Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao
recebimento dos seguintes recursos financeiros:
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA
FNS - Pab Parte Fixa
TOTAL REPASSE
DATA
11/03/13
VALORES
6.587,50
6.587,50
FNDE - Plano de Ação Articulada - PAR
11/03/13
11/03/13
35.731,80
30.782,10
66.513,90
TOTAL REPASSE
Alto Paraíso, 11 de março de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para
Prestação de Serviços Funerários para atendimento de pessoas previamente
cadastradas na Assistência Social..
VALOR MÁXIMO: R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta
reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 11 de março de 2013
ABERTURA: Terça-Feira, 26 de março de 2013 ÀS 09h00min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 11 de março de 2013
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 082/2013, DE 08 DE MARÇO DE 2013
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 14/13 - PREGÃO Nº 11/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros
da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre
julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 14/13 – Pregão nº 11/13, objetivando a Compra de Calcário a ser distribuído a produtores
agrícolas Municipais, tendo sido declarada vencedora as empresas: 1º LUGAR:
CALCÁRIO MONTE NEGRO LTDA., vencedora do item: (2), perfazendo um montante de R$ 56.796,88 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais
e oitenta e oito centavos) e 2º LUGAR: FERTIPOL COMÉRCIO DE SEMENTES
E FERTILIZANTES LTDA., vencedora do item: (1), perfazendo um montante de
R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e noventa reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 08
de março de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE EMISSÃO
DE LICENÇA PRÉVIA - LP
A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para o
empreendimento a seguir especificado:
Empresa:Loteadora e Incorporadora Callegario Ltda CNPJ:13.206.439/0001-17
Atividade: Loteamento Residencial – JARDIM ITALIA II
Endereço:Lote nº 373-B-REM, subd. do Lote nº 373-B, subd. do Lote nº 373
Município: Altônia – PR.
Validade: 07/03/2014 N.º 33262
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
DEVECCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS torna público que recebeu do IAP Renovação de Licença de Operação nº 22301, com validade até 30/
01/2015 para a atividade de produção de farinha de mandioca, amido e fécula de
vegetais, localizada na Estrada do Porto Km 70, município de Tapira - Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 78/2013
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Diretor de Creche Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE
I – Nomear, ROSELI RICARDO DOS SANTOS GUELSI, portadora do RG Nº
8.049.222-7 SSP/PR, para ocupar o cargo de DIRETORA DA CRECHE MUNICIPAL ISA FERREIRA DIAS , por 20 horas , COM 40% de gratificação com base
do vencimento básico da categoria, com lotação na Secretaria de
Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de março de 2013.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Março 2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE
MARÇO DE 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O Nº 072/2013
Considerando a Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10, que modificou a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do
Paraná,
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 01 de março de 2013, o Sr. José
Carlos Gigante André, portador da Cédula de Identidade, RG. 202.951-1 nº (SSP/
PR), para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete Municipal,
percebendo 100% (cem por cento) do símbolo CC 02 (provimento em comissão)
desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 01/03/2013.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 074/2013
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que se trata o Edital
nº 068/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 100/2011,
e Edital de Convocação de nº 070/2013 do dia 27/02/2013, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 01/03/2013, por motivo estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº INSC. NOME
RG
062
IVONE BELINE DOS SANTOS
10.925.620-0
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 05 (cinco) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 075/2013
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10.
GARGO: OFICINEIRO LÍNGUA PORTUGUESA
CANDIDATAS
RG
Nº INSC
MARIA JULIA CORREIA SOUZA 5.094.365-8
004
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar-se com os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 5 (cinco) DIAS DO MÊS DE
MARÇO DO ANO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 076/2013
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE TESTE SELETIVO
PÚBLICO REALIZADO PELO EDITAL Nº 090/2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis
RESOLVE, de acordo com a cláusula sob nº 11.1 do Edital 090/2012, conforme
homologação do Resultado Final Edital nº 122/2012, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado no dia 27/03/2012, PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE
DO TESTE SELETIVO instituído pelo citado Edital, O Referido TESTE, para os
cargos de Operário (São Silvestre), Auxiliar Administrativo (São Silvestre), Motorista Carteira de Habilitação "D" (São Silvestre) Auxiliar Administrativo (Cruzeiro
do Oeste), Operário (Cruzeiro do Oeste), Lubrificador, Eletricista, Operador de
Máquinas "Carteira de Habilitação C", Mecânico, Assistente Social, Educador
Social, Oficineiro Violão, Oficineiro de Canto e Musicalidade, Oficineiro de Atividades Recreativas, Oficineiro de Espanhol, Oficineiro de Língua Portuguesa,
Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem com o prazo de validade de 01 ano passa a vigorar com prazo de validade
estendido até 27/03/2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 06 (seis) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 77/2013
SÚMULA: Exclui a candidata aprovada em Concurso de que se trata o Edital nº
075/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 055/2013 do
dia 25 de fevereiro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/
02/2013, por motivo do não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme item 20.2 e 20.3 do Edital 075/2011.
CARGO: PSICÓLOGO
Nº INSC. NOME
RG
043358 FÁTIMA APARECIDA COSTA PARDINHO
10.422.411-3
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 06 (seis) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 95/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Inexigibilidade nº 2 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 35/2013, que tem por objeto a (o) Contratação para locação software dos
módulos Transparência Pública, com atualização mensal, licença de uso, instalação, atendimento e suporte técnico, customização e conversão, destinado
ao Setor de Contabilidade, por um período de 12 (doze) meses..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
R$: 9.940,00
nove mil novecentos e quarenta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 04 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Inexigibilidade N.º 2/ 2013.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 35/2013, refere-se à
Contratação para locação software dos módulos Transparência Pública, com
atualização mensal, licença de uso, instalação, atendimento e suporte técnico,
customização e conversão, destinado ao Setor de Contabilidade, por um período
de 12 (doze) meses., foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93,
tendo em vista o seguinte:
A referida empresa detém exclusividade no fornecimento do serviço para o desenvolvimento dos sistemas, sendo a única capacitada para prestar o serviço de
manutenção, devida à aquisição da licença de uso permanente pelo município
é perfeitamente lícita à contratação direta pela inexigibilidade, tendo em vista o
enquadramento pelo serviço não ser disponível.
Preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação
em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Fornecedor
Valor Total Valor Total (por extenso)
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
9.940,00 Nove mil novecentos e quarenta reais
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 04 de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 75/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Convite nº 4 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 23/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional habilitado para
prestar serviços na função de Instrutora destinado a realização de cursos de
Facção Industrial, a ser prestados na Fabrica de Mão-de-obra, por um período de
24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Industria e
Comércio - Divisão de Industria e Comércio..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
HELENA SERODIO DE ANDRADE
R$: 42.432,00
quarenta e
dois mil quatrocentos e trinta e dois reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 76/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Convite nº 5 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 24/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional para prestar de
serviços de borracheiro na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos - Divisão de Serviços Urbanos, por um período de 12 (doze) meses.
Conforme especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
CLEITON BERNARDINO DE SOUZA
R$: 16.800,00
dezesseis mil e oitocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 77/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Convite nº 6 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 25/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa para implantação e manutenção de software SIGM - Sistema de Informação Gestão Municipal com módulos e sub módulos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Órgão solicitante, Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no
Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
SYSMAR INFORMATICA LTDA R$: 63.504,00
sessenta e três mil
quinhentos e quatro reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 78/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Convite nº 7 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº
26/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a Locação
02 (duas) Maquina Fotocopiadora Multifuncional sem custas com material de
consumo (cilindro toner e revelador), peças e serviços técnicos, por um período de
24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração
- Divisão de Serviços Gerais, conforme especificações no anexo I. .
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA
R$: 10.080,00
dez mil e
oitenta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 79/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 5 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 9/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
de cartuchos originais, cartuchos remanufaturados, toner originais. recarga e
peças para os mesmos. Destinado a todos as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA
R$: 285.000,00
duzentos
e oitenta e cinco mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 21 de fevereiro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2.013E CONTRATO Nº. 24/2.013
Aos 25 de fevereiro de 2013 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/
0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA
DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da
Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001,
da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal
nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou
procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 5/2013 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de cartuchos originais, cartuchos remanufaturados, toner originais. recarga e
peças para os mesmos. Destinado a todos as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 (doze) meses. Confor-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
me especificações em anexo., no Sistema de Registro de Preços, a serem
adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial
nº 5/2013, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins
de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA, com sede na cidade
de Umuarama, sito à RUA DESEMBARGADOR LAURO LOPES, - CEP: , inscrita
no CNPJ/MF sob nº 05.228.533/0001-49, representada por seu Procurador CLOVIS GASQUES FERNANDES, inscrito no CPF/MF sob nº 387.891.329-04 e
portador da Carteira de Identidade RG nº 2.136.845, doravante denominada
CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste
(PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a
seguir:
Lote Item Especificação
Valor unitário
1
1
RECARGA CARTUCHO TINTA HP 122 COLOR
11,02
1
2
RECARGA CARTUCHO TINTA HP 122 PRETO
11,02
1
3
RECARGA CARTUCHO TINTA HP 92
11,02
1
4
RECARGA CARTUCHO DE TINHA HP 93 COLOR 11,02
1
5
RECARGA TONER SAMSUNG ML2850/2851
44,09
1
6
CHIP SAMSUNG ML 2850/51
3,67
1
7
CARTUCHO LEXMARK 105 BLACK ORIGINAL
47,76
1
8
CARTUCHO LEXAMRK 100 CYANO ORIGINAL
47,76
1
9
CARTUCHO LEXAMRK 100 YELLOW ORIGINAL
47,76
1
10
CARTUCHO LEXAMRK 100 MAGENTA ORIGINAL 47,76
1
11
RECARGA CARTUCHO TINTA HP 21
11,02
1
12
RECARGA CARTUCHO TINTA HP 22
11,02
1
13
RECARGA CARTUCHO TINTA HP 56
11,02
1
14
RECARGA CARTUCHO TINTA HP 57
11,02
1
15
RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº94
11,02
1
16
RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº 60
11,02
1
17
RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº27
11,02
1
18
RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA Nº95
11,02
1
19
RECARGA TONER CB 435-A
41,89
1
20
Recarga Toner HP Q2612-A
41,89
1
21
RECARGA TONER C.7115-A
41,89
1
22
RECARGA TONER LEXMARK E.120
47,76
1
23
RECARGA TONER LEXMARK X.340
47,76
1
24
Recarga Toner Xerox M15i
58,78
1
25
RECARGA TONER CB435
41,89
1
26
RECARGA TONER IMPRESSORA OKIDATA OKI
47,76
1
27
Recarga Toner SCX 420
41,89
1
28
Recarga Toner 541,542,543,544
51,44
1
29
Recarga Toner CB 540 A
51,44
1
30
Recarga Toner HP 285 A
41,89
1
31
Recarga Toner CE 285 A
41,89
1
32
Recarga Toner CE 505 A /05A
41,89
1
33
CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº21 33,06
1
34
CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº22 40,41
1
35
CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº 60 33,07
1
36
CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº95 37,07
1
37
TONER REMANUFATURADO Nº CB435-A
117,57
1
38
TONER REMANUFATURADO Nº CB 435
117,57
1
39
TONER REMANUFATURADO Nº Q-2612-A
110,22
1
40
TONER REMANUFATURADO Nº C-7115-A
110,22
1
41
TONER REMANUFATURADO Nº E.120
117,57
1
42
TONER REMANUFATURADO Nº X.340
117,57
1
43
TONER REMANUFATURADO Nº M15i
157,08
1
44
TONER REMANUFATURADO (IMPRESSORA OKIDATA) OKI 132,26
1
45
TONER REMANUFATURADO SCX 420
117,57
1
46
TONER REMANUFATURADO CB 540-A
117,57
1
47
TONER REMANUFATURADO HP 285 A
117,57
1
48
TONER REMANUFATURADO CE 285 A
117,57
1
49
TONER REMANUFATURADO CE 505 A/05 A
117,57
1
50
CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 21
41,88
1
51
CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 22
51,43
1
52
CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 60
40,41
1
53
CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL Nº 94
41,88
1
54
TONER ORIGINAL CB435-A
207,45
1
55
TONER ORIGINAL CB 435
207,45
1
56
TONER ORIGINAL Q.2612-A
212,11
1
57
TONER ORIGINAL Nº C.7115-A
212,11
1
58
TONER ORIGINAL LEXMARK E.120
215,79
1
59
TONER ORIGINAL LEXMARK X340
248,85
1
60
TONER ORIGINAL Nº M15i
270,90
1
61
TONER ORIGINAL IMPRESSORA OKIDATA OKI
264,28
1
62
TONER ORIGINAL SCX 420
190,06
1
63
TONER ORIGINAL CB 540-A
245,18
1
64
TONER ORIGINAL HP 285-A
208,45
1
65
TONER ORIGINAL CE 285-A
208,45
1
66
TONER ORIGINAL SAMSUNG ML-D 30503/SEE
239,99
1
67
TONER CE 50 A/05 A ORIGINAL
244,91
1
68
CILINDRO 1010
16,90
1
69
WIPER BLADE 1010
11,02
1
70
CILINDRO 1200
16,90
1
71
WIPER BLADE 1160/1320
11,02
1
72
FOTORRECPTOR LEXMARK E.120
144,02
1
73
CILINDRO HP CB435
16,90
1
74
WIPPER BLAD HP CB435
11,02
1
75
DOCLOR BLAD HP CB435
16,90
1
76
FOTORRECEPTOR XEROX M15i
237,34
1
77
FOTORRECEPTOR LEXMARK X.340
161,61
TOTAL R$ 285.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze)
dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais;
proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não
aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar
os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes
de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS,
com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua
idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as
necessidades da Contratante no prazo imediato e diariamente conforme recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de
Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de
ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do
prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão
Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser
objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da
contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador deverá:
a)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços,
o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado
cancelado quando:
a)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
e)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão
Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que
será substituído pela Nota de Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor
durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota
de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no
inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço
registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/
aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços
registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços,
e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento
de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois
por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em
atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o
presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da
sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a pos-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
sibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser
ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no
artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser
acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA
COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços,
sob pena de decair do direito ao registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta
da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas
ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da
Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 25/fev/13.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 80/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 6 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 10/2013, que tem por objeto a (o) Aquisição de Botijões de Gás destinado as
Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um
período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
BREJEIRO COM. DE ARROZ E CEREAIS LTDA
R$: 33.500,00
trinta e três mil e quinhentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 01 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 81/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 7 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 11/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar de
serviços de manutenção de iluminação pública,substituindo reatores, reles e
lâmpadas de super-postes, instalados em praças e avenidas e iluminação rebaixadas e convencional, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços
Gerais Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. .
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
M.A. DO C. CALDERON - ME
R$: 73.145,00
setenta e três mil cento e quarenta e cinco reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 22 de fevereiro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 83/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 9 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 13/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a fornecimento de carga de oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro meses). Conforme especificações em anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
TESCARO & TESCARO LTDA - ME
R$: 67.100,00
sessenta
e sete mil e cem reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 84/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 10 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 14/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional especializado
na área de Fonoaudiologia para atendimento aos usuários encaminhados através das Unidades Básica de Saúde, da rede especializada e rede Escolar,
atendendo 08 (oito) paciente diários, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no
anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
DAISY MARY HERRERA GUIMARÃES
R$: 47.760,00
quarenta e
sete mil setecentos e sessenta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 85/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 11 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 15/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa ou profissional
habilitado especializado para prestar serviços de prótese dentárias (prótese total
e parciais, superior e inferior), serviços de Cirurgião Dentista (Oral Menor) e
serviços de Periodontia para realizações de procedimentos NÃO-CIRURGÍCO e
procedimento CIRURGÍCOS, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
GIORDANO B. DE OLIVEIRA MARSON - ODONTOLOGIA - ME
R
$
:
112.800,00
cento e doze mil e oitocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 86/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº
8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o presente
certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado revogado o Processo de Licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 12/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa
para prestação de serviços em Ortopedia disponibilizando no mínimo 05 (cinco)
profissionais para atendimento do ambulatório especializado, com atendimento
diário, conforme agendamento prévio, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde, revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 87/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 13 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 18/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços profissional especializados na área de NEFROLOGIA, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de
Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro)
meses..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA R$: 28.800,00
vinte e oito
mil e oitocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 078/2013
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata
o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011,
homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do
Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8.
CARGO: PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO)
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) Horas Semanais
Nº INSC NOME
RG
042864 LEONARDO AUGUSTO ROCCON 6.955.971-9
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme itens 20.1, 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de março de
2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 079/2013
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital
nº 090/2012.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 122/2012,
e Edital de Convocação de nº 060/2013 do dia 22/02/2013, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 27/02/2013, por motivo estritamente de ordem particular do candidato.
CARGO: Auxiliar Administrativo
Nº INSC. NOME
RG
043
GUILHERME A. BABONI
10.307.780-0
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 06 (seis) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 021/2013 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 021/2013
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de março de 2013.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: APARECIDA NUNES DOS SANTOS, RG. nº 9.284.084-0 e C.P.F.
nº 047.504.639-06
OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente Teste Seletivo, Edital nº 068/2011.
VALOR INICIAL: R$: 703,99 (setecentos e três reais e noventa e nove centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 06/03/2013, com término em 06/03/2014.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será
determinado pela Secretaria Municipal de Administração.
Cruzeiro do Oeste, 05 de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 175/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor APARECIDO PEDRINI, RG. nº 1.025.086 SSP/PR, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II , da Secretaria Municipal de
Finanças, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/02/2012 a 15/02/2013, a contar do dia 02/03/2013 a 31/03/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 080/2013
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10.
GARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CANDIDATO
RG
Nº INSC
CRISTIANO GUIMARÃES JUNIOR
12.626.119-5
065
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação
em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 176/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ELIAS GONZAGA DOS SANTOS, RG. nº 4.080.664-4
SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista , da Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente
ao período aquisitivo de 01/04/2010 a 01/04/2011, a contar do dia 04/03/2013 a
02/04/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 177/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CLAUDENICE SANTOS DOS ANJOS, RG. nº 4.546.2200 SSP/PR, ocupante do cargo de Servente , da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referente
ao período aquisitivo de 10/03/2011 a 10/03/2012, a contar do dia 04/03/2013 a
23/03/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 180/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTONIO CARLOS DE BRITO FILHO, RG. nº 7.256.603-3
SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista , da Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de férias antecipadas, referente ao período
aquisitivo de 18/03/2012 a 18/03/2013, a contar do dia 20/12/2012 a 03/01/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO 077/2012 CELEBRADO EM 21/12/2012, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA AUTO POSTO
ESPERANÇA LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2
SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova –
Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 13.758.090/0001-26, localizado na Rua
Arthur Medeiros, 32, neste Município de Esperança Nova, representado pelo (a) Sr. (a) EDSON MARTINS
FERREIRA, portador (a) do RG nº. 3.813.074-9/SSP-PR e do CPF/MF nº. 527.485.619-53, na qualidade de
Representante Legal/Sócio Administrativo, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si
o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 077/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato será alterado com base na Cláusula Oitava (Da alteração de preço), e na Cláusula Quinta
(do valor do preço unitário) fixando o preço/litro para pagamento à vista (cada 10 (dez) dias), conforme descrito
abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UNI
01
GASOLINA COMUM
2,999
02
ÓLEO DIESEL
2,319
03
ETANOL 2,049
CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 077/2012 desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 11 (onze) de março de 2013.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA
EDSON MARTINS FERREIRA
Testemunhas:
RG nº
RG nº
CPF nº
CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 073/2012 CELEBRADO EM 27/12/2012, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA WALMOR
HENRICH - ME.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2
SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova –
Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro WALMOR HENRICH - ME, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 09.488.932/0001-08, com sede na Av. Santa Rosa,
235, no Município de Miraguaí - RS, representada pelo (a) Sr. (a) WALMOR HENRICH, portador (a) do RG nº.
1102264916 e do CPF/MF nº. 468.144.850-87, na qualidade de Representante Legal/Sócio Administrativo,
doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao
contrato de nº 073/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato será alterado com base na Cláusula Sétima (Da vigência), passando a vigência deste
Contrato para 31 de dezembro de 2013. Fica acrescentado ao Contrato, a dotação orçamentária do ano de 2013.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 073/2012 desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 31 (trinta e um) de dezembro de 2012.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
WALMOR HENRICH - ME
Testemunhas:
RG nº
RG nº
CPF nº
CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 023/2012 CELEBRADO EM 14/05/2012, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA SOTRAM
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri,
brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e
CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná,
doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 67.156.943/0002-60, com sede na, AV.
THOMAZ LUIZ ZEBALLOS, 1527, GUAÍRA – PR, representada pelo (a) Sr. (a) MARLI APARECIDA PENARIOL DE
SOUZA, portador (a) do RG nº. 16.520.909/SSP-SP e do CPF/MF nº. 829.589.049-20, na qualidade de Sócio
Administrador, da doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO
Nº 01 ao contrato de nº 023/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O prazo de vigência deste Contrato passa a ser até 31 de dezembro de 2013 conforme Cláusula DÉCIMA
PRIMEIRA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica acrescentado ao Contrato a dotação orçamentária do Exercício de 2013.
CLAUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 23/2012 desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 31 (trinta e um) de Dezembro de 2012.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM
MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA
Testemunhas:
RG nº
RG nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
08/03/2013
FUNDEB
4.184,11
08/03/2013
ITR
39,31
08/03/2013
FPM
237.155,07
11/03/2013
FNS – PAB PARTE FIXA
4.052,08
11/03/2013
SIMPLES NACIONAL
5,30
Esperança Nova em, 11 de Março de 2013.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
SÚMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Nozima e Nozima Ltda - Me, torna público que requereu ao Iap, a Licença de Instalação, para a fabricação de
produtos derivados do cacau e chocolate, a ser implantada na Rodovia Pr 490Km 01, s/nº Parque Industrial,
São Jorge do Patrocínio - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1.894
De 11 de março de 2013
NOMEIA A SRA. LILIAN GOUGÊA, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCADOR INFANTIL, EM VIRTUDE
DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo
Município em 08 de Janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 010/2013,
de 22/02/13 – Convocação da Candidata;
RESOLVE
I – NOMEAR a Sra. LILIAN GOUVÊA, inscrita no CPF-N.º-047.997.019-08 e no RG-N.º-7.827.457-3/SSP/PR,
sob o Regime Estatutário, no Cargo de Educador Infantil, Nível A-I, com carga horária de 40 horas semanais,
a contar de 12/03/2013.
II – A Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos
Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de março de dois mil e treze. (11/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA INSTALAÇÃO
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Sidnei José Rodrigues, torna público que recebeu do Iap Licença para Instalação para empreendimento de
Suinocultura, no lote Rural nº 114 e 116B, Estrada Aurora, Município de Altônia - Pr. Validade 22/03/2013.
Sidnei José Rodrigues, torna público que requereu do Iap Licença para Instalação para empreendimento de
Suinocultura, no lote Rural nº 114 e 116B, Estrada Aurora, Município de Altônia - Pr.
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº. 02
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO 032/2011 CELEBRADO EM 30/05/2011, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2
SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova –
Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa L & B CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 10.512.322/0001-73, com sede na,
RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, 221, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR representada pelo (a) Senhor (a)
LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ, portador (a) do RG nº. 5.373.397-0 e do CPF/MF nº. 749.903.499-20,
doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VALOR CONTRATUAL
O presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato de nº. 032/2011, possui amparo na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
(DA VIGÊNCIA), para alterar o prazo de vigência para até 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 032/2011, desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.
Esperança Nova - PR, 30 (trinta) de maio de 2012.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ
CONTRATADA – L & B CONSTR. CIVIL LTDA
Testemunhas:
RG nº
RG nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 079 DE 07 DE MARÇO DE 2013
EXONERA, A PEDIDO, GRACIOSA JACINTA GRANDO PELISSARO.
ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a Senhora GRACIOSA JACINTA GRANDO PELISSARO, brasileira, casada, funcionária,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.840.059.2 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 524.190.459.04, no
cargo efetivo de Cozinheira, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
Esta portaria entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de março do ano
de dois mil e treze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
ALIRIO JOSE MISTURA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 181/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora JAQUELINE GIMENEZ FUGIMOTO, RG. nº 8.093.617-6
SSP/PR, ocupante do cargo Assessora Administrativa II , da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de férias antecipadas, referente ao período aquisitivo de 28/11/2012 a 28/11/2013, a contar do dia 22/04/2013 a 06/05/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 182/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor EDER PEREIRA RÚBIAS, RG. nº 7.585.022-0 SSP/PR,
ocupante do cargo Fiscal de Obras , da Secretaria Municipal de Planejamento,
20 (vinte) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/03/
2011 a 10/03/2012, a contar do dia 01/03/2013 a 20/03/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 184/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, RG. nº 4.936.221-8
SSP/PR, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, da Secretaria
Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referente ao período
aquisitivo de 11/01/2012 a 11/01/2013, a contar do dia 04/03/2013 a 13/03/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 185/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA, RG. nº 7.302.751-9
SSP/PR, ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/11/2011 a 08/11/2012, a
contar do dia 03/02/2013 a 04/03/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 188/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 06 de março de 2013, a Srª.Aparecida Nunes dos
Santos, RG. nº 9.284.084-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das
Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto
Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40
(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 068/2011,
homologado através do Edital nº 100/2011, convocada através do Edital 070/
2013, do dia 27/02/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/03/
2013, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Texsa do Brasil Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Renovação de
Licença Ambiental de Operação, para fabricação de produtos pretroquímicos
básicos (óleo lubrificante), implantado na Av. Florivaldo Ricieri Tampelini, 1470,
Parque Industrial I, Data n° 01, Quadra n° 03, Umuarama/PR.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 67/2013
Ref. Ata de Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 e Contrato nº 34/
2012
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0
e do CPF nº. 209.098.109-15 residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, Empresa
FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 77.666.493/0001-28, com sede na RUA
PEABIRU, nº 500 CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Amadeu Turra, portador
da cédula identidade RG. nº 12022638 SSP/Paraná, e do CPF nº. 32939728968,
residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste-Paraná, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante
as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de material de
expediente de fabricação nacional e 1ª qualidade destinados as Secretarias e
Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12
(doze) meses, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme
a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 12/2012.
Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo, decidem as partes de
comum acordo prorrogar a vigência da Ata do Pregão Presencial Registro de
Preços nº 12/2012 por 60 (sessenta) dias a partir de 10 de fevereiro de 2013 a 10
de abril de 2013.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação – Pregão Presencial Registro de Preços nº
12/2012 que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo a Ata
de Registro de Preços e Contrato nº 34/2012.
Cruzeiro do Oeste, 25 de fevereiro de 2013
FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 74/2013
Ref: Contrato Nº 264./2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro MANUELA GALVES
MALERBA, TAPEJARA – PR, doravante denominada CONTRATADA, portadora
da cédula identidade RG. nº 454328953 SSP/SÃO PAULO, e do CPF nº.
22702789846, residente e domiciliado na cidade de TAPEJARA - PARANÁ, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos conforme
Programa Estratégia Saúde da Família, destinados ao atendimento de usuários
encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 3,5 (três meses e meio), da(o) Pregão
128/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 128/2012, na forma da Lei 8.666/93
e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 264/2012 a partir de 01
de março de 2013 com término em 31 de maio de 2013 e acrescer ao contrato
o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), proveniente da continuidade
dos trabalhos conforme memorando 2013001202.
Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 27 de fevereiro de 2013..
MANUELA GALVES MALERBA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 73/2013
Ref: Contrato Nº 120/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a Empresa FRANCISCO & KANTOR ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 15.217.397/0001-45, com sede na Rua Eloy
Baptista Lopes, nº 5977, Jardim Aratimbó, CEP 87502430, Umuarama – PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
ALLISON DE FREITAS FRANCISCO, portador da cédula identidade RG. nº
66441148 SSP/Paraná, e do CPF nº. 02217935933, residente e domiciliado na
cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
profissional habilitado especializado para prestar serviços na área de Clinico
Geral, para atender o Posto de Saúde Central, no Programa Estratégia Saúde na
Família, por um período de 09 (nove) meses, destinados ao atendimento de
usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde, da(o) Pregão 55/2012, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 55/2012, na forma da Lei 8.666/93
e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo acrescer ao contrato o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
para continuidade dos trabalhos conforme memorando nº 2013001204, os serviços serão executados nos meses de fevereiro e março de 2013.
Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 27 de fevereiro de 2013.
FRANCISCO & KANTOR ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - ME
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
EXTRATO DO CONTRATO nº 14/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
CRUZEIRO DO OESTE SEDE: CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa destinado a
prestar serviços Técnicos de Atenção a Saúde nos procedimentos SUS, indicados por Psicologia, Fonoaudióloga,Terapia Ocupacional Fisioterapia, Neurologia e Assistente Social, para atenção a pessoa deficiente observada a tabela
do SIA/SUS, por um período de 24(vinte e quatro) meses., da(o) Inexigibilidade
1/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 1/2013, na forma do Art. 25 da Lei 8.666/93, bem
como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 395.539,20
(trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos),
cujo pagamento mensal será de até R$ 16.480,80 (dezesseis mil quatrocentos
e oitenta reais e oitenta centavos).
Data da assinatura do contrato: 23/01/2013
Vigência do contrato: 21/01/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 08 de março de 2013
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,
aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA RECURSOS VALOR
08-03 ITR INCRA......................R$- 2.084,30
08-03 F P M.............................R$-474.310,15
11-03 MASPJOV........................R$- 7.537,50
11-03 FNS BLATB......................R$- 39.159,42
11-03 P T A.............................R$-620.000.00
Cruzeiro do Oeste, 11 de Março de 2013.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão Processante, designada pela Portaria nº147/13, do
Sr. Prefeito Municipal, Valter Pereira da Rocha, CITA o servidor E.E.H.A. RG
12.999.651, CPF 129.725.908-48, MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, para comparecer a audiência interrogatório que acontecerá no dia
14 de março do corrente, às 8h na sala de reuniões do Centro Odontológico,
sito à Av. Brasil s/n
Cruzeiro do Oeste, 07 de março de 2013.
Luciane Manzini Sass
Presidente da Comissão
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº.003/2013
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 101/2007, que instituiu o orçamento
participativo em Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 3° da Lei Municipal n° 101/2007 que instituiu o orçamento
participativo (OP) no município de Cruzeiro do Oeste passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 3° – As audiências públicas do orçamento participativo serão realizadas em
todo o Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, e se classificarão em
02 (duas) fases:
§ 1° - Na primeira fase o prefeito vai aos bairros junto com a equipe de governo,
ouve o cidadão, suas sugestões, indicações e reivindicações, procedendo-se
a votação das prioridades. Essa fase deve acontecer no primeiro semestre, em
data e local a ser determinado pela Coordenação Municipal do Orçamento
Participativo.
§ 2° - Na segunda fase, realizada durante o segundo semestre, serão apresentadas as 03 (três) prioridades mais votadas em todo o município, efetuando-se
um balanço dos investimentos realizados no ano, bem como se realizará a
eleição dos representantes dos bairros ou região para o Conselho do Orçamento
Participativo.
§ 3° - Durante as audiências do Orçamento Participativo serão apresentadas e
debatidas as previsões de receita, as alterações previstas na legislação tributária e todas as medidas que possam contribuir para o aumento ou redução de
receita.”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 68/2013
Ref. Ata de Pregão Presencial Registro de Preços nº 12/2012 e Contrato nº 35/
2012
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0
e do CPF nº. 209.098.109-15 residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, Empresa
RUBENS PAPELARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ
sob nº 77.666.493/0001-28, com sede na Avenida Brasil, 3678 Umuarama – PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
GEISSY ANNE CANEVER, portadora da cédula identidade RG. nº 10.555.9950 SSP/Paraná, e do CPF nº. 079.098.629-28, residente e domiciliado na cidade
de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cl´susula primeira. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de material de
expediente de fabricação nacional e 1ª qualidade destinados as Secretarias e
Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12
(doze) meses, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme
a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 12/2012.
Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo, decidem as partes de
comum acordo prorrogar a vigência da Ata do Pregão Presencial Registro de
Preços nº 12/2012 por 60 (sessenta) dias a partir de 10 de fevereiro de 2013 a 10
de abril de 2013.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação – Pregão Presencial Registro de Preços nº
12/2012 que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo a Ata
de Registro de Preços e Contrato nº 35/2012.
Cruzeiro do Oeste, 25 de fevereiro de 2013
RUBENS PAPELARIA LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 50/2013
Ref: Contrato Nº. 179/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
BBC SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 66.354.689/0001-60, com sede na Avenida
Centenário, nº 88, Parque Bandeirantes, CEP 37410000, Três Corações – MG,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) DIEGO
TALIM DE BARROS, portador da cédula identidade RG. nº 43.501.268 SSP/São
Paulo, e do CPF nº. 014.897.786-32, residente e domiciliado na cidade de Três
Corações - MG, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa para fornecimento e instalação de semáforos composto de 16 conjuntos de contador regressivo microprocessado para pedestres, com contagem
regressiva da cor verde, com 2 focos de 200mm em alumínio injetado, pintado
de preto fosco, com lentes de acrílico com proteção contra UV marca SEMASEG, procedência nacional; 08 peças coluna 01 boca em aço galvanizado a
fogo, 88,9mmx3,75mm de espessurax6000mm de comprimento, com 2 aletas
antigiro na extremidade, marca SEMA SEG procedência nacional; 15 conjunto
Rex. (armação braçadeira e roldana) marca SEMA SEG procedência nacional;
400 metros de cabo PP 4x1,5mm flex. marca Condumig procedência nacional;
04 peças placa de potência para aumento do número de fases de pedestre, para
uso em controlador microprocessado SEMA SEG procedência nacional e 01
serviço de mão de obra especializado em atualização de sistema semafórico,
para inclusão de grupos focais de pedestres, colunas, cabos, roldanas e
reprogramação do sistema em 02 cruzamentos já existentes no município de
Cruzeiro do Oeste para Sinalização Semafórica de Pedestre destinados à implantação de Sistema de Segurança de Trânsito, no Município de Cruzeiro do
Oeste/PR, conforme Contrato de Repasse nº 0310870-80/2009/Ministério das
Cidades/CAIXA, Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme especificações
no anexo I, da(o) Pregão Eletrônico 86/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato a contar de 01 de janeiro
de 2013 com término em 30 de junho de 2013 para continuidade dos trabalhos,
conforme memorando 2013000992.
Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 15 de fevereiro de 2013.
BBC SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 037/2013
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Jair Cardoso dos Santos, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Jair Cardoso dos Santos,
Portador da Carteira de Identidade RG nº 9.251.443-9, relativas ao período aquisitivo 01/12/2011 a 30/11/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma
a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01/03/2013.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete
dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº. 038/2013
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Rozeo Antonio de Carvalho
Brandão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Rozeo Antonio de Carvalho
Brandão, Portador da Carteira de Identidade RG nº 4.398.569-8, relativas ao
período aquisitivo 02/01/2012 a 01/01/2013, por trinta dias, devendo entrar em
gozo da mesma a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01/03/2013.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete
dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº. 041/2013
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Antonio Aparecido Cavichioli,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Antonio Aparecido Cavichioli,
Portador da Carteira de Identidade RG nº 2.159.5133, relativas ao período aquisitivo 09/02/2011 a 08/02/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma
a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01/03/2013.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete
dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº. 039/2013
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João da Costa Ferreira, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João da Costa Ferreira,
Portador da Carteira de Identidade RG nº 4.141.677-7, relativas ao período aquisitivo 01/03/2012 a 28/02/2013, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma
a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01/03/2013.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete
dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 19/2013
Súmula: Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo nº 05/2013 – Inexigibilidade nº 01/2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais
e considerando o parecer exarado pela assessoria jurídica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação no Processo de Inexigibilidade de Licitação, a favor da empresa
GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ
nº 00.165.960/0001-01, no valor de R$ 68.221,88 (sessenta e oito mil duzentos
e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), por um período de 12 (doze) meses,
pela inviabilidade de competição, com base no artigo 25 e 57, II da Lei de
Licitações nº 8.666/93.
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Esperança Nova - PR, 30 (trinta) de janeiro de 2013.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO 088/2011 CELEBRADO EM 18/10/2011,
NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA
NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA SOTRAM CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada
à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná,
doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a SOTRAM CONSTRUTORA
E TERRAPLENAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
do MF sob o nº. 67.156.943/0002-60, com sede na, AV. THOMAZ LUIZ ZEBALLOS,
1527, GUAÍRA – PR, representada pelo (a) Sr. (a) MARLI APARECIDA PENARIOL
DE SOUZA, portador (a) do RG nº. 16.520.909/SSP-SP e do CPF/MF nº.
829.589.049-20, na qualidade de Sócio Administrador, da doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº
01 ao contrato de nº 088/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será
até o dia 31 de DEZEMBRO de 2013 conforme Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica acrescentado ao Contrato a dotação orçamentária do Exercício de 2013.
CLAUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 88/2011 desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas
igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 31 (trinta e um) de Dezembro de 2012.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM
MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA
Testemunhas:
RG nº
RG nº
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
Extrato do Contrato n.º 491/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Sueli Pietrangelo
Objeto: locação de prédio comercial para biblioteca de Herculândia
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 6.000,00
Data: 02/01/2013
Extrato do Contrato n.º 492/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Oracy Magalhães Becegato
Objeto: locação de prédio comercial para Correios
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 3.744,00
Data: 16/01/2013
Extrato do Contrato n.º 493/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: J.G. Brittto Eventos Sociais ME
Objeto: contratação de show de carnaval
Vigência: 6 meses
Valor Global: R$ 30.000,00
Data: 24/01/2013
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
RUA EURIDECE BIRAL , 611 - 87.570-000
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 001/2013
SUMULA: Analise e aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos financeiros
providos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, a serem aplicados nos Programas,
Projetos, Serviços e Benefícios, desenvolvidos no município de Francisco Alves
Estado do Paraná no exercício de 2013, pela Secretaria Municipal de Ação
Social .
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso que lhe assegura a Lei
Orgânica de Assistência Social - Loas sob. Nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
e a Lei Municipal nº 660 de 23 de junho de 2009, reunidos em Sessão Plenária
Ordinária no dia 21 de Fevereiro de 2013, ás 10h00 na sala de reuniões do Centro
de Referência de Assistência Social - CRAS, de Francisco Alves Estado do
Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para o exercício de 2013, dos Programas,
Projetos, Serviços e Benefícios, com recursos provindos do FNAS/MDS, conforme prevê a legislação vigente de conformidade com a tabela abaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO EXERCÍCIO 2013
SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF/ PBF
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013.
FONTE META
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
803
480 FAMÍLIA ANO
4.500,00
54.000,00
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL
PAGAMENTO PESSOAL=60% 32.400,00 32.400,00
MATERIAL DE CONSUMO
3.900,00
3.900,00
01 CURSO-PESSOA JURIDICA -DOCE PARA CONFEITARIA 21H00 DURAÇÃO
7.400,00
7.400,00
01 CURSO PESSOA JURIDICA - DE PREPARO DE CONSERVAS- 21H00 DURAÇÃO
7.500,00
7.500,00
04 CURSOS DE ARTESANATOS- PESSOA FISICA - 30H00 DURAÇÃO CADA
2.800,00 2.800,00
TOTAL 54.000,00 54.000,00
PROJOVEM ADOLESCENTE - PBV - I
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
FONTE META
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
804
25 - ADOLESCENTES 1.256,25
15.075,00
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL
PAGAMENTO ORIENTADOR SOCIAL
8.160,00
8.160,00
04 OFICINAS PESSOA FISICA - CAPOEIRA, ARTESANATO, CULTURA/MEIO
AMBIENTE E INFORMATICA 2H30 SEMANAIS
6.000,00
6.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
915,00
915,00
TOTAL 15.075,00 15.075,00
PISO BÁSICO VÁRIAVEL II
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013
FONTE META
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
805
60 CRIANÇAS E 80 IDOSOS
1.000,00 12.000,00
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL
REPASSE VIA CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA
6.000,00 6.000,00
MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS
E SUAS FAMÍLIAS
6.000,00
6.000,00
TOTAL 12.000,00 12.000,00
PROGRAMA DE ERRADICÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI -PMC
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013
FONTE META
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
805
80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2.000,00 24.000,00
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL
MATERIAL DE CONSUMO - Didático- Padagogico e Alimentação
24.000,00
24.000,00
TOTAL 24.000,00 24.000,00
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO -IGD/PBF
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013
FONTE VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
802
1.725,00 20.700,00
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL
01 PALESTRAS COM 02 HORAS DE DURAÇÃO - PESSOA JURIDICA - PARA
AS FAMÍLIAS INSERIDAS NOS PROGRAMAS COM ORIENTAÇÕES DIVERSAS
1.200,001.200,00
01 CURSO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO E ORATÓRIA A EQUIPE DE
ANTEDIMENTO AOS PROGRAMAS SOCIAIS COM 20H00 DURAÇÃO
3.200,00 3.200,00
2000 LITROS DE COMBUSTIVEL TIPO GASOLINA PARA VISITAS AS FAMÍLIAS EM DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES E REUNIÕES NOS
SETORES- CARRO DO PBF/CRAS
5.700,00 5.700,00
01 CURSO COMO ENFRENTAR A VIOLÊNCIA FAMILIAR PARA AS FAMÍLIAS
DO PBF PESSOA JURIDICA COM 21H00 DURAÇÃO
4.300,00 4.300,00
01 CURSO REDUÇÃO DE DANOS AO USO DE DROGAS AS FAMÍLIAS
INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS - PESSOA JURIDICA - 21H00 DURAÇÃO
4.300,00 4.300,00
CONTRATAÇÃO
PESSOA
JURIDICA
PARA
,0DIVULGAÇÃO
DE
RECADASTRAMENTO DAS FAMILIAS DO PBF E REUNIÕES ATRAVÉS DE
SOM VOLANTE DE RUA
2.000,00 2.000,00
TOTAL 20.700,00 20.700,00
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO - IGD/SUAS
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO 2013.
FONTE VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
808
571,50
6.858,00
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL
MATERIAL DE CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS E MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
3.258,00 3.258,00
01 CURSO PESSOA JURIDICA COM 20H00 DE DURAÇÃO - CAPACITAÇÃO DE
CONSELHEIROS - CMAS-CMDCA E ICS/PBF
2.000,00 2.400,00
01 CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS TÉCNICOS E FUNCIONÁRIOS DA ÁREA
SOCIAL REFERENTE AOS PROGRAMAS-PROJETOS E SERVIÇOS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE - 16H00 DE DURAÇÃO
1.600,00 1.600,00
TOTAL 6.858,00 6.858,00
Art. 2º - Esta Resolução tem sua aprovação nesta data, devendo ser publicada
no diário oficial do município.
Francisco Alves - Pr, 21 de Fevereiro de 2013.
Rosani Pereira Ferrari
Presidente do CMAS
SÚMULA DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Antonio Faustino dos Santos e outros torna público que requereu corte isolado
de nativas do IAP, a Licença simplificada, com validade até a data de 11/09/2013
para cultivo de mandioca a ser instalada no Lote Rural nº 99-A, 100, 100-A, 101
Gleba Icaraima, Município de Icaraima - Pr.
SÚMULA DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Antonio Faustino dos Santos e outros torna público que requereu corte isolado
de nativas do IAP, a Licença simplificada, com validade até a data de 11/09/2013
para cultivo de mandioca a ser instalada no Lote Rural nº 93 e 94 da Gleba C,
Município de Icaraima - Pr.
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
Nº. 012/2013
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 05/2013
LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade 01/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 e 57, II da Lei 8.666/93
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/000191.
CONTRATADO (A): GOVERNANÇABRASIL S/S TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS CNPJ N° 00.165.960/0001-01
OBJETO: Contratação da empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA
E GESTÃO EM SERVIÇOS para locação de Software de informática com atualizações corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software
atualização visando adequações do Software para atender as mudanças inerentes a legislação alterações na estrutura do Software; Manutenção evolutiva, que
visa garantir a atualização do Software, mediante aperfeiçoamento das funções
existentes ou adequação às novas tecnologias, suporte técnico operacional e
treinamento para utilização no Executivo Municipal, Administração Direta, pelo
período de 12 (doze) meses a contar de janeiro a dezembro do corrente ano de
2013.
VALOR: R$ 68.221,88 (sessenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta
e oito centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado todo dia 15 de cada
mês no valor de R$ 5.330,99 (cinco mil trezentos e trinta reais e noventa e nove
centavos), mensais mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente e apresentação de Certidões de INSS, FGTS e CNDT que comprove sua regularidade a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013
VIGÊNCIA: 30 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 31/01/2013.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
11.03.2013
FUNDEB 27.871,43
11.03.2013
FPM
395.258,45
Iporã-(PR), 11 de março de 2013
MICHELL CHRISTIAN UHDRE
Secretario de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 033/2013
CONSTITUI
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO
DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 4°, § 1° e 2 º, I, II, III, e IV,
da Lei Municipal n ° 658/2003, de 11/09/2003; e Lei Municipal n ° 699/2004, de
21/05/2004;
DECRETA;
Art. 1° - Fica constituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – COMSEA, do Município de Iporã – Paraná, composto pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
TITULAR: Cintia Siquerolo Oselieri
SUPLENTE: Franciele Raquel Favato Fiorelli
TITULAR: Elizabete Aparecida Nogueira Antoniette
SUPLENTE: Sheila Cristina Piva
TITULAR: Victor Adriano Martins
SUPLENTE: Wesley Celestino da Silva
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Provopar Municipal
TITULAR: Elvina Maria
SUPLENTE: Lucia Barbosa da Silva
Representantes do Grupo das Mulheres com Voz
TITULAR: Flavia Ciolin Fasolo
SUPLENTE: Luciana Tonin
Representantes de Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé
TITULAR: Nelson Donizete Silva
SUPLENTE: Elodir José Teodoro dos Santos
Representantes de Movimento Sindical de Empregados Urbanos e Rurais
TITULAR: Eliete Aparecida Pianuzzi Bogás Nespolo
SUPLENTE: Nair Gonçalves de Farias
TITULAR: Ovidio Helmer Frigeri
SUPLENTE: Hermes Lopes de Oliveira
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ Subseção de Iporã-Pr.
TITULAR: Delfer Dalque de Freitas
SUPLENTE: Cleriston Dalque de Freitas
Art. 1° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o Decreto nº. 075/2010 de 25 de junho de 2010.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de março de
dois mil e treze.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 168/2013
CONCEDE LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR APARECIDO NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 167, da Lei nº 233/93 –
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao
requerimento protocolado sob 0026/2013, de 08.01.2013;
RESOLVE;
I - Conceder, a partir de 05 de março de 2013, ao Servidor APARECIDO NOGUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 4.011.894-2 SSP/PR., e inscrito no CPF/MF sob nº. 555.323.909-59, residente e domiciliado
nesta cidade, e comarca de Iporã, Estado do Paraná, funcionário público Municipal, nomeado através da Portaria nº. 088/2004, de 12/03/2004, ocupante do
cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,
LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de março de 2013.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 07 de março de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 110/2013
DATA – 11/03/13
SUMULA – Concede Férias ao funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Paulo Sergio Pereira Luz, referente o período
aquisitivo de 2010/2011 por um período de 30 dias a contar de 04/03/13 até 02/04/13.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 de março
de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 44/2012 - LIC CONTRATAÇÃO PELO PRAZO DE (06)
MESES, DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS
MÉDICOS : 01 (UM) MÉDICO CLINICO GERAL PARA ATUAR NA EQUIPE DE
SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (POSTO DISTRITO DE SÃO LUIZ), DE ACORDO
COM O PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 25/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado A SR. LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT, brasileiro (a), portador do – RG
7.619.823-3/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 044-608.969-90, residente e
domiciliado na cidade de MOREIRA SALES PR. representante da empresa. LUIZ
GUSTAVO ALEBRANDT. aqui denominado Contratada,resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes.
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 44/
2012, para o dia 23 setembro de 2013.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ ,06 DE MARÇO DE 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
CONTRATADA
EMPRESÁRIO
LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT
CPF- 044.608.969-90
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PORTARIA Nº 111/2013
DATA – 11/03/13
SUMULA – Licença Especial ao funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Licença Especial a Manoel Vaz Figueira, referente ao período aquisitivo de 2007/2012 por um período de 90 dias a contar de 11/03/13 até 08/06/13.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 de março
de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Extrato do Contrato n.º 494/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: J.G. Brittto Eventos Sociais ME
Objeto: locação de banheiros químicos
Vigência: 6 meses
Valor Global: R$ 3.500,00
Data: 24/01/2013
Extrato do Contrato n.º 496/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: SENAC.
Objeto: execução de curso ao pessoal do magistério
Vigência: 180 dias
Valor Global: R$ 1.350,00
Data: 31/01/2013
Extrato do Contrato n.º 497/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: W dos Santos Prestadora de Serviços ME
Objeto: execução de assentamento de tubos
Vigência: 180 dias
Valor Global: R$ 14.800,00
Data: 01/02/2013
Extrato do Contrato n.º 498/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Roberto Dehungaro
Objeto: fornecimento de terra
Vigência: 48 meses
Valor Global: R$ 5.000,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 499/2013-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Dimensão Com de Artigos Hospitalares Ltda.
Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 70.750,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 500/2013-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: A D Daminelli
Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 27.640,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 501/2013-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Classmed Produtos Hospitalares Ltda.
Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 71.900,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 502/2013-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Moca Comércio de Medicamentos Ltda.
Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 3.350,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 503/2013-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Pro Saúde Com Produtos Hospitalares Ltda.
Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 15.800,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 504/2013-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda.
Objeto: aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 98.430,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 505/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Sidney José Ferreira
Objeto: assessoramento técnico-contábil
Vigência: 3 meses
Valor Global: R$ 7.950,00
Data: 25/02/2013
Extrato do Contrato n.º 506/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Gabriela A. Vieira Ramos e outro
Objeto: locação de prédio comercial
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 11.652,00
Data: 27/02/2013
Extrato do Contrato n.º 507/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Clarice Alves Macedo
Objeto: locação de prédio comercial
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 10.356,00
Data: 27/02/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.2354/2013
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor ANTONIO JOSÉ RIBEIRO,
portador da cédula de Identidade RG. nº.5.894.671-0 SSP/PR, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Operário Braçal, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do qüinqüênio
adquirido no período de 1994 à 1999, no período de 11/03/2013 à 10/06/2013.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês
de Março de Dois Mil e Treze, (11/03/2013).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 21/2011 - LIC – AQUIS. DE PEÇAS DE 1ª QUALIDADE,
DESTINADAS A MANUTENÇAO DE VEICULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL, DO PROCESSO LICITÁTÓRIO, PREGÃO Nº 005/2011.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o Sr.EMERSON FABIANO MARQUES MENDONÇA, brasileiro (a),
portador do - Rg. 5.905.276-4 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.673.60900, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da
empresa MARQUES MENDONÇA & CIA LTDA.. aqui denominado Contratada,
resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 21/2011,
para o dia 31 de dezembro de 2013.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ 05 DE MARÇO DE 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
MARQUES MENDONÇA & CIA LTDA.
EMERSON FABIANO MARQUES MENDONÇA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 07/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: DK FARMACIA LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de medicamentos, inclusive psicotrópicos destinados a
pessoas carentes indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, do Município
de Mariluz – PR constantes da lista oficial de preços, editada pela INDITEC/
INDIFARMA, por um período de 12 (doze) meses.
VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO DO CONTRATO: 11 de março de 2013.
TÉRMINO; 11 de março de 2014.
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 60 dias (dois meses).
Mariluz, 11 de março de 2013.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
DK FARMACIA LTDA - ME.
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 08/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: T. L. BARBOSA & CIA LTDA
OBJETO: .Serviços de Funilaria, Pintura e Mecânica em (02) dois veículos ônibus de propriedade do Município de Mariluz, conforme especificações constantes do edital.
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.870,00 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta
reais).
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO DO CONTRATO: 11 de março de 2013.
TÉRMINO; 10 abril de 2013.
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 30 dias (um mês).
Mariluz, 11 de março de 2013.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
T. L. BARBOSA & CIA LTDA
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 09/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: D. C. PONTES TRANSPORTES
OBJETO: Contratação de empresa para terceirização do transporte escolar da
rede publica de ensino do Município de Mariluz, , conforme calendário escolar,
especificações e trajetos constantes da linha “02”.
VALOR DO CONTRATO: R$ 186.595,20 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos
e noventa e cinco reais e vinte centavos).
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO DO CONTRATO: 11 de março de 2013.
TÉRMINO; 03 de fevereiro de 2014.
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 330 dias (onze meses).
Mariluz, 11 de março de 2013.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
D. C. PONTES TRANSPORTES
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.353/2013
Súmula: Dispõe sobre a criação da UGT e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único da Resolução n.º
28, de 06 de outubro de 2011, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
RESOLVE
Art. 1.º - Criar a UGT – Unidade Gestora de Transferência do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Nomear os membros para compor a UGT, a contar de 01 de janeiro de
2013, que será formada por:
SÉRGIO JACINTO – CPF N.º 387.010.812-68
ADAUTO JOSÉ MORAES - CPF N.º 517.694.339-53
MICHELE RODRIGUES PAES – CPF N.º 052.263.909-71
ERIVALDO MIRANDA DE FREITAS – CPF N.º 571.454.239-87
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de março do ano 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Ivaté, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal da
Administração e Finanças, torna público que estará realizando credenciamento
de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de cargas com
caminhões basculantes, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal, na forma do Edital de Chamamento n.º 01/2013-PMI, em conformidade com
os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
em específico no seu Artigo 25, “caput”, bem como a Lei Federal nº. 8078/90.
Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal
da Administração e Finanças, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, nesta cidade.
A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue na Sede da Secretaria, a partir do dia 11/03/2013 até o dia 02/04/2013, das 08:00 às 11:30 horas
e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço acima citado.
Ivaté – PR., 11 de março de 2013.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário da Administração
Estado do Paraná
PORTARIA: 111/2013.
Súmula: dispões sobre a Concessão de férias a servidora: PEDRA REGINA Z.
GRIFFO
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – CONCEDER 30(trinta) dias de férias a
servidora: PEDRA REGINA Z. GRIFFO, a contar de 01 a 30 de março de 2013,
correspondente ao período aquisitivo 2012 A 2013, de acordo com o Estatuto do
Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
LEI COMPLEMENTAR Nº065
De 08 de março de 2013
Concede benefício fiscal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre o valor do Imposto Predial e Territorial e suas taxas agregadas para
o exercício de 2013 nas seguintes condições:
A)
Pagamento total a vista até a data do vencimento da cota única desconto de 25% sobre o valor dos tributos;
B)
O sujeito passivo que optar pelo pagamento em 10 parcelas gozará do
desconto de 10% sobre o valor da parcela até a data do vencimento das parcelas.
Parágrafo Único. Os pagamentos efetuados após o vencimento serão acrescidos dos encargos legais conforme previsto na Lei Municipal nº 061/2012 (Código
Tributário Municipal)
Art. 2º. O artigo 238 da Lei Complementar nº 061 de 05 de dezembro de 2012
passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
III - por via extrajudicial através do Tabelionato de Protesto.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 08 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 177/2013
CONCEDE LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR ALEXANDRO DE OLIVEIRA FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 167, da Lei nº 233/93 –
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao
requerimento protocolado sob 983/2013, de 05.03.2013;
RESOLVE;
I - Conceder, a partir de 06 de março de 2013, ao Servidor ALEXANDRO DE
OLIVEIRA FARIAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº.
9.366.814-6 - SSP/PR., e inscrito no CPF/MF sob nº. 042.593.209-55, residente
e domiciliado nesta cidade, e comarca de Iporã, Estado do Paraná, funcionário
público Municipal, nomeado através da Portaria nº. 156/2006, de 03/04/2006,
ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, lotado na Secretaria de
Infraestrutura Urbana e Rural, LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 06 de março de 2013.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 08 de março de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.2351/2013
Coloca servidora à disposição da EMATER-PR
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e com base na Cláusula Quinta do Termo de Convênio celebrado com a EMATER - PR, autorizado através da Lei nº015, de 18.05.1993,
R E S O LV E:
COLOCAR à disposição da EMATER-PR, para prestar serviços no Escritório
sediado no Município de Ivaté-PR, a servidora DENISE NUNES CARNEIRO,
portadora da Cédula de Identidade RG. nº.10.327.708-6 SSP/PR., e CPF.
Nº.067.015.169-63, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Biblioteca, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, ficando revogado a Portaria nº1036/
2009, a partir de 04 de março de 2013.
FIXAR como horário normal de trabalho da servidora referenciada, das 8:00 às
12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente, através de boletim de freqüência expedido pelo chefe do
Escritório local e uso freqüente do cartão ponto pela funcionária.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês
de Março de Dois Mil e Treze, (07/03/2013)..
SIDINEI DELAI
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2013
EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2011.
PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado
pelos Editais 005/2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012,
publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de
2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, homologado pelo Decreto nº 015/
2012 de 20 de março de 2012, publicado em 04 de abril de 2012, edição nº 9445, pág. 27 e,
RESOLVO:
I.
Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público, homologado pelo Decreto
nº015/2012, em conformidade com as Leis Municipais nº 728/2011 e 729/2011, para assumir o respectivo
cargo, conforme segue;
Cargo Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
N.º
Nome do candidato
Inscrição
015
GLEICE FERNANDA SILVESTRE
374
II.
A Candidata deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito
à Rua Jorge Ferreira, nº 627, para manifestar interesse de investidura no cargo ao qual se habilitou e para
receberem orientações e esclarecimentos da documentação necessária para nomeação. Para iniciar o processo de nomeação será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a.
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b.
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c.
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d.
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);
e.
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f.
Atestado de Saúde Física e Mental;
g.
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
h.
Comprovante de Residência;
i.
Carteira de Trabalho;
j.
Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
k.
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
l.
Comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber e de acordo
com o Anexo I do Edital nº 001/2011;
m.
Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
n.
Uma foto 3X4 recente, tirada de frente.
lll.
Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento da
candidata no Departamento de Recursos Humanos deste município, para manifestação de interesse no cargo,
sendo que, o não comparecimento neste prazo implicará no remanejamento do candidato para o final da lista
de aprovados, conforme preveem o Edital 001/2011 e Decreto nº 015 de 20 de março de 2012, de Homologação
Final do Concurso Público do Município de Francisco Alves.
Francisco Alves, 08 de março de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 013/2013
Designa integrante para o Comitê Local e Comitê Municipal do Programa Família Paranaense – Assistência
Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designadas as pessoas abaixo, para compor o Comitê Local e Comitê Municipal, onde o
Município aderiu o Termo de Adesão do Programa Família Paranaense, por reconhecerem a importância e a
necessidade de promover ações através da oferta de um conjunto de ações intersetoriais das políticas municipais e estaduais voltadas às famílias em maior vulnerabilidade social.
I – Comitê Municipal:
a)
Secretaria/ Departamento: AÇÃO SOCIAL
MARIA APARECIDA DE PÁDUA ALMEIDA
Suplente: Francisca Gonçalves e Silva Girotto
b)
Secretaria/ Departamento: SAÚDE
KELLEN PATRICIA COLOGNESI DE OLIVEIRA GUELSI
Suplente: Joseane Cazelotto Camozzato
c)
Secretaria/Departamento: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CÉLIA DE CASTRO
Suplente: Emília Aparecida Caberlin Delmonico
d)
Secretária/ Departamento: Suplente: FAZENDA
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Suplente: Sônia Regina Ferris Marchi
e) Secretária/ Departamento: OBRAS, AGRICULTURA, SERVIÇOS PÚBLICO E MEIO AMBIENTE
APARECIDO CASTANHO
Suplente: Azor da Costa
f) Secretária/ Departamento: AGÊNCIA DO TRABALHADOR
GRASIELI CRISTIANE MARCHI
Suplente: Elizete Alves dos Santos Reis Drohson
II – Comitê Local:
a)
Secretária/ Departamento: SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
FILOMENA APARECIDA GUILHERME CASTANHO
Suplente: Regina Feitosa Simplício
b) Secretária/ Departamento: AÇÃO SOCIAL
MÁRCIA REGINA LORENÇATO
Suplente: Deise Zacaria Geraldo
c)
Secretária/ Departamento: EDUCAÇÃO
ELIANA PEREIRA SOUZA MARIANO
Suplente: Agnaldo da Silva Souza
d)
Secretária/ Departamento: EDUCAÇÃO – COLÉGIO ANA NERI
AURECI SANTOS TORRES DA SILVA
Suplente: Erotildes Aparecida Raymundo
e)
EMATER
DEIVID ZOALDO FASSINE MARCHI
Suplente: Grazieli Bernardeli Furlaneto
Art. 2º. Ficam considerados relevantes os serviços prestados pelos comitês ora constituídos, porém, sem ônus
para o Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de março de 2013.
JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 014/2013
Abre Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 667 de 08 de março de 2013, publicada em 09 de março de 2013.
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$
38.547,00 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais), para adequação orçamentária e execução de
programa federal para a educação.
04.00
Secretaria da Fazenda
04.01
Gabinete do Secretario
0412310502.019
Manutenção do Gabinete do Secretario
7644/31.91.13.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 5.000,00
Fonte
1000 - Livres
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114501.106
Manutenção do EJA
7642/33.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
18.547,00
7643/33.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
15.000,00
Fonte
31132 - Programa EJA/FNDE
TOTAL .............................................................................................. 38.547,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do credito aberto através do artigo anterior fica utilizado:
a) Redução parcial da seguinte dotação
04.00
Secretaria de Fazenda
04.01
Gabinete do Secretario
0412310502.019
Manutenção do Gabinete do Secretario
83/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 5.000,00
Fonte
1000 - Livres
TOTAL .............................................................................................. 5.000,00
b)Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos do Município 31132.................R$ 33.547,00,
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL..............................................................................................R$ 38.547,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº121/2013.
Homologa e Adjudica o Convite nº 001/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas
apresentadas no Convite nº 001/2013, objetivando a Contratação de um profissional liberal da área de Psicologia devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, para prestar serviços junto à Secretaria
Municipal de Ação Social deste município, desenvolvendo atividades e acompanhamento no CRAS. tendo
sido declarada vencedora as licitantes, abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
LICITANTE
VALOR TOTAL (R$)
MARCIA REGINA LORENÇATO 28.320,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº122/2013.
Homologa e Adjudica o Convite nº 002/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas
apresentadas no Convite nº 002/2013, objetivando a Contratação de um profissional para a prestação de
serviços de assistente social, como profissional liberal, sem vínculo empregatício, para assessoria técnica
na área de Assistência social deste município, desenvolvendo atividades e acompanhamento no CRAS, tendo
sido declarada vencedora tendo sido declarada vencedora(s) a(s) licitante(s) abaixo especificadas, nos termos
da ata anexada no referido processo:
LICITANTE
VALOR TOTAL (R$)
DEISE ZACHARIA GERALDO 24.295,20
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013 .
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 123/2013.
Homologa e Adjudica o Convite nº 003/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas
apresentadas no Convite nº 003/2013, objetivando a contratação de profissional liberal, devidamente inscrito
no Conselho Regional de Medicina Veterinário, objetivando a prestação de serviços profissionais de Assistência Técnica Veterinária para manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária do Município de Perobal,
tendo sido declarada vencedora a(s) licitante (s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido
processo:
LICITANTES
VALOR TOTAL (R$)
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR 17.998,92
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº015/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº.669 de 08 de março de 2013, publicada em 09 de março de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
09.00
Secretaria de Meio Ambiente
09.01
Gabinete do Secretário
1854117002.053
Programa de Apoio ao Meio Ambiente
418/3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
28.000,00
419/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 3.200,00
Fonte
1000
TOTAL .............................................................................................. 31.200,00
Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes
dotações do Orçamento vigente:
10.00
Secretaria de Esportes
10.01
Gabinete do Secretario
2781221002.054
Manutenção do Gabinete do Secretario
428/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
31.200,00
Fonte
1000
TOTAL .............................................................................................. 31.200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 11 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº124/2013.
Homologa e Adjudica o Convite nº 004/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferida pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas
apresentadas no Convite nº 004/2013, objetivando a contratação de profissional liberal da área de Psicologia
devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal
de Educação do município de Perobal., tendo sido declarada vencedora a(s) licitante(s) abaixo especificadas,
nos termos da ata anexada no referido processo:
LICITANTES
VALOR TOTAL (R$)
CINTHIA SETOGUTTE LOUREIRO
25.200,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº010/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: Fornecimento parcelado de material médico destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para
posterior distribuição às unidades de saúde do Município de Perobal, conforme quantitativos e especificações
constantes no anexo I deste contrato.
Valor Total: R$19.747,24.
Vigência: 04/01/2013 a 03/07/2013.
Fundamentação: Pregão nº 24/2012, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº001/2012, de 20 de
novembro de 2012.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900
Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br
Atos Oficiais do dia 11.03.2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2013
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso
público municipal conforme Edital nº 12/2010, e, considerando o memorando sob o nº 2013002144, de 01/03/2013,
RESOLVE:
1.
CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente,
no período de 12/03/2013 a 10/04/2013, no horário de expediente, das 07:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidas de documentos constantes no ítem 2 deste
Edital, para provimento do cargo conforme a seguir:
Contador
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
5º
325343
Marciele Schecluski
21/02/1988
6º
332496
Gisele Aparecida de Oliveira Barboza
21/02/1979
2. As convocadas deverão comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Atestado de sanidade física e mental;
XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo
respectivo, podendo ser novamente convocada enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de março de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 068/2013
Data: 11.03.2013
Ementa: prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância para apurar os fatos objetivando ressalvar os interesses da Administração Municipal,
instituída pela Portaria 037/2013.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Memorando nº 2013000080, de 04.01.2013, o qual relata acerca de furto simples de um aparelho desfribilador externo automático, tendo desaparecido
do interior do Pronto Socorro, conforme o Boletim de Ocorrência nº 2013/33891 de 10.01.2013,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, para apurar os fatos objetivando ressalvar os interesses da Administração Municipal,
instituída pela Portaria nº 037/2013, por mais trinta (30) dias, improrrogáveis, a partir da data de 08 de março de 2013.
Art. 2º O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 08.03.2013.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de março de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
EDITAL DE TESTE SELETIVO 03/2013
Protocolo Municipal nº 2013/03/708
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, no uso de suas atribuições legais, bem como a Presidente da Comissão de Teste
Seletivo, SONIA MARIA MARTINS KETTERER, tornam público o resultado do Teste Seletivo convocado na forma do Edital nº 001/2013 de 20 de fevereiro de 2013, ordenado
para o preenchimento de 10 (dez) vagas para contratação de Auxiliar de Serviços Gerais, para a execução de limpeza na cidade, combate e erradicação do mosquito Aedis
– Aegypti, sendo eles:
Classificação
Nº Insc.
Nome
RG
UF
Nota
Nasc.
1º
037
ELISANGELA ALFONSO
84465585
PR
92,5
29/03/1982
2º
061
DALMO CAOVILLA
39643901
PR
90,0
16/01/1969
3º
034
MARGARIDA HARUMI KASUGA
85924516
PR
87,5
01/09/1983
4º
025
FERNANDO LOPERA ORTIZ
85469878
PR
87,5
31/07/1985
5º
069
DAMARIS BOHRINGER DA SILVA
102223993
PR
87,5
07/09/1990
6º
054
ÁQUILA RODRIGUES CAETANO
61.141.231-91
RS
87,5
01/10/1991
7º
063
LUCIMAR MARQUES DAMASCENO KONTOVSKI
96293259
PR
85,0
11/10/1969
8º
047
WAGNER SIQUEIRA MORAES
24.610.927-0
PR
85,0
30/12/1972
9º
009
ANGELA BACKES DA SILVA
8.969.000-5
PR
85,0
09/10/1985
10º
051
MARIANA LEITE ANDRADE DA ROCHA
99849088
PR
85,0
23/09/1989
11º
007
RAFAEL LOPERA
10.832.049.4
PR
85,0
30/06/1992
12º
006
GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
12.367.017-5
PR
85,0
17/03/1994
13º
019
LUCIANA DIAS
8.603.739-4
PR
82,5
23/04/1983
14º
026
DALILA LOPERA ORTIZ
86346907
PR
82,5
07/02/1984
15º
066
ERICA PEREIRA DA SILVA CAOVILLA
86346818
PR
82,5
24/05/1984
16º
057
DAIANE DILLENBURG SILVA
89218551
PR
82,5
16/08/1984
17º
014
GISLAINE DE OLIVEIRA RODRIGUES
98756442
PR
82,5
01/01/1986
18º
039
ELENIR LAUTERT DO AMARAL
73356814
PR
80,0
16/11/1975
19º
004
NILSON HENRIQUE DIAS
80011164
PR
80,0
06/05/1979
20º
021
JOÃO APARECIDO MARTINS
88210212
PR
80,0
19/11/1982
21º
044
MARCIA ALEIA DOS SANTOS JULIÃO
97792992
PR
80,0
16/05/1983
22º
023
JESSICA DAIANE GOMES
101996387
PR
80,0
12/01/1987
23º
015
DAIANE PISCOR
420065635
SP
80,0
17/06/1987
24º
008
ANGELICA BASSI
102678907
PR
80,0
28/09/1991
25º
012
LUCIANA MOENSTER
10.617.892-5
PR
80,0
15/04/1992
26º
046
JUCELINO SEITI ITO
3.964.487-8
PR
77,5
30/06/1965
27º
010
EDNILSA DO NASCIMENTO FERREIRA
5.832.882-0
PR
77,5
06/08/1969
28º
052
MARIA FERNANDES DOS SANTOS
356995136
SP
77,5
11/11/1971
29º
038
ADRIANA LEMES
63464279
PR
77,5
05/08/1975
30º
056
DANIELE CRISTINA MUNHOS
85586360
PR
77,5
11/07/1983
31º
067
MARIZABEL DANTAS MENDES GONÇALVES
81200840
PR
77,5
12/07/1984
32º
017
JULIO TENORIO BRAGA
9.629.317-8
PR
77,5
10/04/1985
33º
036
PATRICIA CARLA DE OLIVEIRA
12.563.429-0
PR
77,5
14/10/1988
34º
031
ALCEU ALVES DA SILVA
15803401
PR
75,0
02/10/1948
35º
049
LUCILENE MARIA RIBEIRO
97040117
PR
75,0
05/10/1984
36º
050
DAIANA PAULA GOMES COELHO
9.598.875-0
PR
75,0
30/12/1986
37º
020
MARIANA MENDES GONÇALVES
11.037.706-1
PR
75,0
01/10/1991
38º
064
ANA LUA DOS SANTOS
100763958
PR
75,0
26/12/1991
39º
048
EDUARDO ALVES DOS SANTOS
11.154.648-7
PR
75,0
11/08/1994
40º
059
ALZIRA DORNELLES MIRANDA
44287994
PR
72,5
03/05/1965
41º
029
LUZIA ALVES NEGRÃO
80070136
PR
72,5
12/06/1976
42º
024
MARCIA DA SILVA JANDREY
88836189
PR
72,5
10/03/1981
43º
002
RAFAEL CASTRO DA SILVA
136025627
SP
72,5
31/07/1985
44º
053
MARIA DO CARMO ALVES
45520170
PR
70,0
30/03/1962
45º
045
REGIANE ALONSO JULIÃO
86038587
PR
70,0
22/02/1987
46º
035
MARIA DE FATIMA GRACINO
11.108.202-2
PR
70,0
28/03/1993
47º
065
CARLANIA MOTA SILVA
3596451
PR
67,5
31/03/1978
48º
055
MICHELAINE SCHUINDT
86188600
PR
67,5
21/12/1986
49º
016
MARCIA DE LIMA E SILVA MARQUES
6.709.197-3
PR
65,0
04/11/1971
50º
027
JOAO BATISTA GONÇALVES
6.470.215-7
PR
65,0
10/11/1974
51º
058
SIRLEI MORAES DE SOUZA
338319682
PR
65,0
10/06/1983
52º
001
CIPRIANO AGUAYO
1.438.551-7
PR
62,5
29/09/1949
53º
068
LIDIA MACEDO
40079416
PR
62,5
07/04/1965
54º
018
MOEMA MARIA PEREIRA
36.404.561-9
PR
62,5
14/07/1980
55º
013
LUIZ CARLOS FRANZONI CRISTINO
5.079.865-8
PR
60,0
03/09/1968
56º
030
ROSELI ALVES NEGÃO
100920271
PR
60,0
23/05/1978
57º
022
VANDERLEIA PEREIRA DO NASCIMENTO
94768195
PR
60,0
26/03/1985
58º
043
SIMONE MARIA SEVERIANO
9.556.876-9
PR
57,5
19/04/1978
59º
011
CLAUDECIRA RIBEIRO
7.827.542-1
PR
55,0
17/04/1979
60º
060
GILBERTO MACAGNAN
68879248
PR
50,0
25/02/1975
61º
042
GISLEI ANGELA DE SOUZA
8.993.786-8
PR
50,0
15/05/1975
62º
005
VILMA VERONICA GOMES
9.762.253-1
PR
30,0
12/02/1961
63º
028
MARLI SILVA CLEGMAN
4.101.110-6
PR
AUSENTE
07/05/1957
64º
062
SIRLEI DA SILVA MOTTA
86037289
PR
AUSENTE
22/08/1979
65º
041
FRANCISCO GUSTAVO DA CUNHA FANELLI
76125040
PR
AUSENTE
27/01/1982
66º
040
DIOGO DE OLIVEIRA
11.154.683-5
PR
AUSENTE
19/07/1992
67º
003
HENRIQUE LIMA DA SILVA
12.550.566-0
PR
AUSENTE
28/02/1993
68º
032
BARBARA MANOELA TEODORO FERREIRA VIEIRA 108380381
PR
AUSENTE
23/03/1993
69º
033
BRUNO ASSIS DO NASCIMENTO
125409342
PR
AUSENTE
29/12/1993
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de Março de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA MARIA MARTINS KETTERER
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TESTE SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº13/2013
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de
expediente para serem utilizados nas diversas secretarias do Município de Perobal,
Estado do Paraná.
TIPO: Menor preço - Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 22 de março de 2013– HORÁRIO: 08:30
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 11 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2013
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços
de Locação e Manutenção de Sistemas de Informática aproveitando o banco de
dados existente em formato DBF, a serem utilizados pelo Departamento de Fiscalização do Município de Perobal, Estado do Paraná.
TIPO: Menor preço - Global
DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 22 de março de 2013– HORÁRIO: 14:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 11 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 117/2013
Concede Licença para tratar de interesses particulares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor LEANDRO ODORIZZI, brasileiro, solteiro, portador
da Cédula de Identidade sob o nº7.716.286-0/SSP-PR e do CPF nº007.821.41900, admitido para o cargo de Oficial de Administração, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, de acordo com o Artigo 132 da Lei Complementar nº-002/2010, por prazo
de até 02(dois) anos consecutivos, a contar de 04/03/2013(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 04 de março de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº087/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: REDE FLEXA DE POSTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o reajuste, no
percentual de 4,52261% (quatro vírgula quinhentos e vinte dois e sessenta e um
milésimos por cento), sobre o valor do litro do etanol hidratado, passando o valor
do litro para R$2,08 (dois reais e oito centavos) para o saldo a ser consumido,
para restabelecer o equilíbrio econômico, conforme processo administrativo
protocolo n.°284/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem
inalteradas.
Data da Assinatura: 14/02/2013.
(Republicado por incorreção)
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Gestão
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2013
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 22 de Março de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal,
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – GLOBAL, para: Contratação de Empresa Jornalística para publicações de atos oficiais do Município.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –
3634-8000, ou no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de
expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 11 de Março de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ
nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.
CONTRATADA: CLARO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47,
com estabelecimento à Rua Flórida, 1970 – Cidade Moções, na cidade de São
Paulo/SP.
OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento de serviço de telefonia
móvel pessoal, sistema digital pós-pago, com fornecimento em regime de
comodato de 15 (quinze) aparelhos telefônicos celulares habilitados, pelo período de 12 (doze) meses, na conformidade da Dispensa de Licitação nº. 006/
2013.
VALOR: R$-7.515,60 (sete mil quinhentos e quinze reais e sessenta centavos),
dentro dos prazos e condições conforme proposta apresentada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o
período certo e ajustado de 12 (doze) meses, iniciando-se à partir da assinatura
do Contrato, respeitando-se o limite da quantidade do objeto.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 04 de março de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
Contratante
CLARO S/A
Paulo Henrique Tavares
Gerente de Contas de Governo
Contratada
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 10/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 26/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 10/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO , ELETRICO E HIDRAULICO A SEREM UTILIZADOS NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO,
DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, NO MUNICIPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCINIO -ESTADO DO PARANÁ .
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo
relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
CANO & BENITEZ LTDA
J S TROVO
S D OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 11/03/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº087/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: REDE FLEXA DE POSTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o reajuste, no percentual
de 5,0% (cinco por cento), sobre o valor do litro do óleo diesel, passando o valor
do litro para R$2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) para o saldo a ser
consumido, para restabelecer o equilíbrio econômico, conforme processo administrativo protocolo n.°464/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem
inalteradas.
Data da Assinatura: 07/03/2013.
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 128 DE 08 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Erradicação do
Trabalho Infantil
O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71
incisos VI da Lei Orgânica
Resolve:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil:
Coordenadora do PETI: Marta Thomé Spricigo
Representante da Secretaria de Estado Emprego e Relações Trabalho: Milton
Caetano Alves
Representante do Departamento de Ação Prom. Social e Assuntos Comunitários: Irene Montoro Brant
Representante do Departamento de Educação: Marlene Paccor
Representante do Departamento de Saúde; Maria Aparecida Caldeira Nunes
Representante do Sindicato Patronal; Roberto Giacometti Junior
Representante do Conselho Tutelar: Diógenes Silva Cruz
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Manoel Luiz Neto
Representante do Conselho Mun. De Assistência Social: Edna Aparecida Ferreira
dos Santos
Representante do Conselho Mun. Dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes: Elaine Maria Galoro
Art. 2o Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Erradicação do
Trabalho Infantil serão considerados de relevância, sem ônus para o Município.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 08 de março de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 129 DE 11 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a nomeação para a substituição do Conselho de Alimentação
Escolar – CAE, do Município de Tapejara, Estado do Paraná
O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71
incisos VI da Lei Orgânica
Resolve:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Tapejara, Estado do Paraná:
Representantes do Poder Executivo:
Titular: Zilda de Fátima Faxina Galoro
Suplente: Sueli Ferreira Rabelo Teixeira
Representantes dos Docentes:
Titular: Vilma da Silva Novaes
Suplente: Elisangela Cacilda Miranda Sanches
Titular; Márcia Aparecida Papa Torelli
Suplente: Milton Capristano de Souza Junior
Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Iolanda Bertolino
Suplente: Neiva de Lourdes Mazzetto da Silva
Titular: Regiane Aparecida Tibério
Suplente: Adriana Alpino Dias
Representantes da Sociedade Civil local:
Titular: Mizael Pinheiro Pellegrina
Suplente: Sueli Oliveira Fragoso Gimenez
Titular: Antonio Mistrello Filho
Suplente:Maria Lucia de Freitas
Art. 2o Os serviços prestados pelos membros do Conselho de Alimentação Escolar
– CAE serão considerados de relevância, sem ônus para o Município.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 164 de 08 de outubro de 2010.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Tapejara, 11 de março de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE UMUARAMA
E REGIÃO – “SEESSU”, entidade sindical de primeiro grau, por sua presidente Maria Luiza Dosso Martins, no
uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os trabalhadores associados e não associados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Umuarama e Região, com sede no município de Umuarama,
Estado do Paraná, sito à Avenida Paraná, 3525 fundos centro, com representação deste Sindicato que abrange
alem do município de UMUARAMA, os municípios de: ALTÔNIA, ALTO PIQUIRI, CIDADE GAUCHA, CRUZEIRO
DO OESTE, DOURADINA, FRANCISCO ALVES, ICARAÍMA, IPORÃ, IVATÉ, MARIA HELENA, MARILUZ,
MOREIRA SALES, NOVA OLIMPIA, PÉROLA, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, TAPEJARA, TAPIRA, TUNEIRAS
DO OESTE E XAMBRÊ, CONVOCA-SE todos os trabalhadores vinculados, a participarem da Assembléia
Geral Extraordinária, no dia 19/03/2013 às 19hrs em primeira convocação e às l9:30hrs em segunda convocação, que deverão comparecer no seguinte local, sito à Avenida Perobal s/n Praça da Bíblia estação Rodoviária
piso superior sala 04 na cidade de Umuarama/Pr; a Assembléia acima referida serão regidas pelas normas
Estatutárias para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Aprovação da pauta de reivindicação a
CCT’s e ACT’s 2013/2014, cuja cópia encontra-se na sede da entidade, a qual estará à disposição de qualquer
interessado para consulta e fotocópia; 2) Autorização para participação do Sindicato na Campanha Salarial
Unificada da FEDERAÇÃO juntamente com os demais sindicatos do Estado do Paraná; 3) Autorização para
requerimento de mediação junto à DRT ou qualquer órgão Oficial ou Extra-Oficial; 4) Autorizar a diretoria do
Sindicato firmar, judicialmente ou Extra-Judicialmente, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, sem a
necessidade de convocar nova Assembléia; 5) Autorização para ajuizamento de Processo Judicial bem como
Ajuizamento de Dissídio Coletivo de Trabalho, caso restem frustradas as negociações com o Sindicato
Patronal, bem, como, autorizar a diretoria do Sindicato outorgar mandato para assessoria jurídica que melhor
aprouver; 6) Autorização para deflagração de greve, caso restem frustradas todas as tratativas negociais; 7)
Aprovar e fixar o percentual da Contribuição Assistencial, na forma do artigo 513, alínea “e” da CLT; 8) Outros
assuntos pertinentes à categoria. Esclarece-se que todos os trabalhadores abrangidos terão direito a voz e
voto, independente de serem ou não filiados ao “SEESSU”.
Maria Luiza Dosso Martins
Presidente “SEESSU”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO N.º 029/2013
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.
LOCADOR: APARECIDO PAPA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 043.349.579-00, residente e
domiciliado na Rua Pedro Segura Alda, 210, na cidade de Tapejara Estado do Paraná.
OBJETO: Locação de imóvel em alvenaria, situado na Avenida Antonio Schimidt Villela, 469, centro, na cidade
de Tapejara/PR, edificado no Lote de Terras nº 08-A da Quadra 03, destinado às instalações do Departamento
de Obras e Planejamento e Departamento de Ação social – Setor da Agência do Trabalhador, para o período
de 12 (doze) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo de Dispensa nº 004/2013, de 04 de
março de 2013 que faz parte do presente instrumento.
VALOR MENSAL: R$-678,14 (seiscentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) mensais (Departamento
de Obras e Planejamento) e o valor de R$- 788,11 (setecentos e oitenta e oito reais e onze centavos) mensais
(Agência do Trabalhador).
VALOR TOTAL: R$-17.595,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em todo período locado.
PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, dando início a partir da assinatura do
contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 04 de março do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
LOCATÁRIO
APARECIDO PAPA
LOCADOR
Estado do Paraná
LEI N.º 1009, de 08 de Março de 2013.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial
junto a LOA do corrente exercício e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 389.129,99(trezentos e oitenta e nove mil cento e vinte e nove reais e noventa
e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.01 Departamento de Educação
12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte dês Estudantes
3.3.50.43.00 –Subvenções Sociais
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr...................................R$
380.000,00
09.00 - Secretaria de Agricultura
09.01 Departamento de Fomento a Agricultura
20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Ant............................................R$
159,00
Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Cor............................................R$
2,00
20.601.0021.2109 - Adquirir Insumos Para Distribuição aos Agricultores
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Ant........................................R$
8.929,58
Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Cor........................................R$
39,41
T OTAL......................................................................................R$
389.129,99
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da
fonte de recurso 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 159,00(cento e cinqüenta e nove reais), fonte 831
- Conv. Estadual Calcário, no valor de R$ 8.929,58(oito mil novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta e oito
centavos), o provável excesso de arrecadação da fonte 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 2,00(dois
reais), fonte 831 - Conv. Estadual Calcário, no valor de R$ 39,41(trinta e nove reais e quarenta e um centavos),
e o restante pelo cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.01 Departamento de Educação
04.122.0002.2029 - Manter As Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
20.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
23.852,92
12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte de Estudantes
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
336.147,08
TOTAL..................................................................................................R$
380.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,
recebeu os seguintes recursos da União:
Data
Recurso
Valor R$
08/03/2013
FPM
R$ 237.155,07
08/03/2013
ITR
R$ 26,06
08/03/2013
FUNDEB
R$ 13.435,10
11/03/2013
PAB FIXO
R$ 12.087,50
Tapira-PR., 11 de março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 42/2013
ID: 1083
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VALOR – R$. 21.852,50 (vinte e um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos)
PRAZO – 31 de dezembro de 2013.
Tapira, 11 de Março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 43/2013
ID: 1084
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – NELLIL – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
VALOR – R$. 18.473,50 (dezoito mil quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos)
PRAZO – 31 de dezembro de 2013.
Tapira, 11 de Março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 44/2013
ID: 1085
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – RUBENS PAPELARIA LTDA – EPP
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
VALOR – R$. 12.130,00 (doze mil cento e trinta reais)
PRAZO – 31 de dezembro de 2013.
Tapira, 11 de Março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA DIVISÃO DE CULTURA
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na
Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a
Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas OSMAR NOEREMBERG – ME, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº. 80.542.095/0001-04, tendo seu menor preço o valor de R$ 4.795,08 (quatro mil setecentos
e noventa e cinco reais e oito centavos); BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ
sob o n°. 00.963.340/0001-18, tendo seu menor preço o valor de R$. 4.671,70 (quatro mil seiscentos e setenta
e um reais e setenta centavos).
Tapira, 11 de Março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº041/2013
Data: 11 de março de 2.013
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei 1.811 de 06 de Dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais),
por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 09
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social
082440005.2.129000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO (FR 000)
R$1.900,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO (FR 748)
R$5.000,00
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Ação Social
082440005.2.138000 P A I F - Programa Assistencial Integral a Família
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO (FR 772)
R$21.000,00
TOTAL
R$-27.900,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, fica
utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão...............: 09
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social
082440005.2.129000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DIST GRATUITA(FR 000)
R$1.900,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
(FR 748)
R$5.000,00
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Ação Social
082440005.2.138000 P A I F - Programa Assistencial Integral a Família
3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO (FR 772)
R$2.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA (FR 772)
R$2.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
(FR 772)
R$17.000,00
TOTAL
R$-27.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 11 de março de 2.013
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 123 DE 06 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a substituição do Conselho Municipal
de Assistencial Social – CMAS do município de Tapejara – PR
O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos VI da Lei Orgânica
e de acordo com a Lei Municipal nº. 1.463, de 22 de outubro de 2010.
Resolve:
Art. 1º - Nomear os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA ASISTENCIA SOCIAL - CMAS, para o período de 01/01/2013 a 28/08/2013 para substituição e conclusão de mandato.
Representante da Sociedade Civil:
01- Representantes dos usuários ou de entidade de defesa de direitos dos usuários de assistência social no
âmbito municipal:
Titular: MANOEL LUIZ NETO
Suplente: JOÃO PEREIRA DE LIMA.
Titular: CLEONICE FUNAYAMA DA SILVA.
Suplente: MARLI APARECIDA CABULA DOS SANTOS.
02- Representantes de entidade prestadoras de serviço da área de assistência social, no âmbito municipal:
Titular: Ir. OLINDA DE JESUS BARRADAS.
Suplente: PATRICIA DOS SANTOS LINO.
Titular: EDNA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS.
Suplente: LEDA APARECIDA COSTA.
03 - Representantes dos trabalhadores ou entidades, organizações da área de assistência social, no âmbito
municipal:
Titular: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS.
Suplente: CLEUZA BENEDITA BELLO.
Representantes do Governo Municipal:
01- Representantes do Departamento de Ação Social:
Titular: MARINEZ BATISTA DE LIMA CRUZ
Suplente: IRENE MONTORO BRANT
Titular: MILTON CAETANO ALVES
Suplente: WALMIR PAIO
02 - Representante do departamento educação:
Titular: ROSA FREDIANI BRANT.
Suplente: MARLENE PACCOR RODRIGUES
03- Representante do departamento de saúde:
Titular: MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES.
Suplente: CARLA CRISTINA ZARAMELLO G. DOS SANTOS.
04- Representante do departamento de finanças:
Titular: HELTON PABLO PACIFICO DA SILVA
Suplente: JOSE VINICIUS CUARELI ALECIO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 06 de março de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 015, DE 11 DE MARÇO DE 2013
(Autoria: Chefe do Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração de ação do PPA 2010-2013 Lei nº 1404/2009, e altera o Anexo de Metas da LDO 2012
Lei nº 1.580/2012, e abre crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente e inclui fonte de
recurso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso I e III da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.580/
2012 e Art. 4º Inciso I da Lei Orçamentária Anual nº. 1.589/2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica incluída a seguinte fonte de recurso na seguinte dotação do Orçamento vigente:
05.00.04.122.0006.2.007000 Encargos Gerais do Município
Fonte: 501 – Receitas de Alienação de Ativos – Exercício Anterior
Art. 2o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2010-2013 para exercício de 2012:
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.007000 – Encargos Gerais do Município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.121.461,30
Art. 3 o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2012:
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.007000 – Encargos Gerais do Município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.121.461,30
Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor
de R$: 30.472,88 (Trinta mil e quatrocentos setenta dois reais e oitenta oito centavos), destinado a ocorrer com
despesa classificada, na atividade e no elemento a seguir discriminado:
05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04
Administração 122
Administração Geral 0006
Administração Geral 2.007000 – Encargos Gerais do Município Fonte: 501 –
Receitas de Alienação de Ativos – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 30.472,88
Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o superávit financeiro do
exercício anterior de fonte vinculada:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2012Fonte: 501 –
Receitas de Alienação de Ativos – Exercício Anterior. . . . . . . . . . .R$: 30.472,88
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 11 de Março de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 015/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela
lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade
Pregão Presencial, registrado sob nº. 015/2013, visando a aquisição de cestas básicas para atendimento às
famílias em estado de Vulnerabilidade Social acompanhadas pelo Departamento de Ação Social do Município
de Tapejara/PR, para o período aproximado de 06 (seis) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A entrega
dos produtos deverá ser efetuada de forma fracionada semanal/diariamente, podendo ocorrer até 02 (duas)
vezes no dia, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens
próprias, buscando maior prazo de validade e integridade física dos materiais. O Edital do Pregão Presencial
nº. 015/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 21 de março de 2013, às 09:00 horas, e será regido pelas Leis
10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações
pelo telefone (44) 3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de
Licitações e Compras. Tapejara, 30 de janeiro de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial –
Portaria nº. 032/2013.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 016/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela
lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade
Pregão Presencial, registrado sob nº. 016/2013, visando a aquisição de materiais reagentes químicos para
serem usados nos procedimento do Laboratório de analises Clinicas do Município de Tapejara-Pr., em execução de exames com pedidos médicos para diagnosticar os pacientes do Sistema Único de Saúde, com
quantidade Média para o período aproximado de 06 (seis) meses. A entrega dos produtos deverá ser efetuada
de forma fracionada/semanal, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou
embalagens próprias, buscando maior prazo de validade e integridade física dos materiais. O Edital do Pregão
Presencial nº. 016/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 21 de março de 2013, às 14:00 horas, e será regido
pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores
informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto
a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 30 de janeiro de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro
Oficial – Portaria nº. 032/2013.
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na
Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a
Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas OSMAR NOEREMBERG – ME, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº. 80.542.095/0001-04, tendo seu menor preço o valor de R$ 8.682,39 (oito mil seiscentos e
oitenta e dois reais e trinta e nove centavos); BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n°. 00.963.340/0001-18, tendo seu menor preço o valor de R$. 6.894.52 (seis mil oitocentos e
noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos); ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP, devidamente
inscrita no CNPJ sob o n°. 08.219.262/0001-53, tendo seu menor preço o valor de R$. 6.140,37 (seis mil cento
e quarenta reais e trinta e sete centavos), JOBER QUIMICA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº. 10.934.378/0001-16, tendo o seu menor preço o valor de R$. 10.809,00 (dez mil
oitocentos e nove reais).
Tapira, 11 de Março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2013.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na
Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a
Equipe de Apoio
HOMOLOGA como vencedora a proposta das empresas S.A. MARQUES & CIA LTDA, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº. 75.658.781/0001-05, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 12.799,68 (doze mil
setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos); BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.963.340/0001-18, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$.
13.070,00 (treze mil e setenta reais); MARCOS NOEREMBERG KNIERIM – PADARIA – ME, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.079.752/0004-39, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 8.439,00 (oito mil
quatrocentos e trinta e nove reais).
Tapira, 11 de março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2118, de 08 de Março de 2013.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial
junto a LOA do corrente exercício e
dá outras providências.
IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em especial a Lei n. 1009, de 08 de março de 2013:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 380.000,00(trezentos e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.01 Departamento de Educação
12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte dês Estudantes
3.3.50.43.00 –Subvenções Sociais
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr...................................R$
380.000,00
T OTAL......................................................................................R$
380.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o restante pelo
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.01 Departamento de Educação
04.122.0002.2029 - Manter As Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
20.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
23.852,92
12.364.0016.2076 - Repassar Recursos Para Transporte de Estudantes
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
336.147,08
TOTAL..................................................................................................R$
380.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2119, de 08 de Março de 2013.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial
junto a LOA do corrente exercício e
dá outras providências.
IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em especial a Lei n. 1009, de 08 de março de 2013:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 9.088,58(nove mil e oitenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - Secretaria de Agricultura
09.01 Departamento de Fomento a Agricultura
20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Ant............................................R$
159,00
20.601.0021.2109 - Adquirir Insumos Para Distribuição aos Agricultores
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Ant........................................R$
8.929,58
T OTAL......................................................................................R$
9.088,58
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da
fonte de recurso 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 159,00(cento e cinqüenta e nove reais), fonte 831
- Conv. Estadual Calcário, no valor de R$ 8.929,58(oito mil novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta e oito
centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2120, de 08 de Março de 2013.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial
junto a LOA do corrente exercício e
dá outras providências.
IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em especial a Lei n. 1009, de 08 de março de 2013:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 41,41(quarenta e um reais e quarenta e um centavos), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - Secretaria de Agricultura
09.01 Departamento de Fomento a Agricultura
20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 837 - Conv. Recape Asfaltico Ex. Cor............................................R$
2,00
20.601.0021.2109 - Adquirir Insumos Para Distribuição aos Agricultores
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 831 - Conv. Estadual Calcário Ex. Cor........................................R$
39,41
T OTAL......................................................................................R$
41,41
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o provável excesso
de arrecadação da fonte 837 - Conv. Recape Asfaltico, no valor de R$ 2,00(dois reais), fonte 831 - Conv. Estadual
Calcário, no valor de R$ 39,41(trinta e nove reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1006, de 08 de Março de 2013.
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de contribuições a ACIATRA –
Associação Empresarial de Terra Roxa – Paraná, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para a ACIATRA
– Associação Empresarial de Terra Roxa – Paraná devidamente inscrita no CNPJ sob n. 77.850.121/0001-57,
no valor total de até R$ 49.260,00 (quarenta e nove mil duzentos e sessenta reais) em 10 (dez) parcelas, para
o desenvolvimento do Projeto Empreender, conforme Plano de Trabalho e Aplicação da entidade.
Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as
seguintes condições:
I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como utilidade
pública através de lei municipal;
II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da
existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria
de Indústria e Comércio;
III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura, conforme dispõe a Resolução
n.º 28/2011 – TCE/PR.
IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal;
V - Requerer até o dia 20 de cada mês, o valor a ser liberado, para programação financeira.
Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em parcelas mensais, e correrá a conta
da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - Secretaria de Indústria e Turismo
12.01 - Departamento de Indústria e Comercio
23.691.0024.2084 - Repassar Recursos a Aciatra e Acisar através de Convênio
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre
as partes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR,
em 08 de Março de
2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2121, de 11 de Março de 2013.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências
IVAN REIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em especial a Lei n. 984, de 20 de Dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 30.000,00(trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
03.00 - Secretaria de Administração
03.01 Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento
04.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
30.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - Secretaria de Administração
03.01 Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento
04.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Março de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1007, de 08 de Março de 2013.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social referente a recursos federais a APAE – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Roxa, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção social, para o exercício financeiro de 2013, à
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Roxa, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 77.806.925/0001-59, com sede e foro na Rua Goiás, 210, Bairro
Rainha dos Apóstolos, cidade de Terra Roxa/PR, no valor de até R$ 98.288,34 (noventa e oito mil duzentos e
oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme Plano de Aplicação da Entidade.
Art. 2º. A liberação das parcelas mensais da subvenção autorizada estará condicionada previamente as
seguintes condições:
I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como de utilidade
pública através de lei municipal;
II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade de conformidade com o
objetivo principal da existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente
fixados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura conforme dispõe a Resolução
n.º 28/2011 – TCE/PR.
IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal;
V - Requerer até o dia 20 de cada mês, o valor a ser liberado, para programação financeira.
Art. 3º. A subvenção social de que trata esta Lei, será liberada mensalmente de acordo com o cronograma
estabelecido pelo Executivo Municipal, Plano de Aplicação e requerimento da APAE, e correrá a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0002.2097 – Manter as Ativ.do Depart de Prot. Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte: 763 – PT MC Piso Trans. Méd.Compl.
R$ 18.103,68
Fonte: 763 – PT MC Piso Trans. Méd.Compl. Ex. Ant.
R$
184,66
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
-————————
TOTAL...............................................R$ 98.288,34
Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre
as partes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 08 de Março de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1008, de 08 de Março de 2013.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a AUTER - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS
DE TERRA ROXA, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção social, relativa ao exercício financeiro de 2013,
à Associação dos Universitários de Terra Roxa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 04.652,870/0001-04, com sede e foro à Avenida Castelo Branco, 1037, na cidade de Terra Roxa/
PR, no valor anual de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 10 (dez) parcelas, conforme Plano
de Aplicação da Entidade.
Art. 2º. A liberação parcelada mensal da subvenção social autorizada no artigo anterior estará condicionada
previamente mediante as seguintes condições:
I - Comprovação de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade objetivo principal da
existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria
de Educação e Cultura;
II - Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida de utilidade
pública, através de lei municipal;
III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura e dos recursos pagos pelos
universitários, e adimplente com a Fazenda Municipal;
IV – Estar em dia com a prestação de contas de recursos estaduais, mediante a apresentação da Certidão
Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
V – Estar em dia com as convocações feitas pelo Executivo para participação de eventos de cunhos sociais
e assistenciais, mediante recebimento de certificado de horas extracurriculares por parte do Município.
Art. 3º. A subvenção social de que trata esta Lei, será liberada mensalmente de acordo com o cronograma
estabelecido pelo Executivo Municipal, Plano de Aplicação e requerimento da AUTER, e correrá a conta da
seguinte dotação orçamentária:
07.00 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte
07.01 - Departamento de Educação
12.364.0016.2076 - Repassar Recursos para Custear Transporte de Estudantes
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte : 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre
as partes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, Gabinete
do
Prefeito Municipal, em 08 de Março de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 06/2013
ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS, SECRETARIA DE INDUSTRIA,
COMERCIO E TURISMO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA PARA
ESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor no item: 062
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 11/09/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 11 de Março de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ORDEM CRONOLÓGICA: 07/2013
ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS, SECRETARIA DE INDUSTRIA,
COMERCIO E TURISMO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA PARA
ESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: 025, 052, 053, 054, 055 e 065.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 11/09/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: I. N. WINTER & CIA. LTDA.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 11 de Março de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 08/2013
ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS, SECRETARIA DE INDUSTRIA,
COMERCIO E TURISMO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA PARA
ESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: 004, 006, 007, 008, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 021,
023, 028, 029, 030, 035, 036, 037, 039, 040, 041.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 11/09/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: MORENO E NISIHARA LTDA.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 11 de Março de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 09/2013
ÓRGÃO GESTOR:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E PRODUTOS DE LIMPEZA PESADA
PARA ESTA MUNICIPALIDADE.. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 005, 009, 010, 017, 018, 019,
020, 022, 024, 026, 027, 031, 032, 033, 034, 038, 042, 043, 048, 049, 050, 051, 056, 059, 060, 061, 063, 064,
066.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 003/2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 08/09/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: A. J. ZORNITTA & CIA. LTDA.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 11 de Março de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE LICITAÇÃO
PREGÃO N° 10/2013
COMUNICAMOS que houve alteração na data do Pregão n.º 10/2013, cujo objeto
é contratação de empresa para Prestação de Serviços de Torno e Solda para
diversas Secretarias desta Municipalidade. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
19 de março de 2013, às 09 (nove) horas (horário de Brasília – DF). Maiores
informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao
Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de
Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial
das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal
222 ou pelo e-mail: [email protected]
Terra Roxa 11 de março de 2013.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2013
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Contratado: A.J. VIACELLI - ME
Modalidade: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL 004/2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NAS AREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, CONTABIL E PROCESSAMENTO DE DADOS.
Valor Global: R$ 246.636,00
Dotação:3.1.41220002.2009.3390350102
Data: 11/03/2013
(A) IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 5974/2013
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob n.º 19997/2013 em 31/01/2013, devidamente
instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora JOVITA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, matrícula 141 lotada na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, 03 (três) meses de licença especial a partir de 12/03/2013
a 09/06/2013, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 11 de
março de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 5975/2013
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob n.º 249/2013 em 01/03/2013, devidamente
instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor OSVALDIR GARCIA DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Motorista, matrícula 373, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03
(três) meses de licença especial a partir de 12/03/2013 a 09/06/2013, de acordo
com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do
Paraná, em 11 de março de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA 5973/2013.
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de
Terra Roxa – PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor IVAN REIS DA
SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa – PR.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de
Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar de assuntos do interesse no
município, na SEDU – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Assembléia Legislativa, nos Gabinetes dos Deputados Carlos Roberto Massa Júnior
e Ademir Bier, nos dias 11, 12 e 13 de março de 2013, cabendo-lhe o pagamento
de 02 (duas) diárias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de março de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2122/2013
SÚMULA: Designa Membros para Comporem o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná e dá outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais Lei em n° 106/97 e 04/12/97.
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho de Alimentação Escolar do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Presidente: Gisele Adalgisa Sigolo Anderson, portadora da CI-RG n° 7.811.036-8;
Vice-Presidente: Paulo Roberto Gomes, portadora da CI-RG n° 3.414.051-1;
Representante da Sociedade Civil
Titular: Osvair Mauro Frasson
Suplente: Joelma Lorenção Neves
Titular: Antônio José Quintiliano
Suplente: Paulo Sérgio Costa
Representante de Pais de Alunos
Titular: Gisele Adalgisa Sigolo Anderson
Suplente: Edna Aparecida dos Santos
Titular: Ângela Maria Roque
Suplente: Rosiley Cardoso
Representante dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores da Educação.
Titular: Dulcineia de Souza Divino
Suplente: Janete Hachmann
Titular: Paulo Roberto Gomes
Suplente: Irene Soares de Sousa
Art. 2° - O Mandato do presente Conselho será pelo prazo de 04 anos, permitida
uma recondução.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 28 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Terra Roxa, em 11 de março de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO Nº 006/2013 – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 005/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS E MAQUINAS DE
PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, PARA ABASTECIMENTO NA SEDE
DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA.
O Pregoeiro Oficial do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, Sr. Edevan
Pereira da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que o
certame acima referenciado restou DESERTO, devido a inexistência de licitantes na sessão. Ante este fato, notando-se a falta de licitante que atenda às
exigências para a contratação pretendida, torna-se inviável a continuação do
presente certame.
Terra Roxa, PR, 11 de março de 2013.
Edevan Pereira da Silva - Pregoeiro
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 13/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ:
76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
V P P IMOVEIS E OBRAS LTDA EPP CNPJ: Nº 16.757.375/
0001-30
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PRLOTE 2 – REFORMA E
AMPLIAÇAÕ UNIDADE DE SAÚDE BAIRRO CANAÃ - R$ 97.855,77 (NOVENTA
E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E
SETE CENTAVOS);LOTE 4 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE DE SAUDE
DO BAIRRO CUARAITAVA - R$ 102.999,44 (CENTO E DOIS MIL, NOVECENTOS
E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS);
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 200.855,21(Duzentos Mil, Oitocentos e
Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
DURAÇÃO:
11/03/2013 A 11/12/2013
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
V. P. P. Imóveis e Obras Ltda EPP
Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 345
De: 08 de março de 2013.
Autoriza o desmembramento de data em área da cidade de Umuarama, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Presidente, promulgo, nos termos do §7º do Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Umuarama, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Autoriza o desmembramento da data n° 40/42-A, da subdivisão da data
n° 40/42, da unificação das datas n°s 40 e 42 da Quadra n° 03 do loteamento
Parque das Jaboticabeiras, com frente mínima de 6,00m (seis metros) e área
mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).
Parágrafo único. O desmembramento referido no artigo 1º do Projeto deverá ser
feito até 30 de janeiro de 2013.
Art. 2°. Autoriza o desmembramento do lote nº 23, da quadra nº 23, do loteamento
denominado PARQUE DAS JABOTICABEIRAS, localizado na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), em duas partes de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), com frente mínima de 6,00 (seis metros lineares) cada uma.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 08
de março de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2013
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 35, 49, 66, 83, 90 e 102 da Complementar 001/2011 e inclusão dos artigos 116-A, 116-B, 116-C, 116-D, 116-E, 116F, 116-G, na mesma lei, que tem como preâmbulo a Reorganização Administrativa
dos servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município
de Tuneiras do Oeste, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2013, E EU LUIZ
ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 35 da Lei Complementar n° 001/
2011 as alíneas F, G e H, com a seguinte redação:
“Art. 35 ..................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
a) (...)
f) Assessoria de Gabinete;
g) Assessoria de Imprensa;
h) Assessoria administrativa Distrital.”
Art 2º Fica acrescentada ao inciso I do art. 49 da Lei Complementar nº 001/2011
a alínea B e, também, fica acrescentado o inciso VI e alínea A ao mesmo artigo,
com a seguinte redação:
“Art. 49 ..................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) Assessoria Administrativa.
II – (...)
VI - Departamento do Patrimônio e Material.
a) Divisão de patrimônio e material.”
Art. 3º Ficam acrescentadas ao inciso IV do art. 66, da Lei Complementar nº 001/
2011 as alíneas H e I, com a seguinte redação:
“Art. 66 ..................................................................................................................
I – (...)
IV - ........................................................................................................................
a) (...)
h) Divisão de controle de abastecimento da frota municipal;
i) Divisão de animais soltos no perímetro urbano.”
Art. 4º O art. 83 da Lei Complementar n° 001/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 83 A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Gabinete do Secretário;
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Administração.
II - Departamento de Administração do Hospital Municipal;
a) Assessoria em Gestão de Saúde;
b) Divisão de Administração e Manutenção.
III – Departamento de Saúde;
a) Divisão de Enfermagem;
b) Divisão de Enfermagem do Distrito de Marabá;
c) Divisão de Enfermagem do Distrito de Aparecida do Oeste;
d) Divisão de Enfermagem dos Bairros de Cuaraitava e Canaã;
e) Divisão de Enfermagem do NIS 24 horas;
f) Divisão de Vacinas da Sede, Distritos e Bairros;
g) Divisão de Saúde Comunitária;
h) Divisão de Ações de Saúde;
i) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
j) Divisão de Vigilância Sanitária;
l) Divisão de Saneamento.
Art. 5º Ficam acrescentados os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII ao
parágrafo 2º do art. 90 da Lei Complementar n° 001/2011, com a seguinte redação:
“Art. 90 ..................................................................................................................
§ 1° ........................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
I - (...)
IV - Assessor (a) de bens e serviços da assistência social;
Função: Executar atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos e patrimônio da Secretaria Municipal de assistência Social,
mantendo relatório inventarial atualizado a cada três meses.
V – Assessor (a) de atividades culturais e comunitárias dos programas e projetos
da assistência social;
Função: Desenvolver atividades nos projetos e programas que visam primordialmente o desenvolvimento dos usuários da política de assistência social, no
âmbito comunitário e cultural, estendendo-se também aos distritos e bairros
com observância dos aspectos culturais e lazer da comunidade.
- Incentivar o desenvolvimento de atividades que visem ampliar as condições
sociais, a comunicação, atingindo a população potencialmente considerada.
- Propor a execução de atividades que fomentem a cultura, objetivando aspectos
históricos, artísticos e literários da comunidade que visem ampliar conhecimento.
- Promover em parceria a realização de exposição cultural, artística envolvendo
os distritos e bairros rurais.
- Promover concursos e competições musicais, danças, jogos que estimulem
o desenvolvimento intelectual e motor.
- Incentivar e organizar novas conscientizações culturais, educacional, ecológica, musical e desportiva.
VI – Assessor (a) de execução de atividades para o desenvolvimento juvenil na
assistência social.
Função: Assessorar e executar atividades para crianças e adolescentes em
ações socioeducativas nos contra turnos sociais, com oficinas, de teatro, música, dança, prática esportivas, brincadeiras e meio ambiente.
- Atuar com orientações sobre cidadania e potencialização do desenvolvimento
do público alvo e o trabalho de convivência e fortalecimento de vínculos.
VII – Assessor (a) do protagonismo social de jovens na assistência social.
Função: Desenvolver projetos que identifique a habilidade de cada pessoa.
- Desenvolver projetos de inclusão digital;
- Orientar o jovem para a escolha profissional consciente;
- Prevenir a sua inserção precoce no mercado de trabalho;
- Executar oficinas de teatro, musica, dança, práticas esportivas, informática e
outras a partir de sugestões dos próprios usuários.
VIII – Assessor (a) de operação do CADúnico (Operador Máster).
Função: Responsável por receber os formulários preenchidos e garantir que
sejam devidamente digitados no sistema do cadastro único.
- Identificar as famílias que compõem o público alvo do cadastro único;
- Registrar no sistema do cadastro único os dados dos formulários, de forma a
registrá-los na base nacional;
- Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
- Disponibilizar a utilização dos dados do cadastro único, requisitadas, para o
planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de
baixa renda, executadas no âmbito do governo local;
- zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;
- Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do cadastro único e
do Programa Bolsa Família (PBF) as informações cadastrais, sem prejuízo das
implicações éticas legais relativas ao uso dessas informações;
- Encaminhar às instâncias de controle social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de
informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias.
IX – Assessor (a) dos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes.
Função: Planejar e coordenar as atividades executadas para crianças e adolescentes no centro de atendimento para crianças e adolescentes.
- Realizar reuniões periódicas com os monitores sociais para planejamento das
ações socioeducativas a serem desenvolvidas para o público alvo com o objetivo de:
- Viabilizar o acesso à prática da cultura corporal, com o fim de promover o
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, e a formação para a cidadania e a melhoria da qualidade de vida;
- Estimular a formação integral dos beneficiados, por meio de projetos relacionados aos brinquedos e brincadeiras, contribuindo para a aptidão física, bemestar mental, interação, lazer, inclusão social, exercício da cidadania e a redução da evasão escolar;
- Além de atender às demandas da população por esporte recreativo e lazer,
sobretudo daquelas em situações de vulnerabilidade social e econômica,
reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão submetidas;
- O encaminhamento metodológico para o desenvolvimento, a criação e a construção de brinquedos e brincadeiras, a criação de regras que contribuem para o
desenvolvimento da ludicidade, da criatividade e do brincar.
X – Assessor (a) de coordenação do programa de atenção a pessoa idosa.
Função: Assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar o programa, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Articular iniciativas de apoio a projetos para a proteção e promoção e defesa
da pessoa idosa no âmbito municipal;
- Assessorar a gestão da política municipal da assistência social no planejamento das ações de atendimento à pessoa idosa, em consonância com o estatuto do idoso;
- Atuar na execução das ações socioeducativas e de fortalecimento de vínculos
da pessoa idosa e seus familiares;
- Cuidar das necessidades inerentes ao bom funcionamento do centro de convivência da terceira idade.
XI – Coordenador (a) do centro de referência da assistência social/CRAS (Centro
de Referência de Assistência Social).
Função: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e
a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrareferência do CRAS;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias;
- Definir com equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos
de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 645/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 031/2013 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 031/2013 – PMU,
objetivando a contratação de empresa, para fornecimento parcelado de refeições, para atender a Secretaria de Esporte e Lazer (equipe de handebol feminino), deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa J A SILVA
RESTAURANTE - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 646/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 047/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 047/2013 - PMU,
objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação
de serviços, para o conserto do trator esteira nº 380 da Frota Municipal de
Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa AUTO MECÂNICA E
INDÚSTRIA CONSTANTE LTDA - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna
público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o
legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de combustível (etanol), para abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 05/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessadas cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 08 DE MARÇO DE 2013.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2013
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (café, chá e açúcar), para consumo dos professores da Rede Municipal de Ensino de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 08/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº
063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127.
UMUARAMA, 11 DE MARÇO DE 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 647/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 033/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 033/2013 - PMU,
objetivando a aquisição de sementes de flores, para o paisagismo, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa FLORICULTURA URSULA
LTDA - EPP.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 648/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 035/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 035/2013 - PMU,
objetivando a contratação de empresa, para prestação de serviços de coleta de
animais (bovinos e equinos), com transporte, pastagem, alimentação, tratamentos básicos para a saúde, em atendimento aos animais soltos nas ruas, deste
Município, tendo sido declarada vencedora a empresa N. DE SOUZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO Nº 007/2013 – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 006/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS E MAQUINAS DE
PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, PARA ABASTECIMENTO NO DISTRITO DE SANTA RITA D’OESTE.
O Pregoeiro Oficial do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, Sr. Edevan
Pereira da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que o
certame acima referenciado restou DESERTO, devido a inexistência de licitantes na sessão. Ante este fato, notando-se a falta de licitante que atenda às
exigências para a contratação pretendida, torna-se inviável a continuação do
presente certame.
Terra Roxa, PR, 11 de março de 2013.
Edevan Pereira da Silva - Pregoeiro
vida dos usuários;
- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência
do CRAS;
- Articular as ações junto à política de assistência social e às outras políticas
públicas visando fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica
e organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador
da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.
XII – Assessor (a) da secretaria executiva dos conselhos – Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Função: Garantir que as informações e documentos atualizados úteis ao exercício das funções de conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem
cumpridos, cheguem a tempo hábil para ser usado no que for necessário;
- Registrar as reuniões dos plenários e manter a documentação atualizada;
- publicar as decisões/resoluções no diário oficial;
- Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das
comissões;
- Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho acessíveis aos conselheiros.”
Art. 6º Ficam acrescentadas ao inciso II do art. 102 da lei complementar nº 001/
2011, as alíneas B e C, com a seguinte redação:
“Art. 102 ................................................................................................................
I – (...)
II - ..........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) Divisão de pecuária;
c) Divisão da Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste (OCADECTO).”
Art. 7º Fica acrescentada a Seção XIII ao Capítulo V da Lei Complementar n°
001/2011, com os seguintes artigos e redação:
SEÇÃO XIII
Secretaria de Planejamento
“Art. 116-A Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I - o assessoramento ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento
Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - planejar e coordenar a política de desenvolvimento do município;
III - promover a alocação de recursos públicos e programas governamentais;
IV - acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual
e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos
objetivos e a adequação de sua gestão;
V - coordenar as atividades de administração dos convênios e programas de
cooperação técnica;
VI - identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para a
execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal;
VII - participar junto à Secretaria de Fazenda e Finanças, na formulação da
programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade
da liberação dos recursos;
VIII - promover e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
IX - realizar outras atividades destinadas a consecução dos objetivos do Governo
Municipal.
X - elaborar, acompanhar e encaminhar aos diversos Órgãos Federais e Estaduais projetos e programas de interesse do município que incorporem técnicas de
gerenciamento, integrando mecanismos que incentivem o alcance de metas e
resultados do Plano de Governo;
XI – colaborar na elaboração de Convênios e Termos Aditivos afetos às demais
Secretarias;
XII - acompanhar, encaminhar e participar na elaboração das Leis Orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
XIII - preparar processos de financiamento do Programa de Infra Estrutura junto
aos órgãos competentes;
XIV - realizar atendimentos diversos referentes a dados demográficos e econômicos do Município;
XV - acompanhar, participar e divulgar Audiências Públicas diversas, em especial para elaboração de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA);
XVI - preencher questionários de Pesquisa de Informações Básicas Municipais
junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
XVII - realizar a Conferência Municipal das Cidades a cada dois anos;
XVIII - elaborar, acompanhar e encaminhar aos diversos Órgãos Federais e
Estaduais as Prestações de contas de contratos de repasse, convênios entre
outros;
IX - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo
Municipal.
Art. 116-B A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura
básica:
I - Gabinete do (a) Secretário (a);
a)
Assessoria de Gabinete.
II - Departamento da Secretaria de Planejamento;
a) Divisão de Planejamento e Orçamento;
b) Divisão de Informática;
c) Divisão de Geoprocessamento.
Art. 116-C Compete ao Secretário Municipal de Planejamento:
I - participar na formulação do planejamento estratégico municipal;
II - promover a avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas municipais e elaboração de estudos especiais para a reformulação de
políticas públicas municipais;
III - propiciar a realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da
conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos
municipais;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
V - proporcionar a viabilização de novas fontes de recursos para os planos de
governo;
VI - coordenar a gestão de parcerias público-privadas;
VII - participar na formulação de diretrizes, coordenar negociações, acompanhar
e avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos
multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenar a gestão dos sistemas de planejamento e orçamento municipal,
de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de
serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo municipal;
IX - colaborar com a administração patrimonial; e
X - promover a viabilização de diretrizes para modernização da administração
pública municipal.
Art. 116-D Compete ao Assessor (a) de Gabinete do (a) Secretário (a) de Planejamento:
I - auxiliar no planejamento das ações, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria de Planejamento;
II - auxiliar, analisar e pesquisar a elaboração de planos de desenvolvimento
financeiro e projetos da Secretaria de Planejamento;
III - promover estudos, pesquisas e análises para a execução dos trabalhos
desenvolvidos pela Secretaria de Planejamento;
IV - assessorar nas ações que visem à identificação, localização e captação de
recursos financeiros para o município;
V - a execução de outras atividades correlatas à Secretaria de Planejamento.
Art. 116-E Compete à Divisão de Planejamento e Orçamento a coordenação
técnica de formulação e implementação de políticas econômicas, a elaboração
do Planejamento Municipal juntamente com a Secretaria de Administração,
acompanhar em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Finanças a execução
orçamentária e assessorar as demais Secretarias na formulação de programas
setoriais.
Art. 116-F Compete à Divisão de Informática:
I - o armazenamento íntegro dos dados corporativos da Prefeitura Municipal, bem
como o bom funcionamento da rede, computadores;
II - a elaboração de projetos de modernização administrativa e a realização de
pesquisas para novas tecnologias e aquisição de novos equipamentos;
III - a análise e desenvolvimento de softwares que visem atender as necessidades da prefeitura;
IV - a manutenção lógica em sistemas internos, sistemas básicos e manutenção lógica preventiva (antivírus etc.), bem como a manutenção física englobando
a troca de hardwares e outros equipamentos defeituosos;
V - a orientação quanto à engenharia social instruindo os servidores a assumirem uma postura coerente no que diz respeito à segurança dos dados da Rede
Interna da Prefeitura;
VI - proporcionar treinamentos para instrução de utilização de softwares diversos;
VII - proporcionar orientação técnica às atividades de planejamento, cadastro
técnico do solo urbano e atualização da legislação municipal entre outras atividades pertinentes.
Art. 116-G Compete à Divisão de Geoprocessamento:
I - as atividades de processamento, tratamento e análise dos dados sobre o
território municipal, englobando a Cartografia Digital, o Sistema de Informação
Geográfica e o Processamento Digital;
II - a produção de informações geográficas espaciais e descritivas para estudo
nas áreas de planejamento, meio ambiente, desenvolvimento social, saúde e
educação entre outras;
III - a coordenação, monitoramento e treinamento de equipes no que tange ao
cadastro econômico, imobiliário e de logradouros;
IV - a quantificação e atualização dos atributos e feições que formam a Base
Cartográfica e os planos de informação do Sistema de Informação Geográfico;
V - definição da metodologia de atualização e logística de trabalho do Cadastro
Técnico;
VI - integração do banco de dados alfanuméricos do Cadastro Técnico com a
Base Cartográfica;
VII - elaboração de pareceres técnicos referentes à viabilidade técnica de projetos e divergências entre informações do registro imobiliário e situação de
campo dos imóveis;
VIII - atualização da Base de Logradouros em meio digital.
Art. 8º Ficam revogados em seu inteiro teor os Arts. 119, 120 e 121 da Lei
Complementar nº 001 de 08 de janeiro de 2011.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 036/2013
Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 3.488/2009, sobre o Alvará de Funcionamento
Provisório para as empresas optantes do Simples Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com que dispõe o artigo 66, VI, da
Lei Orgânica do Município
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica regulamentado o artigo 6º da Lei 3.488/2009 – Simples Nacional, de
que trata do Alvará de Funcionamento Provisório para empresas optantes do
Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI.
§ 1º. Excepcionalmente, quando o grau de risco da atividade não for considerado
alto, conforme Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010 do Comitê para Gestão
da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios - CGSIM poderá ser emitido, no prazo de um dia útil, Alvará de Funcionamento Provisório, válido por até cento e oitenta dias, devendo ser respeitadas
as condições abaixo especificadas, sem prejuízo das demais normas vigentes:
I – o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações
concernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades
econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança, sanitária, ambiental, de prevenção contra incêndio, e demais
normas vigentes no Município;
II – a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade por parte dos responsáveis
legais pela atividade, pelo qual firmarão compromisso, com firma reconhecida,
sob as penas da lei, de:
a)
observar os requisitos de que trata o inciso anterior;
b)
assumir as responsabilidades pelo exercício da atividade;
c)
apresentar à Secretaria da Fazenda do Município, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados a partir da data da expedição do respectivo Alvará
Provisório, o Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, o “Habite-se” da obra, a Licença Sanitária atualizada, e a licença ambiental e demais
documentos exigidos pela legislação vigente, conforme o caso.
§ 4º. O modelo de Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o Parágrafo
anterior definido pela Administração Tributária do Município é o constante no
ANEXO I deste Decreto.
§ 5º. Tratando-se de atividade de alto risco, bem como as empresas com atividades potencialmente causadoras de danos ou risco à vida ou à saúde
coletiva e ao meio ambiente, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento somente será expedido após a apresentação do Certificado de Vistoria
expedido pelo Corpo de Bombeiros, do “Habite-se”, da Licença Sanitária, e a
licença ambiental além dos demais documentos pertinentes, não se aplicando
o disposto no § 1º deste Artigo.
§ 6º. A conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada ao cumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o Inciso II do § 1º deste Artigo, a ser verificado pela autoridade competente.
§ 7º. Em não sendo cumpridas as obrigações assumidas no Termo de Ciência
e Responsabilidade de que trata este Decreto, o respectivo Alvará de Funcionamento Provisório perderá sua validade, aplicando-se o que determina a legislação vigente.
Art. 2º. É de responsabilidade do contribuinte a verificação prévia junto aos
órgãos competentes se o local onde pretende desenvolver sua atividade comporta os devidos licenciamentos.
Art. 3º. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, de qualquer obrigação
constante do Termo, em anexo, bem como, em cometer qualquer ilegalidade
conta Administração Pública ou Iniciativa Privada, o respectivo Alvará de Funcionamento Provisório perderá sua validade, com o imediato encerramento das
atividades da empresa, inclusive com o fechamento da mesma, com a aplicação
das demais penalidades cabíveis, conforme determina a legislação vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 037/2013
Regulamenta a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFS-e nos termos da Lei Complementar nº 247/2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais com base no artigo 3°. da Lei Complementar n° 247/
2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de utilizarem e emitirem exclusivamente
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e :
I – a partir de 01 de junho de 2013, os contribuintes com as seguintes atividades:
a)
Subiten 02.01, do item 02, da lista de serviços;
b)
subitens 03.02, ao 03.05, do item 03, da lista de serviços;
c)
subitens 04.01, ao 04.23, do item 04, da lista de serviços.
II – a partir de 01 de julho de 2013, os contribuintes com as seguintes atividades:
a)
subitem 05.01, e 05.09, do item 05, da lista de serviços;
b)
subitens 06.01, ao 06.05, do item 06, da lista de serviços;
c)
suitens 07.01, ao 07.22, do item 07, da lista de serviços.
III – a partir de 01 de agosto de 2013, os contribuintes com as seguintes atividades:
a)
subitens 08.01, e 08.02, do item 08, da lista de serviços;
b)
subiten 09.03, do item 09, da lista de serviços;
c)
subitens 11.04, do item 11, da lista de serviços;
d)
subitem 12.01, ao 12.17, do item 12, da lista de serviços.
IV – a partir de 01 de setembro de 2013, os contribuintes com as seguintes
atividades:
a)
subitens 19.01, do item 19, da lista de serviços;
b)
subitem 20.01, ao 20.03, do item 20, da lista de serviços;
c)
subitem 21.01, do item 21, da lista de serviços;
d)
subitem 22.01, do item 22, da lista de serviços;
e)
subitem 24.01, do item 24, da lista de serviços;
f)
subitem 25.01, ao 25.04, do item 25, da lista de serviços;
g)
subitem 26.01, do item 26, da lista de serviços;
h)
subitem 27.01, do item 27, da lista de serviços;
i)
subitem 29.01, do item 29, da lista de serviços;
j)
subitem 30.01, do item 30, da lista de serviços;
k)
subitem 31.01, do item 31, da lista de serviços;
l)
subitem 32.01, do item 32, da lista de serviços;
m)
subitem 33.01, do item 33, da lista de serviços;
n)
subitem 34.01, do item 34, da lista de serviços;
o)
subitem 35.01, do item 35, da lista de serviços;
p)
subitem 36.01, do item 36, da lista de serviços;
q)
subitem 37.01, do item 37, da lista de serviços;
r)
subitem 38.01, do item 38, da lista de serviços;
s)
subitem 39.01, do item 39, da lista de serviços;
t)
subitem 40.01, do item 40, da lista de serviços.
Parágrafo único – A lista de serviços de que trata este artigo é da Lei Complementar nº 50/1997, com sua alterações.
Art. 2º. As demais atividades que estão fora do rol do art. 1º, ja estão obrigadas
a emitirem nota fiscal eletrônica a partir de 1º. de outubro de 2010, conforme
decreto nº 182/2010.
Art. 3º. A partir de 1º de junho de 2013 não será autorizada a emissão de Autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDF, salvo se o contribunte
provar não possuir condições técnicas, como equipamento e acesso a internet,
deivido ao caráter precário do estabelecimeto.
Art. 4º. A NFS-e deve ser emitida, pela Internet, no sítio http://
www.umuarama.pr.gov.br/, acessando serviços online e a seguir o ícone NFS-e
(nota fiscal eletrônica), ou acesso direto no sítio da nota fiscal eletrônica, no
endereço, http://umuarama.ginfes.com.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município, mediante a utilização da Senha Web.
§ 1º. O contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica para todos os serviços
prestados.
§ 2º. A NFS-e emitida deverá ser enviada ao tomador de serviços por meios
eletrônicos, ou impressa quando solicitada por ele.
Art. 5º. A emissão de NFS-e poderá ser efetuado por lote, através de remessa de
arquivo tipo “XML”, com layout específico, disponível no programa eletrônico.
Art. 6º. A emissão de NFS-e poderá ser efetuada por lote, através de remessa de
arquivo tipo “XML”, com layout específico, mediante Certificado Digital dentro da
cadeia hierárquica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
Art. 7º. A partir da edição deste Decreto, passa a ser obrigatório aos contribuintes
que constituírem empresas novas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 8º. A partir da edição deste Decreto, as empresa já constituídas que necessitarem, por qualquer motivo, da autorização para impressão de nota fiscal, ficam
obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, devendo entregar todos os blocos de
notas fiscais para auditoria junto a Fazenda Municipal.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna
público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
(presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, conforme
especificação mínima, aos servidores plantonistas e/ou voluntários que atuam
na prestação de serviços à comunidade no Pronto Atendimento, durante horário
especial de final de semana e feriados.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 05/04/2013 – HORÁRIO: 15:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº
063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP.006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127.
UMUARAMA, 08 DE MARÇO DE 2013.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 634/2013
Nomeia WAGNER ANTONIO ALVES DA SILVA e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear WAGNER ANTONIO ALVES DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG. n.º 3.899.948-6 -SSP-SP, inscrito no CPF sob n.º 474.425.819-00,
para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03,
lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2.º Conceder a ora nomeada, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o
símbolo CC 03, a contar de 01 de março de 2013, pela prestação de serviços em
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva,
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 635/2013
Concede licença Saúde ao servidor HERMINIO CARVALHO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor HERMINIO CARVALHO DOS SANTOS, portador da
Cédula de Identidade RG nº 4.270.437-7-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 571.007.30910, nomeado em 10 de agosto de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Gari,
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
licença Saúde, no período de 22 de fevereiro de 2013 á 23 de março de 2013, sem
prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º
018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 636/2013
Exonera a pedido ANGELA GARCIA STEVANELLI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido ANGELA GARCIA STEVANELLI, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 6.055.174-0-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 843.996.43900, nomeada em 01 de março de 1995, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 01 de março de 2013, ficando revogado o Item V da portaria n.º 084/1995.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 637/2013
Transferir o servidor VALMIR PIRES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir o servidor VALMIR PIRES DA SILVA, portador da Cédula da
Identidade RG n.º 2.182.112-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 390.575.269-72, admitido em 20 de março de 2001, para exercer a função de Motorista II, pelo regime
CLT, lotado na Secretaria Municipal Serviços Rodoviários, para prestar serviço na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a contar de
01 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 643/2013
Conceder férias a servidora MARIA DIVINA TOLOTTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias a servidora MARIA DIVINA TOLOTTO, portadora da
Cédula de Identidade RG n° 5.754.611-5 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, admitida em 09.03.2009, lotada na Secretaria
Municipal de Serviços Rodoviários, correspondentes ao período 2012/2013,
usufruindo-as de 11.03.2013 a 20.03.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 642/2013
Conceder férias ao servidor HISAO KUME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor HISAO KUME, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.758.855-9 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Motorista II,
nomeado em 24.10.2011, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal
de Obras, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de
11.03.2013 a 30.03.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 641/2013
Conceder férias à servidora SUELI LIMA DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora SUELI LIMA DE OLIVEIRA, portadora da
Cédula de Identidade RG n° 24.108.892-7 SSP-SP e CTPS n° 36803 00157 SP,
ocupante do cargo de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida
em 04.04.2005, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 11.03.2013
a 30.03.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 14/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ:
76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
ENGENHARIA FROES LTDA - EPP CNPJ: 06.127.079/000100
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO
CIVIL PARA, A REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PRLOTE 3 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA
UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE TUNEIRAS DO
OESTE - R$ 55.755,29 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA
E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)LOTE 5 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE DE SAUDE DO DISTRITO DE MARABA - R$ 97.564,33 (NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA
E TRES CENTAVOS);
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 153.319,62(Duzentos Mil, Oitocentos e
Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
DURAÇÃO:
11/03/2013 A 11/12/2013
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
Engenharia Froes Ltda EPP
Contratada
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE RESULTADO
REF.: CONVITE N.º 001/2013
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av.
Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia
11/03/2013 às 09:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto a
Contratação de uma empresa do ramo para prestação de serviços de mão de obra
qualificada, para executar o fechamento do Barracão Pré Moldado, situado na
Rua Prof. Rita Helena Garcia de Melo, no Município de Alto Paraíso.
VENCEDOR:
E. M. KAMI & CIA LTDA
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 11 de Março
de 2013.
Raquel dos santos DE ABREU
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO nº 023/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: J L SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – ME
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para fornecimento e
instalação de 684 m² de Geomembrana sintética produzidas em polietileno de
alta densidade (PEAD) e alto peso molecular, com adição de negro de fumo para
melhorar a resistência a ação dos raios ultravioletas para uso no aterro sanitário
do Município”, de acordo com as condições particulares deste Edital.
VALOR: R$ 7.965,00 (Sete Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais).
VIGÊNCIA: 24 de Fevereiro de 2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2013
SÚMULA: Dispõe sobre alterações dos Artigos 16, 32, 36, 39 e 70 e os Anexos I a XI da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, e inclusão
da Seção XII ao Capítulo VII e artigo 51-A, na mesma lei, que tem como preâmbulo o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores Ativos da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013, E EU LUIZ
ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ............................................................................................
§ 1º. ................................................................................................
§ 2º Sobre o montante da remuneração base do servidor incidirá contribuição previdenciária mensal, encargos e contribuições, de conformidade com
o que dispuser a legislação pertinente.”
Art. 2º. O § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ............................................................................................
§1º A função gratificada constitui situação acessória, não terá desconto previdenciário e não será considerada para fins de aposentadoria ou pensão.”
Art. 3º. O art. 36 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor correspondente à Função Gratificada não será considerado como remuneração utilizada como base para a contribuição do servidor
ao regime de previdência, nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal.”
Art. 4º Fica acrescentado o inciso XII ao Art. 39 da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“XII - gratificação Especial à Equipe do Controle Interno.”
Art. 5º - Fica acrescentada a Seção XII no CAPÍTULO VII DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011,
com a seguinte redação:
“Seção XII - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À EQUIPE DO CONTROLE INTERNO”
Art. 6º - Fica acrescentado o Art. 51-A na Seção XII do Capitulo VII da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 51-A. A Gratificação Especial da Equipe do Controle Interno será concedida aos servidores nomeados através de ato do Executivo para exercer
as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, que fará jus a uma Gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico
para o Coordenador da Equipe e 25% (vinte e cinco por cento) para os outros membros que compuserem a equipe do controle Interno.”
Art. 7º. Fica revogado em seu inteiro teor o Artigo 70 da Lei Complementar n° 69 de 10 de janeiro de 2011, inclusive a sua Nova redação dada pela Lei
nº 111 de 25 de abril de 2012.
Art. 8º. Ficam, consequentemente, alterados os Anexos I a XI da Lei Complementar nº 69 de 10 de janeiro de 2011, que faz parte integrante da presente
Lei
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ANEXO I – Lei complementar 001/2013
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
Nº DE CARGOS
DENOMINACÃO
SÍMBOLO
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO GERAL
SUBSIDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANCAS PÚBLICAS
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIACÃO E SERVICOS PÚBLICOS
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SUBSÍDIO LEG. ESPECÍFICA
II – NÍVEL DE DIRECÃO
01
DIRETOR DE LICITACÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS
CC - 29
01
DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMONIO E MATERIAIS
CC - 29
01
DIRETOR FINANCEIRO
CC - 29
01
DIRETOR DO PATRIMONIO PÚBLICO
CC - 24
01
DIRETOR DE ENGENHARIA E URBANISMO
CC - 26
01
DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
CC - 11
01
DIRETOR DE SERVICOS PÚBLICOS
CC - 06
01
DIRETOR DE EDUCACÃO
CC - 09
01
DIRETOR DA CULTURA
CC - 12
01
DIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR
CC - 07
01
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CC - 27
01
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CC - 28
01
DIRETOR DE CONTABILIDADE
CC - 25
01
DIRETOR MUNICIPAL DE HABITACÃO
CC - 13
01
DIRETOR DE SAÚDE
CC - 08
01
DIRETOR DE ADMINISTRACÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
CC - 07
01
DIRETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS
CC - 08
01
DIRETOR DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
CC - 04
01
DIRETOR DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
CC - 08
01
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER
CC - 05
01
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
CC - 06
01
DIRETOR DE BENEFÍCIO SOCIAL
CC - 06
III – NÍVEL DE CHEFIA
01
CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO
CC - 31
01
CHEFE DA JUNTA DE SERVICO MILITAR
CC - 13
01
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC - 30
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC - 15
01
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENCÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
CC - 07
01
CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL
CC - 11
01
CHEFE DA DIVISÃO DO SERVICO RODOVIARIO MUNICIPAL
CC - 14
01
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS
CC - 08
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TERMINAL RODOVIARIO, ILUMINAÇÀO PÚBLICA E TRÂNSITO
CC - 03
01
CHEFE DA DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
CC - 03
01
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, RUAS E AVENIDAS
CC - 11
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
CC - 16
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ANIMAIS, SOLTOS, PERIMETRO HURBANO
CC - 05
01
CHEFE DA DIVISÃO DO PATRIMONIO PUBLICO E MATERIAS
CC - 06
01
CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIOS
CC - 03
01
CHEFE DA CONSULTORIA GERAL
CC - 05
01
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO PESSOAL
CC - 02
01
CHEFE DA DIVIÃO DA AGRICULTURA
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DA PECUARIA
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DA OCADECTO
CC - 17
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISAO DE ENSINO INFANTIL
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO SOCIAL
CC - 02
01
CHEFE DA DIVISAO DE SAÚDE COMUNITARIA
CC - 05
01
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA
CC - 19
01
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CC - 19
01
CHEFE DA DIVISÃO DE VACINA SEDE E DISTRITOS
CC - 06
01
CHEFE DA DIVISÃO DE AÇOES DE SAÚDE E SANEAMENTO
CC - 03
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE
CC - 03
01
CHEFE DA DIVISÃO DO TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CC - 03
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE MARABÁ
CC - 17
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE
CC - 17
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM BAIRROS DE CUARAITAVA E CANAÃ
CC -17
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL
CC - 17
01
CHEFE DE ENFERMAGEM POSTO DE SAUDE DA SEDE DO MUNICIPIO
CC - 17
IV – NÍVEL DE ASSESSORIA
02
ASSESSOR JURIDICO
CC - 32
04
ASSESSOR DE GABINETE
CC - 02
01
ASSESSOR DE IMPRENSA
CC - 14
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
CC - 01
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CC - 09
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS CC - 09
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
CC - 21
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CC - 20
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CC - 10
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CC - 14
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CC - 08
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
CC - 08
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CC - 08
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CC - 23
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CC - 22
03
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL
CC - 10
02
ASSESSOR ADMINISTRATICO DE SAÚDE
CC - 10
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE DISTRITAL
CC - 01
02
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC - 01
01
ASSESSOR DE BENS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC - 01
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
CC - 01
01
ASSESSOR DE ATIVIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC 01
01
ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO JUVENIL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC 01
01
ASSESSOR DO PROTAGONISMO SOCIAL DE JOVENS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC - 01
01
ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS CC - 14
01
ASSESSOR OPERADOR MASTER DO CADÚNICO.
CC - 01
01
ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CC - 09
01
ASSESSOR EXECUTIVO DO CMDCA – CMPI
CC - 06
01
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
CC - 16
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
CC - 01
02
ASSESSOR AGENDAMENTO SAÚDE TFD
CC - 05
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ANEXO II - Lei complementar 001/2013
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL
(LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º)
Nº DE CARGOS
II – NÍVEL DE DIRECÃO
SÍMBOLO
01
DIRETOR DE LICITACÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS
CC - 29/19
01
DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMONIO E MATERIAIS
CC - 29/19
01
DIRETOR FINANCEIRO
CC - 29/19
01
DIRETOR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
CC - 24/14
01
DIRETOR DE ENGENHARIA E URBANISMO
CC - 26/16
01
DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
CC - 11/06
01
DIRETOR DE SERVICOS PÚBLICOS
CC - 06/03
01
DIRETOR DE EDUCAÇÃO
CC - 09/06
01
DIRETOR DA CULTURA
CC - 12/08
01
DIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR
CC - 07/03
01
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CC - 27/17
01
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CC - 28/18
01
DIRETOR DE CONTABILIDADE CC - 25/15
01
DIRETOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CC - 13/08
01
DIRETOR DE SAÚDE
CC - 08/05
01
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
CC - 07/03
01
DIRETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CC - 08/05
01
DIRETOR DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
CC - 04/02
01
DIRETOR DE APOIO RURAL E COOPERATÍVISMO
CC - 08/05
01
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER
CC - 05/02
01
DIRETOR DE PLANEJAMENTO CC - 06/03
01
DIRETOR DE BENEFÍCIO SOCIAL
CC - 06/03
III – NÍVEL DE CHEFIA
01
CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO CC - 31/21
01
CHEFE DA JUNTA DE SERVICO MILITAR
CC - 13/08
01
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC - 30/20
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC - 15/10
01
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
CC - 07/03
01
CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL CC - 11/06
01
CHEFE DA DIVISÃO DO SERVICO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
CC - 14/08
01
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS CC - 08/05
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, ILUMINAÇÀO PÚBLICA E TRÂNSITO
CC - 03/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
CC - 03/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, RUAS E AVENIDAS
CC - 11/06
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
CC - 16/10
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ANIMAIS, SOLTOS, PERÍMETRO URBANO CC - 0502
01
CHEFE DA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E MATERIAS
CC - 06/03
01
CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIOS
CC - 03/01
01
CHEFE DA CONSULTORIA GERAL
CC - 05/02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO PESSOAL
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVIÃO DA AGRICULTURA
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DA PECUÁRIA
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DO OCADECTO
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISAO DE ENSINO INFANTIL
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLARCC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO SOCIAL
CC - 02/01
01
CHEFE DA DIVISAO DE SAÚDE COMINITARIA
CC - 05/02
01
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA
CC - 19/12
01
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CC - 19/12
01
CHEFE DA DIVISÃO DE VACINA SEDE E DISTRITOS
CC - 06/03
01
CHEFE DA DIVISÃO DE AÇOES DE SAÚDE E SANEAMENTO
CC - 03/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE
CC - 03/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DO TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CC - 03/01
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE MARABÁ
CC - 17/11
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE
CC – 17/11
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM BAIRROS DE CUARAITAVA E CANAÃ
CC - 17/11
01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPALCC - 17/11
01
CHEFE DE ENFERMAGEM POSTO DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO
CC - 17/11
IV – NÍVEL DE ASSESSORIA
02
ASSESSOR JURÍDICO
CC - 32/22
04
ASSESSOR DE GABINETE
CC - 02/01
01
ASSESSOR DE IMPRENSA
CC - 14/10
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC - 01/01
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CC - 09/06
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
CC - 09/06
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
CC - 21/11
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CC - 20/11
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CC - 10/06
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CC - 14/10
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CC - 08/05
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
CC - 08/05
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CC - 08/05
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CC - 23/13
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CC - 22/12
03
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL
CC - 10/06
02
ASSESSOR ADMINISTRATICO DE SAÚDE
CC - 10/06
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE DISTRITAL
CC - 01/01
02
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC - 01/01
01
ASSESSOR DE BENS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC - 01/01
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CC 01/01
01
ASSESSOR DE ATIVIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
01/01
01
ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO JUVENIL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC - 01/01
01
ASSESSOR DO PROTAGONISMO SOCIAL DE JOVENS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC - 01/01
01
ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS
CC - 14/10
01
ASSESSOR OPERADOR MASTER DO CADÚNICO
CC - 01/01
01
ASSESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CC - 09/06
01
ASSESSOR EXECUTIVO DO CMDCA – CMPI
CC - 06/03
01
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA CC - 16/10
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CC - 01/01
02
ASSESSOR AGENDAMENTO SAÚDE TFD
CC - 05/02
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
Ano : 2012
Entidade : MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
CC 25
1.900,00
CC 26
1.950,00
CC 27
2.000,00
CC 28
2.050,00
CC 29
2.100,00
CC 30
2.150,00
CC 31
2.200,00
CC 32
2.520,00
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ANEXO IV - Lei complementar 001/2013
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PROFISSIONAL
ASSISTENTE SOCIAL
BIOQUÍMICO I a XXXVI
GOP I a XXXVI
DENTISTA
I a XXXVI
GOP I a XXXVI
ECONOMISTA SENIOR
I a XXXVI
BIÓLOGO
I a XXXVI
GOP I a XXXVI
ADVOGADO
I a XXXVI
GOP I a XXXVI
NUTRICIONISTA
I a XXXVI
ARQUITETO (A) I a XXXVI
GOP I a XXXVI
ENFERMEIRO I a XXXVI
GOP I a XXXVI
ENFERMEIRO I a XXXVI
GOP I a XXXVI
ENGENHEIRO CIVIL
I a XXXVI
FARMACÊUTICO
I a XXXVI
FISIOTERAPEUTA
I a XXXVI
MÉDICO
I a XXXVI
GOP I a XXXVI
PSICÓLOGO I a XXXVI
GOP I a XXXVI
PSICÓLOGO I a XXXVI
GOP I a XXXVI
MÉDICO VETERINÁRIO
I a XXXVI
VARIAÇÕES ATIVAS
NÍVEL
GOP I a XXXVI
20
20
01
40
20
01
40
30
40
01
04
02
20
20
40
02
NÚMERO DE VAGAS
02
40
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE
ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO SÊNIOR
ESCRITURÁRIO ATENDENTE ADMINISTRATIVO I a XXXVI
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE POLÍTICAS AGRÁRIAS
AGENTE ADM.E CONTÁBIL
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
ESCRITURÁRIO COORDENADOR TRIBUTÁRIO I a XXXVI
ESCRITURÁRIO ASSESSOR ADMINISTRATIVO I a XXXVI
ESCRITURÁRIO AUXILIAR UNID. ADMINISTRATIVO
ESCRITURÁRIO DE REC. HUMANOS
I a XXXVI
ESCRITURÁRIO DE TRIBUTAÇÃO
I a XXXVI
ESCRITURÁRIO DESENHISTA I a XXXVI
GOA I a XXXVI
ESCRITURÁRIO DIGITADOR
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
ESCRITURÁRIO ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I a XXXVI
ESCRITURÁRIO SENIOR
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
FISCAL DE ICMS
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO
I a XXXVI
RECEPCIONISTA
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
TELEFONISTA I a XXXVI
GOA I a XXXVI 02
AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR
I a XXXVI
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
INSEMINADOR ARTIFICIAL
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
NÍVEL
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
I a XXXVI
01
GOA I a XXXVI
GOA I a XXXVI
I a XXXVI
GOA I a XXXVI
GOA I a XXXVI
01
01
GOA I a XXXVI
01
03
GOA I a XXXVI
07
40
GOA I a XXXVI
I a XXXVI
01
01
NÚMERO DE VAGAS
GOA I a XXXVI 05
02
40
GOA I a XXXVI 01
40
01
40
04
40
GOA I a XXXVI 04
01
40
02
40
40
40
01
40
40
40
01
40
40
GRUPOOCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MECÂNICA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I a XXXVI
CARPINTEIRO I a XXXVI
GOM I a XXXVI
ELETRICISTA I a XXXVI
GOM I a XXXVI
ENCANADOR I a XXXVI
GOM I a XXXVI
GARI
I a XXXVI
GOM I a XXXVI
JARDINEIRO I a XXXVI
GOM I a XXXVI
LIXEIRO
I a XXXVI
GOM I a XXXVI
MECÂNICO
I a XXXVI
GOM I a XXXVI
PEDREIRO
I a XXXVI
GOM I a XXXVI
PINTOR
I a XXXVI
GOM I a XXXVI
VIGIA
I a XXXVI
GOM I a XXXVI
NÍVEL
GOM I a XXXVI
55
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
NÚMERO DE VAGAS
02
40
40
NÍVEL
I a XXXVI
04
40
40
I a XXXVI
NÚMERODE VAGAS
GOO I a XXXVI 30
40
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE
OPERACIONAL
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
OPERADOR DE MÁQUINAS
I a XXXVI
GOO I a XXXVI
PATROLEIRO I a XXXVI
GOO I a XXXVI 04
TRATORISTA I a XXXVI
GOO I a XXXVI 04
CONDUTOR DE VEÍCULO COORDENADOR DE FROTA
CARGAHORÁRIA
20
20
20
02
GOA I a XXXVI
40
40
40
07
CARGAHORÁRIA
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Decreto Nº 50/2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei
Municipal 132/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
12
DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.003.23.695.0363.2.073
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
Total Suplementação: R$ 2.000,00
Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso
definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12
DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.003.23.695.0363.2.073
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
Total Redução:
R$ 2.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal João Francisco de Souza,26 de fevereiro de 2013.
Luiz Antonio Krauss
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 14/2013
PREGÃO PRESENCIAL n.º 6/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 16/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
V. H AUTO POSTO LTDA
CNPJ: nº 08.992.446/0001-51
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE
COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL COMUM, GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM), EM POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO, COM OBJETIVO DE ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE-PR
VALOR GLOBAL TOTAL
R$ 921.800,00 (Novecentos e Vinte e Um Mil e Oitocentos Reais)
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
DURAÇÃO:
11/03/2013 a 11/03/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
119.574,84
Dedução da Receita Corrente
-2.625.001,21
TOTAL das Receitas Correntes
13.663.993,69
40
CARGAHORÁRIA
13.720,00
01
0
Amortização da Dívida
367.958,42
Transferências de Capital
1.374.131,16
0
1.387.851,16
TOTAL das Despesas de Capital
2.186.518,94
15.051.844,85 TOTAL da Despesa Orçamentária
14.620.845,55
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
Bens Móveis
669.803,86
Bens Móveis
Bens Imóveis
493.183,85
0
0
Bens de Natureza Industrial
0
Títulos e Valores
0
Títulos e Valores
0
Bens Móveis em Proc. Aquisição
0
Bens Móveis em Proc. Aquisição
Bens Imóveis em Proc. Aquisição
0
Bens Imóveis em Proc. Aquisição
Bens de Natureza Ind. Em Proc. Aquisição
0
Bens de Natureza Ind. Em Proc. Aquisição
Bens de Natureza Cultural
Bens de Natureza Cultural
Bens de Nat. Cultural em Proc. Aquisição
Bens de Nat. Cultural em Proc. Aquisição
Obras em Andamento
Obras em Andamento
Semoventes
Semoventes
0
Empréstimos Concedidos
Bens para Revenda
Bens para Revenda
0
Dívida Ativa
Outros Créditos
0
107.749,02
Outros Créditos
Contrato
100.690,53
Contrato
Confissão de Dívida
288.002,34
Confissão de Dívida
Bens de Domínio Público
TOTAL das Mutações Patrimoniais
0
13.720,00
0
Precatórios
0
Outras Dívidas
613.032,64
0
Bens de Domínio Público
0
2.164.713,22 TOTAL das Mutações Patrimoniais
121.469,02
40
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Bens Móveis
2.075,80
+1,5%
01
01
01
06
E N 01
E N 04
02
04
01
03
02
Sede do Paço Munici-
8.621,20
0
Bens Imóveis
0
Bens de Natureza Industrial
0
Bens de Natureza Industrial
0
Títulos e Valores
0
Títulos e Valores
0
0
Participações Societárias
0
Empréstimos Compulsórios
0
Empréstimos Compulsórios
0
Linhas Telefônicas
0
Linhas Telefônicas
0
Cancelamento de Dívidas
0
Cancelamento de Dívidas
Transferência Financeira Por Extinção
0
Transferência Financeira Por Extinção
Obras em Andamento
Obras em Andamento
Semoventes
Semoventes
Almoxarifado
Almoxarifado
Empréstimos Concedidos
Empréstimos Concedidos
Bens para Revenda
Bens para Revenda
Dívida Ativa
342.374,14
0
Outras Mutações
05
01
01
02
Bens Móveis
Bens Imóveis
Outros Créditos
+1,5%
Almoxarifado
Empréstimos Concedidos
Participações Societárias
+1,5%
0
Bens Imóveis
Bens de Natureza Industrial
Outras Dívidas
II1 ANO
III2 ANOS
IV3 ANOS
V4ANOS
V I 5
E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O
+1,5%
+1,5%
1.818.560,52
Inversões Financeiras
0
Precatórios
40
Investimentos
0
Amortização de Empréstimos
Dívida Ativa
GOA I a XXXVI
12.434.326,61
Alienação de Bens
Almoxarifado
CARGAHORÁRIA
40
TOTAL das Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
297.849,79
Contrato
0
0
Dívida Ativa
86,29
Outros Créditos
0
Outras Mutações
0
Contrato
18.570,27
Confissão de Dívida e Parcelamento
0
Confissão de Dívida e Parcelamento
Precatórios
0
Precatórios
0
Outras Dívidas
0
Outras Dívidas
0
Bens de Domínio Público
0 Bens de Domínio Público
TOTAL das Independentes da Execução Orçamentárias
642.299,73 TOTAL das Independentes da Execução Orçamentárias
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS
125.403,52 INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS
TOTAL das Variações Ativas
17.984.261,32 TOTAL das Variações Passivas
Resultado Patrimonial - Déficit Verificado
0
1.160,00
28.437,76
936.728,27
15.707.480,60
0 Resultado Patrimonial - Superávit Verificado
TOTAL GERAL
17.984.261,32 TOTAL GERAL
2.276.780,72
17.984.261,32
II1 ANO
III2 ANOS
IV3 ANOS
V4ANOS
V I 5
E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
01
01
01
E S 04
E S 02
ESCRITURÁRIO
04
ESCRITURÁRIO AUXI01
ESCRITURÁRIO DE
02
ESCRITURÁRIO DE
01
ESCRITURÁRIO DE01
ESCRITURÁRIO
01
ESCRITURÁRIO AS01
ESCRITURÁRIO SENIOR
03
FISCAL DE ICMS
01
PROGRAMADOR DE
07
RECEPCIONISTA
02
TELEFONISTA
02
AGENTE ADMINISTRA07
AUXILIAR ADMINIS01
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
01
INSEMINADOR ARTIFICIAL
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11
II1 ANO
III2 ANOS
IV3 ANOS
V4ANOS
V I 5
E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
55
01
01
01
20
02
08
02
03
01
10
Sede
II1 ANO
III2 ANOS
IV3 ANOS
V4ANOS
V I 5
E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
04
04
04
01
Sede do Paço Munici-
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE
Contador CRC/PR - 046880/O-2
ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS
Diretor de Controladoria Interna
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 8/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 19/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
JOEL INACIO DA COSTA CNPJ: 17.573.248/0001-44
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANPSORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME
CALENDARIO ESCOLAR EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 45.760,00(Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
DURAÇÃO:
11/03/2013 à 05/01/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 8/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 20/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
MARCOS MONTIO CNPJ: 15.194.827/0001-50
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANPSORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME
CALENDARIO ESCOLAR EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 33.600,00(Trinta e Tres Mil e Seiscentos Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
DURAÇÃO:
11/03/2013 à 05/01/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
II1 ANO
III2 ANOS
IV3 ANOS
V4ANOS
V I 5
E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
03
13
13
01
05
26
01
05
AUXIAUXITÉCTÉC01
03
CO02
01
II1 ANO
III2 ANOS
IV3 ANOS
V4ANOS
V I 5
E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
03
10
12
15
Z E Paço Municipal de
CC -
ANEXO III - Lei complementar 001/2013
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR (R$)
CC 01
700,00
CC 02
750,00
CC 03
800,00
CC 04
850,00
CC 05
900,00
CC 06
950,00
CC 07
1.000,00
CC 08
1.050,00
CC 09
1.100,00
CC 10
1.150,00
CC 11
1.200,00
CC 12
1.250,00
CC 13
1.300,00
CC 14
1.350,00
CC 15
1.400,00
CC 16
1.450,00
CC 17
1.500,00
CC 18
1.550,00
CC 19
1.600,00
CC 20
1.650,00
CC 21
1.700,00
CC 22
1.750,00
CC 23
1.800,00
CC 24
1.850,00
0
55.329,49
15.014.346,04
TOTAL da Receita Orçamentária
40
7.277.467,32
0
TOTAL das Receitas de Capital
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ANEXO X – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO AO MAGISTÉRIO
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
I
ANOS
VII6 ANOS
VIII7 ANOS
IX8ANOS
X9 ANOS
NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
01
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
700,21
AUXILIAR ADM. DE EDUCAÇAO
700,21
COZINHEIRO (A)
700,21
SERVENTE ESCOLAR
700,21
LADOR (A) 700,21
Tuneiras do Oeste, 11 de março de 2013
Luiz Antonio Krauss
Prefeito MunicipalANEXO XI – Lei Complementar nº 001/2013
5.136.124,84
Receita Agropecuária
Outras Receitas de Capital
40
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ANEXO IX – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
I
ANOS
VII6 ANOS
VIII7 ANOS
IX8ANOS
X9 ANOS
NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
01
ADMINISTRADOR HOSPITALAR 1.341,07
AGENTE COMUM. DE SAÚDE
700,21
AGENTE SOCIAL
1.068,12
AUXILIAR ADM DE SERVIÇO SOCIAL
700,21
LIAR DE DENTISTA
700,21
LIAR DE ENFERMAGEM
700,21
NICO EM ENFERMAGEM
830,75
NICO EM RAIO-X
830,75
AUXILIAR FARMÁCIA
700,21
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 700,21
ZINHEIRO (A)
700,21
MONITOR SOCIAL
700,21
LAVADEIRA 700,21
20.734,45
Outras Despesas Correntes
Operações de Crédito
20
CARGA HORÁRIA
ANEXO VIII – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
I
ANOS
VII6 ANOS
VIII7 ANOS
IX8ANOS
X9 ANOS
NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
30
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
700,21
OPERADOR DE MÁQUINAS 747,68
PATROLEIRO
747,68
TRATORISTA
700,21
CONDUTOR DE VEICULO COORDENADOR DE FROTA
758,90
pal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
Juros e Encargos da Dívida
126.699,90
RECEITAS DE CAPITAL
NÚMERO DE VAGAS
01
40
03
40
40
40
ANEXO VII – Lei Complementar nº 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL DE MANUTENÇÃO
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
I
ANOS
VII6 ANOS
VIII7 ANOS
IX8ANOS
X9 ANOS
NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
02
AUXILIAR DE MECÂNICA
700,21
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
700,21
CARPINTEIRO
700,21
ELETRICISTA
700,21
ENCANADOR
700,21
GARI
700,21
JARDINEIRO
700,21
LIXEIRO
700,21
MECÂNICO 700,21
PEDREIRO 700,21
PINTOR
700,21
VIGIA
700,21
do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
128.390,44
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
40
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
APOIO AO MAGISTÉRIO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR ADMIINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO
COZINHEIRO (A)
I a XXXVI
SERVENTE ESCOLAR
I a XXXVI
ZELADOR (A) I a XXXVI
GOAM I a XXXVI
ANEXO VI – Lei complementar 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS I
ANOS
VII6 ANOS
VIII7 ANOS
IX8ANOS
X9 ANOS
NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
05
ASSESSOR ADMINISTRATIVO SENIOR
1.216,46
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE POLÍTICAS AGRARIAS
855,27
AGENTE ADM .E CONTÁBIL 2.337,99
CRITURÁRIO COORDENADOR TRIBUTÁRIO
1.163,06
CRITURÁRIO ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1.216,46
ATENDENTE ADMINISTRATIVO
830,76
LIAR UNID. ADMINISTRATIVO
700,21
REC. HUMANOS
1.163,06
TRIBUTAÇÃO
830,76
SENHISTA 843,22
DIGITADOR 776,96
SISTENTE DE INFORMÁTICA 981,74
890,10
700,21
COMPUTAÇÃO
866,36
700,21
700,21
TIVO SENIOR
1.186,79
TRATIVO DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO 700,21
910,00
890,00
de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
Pessoal e Encargos Sociais
Receita de Contribuições
Transferências Correntes
CARGAHORÁRIA
40
ANEXO V – Lei complementar 001/2013 - PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
I
ANOS
VII6 ANOS
VIII7 ANOS
IX8ANOS
X9 ANOS
NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
02
ASSISTENTE SOCIAL
2.136,24
01
BIOQUÍMICO 1.042,01
DENTISTA 1.490,00
ECONOMISTA SENIOR
2.290,00
BIÓLOGO 1.800,00
ADVOGADO 2.500,00
NUTRICIONISTA
1.800,00
ARQUITETO (A)
2.000,00
ENFERMEIRO (30:00 hrs)
1.756,45
FERMEIRO (40:00 hrs)
1.780,19
GENHEIRO CIVIL
2.300,00
FARMACÊUTICO
1.042,01
FISIOTERAPEUTA
1.068,12
MÉDICO
5.000,00
PSICÓLOGO (20 hrs)
900,00
PSICÓLOGO (40 hrs)
1.800,00
MÉDICO VETERINÁRIO
1.408,73
pal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
844.654,19
Receita de Serviços
NÚMERO DE VAGAS
GOSA I a XXXVI 01
26
40
40
GOSA I a XXXVI 05
40
40
40
40
40
40
40
40
NÍVEL
GOAM I a XXXVI
GOAM I a XXXVI
10
12
40
DESPESAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Industrial
40
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE
NÍVEL
SAÚDE PÚBLICAE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRADOR HOSPITALAR I a XXXVI
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI
AGENTE SOCIAL
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO SOCIAL
I a XXXVI
AUXILIAR DE DENTISTA
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 03
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 13
TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 13
TÉCNICO EM RAIO-X
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 01
AUXILIAR FARMÁCIA
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 01
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 03
COZINHEIRO (A)
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 05
MONITOR SOCIAL
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 02
LAVADEIRA
I a XXXVI
GOSA I a XXXVI 01
40
CLASSE
I a XXXVI
I a XXXVI
GOAM I a XXXVI
GOAM I a XXXVI
15
ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
CLASSE
I a XXXVI
01
05
GOP I a XXXVI
01
02
GOP I a XXXVI
01
01
06
GOP I a XXXVI
GOP I a XXXVI
GOP I a XXXVI
04
01
03
GOP I a XXXVI
CLASSE
I a XXXVI
GOM I a XXXVI
01
01
01
20
02
08
02
03
01
10
VARIAÇÕES PASSIVAS
ORÇAMENTÁRIAS
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº DE FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR
05
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 01
200,00
05
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 02
300,00
06
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 03
400.00
05
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 04
500,00
06
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 05
600,00
03
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 06
700,00
03
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 07
800,00
03
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 08
900,00
03
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 09
990,00
05
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 01
05
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 02
06
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 03
05
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 04
06
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 05
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 06
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 07
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 08
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 09
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05
FU NÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
06
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÍMBOLO
VALOR (R$)
FG 01
200,00
FG 02
300,00
FG 03
400.00
FG 04
500,00
FG 05
600,00
FG 06
700,00
FG 07
800,00
FG 08
900,00
FG 09
990,00
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 11 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
200,00
300,00
400.00
500,00
600,00
700,00
800,00
900,00
990,00
FG 01
FG 02
FG 03
FG 04
FG 05
FG 06
FG 07
FG 08
FG 09
200,00
300,00
400.00
500,00
600,00
700,00
800,00
900,00
990,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVITE Nº. 5/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 17/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
JAIR GOMES CNPJ: 17.397.807/0001-02
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM,
PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS,
PRAÇAS LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAMPINA, ROÇADA,
VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE
LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS
NECESSARIOS PARA A PERFEITA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
PRAZO 11/03/2013 A 11/03/2014
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TOMADA DE PREÇOS Nº. 3/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 21/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
M.S.M DAS NEVES CLINICA MEDICA LTDA ME CNPJ: Nº 13.050.250/0001-88
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS,
CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATENDIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISITAS
DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS E PLANTOES
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 815.600,00 (Oitocentos e Quinze Mil e Seiscentos Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
DURAÇÃO:
11/03/2013 A 11/03/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
REF.: CONVITE N.º 002/2013
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório
supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado
do Paraná, no dia 11/03/2013 às 14:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto a Contratação
de uma empresa do ramo, para execução de projeto de engenharia civil, na área de Pavimentação Asfáltica,
englobando serviços de infraestrutura básica de pavimentação, movimento de terra, base, capa asfáltica, meio
fio e sarjeta, sinalização e urbanismo, em vias locais do perímetro urbano do Município de Alto Paraíso.
VENCEDOR:
HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 11 de Março de 2013.
Raquel dos santos DE ABREU
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 15/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
E M KAMI & CIA LTDA CNPJ: 00.557.226/0001-98
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A REFORMA E
AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PRLOTE 1 – REFORMA
E AMPLIAÇAÕ UNIDADE DE SAÚDE DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE - R$ 97.117,37 (NOVENTA E
SETE MIL, CENTO E DEZESETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS;LOTE 6 – AMPLIAÇÃO E REFORMA
DA UNIDADE NIS I POSTO 24 HORAS - R$ 73.718,41 (SETENTA E TRES MIL, SETECENTOS E DEZOITO
REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS);
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 170.835,78(Cento e Setenta Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e
Setenta e Oito Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
DURAÇÃO:
11/03/2013 A 11/12/2013
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
E M Kami & Cia Ltda
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVITE Nº. 5/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 17/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
JORGE INACIO DE OLIVEIRA CNPJ: 13.630.375/0001-87
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM,
PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS,
PRAÇAS LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAMPINA, ROÇADA,
VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE
LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS
NECESSARIOS PARA A PERFEITA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 32.400,00(Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais).
PRAZO 11/03/2013 A 11/03/2014
DATA DA ASSINATURA:
11/03/2013
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2013
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 107/2013
SÚMULA: Concede Licença à Servidora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso e no artigo 99 da Lei Complementar n.º 008/
94;
RESOLVE
Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a servidora LADIR AMARAL DE
OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.362.111-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de
PROFESSORA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 25/02/2013 à 25/05/2013, sem prejuízo de seus
vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de março de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N º 083/2013
SÚMULA: Designa servidor
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1 º - Designar o servidor JOSÉ APARECIDO DA SILVA, portador da carteira de identidade nº 4.396.2647 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 446.133.509-72, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ENCANADOR, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO
DE OBRAS E URBANISMO, Símbolo CC-03, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - Conceder RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), no percentual de 50%
(cinqüenta) por cento, e GR (Representação por Gratificação), no percentual de 50% (cinqüenta) por cento
sobre o Símbolo CC-03, a partir de 01 de março de 2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do
mês de fevereiro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
Estado do Paraná
Entidade: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
Balanço Anual 2012
RECEITA
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES
FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEITA TRIBUTÁRIA
844.654,19
Administração
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
128.390,44
Assistência Social
RECEITA PATRIMONIAL
126.699,90
Previdência Social
RECEITA DE SERVIÇOS
55.329,49
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
12.452.651,75
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
119.574,84
RENÚNCIA
2.237.934,29
824.108,38
68.460,97
Saúde
3.017.042,48
Educação
3.899.897,35
Cultura
-1.182,56
168.659,31
Urbanismo
2.157.756,37
DESCONTOS CONCEDIDOS
-31.765,42
Gestão Ambiental
422.165,12
OUTRAS DEDUÇÕES
-30.358,94
Agricultura
433.339,16
Indústria
91.448,05
Transporte
512.273,07
Desporto e Lazer
63.705,41
Encargos Especiais
Total Correntes
724.055,59
13.663.993,69
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
13.720,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
1.374.131,16
Total de Capital
1.387.851,16
Total Orçamentária
Total Orçamentária
15.051.844,85
EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Empenhos a Pagar
ANEXO 17 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
Ano : 2012
Entidade : MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
14.232.152,68
Descrição da Conta
4.01
Restos a Pagar
385.111,11
211.997,39
488.954,13
Restos a Pagar Processados
4.01.01
Saldo Anterior
Baixa
Saldo Atual
Restos a Pagar
488.954,13
Serviços da Dívida
388.692,87
Serviços da Dívida
375.307,77
Consignações
1.177.031,30
Consignações
1.175.012,90
Outras Operações
1.067.363,29
Outras Operações
1.066.686,85
156.514,26
207.146,08
271.815,28
91.845,06
Interferências Financeiras
52.467,18
0
29.711,96
22.755,22
TOTAL DAS RECEITAS
Do Quarto Exercício Anterior
61.829,95
0
828,53
61.001,42
5.000,00
0
75
4.925,00
0
0
0
0
Do Segundo Exercício Anterior
Do Exercício Anterior
37.217,13
207.146,08
241.199,79
3.163,42
228.596,85
4.851,31
217.138,85
16.309,31
Do Quinto Exercício Anterior
14.392,00
0
10.792,00
3.600,00
Do Quarto Exercício Anterior
8.316,10
0
458,1
7.858,00
0
0
0
0
998,07
0
998,07
0
204.890,68
4.851,31
204.890,68
4.851,31
Restos a Pagar Não Processados
Do Terceiro Exercício Anterior
Do Segundo Exercício Anterior
Do Exercício Anterior
4.02
Serviços da Dívida
0
777.385,78
764.000,68
13.385,10
4.02.01
Do Exercício Corrente
0
777.385,78
764.000,68
13.385,10
Contas a Pagar Processadas - Serviço da Dívida
0
388.692,89
375.307,79
13.385,10
Contas a Pagar Não Processadas - Serviço da Dívida
0
388.692,89
388.692,89
0
Do Exercício Anterior
0
0
0
0
Restos a Pagar Processadas - Serviço da Dívida
0
0
0
0
Restos a Pagar Não Processadas - Serviço da Dívida
0
0
0
0
4.03
Débitos de Tesouraria
0
0
0
0
4.03.01
Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária
0
0
0
0
4.04
Depósitos
48
2.244.394,59
2.241.699,75
2.742,84
Consignações
4.02.02
4.04.01
48
1.177.031,30
1.175.012,90
2.066,40
INSS A REPASSAR RETIDO DE SERVIDORES ATIVOS
0
0
0
0
INSS A REPASSAR RETIDO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
0
0
0
0
INSS A REPASSAR RETIDO DE TERCEIROS
0
0
0
0
CONTRIBUIÇÕES A REPASSAR AO RPPS RETIDAS DE SERVIDORES ATIVOS
0
0
0
0
CONTRIBUIÇÕES A REPASSAR AO RPPS RETIDAS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
0
0
0
0
IRRF A REPASSAR DE SERVIDORES ATIVOS
0
0
0
0
IRRF A REPASSAR DE INATIVOS E PENSIONISTAS
0
0
0
0
IRRF A REPASSAR DE TERCEIROS
0
0
0
0
CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DE SERVIDORES ATIVOS PARA PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
0
0
0
0
4.04.03
4.04.03.01
PASSIVO FINANCEIRO
DISPONIBILIDADES
CAIXA
0
BANCOS CONTA MOVIMENTO
54.040,07
BANCOS CONTA VINCULADA
TOTAL Disponibilidades
127.092,39
127.092,39
0
48
12.460,47
12.197,48
310,99
IRRF - SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
0
0
0
0
PASEP
0
65.780,34
65.780,34
0
PENSAO ALIMENTICIA
0
14.506,35
14.506,35
0
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0
188.295,40
188.295,40
0
INSS - SEGURADOS CONTRATADOS
0
32.083,46
30.328,05
1.755,41
B. BRASIL - EMPREST. SERVIDORES
0
34.657,62
34.657,62
0
CONTRIBUIÇÃO SIND. DOS MED. EST. PR.
0
0
0
0
Bens móveis
3.406.432,16
VALORES A APROPRIAR - FONTES DE RECURSOS
0
0
0
0
Bens imóveis
1.742.837,72
B. BRADESCO - EMPRESTIMOS SERVIDORES
0
192.356,93
192.356,93
0
Bens de natureza industrial
REALIZÁVEL
27.503,41
Créditos Intragovernamentais
23.494,90
0
Depósitos de Outras Origens
0
Débitos Tesouraria
TOTAL Ativo Financeiro
1.427.024,89 TOTAL Passivo Financeiro
ATIVO PERMANENTE
0
0
0
0
0
Bens Móveis em Proc. Aquisição
I.R.R.F - S/ FOLHA DE PAGAMENTO/SAÚDE
0
0
0
0
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/SAUDE
0
0
0
0
B. BRASIL - EMPREST. SERVIDORES/SAÚDE
0
0
0
0
I.R.R.F - CONTRATOS DE TERC. MAO-DE-OBRA / SAÚDE
0
0
0
0
CONTRIBUICAO SINDICATO - SERVIDORES
0
0
0
0
CONTRIBUICAO APP - ASSOCIACAO PROFESSORES DO PARANA
0
1.073,74
1.073,74
0
Cauções
0
0
0
0
CONTRUTORA VALE DO IVAI LTDA
0
0
0
0
CRM - MARTINES & CIA LTDA
0
0
0
0
ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
0
0
0
0
Convênios
0
0
0
0
PMAP/SANEPAR-Impl. Sistema Esgoto Sanitario Porto Figueira
0
0
0
0
CONVÊNIO SETP BPC
0
0
0
0
185.994,93
0
19.668,29
Bens Imóveis em Proc. Aquisição e Obras em Andamento
676.335,76
0
OUTRAS DÍVIDAS
0
646.895,93
Bens de natureza Ind. em Proc. Aquisição
0
Bens de Natureza Cultural
180
Bens de Nat. Cultural em Proc. Aquisição
0
Almoxarifado
0
Empréstimos concedidos
0
Dívida ativa
1.340.299,89
Outros créditos
297.849,79
Bens de Domínio Público
1.104.145,75
TOTAL Ativo Permanente
8.744.304,46 TOTAL Passivo Permanente
TOTAL Ativo Real
801.966,18
10.171.329,35 TOTAL Passivo Real
SALDO PATRIMONIAL
1.975.562,46
SALDO PATRIMONIAL
PASSIVO REAL DESCOBERTO
0
ATIVO COMPENSADO
ATIVO REAL LÍQUIDO
8.195.766,89
PASSIVO COMPENSADO
0
1.067.363,29
1.066.686,85
676,44
0
0
0
0
ENCONTRO DE CONTAS - COPEL
0
0
0
0
INSS A RECOLHER - CAMARA MUNICIPAL
0
0
0
0
ISS - RETIDO NA FONTE
0
18.660,33
17.983,89
676,44
Receitas a Classificar
0
1.034.602,05
1.034.602,05
0
Participação no Patrimônio e Instituições Intermunicipais
0
Participação no Patrimônio e Instituições Intermunicipais
0
REMUN. APLICAÇÃO FINANCEIRA LIVRE
0
14.100,91
14.100,91
0
Partic.em Contenciosos de Instituições Intermunicipais
0
Partic.em Contenciosos de Instituições Intermunicipais
0
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
0
0
0
0
0
Bens de Domínio Público
727.572,19
Bens de Domínio Público
722.775,18
Transf. e Outras Destin. Volunt. Efetuadas pela Administração
244.726,42
Transf. e Outras Destin. Volunt. Efetuadas pela Administração
244.726,42
Direitos e Obrigações Contratuais com Terceiros
0
Responsabilidade de Terceiros
1.370.366,77
Direitos e Obrigações Contratuais com Terceiros
1.375.163,78
Convênios
0
Convênios
Retenções - Lei 10.833/03 (Art. 30)
0
0
0
0
Créditos Fiscais em Regime de Prescrição
0
Créditos Fiscais em Regime de Prescrição
0
0
0
0
Inventário Físico de Bens Móveis
0
Inventário Físico de Bens Móveis
Retenções - Cofins
0
0
0
0
Diversas Compensações
Retenções - Pis/Pasep
0
0
0
0
Receitas Tributárias a Realizar
0
0
0
0
RECEITA TRIBUTÁRIA A REALIZAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Exigibilidades Diversas
0
0
0
0
EXIGIBILIDADES DIVERSAS
0
0
0
0
Contas a Pagar
0
29.709.894,35
28.873.969,18
835.925,17
4.05.01
Contas a Pagar Processadas
0
14.394.414,55
14.033.970,96
360.443,59
4.05.02
Contas a Pagar Não Processadas
0
15.315.479,80
14.839.998,22
475.481,58
385.159,11
32.943.672,11
32.368.623,74
960.207,48
TOTAL
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
1.575.562,24
TOTAL Ativo Compensado
TOTAL DO ATIVO
Entidade: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Industrial
Serviço
Transf. Corrente
Outras
Deduções de Receita
Período: Até o Bim 12/2012
PREVISÃO
EXECUÇÃO
DIFERENÇA
800.000,00
844.654,19
44.654,19
DESPESA
FIXAÇÃO
EXECUÇÃO
DIFERENÇA
Cred. Orc/Sup
15.293.436,10
13.038.586,19
2.254.849,91
95.000,00
128.390,44
33.390,44
150.500,00
126.699,90
-23.800,10
Cred. Especial
2.276.442,85
1.582.259,36
694.183,49
1.000,00
0
-1.000,00
0
0
0
0
0
0
57.000,00
55.329,49
-1.670,51
13.271.000,00
12.452.651,75
-818.348,25
413.600,00
119.574,84
-294.025,16
-104.000,00
-63.306,92
-40.693,08
Cred.
ExtraOrd.
Receita Capital
Operação Crédito
Alienação Bens
Amort. Empréstimo
Transf. Capital
681.950,00
13.720,00
-668.230,00
60.000,00
0
-60.000,00
0
0
0
450.000,00
1.374.131,16
924.131,16
0
0
0
15.876.050,00
15.051.844,85
1.693.828,95
0
17.569.878,95
15.051.844,85
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
14.089.556,97
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE
Contador CRC/PR - 046880/O-2
ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS
Diretor de Controladoria Interna
Estado do Paraná.
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.
Receita Corrente
Agropecuária
3.918.227,62
14.089.556,97 TOTAL DO PASSIVO
Demonstrativo da Dívida Fundada.
Exercício de 2012 - Anexo 16 da Lei 4.320/64.
Saldo do Exercício
Anterior
Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Patrimonial
0
1.575.562,24
3.918.227,62 TOTAL Passivo Compensado
Unidade Gestora : CONSOLIDADO.
Titulos
Contribução
0
Diversas Compensações
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE
Contador CRC/PR - 046880/O-2
ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS
Diretor de Controladoria Interna
Tributárias
0
Responsabilidade de Terceiros
Retenções - CSLL
0
Total
125.630,42
CONFISSÃO
PRECATÓRIOS
Depósitos de Outras Origens
Receitas de Aplicações Financeiras Câmara Municipal
Deficit
CONTRATO
SUL AMERICA - CIA NACIONAL DE SEGUROS
RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS CÂMARA MUNICIPAL
Somas
1.173.596,28
PASSIVO PERMANENTE
0
0
0
0
0
0
0
214.065,24
4.008,51
Créditos em Circulação
0
0
2.066,40
0
Depósitos Judiciais
Contas Pendentes
13.385,10
Cauções
Convênios e Auxílios
Créditos Intergovernamentais
835.925,17
Consignações e Retenções
0
I.N.S.S - PARTE SEGURADOS/SAÚDE
0
0
8.014,73
Serviço da Divida a Pagar
Aplicações Financeiras
B. BRADESCO - EMPRESTIMOS SERVIDORES/SAÚDE
0
0
Devedores Diversos
Títulos e Valores
0
4.925,00
Contas a Pagar do Exercício
0
0
Outras
Restos a Pagar do Exercício Anterior
I.R.R.F - S/ FOLHA DE PAGAMENTO
0
Restos a Pagar do Terceiro Exercício Anterior
Restos a Pagar do Segundo Exercício Anterior
0
Convênios Federais
26.355,22
68.859,42
1.399.521,48
8.088,06
Convênios Outras Origens
Restos a Pagar do Quinto Exercício Anterior
Restos a Pagar do Quarto Exercício Anterior
1.345.481,41
8.088,06
4.04.03.03
4.05
ATIVO FINANCEIRO
0
4.04.03.02
4.04.99
Ano : 2012
Entidade : MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
CONTRIBUICAO AO S.S.P.M.V.A
0
4.04.07
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
0
0
1.399.521,48
33.521.012,60
TOTAL GERAL
ELIA SOBREIRO DOS SANTOS
Diretor de Controladoria Interna
0
0
1.345.481,41
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE
Contador CRC/PR - 046880/O-2
0
0
Banco c/ Vinculada
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
500.636,54
0
54.040,07
Total Disponibilidade
33.521.012,60
TOTAL GERAL
0
Bancos
1.201.585,71
0
0
Caixa
1.083.129,30
500.636,54
0
4.04.06
Banco c/ Vinculada
936.728,27
17.500.645,57
TOTAL DAS DESPESAS
118.456,41
Total Disponibilidade
61.728,14
16.563.917,30
Interferências Financeiras
0
Bancos
0
0
4.04.05
Caixa
0
Convênios Estaduais
4.04.04
125.403,52
I.N.S.S - PARTE SEGURADOS
B. ITAU S/A - CONVENIO FUNDEPAR
Contas do Realizável
Total Extra-Orçamentária
17.267.582,04
CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS PARA PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
I.R.R.F - CONTRATOS DE TERC. MAO-DE-OBRA
4.04.02
64.940,99
17.142.178,52
Total Extra-Orçamentária
108.154,37
13.396.227,51
211.997,39
Do Quinto Exercício Anterior
Do Terceiro Exercício Anterior
4.01.02
Inscrição
Empenhos Pagos
Restos a Pagar
Contas do Realizável
Código
14.620.845,55
EXTRA ORÇAMENTÁRIA
-824.205,15 Somas
17.569.878,95
14.620.845,55
0
430.999,30
430.999,30
17.569.878,95
15.051.844,85
-2.518.034,10
-1.693.828,95 Superavit
-2.518.034,10 Total
-2.949.033,40
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE
Contador CRC/PR - 046880/O-2
ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS
Diretor de Controladoria Interna
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total
OPERACOES DE CREDITO CONTRATADAS
AGENCIA DE FOMENTO DO PR.CONTR.710 PR/URBANO - PACO MUNICIPAL
AGENCIA DE FOMENTO DO PR.CONTR.1804/08PR/URBANO - PAVIMENTACAO
AGENCIA DE FOMENTO DO PR.CONTR.1853/08PR/URBANO - GIN. ESPORTE
AGENCIA DE FOMENTO DO PR. CONTR.
34316/2008 - PLANO DIRETOR
Total
INSS
PARCELAMENTO INSS
Total
OUTROS PARCELAMENTOS DE DIVIDAS
COPEL DISTRIBUICAO S/A - PARCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PARCELAMENTO SANEPAR - LEI 107/2009
Total
Total Geral
Movimentação do Exercício
Débitos
Créditos
Saldo para o Exercício
Seguinte
162.156,78
51.232,02
213.388,80
0
0
162.156,78
51.232,02
213.388,80
38.054,29
39.397,23
1.342,94
0
94.577,49
27.993,12
10.221,95
76.806,32
48.126,90
14.038,53
5.212,93
39.301,30
13.547,28
19.261,65
15.237,17
9.522,80
194.305,96
100.690,53
32.014,99
125.630,42
761.894,16
761.894,16
184.698,36
184.698,36
0
577.195,80
577.195,80
96.733,60
14.416,38
91.018,68
202.168,66
1.371.757,58
72.550,20
14.691,66
16.112,12
103.353,98
388.742,87
275,28
50
325,28
32.340,27
24.183,40
0
74.956,56
99.139,96
1.015.354,98
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS
Diretor de Controladoria Interna
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE
Contador CRC/PR - 046880/O-2
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
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