Embu cria bolsa residência para artistas plásticos
Inscrições de 21 de junho a 5 de agosto
De 10 de setembro a 21 de novembro, Embu das Artes realiza o Anuário Embu das Artes –
27o. Salão de Artes Plásticas, uma reedição do evento que deixou de ser promovido no
município por mais de uma década e que volta ao cenário cultural local com uma roupagem
nova, guardando a sua tradição. É que nesta edição do Anuário o formato foi ampliado para
comportar linguagens artísticas já conhecidas, contemporâneas e inéditas. Este segmento
será também alimentado pelos artistas residentes.
A criação da Bolsa Residência pelo Governo de Embu das Artes, por meio de sua
Secretaria de Cultura, para artistas que residem no Brasil e tenham mais de 18 anos, inova o
conceito de salão de artes plásticas. O objetivo é oferecer local de pesquisa e criação para
desenvolvimento de projeto artístico, selecionado pelo júri formado por Kátia Canton,
Paulo Klain e Oscar D’Ambrósio, com subvenção para mostra ou evento ligado às obras
criadas pelo artista durante a sua residência. Serão acolhidos três artistas por ano e cada um
deles ficará em residência por três meses. Proposta de criação coletiva que envolva mais de
um artista será tratada como única inscrição.
As inscrições para a Bolsa Residência de Embu das Artes estarão abertas de 21 de junho a 5
de agosto. O formulário pode ser retirado no site www.embu.sp.gov.br, preenchido e
entregue, pessoalmente ou por correio, junto com material, foto, dossiê, conforme pede o
regulamento, na Secretaria da Cultura, no prédio da Prefeitura, na rua Andronico dos
Prazeres Gonçalves, 114, Centro, CEP 06804-200, Embu das Artes, SP. A inscrição
também pode ser feita diretamente no Centro Cultural Mestre Assis de Embu, no Largo 21
de Abril, 19, Centro, ou na Prefeitura, onde o candidato encontrará formulários de
inscrição.
REGULAMENTO
Bolsa Residência Embu das Artes
A Prefeitura Municipal de Embu, por meio da Secretaria de Cultura, inova o conceito do
Salão de Artes Plásticas de Embu, introduzindo o projeto para residência.
Cap. 1º - Objetivos:
1. Oferecer local de pesquisa e de criação destinado ao desenvolvimento de projeto
artístico previamente selecionado;
2. Oferecer insumo para o desenvolvimento e exposição ou evento ligado às obras
criadas durante a permanência do artista em residência;
3. Gerar interação com o público, com os demais artistas e inclusão na cultura da
cidade.
Cap. 2º - Programa:
Acolherá anualmente 03 (três) artistas mediante inscrição e seleção de propostas. A duração
do programa é de três meses para cada artista selecionado. Caso uma proposta envolva mais
de um artista, no espírito criação coletiva ou outro, a equipe será tratada como uma única
inscrição não lhe dando direito à multiplicação da bolsa ou outro subsídio.
As propostas inscritas serão selecionadas pelo júri indicado para atuar no Anuário Embu
das Artes.
Cap. 3º - Requisitos:
Os candidatos devem residir no Brasil legalmente e ter acima de 18 anos.
Cap. 4º - Inscrições:
O formulário de inscrição e o modelo do currículo devem ser acessados no website
http://www.embu.sp.gov.br/ ou no Centro Cultural Mestre Assis, cito no Largo 21 de Abril,
19 - Centro. As inscrições ocorrerão de 21 de junho a 05 de agosto de 2010, podendo ser
realizadas pessoalmente ou por correio no endereço Rua Andronico dos Prazeres
Gonçalves, 114 – Centro –Cep 06804-200 ( Secretaria de Cultura) e terá sua confirmação
enviada por internet.
A divulgação da lista de artistas selecionadas ocorrerá em 22 de setembro de 2010, e os
resultados serão publicados no website http://www.embu.sp.gov.br/ e afixado em mural na
sede da Prefeitura Municipal de Embu.
Cap. 5º - Da seleção:
Serão levadas em conta:
1. Coerência da proposta e sua adequação ao seu objeto; mídia ou modalidade;
2. Clareza na descrição de objetivos e de desenvolvimento da atividade proposta
3. Interesse e pertinência da proposta com relação aos objetivos do projeto Residência
de Artista Embu das Artes
4. Qualidade artística e poética,
5. Viabilidade de cronograma e proposto e do custo estimado;
Cap. 6º - Das inscrições
1. A Prefeitura Municipal de Embu através da Secretaria de Cultura abre inscrições para a
Residência de Artista Embu das Artes, para projetos artísticos em qualquer “mídia”.
2. Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos.
3. Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de artistas.
4. Para qualificar-se para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos
impressos:
a) Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site
http://www.embu.sp.gov.br/, no Centro Cultural Mestre Assis, cito no Largo 21 de Abril,
19 – Centro) e Prefeitura.
b) Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível em http://www.embu.sp.gov.br/,
no Centro Cultural Mestre Assis, cito no Largo 21 de Abril, 19 – Centro, e na Prefeitura.
c) Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto redigido em até 1400 toques,
projeto instalativo (no caso de obras espaciais ou performáticas), material ou equipamentos
necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e estimativa de custo para análise
de adequação ao suporte financeiro oferecido;
d) Material de apoio, ilustrativo de até cinco folhas, formato A4.
e) O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do
artista, devendo ser entregue no Centro Cultural Mestre Assis no período de 21 de junho a
05 de agosto de 2010. A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte
endereço: Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Cep.06804-200 – Centro – Embu
das Artes/SP - Prefeitura.
f) O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por email pela Secretaria de Cultura de Embu.
g) Para o caso de envio pelo correio será considerado o registro de postagem (data máxima
05 de agosto de 2010).
h) Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, do dia 21 de
setembro, até o dia 21 de outubro de 2010. Após esse prazo, o material será inutilizado.
i) Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do contrato com a Secretaria
Municipal de Cultura de Embu das Artes em que se comprometem a aceitar as condições
enumeradas no Termo de Condições da Residência de Artista Embu das Artes.
J) A não assinatura implica cancelamento da inscrição.
Cap. 7º - Condições
Art. 1º - A residência terá duração de três meses.
Art. 2º - Haverá três residências por ano, que serão selecionadas entre projetos artísticos
inscritos para a Residência Embu das Artes, de no âmbito do Anuário Embu das Artes,
2010.
Art. 3º - O artista selecionado será contemplado com;
a) Espaços para a realização do trabalho selecionado
b) Facilidade de transporte local;
c) Encontro aberto ao público, a ser realizado ao término das residências, em mostra
coletiva no Centro Cultural Mestre Assis, para apresentação do desenvolvimento do
projeto artístico no mesmo Centro Cultural e em outro equipamento municipal de
cultura.
d) Apoio financeiro de R$ 2.000,00, mês (dois mil reais mensais) para transporte local
e aquisição de material e estada.
e) Para grupos de artistas, o Projeto Residência obriga-se ao apoio equivalente a
apenas um participante.
Cap. 8º - Caberá aos artistas participantes
Art. 1º - Mencionar e dar o devido crédito ao Projeto Residência sempre que expuser ou
difundir a obra produzida com seu apoio,
Art. 2º - Liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação para fins
educativos e de difusão;
Art. 3º - Ceder em empréstimo, obras produzidas com apoio do Projeto Residência, quando
requisitadas pela Secretaria de Cultura de Embu, isentas do pagamento de direitos autorais,
cabendo à solicitante as despesas de custeio, como transporte; material de divulgação,
montagem, etc.
Art. 4º - Participar da Mostra Coletiva, expor e debater o conhecimento produzido;
Art. 5º - Acompanhar a montagem e comparecer à abertura da Mostra Coletiva;
Art. 6º - Comparecer aos debates a ser realizados ao término da residência e fazer
apresentações do projeto desenvolvido, por indicação da Secretaria de Cultura de Embu;
Art. 7º - Colaborar com as atividades organizadas pela Comissão de Organização do
anuário Embu das Artes;
Art. 8º - Realizar gratuitamente uma palestra em local da cidade indicado pela Secretaria
Municipal de Cultura;
Art. 9º - Os artistas selecionados se comprometem a realizar, em colaboração com a equipe
da Secretaria de Cultura, presencialmente ou à distância, os procedimentos de pré-produção
para o desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a instituição,
necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas atividades.
Art. 10 - As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes
ao projeto poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação, a
critério da Secretaria de Cultura de Embu;
Art. 11 - Os projetos e pesquisas desenvolvidos serão arquivados para memória e
documentação da instituição, mediante assinatura de termo padrão.
Art. 12 - Os artistas selecionados reservam à Secretaria de Cultura o direito exclusivo de
exibição inédita da obra desenvolvida para o projeto;
Art. 13 - Obras destinadas a outros eventos ou vendidas, no curso da residência, devem
permanecer sob controle da Secretaria de Cultura de Embu até o término de todas as
atividades e só então liberadas para retirada;
Art. 14 - Os recursos oferecidos pelo projeto poderão ser aplicados apenas durante o
desenvolvimento dos trabalhos selecionados pelo júri.
Art. 15 - Secretaria de Cultura poderá ou não, mediante avaliação da sua organizadora e em
consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para integração
em seu acervo.
Art. 16 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Secretaria de
Cultura de Embu.
Veja ficha no site www.embu.sp.gov.br
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Baixar regulamento - Prefeitura de Embu das Artes