Embu cria bolsa residência para artistas plásticos Inscrições de 21 de junho a 5 de agosto De 10 de setembro a 21 de novembro, Embu das Artes realiza o Anuário Embu das Artes – 27o. Salão de Artes Plásticas, uma reedição do evento que deixou de ser promovido no município por mais de uma década e que volta ao cenário cultural local com uma roupagem nova, guardando a sua tradição. É que nesta edição do Anuário o formato foi ampliado para comportar linguagens artísticas já conhecidas, contemporâneas e inéditas. Este segmento será também alimentado pelos artistas residentes. A criação da Bolsa Residência pelo Governo de Embu das Artes, por meio de sua Secretaria de Cultura, para artistas que residem no Brasil e tenham mais de 18 anos, inova o conceito de salão de artes plásticas. O objetivo é oferecer local de pesquisa e criação para desenvolvimento de projeto artístico, selecionado pelo júri formado por Kátia Canton, Paulo Klain e Oscar D’Ambrósio, com subvenção para mostra ou evento ligado às obras criadas pelo artista durante a sua residência. Serão acolhidos três artistas por ano e cada um deles ficará em residência por três meses. Proposta de criação coletiva que envolva mais de um artista será tratada como única inscrição. As inscrições para a Bolsa Residência de Embu das Artes estarão abertas de 21 de junho a 5 de agosto. O formulário pode ser retirado no site www.embu.sp.gov.br, preenchido e entregue, pessoalmente ou por correio, junto com material, foto, dossiê, conforme pede o regulamento, na Secretaria da Cultura, no prédio da Prefeitura, na rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, CEP 06804-200, Embu das Artes, SP. A inscrição também pode ser feita diretamente no Centro Cultural Mestre Assis de Embu, no Largo 21 de Abril, 19, Centro, ou na Prefeitura, onde o candidato encontrará formulários de inscrição. REGULAMENTO Bolsa Residência Embu das Artes A Prefeitura Municipal de Embu, por meio da Secretaria de Cultura, inova o conceito do Salão de Artes Plásticas de Embu, introduzindo o projeto para residência. Cap. 1º - Objetivos: 1. Oferecer local de pesquisa e de criação destinado ao desenvolvimento de projeto artístico previamente selecionado; 2. Oferecer insumo para o desenvolvimento e exposição ou evento ligado às obras criadas durante a permanência do artista em residência; 3. Gerar interação com o público, com os demais artistas e inclusão na cultura da cidade. Cap. 2º - Programa: Acolherá anualmente 03 (três) artistas mediante inscrição e seleção de propostas. A duração do programa é de três meses para cada artista selecionado. Caso uma proposta envolva mais de um artista, no espírito criação coletiva ou outro, a equipe será tratada como uma única inscrição não lhe dando direito à multiplicação da bolsa ou outro subsídio. As propostas inscritas serão selecionadas pelo júri indicado para atuar no Anuário Embu das Artes. Cap. 3º - Requisitos: Os candidatos devem residir no Brasil legalmente e ter acima de 18 anos. Cap. 4º - Inscrições: O formulário de inscrição e o modelo do currículo devem ser acessados no website http://www.embu.sp.gov.br/ ou no Centro Cultural Mestre Assis, cito no Largo 21 de Abril, 19 - Centro. As inscrições ocorrerão de 21 de junho a 05 de agosto de 2010, podendo ser realizadas pessoalmente ou por correio no endereço Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro –Cep 06804-200 ( Secretaria de Cultura) e terá sua confirmação enviada por internet. A divulgação da lista de artistas selecionadas ocorrerá em 22 de setembro de 2010, e os resultados serão publicados no website http://www.embu.sp.gov.br/ e afixado em mural na sede da Prefeitura Municipal de Embu. Cap. 5º - Da seleção: Serão levadas em conta: 1. Coerência da proposta e sua adequação ao seu objeto; mídia ou modalidade; 2. Clareza na descrição de objetivos e de desenvolvimento da atividade proposta 3. Interesse e pertinência da proposta com relação aos objetivos do projeto Residência de Artista Embu das Artes 4. Qualidade artística e poética, 5. Viabilidade de cronograma e proposto e do custo estimado; Cap. 6º - Das inscrições 1. A Prefeitura Municipal de Embu através da Secretaria de Cultura abre inscrições para a Residência de Artista Embu das Artes, para projetos artísticos em qualquer “mídia”. 2. Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos. 3. Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de artistas. 4. Para qualificar-se para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos: a) Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site http://www.embu.sp.gov.br/, no Centro Cultural Mestre Assis, cito no Largo 21 de Abril, 19 – Centro) e Prefeitura. b) Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível em http://www.embu.sp.gov.br/, no Centro Cultural Mestre Assis, cito no Largo 21 de Abril, 19 – Centro, e na Prefeitura. c) Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto redigido em até 1400 toques, projeto instalativo (no caso de obras espaciais ou performáticas), material ou equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e estimativa de custo para análise de adequação ao suporte financeiro oferecido; d) Material de apoio, ilustrativo de até cinco folhas, formato A4. e) O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista, devendo ser entregue no Centro Cultural Mestre Assis no período de 21 de junho a 05 de agosto de 2010. A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço: Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Cep.06804-200 – Centro – Embu das Artes/SP - Prefeitura. f) O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por email pela Secretaria de Cultura de Embu. g) Para o caso de envio pelo correio será considerado o registro de postagem (data máxima 05 de agosto de 2010). h) Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, do dia 21 de setembro, até o dia 21 de outubro de 2010. Após esse prazo, o material será inutilizado. i) Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do contrato com a Secretaria Municipal de Cultura de Embu das Artes em que se comprometem a aceitar as condições enumeradas no Termo de Condições da Residência de Artista Embu das Artes. J) A não assinatura implica cancelamento da inscrição. Cap. 7º - Condições Art. 1º - A residência terá duração de três meses. Art. 2º - Haverá três residências por ano, que serão selecionadas entre projetos artísticos inscritos para a Residência Embu das Artes, de no âmbito do Anuário Embu das Artes, 2010. Art. 3º - O artista selecionado será contemplado com; a) Espaços para a realização do trabalho selecionado b) Facilidade de transporte local; c) Encontro aberto ao público, a ser realizado ao término das residências, em mostra coletiva no Centro Cultural Mestre Assis, para apresentação do desenvolvimento do projeto artístico no mesmo Centro Cultural e em outro equipamento municipal de cultura. d) Apoio financeiro de R$ 2.000,00, mês (dois mil reais mensais) para transporte local e aquisição de material e estada. e) Para grupos de artistas, o Projeto Residência obriga-se ao apoio equivalente a apenas um participante. Cap. 8º - Caberá aos artistas participantes Art. 1º - Mencionar e dar o devido crédito ao Projeto Residência sempre que expuser ou difundir a obra produzida com seu apoio, Art. 2º - Liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação para fins educativos e de difusão; Art. 3º - Ceder em empréstimo, obras produzidas com apoio do Projeto Residência, quando requisitadas pela Secretaria de Cultura de Embu, isentas do pagamento de direitos autorais, cabendo à solicitante as despesas de custeio, como transporte; material de divulgação, montagem, etc. Art. 4º - Participar da Mostra Coletiva, expor e debater o conhecimento produzido; Art. 5º - Acompanhar a montagem e comparecer à abertura da Mostra Coletiva; Art. 6º - Comparecer aos debates a ser realizados ao término da residência e fazer apresentações do projeto desenvolvido, por indicação da Secretaria de Cultura de Embu; Art. 7º - Colaborar com as atividades organizadas pela Comissão de Organização do anuário Embu das Artes; Art. 8º - Realizar gratuitamente uma palestra em local da cidade indicado pela Secretaria Municipal de Cultura; Art. 9º - Os artistas selecionados se comprometem a realizar, em colaboração com a equipe da Secretaria de Cultura, presencialmente ou à distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a instituição, necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas atividades. Art. 10 - As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes ao projeto poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação, a critério da Secretaria de Cultura de Embu; Art. 11 - Os projetos e pesquisas desenvolvidos serão arquivados para memória e documentação da instituição, mediante assinatura de termo padrão. Art. 12 - Os artistas selecionados reservam à Secretaria de Cultura o direito exclusivo de exibição inédita da obra desenvolvida para o projeto; Art. 13 - Obras destinadas a outros eventos ou vendidas, no curso da residência, devem permanecer sob controle da Secretaria de Cultura de Embu até o término de todas as atividades e só então liberadas para retirada; Art. 14 - Os recursos oferecidos pelo projeto poderão ser aplicados apenas durante o desenvolvimento dos trabalhos selecionados pelo júri. Art. 15 - Secretaria de Cultura poderá ou não, mediante avaliação da sua organizadora e em consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para integração em seu acervo. Art. 16 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Secretaria de Cultura de Embu. Veja ficha no site www.embu.sp.gov.br