Caminho Doloroso: as gravuras italianas da Ordem Terceira de Vinhais os franciscanos resistiam a qualquer disposição que beliscasse a relação de supremacia que tradicionalmente mantinham com esta devoção. Por isso Clemente XII viu-se na necessidade de clarificar alguns pontos, nomeadamente através do breve Exponi nobis, de 26 de Janeiro de 1731, declarando que as indulgências concedidas às Viae Crucis existentes nos lugares franciscanos se alargavam a todas as Viae Crucis edificadas ou a edificar pelos padres seráficos em igrejas, oratórios e outros lugares não sujeitos à jurisdição do geral franciscano. E, se em 3 de Abril do mesmo ano, o mesmo pontífice produzia mais instruções relativas ao modo de erigir e levantar as Viae Crucis em qualquer lugar, continuava a reservar para os menores a iniciativa, embora tivesse que ser apreciada e merecer a concordância do superior local ou de um seu representante, “segundo a forma e o modo em uso”. Esta fórmula admitia já a colocação, com uniformidade, nas paredes de uma igreja das 14 estações ou cruzes, continuando a reconhecer que os benefícios concedidos aos praticantes dos exercícios eram idênticos aos que se ganhavam com a visita às estações da Via Crucis de Jerusalém. Ao mesmo tempo, asseguravase que os frades franciscanos continuassem na direcção das cerimónias, uma presença imprescindível para a orientação da meditação em cada estação e durante o itinerário que as separava. Igualmente importantes seriam as instruções de Bento XIV, de 10 de Maio de 1742, por comprometerem activamente os párocos na erecção de Viae Crucis, embora com a proibição, que só terminaria 32 em 1871 com Pio IX, de o fazerem nas localidades onde estivessem estabelecidos os seguidores de S. Francisco de Assis. Contudo, já não faziam sombra às medidas tomadas em Abril de 1731 por Clemente XII – a solicitação do franciscano Leonardo da Porto Maurizio, o mais convicto pregador desta prática devocional – designadamente ao conteúdo da Monita ad recte ordinandum devotuum 32 LEA, 2004: 467. 507