1 Regulamento do Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo do Projeto Pra Vencer do Colégio da Fundação Educacional “Dr. Raul Bauab” - Jahu Artigo 1º A Fundação Educacional “Dr. Raul Bauab” – Jaú, com o propósito de identificar jovens que demonstrem interesse real nos estudos, rendimento acadêmico destacado e foco em seu futuro, institui o Projeto “Pra Vencer”, que pretende possibilitar aos jovens participantes condições de ensino e aprendizagem favoráveis ao seu desenvolvimento pleno. A Instituição, por meio, de sua Comissão Permanente de Bolsas, disciplina a concessão de bolsas de estudos que será formada pelos seguintes princípios: I. Princípio da espontaneidade, segundo o qual as bolsas de estudo são concedidas espontaneamente pela Fundação, tendo em vista a sua natureza institucional e a sua missão educacional na comunidade onde atua; II. Princípio da reciprocidade, segundo o qual os beneficiários das bolsas de estudo devem reciprocidade em relação à missão educacional da Fundação, de acordo com as diretrizes de apuração de desempenho estabelecidas; III. Princípio da qualidade, segundo o qual a Fundação desenvolverá critérios de localização, seleção e monitoramento de bolsistas, que permitam atrair alunos com elevado nível de conhecimento, capazes de desempenho que, divulgados, atraiam outros do mesmo nível; IV. Princípio da Integração, segundo o qual todas as ações da Fundação no acompanhamento do desempenho dos bolsistas estarão norteadas para a integração dos mesmos à sua missão educacional. 2 Artigo 2º Bolsas aos alunos do Projeto “Pra Vencer” I. As bolsas aos alunos serão concedidas na espécie BOLSA SOCIAL assim compreendida aquela destinada aos alunos ingressantes no Projeto “Pra Vencer” que contemplarão a mensalidade em sua integralidade, ou seja, 100%, ou bolsa social parcial 50%, de acordo com a renda familiar per capita. Artigo 3º Etapas do Projeto I. A bolsa social, poderá ser concedida a estudantes matriculados do 2º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio mantidos pela Fundação. II. Para ser contemplado com a bolsa social, o aluno deverá seguir as etapas do projeto que consiste em: a) Inscrição para a prova presencial, de conhecimentos específicos e redação, que poderá ser efetuada pelo site da Fundação Educacional “Dr. Raul Bauab” - Jahu ou na secretaria do Colégio da Fundação, nos prazos previstos em edital próprio; b) Após a divulgação dos selecionados, pela prova, serão pré- agendadas entrevistas com pais e/ou responsáveis pelos alunos, contando com a presença e participação dos estudantes. As entrevistas serão realizadas por equipe multidisciplinar, incluindo: coordenação, direção, assistente social, psicólogas e outros que sejam convidados, atuantes na Instituição de Ensino. O departamento de serviço social poderá, ainda, visitar a residência dos alunos selecionados para complementarem informações quanto à renda familiar. c) Divulgado o resultado final os selecionados deverão comprovar renda familiar mensal per capita de acordo com os critérios básicos estabelecidos 3 pela Legislação Filantrópica vigente no país. Será considerado renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos, para bolsa de 100% e renda familiar per capita igual ou inferior a 3 salários-mínimos para bolsa de 50%. Artigo 4º Das regras básicas para a concessão/renovação de bolsas aos alunos do Projeto “PRA VENCER” a) Estar adimplente com todas as obrigações financeiras junto à instituição, para aqueles que possuem bolsa parcial; b) Não ter sido reprovado em qualquer período letivo; c) Não ter, em qualquer tempo, sofrido qualquer penalidade ou infração disciplinar; d) O aluno contemplado com a bolsa parcial, deverá efetuar o pagamento montante das parcelas não cobertas pelo benefício até a data de vencimento. e) Se o atraso persistir após o último dia do mês, será suspenso o direito à bolsa do próximo mês, sendo a mensalidade cobrada em sua integralidade e com as penalidades regulamentadas por dia de atraso; f) Durante o período letivo em que o aluno foi contemplado com a bolsa, o mesmo deverá pagar, quando for o caso, as taxas referentes aos serviços não inclusos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; g) As bolsas de 50% e 100% consistirão em descontos incidentes sobre a mensalidade dos estudantes e serão atribuídas mediante ao processo seletivo do projeto Pra Vencer. h) A concessão da bolsa dependerá do desempenho e classificação da prova de conhecimentos específicos e redação, entrevistas com os responsáveis pelo aluno e da efetiva demonstração da necessidade financeira, sendo levados em consideração fatores como renda, bens, gastos, tamanho da família e outras informações fornecidas pelos responsáveis legais. 4 i) As bolsas referidas neste artigo são anuais, podendo ser renovadas após avaliação da equipe de comissão de bolsas de estudos. f) Poderá ser beneficiário de bolsa o aluno que, cumulativamente, não estiver inadimplente junto a Fundação, não tiver incorrido em falta disciplinar prevista no regimento interno, não revelar conduta moral incompatível com a ordem interna e os bons costumes, desempenho acadêmico destacado, e frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas ministradas nos respectivos cursos, pontualidade. Presença nos plantões no contra turno (quando convocados), acompanhamento familiar, tarefas entregues pontualmente. g) O projeto possibilitará ao aluno concorrer a uma bolsa de estudos de acordo com os critérios elencados, sendo esses de natureza socioeconômico e desempenho acadêmico. h) Considerado apto, o aluno estará sujeito à classificação, com os demais concorrentes, para disponibilização das bolsas de estudos. O número de bolsas a serem concedidas anualmente, será definido pela Comissão de bolsas da Instituição, com o aval da Mantenedora. i) Os alunos beneficiários da bolsa, pais, ou responsáveis, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas. j) Os candidatos selecionados poderão ter seu nome e/ou imagem, voz, divulgadas, sem qualquer ônus para a Instituição de Ensino. k) O desempate será mediante nota maior. No caso de empate da nota será avaliado o perfil socioeconômico e comprometimento familiar. Artigo 5º Comprovação do perfil socioeconômico para a concessão/renovação de bolsas aos alunos do Projeto “PRA VENCER” 5 I. Para comprovação da capacidade econômico-financeira o responsável pelo pretendente a vaga deverá apresentar a seguinte documentação: a)- Caso não tenha moradia própria, comprovante de pagamento das condições de moradia (aluguel ou financiamento); b)- comprovantes de renda (último) dos componentes do grupo familiar; c)- carteira profissional (folha de rosto, última baixa e página seguinte à última baixa – em branco) de todos os componentes do grupo familiar que trabalhem ou trabalharam, inclusive daqueles que se encontram sem emprego; d)- rescisão de contrato de trabalho das pessoas do grupo familiar que ficaram desempregadas nos últimos 12 meses; e)- Termo de Compromisso de Estágio ou Declaração da empresa constando o valor mensal da Bolsa Auxílio e o período de duração, se estagiário; f)- Imposto de Renda (último) de todos os componentes do grupo familiar (todas as páginas, inclusive recibo de entrega). Caso seja isento de declaração, entregar cópia do Recibo de Entrega de Isenção; g)- certidão de separação judicial dos pais ou do próprio candidato ( com a devida averbação cartorial e o registro das responsabilidades dos pais em relação ao aluno); h)- ocorrendo óbito recente do responsável financeiro apresentar certidão; i)- em caso de autônomos, microempresários ou empresários, apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) feita por contador inscrito no CRC (Conforme resolução nº 872 de 23/03/2000 do Conselho Federal de Contabilidade), cópia do contrato social e Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica; j)- declaração de próprio punho, em caso de trabalho informal/bicos, contendo dados pessoais (incluindo nº do CPF), tipo de atividade que exerce, local, endereço (se local fixo) e retirada mensal; 6 k)- atestado médico, se houver no grupo familiar quadro de doença crônica e/ou que implique gastos significativos na renda familiar, incluindo gastos com medicamentos contínuos; l)- comprovantes recentes das despesas do grupo familiar com água, energia elétrica, telefone, financiamentos em geral, aluguéis, etc. II. Para a concessão desta bolsa, se for o caso, será efetuado processo de avaliação do candidato, podendo, se necessário, ser exigidos outros documentos. Artigo 6º Da Comissão de Bolsas I. A Comissão de Bolsas é composta por equipe de representantes da Direção da Fundação, Coordenadores dos cursos ou representantes do corpo docente, representante do setor jurídico, setor de serviço social e setor de psicologia. Artigo 7º Das Disposições gerais I. A Fundação pode, se entender necessário, solicitar aos candidatos a bolsas elementos suplementares de informação, bem como subordinar a concessão das mesmas às condições que julgar necessárias ou convenientes para assegurar a obtenção dos seus fins. II. Em nenhuma hipótese haverá acúmulo de benefícios para os alunos da Fundação, sendo inadmissível a qualquer discente ser beneficiário de mais de uma modalidade de bolsa. 7 III. Compete ao Departamento de Serviço Social a operacionalização, análise, visitas domiciliares e o encaminhamento para a aprovação do deferimento das bolsas à Comissão de Bolsas, formado por membros da instituição. IV. A Bolsa concedida nas diversas modalidades refere-se unicamente aos serviços contemplados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com o seu responsável legal. V. O aluno contemplado com a bolsa social deverá renová-la anualmente a cada período letivo, não havendo renovação automática. VI. A bolsa não contempla débitos anteriores, não sendo permitida a concessão de bolsa retroativa. VII. A evidência de informações fraudulentas, por meio de entrevistas e ou visitas domiciliares, acarretarão perda do benefício, sem prejuízo da cobrança dos valores dos descontos concedidos, devidamente corrigidos, ficando o acadêmico impossibilitado de receber pelo período de cinco anos contados do conhecimento do fato. VIII. Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas. IX. Este Regulamento poderá ser revisto e alterado por decisão da Direção da Fundação. X. Os casos omissos serão regulamentados pela Comissão de Bolsas de Estudo, de cujos atos darão ciência prévia ao Presidente da Fundação. 8 XI - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, que se dará por meio de seu envio a todas as unidades de ensino da Fundação, e quadros (painéis) existentes nos prédios da Fundação.