INOVATEC 2010 Incentivos Fiscais para P,D&I Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Características Básicas dos Incentivos Fiscais: Atende empresas que operam em regime de lucro real e que realizam atividades de P&D; Introduziu o automatismo nos incentivos; Aperfeiçoou o incentivo relativo ao IRPJ; Manteve os demais incentivos da legislação anterior; Consolidou a legislação anterior (Leis 8.661/93 e 10.637/2002) num único marco legal. Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Aperfeiçoamentos adotados Dedução normal dos dispêndios de PD&I no IRPJ e na CSLL; Concedeu, adicionalmente : até 60% como dedução das somas dos dispêndios em P,D&I para apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL; até 20% em função do incremento do nº de pesquisadores contratados; até 20% no caso de patente concedida ou cultivar registrado. Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Aperfeiçoamentos adotados Dedução de 50% do IPI na aquisição de máquinas, equipamentos e componentes para P&D ; Depreciação integral desses bens de capital, no próprio ano de aquisição Amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis; isenção do IR na fonte sobre remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica: a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos; Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica: d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Mudança na Lei do Bem introduzida pela Lei 11.487/07 Introduziu o item 19-A na Lei do Bem permitindo a pessoa jurídica excluir do lucro líquido os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica; Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Mudanças na Lei do Bem introduzidas pela Lei 11.774/08 Depreciação integral, no próprio ano de aquisição. Art. 17, III. Art. 26. A pessoa jurídica, que exercer atividades de informática e automação, poderá: §1º deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 160% dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica; §2º da dedução que refere-se o item anterior poderá chegar até 180% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados (a forma será definida em regulamento); Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Mudanças na Lei do Bem introduzidas pela Lei 11.774/08 §3º após a apuração que ocorrer a dedução de que trata o parágrafo §1º, o valor da depreciação ou amortização relativo aos dispêndios, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real; §4º a pessoa jurídica que exerce atividades de informática e automação e exercer outras atividades poderá usufruir, em relação a essas últimas, os benefícios relacionadas ao capítulo III da Lei do Bem. Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Mudança na Lei do Bem introduzida pela MP nº 497/2010 Extinção do benefício V relativo ao crédito do imposto dos valores pagos a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados no INPI. Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Compromisso da Empresa A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos fiscais dessa Lei fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano. Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Principais Resultados Renúncia Fiscal decorrente dos Investimentos em P&D Investimentos Realizados pelas por Modalidade de Incentivo Fiscal (R$ milhões) Empresas em P&D (R$ milhões) Ano CSLL Calendário (9%) IR IR Redução Total de pagamentos (25%) IPI Renuncia exterior Capital Custeio Total de Investimentos 2006 60 165 0,0 4 229 389 1.803 2.191 2007 226 628 0,3 29 884 558 4.580 5.138 2008 392 1.090 0,9 62 1.544 352 7.768 8.119 • excluídas as empresas de informática até 2007 Fonte: MCT 552 empresas cadastradas e 460 empresas beneficiadas em 2008, 253% a mais em relação a 2006 R$ 8,8 bilhões aplicados em P&D em 2008, 300% a mais em relação a 2006, crescimento de 0,09% PIB para 0,30% PIB • Ano 2009 foram recebidos 635 Formulários das empresas e encontram-se em análise. Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação Renúncia Fiscal dos investimentos em P&D por região geográfica (R$ milhões) 1.800 1.600 1.400 1.200 1.000 800 (R$ milhões) 1.583 total 164 S SE CO NE N 1.339 884 128 600 719 400 229 52 200 165 0 2006 nº de empresas 2007 2008 130 460 300 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação Investimentos realizados pelas empresas em P&D (R$ milhões) (0,30%) 10.000 9.000 8.000 7.000 6.000 8.798 (R$ milhões) total (% PIB) dispêndio de custeio dispêndio de capital (0,19%) 5.138 5.000 4.000 3.000 7.910 (0,09%) 2.191 4.580 2.000 1.000 0 1.803 389 558 889 2006 2007 2008 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC INOVATEC 2010 Investimentos das Empresas Beneficiadas pela Lei do Bem nas Áreas de P&D em relação ao PIB Brasil Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC Para mais esclarecimentos, acesse: www.mct.gov.br/incentivosfiscais Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC