?
QUAL É A DÚVIDA?
1) Como vou saber quanto vou receber da Fundação?
Resposta para os participantes de todos os planos
Você pode fazer simulações de benefícios, solicitando à
Fundação CEEE, nos Postos no interior, central de
atendimento, atendimento itinerante e no Disque Eletro
0800 51 2596. Se você preferir pode agendar o seu
atendimento com antecedência pelo 0800 51 2596.
QUAL É A
DÚVIDA?
A Fundação CEEE responde
as dúvidas mais freqüentes
sobre os planos previdenciários,
benefícios e serviços oferecidos
aos participantes.
2) Estou no Plano Único (CEEE, CGTEE, AES SUL,
RGE), como será a pensão quando falecer?
A Complementação de Pensão é calculada, analisando-se
a situação do participante junto à Fundação e a sua
categoria.
Ex-autárquico aposentado: a pensão corresponderá a
50% do Salário Real de Benefício (SRB).
Assistido da Fundação: a pensão corresponderá a 50%
da complementação que o participante vinha percebendo.
CLT Ativo: o cálculo corresponderá a média aritmética,
tendo como base os 12 últimos
salários reais de
contribuição (SRC) anteriores a data do óbito,
e
deduzindo-se o valor do INSS hipoteticamente calculado, o
valor do benefício será equivalente a 50% da diferença
entre o SRB e o INSS.
onerando a si mesmo, pois as despesas administrativas
incorridas com a defesa são rateadas entre os
participantes do mesmo plano demandado.
5) Tive diminuição de benefício porque passei de
auxílio doença para a invalidez e a parcela que pago
de empréstimo está muito alta, que faço?
Resposta para os participantes de todos os planos
Solicite renegociação do empréstimo, para restabelecer
o limite de 25% da prestação com base no novo benefício.
Para informações sobre a renegociação procure o
atendimento* da Fundação CEEE.
6) O Plano Único da CEEE vai ter aumento de
benefício?
O Conselho Deliberativo e a Fundação em conjunto tem
iniciativas para alterar o padrão de benefícios no Plano
Único. Neste momento, estamos trabalhando na
avaliação dos limites impostos pelos aspectos legais para
que um novo estudo neutralize, ao menos em parte, o
aumento do teto de contribuição do INSS realizado em
janeiro de 2004.
Para que melhor se entenda esta proposta, esclarecemos
que na implantação do CeeePrev, por já haver uma
tendência de aumento do teto do INSS com reflexo na
diminuição do benefício a ser pago pela Fundação, este
plano "congelou" em novembro de 2002 o teto do INSS
em R$1.561,56 tendo fixado o Benefício Referencial sem
os riscos de variações futuras. Estamos ainda na fase de
análise devendo complementar a proposta e submeter
como instância definitiva à Secretaria de Previdência
Complementar.
?
3) Estou no CeeePrev, como será a pensão quando
falecer?
Ativo Migrado: a pensão será a soma de 50% do
benefício saldado (calculado em Novembro/2002 e
atualizado até a data do óbito) e a renda resultante do saldo
de conta do período de CD, assegurando-se, como
mínimo, 50% do benefício referencial (calculado em
Novembro/2002 e atualizado até a data do óbito). Obs: os
valores dos benefícios saldado e referencial podem ser
consultados no extrato trimestral ou site na Fundação
CEEE (www.fundacao ceee.com.br).
Assistido Migrado: 50% do valor do benefício da
aposentadoria saldada que o participante vinha
percebendo.
Ativo CD: Será equivalente a soma das contas de
contribuição do participante, patrocinadora, acrescido de
uma parcela do fundo para cobertura dos benefícios de
risco, dividindo-se pelo Fator Atuarial.
4) As ações judiciais contra a Fundação a colocam em
perigo?
Resposta para os participantes de todos os planos
As ações judiciais contra a Fundação CEEE não a colocam
em risco como instituição, mas afetam as reservas do plano
que esteja sendo demandado. Por exemplo, as ações
judiciais de participantes do Plano Único são apropriadas e
pagas pelos recursos do mesmo plano, assim como as
ações de participantes do Ceeeprev questionando o plano
são custo para aquele Plano. Logo, quando o participante
demanda questionando o plano, está diretamente
7) Posso tirar empréstimo, em que período do mês?
Resposta para os participantes de todos os planos,
exceto SENGE
Se você tiver, no mínimo, 06 meses de vínculo à
Fundação CEEE poderá, durante o período entre o 2º dia
útil e o penúltimo dia útil do mês, solicitar o empréstimo
com data prevista para depósito no 2º dia útil.
8) Como sei quanto posso pedir de empréstimo?
Resposta para os participantes de todos os planos,
exceto SENGE
Solicite simulação junto ao atendimento* ou, se possuir
senha, diretamente no site da Fundação. A regra vigente
permite que o participante comprometa o percentual de
25% do seu "salário de empréstimo" em até 24 parcelas
descontadas em folha de pagamento.
9) Como faço para entrar no Plano da CRM?
Se você é empregado da CRM, deve procurar o
atendimento* da Fundação CEEE mais próximo e solicitar
uma simulação da sua contribuição e de seu benefício.
?
10) Como está o Plano da CGTEE?
A CGTEE possui o Plano Único e estão sendo realizados
estudos para a implementação de um Plano para os novos
empregados.
11) Estou doente e fiquei sabendo que posso deixar de
recolher Imposto de Renda, como procedo?
A legislação do imposto de renda estabelece que os
rendimentos recebidos por pessoa física, portadores das
moléstias previstas na legislação do imposto de renda (Lei
9250/95) são passíveis de isenção de imposto de renda.
Para tanto, é necessário que o participante apresente à
Fundação CEEE um laudo pericial emitido por Serviço
Médico Oficial da União, dos Estados ou do Município,
contendo a moléstia, prazo de validade do laudo, carimbo e
assinatura do médico. Tais exigências são definidas pela
Receita Federal.
12) Quando entrei na Fundação entendi que, ao me
aposentar, receberia o benefício no mesmo nível de
salário e não é o que acontece. Por quê?
Resposta para os participantes do Plano Único (CEEE,
CGTEE, AES SUL e RGE)
Nunca o regulamento do Plano Único regrou o cálculo de
complementação de aposentadoria equivalente ao salário
que recebia na ativa. Tal benefício, desde a criação da
Fundação CEEE (1980), tem a sua base de cálculo definida
como sendo a média dos últimos 36 SRCs (salários reais de
contribuição) anteriores ao pedido de benefício.
13) Estou aposentado por Tempo de Serviço pela
cláusula 25. Como isto afeta o cálculo do benefício?
Resposta para os participantes do Plano Único da CEEE
A regra do Plano Único da Patrocinadora CEEE, no
momento da sua criação, era de que o participante
permanecesse em atividade até completar as carências
previstas para o recebimento da Complementação de
Aposentadoria pela Fundação, ou seja, 55 anos de idade,
30 e 35 anos de vinculação ao INSS respectivamente para
mulheres e homens. O incentivo a aposentadoria (cláusulas
36, 33 e 25) com a conseqüente perda de vínculo
empregatício da Patrocinadora muito tempo antes do
participante completar as carências para o recebimento do
benefício da Fundação impactou no cálculo deste benefício.
Um dos principais impactos refere-se à diferença entre o
benefício de aposentadoria do INSS concedido
proporcionalmente, no momento do início do recebimento
da cláusula 25 e o benefício integral do INSS, considerado
no cálculo da Complementação de Aposentadoria pela
Fundação CEEE. No CeeePrev, o impacto sobre o benefício
a ser pago pela Fundação foi estancado em novembro de
2002, em razão dos cálculos terem sido efetuados naquela
ocasião. Portanto, eventuais diferenças tendem a ser
menores que as ocorridas no Plano Único.
QUAL É A DÚVIDA?
14) Os participantes migrados para o CeeePrev não
pagam mais contribuição?
a) participante ativo
migrado
paga a contribuição
normalmente;
b) participante assistido paga contribuição. O desconto não é
efetuado mensalmente no contracheque porque o benefício
é calculado com a contribuição já descontada.
15) O participante que troca de categoria CLT para exautárquico tem direito a receber benefício da Fundação?
Resposta para os participantes do Plano Único da CEEE
Não. É importante esclarecer que, como a troca de categoria
normalmente dá-se após o longo período em que o exempregado ajuíza demanda contra a patrocinadora, o
participante já esta aposentado, então ele não receberá mais
benefício da Fundação e sim da CEEE. Em relação à
Fundação, os seus beneficiários farão jus somente à
Complementação de Pensão.
16) Vou me aposentar pelo INSS, o que devo fazer para
começar a receber da Fundação?
Resposta para os participantes de todos os planos
Para receber o benefício dos planos é indispensável que
você obtenha o desligamento da patrocinadora, além de
cumprir os requisitos previstos no regulamento de seu plano
de benefícios. Sendo assim, é importante que, antes de
requerer a aposentadoria no INSS e solicitar o desligamento
na Patrocinadora, procure a Fundação para buscar as
orientações necessárias para a tomada da decisão.
17) Estou no CeeePrev e farei 55 anos, como vai ser meu
benefício?
a) CTP Migrado: passará a perceber o Benefício
Referencial, informado no momento da migração, cujo valor
atualizado encontra-se disponível no site da Fundação ou
pelo 0800 51 2596.
b) Migrado Ativo: é a soma do benefício saldado, informado
no momento da migração em novembro de 2002, com o
benefício resultante do saldo de conta das contribuições
efetuadas a partir de novembro de 2002 para o CeeePrev,
tendo assegurado como valor mínimo o benefício referencial.
c) CeeePrev Novos: será equivalente à soma das contas de
contribuição do participante e da patrocinadora dividido pelo
fator atuarial.
18) Por que tem tantos descontos no contracheque?
Resposta para os participantes de todos os planos
Os descontos efetuados na folha de pagamento de
benefícios de complementação são: Imposto de Renda,
contribuição eletro/custeio, determinação judicial, seguro e
empréstimo. Os demais são decorrentes do vínculo
associativo do participante com as entidades de classe. Para
os assistidos é assegurado o valor líquido de 30% da
complementação, priorizando os descontos da Fundação.
19) É necessário estar casado para que a
companheira receba o benefício de pensão dos
Planos Previdenciários?
Resposta para os participantes de todos os planos
Não. Basta ser reconhecido como
dependente/beneficiário na Previdência Social,
comprovado através da carta de concessão e certidão do
PIS/PASEP.
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20) O que significa Superavit? O Superavit pode ser
utilizado para aumentar benefícios?
Resposta para os participantes de todos os planos
Superávit é o saldo positivo, a diferença entre a totalidade
dos compromissos do Plano (Reservas Matemáticas) e a
totalidade de recursos que garantem esses
compromissos (Patrimônio). A Lei 109 estabelece que
superávit até 25% das reservas deve ser destinado a
constituição de reserva de contingência. Essa reserva de
contingência serve para cobrir variações não esperadas,
tais como: rentabilidades não atingidas, aumento de
expectativa de vida, entre outras premissas necessárias à
avaliação dos planos. Este mecanismo evita que esses
custos sejam cobrados dos participantes e da
patrocinadora. O que exceder a 25% da reserva de
contingência por 3 anos consecutivos, pode ser utilizado
para ajuste de contribuições ou de benefícios.
Se você tem dúvidas sobre em qual plano e categoria está
cadastrado na Fundação CEEE, entre em contato.
*Modalidades de atendimento da Fundação CEEE:
Atendimento pessoal na sede da empresa e nos postos
Atendimento telefônico pelo 0800 51 2596 (ligação gratuita).
Auto-atendimento no site www.fundacaoceee.com.br
Atendimento itinerante em cidades onde não há postos da
Fundação.
Serviço Social.
Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE
Rua dos Andradas, 702 Cep 90020-004 Porto Alegre RS
Fone: (51) 3027 3100 www.fundacaoceee.com.br
www.fundacaoceee.com.br
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