Adendas
ao
Projeto Educativo
2009-2013
Adenda
Nº1
Visitas de Estudo
De acordo com proposta do Conselho Pedagógico, de 28 de outubro de 2011, procedese à elaboração da presente adenda:
“Em conformidade com o disposto no Ofício Circular nº. 2 de 2005, de 4 de janeiro, para além
da necessidade de cumprimento dos requisitos referentes às visitas de estudo, as mesmas só
poderão ser realizadas desde que cumprindo o rácio de docente por cada dez discentes, nos 1º
e 2º ciclos e de um docente para cada quinze discentes, para o 3º ciclo.”
Aprovado em reunião de Conselho Geral de 2 de novembro de 2011
Adenda
Nº2
Critérios de constituição de turmas
Dando cumprimento ao disposto no n.º5.1 do Despacho n.º14026/2007, de 3 de julho e
de acordo com o constante no Projeto Curricular de Agrupamento no que respeita à constituição
de turmas, consideramos que:
Devem prevalecer de critérios de natureza pedagógica definidos no Projeto Educativo
do agrupamento, competindo ao Diretor aplicá-las no quadro de uma eficaz gestão, e
rentabilização de recursos humanos e materiais existentes, e no respeito pelas seguintes regras:
1.º os grupos do pré – escolar são constituídas por 25 crianças;
2.º as turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não
podendo ultrapassar esse limite;
3.º as turmas de 2.º e 3.º ciclo são constituídas por um número mínimo de 24 e um
máximo de 28 alunos. As turmas são distribuídas pelos turnos de manhã e de
tarde, em cada ano de escolaridade;
4.º no 9.º ano de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma turma com a
disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as componentes
curriculares artística e tecnológica, é de 10 alunos.
5.º os grupos / turmas com alunos que apresentem necessidades educativas especiais
de carácter prolongado podem ser formadas por 20 crianças / alunos (no máximo
2 por grupo / turma), de acordo com o Decreto – Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.
6.º Os grupos / turmas deverão ser heterogéneas e equilibradas pelo que os alunos
serão distribuídos equitativamente, sempre que possível, e tendo em conta:
a) o número de retenções;
b) o número de alunos com necessidades educativas especiais (2 por grupo /
turma) e as suas problemáticas de saúde;
c) o sexo;
d) a idade;
e) o número de estrangeiros e a sua origem;
f) os problemas comportamentais;
g) as dificuldades de aprendizagem;
h) os pedidos feitos pelos encarregados de educação (em função de laços
familiares e/ou de agregado familiar), desde que devidamente
fundamentados, até 5 de Setembro.
Nos 1., 2.º e 3.º ciclos deve ainda atender-se aos seguintes critérios:
1.º manter a constituição das turmas do ano anterior, desde que não exista parecer
em contrário da parte do Conselho de Docentes (sob proposta do professor
titular da turma) / Conselho de Turma;
2.º atender ao local de residência dos alunos, sempre que possível, nas escolas do
1.º ciclo;
3.º respeitar o nível etário dos alunos, de forma a constituir turmas mais
homogéneas;
4.º distribuir equitativamente pelas turmas os alunos retidos;
5.º distribuir equitativamente os alunos indisciplinados e de acordo com a
caracterização da turma.
Aprovado em reunião de Conselho Geral de 2 de novembro de 2011
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