Adendas ao Projeto Educativo 2009-2013 Adenda Nº1 Visitas de Estudo De acordo com proposta do Conselho Pedagógico, de 28 de outubro de 2011, procedese à elaboração da presente adenda: “Em conformidade com o disposto no Ofício Circular nº. 2 de 2005, de 4 de janeiro, para além da necessidade de cumprimento dos requisitos referentes às visitas de estudo, as mesmas só poderão ser realizadas desde que cumprindo o rácio de docente por cada dez discentes, nos 1º e 2º ciclos e de um docente para cada quinze discentes, para o 3º ciclo.” Aprovado em reunião de Conselho Geral de 2 de novembro de 2011 Adenda Nº2 Critérios de constituição de turmas Dando cumprimento ao disposto no n.º5.1 do Despacho n.º14026/2007, de 3 de julho e de acordo com o constante no Projeto Curricular de Agrupamento no que respeita à constituição de turmas, consideramos que: Devem prevalecer de critérios de natureza pedagógica definidos no Projeto Educativo do agrupamento, competindo ao Diretor aplicá-las no quadro de uma eficaz gestão, e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes, e no respeito pelas seguintes regras: 1.º os grupos do pré – escolar são constituídas por 25 crianças; 2.º as turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não podendo ultrapassar esse limite; 3.º as turmas de 2.º e 3.º ciclo são constituídas por um número mínimo de 24 e um máximo de 28 alunos. As turmas são distribuídas pelos turnos de manhã e de tarde, em cada ano de escolaridade; 4.º no 9.º ano de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma turma com a disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as componentes curriculares artística e tecnológica, é de 10 alunos. 5.º os grupos / turmas com alunos que apresentem necessidades educativas especiais de carácter prolongado podem ser formadas por 20 crianças / alunos (no máximo 2 por grupo / turma), de acordo com o Decreto – Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro. 6.º Os grupos / turmas deverão ser heterogéneas e equilibradas pelo que os alunos serão distribuídos equitativamente, sempre que possível, e tendo em conta: a) o número de retenções; b) o número de alunos com necessidades educativas especiais (2 por grupo / turma) e as suas problemáticas de saúde; c) o sexo; d) a idade; e) o número de estrangeiros e a sua origem; f) os problemas comportamentais; g) as dificuldades de aprendizagem; h) os pedidos feitos pelos encarregados de educação (em função de laços familiares e/ou de agregado familiar), desde que devidamente fundamentados, até 5 de Setembro. Nos 1., 2.º e 3.º ciclos deve ainda atender-se aos seguintes critérios: 1.º manter a constituição das turmas do ano anterior, desde que não exista parecer em contrário da parte do Conselho de Docentes (sob proposta do professor titular da turma) / Conselho de Turma; 2.º atender ao local de residência dos alunos, sempre que possível, nas escolas do 1.º ciclo; 3.º respeitar o nível etário dos alunos, de forma a constituir turmas mais homogéneas; 4.º distribuir equitativamente pelas turmas os alunos retidos; 5.º distribuir equitativamente os alunos indisciplinados e de acordo com a caracterização da turma. Aprovado em reunião de Conselho Geral de 2 de novembro de 2011