DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
Nº 15.128
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei nº 9.948, de 02 de janeiro de 2013.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado da
Paraíba período 2012 - 2015 e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos dos Artigos 13 e 17, §1°, da Lei n° 9.657, de 06 de janeiro de
2012, aprova-se:
Anexo I - Recursos Previstos para os Programas por Dimensão, Área Temática
e Área Temática Setorial 2012-2015;
Anexo II - Recursos Previstos para as Iniciativas e Ações por Programa, Órgão
e Unidade Orçamentária - Exercício 2013;
Anexo III - Recursos Previstos para os Programas, Iniciativas e Ações por
Categoria da Despesa segundo Órgão e Unidade Orçamentária 2012 -2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02
de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
OBS: OS ANEXOS DESTA LEI SERÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO DESTA EDIÇÃO
Lei nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício
Financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 9.903.562.776,00 (nove bilhões, novecentos e três milhões,
quinhentos e sessenta e dois mil e setecentos e setenta e seis reais) e fixa a Despesa em igual valor,
nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituição Estadual e do art. 5º, parágrafo único da Lei nº
9.856, de 06 de julho de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013,
compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro
para o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social somam
R$ 9.301.845.800,00 (nove bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e
oitocentos reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nesta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo
Preço: R$ 2,00
valor da receita total, é fixada em R$ 9.301.845.800,00 (nove bilhões, trezentos e um milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias,
na forma abaixo especificada:
I – no Orçamento Fiscal, R$ 6.517.105.395,00;
II – no Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.784.740.405,00
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art. 5º O Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro
para o seu funcionamento somam R$ 601.716.976,00 (seiscentos e um milhões, setecentos e
dezesseis mil e novecentos e setenta e seis reais).
CAPÍTULO IV
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 05%
(cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2012;
II – excesso de arrecadação;
III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;
IV – operações de crédito autorizado em forma que, juridicamente, possibilite o
Poder Executivo realizá-las.
Parágrafo único. Nos termos do § 1º, do art. 107, da Lei nº 3.654, de 10 de
fevereiro de 1971, o Governador do Estado, quando se tratar de recursos colocados à disposição do
Estado pela União ou outras entidades, nacionais ou estrangeiras, com destinação específica e que
não tenham sido previstos no Orçamento ou o tenham sido de forma insuficiente, fica autorizado
a abrir os respectivos créditos adicionais, observando sempre, como limite, os valores efetivamente disponibilizados e a finalidade específica em que devam ser aplicados tais valores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os quadros orçamentários consolidados relacionados no art. 18, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, estão demonstrados nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02
de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
OBS: OS ANEXOS DESTA LEI SERÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO DESTA EDIÇÃO
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 65 da Constituição
Estadual, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, as emendas de metas, a seguir discriminadas, que foram incorporadas ao Projeto de Lei de n° 1.168/2012, de autoria deste Poder Executivo, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.
Emendas de Metas criaram ações que não estavam previstas no PPA 2012-2015,
que é o instrumento que prever os investimentos do Estado de forma regionalizada, os gastos de
natureza continuada e outros dele decorrentes.
Ademais, entre outras inconsistências que levariam a inconstitucionalidades,
Emendas de Metas foram vetadas por incorreções na sua formulação. São exemplos as sugestões
de transferência de recursos a instituições financeiras sem fins lucrativos para realização de
investimentos no programa de operações especais, que tem com uma de suas características não
possuir metas.
As Emendas de Metas vetadas são as seguintes: 007, 016, 053, 071, 079, 091,
092, 097, 100, 106, 107, 116, 126, 129, 146, 147, 171, 211, 268, 269, 271, 273, 279, 281, 285,
286, 293, 294, 295 e 296.
Para fundamentar os vetos, utilizo-me dos argumentos da Secretaria de Estado do
Planejamento e Gestão, através de suas Diretorias, consoante com Parecer anexo.
Estas, Senhor Presidente, sem quaisquer embargos à Casa de Epitácio Pessoa, são
as razões que me levaram a vetar as emendas de metas do Projeto de Lei acima mencionado, as
quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2013.
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
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ANÁLISE TÉCNICA DAS RAZÕES DE VETO PROPOSTAS
ÀS EMENDAS DE METAS DA LOA 2013
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório contém análise técnica formalizada pelas equipes da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento – DIPLAN e Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual - DIPROR, desta Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão,
atinente às Razões de Veto às Emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, relacionadas ao PL
nº 1.168/2012, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de
2013 e dá outras providências”.
2. PROJETO DE LEI Nº 1.168/2012, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
2.1.
EMENDAS DE METAS
2.1.1. Emenda nº 007
A Emenda de meta nº 007 propõe a Expandir a Universidade Estadual da
Paraíba para a cidade de Sousa, alterando a Ação 2301 - Execução de Obras Públicas no Programa
5083 - Edificações Públicas, no órgão 34.202, (SUPLAN).
O veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica na medida em que a
formulação correta seria através do Programa 5033, Ação 1364 - Ampliação, Recuperação e
Conservação dos Campi da UEPB). Destaque-se, ainda que a Emenda contraria o § 3º, inciso I do
art. 169 e § 1º, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constar do Plano Plurianual 20122015; além do que a entidade possui autonomia técnica, administrativa e financeira e os Investimentos propostos na Emenda não estão previstos no programa de expansão da UEPB.
2.1.2. Emenda nº 016
A Emenda de meta nº 016 propõe a Construção de um Ginásio Esportivo na
EEEFM Alzira Lisboa, na cidade de Jacaraú, alterando o Programa 5036, Ação 2326- Expansão
e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais.
O veto se impõe a pelo fato da Emenda incorrer em erro técnico, visto que a
ação própria para Construção de Ginásio Esportivo é a Ação 1442 Construção de Instalações
Esportivas, do Programa 5195 - Juventude, Esporte e Cidadania
2.1.3. Emenda nº 053
A Emenda de meta nº 053 propõe a Construção de Alojamento da Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes, com refeitório e bateria de serviços em João Pessoa.
O veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica na medida em que propõe
a Construção do Alojamento da Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes, através da Ação
4194 Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do Programa 5046 - Gestão, Manutenção
e Serviços ao Estado, que é padronizada, não possuindo meta física. Ademais a Emenda é proposta
no Órgão 26.101 Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, quando na realidade
o Órgão próprio seria o 24.101 Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
2.1.4. Emendas nº 071
As Emenda de meta nº 071 propõe a capacitação de servidores do município
de Bananeiras, alterando a Ação 2865 - Capacitação de Docentes e Servidores da UEPB.
O não acatamento à referida Emenda impõe-se pela ocorrência de inconsistência
técnica considerando que propõe a capacitação de servidores do Executivo Municipal numa ação
especificamente destinada à Capacitação de Docentes e Servidores da UEPB.
2.1.5. Emenda nº 079
A Emenda de meta nº 079 propõe a Capacitação de Mão-de-obra especializada
(Cursos Profissionalizantes) no município de Lagoa Seca.
O veto se impõe a esta Emenda nº 079, porquanto possui o mesmo conteúdo da
Emenda nº 54, de autoria da mesma Parlamentar, que foi acolhida.
2.1.6. Emendas nº 091, 092, 106 e 107
As Emendas de meta nº 091, 092, 106 e 107 propõem a Melhoria da Estrutura
Física da Escola E.E.E.F.M. Ministro José Américo de Almeida e Carlota Barreiro, ambas em
Areia, Implantação de Escola em Tempo Integral e Implantação de Escola de Ensino Médio, as
duas em Bayeux, alterando a Ação 2758 Alimentação Escolar, cujo produto é Aluno beneficiado
com alimentação de qualidade.
O veto se impõe a estas Emendas por inconsistência técnica considerando que a
GOVERNO DO ESTADO
Governador Ricardo Vieira Coutinho
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora
BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010
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Semestral ........................................................................................................... R$ 200,00
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Diário Oficial
proposta deveria alterar a Ação 2326 Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais.
2.1.7. Emenda nº 097
A Emenda de meta nº 097 propõe a Construção e Instalação de Escola Técnica
Profissionalizante no município de Santa Luzia, alterando a Ação 1853 Sistema de Esgotamento
Sanitário em Municípios Situados na Bacia Receptora do PISF, que tem como produto Sistemas de
esgotamento sanitário implantados.
O veto se impõe pela inconsistência técnica apresentada, tendo em vista que
deveria alterar a Ação 2326 Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais.
2.1.8. Emenda nº 100
A Emenda de meta nº 100 propõe a Recuperação do Estádio Lourival Caetano
de Bayeux, alterando a Ação 4245 Administração e Manutenção dos Estádios e da Vila Olímpica,
cujo produto é Estádio mantido.
O veto a Emenda deve-se a inconsistência técnica da proposta, porquanto a
Ação própria para Recuperação de Estádios é a 1438 Reforma, Recuperação e Ampliação de
Instalações Esportivas.
2.1.9. Emenda nº 116
A Emenda de meta nº 116 propõe a Implantação da Interligação da Área do
Parque Evaldo Cruz com a do Parque do Povo, através da abertura de uma passagem sob a rua
Lino Gomes da Silva.
O veto à Emenda se impõe por inconsistência técnica tendo em vista que apresentar apenas parte da Funcional Programática Órgão e unidade Orçamentária 21.101, Secretária
de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, não especificando Programa e Ação a
serem alteradas.
2.1.10. Emenda nº 126
A Emenda de meta nº 126 propõe a Construção e instalação de Unidade
Hospitalar Veterinária, alterando a Ação 7057 Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos, do Programa Operações Especiais.
O veto se impõe porque a Emenda apresenta inconsistência técnica, considerando que o Programa Operações Especiais, tem como uma de suas características não possuir metas
e a Emenda deveria ser proposta através de ação de um Programa Temático Setorial.
2.1.11. Emenda nº 129
A Emenda de meta nº 129 propõe a Ampliação nos atendimentos Preventivos
e Curativos no Hospital Geral do município de Itapororoca, alterando a Ação 7059 Transferências
à Municípios, do Programa Operações Especiais.
O veto se impõe porque a Emenda apresenta inconsistência técnica, considerando
que o Programa Operações Especiais, tem como uma de suas características não possuir metas e
a Emenda deveria ser proposta através de ação do Programa Temático Setorial 5154 Saúde Cidadã
2.1.12. Emendas nº 146 e 147
As Emendas de meta nº 146 e 147 propõem a Construção e Instalação de
Campus Universitário da UEPB em Uiraúna e Cajazeira,
Os vetos às Emendas decorrem de inconsistência técnica tendo em vista que
propõe criar nova Ação no Programa 5033, já existindo Ação especifica para esta finalidade
(1364 Ampliação, Recuperação e Conservação dos Campi da UEPB). Destaque-se, ainda que a
Emenda contraria o § 3º, inciso I do art. 169 e § 1º, do art. 170 da Constituição Estadual, por não
constar do Plano Plurianual 2012-2015; além do que a entidade possui autonomia técnica, administrativa e financeira e os Investimentos propostos na Emenda não estão previstos no programa
de expansão da UEPB.
2.1.13. Emenda nº 171
A Emenda de meta nº 17 1, propõe a Insta la çã o de escritório sede da
Regiã o Metropolitana de Patos, alterando a Ação 1436 Desenvolvimento Institucional de
Prefeituras Municipais.
O veto se impõe a esta Emenda por inconsistência técnica, tendo em vista que a
Ação 1436 Desenvolvimento Institucional de Prefeituras Municipais tem como produto “Proposta Elaborada”.
2.1.14. Emendas nº 211
A Emenda de meta nº 211 propõe a Construção do Centro de Reabilitação para
dependentes químicos criando uma nova ação no Programa 5154 Saúde Cidadã.
O veto à Emenda decorre de inconsistência técnica já que a mesma contraria o §
3º, inciso I do art. 169 e § 1º, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constar do Plano
Plurianual 2012-2015 e necessitar ademais de indicação de fonte de recursos no PPA e LOA.
2.1.15. Emendas nº 268, 269, 271, 273, 279 e 281
As Emendas de meta nº 268, 269, 271, 273, 279 e 281 propõem Esgotamento
Sanitário em ruas da Cidade de Imaculada, Junco do Seridó, Riacho de Santo Antônio, Vieiropolis,
Dona Inês e Ouro Velho.
Os vetos a estas Emendas se impõem por inconsistência técnica porquanto
propõem esgotamento sanitário em ruas de diversas cidades do estado alterando o Programa 5181
- Gestão de Riscos e Respostas a Desastres, Ação 1470 - Construção e Recuperação de Passagens
Molhadas e de Obras D’arte Correntes, que tem como produto (Obra construída /recuperada),
tendo em vista que a alocação própria para esgotamento sanitário seria no Programa 5155 Abastecimento de Água e Saneamento/Ação 2267 - Implantação e Ampliação de Sistemas de
Esgotamento Sanitário nos Municípios.
2.1.16. Emenda nº 285 e 293
As Emendas de meta nº 285 e 293 propõem Implantação de Centro de Diagnóstico por Imagem no Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras e Implantação da
Unidade de Terapia Intensiva NEONATAL da Maternidade do Complexo de Saúde do Hospital
Regional de Cajazeiras, alterando a Ação 2950 Atenção à Saúde Preventiva e Curativa.
Os vetos se impõem a estas Emendas por erro técnico, tendo em vista que a
Implantação do Centro de Diagnóstico e da Unidade de Terapia Intensiva NEONATAL nos termos,
deveria ser proposta na Ação 1691 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde. Ademais, a
Emenda está sendo proposta na Sec. de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia, quando deveria ser no Órgão 25 Secretaria de Saúde, Programa 5154 Saúde Cidadã.
2.1.17. Emenda nº 286
A Emenda de meta nº 286 propõe Transferência de Recursos para Associação
de Proteção a Maternidade e Assistência a Infância mantenedora do Hospital Capitão João Dantas
Rothea do município de São João do Rio do Peixe a Associação de Proteção a Saúde e Educação
Uiraúna - APASEU, mantenedora do Hospital Menino Jesus, alterando a Ação 7057 Transferências Privadas a Instituições sem Fins Lucrativos, do Programa Operações Especiais.
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João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
Diário Oficial
O veto se impõe pela inconsistência técnica apresentada considerando que a
Emenda propõe a transferência de recursos financeiros a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos numa Emenda de Meta. Ademais a transferência proposta pela Emenda através da Ação 7057,
ocorre na Funcional Programática 28.101.0000.7057, ao abrigo portanto do Programa Operações Especiais, que tem como uma de suas características não possuir metas.
2.1.18. Emenda nº 294
A Emenda de meta nº 294 propõe Construção de Instituto de Medicina Legal
- IML no município de Cajazeiras, alterando o Programa 5312 Educação e Segurança no Trânsito,
Ação 1144 - Construção de Imóveis, cujo produto é Imóvel construído.
O veto se impõe a esta Emenda porque a propositura correta seria correto seria
no Órgão 26.102 - Programa 5067 - Segurança, Prevenção e Combate ao Crime Ação 1663
Construção de Bens Imóveis da Polícia Civil.
2.1.19. Emenda nº 295
A Emenda de meta nº 295 propõe a Urbanização e pavimentação da Sede do
Distrito de Timbaúba, localizado no município de São João do Rio do Peixe, alterando a Ação
1562, Construção e Recuperação de Cisternas (Produto Cisterna construída e/ou recuperada) .
O veto se impõe por inconsistência técnica. A meta da Emenda diverge da meta/
produto prevista no PPA/LOA. Deveria ser proposta na Ação 1565 Pavimentação de Rodovias,
Programa 5027 - Infraestrutura Viária - Caminhos da Paraiba.
2.1.20. Emenda nº 296
A Emenda de meta nº 296 propõe a Regularização dos títulos de propriedade
das terras à montante e jusante do açude Pilões, áreas localizadas nos municípios de São João do
Rio do Peixe;Triunfo e Poço José de Moura, alterando a Ação 4497 Implementação da Política de
Segurança de Barragens (Produto Relatório de execução elaborado).
O não acatamento se deve a inconsistência técnica da proposta. A alternativa
correta seria emendar a Ação 4442 - Redistribuição e Regularização Fundiária, do Programa - 5183
- Cidadão Rural - Terra Forte.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2013
Ato Governamental nº 0001
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear MARINEZIA GOMES TONE, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, Símbolo CAD-3.
Ato Governamental nº 0002
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear SEVERINO RAMALHO LEITE, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Assessor Particular do Governador, Símbolo CDS-3, do Gabinete do
Governador.
Ato Governamental nº 0003
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março
de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear WALBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Símbolo CDS-1.
Ato Governamental nº 0004
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, CRISTIANO ZENAIDE PAIVA, matrícula nº
165.392-0, do cargo em comissão de Secretário Executivo do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Ciência e Tecnologia, Símbolo CDS-2.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº
33.667 de 03 de
Ato Governamental nº 0005
janeiro de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, da Lei nº 9.949,
de 02 de janeiro de 2013, para custear o abono natalino instituído pela Medida Provisória nº 202, de
27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/002/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 18.152.384,00 (dezoitos
milhões, cento e cinqüenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações
na forma abaixo discriminadas:
27.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
27.101 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Especificação
08.306.5326-4268- DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
3390.39
3390.48
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, LAURECI SIQUEIRA DOS SANTOS
matrícula nº 173.673-6, do cargo em comissão de Secretário Executivo da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Humano, Símbolo CDS-2.
Ato Governamental nº 0006
06
06
Valor
2.000.000,00
16.152.384,00
TOTAL
18.152.384,00
Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
correrão a conta de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012,
em relação aos recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba –
FUNCEP, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de
janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar ANA MARIA DE ARAÚJO TORRES PONTES, do
cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente da Agência Executiva de Gestão das
Águas do Estado da Paraíba, Símbolo DS-1.
Ato Governamental nº 0007
Natureza Fonte
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n° 7.779, de 07 de Julho
de 2005, c/c a Lei n° 7.860, de 11 de novembro de 2005,
R E S O L V E nomear MOACIR BARBOSA DA VEIGA FILHO, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente da Agência Executiva de Gestão das
Águas do Estado da Paraíba, Símbolo DS-1.
Ato Governamental nº 0008
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar WALBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA,
matrícula nº 157.316-1, do cargo em comissão de Corregedor do Detran, Símbolo CAD-6, da
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.
Ato Governamental nº 0009
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, FLÁVIO EMILIANO MOREIRA DAMIÃO
SOARES, do cargo em comissão de Diretor Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN, Símbolo DS-2.
Ato Governamental nº 0010
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
4
Diário Oficial
inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E nomear EDINALDO RIBEIRO SOARES, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Diretor Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado da Paraíba – DETRAN, Símbolo DS-2.
R E S O L V E tornar sem efeito o AG 4.525, publicado no Diário Oficial do
Estado, em 21 de setembro de 2012.
Ato Governamental nº 0011
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de
março de 2007, Alterada pela Lei nº 8.235, de 31 de Maio de 2007,
R E S O L V E nomear os servidores abaixo discriminados, para ocuparem os cargos de
provimento em comissão definidos neste Ato Governamental, da Secretaria de Estado da Receita.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSÉ JESUS MAURERA MARTINEZ, do
cargo em comissão de Superintendente Adjunto do Instituto de Desenvolvimento Municipal e
Estadual – IDEME, Símbolo SID-2.
Ato Governamental nº 0012
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,
R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de FRANCISCO ADRIVAGNER
DANTAS DE FIGUEIREDO, nomeado para o cargo de Assessor Técnico da Assessoria Técnica de
Inteligência Fiscal, através do AG 5192, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2012.
Ato Governamental nº 0021
NOME
Marcelo Pio de Sales Chaves
André Henrique de Arruda Luna
Evandro Maciel Monteiro Filho
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
CARGO
Coordenador da Assessoria Técnica de
Inteligência Fiscal
Chefe do Núcleo de Controle e Qualidade
Auditorias
Chefe do Núcleo de Análise e Controle
Fiscalização da Gerência Operacional
Mercadorias em Trânsito
Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica
Secretaria de Estado da Receita
SIMBOLOGIA
CAD-5
de
CGF-3
da
de
CGF-3
da
CAD-6
Ronaldo Raimundo Medeiros
Ato Governamental nº 0013
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, REGINA CELIA DE OLIVEIRA ARAUJO,
matrícula nº 171.235-7, do cargo em comissão de Diretor da EEEF OLHO D’ÁGUA DAS ONÇAS,
Símbolo CDE-15, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 0014
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear JANAESSE DOS SANTOS LIMA, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Diretor da EEEF OLHO D’ÁGUA DAS ONÇAS, no Município de
Picuí, Símbolo CDE-15, da Secretaria de Estado da Educação.
Adriana Cassia Lima Urbano
Julgador Fiscal
Anisio de Carvalho Costa Neto
Julgador Fiscal
CSE-5
CSE-5
SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária
Processo nº 201200002838
Assunto: Sindicância
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ato Governamental nº 0015
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, SEVERINO RAMALHO LEITE, do cargo em
comissão de Presidente da Fundação de Ação Comunitária – FAC, Símbolo CC-1.
Ato Governamental nº 0016
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado; de acordo com o art. 9º, inciso II, da
Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E nomear LAURECI SIQUEIRA DOS SANTOS, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Presidente da Fundação de Ação Comunitária – FAC, Símbolo CC-1.
Ato Governamental nº 0017
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado; de acordo com o art. 9º, inciso II, da
Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E nomear FLÁVIO EMILIANO MOREIRA DAMIÃO SOARES,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações da Fundação de Ação
Comunitária – FAC, Símbolo CC-2.
Ato Governamental nº 0018
João Pessoa, 03 de
janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar GLAUCIA XAVIER DE SALES NASCIMENTO,
matrícula nº 148.872-4, do cargo em comissão de Chefe de Expediente da Gerência Executiva de
Julgamento de Processos Fiscais, Símbolo FGT-1, da Secretaria de Estado da Receita.
Ato Governamental nº 0019
João Pessoa, 03 de
janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar REGINA DA SILVA MOURA SANTOS, matrícula nº
145.453-6, do cargo em comissão de Julgador Fiscal, Símbolo CSE-5, da Secretaria da Receita.
Ato Governamental nº 0020
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,
Trata-se de um processo de sindicância instaurado através da Portaria nº 661/GS/
SEAP/2012, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de agosto
de 2012, que objetivou apurar os fatos constantes no processo nº 201200002838, relativo ao
Ofício nº 001/2012-GJ, de 10 de abril de 2012, proveniente do Juízo das Execuções Penais da
Comarca de Soledade-PB, que denuncia não ter o Diretor da Cadeia Pública do citado município
capacidade para exercer o cargo, bem como de estar frequentemente ausente da referida unidade
prisional, tendo em vista também exercer a função de diretor de uma rádio local.
Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram
observadas as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados.
Neste sentido, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, este Secretário
homologa, em sua totalidade, o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, e resolve:
1) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado solicitando a exoneração do senhor Francisco José de Paula, matrícula 155.426-3, do cargo de provimento em
comissão de diretor da referida unidade prisional, tendo em vista incorrer na infração prevista no
Inciso VI do Art. 107 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003;
2) Aplicar a penalidade de 15 (quinze) dias de suspensão ao agente de segurança penitenciária Antônio Luciano de Albuquerque Oliveira, matrícula nº 83.864-1, por deixar
de cumprir o disposto nos Incisos I e III do Art. 106, bem como por infringir o Inciso XIII do Art.
107, conforme prevê a Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003;
3) Recomendar ao Gerente-Executivo do Sistema Penitenciário providências
para ajustar o efetivo da unidade prisional, de forma que garanta, no mínimo, dois agentes de
segurança penitenciária por plantão;
4) Encaminhar cópia dos autos ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de
Soledade, para conhecimento e providências que julgar necessárias;
5) Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em João Pessoa-PB, 27 de dezembro de 2012.
Processo nº. 201200002752
Assunto: Sindicância
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de um processo de sindicância instaurado pelo Gerente Executivo do
Sistema Penitenciário, Portaria nº. 024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de abril de
2012, que objetivou apurar os fatos relatados no Ofício nº 025/2011/CPPF/GD, oriundo da
Direção da Cadeia Pública de Pedras de Fogo/PB.
Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram
observadas as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados.
Neste sentido, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, este Secretário
homologa, em sua totalidade, o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, bem como o
Diário Oficial
despacho do Gerente do Sistema Penitenciário e resolve:
1) Determinar o arquivamento deste processo em virtude da não comprovação
da responsabilidade de servidores públicos no fato apurado, nos termos do art. 133, inciso I da Lei
Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, não impedindo a sua reabertura em caso de
fatos novos;
2) Encaminhar cópia dos autos ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de
Pedras de Fogo, para as providências que julgar necessárias;
3) Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em João Pessoa-PB, 28 de dezembro de 2012.
GERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Portaria nº 001/GESIPE/SEAP/13
João Pessoa-PB, 02 de janeiro de 2013
O GERENTE EXECUTIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais e respeitando o que rege o Decreto Presidencial nº
73.873/2012, de 26 de dezembro de 2012,
RESOLVE designar os Agentes de Segurança Penitenciária, João Paulo Ferreira
Barros, mat. 163.471-2, João Sitônio Rosas Neto, mat. 163.333-3, Cinthya Almeida de Araújo, mat.
163.177-2, Manoel Eudes Osório de Araújo, mat. 163.306-6 e Jardson Fonseca da Silva Bezerra, mat.
163.172-1 para, sob a presidência do primeiro, e cumulativamente com as funções que já exercem,
coordenarem as ações referentes ao Indulto Natalino e Comutação de Penas, no prazo de 30
(trinta) dias, sob a égide da Gerencia Executiva do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba.
Publique-se
Cumpra-se
Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social
DELEGADA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA
Nº 001/DEGEPOL
Em 03 de janeiro de 2013.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º, inciso II, da Lei Complementar nº. 85, de 12 de agosto de 2008, e tendo
em vista a necessidade administrativa da Regional abaixo mencionada,
RESOLVE designar Cicero Pereira Filho, Delegado de Polícia Civil, Código
GPC-601, matrícula nº 135.764-6, para a SEGUNDA REGIONAL DE POLICIA, a fim de
prestar serviços no âmbito daquela Regional.
PORTARIA
Nº 002 /DEGEPOL
Em 03 de janeiro de 2013.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º, inciso II, da Lei Complementar nº. 85, de 12 de agosto de 2008, e tendo
em vista a necessidade administrativa da Regional abaixo mencionada,
RESOLVE designar Marcus Vinicius Azevedo Damasceno, Delegado de
Polícia Civil, Código GPC-601, matrícula nº 156.847-7, para a OITAVA REGIONAL DE POLICIA, a fim de prestar serviços no âmbito daquela Regional.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB
Portaria nº 001/2013/DS
5
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei
nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo
nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
RESOLVE:
I – Revogar o item II da portaria nº 540/2012/DS, publicada no DOE, edição do
dia 14/12/2012.
II – Remeta-se à Divisão de Recursos Humanos para proceder às anotações de estilo.
III – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Polícia Militar da Paraíba
Portaria nº. 0320/2012-DGP/5
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, combinado com o art. 41, parágrafo único, art. 85,
inciso V, art. 109, inciso II, §2º, alínea “c”, §3º e §4º, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e com
o art. 10, item 2, e art. 31, § 1º, item 1, do RDPM (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.962, de 11 de março de 1981), conforme Solução publicada
no BOL PM nº 0220, de 23.11.2012, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar legalmente instaurado através da Portaria nº 0070/2012 – PAD - DGP/5, de 16 de abril de 2012, Processo
nº 100.2012.016.0733, RESOLVE:
1. Licenciar a Bem da Disciplina das fileiras da Polícia Militar da Paraíba, o
SD QPC Matr. 522.601-5 TITO LÍVIO DE ALENCAR ARAÚJO, brasileiro nato, natural de
João Pessoa/PB, inscrito no CPF sob o nº 010191874-76, filho de RUSIEL FAUSTO DE ARAUJO e EDIMAR DANTAS DE ALENCAR ARAUJO, nascido em 16.04.1982, incluído na Corporação em 18 de agosto de 2003, classificado no 5º BPM, com base nos artigos 85, inciso VI, art. 112,
inciso III e art. 48, § 2º, todos da Lei Estadual nº 3.909/77, c/c o art. 13, inciso IV, alínea “a”, e art.
2º, inciso I, alínea “c”, ambos do Decreto Estadual nº 4.024/78; c/c o art. 31, § 3º, do Decreto
Estadual nº 8.962 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) e nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, havendo sido respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório e
cumpridas as formalidades legais, inexistindo falhas processuais que comprometam a decisão do
referido processo administrativo, considerando que pesa em seu desfavor transgressão disciplinar,
prisão em flagrante delito e processo criminal (200.2012.071.977-4), estes últimos por ter,
quando de folga, durante uma discussão em um estabelecimento denominado “Trilhas Bar”, localizado no bairro de Mangabeira, nesta Capital, e utilizando-se da condição de Policial Militar para
entrar armado em um estabelecimento comercial fechado, agravando ainda mais a conduta do
referido policial, onde se encontrava portado uma arma de fogo sem o devido porte e sem o
registro legal, meio este utilizado para ceifar a vida do civil e trabalhador João França Araújo dos
Santos e, também, provocando lesões graves no civil Natanael Tavares de Souza, ambos seguranças do estabelecimento comercial, isto tudo por um motivo banal e torpe que circundava a
utilização de bebida alcóolica, constando de uma conduta reprovável à luz do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Paraíba, tendo os membros do Processo Administrativo Disciplinar,
por unanimidade, votado pelo LICENCIAMENTO a bem da disciplina, visto que evidenciouse nos autos um comportamento inadequado ao exercício da função policial, já que é dever de todo
policial militar servir à comunidade, mesmo com o risco da própria vida, não podendo, portanto,
representar-lhe risco. O SD QPC Matr. 522.601-5 TITO LÍVIO DE ALENCAR ARAÚJO não
congrega capacidade para permanecer integrado às fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba,
já que tais fatos afetam a honra, o pundonor militar e o decoro da classe, posto que do policial
militar é exigida postura exemplar e o seu envolvimento e conduta nas atitudes descritas o tornam
absolutamente inapto a permanecer na Corporação;
2. Determinar à DGP/2 que expeça o Certificado de Isenção, de acordo com o §3º
do art. 165 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço
Militar (LSM), c/c o parágrafo único, do artigo 114, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977;
3. Determinar ao Coordenador do EM2 que proceda ao recolhimento de documentos de natureza militar, de uso pessoal e do material pertencente à caserna, de posse do exmilitar, remetendo-os aos órgãos competentes;
4. Determinar à DGP que oficie o Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado da
Paraíba bem como o Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri da Capital, informando-lhes acerca do
Ato de Exclusão;
5. Determinar que a Diretoria de Finanças adote as providências de sua competência pertinentes ao caso;
6. Determinar que a DGP adote as medidas administrativas para o cumprimento
dos itens 2, 3 , 4 e 5, deste Ato de Licenciamento;
7. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em João Pessoa, 31 de dezembro de 2012.
Secretaria de Estado
da Receita
PORTARIA Nº 001/GSER
João Pessoa, 3 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1 o Designar CARLOS OTÁVIO VICTOR DE BARROS, Agente Administrativo, matrícula nº 095.340-7, lotado nesta Secretaria, para responder pelo cargo de Escrivão
de Primeira Classe - Guarabira, símbolo CGF-5, enquanto durar o período de férias de seu titular,
EDINALDO MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 106.717-6, compreendido entre 07/01/
2013 a 05/02/2013.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 002/GSER
João Pessoa, 3 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1 o Designar ROSEANE DE FREITAS MUNIZ, Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 109.495-5, lotada nesta Secretaria, para responder pelo cargo de Escrivão de Segunda
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
6
Classe - Belém, símbolo CGF-6, enquanto durar o período de férias de seu titular, JOSÉ ALBERTO
MAIA PORPINO, matrícula nº 102.407-8, compreendido entre 02/01/2013 a 31/01/2013.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
1302492012-9
1367902012-0
1318412012-0
1251392012-0
1396592012-0
1371292012-1
RESENHA N° 082/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista
parecer da Gerência Executiva de Tributação, despachou os processos abaixo discriminados:
PROCESSO
NOME
REGIME ESPECIAL
INDEFERIMENTO
RESSARCIMENTO –CRÉDITO
FISCAL
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
SOLICITA RESSARCIMENTO DE
ICMS-ST
RECONSIDERAÇÃO DE PARECER
INDEFERIMENTO
REGIME ESPECIAL
INDEFERIMENTO
REGIME ESPECIAL
INDEFERIMENTO
AUTOTRAC COMÉRCIO E
TELECOMUNICAÇÕES S/A
BENEFÍCIO FISCAL
INDEFERIMENTO
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA
BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
REGIME ESPECIAL
INDEFERIMENTO
REGIME ESPECIAL
INDEFERIMENTO
RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
INDEFERIMENTO
REGIME ESPECIAL
INDEFERIMENTO
RAFAEL DA SILVA MARÇAL
1084062012-8
MAURO CEZAR MOREIRA DE CARVALHO
1536002012-1
RONALDO DE MEDEIROS C. JUNIOR
1140682012-4
MARCOS OTÁVIO CORREIA
1343302012-4
ISAURA CRISTINA M DE OLIVEIRA
1362292012-2
ROMERO ALVES DE LIMA
1467352012-2
JULIA DE FÁTIMA VASCONCELOS
1293232012-2
GESSON GERALDO DE ARAÚJO
1437422012-7
ANDRÉ LUIS GUIMARÃES DE SÁ
1414842012-9
JOSEMAR MARINHO DOS SANTOS
1360052011-3
CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
0680012012-0
ALUMITAL INDÚSTRIA ,COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
0422532007-3
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
1369292012-1
UBIRAJARA DE MORAIS
0894022012-9
FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
0758342010-5
REFRIGERANTES HAVAI LTDA
0392212012-1
CONSTRUFORTE CONSTRUTORA LTDA
1258932012-4
1215892012-2
1188082012-9
0082532006-2
FAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
0999612012-0
CANTU COMÉRCIO DE PNEUMATICOS LTDA
1054102012-9
1036562012-2
1154062006-9
DECISÃO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
SOLICITA RESSARCIMENTO
1382132012-5
0950052006-0
ASSUNTO
COPAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRO
VETERINÁRIO LTDA
DPMOLAS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E
MOLAS PARA VEÍCULOS LTDA -EPP
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
0363412007-0
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
0038262006-2
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
0403052006-5
AGRO INDUSTRIAL TABU S/A
0892552010-9
JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA
1141992012-2
EDNALDO ROBERTO DA SILVA
1432772012-7
SEVERINO DOS SANTOS SOARES
1370152012-7
PAULO ROGÉRIO AQUINO
1123632012-3
JOSSIVANIA DANTAS MUNIZ
1195362012-4
WILMA FEITOSA COELHO
1366882012-0
SERGIO FREIRE DE ALBUQUERQUE
1398772012-3
ISMAEL MARINHO FALCÃO FILHO
0912062012-8
TINTAS LUX LTDA
1306152012-0
ALZENILDA ALVES DE LUCENA
INDEFERIMENTO
DEFERIMENTO
1318942012-2
1318462012-3
1340422012-9
1435372012-0
1327722012-5
DEFERIMENTO
1175402012-7
INDEFERIMENTO
1331162012-7
INDEFERIMENTO
1388852012-6
INDEFERIMENTO
1410782012-2
INDEFERIMENTO
1151652012-6
INDEFERIMENTO
1332392012-0
INDEFERIMENTO
1329532012-8
INDEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
1519462012-8
1521472012-2
1503432012-6
0062932012-8
Diário Oficial
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
VILMA LUCIA ALCANTARA DE SOUSA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
LUIZ CARLOS XAVIER DOS SANTOS
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
BOANERGES JOSE DE CARVALHO
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
TANILSON ENEDINO DA SILVA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
ANTONIO MEDEIROS SOBRAL JUNIOR
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
EDNA CAVALHAU DE ALMEIDA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
DENISE MOURA MONTEIRO
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
JOSE FERNANDO FERREIRA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
MARIA DE FATIMA DOS PRAZERES LUCENA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
MARIA DO SOCORRO LEAL B ONOFRE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
MARIA DE LOURDES NARCISO CALADO
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
THAYZE RAQUEL A DE LIMA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
AURIDEA MARIA DE MEDEIROS STROPP
FÍSICO
REGIME ESPECIAL
ENERGISA PARAÍBA-DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
LUZIA APARECIDA C SILVA
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
INÁCIO FRANCISCO M DE MEDEIROS
FÍSICO
REGIME ESPECIAL
ESCANDINAVIA VEICULOS COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA
REGIME ESPECIAL
ORLY VEICULOS COMERCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA
REGIME ESPECIAL
VERA CRUZ MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
REGIME ESPECIAL
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL S/A
MARIA DO CARMO ARAUJO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
João Pessoa (PB),26 de dezembro de 2012.
DEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
PBPREV - Paraíba Previdência
Resenha/PBprev/GP/nº 637-2012
O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,
DEFERIU o(s) processo(s) de Pensão Vitalícia abaixo relacionado(s):
PROCESSO
MATRICULA
PORTARIA N°
14327-12
ALIETE MEDEIROS MACHADO
NOME
975.373-7
661
REGIME ESPECIAL
INDEFERIMENTO
1.
RESTITUIÇÃO DE ICMS
INDEFERIMENTO
2.
14334-12
JAQUELINE AIRES MONTEIRO
975.374-5
663
CRÉDITO FISCAL
INDEFERIMENTO
3.
13733-12
JAIME DE SOUSA
975.379-6
664
4.
14398-12
975.380-0
666
5.
14358-12
975.377-0
667
CRÉDITO FISCAL
INDEFERIMENTO
RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
INDEFERIMENTO
CRÉDITO FISCAL
INDEFERIMENTO
RESTITUIÇÃO DE ICMS
INDEFERIMENTO
RECONSIDERAÇÃO DE PARECERDEFICIENTE FÍSICO
ISENÇÃO DE ITCD
DEFERIMENTO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
RESTITUIÇÃO DE ICMS
INDEFERIMENTO
ISENÇÃO DE ICMS- DEFICIENTE
FÍSICO
DEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
João Pessoa, 28 de dezembro de 2012.
Resenha/PBprev/GP/nº 638-2012
O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,
DEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
DEFERIMENTO
01
DEFERIMENTO
MARIA DA PENHA DE CARVALHO
TAVARES
MARIA ROSETE CUNHA DE
MACÊDO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a
redação dada pela EC nº. 41/03
Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a
redação dada pela EC nº. 41/03
Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a
redação dada pela EC nº. 41/03
Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a
redação dada pela EC nº. 41/03
Art. 40, § 7º, inciso I, da CF com a
redação dada pela EC nº. 41/03
Processo
Requerente
Matrícula
Assunto
13930-12
MARLENE DE LIMA CAMPOS SEABRA
966.155-7
REVERSÃO DE QUOTA
João Pessoa, 28 de dezembro de 2012.
DEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
INDEFERIMENTO
Resenha/PBprev/GP/nº 001-2013
O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,
INDEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
PROCESSO
10444-11
05135-12
05807-12
14335-12
14330-12
14162-12
7
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
Diário Oficial
NOME
MATRÍCULA
CÍCERA MEIRELES DE LIMA
962.844-4
MARIA SALETE GONÇALO MEDEIROS
972.558-0
RAIMUNDO NATANAEL BELMONT CAVALCANTE
--LÍGIA CRISTINA JOST DE OLIVEIRA
--LÍGIA CRISTINA JOST DE OLIVEIRA
--THAÍS LORENA DA SILVA SANTOS
---
João Pessoa, 02 de janeiro de 2013.
Leia-se como segue e não como constou.
Capítulo XII
3.2 A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Capítulo XIV
5. j) certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;
Anexo I - Atribuições básicas dos Cargos
Resenha/PBprev/GP/ Nº 06 /2013
ANALISTA LEGISLATIVO: Prestar assessoramento técnico à Mesa Diretora, às Comissões
O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei 7.517, de 30 de dezembro de 2003.
INDEFERIU o (s) processo (s) abaixo relacionado (s):
Processo
Requerente
Matrícula
Assunto
Técnicas e aos Deputados, no âmbito da Assembleia Legislativa, nas suas funções legislativa,
parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da Casa, na preparação por solicitação, de minutas de proposições,
de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes às
01
614.12
JOÃO CANDIDO DE FARIAS
970.788.3
02
9975.12
JOSÉ GOMES FRADE
121.299.1
03
11378.12 MARIA DAS NEVES DE
ARAÚJO
53.077.8
Isenção de Imposto
de Renda
Isenção de Imposto
de Renda
Isenção de Imposto
de Renda
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
funções constitucionais; elaborar programas que auxiliem os órgãos de administração da Casa;
prestar assessoramento e acompanhamento de projetos junto à administração geral da Assembleia
Legislativa; emitir relatórios e auxiliar as atividades atinentes ao Poder Legislativo, além de outras
atribuições quando designado pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Assembleia.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Para os cargos: CONSULTOR LEGISLATIVO e ANALISTA LEGISLATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS:
Direito Administrativo: Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder
regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito e princípios;
delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atribu-
Secretaria de Estado
da Educação
tos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações,
CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005).
RECURSOS FINANCEIROS LIBERADOS PELO FNDE, PARA A SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXERCÍCIO 2012.MÊS: DEZEMBRO/2012
Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função
públicos. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999 e alterações): disposições gerais, direitos e
deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrati-
CA Nº 047695/2012 – 11 DE DEZEMBRO DE 2012
vo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992 e
Rede Estadual
Programa
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MÉDIO
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO QUILOMBOLA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO FUND
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – QUILOMBOLA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO INDÍGENA
Data de
Emissão
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
Valor em R$
30.240,00
40.400,00
1.080.456,00
688.800,00
417.384,00
19.530,00
900,00
757.416,00
7.656,00
6.600,00
alterações: disposições gerais; atos de improbidade administrativa.
Para o cargo: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos,
classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e
deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário,
hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos.
Licitação e contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993 e alterações): Dos princípios. Das
modalidades, limites e dispensa. Dos contratos. Das sanções administrativas e da tutela judicial. Lei
nº 10.520/2002: Do pregão. Do processo administrativo (Lei n° 9.784/1999 e alterações).
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações).
II – RETIFICAR o Edital 002/2012, de acordo com as informações a seguir:
Leia-se como segue e não como constou:
Capítulo XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO
5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 3.4 do Capítulo
EDITAL E AVISO
Assembléia Legislativa
do Estado da Paraíba
XI, quando for o caso;
c) carteira de identidade;
d) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
e) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;
f) CPF;
g) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CONCURSO PÚBLICO
h) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
i) certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;
j) declaração de bens atualizada;
EDITAL Nº 003/2013, DE RETIFICAÇÃO
k) número do PIS ou PASEP;
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, tendo em vista a publicação dos
l) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
Editais de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos da ASSEMBLEIA
m) três fotos 3x4 recentes;
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nº 001/2012 e 002/2012, publicados no Diário
n) comprovante de titularidade de conta bancária;
Oficial do Estado da Paraíba de 22/12/2012, RESOLVE:
III – Os demais itens dos Editais 001/2012 e 002/2012 permanecem inalterados.
I - RETIFICAR o Edital 001/2012, de acordo com as informações a seguir:
João Pessoa/PB, 02 de janeiro de 2013.
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
8
LICITAÇÕES
Secretaria de Estado
da Administração
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
COM UNICADO
Pregão nº 320/2012
Processo 19.000.005529.2012
Comunicamos, a quem interessar possa, que o procedimento licitatório pregão presencial nº. 320/
2012, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL, será realizado em 16 de Janeiro de 2013,
às 9:00 horas.
REG CGE: 12-01587-6
João Pessoa, 03 de Janeiro de 2013
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente Executiva da Central de Compras
SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 443/2012
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração,
publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações,
pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão
presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 17/01/2013 às 09:00 horas para:
Aquisição de medicamentos , através do registro de preços, destinado a Secretaria de Estado da
Saúde – SES/NAF para atendimento das demandas judiciais, conforme anexo I do Edital.
Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de
Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br.
REG. CGE Nº - 12-02359-8
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 471/2012
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração,
publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações,
pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão
presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 24/01/2013 às 14:00 horas para:
Contratação de Empresa Para Fornecimento de Refeições: Desjejum, almoço, lanche e jantar,
através do registro de preços, destinado a FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - FUNDAC, conforme anexo I do Edital.
Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de
Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br.
REG. CGE Nº - 12-02363-8
João Pessoa, 02 de janeiro de 2013
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 474/2012
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração,
publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações,
pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e
Diário Oficial
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão
presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 23/01/2013 às 14:00 horas para:
Aquisição de impressoras matriciais, destinado a Secretaria de Estado da Educação – SEE, conforme anexo I do Edital.
Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de
Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br.
REG. CGE Nº - 12-02366-3
João Pessoa, 02 de janeiro de 2013
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL N° 479/2012
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração,
publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações,
pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão
presencial, na sede deste órgão, situada a rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 22/01/2013 às 09:00 horas para:
Aquisição de material de laboratório, através do registro de preços, destinado a Secretaria de
Estado da Saúde – SES/HEMOCENTRO, conforme anexo I do Edital.
Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de
Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br.
REG. CGE Nº - 12-02360-4
João Pessoa, 02 de janeiro de 2013
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÕES PARA PREGÃO PRESENCIAL N°168/2012
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração,
publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, e
pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão
presencial na sede deste orgão, situada a Rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 05/02/2013 às 09:00 horas para:
Contratação de serviços de limpeza, higienização e conservação predial, com fornecimento de
mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, destinados ao Departamento
Estadual de Trânsito -DETRAN, conforme anexo I do Edital.
Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de
Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br.
REG. CGE Nº - 12-02342-2.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013.
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente Executiva de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÕES PARA PREGÃO PRESENCIAL N°486/2012
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração,
publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, e
pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão
presencial na sede deste orgão, situada a Rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 17/01/2013 às 14:00 horas para:
Aquisição de material permanente, destinados a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da
Paraíba - EMEPA, conforme anexo I do Edital.
Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de
Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br.
REG. CGE Nº - 12-02344-8.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013.
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente Executiva de Licitação
Diário Oficial
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
SECRETARIA DE ESTADO DAS ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS
GERÊNC IA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÕES PARA PREGÃO PRESENCIAL N°491/2012
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração,
publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da lei n° 10.520/02 e alterações, e
pelo Decreto nº 24.649/03 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder Estadual, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação na modalidade pregão
presencial na sede deste orgão, situada a Rua João da Mata S/N, Palácio dos Despachos/ViceGovernadoria - Jaguaribe, telefone (083)3218-4588, no dia 14/02/2013 às 09:00 horas para:
Registro de preços para aquisição de colete refletivo, destinados a Polícia Militar do Estado da
Paraíba - PMPB, conforme anexo I do Edital.
Maiores informações sobre o EDITAL poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da Central de
Compras, no endereço acima indicado e no site www.centraldecompras.pb.gov.br.
REG. CGE Nº - 13-00005-9.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013.
Jaqueline da Silva Nascimento
Gerente Executiva de Licitação
Companhia de Água e
Esgotos do Estado da Paraíba
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
REGISTRO CGE Nº. 12-01870-1
De acordo com o Relatório Final da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o procedimento da licitação, CONVITE N. 026/2012. Contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação estrutural do Reservatório Elevado – R-02 do Sistema de Abastecimento de
Água da cidade de Patos, no Estado da Paraíba, e ADJUDICO o objeto em favor da empresa SKY
– EDIFICAÇÕES E OBRAS LTDA, com proposta no valor global de R$ 124.958,53 (cento e
vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e três centavos).
João Pessoa, 10 de dezembro de 2012.
DEUSDETE QUEIROGA FILHO
Diretor Presidente
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
REGISTRO CGE Nº. 12-01993-1
De acordo com o Relatório Final da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o procedimento da licitação, CONVITE N. 028/2012, contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação estrutural e impermeabilização do Reservatório Elevado do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Riachão, na Gerência regional do Brejo, no Estado da Paraíba, e
ADJUDICO o objeto em favor da empresa HWJ – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
com proposta no valor global de R$ 82.743,20 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e três
reais e vinte centavos).
João Pessoa, 18 de dezembro de 2012.
DEUSDETE QUEIROGA FILHO
Diretor Presidente
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
REGISTRO CGE Nº. 12-01712-6
De acordo com o Relatório Final da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Decisão
PRE 015/12 de 04 de maio de 2012, HOMOLOGO o procedimento da CONCORRÊNCIA No.
014/2012, destinada a contratação de empresa para execução de serviços sistemáticos e continuados de engenharia para extensões de redes de distribuição de água, preparação das valas para a
execução de ramais prediais de água, preparação de valas para tomadas de vazamentos em adutoras,
redes de distribuição e ramais prediais de água, recuperação de pavimentação asfáltica e em
paralelepípedos, travessias de vias pelo método não destrutivo e outros serviços afins nas cidades
de JOÃO PESSOA, SANTA RITA, BAYEUX E CABEDELO, pertencentes à Gerência Regional do
Litoral – GRLI, no Estado da Paraíba, e ADJUDICO o objeto em favor da empresa SANCCOL –
SANEAMENTO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, com proposta no valor global de R$
10.343.856,13 (dez milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e
treze centavos).
João Pessoa, 20 de dezembro de 2012.
DEUSDETE QUEIROGA FILHO
Diretor Presidente
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
*AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Registro na CGE Nº 12-02074-4
De acordo com o Relatório Final do Pregoeiro, designado pela Decisão PRE No. 039/2011 e 023/
2012 Homologo o procedimento do PREGÃO Nº 062/2012, objeto da presente licitação é a
escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de topografia para atualização das bases cartográficas e demais serviços necessários à
realização dos projetos básicos e executivos nos municípios de Cajazeiras, Patos, Guarabira e Santa
Rita, no Estado da Paraíba, em favor da empresa Sistema Serviços Topográficos e Construções
Ltda - ME, com proposta para os 04 lotes no valor global de R$ 676.527,79. Prazo de execução
em 120 (cento e vinte) dias.
João Pessoa, 28 de dezembro de 2012.
* Republicado por incorreção, D.O. Edição 13.12.2012.
DEUSDETE QUEIROGA FILHO
Diretor Presidente
Secretaria de Estado
da Infraestrutura
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
CONVITE Nº. 018/2012
Nº. do Registro da CGE – 12-02291-2
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DE ACORDO COM O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO DO CONVITE Nº. 017/2012, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DÁGUA, COMPOSTO POR REDE ADUTORA,
RESERVATÓRIO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E LIGAÇÕES DOMICILIARES, LOCALIZADA
na comunidade SÍTIO IPUEIRAS no Município CAMPO DE PAULISTA neste Estado.
E
ADJUDICO SEU OBJETO EM FAVOR DA: CONSTRUMAX-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME R$ 145.556,31 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL,QUINHENTOS E CINQUENTA
E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME
LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE.
JOÃO PESSOA, 03 DE JANEIRO DE 2013.
EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
EXTRATOS
Secretaria de Estado
do Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Extrato de Aditivo de Convênio
Nº do Registro CGE 10-80 618-1
Nº do Convênio
0007/2010
Co nc e de nte SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Co n v e ne nte COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DE NATUBA E REGIÕES LTDA
Inte rv e nie nte FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO À POBREZA DO ESTADO
Valor Original do Convênio 285.649,71
Nº do Aditivo 0 5
Objeto do aditivo
PRORROGAR VIGÊNCIA.
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Convênio
28/6/2010 A 31/12/2013
Data da Assinatura do aditivo21/12/2012
GUSTAVO MAURÍCIO FILGUEIRA NOGUEIRA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPLAG
Secretaria de Estado
da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Extrato de Aditivo de Convênio
Nº do Registro CGE 12-80 526-2
Nº do Convênio
0002/2012
Co nc e de nte SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Co n v e ne nte SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DA PARAÍBA
Valor Original do Convênio 2.934.736,70
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
ESTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO, PRORROGAR ATÉ 31
DE JANEIRO DE 2014, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, BEM COMO ADEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONVÊNIO NO VALOR DE R$ 944.168,70(NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA
CENTAVOS), PERFAZENDO O PREZENTE CONVÊNIO O VALOR TOTAL DE R$
3.878.905,40.
Valor do aditivo
944.168,70
Classificação Funcional-Programática
25.101.10.302.5154.1691.4490.51.010
Período da Vigência do Convênio
3/2/2012 A 31/1/2014
Data da Assinatura do aditivo28/12/2012
Descentralização de crédito orçamentário através da Portaria Conjunta nº 153 publicada no DOE
de 14/7/2012, de acordo com o Decreto nº 30.719 de 22/09/2009.
WALDSON DIAS DE SOUZA - SECRETÁRIO
Departamento Estadual
de Trânsito do Estado da Paraíba
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 12-02 211-0
Nº do Contrato
0099/2012
Co ntr atante DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA
Co ntr atado
MEGA D - GEANE DO AMARAL MODESTO GONÇALVES
Valor Original do Contrato 127.631,00
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
FEITA, QUE OBJETIVOU A AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO.
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
7/11/2012 A 23/2/2013
Data da Assinatura do aditivo27/12/2012
RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA - SUPERINTENDENTE
9
10
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
Diário Oficial
Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Humano
Fundação de Ação
Comunitária - FAC
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
FUNDAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 12-01 531-8
Nº do Contrato
0447/2012
Co ntr atante SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Co ntr atado
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Valor Original do Contrato 22.500,00
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
PRORROGAR A VIGENCIA DO CONTRATO ATE 30 DE JUNHO DE
20 13
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
6/9/2012 A 30/6/2013
Data da Assinatura do aditivo1/1/2013
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES - SECRETÁRIA DE ESTADO
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 10-01 773-9
Nº do Contrato
0139/2010
Co ntr atante FUNDAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Co ntr atado
LEMON TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Valor Original do Contrato 456.671,16
Nº do Aditivo 0 6
Objeto do aditivo
PRORROGAR VIGÊNCIA POR TRÊS MESES
Valor do aditivo
143.448,54
Classificação Funcional-Programática
27.202.08.122.5046.4216.3390.37.070.99
Período da Vigência do Contrato
1/7/2010 A 28/2/2013
Data da Assinatura do aditivo27/9/2012
Valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es)
1.139.253,36
SEVERINO RAMALHO LEITE - PRESIDENTE DA FAC
Fundação de Apoio à
Pesquisa do Estado da Paraíba
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 11-01 005-3
Nº do Contrato
0005/2011
Co ntr atante FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Co ntr atado
SIGNOVE TECNOLOGIA S/A
Valor Original do Contrato 178.756,00
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
ALTERAÇÃO DA CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONTRATO
ORIGINAL, NO DIZ RESPEITO A SUA VIGÊNCIA, QUE PASSARÁ A SER ATÉ 12 DE JULHO
DE 2013.
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
12/7/2011 A 12/6/2013
Data da Assinatura do aditivo9/7/2012
CLAUDIO BENEDITO SILVA FURTADO - PRESIDENTE DA FAPESQ
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 11-01 007-0
Nº do Contrato
0009/2011
Co ntr atante FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Co ntr atado
SIGNOVE TECNOLOGIA S/A
Valor Original do Contrato 178.216,00
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
ALTERAÇÃO DA CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONTRATO
ORIGINAL, NO DIZ RESPEITO A SUA VIGÊNCIA, QUE PASSARÁ A SER ATÉ 12 DE JUNHO
DE 2013.
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
12/7/2011 A 12/6/2013
Data da Assinatura do aditivo9/7/2012
CLAUDIO BENEDITO SILVA FURTADO - PRESIDENTE DA FAPESQ
Secretaria de Estado
da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 12-01 334-0
Nº do Contrato
0093/2012
Co ntr atante SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Co ntr atado
ORIENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Valor Original do Contrato 468.400,00
Nº do Aditivo 0 2
Objeto do aditivo
ADITAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO EM EPÍGRAFE, POR MAIS
12 (DOZE) MESES.
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
4/7/2012 A 19/12/2013
Data da Assinatura do aditivo19/12/2012
Valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es)
585.391,00
MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 12-01 904-6
Nº do Contrato
0156/2012
Co ntr atante SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Co ntr atado
EMPRESA POLPA DE FRUTAS IDEAL COMÉRCIO LTDA.
Valor Original do Contrato 414.800,00
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
22/10/2012 A 19/12/2013
Data da Assinatura do aditivo19/12/2012
MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Companhia
Paraibana de Gás - PBGÁS
COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS
Extrato de Contrato
Nº do Registro CGE 13-00 013-6
Nº do Contrato
0059/2012
Co ntr atante COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS
Co ntr atado
SITECNET INFORMÁTICA LTDA-ME
Obje to CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS DE NO MÍNIMO
10 MBPS, COM REDUNDÂNCIA DE MESMA VELOCIDADE, PARA PBGÁS, COM PONTO
DE SAÍDA NO EDIFÍCIO-SEDE DA COMPANHIA, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE
EPITÁCIO PESSOA, N° 4.756, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA/PB, CONFORME A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2012-A E O TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2012-JFPB DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA
DA PARAÍBA.
Valo r 37.990,74
Origem de Recursos
Período da Vigência do Contrato
28/12/2012 A 27/1/2014
Data da Assinatura 28/12/2012
DAVID DOS SANTOS MOUTA - DIRETOR PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)
Companhia Estadual
de Habitação Popular
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 11-01 455-5
Nº do Contrato
0025/2011
Co ntr atante COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Co ntr atado
MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA
Valor Original do Contrato 295.825,71
Nº do Aditivo 0 5
Objeto do aditivo
ACRESCENTAR 90 (NOVENTA) DIAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SEM ACRESCIMO DE VALOR, NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇO N° 007/2011
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
6/10/2011 A 5/3/2013
Data da Assinatura do aditivo26/12/2012
EMILIA CORREIA LIMA - DIRETORA PRESIDENTE
Superintendência da
Administração do Meio Ambiente
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 11-01 647-7
Nº do Contrato
0031/2011
Co ntr atante SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Co ntr atado
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA- CODATA
Valor Original do Contrato 4.900,00
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES
Valor do aditivo
4.900,00
Classificação Funcional-Programática
28.201.18.122.5046.4216.3390.39.070.9928.201.18.126.5046.4219.3390.99.070.99
Período da Vigência do Contrato
1/11/2011 A 1/11/2013
Data da Assinatura do aditivo1/11/2012
LAURA MARIA FARIAS BARBOSA - SUPERINTENDENTE
Diário Oficial
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
Companhia de Água e
Esgotos do Estado da Paraíba
LICENÇAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA
Companhia de Água e
Esgotos do Estado da Paraíba
Extrato de Aditivo de Contrato
Nº do Registro CGE 12-01 425-7
Nº do Contrato
0168/2012
Co ntr atante COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA
Co ntr atado
COMPAC ENGENHARIA LTDA
Valor Original do Contrato 42.133,38
Nº do Aditivo 0 1
Objeto do aditivo
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CT Nº 0168/2012 POR
MAIS 02 (DOIS) MESES, COM EFEITO A PARTIR DE 24/12/2012 E TÉRMINO 22/02/2013.
Valor do aditivo
0,00
Período da Vigência do Contrato
24/8/2012 A 22/2/2013
Data da Assinatura do aditivo21/12/2012
DEUSDETE QUEIROGA FILHO - DIRETOR PRESIDENTE
Empresa Paraibana
de Turismo S/A - PBTUR
11
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que a SUDEMA - Superintendência de Administração
do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº 5020/2012 em João Pessoa, 21 de dezembro de 2012 - Prazo: 730 dias. Para a atividade de: Operação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Malta e Condado, com ETA, adutoras de água bruta e água tratada, EEAT,
reservatórios elevados, rede de distribuição e ligações domiciliares. Na(o) – MALTA E CONDADO UF: PB. Processo: 2012-003752/TEC/LO-3237
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 416/2012 para a
operação do Sistema de Abastecimento de Água do município de Queimadas - PB. Município –
QUEIMADAS UF: PB: Processo: 2012-008951/TEC/LO-4403.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 489/2012 para o
Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Santa Terezinha - PB. Município – SANTA
TEREZINHA UF: PB: Processo: 2012-008954/TEC/LO-4405.
EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A – PBTUR
EXTRATO DE CONVENIO
Nº DE REGISTRO CGE:
Nº DO CONVÊNIO 775643/2012
CONCEDENTE: - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR- Flávio Dino de Castro Costa
– Presidente
CONVENENTE: - Empresa Paraibana de Turismo S/A-PBTUR-Ruth Avelino Cavalcanti – Diretora- Presidente
OBJETO:
Apoiar à Promoção e divulgação Turística do Destino Paraíba no Mercado Internacional – Verba Descentralizada 2012 – PB
VALOR: Valor Global: R$ 244.318,26 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e dezoito reais
e vinte e seis centavos), sendo: R$ 208.167,14 da CONCEDENTE e R$ 36.151,12 da
CONVENENTE.
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
26.12.2012 a 16.12.2013
DATA DA ASSINATURA:
26.12.2012
PUBLICAÇÃO NO D.O.U: 27.12.2012
RUTH AVELINO CAVALCANTI - Diretora -Presidente
EXTRATO DE CONVENIO
Nº DE REGISTRO CGE: 12-70 102-5
Nº DO CONVÊNIO 775411/2012
CONCEDENTE: - Ministério do Turismo - MTur- Vinícius René Lummertz da Silva – Secretário
Nacional de Políticas de Turismo/MTur
CONVENENTE: - Empresa Paraibana de Turismo S/A-PBTUR-Ruth Avelino Cavalcanti – Diretora- Presidente
OBJETO: Apoio à realização do Projeto intitulado “Promoção e divulgação Turística do Destino
Paraíba no Mercado Nacional – Verba Descentralizada 2012 – PB”
VALOR: Valor Global: R$ 299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e
cinco reais), sendo: R$ 227.183,03 da CONCEDENTE e R$ 72.591,97 da CONVENENTE.
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
05.12.2012 a 05.08.2013
DATA DA ASSINATURA:
05.12.2012
PUBLICAÇÃO NO D.O.U: 28.12.2012
RUTH AVELINO CAVALCANTI - Diretora -Presidente
Governo do Estado
da Paraíba
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.798-BR
REGISTRO NA CGE Nº 12-70101-7
IDENTIFICAÇÃO: Contrato de Empréstimo Externo nº 1.798-BR, que entre si fazem o Fundo
Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA e o ESTADO da Paraíba.
FINALIDADE: Financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri e
Seridó – PROCASE no Estado da Paraíba.
VALOR: SDR 16.064.876 (dezesseis milhões sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis
Direitos Especiais de Saque).
PRAZOS: 18 (dezoito) anos, incluída carência de 3 (três) anos contados a partir da data em que
o FIDA tenha determinado que todas as condições gerais anteriores ao saque tenham sido cumpridas (Cláusula E, Parágrafo 2 do Contrato).
JUROS: À Taxa de referência do FIDA, exigíveis semestralmente no dia 15 (quinze) dos meses
de maio e novembro de cada ano, durante a vigência do Contrato.
AMORTIZAÇÃO: Após a carência, em 30 (trinta) parcelas semestrais do principal, juntamente
com os juros, no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, durante a vigência do
Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2012.
REPRESENTANTES
Pelo FIDA: KANAYO F. NWANZE - Presidente
Pelo ESTADO: RICARDO VIEIRA COUTINHO - Governador
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 319/2012 para
operação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Cajazeiras – PB. Município –
CAJAZEIRAS UF: PB: Processo: 2012-008955/TEC/LO-4406.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 543/2012 para
Operação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da cidade de Santa Rita - PB. Município
– SANTA RITA UF: PB: Processo: 2012-008956/TEC/LO-4407.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 322/2012 para
operação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Guarabira – PB. Município –
GUARABIRA UF: PB: Processo: 2012-008957/TEC/LO-4408.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação n° 490/2012 para
Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Patos – PB. Município – PATOS UF: PB: Processo: 2012-008960/TEC/LO-4410.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da
cidade de Igaracy – PB. Município – IGARACY UF: PB: Processo: 2013-000005/TEC/LO-4470.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água
da cidade De Conceição - PB. Município – CONCEIÇÃO UF: PB: Processo: 2013-000008/
TEC/LO-4471.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água
da cidade De Emas - PB. Município – EMAS UF: PB: Processo: 2013-000009/TEC/LO-4472.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da
cidade De Manaíra - PB. Município – MANAIRA UF: PB: Processo: 2013-000011/TEC/LO-4474.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da
cidade De Piancó - PB. Município – PIANCÓ UF: PB: Processo: 2013-000012/TEC/LO-4475.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da
cidade De Triunfo - PB. Município – TRIUNFO UF: PB: Processo: 2013-000013/TEC/LO-4476.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água
da cidade De São José da Lagoa Tapada - PB. Município – SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA UF:
PB: Processo: 2013-000014/TEC/LO-4477.
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
12
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De
Nazarezinho - PB. Município – NAZAREZINHO UF: PB: Processo: 2013-000015/TEC/LO-4478.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água
da cidade De Riacho dos Cavalos - PB. Município – RIACHO DOS CAVALOS UF: PB:
Processo: 2013-000017/TEC/LO-4479.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água
da cidade De Cachoeira dos Indios - PB. Município – CACHOEIRA DOS INDIOS UF: PB:
Processo: 2013-000018/TEC/LO-4480.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da
cidade De Aguiar - PB. Município – AGUIAR UF: PB: Processo: 2013-000019/TEC/LO-4481.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água
da cidade De Ibiara - PB. Município – IBIARA UF: PB: Processo: 2013-000020/TEC/LO-4482.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água da cidade De
Desterro - PB. Município – DESTERRO UF: PB: Processo: 2013-000021/TEC/LO-4483.
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA JOAO PESSOA - CNPJ/CPF Nº
09.123.654/0001-87 Torna público que solicitou a SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Licença de Operação para Sistema de Abastecimento de Água
da cidade de Água Branca - PB. Município – ÁGUA BRANCA UF: PB: Processo: 2013-000023/
TEC/LO-4485.
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO
TRIBUNAL DE CONTAS – ATOS DO PRESIDENTE
Port. TC nº 001/13 – RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Campina
Grande, o servidor ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA, matrícula nº 370.281-2, com todos os
direitos e vantagens, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Obras,
com efeito a partir do dia 02/01/2013.
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal
de São Bento
Diário Oficial
PORTARIA - 002/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO BENTO, ESTADO
DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo em vista o que consta na
Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 581 de 04 de abril de 2005.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o servidor ASCILON CLEMENTINO DANTAS
QUALIFICAÇÃO: Fiscal de Obras. Matricula n° 1864, CPF: 082.633.554-35 –
RG: 2.605.583 – SSP/RN. Como pregoeiro nos processo licitatórios nas modalidades PREGÃO
PRESENCIAL E ELETRONICO, realizados em Diversas Secretarias deste Município, competindo-lhe a pratica de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações.
Art.2° - Designar os servidores:
NOME: JAIRO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 900.326.164-49 – RG: 1.720.863 SSP/PB
NOME: ANDREY ALLISON DOS SANTOS
CPF: 067.674.794-97 – RG: 002.580.472 SSP/RN
Art. 3° - Determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido Pregoeiro e Equipe de Apoio alcances a modalidades de licitação Pregão Presencial e Eletrônico, para
aquisição de bens e serviços comuns, observados os preceitos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores e Decreto Municipal n° 581 de 04 de Abril de 2005.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Bento – Estado da Paraíba. Em 02 de
Janeiro de 2013.
Gemilton Souza da Silva
Pre fe ito
Prefeitura Municipal
de Ibiara
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA
PORTARIA N° 001/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IBIARA-PB, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Art. 59, V, da Lei Orgânica do Município C/C o Art.
51 Da Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
R E S O L V E:
CONSTITUIR, A COMISSÃO PERMANANTE DE LICITAÇÃO, Para tomar
as medidas necessárias ao processamento e julgamentos das licitações que venha a ser executadas
pelo o Município de Ibiara, durante o exercício de 2013, composta da seguinte forma:
NOME
HOSANA GONSALO DA SILVA
JOSE ELIAS DE LUCENA
DENIS ANTONIO MONTENEGRO
CARGO
PRESIDENTA
MEMBRO
MEMBRO
CPF
051.894.924-94
805.660.224-00
874.184.104-00
PROFISSÃO
FUNCIONARIA PÚBLICA
FUNCIONARIO PÚBLICO
FUNCIONARIO PÚBLICO
O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos
eventuais pelo o segundo nomeado, designados como suplentes da Comissão os servidores KARLA
LIDIANA PEREIRA GOMES DE MAGALHÃES E ALEX DA SILVA RICARTE.
Para assessoramento designa o Servidor: EVANDRO PEREIRA LEITE, para
funcionar como Secretario da Referida Comissão, Servindo-lhes de titulo para posse e exercício do
cargo a presente portaria.
Publique-se no Diário Oficial do Município, divulgue em outros meios de comunicação e dê-se ciência.
Ibiara - PB, 02 de Janeiro de 2013.
PEDRO FEITOZA LEITE
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal
de Pilões
PREFEITURA MUNICIPAL PILÕES
DECRETO Nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO
PORTARIA N° 001/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO BENTO,
ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo em vista o que
consta na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Licitação do Município de São
Bento-PB, com os seguintes membros:
NOME: ASCILON CLEMENTINO DANTAS
QUALIFICAÇÃO: Fiscal de Obras.
Matricula n° 1864 – CPF: 082.633.554-35 – RG: 2.605.583 – SSP/RN
NOME: JAIRO RODRIGUES DA SILVA
QUALIFICAÇÃO: Diretor de Departamento Pessoal.
Matricula: n°182 – CPF: 900.326.164-49 – RG: 1.720.863 SSP/PB
NOME: ANDREY ALLISON DOS SANTOS
QUALIFICAÇÃO: Assessor Especial.
Matricula: n°1991 – CPF: 067.674.794-97 – RG: 002.580.472 SSP/RN
Art. 2° - Todos têm a responsabilidade de fazerem os processos licitatórios do
Município, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Bento – Estado da Paraíba. Em 02 de
Janeiro de 2013.
Gemilton Souza da Silva
Pre fe ito
“Dispõe sobre a exoneração de todos os cargos
comissionados e rescisão dos contratos por excepcional
interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Pilões, e dá outras providências.”
A Prefeita Constitucional do Município de Pilões, no uso das atribuições legais
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Legislação Vigente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados todos os Cargos comissionados e rescindidos todos
contratos por excepcional interesse público da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pilões.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pilões-PB, em 02 de janeiro de 2013.
Adriana Aparecida Souza de Andrade
-Pre fe itaDECRETO Nº 002/2013, de 02 de janeiro de 2013.
“Dispõe sobre a suspensão das gratificações, dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pilões-PB, e dá
outras providências.”
A Prefeita Constitucional do Município de Pilões, no uso das atribuições legais
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Legislação Vigente,
DECRETA:
13
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
Diário Oficial
Art. 1º Ficam suspensas as gratificações de todos os servidores públicos no
âmbito Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pilões.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pilões-PB, em 02 de janeiro de 2013.
Adriana Aparecida Souza de Andrade
-Pre fe itaDECRETO Nº 003/2013, de 02 de janeiro de 2013.
“Determina o recadastramento dos servidores municipais efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Pilões-PB, e dá outras providências.”
A Prefeita Constitucional do Município de Pilões, no uso das atribuições legais
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Legislação Vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o recadastramento de todos os servidores públicos
efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Pilões.
Art. 2º Os servidores deverão se dirigir a Secretaria da Ação Social, situada na Rua
Cônego Teodomiro, s/n, Centro, município de Pilões-PB, no período compreendido entre 07 a 11
de janeiro de 2013 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, munido dos
seguintes documentos:
I. Cópia da convocação;
II. Cópia da Portaria de nomeação;
III. Cópia do Termo de posse;
IV. Cópia do CPF e RG;
V. Cópia do comprovante de residência;
VI. Cópia da Portaria da lotação, ou declaração da lotação;
VII. Último comprovante de pagamento.
Art. 3º O servidor que não comparecer e apresentar a documentação descrita no
artigo 2º, terá seu pagamento suspenso até ulterior deliberação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pilões-PB, em 02 de janeiro de 2013.
Adriana Aparecida Souza de Andrade
-Pre fe ita-
Prefeitura Municipal
de OIho D’água
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA
NOME: ANTONIO ANDRADE DA SILVA
Matricula: 424
CPF Nº 034.507.184 - RG. Nº
Art. 3º - Determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido Pregoeiro e Equipe de Apoio alcances a modalidade de licitação Pregão Presencial e Eletrônico, para
aquisições de bens e serviços comuns, observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de
Julho de 2002 subsidiada pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº
002 de 01 de Maio de 2009.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de RIACHO DOS CAVALOS – Estado da Paraíba,
em 02 de Janeiro de 2013.
Joaquim Hugo Vieira Carneiro
Pre fe ito
PORTARIA Nº 010/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo
em vista o que consta da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993 e suas alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação do Município de Riacho
dos Cavalos - PB, com os seguintes membros:
NOME: RAIMUNDO ANDRADE DE FREITAS
Matricula 322
CPF Nº 203.501.714-91
RG Nº 381.283/SSP-PB
NOME: JOEL PEREIRA DE SOUSA FILHO
Matricula 281
CPF Nº 053.144.784-71 - RG Nº 2.295.404/SSP-PB
NOME: ANTONIO ANDRADE DA SILVA
Matricula: 424
CPF Nº 034.507.184 - RG. Nº
Art. 2º - Todos têm a responsabilidades de fazerem os processos Licitatórios do
Município, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Riacho dos Cavalos – Estado da Paraíba, em 02 de
Janeiro de 2013
Joaquim Hugo Vieira Carneiro
Pre fe ito
Prefeitura Municipal
de Cabedelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Portaria nº 09/2013
Olho D’água-PB, 02 de janeiro de 2013
DECRETO Nº 01
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLHO D’ÁGUA –
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, inciso V, da
Lei Municipal nº 05/90 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
RESOLVE:
Constituir a Comissão Permanente de Licitação, para tomar todas as medidas
necessárias ao processamento e julgamento das licitações que venha a ser executada pelo município durante o ano de 2013.
Nome
Cargo
Função
Luzia Gonçalves Sobrinha
Marilene Tiburtino Leite
Presidente
Membro
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Antônio Eneas Bruno
Membro
Coordenador de Tributos
A Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos
eventuais pelo segundo nomeado ficando como suplente da comissão os servidores Severino
Leite Minervino e Irene Alves de Oliveira.
Para assessoramento designa o Servidor Orlando Leite de Almeida para funcionar como secretário da referida comissão, servido-lhes de titulo para a posse e exercício do
cargo a presente portaria.
Publique-se
Francisco de Assis Carvalho
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal
de Riacho dos Cavalos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS
PORTARIA nº 009/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS- ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, tendo
em vista o que consta da Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal nº 002
de 01 de Maio de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - N O M E A R o servidor RAIMUNDO ANDRADE DE FREITAS Matricula 322
CPF Nº 203.501.714-91 - RG Nº 381.283/SSP-PB, como Pregoeiro nos
processos licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, realizadas em
diversas Secretarias deste Município, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao
processamento e julgamento das licitações.
Art. 2º - Designar os servidores: Membros
NOME: JOEL PEREIRA DE SOUSA FILHO
Matricula 281
CPF Nº 053.144.784-71 - RG Nº 2.295.404/SSP-PB
de 02 de JANEIRO de 2013.
Dispõe sobre os pagamentos de despesas realizadas pela
Fazenda Pública e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, § 8º, inciso II, da Constituição do Estado e
no Art. 73, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cabedelo,
D E C R E T A:
Art. 1º Todo e qualquer pagamento relativo ao fornecimento de mercadorias e
serviços ao Município de Cabedelo, ora realizados no exercício financeiro de 2012, que se encontre empenhado, cujo cheque já tenha sido emitido ou não, encontram-se suspensos pelo prazo de
90 (noventa) dias, durante os quais será analisada a regularidade jurídico-legal do fornecimento ou
da prestação serviços, para fins de adimplemento.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 02 de janeiro de 2013, 191º da Independência, 124º da República e 57º da Emancipação Política Cabedelense.
José Maria de Lucena Filho
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 02
de 02 de JANEIRO de 2013.
Decreta situação de emergência no âmbito interno das
Secretarias da Administração Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, § 8º, inciso II, da Constituição do Estado e
no Art. 73, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cabedelo,
CONSIDERANDO a situação precária, de completo abandono e descaso em que
se encontrou nas Secretárias Municipais, especialmente, Saúde, Educação, da Segurança e Defesa
Civil, Finanças, Transporte, conforme relatório anexo encaminhado e subscrito pelos respectivos
Secretários, relatando a falta de material de expediente e limpeza, medicamentos, gêneros alimentícios, alguns mobiliários em péssimas condições, deficiência de iluminação pública em diversas
áreas do município, veículos sem condições de uso como ambulâncias, viaturas da Guarda Municipal, assim como, estruturas físicas das secretarias em estado de penúria e principalmente das
creches e escolas municipais;
CONSIDERANDO que as atividades normais da administração pública não podem
sofrer solução de continuidade, especialmente e com urgência, o atendimento hospitalar básico,
assim como, o retorno do ano letivo nas creches e escolas municipais programado, respectivamente, para os dias 01 e 14 de fevereiro de 2013;
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
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CONSIDERANDO o aumento populacional temporário decorrente do fluxo de
turistas que visitam o Município, durante os meses de janeiro e fevereiro, que podem necessitar de
atendimento básico de saúde, bem como, para garantir-lhes segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais de expediente e limpeza, gêneros alimentícios, combustível, medicamentos, materiais médico-hospitalares, equipamentos de informática, peças automotivas e serviços mecânicos, mobiliários, equipamentos e serviços
necessários à manutenção da iluminação pública e recuperação das escolas municipais, para o
regular desenvolvimento da administração e assim sendo oferecer à população serviços públicos de
qualidade e otimização dos mesmos,
D E C R E T A:
Art. 1º Situação de emergência em todas as Secretarias da Administração Pública
Municipal em face das condições acima consideradas.
Art. 2º Determina que o setor competente da edilidade adote as providências
necessárias e urgentes no sentido de adquirir os materiais de expediente e de limpeza, gêneros
alimentícios, combustível, medicamentos, materiais médico-hospitalares, equipamentos de
informática, peças automotivas e serviços mecânicos, mobiliários, equipamentos e serviços necessários à manutenção da iluminação pública e recuperação das escolas municipais, em quantidade
suficiente para atender o regular andamento das atividades das Secretarias Municipais, observando
o disposto na Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Comunicar aos órgãos e instituições do Estado e da União, a necessidade
da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretado para produção dos efeitos jurídicos e o resguardo da responsabilidade civil e criminal decorrente do presente ato.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 02 de janeiro de 2013, 191º da Independência, 124º da República e 57º da Emancipação Política Cabedelense.
José Maria de Lucena Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
Santa Cecília - PB, 02 de janeiro de 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIACHÃO DO
BACAMARTE, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em atendimento
às disposições contidas na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Municipal nº.
185, de 02 de maio de 2011, resolve:
1º.Designar JOSEFA ADILZA LIMA DA SILVA, ROSIANE LIVRAMENTO DA
SILVA TRINDADE e DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, para constituírem a Equipe de Apoio, na
qualidade de Membros Titulares, inerentes a realização de licitações na modalidade pregão.
2º.Designar JOSENILDO PAULO DOS SANTOS, para integrar a mencionada
Equipe, na qualidade de Membro Suplente.
3º.Designar, JOSÉ MARIA GUEDES DO NASCIMENTO, para exercer a atribuição de Pregoeiro Oficial, correspondente ao referido certame.
4º.Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Daniel Lopes de Mendonça
Pre fe ito
PORTARIA Nº. 0009/2013
o prazo de vigência do referido do contrato de 11 de Junho de 2012 para 08 de Março de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, da Lei n.º. 8.666/93 atualizada.DATA
ASSINATURA: 08 de Outubro de 2012.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.094/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
CONTRATADO: MEGA CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: nº
11.902.153/0001-40.OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato n° 01.094/2012
decorrente DA CARTA CONVITE Nº 001/2012, com alteração da clausula quarta, item 2.3 de
04 de Junho de 2012 para 01 de Março de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, da Lei n.º. 8.666/93 atualizada
DATA ASSINATURA: 04 de Junho de 2012.
EXTRATO PUBLICAÇÃO TERCEIRO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.119/2011, CELEBRADO EM 08 DE
DEZEMBRO DE 2011, ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO/PB E A EMPRESA
J.F. CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO –
PARAÍBA
CONTRATADA: J.F. CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.005.761/0001-88
OBJETO: – Contrato nº 01.119/2011, celebrado em 08 de dezembro de 2011 por 120 (Cento e
vinte) dias, passando o mesmo a se encerrar no 03 de ABRIL de 2013 .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, da Lei 8.666/93 atualizada.
DATA ASSINATURA: 03 de Dezembro de 2012
Prefeitura Municipal
de Cabedelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Prefeitura Municipal
de Santa Cecília
PORTARIA Nº. 0008/2013
Diário Oficial
Santa Cecília - PB, 02 de janeiro de 2013.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA CECÍLIA,
Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em atendimento às disposições
contidas na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve:
1º.Designar ROSIANE LIVRAMENTO DA SILVA TRINDADE e DANIEL JOSÉ DOS
SANTOS, para constituírem a Comissão Permanente de Licitação, na qualidade de Membros Titulares.
2º.Designar JOSENILDO PAULO DOS SANTOS e JOSÉ MARIA GUEDES DO
NASCIMENTO, para integrarem a mencionada Comissão, na qualidade de Membros Suplentes.
3º.Designar, JOSEFA ADILZA LIMA DA SILVA, para exercer a Presidência da
referida Comissão.
4º.Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Daniel Lopes de Mendonça
Pre fe ito
EXTRATOS
Prefeitura Municipal
de Lastro
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.116 /2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
CONTRATADO: MEGA CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: nº
11.902.153/0001-40.OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato n° 01.116/2011
decorrente DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011, com alteração da clausula quarta, item 4.2 de
06 de Junho de 2012 para 06 de junho de 2013. .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, da Lei n.º. 8.666/93 atualizada
DATA ASSINATURA: 05 de Junho de 2012.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.06/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
CONTRATADO: LORENA & ADRIA CONSTRUÇOES COMERCIO E LOCAÇOES LTDA-ME.
CNPJ: nº 15.407.975/0001-06
.OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato n° 01.096/2012 decorrente DA TOMADA DE
PREÇO Nº 005/2012, com alteração da clausula quarta, quatro ponto dois que segue, prorrogando
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de Empresa para os serviços de Esgotamento Sanitário, Adequação e
Urbanização do entorno das casas populares.
FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00084/2012.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cabedelo e:
CT Nº 00230/2012 - 16.11.12 - Construtora Original Ltda - R$ 138.400,00
LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal
de João Pessoa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
SEMOB
Supe r inte ndê nc ia
PROCESSO N° 2012/077307 Pregão Presencial n° 057/2007
AVISO DE PUBLICAÇÃOEXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL N° 006/2012
Objeto:1.1– O contrato 034/2007 será prorrogado por até 06 (seis) meses, passando seu término
para o dia 29.05.2013, com fulcro no art. 57, § 4°, da Lei n° 8.666/93 e 1.4 e 11.1 do referido
instrumento. 1.2– Ressalva-se que o contrato em questão poderá ser rescindo a qualquer tempo,
por interesse e conveniência da Administração, mediante notificação por escrito ao Contratado,
no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Partes:Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana –
SEMOB, CNPJ n° 09.154.915/0001-26 (CONTRATANTE) e Consórcio JP Segura (CONTRATADO), representado por PERKONS S/A e SERTTEL LTDA, inscritas no CNPJ sob os ns°
82646332/0001-02 e 24144040/0001-75, respectivamente. Disposições Finais:Todas as demais cláusulas contratuais permanecerão as mesmas.
Publique-se e Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de novembro de
2012.
NILTON PEREIRA DE ANDRADE
Supe r int e nde nte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. º 033/2012 PROCESSO ADM. Nº. 06398/2012
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios.
A EMLUR- Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa
através do Pregoeiro torna público que em face do parecer proferido pela Assessoria Jurídica/
EMLUR/ PMJP, visto que essa Autarquia não aceitou o produto ofertado pela empresa declarada
vencedora. Convoca as empresas que participaram do Pregão Presencial acima mencionado, para
que no dia 08/01/2013 às 14:00, na sede desta Autarquia, Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados
- João Pessoa, para que seja procedida a negociação e abertura e julgamento do envelope “2” –
Habilitação, da empresa IGOR SADRAK GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – ME., classificada
em 2º lugar no certame. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
Caso não aceite será convocado o terceiro classificado e assim sucessivamente até que seja
efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação.
Atendimento Externo da Comissão: 08h e 30minas 11h e 30min e as 14h e 30min as 17h.
[email protected]. Informações pelo Fone: (083) 3214-7629.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2013.
Francisco Cláudio de Lima Júnior
Pregoeiro/CPL/EMLUR.
Diário Oficial
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
Prefeitura Municipal
de Maturéia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013
OBJETIVO: aquisição parcelada de combustíveis, lubrificantes, Gás GLP, destinados às atividades
do município, conforme especificações do edital e seus anexos, ABERTURA: 16 de janeiro de
2013 as 08:30 horas.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter o Edital na sala da CPL, na Praça José Alves da
Costa, 75, Centro, MATURÉIA - Estado da Paraíba. Informações pelo fone: (83) 3474-1000.
Maturéia, PB 03 de Janeiro de 2013
Denis Maia Silvino
Pregoeiro Oficial /PMM
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
OBJETIVO: aquisição parcelada de pneus, camara de ar e acessórios, destinados aos veículos da
linha leve e pesada do município, conforme especificações do edital e seus anexos, ABERTURA:
16 de janeiro de 2013 as 10:30 horas.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter o Edital na sala da CPL, na Praça José Alves da
Costa, 75, Centro, MATURÉIA - Estado da Paraíba. Informações pelo fone: (83) 3474-1000.
Maturéia, PB 03 de Janeiro de 2013
Denis Maia Silvino
Pregoeiro Oficial /PMM
Prefeitura Municipal
de Curral de Cima
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL DE CIMA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2013
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua
Josefa Eugenia s/n - Centro - Curral de Cima - PB, às 13:00 horas do dia 21 de janeiro de 2013,
licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: Aquisição parcelada de
combustíveis e lubrificantes diversos destinado a esta Prefeitura. Fundamento legal: Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 13:00 as 17:00 horas dos dias
úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) 91100748
Curral de Cima - PB, 03 de janeiro de 2013
Luciana Fernandes Linhares
Presidente da Comissão
Prefeitura Municipal
de Rio Tinto
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua
Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, às 08:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2013,
licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Prestação de serviços técnicos
especializados na área administrativa - Consultoria -, correspondendo a gestão organizacional, de
desempenho e de sistemas de controle de custos dos órgãos e unidades da administração, atuando
como suporte técnico junto a controladoria do município. Recursos: previstos no orçamento
vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 025/2005. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083)
3291-2221.Email: [email protected]
Rio Tinto - PB, 03 de Janeiro de 2013
JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua
Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, às 09:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2013,
licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Execução dos serviços e
locação de veículos e transportes diversos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 025/2005. Informações: no horário das
08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) 3291-2221.Email:
[email protected]
Rio Tinto - PB, 03 de Janeiro de 2013
JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO TINTO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua
Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, às 11:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2013,
licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Execução dos serviços e
locação de veículos e transportes diversos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 025/2005. Informações: no horário das
08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) 3291-2221.
Rio Tinto - PB, 03 de Janeiro de 2013
JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
15
Prefeitura Municipal
de São Bento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça
Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 08:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2013, licitação
modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE OXIGENIO DESTINADO AO HOSPITAL DE SÃO BENTO, conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 581.
Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected]
São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013
ASCILON CLEMENTINO DANTAS
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça
Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 10:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2013, licitação
modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES, Destinado a Frota de Veículos deste Município, conforme termo de referencia..
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto
Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected]
São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013
ASCILON CLEMENTINO DANTAS
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça
Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 12:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2013, licitação
modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO INJETAVEIS E OUTROS, Destinado a Secretaria de Saúde deste Município, Conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto
Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected]
São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013
ASCILON CLEMENTINO DANTAS
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça
Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 08:00 horas do dia 18 de Janeiro de 2013, licitação
modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE PSICOTROPICOS,
Destinado a Secretaria de Saude deste municipio, Conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº
581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected]
São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013
ASCILON CLEMENTINO DANTAS
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00005/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça
Tiradentes, 52 - Centro - São Bento - PB, às 12:00 horas do dia 18 de Janeiro de 2013, licitação
modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS
NOVOS, Destinado a Frota de Veículos deste Município, Conforme termo de referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto
Municipal nº 581. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado. Telefone: (083) 3444-1439. Email: [email protected]
São Bento - PB, 03 de Janeiro de 2013
ASCILON CLEMENTINO DANTAS
Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal
de Salgadinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, através de seu PREGOEIRA
Oficial do Município, torna público para o conhecimento de quem interessar, que no dia 17 de
janeiro de 2013, ás 09h00min, na sede da prefeitura municipal localizada á Rua José Maciel de
Souza, B.: Centro, CEP: 58700000, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Presencial, tipo Menor Preço, tendo como objetivo a Aquisição de Combustível tipo Gasolina,
Óleo diesel, óleo Lubrificante, Graxas, Ceras, Óleo de freio, Filtros e Gás GPL destinados para o
abastecimento dos veículos de propriedade, a disposição e locados desta Prefeitura Municipal de
Salgadinho /PB. O edital encontra-se á disposição na sala da comissão Permanente de Licitação, no
endereço supramencionado, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Qualquer informação poderá
ser obtida e esclarecida na sala da Comissão de licitação das 08h00min às 12h00min horas.
Salgadinho/PB, 03 de janeiro de 2013.
PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO
João Pessoa - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
16
ATOS EMPRESARIAIS
EDITAIS E AVISOS
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN PB Nº 30 /2012
João Pessoa, 15 de Outubro de 2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA
PARAIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Paraíba COREN-PB, no uso da competência
consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o
Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra “ b” do Art. 13 da Resolução
COFEN – nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
DECIDE:
Artigo 1º – Fica aprovado o Orçamento Programa do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, para o exercício Econômico-Financeiro de 2013, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, que estima a Receita em R$ 4.547.170,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete
mil, cento e setenta reais) e fixa a Despesa em igual Valor.
Artigo 2º – O Regional mediante Reformulação, promoverá a disciplina de execução e distribuição
das dotações no interesse da Autarquia nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes,
cabendo ao Regional tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos
ingressos.
Artigo 4º - Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o Conselho Regional de
Enfermagem autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a utilização dos recursos
adiante indicados, até o limite correspondente a 100% do total da Despesa Fixada nesta Decisão.
Artigo 5º Esta Decisão vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Ronaldo Miguel Beserra
Presidente COREN – PB 67182 – Enf
Betânia Maria Pereira dos Santos
Secretário COREN – PB42725 – Enf
CRM-PB – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
Resolução CRM-PB nº160/2012
Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013 do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e dá outras providências.
Considerando a atribuição que lhe confere o art. 25, inciso V do seu Regimento Interno;
Considerandoa manifestação favorável da Comissão de Contas, mediante Parecer, à aprovação
da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2013.
Considerando a aprovação doConselho Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado da
Paraíba, conforme reunião realizada em 26 de novembro de 2012.
Resolve:
Art. 1º O orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba para o exercício
financeiro de 2013, estima a receita em R$ 3.818.363,33 (três milhões, oitocentos e dezoito mil,
trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) e fixa sua despesa em igual importância;
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das Receitas Correntes e das Receitas de
Capital, conforme classificação adotada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o
regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através da Portaria STN nº 437/2012,
observando os seguintes desdobramentos:
6.2.1.1.1 Receitas Correntes
6.2.1.1.1.12.40Contribuições das Categorias Profissionais e Econômicas
6.2.1.1.1.13.10 Receitas Imobiliárias
6.2.1.1.1.13.20 Receitas de Valores Mobiliários
6.2.1.1.1.16.13 Serviços Administrativos
6.2.1.1.1.17.10 Transferências Intragovernamentais/CFM
6.2.1.1.1.19.10 Multas e Juros de Mora
6.2.1.1.1.19.32 Receita da Dívida Ativa
6.2.1.1.1.19.90 Receitas Diversas
6.2.1.1.2 Receitas de Capital
6.2.1.1.2.24.10 Transferências Intragovernamentais/CFM
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 3.788.363,33
R$ 2.788.000,00
R$
3.000,00
R$ 108.000,00
R$ 129.574,00
R$ 525.083,33
R$ 127.500,00
R$
73.500,00
R$
33.706,00
R$
30.000,00
R$
30.000,00
R$ 3.818.363,33
Art. 3º A despesa será executada mediante aplicação em Despesas Correntes e Despesas de Capital,
conforme classificação adotada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através da Portaria STN nº 437/2012,
observando os seguintes desdobramentos:
6.2.2.1.1 Crédito Disponível - Despesas Correntes
6.2.2.1.1.31.90 Pessoal e Encargos Sociais
6.2.2.1.1.33.10 Transferências Intragovernamentais/CFM
6.2.2.1.33.90.14 Diárias - Pessoal R$
6.2.2.1.33.90.30 Material de Consumo
6.2.2.1.33.90.32 Material de Distribuição Gratuita
6.2.2.1.33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção
6.2.2.1.1.33.90.35 Serviços de Consultoria e Assessoria
6.2.2.1.1.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
6.2.2.1.1.33.90.37 Locação de Mão-de-Obra
6.2.2.1.1.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.2.2.1.1.33.90.46 Auxílio Alimentação
R$ 3.740.363,33
R$ 934.800,00
R$ 1.020.333,33
62.000,00
R$ 90.700,00
R$ 2.500,00
R$ 67.700,00
R$ 18.000,00
R$ 274.830,00
R$ 195.600,00
R$ 503.600,00
R$
96.000,00
6.2.2.1.1.33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
6.2.2.1.1.33.90.49 Auxílio Transporte
6.2.2.1.1.33.90.93 Indenizações e Restituições
6.2.2.1.2 Crédito Disponível – Despesas de Capital
6.2.2.1.2.44.90.51 Obras e Instalações
6.2.2.1.2.44.90.52 Equipamento e Material Permanente
TOTAL GERAL DA DESPESA
Diário Oficial
R$
42.700,00
R$
25.000,00
R$ 406.600,00
R$ 78.000,00
R$ 44.000,00
R$ 34.000,00
R$ 3.818.363,33
Art. 4º Aabertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida daindicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado, através de Portaria, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) da despesa fixada.
Art. 5º Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, desde que merecedora da homologação do Egrégio Conselho Federal de Medicina, observando o princípio da
anualidade, conforme disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
João Pessoa,26 de novembro de 2012.
João Gonçalves de Medeiros Filho
Pr e side nte
Fernando Oliveira Serrano de Andrade
Te soureiro
LICENÇAS
TECELAGEM SÃO CRISTOVÃO – CNPJ/CPF Nº 01.110.785/0001-18 Torna público que a
SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de
Operação nº 4712/2012 em João Pessoa, 06 de dezembro de 2012 – prazo: 730 dias. para
atividades de: Fabricação de Artefatos Texteis para uso domésticos.. Na (o) Rua José Felinto de
Moura Filho, 400 – São José - Município: SÃO BENTO/PB – UF:PB. Processo: 2012-006902/
TEC/LO- 3782
F DAS CHAGAS DANTAS DE ARAÚJO ME – CNPJ/CPF Nº 13.727.008/0001-04 Torna
público que a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a
Licença de Operação nº 4878/2012 em João Pessoa, 13 de dezembro de 2012 – prazo: 730 dias.
para atividades de:TECELAGEM DE FIOS DE FIOS DE ALGODÃO. Na (o) Rua Projetada, s/n
São Bento de Baixo – São José - Município: SÃO BENTO/PB – UF:PB. Processo: 2012-006125/
TEC/LO-3634
IMPERIUM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. – CNPJ/CPF Nº 10.599.180/
0001-23 Torna público que requereu à SUDEMA – Superintendência de Administração do
Meio Ambiente, a Licença Prévia para a atividade de: EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR. Na - RUA VANJA VIANA SALES - LT 0377 - AEROCLUBE - Município:
JOAO PESSOA – UF: PB
A Extremoz Transmissora do Nordeste “ ETN S.A., CNPJ 14.029.911/0001-56, torna público que recebeu da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA, no
âmbito do Processo nº 2012-007221/TEC/LP-1196, a Licença Prévia nº 4996/2012, emitida
em 20 de dezembro de 2012, válida até 18 de junho de 2013, em favor da implantação da Linha
de Transmissão (LT) 230kV Campina Grande II - Campina Grande III CS, Subestação
(SE) Campina Grande III, 500/230kV, 600 MVA e Seccionamentos, na SE Campina
Grande III, das LTs Campina Grande II - Extremoz II C1 e C2, os quais deverão ser
implantados no município de Campina Grande-PB.
JOCELEN FIRMINO DA SILVA – CNPJ/CPF Nº 09.317.467/0001-34, torna público que a
SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de
Operação nº 4872/2012 em João Pessoa, 13 de dezembro de 2012 – Prazo: 365 dias. Para a
atividade de: Coleta e transporte de Iodo digerido doméstico da fossa séptica. Veículo Placa KEB
3768-PB. Na(o) Rua Venâncio Correia – Nº 112 Município: SANTA RITA – UF: PB. Processo:
2011-002065/TEC/LO-0657.
MARIA GORETTI DANTAS – CNPJ/CPF Nº 132.850.684-34, torna público que a SUDEMA
– Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de Operação nº
4509/2012 em João Pessoa, 21 de novembro de 2012 – Prazo: 730 dias. Para a atividade de:
Edificação bifamiliar (02 unidades). Na(o) – Rua Daniel Ferreira da Silva – LT. 305 QD. 098 –
PARATIBE Município: JOÃO PESSOA – UF: PB. Processo: 2012-005020/TEC/LO-3455.
CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA JUNIOR – torna público que requereu à SUDEMA
- Superintendência de Administração do Meio Ambiente, referente à Licença de Operação
conforme Nº do Processo 2012-008806/TEC/LO-4361, protocolo em 13-12-2012, com atividade de fabricação de conservas de frutas e doces, situada a Rua Maria Lourdes de Franca, 401, Jardim
Brasília, Sousa/PB.
CERÂMICA NOVO MUNDO LTDA – CNPJ/CPF Nº 13.467.283/0001-28, torna público que
a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de
Operação nº 4916/2012 em João pessoa, 18 de dezembro de 2012 – Prazo: 360 dias. Para a
atividade de: Construção de um Galpão para fins da Indústria de Cerâmica. Na(o) – Fazenda Novo
Mundo S/N Município: PEDRAS DE FOGO – UF: PB. Processo: 2012-001715/TEC/LO-0663.
PAROQUIA SANTA RITA DE CASSIA – CNPJ Nº 04.886.413/0010-67, torna público que
requereu à SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, a Licença
de Instalação - Construção de Loteamento com 79 lotes – AC-3,24ha – Rua Padre Guilherme
propriedade Campo Grande – COREMAS – PB. Processo: 2013-000016/TEC/LI-1895.
JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA – CNPJ/CPF Nº 012.134.924-16, torna público que
a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, emitiu a Licença de
Operação nº 4808/2012 em João Pessoa, 12 de dezembro de 2012 – Prazo: 730 dias. Para a
atividade de: Edificação Unifamiliar. Na(o) – Rua Projetada QD. 18 LT. 418 – TIBIRI II Município: SANTA RITA – UF: PB. Processo: 2012-007888/TEC/LO-4076.
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diário oficial loa e ppa 04.01.2013