ISSN 2176-6983 O CRESCIMENTO DO TURISMO DE SEGUNDA RESIDÊNCIA E OS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NO LITORAL SERGIPANO Priscila Pereira Santos Graduanda de Tecnologia em Gestão de Turismo, Instituto Federal de Sergipe – IFS Grupo de Pesquisa em Gestão Territorial de Ambientes Costeiros - GESTAC [email protected] Carla Norma Correia dos Santos Mestre, Instituto Federal de Sergipe – IFS Grupo de Pesquisa em Gestão Territorial de Ambientes Costeiros - GESTAC [email protected] Alessandra Magda dos Santos De Souza Doutoranda, Instituto Federal de Sergipe – IFS Grupo de Pesquisa em Gestão Territorial de Ambientes Costeiros - GESTAC [email protected] José Wellington Carvalho Vilar Doutor, Instituto Federal de Sergipe - IFS Grupo de Pesquisa em Gestão Territorial de Ambientes Costeiros – GESTAC [email protected] Indicação do Eixo: Conflitos socioambientais no litoral brasileiro Resumo As residências secundárias se apresentam como um dos vetores de ocupação do espaço litorâneo sergipano acarretando riscos para os ecossistemas e para a qualidade ambiental. O presente artigo tem como objetivo principal analisar as tendências de os conflitos socioambientais resultantes do turismo de segunda residência no litoral sergipano. Do ponto de vista metodológico, para atingir os objetivos da pesquisa foram usados instrumentos qualitativos e quantitativos. Pode-se concluir que o turismo de segunda residência no litoral sergipano apresenta um acentuado crescimento partindo da capital para os municípios litorâneos limítrofes. De modo geral, o aumento da demanda de segundas residências no litoral sergipano acelera os conflitos e intensifica a ocupação desordenada destas áreas. Palavras-chave: Turismo de Segunda Residência; Conflitos socioambientais; Litoral Sergipano 1 ISSN 2176-6983 Introdução A atividade turística revaloriza e requalifica espaços, criando e remodelando paisagens, causando assim mudanças sociais, espaciais, culturais e ambientais. Tais modificações podem provocar danos irreversíveis, principalmente ao meio ambiente natural (BARROS JÚNIOR, 2002). O turismo brasileiro em sua maior parte se encontra ancorado nas regiões praianas do Nordeste, sobretudo no segmento de sol e praia, disponibilizando aos seus visitantes diversas opções de lazer. O potencial turístico nordestino está associado à diversidade das praias e as ações de marketing que traduzem o litoral dessa região como um “paraíso” com sol o ano todo. Desse modo, a ocupação territorial e turística da costa marítima brasileira produz uma nova dinâmica neste território que tem como consequência a proliferação das chamadas segundas residências, cuja origem pode ser considerada causa e efeito da metropolização brasileira. Em virtude desse processo, o território se reconfigura, resultando em conflitos de ordem socioambiental. A ocupação dos espaços costeiros de Sergipe se intensificou nas últimas décadas com a construção de pontes sobre o Rio Japaratuba, sobre o Rio Sergipe e, mais recentemente, entre Aracaju e Itaporanga d´Ajuda no estuário do Vaza-Barris, construções essas que vem causando conflitos socioambientais no litoral (VILAR, 2010). As residências secundárias se apresentam como um dos vetores de ocupação do espaço litorâneo sergipano – principalmente na APA do litoral sul – acarretando riscos para os ecossistemas e para a qualidade ambiental (GEOCONSULTORIA, 2001). Considerando o relevante crescimento de turistas que se deslocam do seu local de origem para uma segunda residência, configurando o chamado Turismo de Segunda Residência, o presente artigo tem como objetivo principal analisar as tendências e os conflitos socioambientais resultantes do turismo de segunda residência no litoral sergipano. 2 ISSN 2176-6983 Metodologia Do ponto de vista metodológico para atingir os objetivos da pesquisa foram feitos estudos qualitativos e quantitativos que segundo Dencker (2007) permitem uma melhor compreensão baseada não apenas em números estatísticos, mas também nas razões dos fatos e fenômenos circunstanciais ao objeto de estudo. Serão avaliados dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o intuito de identificar a evolução do quantitativo de segundas residências nos seguintes municípios litorâneos de Sergipe através das sinopses preliminares do censo demográfico dos anos 2000 e 2010. Faz-se relevante mencionar que a coleta de dados sobre segundas residências é iniciada no Brasil após o Censo Demográfico de 1970, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As residências secundárias foram contabilizadas como os domicílios que no momento do Censo estavam fechados. Mas em 1980, o censo redefine conceito de segunda residência denominando de “domicílio de uso ocasional” não sendo mais incluídos os domicílios fechados na contagem das residências secundárias. No censo de 1991, o IBGE revisita o conceito e classifica as residências secundárias em “domicílios particulares de uso ocasional”, não mais relacionando esta noção com presença do morador temporário e sim com a finalidade da residência. A pesquisa bibliográfica foi realizada com base nas obras de Moraes (2007), Vilar e Araújo (2010), Dantas (2010) e Wanderley (2007) para discutir o espaço litorâneo, além de Fonseca (2005), Tulik (2001), Silva (2010), Lopéz Colás (2003), Seabra (1979), Brasil (2008) e Moraes (2010) para analisar o desenvolvimento da atividade turística e da segunda residência no litoral, assim como os conflitos socioambientais ocasionados na ocupação derivada da residência permanente e da segunda residência. 3 ISSN 2176-6983 O Turismo de Segunda Residência no Litoral O litoral pode ser traduzido como uma zona com diversos usos, haja vista que em toda sua extensão são perceptíveis variadas formas de ocupação do solo e o desenvolvimento de múltiplas atividades humanas. A localização litorânea é impar: do ponto de vista econômico os terrenos a beira-mar ou próximos ao mar são extremamente valorizados, no que tange a biodiversidade apresenta abrangente riqueza e relevância ecológica e quanto a sua dimensão social o litoral é identificado como espaço de lazer. No Brasil, o processo de ocupação territorial é marcado pela presença de assentamentos lusitanos, principalmente na zona costeira. Conforme Moraes (2007), dos núcleos pioneiros fundados pelos portugueses, somente São Paulo não se encontrava à beira-mar. Dantas (2010) destaca que: Em suma, entender a valorização dos espaços litorâneos perpassa pela compreensão de transformações ocorridas nos trópicos, de caráter socioeconômico, tecnológico e simbólico, que suscitam fluxos em escala local e regional e evidenciam ou reforçam a incorporação das zonas de praia, com urbanização crescente de espaços anteriormente associados às práticas marítimas tradicionais (pesca artesanal, porto e marinha) (p.19). Á luz desta perspectiva, Moraes (2007) aponta as residências de veraneio como elemento expressivo da urbanização litorânea no Nordeste. É digno ressaltar que no Brasil as residências secundárias ou segundas residências no litoral são popularmente conhecidas como: “casas de praia”, “casas de veraneio”, “casas de temporada”, entre outros (TULIK, 2001). O fenômeno da segunda residência no litoral está associado a uma série de elementos sociais, tais como a valorização do mar como paisagem de consumo nos momentos de lazer, a especulação imobiliária e a própria idéia de poder desfrutar das férias e do tempo livre fora da sua residência habitual. 4 ISSN 2176-6983 As segundas residências são identificadas pelo IBGE como domicílios de uso ocasional e definidas da seguinte maneira: Considerou-se como de uso ocasional o domicílio particular permanente que na data de referência servia ocasionalmente de moradia, ou seja, usado para descanso de fins de semana, férias ou outro fim, mesmo que, na data de referência, seus ocupantes ocasionais estivessem presentes. (IBGE, 2000, p.15) Para Tulik (2001), a concepção da residência secundária contrapõe-se à de residência permanente – principal, normal ou primária – ou seja, de acordo com a referida autora o usuário da segunda residência deve, obrigatoriamente, morar em outro domicílio, considerado principal. Segundo Seabra (1979, p.4) “a primeira residência responde à mais elementar necessidade de habitar, morar, de ter abrigo em que se pese as diferentes formas existentes de satisfazer essas necessidades, a segunda habitação foge a qualquer entendimento dessa natureza. Ela é uma segunda habitação”, uma vez que “ninguém reside, permanentemente, em residência secundária, mas ocupa esse espaço por períodos mais ou menos prolongados em função do tempo livre, da disponibilidade financeira e da distância do domicílio principal.” (TULIK, 2001, p.9) O tempo de ocupação da residência secundária, ou seja, a temporalidade do usuário é um quesito importante para classificar o domicílio como ocasional, podendo o uso ser repetido, mas não consecutivo por um período superior a um ano. Essa ideia de tempo cria certo paralelismo com a definição aceita para turista e nesse contexto, muitos autores consideram a residência secundária como um alojamento turístico (Assis, 2003; Tulik, 2001; Araújo, 2002; Ignarra, 1999; Silva, 2010). “Residência secundária, portanto, é um alojamento turístico particular, utilizado temporariamente nos momentos de lazer, por pessoas que tem domicílio particular em outro lugar” (TULIK, 2001, p.9). Segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT, 2008), a segunda residência é uma propriedade utilizada para fins de veraneio e turismo, e nesse espaço são oferecidos serviços relacionados com o turismo e, consequentemente consumidos pelo visitante local. De acordo com Viñas (2008): 5 ISSN 2176-6983 Se ha entendido por turismo residencia la modalidad turística por la que las personas que la practican acuden a un destino o una localidad, que no son forzosamente turísticas per se, donde hacen uso de una vivienda en la que se alojan y realizan actividades de ocio y esparcimiento1. Todavia, a instalação de uma segunda residência no litoral no meio rural ou urbano acarreta repercussões negativas e positivas nas comunidades receptoras. Em linhas gerais, há o desencontro dos interesses entre os moradores temporários e permanentes na utilização do espaço. Resultados E Discussões Tendências do crescimento do Turismo de Segunda Residência no litoral sergipano O litoral sergipano durante seu processo de ocupação territorial enfrentou dificuldades de comunicação que dificultou uma apropriação mais intensa do solo. De acordo com Vilar et. al. (2010, p.40) “(...) esse isolamento relativo foi sendo rompido pelas mais diferenciadas formas de ocupação, pela construção de infraestruturas e também pela valorização do litoral como um espaço de lazer, de segunda residência, e de novas atividades econômicas”. O crescimento da residência secundária no litoral de Sergipe ganha maior expressão em 1980, inicialmente em Aracaju - na Zona de Expansão - com a abertura da Rodovia dos Náufragos. Conforme os dados da Tabela 1, organizada a partir da Sinopse preliminar dos Censos do IBGE de 2000 e 2010, Aracaju apresenta um incremento de segundas residências de 88,42% no período analisado. De acordo com França (2005, p. 210): O parcelamento do solo, no povoado Mosqueiro, se intensificou após os anos 80, com loteamentos destinados à uma população de alto poder aquisitivo, que construía casas para veraneio (...). Os moradores da localidade, compostos por pescadores e pequenos agricultores, à 1 Entende-se por turismo residencial a modalidade turística em que as pessoas que a pratica elegem um destino ou uma localidade, que não são forçosamente turística por si, onde fazem uso de uma moradia em que se hospedam e realizam atividades de ócio e entretenimento. [tradução livre] 6 ISSN 2176-6983 medida que tomam conhecimento sobre a valorização imobiliária da área, vendem suas terras ao agente incorporador. Assim, os condomínios horizontais são a atual “febre” do mercado imobiliário na cidade de Aracaju, (...) isso tem provocado mudanças na configuração espacial alterando, também as relações sociais no interior do espaço urbano (FRANÇA, 2005, p.209). Observando os dados da Tabela1, é possível verificar o crescimento das segundas residências entre os anos de 2000 e 2010 de 63,53% nos municípios costeiros sergipanos. M unicípios litorâneos de Sergipe A racaju* E stância S ão Cristóvão* B arra dos Coqueiros* It aporanga d'Ajuda N ossa Senhora do Socorro* Pi rambu In diaroba P acatuba S anto Amaro das Brotas S anta Luzia do Itanhy B rejo Grande T D istância em relação à Capital (Km) 20 00 2 000 To tal de Residências Secundárias ( %) 4.3 - 88 7 0 1.6 2 6 3 1.0 92 8 75 7 3 0 57 7 1 00 33 2 6 8 32 8 3 7 24 6 8 25 1 1 37 19 0 - 11. 0 32 11, 92 0 ,69 19. 44, 71 ,6 2 3 0 28 0 58, 53 ,76 5 ,61 1 35 0 11 5,06 ,11 6 ,8 1 52 0 50, 95 ,53 0 ,79 1 71 1 22, 19 ,87 4 ,05 2 87 1 83, 38 ,05 1 ,03 3 96 1 23, 00 ,59 5 ,86 2 1.6 2 28, 17 ,69 89 ,43 3 1.2 2 57, 37 ,12 67 ,96 5 1.4 3 88, 42 ,56 65 ,31 1 2.6 3 Cr escimento Percentual 20 00-2010 1 7,62 14 ,68 30 2 9 5 1.1 43 ( %) 8.2 68 ,35 2 010 To tal de Residências Secundárias 1 4,13 61 20 10 69, 47 4 63 7 ISSN 2176-6983 otal rgipe 8 824 Se - 034 00 1,19 336 1 31. 942 ,53 51 1 46. 00 ,25 Tabela 1. Municípios Costeiros de Sergipe Crescimento das residências secundárias entre os anos de 2000 - 2010 Fonte: Sinopse preliminar dos Censos 2000 e 2010 do IBGE *Municípios da Zona Metropolitana de Aracaju Elaboração: Wellington Vilar, Priscila Pereira e Alessandra Magda As políticas públicas do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste em Sergipe (PRODETUR I/SE) foram determinantes na ampliação de pessoas interessadas em construir segundas residências no litoral de Sergipe, haja vista a construção infraestrutura básica. No litoral sul, a construção da Rodovia SE-100 e SE-214 – ações do PRODETUR I - elevou o crescimento das segundas residências dos municípios deste setor do litoral: Estância - 57,37%; Itaporanga d´Ajuda – 83,38%; Indiaroba – 115,06%; Santa Luzia do Itanhy – 11,92% ; São Cristóvão – 28,17%. No litoral norte, a construção da ponte Aracaju-Barra dos Coqueiros em 2006 é considerada o principal eixo indutor de motivação para o aumento da demanda de veranista. “As infraestruturas construídas, a exemplo de pontes e rodovias, facilitam e diversificam os fluxos geográficos no litoral sergipano que passou a conhecer os reflexos dessa ocupação em vários segmentos territoriais” (VILAR et.al., 2010, p.40). Através da Tabela 1, observa-se o seguinte panorama de crescimento das segundas residências nos municípios do litoral norte, entre os anos de 2000 e 2010: Barra dos Coqueiros – 23%; Pirambu - 50,95%; Pacatuba – 58,53%; Brejo Grande – 69,47%. É digno de registro que os municípios que fazem parte da Zona Metropolitana de Aracaju (Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora) acrescidos dos municípios de Itaporanga d´Ajuda e Estância apresentaram em números absolutos os maiores índices de segundas residências nos anos de 2000 e 2010. Nesse contexto, é válido salientar que a residência secundária tem na relação tempo-custo-distância o tripé base para explicar sua localização, haja vista que esses três elementos podem contribuir para a valorização dos recursos naturais e culturais 8 ISSN 2176-6983 mais próximos do pólo emissor, mesmo que os mais distantes tenham qualidade paisagística superior. O acesso facilitado a esses locais diminuem as distâncias e o tempo de deslocamento, considerando o núcleo consolidado de Aracaju como polo emissor. 4.2 Conflitos Socioambientais O litoral sergipano desde o período de colonização do território brasileiro é palco de um processo de ocupação desordenada e de usos inadequados dos recursos naturais – principalmente nas últimas décadas. Na construção das segundas residências, principalmente no caso dos condomínios fechados, o habitat e o hábito dos animais são modificados, o sistema de drenagem – geralmente - é alterado, gerando erosão das dunas e praias. Vilar (2010) destaca que a ocupação litorânea por residências de veraneio pode causar desmonte de dunas de forma parcial ou total e como conseqüência alterar acentuadamente outros ambientes costeiros. Os conflitos ocasionados pelo desmonte de dunas no litoral sergipano, conforme a estudiosa Letícia Moraes (2010), são: depreciação da paisagem cênica, ocupação de áreas de preservação permanentes e de terrenos da marinha. Por sua vez, França (2005) faz um levantamento a respeito da problemática da expansão das segundas residências no formato de condomínios horizontais na Zona de Expansão de Aracaju, concluindo que esse tipo de domicílio pode interferir na qualidade cênica das paisagens que está inserido. Neste contexto, observa-se que a construção dos condomínios fechados para veraneio causa a elevação dos níveis de poluição por esgotos e resíduos sólidos, reduzindo a biodiversidade e segregando os espaços. Moraes (2010) associa a poluição por esgotos a conflitos de ordem socioambientais, como: o aumento da incidência de doenças de veiculação hídrica, contaminação da areia, depreciação da paisagem cênica e redução do potencial turístico. No contexto social, os conflitos entre os proprietários de residências secundárias e os moradores fixos, são ocasionados, principalmente, porque proprietários da segunda residência alugam a outros turistas para obter uma renda extra e essa prática pode 9 ISSN 2176-6983 repercutir no desequilíbrio da cultura local, haja vista que para Barros Júnior (2002) essa tendência a conflitos acontecem pela convivência no mesmo espaço de um mosaico de culturas, de muitas contradições e também de tradições, costumes, formas de lazer, de viver e de dizer regionais. Segundo Santos et.al. (2011), outro fator a ser levado em consideração é a apropriação e privatização dos espaços públicos pelas segundas residências no litoral sergipano que também acabam gerando conflitos, como por exemplo, entre os moradores e os veranistas da Praia da Costa. Desobedecendo desta forma sistemática a Lei nº 7.661/88 no Artigo 10º que ressalta: “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido (...)”. Considerações Finais O turismo de segunda residência no litoral sergipano apresenta tendências de crescimento partindo da capital para os municípios litorâneos limítrofes. O aumento da demanda de segundas residências no litoral sergipano acelera os conflitos e intensifica a ocupação desordenada destas áreas. Em locais de grande fragilidade ambiental, como é o caso das praias, apesar dos recursos naturais não se esgotarem com o uso, podem se tornar impróprios como recursos para o ócio, como fatores de atração turística, se esses recursos forem utilizados de modo inadequado. (SÁNCHEZ, 1991) Na última década, a ocupação do solo na Zona de Expansão de Aracaju e nos municípios costeiros do litoral sul e norte de Sergipe se processa de maneira desordenada e relativamente rápida. Na contemporaneidade, as situações de riscos, problemas, conflitos e confrontos ambientais exigem estratégias de gestão ambiental compartilhada (VILAR, 2010). Visando orientar as tendências de uso e ocupação no litoral sergipano e os conflitos socioambientais oriundas da proliferação das segundas residências, é evidente a necessidade de um gerenciamento integrado da zona costeira sergipana em busca de um equilíbrio ambiental, econômico, político, social e cultural. Assim, a gestão do desenvolvimento sustentável do turismo de segunda residência deve ser administrada 10 ISSN 2176-6983 por um sistema onde o poder público, a iniciativa privada e os demais atores envolvidos dividam as responsabilidades desenvolvendo ações em conjunto. Referências BARROS JÚNIOR, Noberto Francisco de. A dinâmica espacial e a reorganização territorial do litoral de Ipojuca: Porto de Galinhas – a emergência de um espaço turístico. Recife, 2002. 136 p. Dissertação (Mestrado em Geografia). Programa de Pós – Graduação em Geografia. Universidade Federal de Pernambuco. BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. DENCKER, Ada de Freitas Maneti. Pesquisa em Turismo: planejamento, métodos e técnicas. São. Paulo: Futura, 2007. FRANÇA, Sarah Lúcia Alves. Condomínios horizontais na zona urbana de Aracaju: uma nova modalidade de segregação. In: FALCÓN, M.L. de O.; FRANÇA, V.L.A. 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