? QUAL É A DÚVIDA? 1) Como vou saber quanto vou receber da Fundação? Resposta para os participantes de todos os planos Você pode fazer simulações de benefícios, solicitando à Fundação CEEE, nos Postos no interior, central de atendimento, atendimento itinerante e no Disque Eletro 0800 51 2596. Se você preferir pode agendar o seu atendimento com antecedência pelo 0800 51 2596. QUAL É A DÚVIDA? A Fundação CEEE responde as dúvidas mais freqüentes sobre os planos previdenciários, benefícios e serviços oferecidos aos participantes. 2) Estou no Plano Único (CEEE, CGTEE, AES SUL, RGE), como será a pensão quando falecer? A Complementação de Pensão é calculada, analisando-se a situação do participante junto à Fundação e a sua categoria. Ex-autárquico aposentado: a pensão corresponderá a 50% do Salário Real de Benefício (SRB). Assistido da Fundação: a pensão corresponderá a 50% da complementação que o participante vinha percebendo. CLT Ativo: o cálculo corresponderá a média aritmética, tendo como base os 12 últimos salários reais de contribuição (SRC) anteriores a data do óbito, e deduzindo-se o valor do INSS hipoteticamente calculado, o valor do benefício será equivalente a 50% da diferença entre o SRB e o INSS. onerando a si mesmo, pois as despesas administrativas incorridas com a defesa são rateadas entre os participantes do mesmo plano demandado. 5) Tive diminuição de benefício porque passei de auxílio doença para a invalidez e a parcela que pago de empréstimo está muito alta, que faço? Resposta para os participantes de todos os planos Solicite renegociação do empréstimo, para restabelecer o limite de 25% da prestação com base no novo benefício. Para informações sobre a renegociação procure o atendimento* da Fundação CEEE. 6) O Plano Único da CEEE vai ter aumento de benefício? O Conselho Deliberativo e a Fundação em conjunto tem iniciativas para alterar o padrão de benefícios no Plano Único. Neste momento, estamos trabalhando na avaliação dos limites impostos pelos aspectos legais para que um novo estudo neutralize, ao menos em parte, o aumento do teto de contribuição do INSS realizado em janeiro de 2004. Para que melhor se entenda esta proposta, esclarecemos que na implantação do CeeePrev, por já haver uma tendência de aumento do teto do INSS com reflexo na diminuição do benefício a ser pago pela Fundação, este plano "congelou" em novembro de 2002 o teto do INSS em R$1.561,56 tendo fixado o Benefício Referencial sem os riscos de variações futuras. Estamos ainda na fase de análise devendo complementar a proposta e submeter como instância definitiva à Secretaria de Previdência Complementar. ? 3) Estou no CeeePrev, como será a pensão quando falecer? Ativo Migrado: a pensão será a soma de 50% do benefício saldado (calculado em Novembro/2002 e atualizado até a data do óbito) e a renda resultante do saldo de conta do período de CD, assegurando-se, como mínimo, 50% do benefício referencial (calculado em Novembro/2002 e atualizado até a data do óbito). Obs: os valores dos benefícios saldado e referencial podem ser consultados no extrato trimestral ou site na Fundação CEEE (www.fundacao ceee.com.br). Assistido Migrado: 50% do valor do benefício da aposentadoria saldada que o participante vinha percebendo. Ativo CD: Será equivalente a soma das contas de contribuição do participante, patrocinadora, acrescido de uma parcela do fundo para cobertura dos benefícios de risco, dividindo-se pelo Fator Atuarial. 4) As ações judiciais contra a Fundação a colocam em perigo? Resposta para os participantes de todos os planos As ações judiciais contra a Fundação CEEE não a colocam em risco como instituição, mas afetam as reservas do plano que esteja sendo demandado. Por exemplo, as ações judiciais de participantes do Plano Único são apropriadas e pagas pelos recursos do mesmo plano, assim como as ações de participantes do Ceeeprev questionando o plano são custo para aquele Plano. Logo, quando o participante demanda questionando o plano, está diretamente 7) Posso tirar empréstimo, em que período do mês? Resposta para os participantes de todos os planos, exceto SENGE Se você tiver, no mínimo, 06 meses de vínculo à Fundação CEEE poderá, durante o período entre o 2º dia útil e o penúltimo dia útil do mês, solicitar o empréstimo com data prevista para depósito no 2º dia útil. 8) Como sei quanto posso pedir de empréstimo? Resposta para os participantes de todos os planos, exceto SENGE Solicite simulação junto ao atendimento* ou, se possuir senha, diretamente no site da Fundação. A regra vigente permite que o participante comprometa o percentual de 25% do seu "salário de empréstimo" em até 24 parcelas descontadas em folha de pagamento. 9) Como faço para entrar no Plano da CRM? Se você é empregado da CRM, deve procurar o atendimento* da Fundação CEEE mais próximo e solicitar uma simulação da sua contribuição e de seu benefício. ? 10) Como está o Plano da CGTEE? A CGTEE possui o Plano Único e estão sendo realizados estudos para a implementação de um Plano para os novos empregados. 11) Estou doente e fiquei sabendo que posso deixar de recolher Imposto de Renda, como procedo? A legislação do imposto de renda estabelece que os rendimentos recebidos por pessoa física, portadores das moléstias previstas na legislação do imposto de renda (Lei 9250/95) são passíveis de isenção de imposto de renda. Para tanto, é necessário que o participante apresente à Fundação CEEE um laudo pericial emitido por Serviço Médico Oficial da União, dos Estados ou do Município, contendo a moléstia, prazo de validade do laudo, carimbo e assinatura do médico. Tais exigências são definidas pela Receita Federal. 12) Quando entrei na Fundação entendi que, ao me aposentar, receberia o benefício no mesmo nível de salário e não é o que acontece. Por quê? Resposta para os participantes do Plano Único (CEEE, CGTEE, AES SUL e RGE) Nunca o regulamento do Plano Único regrou o cálculo de complementação de aposentadoria equivalente ao salário que recebia na ativa. Tal benefício, desde a criação da Fundação CEEE (1980), tem a sua base de cálculo definida como sendo a média dos últimos 36 SRCs (salários reais de contribuição) anteriores ao pedido de benefício. 13) Estou aposentado por Tempo de Serviço pela cláusula 25. Como isto afeta o cálculo do benefício? Resposta para os participantes do Plano Único da CEEE A regra do Plano Único da Patrocinadora CEEE, no momento da sua criação, era de que o participante permanecesse em atividade até completar as carências previstas para o recebimento da Complementação de Aposentadoria pela Fundação, ou seja, 55 anos de idade, 30 e 35 anos de vinculação ao INSS respectivamente para mulheres e homens. O incentivo a aposentadoria (cláusulas 36, 33 e 25) com a conseqüente perda de vínculo empregatício da Patrocinadora muito tempo antes do participante completar as carências para o recebimento do benefício da Fundação impactou no cálculo deste benefício. Um dos principais impactos refere-se à diferença entre o benefício de aposentadoria do INSS concedido proporcionalmente, no momento do início do recebimento da cláusula 25 e o benefício integral do INSS, considerado no cálculo da Complementação de Aposentadoria pela Fundação CEEE. No CeeePrev, o impacto sobre o benefício a ser pago pela Fundação foi estancado em novembro de 2002, em razão dos cálculos terem sido efetuados naquela ocasião. Portanto, eventuais diferenças tendem a ser menores que as ocorridas no Plano Único. QUAL É A DÚVIDA? 14) Os participantes migrados para o CeeePrev não pagam mais contribuição? a) participante ativo migrado paga a contribuição normalmente; b) participante assistido paga contribuição. O desconto não é efetuado mensalmente no contracheque porque o benefício é calculado com a contribuição já descontada. 15) O participante que troca de categoria CLT para exautárquico tem direito a receber benefício da Fundação? Resposta para os participantes do Plano Único da CEEE Não. É importante esclarecer que, como a troca de categoria normalmente dá-se após o longo período em que o exempregado ajuíza demanda contra a patrocinadora, o participante já esta aposentado, então ele não receberá mais benefício da Fundação e sim da CEEE. Em relação à Fundação, os seus beneficiários farão jus somente à Complementação de Pensão. 16) Vou me aposentar pelo INSS, o que devo fazer para começar a receber da Fundação? Resposta para os participantes de todos os planos Para receber o benefício dos planos é indispensável que você obtenha o desligamento da patrocinadora, além de cumprir os requisitos previstos no regulamento de seu plano de benefícios. Sendo assim, é importante que, antes de requerer a aposentadoria no INSS e solicitar o desligamento na Patrocinadora, procure a Fundação para buscar as orientações necessárias para a tomada da decisão. 17) Estou no CeeePrev e farei 55 anos, como vai ser meu benefício? a) CTP Migrado: passará a perceber o Benefício Referencial, informado no momento da migração, cujo valor atualizado encontra-se disponível no site da Fundação ou pelo 0800 51 2596. b) Migrado Ativo: é a soma do benefício saldado, informado no momento da migração em novembro de 2002, com o benefício resultante do saldo de conta das contribuições efetuadas a partir de novembro de 2002 para o CeeePrev, tendo assegurado como valor mínimo o benefício referencial. c) CeeePrev Novos: será equivalente à soma das contas de contribuição do participante e da patrocinadora dividido pelo fator atuarial. 18) Por que tem tantos descontos no contracheque? Resposta para os participantes de todos os planos Os descontos efetuados na folha de pagamento de benefícios de complementação são: Imposto de Renda, contribuição eletro/custeio, determinação judicial, seguro e empréstimo. Os demais são decorrentes do vínculo associativo do participante com as entidades de classe. Para os assistidos é assegurado o valor líquido de 30% da complementação, priorizando os descontos da Fundação. 19) É necessário estar casado para que a companheira receba o benefício de pensão dos Planos Previdenciários? Resposta para os participantes de todos os planos Não. Basta ser reconhecido como dependente/beneficiário na Previdência Social, comprovado através da carta de concessão e certidão do PIS/PASEP. ? 20) O que significa Superavit? O Superavit pode ser utilizado para aumentar benefícios? Resposta para os participantes de todos os planos Superávit é o saldo positivo, a diferença entre a totalidade dos compromissos do Plano (Reservas Matemáticas) e a totalidade de recursos que garantem esses compromissos (Patrimônio). A Lei 109 estabelece que superávit até 25% das reservas deve ser destinado a constituição de reserva de contingência. Essa reserva de contingência serve para cobrir variações não esperadas, tais como: rentabilidades não atingidas, aumento de expectativa de vida, entre outras premissas necessárias à avaliação dos planos. Este mecanismo evita que esses custos sejam cobrados dos participantes e da patrocinadora. O que exceder a 25% da reserva de contingência por 3 anos consecutivos, pode ser utilizado para ajuste de contribuições ou de benefícios. Se você tem dúvidas sobre em qual plano e categoria está cadastrado na Fundação CEEE, entre em contato. *Modalidades de atendimento da Fundação CEEE: Atendimento pessoal na sede da empresa e nos postos Atendimento telefônico pelo 0800 51 2596 (ligação gratuita). Auto-atendimento no site www.fundacaoceee.com.br Atendimento itinerante em cidades onde não há postos da Fundação. Serviço Social. Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE Rua dos Andradas, 702 Cep 90020-004 Porto Alegre RS Fone: (51) 3027 3100 www.fundacaoceee.com.br www.fundacaoceee.com.br