22110 Diário da República, 2.ª série — N.º 163 — 26 de agosto de 2014 Despacho n.º 10917/2014 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 8202/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro, Tenente-Coronel de Infantaria, Albino Fernando Quaresma Tavares, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 25 de junho de 2014. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 8 de julho de 2014. — O Comandante Interino da UI, José Manuel Lucas Pimenta, coronel de infantaria. 208040208 Despacho n.º 10918/2014 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 8202/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, subdelego no Chefe do Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo, Major de Infantaria, Hélder Manuel da Silva Costa Barros, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 25 de junho de 2014. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 8 de julho de 2014. — O Comandante Interino da UI, José Manuel Lucas Pimenta, coronel de infantaria. 208040102 Despacho n.º 10919/2014 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 8202/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Financeiros, Capitão de Administração Militar, Paulo Roberto Pires Silveiro, a competência para a prática dos seguintes atos em matéria de administração financeira: a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000; b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; c) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho; d) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; e) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 25 de junho de 2014. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 8 de julho de 2014. — O Comandante Interino da UI, José Manuel Lucas Pimenta, coronel de infantaria. 208040005 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria-Geral Aviso n.º 9652/2014 A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) pretende proceder ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de assistente técnico, por recurso à mobilidade geral, na modalidade de mobilidade interna de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para o exercício de funções na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos/Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, com a seguinte caracterização: 1 — Tipo de oferta — mobilidade interna na categoria; 2 — Carreira/categoria — assistente técnico; 3 — N.º de Postos: Um (1), com a seguinte referência: “AT — DSRFPT”. 4 — Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratórios detidos no lugar de origem, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central do Estado; 5 — Caracterização do posto de trabalho: as características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente técnico, tal como se encontra definido, por remissão do artigo 88.º da LTFP, no mapa anexo à referida lei; 6 — Principais atividades a desenvolver — assegurar a escrituração financeira em GERFIP, contabilidade geral, analítica e de tesouraria, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da atividade da SGMJ; manter o arquivo da secção; 7 — Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e estar integrado(a) na carreira/categoria de assistente técnico; 8 — Perfil pretendido: as funções a exercer enquadram-se nas competências da Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos (DSRFPT), especificamente: Experiência em reporte de informação através da Plataforma SIGO (Sistemas de Informação de Gestão Orçamental), DGO — serviços online e Portal das Finanças; Experiência na preparação do cumprimento das fases da despesa, nomeadamente, cabimento prévio, compromisso e pagamento; Formação na aplicação do Plano Oficial de Contabilidade na Administração Pública — POCP — com recurso à aplicação informática GERFIP; Experiência no Sistema de Gestão de Receita — SGR; Será também valorado o domínio das tecnologias de informação na ótica do utilizador, em particular, folha de cálculo, base de dados e processador de texto; 9 — Seleção: a seleção será efetuada com base na análise curricular, complementada por entrevista profissional; 10 — Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 Lisboa; 11 — Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso; 12 — Formalização de candidaturas: através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, a remeter para Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 Lisboa, tendo como assunto “Recrutamento por Mobilidade — Referência “AT — DSRFPT”. Do requerimento constará a indicação expressa: a) modalidade de relação jurídica de emprego que detém; b) carreira/ categoria; c) o serviço onde exerce funções; d) posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal; e) contacto telefónico disponível no horário compreendido entre as 09:00-18:00 horas, acompanhado de curriculum profissional detalhado e atualizado, em especial na área de atividade pretendida, datado e assinado. A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e estará ainda disponível na página eletrónica da SGMJ, em http://www.sg.mj.pt/sections/recursos-humanos/mobilidade-interna. 19 de agosto de 2014. — A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes. 208040298