NBC T 19.4 - Subvenção e
Assistência
Governamentais
Pronunciamento Técnico
CPC 07
José Félix de Souza Júnior
Objetivo e Alcance
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Deve ser aplicado na contabilização e na divulgação de
subvenção governamental e na divulgação de outras
formas de assistência governamental;
Não aplicável:
 nos problemas decorrentes da contabilização
desses instrumentos em demonstrações contábeis
em moeda de poder aquisitivo constante ou em
informação suplementar de natureza semelhante;
 na contabilização desses instrumentos quando se
determina o resultado tributável ou o valor do
tributo, que não tenha caracterização como
subvenção governamental;
 Nos aspectos relacionados com a participação do
governo no capital da entidade;
 De subvenção governamental tratada por
pronunciamento específico.
Definições
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Governo: Federal, Estadual, Municipal, Agências
governamentais e fundos, sejam locais, nacionais ou
internacionais;
Assistência Governamental: Ação de um governo
destinada a fornecer benefício econômico a uma entidade
ou a um grupo de entidades que atendam a critérios
específicos. Não inclui benefícios que única e indiretamente
afetam as condições comerciais gerais (fornecimento de
infra-estrutura, imposição de restrições comerciais a
concorrentes;
Subvenção Governamental: é uma assistência
governamental na forma de contribuição pecuniária, mas
não só restrita a ela, concedida em troca do cumprimento
passado ou futuro de certas condições relacionadas às
atividades operacionais da entidade;
Definições
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Isenção/Redução: Dispensa legal do pagamento de tributo
ou parte dela sob quaisquer formas jurídicas (isenção,
imunidade, etc.);
Empréstimo subsidiado: É aquele em que o credor
renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo ou
dos juros, mediante o cumprimento de determinadas
condições. De maneira geral é concidida por um governo e
está vinculado a um tributo;
Atualização monetária: é o reconhecimento do ajuste de
um ativo ou passivo com base em índice de inflação;
Juro: É a remuneração do capital aplicado/captado;
Há varias formas (subsídio, incentivo fiscal, doação, prêmio,
etc.).
Definições
Isenção/Redução: Dispensa legal do pagamento de tributo
ou parte dela sob quaisquer formas jurídicas (isenção,
imunidade, etc.);
Valor
Justo: Ésubsidiado:
o valor pelo
qual
 Empréstimo
É aquele
em um
que oativo
credorpode ser
renuncia ao
total ou parcial
do empréstimo
negociado
ourecebimento
um passivo
liquidado
entre ou
partes
dos juros, mediante
o cumprimento
de determinadas
interessadas,
conhecedoras
do assunto
e independentes
condições. De maneira geral é concidida por um governo e
entre
si,vinculado
com a ausência
de fatores que pressionem para
está
a um tributo;
a  liquidação
transação
ou que caracterizam
Atualização da
monetária:
é o reconhecimento
do ajuste de uma
um ativocompulsória.
ou passivo com base em índice de inflação;
transação
 Juro: É a remuneração do capital aplicado/captado;
 Há varias formas (subsídio, incentivo fiscal, doação, prêmio,
etc.).
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Reconhecimento da Subvenção
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Não deve ser reconhecida até que exista segurança de
que a entidade cumprirá todas as condições
estabelecidas e a subvenção será recebida, inclusive a
não monetária a valor justo;
O simples recebimento não é prova de que as
condições vinculadas tenham ou serão cumpridas;
Independente da forma de recebimento o método de
contabilização adotado é o mesmo;
Subsídio em empréstimo é reconhecido quando existir
segurança de que os compromissos assumidos serão
cumpridos. Condições que dependem de providências
internas são mais confiáveis. Condições que dependem
de fatores externos reconher apenas quando cumprido
o compromisso;
Qualquer contingência associada deve ser tratada de
acordo com a norma sobre Provisões, Passivos e
Contingências.
Contabilização
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Deve ser reconhecida como receita ao longo do período
confrontada com as despesas que pretende
compensar;
Este tratamento é decorrente do fato de que: (a) a
subvenção é recebida de uma fonte que não os
acionistas e em benefício da entidade; (b)
Excepcionalmente é gratuita e invariavelmente depende
do cumprimento de determinadas condições; (c) Os
tributos são lançados no resultado a subvenção
também para haver o confronto;
Não pode ser creditada diretamente no Patrimônio
Líquido;
Enquanto não atendidos os requisitos para registro no
resultado, a contrapartida de ser registrada no passivo;
Contabilização
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Quando há restrições quanto a distribuição aos sócios,
deve ser registrada em conta de Reserva de Incentivos
Fiscais, após ter sido registrado no resultado e a partir
da conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
Subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser
registrada no resultado ao longo da vida útil econômica
do bem proporcionalmente à sua depreciação;
Subvenção relacionada a ativo não depreciável, pode
requerer certas obrigações, cosequentemente o
reconhecimento como receita deve acompanhar a
apropriação das despesas para cumprir a obrigação;
Subvenções na forma de compensação de gastos ou
perdas já incorridos deve ser reconhecida no resultado
à medida que se tornar recebível;
Ativo não monetário obtido como
Subvenção
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Ativos não monetários recebidos como subvenção
devem ser registrados pelo seu valor justo, na
impossibilidade atribuir o valor nominal;
Apresentação da Subvenção no Balanço

Ativos não monetários recebidos como subvenção não
devem ser registrados diretamente no resultado, exceto
para ativo não depreciável, amortizável ou exaurível e
desvinculado de qualquer condição e sem
possibilidade objetiva de vinculação a benefício
econômico decorrente de sua utilização;
Apresentação da Subvenção no Balanço
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Dois métodos de apresentação são considerados
aceitáveis para subvenção não vinculada a obrigações
futuras: (1) receita diferida no passivo sendo
reconhecida como receita durante a vida útil do ativo;
(2) o outro deduz o próprio ativo recebido como
subvenção para se chegar ao seu valor líquido, que
pode ser nulo, reconhecendo no resultado
confrontando com a depreciação registrada no
resultado;
A compra de ativo e o recebimento da subvenção a ele
relacionado deve frequentemente ser divulgado na
demonstração dos fluxos de caixa como itens
separados;
Apresentação na demonstração do
resultado
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Algumas vezes é apresentada como crédito em um
título geral tal como “Outras Receitas” sob o
argumento de facilitar a comparação com outras
despesas não afetadas;
Noutros casos como dedução da despesa a ela
vinculada;
Os dois métodos são aceitáveis desde que seja
registrada no grupo de contas de acordo com a sua
natureza;
A divulgação deve apresentar os efeitos da subvenção
em qualquer item de receita ou despesa, quando estas
são divulgadas separadamente;
Perda da subvenção governamental
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Uma subvenção que tenha que ser devolvida deve ser
contabilizada como revisão de estimativa contábil
(norma sobre Práticas contábeis, Mudanças nas
estimativas contábeis e Correção de erros);
A devolução deve ser aplicado em primeiro lugar contra
qualquer valor diferido não amortizado relacionado à
subvenção sendo o excesso registrado no resultado
como despesa;
A devolução de subvenção relacionada a ativo deve ser
registrada aumentando o valor do ativo ou reduzindo o
saldo da receita diferida e a depreciação adicional
acumulada que deveria ter sido reconhecida até a data
como despesa na ausência da subvenção deve ser
imediatamente ser reconhecida como despesa;
Nessas circunstâncias pode ser necessário reconhecer
perda de valor do ativo, nos termos do CPC 01;
Assistência governamental
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São subvenções e assistências governamentais que
não podem ter valor atribuído e são excluídos da
definição de subvenção do CPC 07: assistências
técnicas, de comercialização gratuita e a concessão de
garantias;
No CPC 07 a assistência governamental não inclui o
fornecimento de infra-estruturas por meio de melhorias
da rede transportes, de comunicações, irrigação e
redes de águas que fiquem disponíveis em base
continua e indeterminada para toda a comunidade;
Situações especiais
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Aplicação de parcela do imposto de renda devido em
fundos de investimento regionais deve ser registrada
como subvenção pelo seu valor justo, pode haver
deságio;
A isenção e redução do imposto de renda é subvenção,
o reconhecimento contábil destes deve ser efetuado
registrando o imposto total no resultado como se
devido fosse em contrapartida à receita de subvenção
equivalente, um deduzido do outro;
Há nesses casos restrições ao uso destas subvenções,
nesse sentido o valor deve ser registrado como
Reserva de Incentivo fiscal;
Divulgar
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A política contábil adotada incluindo método de
apresentação;
A natureza e os montantes reconhecidos de todas as
subvenções e assistências governamentais que a
entidade tenha diretamente se beneficiado;
Condições a serem cumpridas relacionadas à
assistência governamental;
Descumprimento de condições e outras contingências;
Eventuais subvenções a reconhecer contabilmente,
após cumpridas as condições;
Premissas utilizadas para o cálculo do valor justo;
Informações relativas às parcelas aplicadas em fundos
de investimentos regionais e às isenções e reduções de
tributos de áreas incentivadas.
Aspectos Fiscais – MP 449/08
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A MP 449/08 criou o Regime Tributário de Transição –
RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes
decorrentes dos novos critérios e métodos contábeis
adotados pela Lei 11.638/07 e MP 449/08;
Busca neutralizar os efeitos fiscais decorrentes destes
ajustes e será optativo para os exercícios de 2008 e
2009;
As subvenções e assistências governamentais
reconhecidas no resultado pelo regime de
competência, serão excluídas no LALUR, assim como
da base de cálculo do PIS e COFINS;
A parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de
incentivos fiscais não serão tributadas, exceto se forem
capitalizadas e/ou distribuídas aos sócios e integrar a
base de cálculo para o cálculo de dividendos;
Obrigado !
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José Felix de Souza Júnior - Conselho Federal de Contabilidade