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Regulamento do Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de
Estudo do Projeto Pra Vencer do Colégio da Fundação
Educacional “Dr. Raul Bauab” - Jahu
Artigo 1º
A Fundação Educacional “Dr. Raul Bauab” – Jaú, com o propósito de identificar
jovens que demonstrem interesse real nos estudos, rendimento acadêmico
destacado e foco em seu futuro, institui o Projeto “Pra Vencer”, que pretende
possibilitar aos jovens participantes condições de ensino e aprendizagem
favoráveis ao seu desenvolvimento pleno. A Instituição, por meio, de sua
Comissão Permanente de Bolsas, disciplina a concessão de bolsas de estudos
que será formada pelos seguintes princípios:
I.
Princípio da espontaneidade, segundo o qual as bolsas de estudo
são concedidas espontaneamente pela Fundação, tendo em vista a
sua natureza institucional e a sua missão educacional na
comunidade onde atua;
II.
Princípio da reciprocidade, segundo o qual os beneficiários das
bolsas de estudo devem reciprocidade em relação à missão
educacional da Fundação, de acordo com as diretrizes de apuração
de desempenho estabelecidas;
III.
Princípio da qualidade, segundo o qual a Fundação desenvolverá
critérios de localização, seleção e monitoramento de bolsistas, que
permitam atrair alunos com elevado nível de conhecimento, capazes
de desempenho que, divulgados, atraiam outros do mesmo nível;
IV.
Princípio da Integração, segundo o qual todas as ações da Fundação
no
acompanhamento
do
desempenho
dos
bolsistas estarão
norteadas para a integração dos mesmos à sua missão educacional.
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Artigo 2º
Bolsas aos alunos do Projeto “Pra Vencer”
I. As bolsas aos alunos serão concedidas na espécie BOLSA SOCIAL
assim compreendida aquela destinada aos alunos ingressantes no Projeto “Pra
Vencer” que contemplarão a mensalidade em sua integralidade, ou seja, 100%, ou
bolsa social parcial 50%, de acordo com a renda familiar per capita.
Artigo 3º
Etapas do Projeto
I. A bolsa social, poderá ser concedida a estudantes matriculados do 2º ano
do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio mantidos pela Fundação.
II. Para ser contemplado com a bolsa social, o aluno deverá seguir as
etapas do projeto que consiste em:
a)
Inscrição para a prova presencial, de conhecimentos específicos e
redação, que poderá ser efetuada pelo site da Fundação Educacional “Dr. Raul
Bauab” - Jahu ou na secretaria do Colégio da Fundação, nos prazos previstos em
edital próprio;
b)
Após a divulgação dos selecionados, pela prova, serão pré-
agendadas entrevistas com pais e/ou responsáveis pelos alunos, contando com a
presença e participação dos estudantes. As entrevistas serão realizadas por
equipe multidisciplinar, incluindo: coordenação, direção, assistente social,
psicólogas e outros que sejam convidados, atuantes na Instituição de Ensino. O
departamento de serviço social poderá, ainda, visitar a residência dos alunos
selecionados para complementarem informações quanto à renda familiar.
c)
Divulgado o resultado final os selecionados deverão comprovar
renda familiar mensal per capita de acordo com os critérios básicos estabelecidos
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pela Legislação Filantrópica vigente no país. Será considerado renda familiar per
capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos, para bolsa de 100% e renda familiar
per capita igual ou inferior a 3 salários-mínimos para bolsa de 50%.
Artigo 4º
Das regras básicas para a concessão/renovação de bolsas aos alunos do
Projeto “PRA VENCER”
a) Estar adimplente com todas as obrigações financeiras junto à instituição,
para aqueles que possuem bolsa parcial;
b) Não ter sido reprovado em qualquer período letivo;
c) Não ter, em qualquer tempo, sofrido qualquer penalidade ou infração
disciplinar;
d) O aluno contemplado com a bolsa parcial, deverá efetuar o pagamento
montante das parcelas não cobertas pelo benefício até a data de vencimento.
e) Se o atraso persistir após o último dia do mês, será suspenso o direito à
bolsa do próximo mês, sendo a mensalidade cobrada em sua integralidade e com
as penalidades regulamentadas por dia de atraso;
f) Durante o período letivo em que o aluno foi contemplado com a bolsa, o
mesmo deverá pagar, quando for o caso, as taxas referentes aos serviços não
inclusos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
g) As bolsas de 50% e 100% consistirão em descontos incidentes sobre a
mensalidade dos estudantes e serão atribuídas mediante ao processo seletivo do
projeto Pra Vencer.
h) A concessão da bolsa dependerá do desempenho e classificação da
prova de conhecimentos específicos e redação, entrevistas com os responsáveis
pelo aluno e da efetiva demonstração da necessidade financeira, sendo levados
em consideração fatores como renda, bens, gastos, tamanho da família e outras
informações fornecidas pelos responsáveis legais.
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i) As bolsas referidas neste artigo são anuais, podendo ser renovadas após
avaliação da equipe de comissão de bolsas de estudos.
f) Poderá ser beneficiário de bolsa o aluno que, cumulativamente, não
estiver inadimplente junto a Fundação, não tiver incorrido em falta disciplinar
prevista no regimento interno, não revelar conduta moral incompatível com a
ordem interna e os bons costumes, desempenho acadêmico destacado, e
frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas ministradas nos
respectivos cursos, pontualidade. Presença nos plantões no contra turno (quando
convocados), acompanhamento familiar, tarefas entregues pontualmente.
g) O projeto possibilitará ao aluno concorrer a uma bolsa de estudos de
acordo com os critérios elencados, sendo esses de natureza socioeconômico e
desempenho acadêmico.
h) Considerado apto, o aluno estará sujeito à classificação, com os demais
concorrentes, para disponibilização das bolsas de estudos. O número de bolsas a
serem concedidas anualmente, será definido pela Comissão de bolsas da
Instituição, com o aval da Mantenedora.
i) Os alunos beneficiários da bolsa, pais, ou responsáveis, quando for o
caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações
socioeconômicas por eles prestadas.
j) Os candidatos selecionados poderão ter seu nome e/ou imagem, voz,
divulgadas, sem qualquer ônus para a Instituição de Ensino.
k) O desempate será mediante nota maior. No caso de empate da nota será
avaliado o perfil socioeconômico e comprometimento familiar.
Artigo 5º
Comprovação do perfil socioeconômico para a concessão/renovação de
bolsas aos alunos do Projeto “PRA VENCER”
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I. Para comprovação da capacidade econômico-financeira o responsável
pelo pretendente a vaga deverá apresentar a seguinte documentação:
a)- Caso não tenha moradia própria, comprovante de pagamento das
condições de moradia (aluguel ou financiamento);
b)- comprovantes de renda (último) dos componentes do grupo familiar;
c)- carteira profissional (folha de rosto, última baixa e página seguinte à
última baixa – em branco) de todos os componentes do grupo familiar que
trabalhem ou trabalharam, inclusive daqueles que se encontram sem emprego;
d)- rescisão de contrato de trabalho das pessoas do grupo familiar que
ficaram desempregadas nos últimos 12 meses;
e)- Termo de Compromisso de Estágio ou Declaração da empresa
constando o valor mensal da Bolsa Auxílio e o período de duração, se estagiário;
f)- Imposto de Renda (último) de todos os componentes do grupo familiar
(todas as páginas, inclusive recibo de entrega). Caso seja isento de declaração,
entregar cópia do Recibo de Entrega de Isenção;
g)- certidão de separação judicial dos pais ou do próprio candidato ( com a
devida averbação cartorial e o registro das responsabilidades dos pais em relação
ao aluno);
h)- ocorrendo óbito recente do responsável financeiro apresentar certidão;
i)- em caso de autônomos, microempresários ou empresários, apresentar a
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) feita por
contador inscrito no CRC (Conforme resolução nº 872 de 23/03/2000 do Conselho
Federal de Contabilidade), cópia do contrato social e Imposto sobre a Renda
Pessoa Jurídica;
j)- declaração de próprio punho, em caso de trabalho informal/bicos,
contendo dados pessoais (incluindo nº do CPF), tipo de atividade que exerce,
local, endereço (se local fixo) e retirada mensal;
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k)- atestado médico, se houver no grupo familiar quadro de doença crônica
e/ou que implique gastos significativos na renda familiar, incluindo gastos com
medicamentos contínuos;
l)- comprovantes recentes das despesas do grupo familiar com água,
energia elétrica, telefone, financiamentos em geral, aluguéis, etc.
II. Para a concessão desta bolsa, se for o caso, será efetuado processo de
avaliação do candidato, podendo, se necessário, ser exigidos outros documentos.
Artigo 6º
Da Comissão de Bolsas
I. A Comissão de Bolsas é composta por equipe de representantes da
Direção da Fundação, Coordenadores dos cursos ou representantes do corpo
docente, representante do setor jurídico, setor de serviço social e setor de
psicologia.
Artigo 7º
Das Disposições gerais
I. A Fundação pode, se entender necessário, solicitar aos candidatos a
bolsas elementos suplementares de informação, bem como subordinar a
concessão das mesmas às condições que julgar necessárias ou convenientes
para assegurar a obtenção dos seus fins.
II. Em nenhuma hipótese haverá acúmulo de benefícios para os alunos da
Fundação, sendo inadmissível a qualquer discente ser beneficiário de mais de
uma modalidade de bolsa.
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III. Compete ao Departamento de Serviço Social a operacionalização,
análise, visitas domiciliares e o encaminhamento para a aprovação do deferimento
das bolsas à Comissão de Bolsas, formado por membros da instituição.
IV. A Bolsa concedida nas diversas modalidades refere-se unicamente aos
serviços contemplados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
firmado com o seu responsável legal.
V. O aluno contemplado com a bolsa social deverá renová-la anualmente a
cada período letivo, não havendo renovação automática.
VI. A bolsa não contempla débitos anteriores, não sendo permitida a
concessão de bolsa retroativa.
VII. A evidência de informações fraudulentas, por meio de entrevistas e ou
visitas domiciliares, acarretarão perda do benefício, sem prejuízo da cobrança dos
valores dos descontos concedidos, devidamente corrigidos, ficando o acadêmico
impossibilitado de receber pelo período de cinco anos contados do conhecimento
do fato.
VIII. Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá
recurso das decisões tomadas.
IX. Este Regulamento poderá ser revisto e alterado por decisão da Direção
da Fundação.
X. Os casos omissos serão regulamentados pela Comissão de Bolsas de
Estudo, de cujos atos darão ciência prévia ao Presidente da Fundação.
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XI - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, que se
dará por meio de seu envio a todas as unidades de ensino da Fundação, e
quadros (painéis) existentes nos prédios da Fundação.
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Regulamento - Fundação Educacional "Dr Raul Bauab"