1ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra – SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, ESPÓLIO DE ADEMAR PINTO DE MORAES representado por OTILIA PEREIRA DE MORAES, bem como seus cônjuges se casados forem, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CREDOR HIPOTECÁRIO. O (a) Doutor(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Ana Sylvia Lorenzi Pereira, da 1ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda ação ajuizada por ROBERTO FRANCISCO PESCUMA, contra ESPÓLIO DE ADEMAR PINTO DE MORAES - Processo nº 0001574-22.1996.8.26.0609, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel (eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito: BEM: IMÓVEL Objeto de matrícula sob o Nº 58.737, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, sendo: apartamento sob nº 07 do térreo, do bloco 38, do tipo B, do Conjunto Habitacional Vale dos Pinheiros, à Rua Mario Latorre, 245, em zona urbana, no Distrito e Município de Taboão da Serra, desta Comarca de Itapecerica da Serra, com área útil de 58,5900 m², área comum de 5,7427 m², perfazendo o total de 64,3327 m², e uma fração ideal no terreno de 0,084911580% correspondendo ao mesmo uma vaga indeterminada, em estacionamento descoberto, com área inclusa na área comum da unidade, com a confrontação constante do memorial descritivo da instituição e especificação de condomínio. Cadastro nº 362326362330120380074. LOCAL DO DEPÓSITO: Rua Mario Latorre, 245 – apto 07 – Bloco B – Taboão da Serra/SP TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), avaliação de Fev. 2015 a ser atualizada na data de abertura do leilão acordo com a Tabela do TJSP. DEPOSITÁRIO (A): Otilia Pereira de Moraes. Obs: Conforme AV.6 Consta Hipoteca a favor da Caixa Econômica Federal datada em 06/05/1987 a ser paga em 196 parcelas, conforme folhas 468 do processo em epigrafe a Caixa Econômica Federal informa a liquidação da hipoteca e autoriza o cancelamento do ônus hipotecário que pesa sobre o imóvel. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital, portanto abertura do leilão em 11/08/2015. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 16/09/2015 às 11h00min. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas Jucesp 747 e/ou Sr. André Sobreira da Silva Jucesp 898. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel (eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e paragrafo único do CTN. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam ESPÓLIO DE ADEMAR PINTO DE MORAES representado por OTILIA PEREIRA DE MORAES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CREDOR HIPOTECÁRIO, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório de registro de imóveis, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Taboão da Serra, 10/08/2015.