Secção Regional da Região Autónoma dos Açores Programa ESTAGIAR L Comunicado A Ordem dos Enfermeiros (OE), tal como se encontra vertido no Estatuto da OE aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado em Anexo à Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, “é a associação pública representativa dos enfermeiros inscritos com habilitação académica e profissional legalmente exigida para o exercício da respetiva profissão”. Não obstante, ainda segundo o mesmo diploma legal, é desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros “promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, observando as regras de ética e deontologia profissional”. A Ordem dos Enfermeiros enquanto associação de direito público com poderes devolvidos pelo Estado Português para a regulação da profissão de enfermeiro entende que apenas um enfermeiro pode tutelar outro enfermeiro num processo de indução à profissão, independentemente dos moldes em que este aconteça. É um imperativo deontológico que impende sobre os enfermeiros pois estes são responsáveis perante a sociedade pelo conhecimento próprio da Enfermagem que produzem e pela transferência para a ação desse mesmo conhecimento. Se a transferência para a ação traduz o agir profissional competente e se o Programa ESTAGIAR L persegue a aquisição de competências próprias da profissão, não pode 1 Secção Regional da Região Autónoma dos Açores o responsável pelo projeto ser um não-enfermeiro, pois enviesa o espírito do programa. A Secção Regional da Região Autónoma dos Açores da Ordem dos Enfermeiros (SRRAAOE) acompanha a problemática do ESTAGIAR L fruto das Visitas de Acompanhamento do Exercício Profissional e dos contactos institucionais entabulados com os membros. A recente notícia da proibição feita pela Agência de Qualificação e Promoção do Emprego no que diz respeito à contratação de enfermeiros ao abrigo do Programa ESTAGIAR L para a instituição ARRISCA, vem corroborar os vários problemas e constrangimentos de um programa governamental que a SRRAAOE já anteviu e denunciou oportunamente. A SRRAAOE entende que o Programa ESTAGIAR L encerra desafios muito próprios para a profissão e para a acessibilidade da população a cuidados de Enfermagem seguros e com qualidade que urgem resolver, sendo que na problematização do tema, assume-se como um parceiro privilegiado e consciente que se posiciona no xadrez social como um agente proactivo no processo de tomada de decisão. Tanto esta problemática como este entendimento foi recentemente demonstrado junto de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores aquando da recente audiência concedida no passado dia 01 de setembro. O Conselho Diretivo Regional da SRRAAOE mostra-se, desde já, disponível para colaborar e dialogar com todos os intervenientes e responsáveis, com vista à prossecução deste entendimento. O Conselho Diretivo Regional Ponta Delgada, 05 de setembro de 2014. 2