INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO 1- ZIMBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Alameda Mamoré, 503 – 9º andar – Alphaville – Barueri – SP, inscrita no CNPJ sob nº 11.992.668/0001-89, na qualidade de SÓCIA OSTENSIVA e 2- NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, qualificação, endereço, na qualidade de SÓCIO OCULTO Considerando que: a) A SÓCIA OSTENSIVA tem por objetivo a exploração de empreendimentos imobiliários, bem como administração e locação de bens imóveis e se propõe a fazê-lo quanto às unidades do empreendimento ZIMBA DOM PEDRO I, situado na Rodovia Dom Pedro I, km 93,6 – Itatiba - SP, sob forma de SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, para a obtenção de resultado comum e para o exercício dessa atividade, será sempre referida como SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I. b) O SÓCIO OCULTO é proprietário da unidade galpão nº XX equivalente a xx% do referido empreendimento, conforme descrito na planilha contida no ANEXO I que faz parte integrante deste contrato e deseja entrega-lo à S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, para esta locá-los e continuar explorando a locação a terceiros, visando o resultado comum. c) as partes têm em si justos e contratado, nos termos dos artigos 991 e 996 do Código Civil Brasileiro aprovado pela lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, a constituição de uma SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1. IDENTIFICAÇÃO, SEDE, OBJETO E FUNDOS DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. 1.1 IDENTIFICAÇÃO A Sociedade em conta participação será identificada pela denominação SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I. 1.2 DA SEDE DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. A Sociedade terá sua sede na Alameda Mamoré, 503 – 9º andar – Alphaville – Barueri – SP. 1.3. DO OBJETO O Objeto da sociedade em conta de participação será a locação a terceiros, dos galpões de propriedade dos SÓCIOS OCULTOS no empreendimento ZIMBA DOM PEDRO I. 1.4 DOS FUNDOS SOCIAIS Os fundos da sociedade em conta de participação, serão compostos pela participação dos SÓCIOS OCULTOS mediante a transferência a ela dos direitos de locação das unidades. A SÓCIA OSTENSIVA, assumirá a condição de SÓCIA OSTENSIVA pela condição prevista no Ato Declaratório Interpretativo da SRF sob nº 14 de 04 de maio de 2004. O SÓCIO OCULTO, deterá uma participação percentual equivalente a sua unidade em relação a totalidade dos conjuntos que compõem a sociedade em conta de participação. A S.C.P. ZIMBA DOM PEDRO I manterá um caixa mínimo de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), cuja contribuição pelos SÓCIOS OCULTOS se dará na proporção da participação de cada um na S.C.P. 2- DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS OCULTOS São obrigações dos SÓCIOS OCULTOS: a) Transferir, a partir de sua adesão, a posse, os direitos de administração e de locação da unidade de que são proprietários à S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, para fins de administração e locação a terceiros, nos termos do presente contrato. b) Comparecer, por si ou por procurador especialmente nomeado às assembleias da S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, sejam ordinárias ou extraordinárias. c) Os SÓCIOS OCULTOS obrigam-se ainda, quando da demonstração dos resultados das operações de que trata a Cláusula 6, apresentar saldo financeiro negativo, reembolsarem a S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, na proporção de suas participações, no prazo de 5 dias do recebimento do respectivo aviso, o qual, caso não pago no vencimento, será acrescido de taxa de permanência diária, calculada de acordo com o mercado financeiro, que reverterá a favor da sociedade em conta de participação. 3- DO DIREITOS DOS SÓCIOS OCULTOS 3.1- DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS NA SOCIEDADE 3.1.1- Os SÓCIOS OCULTOS farão jus ao recebimento no dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, da participação nos resultados positivos disponíveis na sociedade, na proporção de suas participações, conforme, cláusula 1.4, deduzindo-se a reserva suficiente para fins de garantir as despesas provisionadas e não liquidadas. 3.1.2- por ocasião do(s) contrato(s) de locação da(s) unidade(s), ou suas renovações com terceiros, o valor locatício poderá ser contratado ou revisado pela SÓCIA OSTENSIVA, considerando valor compatível com o mercado de locações e com a conjuntura econômica nacional. 4- DAS OBRIGAÇÕES DA SÓCIA OSTENSIVA São obrigações da SÓCIA OSTENSIVA: a) Promover, manter e administrar a(s) unidade(s) e todos os serviços necessários às operações que constituem o objeto da sociedade em conta de participação. b) Promover, através de profissional habilitado, a estruturação contábil e a apuração de seus resultados em cada mês, em livros próprios e distintos dos seus, segundo as normas de escrituração comercial e os princípios legais de contabilidade determinados pela Lei nº 6.404/76, elaborando balanço patrimonial e demonstração de resultados, os quais deverão ser apresentados, a exame e aprovações dos SÓCIOS OCULTOS, até o dia 25 do mês seguinte do vencido. c) Mandar realizar, as custas da sociedade em conta da participação e quando determinado pelos representantes designados pelos SÓCIOS OCULTOS, auditoria externa e independente, selecionada pelos SÓCIOS OCULTOS, para verificar a escrituração de que trata a letra anterior, com a emissão de relatório e parecer. d) Conservar, as custas da sociedade em conta de participação, a(s) unidade(s) que a S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, receber dos SÓCIOS OCULTOS, cuidando para que o(s) mesmo(s) e seus pertences sejam mantidos em bom estado de funcionamento, conservação e limpeza. e) Cumprir todas as obrigações perante terceiros, inclusive as decorrentes da legislação tributária, que forem necessárias para a regular e fiel consecução das operações, objeto da sociedade em conta de participação, nos termos do ato declaratório interpretativo da SRF Nº14 de 04 de maio de 2004, sendo para isso investida nos mais amplos poderes para cumpri-las, em nome da sociedade e de cada SÓCIO OCULTO. f) Promover, as custas da sociedade em conta de participação, a cobrança judicial e extrajudicial de toda a inadimplência locatícia apuradas no período, sendo que despesas com custas processuais e despesas documentais serão de responsabilidade da sociedade em conta de participação. 5. DOS DIREITOS DA SÓCIA OSTENSIVA São direitos da SÓCIA OSTENSIVA a) A taxa de administração no importe de 2% (dois por cento) sobre o total das receitas brutas recebidas em cada período mensal, subsequente ao mês a que se refiram as informações constantes do relatório disponibilizado aos SÓCIOS OCULTOS. b) A SÓCIA OSTENSIVA renuncia desta taxa de administração até 30 de junho de 2016, passando a cobrá-la a partir de 01 de julho de 2016. 6- DO RESULTADO LÍQUIDO DAS OPERAÇÕES 6.1 – O resultado líquido das operações será apurado mensalmente, definido como a diferença entre a receita bruta das operações do período e as respectivas despesas relativas a todos as unidades integrantes do pool. 6.2- A Receita bruta das operações compreenderá: a) Todas as importâncias recebidas pela S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, em contra prestação das unidades de seus SÓCIOS OCULTOS; b) Quaisquer importância por ela recebida como indenização de reparação de danos causados as unidades; c) Os resultados das aplicações das disponibilidades financeiras ocorridas na conta bancaria especifica da sociedade em conta de participação, embora em nome da SÓCIA OSTENSIVA. 6.3- As despesas pagas pela S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, relativas às operações que constituem objeto do presente contrato compreendem: a) Materiais e serviços de qualquer natureza, inclusive honorários contábeis e taxa de administração, seguros, taxas de serviços públicos. IPTU, fornecimento de luz, gás e telefone, de responsabilidade dos conjuntos pertencentes aos seus SÓCIOS OCULTOS e não de responsabilidade de seus inquilinos; b) Conservação e reparos das unidades, locados ou não; c) Taxas de condomínio ordinários e extraordinário relativas as unidades, não locados e a inquilinos inadimplentes; d) Imposto, taxas e contribuições devidas pelas unidades ou pela SCP, sobre as receitas auferidas. 7- DAS DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO Os SÓCIOS OCULTOS terão direito à participação no resultado líquido, calculados conforme cláusula acima, deduzindo a reserva necessária para as despesas provisionadas e não liquidadas, na proporção de suas participações, conforme tabela ANEXO I. 8 – DA REPRESENTAÇÃO Os SÓCIOS OCULTOS nomearão entre si, 03 (três) representantes, para em conjunto, representá-los perante a S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, com poderes especiais para examinar a escrituração da mantida pela mesma, nos termos da letra b da cláusula 4º, emitindo parecer sobre a mesma. 8.1 - Os representantes constituídos não receberão qualquer remuneração e não responderão, em nenhum caso, individual ou coletivamente, pelas obrigações dos seus representados. 8.2 - Os procuradores reunir-se-ão, sempre que convocados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pela S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I ou por qualquer deles. 8.3 - Os SÓCIOS OCULTOS constituem a SÓCIA OSTENSIVA sua procuradora junto ao Condomínio do empreendimento, com poderes decorrentes de sua(s) condição(ões) de condômino, podendo assinar compromissos, termos, acordos, fazer reclamação, exigir prestações de contas, participar de assembleias condominiais ordinárias e extraordinárias, podendo votar ou ser votado, em todos os assuntos constantes da ordem do dia, sempre que o SÓCIO OCULTO, por si ou por procurador especialmente nomeado, não comparecer. 9. DA VIGÊNCIA O presente contrato e a sociedade por conta de participação por ele constituída, terá a duração por tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da sua assinatura. 9.1- Quaisquer dos SÓCIOS OCULTOS terão o direito de denunciar o presente contrato com aviso prévio de 4 (quatro) meses caso a(s) unidade(s) não esteja(m) locada(s). Na hipótese da(s) unidade(s) estar(em) locada(s), serão observadas as seguintes normas e tabela abaixo: PERCENTUAL DE VACÂNCIA DAS PRAZO DE AVISO PRÉVIO PARA SAÍDA UNIDADES NO POOL DO POOL 0% a 9,99% 4 meses 10,00% a 19,99% 6 meses 20,00% a 39,99% 8 meses 40,00% a 59,99% 10 meses 60,00% a 79,99% 12 meses Acima de 80,00% 14 meses a) O contrato terminará, quando o SÓCIO OCULTO DENUNCIANTE, no fim do último mês seguinte ao transcurso do prazo acima, contados da data em que a SÓCIA OSTENSIVA, representando a sociedade em conta de participação, receber por escrito sua denuncia, quando então a S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, devolverá ao SÓCIO OCULTO, a posse e a administração da(s) sua(s) unidade(s). b) Se a(s) unidade(s) estiver(em) locada(s) a terceiro, o SÓCIO OCULTO se obriga a assumir, após o prazo estipulado acima, todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de locação, devendo para isso, ser nele feita a necessária ressalva. 10. DENUNCIA PELA SÓCIA OSTENSIVA A SÓCIA OSTENSIVA poderá, mediante aviso prévio de 4 (quatro) meses, em carta protocolada a cada um dos SÓCIOS OCULTOS, denunciar o presente contrato. 10.1 – No caso de que trata esta cláusula, o contrato extinguir-se-á na data em que a SÓCIA OSTENSIVA devolver os conjuntos aos SÓCIOS OCULTOS; 10.2 – A sociedade em conta de participação poderá ainda a seu critério, porém sempre obedecido o prazo acima, devolver os conjuntos aos SÓCIOS OCULTOS que sub-rogar-se-ão nos direitos e obrigações dos contratos, caso os conjuntos estejam locados. 11. ENTRADA DE NOVOS SÓCIOS OCULTOS A sociedade em conta de participação poderá admitir outros proprietários de unidades do mesmo empreendimento, que além de contribuição igual aos demais, conforme item 1.4, sujeitar-se-ão às condições de aprovação pelos SÓCIOS OCULTOS já participantes da S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I, através de voto na proporção de participação de cada SÓCIO. 12. DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO No caso em que ocorra um número de denuncias deste contrato pelos SÓCIOS OCULTOS, que torne inviável a rentabilidade da sociedade em conta de participação ora constituída, será a mesma dissolvida, nos mesmos prazos e condições previstas acima, cabendo a SÓCIA OSTENSIVA dar ciência aos SÓCIOS OCULTOS remanescentes, por escrito, fixando data para a devolução da administração e a entrega da posse dos conjuntos de que são proprietários e para a prestação final de contas. Nessa hipótese, as UNIDADES serão devolvidas na situação em que se encontram, assumindo os SÓCIOS OCULTOS os direitos e obrigações de locadores perante os locatários, se as UNIDADES estiverem locados. 13. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 13.1 – Nas hipóteses de rescisão desde como previsto na cláusula 9 e 10, ou ainda, na hipótese de dissolução da sociedade em que conta de participação, como previsto nos termos das cláusulas 10 e 12, o saldo credor ou devedor apurado pela SÓCIA OSTENSIVA, em relação ao SÓCIO OCULTO, na respectiva prestação de contas, devera ser rateado e liquidado, pelo SÓCIO OCULTO ou para todos os SÓCIOS OCULTOS no prazo 10 (dez) dias, a contar de sua apuração ou recebimento do respectivo aviso. 13.2 – No caso de inadimplência ou atraso no pagamento, pelos SÓCIOS OCULTOS ou pela SÓCIA OSTENSIVA, responderá cada um, sem solidariedade entre si, pelo acréscimo de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês ou fração, mais correção monetária calculada pelo IGP-M, até o mês do efetivo pagamento. 13.3 – A SÓCIA OSTENSIVA e os SÓCIO(s) OCULTO(s) declaram estar(em) ciente de todas as cláusulas e condições do presente instrumento, as quais leram, entenderam e estão de acordo e comprometem-se a cumpri-las fielmente, por si, seus herdeiros e sucessores. 14- O FORO As partes elegem a Comarca de Barueri, como competente para dirimir quaisquer duvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença de duas testemunhas abaixo: Barueri, de de 2013. _________________________________________________________ S.C.P. LOCAÇÃO ZIMBA DOM PEDRO I __________________________________________________________ Sócio Oculto