INOVATEC 2010
Incentivos Fiscais para P,D&I
Lei 11.196/2005
(Lei do Bem)
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC
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Características Básicas dos Incentivos Fiscais:

Atende empresas que operam em regime de lucro real e que realizam
atividades de P&D;

Introduziu o automatismo nos incentivos;
 Aperfeiçoou o incentivo relativo ao IRPJ;
 Manteve os demais incentivos da legislação anterior;
 Consolidou a legislação anterior (Leis 8.661/93 e
10.637/2002)
num único marco legal.
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Aperfeiçoamentos adotados
Dedução normal dos dispêndios de PD&I no IRPJ e na CSLL;
 Concedeu, adicionalmente :
até 60% como dedução das somas dos dispêndios em
P,D&I para apuração do lucro líquido e da base de cálculo da
CSLL;
até 20% em função do incremento do nº de pesquisadores
contratados;
até 20% no caso de patente concedida ou cultivar
registrado.
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Aperfeiçoamentos adotados

Dedução de 50% do IPI na aquisição de máquinas,
equipamentos e componentes para P&D ;
 Depreciação integral desses bens de capital, no próprio
ano de aquisição
 Amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis;
 isenção do IR na fonte sobre remessas destinadas ao
registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
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Atividades de Pesquisa Tecnológica e
Desenvolvimento de Inovação Tecnológica:
a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo
de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos
fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou
sistemas inovadores;
b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de
adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou
aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos
delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a
comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de
novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente
aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
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Atividades de Pesquisa Tecnológica e
Desenvolvimento de Inovação Tecnológica:
d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e
calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de
instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade,
inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a
documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou
processo desenvolvido; e
e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à
implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos
destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação
dos recursos humanos a eles dedicados
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Mudança na Lei do Bem introduzida pela Lei 11.487/07
 Introduziu o item 19-A na Lei do Bem permitindo a pessoa
jurídica excluir do lucro líquido os dispêndios efetivados em
projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação
tecnológica a ser executado por Instituição Científica e
Tecnológica;
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Mudanças na Lei do Bem introduzidas pela Lei 11.774/08
 Depreciação integral, no próprio ano de aquisição. Art. 17, III.
 Art. 26. A pessoa jurídica, que exercer atividades de informática e
automação, poderá:
§1º deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o
valor correspondente a até 160% dos dispêndios realizados no período de
apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica;
§2º da dedução que refere-se o item anterior poderá chegar até 180%
dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores
contratados (a forma será definida em regulamento);
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Mudanças na Lei do Bem introduzidas pela Lei 11.774/08
§3º após a apuração que ocorrer a dedução de que trata o parágrafo
§1º, o valor da depreciação ou amortização relativo aos dispêndios, deverá ser
adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real;
§4º a pessoa jurídica que exerce atividades de informática e
automação e exercer outras atividades poderá usufruir, em relação a essas
últimas, os benefícios relacionadas ao capítulo III da Lei do Bem.
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Mudança na Lei do Bem introduzida pela MP nº 497/2010
 Extinção do benefício V relativo ao crédito do imposto dos valores pagos
a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços
especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia
averbados ou registrados no INPI.
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Compromisso da Empresa
 A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos fiscais dessa Lei fica obrigada
a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme
instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de
julho de cada ano.
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Principais Resultados
Renúncia Fiscal decorrente dos Investimentos em P&D Investimentos Realizados pelas
por Modalidade de Incentivo Fiscal (R$ milhões)
Empresas em P&D (R$ milhões)
Ano
CSLL
Calendário (9%)
IR
IR
Redução
Total de
pagamentos
(25%)
IPI
Renuncia
exterior
Capital
Custeio
Total de
Investimentos
2006
60
165
0,0
4
229
389
1.803
2.191
2007
226
628
0,3
29
884
558
4.580
5.138
2008
392
1.090
0,9
62
1.544
352
7.768
8.119
• excluídas as empresas de informática até 2007
Fonte: MCT
552 empresas cadastradas e 460 empresas beneficiadas em 2008,
253% a mais em relação a 2006
R$ 8,8 bilhões aplicados em P&D em 2008, 300% a mais em relação a 2006,
crescimento de 0,09% PIB para 0,30% PIB
• Ano 2009 foram recebidos 635 Formulários das empresas e encontram-se em análise.
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Renúncia Fiscal dos investimentos em P&D por região geográfica (R$ milhões)
1.800
1.600
1.400
1.200
1.000
800
(R$ milhões)
1.583
total
164
S
SE
CO
NE
N
1.339
884
128
600
719
400
229
52
200
165
0
2006
nº de empresas
2007
2008
130
460
300
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Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação
Investimentos realizados pelas empresas em P&D (R$ milhões)
(0,30%)
10.000
9.000
8.000
7.000
6.000
8.798
(R$ milhões)

total
(% PIB)
dispêndio de custeio
dispêndio de capital
(0,19%)
5.138
5.000
4.000
3.000
7.910
(0,09%)
2.191
4.580
2.000
1.000
0
1.803
389
558
889
2006
2007
2008
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Investimentos das Empresas Beneficiadas
pela Lei do Bem nas Áreas de P&D em relação ao
PIB Brasil
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Para mais esclarecimentos, acesse:
www.mct.gov.br/incentivosfiscais
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