Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA FNS - Pab Parte Fixa TOTAL REPASSE DATA 11/03/13 VALORES 6.587,50 6.587,50 FNDE - Plano de Ação Articulada - PAR 11/03/13 11/03/13 35.731,80 30.782,10 66.513,90 TOTAL REPASSE Alto Paraíso, 11 de março de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Funerários para atendimento de pessoas previamente cadastradas na Assistência Social.. VALOR MÁXIMO: R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 11 de março de 2013 ABERTURA: Terça-Feira, 26 de março de 2013 ÀS 09h00min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 11 de março de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 082/2013, DE 08 DE MARÇO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/13 - PREGÃO Nº 11/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 14/13 – Pregão nº 11/13, objetivando a Compra de Calcário a ser distribuído a produtores agrícolas Municipais, tendo sido declarada vencedora as empresas: 1º LUGAR: CALCÁRIO MONTE NEGRO LTDA., vencedora do item: (2), perfazendo um montante de R$ 56.796,88 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) e 2º LUGAR: FERTIPOL COMÉRCIO DE SEMENTES E FERTILIZANTES LTDA., vencedora do item: (1), perfazendo um montante de R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e noventa reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA - LP A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para o empreendimento a seguir especificado: Empresa:Loteadora e Incorporadora Callegario Ltda CNPJ:13.206.439/0001-17 Atividade: Loteamento Residencial – JARDIM ITALIA II Endereço:Lote nº 373-B-REM, subd. do Lote nº 373-B, subd. do Lote nº 373 Município: Altônia – PR. Validade: 07/03/2014 N.º 33262 SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DEVECCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS torna público que recebeu do IAP Renovação de Licença de Operação nº 22301, com validade até 30/ 01/2015 para a atividade de produção de farinha de mandioca, amido e fécula de vegetais, localizada na Estrada do Porto Km 70, município de Tapira - Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 78/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Diretor de Creche Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I – Nomear, ROSELI RICARDO DOS SANTOS GUELSI, portadora do RG Nº 8.049.222-7 SSP/PR, para ocupar o cargo de DIRETORA DA CRECHE MUNICIPAL ISA FERREIRA DIAS , por 20 horas , COM 40% de gratificação com base do vencimento básico da categoria, com lotação na Secretaria de Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de março de 2013. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE MARÇO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 072/2013 Considerando a Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10, que modificou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, D E C R E T A: Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 01 de março de 2013, o Sr. José Carlos Gigante André, portador da Cédula de Identidade, RG. 202.951-1 nº (SSP/ PR), para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete Municipal, percebendo 100% (cem por cento) do símbolo CC 02 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 01/03/2013. Cruzeiro do Oeste, Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 074/2013 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 068/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 100/2011, e Edital de Convocação de nº 070/2013 do dia 27/02/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/03/2013, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº INSC. NOME RG 062 IVONE BELINE DOS SANTOS 10.925.620-0 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 05 (cinco) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 075/2013 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: OFICINEIRO LÍNGUA PORTUGUESA CANDIDATAS RG Nº INSC MARIA JULIA CORREIA SOUZA 5.094.365-8 004 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar-se com os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 5 (cinco) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 076/2013 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE TESTE SELETIVO PÚBLICO REALIZADO PELO EDITAL Nº 090/2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis RESOLVE, de acordo com a cláusula sob nº 11.1 do Edital 090/2012, conforme homologação do Resultado Final Edital nº 122/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 27/03/2012, PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO instituído pelo citado Edital, O Referido TESTE, para os cargos de Operário (São Silvestre), Auxiliar Administrativo (São Silvestre), Motorista Carteira de Habilitação "D" (São Silvestre) Auxiliar Administrativo (Cruzeiro do Oeste), Operário (Cruzeiro do Oeste), Lubrificador, Eletricista, Operador de Máquinas "Carteira de Habilitação C", Mecânico, Assistente Social, Educador Social, Oficineiro Violão, Oficineiro de Canto e Musicalidade, Oficineiro de Atividades Recreativas, Oficineiro de Espanhol, Oficineiro de Língua Portuguesa, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem com o prazo de validade de 01 ano passa a vigorar com prazo de validade estendido até 27/03/2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 06 (seis) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 77/2013 SÚMULA: Exclui a candidata aprovada em Concurso de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 055/2013 do dia 25 de fevereiro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/ 02/2013, por motivo do não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme item 20.2 e 20.3 do Edital 075/2011. CARGO: PSICÓLOGO Nº INSC. NOME RG 043358 FÁTIMA APARECIDA COSTA PARDINHO 10.422.411-3 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 06 (seis) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 95/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 2 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 35/2013, que tem por objeto a (o) Contratação para locação software dos módulos Transparência Pública, com atualização mensal, licença de uso, instalação, atendimento e suporte técnico, customização e conversão, destinado ao Setor de Contabilidade, por um período de 12 (doze) meses.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS R$: 9.940,00 nove mil novecentos e quarenta reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 04 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Inexigibilidade N.º 2/ 2013. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 35/2013, refere-se à Contratação para locação software dos módulos Transparência Pública, com atualização mensal, licença de uso, instalação, atendimento e suporte técnico, customização e conversão, destinado ao Setor de Contabilidade, por um período de 12 (doze) meses., foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: A referida empresa detém exclusividade no fornecimento do serviço para o desenvolvimento dos sistemas, sendo a única capacitada para prestar o serviço de manutenção, devida à aquisição da licença de uso permanente pelo município é perfeitamente lícita à contratação direta pela inexigibilidade, tendo em vista o enquadramento pelo serviço não ser disponível. Preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Fornecedor Valor Total Valor Total (por extenso) GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS 9.940,00 Nove mil novecentos e quarenta reais Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 04 de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 75/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Convite nº 4 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 23/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional habilitado para prestar serviços na função de Instrutora destinado a realização de cursos de Facção Industrial, a ser prestados na Fabrica de Mão-de-obra, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Industria e Comércio - Divisão de Industria e Comércio.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO HELENA SERODIO DE ANDRADE R$: 42.432,00 quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 76/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Convite nº 5 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 24/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional para prestar de serviços de borracheiro na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO CLEITON BERNARDINO DE SOUZA R$: 16.800,00 dezesseis mil e oitocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 77/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Convite nº 6 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 25/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa para implantação e manutenção de software SIGM - Sistema de Informação Gestão Municipal com módulos e sub módulos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante, Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO SYSMAR INFORMATICA LTDA R$: 63.504,00 sessenta e três mil quinhentos e quatro reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 78/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Convite nº 7 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 26/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a Locação 02 (duas) Maquina Fotocopiadora Multifuncional sem custas com material de consumo (cilindro toner e revelador), peças e serviços técnicos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais, conforme especificações no anexo I. . Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA R$: 10.080,00 dez mil e oitenta reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 79/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 5 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 9/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de cartuchos originais, cartuchos remanufaturados, toner originais. recarga e peças para os mesmos. Destinado a todos as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA R$: 285.000,00 duzentos e oitenta e cinco mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 21 de fevereiro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2.013E CONTRATO Nº. 24/2.013 Aos 25 de fevereiro de 2013 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 5/2013 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de cartuchos originais, cartuchos remanufaturados, toner originais. recarga e peças para os mesmos. Destinado a todos as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 (doze) meses. Confor- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE me especificações em anexo., no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 5/2013, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA, com sede na cidade de Umuarama, sito à RUA DESEMBARGADOR LAURO LOPES, - CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.228.533/0001-49, representada por seu Procurador CLOVIS GASQUES FERNANDES, inscrito no CPF/MF sob nº 387.891.329-04 e portador da Carteira de Identidade RG nº 2.136.845, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 1 1 RECARGA CARTUCHO TINTA HP 122 COLOR 11,02 1 2 RECARGA CARTUCHO TINTA HP 122 PRETO 11,02 1 3 RECARGA CARTUCHO TINTA HP 92 11,02 1 4 RECARGA CARTUCHO DE TINHA HP 93 COLOR 11,02 1 5 RECARGA TONER SAMSUNG ML2850/2851 44,09 1 6 CHIP SAMSUNG ML 2850/51 3,67 1 7 CARTUCHO LEXMARK 105 BLACK ORIGINAL 47,76 1 8 CARTUCHO LEXAMRK 100 CYANO ORIGINAL 47,76 1 9 CARTUCHO LEXAMRK 100 YELLOW ORIGINAL 47,76 1 10 CARTUCHO LEXAMRK 100 MAGENTA ORIGINAL 47,76 1 11 RECARGA CARTUCHO TINTA HP 21 11,02 1 12 RECARGA CARTUCHO TINTA HP 22 11,02 1 13 RECARGA CARTUCHO TINTA HP 56 11,02 1 14 RECARGA CARTUCHO TINTA HP 57 11,02 1 15 RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº94 11,02 1 16 RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº 60 11,02 1 17 RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº27 11,02 1 18 RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº95 11,02 1 19 RECARGA TONER CB 435-A 41,89 1 20 Recarga Toner HP Q2612-A 41,89 1 21 RECARGA TONER C.7115-A 41,89 1 22 RECARGA TONER LEXMARK E.120 47,76 1 23 RECARGA TONER LEXMARK X.340 47,76 1 24 Recarga Toner Xerox M15i 58,78 1 25 RECARGA TONER CB435 41,89 1 26 RECARGA TONER IMPRESSORA OKIDATA OKI 47,76 1 27 Recarga Toner SCX 420 41,89 1 28 Recarga Toner 541,542,543,544 51,44 1 29 Recarga Toner CB 540 A 51,44 1 30 Recarga Toner HP 285 A 41,89 1 31 Recarga Toner CE 285 A 41,89 1 32 Recarga Toner CE 505 A /05A 41,89 1 33 CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº21 33,06 1 34 CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº22 40,41 1 35 CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº 60 33,07 1 36 CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº95 37,07 1 37 TONER REMANUFATURADO Nº CB435-A 117,57 1 38 TONER REMANUFATURADO Nº CB 435 117,57 1 39 TONER REMANUFATURADO Nº Q-2612-A 110,22 1 40 TONER REMANUFATURADO Nº C-7115-A 110,22 1 41 TONER REMANUFATURADO Nº E.120 117,57 1 42 TONER REMANUFATURADO Nº X.340 117,57 1 43 TONER REMANUFATURADO Nº M15i 157,08 1 44 TONER REMANUFATURADO (IMPRESSORA OKIDATA) OKI 132,26 1 45 TONER REMANUFATURADO SCX 420 117,57 1 46 TONER REMANUFATURADO CB 540-A 117,57 1 47 TONER REMANUFATURADO HP 285 A 117,57 1 48 TONER REMANUFATURADO CE 285 A 117,57 1 49 TONER REMANUFATURADO CE 505 A/05 A 117,57 1 50 CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 21 41,88 1 51 CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 22 51,43 1 52 CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 60 40,41 1 53 CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 94 41,88 1 54 TONER ORIGINAL CB435-A 207,45 1 55 TONER ORIGINAL CB 435 207,45 1 56 TONER ORIGINAL Q.2612-A 212,11 1 57 TONER ORIGINAL Nº C.7115-A 212,11 1 58 TONER ORIGINAL LEXMARK E.120 215,79 1 59 TONER ORIGINAL LEXMARK X340 248,85 1 60 TONER ORIGINAL Nº M15i 270,90 1 61 TONER ORIGINAL IMPRESSORA OKIDATA OKI 264,28 1 62 TONER ORIGINAL SCX 420 190,06 1 63 TONER ORIGINAL CB 540-A 245,18 1 64 TONER ORIGINAL HP 285-A 208,45 1 65 TONER ORIGINAL CE 285-A 208,45 1 66 TONER ORIGINAL SAMSUNG ML-D 30503/SEE 239,99 1 67 TONER CE 50 A/05 A ORIGINAL 244,91 1 68 CILINDRO 1010 16,90 1 69 WIPER BLADE 1010 11,02 1 70 CILINDRO 1200 16,90 1 71 WIPER BLADE 1160/1320 11,02 1 72 FOTORRECPTOR LEXMARK E.120 144,02 1 73 CILINDRO HP CB435 16,90 1 74 WIPPER BLAD HP CB435 11,02 1 75 DOCLOR BLAD HP CB435 16,90 1 76 FOTORRECEPTOR XEROX M15i 237,34 1 77 FOTORRECEPTOR LEXMARK X.340 161,61 TOTAL R$ 285.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo imediato e diariamente conforme recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/ aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a pos- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE sibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 25/fev/13. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 80/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 6 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 10/2013, que tem por objeto a (o) Aquisição de Botijões de Gás destinado as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO BREJEIRO COM. DE ARROZ E CEREAIS LTDA R$: 33.500,00 trinta e três mil e quinhentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 01 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 81/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 7 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 11/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar de serviços de manutenção de iluminação pública,substituindo reatores, reles e lâmpadas de super-postes, instalados em praças e avenidas e iluminação rebaixadas e convencional, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Gerais Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. . Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO M.A. DO C. CALDERON - ME R$: 73.145,00 setenta e três mil cento e quarenta e cinco reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 22 de fevereiro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 83/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 9 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 13/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a fornecimento de carga de oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro meses). Conforme especificações em anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO TESCARO & TESCARO LTDA - ME R$: 67.100,00 sessenta e sete mil e cem reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 84/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 10 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 14/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional especializado na área de Fonoaudiologia para atendimento aos usuários encaminhados através das Unidades Básica de Saúde, da rede especializada e rede Escolar, atendendo 08 (oito) paciente diários, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO DAISY MARY HERRERA GUIMARÃES R$: 47.760,00 quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 85/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 11 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 15/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços de prótese dentárias (prótese total e parciais, superior e inferior), serviços de Cirurgião Dentista (Oral Menor) e serviços de Periodontia para realizações de procedimentos NÃO-CIRURGÍCO e procedimento CIRURGÍCOS, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO GIORDANO B. DE OLIVEIRA MARSON - ODONTOLOGIA - ME R $ : 112.800,00 cento e doze mil e oitocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 86/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o presente certame. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado revogado o Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 12/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços em Ortopedia disponibilizando no mínimo 05 (cinco) profissionais para atendimento do ambulatório especializado, com atendimento diário, conforme agendamento prévio, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde, revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 87/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 13 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 18/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços profissional especializados na área de NEFROLOGIA, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA R$: 28.800,00 vinte e oito mil e oitocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 078/2013 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8. CARGO: PSICÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) Horas Semanais Nº INSC NOME RG 042864 LEONARDO AUGUSTO ROCCON 6.955.971-9 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme itens 20.1, 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 079/2013 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 122/2012, e Edital de Convocação de nº 060/2013 do dia 22/02/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/02/2013, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: Auxiliar Administrativo Nº INSC. NOME RG 043 GUILHERME A. BABONI 10.307.780-0 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 06 (seis) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 021/2013 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 021/2013 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de março de 2013. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: APARECIDA NUNES DOS SANTOS, RG. nº 9.284.084-0 e C.P.F. nº 047.504.639-06 OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente Teste Seletivo, Edital nº 068/2011. VALOR INICIAL: R$: 703,99 (setecentos e três reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 06/03/2013, com término em 06/03/2014. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será determinado pela Secretaria Municipal de Administração. Cruzeiro do Oeste, 05 de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 175/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor APARECIDO PEDRINI, RG. nº 1.025.086 SSP/PR, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II , da Secretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/02/2012 a 15/02/2013, a contar do dia 02/03/2013 a 31/03/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 080/2013 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CANDIDATO RG Nº INSC CRISTIANO GUIMARÃES JUNIOR 12.626.119-5 065 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 176/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ELIAS GONZAGA DOS SANTOS, RG. nº 4.080.664-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista , da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/04/2010 a 01/04/2011, a contar do dia 04/03/2013 a 02/04/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 177/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CLAUDENICE SANTOS DOS ANJOS, RG. nº 4.546.2200 SSP/PR, ocupante do cargo de Servente , da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/03/2011 a 10/03/2012, a contar do dia 04/03/2013 a 23/03/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 180/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ANTONIO CARLOS DE BRITO FILHO, RG. nº 7.256.603-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista , da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de férias antecipadas, referente ao período aquisitivo de 18/03/2012 a 18/03/2013, a contar do dia 20/12/2012 a 03/01/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO 077/2012 CELEBRADO EM 21/12/2012, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 13.758.090/0001-26, localizado na Rua Arthur Medeiros, 32, neste Município de Esperança Nova, representado pelo (a) Sr. (a) EDSON MARTINS FERREIRA, portador (a) do RG nº. 3.813.074-9/SSP-PR e do CPF/MF nº. 527.485.619-53, na qualidade de Representante Legal/Sócio Administrativo, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 077/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO O presente contrato será alterado com base na Cláusula Oitava (Da alteração de preço), e na Cláusula Quinta (do valor do preço unitário) fixando o preço/litro para pagamento à vista (cada 10 (dez) dias), conforme descrito abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNI 01 GASOLINA COMUM 2,999 02 ÓLEO DIESEL 2,319 03 ETANOL 2,049 CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 077/2012 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 11 (onze) de março de 2013. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA EDSON MARTINS FERREIRA Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 073/2012 CELEBRADO EM 27/12/2012, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA WALMOR HENRICH - ME. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro WALMOR HENRICH - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 09.488.932/0001-08, com sede na Av. Santa Rosa, 235, no Município de Miraguaí - RS, representada pelo (a) Sr. (a) WALMOR HENRICH, portador (a) do RG nº. 1102264916 e do CPF/MF nº. 468.144.850-87, na qualidade de Representante Legal/Sócio Administrativo, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 073/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO O presente contrato será alterado com base na Cláusula Sétima (Da vigência), passando a vigência deste Contrato para 31 de dezembro de 2013. Fica acrescentado ao Contrato, a dotação orçamentária do ano de 2013. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 073/2012 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE WALMOR HENRICH - ME Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 023/2012 CELEBRADO EM 14/05/2012, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 67.156.943/0002-60, com sede na, AV. THOMAZ LUIZ ZEBALLOS, 1527, GUAÍRA – PR, representada pelo (a) Sr. (a) MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, portador (a) do RG nº. 16.520.909/SSP-SP e do CPF/MF nº. 829.589.049-20, na qualidade de Sócio Administrador, da doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 023/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO O prazo de vigência deste Contrato passa a ser até 31 de dezembro de 2013 conforme Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica acrescentado ao Contrato a dotação orçamentária do Exercício de 2013. CLAUSULA TERCEIRA Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 23/2012 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 31 (trinta e um) de Dezembro de 2012. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA Testemunhas: RG nº RG nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 08/03/2013 FUNDEB 4.184,11 08/03/2013 ITR 39,31 08/03/2013 FPM 237.155,07 11/03/2013 FNS – PAB PARTE FIXA 4.052,08 11/03/2013 SIMPLES NACIONAL 5,30 Esperança Nova em, 11 de Março de 2013. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade SÚMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nozima e Nozima Ltda - Me, torna público que requereu ao Iap, a Licença de Instalação, para a fabricação de produtos derivados do cacau e chocolate, a ser implantada na Rodovia Pr 490Km 01, s/nº Parque Industrial, São Jorge do Patrocínio - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 1.894 De 11 de março de 2013 NOMEIA A SRA. LILIAN GOUGÊA, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCADOR INFANTIL, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo Município em 08 de Janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 010/2013, de 22/02/13 – Convocação da Candidata; RESOLVE I – NOMEAR a Sra. LILIAN GOUVÊA, inscrita no CPF-N.º-047.997.019-08 e no RG-N.º-7.827.457-3/SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Educador Infantil, Nível A-I, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 12/03/2013. II – A Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de março de dois mil e treze. (11/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA INSTALAÇÃO SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Sidnei José Rodrigues, torna público que recebeu do Iap Licença para Instalação para empreendimento de Suinocultura, no lote Rural nº 114 e 116B, Estrada Aurora, Município de Altônia - Pr. Validade 22/03/2013. Sidnei José Rodrigues, torna público que requereu do Iap Licença para Instalação para empreendimento de Suinocultura, no lote Rural nº 114 e 116B, Estrada Aurora, Município de Altônia - Pr. Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 02 TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO 032/2011 CELEBRADO EM 30/05/2011, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 10.512.322/0001-73, com sede na, RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, 221, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR representada pelo (a) Senhor (a) LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ, portador (a) do RG nº. 5.373.397-0 e do CPF/MF nº. 749.903.499-20, doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VALOR CONTRATUAL O presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato de nº. 032/2011, possui amparo na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA), para alterar o prazo de vigência para até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 032/2011, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Esperança Nova - PR, 30 (trinta) de maio de 2012. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ CONTRATADA – L & B CONSTR. CIVIL LTDA Testemunhas: RG nº RG nº PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA N.º 079 DE 07 DE MARÇO DE 2013 EXONERA, A PEDIDO, GRACIOSA JACINTA GRANDO PELISSARO. ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a Senhora GRACIOSA JACINTA GRANDO PELISSARO, brasileira, casada, funcionária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.840.059.2 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 524.190.459.04, no cargo efetivo de Cozinheira, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Esta portaria entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 181/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora JAQUELINE GIMENEZ FUGIMOTO, RG. nº 8.093.617-6 SSP/PR, ocupante do cargo Assessora Administrativa II , da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de férias antecipadas, referente ao período aquisitivo de 28/11/2012 a 28/11/2013, a contar do dia 22/04/2013 a 06/05/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 182/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor EDER PEREIRA RÚBIAS, RG. nº 7.585.022-0 SSP/PR, ocupante do cargo Fiscal de Obras , da Secretaria Municipal de Planejamento, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/03/ 2011 a 10/03/2012, a contar do dia 01/03/2013 a 20/03/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 184/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, RG. nº 4.936.221-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 11/01/2012 a 11/01/2013, a contar do dia 04/03/2013 a 13/03/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 185/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA, RG. nº 7.302.751-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/11/2011 a 08/11/2012, a contar do dia 03/02/2013 a 04/03/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 188/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 06 de março de 2013, a Srª.Aparecida Nunes dos Santos, RG. nº 9.284.084-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 068/2011, homologado através do Edital nº 100/2011, convocada através do Edital 070/ 2013, do dia 27/02/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/03/ 2013, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Texsa do Brasil Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Renovação de Licença Ambiental de Operação, para fabricação de produtos pretroquímicos básicos (óleo lubrificante), implantado na Av. Florivaldo Ricieri Tampelini, 1470, Parque Industrial I, Data n° 01, Quadra n° 03, Umuarama/PR. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 67/2013 Ref. Ata de Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 e Contrato nº 34/ 2012 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15 residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, Empresa FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 77.666.493/0001-28, com sede na RUA PEABIRU, nº 500 CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Amadeu Turra, portador da cédula identidade RG. nº 12022638 SSP/Paraná, e do CPF nº. 32939728968, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste-Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de material de expediente de fabricação nacional e 1ª qualidade destinados as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 12/2012. Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo, decidem as partes de comum acordo prorrogar a vigência da Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 por 60 (sessenta) dias a partir de 10 de fevereiro de 2013 a 10 de abril de 2013. Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação – Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo a Ata de Registro de Preços e Contrato nº 34/2012. Cruzeiro do Oeste, 25 de fevereiro de 2013 FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº 74/2013 Ref: Contrato Nº 264./2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro MANUELA GALVES MALERBA, TAPEJARA – PR, doravante denominada CONTRATADA, portadora da cédula identidade RG. nº 454328953 SSP/SÃO PAULO, e do CPF nº. 22702789846, residente e domiciliado na cidade de TAPEJARA - PARANÁ, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos conforme Programa Estratégia Saúde da Família, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 3,5 (três meses e meio), da(o) Pregão 128/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 128/2012, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 264/2012 a partir de 01 de março de 2013 com término em 31 de maio de 2013 e acrescer ao contrato o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), proveniente da continuidade dos trabalhos conforme memorando 2013001202. Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 27 de fevereiro de 2013.. MANUELA GALVES MALERBA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 73/2013 Ref: Contrato Nº 120/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a Empresa FRANCISCO & KANTOR ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 15.217.397/0001-45, com sede na Rua Eloy Baptista Lopes, nº 5977, Jardim Aratimbó, CEP 87502430, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ALLISON DE FREITAS FRANCISCO, portador da cédula identidade RG. nº 66441148 SSP/Paraná, e do CPF nº. 02217935933, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de profissional habilitado especializado para prestar serviços na área de Clinico Geral, para atender o Posto de Saúde Central, no Programa Estratégia Saúde na Família, por um período de 09 (nove) meses, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde, da(o) Pregão 55/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 55/2012, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo acrescer ao contrato o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para continuidade dos trabalhos conforme memorando nº 2013001204, os serviços serão executados nos meses de fevereiro e março de 2013. Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 27 de fevereiro de 2013. FRANCISCO & KANTOR ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - ME Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ EXTRATO DO CONTRATO nº 14/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CRUZEIRO DO OESTE SEDE: CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa destinado a prestar serviços Técnicos de Atenção a Saúde nos procedimentos SUS, indicados por Psicologia, Fonoaudióloga,Terapia Ocupacional Fisioterapia, Neurologia e Assistente Social, para atenção a pessoa deficiente observada a tabela do SIA/SUS, por um período de 24(vinte e quatro) meses., da(o) Inexigibilidade 1/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 1/2013, na forma do Art. 25 da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 395.539,20 (trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos), cujo pagamento mensal será de até R$ 16.480,80 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos). Data da assinatura do contrato: 23/01/2013 Vigência do contrato: 21/01/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 08 de março de 2013 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 08-03 ITR INCRA......................R$- 2.084,30 08-03 F P M.............................R$-474.310,15 11-03 MASPJOV........................R$- 7.537,50 11-03 FNS BLATB......................R$- 39.159,42 11-03 P T A.............................R$-620.000.00 Cruzeiro do Oeste, 11 de Março de 2013. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná MANDADO DE CITAÇÃO A Presidente da Comissão Processante, designada pela Portaria nº147/13, do Sr. Prefeito Municipal, Valter Pereira da Rocha, CITA o servidor E.E.H.A. RG 12.999.651, CPF 129.725.908-48, MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer a audiência interrogatório que acontecerá no dia 14 de março do corrente, às 8h na sala de reuniões do Centro Odontológico, sito à Av. Brasil s/n Cruzeiro do Oeste, 07 de março de 2013. Luciane Manzini Sass Presidente da Comissão PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº.003/2013 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 101/2007, que instituiu o orçamento participativo em Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º O artigo 3° da Lei Municipal n° 101/2007 que instituiu o orçamento participativo (OP) no município de Cruzeiro do Oeste passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 3° – As audiências públicas do orçamento participativo serão realizadas em todo o Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, e se classificarão em 02 (duas) fases: § 1° - Na primeira fase o prefeito vai aos bairros junto com a equipe de governo, ouve o cidadão, suas sugestões, indicações e reivindicações, procedendo-se a votação das prioridades. Essa fase deve acontecer no primeiro semestre, em data e local a ser determinado pela Coordenação Municipal do Orçamento Participativo. § 2° - Na segunda fase, realizada durante o segundo semestre, serão apresentadas as 03 (três) prioridades mais votadas em todo o município, efetuando-se um balanço dos investimentos realizados no ano, bem como se realizará a eleição dos representantes dos bairros ou região para o Conselho do Orçamento Participativo. § 3° - Durante as audiências do Orçamento Participativo serão apresentadas e debatidas as previsões de receita, as alterações previstas na legislação tributária e todas as medidas que possam contribuir para o aumento ou redução de receita.” Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 68/2013 Ref. Ata de Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 e Contrato nº 35/ 2012 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15 residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, Empresa RUBENS PAPELARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 77.666.493/0001-28, com sede na Avenida Brasil, 3678 Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) GEISSY ANNE CANEVER, portadora da cédula identidade RG. nº 10.555.9950 SSP/Paraná, e do CPF nº. 079.098.629-28, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cl´susula primeira. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de material de expediente de fabricação nacional e 1ª qualidade destinados as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 12/2012. Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo, decidem as partes de comum acordo prorrogar a vigência da Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 por 60 (sessenta) dias a partir de 10 de fevereiro de 2013 a 10 de abril de 2013. Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação – Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo a Ata de Registro de Preços e Contrato nº 35/2012. Cruzeiro do Oeste, 25 de fevereiro de 2013 RUBENS PAPELARIA LTDA Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº 50/2013 Ref: Contrato Nº. 179/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa BBC SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 66.354.689/0001-60, com sede na Avenida Centenário, nº 88, Parque Bandeirantes, CEP 37410000, Três Corações – MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) DIEGO TALIM DE BARROS, portador da cédula identidade RG. nº 43.501.268 SSP/São Paulo, e do CPF nº. 014.897.786-32, residente e domiciliado na cidade de Três Corações - MG, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para fornecimento e instalação de semáforos composto de 16 conjuntos de contador regressivo microprocessado para pedestres, com contagem regressiva da cor verde, com 2 focos de 200mm em alumínio injetado, pintado de preto fosco, com lentes de acrílico com proteção contra UV marca SEMASEG, procedência nacional; 08 peças coluna 01 boca em aço galvanizado a fogo, 88,9mmx3,75mm de espessurax6000mm de comprimento, com 2 aletas antigiro na extremidade, marca SEMA SEG procedência nacional; 15 conjunto Rex. (armação braçadeira e roldana) marca SEMA SEG procedência nacional; 400 metros de cabo PP 4x1,5mm flex. marca Condumig procedência nacional; 04 peças placa de potência para aumento do número de fases de pedestre, para uso em controlador microprocessado SEMA SEG procedência nacional e 01 serviço de mão de obra especializado em atualização de sistema semafórico, para inclusão de grupos focais de pedestres, colunas, cabos, roldanas e reprogramação do sistema em 02 cruzamentos já existentes no município de Cruzeiro do Oeste para Sinalização Semafórica de Pedestre destinados à implantação de Sistema de Segurança de Trânsito, no Município de Cruzeiro do Oeste/PR, conforme Contrato de Repasse nº 0310870-80/2009/Ministério das Cidades/CAIXA, Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme especificações no anexo I, da(o) Pregão Eletrônico 86/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato a contar de 01 de janeiro de 2013 com término em 30 de junho de 2013 para continuidade dos trabalhos, conforme memorando 2013000992. Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 15 de fevereiro de 2013. BBC SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº. 037/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Jair Cardoso dos Santos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Jair Cardoso dos Santos, Portador da Carteira de Identidade RG nº 9.251.443-9, relativas ao período aquisitivo 01/12/2011 a 30/11/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/03/2013. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 038/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Rozeo Antonio de Carvalho Brandão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Rozeo Antonio de Carvalho Brandão, Portador da Carteira de Identidade RG nº 4.398.569-8, relativas ao período aquisitivo 02/01/2012 a 01/01/2013, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/03/2013. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 041/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Antonio Aparecido Cavichioli, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Antonio Aparecido Cavichioli, Portador da Carteira de Identidade RG nº 2.159.5133, relativas ao período aquisitivo 09/02/2011 a 08/02/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/03/2013. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 039/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João da Costa Ferreira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João da Costa Ferreira, Portador da Carteira de Identidade RG nº 4.141.677-7, relativas ao período aquisitivo 01/03/2012 a 28/02/2013, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/03/2013. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 19/2013 Súmula: Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo nº 05/2013 – Inexigibilidade nº 01/2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o parecer exarado pela assessoria jurídica, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Processo de Inexigibilidade de Licitação, a favor da empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ nº 00.165.960/0001-01, no valor de R$ 68.221,88 (sessenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), por um período de 12 (doze) meses, pela inviabilidade de competição, com base no artigo 25 e 57, II da Lei de Licitações nº 8.666/93. Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Esperança Nova - PR, 30 (trinta) de janeiro de 2013. Everton Barbieri Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO 088/2011 CELEBRADO EM 18/10/2011, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 67.156.943/0002-60, com sede na, AV. THOMAZ LUIZ ZEBALLOS, 1527, GUAÍRA – PR, representada pelo (a) Sr. (a) MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, portador (a) do RG nº. 16.520.909/SSP-SP e do CPF/MF nº. 829.589.049-20, na qualidade de Sócio Administrador, da doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 088/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será até o dia 31 de DEZEMBRO de 2013 conforme Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica acrescentado ao Contrato a dotação orçamentária do Exercício de 2013. CLAUSULA TERCEIRA Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 88/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 31 (trinta e um) de Dezembro de 2012. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA Testemunhas: RG nº RG nº Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ Extrato do Contrato n.º 491/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Sueli Pietrangelo Objeto: locação de prédio comercial para biblioteca de Herculândia Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 6.000,00 Data: 02/01/2013 Extrato do Contrato n.º 492/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Oracy Magalhães Becegato Objeto: locação de prédio comercial para Correios Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 3.744,00 Data: 16/01/2013 Extrato do Contrato n.º 493/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: J.G. Brittto Eventos Sociais ME Objeto: contratação de show de carnaval Vigência: 6 meses Valor Global: R$ 30.000,00 Data: 24/01/2013 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RUA EURIDECE BIRAL , 611 - 87.570-000 FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 001/2013 SUMULA: Analise e aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos financeiros providos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, a serem aplicados nos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios, desenvolvidos no município de Francisco Alves Estado do Paraná no exercício de 2013, pela Secretaria Municipal de Ação Social . O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso que lhe assegura a Lei Orgânica de Assistência Social - Loas sob. Nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 e a Lei Municipal nº 660 de 23 de junho de 2009, reunidos em Sessão Plenária Ordinária no dia 21 de Fevereiro de 2013, ás 10h00 na sala de reuniões do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de Francisco Alves Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para o exercício de 2013, dos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios, com recursos provindos do FNAS/MDS, conforme prevê a legislação vigente de conformidade com a tabela abaixo: PLANO DE APLICAÇÃO EXERCÍCIO 2013 SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF/ PBF REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013. FONTE META VALOR MENSAL VALOR ANUAL 803 480 FAMÍLIA ANO 4.500,00 54.000,00 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL VALOR TOTAL PAGAMENTO PESSOAL=60% 32.400,00 32.400,00 MATERIAL DE CONSUMO 3.900,00 3.900,00 01 CURSO-PESSOA JURIDICA -DOCE PARA CONFEITARIA 21H00 DURAÇÃO 7.400,00 7.400,00 01 CURSO PESSOA JURIDICA - DE PREPARO DE CONSERVAS- 21H00 DURAÇÃO 7.500,00 7.500,00 04 CURSOS DE ARTESANATOS- PESSOA FISICA - 30H00 DURAÇÃO CADA 2.800,00 2.800,00 TOTAL 54.000,00 54.000,00 PROJOVEM ADOLESCENTE - PBV - I REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 FONTE META VALOR MENSAL VALOR TOTAL 804 25 - ADOLESCENTES 1.256,25 15.075,00 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL VALOR TOTAL PAGAMENTO ORIENTADOR SOCIAL 8.160,00 8.160,00 04 OFICINAS PESSOA FISICA - CAPOEIRA, ARTESANATO, CULTURA/MEIO AMBIENTE E INFORMATICA 2H30 SEMANAIS 6.000,00 6.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 915,00 915,00 TOTAL 15.075,00 15.075,00 PISO BÁSICO VÁRIAVEL II REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013 FONTE META VALOR MENSAL VALOR TOTAL 805 60 CRIANÇAS E 80 IDOSOS 1.000,00 12.000,00 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL VALOR TOTAL REPASSE VIA CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA 6.000,00 6.000,00 MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS E SUAS FAMÍLIAS 6.000,00 6.000,00 TOTAL 12.000,00 12.000,00 PROGRAMA DE ERRADICÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI -PMC REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013 FONTE META VALOR MENSAL VALOR ANUAL 805 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 2.000,00 24.000,00 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL VALOR TOTAL MATERIAL DE CONSUMO - Didático- Padagogico e Alimentação 24.000,00 24.000,00 TOTAL 24.000,00 24.000,00 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO -IGD/PBF REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013 FONTE VALOR MENSAL VALOR TOTAL 802 1.725,00 20.700,00 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL VALOR TOTAL 01 PALESTRAS COM 02 HORAS DE DURAÇÃO - PESSOA JURIDICA - PARA AS FAMÍLIAS INSERIDAS NOS PROGRAMAS COM ORIENTAÇÕES DIVERSAS 1.200,001.200,00 01 CURSO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO E ORATÓRIA A EQUIPE DE ANTEDIMENTO AOS PROGRAMAS SOCIAIS COM 20H00 DURAÇÃO 3.200,00 3.200,00 2000 LITROS DE COMBUSTIVEL TIPO GASOLINA PARA VISITAS AS FAMÍLIAS EM DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES E REUNIÕES NOS SETORES- CARRO DO PBF/CRAS 5.700,00 5.700,00 01 CURSO COMO ENFRENTAR A VIOLÊNCIA FAMILIAR PARA AS FAMÍLIAS DO PBF PESSOA JURIDICA COM 21H00 DURAÇÃO 4.300,00 4.300,00 01 CURSO REDUÇÃO DE DANOS AO USO DE DROGAS AS FAMÍLIAS INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS - PESSOA JURIDICA - 21H00 DURAÇÃO 4.300,00 4.300,00 CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA PARA ,0DIVULGAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DAS FAMILIAS DO PBF E REUNIÕES ATRAVÉS DE SOM VOLANTE DE RUA 2.000,00 2.000,00 TOTAL 20.700,00 20.700,00 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO - IGD/SUAS REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013. FONTE VALOR MENSAL VALOR ANUAL 808 571,50 6.858,00 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL VALOR TOTAL MATERIAL DE CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS E MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 3.258,00 3.258,00 01 CURSO PESSOA JURIDICA COM 20H00 DE DURAÇÃO - CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS - CMAS-CMDCA E ICS/PBF 2.000,00 2.400,00 01 CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS TÉCNICOS E FUNCIONÁRIOS DA ÁREA SOCIAL REFERENTE AOS PROGRAMAS-PROJETOS E SERVIÇOS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE - 16H00 DE DURAÇÃO 1.600,00 1.600,00 TOTAL 6.858,00 6.858,00 Art. 2º - Esta Resolução tem sua aprovação nesta data, devendo ser publicada no diário oficial do município. Francisco Alves - Pr, 21 de Fevereiro de 2013. Rosani Pereira Ferrari Presidente do CMAS SÚMULA DE LICENÇA SIMPLIFICADA Antonio Faustino dos Santos e outros torna público que requereu corte isolado de nativas do IAP, a Licença simplificada, com validade até a data de 11/09/2013 para cultivo de mandioca a ser instalada no Lote Rural nº 99-A, 100, 100-A, 101 Gleba Icaraima, Município de Icaraima - Pr. SÚMULA DE LICENÇA SIMPLIFICADA Antonio Faustino dos Santos e outros torna público que requereu corte isolado de nativas do IAP, a Licença simplificada, com validade até a data de 11/09/2013 para cultivo de mandioca a ser instalada no Lote Rural nº 93 e 94 da Gleba C, Município de Icaraima - Pr. PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Nº. 012/2013 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 05/2013 LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade 01/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 e 57, II da Lei 8.666/93 CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/000191. CONTRATADO (A): GOVERNANÇABRASIL S/S TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS CNPJ N° 00.165.960/0001-01 OBJETO: Contratação da empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS para locação de Software de informática com atualizações corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software atualização visando adequações do Software para atender as mudanças inerentes a legislação alterações na estrutura do Software; Manutenção evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, suporte técnico operacional e treinamento para utilização no Executivo Municipal, Administração Direta, pelo período de 12 (doze) meses a contar de janeiro a dezembro do corrente ano de 2013. VALOR: R$ 68.221,88 (sessenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado todo dia 15 de cada mês no valor de R$ 5.330,99 (cinco mil trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos), mensais mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente e apresentação de Certidões de INSS, FGTS e CNDT que comprove sua regularidade a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013 VIGÊNCIA: 30 de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 31/01/2013. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 11.03.2013 FUNDEB 27.871,43 11.03.2013 FPM 395.258,45 Iporã-(PR), 11 de março de 2013 MICHELL CHRISTIAN UHDRE Secretario de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 033/2013 CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 4°, § 1° e 2 º, I, II, III, e IV, da Lei Municipal n ° 658/2003, de 11/09/2003; e Lei Municipal n ° 699/2004, de 21/05/2004; DECRETA; Art. 1° - Fica constituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, do Município de Iporã – Paraná, composto pelos seguintes membros: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TITULAR: Cintia Siquerolo Oselieri SUPLENTE: Franciele Raquel Favato Fiorelli TITULAR: Elizabete Aparecida Nogueira Antoniette SUPLENTE: Sheila Cristina Piva TITULAR: Victor Adriano Martins SUPLENTE: Wesley Celestino da Silva REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Provopar Municipal TITULAR: Elvina Maria SUPLENTE: Lucia Barbosa da Silva Representantes do Grupo das Mulheres com Voz TITULAR: Flavia Ciolin Fasolo SUPLENTE: Luciana Tonin Representantes de Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé TITULAR: Nelson Donizete Silva SUPLENTE: Elodir José Teodoro dos Santos Representantes de Movimento Sindical de Empregados Urbanos e Rurais TITULAR: Eliete Aparecida Pianuzzi Bogás Nespolo SUPLENTE: Nair Gonçalves de Farias TITULAR: Ovidio Helmer Frigeri SUPLENTE: Hermes Lopes de Oliveira Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ Subseção de Iporã-Pr. TITULAR: Delfer Dalque de Freitas SUPLENTE: Cleriston Dalque de Freitas Art. 1° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 075/2010 de 25 de junho de 2010. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de março de dois mil e treze. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 168/2013 CONCEDE LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR APARECIDO NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 167, da Lei nº 233/93 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao requerimento protocolado sob 0026/2013, de 08.01.2013; RESOLVE; I - Conceder, a partir de 05 de março de 2013, ao Servidor APARECIDO NOGUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 4.011.894-2 SSP/PR., e inscrito no CPF/MF sob nº. 555.323.909-59, residente e domiciliado nesta cidade, e comarca de Iporã, Estado do Paraná, funcionário público Municipal, nomeado através da Portaria nº. 088/2004, de 12/03/2004, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de março de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 07 de março de 2013. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 110/2013 DATA – 11/03/13 SUMULA – Concede Férias ao funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Paulo Sergio Pereira Luz, referente o período aquisitivo de 2010/2011 por um período de 30 dias a contar de 04/03/13 até 02/04/13. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 de março de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 44/2012 - LIC CONTRATAÇÃO PELO PRAZO DE (06) MESES, DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS MÉDICOS : 01 (UM) MÉDICO CLINICO GERAL PARA ATUAR NA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (POSTO DISTRITO DE SÃO LUIZ), DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 25/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado A SR. LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT, brasileiro (a), portador do – RG 7.619.823-3/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 044-608.969-90, residente e domiciliado na cidade de MOREIRA SALES PR. representante da empresa. LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT. aqui denominado Contratada,resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes. Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 44/ 2012, para o dia 23 setembro de 2013. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ ,06 DE MARÇO DE 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante CONTRATADA EMPRESÁRIO LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT CPF- 044.608.969-90 Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PORTARIA Nº 111/2013 DATA – 11/03/13 SUMULA – Licença Especial ao funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Licença Especial a Manoel Vaz Figueira, referente ao período aquisitivo de 2007/2012 por um período de 90 dias a contar de 11/03/13 até 08/06/13. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 de março de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Extrato do Contrato n.º 494/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: J.G. Brittto Eventos Sociais ME Objeto: locação de banheiros químicos Vigência: 6 meses Valor Global: R$ 3.500,00 Data: 24/01/2013 Extrato do Contrato n.º 496/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: SENAC. Objeto: execução de curso ao pessoal do magistério Vigência: 180 dias Valor Global: R$ 1.350,00 Data: 31/01/2013 Extrato do Contrato n.º 497/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: W dos Santos Prestadora de Serviços ME Objeto: execução de assentamento de tubos Vigência: 180 dias Valor Global: R$ 14.800,00 Data: 01/02/2013 Extrato do Contrato n.º 498/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Roberto Dehungaro Objeto: fornecimento de terra Vigência: 48 meses Valor Global: R$ 5.000,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 499/2013-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Dimensão Com de Artigos Hospitalares Ltda. Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 70.750,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 500/2013-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: A D Daminelli Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 27.640,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 501/2013-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Classmed Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 71.900,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 502/2013-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Moca Comércio de Medicamentos Ltda. Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 3.350,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 503/2013-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Pro Saúde Com Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 15.800,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 504/2013-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda. Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 98.430,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 505/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Sidney José Ferreira Objeto: assessoramento técnico-contábil Vigência: 3 meses Valor Global: R$ 7.950,00 Data: 25/02/2013 Extrato do Contrato n.º 506/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Gabriela A. Vieira Ramos e outro Objeto: locação de prédio comercial Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 11.652,00 Data: 27/02/2013 Extrato do Contrato n.º 507/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Clarice Alves Macedo Objeto: locação de prédio comercial Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 10.356,00 Data: 27/02/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.2354/2013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor ANTONIO JOSÉ RIBEIRO, portador da cédula de Identidade RG. nº.5.894.671-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário Braçal, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do qüinqüênio adquirido no período de 1994 à 1999, no período de 11/03/2013 à 10/06/2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Março de Dois Mil e Treze, (11/03/2013). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002 CONTRATO NÚMERO 21/2011 - LIC – AQUIS. DE PEÇAS DE 1ª QUALIDADE, DESTINADAS A MANUTENÇAO DE VEICULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL, DO PROCESSO LICITÁTÓRIO, PREGÃO Nº 005/2011. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.EMERSON FABIANO MARQUES MENDONÇA, brasileiro (a), portador do - Rg. 5.905.276-4 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.673.60900, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa MARQUES MENDONÇA & CIA LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 21/2011, para o dia 31 de dezembro de 2013. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 05 DE MARÇO DE 2013 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante MARQUES MENDONÇA & CIA LTDA. EMERSON FABIANO MARQUES MENDONÇA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 07/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: DK FARMACIA LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de medicamentos, inclusive psicotrópicos destinados a pessoas carentes indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Mariluz – PR constantes da lista oficial de preços, editada pela INDITEC/ INDIFARMA, por um período de 12 (doze) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO DO CONTRATO: 11 de março de 2013. TÉRMINO; 11 de março de 2014. VIGÊNCIA DO CONTRATO : 60 dias (dois meses). Mariluz, 11 de março de 2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante DK FARMACIA LTDA - ME. Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 08/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: T. L. BARBOSA & CIA LTDA OBJETO: .Serviços de Funilaria, Pintura e Mecânica em (02) dois veículos ônibus de propriedade do Município de Mariluz, conforme especificações constantes do edital. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.870,00 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta reais). FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO DO CONTRATO: 11 de março de 2013. TÉRMINO; 10 abril de 2013. VIGÊNCIA DO CONTRATO : 30 dias (um mês). Mariluz, 11 de março de 2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante T. L. BARBOSA & CIA LTDA Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 09/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: D. C. PONTES TRANSPORTES OBJETO: Contratação de empresa para terceirização do transporte escolar da rede publica de ensino do Município de Mariluz, , conforme calendário escolar, especificações e trajetos constantes da linha “02”. VALOR DO CONTRATO: R$ 186.595,20 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO DO CONTRATO: 11 de março de 2013. TÉRMINO; 03 de fevereiro de 2014. VIGÊNCIA DO CONTRATO : 330 dias (onze meses). Mariluz, 11 de março de 2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante D. C. PONTES TRANSPORTES Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.353/2013 Súmula: Dispõe sobre a criação da UGT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único da Resolução n.º 28, de 06 de outubro de 2011, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; RESOLVE Art. 1.º - Criar a UGT – Unidade Gestora de Transferência do Município de Ivaté. Art. 2.º - Nomear os membros para compor a UGT, a contar de 01 de janeiro de 2013, que será formada por: SÉRGIO JACINTO – CPF N.º 387.010.812-68 ADAUTO JOSÉ MORAES - CPF N.º 517.694.339-53 MICHELE RODRIGUES PAES – CPF N.º 052.263.909-71 ERIVALDO MIRANDA DE FREITAS – CPF N.º 571.454.239-87 Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de março do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE CREDENCIAMENTO O Município de Ivaté, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal da Administração e Finanças, torna público que estará realizando credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de cargas com caminhões basculantes, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal, na forma do Edital de Chamamento n.º 01/2013-PMI, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25, “caput”, bem como a Lei Federal nº. 8078/90. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal da Administração e Finanças, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, nesta cidade. A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue na Sede da Secretaria, a partir do dia 11/03/2013 até o dia 02/04/2013, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço acima citado. Ivaté – PR., 11 de março de 2013. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário da Administração Estado do Paraná PORTARIA: 111/2013. Súmula: dispões sobre a Concessão de férias a servidora: PEDRA REGINA Z. GRIFFO O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER 30(trinta) dias de férias a servidora: PEDRA REGINA Z. GRIFFO, a contar de 01 a 30 de março de 2013, correspondente ao período aquisitivo 2012 A 2013, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná Republicado por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº065 De 08 de março de 2013 Concede benefício fiscal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre o valor do Imposto Predial e Territorial e suas taxas agregadas para o exercício de 2013 nas seguintes condições: A) Pagamento total a vista até a data do vencimento da cota única desconto de 25% sobre o valor dos tributos; B) O sujeito passivo que optar pelo pagamento em 10 parcelas gozará do desconto de 10% sobre o valor da parcela até a data do vencimento das parcelas. Parágrafo Único. Os pagamentos efetuados após o vencimento serão acrescidos dos encargos legais conforme previsto na Lei Municipal nº 061/2012 (Código Tributário Municipal) Art. 2º. O artigo 238 da Lei Complementar nº 061 de 05 de dezembro de 2012 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação: III - por via extrajudicial através do Tabelionato de Protesto. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 08 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 177/2013 CONCEDE LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR ALEXANDRO DE OLIVEIRA FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 167, da Lei nº 233/93 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao requerimento protocolado sob 983/2013, de 05.03.2013; RESOLVE; I - Conceder, a partir de 06 de março de 2013, ao Servidor ALEXANDRO DE OLIVEIRA FARIAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 9.366.814-6 - SSP/PR., e inscrito no CPF/MF sob nº. 042.593.209-55, residente e domiciliado nesta cidade, e comarca de Iporã, Estado do Paraná, funcionário público Municipal, nomeado através da Portaria nº. 156/2006, de 03/04/2006, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, lotado na Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 06 de março de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 08 de março de 2013. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.2351/2013 Coloca servidora à disposição da EMATER-PR O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Cláusula Quinta do Termo de Convênio celebrado com a EMATER - PR, autorizado através da Lei nº015, de 18.05.1993, R E S O LV E: COLOCAR à disposição da EMATER-PR, para prestar serviços no Escritório sediado no Município de Ivaté-PR, a servidora DENISE NUNES CARNEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.10.327.708-6 SSP/PR., e CPF. Nº.067.015.169-63, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Biblioteca, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, ficando revogado a Portaria nº1036/ 2009, a partir de 04 de março de 2013. FIXAR como horário normal de trabalho da servidora referenciada, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente, através de boletim de freqüência expedido pelo chefe do Escritório local e uso freqüente do cartão ponto pela funcionária. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de Março de Dois Mil e Treze, (07/03/2013).. SIDINEI DELAI Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2013 EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2011. PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelos Editais 005/2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012, publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de 2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, homologado pelo Decreto nº 015/ 2012 de 20 de março de 2012, publicado em 04 de abril de 2012, edição nº 9445, pág. 27 e, RESOLVO: I. Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público, homologado pelo Decreto nº015/2012, em conformidade com as Leis Municipais nº 728/2011 e 729/2011, para assumir o respectivo cargo, conforme segue; Cargo Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N.º Nome do candidato Inscrição 015 GLEICE FERNANDA SILVESTRE 374 II. A Candidata deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Ferreira, nº 627, para manifestar interesse de investidura no cargo ao qual se habilitou e para receberem orientações e esclarecimentos da documentação necessária para nomeação. Para iniciar o processo de nomeação será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados: a. Xerox; Cédula de Identidade - RG; b. Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c. Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d. Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e. Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f. Atestado de Saúde Física e Mental; g. Xerox: Cartão do PIS/PASEP; h. Comprovante de Residência; i. Carteira de Trabalho; j. Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição; k. Xerox: Certidão de Reservista se Homem; l. Comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber e de acordo com o Anexo I do Edital nº 001/2011; m. Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; n. Uma foto 3X4 recente, tirada de frente. lll. Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento da candidata no Departamento de Recursos Humanos deste município, para manifestação de interesse no cargo, sendo que, o não comparecimento neste prazo implicará no remanejamento do candidato para o final da lista de aprovados, conforme preveem o Edital 001/2011 e Decreto nº 015 de 20 de março de 2012, de Homologação Final do Concurso Público do Município de Francisco Alves. Francisco Alves, 08 de março de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná Republicado por incorreção DECRETO Nº 013/2013 Designa integrante para o Comitê Local e Comitê Municipal do Programa Família Paranaense – Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas as pessoas abaixo, para compor o Comitê Local e Comitê Municipal, onde o Município aderiu o Termo de Adesão do Programa Família Paranaense, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover ações através da oferta de um conjunto de ações intersetoriais das políticas municipais e estaduais voltadas às famílias em maior vulnerabilidade social. I – Comitê Municipal: a) Secretaria/ Departamento: AÇÃO SOCIAL MARIA APARECIDA DE PÁDUA ALMEIDA Suplente: Francisca Gonçalves e Silva Girotto b) Secretaria/ Departamento: SAÚDE KELLEN PATRICIA COLOGNESI DE OLIVEIRA GUELSI Suplente: Joseane Cazelotto Camozzato c) Secretaria/Departamento: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CÉLIA DE CASTRO Suplente: Emília Aparecida Caberlin Delmonico d) Secretária/ Departamento: Suplente: FAZENDA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Suplente: Sônia Regina Ferris Marchi e) Secretária/ Departamento: OBRAS, AGRICULTURA, SERVIÇOS PÚBLICO E MEIO AMBIENTE APARECIDO CASTANHO Suplente: Azor da Costa f) Secretária/ Departamento: AGÊNCIA DO TRABALHADOR GRASIELI CRISTIANE MARCHI Suplente: Elizete Alves dos Santos Reis Drohson II – Comitê Local: a) Secretária/ Departamento: SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF FILOMENA APARECIDA GUILHERME CASTANHO Suplente: Regina Feitosa Simplício b) Secretária/ Departamento: AÇÃO SOCIAL MÁRCIA REGINA LORENÇATO Suplente: Deise Zacaria Geraldo c) Secretária/ Departamento: EDUCAÇÃO ELIANA PEREIRA SOUZA MARIANO Suplente: Agnaldo da Silva Souza d) Secretária/ Departamento: EDUCAÇÃO – COLÉGIO ANA NERI AURECI SANTOS TORRES DA SILVA Suplente: Erotildes Aparecida Raymundo e) EMATER DEIVID ZOALDO FASSINE MARCHI Suplente: Grazieli Bernardeli Furlaneto Art. 2º. Ficam considerados relevantes os serviços prestados pelos comitês ora constituídos, porém, sem ônus para o Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de março de 2013. JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº 014/2013 Abre Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 667 de 08 de março de 2013, publicada em 09 de março de 2013. DECRETO: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.547,00 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais), para adequação orçamentária e execução de programa federal para a educação. 04.00 Secretaria da Fazenda 04.01 Gabinete do Secretario 0412310502.019 Manutenção do Gabinete do Secretario 7644/31.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 5.000,00 Fonte 1000 - Livres 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114501.106 Manutenção do EJA 7642/33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.547,00 7643/33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 15.000,00 Fonte 31132 - Programa EJA/FNDE TOTAL .............................................................................................. 38.547,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do credito aberto através do artigo anterior fica utilizado: a) Redução parcial da seguinte dotação 04.00 Secretaria de Fazenda 04.01 Gabinete do Secretario 0412310502.019 Manutenção do Gabinete do Secretario 83/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 5.000,00 Fonte 1000 - Livres TOTAL .............................................................................................. 5.000,00 b)Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos do Município 31132.................R$ 33.547,00, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL..............................................................................................R$ 38.547,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº121/2013. Homologa e Adjudica o Convite nº 001/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 001/2013, objetivando a Contratação de um profissional liberal da área de Psicologia devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Ação Social deste município, desenvolvendo atividades e acompanhamento no CRAS. tendo sido declarada vencedora as licitantes, abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: LICITANTE VALOR TOTAL (R$) MARCIA REGINA LORENÇATO 28.320,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº122/2013. Homologa e Adjudica o Convite nº 002/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 002/2013, objetivando a Contratação de um profissional para a prestação de serviços de assistente social, como profissional liberal, sem vínculo empregatício, para assessoria técnica na área de Assistência social deste município, desenvolvendo atividades e acompanhamento no CRAS, tendo sido declarada vencedora tendo sido declarada vencedora(s) a(s) licitante(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: LICITANTE VALOR TOTAL (R$) DEISE ZACHARIA GERALDO 24.295,20 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013 . JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 123/2013. Homologa e Adjudica o Convite nº 003/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 003/2013, objetivando a contratação de profissional liberal, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinário, objetivando a prestação de serviços profissionais de Assistência Técnica Veterinária para manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária do Município de Perobal, tendo sido declarada vencedora a(s) licitante (s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: LICITANTES VALOR TOTAL (R$) JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR 17.998,92 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANA DECRETO Nº015/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº.669 de 08 de março de 2013, publicada em 09 de março de 2013. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09.00 Secretaria de Meio Ambiente 09.01 Gabinete do Secretário 1854117002.053 Programa de Apoio ao Meio Ambiente 418/3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.000,00 419/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 3.200,00 Fonte 1000 TOTAL .............................................................................................. 31.200,00 Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes dotações do Orçamento vigente: 10.00 Secretaria de Esportes 10.01 Gabinete do Secretario 2781221002.054 Manutenção do Gabinete do Secretario 428/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.200,00 Fonte 1000 TOTAL .............................................................................................. 31.200,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 11 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº124/2013. Homologa e Adjudica o Convite nº 004/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferida pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 004/2013, objetivando a contratação de profissional liberal da área de Psicologia devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação do município de Perobal., tendo sido declarada vencedora a(s) licitante(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: LICITANTES VALOR TOTAL (R$) CINTHIA SETOGUTTE LOUREIRO 25.200,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná RESUMO DOS CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº010/2013. Contratante: Município de Perobal Contratado: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Fornecimento parcelado de material médico destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para posterior distribuição às unidades de saúde do Município de Perobal, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo I deste contrato. Valor Total: R$19.747,24. Vigência: 04/01/2013 a 03/07/2013. Fundamentação: Pregão nº 24/2012, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº001/2012, de 20 de novembro de 2012. AMAURI DE ALMEIDA Secretario de Administração. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 11.03.2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2013 Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/2010, e, considerando o memorando sob o nº 2013002144, de 01/03/2013, RESOLVE: 1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 12/03/2013 a 10/04/2013, no horário de expediente, das 07:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidas de documentos constantes no ítem 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme a seguir: Contador Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 5º 325343 Marciele Schecluski 21/02/1988 6º 332496 Gisele Aparecida de Oliveira Barboza 21/02/1979 2. As convocadas deverão comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII – Certidão de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Atestado de sanidade física e mental; XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII – Comprovante de escolaridade exigida; XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocada enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de março de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 068/2013 Data: 11.03.2013 Ementa: prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância para apurar os fatos objetivando ressalvar os interesses da Administração Municipal, instituída pela Portaria 037/2013. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Considerando o Memorando nº 2013000080, de 04.01.2013, o qual relata acerca de furto simples de um aparelho desfribilador externo automático, tendo desaparecido do interior do Pronto Socorro, conforme o Boletim de Ocorrência nº 2013/33891 de 10.01.2013, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, para apurar os fatos objetivando ressalvar os interesses da Administração Municipal, instituída pela Portaria nº 037/2013, por mais trinta (30) dias, improrrogáveis, a partir da data de 08 de março de 2013. Art. 2º O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 08.03.2013. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de março de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITAL DE TESTE SELETIVO 03/2013 Protocolo Municipal nº 2013/03/708 O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, no uso de suas atribuições legais, bem como a Presidente da Comissão de Teste Seletivo, SONIA MARIA MARTINS KETTERER, tornam público o resultado do Teste Seletivo convocado na forma do Edital nº 001/2013 de 20 de fevereiro de 2013, ordenado para o preenchimento de 10 (dez) vagas para contratação de Auxiliar de Serviços Gerais, para a execução de limpeza na cidade, combate e erradicação do mosquito Aedis – Aegypti, sendo eles: Classificação Nº Insc. Nome RG UF Nota Nasc. 1º 037 ELISANGELA ALFONSO 84465585 PR 92,5 29/03/1982 2º 061 DALMO CAOVILLA 39643901 PR 90,0 16/01/1969 3º 034 MARGARIDA HARUMI KASUGA 85924516 PR 87,5 01/09/1983 4º 025 FERNANDO LOPERA ORTIZ 85469878 PR 87,5 31/07/1985 5º 069 DAMARIS BOHRINGER DA SILVA 102223993 PR 87,5 07/09/1990 6º 054 ÁQUILA RODRIGUES CAETANO 61.141.231-91 RS 87,5 01/10/1991 7º 063 LUCIMAR MARQUES DAMASCENO KONTOVSKI 96293259 PR 85,0 11/10/1969 8º 047 WAGNER SIQUEIRA MORAES 24.610.927-0 PR 85,0 30/12/1972 9º 009 ANGELA BACKES DA SILVA 8.969.000-5 PR 85,0 09/10/1985 10º 051 MARIANA LEITE ANDRADE DA ROCHA 99849088 PR 85,0 23/09/1989 11º 007 RAFAEL LOPERA 10.832.049.4 PR 85,0 30/06/1992 12º 006 GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 12.367.017-5 PR 85,0 17/03/1994 13º 019 LUCIANA DIAS 8.603.739-4 PR 82,5 23/04/1983 14º 026 DALILA LOPERA ORTIZ 86346907 PR 82,5 07/02/1984 15º 066 ERICA PEREIRA DA SILVA CAOVILLA 86346818 PR 82,5 24/05/1984 16º 057 DAIANE DILLENBURG SILVA 89218551 PR 82,5 16/08/1984 17º 014 GISLAINE DE OLIVEIRA RODRIGUES 98756442 PR 82,5 01/01/1986 18º 039 ELENIR LAUTERT DO AMARAL 73356814 PR 80,0 16/11/1975 19º 004 NILSON HENRIQUE DIAS 80011164 PR 80,0 06/05/1979 20º 021 JOÃO APARECIDO MARTINS 88210212 PR 80,0 19/11/1982 21º 044 MARCIA ALEIA DOS SANTOS JULIÃO 97792992 PR 80,0 16/05/1983 22º 023 JESSICA DAIANE GOMES 101996387 PR 80,0 12/01/1987 23º 015 DAIANE PISCOR 420065635 SP 80,0 17/06/1987 24º 008 ANGELICA BASSI 102678907 PR 80,0 28/09/1991 25º 012 LUCIANA MOENSTER 10.617.892-5 PR 80,0 15/04/1992 26º 046 JUCELINO SEITI ITO 3.964.487-8 PR 77,5 30/06/1965 27º 010 EDNILSA DO NASCIMENTO FERREIRA 5.832.882-0 PR 77,5 06/08/1969 28º 052 MARIA FERNANDES DOS SANTOS 356995136 SP 77,5 11/11/1971 29º 038 ADRIANA LEMES 63464279 PR 77,5 05/08/1975 30º 056 DANIELE CRISTINA MUNHOS 85586360 PR 77,5 11/07/1983 31º 067 MARIZABEL DANTAS MENDES GONÇALVES 81200840 PR 77,5 12/07/1984 32º 017 JULIO TENORIO BRAGA 9.629.317-8 PR 77,5 10/04/1985 33º 036 PATRICIA CARLA DE OLIVEIRA 12.563.429-0 PR 77,5 14/10/1988 34º 031 ALCEU ALVES DA SILVA 15803401 PR 75,0 02/10/1948 35º 049 LUCILENE MARIA RIBEIRO 97040117 PR 75,0 05/10/1984 36º 050 DAIANA PAULA GOMES COELHO 9.598.875-0 PR 75,0 30/12/1986 37º 020 MARIANA MENDES GONÇALVES 11.037.706-1 PR 75,0 01/10/1991 38º 064 ANA LUA DOS SANTOS 100763958 PR 75,0 26/12/1991 39º 048 EDUARDO ALVES DOS SANTOS 11.154.648-7 PR 75,0 11/08/1994 40º 059 ALZIRA DORNELLES MIRANDA 44287994 PR 72,5 03/05/1965 41º 029 LUZIA ALVES NEGRÃO 80070136 PR 72,5 12/06/1976 42º 024 MARCIA DA SILVA JANDREY 88836189 PR 72,5 10/03/1981 43º 002 RAFAEL CASTRO DA SILVA 136025627 SP 72,5 31/07/1985 44º 053 MARIA DO CARMO ALVES 45520170 PR 70,0 30/03/1962 45º 045 REGIANE ALONSO JULIÃO 86038587 PR 70,0 22/02/1987 46º 035 MARIA DE FATIMA GRACINO 11.108.202-2 PR 70,0 28/03/1993 47º 065 CARLANIA MOTA SILVA 3596451 PR 67,5 31/03/1978 48º 055 MICHELAINE SCHUINDT 86188600 PR 67,5 21/12/1986 49º 016 MARCIA DE LIMA E SILVA MARQUES 6.709.197-3 PR 65,0 04/11/1971 50º 027 JOAO BATISTA GONÇALVES 6.470.215-7 PR 65,0 10/11/1974 51º 058 SIRLEI MORAES DE SOUZA 338319682 PR 65,0 10/06/1983 52º 001 CIPRIANO AGUAYO 1.438.551-7 PR 62,5 29/09/1949 53º 068 LIDIA MACEDO 40079416 PR 62,5 07/04/1965 54º 018 MOEMA MARIA PEREIRA 36.404.561-9 PR 62,5 14/07/1980 55º 013 LUIZ CARLOS FRANZONI CRISTINO 5.079.865-8 PR 60,0 03/09/1968 56º 030 ROSELI ALVES NEGÃO 100920271 PR 60,0 23/05/1978 57º 022 VANDERLEIA PEREIRA DO NASCIMENTO 94768195 PR 60,0 26/03/1985 58º 043 SIMONE MARIA SEVERIANO 9.556.876-9 PR 57,5 19/04/1978 59º 011 CLAUDECIRA RIBEIRO 7.827.542-1 PR 55,0 17/04/1979 60º 060 GILBERTO MACAGNAN 68879248 PR 50,0 25/02/1975 61º 042 GISLEI ANGELA DE SOUZA 8.993.786-8 PR 50,0 15/05/1975 62º 005 VILMA VERONICA GOMES 9.762.253-1 PR 30,0 12/02/1961 63º 028 MARLI SILVA CLEGMAN 4.101.110-6 PR AUSENTE 07/05/1957 64º 062 SIRLEI DA SILVA MOTTA 86037289 PR AUSENTE 22/08/1979 65º 041 FRANCISCO GUSTAVO DA CUNHA FANELLI 76125040 PR AUSENTE 27/01/1982 66º 040 DIOGO DE OLIVEIRA 11.154.683-5 PR AUSENTE 19/07/1992 67º 003 HENRIQUE LIMA DA SILVA 12.550.566-0 PR AUSENTE 28/02/1993 68º 032 BARBARA MANOELA TEODORO FERREIRA VIEIRA 108380381 PR AUSENTE 23/03/1993 69º 033 BRUNO ASSIS DO NASCIMENTO 125409342 PR AUSENTE 29/12/1993 Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de Março de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO PREFEITO MUNICIPAL SONIA MARIA MARTINS KETTERER PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TESTE SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº13/2013 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de expediente para serem utilizados nas diversas secretarias do Município de Perobal, Estado do Paraná. TIPO: Menor preço - Unitário por Item DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 22 de março de 2013– HORÁRIO: 08:30 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 11 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2013 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Locação e Manutenção de Sistemas de Informática aproveitando o banco de dados existente em formato DBF, a serem utilizados pelo Departamento de Fiscalização do Município de Perobal, Estado do Paraná. TIPO: Menor preço - Global DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 22 de março de 2013– HORÁRIO: 14:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 11 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 117/2013 Concede Licença para tratar de interesses particulares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor LEANDRO ODORIZZI, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº7.716.286-0/SSP-PR e do CPF nº007.821.41900, admitido para o cargo de Oficial de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, de acordo com o Artigo 132 da Lei Complementar nº-002/2010, por prazo de até 02(dois) anos consecutivos, a contar de 04/03/2013(inclusive). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 04 de março de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº087/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: REDE FLEXA DE POSTOS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o reajuste, no percentual de 4,52261% (quatro vírgula quinhentos e vinte dois e sessenta e um milésimos por cento), sobre o valor do litro do etanol hidratado, passando o valor do litro para R$2,08 (dois reais e oito centavos) para o saldo a ser consumido, para restabelecer o equilíbrio econômico, conforme processo administrativo protocolo n.°284/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 14/02/2013. (Republicado por incorreção) JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Gestão PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2013 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 22 de Março de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – GLOBAL, para: Contratação de Empresa Jornalística para publicações de atos oficiais do Município. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, ou no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 11 de Março de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR. CONTRATADA: CLARO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com estabelecimento à Rua Flórida, 1970 – Cidade Moções, na cidade de São Paulo/SP. OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento de serviço de telefonia móvel pessoal, sistema digital pós-pago, com fornecimento em regime de comodato de 15 (quinze) aparelhos telefônicos celulares habilitados, pelo período de 12 (doze) meses, na conformidade da Dispensa de Licitação nº. 006/ 2013. VALOR: R$-7.515,60 (sete mil quinhentos e quinze reais e sessenta centavos), dentro dos prazos e condições conforme proposta apresentada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 12 (doze) meses, iniciando-se à partir da assinatura do Contrato, respeitando-se o limite da quantidade do objeto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 04 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal Contratante CLARO S/A Paulo Henrique Tavares Gerente de Contas de Governo Contratada PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 10/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 26/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 10/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO , ELETRICO E HIDRAULICO A SEREM UTILIZADOS NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO, DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO -ESTADO DO PARANÁ . § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. CANO & BENITEZ LTDA J S TROVO S D OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 11/03/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº087/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: REDE FLEXA DE POSTOS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o reajuste, no percentual de 5,0% (cinco por cento), sobre o valor do litro do óleo diesel, passando o valor do litro para R$2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) para o saldo a ser consumido, para restabelecer o equilíbrio econômico, conforme processo administrativo protocolo n.°464/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 07/03/2013. JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA N.º 128 DE 08 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos VI da Lei Orgânica Resolve: Art. 1º - Nomear os seguintes membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil: Coordenadora do PETI: Marta Thomé Spricigo Representante da Secretaria de Estado Emprego e Relações Trabalho: Milton Caetano Alves Representante do Departamento de Ação Prom. Social e Assuntos Comunitários: Irene Montoro Brant Representante do Departamento de Educação: Marlene Paccor Representante do Departamento de Saúde; Maria Aparecida Caldeira Nunes Representante do Sindicato Patronal; Roberto Giacometti Junior Representante do Conselho Tutelar: Diógenes Silva Cruz Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Manoel Luiz Neto Representante do Conselho Mun. De Assistência Social: Edna Aparecida Ferreira dos Santos Representante do Conselho Mun. Dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes: Elaine Maria Galoro Art. 2o Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil serão considerados de relevância, sem ônus para o Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 08 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA N.º 129 DE 11 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação para a substituição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Tapejara, Estado do Paraná O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos VI da Lei Orgânica Resolve: Art. 1º - Nomear os seguintes membros para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Tapejara, Estado do Paraná: Representantes do Poder Executivo: Titular: Zilda de Fátima Faxina Galoro Suplente: Sueli Ferreira Rabelo Teixeira Representantes dos Docentes: Titular: Vilma da Silva Novaes Suplente: Elisangela Cacilda Miranda Sanches Titular; Márcia Aparecida Papa Torelli Suplente: Milton Capristano de Souza Junior Representantes de Pais de Alunos: Titular: Iolanda Bertolino Suplente: Neiva de Lourdes Mazzetto da Silva Titular: Regiane Aparecida Tibério Suplente: Adriana Alpino Dias Representantes da Sociedade Civil local: Titular: Mizael Pinheiro Pellegrina Suplente: Sueli Oliveira Fragoso Gimenez Titular: Antonio Mistrello Filho Suplente:Maria Lucia de Freitas Art. 2o Os serviços prestados pelos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE serão considerados de relevância, sem ônus para o Município. Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 164 de 08 de outubro de 2010. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Tapejara, 11 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE UMUARAMA E REGIÃO – “SEESSU”, entidade sindical de primeiro grau, por sua presidente Maria Luiza Dosso Martins, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os trabalhadores associados e não associados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Umuarama e Região, com sede no município de Umuarama, Estado do Paraná, sito à Avenida Paraná, 3525 fundos centro, com representação deste Sindicato que abrange alem do município de UMUARAMA, os municípios de: ALTÔNIA, ALTO PIQUIRI, CIDADE GAUCHA, CRUZEIRO DO OESTE, DOURADINA, FRANCISCO ALVES, ICARAÍMA, IPORÃ, IVATÉ, MARIA HELENA, MARILUZ, MOREIRA SALES, NOVA OLIMPIA, PÉROLA, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, TAPEJARA, TAPIRA, TUNEIRAS DO OESTE E XAMBRÊ, CONVOCA-SE todos os trabalhadores vinculados, a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, no dia 19/03/2013 às 19hrs em primeira convocação e às l9:30hrs em segunda convocação, que deverão comparecer no seguinte local, sito à Avenida Perobal s/n Praça da Bíblia estação Rodoviária piso superior sala 04 na cidade de Umuarama/Pr; a Assembléia acima referida serão regidas pelas normas Estatutárias para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Aprovação da pauta de reivindicação a CCT’s e ACT’s 2013/2014, cuja cópia encontra-se na sede da entidade, a qual estará à disposição de qualquer interessado para consulta e fotocópia; 2) Autorização para participação do Sindicato na Campanha Salarial Unificada da FEDERAÇÃO juntamente com os demais sindicatos do Estado do Paraná; 3) Autorização para requerimento de mediação junto à DRT ou qualquer órgão Oficial ou Extra-Oficial; 4) Autorizar a diretoria do Sindicato firmar, judicialmente ou Extra-Judicialmente, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, sem a necessidade de convocar nova Assembléia; 5) Autorização para ajuizamento de Processo Judicial bem como Ajuizamento de Dissídio Coletivo de Trabalho, caso restem frustradas as negociações com o Sindicato Patronal, bem, como, autorizar a diretoria do Sindicato outorgar mandato para assessoria jurídica que melhor aprouver; 6) Autorização para deflagração de greve, caso restem frustradas todas as tratativas negociais; 7) Aprovar e fixar o percentual da Contribuição Assistencial, na forma do artigo 513, alínea “e” da CLT; 8) Outros assuntos pertinentes à categoria. Esclarece-se que todos os trabalhadores abrangidos terão direito a voz e voto, independente de serem ou não filiados ao “SEESSU”. Maria Luiza Dosso Martins Presidente “SEESSU” PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N.º 029/2013 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. LOCADOR: APARECIDO PAPA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 043.349.579-00, residente e domiciliado na Rua Pedro Segura Alda, 210, na cidade de Tapejara Estado do Paraná. OBJETO: Locação de imóvel em alvenaria, situado na Avenida Antonio Schimidt Villela, 469, centro, na cidade de Tapejara/PR, edificado no Lote de Terras nº 08-A da Quadra 03, destinado às instalações do Departamento de Obras e Planejamento e Departamento de Ação social – Setor da Agência do Trabalhador, para o período de 12 (doze) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo de Dispensa nº 004/2013, de 04 de março de 2013 que faz parte do presente instrumento. VALOR MENSAL: R$-678,14 (seiscentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) mensais (Departamento de Obras e Planejamento) e o valor de R$- 788,11 (setecentos e oitenta e oito reais e onze centavos) mensais (Agência do Trabalhador). VALOR TOTAL: R$-17.595,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em todo período locado. PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 04 de março do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA LOCATÁRIO APARECIDO PAPA LOCADOR Estado do Paraná LEI N.º 1009, de 08 de Março de 2013. Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 389.129,99(trezentos e oitenta e nove mil cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.01 Departamento de Educação 12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte dês Estudantes 3.3.50.43.00 –Subvenções Sociais Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr...................................R$ 380.000,00 09.00 - Secretaria de Agricultura 09.01 Departamento de Fomento a Agricultura 20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Ant............................................R$ 159,00 Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Cor............................................R$ 2,00 20.601.0021.2109 - Adquirir Insumos Para Distribuição aos Agricultores 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Ant........................................R$ 8.929,58 Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Cor........................................R$ 39,41 T OTAL......................................................................................R$ 389.129,99 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte de recurso 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 159,00(cento e cinqüenta e nove reais), fonte 831 - Conv. Estadual Calcário, no valor de R$ 8.929,58(oito mil novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta e oito centavos), o provável excesso de arrecadação da fonte 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 2,00(dois reais), fonte 831 - Conv. Estadual Calcário, no valor de R$ 39,41(trinta e nove reais e quarenta e um centavos), e o restante pelo cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.01 Departamento de Educação 04.122.0002.2029 - Manter As Atividades da Secretaria de Educação e Cultura 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 23.852,92 12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte de Estudantes 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 336.147,08 TOTAL..................................................................................................R$ 380.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: Data Recurso Valor R$ 08/03/2013 FPM R$ 237.155,07 08/03/2013 ITR R$ 26,06 08/03/2013 FUNDEB R$ 13.435,10 11/03/2013 PAB FIXO R$ 12.087,50 Tapira-PR., 11 de março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 42/2013 ID: 1083 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO VALOR – R$. 21.852,50 (vinte e um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) PRAZO – 31 de dezembro de 2013. Tapira, 11 de Março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 43/2013 ID: 1084 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – NELLIL – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. VALOR – R$. 18.473,50 (dezoito mil quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos) PRAZO – 31 de dezembro de 2013. Tapira, 11 de Março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 44/2013 ID: 1085 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – RUBENS PAPELARIA LTDA – EPP OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. VALOR – R$. 12.130,00 (doze mil cento e trinta reais) PRAZO – 31 de dezembro de 2013. Tapira, 11 de Março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA DIVISÃO DE CULTURA DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas OSMAR NOEREMBERG – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 80.542.095/0001-04, tendo seu menor preço o valor de R$ 4.795,08 (quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e oito centavos); BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 00.963.340/0001-18, tendo seu menor preço o valor de R$. 4.671,70 (quatro mil seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos). Tapira, 11 de Março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº041/2013 Data: 11 de março de 2.013 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei 1.811 de 06 de Dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social 082440005.2.129000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$1.900,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 748) R$5.000,00 Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Ação Social 082440005.2.138000 P A I F - Programa Assistencial Integral a Família 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 772) R$21.000,00 TOTAL R$-27.900,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, fica utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social 082440005.2.129000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DIST GRATUITA(FR 000) R$1.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA (FR 748) R$5.000,00 Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Ação Social 082440005.2.138000 P A I F - Programa Assistencial Integral a Família 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO (FR 772) R$2.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA (FR 772) R$2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA (FR 772) R$17.000,00 TOTAL R$-27.900,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 11 de março de 2.013 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA N.º 123 DE 06 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a substituição do Conselho Municipal de Assistencial Social – CMAS do município de Tapejara – PR O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos VI da Lei Orgânica e de acordo com a Lei Municipal nº. 1.463, de 22 de outubro de 2010. Resolve: Art. 1º - Nomear os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA ASISTENCIA SOCIAL - CMAS, para o período de 01/01/2013 a 28/08/2013 para substituição e conclusão de mandato. Representante da Sociedade Civil: 01- Representantes dos usuários ou de entidade de defesa de direitos dos usuários de assistência social no âmbito municipal: Titular: MANOEL LUIZ NETO Suplente: JOÃO PEREIRA DE LIMA. Titular: CLEONICE FUNAYAMA DA SILVA. Suplente: MARLI APARECIDA CABULA DOS SANTOS. 02- Representantes de entidade prestadoras de serviço da área de assistência social, no âmbito municipal: Titular: Ir. OLINDA DE JESUS BARRADAS. Suplente: PATRICIA DOS SANTOS LINO. Titular: EDNA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS. Suplente: LEDA APARECIDA COSTA. 03 - Representantes dos trabalhadores ou entidades, organizações da área de assistência social, no âmbito municipal: Titular: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS. Suplente: CLEUZA BENEDITA BELLO. Representantes do Governo Municipal: 01- Representantes do Departamento de Ação Social: Titular: MARINEZ BATISTA DE LIMA CRUZ Suplente: IRENE MONTORO BRANT Titular: MILTON CAETANO ALVES Suplente: WALMIR PAIO 02 - Representante do departamento educação: Titular: ROSA FREDIANI BRANT. Suplente: MARLENE PACCOR RODRIGUES 03- Representante do departamento de saúde: Titular: MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES. Suplente: CARLA CRISTINA ZARAMELLO G. DOS SANTOS. 04- Representante do departamento de finanças: Titular: HELTON PABLO PACIFICO DA SILVA Suplente: JOSE VINICIUS CUARELI ALECIO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 06 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº. 015, DE 11 DE MARÇO DE 2013 (Autoria: Chefe do Poder Executivo) Dispõe sobre a alteração de ação do PPA 2010-2013 Lei nº 1404/2009, e altera o Anexo de Metas da LDO 2012 Lei nº 1.580/2012, e abre crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente e inclui fonte de recurso. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso I e III da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.580/ 2012 e Art. 4º Inciso I da Lei Orçamentária Anual nº. 1.589/2012. DECRETA Art. 1º - Fica incluída a seguinte fonte de recurso na seguinte dotação do Orçamento vigente: 05.00.04.122.0006.2.007000 Encargos Gerais do Município Fonte: 501 – Receitas de Alienação de Ativos – Exercício Anterior Art. 2o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2010-2013 para exercício de 2012: 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.007000 – Encargos Gerais do Município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.121.461,30 Art. 3 o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2012: 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.007000 – Encargos Gerais do Município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.121.461,30 Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de R$: 30.472,88 (Trinta mil e quatrocentos setenta dois reais e oitenta oito centavos), destinado a ocorrer com despesa classificada, na atividade e no elemento a seguir discriminado: 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.007000 – Encargos Gerais do Município Fonte: 501 – Receitas de Alienação de Ativos – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 30.472,88 Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o superávit financeiro do exercício anterior de fonte vinculada: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2012Fonte: 501 – Receitas de Alienação de Ativos – Exercício Anterior. . . . . . . . . . .R$: 30.472,88 Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 11 de Março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 015/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 015/2013, visando a aquisição de cestas básicas para atendimento às famílias em estado de Vulnerabilidade Social acompanhadas pelo Departamento de Ação Social do Município de Tapejara/PR, para o período aproximado de 06 (seis) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A entrega dos produtos deverá ser efetuada de forma fracionada semanal/diariamente, podendo ocorrer até 02 (duas) vezes no dia, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior prazo de validade e integridade física dos materiais. O Edital do Pregão Presencial nº. 015/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 21 de março de 2013, às 09:00 horas, e será regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 30 de janeiro de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº. 032/2013. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 016/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 016/2013, visando a aquisição de materiais reagentes químicos para serem usados nos procedimento do Laboratório de analises Clinicas do Município de Tapejara-Pr., em execução de exames com pedidos médicos para diagnosticar os pacientes do Sistema Único de Saúde, com quantidade Média para o período aproximado de 06 (seis) meses. A entrega dos produtos deverá ser efetuada de forma fracionada/semanal, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior prazo de validade e integridade física dos materiais. O Edital do Pregão Presencial nº. 016/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 21 de março de 2013, às 14:00 horas, e será regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 30 de janeiro de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº. 032/2013. Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas OSMAR NOEREMBERG – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 80.542.095/0001-04, tendo seu menor preço o valor de R$ 8.682,39 (oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos); BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 00.963.340/0001-18, tendo seu menor preço o valor de R$. 6.894.52 (seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos); ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 08.219.262/0001-53, tendo seu menor preço o valor de R$. 6.140,37 (seis mil cento e quarenta reais e trinta e sete centavos), JOBER QUIMICA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº. 10.934.378/0001-16, tendo o seu menor preço o valor de R$. 10.809,00 (dez mil oitocentos e nove reais). Tapira, 11 de Março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2013. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio HOMOLOGA como vencedora a proposta das empresas S.A. MARQUES & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 75.658.781/0001-05, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 12.799,68 (doze mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos); BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.963.340/0001-18, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 13.070,00 (treze mil e setenta reais); MARCOS NOEREMBERG KNIERIM – PADARIA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.079.752/0004-39, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 8.439,00 (oito mil quatrocentos e trinta e nove reais). Tapira, 11 de março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2118, de 08 de Março de 2013. Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei n. 1009, de 08 de março de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 380.000,00(trezentos e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.01 Departamento de Educação 12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte dês Estudantes 3.3.50.43.00 –Subvenções Sociais Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr...................................R$ 380.000,00 T OTAL......................................................................................R$ 380.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o restante pelo cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.01 Departamento de Educação 04.122.0002.2029 - Manter As Atividades da Secretaria de Educação e Cultura 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 23.852,92 12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte de Estudantes 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 336.147,08 TOTAL..................................................................................................R$ 380.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2119, de 08 de Março de 2013. Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei n. 1009, de 08 de março de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 9.088,58(nove mil e oitenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - Secretaria de Agricultura 09.01 Departamento de Fomento a Agricultura 20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Ant............................................R$ 159,00 20.601.0021.2109 - Adquirir Insumos Para Distribuição aos Agricultores 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Ant........................................R$ 8.929,58 T OTAL......................................................................................R$ 9.088,58 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte de recurso 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 159,00(cento e cinqüenta e nove reais), fonte 831 - Conv. Estadual Calcário, no valor de R$ 8.929,58(oito mil novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta e oito centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2120, de 08 de Março de 2013. Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei n. 1009, de 08 de março de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 41,41(quarenta e um reais e quarenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - Secretaria de Agricultura 09.01 Departamento de Fomento a Agricultura 20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Cor............................................R$ 2,00 20.601.0021.2109 - Adquirir Insumos Para Distribuição aos Agricultores 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Cor........................................R$ 39,41 T OTAL......................................................................................R$ 41,41 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o provável excesso de arrecadação da fonte 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 2,00(dois reais), fonte 831 - Conv. Estadual Calcário, no valor de R$ 39,41(trinta e nove reais e quarenta e um centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1006, de 08 de Março de 2013. SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de contribuições a ACIATRA – Associação Empresarial de Terra Roxa – Paraná, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para a ACIATRA – Associação Empresarial de Terra Roxa – Paraná devidamente inscrita no CNPJ sob n. 77.850.121/0001-57, no valor total de até R$ 49.260,00 (quarenta e nove mil duzentos e sessenta reais) em 10 (dez) parcelas, para o desenvolvimento do Projeto Empreender, conforme Plano de Trabalho e Aplicação da entidade. Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições: I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como utilidade pública através de lei municipal; II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria de Indústria e Comércio; III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura, conforme dispõe a Resolução n.º 28/2011 – TCE/PR. IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal; V - Requerer até o dia 20 de cada mês, o valor a ser liberado, para programação financeira. Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em parcelas mensais, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - Secretaria de Indústria e Turismo 12.01 - Departamento de Indústria e Comercio 23.691.0024.2084 - Repassar Recursos a Aciatra e Acisar através de Convênio 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO N.º 2121, de 11 de Março de 2013. Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei n. 984, de 20 de Dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 30.000,00(trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - Secretaria de Administração 03.01 Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento 04.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 30.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - Secretaria de Administração 03.01 Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento 04.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 30.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Março de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1007, de 08 de Março de 2013. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social referente a recursos federais a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Roxa, para o exercício de 2013 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção social, para o exercício financeiro de 2013, à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Roxa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 77.806.925/0001-59, com sede e foro na Rua Goiás, 210, Bairro Rainha dos Apóstolos, cidade de Terra Roxa/PR, no valor de até R$ 98.288,34 (noventa e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme Plano de Aplicação da Entidade. Art. 2º. A liberação das parcelas mensais da subvenção autorizada estará condicionada previamente as seguintes condições: I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como de utilidade pública através de lei municipal; II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade de conformidade com o objetivo principal da existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura conforme dispõe a Resolução n.º 28/2011 – TCE/PR. IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal; V - Requerer até o dia 20 de cada mês, o valor a ser liberado, para programação financeira. Art. 3º. A subvenção social de que trata esta Lei, será liberada mensalmente de acordo com o cronograma estabelecido pelo Executivo Municipal, Plano de Aplicação e requerimento da APAE, e correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0002.2097 – Manter as Ativ.do Depart de Prot. Social 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte: 763 – PT MC Piso Trans. Méd.Compl. R$ 18.103,68 Fonte: 763 – PT MC Piso Trans. Méd.Compl. Ex. Ant. R$ 184,66 Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 -———————— TOTAL...............................................R$ 98.288,34 Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1008, de 08 de Março de 2013. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a AUTER - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE TERRA ROXA, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção social, relativa ao exercício financeiro de 2013, à Associação dos Universitários de Terra Roxa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.652,870/0001-04, com sede e foro à Avenida Castelo Branco, 1037, na cidade de Terra Roxa/ PR, no valor anual de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 10 (dez) parcelas, conforme Plano de Aplicação da Entidade. Art. 2º. A liberação parcelada mensal da subvenção social autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições: I - Comprovação de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade objetivo principal da existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria de Educação e Cultura; II - Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida de utilidade pública, através de lei municipal; III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura e dos recursos pagos pelos universitários, e adimplente com a Fazenda Municipal; IV – Estar em dia com a prestação de contas de recursos estaduais, mediante a apresentação da Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; V – Estar em dia com as convocações feitas pelo Executivo para participação de eventos de cunhos sociais e assistenciais, mediante recebimento de certificado de horas extracurriculares por parte do Município. Art. 3º. A subvenção social de que trata esta Lei, será liberada mensalmente de acordo com o cronograma estabelecido pelo Executivo Municipal, Plano de Aplicação e requerimento da AUTER, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte 07.01 - Departamento de Educação 12.364.0016.2076 - Repassar Recursos para Custear Transporte de Estudantes 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte : 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Março de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 06/2013 ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS, SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA PARA ESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor no item: 062 MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013. VALIDADE DA ATA: Até, 11/09/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 11 de Março de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná ORDEM CRONOLÓGICA: 07/2013 ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS, SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA PARA ESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: 025, 052, 053, 054, 055 e 065. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013. VALIDADE DA ATA: Até, 11/09/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: I. N. WINTER & CIA. LTDA. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 11 de Março de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 08/2013 ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS, SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA PARA ESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: 004, 006, 007, 008, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 021, 023, 028, 029, 030, 035, 036, 037, 039, 040, 041. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013. VALIDADE DA ATA: Até, 11/09/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: MORENO E NISIHARA LTDA. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 11 de Março de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 09/2013 ÓRGÃO GESTOR: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA PARA ESTA MUNICIPALIDADE.. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 005, 009, 010, 017, 018, 019, 020, 022, 024, 026, 027, 031, 032, 033, 034, 038, 042, 043, 048, 049, 050, 051, 056, 059, 060, 061, 063, 064, 066. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013. VALIDADE DA ATA: Até, 08/09/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: A. J. ZORNITTA & CIA. LTDA. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 11 de Março de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO N° 10/2013 COMUNICAMOS que houve alteração na data do Pregão n.º 10/2013, cujo objeto é contratação de empresa para Prestação de Serviços de Torno e Solda para diversas Secretarias desta Municipalidade. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19 de março de 2013, às 09 (nove) horas (horário de Brasília – DF). Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected] Terra Roxa 11 de março de 2013. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Contratado: A.J. VIACELLI - ME Modalidade: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL 004/2013 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NAS AREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, CONTABIL E PROCESSAMENTO DE DADOS. Valor Global: R$ 246.636,00 Dotação:3.1.41220002.2009.3390350102 Data: 11/03/2013 (A) IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 5974/2013 IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob n.º 19997/2013 em 31/01/2013, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora JOVITA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 141 lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 03 (três) meses de licença especial a partir de 12/03/2013 a 09/06/2013, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 11 de março de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 5975/2013 IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob n.º 249/2013 em 01/03/2013, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor OSVALDIR GARCIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula 373, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de licença especial a partir de 12/03/2013 a 09/06/2013, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 11 de março de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA 5973/2013. SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa – PR. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar de assuntos do interesse no município, na SEDU – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Assembléia Legislativa, nos Gabinetes dos Deputados Carlos Roberto Massa Júnior e Ademir Bier, nos dias 11, 12 e 13 de março de 2013, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 2122/2013 SÚMULA: Designa Membros para Comporem o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná e dá outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais Lei em n° 106/97 e 04/12/97. D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná. Presidente: Gisele Adalgisa Sigolo Anderson, portadora da CI-RG n° 7.811.036-8; Vice-Presidente: Paulo Roberto Gomes, portadora da CI-RG n° 3.414.051-1; Representante da Sociedade Civil Titular: Osvair Mauro Frasson Suplente: Joelma Lorenção Neves Titular: Antônio José Quintiliano Suplente: Paulo Sérgio Costa Representante de Pais de Alunos Titular: Gisele Adalgisa Sigolo Anderson Suplente: Edna Aparecida dos Santos Titular: Ângela Maria Roque Suplente: Rosiley Cardoso Representante dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores da Educação. Titular: Dulcineia de Souza Divino Suplente: Janete Hachmann Titular: Paulo Roberto Gomes Suplente: Irene Soares de Sousa Art. 2° - O Mandato do presente Conselho será pelo prazo de 04 anos, permitida uma recondução. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Terra Roxa, em 11 de março de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO Nº 006/2013 – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 005/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS E MAQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, PARA ABASTECIMENTO NA SEDE DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA. O Pregoeiro Oficial do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, Sr. Edevan Pereira da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que o certame acima referenciado restou DESERTO, devido a inexistência de licitantes na sessão. Ante este fato, notando-se a falta de licitante que atenda às exigências para a contratação pretendida, torna-se inviável a continuação do presente certame. Terra Roxa, PR, 11 de março de 2013. Edevan Pereira da Silva - Pregoeiro PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 13/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: V P P IMOVEIS E OBRAS LTDA EPP CNPJ: Nº 16.757.375/ 0001-30 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PRLOTE 2 – REFORMA E AMPLIAÇAÕ UNIDADE DE SAÚDE BAIRRO CANAÃ - R$ 97.855,77 (NOVENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS);LOTE 4 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE DE SAUDE DO BAIRRO CUARAITAVA - R$ 102.999,44 (CENTO E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 200.855,21(Duzentos Mil, Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 DURAÇÃO: 11/03/2013 A 11/12/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal V. P. P. Imóveis e Obras Ltda EPP Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 345 De: 08 de março de 2013. Autoriza o desmembramento de data em área da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do §7º do Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Umuarama, a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Autoriza o desmembramento da data n° 40/42-A, da subdivisão da data n° 40/42, da unificação das datas n°s 40 e 42 da Quadra n° 03 do loteamento Parque das Jaboticabeiras, com frente mínima de 6,00m (seis metros) e área mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). Parágrafo único. O desmembramento referido no artigo 1º do Projeto deverá ser feito até 30 de janeiro de 2013. Art. 2°. Autoriza o desmembramento do lote nº 23, da quadra nº 23, do loteamento denominado PARQUE DAS JABOTICABEIRAS, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), em duas partes de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), com frente mínima de 6,00 (seis metros lineares) cada uma. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 08 de março de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2013 SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 35, 49, 66, 83, 90 e 102 da Complementar 001/2011 e inclusão dos artigos 116-A, 116-B, 116-C, 116-D, 116-E, 116F, 116-G, na mesma lei, que tem como preâmbulo a Reorganização Administrativa dos servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2013, E EU LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1º Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 35 da Lei Complementar n° 001/ 2011 as alíneas F, G e H, com a seguinte redação: “Art. 35 .................................................................................................................. I - ........................................................................................................................... a) (...) f) Assessoria de Gabinete; g) Assessoria de Imprensa; h) Assessoria administrativa Distrital.” Art 2º Fica acrescentada ao inciso I do art. 49 da Lei Complementar nº 001/2011 a alínea B e, também, fica acrescentado o inciso VI e alínea A ao mesmo artigo, com a seguinte redação: “Art. 49 .................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b) Assessoria Administrativa. II – (...) VI - Departamento do Patrimônio e Material. a) Divisão de patrimônio e material.” Art. 3º Ficam acrescentadas ao inciso IV do art. 66, da Lei Complementar nº 001/ 2011 as alíneas H e I, com a seguinte redação: “Art. 66 .................................................................................................................. I – (...) IV - ........................................................................................................................ a) (...) h) Divisão de controle de abastecimento da frota municipal; i) Divisão de animais soltos no perímetro urbano.” Art. 4º O art. 83 da Lei Complementar n° 001/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna: I – Gabinete do Secretário; a) Assessoria de Gabinete; b) Assessoria de Administração. II - Departamento de Administração do Hospital Municipal; a) Assessoria em Gestão de Saúde; b) Divisão de Administração e Manutenção. III – Departamento de Saúde; a) Divisão de Enfermagem; b) Divisão de Enfermagem do Distrito de Marabá; c) Divisão de Enfermagem do Distrito de Aparecida do Oeste; d) Divisão de Enfermagem dos Bairros de Cuaraitava e Canaã; e) Divisão de Enfermagem do NIS 24 horas; f) Divisão de Vacinas da Sede, Distritos e Bairros; g) Divisão de Saúde Comunitária; h) Divisão de Ações de Saúde; i) Divisão de Vigilância Epidemiológica; j) Divisão de Vigilância Sanitária; l) Divisão de Saneamento. Art. 5º Ficam acrescentados os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo 2º do art. 90 da Lei Complementar n° 001/2011, com a seguinte redação: “Art. 90 .................................................................................................................. § 1° ........................................................................................................................ § 2º ....................................................................................................................... I - (...) IV - Assessor (a) de bens e serviços da assistência social; Função: Executar atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e patrimônio da Secretaria Municipal de assistência Social, mantendo relatório inventarial atualizado a cada três meses. V – Assessor (a) de atividades culturais e comunitárias dos programas e projetos da assistência social; Função: Desenvolver atividades nos projetos e programas que visam primordialmente o desenvolvimento dos usuários da política de assistência social, no âmbito comunitário e cultural, estendendo-se também aos distritos e bairros com observância dos aspectos culturais e lazer da comunidade. - Incentivar o desenvolvimento de atividades que visem ampliar as condições sociais, a comunicação, atingindo a população potencialmente considerada. - Propor a execução de atividades que fomentem a cultura, objetivando aspectos históricos, artísticos e literários da comunidade que visem ampliar conhecimento. - Promover em parceria a realização de exposição cultural, artística envolvendo os distritos e bairros rurais. - Promover concursos e competições musicais, danças, jogos que estimulem o desenvolvimento intelectual e motor. - Incentivar e organizar novas conscientizações culturais, educacional, ecológica, musical e desportiva. VI – Assessor (a) de execução de atividades para o desenvolvimento juvenil na assistência social. Função: Assessorar e executar atividades para crianças e adolescentes em ações socioeducativas nos contra turnos sociais, com oficinas, de teatro, música, dança, prática esportivas, brincadeiras e meio ambiente. - Atuar com orientações sobre cidadania e potencialização do desenvolvimento do público alvo e o trabalho de convivência e fortalecimento de vínculos. VII – Assessor (a) do protagonismo social de jovens na assistência social. Função: Desenvolver projetos que identifique a habilidade de cada pessoa. - Desenvolver projetos de inclusão digital; - Orientar o jovem para a escolha profissional consciente; - Prevenir a sua inserção precoce no mercado de trabalho; - Executar oficinas de teatro, musica, dança, práticas esportivas, informática e outras a partir de sugestões dos próprios usuários. VIII – Assessor (a) de operação do CADúnico (Operador Máster). Função: Responsável por receber os formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no sistema do cadastro único. - Identificar as famílias que compõem o público alvo do cadastro único; - Registrar no sistema do cadastro único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional; - Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; - Disponibilizar a utilização dos dados do cadastro único, requisitadas, para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local; - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; - Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do cadastro único e do Programa Bolsa Família (PBF) as informações cadastrais, sem prejuízo das implicações éticas legais relativas ao uso dessas informações; - Encaminhar às instâncias de controle social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias. IX – Assessor (a) dos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes. Função: Planejar e coordenar as atividades executadas para crianças e adolescentes no centro de atendimento para crianças e adolescentes. - Realizar reuniões periódicas com os monitores sociais para planejamento das ações socioeducativas a serem desenvolvidas para o público alvo com o objetivo de: - Viabilizar o acesso à prática da cultura corporal, com o fim de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, e a formação para a cidadania e a melhoria da qualidade de vida; - Estimular a formação integral dos beneficiados, por meio de projetos relacionados aos brinquedos e brincadeiras, contribuindo para a aptidão física, bemestar mental, interação, lazer, inclusão social, exercício da cidadania e a redução da evasão escolar; - Além de atender às demandas da população por esporte recreativo e lazer, sobretudo daquelas em situações de vulnerabilidade social e econômica, reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão submetidas; - O encaminhamento metodológico para o desenvolvimento, a criação e a construção de brinquedos e brincadeiras, a criação de regras que contribuem para o desenvolvimento da ludicidade, da criatividade e do brincar. X – Assessor (a) de coordenação do programa de atenção a pessoa idosa. Função: Assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar o programa, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; - Articular iniciativas de apoio a projetos para a proteção e promoção e defesa da pessoa idosa no âmbito municipal; - Assessorar a gestão da política municipal da assistência social no planejamento das ações de atendimento à pessoa idosa, em consonância com o estatuto do idoso; - Atuar na execução das ações socioeducativas e de fortalecimento de vínculos da pessoa idosa e seus familiares; - Cuidar das necessidades inerentes ao bom funcionamento do centro de convivência da terceira idade. XI – Coordenador (a) do centro de referência da assistência social/CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Função: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrareferência do CRAS; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - Definir com equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 645/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 031/2013 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 031/2013 – PMU, objetivando a contratação de empresa, para fornecimento parcelado de refeições, para atender a Secretaria de Esporte e Lazer (equipe de handebol feminino), deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa J A SILVA RESTAURANTE - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 646/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 047/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 047/2013 - PMU, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços, para o conserto do trator esteira nº 380 da Frota Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa AUTO MECÂNICA E INDÚSTRIA CONSTANTE LTDA - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de combustível (etanol), para abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 05/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessadas cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 08 DE MARÇO DE 2013. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2013 O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (café, chá e açúcar), para consumo dos professores da Rede Municipal de Ensino de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 08/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 11 DE MARÇO DE 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 647/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 033/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 033/2013 - PMU, objetivando a aquisição de sementes de flores, para o paisagismo, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa FLORICULTURA URSULA LTDA - EPP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 648/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 035/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 035/2013 - PMU, objetivando a contratação de empresa, para prestação de serviços de coleta de animais (bovinos e equinos), com transporte, pastagem, alimentação, tratamentos básicos para a saúde, em atendimento aos animais soltos nas ruas, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa N. DE SOUZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO Nº 007/2013 – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 006/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS E MAQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, PARA ABASTECIMENTO NO DISTRITO DE SANTA RITA D’OESTE. O Pregoeiro Oficial do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, Sr. Edevan Pereira da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que o certame acima referenciado restou DESERTO, devido a inexistência de licitantes na sessão. Ante este fato, notando-se a falta de licitante que atenda às exigências para a contratação pretendida, torna-se inviável a continuação do presente certame. Terra Roxa, PR, 11 de março de 2013. Edevan Pereira da Silva - Pregoeiro vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; - Articular as ações junto à política de assistência social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica e organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS. XII – Assessor (a) da secretaria executiva dos conselhos – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal do Idoso (CMI). Função: Garantir que as informações e documentos atualizados úteis ao exercício das funções de conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos, cheguem a tempo hábil para ser usado no que for necessário; - Registrar as reuniões dos plenários e manter a documentação atualizada; - publicar as decisões/resoluções no diário oficial; - Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões; - Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho acessíveis aos conselheiros.” Art. 6º Ficam acrescentadas ao inciso II do art. 102 da lei complementar nº 001/ 2011, as alíneas B e C, com a seguinte redação: “Art. 102 ................................................................................................................ I – (...) II - .......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b) Divisão de pecuária; c) Divisão da Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste (OCADECTO).” Art. 7º Fica acrescentada a Seção XIII ao Capítulo V da Lei Complementar n° 001/2011, com os seguintes artigos e redação: SEÇÃO XIII Secretaria de Planejamento “Art. 116-A Compete à Secretaria Municipal de Planejamento: I - o assessoramento ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - planejar e coordenar a política de desenvolvimento do município; III - promover a alocação de recursos públicos e programas governamentais; IV - acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão; V - coordenar as atividades de administração dos convênios e programas de cooperação técnica; VI - identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal; VII - participar junto à Secretaria de Fazenda e Finanças, na formulação da programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos; VIII - promover e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; IX - realizar outras atividades destinadas a consecução dos objetivos do Governo Municipal. X - elaborar, acompanhar e encaminhar aos diversos Órgãos Federais e Estaduais projetos e programas de interesse do município que incorporem técnicas de gerenciamento, integrando mecanismos que incentivem o alcance de metas e resultados do Plano de Governo; XI – colaborar na elaboração de Convênios e Termos Aditivos afetos às demais Secretarias; XII - acompanhar, encaminhar e participar na elaboração das Leis Orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); XIII - preparar processos de financiamento do Programa de Infra Estrutura junto aos órgãos competentes; XIV - realizar atendimentos diversos referentes a dados demográficos e econômicos do Município; XV - acompanhar, participar e divulgar Audiências Públicas diversas, em especial para elaboração de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); XVI - preencher questionários de Pesquisa de Informações Básicas Municipais junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); XVII - realizar a Conferência Municipal das Cidades a cada dois anos; XVIII - elaborar, acompanhar e encaminhar aos diversos Órgãos Federais e Estaduais as Prestações de contas de contratos de repasse, convênios entre outros; IX - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal. Art. 116-B A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do (a) Secretário (a); a) Assessoria de Gabinete. II - Departamento da Secretaria de Planejamento; a) Divisão de Planejamento e Orçamento; b) Divisão de Informática; c) Divisão de Geoprocessamento. Art. 116-C Compete ao Secretário Municipal de Planejamento: I - participar na formulação do planejamento estratégico municipal; II - promover a avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas municipais e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas públicas municipais; III - propiciar a realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos municipais; IV - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); V - proporcionar a viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; VI - coordenar a gestão de parcerias público-privadas; VII - participar na formulação de diretrizes, coordenar negociações, acompanhar e avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais; VIII - coordenar a gestão dos sistemas de planejamento e orçamento municipal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo municipal; IX - colaborar com a administração patrimonial; e X - promover a viabilização de diretrizes para modernização da administração pública municipal. Art. 116-D Compete ao Assessor (a) de Gabinete do (a) Secretário (a) de Planejamento: I - auxiliar no planejamento das ações, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria de Planejamento; II - auxiliar, analisar e pesquisar a elaboração de planos de desenvolvimento financeiro e projetos da Secretaria de Planejamento; III - promover estudos, pesquisas e análises para a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Planejamento; IV - assessorar nas ações que visem à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o município; V - a execução de outras atividades correlatas à Secretaria de Planejamento. Art. 116-E Compete à Divisão de Planejamento e Orçamento a coordenação técnica de formulação e implementação de políticas econômicas, a elaboração do Planejamento Municipal juntamente com a Secretaria de Administração, acompanhar em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Finanças a execução orçamentária e assessorar as demais Secretarias na formulação de programas setoriais. Art. 116-F Compete à Divisão de Informática: I - o armazenamento íntegro dos dados corporativos da Prefeitura Municipal, bem como o bom funcionamento da rede, computadores; II - a elaboração de projetos de modernização administrativa e a realização de pesquisas para novas tecnologias e aquisição de novos equipamentos; III - a análise e desenvolvimento de softwares que visem atender as necessidades da prefeitura; IV - a manutenção lógica em sistemas internos, sistemas básicos e manutenção lógica preventiva (antivírus etc.), bem como a manutenção física englobando a troca de hardwares e outros equipamentos defeituosos; V - a orientação quanto à engenharia social instruindo os servidores a assumirem uma postura coerente no que diz respeito à segurança dos dados da Rede Interna da Prefeitura; VI - proporcionar treinamentos para instrução de utilização de softwares diversos; VII - proporcionar orientação técnica às atividades de planejamento, cadastro técnico do solo urbano e atualização da legislação municipal entre outras atividades pertinentes. Art. 116-G Compete à Divisão de Geoprocessamento: I - as atividades de processamento, tratamento e análise dos dados sobre o território municipal, englobando a Cartografia Digital, o Sistema de Informação Geográfica e o Processamento Digital; II - a produção de informações geográficas espaciais e descritivas para estudo nas áreas de planejamento, meio ambiente, desenvolvimento social, saúde e educação entre outras; III - a coordenação, monitoramento e treinamento de equipes no que tange ao cadastro econômico, imobiliário e de logradouros; IV - a quantificação e atualização dos atributos e feições que formam a Base Cartográfica e os planos de informação do Sistema de Informação Geográfico; V - definição da metodologia de atualização e logística de trabalho do Cadastro Técnico; VI - integração do banco de dados alfanuméricos do Cadastro Técnico com a Base Cartográfica; VII - elaboração de pareceres técnicos referentes à viabilidade técnica de projetos e divergências entre informações do registro imobiliário e situação de campo dos imóveis; VIII - atualização da Base de Logradouros em meio digital. Art. 8º Ficam revogados em seu inteiro teor os Arts. 119, 120 e 121 da Lei Complementar nº 001 de 08 de janeiro de 2011. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 036/2013 Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 3.488/2009, sobre o Alvará de Funcionamento Provisório para as empresas optantes do Simples Nacional. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com que dispõe o artigo 66, VI, da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentado o artigo 6º da Lei 3.488/2009 – Simples Nacional, de que trata do Alvará de Funcionamento Provisório para empresas optantes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI. § 1º. Excepcionalmente, quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM poderá ser emitido, no prazo de um dia útil, Alvará de Funcionamento Provisório, válido por até cento e oitenta dias, devendo ser respeitadas as condições abaixo especificadas, sem prejuízo das demais normas vigentes: I – o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações concernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança, sanitária, ambiental, de prevenção contra incêndio, e demais normas vigentes no Município; II – a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade por parte dos responsáveis legais pela atividade, pelo qual firmarão compromisso, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de: a) observar os requisitos de que trata o inciso anterior; b) assumir as responsabilidades pelo exercício da atividade; c) apresentar à Secretaria da Fazenda do Município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da expedição do respectivo Alvará Provisório, o Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, o “Habite-se” da obra, a Licença Sanitária atualizada, e a licença ambiental e demais documentos exigidos pela legislação vigente, conforme o caso. § 4º. O modelo de Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o Parágrafo anterior definido pela Administração Tributária do Município é o constante no ANEXO I deste Decreto. § 5º. Tratando-se de atividade de alto risco, bem como as empresas com atividades potencialmente causadoras de danos ou risco à vida ou à saúde coletiva e ao meio ambiente, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento somente será expedido após a apresentação do Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, do “Habite-se”, da Licença Sanitária, e a licença ambiental além dos demais documentos pertinentes, não se aplicando o disposto no § 1º deste Artigo. § 6º. A conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada ao cumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o Inciso II do § 1º deste Artigo, a ser verificado pela autoridade competente. § 7º. Em não sendo cumpridas as obrigações assumidas no Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata este Decreto, o respectivo Alvará de Funcionamento Provisório perderá sua validade, aplicando-se o que determina a legislação vigente. Art. 2º. É de responsabilidade do contribuinte a verificação prévia junto aos órgãos competentes se o local onde pretende desenvolver sua atividade comporta os devidos licenciamentos. Art. 3º. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, de qualquer obrigação constante do Termo, em anexo, bem como, em cometer qualquer ilegalidade conta Administração Pública ou Iniciativa Privada, o respectivo Alvará de Funcionamento Provisório perderá sua validade, com o imediato encerramento das atividades da empresa, inclusive com o fechamento da mesma, com a aplicação das demais penalidades cabíveis, conforme determina a legislação vigente. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 037/2013 Regulamenta a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nos termos da Lei Complementar nº 247/2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais com base no artigo 3°. da Lei Complementar n° 247/ 2010; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de utilizarem e emitirem exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e : I – a partir de 01 de junho de 2013, os contribuintes com as seguintes atividades: a) Subiten 02.01, do item 02, da lista de serviços; b) subitens 03.02, ao 03.05, do item 03, da lista de serviços; c) subitens 04.01, ao 04.23, do item 04, da lista de serviços. II – a partir de 01 de julho de 2013, os contribuintes com as seguintes atividades: a) subitem 05.01, e 05.09, do item 05, da lista de serviços; b) subitens 06.01, ao 06.05, do item 06, da lista de serviços; c) suitens 07.01, ao 07.22, do item 07, da lista de serviços. III – a partir de 01 de agosto de 2013, os contribuintes com as seguintes atividades: a) subitens 08.01, e 08.02, do item 08, da lista de serviços; b) subiten 09.03, do item 09, da lista de serviços; c) subitens 11.04, do item 11, da lista de serviços; d) subitem 12.01, ao 12.17, do item 12, da lista de serviços. IV – a partir de 01 de setembro de 2013, os contribuintes com as seguintes atividades: a) subitens 19.01, do item 19, da lista de serviços; b) subitem 20.01, ao 20.03, do item 20, da lista de serviços; c) subitem 21.01, do item 21, da lista de serviços; d) subitem 22.01, do item 22, da lista de serviços; e) subitem 24.01, do item 24, da lista de serviços; f) subitem 25.01, ao 25.04, do item 25, da lista de serviços; g) subitem 26.01, do item 26, da lista de serviços; h) subitem 27.01, do item 27, da lista de serviços; i) subitem 29.01, do item 29, da lista de serviços; j) subitem 30.01, do item 30, da lista de serviços; k) subitem 31.01, do item 31, da lista de serviços; l) subitem 32.01, do item 32, da lista de serviços; m) subitem 33.01, do item 33, da lista de serviços; n) subitem 34.01, do item 34, da lista de serviços; o) subitem 35.01, do item 35, da lista de serviços; p) subitem 36.01, do item 36, da lista de serviços; q) subitem 37.01, do item 37, da lista de serviços; r) subitem 38.01, do item 38, da lista de serviços; s) subitem 39.01, do item 39, da lista de serviços; t) subitem 40.01, do item 40, da lista de serviços. Parágrafo único – A lista de serviços de que trata este artigo é da Lei Complementar nº 50/1997, com sua alterações. Art. 2º. As demais atividades que estão fora do rol do art. 1º, ja estão obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica a partir de 1º. de outubro de 2010, conforme decreto nº 182/2010. Art. 3º. A partir de 1º de junho de 2013 não será autorizada a emissão de Autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDF, salvo se o contribunte provar não possuir condições técnicas, como equipamento e acesso a internet, deivido ao caráter precário do estabelecimeto. Art. 4º. A NFS-e deve ser emitida, pela Internet, no sítio http:// www.umuarama.pr.gov.br/, acessando serviços online e a seguir o ícone NFS-e (nota fiscal eletrônica), ou acesso direto no sítio da nota fiscal eletrônica, no endereço, http://umuarama.ginfes.com.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município, mediante a utilização da Senha Web. § 1º. O contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica para todos os serviços prestados. § 2º. A NFS-e emitida deverá ser enviada ao tomador de serviços por meios eletrônicos, ou impressa quando solicitada por ele. Art. 5º. A emissão de NFS-e poderá ser efetuado por lote, através de remessa de arquivo tipo “XML”, com layout específico, disponível no programa eletrônico. Art. 6º. A emissão de NFS-e poderá ser efetuada por lote, através de remessa de arquivo tipo “XML”, com layout específico, mediante Certificado Digital dentro da cadeia hierárquica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. Art. 7º. A partir da edição deste Decreto, passa a ser obrigatório aos contribuintes que constituírem empresas novas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica. Art. 8º. A partir da edição deste Decreto, as empresa já constituídas que necessitarem, por qualquer motivo, da autorização para impressão de nota fiscal, ficam obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, devendo entregar todos os blocos de notas fiscais para auditoria junto a Fazenda Municipal. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, conforme especificação mínima, aos servidores plantonistas e/ou voluntários que atuam na prestação de serviços à comunidade no Pronto Atendimento, durante horário especial de final de semana e feriados. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 05/04/2013 – HORÁRIO: 15:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP.006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 08 DE MARÇO DE 2013. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 634/2013 Nomeia WAGNER ANTONIO ALVES DA SILVA e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear WAGNER ANTONIO ALVES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 3.899.948-6 -SSP-SP, inscrito no CPF sob n.º 474.425.819-00, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2.º Conceder a ora nomeada, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC 03, a contar de 01 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 635/2013 Concede licença Saúde ao servidor HERMINIO CARVALHO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor HERMINIO CARVALHO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.270.437-7-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 571.007.30910, nomeado em 10 de agosto de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Gari, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde, no período de 22 de fevereiro de 2013 á 23 de março de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 636/2013 Exonera a pedido ANGELA GARCIA STEVANELLI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ANGELA GARCIA STEVANELLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.055.174-0-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 843.996.43900, nomeada em 01 de março de 1995, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de março de 2013, ficando revogado o Item V da portaria n.º 084/1995. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 637/2013 Transferir o servidor VALMIR PIRES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Transferir o servidor VALMIR PIRES DA SILVA, portador da Cédula da Identidade RG n.º 2.182.112-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 390.575.269-72, admitido em 20 de março de 2001, para exercer a função de Motorista II, pelo regime CLT, lotado na Secretaria Municipal Serviços Rodoviários, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a contar de 01 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 643/2013 Conceder férias a servidora MARIA DIVINA TOLOTTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias a servidora MARIA DIVINA TOLOTTO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 5.754.611-5 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, admitida em 09.03.2009, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, correspondentes ao período 2012/2013, usufruindo-as de 11.03.2013 a 20.03.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 642/2013 Conceder férias ao servidor HISAO KUME. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor HISAO KUME, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.758.855-9 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 24.10.2011, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 11.03.2013 a 30.03.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 641/2013 Conceder férias à servidora SUELI LIMA DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora SUELI LIMA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 24.108.892-7 SSP-SP e CTPS n° 36803 00157 SP, ocupante do cargo de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 04.04.2005, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 11.03.2013 a 30.03.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 14/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: ENGENHARIA FROES LTDA - EPP CNPJ: 06.127.079/000100 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PRLOTE 3 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE TUNEIRAS DO OESTE - R$ 55.755,29 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)LOTE 5 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE DE SAUDE DO DISTRITO DE MARABA - R$ 97.564,33 (NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS); VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 153.319,62(Duzentos Mil, Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 DURAÇÃO: 11/03/2013 A 11/12/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal Engenharia Froes Ltda EPP Contratada ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE RESULTADO REF.: CONVITE N.º 001/2013 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia 11/03/2013 às 09:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto a Contratação de uma empresa do ramo para prestação de serviços de mão de obra qualificada, para executar o fechamento do Barracão Pré Moldado, situado na Rua Prof. Rita Helena Garcia de Melo, no Município de Alto Paraíso. VENCEDOR: E. M. KAMI & CIA LTDA Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 11 de Março de 2013. Raquel dos santos DE ABREU Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO nº 023/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: J L SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – ME OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para fornecimento e instalação de 684 m² de Geomembrana sintética produzidas em polietileno de alta densidade (PEAD) e alto peso molecular, com adição de negro de fumo para melhorar a resistência a ação dos raios ultravioletas para uso no aterro sanitário do Município”, de acordo com as condições particulares deste Edital. VALOR: R$ 7.965,00 (Sete Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais). VIGÊNCIA: 24 de Fevereiro de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2013 SÚMULA: Dispõe sobre alterações dos Artigos 16, 32, 36, 39 e 70 e os Anexos I a XI da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, e inclusão da Seção XII ao Capítulo VII e artigo 51-A, na mesma lei, que tem como preâmbulo o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013, E EU LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. ............................................................................................ § 1º. ................................................................................................ § 2º Sobre o montante da remuneração base do servidor incidirá contribuição previdenciária mensal, encargos e contribuições, de conformidade com o que dispuser a legislação pertinente.” Art. 2º. O § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. ............................................................................................ §1º A função gratificada constitui situação acessória, não terá desconto previdenciário e não será considerada para fins de aposentadoria ou pensão.” Art. 3º. O art. 36 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. O valor correspondente à Função Gratificada não será considerado como remuneração utilizada como base para a contribuição do servidor ao regime de previdência, nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal.” Art. 4º Fica acrescentado o inciso XII ao Art. 39 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação: “XII - gratificação Especial à Equipe do Controle Interno.” Art. 5º - Fica acrescentada a Seção XII no CAPÍTULO VII DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação: “Seção XII - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À EQUIPE DO CONTROLE INTERNO” Art. 6º - Fica acrescentado o Art. 51-A na Seção XII do Capitulo VII da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 51-A. A Gratificação Especial da Equipe do Controle Interno será concedida aos servidores nomeados através de ato do Executivo para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, que fará jus a uma Gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico para o Coordenador da Equipe e 25% (vinte e cinco por cento) para os outros membros que compuserem a equipe do controle Interno.” Art. 7º. Fica revogado em seu inteiro teor o Artigo 70 da Lei Complementar n° 69 de 10 de janeiro de 2011, inclusive a sua Nova redação dada pela Lei nº 111 de 25 de abril de 2012. Art. 8º. Ficam, consequentemente, alterados os Anexos I a XI da Lei Complementar nº 69 de 10 de janeiro de 2011, que faz parte integrante da presente Lei Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANEXO I – Lei complementar 001/2013 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO Nº DE CARGOS DENOMINACÃO SÍMBOLO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO GERAL SUBSIDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANCAS PÚBLICAS SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIACÃO E SERVICOS PÚBLICOS SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA II – NÍVEL DE DIRECÃO 01 DIRETOR DE LICITACÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS CC - 29 01 DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMONIO E MATERIAIS CC - 29 01 DIRETOR FINANCEIRO CC - 29 01 DIRETOR DO PATRIMONIO PÚBLICO CC - 24 01 DIRETOR DE ENGENHARIA E URBANISMO CC - 26 01 DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA CC - 11 01 DIRETOR DE SERVICOS PÚBLICOS CC - 06 01 DIRETOR DE EDUCACÃO CC - 09 01 DIRETOR DA CULTURA CC - 12 01 DIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR CC - 07 01 DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC - 27 01 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC - 28 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE CC - 25 01 DIRETOR MUNICIPAL DE HABITACÃO CC - 13 01 DIRETOR DE SAÚDE CC - 08 01 DIRETOR DE ADMINISTRACÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CC - 07 01 DIRETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS CC - 08 01 DIRETOR DE TURISMO E MEIO AMBIENTE CC - 04 01 DIRETOR DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO CC - 08 01 DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC - 05 01 DIRETOR DE PLANEJAMENTO CC - 06 01 DIRETOR DE BENEFÍCIO SOCIAL CC - 06 III – NÍVEL DE CHEFIA 01 CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO CC - 31 01 CHEFE DA JUNTA DE SERVICO MILITAR CC - 13 01 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC - 30 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC - 15 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENCÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC - 07 01 CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL CC - 11 01 CHEFE DA DIVISÃO DO SERVICO RODOVIARIO MUNICIPAL CC - 14 01 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS CC - 08 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TERMINAL RODOVIARIO, ILUMINAÇÀO PÚBLICA E TRÂNSITO CC - 03 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS CC - 03 01 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, RUAS E AVENIDAS CC - 11 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO CC - 16 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ANIMAIS, SOLTOS, PERIMETRO HURBANO CC - 05 01 CHEFE DA DIVISÃO DO PATRIMONIO PUBLICO E MATERIAS CC - 06 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIOS CC - 03 01 CHEFE DA CONSULTORIA GERAL CC - 05 01 CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO PESSOAL CC - 02 01 CHEFE DA DIVIÃO DA AGRICULTURA CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DA PECUARIA CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DA OCADECTO CC - 17 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER CC - 02 01 CHEFE DA DIVISAO DE ENSINO INFANTIL CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS CC - 02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO SOCIAL CC - 02 01 CHEFE DA DIVISAO DE SAÚDE COMUNITARIA CC - 05 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA CC - 19 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CC - 19 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VACINA SEDE E DISTRITOS CC - 06 01 CHEFE DA DIVISÃO DE AÇOES DE SAÚDE E SANEAMENTO CC - 03 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE CC - 03 01 CHEFE DA DIVISÃO DO TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CC - 03 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE MARABÁ CC - 17 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE CC - 17 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM BAIRROS DE CUARAITAVA E CANAÃ CC -17 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL CC - 17 01 CHEFE DE ENFERMAGEM POSTO DE SAUDE DA SEDE DO MUNICIPIO CC - 17 IV – NÍVEL DE ASSESSORIA 02 ASSESSOR JURIDICO CC - 32 04 ASSESSOR DE GABINETE CC - 02 01 ASSESSOR DE IMPRENSA CC - 14 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC - 01 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CC - 09 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS CC - 09 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS CC - 21 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CC - 20 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CC - 10 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CC - 14 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA CC - 08 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE CC - 08 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CC - 08 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CC - 23 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CC - 22 03 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL CC - 10 02 ASSESSOR ADMINISTRATICO DE SAÚDE CC - 10 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE DISTRITAL CC - 01 02 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01 01 ASSESSOR DE BENS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CC - 01 01 ASSESSOR DE ATIVIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC 01 01 ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO JUVENIL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC 01 01 ASSESSOR DO PROTAGONISMO SOCIAL DE JOVENS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01 01 ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS CC - 14 01 ASSESSOR OPERADOR MASTER DO CADÚNICO. CC - 01 01 ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CC - 09 01 ASSESSOR EXECUTIVO DO CMDCA – CMPI CC - 06 01 ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA CC - 16 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CC - 01 02 ASSESSOR AGENDAMENTO SAÚDE TFD CC - 05 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANEXO II - Lei complementar 001/2013 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL (LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º) Nº DE CARGOS II – NÍVEL DE DIRECÃO SÍMBOLO 01 DIRETOR DE LICITACÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS CC - 29/19 01 DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMONIO E MATERIAIS CC - 29/19 01 DIRETOR FINANCEIRO CC - 29/19 01 DIRETOR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CC - 24/14 01 DIRETOR DE ENGENHARIA E URBANISMO CC - 26/16 01 DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA CC - 11/06 01 DIRETOR DE SERVICOS PÚBLICOS CC - 06/03 01 DIRETOR DE EDUCAÇÃO CC - 09/06 01 DIRETOR DA CULTURA CC - 12/08 01 DIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR CC - 07/03 01 DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC - 27/17 01 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC - 28/18 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE CC - 25/15 01 DIRETOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CC - 13/08 01 DIRETOR DE SAÚDE CC - 08/05 01 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CC - 07/03 01 DIRETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CC - 08/05 01 DIRETOR DE TURISMO E MEIO AMBIENTE CC - 04/02 01 DIRETOR DE APOIO RURAL E COOPERATÍVISMO CC - 08/05 01 DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC - 05/02 01 DIRETOR DE PLANEJAMENTO CC - 06/03 01 DIRETOR DE BENEFÍCIO SOCIAL CC - 06/03 III – NÍVEL DE CHEFIA 01 CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO CC - 31/21 01 CHEFE DA JUNTA DE SERVICO MILITAR CC - 13/08 01 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC - 30/20 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC - 15/10 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC - 07/03 01 CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL CC - 11/06 01 CHEFE DA DIVISÃO DO SERVICO RODOVIÁRIO MUNICIPAL CC - 14/08 01 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS CC - 08/05 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, ILUMINAÇÀO PÚBLICA E TRÂNSITO CC - 03/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS CC - 03/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, RUAS E AVENIDAS CC - 11/06 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO CC - 16/10 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ANIMAIS, SOLTOS, PERÍMETRO URBANO CC - 0502 01 CHEFE DA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E MATERIAS CC - 06/03 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIOS CC - 03/01 01 CHEFE DA CONSULTORIA GERAL CC - 05/02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO PESSOAL CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVIÃO DA AGRICULTURA CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DA PECUÁRIA CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DO OCADECTO CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISAO DE ENSINO INFANTIL CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLARCC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO SOCIAL CC - 02/01 01 CHEFE DA DIVISAO DE SAÚDE COMINITARIA CC - 05/02 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA CC - 19/12 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CC - 19/12 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VACINA SEDE E DISTRITOS CC - 06/03 01 CHEFE DA DIVISÃO DE AÇOES DE SAÚDE E SANEAMENTO CC - 03/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE CC - 03/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DO TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CC - 03/01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE MARABÁ CC - 17/11 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE CC – 17/11 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM BAIRROS DE CUARAITAVA E CANAÃ CC - 17/11 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPALCC - 17/11 01 CHEFE DE ENFERMAGEM POSTO DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO CC - 17/11 IV – NÍVEL DE ASSESSORIA 02 ASSESSOR JURÍDICO CC - 32/22 04 ASSESSOR DE GABINETE CC - 02/01 01 ASSESSOR DE IMPRENSA CC - 14/10 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC - 01/01 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CC - 09/06 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS CC - 09/06 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS CC - 21/11 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CC - 20/11 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CC - 10/06 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CC - 14/10 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA CC - 08/05 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE CC - 08/05 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CC - 08/05 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CC - 23/13 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CC - 22/12 03 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL CC - 10/06 02 ASSESSOR ADMINISTRATICO DE SAÚDE CC - 10/06 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE DISTRITAL CC - 01/01 02 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01/01 01 ASSESSOR DE BENS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01/01 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CC 01/01 01 ASSESSOR DE ATIVIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 01/01 01 ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO JUVENIL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01/01 01 ASSESSOR DO PROTAGONISMO SOCIAL DE JOVENS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01/01 01 ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS CC - 14/10 01 ASSESSOR OPERADOR MASTER DO CADÚNICO CC - 01/01 01 ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CC - 09/06 01 ASSESSOR EXECUTIVO DO CMDCA – CMPI CC - 06/03 01 ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA CC - 16/10 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CC - 01/01 02 ASSESSOR AGENDAMENTO SAÚDE TFD CC - 05/02 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Ano : 2012 Entidade : MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO CC 25 1.900,00 CC 26 1.950,00 CC 27 2.000,00 CC 28 2.050,00 CC 29 2.100,00 CC 30 2.150,00 CC 31 2.200,00 CC 32 2.520,00 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANEXO IV - Lei complementar 001/2013 ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL BIOQUÍMICO I a XXXVI GOP I a XXXVI DENTISTA I a XXXVI GOP I a XXXVI ECONOMISTA SENIOR I a XXXVI BIÓLOGO I a XXXVI GOP I a XXXVI ADVOGADO I a XXXVI GOP I a XXXVI NUTRICIONISTA I a XXXVI ARQUITETO (A) I a XXXVI GOP I a XXXVI ENFERMEIRO I a XXXVI GOP I a XXXVI ENFERMEIRO I a XXXVI GOP I a XXXVI ENGENHEIRO CIVIL I a XXXVI FARMACÊUTICO I a XXXVI FISIOTERAPEUTA I a XXXVI MÉDICO I a XXXVI GOP I a XXXVI PSICÓLOGO I a XXXVI GOP I a XXXVI PSICÓLOGO I a XXXVI GOP I a XXXVI MÉDICO VETERINÁRIO I a XXXVI VARIAÇÕES ATIVAS NÍVEL GOP I a XXXVI 20 20 01 40 20 01 40 30 40 01 04 02 20 20 40 02 NÚMERO DE VAGAS 02 40 GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE ADMINISTRATIVO ASSESSOR ADMINISTRATIVO SÊNIOR ESCRITURÁRIO ATENDENTE ADMINISTRATIVO I a XXXVI TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE POLÍTICAS AGRÁRIAS AGENTE ADM.E CONTÁBIL I a XXXVI GOA I a XXXVI ESCRITURÁRIO COORDENADOR TRIBUTÁRIO I a XXXVI ESCRITURÁRIO ASSESSOR ADMINISTRATIVO I a XXXVI ESCRITURÁRIO AUXILIAR UNID. ADMINISTRATIVO ESCRITURÁRIO DE REC. HUMANOS I a XXXVI ESCRITURÁRIO DE TRIBUTAÇÃO I a XXXVI ESCRITURÁRIO DESENHISTA I a XXXVI GOA I a XXXVI ESCRITURÁRIO DIGITADOR I a XXXVI GOA I a XXXVI ESCRITURÁRIO ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I a XXXVI ESCRITURÁRIO SENIOR I a XXXVI GOA I a XXXVI FISCAL DE ICMS I a XXXVI GOA I a XXXVI PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO I a XXXVI RECEPCIONISTA I a XXXVI GOA I a XXXVI TELEFONISTA I a XXXVI GOA I a XXXVI 02 AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR I a XXXVI AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO TÉCNICO AGROPECUÁRIO I a XXXVI GOA I a XXXVI INSEMINADOR ARTIFICIAL I a XXXVI GOA I a XXXVI NÍVEL I a XXXVI GOA I a XXXVI I a XXXVI 01 GOA I a XXXVI GOA I a XXXVI I a XXXVI GOA I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 01 GOA I a XXXVI 01 03 GOA I a XXXVI 07 40 GOA I a XXXVI I a XXXVI 01 01 NÚMERO DE VAGAS GOA I a XXXVI 05 02 40 GOA I a XXXVI 01 40 01 40 04 40 GOA I a XXXVI 04 01 40 02 40 40 40 01 40 40 40 01 40 40 GRUPOOCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MECÂNICA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I a XXXVI CARPINTEIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI ELETRICISTA I a XXXVI GOM I a XXXVI ENCANADOR I a XXXVI GOM I a XXXVI GARI I a XXXVI GOM I a XXXVI JARDINEIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI LIXEIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI MECÂNICO I a XXXVI GOM I a XXXVI PEDREIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI PINTOR I a XXXVI GOM I a XXXVI VIGIA I a XXXVI GOM I a XXXVI NÍVEL GOM I a XXXVI 55 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 NÚMERO DE VAGAS 02 40 40 NÍVEL I a XXXVI 04 40 40 I a XXXVI NÚMERODE VAGAS GOO I a XXXVI 30 40 GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE OPERACIONAL CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR OPERADOR DE MÁQUINAS I a XXXVI GOO I a XXXVI PATROLEIRO I a XXXVI GOO I a XXXVI 04 TRATORISTA I a XXXVI GOO I a XXXVI 04 CONDUTOR DE VEÍCULO COORDENADOR DE FROTA CARGAHORÁRIA 20 20 20 02 GOA I a XXXVI 40 40 40 07 CARGAHORÁRIA 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Decreto Nº 50/2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal 132/2012 de 12 de dezembro de 2012. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 12 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 Total Suplementação: R$ 2.000,00 Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 12 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 Total Redução: R$ 2.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Francisco de Souza,26 de fevereiro de 2013. Luiz Antonio Krauss PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PROCESSO LICITATÓRIO n.º 14/2013 PREGÃO PRESENCIAL n.º 6/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 16/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: V. H AUTO POSTO LTDA CNPJ: nº 08.992.446/0001-51 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL COMUM, GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM), EM POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO, COM OBJETIVO DE ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR VALOR GLOBAL TOTAL R$ 921.800,00 (Novecentos e Vinte e Um Mil e Oitocentos Reais) FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 DURAÇÃO: 11/03/2013 a 11/03/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal 119.574,84 Dedução da Receita Corrente -2.625.001,21 TOTAL das Receitas Correntes 13.663.993,69 40 CARGAHORÁRIA 13.720,00 01 0 Amortização da Dívida 367.958,42 Transferências de Capital 1.374.131,16 0 1.387.851,16 TOTAL das Despesas de Capital 2.186.518,94 15.051.844,85 TOTAL da Despesa Orçamentária 14.620.845,55 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Bens Móveis 669.803,86 Bens Móveis Bens Imóveis 493.183,85 0 0 Bens de Natureza Industrial 0 Títulos e Valores 0 Títulos e Valores 0 Bens Móveis em Proc. Aquisição 0 Bens Móveis em Proc. Aquisição Bens Imóveis em Proc. Aquisição 0 Bens Imóveis em Proc. Aquisição Bens de Natureza Ind. Em Proc. Aquisição 0 Bens de Natureza Ind. Em Proc. Aquisição Bens de Natureza Cultural Bens de Natureza Cultural Bens de Nat. Cultural em Proc. Aquisição Bens de Nat. Cultural em Proc. Aquisição Obras em Andamento Obras em Andamento Semoventes Semoventes 0 Empréstimos Concedidos Bens para Revenda Bens para Revenda 0 Dívida Ativa Outros Créditos 0 107.749,02 Outros Créditos Contrato 100.690,53 Contrato Confissão de Dívida 288.002,34 Confissão de Dívida Bens de Domínio Público TOTAL das Mutações Patrimoniais 0 13.720,00 0 Precatórios 0 Outras Dívidas 613.032,64 0 Bens de Domínio Público 0 2.164.713,22 TOTAL das Mutações Patrimoniais 121.469,02 40 INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Bens Móveis 2.075,80 +1,5% 01 01 01 06 E N 01 E N 04 02 04 01 03 02 Sede do Paço Munici- 8.621,20 0 Bens Imóveis 0 Bens de Natureza Industrial 0 Bens de Natureza Industrial 0 Títulos e Valores 0 Títulos e Valores 0 0 Participações Societárias 0 Empréstimos Compulsórios 0 Empréstimos Compulsórios 0 Linhas Telefônicas 0 Linhas Telefônicas 0 Cancelamento de Dívidas 0 Cancelamento de Dívidas Transferência Financeira Por Extinção 0 Transferência Financeira Por Extinção Obras em Andamento Obras em Andamento Semoventes Semoventes Almoxarifado Almoxarifado Empréstimos Concedidos Empréstimos Concedidos Bens para Revenda Bens para Revenda Dívida Ativa 342.374,14 0 Outras Mutações 05 01 01 02 Bens Móveis Bens Imóveis Outros Créditos +1,5% Almoxarifado Empréstimos Concedidos Participações Societárias +1,5% 0 Bens Imóveis Bens de Natureza Industrial Outras Dívidas II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS V I 5 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O +1,5% +1,5% 1.818.560,52 Inversões Financeiras 0 Precatórios 40 Investimentos 0 Amortização de Empréstimos Dívida Ativa GOA I a XXXVI 12.434.326,61 Alienação de Bens Almoxarifado CARGAHORÁRIA 40 TOTAL das Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 297.849,79 Contrato 0 0 Dívida Ativa 86,29 Outros Créditos 0 Outras Mutações 0 Contrato 18.570,27 Confissão de Dívida e Parcelamento 0 Confissão de Dívida e Parcelamento Precatórios 0 Precatórios 0 Outras Dívidas 0 Outras Dívidas 0 Bens de Domínio Público 0 Bens de Domínio Público TOTAL das Independentes da Execução Orçamentárias 642.299,73 TOTAL das Independentes da Execução Orçamentárias INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS 125.403,52 INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS TOTAL das Variações Ativas 17.984.261,32 TOTAL das Variações Passivas Resultado Patrimonial - Déficit Verificado 0 1.160,00 28.437,76 936.728,27 15.707.480,60 0 Resultado Patrimonial - Superávit Verificado TOTAL GERAL 17.984.261,32 TOTAL GERAL 2.276.780,72 17.984.261,32 II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS V I 5 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% 01 01 01 E S 04 E S 02 ESCRITURÁRIO 04 ESCRITURÁRIO AUXI01 ESCRITURÁRIO DE 02 ESCRITURÁRIO DE 01 ESCRITURÁRIO DE01 ESCRITURÁRIO 01 ESCRITURÁRIO AS01 ESCRITURÁRIO SENIOR 03 FISCAL DE ICMS 01 PROGRAMADOR DE 07 RECEPCIONISTA 02 TELEFONISTA 02 AGENTE ADMINISTRA07 AUXILIAR ADMINIS01 TÉCNICO AGROPECUÁRIO 01 INSEMINADOR ARTIFICIAL Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS V I 5 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% 55 01 01 01 20 02 08 02 03 01 10 Sede II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS V I 5 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% 04 04 04 01 Sede do Paço Munici- MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE Contador CRC/PR - 046880/O-2 ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS Diretor de Controladoria Interna PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 8/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 19/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: JOEL INACIO DA COSTA CNPJ: 17.573.248/0001-44 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANPSORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME CALENDARIO ESCOLAR EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 45.760,00(Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 DURAÇÃO: 11/03/2013 à 05/01/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 8/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 20/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: MARCOS MONTIO CNPJ: 15.194.827/0001-50 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANPSORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME CALENDARIO ESCOLAR EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 33.600,00(Trinta e Tres Mil e Seiscentos Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 DURAÇÃO: 11/03/2013 à 05/01/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS V I 5 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% 03 13 13 01 05 26 01 05 AUXIAUXITÉCTÉC01 03 CO02 01 II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS V I 5 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% 03 10 12 15 Z E Paço Municipal de CC - ANEXO III - Lei complementar 001/2013 VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) CC 01 700,00 CC 02 750,00 CC 03 800,00 CC 04 850,00 CC 05 900,00 CC 06 950,00 CC 07 1.000,00 CC 08 1.050,00 CC 09 1.100,00 CC 10 1.150,00 CC 11 1.200,00 CC 12 1.250,00 CC 13 1.300,00 CC 14 1.350,00 CC 15 1.400,00 CC 16 1.450,00 CC 17 1.500,00 CC 18 1.550,00 CC 19 1.600,00 CC 20 1.650,00 CC 21 1.700,00 CC 22 1.750,00 CC 23 1.800,00 CC 24 1.850,00 0 55.329,49 15.014.346,04 TOTAL da Receita Orçamentária 40 7.277.467,32 0 TOTAL das Receitas de Capital Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ANEXO X – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO AO MAGISTÉRIO N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 01 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 700,21 AUXILIAR ADM. DE EDUCAÇAO 700,21 COZINHEIRO (A) 700,21 SERVENTE ESCOLAR 700,21 LADOR (A) 700,21 Tuneiras do Oeste, 11 de março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito MunicipalANEXO XI – Lei Complementar nº 001/2013 5.136.124,84 Receita Agropecuária Outras Receitas de Capital 40 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANEXO IX – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 01 ADMINISTRADOR HOSPITALAR 1.341,07 AGENTE COMUM. DE SAÚDE 700,21 AGENTE SOCIAL 1.068,12 AUXILIAR ADM DE SERVIÇO SOCIAL 700,21 LIAR DE DENTISTA 700,21 LIAR DE ENFERMAGEM 700,21 NICO EM ENFERMAGEM 830,75 NICO EM RAIO-X 830,75 AUXILIAR FARMÁCIA 700,21 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 700,21 ZINHEIRO (A) 700,21 MONITOR SOCIAL 700,21 LAVADEIRA 700,21 20.734,45 Outras Despesas Correntes Operações de Crédito 20 CARGA HORÁRIA ANEXO VIII – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 30 CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR 700,21 OPERADOR DE MÁQUINAS 747,68 PATROLEIRO 747,68 TRATORISTA 700,21 CONDUTOR DE VEICULO COORDENADOR DE FROTA 758,90 pal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal Juros e Encargos da Dívida 126.699,90 RECEITAS DE CAPITAL NÚMERO DE VAGAS 01 40 03 40 40 40 ANEXO VII – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL DE MANUTENÇÃO N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 02 AUXILIAR DE MECÂNICA 700,21 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 700,21 CARPINTEIRO 700,21 ELETRICISTA 700,21 ENCANADOR 700,21 GARI 700,21 JARDINEIRO 700,21 LIXEIRO 700,21 MECÂNICO 700,21 PEDREIRO 700,21 PINTOR 700,21 VIGIA 700,21 do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal 128.390,44 Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes 40 GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO APOIO AO MAGISTÉRIO AUXILIAR DE BIBLIOTECA AUXILIAR ADMIINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO COZINHEIRO (A) I a XXXVI SERVENTE ESCOLAR I a XXXVI ZELADOR (A) I a XXXVI GOAM I a XXXVI ANEXO VI – Lei complementar 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 05 ASSESSOR ADMINISTRATIVO SENIOR 1.216,46 TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE POLÍTICAS AGRARIAS 855,27 AGENTE ADM .E CONTÁBIL 2.337,99 CRITURÁRIO COORDENADOR TRIBUTÁRIO 1.163,06 CRITURÁRIO ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1.216,46 ATENDENTE ADMINISTRATIVO 830,76 LIAR UNID. ADMINISTRATIVO 700,21 REC. HUMANOS 1.163,06 TRIBUTAÇÃO 830,76 SENHISTA 843,22 DIGITADOR 776,96 SISTENTE DE INFORMÁTICA 981,74 890,10 700,21 COMPUTAÇÃO 866,36 700,21 700,21 TIVO SENIOR 1.186,79 TRATIVO DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO 700,21 910,00 890,00 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Pessoal e Encargos Sociais Receita de Contribuições Transferências Correntes CARGAHORÁRIA 40 ANEXO V – Lei complementar 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 02 ASSISTENTE SOCIAL 2.136,24 01 BIOQUÍMICO 1.042,01 DENTISTA 1.490,00 ECONOMISTA SENIOR 2.290,00 BIÓLOGO 1.800,00 ADVOGADO 2.500,00 NUTRICIONISTA 1.800,00 ARQUITETO (A) 2.000,00 ENFERMEIRO (30:00 hrs) 1.756,45 FERMEIRO (40:00 hrs) 1.780,19 GENHEIRO CIVIL 2.300,00 FARMACÊUTICO 1.042,01 FISIOTERAPEUTA 1.068,12 MÉDICO 5.000,00 PSICÓLOGO (20 hrs) 900,00 PSICÓLOGO (40 hrs) 1.800,00 MÉDICO VETERINÁRIO 1.408,73 pal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal 844.654,19 Receita de Serviços NÚMERO DE VAGAS GOSA I a XXXVI 01 26 40 40 GOSA I a XXXVI 05 40 40 40 40 40 40 40 40 NÍVEL GOAM I a XXXVI GOAM I a XXXVI 10 12 40 DESPESAS CORRENTES Receita Tributária Receita Industrial 40 GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE NÍVEL SAÚDE PÚBLICAE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADMINISTRADOR HOSPITALAR I a XXXVI AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I a XXXVI GOSA I a XXXVI AGENTE SOCIAL I a XXXVI GOSA I a XXXVI 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO SOCIAL I a XXXVI AUXILIAR DE DENTISTA I a XXXVI GOSA I a XXXVI 03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM I a XXXVI GOSA I a XXXVI 13 TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM I a XXXVI GOSA I a XXXVI 13 TÉCNICO EM RAIO-X I a XXXVI GOSA I a XXXVI 01 AUXILIAR FARMÁCIA I a XXXVI GOSA I a XXXVI 01 AUXILIAR DE LABORATÓRIO I a XXXVI GOSA I a XXXVI 03 COZINHEIRO (A) I a XXXVI GOSA I a XXXVI 05 MONITOR SOCIAL I a XXXVI GOSA I a XXXVI 02 LAVADEIRA I a XXXVI GOSA I a XXXVI 01 40 CLASSE I a XXXVI I a XXXVI GOAM I a XXXVI GOAM I a XXXVI 15 ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS CORRENTES CLASSE I a XXXVI 01 05 GOP I a XXXVI 01 02 GOP I a XXXVI 01 01 06 GOP I a XXXVI GOP I a XXXVI GOP I a XXXVI 04 01 03 GOP I a XXXVI CLASSE I a XXXVI GOM I a XXXVI 01 01 01 20 02 08 02 03 01 10 VARIAÇÕES PASSIVAS ORÇAMENTÁRIAS TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR 05 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 01 200,00 05 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 02 300,00 06 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 03 400.00 05 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 04 500,00 06 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 05 600,00 03 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 06 700,00 03 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 07 800,00 03 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 08 900,00 03 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 09 990,00 05 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 01 05 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 02 06 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 03 05 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 04 06 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 05 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 06 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 07 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 08 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 09 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 05 FU NÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÍMBOLO VALOR (R$) FG 01 200,00 FG 02 300,00 FG 03 400.00 FG 04 500,00 FG 05 600,00 FG 06 700,00 FG 07 800,00 FG 08 900,00 FG 09 990,00 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal 200,00 300,00 400.00 500,00 600,00 700,00 800,00 900,00 990,00 FG 01 FG 02 FG 03 FG 04 FG 05 FG 06 FG 07 FG 08 FG 09 200,00 300,00 400.00 500,00 600,00 700,00 800,00 900,00 990,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVITE Nº. 5/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 17/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: JAIR GOMES CNPJ: 17.397.807/0001-02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAMPINA, ROÇADA, VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS NECESSARIOS PARA A PERFEITA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). PRAZO 11/03/2013 A 11/03/2014 DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº. 3/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 21/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: M.S.M DAS NEVES CLINICA MEDICA LTDA ME CNPJ: Nº 13.050.250/0001-88 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATENDIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISITAS DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS E PLANTOES VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 815.600,00 (Oitocentos e Quinze Mil e Seiscentos Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 DURAÇÃO: 11/03/2013 A 11/03/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REF.: CONVITE N.º 002/2013 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia 11/03/2013 às 14:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto a Contratação de uma empresa do ramo, para execução de projeto de engenharia civil, na área de Pavimentação Asfáltica, englobando serviços de infraestrutura básica de pavimentação, movimento de terra, base, capa asfáltica, meio fio e sarjeta, sinalização e urbanismo, em vias locais do perímetro urbano do Município de Alto Paraíso. VENCEDOR: HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 11 de Março de 2013. Raquel dos santos DE ABREU Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 15/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: E M KAMI & CIA LTDA CNPJ: 00.557.226/0001-98 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PRLOTE 1 – REFORMA E AMPLIAÇAÕ UNIDADE DE SAÚDE DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE - R$ 97.117,37 (NOVENTA E SETE MIL, CENTO E DEZESETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS;LOTE 6 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE NIS I POSTO 24 HORAS - R$ 73.718,41 (SETENTA E TRES MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS); VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 170.835,78(Cento e Setenta Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 DURAÇÃO: 11/03/2013 A 11/12/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal E M Kami & Cia Ltda Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVITE Nº. 5/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 17/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: JORGE INACIO DE OLIVEIRA CNPJ: 13.630.375/0001-87 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAMPINA, ROÇADA, VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS NECESSARIOS PARA A PERFEITA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 32.400,00(Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais). PRAZO 11/03/2013 A 11/03/2014 DATA DA ASSINATURA: 11/03/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 107/2013 SÚMULA: Concede Licença à Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso e no artigo 99 da Lei Complementar n.º 008/ 94; RESOLVE Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a servidora LADIR AMARAL DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.362.111-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 25/02/2013 à 25/05/2013, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de março de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N º 083/2013 SÚMULA: Designa servidor A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1 º - Designar o servidor JOSÉ APARECIDO DA SILVA, portador da carteira de identidade nº 4.396.2647 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 446.133.509-72, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ENCANADOR, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO, Símbolo CC-03, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Conceder RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), no percentual de 50% (cinqüenta) por cento, e GR (Representação por Gratificação), no percentual de 50% (cinqüenta) por cento sobre o Símbolo CC-03, a partir de 01 de março de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO Estado do Paraná Entidade: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO Balanço Anual 2012 RECEITA DESPESA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES FUNÇÕES DE GOVERNO RECEITA TRIBUTÁRIA 844.654,19 Administração RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 128.390,44 Assistência Social RECEITA PATRIMONIAL 126.699,90 Previdência Social RECEITA DE SERVIÇOS 55.329,49 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.452.651,75 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 119.574,84 RENÚNCIA 2.237.934,29 824.108,38 68.460,97 Saúde 3.017.042,48 Educação 3.899.897,35 Cultura -1.182,56 168.659,31 Urbanismo 2.157.756,37 DESCONTOS CONCEDIDOS -31.765,42 Gestão Ambiental 422.165,12 OUTRAS DEDUÇÕES -30.358,94 Agricultura 433.339,16 Indústria 91.448,05 Transporte 512.273,07 Desporto e Lazer 63.705,41 Encargos Especiais Total Correntes 724.055,59 13.663.993,69 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 13.720,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.374.131,16 Total de Capital 1.387.851,16 Total Orçamentária Total Orçamentária 15.051.844,85 EXTRA ORÇAMENTÁRIA Empenhos a Pagar ANEXO 17 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE Ano : 2012 Entidade : MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO 14.232.152,68 Descrição da Conta 4.01 Restos a Pagar 385.111,11 211.997,39 488.954,13 Restos a Pagar Processados 4.01.01 Saldo Anterior Baixa Saldo Atual Restos a Pagar 488.954,13 Serviços da Dívida 388.692,87 Serviços da Dívida 375.307,77 Consignações 1.177.031,30 Consignações 1.175.012,90 Outras Operações 1.067.363,29 Outras Operações 1.066.686,85 156.514,26 207.146,08 271.815,28 91.845,06 Interferências Financeiras 52.467,18 0 29.711,96 22.755,22 TOTAL DAS RECEITAS Do Quarto Exercício Anterior 61.829,95 0 828,53 61.001,42 5.000,00 0 75 4.925,00 0 0 0 0 Do Segundo Exercício Anterior Do Exercício Anterior 37.217,13 207.146,08 241.199,79 3.163,42 228.596,85 4.851,31 217.138,85 16.309,31 Do Quinto Exercício Anterior 14.392,00 0 10.792,00 3.600,00 Do Quarto Exercício Anterior 8.316,10 0 458,1 7.858,00 0 0 0 0 998,07 0 998,07 0 204.890,68 4.851,31 204.890,68 4.851,31 Restos a Pagar Não Processados Do Terceiro Exercício Anterior Do Segundo Exercício Anterior Do Exercício Anterior 4.02 Serviços da Dívida 0 777.385,78 764.000,68 13.385,10 4.02.01 Do Exercício Corrente 0 777.385,78 764.000,68 13.385,10 Contas a Pagar Processadas - Serviço da Dívida 0 388.692,89 375.307,79 13.385,10 Contas a Pagar Não Processadas - Serviço da Dívida 0 388.692,89 388.692,89 0 Do Exercício Anterior 0 0 0 0 Restos a Pagar Processadas - Serviço da Dívida 0 0 0 0 Restos a Pagar Não Processadas - Serviço da Dívida 0 0 0 0 4.03 Débitos de Tesouraria 0 0 0 0 4.03.01 Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária 0 0 0 0 4.04 Depósitos 48 2.244.394,59 2.241.699,75 2.742,84 Consignações 4.02.02 4.04.01 48 1.177.031,30 1.175.012,90 2.066,40 INSS A REPASSAR RETIDO DE SERVIDORES ATIVOS 0 0 0 0 INSS A REPASSAR RETIDO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 0 0 0 0 INSS A REPASSAR RETIDO DE TERCEIROS 0 0 0 0 CONTRIBUIÇÕES A REPASSAR AO RPPS RETIDAS DE SERVIDORES ATIVOS 0 0 0 0 CONTRIBUIÇÕES A REPASSAR AO RPPS RETIDAS DE INATIVOS E PENSIONISTAS 0 0 0 0 IRRF A REPASSAR DE SERVIDORES ATIVOS 0 0 0 0 IRRF A REPASSAR DE INATIVOS E PENSIONISTAS 0 0 0 0 IRRF A REPASSAR DE TERCEIROS 0 0 0 0 CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DE SERVIDORES ATIVOS PARA PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 0 0 0 0 4.04.03 4.04.03.01 PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES CAIXA 0 BANCOS CONTA MOVIMENTO 54.040,07 BANCOS CONTA VINCULADA TOTAL Disponibilidades 127.092,39 127.092,39 0 48 12.460,47 12.197,48 310,99 IRRF - SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 0 0 0 0 PASEP 0 65.780,34 65.780,34 0 PENSAO ALIMENTICIA 0 14.506,35 14.506,35 0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0 188.295,40 188.295,40 0 INSS - SEGURADOS CONTRATADOS 0 32.083,46 30.328,05 1.755,41 B. BRASIL - EMPREST. SERVIDORES 0 34.657,62 34.657,62 0 CONTRIBUIÇÃO SIND. DOS MED. EST. PR. 0 0 0 0 Bens móveis 3.406.432,16 VALORES A APROPRIAR - FONTES DE RECURSOS 0 0 0 0 Bens imóveis 1.742.837,72 B. BRADESCO - EMPRESTIMOS SERVIDORES 0 192.356,93 192.356,93 0 Bens de natureza industrial REALIZÁVEL 27.503,41 Créditos Intragovernamentais 23.494,90 0 Depósitos de Outras Origens 0 Débitos Tesouraria TOTAL Ativo Financeiro 1.427.024,89 TOTAL Passivo Financeiro ATIVO PERMANENTE 0 0 0 0 0 Bens Móveis em Proc. Aquisição I.R.R.F - S/ FOLHA DE PAGAMENTO/SAÚDE 0 0 0 0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL/SAUDE 0 0 0 0 B. BRASIL - EMPREST. SERVIDORES/SAÚDE 0 0 0 0 I.R.R.F - CONTRATOS DE TERC. MAO-DE-OBRA / SAÚDE 0 0 0 0 CONTRIBUICAO SINDICATO - SERVIDORES 0 0 0 0 CONTRIBUICAO APP - ASSOCIACAO PROFESSORES DO PARANA 0 1.073,74 1.073,74 0 Cauções 0 0 0 0 CONTRUTORA VALE DO IVAI LTDA 0 0 0 0 CRM - MARTINES & CIA LTDA 0 0 0 0 ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 0 0 0 0 Convênios 0 0 0 0 PMAP/SANEPAR-Impl. Sistema Esgoto Sanitario Porto Figueira 0 0 0 0 CONVÊNIO SETP BPC 0 0 0 0 185.994,93 0 19.668,29 Bens Imóveis em Proc. Aquisição e Obras em Andamento 676.335,76 0 OUTRAS DÍVIDAS 0 646.895,93 Bens de natureza Ind. em Proc. Aquisição 0 Bens de Natureza Cultural 180 Bens de Nat. Cultural em Proc. Aquisição 0 Almoxarifado 0 Empréstimos concedidos 0 Dívida ativa 1.340.299,89 Outros créditos 297.849,79 Bens de Domínio Público 1.104.145,75 TOTAL Ativo Permanente 8.744.304,46 TOTAL Passivo Permanente TOTAL Ativo Real 801.966,18 10.171.329,35 TOTAL Passivo Real SALDO PATRIMONIAL 1.975.562,46 SALDO PATRIMONIAL PASSIVO REAL DESCOBERTO 0 ATIVO COMPENSADO ATIVO REAL LÍQUIDO 8.195.766,89 PASSIVO COMPENSADO 0 1.067.363,29 1.066.686,85 676,44 0 0 0 0 ENCONTRO DE CONTAS - COPEL 0 0 0 0 INSS A RECOLHER - CAMARA MUNICIPAL 0 0 0 0 ISS - RETIDO NA FONTE 0 18.660,33 17.983,89 676,44 Receitas a Classificar 0 1.034.602,05 1.034.602,05 0 Participação no Patrimônio e Instituições Intermunicipais 0 Participação no Patrimônio e Instituições Intermunicipais 0 REMUN. APLICAÇÃO FINANCEIRA LIVRE 0 14.100,91 14.100,91 0 Partic.em Contenciosos de Instituições Intermunicipais 0 Partic.em Contenciosos de Instituições Intermunicipais 0 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 0 0 0 0 0 Bens de Domínio Público 727.572,19 Bens de Domínio Público 722.775,18 Transf. e Outras Destin. Volunt. Efetuadas pela Administração 244.726,42 Transf. e Outras Destin. Volunt. Efetuadas pela Administração 244.726,42 Direitos e Obrigações Contratuais com Terceiros 0 Responsabilidade de Terceiros 1.370.366,77 Direitos e Obrigações Contratuais com Terceiros 1.375.163,78 Convênios 0 Convênios Retenções - Lei 10.833/03 (Art. 30) 0 0 0 0 Créditos Fiscais em Regime de Prescrição 0 Créditos Fiscais em Regime de Prescrição 0 0 0 0 Inventário Físico de Bens Móveis 0 Inventário Físico de Bens Móveis Retenções - Cofins 0 0 0 0 Diversas Compensações Retenções - Pis/Pasep 0 0 0 0 Receitas Tributárias a Realizar 0 0 0 0 RECEITA TRIBUTÁRIA A REALIZAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Exigibilidades Diversas 0 0 0 0 EXIGIBILIDADES DIVERSAS 0 0 0 0 Contas a Pagar 0 29.709.894,35 28.873.969,18 835.925,17 4.05.01 Contas a Pagar Processadas 0 14.394.414,55 14.033.970,96 360.443,59 4.05.02 Contas a Pagar Não Processadas 0 15.315.479,80 14.839.998,22 475.481,58 385.159,11 32.943.672,11 32.368.623,74 960.207,48 TOTAL MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal 1.575.562,24 TOTAL Ativo Compensado TOTAL DO ATIVO Entidade: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Industrial Serviço Transf. Corrente Outras Deduções de Receita Período: Até o Bim 12/2012 PREVISÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA 800.000,00 844.654,19 44.654,19 DESPESA FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA Cred. Orc/Sup 15.293.436,10 13.038.586,19 2.254.849,91 95.000,00 128.390,44 33.390,44 150.500,00 126.699,90 -23.800,10 Cred. Especial 2.276.442,85 1.582.259,36 694.183,49 1.000,00 0 -1.000,00 0 0 0 0 0 0 57.000,00 55.329,49 -1.670,51 13.271.000,00 12.452.651,75 -818.348,25 413.600,00 119.574,84 -294.025,16 -104.000,00 -63.306,92 -40.693,08 Cred. ExtraOrd. Receita Capital Operação Crédito Alienação Bens Amort. Empréstimo Transf. Capital 681.950,00 13.720,00 -668.230,00 60.000,00 0 -60.000,00 0 0 0 450.000,00 1.374.131,16 924.131,16 0 0 0 15.876.050,00 15.051.844,85 1.693.828,95 0 17.569.878,95 15.051.844,85 MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal 14.089.556,97 RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE Contador CRC/PR - 046880/O-2 ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS Diretor de Controladoria Interna Estado do Paraná. Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Receita Corrente Agropecuária 3.918.227,62 14.089.556,97 TOTAL DO PASSIVO Demonstrativo da Dívida Fundada. Exercício de 2012 - Anexo 16 da Lei 4.320/64. Saldo do Exercício Anterior Anexo 12 - Balanço Orçamentário Patrimonial 0 1.575.562,24 3.918.227,62 TOTAL Passivo Compensado Unidade Gestora : CONSOLIDADO. Titulos Contribução 0 Diversas Compensações RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE Contador CRC/PR - 046880/O-2 ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS Diretor de Controladoria Interna Tributárias 0 Responsabilidade de Terceiros Retenções - CSLL 0 Total 125.630,42 CONFISSÃO PRECATÓRIOS Depósitos de Outras Origens Receitas de Aplicações Financeiras Câmara Municipal Deficit CONTRATO SUL AMERICA - CIA NACIONAL DE SEGUROS RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS CÂMARA MUNICIPAL Somas 1.173.596,28 PASSIVO PERMANENTE 0 0 0 0 0 0 0 214.065,24 4.008,51 Créditos em Circulação 0 0 2.066,40 0 Depósitos Judiciais Contas Pendentes 13.385,10 Cauções Convênios e Auxílios Créditos Intergovernamentais 835.925,17 Consignações e Retenções 0 I.N.S.S - PARTE SEGURADOS/SAÚDE 0 0 8.014,73 Serviço da Divida a Pagar Aplicações Financeiras B. BRADESCO - EMPRESTIMOS SERVIDORES/SAÚDE 0 0 Devedores Diversos Títulos e Valores 0 4.925,00 Contas a Pagar do Exercício 0 0 Outras Restos a Pagar do Exercício Anterior I.R.R.F - S/ FOLHA DE PAGAMENTO 0 Restos a Pagar do Terceiro Exercício Anterior Restos a Pagar do Segundo Exercício Anterior 0 Convênios Federais 26.355,22 68.859,42 1.399.521,48 8.088,06 Convênios Outras Origens Restos a Pagar do Quinto Exercício Anterior Restos a Pagar do Quarto Exercício Anterior 1.345.481,41 8.088,06 4.04.03.03 4.05 ATIVO FINANCEIRO 0 4.04.03.02 4.04.99 Ano : 2012 Entidade : MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO CONTRIBUICAO AO S.S.P.M.V.A 0 4.04.07 ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL 0 0 1.399.521,48 33.521.012,60 TOTAL GERAL ELIA SOBREIRO DOS SANTOS Diretor de Controladoria Interna 0 0 1.345.481,41 RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE Contador CRC/PR - 046880/O-2 0 0 Banco c/ Vinculada MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal 500.636,54 0 54.040,07 Total Disponibilidade 33.521.012,60 TOTAL GERAL 0 Bancos 1.201.585,71 0 0 Caixa 1.083.129,30 500.636,54 0 4.04.06 Banco c/ Vinculada 936.728,27 17.500.645,57 TOTAL DAS DESPESAS 118.456,41 Total Disponibilidade 61.728,14 16.563.917,30 Interferências Financeiras 0 Bancos 0 0 4.04.05 Caixa 0 Convênios Estaduais 4.04.04 125.403,52 I.N.S.S - PARTE SEGURADOS B. ITAU S/A - CONVENIO FUNDEPAR Contas do Realizável Total Extra-Orçamentária 17.267.582,04 CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS PARA PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA I.R.R.F - CONTRATOS DE TERC. MAO-DE-OBRA 4.04.02 64.940,99 17.142.178,52 Total Extra-Orçamentária 108.154,37 13.396.227,51 211.997,39 Do Quinto Exercício Anterior Do Terceiro Exercício Anterior 4.01.02 Inscrição Empenhos Pagos Restos a Pagar Contas do Realizável Código 14.620.845,55 EXTRA ORÇAMENTÁRIA -824.205,15 Somas 17.569.878,95 14.620.845,55 0 430.999,30 430.999,30 17.569.878,95 15.051.844,85 -2.518.034,10 -1.693.828,95 Superavit -2.518.034,10 Total -2.949.033,40 RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE Contador CRC/PR - 046880/O-2 ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS Diretor de Controladoria Interna DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total OPERACOES DE CREDITO CONTRATADAS AGENCIA DE FOMENTO DO PR.CONTR.710 PR/URBANO - PACO MUNICIPAL AGENCIA DE FOMENTO DO PR.CONTR.1804/08PR/URBANO - PAVIMENTACAO AGENCIA DE FOMENTO DO PR.CONTR.1853/08PR/URBANO - GIN. ESPORTE AGENCIA DE FOMENTO DO PR. CONTR. 34316/2008 - PLANO DIRETOR Total INSS PARCELAMENTO INSS Total OUTROS PARCELAMENTOS DE DIVIDAS COPEL DISTRIBUICAO S/A - PARCELAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARCELAMENTO SANEPAR - LEI 107/2009 Total Total Geral Movimentação do Exercício Débitos Créditos Saldo para o Exercício Seguinte 162.156,78 51.232,02 213.388,80 0 0 162.156,78 51.232,02 213.388,80 38.054,29 39.397,23 1.342,94 0 94.577,49 27.993,12 10.221,95 76.806,32 48.126,90 14.038,53 5.212,93 39.301,30 13.547,28 19.261,65 15.237,17 9.522,80 194.305,96 100.690,53 32.014,99 125.630,42 761.894,16 761.894,16 184.698,36 184.698,36 0 577.195,80 577.195,80 96.733,60 14.416,38 91.018,68 202.168,66 1.371.757,58 72.550,20 14.691,66 16.112,12 103.353,98 388.742,87 275,28 50 325,28 32.340,27 24.183,40 0 74.956,56 99.139,96 1.015.354,98 MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS Diretor de Controladoria Interna RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE Contador CRC/PR - 046880/O-2 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná