DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA Nº 15.128 João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Lei nº 9.948, de 02 de janeiro de 2013. AUTORIA: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado da Paraíba período 2012 - 2015 e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos dos Artigos 13 e 17, §1°, da Lei n° 9.657, de 06 de janeiro de 2012, aprova-se: Anexo I - Recursos Previstos para os Programas por Dimensão, Área Temática e Área Temática Setorial 2012-2015; Anexo II - Recursos Previstos para as Iniciativas e Ações por Programa, Órgão e Unidade Orçamentária - Exercício 2013; Anexo III - Recursos Previstos para os Programas, Iniciativas e Ações por Categoria da Despesa segundo Órgão e Unidade Orçamentária 2012 -2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República. OBS: OS ANEXOS DESTA LEI SERÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO DESTA EDIÇÃO Lei nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013 AUTORIA: PODER EXECUTIVO Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 9.903.562.776,00 (nove bilhões, novecentos e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e setecentos e setenta e seis reais) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituição Estadual e do art. 5º, parágrafo único da Lei nº 9.856, de 06 de julho de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social somam R$ 9.301.845.800,00 (nove bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nesta Lei. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo Preço: R$ 2,00 valor da receita total, é fixada em R$ 9.301.845.800,00 (nove bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada: I – no Orçamento Fiscal, R$ 6.517.105.395,00; II – no Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.784.740.405,00 CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Art. 5º O Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento somam R$ 601.716.976,00 (seiscentos e um milhões, setecentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e seis reais). CAPÍTULO IV Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2012; II – excesso de arrecadação; III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei; IV – operações de crédito autorizado em forma que, juridicamente, possibilite o Poder Executivo realizá-las. Parágrafo único. Nos termos do § 1º, do art. 107, da Lei nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, o Governador do Estado, quando se tratar de recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras entidades, nacionais ou estrangeiras, com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento ou o tenham sido de forma insuficiente, fica autorizado a abrir os respectivos créditos adicionais, observando sempre, como limite, os valores efetivamente disponibilizados e a finalidade específica em que devam ser aplicados tais valores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os quadros orçamentários consolidados relacionados no art. 18, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, estão demonstrados nesta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República. OBS: OS ANEXOS DESTA LEI SERÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO DESTA EDIÇÃO VETO PARCIAL Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 65 da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, as emendas de metas, a seguir discriminadas, que foram incorporadas ao Projeto de Lei de n° 1.168/2012, de autoria deste Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências. Emendas de Metas criaram ações que não estavam previstas no PPA 2012-2015, que é o instrumento que prever os investimentos do Estado de forma regionalizada, os gastos de natureza continuada e outros dele decorrentes. Ademais, entre outras inconsistências que levariam a inconstitucionalidades, Emendas de Metas foram vetadas por incorreções na sua formulação. São exemplos as sugestões de transferência de recursos a instituições financeiras sem fins lucrativos para realização de investimentos no programa de operações especais, que tem com uma de suas características não possuir metas. As Emendas de Metas vetadas são as seguintes: 007, 016, 053, 071, 079, 091, 092, 097, 100, 106, 107, 116, 126, 129, 146, 147, 171, 211, 268, 269, 271, 273, 279, 281, 285, 286, 293, 294, 295 e 296. Para fundamentar os vetos, utilizo-me dos argumentos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, através de suas Diretorias, consoante com Parecer anexo. Estas, Senhor Presidente, sem quaisquer embargos à Casa de Epitácio Pessoa, são as razões que me levaram a vetar as emendas de metas do Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa. João Pessoa, 02 de janeiro de 2013. João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 2 ANÁLISE TÉCNICA DAS RAZÕES DE VETO PROPOSTAS ÀS EMENDAS DE METAS DA LOA 2013 1. INTRODUÇÃO O presente relatório contém análise técnica formalizada pelas equipes da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento – DIPLAN e Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual - DIPROR, desta Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, atinente às Razões de Veto às Emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, relacionadas ao PL nº 1.168/2012, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”. 2. PROJETO DE LEI Nº 1.168/2012, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 2.1. EMENDAS DE METAS 2.1.1. Emenda nº 007 A Emenda de meta nº 007 propõe a Expandir a Universidade Estadual da Paraíba para a cidade de Sousa, alterando a Ação 2301 - Execução de Obras Públicas no Programa 5083 - Edificações Públicas, no órgão 34.202, (SUPLAN). O veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica na medida em que a formulação correta seria através do Programa 5033, Ação 1364 - Ampliação, Recuperação e Conservação dos Campi da UEPB). Destaque-se, ainda que a Emenda contraria o § 3º, inciso I do art. 169 e § 1º, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constar do Plano Plurianual 20122015; além do que a entidade possui autonomia técnica, administrativa e financeira e os Investimentos propostos na Emenda não estão previstos no programa de expansão da UEPB. 2.1.2. Emenda nº 016 A Emenda de meta nº 016 propõe a Construção de um Ginásio Esportivo na EEEFM Alzira Lisboa, na cidade de Jacaraú, alterando o Programa 5036, Ação 2326- Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais. O veto se impõe a pelo fato da Emenda incorrer em erro técnico, visto que a ação própria para Construção de Ginásio Esportivo é a Ação 1442 Construção de Instalações Esportivas, do Programa 5195 - Juventude, Esporte e Cidadania 2.1.3. Emenda nº 053 A Emenda de meta nº 053 propõe a Construção de Alojamento da Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes, com refeitório e bateria de serviços em João Pessoa. O veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica na medida em que propõe a Construção do Alojamento da Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes, através da Ação 4194 Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do Programa 5046 - Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, que é padronizada, não possuindo meta física. Ademais a Emenda é proposta no Órgão 26.101 Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, quando na realidade o Órgão próprio seria o 24.101 Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. 2.1.4. Emendas nº 071 As Emenda de meta nº 071 propõe a capacitação de servidores do município de Bananeiras, alterando a Ação 2865 - Capacitação de Docentes e Servidores da UEPB. O não acatamento à referida Emenda impõe-se pela ocorrência de inconsistência técnica considerando que propõe a capacitação de servidores do Executivo Municipal numa ação especificamente destinada à Capacitação de Docentes e Servidores da UEPB. 2.1.5. Emenda nº 079 A Emenda de meta nº 079 propõe a Capacitação de Mão-de-obra especializada (Cursos Profissionalizantes) no município de Lagoa Seca. O veto se impõe a esta Emenda nº 079, porquanto possui o mesmo conteúdo da Emenda nº 54, de autoria da mesma Parlamentar, que foi acolhida. 2.1.6. Emendas nº 091, 092, 106 e 107 As Emendas de meta nº 091, 092, 106 e 107 propõem a Melhoria da Estrutura Física da Escola E.E.E.F.M. Ministro José Américo de Almeida e Carlota Barreiro, ambas em Areia, Implantação de Escola em Tempo Integral e Implantação de Escola de Ensino Médio, as duas em Bayeux, alterando a Ação 2758 Alimentação Escolar, cujo produto é Aluno beneficiado com alimentação de qualidade. O veto se impõe a estas Emendas por inconsistência técnica considerando que a GOVERNO DO ESTADO Governador Ricardo Vieira Coutinho SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010 Fernando Antônio Moura de Lima José Arthur Viana Teixeira SUPERINTENDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO Gilson Renato de Oliveira Albiege Lea Araújo Fernandes DIRETOR TÉCNICO DIRETORA DE OPERAÇÕES Lúcio Falcão EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected] Assinatura: (83) 3218-6518 Anual .................................................................................................................. R$ 400,00 Semestral ........................................................................................................... R$ 200,00 Número Atrasado .............................................................................................. R$ 3,00 Diário Oficial proposta deveria alterar a Ação 2326 Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais. 2.1.7. Emenda nº 097 A Emenda de meta nº 097 propõe a Construção e Instalação de Escola Técnica Profissionalizante no município de Santa Luzia, alterando a Ação 1853 Sistema de Esgotamento Sanitário em Municípios Situados na Bacia Receptora do PISF, que tem como produto Sistemas de esgotamento sanitário implantados. O veto se impõe pela inconsistência técnica apresentada, tendo em vista que deveria alterar a Ação 2326 Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais. 2.1.8. Emenda nº 100 A Emenda de meta nº 100 propõe a Recuperação do Estádio Lourival Caetano de Bayeux, alterando a Ação 4245 Administração e Manutenção dos Estádios e da Vila Olímpica, cujo produto é Estádio mantido. O veto a Emenda deve-se a inconsistência técnica da proposta, porquanto a Ação própria para Recuperação de Estádios é a 1438 Reforma, Recuperação e Ampliação de Instalações Esportivas. 2.1.9. Emenda nº 116 A Emenda de meta nº 116 propõe a Implantação da Interligação da Área do Parque Evaldo Cruz com a do Parque do Povo, através da abertura de uma passagem sob a rua Lino Gomes da Silva. O veto à Emenda se impõe por inconsistência técnica tendo em vista que apresentar apenas parte da Funcional Programática Órgão e unidade Orçamentária 21.101, Secretária de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, não especificando Programa e Ação a serem alteradas. 2.1.10. Emenda nº 126 A Emenda de meta nº 126 propõe a Construção e instalação de Unidade Hospitalar Veterinária, alterando a Ação 7057 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, do Programa Operações Especiais. O veto se impõe porque a Emenda apresenta inconsistência técnica, considerando que o Programa Operações Especiais, tem como uma de suas características não possuir metas e a Emenda deveria ser proposta através de ação de um Programa Temático Setorial. 2.1.11. Emenda nº 129 A Emenda de meta nº 129 propõe a Ampliação nos atendimentos Preventivos e Curativos no Hospital Geral do município de Itapororoca, alterando a Ação 7059 Transferências à Municípios, do Programa Operações Especiais. O veto se impõe porque a Emenda apresenta inconsistência técnica, considerando que o Programa Operações Especiais, tem como uma de suas características não possuir metas e a Emenda deveria ser proposta através de ação do Programa Temático Setorial 5154 Saúde Cidadã 2.1.12. Emendas nº 146 e 147 As Emendas de meta nº 146 e 147 propõem a Construção e Instalação de Campus Universitário da UEPB em Uiraúna e Cajazeira, Os vetos às Emendas decorrem de inconsistência técnica tendo em vista que propõe criar nova Ação no Programa 5033, já existindo Ação especifica para esta finalidade (1364 Ampliação, Recuperação e Conservação dos Campi da UEPB). Destaque-se, ainda que a Emenda contraria o § 3º, inciso I do art. 169 e § 1º, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constar do Plano Plurianual 2012-2015; além do que a entidade possui autonomia técnica, administrativa e financeira e os Investimentos propostos na Emenda não estão previstos no programa de expansão da UEPB. 2.1.13. Emenda nº 171 A Emenda de meta nº 17 1, propõe a Insta la çã o de escritório sede da Regiã o Metropolitana de Patos, alterando a Ação 1436 Desenvolvimento Institucional de Prefeituras Municipais. O veto se impõe a esta Emenda por inconsistência técnica, tendo em vista que a Ação 1436 Desenvolvimento Institucional de Prefeituras Municipais tem como produto “Proposta Elaborada”. 2.1.14. Emendas nº 211 A Emenda de meta nº 211 propõe a Construção do Centro de Reabilitação para dependentes químicos criando uma nova ação no Programa 5154 Saúde Cidadã. O veto à Emenda decorre de inconsistência técnica já que a mesma contraria o § 3º, inciso I do art. 169 e § 1º, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constar do Plano Plurianual 2012-2015 e necessitar ademais de indicação de fonte de recursos no PPA e LOA. 2.1.15. Emendas nº 268, 269, 271, 273, 279 e 281 As Emendas de meta nº 268, 269, 271, 273, 279 e 281 propõem Esgotamento Sanitário em ruas da Cidade de Imaculada, Junco do Seridó, Riacho de Santo Antônio, Vieiropolis, Dona Inês e Ouro Velho. Os vetos a estas Emendas se impõem por inconsistência técnica porquanto propõem esgotamento sanitário em ruas de diversas cidades do estado alterando o Programa 5181 - Gestão de Riscos e Respostas a Desastres, Ação 1470 - Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de Obras D’arte Correntes, que tem como produto (Obra construída /recuperada), tendo em vista que a alocação própria para esgotamento sanitário seria no Programa 5155 Abastecimento de Água e Saneamento/Ação 2267 - Implantação e Ampliação de Sistemas de Esgotamento Sanitário nos Municípios. 2.1.16. Emenda nº 285 e 293 As Emendas de meta nº 285 e 293 propõem Implantação de Centro de Diagnóstico por Imagem no Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras e Implantação da Unidade de Terapia Intensiva NEONATAL da Maternidade do Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras, alterando a Ação 2950 Atenção à Saúde Preventiva e Curativa. Os vetos se impõem a estas Emendas por erro técnico, tendo em vista que a Implantação do Centro de Diagnóstico e da Unidade de Terapia Intensiva NEONATAL nos termos, deveria ser proposta na Ação 1691 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde. Ademais, a Emenda está sendo proposta na Sec. de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, quando deveria ser no Órgão 25 Secretaria de Saúde, Programa 5154 Saúde Cidadã. 2.1.17. Emenda nº 286 A Emenda de meta nº 286 propõe Transferência de Recursos para Associação de Proteção a Maternidade e Assistência a Infância mantenedora do Hospital Capitão João Dantas Rothea do município de São João do Rio do Peixe a Associação de Proteção a Saúde e Educação Uiraúna - APASEU, mantenedora do Hospital Menino Jesus, alterando a Ação 7057 Transferências Privadas a Instituições sem Fins Lucrativos, do Programa Operações Especiais. 3 João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 Diário Oficial O veto se impõe pela inconsistência técnica apresentada considerando que a Emenda propõe a transferência de recursos financeiros a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos numa Emenda de Meta. Ademais a transferência proposta pela Emenda através da Ação 7057, ocorre na Funcional Programática 28.101.0000.7057, ao abrigo portanto do Programa Operações Especiais, que tem como uma de suas características não possuir metas. 2.1.18. Emenda nº 294 A Emenda de meta nº 294 propõe Construção de Instituto de Medicina Legal - IML no município de Cajazeiras, alterando o Programa 5312 Educação e Segurança no Trânsito, Ação 1144 - Construção de Imóveis, cujo produto é Imóvel construído. O veto se impõe a esta Emenda porque a propositura correta seria correto seria no Órgão 26.102 - Programa 5067 - Segurança, Prevenção e Combate ao Crime Ação 1663 Construção de Bens Imóveis da Polícia Civil. 2.1.19. Emenda nº 295 A Emenda de meta nº 295 propõe a Urbanização e pavimentação da Sede do Distrito de Timbaúba, localizado no município de São João do Rio do Peixe, alterando a Ação 1562, Construção e Recuperação de Cisternas (Produto Cisterna construída e/ou recuperada) . O veto se impõe por inconsistência técnica. A meta da Emenda diverge da meta/ produto prevista no PPA/LOA. Deveria ser proposta na Ação 1565 Pavimentação de Rodovias, Programa 5027 - Infraestrutura Viária - Caminhos da Paraiba. 2.1.20. Emenda nº 296 A Emenda de meta nº 296 propõe a Regularização dos títulos de propriedade das terras à montante e jusante do açude Pilões, áreas localizadas nos municípios de São João do Rio do Peixe;Triunfo e Poço José de Moura, alterando a Ação 4497 Implementação da Política de Segurança de Barragens (Produto Relatório de execução elaborado). O não acatamento se deve a inconsistência técnica da proposta. A alternativa correta seria emendar a Ação 4442 - Redistribuição e Regularização Fundiária, do Programa - 5183 - Cidadão Rural - Terra Forte. João Pessoa, 02 de janeiro de 2013 Ato Governamental nº 0001 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, R E S O L V E nomear MARINEZIA GOMES TONE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, Símbolo CAD-3. Ato Governamental nº 0002 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, R E S O L V E nomear SEVERINO RAMALHO LEITE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Particular do Governador, Símbolo CDS-3, do Gabinete do Governador. Ato Governamental nº 0003 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear WALBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Símbolo CDS-1. Ato Governamental nº 0004 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, CRISTIANO ZENAIDE PAIVA, matrícula nº 165.392-0, do cargo em comissão de Secretário Executivo do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia, Símbolo CDS-2. ATOS DO PODER EXECUTIVO Decreto nº 33.667 de 03 de Ato Governamental nº 0005 janeiro de 2013 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, da Lei nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, para custear o abono natalino instituído pela Medida Provisória nº 202, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/002/2013, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 18.152.384,00 (dezoitos milhões, cento e cinqüenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações na forma abaixo discriminadas: 27.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 27.101 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO Especificação 08.306.5326-4268- DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 3390.39 3390.48 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, LAURECI SIQUEIRA DOS SANTOS matrícula nº 173.673-6, do cargo em comissão de Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Símbolo CDS-2. Ato Governamental nº 0006 06 06 Valor 2.000.000,00 16.152.384,00 TOTAL 18.152.384,00 Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão a conta de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, em relação aos recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República. João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar ANA MARIA DE ARAÚJO TORRES PONTES, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba, Símbolo DS-1. Ato Governamental nº 0007 Natureza Fonte João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n° 7.779, de 07 de Julho de 2005, c/c a Lei n° 7.860, de 11 de novembro de 2005, R E S O L V E nomear MOACIR BARBOSA DA VEIGA FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba, Símbolo DS-1. Ato Governamental nº 0008 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar WALBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 157.316-1, do cargo em comissão de Corregedor do Detran, Símbolo CAD-6, da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social. Ato Governamental nº 0009 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, FLÁVIO EMILIANO MOREIRA DAMIÃO SOARES, do cargo em comissão de Diretor Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN, Símbolo DS-2. Ato Governamental nº 0010 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 4 Diário Oficial inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E nomear EDINALDO RIBEIRO SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN, Símbolo DS-2. R E S O L V E tornar sem efeito o AG 4.525, publicado no Diário Oficial do Estado, em 21 de setembro de 2012. Ato Governamental nº 0011 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, Alterada pela Lei nº 8.235, de 31 de Maio de 2007, R E S O L V E nomear os servidores abaixo discriminados, para ocuparem os cargos de provimento em comissão definidos neste Ato Governamental, da Secretaria de Estado da Receita. João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSÉ JESUS MAURERA MARTINEZ, do cargo em comissão de Superintendente Adjunto do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual – IDEME, Símbolo SID-2. Ato Governamental nº 0012 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de FRANCISCO ADRIVAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO, nomeado para o cargo de Assessor Técnico da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal, através do AG 5192, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2012. Ato Governamental nº 0021 NOME Marcelo Pio de Sales Chaves André Henrique de Arruda Luna Evandro Maciel Monteiro Filho João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 CARGO Coordenador da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal Chefe do Núcleo de Controle e Qualidade Auditorias Chefe do Núcleo de Análise e Controle Fiscalização da Gerência Operacional Mercadorias em Trânsito Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica Secretaria de Estado da Receita SIMBOLOGIA CAD-5 de CGF-3 da de CGF-3 da CAD-6 Ronaldo Raimundo Medeiros Ato Governamental nº 0013 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, REGINA CELIA DE OLIVEIRA ARAUJO, matrícula nº 171.235-7, do cargo em comissão de Diretor da EEEF OLHO D’ÁGUA DAS ONÇAS, Símbolo CDE-15, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 0014 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear JANAESSE DOS SANTOS LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEF OLHO D’ÁGUA DAS ONÇAS, no Município de Picuí, Símbolo CDE-15, da Secretaria de Estado da Educação. Adriana Cassia Lima Urbano Julgador Fiscal Anisio de Carvalho Costa Neto Julgador Fiscal CSE-5 CSE-5 SECRETARIAS DE ESTADO Secretaria de Estado da Administração Penitenciária Processo nº 201200002838 Assunto: Sindicância TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ato Governamental nº 0015 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, SEVERINO RAMALHO LEITE, do cargo em comissão de Presidente da Fundação de Ação Comunitária – FAC, Símbolo CC-1. Ato Governamental nº 0016 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado; de acordo com o art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E nomear LAURECI SIQUEIRA DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Presidente da Fundação de Ação Comunitária – FAC, Símbolo CC-1. Ato Governamental nº 0017 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado; de acordo com o art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E nomear FLÁVIO EMILIANO MOREIRA DAMIÃO SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações da Fundação de Ação Comunitária – FAC, Símbolo CC-2. Ato Governamental nº 0018 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar GLAUCIA XAVIER DE SALES NASCIMENTO, matrícula nº 148.872-4, do cargo em comissão de Chefe de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais, Símbolo FGT-1, da Secretaria de Estado da Receita. Ato Governamental nº 0019 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar REGINA DA SILVA MOURA SANTOS, matrícula nº 145.453-6, do cargo em comissão de Julgador Fiscal, Símbolo CSE-5, da Secretaria da Receita. Ato Governamental nº 0020 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, Trata-se de um processo de sindicância instaurado através da Portaria nº 661/GS/ SEAP/2012, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de agosto de 2012, que objetivou apurar os fatos constantes no processo nº 201200002838, relativo ao Ofício nº 001/2012-GJ, de 10 de abril de 2012, proveniente do Juízo das Execuções Penais da Comarca de Soledade-PB, que denuncia não ter o Diretor da Cadeia Pública do citado município capacidade para exercer o cargo, bem como de estar frequentemente ausente da referida unidade prisional, tendo em vista também exercer a função de diretor de uma rádio local. Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram observadas as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados. Neste sentido, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, este Secretário homologa, em sua totalidade, o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, e resolve: 1) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado solicitando a exoneração do senhor Francisco José de Paula, matrícula 155.426-3, do cargo de provimento em comissão de diretor da referida unidade prisional, tendo em vista incorrer na infração prevista no Inciso VI do Art. 107 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003; 2) Aplicar a penalidade de 15 (quinze) dias de suspensão ao agente de segurança penitenciária Antônio Luciano de Albuquerque Oliveira, matrícula nº 83.864-1, por deixar de cumprir o disposto nos Incisos I e III do Art. 106, bem como por infringir o Inciso XIII do Art. 107, conforme prevê a Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003; 3) Recomendar ao Gerente-Executivo do Sistema Penitenciário providências para ajustar o efetivo da unidade prisional, de forma que garanta, no mínimo, dois agentes de segurança penitenciária por plantão; 4) Encaminhar cópia dos autos ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de Soledade, para conhecimento e providências que julgar necessárias; 5) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em João Pessoa-PB, 27 de dezembro de 2012. Processo nº. 201200002752 Assunto: Sindicância TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Trata-se de um processo de sindicância instaurado pelo Gerente Executivo do Sistema Penitenciário, Portaria nº. 024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de abril de 2012, que objetivou apurar os fatos relatados no Ofício nº 025/2011/CPPF/GD, oriundo da Direção da Cadeia Pública de Pedras de Fogo/PB. Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram observadas as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados. Neste sentido, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, este Secretário homologa, em sua totalidade, o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, bem como o Diário Oficial despacho do Gerente do Sistema Penitenciário e resolve: 1) Determinar o arquivamento deste processo em virtude da não comprovação da responsabilidade de servidores públicos no fato apurado, nos termos do art. 133, inciso I da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, não impedindo a sua reabertura em caso de fatos novos; 2) Encaminhar cópia dos autos ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de Pedras de Fogo, para as providências que julgar necessárias; 3) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em João Pessoa-PB, 28 de dezembro de 2012. GERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Portaria nº 001/GESIPE/SEAP/13 João Pessoa-PB, 02 de janeiro de 2013 O GERENTE EXECUTIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais e respeitando o que rege o Decreto Presidencial nº 73.873/2012, de 26 de dezembro de 2012, RESOLVE designar os Agentes de Segurança Penitenciária, João Paulo Ferreira Barros, mat. 163.471-2, João Sitônio Rosas Neto, mat. 163.333-3, Cinthya Almeida de Araújo, mat. 163.177-2, Manoel Eudes Osório de Araújo, mat. 163.306-6 e Jardson Fonseca da Silva Bezerra, mat. 163.172-1 para, sob a presidência do primeiro, e cumulativamente com as funções que já exercem, coordenarem as ações referentes ao Indulto Natalino e Comutação de Penas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob a égide da Gerencia Executiva do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba. Publique-se Cumpra-se Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social DELEGADA GERAL DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 001/DEGEPOL Em 03 de janeiro de 2013. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso II, da Lei Complementar nº. 85, de 12 de agosto de 2008, e tendo em vista a necessidade administrativa da Regional abaixo mencionada, RESOLVE designar Cicero Pereira Filho, Delegado de Polícia Civil, Código GPC-601, matrícula nº 135.764-6, para a SEGUNDA REGIONAL DE POLICIA, a fim de prestar serviços no âmbito daquela Regional. PORTARIA Nº 002 /DEGEPOL Em 03 de janeiro de 2013. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso II, da Lei Complementar nº. 85, de 12 de agosto de 2008, e tendo em vista a necessidade administrativa da Regional abaixo mencionada, RESOLVE designar Marcus Vinicius Azevedo Damasceno, Delegado de Polícia Civil, Código GPC-601, matrícula nº 156.847-7, para a OITAVA REGIONAL DE POLICIA, a fim de prestar serviços no âmbito daquela Regional. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB Portaria nº 001/2013/DS 5 João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, RESOLVE: I – Revogar o item II da portaria nº 540/2012/DS, publicada no DOE, edição do dia 14/12/2012. II – Remeta-se à Divisão de Recursos Humanos para proceder às anotações de estilo. III – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Polícia Militar da Paraíba Portaria nº. 0320/2012-DGP/5 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, combinado com o art. 41, parágrafo único, art. 85, inciso V, art. 109, inciso II, §2º, alínea “c”, §3º e §4º, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e com o art. 10, item 2, e art. 31, § 1º, item 1, do RDPM (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.962, de 11 de março de 1981), conforme Solução publicada no BOL PM nº 0220, de 23.11.2012, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar legalmente instaurado através da Portaria nº 0070/2012 – PAD - DGP/5, de 16 de abril de 2012, Processo nº 100.2012.016.0733, RESOLVE: 1. Licenciar a Bem da Disciplina das fileiras da Polícia Militar da Paraíba, o SD QPC Matr. 522.601-5 TITO LÍVIO DE ALENCAR ARAÚJO, brasileiro nato, natural de João Pessoa/PB, inscrito no CPF sob o nº 010191874-76, filho de RUSIEL FAUSTO DE ARAUJO e EDIMAR DANTAS DE ALENCAR ARAUJO, nascido em 16.04.1982, incluído na Corporação em 18 de agosto de 2003, classificado no 5º BPM, com base nos artigos 85, inciso VI, art. 112, inciso III e art. 48, § 2º, todos da Lei Estadual nº 3.909/77, c/c o art. 13, inciso IV, alínea “a”, e art. 2º, inciso I, alínea “c”, ambos do Decreto Estadual nº 4.024/78; c/c o art. 31, § 3º, do Decreto Estadual nº 8.962 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo sido respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório e cumpridas as formalidades legais, inexistindo falhas processuais que comprometam a decisão do referido processo administrativo, considerando que pesa em seu desfavor transgressão disciplinar, prisão em flagrante delito e processo criminal (200.2012.071.977-4), estes últimos por ter, quando de folga, durante uma discussão em um estabelecimento denominado “Trilhas Bar”, localizado no bairro de Mangabeira, nesta Capital, e utilizando-se da condição de Policial Militar para entrar armado em um estabelecimento comercial fechado, agravando ainda mais a conduta do referido policial, onde se encontrava portado uma arma de fogo sem o devido porte e sem o registro legal, meio este utilizado para ceifar a vida do civil e trabalhador João França Araújo dos Santos e, também, provocando lesões graves no civil Natanael Tavares de Souza, ambos seguranças do estabelecimento comercial, isto tudo por um motivo banal e torpe que circundava a utilização de bebida alcóolica, constando de uma conduta reprovável à luz do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Paraíba, tendo os membros do Processo Administrativo Disciplinar, por unanimidade, votado pelo LICENCIAMENTO a bem da disciplina, visto que evidenciouse nos autos um comportamento inadequado ao exercício da função policial, já que é dever de todo policial militar servir à comunidade, mesmo com o risco da própria vida, não podendo, portanto, representar-lhe risco. O SD QPC Matr. 522.601-5 TITO LÍVIO DE ALENCAR ARAÚJO não congrega capacidade para permanecer integrado às fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, já que tais fatos afetam a honra, o pundonor militar e o decoro da classe, posto que do policial militar é exigida postura exemplar e o seu envolvimento e conduta nas atitudes descritas o tornam absolutamente inapto a permanecer na Corporação; 2. Determinar à DGP/2 que expeça o Certificado de Isenção, de acordo com o §3º do art. 165 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (LSM), c/c o parágrafo único, do artigo 114, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977; 3. Determinar ao Coordenador do EM2 que proceda ao recolhimento de documentos de natureza militar, de uso pessoal e do material pertencente à caserna, de posse do exmilitar, remetendo-os aos órgãos competentes; 4. Determinar à DGP que oficie o Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado da Paraíba bem como o Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri da Capital, informando-lhes acerca do Ato de Exclusão; 5. Determinar que a Diretoria de Finanças adote as providências de sua competência pertinentes ao caso; 6. Determinar que a DGP adote as medidas administrativas para o cumprimento dos itens 2, 3 , 4 e 5, deste Ato de Licenciamento; 7. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Quartel em João Pessoa, 31 de dezembro de 2012. Secretaria de Estado da Receita PORTARIA Nº 001/GSER João Pessoa, 3 de janeiro de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1 o Designar CARLOS OTÁVIO VICTOR DE BARROS, Agente Administrativo, matrícula nº 095.340-7, lotado nesta Secretaria, para responder pelo cargo de Escrivão de Primeira Classe - Guarabira, símbolo CGF-5, enquanto durar o período de férias de seu titular, EDINALDO MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 106.717-6, compreendido entre 07/01/ 2013 a 05/02/2013. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 002/GSER João Pessoa, 3 de janeiro de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1 o Designar ROSEANE DE FREITAS MUNIZ, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 109.495-5, lotada nesta Secretaria, para responder pelo cargo de Escrivão de Segunda João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 6 Classe - Belém, símbolo CGF-6, enquanto durar o período de férias de seu titular, JOSÉ ALBERTO MAIA PORPINO, matrícula nº 102.407-8, compreendido entre 02/01/2013 a 31/01/2013. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. 1302492012-9 1367902012-0 1318412012-0 1251392012-0 1396592012-0 1371292012-1 RESENHA N° 082/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista parecer da Gerência Executiva de Tributação, despachou os processos abaixo discriminados: PROCESSO NOME REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO RESSARCIMENTO –CRÉDITO FISCAL ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO SOLICITA RESSARCIMENTO DE ICMS-ST RECONSIDERAÇÃO DE PARECER INDEFERIMENTO REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A BENEFÍCIO FISCAL INDEFERIMENTO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO RESSARCIMENTO DE ICMS-ST INDEFERIMENTO REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO RAFAEL DA SILVA MARÇAL 1084062012-8 MAURO CEZAR MOREIRA DE CARVALHO 1536002012-1 RONALDO DE MEDEIROS C. JUNIOR 1140682012-4 MARCOS OTÁVIO CORREIA 1343302012-4 ISAURA CRISTINA M DE OLIVEIRA 1362292012-2 ROMERO ALVES DE LIMA 1467352012-2 JULIA DE FÁTIMA VASCONCELOS 1293232012-2 GESSON GERALDO DE ARAÚJO 1437422012-7 ANDRÉ LUIS GUIMARÃES DE SÁ 1414842012-9 JOSEMAR MARINHO DOS SANTOS 1360052011-3 CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL 0680012012-0 ALUMITAL INDÚSTRIA ,COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0422532007-3 AGRO INDUSTRIAL TABU S.A 1369292012-1 UBIRAJARA DE MORAIS 0894022012-9 FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 0758342010-5 REFRIGERANTES HAVAI LTDA 0392212012-1 CONSTRUFORTE CONSTRUTORA LTDA 1258932012-4 1215892012-2 1188082012-9 0082532006-2 FAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 0999612012-0 CANTU COMÉRCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1054102012-9 1036562012-2 1154062006-9 DECISÃO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO SOLICITA RESSARCIMENTO 1382132012-5 0950052006-0 ASSUNTO COPAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINÁRIO LTDA DPMOLAS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E MOLAS PARA VEÍCULOS LTDA -EPP AGRO INDUSTRIAL TABU S.A 0363412007-0 AGRO INDUSTRIAL TABU S.A 0038262006-2 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A 0403052006-5 AGRO INDUSTRIAL TABU S/A 0892552010-9 JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA 1141992012-2 EDNALDO ROBERTO DA SILVA 1432772012-7 SEVERINO DOS SANTOS SOARES 1370152012-7 PAULO ROGÉRIO AQUINO 1123632012-3 JOSSIVANIA DANTAS MUNIZ 1195362012-4 WILMA FEITOSA COELHO 1366882012-0 SERGIO FREIRE DE ALBUQUERQUE 1398772012-3 ISMAEL MARINHO FALCÃO FILHO 0912062012-8 TINTAS LUX LTDA 1306152012-0 ALZENILDA ALVES DE LUCENA INDEFERIMENTO DEFERIMENTO 1318942012-2 1318462012-3 1340422012-9 1435372012-0 1327722012-5 DEFERIMENTO 1175402012-7 INDEFERIMENTO 1331162012-7 INDEFERIMENTO 1388852012-6 INDEFERIMENTO 1410782012-2 INDEFERIMENTO 1151652012-6 INDEFERIMENTO 1332392012-0 INDEFERIMENTO 1329532012-8 INDEFERIMENTO INDEFERIMENTO 1519462012-8 1521472012-2 1503432012-6 0062932012-8 Diário Oficial ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE VILMA LUCIA ALCANTARA DE SOUSA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE LUIZ CARLOS XAVIER DOS SANTOS FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE BOANERGES JOSE DE CARVALHO FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE TANILSON ENEDINO DA SILVA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE ANTONIO MEDEIROS SOBRAL JUNIOR FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE EDNA CAVALHAU DE ALMEIDA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE DENISE MOURA MONTEIRO FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE JOSE FERNANDO FERREIRA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE MARIA DE FATIMA DOS PRAZERES LUCENA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE MARIA DO SOCORRO LEAL B ONOFRE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE MARIA DE LOURDES NARCISO CALADO FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE THAYZE RAQUEL A DE LIMA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE AURIDEA MARIA DE MEDEIROS STROPP FÍSICO REGIME ESPECIAL ENERGISA PARAÍBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE LUZIA APARECIDA C SILVA FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE INÁCIO FRANCISCO M DE MEDEIROS FÍSICO REGIME ESPECIAL ESCANDINAVIA VEICULOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA REGIME ESPECIAL ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA REGIME ESPECIAL VERA CRUZ MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA REGIME ESPECIAL JAPUNGU AGROINDUSTRIAL S/A MARIA DO CARMO ARAUJO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO INDEFERIMENTO INDEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO DEFERIMENTO João Pessoa (PB),26 de dezembro de 2012. DEFERIMENTO INDEFERIMENTO INDEFERIMENTO PBPREV - Paraíba Previdência Resenha/PBprev/GP/nº 637-2012 O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, DEFERIU o(s) processo(s) de Pensão Vitalícia abaixo relacionado(s): PROCESSO MATRICULA PORTARIA N° 14327-12 ALIETE MEDEIROS MACHADO NOME 975.373-7 661 REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO 1. RESTITUIÇÃO DE ICMS INDEFERIMENTO 2. 14334-12 JAQUELINE AIRES MONTEIRO 975.374-5 663 CRÉDITO FISCAL INDEFERIMENTO 3. 13733-12 JAIME DE SOUSA 975.379-6 664 4. 14398-12 975.380-0 666 5. 14358-12 975.377-0 667 CRÉDITO FISCAL INDEFERIMENTO RESSARCIMENTO DE ICMS-ST INDEFERIMENTO CRÉDITO FISCAL INDEFERIMENTO RESTITUIÇÃO DE ICMS INDEFERIMENTO RECONSIDERAÇÃO DE PARECERDEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ITCD DEFERIMENTO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO RESTITUIÇÃO DE ICMS INDEFERIMENTO ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE FÍSICO DEFERIMENTO INDEFERIMENTO João Pessoa, 28 de dezembro de 2012. Resenha/PBprev/GP/nº 638-2012 O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, DEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s): DEFERIMENTO 01 DEFERIMENTO MARIA DA PENHA DE CARVALHO TAVARES MARIA ROSETE CUNHA DE MACÊDO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a redação dada pela EC nº. 41/03 Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a redação dada pela EC nº. 41/03 Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a redação dada pela EC nº. 41/03 Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a redação dada pela EC nº. 41/03 Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a redação dada pela EC nº. 41/03 Processo Requerente Matrícula Assunto 13930-12 MARLENE DE LIMA CAMPOS SEABRA 966.155-7 REVERSÃO DE QUOTA João Pessoa, 28 de dezembro de 2012. DEFERIMENTO INDEFERIMENTO INDEFERIMENTO Resenha/PBprev/GP/nº 001-2013 O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, INDEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1. 2. 3. 4. 5. 6. PROCESSO 10444-11 05135-12 05807-12 14335-12 14330-12 14162-12 7 João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 Diário Oficial NOME MATRÍCULA CÍCERA MEIRELES DE LIMA 962.844-4 MARIA SALETE GONÇALO MEDEIROS 972.558-0 RAIMUNDO NATANAEL BELMONT CAVALCANTE --LÍGIA CRISTINA JOST DE OLIVEIRA --LÍGIA CRISTINA JOST DE OLIVEIRA --THAÍS LORENA DA SILVA SANTOS --- João Pessoa, 02 de janeiro de 2013. Leia-se como segue e não como constou. Capítulo XII 3.2 A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Capítulo XIV 5. j) certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos; Anexo I - Atribuições básicas dos Cargos Resenha/PBprev/GP/ Nº 06 /2013 ANALISTA LEGISLATIVO: Prestar assessoramento técnico à Mesa Diretora, às Comissões O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei 7.517, de 30 de dezembro de 2003. INDEFERIU o (s) processo (s) abaixo relacionado (s): Processo Requerente Matrícula Assunto Técnicas e aos Deputados, no âmbito da Assembleia Legislativa, nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da Casa, na preparação por solicitação, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes às 01 614.12 JOÃO CANDIDO DE FARIAS 970.788.3 02 9975.12 JOSÉ GOMES FRADE 121.299.1 03 11378.12 MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO 53.077.8 Isenção de Imposto de Renda Isenção de Imposto de Renda Isenção de Imposto de Renda João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 funções constitucionais; elaborar programas que auxiliem os órgãos de administração da Casa; prestar assessoramento e acompanhamento de projetos junto à administração geral da Assembleia Legislativa; emitir relatórios e auxiliar as atividades atinentes ao Poder Legislativo, além de outras atribuições quando designado pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Assembleia. ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Para os cargos: CONSULTOR LEGISLATIVO e ANALISTA LEGISLATIVO CONHECIMENTOS GERAIS: Direito Administrativo: Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atribu- Secretaria de Estado da Educação tos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). RECURSOS FINANCEIROS LIBERADOS PELO FNDE, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXERCÍCIO 2012.MÊS: DEZEMBRO/2012 Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999 e alterações): disposições gerais, direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrati- CA Nº 047695/2012 – 11 DE DEZEMBRO DE 2012 vo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992 e Rede Estadual Programa ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MÉDIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO QUILOMBOLA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO FUND ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – QUILOMBOLA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO INDÍGENA Data de Emissão 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 Valor em R$ 30.240,00 40.400,00 1.080.456,00 688.800,00 417.384,00 19.530,00 900,00 757.416,00 7.656,00 6.600,00 alterações: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. Para o cargo: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. Licitação e contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993 e alterações): Dos princípios. Das modalidades, limites e dispensa. Dos contratos. Das sanções administrativas e da tutela judicial. Lei nº 10.520/2002: Do pregão. Do processo administrativo (Lei n° 9.784/1999 e alterações). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações). II – RETIFICAR o Edital 002/2012, de acordo com as informações a seguir: Leia-se como segue e não como constou: Capítulo XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO 5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital; b) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 3.4 do Capítulo EDITAL E AVISO Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba XI, quando for o caso; c) carteira de identidade; d) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação; e) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso; f) CPF; g) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CONCURSO PÚBLICO h) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública; i) certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos; j) declaração de bens atualizada; EDITAL Nº 003/2013, DE RETIFICAÇÃO k) número do PIS ou PASEP; A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, tendo em vista a publicação dos l) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão; Editais de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos da ASSEMBLEIA m) três fotos 3x4 recentes; LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nº 001/2012 e 002/2012, publicados no Diário n) comprovante de titularidade de conta bancária; Oficial do Estado da Paraíba de 22/12/2012, RESOLVE: III – Os demais itens dos Editais 001/2012 e 002/2012 permanecem inalterados. I - RETIFICAR o Edital 001/2012, de acordo com as informações a seguir: João Pessoa/PB, 02 de janeiro de 2013. João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 8 LICITAÇÕES Secretaria de Estado da Administração SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE COMPRAS GERÊNCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO COM UNICADO Pregão nº 320/2012 Processo 19.000.005529.2012 Comunicamos, a quem interessar possa, que o procedimento licitatório pregão presencial nº. 320/ 2012, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL, será realizado em 16 de Janeiro de 2013, às 9:00 horas. REG CGE: 12-01587-6 João Pessoa, 03 de Janeiro de 2013 Jaqueline da Silva Nascimento Gerente Executiva da Central de Compras SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 443/2012 O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 17/01/2013 às 09:00 horas para: Aquisição de medicamentos , através do registro de preços, destinado a Secretaria de Estado da Saúde – SES/NAF para atendimento das demandas judiciais, conforme anexo I do Edital. Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br. REG. CGE Nº - 12-02359-8 João Pessoa, 03 de janeiro de 2013 Jaqueline da Silva Nascimento Gerente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 471/2012 O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 24/01/2013 às 14:00 horas para: Contratação de Empresa Para Fornecimento de Refeições: Desjejum, almoço, lanche e jantar, através do registro de preços, destinado a FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC, conforme anexo I do Edital. Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br. REG. CGE Nº - 12-02363-8 João Pessoa, 02 de janeiro de 2013 Jaqueline da Silva Nascimento Gerente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 474/2012 O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e Diário Oficial subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 23/01/2013 às 14:00 horas para: Aquisição de impressoras matriciais, destinado a Secretaria de Estado da Educação – SEE, conforme anexo I do Edital. Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br. REG. CGE Nº - 12-02366-3 João Pessoa, 02 de janeiro de 2013 Jaqueline da Silva Nascimento Gerente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 479/2012 O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 22/01/2013 às 09:00 horas para: Aquisição de material de laboratório, através do registro de preços, destinado a Secretaria de Estado da Saúde – SES/HEMOCENTRO, conforme anexo I do Edital. Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br. REG. CGE Nº - 12-02360-4 João Pessoa, 02 de janeiro de 2013 Jaqueline da Silva Nascimento Gerente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÕES PARA PREGÃO PRESENCIAL N°168/2012 O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, e pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão presencial na sede deste orgão, situada a Rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 05/02/2013 às 09:00 horas para: Contratação de serviços de limpeza, higienização e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, destinados ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN, conforme anexo I do Edital. Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br. REG. CGE Nº - 12-02342-2. João Pessoa, 03 de janeiro de 2013. Jaqueline da Silva Nascimento Gerente Executiva de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÕES PARA PREGÃO PRESENCIAL N°486/2012 O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, e pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão presencial na sede deste orgão, situada a Rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 17/01/2013 às 14:00 horas para: Aquisição de material permanente, destinados a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba - EMEPA, conforme anexo I do Edital. Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br. REG. CGE Nº - 12-02344-8. João Pessoa, 03 de janeiro de 2013. Jaqueline da Silva Nascimento Gerente Executiva de Licitação Diário Oficial João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÕES PARA PREGÃO PRESENCIAL N°491/2012 O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, e pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão presencial na sede deste orgão, situada a Rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 14/02/2013 às 09:00 horas para: Registro de preços para aquisição de colete refletivo, destinados a Polícia Militar do Estado da Paraíba - PMPB, conforme anexo I do Edital. Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br. REG. CGE Nº - 13-00005-9. João Pessoa, 03 de janeiro de 2013. Jaqueline da Silva Nascimento Gerente Executiva de Licitação Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REGISTRO CGE Nº. 12-01870-1 De acordo com o Relatório Final da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o procedimento da licitação, CONVITE N. 026/2012. Contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação estrutural do Reservatório Elevado – R-02 do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Patos, no Estado da Paraíba, e ADJUDICO o objeto em favor da empresa SKY – EDIFICAÇÕES E OBRAS LTDA, com proposta no valor global de R$ 124.958,53 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e três centavos). João Pessoa, 10 de dezembro de 2012. DEUSDETE QUEIROGA FILHO Diretor Presidente COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REGISTRO CGE Nº. 12-01993-1 De acordo com o Relatório Final da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o procedimento da licitação, CONVITE N. 028/2012, contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação estrutural e impermeabilização do Reservatório Elevado do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Riachão, na Gerência regional do Brejo, no Estado da Paraíba, e ADJUDICO o objeto em favor da empresa HWJ – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, com proposta no valor global de R$ 82.743,20 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos). João Pessoa, 18 de dezembro de 2012. DEUSDETE QUEIROGA FILHO Diretor Presidente COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REGISTRO CGE Nº. 12-01712-6 De acordo com o Relatório Final da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Decisão PRE 015/12 de 04 de maio de 2012, HOMOLOGO o procedimento da CONCORRÊNCIA No. 014/2012, destinada a contratação de empresa para execução de serviços sistemáticos e continuados de engenharia para extensões de redes de distribuição de água, preparação das valas para a execução de ramais prediais de água, preparação de valas para tomadas de vazamentos em adutoras, redes de distribuição e ramais prediais de água, recuperação de pavimentação asfáltica e em paralelepípedos, travessias de vias pelo método não destrutivo e outros serviços afins nas cidades de JOÃO PESSOA, SANTA RITA, BAYEUX E CABEDELO, pertencentes à Gerência Regional do Litoral – GRLI, no Estado da Paraíba, e ADJUDICO o objeto em favor da empresa SANCCOL – SANEAMENTO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, com proposta no valor global de R$ 10.343.856,13 (dez milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e treze centavos). João Pessoa, 20 de dezembro de 2012. DEUSDETE QUEIROGA FILHO Diretor Presidente COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA *AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Registro na CGE Nº 12-02074-4 De acordo com o Relatório Final do Pregoeiro, designado pela Decisão PRE No. 039/2011 e 023/ 2012 Homologo o procedimento do PREGÃO Nº 062/2012, objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de topografia para atualização das bases cartográficas e demais serviços necessários à realização dos projetos básicos e executivos nos municípios de Cajazeiras, Patos, Guarabira e Santa Rita, no Estado da Paraíba, em favor da empresa Sistema Serviços Topográficos e Construções Ltda - ME, com proposta para os 04 lotes no valor global de R$ 676.527,79. Prazo de execução em 120 (cento e vinte) dias. João Pessoa, 28 de dezembro de 2012. * Republicado por incorreção, D.O. Edição 13.12.2012. DEUSDETE QUEIROGA FILHO Diretor Presidente Secretaria de Estado da Infraestrutura SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA CONVITE Nº. 018/2012 Nº. do Registro da CGE – 12-02291-2 ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE ACORDO COM O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO DO CONVITE Nº. 017/2012, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DÁGUA, COMPOSTO POR REDE ADUTORA, RESERVATÓRIO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E LIGAÇÕES DOMICILIARES, LOCALIZADA na comunidade SÍTIO IPUEIRAS no Município CAMPO DE PAULISTA neste Estado. E ADJUDICO SEU OBJETO EM FAVOR DA: CONSTRUMAX-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME R$ 145.556,31 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL,QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE. JOÃO PESSOA, 03 DE JANEIRO DE 2013. EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EXTRATOS Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Extrato de Aditivo de Convênio Nº do Registro CGE 10-80 618-1 Nº do Convênio 0007/2010 Co nc e de nte SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Co n v e ne nte COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DE NATUBA E REGIÕES LTDA Inte rv e nie nte FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO À POBREZA DO ESTADO Valor Original do Convênio 285.649,71 Nº do Aditivo 0 5 Objeto do aditivo PRORROGAR VIGÊNCIA. Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Convênio 28/6/2010 A 31/12/2013 Data da Assinatura do aditivo21/12/2012 GUSTAVO MAURÍCIO FILGUEIRA NOGUEIRA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPLAG Secretaria de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Extrato de Aditivo de Convênio Nº do Registro CGE 12-80 526-2 Nº do Convênio 0002/2012 Co nc e de nte SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Co n v e ne nte SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA Valor Original do Convênio 2.934.736,70 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo ESTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO, PRORROGAR ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2014, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, BEM COMO ADEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONVÊNIO NO VALOR DE R$ 944.168,70(NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), PERFAZENDO O PREZENTE CONVÊNIO O VALOR TOTAL DE R$ 3.878.905,40. Valor do aditivo 944.168,70 Classificação Funcional-Programática 25.101.10.302.5154.1691.4490.51.010 Período da Vigência do Convênio 3/2/2012 A 31/1/2014 Data da Assinatura do aditivo28/12/2012 Descentralização de crédito orçamentário através da Portaria Conjunta nº 153 publicada no DOE de 14/7/2012, de acordo com o Decreto nº 30.719 de 22/09/2009. WALDSON DIAS DE SOUZA - SECRETÁRIO Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 12-02 211-0 Nº do Contrato 0099/2012 Co ntr atante DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA Co ntr atado MEGA D - GEANE DO AMARAL MODESTO GONÇALVES Valor Original do Contrato 127.631,00 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FEITA, QUE OBJETIVOU A AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 7/11/2012 A 23/2/2013 Data da Assinatura do aditivo27/12/2012 RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA - SUPERINTENDENTE 9 10 João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 Diário Oficial Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Fundação de Ação Comunitária - FAC SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO FUNDAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 12-01 531-8 Nº do Contrato 0447/2012 Co ntr atante SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO Co ntr atado CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Valor Original do Contrato 22.500,00 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo PRORROGAR A VIGENCIA DO CONTRATO ATE 30 DE JUNHO DE 20 13 Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 6/9/2012 A 30/6/2013 Data da Assinatura do aditivo1/1/2013 MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES - SECRETÁRIA DE ESTADO Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 10-01 773-9 Nº do Contrato 0139/2010 Co ntr atante FUNDAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA Co ntr atado LEMON TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Valor Original do Contrato 456.671,16 Nº do Aditivo 0 6 Objeto do aditivo PRORROGAR VIGÊNCIA POR TRÊS MESES Valor do aditivo 143.448,54 Classificação Funcional-Programática 27.202.08.122.5046.4216.3390.37.070.99 Período da Vigência do Contrato 1/7/2010 A 28/2/2013 Data da Assinatura do aditivo27/9/2012 Valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es) 1.139.253,36 SEVERINO RAMALHO LEITE - PRESIDENTE DA FAC Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 11-01 005-3 Nº do Contrato 0005/2011 Co ntr atante FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Co ntr atado SIGNOVE TECNOLOGIA S/A Valor Original do Contrato 178.756,00 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo ALTERAÇÃO DA CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONTRATO ORIGINAL, NO DIZ RESPEITO A SUA VIGÊNCIA, QUE PASSARÁ A SER ATÉ 12 DE JULHO DE 2013. Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 12/7/2011 A 12/6/2013 Data da Assinatura do aditivo9/7/2012 CLAUDIO BENEDITO SILVA FURTADO - PRESIDENTE DA FAPESQ Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 11-01 007-0 Nº do Contrato 0009/2011 Co ntr atante FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Co ntr atado SIGNOVE TECNOLOGIA S/A Valor Original do Contrato 178.216,00 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo ALTERAÇÃO DA CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONTRATO ORIGINAL, NO DIZ RESPEITO A SUA VIGÊNCIA, QUE PASSARÁ A SER ATÉ 12 DE JUNHO DE 2013. Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 12/7/2011 A 12/6/2013 Data da Assinatura do aditivo9/7/2012 CLAUDIO BENEDITO SILVA FURTADO - PRESIDENTE DA FAPESQ Secretaria de Estado da Educação SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 12-01 334-0 Nº do Contrato 0093/2012 Co ntr atante SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Co ntr atado ORIENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Valor Original do Contrato 468.400,00 Nº do Aditivo 0 2 Objeto do aditivo ADITAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO EM EPÍGRAFE, POR MAIS 12 (DOZE) MESES. Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 4/7/2012 A 19/12/2013 Data da Assinatura do aditivo19/12/2012 Valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es) 585.391,00 MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 12-01 904-6 Nº do Contrato 0156/2012 Co ntr atante SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Co ntr atado EMPRESA POLPA DE FRUTAS IDEAL COMÉRCIO LTDA. Valor Original do Contrato 414.800,00 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 22/10/2012 A 19/12/2013 Data da Assinatura do aditivo19/12/2012 MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS Extrato de Contrato Nº do Registro CGE 13-00 013-6 Nº do Contrato 0059/2012 Co ntr atante COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS Co ntr atado SITECNET INFORMÁTICA LTDA-ME Obje to CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS DE NO MÍNIMO 10 MBPS, COM REDUNDÂNCIA DE MESMA VELOCIDADE, PARA PBGÁS, COM PONTO DE SAÍDA NO EDIFÍCIO-SEDE DA COMPANHIA, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, N° 4.756, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA/PB, CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2012-A E O TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2012-JFPB DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA. Valo r 37.990,74 Origem de Recursos Período da Vigência do Contrato 28/12/2012 A 27/1/2014 Data da Assinatura 28/12/2012 DAVID DOS SANTOS MOUTA - DIRETOR PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) Companhia Estadual de Habitação Popular COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 11-01 455-5 Nº do Contrato 0025/2011 Co ntr atante COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Co ntr atado MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA Valor Original do Contrato 295.825,71 Nº do Aditivo 0 5 Objeto do aditivo ACRESCENTAR 90 (NOVENTA) DIAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SEM ACRESCIMO DE VALOR, NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇO N° 007/2011 Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 6/10/2011 A 5/3/2013 Data da Assinatura do aditivo26/12/2012 EMILIA CORREIA LIMA - DIRETORA PRESIDENTE Superintendência da Administração do Meio Ambiente SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 11-01 647-7 Nº do Contrato 0031/2011 Co ntr atante SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Co ntr atado COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA- CODATA Valor Original do Contrato 4.900,00 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES Valor do aditivo 4.900,00 Classificação Funcional-Programática 28.201.18.122.5046.4216.3390.39.070.9928.201.18.126.5046.4219.3390.99.070.99 Período da Vigência do Contrato 1/11/2011 A 1/11/2013 Data da Assinatura do aditivo1/11/2012 LAURA MARIA FARIAS BARBOSA - SUPERINTENDENTE Diário Oficial João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba LICENÇAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba Extrato de Aditivo de Contrato Nº do Registro CGE 12-01 425-7 Nº do Contrato 0168/2012 Co ntr atante COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA Co ntr atado COMPAC ENGENHARIA LTDA Valor Original do Contrato 42.133,38 Nº do Aditivo 0 1 Objeto do aditivo PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CT Nº 0168/2012 POR MAIS 02 (DOIS) MESES, COM EFEITO A PARTIR DE 24/12/2012 E TÉRMINO 22/02/2013. Valor do aditivo 0,00 Período da Vigência do Contrato 24/8/2012 A 22/2/2013 Data da Assinatura do aditivo21/12/2012 DEUSDETE QUEIROGA FILHO - DIRETOR PRESIDENTE Empresa Paraibana de Turismo S/A - PBTUR 11 CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 5020/2012 em João Pessoa, 21 de dezembro de 2012 - Prazo: 730 dias. Para a atividade de: Operação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Malta e Condado, com ETA, adutoras de água bruta e água tratada, EEAT, reservatórios elevados, rede de distribuição e ligações domiciliares. Na(o) – MALTA E CONDADO UF: PB. Processo: 2012-003752/TEC/LO-3237 CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 416/2012 para a operação do Sistema de Abastecimento de Água do município de Queimadas - PB. Município – QUEIMADAS UF: PB: Processo: 2012-008951/TEC/LO-4403. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 489/2012 para o Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Santa Terezinha - PB. Município – SANTA TEREZINHA UF: PB: Processo: 2012-008954/TEC/LO-4405. EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A – PBTUR EXTRATO DE CONVENIO Nº DE REGISTRO CGE: Nº DO CONVÊNIO 775643/2012 CONCEDENTE: - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR- Flávio Dino de Castro Costa – Presidente CONVENENTE: - Empresa Paraibana de Turismo S/A-PBTUR-Ruth Avelino Cavalcanti – Diretora- Presidente OBJETO: Apoiar à Promoção e divulgação Turística do Destino Paraíba no Mercado Internacional – Verba Descentralizada 2012 – PB VALOR: Valor Global: R$ 244.318,26 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), sendo: R$ 208.167,14 da CONCEDENTE e R$ 36.151,12 da CONVENENTE. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26.12.2012 a 16.12.2013 DATA DA ASSINATURA: 26.12.2012 PUBLICAÇÃO NO D.O.U: 27.12.2012 RUTH AVELINO CAVALCANTI - Diretora -Presidente EXTRATO DE CONVENIO Nº DE REGISTRO CGE: 12-70 102-5 Nº DO CONVÊNIO 775411/2012 CONCEDENTE: - Ministério do Turismo - MTur- Vinícius René Lummertz da Silva – Secretário Nacional de Políticas de Turismo/MTur CONVENENTE: - Empresa Paraibana de Turismo S/A-PBTUR-Ruth Avelino Cavalcanti – Diretora- Presidente OBJETO: Apoio à realização do Projeto intitulado “Promoção e divulgação Turística do Destino Paraíba no Mercado Nacional – Verba Descentralizada 2012 – PB” VALOR: Valor Global: R$ 299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais), sendo: R$ 227.183,03 da CONCEDENTE e R$ 72.591,97 da CONVENENTE. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05.12.2012 a 05.08.2013 DATA DA ASSINATURA: 05.12.2012 PUBLICAÇÃO NO D.O.U: 28.12.2012 RUTH AVELINO CAVALCANTI - Diretora -Presidente Governo do Estado da Paraíba GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.798-BR REGISTRO NA CGE Nº 12-70101-7 IDENTIFICAÇÃO: Contrato de Empréstimo Externo nº 1.798-BR, que entre si fazem o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA e o ESTADO da Paraíba. FINALIDADE: Financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri e Seridó – PROCASE no Estado da Paraíba. VALOR: SDR 16.064.876 (dezesseis milhões sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis Direitos Especiais de Saque). PRAZOS: 18 (dezoito) anos, incluída carência de 3 (três) anos contados a partir da data em que o FIDA tenha determinado que todas as condições gerais anteriores ao saque tenham sido cumpridas (Cláusula E, Parágrafo 2 do Contrato). JUROS: À Taxa de referência do FIDA, exigíveis semestralmente no dia 15 (quinze) dos meses de maio e novembro de cada ano, durante a vigência do Contrato. AMORTIZAÇÃO: Após a carência, em 30 (trinta) parcelas semestrais do principal, juntamente com os juros, no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, durante a vigência do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2012. REPRESENTANTES Pelo FIDA: KANAYO F. NWANZE - Presidente Pelo ESTADO: RICARDO VIEIRA COUTINHO - Governador CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 319/2012 para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Cajazeiras – PB. Município – CAJAZEIRAS UF: PB: Processo: 2012-008955/TEC/LO-4406. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 543/2012 para Operação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da cidade de Santa Rita - PB. Município – SANTA RITA UF: PB: Processo: 2012-008956/TEC/LO-4407. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 322/2012 para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Guarabira – PB. Município – GUARABIRA UF: PB: Processo: 2012-008957/TEC/LO-4408. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 490/2012 para Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Patos – PB. Município – PATOS UF: PB: Processo: 2012-008960/TEC/LO-4410. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Igaracy – PB. Município – IGARACY UF: PB: Processo: 2013-000005/TEC/LO-4470. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Conceição - PB. Município – CONCEIÇÃO UF: PB: Processo: 2013-000008/ TEC/LO-4471. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Emas - PB. Município – EMAS UF: PB: Processo: 2013-000009/TEC/LO-4472. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Manaíra - PB. Município – MANAIRA UF: PB: Processo: 2013-000011/TEC/LO-4474. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Piancó - PB. Município – PIANCÓ UF: PB: Processo: 2013-000012/TEC/LO-4475. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Triunfo - PB. Município – TRIUNFO UF: PB: Processo: 2013-000013/TEC/LO-4476. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De São José da Lagoa Tapada - PB. Município – SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA UF: PB: Processo: 2013-000014/TEC/LO-4477. João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 12 CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Nazarezinho - PB. Município – NAZAREZINHO UF: PB: Processo: 2013-000015/TEC/LO-4478. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Riacho dos Cavalos - PB. Município – RIACHO DOS CAVALOS UF: PB: Processo: 2013-000017/TEC/LO-4479. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Cachoeira dos Indios - PB. Município – CACHOEIRA DOS INDIOS UF: PB: Processo: 2013-000018/TEC/LO-4480. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Aguiar - PB. Município – AGUIAR UF: PB: Processo: 2013-000019/TEC/LO-4481. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Ibiara - PB. Município – IBIARA UF: PB: Processo: 2013-000020/TEC/LO-4482. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De Desterro - PB. Município – DESTERRO UF: PB: Processo: 2013-000021/TEC/LO-4483. CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº 09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Água Branca - PB. Município – ÁGUA BRANCA UF: PB: Processo: 2013-000023/ TEC/LO-4485. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS – ATOS DO PRESIDENTE Port. TC nº 001/13 – RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Campina Grande, o servidor ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA, matrícula nº 370.281-2, com todos os direitos e vantagens, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Obras, com efeito a partir do dia 02/01/2013. DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS ATOS DO PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de São Bento Diário Oficial PORTARIA - 002/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO BENTO, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo em vista o que consta na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 581 de 04 de abril de 2005. RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR o servidor ASCILON CLEMENTINO DANTAS QUALIFICAÇÃO: Fiscal de Obras. Matricula n° 1864, CPF: 082.633.554-35 – RG: 2.605.583 – SSP/RN. Como pregoeiro nos processo licitatórios nas modalidades PREGÃO PRESENCIAL E ELETRONICO, realizados em Diversas Secretarias deste Município, competindo-lhe a pratica de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações. Art.2° - Designar os servidores: NOME: JAIRO RODRIGUES DA SILVA CPF: 900.326.164-49 – RG: 1.720.863 SSP/PB NOME: ANDREY ALLISON DOS SANTOS CPF: 067.674.794-97 – RG: 002.580.472 SSP/RN Art. 3° - Determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido Pregoeiro e Equipe de Apoio alcances a modalidades de licitação Pregão Presencial e Eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, observados os preceitos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 581 de 04 de Abril de 2005. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Bento – Estado da Paraíba. Em 02 de Janeiro de 2013. Gemilton Souza da Silva Pre fe ito Prefeitura Municipal de Ibiara PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA PORTARIA N° 001/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IBIARA-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Art. 59, V, da Lei Orgânica do Município C/C o Art. 51 Da Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. R E S O L V E: CONSTITUIR, A COMISSÃO PERMANANTE DE LICITAÇÃO, Para tomar as medidas necessárias ao processamento e julgamentos das licitações que venha a ser executadas pelo o Município de Ibiara, durante o exercício de 2013, composta da seguinte forma: NOME HOSANA GONSALO DA SILVA JOSE ELIAS DE LUCENA DENIS ANTONIO MONTENEGRO CARGO PRESIDENTA MEMBRO MEMBRO CPF 051.894.924-94 805.660.224-00 874.184.104-00 PROFISSÃO FUNCIONARIA PÚBLICA FUNCIONARIO PÚBLICO FUNCIONARIO PÚBLICO O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo o segundo nomeado, designados como suplentes da Comissão os servidores KARLA LIDIANA PEREIRA GOMES DE MAGALHÃES E ALEX DA SILVA RICARTE. Para assessoramento designa o Servidor: EVANDRO PEREIRA LEITE, para funcionar como Secretario da Referida Comissão, Servindo-lhes de titulo para posse e exercício do cargo a presente portaria. Publique-se no Diário Oficial do Município, divulgue em outros meios de comunicação e dê-se ciência. Ibiara - PB, 02 de Janeiro de 2013. PEDRO FEITOZA LEITE Prefeito Constitucional Prefeitura Municipal de Pilões PREFEITURA MUNICIPAL PILÕES DECRETO Nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO PORTARIA N° 001/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO BENTO, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo em vista o que consta na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Licitação do Município de São Bento-PB, com os seguintes membros: NOME: ASCILON CLEMENTINO DANTAS QUALIFICAÇÃO: Fiscal de Obras. Matricula n° 1864 – CPF: 082.633.554-35 – RG: 2.605.583 – SSP/RN NOME: JAIRO RODRIGUES DA SILVA QUALIFICAÇÃO: Diretor de Departamento Pessoal. Matricula: n°182 – CPF: 900.326.164-49 – RG: 1.720.863 SSP/PB NOME: ANDREY ALLISON DOS SANTOS QUALIFICAÇÃO: Assessor Especial. Matricula: n°1991 – CPF: 067.674.794-97 – RG: 002.580.472 SSP/RN Art. 2° - Todos têm a responsabilidade de fazerem os processos licitatórios do Município, de acordo com a legislação vigente. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Bento – Estado da Paraíba. Em 02 de Janeiro de 2013. Gemilton Souza da Silva Pre fe ito “Dispõe sobre a exoneração de todos os cargos comissionados e rescisão dos contratos por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pilões, e dá outras providências.” A Prefeita Constitucional do Município de Pilões, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Legislação Vigente, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados todos os Cargos comissionados e rescindidos todos contratos por excepcional interesse público da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pilões. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Pilões-PB, em 02 de janeiro de 2013. Adriana Aparecida Souza de Andrade -Pre fe itaDECRETO Nº 002/2013, de 02 de janeiro de 2013. “Dispõe sobre a suspensão das gratificações, dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pilões-PB, e dá outras providências.” A Prefeita Constitucional do Município de Pilões, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Legislação Vigente, DECRETA: 13 João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 Diário Oficial Art. 1º Ficam suspensas as gratificações de todos os servidores públicos no âmbito Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pilões. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Pilões-PB, em 02 de janeiro de 2013. Adriana Aparecida Souza de Andrade -Pre fe itaDECRETO Nº 003/2013, de 02 de janeiro de 2013. “Determina o recadastramento dos servidores municipais efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Pilões-PB, e dá outras providências.” A Prefeita Constitucional do Município de Pilões, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Legislação Vigente, DECRETA: Art. 1º Fica determinado o recadastramento de todos os servidores públicos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Pilões. Art. 2º Os servidores deverão se dirigir a Secretaria da Ação Social, situada na Rua Cônego Teodomiro, s/n, Centro, município de Pilões-PB, no período compreendido entre 07 a 11 de janeiro de 2013 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, munido dos seguintes documentos: I. Cópia da convocação; II. Cópia da Portaria de nomeação; III. Cópia do Termo de posse; IV. Cópia do CPF e RG; V. Cópia do comprovante de residência; VI. Cópia da Portaria da lotação, ou declaração da lotação; VII. Último comprovante de pagamento. Art. 3º O servidor que não comparecer e apresentar a documentação descrita no artigo 2º, terá seu pagamento suspenso até ulterior deliberação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Pilões-PB, em 02 de janeiro de 2013. Adriana Aparecida Souza de Andrade -Pre fe ita- Prefeitura Municipal de OIho D’água PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA NOME: ANTONIO ANDRADE DA SILVA Matricula: 424 CPF Nº 034.507.184 - RG. Nº Art. 3º - Determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido Pregoeiro e Equipe de Apoio alcances a modalidade de licitação Pregão Presencial e Eletrônico, para aquisições de bens e serviços comuns, observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002 subsidiada pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 002 de 01 de Maio de 2009. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de RIACHO DOS CAVALOS – Estado da Paraíba, em 02 de Janeiro de 2013. Joaquim Hugo Vieira Carneiro Pre fe ito PORTARIA Nº 010/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo em vista o que consta da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993 e suas alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação do Município de Riacho dos Cavalos - PB, com os seguintes membros: NOME: RAIMUNDO ANDRADE DE FREITAS Matricula 322 CPF Nº 203.501.714-91 RG Nº 381.283/SSP-PB NOME: JOEL PEREIRA DE SOUSA FILHO Matricula 281 CPF Nº 053.144.784-71 - RG Nº 2.295.404/SSP-PB NOME: ANTONIO ANDRADE DA SILVA Matricula: 424 CPF Nº 034.507.184 - RG. Nº Art. 2º - Todos têm a responsabilidades de fazerem os processos Licitatórios do Município, de acordo com a legislação vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Riacho dos Cavalos – Estado da Paraíba, em 02 de Janeiro de 2013 Joaquim Hugo Vieira Carneiro Pre fe ito Prefeitura Municipal de Cabedelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Portaria nº 09/2013 Olho D’água-PB, 02 de janeiro de 2013 DECRETO Nº 01 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLHO D’ÁGUA – ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, inciso V, da Lei Municipal nº 05/90 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO). RESOLVE: Constituir a Comissão Permanente de Licitação, para tomar todas as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações que venha a ser executada pelo município durante o ano de 2013. Nome Cargo Função Luzia Gonçalves Sobrinha Marilene Tiburtino Leite Presidente Membro Agente Administrativo Agente Administrativo Antônio Eneas Bruno Membro Coordenador de Tributos A Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo segundo nomeado ficando como suplente da comissão os servidores Severino Leite Minervino e Irene Alves de Oliveira. Para assessoramento designa o Servidor Orlando Leite de Almeida para funcionar como secretário da referida comissão, servido-lhes de titulo para a posse e exercício do cargo a presente portaria. Publique-se Francisco de Assis Carvalho Prefeito Constitucional Prefeitura Municipal de Riacho dos Cavalos PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS PORTARIA nº 009/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS- ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo em vista o que consta da Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal nº 002 de 01 de Maio de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - N O M E A R o servidor RAIMUNDO ANDRADE DE FREITAS Matricula 322 CPF Nº 203.501.714-91 - RG Nº 381.283/SSP-PB, como Pregoeiro nos processos licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, realizadas em diversas Secretarias deste Município, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações. Art. 2º - Designar os servidores: Membros NOME: JOEL PEREIRA DE SOUSA FILHO Matricula 281 CPF Nº 053.144.784-71 - RG Nº 2.295.404/SSP-PB de 02 de JANEIRO de 2013. Dispõe sobre os pagamentos de despesas realizadas pela Fazenda Pública e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, § 8º, inciso II, da Constituição do Estado e no Art. 73, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cabedelo, D E C R E T A: Art. 1º Todo e qualquer pagamento relativo ao fornecimento de mercadorias e serviços ao Município de Cabedelo, ora realizados no exercício financeiro de 2012, que se encontre empenhado, cujo cheque já tenha sido emitido ou não, encontram-se suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, durante os quais será analisada a regularidade jurídico-legal do fornecimento ou da prestação serviços, para fins de adimplemento. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 02 de janeiro de 2013, 191º da Independência, 124º da República e 57º da Emancipação Política Cabedelense. José Maria de Lucena Filho Prefeito Municipal DECRETO Nº 02 de 02 de JANEIRO de 2013. Decreta situação de emergência no âmbito interno das Secretarias da Administração Municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, § 8º, inciso II, da Constituição do Estado e no Art. 73, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cabedelo, CONSIDERANDO a situação precária, de completo abandono e descaso em que se encontrou nas Secretárias Municipais, especialmente, Saúde, Educação, da Segurança e Defesa Civil, Finanças, Transporte, conforme relatório anexo encaminhado e subscrito pelos respectivos Secretários, relatando a falta de material de expediente e limpeza, medicamentos, gêneros alimentícios, alguns mobiliários em péssimas condições, deficiência de iluminação pública em diversas áreas do município, veículos sem condições de uso como ambulâncias, viaturas da Guarda Municipal, assim como, estruturas físicas das secretarias em estado de penúria e principalmente das creches e escolas municipais; CONSIDERANDO que as atividades normais da administração pública não podem sofrer solução de continuidade, especialmente e com urgência, o atendimento hospitalar básico, assim como, o retorno do ano letivo nas creches e escolas municipais programado, respectivamente, para os dias 01 e 14 de fevereiro de 2013; João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 14 CONSIDERANDO o aumento populacional temporário decorrente do fluxo de turistas que visitam o Município, durante os meses de janeiro e fevereiro, que podem necessitar de atendimento básico de saúde, bem como, para garantir-lhes segurança; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais de expediente e limpeza, gêneros alimentícios, combustível, medicamentos, materiais médico-hospitalares, equipamentos de informática, peças automotivas e serviços mecânicos, mobiliários, equipamentos e serviços necessários à manutenção da iluminação pública e recuperação das escolas municipais, para o regular desenvolvimento da administração e assim sendo oferecer à população serviços públicos de qualidade e otimização dos mesmos, D E C R E T A: Art. 1º Situação de emergência em todas as Secretarias da Administração Pública Municipal em face das condições acima consideradas. Art. 2º Determina que o setor competente da edilidade adote as providências necessárias e urgentes no sentido de adquirir os materiais de expediente e de limpeza, gêneros alimentícios, combustível, medicamentos, materiais médico-hospitalares, equipamentos de informática, peças automotivas e serviços mecânicos, mobiliários, equipamentos e serviços necessários à manutenção da iluminação pública e recuperação das escolas municipais, em quantidade suficiente para atender o regular andamento das atividades das Secretarias Municipais, observando o disposto na Lei nº 8.666/93. Art. 3º Comunicar aos órgãos e instituições do Estado e da União, a necessidade da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretado para produção dos efeitos jurídicos e o resguardo da responsabilidade civil e criminal decorrente do presente ato. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 02 de janeiro de 2013, 191º da Independência, 124º da República e 57º da Emancipação Política Cabedelense. José Maria de Lucena Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA Santa Cecília - PB, 02 de janeiro de 2012 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIACHÃO DO BACAMARTE, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em atendimento às disposições contidas na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Municipal nº. 185, de 02 de maio de 2011, resolve: 1º.Designar JOSEFA ADILZA LIMA DA SILVA, ROSIANE LIVRAMENTO DA SILVA TRINDADE e DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, para constituírem a Equipe de Apoio, na qualidade de Membros Titulares, inerentes a realização de licitações na modalidade pregão. 2º.Designar JOSENILDO PAULO DOS SANTOS, para integrar a mencionada Equipe, na qualidade de Membro Suplente. 3º.Designar, JOSÉ MARIA GUEDES DO NASCIMENTO, para exercer a atribuição de Pregoeiro Oficial, correspondente ao referido certame. 4º.Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Daniel Lopes de Mendonça Pre fe ito PORTARIA Nº. 0009/2013 o prazo de vigência do referido do contrato de 11 de Junho de 2012 para 08 de Março de 2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, da Lei n.º. 8.666/93 atualizada.DATA ASSINATURA: 08 de Outubro de 2012. PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.094/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO CONTRATADO: MEGA CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: nº 11.902.153/0001-40.OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato n° 01.094/2012 decorrente DA CARTA CONVITE Nº 001/2012, com alteração da clausula quarta, item 2.3 de 04 de Junho de 2012 para 01 de Março de 2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, da Lei n.º. 8.666/93 atualizada DATA ASSINATURA: 04 de Junho de 2012. EXTRATO PUBLICAÇÃO TERCEIRO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.119/2011, CELEBRADO EM 08 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO/PB E A EMPRESA J.F. CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO – PARAÍBA CONTRATADA: J.F. CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.005.761/0001-88 OBJETO: – Contrato nº 01.119/2011, celebrado em 08 de dezembro de 2011 por 120 (Cento e vinte) dias, passando o mesmo a se encerrar no 03 de ABRIL de 2013 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, da Lei 8.666/93 atualizada. DATA ASSINATURA: 03 de Dezembro de 2012 Prefeitura Municipal de Cabedelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Prefeitura Municipal de Santa Cecília PORTARIA Nº. 0008/2013 Diário Oficial Santa Cecília - PB, 02 de janeiro de 2013. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA CECÍLIA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em atendimento às disposições contidas na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve: 1º.Designar ROSIANE LIVRAMENTO DA SILVA TRINDADE e DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, para constituírem a Comissão Permanente de Licitação, na qualidade de Membros Titulares. 2º.Designar JOSENILDO PAULO DOS SANTOS e JOSÉ MARIA GUEDES DO NASCIMENTO, para integrarem a mencionada Comissão, na qualidade de Membros Suplentes. 3º.Designar, JOSEFA ADILZA LIMA DA SILVA, para exercer a Presidência da referida Comissão. 4º.Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Daniel Lopes de Mendonça Pre fe ito EXTRATOS Prefeitura Municipal de Lastro PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.116 /2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO CONTRATADO: MEGA CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: nº 11.902.153/0001-40.OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato n° 01.116/2011 decorrente DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011, com alteração da clausula quarta, item 4.2 de 06 de Junho de 2012 para 06 de junho de 2013. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, da Lei n.º. 8.666/93 atualizada DATA ASSINATURA: 05 de Junho de 2012. PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.06/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO CONTRATADO: LORENA & ADRIA CONSTRUÇOES COMERCIO E LOCAÇOES LTDA-ME. CNPJ: nº 15.407.975/0001-06 .OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato n° 01.096/2012 decorrente DA TOMADA DE PREÇO Nº 005/2012, com alteração da clausula quarta, quatro ponto dois que segue, prorrogando EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de Empresa para os serviços de Esgotamento Sanitário, Adequação e Urbanização do entorno das casas populares. FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00084/2012. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cabedelo e: CT Nº 00230/2012 - 16.11.12 - Construtora Original Ltda - R$ 138.400,00 LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de João Pessoa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SEMOB Supe r inte ndê nc ia PROCESSO N° 2012/077307 Pregão Presencial n° 057/2007 AVISO DE PUBLICAÇÃOEXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL N° 006/2012 Objeto:1.1– O contrato 034/2007 será prorrogado por até 06 (seis) meses, passando seu término para o dia 29.05.2013, com fulcro no art. 57, § 4°, da Lei n° 8.666/93 e 1.4 e 11.1 do referido instrumento. 1.2– Ressalva-se que o contrato em questão poderá ser rescindo a qualquer tempo, por interesse e conveniência da Administração, mediante notificação por escrito ao Contratado, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Partes:Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB, CNPJ n° 09.154.915/0001-26 (CONTRATANTE) e Consórcio JP Segura (CONTRATADO), representado por PERKONS S/A e SERTTEL LTDA, inscritas no CNPJ sob os ns° 82646332/0001-02 e 24144040/0001-75, respectivamente. Disposições Finais:Todas as demais cláusulas contratuais permanecerão as mesmas. Publique-se e Cumpra-se. João Pessoa, 29 de novembro de 2012. NILTON PEREIRA DE ANDRADE Supe r int e nde nte PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N. º 033/2012 PROCESSO ADM. Nº. 06398/2012 OBJETO: Sistema de Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios. A EMLUR- Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa através do Pregoeiro torna público que em face do parecer proferido pela Assessoria Jurídica/ EMLUR/ PMJP, visto que essa Autarquia não aceitou o produto ofertado pela empresa declarada vencedora. Convoca as empresas que participaram do Pregão Presencial acima mencionado, para que no dia 08/01/2013 às 14:00, na sede desta Autarquia, Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados - João Pessoa, para que seja procedida a negociação e abertura e julgamento do envelope “2” – Habilitação, da empresa IGOR SADRAK GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – ME., classificada em 2º lugar no certame. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. Caso não aceite será convocado o terceiro classificado e assim sucessivamente até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação. Atendimento Externo da Comissão: 08h e 30minas 11h e 30min e as 14h e 30min as 17h. [email protected]. Informações pelo Fone: (083) 3214-7629. João Pessoa, 03 de janeiro de 2013. Francisco Cláudio de Lima Júnior Pregoeiro/CPL/EMLUR. Diário Oficial João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 Prefeitura Municipal de Maturéia PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 OBJETIVO: aquisição parcelada de combustíveis, lubrificantes, Gás GLP, destinados às atividades do município, conforme especificações do edital e seus anexos, ABERTURA: 16 de janeiro de 2013 as 08:30 horas. INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter o Edital na sala da CPL, na Praça José Alves da Costa, 75, Centro, MATURÉIA - Estado da Paraíba. Informações pelo fone: (83) 3474-1000. Maturéia, PB 03 de Janeiro de 2013 Denis Maia Silvino Pregoeiro Oficial /PMM COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 OBJETIVO: aquisição parcelada de pneus, camara de ar e acessórios, destinados aos veículos da linha leve e pesada do município, conforme especificações do edital e seus anexos, ABERTURA: 16 de janeiro de 2013 as 10:30 horas. INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter o Edital na sala da CPL, na Praça José Alves da Costa, 75, Centro, MATURÉIA - Estado da Paraíba. Informações pelo fone: (83) 3474-1000. Maturéia, PB 03 de Janeiro de 2013 Denis Maia Silvino Pregoeiro Oficial /PMM Prefeitura Municipal de Curral de Cima PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL DE CIMA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2013 Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Josefa Eugenia s/n - Centro - Curral de Cima - PB, às 13:00 horas do dia 21 de janeiro de 2013, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: Aquisição parcelada de combustíveis e lubrificantes diversos destinado a esta Prefeitura. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 13:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) 91100748 Curral de Cima - PB, 03 de janeiro de 2013 Luciana Fernandes Linhares Presidente da Comissão Prefeitura Municipal de Rio Tinto PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, às 08:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Prestação de serviços técnicos especializados na área administrativa - Consultoria -, correspondendo a gestão organizacional, de desempenho e de sistemas de controle de custos dos órgãos e unidades da administração, atuando como suporte técnico junto a controladoria do município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 025/2005. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) 3291-2221.Email: [email protected] Rio Tinto - PB, 03 de Janeiro de 2013 JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, às 09:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Execução dos serviços e locação de veículos e transportes diversos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 025/2005. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) 3291-2221.Email: [email protected] Rio Tinto - PB, 03 de Janeiro de 2013 JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO TINTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, às 11:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Execução dos serviços e locação de veículos e transportes diversos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 025/2005. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) 3291-2221. Rio Tinto - PB, 03 de Janeiro de 2013 JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial 15 Prefeitura Municipal de São Bento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 08:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE OXIGENIO DESTINADO AO HOSPITAL DE SÃO BENTO, conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected] São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013 ASCILON CLEMENTINO DANTAS Pregoeiro Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 10:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, Destinado a Frota de Veículos deste Município, conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected] São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013 ASCILON CLEMENTINO DANTAS Pregoeiro Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 12:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO INJETAVEIS E OUTROS, Destinado a Secretaria de Saúde deste Município, Conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected] São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013 ASCILON CLEMENTINO DANTAS Pregoeiro Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 08:00 horas do dia 18 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE PSICOTROPICOS, Destinado a Secretaria de Saude deste municipio, Conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected] São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013 ASCILON CLEMENTINO DANTAS Pregoeiro Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00005/2013 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 12:00 horas do dia 18 de Janeiro de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS NOVOS, Destinado a Frota de Veículos deste Município, Conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected] São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013 ASCILON CLEMENTINO DANTAS Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Salgadinho PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, através de seu PREGOEIRA Oficial do Município, torna público para o conhecimento de quem interessar, que no dia 17 de janeiro de 2013, ás 09h00min, na sede da prefeitura municipal localizada á Rua José Maciel de Souza, B.: Centro, CEP: 58700000, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Presencial, tipo Menor Preço, tendo como objetivo a Aquisição de Combustível tipo Gasolina, Óleo diesel, óleo Lubrificante, Graxas, Ceras, Óleo de freio, Filtros e Gás GPL destinados para o abastecimento dos veículos de propriedade, a disposição e locados desta Prefeitura Municipal de Salgadinho /PB. O edital encontra-se á disposição na sala da comissão Permanente de Licitação, no endereço supramencionado, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Qualquer informação poderá ser obtida e esclarecida na sala da Comissão de licitação das 08h00min às 12h00min horas. Salgadinho/PB, 03 de janeiro de 2013. PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013 16 ATOS EMPRESARIAIS EDITAIS E AVISOS CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN PB Nº 30 /2012 João Pessoa, 15 de Outubro de 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Paraíba COREN-PB, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra “ b” do Art. 13 da Resolução COFEN – nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; DECIDE: Artigo 1º – Fica aprovado o Orçamento Programa do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, para o exercício Econômico-Financeiro de 2013, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 4.547.170,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e setenta reais) e fixa a Despesa em igual Valor. Artigo 2º – O Regional mediante Reformulação, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações no interesse da Autarquia nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Regional tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Artigo 4º - Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o Conselho Regional de Enfermagem autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100% do total da Despesa Fixada nesta Decisão. Artigo 5º Esta Decisão vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Ronaldo Miguel Beserra Presidente COREN – PB 67182 – Enf Betânia Maria Pereira dos Santos Secretário COREN – PB42725 – Enf CRM-PB – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA Resolução CRM-PB nº160/2012 Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013 do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e dá outras providências. Considerando a atribuição que lhe confere o art. 25, inciso V do seu Regimento Interno; Considerandoa manifestação favorável da Comissão de Contas, mediante Parecer, à aprovação da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2013. Considerando a aprovação doConselho Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, conforme reunião realizada em 26 de novembro de 2012. Resolve: Art. 1º O orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2013, estima a receita em R$ 3.818.363,33 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) e fixa sua despesa em igual importância; Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das Receitas Correntes e das Receitas de Capital, conforme classificação adotada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através da Portaria STN nº 437/2012, observando os seguintes desdobramentos: 6.2.1.1.1 Receitas Correntes 6.2.1.1.1.12.40Contribuições das Categorias Profissionais e Econômicas 6.2.1.1.1.13.10 Receitas Imobiliárias 6.2.1.1.1.13.20 Receitas de Valores Mobiliários 6.2.1.1.1.16.13 Serviços Administrativos 6.2.1.1.1.17.10 Transferências Intragovernamentais/CFM 6.2.1.1.1.19.10 Multas e Juros de Mora 6.2.1.1.1.19.32 Receita da Dívida Ativa 6.2.1.1.1.19.90 Receitas Diversas 6.2.1.1.2 Receitas de Capital 6.2.1.1.2.24.10 Transferências Intragovernamentais/CFM TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.788.363,33 R$ 2.788.000,00 R$ 3.000,00 R$ 108.000,00 R$ 129.574,00 R$ 525.083,33 R$ 127.500,00 R$ 73.500,00 R$ 33.706,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 3.818.363,33 Art. 3º A despesa será executada mediante aplicação em Despesas Correntes e Despesas de Capital, conforme classificação adotada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através da Portaria STN nº 437/2012, observando os seguintes desdobramentos: 6.2.2.1.1 Crédito Disponível - Despesas Correntes 6.2.2.1.1.31.90 Pessoal e Encargos Sociais 6.2.2.1.1.33.10 Transferências Intragovernamentais/CFM 6.2.2.1.33.90.14 Diárias - Pessoal R$ 6.2.2.1.33.90.30 Material de Consumo 6.2.2.1.33.90.32 Material de Distribuição Gratuita 6.2.2.1.33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 6.2.2.1.1.33.90.35 Serviços de Consultoria e Assessoria 6.2.2.1.1.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.2.2.1.1.33.90.37 Locação de Mão-de-Obra 6.2.2.1.1.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.2.2.1.1.33.90.46 Auxílio Alimentação R$ 3.740.363,33 R$ 934.800,00 R$ 1.020.333,33 62.000,00 R$ 90.700,00 R$ 2.500,00 R$ 67.700,00 R$ 18.000,00 R$ 274.830,00 R$ 195.600,00 R$ 503.600,00 R$ 96.000,00 6.2.2.1.1.33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.2.2.1.1.33.90.49 Auxílio Transporte 6.2.2.1.1.33.90.93 Indenizações e Restituições 6.2.2.1.2 Crédito Disponível – Despesas de Capital 6.2.2.1.2.44.90.51 Obras e Instalações 6.2.2.1.2.44.90.52 Equipamento e Material Permanente TOTAL GERAL DA DESPESA Diário Oficial R$ 42.700,00 R$ 25.000,00 R$ 406.600,00 R$ 78.000,00 R$ 44.000,00 R$ 34.000,00 R$ 3.818.363,33 Art. 4º Aabertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida daindicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado, através de Portaria, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada. Art. 5º Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, desde que merecedora da homologação do Egrégio Conselho Federal de Medicina, observando o princípio da anualidade, conforme disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64. Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. João Pessoa,26 de novembro de 2012. João Gonçalves de Medeiros Filho Pr e side nte Fernando Oliveira Serrano de Andrade Te soureiro LICENÇAS TECELAGEM SÃO CRISTOVÃO – CNPJ/CPF Nº 01.110.785/0001-18 Torna público que a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 4712/2012 em João Pessoa, 06 de dezembro de 2012 – prazo: 730 dias. para atividades de: Fabricação de Artefatos Texteis para uso domésticos.. Na (o) Rua José Felinto de Moura Filho, 400 – São José - Município: SÃO BENTO/PB – UF:PB. Processo: 2012-006902/ TEC/LO- 3782 F DAS CHAGAS DANTAS DE ARAÚJO ME – CNPJ/CPF Nº 13.727.008/0001-04 Torna público que a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 4878/2012 em João Pessoa, 13 de dezembro de 2012 – prazo: 730 dias. para atividades de:TECELAGEM DE FIOS DE FIOS DE ALGODÃO. Na (o) Rua Projetada, s/n São Bento de Baixo – São José - Município: SÃO BENTO/PB – UF:PB. Processo: 2012-006125/ TEC/LO-3634 IMPERIUM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. – CNPJ/CPF Nº 10.599.180/ 0001-23 Torna público que requereu à SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, a Licença Prévia para a atividade de: EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR. Na - RUA VANJA VIANA SALES - LT 0377 - AEROCLUBE - Município: JOAO PESSOA – UF: PB A Extremoz Transmissora do Nordeste “ ETN S.A., CNPJ 14.029.911/0001-56, torna público que recebeu da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA, no âmbito do Processo nº 2012-007221/TEC/LP-1196, a Licença Prévia nº 4996/2012, emitida em 20 de dezembro de 2012, válida até 18 de junho de 2013, em favor da implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Campina Grande II - Campina Grande III CS, Subestação (SE) Campina Grande III, 500/230kV, 600 MVA e Seccionamentos, na SE Campina Grande III, das LTs Campina Grande II - Extremoz II C1 e C2, os quais deverão ser implantados no município de Campina Grande-PB. JOCELEN FIRMINO DA SILVA – CNPJ/CPF Nº 09.317.467/0001-34, torna público que a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 4872/2012 em João Pessoa, 13 de dezembro de 2012 – Prazo: 365 dias. Para a atividade de: Coleta e transporte de Iodo digerido doméstico da fossa séptica. Veículo Placa KEB 3768-PB. Na(o) Rua Venâncio Correia – Nº 112 Município: SANTA RITA – UF: PB. Processo: 2011-002065/TEC/LO-0657. MARIA GORETTI DANTAS – CNPJ/CPF Nº 132.850.684-34, torna público que a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 4509/2012 em João Pessoa, 21 de novembro de 2012 – Prazo: 730 dias. Para a atividade de: Edificação bifamiliar (02 unidades). Na(o) – Rua Daniel Ferreira da Silva – LT. 305 QD. 098 – PARATIBE Município: JOÃO PESSOA – UF: PB. Processo: 2012-005020/TEC/LO-3455. CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA JUNIOR – torna público que requereu à SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, referente à Licença de Operação conforme Nº do Processo 2012-008806/TEC/LO-4361, protocolo em 13-12-2012, com atividade de fabricação de conservas de frutas e doces, situada a Rua Maria Lourdes de Franca, 401, Jardim Brasília, Sousa/PB. CERÂMICA NOVO MUNDO LTDA – CNPJ/CPF Nº 13.467.283/0001-28, torna público que a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 4916/2012 em João pessoa, 18 de dezembro de 2012 – Prazo: 360 dias. Para a atividade de: Construção de um Galpão para fins da Indústria de Cerâmica. Na(o) – Fazenda Novo Mundo S/N Município: PEDRAS DE FOGO – UF: PB. Processo: 2012-001715/TEC/LO-0663. PAROQUIA SANTA RITA DE CASSIA – CNPJ Nº 04.886.413/0010-67, torna público que requereu à SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, a Licença de Instalação - Construção de Loteamento com 79 lotes – AC-3,24ha – Rua Padre Guilherme propriedade Campo Grande – COREMAS – PB. Processo: 2013-000016/TEC/LI-1895. JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA – CNPJ/CPF Nº 012.134.924-16, torna público que a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 4808/2012 em João Pessoa, 12 de dezembro de 2012 – Prazo: 730 dias. Para a atividade de: Edificação Unifamiliar. Na(o) – Rua Projetada QD. 18 LT. 418 – TIBIRI II Município: SANTA RITA – UF: PB. Processo: 2012-007888/TEC/LO-4076.