186 13831; 13844; 13858; 13870; 13884; 13894; 13903; 13912; 13924; 13935; 13945; 13955; 13967; 13976; 13985; 13994; 14004; 14014; 14029; 14038; 14048; 14064; 14077; 14086; 14099; 14111; 14120; 14131; 14140; 14151; 14160; 14174; 14187; 14198; 14212; 14222; 14231; 14242; 14252; 14265; 14275; 14287; 14297; 14306; 14317; 14326; 14336; 14346; 14358; 14370; 14381; 14392; 14405; 14415; 14426; 14437; 14450; 14460; 14469; 14481; 14492; 14503; 14512; 14527; 14538; 14551; 14563; 14576; 14588; 14599; 14610; 14619; 14631; 14641; 14651; 14664; 14674; 14684; 14696; 14707; 14717; 14728; 14742; 14759; 14778; 14793; 14808; 14820; 14834; 14854; 14867; 14884; 14897; 14912; 14926; 14939; 13833; 13846; 13860; 13871; 13885; 13895; 13904; 13913; 13925; 13936; 13946; 13956; 13968; 13977; 13986; 13995; 14006; 14015; 14030; 14040; 14050; 14065; 14078; 14087; 14100; 14112; 14121; 14132; 14141; 14152; 14161; 14177; 14189; 14203; 14213; 14223; 14232; 14243; 14253; 14266; 14276; 14288; 14298; 14307; 14318; 14327; 14338; 14347; 14359; 14372; 14382; 14393; 14406; 14417; 14427; 14439; 14451; 14461; 14471; 14482; 14494; 14504; 14514; 14528; 14540; 14552; 14564; 14577; 14590; 14601; 14611; 14621; 14632; 14642; 14652; 14665; 14675; 14685; 14697; 14708; 14718; 14729; 14744; 14764; 14779; 14796; 14810; 14822; 14835; 14855; 14868; 14885; 14898; 14913; 14930; 14941; 3 ISSN 1677-7069 13834; 13835; 13837; 13838; 13839; 13841; 13847; 13848; 13849; 13850; 13851; 13852; 13861; 13862; 13863; 13864; 13866; 13867; 13873; 13874; 13877; 13878; 13879; 13880; 13886; 13887; 13888; 13890; 13891; 13892; 13896; 13897; 13898; 13899; 13900; 13901; 13905; 13906; 13907; 13908; 13909; 13910; 13915; 13916; 13918; 13920; 13921; 13922; 13926; 13929; 13930; 13931; 13932; 13933; 13937; 13938; 13940; 13941; 13942; 13943; 13947; 13948; 13949; 13951; 13952; 13953; 13957; 13958; 13959; 13960; 13961; 13962; 13969; 13970; 13971; 13972; 13973; 13974; 13978; 13979; 13980; 13981; 13982; 13983; 13987; 13988; 13989; 13990; 13991; 13992; 13996; 13997; 13999; 14000; 14001; 14002; 14007; 14008; 14009; 14010; 14011; 14012; 14016; 14017; 14019; 14023; 14024; 14025; 14031; 14032; 14033; 14034; 14035; 14036; 14041; 14042; 14043; 14044; 14045; 14046; 14052; 14053; 14055; 14056; 14057; 14059; 14068; 14069; 14070; 14071; 14072; 14074; 14079; 14080; 14081; 14082; 14083; 14084; 14088; 14091; 14092; 14095; 14096; 14097; 14101; 14104; 14105; 14106; 14107; 14109; 14113; 14114; 14115; 14116; 14117; 14118; 14122; 14124; 14125; 14126; 14127; 14128; 14133; 14134; 14135; 14136; 14137; 14138; 14142; 14144; 14145; 14146; 14147; 14148; 14153; 14154; 14155; 14156; 14157; 14158; 14162; 14164; 14165; 14166; 14167; 14171; 14178; 14179; 14180; 14182; 14183; 14184; 14190; 14192; 14193; 14194; 14195; 14196; 14204; 14206; 14207; 14208; 14209; 14210; 14214; 14215; 14216; 14218; 14219; 14220; 14224; 14225; 14226; 14227; 14228; 14229; 14233; 14234; 14235; 14236; 14237; 14240; 14244; 14245; 14246; 14247; 14248; 14250; 14254; 14255; 14256; 14259; 14260; 14262; 14267; 14268; 14270; 14271; 14272; 14273; 14278; 14279; 14280; 14281; 14282; 14284; 14289; 14290; 14291; 14293; 14294; 14295; 14299; 14300; 14301; 14302; 14303; 14304; 14308; 14309; 14311; 14312; 14313; 14315; 14319; 14320; 14321; 14322; 14323; 14324; 14328; 14329; 14331; 14332; 14333; 14334; 14339; 14340; 14341; 14342; 14343; 14344; 14348; 14349; 14350; 14351; 14352; 14354; 14362; 14363; 14364; 14366; 14367; 14368; 14374; 14375; 14376; 14377; 14378; 14379; 14384; 14385; 14387; 14388; 14389; 14390; 14394; 14395; 14396; 14397; 14398; 14402; 14407; 14408; 14410; 14411; 14412; 14413; 14418; 14419; 14420; 14421; 14422; 14423; 14428; 14429; 14430; 14431; 14434; 14435; 14441; 14443; 14444; 14445; 14446; 14448; 14452; 14453; 14455; 14456; 14457; 14458; 14462; 14463; 14464; 14465; 14466; 14467; 14472; 14475; 14476; 14477; 14478; 14479; 14483; 14484; 14485; 14486; 14488; 14490; 14495; 14497; 14498; 14499; 14500; 14501; 14505; 14506; 14507; 14508; 14509; 14510; 14515; 14517; 14518; 14521; 14522; 14524; 14529; 14531; 14533; 14534; 14535; 14536; 14542; 14544; 14545; 14546; 14547; 14549; 14553; 14555; 14556; 14559; 14560; 14561; 14566; 14567; 14568; 14569; 14571; 14572; 14578; 14579; 14581; 14582; 14585; 14586; 14591; 14592; 14593; 14594; 14595; 14596; 14602; 14603; 14604; 14605; 14607; 14608; 14612; 14613; 14614; 14615; 14616; 14617; 14622; 14623; 14625; 14626; 14628; 14629; 14634; 14635; 14636; 14637; 14638; 14639; 14643; 14645; 14646; 14647; 14648; 14649; 14654; 14656; 14657; 14658; 14660; 14661; 14666; 14667; 14668; 14669; 14670; 14671; 14676; 14677; 14678; 14679; 14680; 14681; 14686; 14689; 14690; 14691; 14692; 14694; 14700; 14701; 14702; 14703; 14704; 14705; 14710; 14711; 14712; 14713; 14714; 14715; 14721; 14722; 14723; 14724; 14725; 14726; 14730; 14731; 14733; 14735; 14737; 14739; 14746; 14748; 14749; 14750; 14751; 14752; 14765; 14769; 14771; 14773; 14774; 14776; 14780; 14781; 14784; 14785; 14787; 14789; 14797; 14798; 14799; 14800; 14802; 14804; 14811; 14812; 14814; 14815; 14817; 14818; 14823; 14825; 14826; 14828; 14829; 14830; 14838; 14839; 14845; 14846; 14848; 14849; 14856; 14860; 14861; 14862; 14863; 14865; 14869; 14870; 14872; 14876; 14881; 14882; 14886; 14887; 14889; 14892; 14893; 14895; 14901; 14902; 14906; 14907; 14908; 14909; 14915; 14916; 14918; 14919; 14920; 14921; 14932; 14933; 14934; 14935; 14936; 14937; 14942; 14943; 14945; 14947; 14948; 13493 13842; 13856; 13868; 13882; 13893; 13902; 13911; 13923; 13934; 13944; 13954; 13963; 13975; 13984; 13993; 14003; 14013; 14027; 14037; 14047; 14062; 14075; 14085; 14098; 14110; 14119; 14129; 14139; 14149; 14159; 14172; 14185; 14197; 14211; 14221; 14230; 14241; 14251; 14263; 14274; 14285; 14296; 14305; 14316; 14325; 14335; 14345; 14355; 14369; 14380; 14391; 14403; 14414; 14424; 14436; 14449; 14459; 14468; 14480; 14491; 14502; 14511; 14525; 14537; 14550; 14562; 14573; 14587; 14597; 14609; 14618; 14630; 14640; 14650; 14662; 14672; 14683; 14695; 14706; 14716; 14727; 14741; 14756; 14777; 14790; 14805; 14819; 14831; 14853; 14866; 14883; 14896; 14910; 14923; 14938; . Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SERGIPE EDITAL N° 3, DE 11 DE MARÇO DE 2009 TC 028.280/2008-1 - Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, fica CITADO o Senhor RENES FERREIRA DE BARROS, CPF 155.228.305-49 para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, apresentar alegações de defesa e/ou recolher aos cofres da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, a quantia abaixo indicada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se, na oportunidade, os valores eventualmente ressarcidos, na forma da legislação em vigor, em virtude do seguinte ato: Ato impugnado: execução de apenas 9% da meta pactuada de 8.800 exames coproscópicos, inexecução de ações de malacologia e de educação em saúde, e desvio de finalidade na utilização de veículo adquirido com recursos do Convênio n° 269/97 (SIAFI n° 327349), celebrado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas/SE, tendo por objeto ações de prevenção e controle da esquistossomose no município, tudo conforme consta do Parecer Técnico Final da FUNASA, de 29/05/2001. Quantificação do débito/crédito: Valor Histórico (R$) R$ 48.900,00 R$ 4.401,00 R$ 2.169,47 Débito/Crédito D C C Data de ocorrência 17/11/1997 17/11/1997 11/11/1999 Valor total atualizado até 11/03/2009: R$ 230.794,08 (Duzentos e trinta mil setecentos e noventa e quatro reais e oito centavos). O não-atendimento desta citação, no prazo ora fixado, implicará que o responsável seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei n.º 8.443/92. Fica o responsável ciente de que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido quando do exame das alegações de defesa apresentadas, desde que não tenha sido observada outra irregularidade nas contas, conforme o art. 12, § 2°, da Lei n° 8.443/92. Fica ciente, ainda, de que a rejeição das razões de justificativa pelo Tribunal poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 57 da Lei n.º 8.443/92. PEDRO JOSÉ SUFFREDINI Secretário Substituto SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARÁ Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 7/8/2007, recolher, aos cofres do Tesouro Nacional, a quantia abaixo indicada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir da respectiva data até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade o valor eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor: Data de ocorrência 20/12/2001 Débito (R$) 84.940,00 Deverá ser recolhido ainda, em igual prazo, aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU código 13901-7, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 a multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Caso não atendida a presente notificação no prazo ora fixado, o responsável terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), bem como será imediatamente executado judicialmente perante o competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea b, 24 e 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992 e art. 219, incisos II e III, do RI/TCU. NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS Secretário EDITAL Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2009 TC-005.131/2003-0- Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, fica NOTIFICADO o senhor DÁRIO, FURTADO VELOSO CPF: 497.128.296-34, Ex-Secretário Municipal de Obras de Marabá/PA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital (conforme Acórdão nº 2084/2007 proferido pela 2ª Câmara do TCU, em Sessão de 7/8/2007, recolher, aos cofres do Tesouro Nacional, a quantia abaixo indicada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir da respectiva data até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade o valor eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor: Data de ocorrência 20/12/2001 Débito (R$) 198.020,00 Deverá ser recolhido ainda, em igual prazo, aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU código 13901-7, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 a multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Caso não atendida a presente notificação no prazo ora fixado, o responsável terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), bem como será imediatamente executado judicialmente perante o competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea b, 24 e 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992 e art. 219, incisos II e III, do RI/TCU. NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS Secretário SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARANÁ EDITAL Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2009 EDITAL N° 130, DE 10 DE MARÇO DE 2009 TC- 005.131/2003-0 - Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso 111, da Lei nº 8.443, de l6 de julho de 1992, comunico ao Sr. CELIVAN ARAÚJO, CPF: 145.816.552-34, ex-Secretário Municipal de Saúde de Marabá, que, conforme o item 9.5 do Acórdão nº 2084/2007-TCU-2ª Câmara, rejeitou suas razões de justificativas apresentadas em atendimento ao Ofício de Audiência nº 411/2006-SECEX-PA, aplicando-lhe a multa prevista no art. 58, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 268, inciso III, do RI/TCU, no valor R$ 7.000,00, em razão do pagamento antecipado do valor total do Contrato nº 71/2001. NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS Secretário EDITAL Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2009 TC- 005.741/2004-7 - Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso 111, da Lei nº 8.443, de l6 de julho de 1992, fica NOTIFICADO o Sr. RUY LEITE BERGER FILHO, CPF: 154.908.747-91, ex-Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação, que, conforme o item 9.6 do Acórdão nº 1538/2008-TCU-2ª Câmara, aplicou a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais). NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS Secretário EDITAL Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2009 TC-005.131/2003-0- Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, fica NOTIFICADO o senhor HAROLDO JÚNIOR CUNHA E SILVA, CPF: 268.648.002-53, Ex-Presidente da Comissão Municipal de Licitação de Marabá-PA/PA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital (conforme Acórdão nº 2084/2007 proferido pela 2ª Câmara do TCU, em Sessão de TC 021.672/2006-3 - Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DE LOURDES PEREIRA - CPF 805.917.959-49, na qualidade de Prefeita Municipal de Borrazópolis/PR, à época dos fatos, solidariamente com a empresa ILHA BELA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 04.286.748/000153, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste (conforme Acórdão n.º 105/2009, proferido pela Segunda Câmara, em Sessão de 27/01/2009), recolher as quantias abaixo indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade os valores eventualmente ressarcidos, na forma da legislação em vigor: Quantificação do débito: Valor Histórico (R$) R$ 67.324,00 R$ 178,36 Data de ocorrência 07/02/2002 28/02/2002 Valor total atualizado até 05/03/2009 : R$ 199.157,61; Deverá ser recolhida, ainda, em igual prazo, aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código n.º 13.901-7, a multa que lhe foi aplicada por esta Corte de Contas, com fundamento no Art. 57, da Lei n° 8.443/92, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Caso não atendida a presente notificação no prazo ora fixado, a responsável terá o nome incluído no Cadastro Informativo de débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), bem como será imediatamente executada judicialmente perante o competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea b, e 24 da Lei n.º 8.443/92. LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI Secretário Substituto