n.º 345/2005 de 23 de Maio. Definiu os objectivos da Comissão e fixou o termo do seu mandato para 31 de Dezembro de 2005. No essencial, a Comissão teve por finalidade a elaboração de propostas e medidas que visavam garantir a prática integrada dos cuidados conti nuados, promover a criação de serviços comunitários de proximidade e a articulação entre Centros de Saúde, Hospitais, Unidades de Cuidados Continuados e Paliativos e serviços e instituições de apoio social. Do trabalho realizado pela Comissão, importa destacar: 1 – A realização de um Estudo de Diagnóstico sobre a situação, em Portugal, das pessoas idosas e em situação de dependência. Este estudo, realizado por uma empresa especializada da Catalunha, inclui uma análise demográfica e epidemiológica sobre a problemática, a identificação da oferta de respostas existentes nos sectores social e da saúde e a análise do impacto do envelhecimento no funcionamento dos hospitais. 2 – A apresentação de uma proposta de modelo de cuidados continuados integrados, que explicita as linhas de serviços específicos, a tipologia de respostas, os tipos de utentes visados e a co-responsabilização entre saúde e segurança social. 3 – A criação, pelo Instituto da Qualidade em Saúde em parceria com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, de um modelo de avaliação da qualidade para as unidades de cuidados continuados. 4 – A apresentação de uma proposta de preços para a contratualização de serviços de respostas em cuidados continuados e respectivo modelo de repartição de encargos entre os sectores da saúde e da segurança social. Protocolo entre Ministério da Saúde e União das Misericórdias Portuguesas Em 29 de Maio de 2004 foi celebrado, entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, um protocolo de cooperação para a prestação de cuidados continuados de saúde, de acordo com o D. L. n.º 281/2003, de 8 de Novembro. 16 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Nos termos deste protocolo, a rede nacional de cuidados continuados de saúde devia ser acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização (CAM) que foi nomeada, mas, progressivamente inactivada. Ao abrigo deste protocolo foram celebrados vários acordos entre as ARSs/ hospitais e Santas Casas das Misericórdias, no sentido de “descongestionar” os hospitais através da utilização de internamentos nas estruturas das Misericórdias. Os hospitais, através das ARSs contratualizavam “n” camas das Misericórdias passíveis de serem ocupadas por doentes oriundos dos hospitais. Nos termos do Protocolo, os hospitais/Ministério da Saúde pagava “y” por cada doente internado nas estruturas das Misericórdias e pagava, ainda, 50% de “y” por cada cama contratualizada e não ocupada. Após a tomada de posse do novo Governo, o Ministério da Saúde suspendeu o protocolo existente. Entretanto, no âmbito do trabalho da Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em situação de Dependência, a CAM foi reactivada, pelo Despacho n.º 16 234/2005 de 26 de Julho, que definiu: a sua composição, as suas funções e o termo do seu mandato (26 Outubro 2005). No termo do seu mandato a CAM apresentou um Relatório final, no qual produz algumas recomendações e propostas que foram aprovadas pelo Despacho n.º 718/2006 de 11 de Janeiro e que farão parte de um NOVO PROTOCOLO a estabelecer entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas. Através deste Despacho, o mandato da CAM foi prorrogado, mantendo-se em funções até à assinatura do referido Protocolo. Projecto de Diploma sobre a Rede de Cuidados Continuados Integrados O SEP recebeu do Ministério da Saúde, em 16 de Janeiro de 2006, um “Projecto de Diploma confidencial – Documento em elaboração” relativo à Rede de Cuidados Continuados Integrados e sobre o qual emitiu opinião genérica, combatendo sobretudo a perspectiva de concessão da gestão de instituições públicas da rede ao sector privado e social. A 2 de Março temos conhecimento informal da existência de uma nova versão do Diploma, que é aprovado em reunião de Conselho de Ministros, em Março. Sobre o Projecto de Diploma importa destacar os seguintes aspectos: 1 – A Rede pressupõe • a instituição de um modelo de intervenção integrado e ou articulado da Saúde e da Segurança Social de natureza preventiva, recuperadora e paliativa e envolvendo a participação e colaboração de diversos parceiros sociais, a sociedade civil e o Estado. Este modelo deve situar‑se como um novo nível intermédio de cuidados de saúde e de apoio social, entre os de base comunitária e os de internamento hospitalar. 2 – Pretende-se dinamizar a implementação de Unidades e Equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidos às pessoas em situação de dependência, assentes em parcerias públicas, sociais e privadas. Visa melhorar o acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em risco de a perder. “A Rede é criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma aplica-se às entidades integradas na Rede (Públicas, Sociais e Privadas).” 3 – A Rede é criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma aplica-se às entidades integradas na Rede (Públicas, Sociais e Privadas). 4 – A rede é constituída por Unidades e Equipas de Cuidados Continuados, e ou apoio social, e de cuidados e acções paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo hospitais, centros de saúde, serviços distritais e locais da segurança social, a rede Solidária e as Autarquias. 5 – A rede organiza-se em dois níveis territoriais de operacionalização, regional e local. 6 – Os cuidados continuados integrados incluem-se no SNS e no Sistema de Segurança Social e compreendem: a reabilitação, a readaptação e a reintegração social; a provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis. 7 – A rede tem por objectivos: • A prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência; • A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados integrados e ou de apoio social; • A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que o apoio domiciliário possa garantir os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida; • O apoio, acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respectiva situação; • Outros explicitados no art.º 4º “A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por Unidades de Internamento, Unidades de Ambulatório, Equipas Hospitalares e Equipas Domiciliárias.” 8 – Coordenação da Rede: • A Coordenação Nacional a definir por Despacho • A Coordenação Regional é assegurada por 5 equipas, constituídas por representantes das 5 ARSs e dos Centros Distritais da Segurança Social • A Coordenação a nível local é assegurada por uma ou mais equipas, em princípio de âmbito concelhio, podendo nos concelhos de Lisboa, Porto e Coimbra, coincidir com uma freguesia ou agrupamentos de freguesias • As equipas coordenadoras locais são constituídas por representantes das ARSs e da Segurança Social, devendo integrar no mínimo, um médico, um enfermeiro e uma assistente social. • Estabelece competências das Coordenações regionais e Locais. 9 – Tipos de Serviços: A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por: • Unidades de Internamento, Unidades de Ambulatório, Equipas Hospitalares e Equipas Domiciliárias Constituem Unidades de Internamento: • Unidade de Convalescença, Unidade de Média Duração e Reabilitação, Unidade de Longa Duração e Manutenção e Unidade de Cuidados Paliativos Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 17 acção sindical São Equipas Hospitalares: • Equipas de Gestão de Altas e Equipas Intra hospitalares de suporte em cuidados paliativos São Equipas Domiciliárias: • Equipas de cuidados continuados integrados e Equipas de suporte em cuidados paliativos 10 – Unidade de Convalescença É uma unidade de internamento, sob a direcção de um médico, independente, integrada ou que se articula com um hospital de agudos. Presta tratamento e supervisão clínica, continuada e intensiva e reabilitação. Destina-se a internamentos com previsibilidade até 30 dias. Tem cuida dos de enfermagem permanentes. 11 – Unidade de Média Duração e Reabilitação Semelhante à Unidade de Convalescença, sob a direcção de um técnico de saúde ou da área psicossocial, mas para internamentos com uma previsibilidade superior a 30 dias e inferior a 90 dias. Pode coexistir com Unidade de Convalescença ou Unidade de Longa Duração. Tem cuidados de enfermagem permanentes. 12 – Unidade de Longa Duração e Manutenção Sob a direcção de um técnico de saúde ou da área psicossocial, presta apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio. Para situações com previsibilidade de internamento superior a 90 dias consecutivos. Tem cuidados de enfermagem diários. 13 – Unidade de Cuidados Paliativos Preferencialmente localizadas em hospitais, geridas por um médico e tem cuidados de enfermagem permanentes. 14 – Unidade de dia e de promoção de autonomia (Unidade de Ambulatório) Funciona 8 horas por dia, no mínimo nos dias úteis e tem cuidados de enfermagem periódicos. 18 “Equipa de cuidados continuados integrados presta cuidados domiciliários de enfermagem, de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e acções paliativas…” 17 – Acesso à Rede, ingresso e mobilidade Define a situação das pessoas que têm acesso à Rede. O ingresso na Rede é efectuado por proposta das equipes prestadoras de cuidados conti nuados ou das equipes de gestão de altas. A admissão nas Unidades é determinada pela equipa, à excepção da admissão na unidade de Cuidados Paliativos e nas equipes intra hospitalares de suporte em cuidados paliativos (sob proposta médica). A admissão nas equipes prestadoras de cuidados continuados é feita por proposta dos médicos do Centro de Saúde. Aborda aspectos relativos à mobilidade de doentes na rede. 18 – As Unidades da rede SÃO CRIADAS POR DESPACHO dos dois Ministros, a partir de adaptação ou reconversão de estruturas já existentes ou a criar. As condições e requisitos de funcionamento das Unidades e Equipas da rede são objecto de regulamentação por Portaria. 19 – As entidades promotoras e gestoras das Unidades e Equipas da rede revestem uma das seguintes formas: • Entidades Públicas (EPEs) e Centros de Saúde do SNS • IPSS e Entidades Privadas com fins lucrativos • A gestão de Instituições do SNS, no seu todo ou em parte, pode ser concessionada a outras entidades, públicas, privadas ou em regime de convenção por grupos de profissionais. 20 – Financiamento A utilização das: • Unidades de Internamento de Média Duração • Unidades de Internamento de Longa Duração • Unidades de Dia e Promoção da Autonomia e • EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS da Rede, É comparticipada pela pessoa em situação de dependência em função do seu rendimento ou do seu agregado familiar. 15 – Equipas de Gestão de altas Sediada em hospitais de agudos, constituída, no mínimo, por um médico, um enfermeiro e um assistente social. Visa preparar e gerir as altas hospitalares com outros serviços, para os doentes que requerem seguimento dos seus problemas no domicílio ou outras unidades. Inadmissivelmente e tal como o anterior Governo, o actual Ministério da Saúde promove a possibilidade de concessão da gestão, ao Sector Privado, de hospitais públicos, ou partes, que integrem Unidades para Cuidados Continuados (sobretudo actuais hospitais de nível 1) e está explicita a possibilidade de contratualizar a prestação destes cuidados com o Sector Privado e IPSSs (em Unidades de Internamento Privadas ou Cuidados Domiciliários através de Equipas “Privadas”). 16 – Equipa de cuidados continuados integrados Equipa multidisciplinar da RESPONSABILIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS e das entidades de apoio social, para a PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DOMICILIÁRIOS. INADMISSIVEL: “A utilização das… Equipas de cuidados continuados da rede… é comparticipada pela pessoa em situação de dependência em função do seu rendimento ou do seu agregado familiar.” Esta equipa apoia-se nos recursos locais disponíveis, no ÂMBITO DE CADA CENTRO DE SAÚDE, conjugados com os serviços comunitários. Presta cuidados domiciliários de enfermagem, de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e acções paliativas, devendo as visitas ser programadas, regulares e com base nas necessidades. Por outro lado, vai mais longe que o anterior Governo, ao fixar que a utilização das EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS da Rede, é comparticipada pela pessoa em situação de dependência em função do seu rendimento ou do seu agregado familiar. De forma intolerável e camuflada, está a introduzir o co-pagamento directo dos utentes. sep – sindicato dos enfermeiros portugueses REgime horário Acrescido Cálculo de Necessidades de Enfermeiros e atribuição do Regime No desenvolvimento da publicação do Despacho n.º 68/SEAS/2005 que determina os critérios para a atribuição do Regime de Horário Acrescido, a Secretaria – Geral do Ministério da Saúde, em 12 de Janeiro de 2006, emitiu uma Circular Normativa (n.º 01), que republicamos. Esta Circular aborda e desenvolve a metodologia para objectivar os referidos critérios e divulga várias fórmulas para cálculo de necessidades de enfermeiros. O SEP entende ser positivo a definição de indicadores para cálculo da necessidade de enfermeiros. Se os Hospitais e Centros de Saúde seguirem os indicadores divulgados, na generalidade, constatamos a real carência de enfermeiros existente. Contudo, o Ministério da Saúde, não utilizou todos os dados disponíveis existentes que evidenciam, ainda mais, a carência de enfermeiros. Nomeadamente, o último Relatório do IGIF publicado em 2005 e relativo ao ano de 2004 sobre o Sistema de Classificação de Doentes baseado em níveis de Dependência de Cuidados de Enfermagem, várias actividades que determinam “tempo de trabalho” dos enfermeiros e o indicador da OMS para a área dos Cuidados de Saúde Primários. Todos estes aspectos são expressos no parecer emitido pelo SEP, que publicamos na íntegra. Se considerarmos apenas estes dois indicadores, só na prestação de cuidados faltam cerca de 12 700 enfermeiros nos Cuidados de Saúde Primários e mais de 21 000 nos hospitais. Neste quadro de carência assumido explicitamente pelo Ministério, e acompanhando o discurso de que as politicas e os meios devem ser respectivamente centradas e geridos em função dos cidadãos e das suas necessidades, é inadmissível a actual situação de: • Dificuldade de admissão de jovens enfermeiros nas instituições; •Que os jovens enfermeiros admitidos permaneçam em vínculo precário; • Dificuldade de atribuição do Regime de Horário Acrescido. Isto significa que, contrariamente ao que afirma o Ministério da Saúde, a gestão de recursos e designadamente dos enfermeiros, não é feita em função das necessidades das pessoas mas em função das disponibilidades orçamentais das instituições. Neste sentido, apelamos aos enfermeiros que têm responsabilidades na área da gestão para que efectivem os necessários cálculos de necessidade de enfermeiros com base na referida Circular e correspondente parecer do SEP e a todos os enfermeiros que se organizem e mobilizem com o SEP a exigência de mais enfermeiros nos Serviços. Parecer do SEP De acordo com os diversos indicadores existentes e disponíveis, existe uma grave carência de enfermeiros na globalidade dos serviços e na quase totalidade das Instituições de Saúde. Esta carência de enfermeiros continua a ser reconhecida por todos os actores da Saúde e responsáveis políticos. Destacamos os seguintes elementos referenciadores que fundamentam a nossa afirmação: • As orientações da OMS subscritas por Portugal, que recomendam o rácio de um enfermeiro por 300 famílias – de acordo com o último censo faltam cerca de 12 170 para que cada família tenha o seu enfermeiro de referência; • O rácio de enfermeiros que exercem funções por habitante português, quando comparado com todos os países da EU – Portugal tem um rácio bastante inferior à média dos países e cerca de metade face à generalidade desses mesmos países da EU; • O número de horas de cuidados de enfermagem necessários por doente internado, decorrente do Sistema de Classificação de Doentes por níveis de dependência – De acordo com os resultados expressos no Relatório do IGIF relativo ao ano de 2004, faltam mais de 21 000 enfermeiros nos hospitais; • O número de enfermeiros necessários para os Serviços de Pediatria de acordo com as Recomendações da Comissão Nacional de Saúde, da Criança e do Adolescente, Inclusive, no recente Relatório Preliminar sobre “Cuidados de Saúde e Cuidados de Longa Duração”, elaborado pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social e apresentado em Outubro de 2005 ao Comité de Protecção Social da Comissão da União Europeia, o Governo Português refere que “O País apresenta, ainda, no contexto comunitário, um dos mais baixos números de enfermeiro por habitante, apesar da tendência crescente…” (pág. 8 do referido Relatório). Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 19 T 20 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 21 T 22 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Neste quadro e sobre a referida Circular em apreço, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses não pode deixar de emitir três considerações gerais: 1 – É desejável e necessário que se estabeleça uma base uniforme de indicadores, que permita identificar as reais necessidades de horas de cuidados de enfermagem das instituições/número de enfermeiros. O estabelecimento destes indicadores é importante no sentido de viabilizar o aumento do número de horas de cuidados de enfermagem disponíveis/ número enfermeiros, com vista à prestação de cuidados de enfermagem de qualidade, efectivos, em tempo útil e de acordo com as necessidades dos utentes. 2 – O cálculo do número de enfermeiros/horas de cuidados necessários deverá enquadrar margens de flexibilidade, porque, enquanto recurso de saúde ao serviço dos cidadãos, as suas necessidades são variáveis em função das diversas circunstâncias dos seus processos de saúde/doença e dos diferentes contextos em que se inserem. Importa ainda referir, para este efeito, que o perfil descritivo dos Enfermeiros e o seu papel nas organizações está definido e ancorado em vários normativos, nomeadamente nas funções descritas na Carreira de Enfermagem, no quadro conceptual inscrito no Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros - REPE e nas competências do enfermeiro de cuidados gerais fixado pela Ordem dos Enfermeiros. 3 – Não podemos admitir que, por razões conjunturais relacionadas com a contenção orçamental e medidas economicistas do Governo e Ministério da Saúde, a presente Circular enquadre diversos elementos que determinam a concretização de ilegalidades e a redução do número de horas de cuidados de enfermagem necessários/redução do número de enfermeiros, designadamente por omissão de informação actualizada e solidificada. Importa desde já referir e clarificar que, relativamente ao necessário aumento do número de horas de cuidados de enfermagem disponíveis, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses defende a admissão de mais enfermeiros. A atribuição do Regime de Trabalho de Horário Acrescido, que pressupõe 42 horas semanais de trabalho num quadro de exercício profissional de risco e particularmente penoso, deve ter um carácter excepcional e transitório e é aplicável nos casos em que o funcionamento dos serviços o exija. A sua atribuição visa dotar os serviços do número de horas de cuidados necessários à satisfação permanente das necessidades dos cidadãos e assegurar o “regular e eficiente funcionamento dos serviços”, esgotadas as possibilidades de admissão de mais enfermeiros. Neste contexto e numa abordagem mais pormenorizada da citada Circular, somos a expor as seguintes considerações e propostas: 1 – “Critérios para atribuição do regime de trabalho de horário acrescido – Metodologia”. 1.1 - Ponto 1, pág. 3, parágrafo n.º 5. - “Para o ano 2006, o número de horas de enfermagem necessárias e disponíveis deverá calcular-se com base nos valores da instituição estimados para o ano económico de 2005, …” Para o referido cálculo há indicadores necessários que, de facto, têm que ser considerados os valores estimados para o ano de 2005 (como é o caso de taxas de ocupação, demoras médias). No entanto: • Por deficiência da aplicação informática do Sistema de Informação, por deficiência do sistema de registos e não clarificação dos conceitos inerentes, o número de horas de enfermagem necessárias não pode calcular-se, exclusivamente, com base nos valores da instituição estimados para o ano económico de 2005. É o caso, por exemplo, da área dos Cuidados de Saúde Primários; • Apesar da inadmissível orientação para conter a prestação de cuidados aos cidadãos em 2006, expressa no Despacho 22 250/2005 de 25 de Outubro, não há nenhum estudo que expresse evidência sobre a diminuição da procura de cuidados. Estando garantido, e bem, o acesso universal a todos os cidadãos ao SNS, a generalidade dos cuidados necessários a todos os cidadãos que recorram ao SNS têm que ser prestados. Neste quadro, o número de horas de enfermagem necessárias não pode, exclusivamente, calcular-se com base nos valores da ins tituição estimados para o ano económico de 2005. Assim, somos a propor nova redacção deste parágrafo: “Para o ano 2006, o número de horas de enfermagem necessárias e disponíveis poderá ter em consideração os valores da instituição estimados para o ano económico de 2005”. 1.2 - Ponto 2, pág. 4, parágrafo n.º 1 e 2 O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses está radicalmente contra o quadro conceptual traduzido na redacção literária destes dois parágrafos. A citada redacção deixa antever e promove a possibilidade dos enfermeiros, integrados nos respectivos Serviços e com horários estabelecidos, poderem concretizar jornadas diárias de trabalho em Serviços diferentes e em função de um eventual superavit de horas prestadas face às horas de cuidados necessárias (pressupõe-se que tenha por base o Sistema de Classificação de Doentes). Esta metodologia, de gestão dos enfermeiros em função de horas de cuidados (necessários/prestados), desvirtua por completo a concepção de prestação de cuidados de enfermagem que está consagrada e apropriada pela profissão e organizações de saúde. Traduz uma visão profundamente redutora e errada da prestação de cuidados. Os enfermeiros não são meros executores de tarefas ou de prestações técnicas, nem os doentes/utentes são fiéis depositários dum conjunto de acções terapêuticas. A Enfermagem, embora constitua o seu eixo estruturante, não se confina à prestação directa de cuidados. Os Enfermeiros, sob a sua única e exclusiva responsabilidade, de acordo com as respectivas qualificações profissionais e competências, desenvolvem actividades na prestação de cuidados, na gestão, no ensino, na formação e na assessoria, com os contributos da investigação em enfermagem. Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de idêntico nível de dignidade e autonomia de exercício Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 23 T p rofissional. Por isso têm legalmente consagrado a existência de Intervenções Autónomas e Interdependentes (REPE – Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro). Os enfermeiros desenvolvem Planos de Prestação de Cuidados de Enfermagem aos doentes/utentes, que enquadram Diagnósticos de Enfermagem, planificação de Cuidados de Enfermagem, execução de Prescrições em Cuidados de Enfermagem e outros e Avaliação dos Cuidados de Enfermagem prestados, que pode incluir a reformulação das intervenções. Identificam os fenómenos e problemas das pessoas nas suas circunstâncias e contextos próprios e concretos, constroem com as pessoas (nas circunstâncias possíveis) os cuidados necessários que visam, entre outros aspectos, atingir a sua máxima capacidade funcional, assente numa relação de ajuda que perspectiva o auto-cuidado. Desinseridos do seu contexto familiar e comunitário, experienciando sinais e sintomas que confrontam o seu valor máximo que constitui a vida e bem estar e presentes num ambiente desestruturante, os doentes vivenciam situações de ansiedade, stress, receio, etc, cujas respostas terapêuticas, não passando exclusivamente por cuidados medicamentosos, requerem segurança e confiança nos enfermeiros. No quadro do “plexo de competências” definidas pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos dos seus conteúdos funcionais inseridos na Carreira de Enfermagem e no respeito pelo seu Código Deontológico, os enfermeiros desenvolvem as suas Intervenções Autónomas e Interdependentes ao nível da prevenção, tratamento e reabilitação, ao longo do ciclo vital. São os enfermeiros, designadamente nas unidades hospitalares, que asseguram o continuum dos cuidados e a inerente gestão de recursos ao longo das 24 horas e dos sucessivos dias. Importa referir que isto não é possível com a Contratação de Empre sas de Aluguer de mão de obra, que têm enfermeiros ao seu serviço e os colocam nas instituições com carência. Ou seja, aparecem nos serviços carenciados destas instituições, enfermeiros oriundos de outras instituições, que não conhecem os serviços nem a sua organização, por vezes nunca trabalharam no mesmo tipo de serviços nem fizeram qualquer integração (Subcontratação de Enfermeiros que algumas das actuais instituições utilizam, como “medida criativa” para “engenharia orça mental”). De igual modo, isto não é compaginável com a eventual “reafectação de horas de prestação de cuidados a outras áreas e/ou valências even tualmente deficitárias”. Designadamente o Sistema de Classificação de Doentes fornece importantes elementos relativos às horas de cuidados de enfermagem necessários e prestados. No entanto, os resultados não devem, nem podem, ser utilizados para efeitos de gestão de horas de prestação de cuidados através da sistemática e contínua mobilidade de enfermeiros de uns Serviços para outros, colocando em causa a qualidade e a segurança dos cuidados de enfermagem. Em nosso entender, devem ser utilizados para efeitos de afectação de enfermeiros aos Serviços, decorrente de processos de admissão, ou de 24 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses reajuste do número de enfermeiros por equipa, enquadrado nos planos de mobilidade anual. Assim, somos a propor nova redacção deste parágrafo: “2. O critério “Impossibilidade e/ou inadequação da reafectação entre valências / serviços, de horas de prestação de cuidados / serviços” deverá ser entendido como impossibilidade e/ou inadequação da reafecta ção de enfermeiros entre serviços e deverá ser adoptada a seguinte metodologia: • Verificando-se numa determinada área de actividade ou Serviço um superavit de enfermeiros face às necessidades, tendo por referência os dados resultantes da aplicação do SCD ou de outros indicadores, de forma contínua e prolongada no tempo, poderá haver reafectação, fixando-os noutros Serviços carenciados. As situações em que não seja possível deverão ser justificadas, nome adamente em função da complexidade e especificidade dos cui dados a prestar. 1.3 - Ponto 3, pág. 4, parágrafo n.º 3 e 4 Constatando-se a carência de enfermeiros/horas de cuidados de enfermagem e para efeitos de atribuição do Regime de Horário Acrescido, no âmbito do critério “Vantagem económica do recurso a horários de tempo acrescido”, é referido que, metodologicamente, seja feita a comparação entre os encargos correspondentes á atribuição daquele regime e os encargos decorrentes do correspondente pagamento de horas extraordinárias. É inadmissível que o Ministério da Saúde esteja a promover e a poten ciar, através de Circular NORMATIVA, a concretização de ilegalidades por parte das Administrações. O Regime de Horário Acrescido é aplicável nos casos em que o regular e eficiente funcionamento dos serviços ao nível da satisfação de necessidades em cuidados de enfermagem o exija, num quadro de manifesta carência de enfermeiros/horas de cuidados de enfermagem, de algum modo prolongada no tempo, passível de planeamento e esgotadas as possibilidades de admissão de enfermeiros. Por outro lado, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/79 e de diversas Circulares do ex-DRH, é extraordinário o trabalho que ultrapassar o número de horas de trabalho semanal normal a que os enfermeiros estão obrigados e, na modalidade de trabalho por turnos, as horas que ultrapassem a jornada diária de trabalho previamente definida e fixada no horário. Deve ser utilizado em situações pontuais, imprevistas e excepcionais que não possibilitem acções de planeamento de acréscimo do número de enfermeiros/ horas de cuidados de enfermagem. Neste quadro, é manifestamente ilegal a programação de trabalho extraordinário para satisfação de necessidades permanentes dos serviços em cuidados de enfermagem, que se prolongam no tempo e são passíveis de planeamento de formas de suprir a citada carência. Assim, para efeitos de atribuição do Regime de Horário Acrescido, assente na constatação da carência de enfermeiros/horas de cui dados de enfermagem, o estabelecimento da referida comparabi lidade e o citado critério, não fazem qualquer sentido e promovem inadmissivelmente a prossecução de ilegalidades. 2 – “Anexo 1 – Fórmulas de cálculo relativamente a necessidades de enfermeiros” Aspectos transversais relativos às fórmulas de cálculo para Centros de Saúde e Hospitais 2.1 –– Cálculo de “T” = Número de horas de trabalho por enfermeiro e por ano. O Ministério da Saúde atribui a “T” (Número de horas de trabalho por enfermeiro e por ano) o valor de 1 435 H (correspondentes a 41 semanas úteis por ano), sendo que consideram as seguintes deduções ao horário de 35 horas semanais: • • • • 5 Semanas para férias, 2 Semanas para feriados, 3 Semanas para formação e 1 Semana para faltas. Em nosso entender, as deduções efectuadas ao horário de 35 horas semanais carecem de rigor relativamente a 2006 e de consideração de todos os aspectos legais no sentido do número de horas de trabalho por enfermeiro e por ano se aproximar da realidade efectiva. Assim: 1 - Férias – O número mínimo de dias de férias, indicador considerado pelo Ministério, por ano e por enfermeiro é de 25 dias úteis (5 Semanas). No entanto, a um grande volume de enfermeiros, aos 25 dias úteis acresce: o Mais 1 dia, até ao limite de 3 dias, em função dos anos de serviço; o Mais 1 dia, até ao limite de 3 dias, em função da idade; o Mais 5 dias aos que gozam as férias no “período de Inverno”; Assim, no sentido de aproximar mais à realidade efectiva dos serviços, propomos a consideração de 28 dias de férias, em média. 2 – Feriados e Tolerâncias – Em 2006 existem 10 feriados nacionais de calendário (2 Semanas consideradas pelo Ministério), acrescidos de 1 feriado municipal e, no mínimo, de 2 Tolerâncias previsíveis. No sentido de aproximar mais à realidade efectiva dos serviços, propomos a consideração de 13 dias Feriados e Tolerâncias. 3 – Faltas/exercício de direitos - No sentido de aproximar mais à realidade efectiva, propomos a consideração de 10 dias em média. 4 – Refeições e Pausas – Nos termos legais, os enfermeiros têm direito, no mínimo, a 30 minutos para refeição acrescidos de mais 30 minutos de pausa, exercidos nos dois períodos da jornada diária de trabalho. Assim, no sentido de aproximar mais à realidade efectiva dos serviços, propomos a consideração de 5 horas por semana. Nestes termos e para efeitos de cálculo de “T”, às 1 820 horas anuais e por enfermeiro (52 semanas x 35 horas semanais) deve considerar-se as seguintes deduções: • Férias – 196 horas referentes a 28 dias; • Feriados e tolerâncias – 91 horas referentes a 13 dias; • Formação – 105 horas referentes a 15 dias; • Faltas/exercício de direitos – 70 horas referentes a 10 dias; • Refeições e Pausas – 193 horas referentes a 38 semanas e 3 dias. Significa que às 1 820 horas anuais e por enfermeiro deverão deduzir ‑se 655 horas de “não trabalho”. Significa que o valor de “T”, justificadamente, deverá ser igual a 1 165 horas (38 Semanas e 3 dias) e não a 1 435 horas propostas pelo Ministério. Propomos ainda que para os Serviços de Psiquiatria e Oncologia se faça o corres pondente acerto do valor de “T”. 2.2 – Outros factores que influenciam a necessidade de enfermeiros Nos termos do REPE e em consonância com as responsabilidades que actualmente assumem nas organizações de saúde, de acordo com as suas qualificações, os enfermeiros desenvolvem intervenções nas áreas da prestação e gestão de cuidados, da gestão, da formação e da assessoria, dando resposta às necessidades inerentes ao normal e regular funcionamento das instituições. Assim, importa referir, para efeitos de cálculo de necessidades, são ainda necessários enfermeiros responsáveis pela: •Gestão transversal (Enf.ºs Supervisores) e Gestão operacional dos Serviços, ao nível da gestão de cuidados, supervisão clínica e gestão de recursos (um Enf.º Chefe por Serviço); •Formação em Serviço, fundamentais na formação pré e pós graduada em enfermagem, na actualização técnico-cientifica e no desenvolvimento de competências com vista à melhoria da qualidade de cuidados; •Assessoria técnica em diversos domínios, a tempo integral ou parcial. Entre outras áreas destacamos: •Gestão da qualidade; •Gestão de risco; •Higiene, saúde e segurança no trabalho; •Departamentos de saúde ocupacional; •Departamentos de formação; •Comissões de higiene e infecção hospitalar; •Auditores e/ou com responsabilidades nos processos de Acreditação institucional; •Auditores do SCD; •Implementação da CIPE. Entendemos e propomos que a Circular, para efeitos de cálculo de enfermeiros, faça referência a estas áreas de responsabilidade exercidas pelos enfermeiros e fundamentais para o regular e eficiente desempenho das instituições. Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 25 T 2.2 – Aspectos relativos aos Centros de Saúde Os Centros de Saúde constituem pólos organizados de meios próximos das populações e os seus elementos (profissionais, tecnologia, instalações, etc) constituem recursos de saúde ao serviço dos cidadãos da área geodemográfica envolvente. Constituem assim privilegiados pólos com recursos para intervir localmente (com as pessoas, famílias e comunidade) nas problemáticas da saúde/doença, nas suas determinantes e nos seus interfaces sectoriais. Os enfermeiros: •Prestam cuidados personalizados e globais aos indivíduos e famí lias; • Ao longo do ciclo vital, desde o nascimento até à morte; •Em diferentes contextos (domicilio, escolas, locais de trabalho, instituições de apoio social, etc); •Aos diferentes níveis: promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação (incluindo cuidados continuados e palia tivos). Portanto, se entendemos que o foco de atenção dos profissionais é o cidadão (centralidade no cidadão) e a relevância dos contextos em que está inserido, se desenvolve e se relaciona (família e comunidade); e se intervi mos continuamente ao longo do seu ciclo vital nas suas problemáticas de saúde/doença e nas suas determinantes, então, há três vertentes que, com clareza, emergem ao nível da intervenção dos enfermeiros: a vertente dos cuidados pessoais, globais; a vertente das variáveis de saúde pública e a vertente da componente intersectorial. Nos termos referenciados pela OMS, o enfermeiro (de Família) é o ele mento de referência, o gestor das necessidades e organizador das res postas em função dessas necessidades dos indivíduos e famílias. Neste quadro, este Enfermeiro de Família, em função do diagnóstico de necessidades e considerando as suas competências, além da efectivação das suas respostas gerem a necessidade de competências acrescidas no âmbito dos cuidados de enfermagem (Especialistas) ou de outras competências atribuídas a outros profissionais; A nosso ver, este é o dispositivo que melhor garante a prossecução da citada missão dos Centros de Saúde, tendo como foco os destinatários/cidadãos, as suas necessidades, os seus processos de saúde. Importa reter que nos termos do último censo realizado (ano de 2001), existem cerca de 3 650 757 Famílias clássicas residentes em Portugal. Se apenas considerarmos o indicador acima referido, serão necessários cerca de 12 170 Enfermeiros para que cada família tenha o seu Enfer meiro de referência. É à luz deste quadro que importa reflectir algumas questões relativas à formulação de necessidades de enfermeiros nos Centros de Saúde, referidas na Circular. De facto, a Tabela I (Horas de cuidados necessários por actividade / área de intervenção – Centros de Saúde) e no que respeita ao “Tipo de Actividade”, não traduz a totalidade das actividades desenvolvidas pelos enfermeiros nos Centros de Saúde e/ou o Tempo Médio de Horas de Cuidados 26 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Necessários (HCN) é extremamente reduzido face à realidade desenvolvida na globalidade dos Centros de Saúde. Assim: 1 – Consulta de Enfermagem Pressupondo que o conceito/actividades/registos inerentes a esta adequada expressão integra o Diagnóstico e acompanhamento de problemas na saúde e na doença dos indivíduos (a crianças, adolescentes, adultos e idosos; a grupos de risco específicos (diabetes, hipertensão, HIV, oncologia, asma, etc); a situações especificas relacionadas com a Saúde Materna, Saúde infantil e Mental) na consideração (implica conhecimento) dos seus contextos familiares e comunitários e envolve actividades de orientação, articulação de respostas e promoção da saúde/prevenção da doença, os 15 minutos propostos são extremamente insuficientes. Proposta: Propomos que o “Tipo de Actividade” se designe exclusivamente por Consulta de Enfermagem e o HCN, sem prejuízo de acertos futuros decorrentes de Sistema de Informação ajustado, seja fixado em 25 minutos. 2 – Pensos e outros tratamentos e administração de terapêutica Reafirmamos mais uma vez que estas actividades não se restringem à mera execução de técnicas. Envolvem sempre aspectos inerentes à relação de ajuda, designadamente no domínio do ensino com vista ao despiste de complicações e promoção da saúde/prevenção da doença. Ou seja, estas actividades/intervenções e outras concretizam-se no desenvolvimento das Consultas de Enfermagem. Portanto devem estar enquadrados no “Tipo de Actividades” “Consultas de Enfermagem”. Proposta: Propomos que as actividades “Pensos e outros tratamentos” e “Admi nistração Terapêutica” sejam integradas nas “Consultas de Enferma gem”. 3 – Visitação domiciliária Considerando tudo o que foi referido anteriormente relativamente ao papel dos enfermeiros e à grande diversidade de tempos de deslocação, o tempo de HCN referido (incluindo deslocação) é extremamente insuficiente. Por outro lado, apesar de ser necessário considerar o tempo de deslocação, a grande diversidade geográfica dificulta a fixação de uma média nacional. Proposta: Propomos que o “Tipo de Actividade” seja designado por “Cuida dos Domiciliários” e o HCN médio, sem incluir deslocação, seja fixado em 40 minutos. O Cálculo de HCN, de acordo com a realidade local, deverá considerar o tempo médio de desloca ção. Por último, propomos ainda que a Circular faça referência: • Aos aspectos já abordados no Ponto 2.2.; • Ao desenvolvimento de projectos específicos que existem (Unidades Móveis, intervenção comunitária junto de excluídos, etc); •Ao conjunto de actividades de parceria e de articulação que os enfermeiros desenvolvem com outras entidades – Segurança Social (Comissões de Protecção de Menores, de Acolhimento, etc), Escolas, Autarquias, Misericórdias, IPSS, etc – com vista a garantir melhores respostas aos cidadãos nos seus processos de saúde/doença. •Ao necessário cruzamento entre os resultados apurados relativamente ao cálculo de necessidades de enfermeiros, decorrente da aplicação da fórmula, e a existência de um enfermeiro de referência por 300 famílias (nos termos das Recomendações da OMS). 2.3 – Aspectos relativos aos Hospitais Não se pronunciando, nesta fase, sobre o conjunto de elementos que compõe as diferentes fórmulas de cálculo, mas especificamente sobre as Tabelas II e III (relativas a “Horas de cuidados necessários por dia de internamento – HCN /DI – Hospitais e Horas de cuidados necessários por sessão de Hospital de Dia), o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses acha inconcebível que o Ministério da Saúde utilize valores de HCN/DI estabelecidos em 1999 e resultantes do apuramento médio dos valores objectivados entre 1989 e 1998 pelo Sistema de Classificação de Doentes. É inadmissível porque o Ministério da Saúde detém dados relativos a 2004, publicados pelo IGIF em Setembro de 2005, com informação mais recente e muito mais solidificada. De facto, entre 1998 e 2004 aumentou o número de Instituições que aplicam o SCD, ampliou-se o número de Serviços envolvidos (273 em 2004) e duplicaram-se o número de registos anuais (823 033 em 1998 para 1 745 128 em 2004). Com os dados disponíveis, facilmente constatamos que as HCN/DI em 2004, em todas as valências, são bastante superiores às HCN/DI registadas em 1999 (anexo – 1). Assim somos a propor que sejam republicados os valores das Tabelas II e III, utilizando em todas as valências os dados disponíveis em 2004. No sentido de abordar as diferentes matérias constantes da referida Circular e as considerações desenvolvidas, somos a solicitar a marcação de uma reunião conjunta. Com os melhores e mais respeitosos cumprimentos, subscrevemo-nos atenciosamente. Pel’ A DIRECÇÃO; Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 27 PRIVADO O Processo de Negociação no Hospital Cuf-Infante Santo “As partes devem respeitar, no princípio da Negociação Colectiva, o princípio da boa fé... Artº 547 do Código do Trabalho Lei 99/2003 de 27 Agosto de 2003 O Hospital da ISU-CUF, situado em Alcântara – Lisboa faz parte do Grupo de Hospitais da José de Mello – Saúde. Para além deste hospital que lhe pertence, assim como o Hospital da CUF Descobertas o Grupo da José de Mello gere também o Hospital Público – Fernando Fonseca na Amadora e tem ainda um conjunto de pequenas Unidades de Saúde vocacionadas quer para as consultas médicas e procedimentos cirúrgicos, quer ainda as residências de terceira idade. A lógica do Grupo é de grande expansão, não se circunscrevendo unicamente ao nicho de mercado que é o sector privado e a região de Lisboa. Ao estar a concorrer aos diferentes concursos existentes para a construção e gestão das diferentes parcerias Público Privadas de Hospitais do SNS, o Grupo assume-se como um dos grandes “pivot” da prestação de cuidados em Portugal, não só para o SNS, como no âmbito do privado não convencionado. No futuro, o Grupo constituir-se-á como um dos grandes empregadores na saúde, necessitando de no seu processo de afirmação, de romper com a 28 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses tradição que tinha de gestão de recursos humanos, para a assentar numa lógica de utilização de recursos humanos. Estando em actividade há mais de 50 anos o Hospital da CUF foi criando ao longo dos tempos uma imagem de qualidade. Assente nos seus profissionais e no sentido de pertença que a Instituição lhes dava e que eles retribuíam, o Hospital da CUF constitui-se como uma unidade de referência no sector privado. Era uma imagem de serenidade, de confiança, que os clientes do Hospital também percebiam e que entendiam como sendo cuidado e tratamento global de qualidade. Assente nos princípios de boa fé negocial, os Sindicatos como represen tantes dos seus filiados – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, (SEP) - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT) e Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora ( STAS) –e a Administração da Unidade de Saúde - CUF construíram um primeiro Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) do Hospital em 1981. O Acordo de Empresa que se construiu naquela altura foi sempre entendido pelas partes intervenientes e por aqueles que eles representavam como algo dinâmico. Nenhuma das partes tinha entendido o A. E de 1981 como algo acabado. As alterações foram-se sucedendo e em 2002 tivemos a republicação global do Acordo. Apesar de ter sido publicado em Junho de 2002 os seus efeitos fizeram-se sentir a Janeiro daquele ano e vigorariam por um período de 2 anos, podendo qualquer uma das partes denunciar o Acordo decorridos 20 meses após 1 de Janeiro de 2002 – BTE 1ª Série nº 23 de 22/06/2002 Em 28 de Outubro de 2003 e já tendo decorrido o tempo necessário para a denúncia os três sindicatos efectivaram-na. (Ver quadro explicativo em Anexo) A resposta a esta denúncia teria de se efectivar no espaço de 30 dias com a obrigatoriedade da empresa responder ponto por ponto à denuncia, o que não aconteceu apesar da entidade patronal ter enviado uma carta com alguns intenções!! Em 29 de Dezembro de 2003 e sem que tivessem alguma vez considerado a nossa proposta de 28 de Outubro apresentam-nos uma pseudo proposta de revisão do Clausulado “definindo” sem ter competência para isso, que o processo de denúncia tinha começado em Dezembro de 2003. Face ao que estava a acontecer, o SEP e a FESAHT resolveram pedir uma reunião à Administração do Hospital no início de Janeiro de 2006. Face à recusa da Administração a reunião não se efectua! Nesta mesma altura, a Administração começa a efectivar um conjunto de Comissão Negociadora (FESHAT – STAS e SEP) ISU-CUF 2003 28 de Outubro de 2003 Apresentámos proposta de denúncia ao abrigo do Lei 519-C1/79 29-12 28 de Novembro 2003 Respondem 30 dias depois dizendo que o Código está para sair e que nos responderão daí a 60 dias Código do Trabalho a 1 de Dezembro 29 de Dezembro 2003 Apresentam uma Proposta limitada com propostas relativas a: • Trabalho suplementar • Isenção de Horário de trabalho • Férias • Marcam desde logo reunião de negociação para 19 de Janeiro 2004 19 de Janeiro: Reunião sobre a proposta e sobre os aumentos salariais 28 de Janeiro – Envio de Nova Proposta mais detalhada 18 de Maio – Carta enviada por nós e onde se questiona 16 de Fevereiro –Reunião e se faz o ponto de situação do processo de revisão e 22 de Abril: Envio de uma NOVA denúncia do Clausulado Proposta de Clausulado limitada, mas ainda sem Carreiras 14 de Setembro o STAS apresenta uma contraproposta negocial e demarca-se do SEP e da FESAHT Em Maio aplicam o aumento unilateral de aumentos salariais. Aumentos apenas subscritos pelo STAS 15 de Junho – Respondem insistindo que por a Lei 519-C1/79 29-12 estar revogado a proposta de revisão do Clausulado se iniciou a 22 de Abril 2004 ao Abrigo do Art 13 do Código 7 de Dezembro de 2004 -enviam carta a dizer que o processo de revisão e Denúncia se iniciou a 29/12/2003 (posição unilateral) Propõem reunião para 15 de Dezembro 2004 que só se efectivará em 31 de Janeiro de 2005 Comissão Negociadora (FESHAT – STAS e SEP) ISU-CUF 2005 31 de Janeiro – Presentes a FESHAT e SEP 31 de Janeiro apresentam-nos a estrutura do modelo de Carreiras 28 de Fevereiro – Presentes os 3 Sindicatos 10 de Fevereiro - Enviam-nos a Revisão Global Do Acordo de Empresa com Carreiras dando assim resposta à nossa denúncia de 28 de Outubro de 2003 28 de Fevereiro – Reunião negocial onde em Acta se expressa que as negociações terão por base o Texto do AE denunciado e as propostas Apresentadas F izeram-se 4 reuniões negociais e estabeleceram-se os valores de aumento salarial para o ano de 2005. Discutiu-se o Clausulado até à Clausula 2 – Sobre a Vigência e Sobrevigência do AE. Em 22 Abril enviam a proposta sobre Arbitragem voluntária para completar a Clausula 2 Em 11 de Agosto pedimos continuação do processo negocial (carta) só dois Em 10 de Maio desmarcam reunião Sindicatos, SEP e FESHAT agendada e pedem para aguardarmos SEP informa o STAS que não adere Em 04 de Outubro tivemos reunião negocial onde propomos a abertura de Em 17 de Outubro (SEP) mesa parcelar só sobre Carreira e entrega os princípios Enfermagem enformadores de uma Realizadas duas reuniões de negociação carreira de enfermagem sobre Carreira de Enfermagem no Hospital da CUF A 04 de Dezembro desmarcam reunião e negociação sem qualquer justificação pelo telefone 2006 Em 23 de Janeiro comunicação deles informando que fizeram acordo com o STAS Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 29 acção sindical T processos de pressão de individual e colectiva, escondendo factos e omitindo processos, insinuando desconfiança e levantando suspeitas sobre os Sindicatos (SEP e FESAHT). Processos de pressão que segundo a Administração não eram mais do que vias para serem “criadas todas as condições para a decisão de adesão ao novo Acordo de Empresa do Hospital CUF Infante Santo de forma livre e conscienciosa” quando os Enfermeiros tinham efectivamente em vigor o seu Acordo de Empresa. Face ao que se estava a passar Os Sindicatos (SEP e FESAHT) pediram a Conciliação ao Ministério do Trabalho em 30 de Janeiro 2006, tendo por objecto, ultrapassar a recusa de continuação de negociações por parte da entidade patronal. O processo iria agudizar-se! A manipulação e o aliciamento, pela Administração, para adesão individual ao Acordo do STAS estava em crescendo. A Administração tinha conseguido “enganar” o STAS e logicamente os 110 trabalhadores que eles representavam, queria agora enganar os restantes trabalhadores promovendo a adesão individual a um Acordo que não os representava minimamente. A Empresa sabia que não tinha razão quando afirmava que o A.E. de 2002 tinha caducado, isso só lhe interessava, para pressionar a adesão ao Acordo dos STAS. Desta forma, os representados do SEP e da FESAHT, ficariam devido à sua iniciativa, desvinculados do Acordo de 2002, apesar de o mesmo não ter caducado. Desta forma o referido Acordo deixaria de ter sentido, se não representasse ninguém. Foi isto, que se foi explicando aos colegas e aos outros trabalhadores que foram aos diferentes plenários que promovemos em conjunto com a Federação da Hotelaria. Caberia aos enfermeiros e aos restantes trabalhadores resistir! A primeira reunião de Conciliação realizou-se em 16 de Fevereiro de 2006. Necessitando, ganhar tempo para prosseguir os seus intentos face ao que os Sindicatos alegavam, a Administração expressou que não estava em condições de emitir uma opinião definitiva. Os Sindicatos alegavam vontade em negociar na base da validade do Acordo de Empresa 2002. Se numa primeira fase a empresa “dava” como data limite, 10 de Março, para adesão individual, cedo se aperceberam que face à movimentação entretanto gerada, que seria melhor estabelecer outra data, tendo surgido então, o dia 10 de Abril, sempre no propósito de criar uma sensação de vazio e de insegurança para além de uma data definida. Na segunda reunião de Conciliação entretanto havida a 2 de Março de 2006 a Conciliadora do Ministério do Trabalho entendeu por bem SUS PENDER a Conciliação a fim de, levar o processo, à consideração superior e para o qual o SEP e FESAHT compilaram um conjunto de documentos que ajudariam na construção da decisão do Ministério do Trabalho. Entretanto a Administração intensificou o processo de “convidar os colaboradores a aderirem ao novo A E”.( Comunicação Interna 3/2006 de 07/03/06). Mas, os enfermeiros, conscientes que: 30 sep – sindicato dos enfermeiros portugueses - as convenções colectivas abrangem os trabalhadores e os empregados que estejam filiados nas associações signatárias no momento do inicio do processo negocial, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência das mesmas convenções. – Artº 553 do Código do Trabalho aderiram em grande número ao SEP como prova da convicção de que o Acordo não tinha caducado. Na mesma altura o SEP e FESAHT fizeram 2 iniciativas junto dos clientes do Hospital, informando-os do que se estava a passar. Por outro lado e num outro momento, junto à Holding da José de Mello Saúde em Carnaxide, procedemos à denúncia pública dos comportamentos da Administração do Hospital da CUF- Infante Santo. Finalmente em 06 de Abril de 2006, o Ministério do Trabalho, convoca as partes (Administração e Sindicatos) e informa-as que efectivamente: O Acordo de Empresa de 2002 – não tinha Caducado Tínhamos falado verdade aos colegas! O processo de luta que os colegas tinham iniciado e que tinha começado com a recusa em aderir a um outro contrato, que não o seu, tinha dados os seus frutos. Este tinha sido um processo de luta individual e de consciencialização de direitos. Este tinha sido um processo de construção colectiva com o Sindicato para a defesa dos interesses de todos. Este tinha sido também um processo de formação sindical, num novo contexto legislativo e político, onde se demonstrava que só se atingiam resultados positivos quando todos com os trabalhadores estão unidos na defesa dos seus interesses. Mas este é um processo que se irá desenvolver ao longo dos próximos meses e que exigirá dos trabalhadores e de todos nós, uma grande capacidade de resistir! Queremos, como sempre afirmámos, negociar um melhor Acordo de Empresa. No próximo dia 21 de Abril está agendada nova reunião de conciliação. Região porto Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia O SEP reuniu com o CA do CHVNG no dia 9/01, para abordar alguns problemas que afectam os enfermeiros desta instituição: Relativamente aos concursos que estão a decorrer, tanto de ingresso (Enfº nível 1) como o de Enf. Chefes, o CA informou que está a aguardar a confirmação de cabimento orça mental para sair a lista definitiva do concurso de ingresso, assim como para continuar a dar posse aos enfermeiros concursados a chefes. No que se refere aos enfermeiros contratados, comprometeu-se a não proceder ao despedi mento de nenhum enfermeiro que esteja a atingir o “terminus” do seu contrato. Outra matéria abordada na referida reunião, foi a elaboração do modelo de horários dos enfermeiros e pagamento do trabalho extra ordinário. Sobre estas matérias o CA informou o SEP da existência de um regulamento interno para a elaboração de horários, e do qual o SEP não tinha conhecimento. O CA enviou esse regulamento para ser analisado por esta estrutura sindical para ver se não colide com a legislação existente. Ficou agendada reunião para dia 30/01 e a qual não se realizou. Face a problemas existentes no Bloco Operató rio do Hospital, o SEP tentou perceber junto do CA o que se estava a passar. O CA remeteuse ao silêncio, não deu qualquer explicação ao SEP e “cortou” relações com esta estrutura sindical, chegando ao extremo de desmarcar a reunião que tínhamos agendado para 30/1. Posteriormente foi solicitado esclarecimento á ARS e a 20/1 foi pedida reunião com carácter urgente ao CA do CH de V.N.GAIA a qual ainda não foi agendada. Hospital Padre Américo No dia 23/01 realizou-se uma reunião com os enfermeiros contratados do Hospital Padre Américo com o objectivo de reivindicar melhor CIT, nesta reunião ficou decidido efectuar um abaixo-assinado e pedir reunião ao CA, esta foi agendada para dia 06/03. Está a decorrer o processo eleitoral para o Hospital Padre Américo para a eleição de Delegados que se realizará no próximo dia 29 de Março. Nesta reunião o SEP deixou clara a necessidade de rever o clausulado, e enviou contraproposta, aguardamos resposta por parte do CA. ULS Matosinhos Na Unidade local de Matosinhos procedeu-se à eleição de delegados sindicais, no 3 de Março. Foram eleitos como Delegados Sindicais os seguintes associados: Efectivos Nuno Manuel Sousa Pinto Margarida Garcia Bordalo Bento Manuela Luísa S. Paiva Silva Suplentes Liliana Maria Sousa Silva Ricardo Jorge Teixeira Dantas Ema Adosinda Oliveira Silva IPO No dia 27/01 o SEP reuniu com a Direcção de Enfermagem do IPO para abordar um problema que afecta os enfermeiros da instituição – o usufruto do estatuto trabalhador-estudante. A Direcção de Enfermagem comprometeu-se a cumprir o que está previsto na lei. Foi feito comunicado aos enfermeiros a informar o resultado da reunião. A DRP, teve conhecimento através dos seus associados, que a Direcção de Enfermagem deu orientações aos Enfermeiros Chefes para que o ETE seja usufruído de acordo com a Lei. H. S. João O CA mantém a posição de discriminar e privilegiar a precariedade no seio dos enfer meiros. O SEP teve conhecimento que o CA do H.S.João estava a propor Contratos Individuais de Trabalho com termo e de 40h/semanais. Face à posição do CA, o SEP efectuou uma reunião a 30 de Janeiro, onde participaram cerca de 100 enfermeiros. Nesta foi decidido efectuar um abaixo-assinado exigindo contratos a tempo indeterminado e de 35 horas semanais entre outras reivindicações. De seguida, os enfermeiros Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 31 dirigiram-se para o CA exigindo ser recebidos, o que se veio a concretizar. Os representantes do SEP, presentes nesta reunião desde logo se aperceberam da inflexibilidade do CA relativamente às matérias em causa apesar deste reconhecer que os enfermeiros contratados são indispensáveis para o bom funcionamento dos serviços, têm um desempenho que satisfaz e trabalham à vários anos ou meses nesta instituição. novamente em 3 de Março deliberaram continuar a pressionar, através da realização de uma nova concentração, que se realizou no dia 13 de Março com a realização simbólica de um enterro da precariedade e da descriminação, tendo com o objectivo sensibilizar o Governo, o CA e a própria população para as condições de trabalho que lhes estão a ser propostas. Após a concentração, os enfermeiros dirigiram-se ao CA do H.S.João pelo qual foram recebidos. Os enfermeiros demonstraram a sua insatisfação relativamente ao decréscimo do valor hora do seu trabalho e à instabilidade contratual assim como à perda dos direitos. Os “tão falados” 20% que o CA refere ser um incentivo não são mais que uma “compra” de direitos. O SEP, conforme tinha sido acordado na reunião efectuada com CA a 3 de Fevereiro, enviou uma contraproposta de CIT. A 6 de Fevereiro o SEP reuniu novamente com os enfermeiros para os informar das matérias abordadas na reunião efectuada com o CA. Incompreensivelmente, o CA reiterou a posição em manter contratos a termo e de 40 horas semanais com remuneração equivalente às 35. Face à posição inaceitável do CA, em não alterar os actuais CIT’s os enfermeiros decidiram efectuar uma concentração de protesto na entrada principal do H.S.João EPE, a 13 de Fevereiro, exigindo o fim da discriminação e da precariedade. Estiveram presentes várias dezenas de enfermeiros. Perante a irredutível posição do CA, os cerca de 300 enfermeiros nesta situação, conscientes da justeza das suas reivindicações vão continuar a lutar por melhores condições de trabalho. Inconformados com a inflexibilidade do CA, os enfermeiros contratados do HSJ reunidos LISBOA 32 SRS Lisboa Hospital D. Estefania Continuam em cima da mesa questões relacionadas com a carência de Enfermeiros e autorização de contratos. O SEP tem pedida reunião à Coordenadora da SRS Lisboa aguardando resposta desta. Informamos ainda, que durante os últimos dias foram produzidas por este organismo duas circulares (uma sobre acumulações de funções no sector privado e outra sobre jornada contínua) que não têm aplicabilidade no seio dos Enfermeiros. O SEP tem vindo a reunir com os Enfermeiros de vários centros de saúde no sentido de prestar esclarecimentos sobre a reorganização dos Cuidados de Saúde Primários (adesão a USF´s e criação de UCC´s). Dia 27 de Abril na Gkaxo SmithKleine em Miraflores realizaremos o VI Encontro da DRLx/SEP no âmbito dos CSP. Os Enfermeiros contratados a termo certo desta instituição tiveram conhecimento há pouco tempo da nulidade dos seus últimos contratos. Quando já trabalhavam com um “suposto “ contrato há 5 meses, foram informados que tal instrumento laboral não tinha sido ratificado pela ARSLVT. O que se passou é que o Hospital tinha 30 dias para remeter os contratos para autorização da tutela e passou este prazo. O SEP aguarda marcação de reunião com o CA do Hospital estando desde já a solicitar que os Enfermeiros peçam notas biográficas para analisar o conteúdo das mesmas. H. S.ta Maria, EPE Recém chegado ao Universo dos Hospitais EPE´s, o hospital está a tentar passar todos os sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Enfermeiros com Contrato de Trabalho a Termo Certo de 35 horas semanais (cerca de 400) para um Contrato Individual de Trabalho com 40 Horas. Após um plenário com mais de 200 Enfermeiros, o SEP promoveu um abaixo-assinado contra esta intenção e tem vindo a apresentar ao CA sucessivas propostas para minimização dos efeitos negativos deste tipo de contratação. O CA do Hospital procedeu a algumas posições de aproximação ao clausulado por nós apresentado (pagamento de horas de qualidade, seguro profissional), contudo continua imóvel quanto a intenção das 40 horas semanais pagas proporcionalmente às 35 horas. Desta forma o hospital não reconhece as 35 horas semanais como trabalho normal do Enfermeiro. Após uma 1ª fase em que os Enfermeiros apesar de terem passado a CIT permaneceram com o seu horário normal (35 h/s - Janeiro a Abril), o Hospital voltará à sua ideia. Os Enfermeiros saberão como sempre responder! MAC Em virtude do CA da maternidade não aceitar reunir com o SEP (2 pedidos no espaço de 3 meses), estamos a trabalhar com o Enfermeiros na construção de um caderno reivindicativo que servirá de mote à acção reivindicativa a desenvolver. É urgente resolver: a acumulação de feriados; as horas extraordinárias programadas; a falta de Enfermeiros especialistas; a falta de Enfermeiros Chefes para que sejam estes a chefiar os serviços, as constantes situações de risco profissional em alguns blocos, a demora de mais de 3 meses na admissão de jovens profissionais. C. H. Lisboa Zona Central Com uma nova administração (alguns membros pertencentes ao CA do H. Santa Marta, EPE) está em curso a transformação da instituição – o encerramento do Hospital do Desterro e a junção do Hosp. Stº António Capuchos e Hosp. S. José com o Hosp. Santa Marta, EPE parece ser um dado adquirido. Esta situação poderá arrastar com ela problemáticas emergentes no que concerne aos vínculos/admissões/horários dos Enfermeiros. O SEP está a desenvolver uma série de plenários em todas as instituições do CHLZC para sensibilizar os Enfermeiros. CASTELO BR ANCO Para informação actualizada sobre o trabalho desenvolvido por esta Direcção Regional, consulte www.sep.org.pt Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 33 SETÚBAL Sub-Região de Saúde atendidos ao fim-de-semana, do ponto de vista médico, relativamente aos enfermeiros acha que lhes faz o favor de os autorizar a fazer trabalho extraordinário para assegurar os cuidados que são da responsabilidade do Centro de Saúde, apenas lhe autorizando a compensação duma folga por mês. Se for necessário assegurar o AC mais que um domingo a outra folga fica por conta do “Madreteresismo de Calcutá), da responsabilidade do enfermeiro; •os enfermeiros em Contrato Administrativo de Provimento não progridem na categoria, situação única na ARSLVT e em todo o país; •os enfermeiros vêem negada a jornada contínua em todos os postos de trabalho com excepção do Atendimento Complementar em que são obrigados a faze-la; •o regime de prevenção não é pago, mas os enfermeiros são chamados frequentemente para acompanhar doentes nos seus dias de descanso; •as escalas do Atendimento Complementar passaram de mensais às 4 semanas mas o mais importante não foi corrigido, uma vez que essas escalas referem os dias em que o enfermeiro trabalha mas não os dias em que tem folga, respeitando os princípios inscritos no n.º 3 da Circular Normativa 18/92 de 30/7/92 da DGH – Normas para elaboração de horários, ao abrigo do DL. 437/91, de 8 de Novembro e que se aplica onde se aplica o DL.; •os enfermeiros para além das funções de enfermeiro, desempenham também as de motoristas, ainda que essa tarefa não faça parte do seu conteúdo funcional inscrito na carreira de enfermagem e, a taxa de desemprego do distrito seja a mais elevada a nível nacional; Administração Regional Saúde do Algarve serviços, têm horário completo (35 horas/ semana) e subordinação hierárquica. Contratados – O SEP reuniu com a ARSA no dia 14 de Março. Em resultado da reunião, a ARSA assumiu que, enquanto não fosse possível celebrar um CIT, os enfermeiros, entre contratos 3+3 meses, estarão 2 meses a “recibo verde”, devido a constrangimentos legais (“espécie de interrupção de funções, formal”). Ainda assim, foi um avanço os colegas manterem-se a “recibo verde” dois meses “apenas” entre CTC de 3+3 meses, do que em “recibo verde” por tempo indeterminado. lizar os enfermeiros nas instituições e para que os novos profissionais possam ingressar no mercado de trabalho. Se considerarmos o indicador da OMS (1 enfº / 300 famílias), verificamos que faltam no Algarve 144 enfermeiros nos Cuidados de Saúde Primários, distribuídos por todos os concelhos, mas em especial em Faro (faltam 33 enfºs), em Lagoa (13 enfºs), em Lagos (11 enfºs), em Loulé (27 enfºs), em Olhão (14 enfºs), em Portimão (32 enfºs), em Silves (13 enfºs). E isto sem contar com os enfermeiros necessários para a gestão, formação, para a prestação de cuidados nos SAP’s e Unidades de Internamento e noutros projectos específicos. O SEP reuniu com a ARSLVT em 22 de Março pp. Nesta reunião, tentámos junto do CA a solução de alguns problemas que se vêm arrastando nos Centros de Saúde da região há anos, como por exemplo o não cumprimento das normas/orientações mais elementares sobre a elaboração dos horários dos enfermeiros, ainda que inscritas em documentos oficiais como é o caso do DL. 437/91, de 8 de Novembro e da Circular Normativa n.º 4/98 de 22/06/98 da ARSLVT. Esta Circular Normativa, ainda que referencie alguns diplomas já revogados, no essencial não está desactualizada, uma vez que fundamenta a maioria do seu normativo no DL da Carreira de Enfermagem e este, tal com a norma, não foram revogados. Facto é que, desde a primeira reunião com a Sub-Região sobre esta matéria, pouco ou nada evoluímos. Continuamos a registar Centros de Saúde ou extensões, como por exemplo Brejos do Assa (Palmela), em que os enfermeiros desde 2003 são obrigados a ir ao Centro de Saúde 6 dias por semana, ainda que com jornada de trabalho reduzida aos fins-de-semana e feriados e ainda, outros Centros de Saúde em que: •o Director apenas assume o atendimento complementar, onde os seus doentes são Não querendo criar falsas expectativas relativamente à resolução dos problemas abordados na reunião com a ARSLVT, até porque já tivemos má experiência nesta matéria, quando fizemos a reunião com a Sub-Região de Saúde, pareceunos haver alguma disponibilidade por parte da ARS para desbloquear algumas destas situações. E ainda, para tentar tornar mais célere o processo de contratação de enfermeiros nos Centros de Saúde, desde que chegue fundamentada a sua necessidade. Esperemos para ver! Quanto à elaboração de horários dos enfermeiros e, por esta ser uma função da responsabilidade das/os Enfermeiras/os Chefes, apelamos/desafiamos todas/os a aplicar com rigor, o normativo legal em vigor. O SEP mantém a sua disponibilidade para enviar a quem os solicitar, a fundamentação legal atrás referida. FARO Há 20 enfermeiros que estão a chegar ao termo dos contratos de 3+3 meses. A ARSA está a impor a passagem para o “recibo verde”, sem qualquer limite temporal, como única forma dos enfermeiros se manterem em funções. O SEP considera o regime de “recibo verde” ilegal e inaceitável porque os colegas a exercer nos CS não são trabalhadores independentes e respondem a necessidades permanentes dos 34 O SEP vai continuar a exigir junto da ARSA e do Ministério da Saúde uma solução contratual estável, que confira direitos, de modo a estabi- sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Regime de Horário Acrescido – A ARSA assume a Circular Normativa nº 1 de 2006, da Secretaria-geral do Ministério da Saúde (“fórmulas RHA”), como prova da carência de enfermeiros. Nesse contexto, a ARSA assume que não há constrangimentos na atribuição de RHA em função desse cálculo de necessidades e mediante o que for solicitado pelos Centros de Saúde. Devem pois, os enfºs chefes solicitar, o número de RHA necessários de modo a satisfazer todas as necessidades em função dos enfermeiros que estejam disponíveis para o fazer. Salientámos ainda a realização de cerca de 4000 horas extraordinárias mensais na Sub-Região de Saúde. Nota: Recentemente, o RHA foi cessado a vários enfermeiros. Alguns porque transitaram de CAP para Quadro sendo que a uns não foi respeitado o aviso prévio de 60 dias e a outros foi-lhes retirado dinheiro sem qualquer justificação credível. Colega, contacta o SEP, estas situações podem estar feridas de ilegalidade Unidades de Saúde Familiar – Existem três pré-candidaturas, de momento, à criação de USF’s no Algarve, a saber: uma em Monchique, uma em Olhão e outra em Quarteira, nos termos do Dec-Lei nº 157/99, de 10 de Maio. O SEP sabe que há um grande défice de discussão interna nos CS e em algumas equipas, acerca desta matéria, e muitas são as dúvidas ainda por esclarecer. Relembramos que a adesão é VOLUNTÁRIA. Da remuneração: Alertamos os colegas, que integrarem uma USF, que o RHA não é garantido nem um direito. É uma possibilidade de Regime de Trabalho em função das necessidades de horas de enfermagem e caso não haja enfermeiros aderentes em n.º suficiente. Licença por Maternidade – Existem algumas dúvidas nalguns CS acerca da forma de pagamento da licença por maternidade. Clarificamos que a mãe pode optar por 4 ou 5 meses de Licença, devendo informar a entidade patronal, nos primeiros 7 dias de vida do filho, da opção pelos 5 meses. No caso de optar pelos 4 meses recebe os mesmos a 100%; no caso de optar pelos 5 meses, recebe os primeiros 4 meses a 100% e o 5º mês recebe a 80%. Centro Hospitalar Barlavento Algarvio / Unidade Local de Saúde – A ARSA referiu que até Junho do corrente vai haver legislação de enquadramento que irá fixar o modelo da Unidade, não se sabendo ainda qual será, mas integrará os CS desde Aljezur até Albufeira (inclusive? ou exclusive?). Independentemente de a ARSA referir não saber qual o modelo, o SEP defende o modelo de Sistema Local de Saúde porque estes enquanto dispositivos orgânicos e com capacidade de direcção político-administrativa e de gestão constituem, a nosso ver, um elemento central de promoção deste funcionamento integrador. Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul – A ARSA referiu que o contrato com a entidade gestora fica fechado até final de Março do corrente. Após isso, a entidade tem 6 meses para começar a receber utentes, o que a confirmar-se a intenção, em Setembro irá abrir. Segundo a ARSA, vai haver uma Comissão de Acompanhamento do projecto. Hospital Central do Algarve – Após o estudo conhecido da Escola de Gestão do Porto (Universidade do Porto), em Abril do corrente será tomada a decisão política de construção do hospital, e segundo a ARSA “não fará sentido o actual hospital continuar”. Relativamente às valências do futuro hospital – e segundo a ARSA – terá todas à excepção de queimados e transplantes. III Encontro Regional Cuidados Saúde Primários A Direcção Regional de Faro vai organizar o III Encontro Regional de Cuidados de Saúde Primários, a realizar no dia 18 de Abril de 2006, das 14h às18h no Auditório da Biblioteca Municipal de Faro, para abordarmos a Reconfiguração dos Centros de Saúde / Unidades de Saúde Familiar. Hospital Distrital Faro Em resultado da reunião de 19 de Janeiro de 2006 com o CA, já foram entretanto atribuídos os RHA que tinham cessado por evidente precipitação do anterior CA. Entretanto mantém-se a dívida aos colegas do Bloco Operatório por trabalho feito e não pago, apesar da ARSA referir que o novo CA do hospital irá regularizar a questão. No sentido de discutir esta questão (novamente) e a questão dos contratados, o SEP já solicitou uma reunião ao novo CA que aguarda marcação. O SEP reuniu dia 23 de Março com os colegas contratados para discutir formas de luta. De salientar que no hospital exercem cerca de 130 enfºs a vínculo precário (na sua maioria CTC 3+3 meses), o que perfaz cerca de 30% dos enfermeiros da instituição. Não é possível a manutenção de uma tão elevada taxa de precariedade sem que existam reflexos muito negativos na prestação de cuidados. Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 35 IDT – Delegação Regional do Algarve SEP reuniu com a Delegação Regional do IDT e posteriormente com os enfermeiros. Dos assuntos tratados: Regime de Horário Acrescido – Cessaram o RHA sem que se resolvesse a falta de enfermeiros, o que se traduziu no aumento das horas extraordinárias. Relembramos aos enfermeiros que não são obrigados a realizar trabalho extraordinário programado (aliás, é ilegal). O IDT ficou de avaliar a atribuição de RHA. Férias – Sabemos que a toxicodependência tem uma vertente psiquiátrica muito forte, e como tal, deve-se avaliar a aplicação do disposto na Carreira, ou seja, os enfermeiros a exercer na Unidade de Desabituação (Internamento) devem gozar mais 5 dias úteis de férias por ano além da redução do horário de trabalho prevista. A Delegação Regional do IDT não pode decidir em relação a esta matéria, vamos (SEP) avaliar a nossa intervenção. dos Cuidados de Saúde Primários, logo, deve ser igualmente avaliada a progressão (tal como a Carreira prevê) a cada 2,5 anos. Tal como no ponto anterior ficamos de avaliar a nossa (SEP) intervenção. Progressão – Os restantes enfermeiros, exercem em condições em tudo semelhantes aos colegas Vínculos Precários – A precariedade no IDT é semelhante às outras instituições, pelo que, o tardar de soluções por parte do Ministério, em nada favorece a estabilidade dos colegas e dos serviços. Nota: Fomos informados da nomeação de uma enfermeira para assessorar o CA do IDT, para as questões da enfermagem, que consideramos positivo, no entanto, defendemos a nomeação de um enfermeiro director para o CA. CARREIRA DE ENFERMAGEM TABELAS SALARIAIS DA FUNÇÃO PÚBLICA - 2006 Índices / Escalões CATEGORIAS 1 2 3 4 5 6 Enfermeiro Supervisor 190 1 594,27 € 210 1 762,09 € 230 1 929,91 € 260 2 181,63 € 300 2 517,27 € 318 2 668,31 € Enfermeiro Chefe 180 1 510,36 € 195 1 636,23 € 210 1 762,09 € 230 1 929,91 € 255 2 139,68 € 290 2 433,36 € 300 2 517,27 € Enfermeiro Especialista 153 1 283,81 € 160 1 342,54 € 175 1 468,41 € 190 1 594,27 € 205 1 720,13 € 225 1 887,95 € 250 2 097,72 € 285 2 391,41 € Enfermeiro Graduado 128 1 074,04 € 140 1 174,73 € 155 1 300,59 € 165 1 384,50 € 180 1 510,36 € 195 1 636,23 € 220 1 846,00 € 249 2 089,33 € 114 956,56 € 119 998,52 € Enfermeiro Indíce 100 (2005) --------------------------------------- 826,69 € Indíce 100 (2006) --------------------------------------- 839,09 € 36 7 Actualização de 1,5% sep – sindicato dos enfermeiros portugueses 8 Decreto Regulamentar n.º 2/2006. DR 18 SÉRIE I-B de 2006-01-25 Portaria n.º 219/2006. DR 47 SÉRIE I-B de 2006-03-07 Ministério da Saúde Ministério da Saúde Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no cumprimento do previsto no Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005, de 31 de Maio. Aprova a tabela das taxas moderadoras. Revoga a Portaria n.º 103/2004, de 23 de Janeiro. Portaria n.º 91/2006. DR 20 SÉRIE I-B de 2006-01-27 Ministério da Saúde Determina a apresentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos. Despacho Normativo n.º 5/2006. DR 21 SÉRIE I-B de 2006-01-30 Ministério das Finanças e da Administração Pública Fixa o montante das prestações mínimas no pagamento das dívidas de quotas à Caixa Geral de Aposentações, por contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência. Decreto Regulamentar n.º 3/2006. DR 26 SÉRIE I-B de 2006-02-06 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade. Acórdão n.º 34/2006. DR 28 SÉRIE I-A de 2006-02-08 Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, interpretado no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes do trabalhador/sinistrado, nos casos em que estas incapacidades excedam 30%. Portaria n.º 132/2006. DR 34 SÉRIE I-B de 2006-02-16 Ministérios das Finanças e da Administrção Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência. Revoga a Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro. Despacho Normativo n.º 9/2006. DR 34 SÉRIE I-B de 2006-02-16 Ministério da Saúde Aprova o Regulamento para Lançamento e Implementação das Unidades de Saúde Familiar. Decreto-Lei n.º 33/2006. DR 35 SÉRIE I-A de 2006-02-17 Ministério das Finanças e da Administração Pública Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial. Portaria n.º 157/2006. DR 36 SÉRIE I-B de 2006-02-20 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e aprova o respectivo plano de estudos. Portaria n.º 207/2006. DR 42 SÉRIE I-B de 2006-02-28 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Altera a Portaria n.º 820/2005, de 13 de Setembro (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público). Acórdão n.º 682/2005. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03 Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 12.º, alínea b), in fine, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, em conjugação com a tabela constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira de enfermagem. Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006. DR 50 SÉRIE I-B de 200603-10 Presidência do Conselho de Ministros Aprova as orientações fundamentais para elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional e programas operacionais para o período de 2007-2013 Decreto-Lei n.º 50-A/2006. DR 50 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2006-03-10 Ministério das Finanças e da Administração Pública Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006 Portaria n.º 257/2006. DR 50 SÉRIE I-B de 2006-03-10 Ministério da Saúde Aprova o Regulamento do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos. Revoga a Portaria n.º 123/96, de 17 de Abril. Portaria n.º 229/2006. DR 50 SÉRIE I-B de 2006-03-10 Ministério das Finanças e da Administração Pública Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipação da ADSE. Protocolo n.º 7/2006. DR 51 SÉRIE II de 2006-03-13 Ministério da Saúde - Secretaria-Geral “Regula os termos e condições em que o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica se co-responsabilizam no esforço de contenção dos gastos do Serviço Nacional de Saúde(SNS) com medicamentos”. Decreto-Lei n.º 55/2006. DR 53 SÉRIE I-A de 2006-03-15 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. Lei n.º 9/2006. DR 56 SÉRIE I-A de 2006-03-20 Assembleia da República Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva. Decreto-Lei n.º 74/2006. DR 60 SÉRIE I-A de 2006-03-24 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior). Portaria n.º 321/2006. DR 68 SÉRIE I-B de 2006-04-05 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos Portaria n.º 322/2006. DR 68 SÉRIE I-B de 2006-04-05 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, e aprova o respectivo plano de estudos. Portaria n.º 327/2006. DR 69 SÉRIE I-B de 2006-04-06 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde Aprova a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Ano XIV JANEIRO/MARÇO 2006 nº62 37 e s p a REFLEXÃO idosos, durante o maior tempo possível, no seu meio natural, só pode ser alcançado se os sistemas de saúde e de segurança social garantirem condições de suporte que secuzirem a acção das famílias incluindo respostas institucionais que possam entrar em funcionamento em situações de alarme. Os enfermeiros não devem ficar alheios a estas alterações devendo acompanhar estas evoluções, aumentando os seus conhecimentos técnicocientíficos, sempre com um objectivo presente: aumentar a qualidade dos cuidados prestados aos cidadãos. Quem melhor do que nós está bem posicionado para desempenhar e desenvolver determinadas funções, como por exemplo a continuidade de cuidados? A formação e a prática dos enfermeiros tem que se adaptar às novas realidades sociais, teremos que ser mais polivalentes, não no sentido de dibel digital – Foto Diogo Seixas Quinta Santa Iria – Lote 1, Loja 3 5000-446 Vila Real Tel.: 259 326 070 10% desconto em todos os serviços amadores Enquadrart – Artes Decorativas www.enquadr-art.com Av. Rainha Stª Isabel, Lote 8-B, Loja 4, 5000 – 909 Vila Real Tel.: / Fax: 259 378 864 Descontos entre 7% e 15% João Luís Pereira Dirigente Sindical da Direcção Regional de Trás-os-Montes Exerce funções na Sub-Região de Saúde de Vila Real no Centro de Saúde de Chaves N.º 1 “Satisfação profissional e reconhecimento social constroem-se nas pequenas acções de todos os dias ” Conselho de Enfermagem – Ordem dos Enfermeiros esde início de 2000 trabalha em exclusivo na prestação de cuidados de saúde na comunidade, sendo também o responsável de enfermagem pela coordenação da equipa de cuidados integrados do centro de saúde. Objectivos da Comunicação: Fazer uma reflexão sobre a Visitação Domiciliária e a utilização da mesma feita pelos enfermeiros na prestação de cuidados em Cuidados de Saúde Primários. Reforçar a importância da Continuidade de Cuidados na Comunidade como área de intervenção e de visibilidade social para a Enfermagem. O envelhecimento da população portuguesa é uma realidade inevitável. Este aumento do número de idosos e da esperança de vida, tem provocado alterações sociais, económicas e éticas para as quais as famílias, as instituições sociais e de saúde não estão preparadas. É unanimemente reconhecido o incentivo para manter os idosos em geral, incluindo os que padecem de problemas de saúde não dependentes de cuidados diferenciados, durante o maior tempo possível no seu meio natural, adiando a institucionalização, se necessária, para o mais tarde possível. O objectivo de incentivar a manutenção dos A Realidade de um Enfermeiro em Contexto Comunitário Protocolos Clínica Dr. Daniel Azevedo – Medicina Dentária Pç. Nossa Senhora da Conceição, Lote 6, Loja 1 – Vila Real 10% desconto em todos os tratamentos, excepto prótese fixa e removível, ortodontia e implantes. 38 o competir por tarefas que não nos estão destinadas, mas no sentido de dar e criar respostas que envolvem necessidades globais dos doentes. Sabemos que isto implica uma mudança organizacional e sobretudo uma mudança individual mas, só assim nos tornaremos insubstituíveis junto das famílias que cuidamos pela nossa especificidade de cuidados. “O desenvolvimento das funções necessárias para manter o equilíbrio, bem-estar e saúde das pessoas dependentes recai em primeira instância nos Cuidados de Saúde Primários”. Os profissionais que trabalham nesta área têm a sua razão de ser centrada na família procurando melhorar a sua qualidade de vida. Muitas vezes a família é responsabilizada pela assistência global ao seu familiar dependente sem preparação e informação adequada e não raras vezes sem qualquer apoio técnico de saúde. A visitação domiciliária surge assim como um instrumento de apoio imprescindível na continuidade de cuidados e no desenvolvimento de competências na família. Sem recursos e sem conhecimentos não é legítimo continuar a transferir doentes dos hospitais para o domicílio obrigando os familiares a passar por momentos muitas vezes dramáticos e de insegurança/desconfiança em relação aos serviços de saúde. A este nível ainda há muito por fazer, o surgimento de alguns projectos e medidas avulso dependentes do maior empenho pessoal de alguns profissionais funcionam apenas como pequenos oásis num deserto onde as necessidades são muitas e variadas. As instituições de saúde não podem continuar a trabalhar isoladamente e a desperdiçar recursos, os seus profissionais têm a obrigatoriedade de garantir aos seus concidadãos cuidados globais de saúde de qualidade, nomeadamente aos mais frágeis e carenciados. Sem sacrifícios não há conquistas nem visibilidade social, os enfermeiros só terão a ganhar nesta área de intervenção e com certeza saberão enfrentar os desafios. Enfermeiro Graduado D ç sep – sindicato dos enfermeiros portugueses a u LER Maria Dulce de S. Ferreira das Neves Documentalista da ESE de Maria Fernanda Resende – 2005-09-26 KAUFFMAN, Timothy L. ed. – Manual de reabilitação geriátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. XXIV, 389 p. ISBN 85-277-0649-0. “Q uais são os factores que privam as pessoas idosas de alcançar a independência funcional...[e quais] as estratégias de tratamento?” CRISTOFALO na introdução deste livro, considera esta questão de vital interesse e diz ser óbvio que, para uma compreensão completa de como ajudar as pessoas idosas a alcançar a independência funcional, é necessário entender a fisiologia e a fisiopatologia do envelhecimento. t o De forma sucinta apresenta uma abordagem histórica dos últimos cinquenta anos de pesquisa sobre o envelhecimento, realçando como um grande obstáculo a incapacidade dos pesquisadores em identificar uma teoria (ou teorias) global do envelhecimento que pudesse ser testada directamente. Considera que compreender o envelhecimento e formular hipóteses correctas e passíveis de testagem é tarefa complexa que exige que os vários aspectos do envelhecimento sejam diferenciados entre si e examinados de forma crítica. No entanto, para o especialista em reabilitação, o resultado de uma compreensão mais clara do processo de envelhecimento, significa um arsenal aperfeiçoado de estratégias de tratamento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas. Escrito para profissionais é também recomendado para o estagiário em nível inicial no ambiente de reabilitação geriátrica, incluindo médicos, enfermeiras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, patologistas da fala, terapeutas respiratórios e assistentes sociais. Pretende o editor, portanto, atingir uma dupla finalidade: permitir ao profissional experiente fazer uma revisão da informação, testando os seus conhecimentos e verificando se está a prestar o atendimento adequado de acordo com os padrões actuais e proporcionar ao profissional de saúde recém chegado ao campo dos cuidados geriátricos, aceder rapidamente à patologia de um diagnóstico ou condição, apresentando ideias de tratamento em potencial que constituem, de momento, o pensamento comum do campo da reabilitação. Colectânea composta por oitenta e dois capítulos, estruturada em sete unidades distintas. A r primeira unidade é dedicada à fisiologia. Apresenta alguma revisão do cuidado geriátrico e trata da revisão dos sistemas e de sua relação com o envelhecimento. O primeiro capítulo trata especificamente da complexidade do envelhecimento, patologia e cuidados de saúde. A segunda unidade, a mais extensa, trata da cinesiopatologia e da intervenção terapêutica, orientando-se para condições clínicas específicas. Está subdividida em cinco secções: envolvimento musculoesquelético, envolvimento neuromuscular e neurológico, neoplasias, cardiopatia e alterações nos vasos sanguíneos e distúrbios cutâneos circulatórios. A terceira unidade refere-se ao envelhecimento e ao sensório patológico, especialmente quando ele se relaciona à visão, audição e comunicação. A quarta unidade apresenta problemas específicos comuns, nomeadamente a disfagia, a vertigem, a rigidez e a dor. A unidade seguinte é dedicada às técnicas de intervenção fisioterápica especial. A sexta unidade aborda a fisiologia/ patologia e ética da morte e de morrer, tecendo considerações sócio-políticas, legais e éticas. Considera-se importante reconhecer que o paradigma se desloca no final da vida do modelo médico para o modelo de morte, o que se fundamenta mais na cultura, existindo menos preocupação com a elaboração tradicional da reabilitação e maior ênfase sobre o valor da vida e alívio para minimizar o sofrimento do paciente terminal e de sua família. A terminar, a sétima unidade é dedicada à equipa interdisciplinar de cuidados de reabilitação geriátrica. Contém um capítulo dedicado especialmente à enfermagem gerontológica e geriátrica. Contém: – Leituras sugeridas no final de cada capítulo. – Índice de assuntos. Protocolos Fisimagna – Clínica de Reabilitação Física Em: www.fisimagna.com Av. Rainha Stª Isabel, Lote 11 – Loja 3 5000-434 Vila Real Tel.: 259 373 199 Fax: 259 348 288 geral@ fisimagna.com 10% desconto em tratamentos fisiátricos, a sócios e filhos Garagem Sta. Margarida – Iveco Zona Industrial Constantim – Vila Real 15% desconto nas peças montadas nas viaturas. Óptica Melo R. 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Esta enfermera entrega consejos y sugerencias de cómo lograr de manera más efectiva la realización de la entrevista y el examen físico. Hace hincapié en aquellos aspectos que son importantes de considerar y que 40 habitualmente el profesional de enfermería va logrando como producto de la experiencia. Financiado por el Fondo de Desarrollo de la Docencia de la Vice-Rectoría Académica de la Pontificia Universidad Católica de Chile. Desarrollado conjuntamente por la Escuela de Enfermería y el Departamento de Desarrollo de Multimedios del Servicio de Computación, Informática y Comunicaciones (SECICO). 2003 Autoras: http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/ valoracion/grales/autor.htm http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/valora cion/grales/general.htm http://www.uc.cl/sw_educ/enfermeria/valora cion/grales/glosario.htm sep – sindicato dos enfermeiros portugueses Os Desafios do “Explore você mesmo...”, são os seguintes sites: wwwg.uk – Site do “Kings Found Health Quality Service”. http://.org/ – Site da “Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organizations”. httprg/ - Site da “Commission on Accreditation of Rehabilitation Facilities”. http://wel.htm O Projecto Vercial é a maior base de dados na Internet sobre literatura portuguesa, sendo a página mais acedida do género a nível nacional. Se algum dos colegas tiver comentários a fazer ou sites a sugerir, desde já me coloco à V. disposição. Boa navegação. E... ainda Grupo de Enfermeiros Reformados Olá colegas e amigos. Cá estamos novamente a dar-vos conta do que andamos a fazer. Para iniciarmos o ano fomos até à Serra da Estrela de 10 a 12 de Fevereiro, ver e brincar com a neve. Foi um fim de semana muito giro. A serra estava toda branquinha, com uma boa camada de neve. O tempo foi nosso amigo, estava óptimo. O grupo foi excepcional. Ficámos muito bem instaladas no Hotel Urgeiriça, que fica situado no meio de uma quinta maravilhosa entre Nelas e Canas de Senhorim. Todo o grupo achou interessante, esta ideia de estarmos instalados num sítio tão acolhedor. Foi pena não estarmos mais tempo a gozar aquele paraíso. Para o resto do ano temos vários passeios programados dos quais segue o programa: • Colhendo as Cerejas na Cova da Beira – 15 e 16 de Julho – 120 euros • Os Dubliners de Dublin – 7 a 11 de Abril – 520 euros • Dia do Enfermeiro Reformado – Alter do Chão – Visita à Coudelaria de Alter – 7 de Outubro – 75 euros •B elezas da Capital Moscovita – 24 a 27 de Agosto – Visita ao Kremlin – 830 euros. • Cruzeiro na Caniçada – Parque Natural Peneda Gerês – 124 euros – 13 e 14 de Maio • Aveiro – a Veneza Portuguesa – 4 e 5 de Novembro – 120 euros – visita ao Museu do Vinho, da Vista Alegre e almoço gastronómico na Bairrada. • A s Capitais Brancas da Via Báltica – 22 de Junho a 3 de Julho – 1430 euros • Sonata Italiana – Florença, Siena, Veneza, etc… 2 a 12 de Setembro – 1280 euros Esperamos que os colegas, familiares e amigos se inscrevam nestas e noutras actividades. Aqui fica mais uma vez o apelo e seguindo o ditado popular – a união faz a força – e sem essa união e colaboração não se poderá fazer o que pretendemos. Um abraço do grupo