NBC T 19.4 - Subvenção e Assistência Governamentais Pronunciamento Técnico CPC 07 José Félix de Souza Júnior Objetivo e Alcance Deve ser aplicado na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental; Não aplicável: nos problemas decorrentes da contabilização desses instrumentos em demonstrações contábeis em moeda de poder aquisitivo constante ou em informação suplementar de natureza semelhante; na contabilização desses instrumentos quando se determina o resultado tributável ou o valor do tributo, que não tenha caracterização como subvenção governamental; Nos aspectos relacionados com a participação do governo no capital da entidade; De subvenção governamental tratada por pronunciamento específico. Definições Governo: Federal, Estadual, Municipal, Agências governamentais e fundos, sejam locais, nacionais ou internacionais; Assistência Governamental: Ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios específicos. Não inclui benefícios que única e indiretamente afetam as condições comerciais gerais (fornecimento de infra-estrutura, imposição de restrições comerciais a concorrentes; Subvenção Governamental: é uma assistência governamental na forma de contribuição pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade; Definições Isenção/Redução: Dispensa legal do pagamento de tributo ou parte dela sob quaisquer formas jurídicas (isenção, imunidade, etc.); Empréstimo subsidiado: É aquele em que o credor renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo ou dos juros, mediante o cumprimento de determinadas condições. De maneira geral é concidida por um governo e está vinculado a um tributo; Atualização monetária: é o reconhecimento do ajuste de um ativo ou passivo com base em índice de inflação; Juro: É a remuneração do capital aplicado/captado; Há varias formas (subsídio, incentivo fiscal, doação, prêmio, etc.). Definições Isenção/Redução: Dispensa legal do pagamento de tributo ou parte dela sob quaisquer formas jurídicas (isenção, imunidade, etc.); Valor Justo: Ésubsidiado: o valor pelo qual Empréstimo É aquele em um que oativo credorpode ser renuncia ao total ou parcial do empréstimo negociado ourecebimento um passivo liquidado entre ou partes dos juros, mediante o cumprimento de determinadas interessadas, conhecedoras do assunto e independentes condições. De maneira geral é concidida por um governo e entre si,vinculado com a ausência de fatores que pressionem para está a um tributo; a liquidação transação ou que caracterizam Atualização da monetária: é o reconhecimento do ajuste de uma um ativocompulsória. ou passivo com base em índice de inflação; transação Juro: É a remuneração do capital aplicado/captado; Há varias formas (subsídio, incentivo fiscal, doação, prêmio, etc.). Reconhecimento da Subvenção Não deve ser reconhecida até que exista segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e a subvenção será recebida, inclusive a não monetária a valor justo; O simples recebimento não é prova de que as condições vinculadas tenham ou serão cumpridas; Independente da forma de recebimento o método de contabilização adotado é o mesmo; Subsídio em empréstimo é reconhecido quando existir segurança de que os compromissos assumidos serão cumpridos. Condições que dependem de providências internas são mais confiáveis. Condições que dependem de fatores externos reconher apenas quando cumprido o compromisso; Qualquer contingência associada deve ser tratada de acordo com a norma sobre Provisões, Passivos e Contingências. Contabilização Deve ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar; Este tratamento é decorrente do fato de que: (a) a subvenção é recebida de uma fonte que não os acionistas e em benefício da entidade; (b) Excepcionalmente é gratuita e invariavelmente depende do cumprimento de determinadas condições; (c) Os tributos são lançados no resultado a subvenção também para haver o confronto; Não pode ser creditada diretamente no Patrimônio Líquido; Enquanto não atendidos os requisitos para registro no resultado, a contrapartida de ser registrada no passivo; Contabilização Quando há restrições quanto a distribuição aos sócios, deve ser registrada em conta de Reserva de Incentivos Fiscais, após ter sido registrado no resultado e a partir da conta de Lucros ou Prejuízos acumulados; Subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser registrada no resultado ao longo da vida útil econômica do bem proporcionalmente à sua depreciação; Subvenção relacionada a ativo não depreciável, pode requerer certas obrigações, cosequentemente o reconhecimento como receita deve acompanhar a apropriação das despesas para cumprir a obrigação; Subvenções na forma de compensação de gastos ou perdas já incorridos deve ser reconhecida no resultado à medida que se tornar recebível; Ativo não monetário obtido como Subvenção Ativos não monetários recebidos como subvenção devem ser registrados pelo seu valor justo, na impossibilidade atribuir o valor nominal; Apresentação da Subvenção no Balanço Ativos não monetários recebidos como subvenção não devem ser registrados diretamente no resultado, exceto para ativo não depreciável, amortizável ou exaurível e desvinculado de qualquer condição e sem possibilidade objetiva de vinculação a benefício econômico decorrente de sua utilização; Apresentação da Subvenção no Balanço Dois métodos de apresentação são considerados aceitáveis para subvenção não vinculada a obrigações futuras: (1) receita diferida no passivo sendo reconhecida como receita durante a vida útil do ativo; (2) o outro deduz o próprio ativo recebido como subvenção para se chegar ao seu valor líquido, que pode ser nulo, reconhecendo no resultado confrontando com a depreciação registrada no resultado; A compra de ativo e o recebimento da subvenção a ele relacionado deve frequentemente ser divulgado na demonstração dos fluxos de caixa como itens separados; Apresentação na demonstração do resultado Algumas vezes é apresentada como crédito em um título geral tal como “Outras Receitas” sob o argumento de facilitar a comparação com outras despesas não afetadas; Noutros casos como dedução da despesa a ela vinculada; Os dois métodos são aceitáveis desde que seja registrada no grupo de contas de acordo com a sua natureza; A divulgação deve apresentar os efeitos da subvenção em qualquer item de receita ou despesa, quando estas são divulgadas separadamente; Perda da subvenção governamental Uma subvenção que tenha que ser devolvida deve ser contabilizada como revisão de estimativa contábil (norma sobre Práticas contábeis, Mudanças nas estimativas contábeis e Correção de erros); A devolução deve ser aplicado em primeiro lugar contra qualquer valor diferido não amortizado relacionado à subvenção sendo o excesso registrado no resultado como despesa; A devolução de subvenção relacionada a ativo deve ser registrada aumentando o valor do ativo ou reduzindo o saldo da receita diferida e a depreciação adicional acumulada que deveria ter sido reconhecida até a data como despesa na ausência da subvenção deve ser imediatamente ser reconhecida como despesa; Nessas circunstâncias pode ser necessário reconhecer perda de valor do ativo, nos termos do CPC 01; Assistência governamental São subvenções e assistências governamentais que não podem ter valor atribuído e são excluídos da definição de subvenção do CPC 07: assistências técnicas, de comercialização gratuita e a concessão de garantias; No CPC 07 a assistência governamental não inclui o fornecimento de infra-estruturas por meio de melhorias da rede transportes, de comunicações, irrigação e redes de águas que fiquem disponíveis em base continua e indeterminada para toda a comunidade; Situações especiais Aplicação de parcela do imposto de renda devido em fundos de investimento regionais deve ser registrada como subvenção pelo seu valor justo, pode haver deságio; A isenção e redução do imposto de renda é subvenção, o reconhecimento contábil destes deve ser efetuado registrando o imposto total no resultado como se devido fosse em contrapartida à receita de subvenção equivalente, um deduzido do outro; Há nesses casos restrições ao uso destas subvenções, nesse sentido o valor deve ser registrado como Reserva de Incentivo fiscal; Divulgar A política contábil adotada incluindo método de apresentação; A natureza e os montantes reconhecidos de todas as subvenções e assistências governamentais que a entidade tenha diretamente se beneficiado; Condições a serem cumpridas relacionadas à assistência governamental; Descumprimento de condições e outras contingências; Eventuais subvenções a reconhecer contabilmente, após cumpridas as condições; Premissas utilizadas para o cálculo do valor justo; Informações relativas às parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais e às isenções e reduções de tributos de áreas incentivadas. Aspectos Fiscais – MP 449/08 A MP 449/08 criou o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes decorrentes dos novos critérios e métodos contábeis adotados pela Lei 11.638/07 e MP 449/08; Busca neutralizar os efeitos fiscais decorrentes destes ajustes e será optativo para os exercícios de 2008 e 2009; As subvenções e assistências governamentais reconhecidas no resultado pelo regime de competência, serão excluídas no LALUR, assim como da base de cálculo do PIS e COFINS; A parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de incentivos fiscais não serão tributadas, exceto se forem capitalizadas e/ou distribuídas aos sócios e integrar a base de cálculo para o cálculo de dividendos; Obrigado !