REGIMENTO INTERNO UEG – UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS SUMÁRIO SUMÁRIO ...................................................................................................................................... 1 REGIMENTO INTERNO.............................................................................................................. 4 TITULO I......................................................................................................................................... 4 DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E OBJETIVOS ................................................................. 4 TITULO II ....................................................................................................................................... 4 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..................................................................................... 4 CAPITULO I ................................................................................................................................... 4 DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UnU DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS............................................................................................................................................ 4 CAPITULO III ................................................................................................................................ 5 DA CONGREGAÇÃO.................................................................................................................... 5 SEÇÃO I.......................................................................................................................................... 6 DA COMPETÊNCIA DA CONGREGAÇÃO ............................................................................. 6 CAPÍTULO III ................................................................................................................................ 7 DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU .................................................................................. 7 SEÇÃO I......................................................................................................................................... 7 DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU ............................................. 7 CAPÍTULO IV ................................................................................................................................ 9 DA DIRETORIA............................................................................................................................. 9 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 10 DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ........................................................................................ 10 CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 12 DA COORDENAÇÃO GERAL DA UnU.................................................................................... 12 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 13 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL............................................................ 13 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 13 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA UnU........................ 13 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO DA UnUErro! Indicador não definido. CAPÍTULO VI .............................................................................................................................. 14 DA COORDENAÇÃO DE CURSOS........................................................................................... 14 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 14 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO .................................................... 14 CAPÍTULO VII............................................................................................................................. 14 DA BIBLIOTECA......................................................................................................................... 14 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 15 DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO............................................................................ 15 CAPÍTULO VIII ........................................................................................................................... 17 DOS LABORATÓRIOS.............................................................................................................. 17 CAPÍTULO IX .............................................................................................................................. 17 DA SECRETARIA ACADÊMICA DA UnU .............................................................................. 17 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 17 DA COMPETÊNCIA DA SECRETIARIA ACADÊMICA........................................................ 17 TÍTULO III.................................................................................................................................... 18 DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO .................................................................................... 18 CAPÍTULO I................................................................................................................................. 18 DOS CURSOS E DO ENSINO................................................................................................. 18 CAPÍTULO II................................................................................................................................ 20 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO........................................................................................... 20 CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 22 DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO .............................................................. 22 CAPÍTULO IV .............................................................................................................................. 22 DO PROCESSO SELETIVO..................................................................................................... 22 CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 23 DA MATRÍCULA ......................................................................................................................... 23 CAPÍTULO VI .............................................................................................................................. 26 DO JUBILAMENTO .................................................................................................................... 26 CAPÍTULO VII............................................................................................................................. 26 DO REINGRESSO ..................................................................................................................... 26 CAPÍTULO VIII ........................................................................................................................... 26 DA TRANSFERÊNCIA............................................................................................................... 26 CAPÍTULO IX .............................................................................................................................. 27 DA FREQÜÊNCIA ...................................................................................................................... 27 CAPÍTULO X ............................................................................................................................... 28 DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR .............................................................. 28 CAPÍTULO XII............................................................................................................................. 30 DO CALENDÁRIO ACADÊMICO ............................................................................................. 30 CAPÍTULO XIII ........................................................................................................................... 31 DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS ...................................................... 31 CAPÍTULO XIV ........................................................................................................................... 31 DOS PROGRAMAS ..................................................................................................................... 31 CAPÍTULO XV............................................................................................................................. 32 DO ESTÁGIO ............................................................................................................................... 32 TÍTULO IV ................................................................................................................................... 32 DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ..................................................................................... 32 CAPÍTULO I ................................................................................................................................. 33 DO CORPO DOCENTE ............................................................................................................... 33 CAPÍTULO II................................................................................................................................ 33 DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ............................................................................. 33 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 34 DO REGIME JURÍDICO E DO TRABALHO........................................................................... 34 SUBSEÇÃO I............................................................................................................................... 36 DO REGIME DE TRABLAHO................................................................................................... 36 SUBSEÇÃO II.............................................................................................................................. 36 DAS FÉRIAS, DAS LICENÇAS E DOS AFASTAMENTOS ................................................ 36 SUBSEÇÃO III ............................................................................................................................ 38 DO REGIME DISCIPLINAR ...................................................................................................... 38 CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 38 DO CORPO DISCENTE............................................................................................................... 38 SEÇÃO I....................................................................................................................................... 39 DO REGIME DISCIPLINAR ...................................................................................................... 39 SEÇÃO II...................................................................................................................................... 39 DAS ENTIDADES ESTUDANTIS ............................................................................................ 39 SEÇÃO III..................................................................................................................................... 40 DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL ............................................................................................ 40 SEÇÃO IV .................................................................................................................................... 41 DA MONITORIA.......................................................................................................................... 41 TÍTULO V..................................................................................................................................... 42 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .................................................................... 42 REGIMENTO INTERNO UnU SÃO LUIS DE MONTES BELOS – GO. TITULO I DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º - O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos (UnU) da Universidade Estadual de Goiás, criada pela lei nº 13.456 de 16 de abril de 1999. Art. 2º - Observados os princípios, as finalidades e os compromissos permanentes estabelecidos nos artigos 1º, 4º 5º e 6º do Estatuto da UEG, a UnU de São Luís de Montes Belos é uma das Unidades Administrativas da Universidade e desenvolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão no Estado de Goiás. TITULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPITULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UnU DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Art. 3º - A direção e a administração da Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos serão exercidas pelos seguintes órgãos que compõem a sua estrutura básica: 1 – Congregação 2 – Conselho Acadêmico da UnU de São Luís de Montes Belos 3 – Diretoria. Art. 4º - Compõem a estrutura da Diretoria os seguintes órgãos: 1 – Coordenador Administrativo 2 – Coordenador Pedagógico 3 – Coordenações de Cursos 4 – Outras Coordenações (quando necessárias) 5 – Secretaria Acadêmica 6 – Biblioteca e Laboratório CAPITULO III DA CONGREGAÇÃO Art. 5º - A Congregação é o órgão deliberativo e normativo máximo da Unidade Universitária, com atribuições definidas no Art. 36 do Estatuto da UEG. Parágrafo Único – A congregação é a última instância de recurso na Unidade Universitária. Art. 6º - A congregação da Unidade Universitária é constituída: I – Pelo Diretor, seu presidente e membro nato; II – Pelos professores da Unidade Universitária, membros natos; III – Por representantes estudantis, até o limite de vinte por cento dos membros natos, escolhidos de acordo com o previsto no Estatuto do Diretório Acadêmico da Unidade Universitária; IV – Por representante dos servidores técnico-administrativos, até o limite de dez por cento dos membros natos, escolhidos pelo respectivo segmento da UnU, através de eleição; V – Por três representantes da Comunidade, escolhidos pela Congregação dentre nomes apresentados por membros do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária. Parágrafo Único – Nas unidades onde não houver Diretório Acadêmico, os representantes estudantis serão escolhidos pelos Centros Acadêmicos dos respectivos cursos da Unidade Universitária. Art. 7º - A Congregação reúne-se ordinariamente no início e no final de cada ano letivo e extraordinariamente quando convocada pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos membros que a constituem. Art. 8º - O mandato dos representantes escolhidos ou eleitos será de dois anos, podendo ser reconduzido. SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA CONGREGAÇÃO Art. 9º - Além das atribuições previstas no Art. 36 do Estatuto da UEG, compete à congregação: I – Aprovar o plano anual de atividades da Unidade Universitária e encaminhá-lo para apreciação pelo Conselho Universitário; II – Apreciar o relatório da Diretoria da Unidade Universitária; III – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Universitária, bem como opinar em assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor; IV – Representar aos órgãos superiores contra o Diretor e solicitar intervenção na Unidade Universitária, mediante justificativa escrita e aprovada por pelo menos dois terços dos seus integrantes; Art. 10 - Das decisões da Congregação da Unidade Universitária cabe recurso aos conselhos superiores, por argüição de ilegalidade ou de descumprimento de normas da Universidade, no prazo de quinze dias, contados da publicação da decisão. CAPÍTULO III DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU Art. 11 - O conselho Acadêmico da Unidade Universitária, previsto no Ar.t 37 do Estatuto da UEG, tem natureza administrativa e acadêmica, reporta suas decisões aos órgãos superiores e apóia a ação da Diretoria. Art. 12 - Além da natureza técnica estabelecida no § 1º do Artigo 37 do Estatuto da UEG, o Conselho Acadêmico da Unidade Universitária é também órgão executivo e de assessoria ao Diretor. Art. 13 - O Conselho Acadêmico da Unidade Universitária é constituído pelo Diretor, seu presidente, pelo Coordenador Administrativo, pelos Coordenadores de Cursos, pelos titulares de outras coordenações quando existirem por um representante docente, um técnicoadministrativo, e por vinte por cento do total de membros como representação estudantil; todos eleitos pelas categorias correspondentes. Parágrafo Único – O mandato dos representantes docente e técnico administrativo é de dois anos e os representantes discentes é de um ano, permitida a reeleição. Art. 14 - As deliberações do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e somente serão válidas se existir quorum mínimo de metade mais um dos membros desse Conselho. SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU Art. 15 - Além das atribuições previstas no artigo 37do Estatuto da UEG, compete ao Conselho Acadêmico da Unidade Universitária: I – Apreciar o relatório anual do Diretor da Unidade Universitária para encaminhamento à Congregação; II – Construir comissões especiais para estudar assuntos que interessem a Unidade Universitária; III – Apreciar e aprovar, para sugestão ao Reitor, lista de indicados para as comissões julgadoras dos concursos destinados a preenchimento de cargos docentes, conforme proposta do Diretor da Unidade Universitária. IV – Apreciar e aprovar as normas de funcionamento das Coordenações e suas alterações; V – Aprovar comissões de sindicância administrativa e apreciar relatos de processos; VI – deliberar, como instância, sobre cursos e programas de extensão e pós-graduação, e sobre os demais serviços a serem oferecidos na Unidade Universitária; VII – Assessorar o Diretor nas suas atribuições, como órgão consultivo; VIII – Apreciar, em primeira instância, o currículo pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações; IX – Exercer, como órgão consultivo e deliberativo a jurisdição superior da Unidade Universitária, nas matérias que lhe forem confiadas através do regimento da Unidade Universitária; X – Deliberar sobre ementas e programas das disciplinas ministradas na Unidade Universitária e sobre as alterações legais na carga horária destas disciplinas, submetendo suas deliberações ao Conselho acadêmico da Universidade; XI – Deliberar sobre pedidos de transferência e aproveitamento de estudos; XII – Aprovar o calendário escolar da Unidade Universitária, organizado em consonância com o calendário escolar da UEG; XIII – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento de atividades da Unidade Universitária, bem como, sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pelo Diretor; XIV – Aprovar, no âmbito da Unidade Universitária, os programas de pesquisa e extensão; XV – apreciar propostas de convênios, contratos, acordos e parcerias pretendidos pela Unidade Universitária com outras instituições e encaminhá-las aos conselhos superiores; XVI – Supervisionar o cumprimento das diretrizes acadêmicocientíficas e administrativas em consonância com o disposto no Estatuto, no Regimento da UEG e neste Regimento. XVII – Acompanhar o desempenho do corpo docente; XVIII – Deliberar sobre a concessão de bolsas e prêmios escolares; XIX – Exercer outras atribuições por delegação dos conselhos superiores da UEG; XX – Deliberar sobre os planos dos monitores encaminhados pelos coordenadores dos cursos. CAPÍTULO IV DA DIRETORIA Art. 16 - As Unidades Universitárias são administradas por um Diretor, eleito pela comunidade da Unidade Universitária, conforme a legislação vigente. Parágrafo 1º - A eleição do Diretor será direta, com votação secreta e em um só escrutínio, observadas as disposições específicas do Conselho Universitário. Parágrafo 2º - A Congregação da Unidade Universitária nomeará uma comissão para elaborar o Regimento Eleitoral a ser por ela homologado, e a cada eleição uma comissão para coordenar o processo eletivo. Parágrafo 3º - Poderão votar os docentes e os integrantes do corpo técnicoadministrativo em efetivo exercício, integralmente ou afastados), e os (excluídos os discentes licenciados regularmente matriculados. Parágrafo 4º - O peso eleitoral dos votos por categoria será de setenta por cento para os docentes, dez por cento para os técnicos administrativos e de vinte por cento para os discentes, não sendo permitido mais de um voto por pessoa, nem o voto por procuração. Parágrafo 5º - Pode candidatar-se a Diretor o professor ou o técnicoadministrativo de nível superior da Unidade Universitária. Parágrafo 6º - quando a maioria dos integrantes de um segmento da Unidade Universitária for constituída de integrantes efetivos do quadro de carreira, o candidato a Diretor deverá ser integrante deste quadro e ter pelo menos um ano de serviços naquela unidade. Parágrafo 7º - O resultado da eleição estará sujeito à homologação pelo Conselho Universitário e, depois de homologado, será encaminhado ao Reitor. Parágrafo 8º - Em caso de objeção de natureza legal, ou ético-moral, quer da parte de dois terços da Congregação, quer da parte da Reitoria, quer da parte do Conselho Universitário, a instância objetante justificará a objeção publicamente e por escrito. Art. 17 - Em caso de falecimento, renúncia ou impedimento do diretor, enquanto a congregação da UnU não realizar a sessão a que alude o Art. 45 do Regimento geral, a função será exercida interinamente pelo coordenador administrativo da UnU. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR Art. 18 - São atribuições do Diretor da Unidade Universitária: I – Tratar, com a administração superior, dos assuntos que interessem à Unidade Universitária; II – Representar a Unidade Universitária publicamente; III – Apresentar ao Reitor o relatório dos trabalhos da Unidade Universitária, do ano anterior, indicando as providências que lhes pareçam necessárias para assegurar maior eficiência nas atividades da Unidade Universitária; IV – Executar e fazer executar as normas e decisões da Congregação e do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, bem como dos demais órgãos e autoridades a que estiver subordinado; V – Convocar a Congregação e o Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, presidindo suas reuniões; VI – Promover a articulação entre as Coordenações; VII – Acompanhar acordos e convênios aprovados e firmados com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam o interesse da Unidade Universitária. VIII – Supervisionar as atividades das Coordenações; IX – Superintender os serviços administrativos da Unidade Universitária. X – Supervisionar a execução do regime acadêmico, especialmente no que se refere às atividades dos professores e estudantes e a observância de horários e programas; XI – Manter a ordem e a disciplina nas dependências da Unidade Universitária e propor ao Conselho Acadêmico da Unidade Universitária as medidas correspondentes; XII – Nomear comissões de assessoria para o desempenho de tarefas especiais, no nível da Unidade Universitária; XIII – Elaborar, junto com as Coordenações dos cursos, o plano anual de atividades da Unidade Universitária e submetê-lo à aprovação pelos órgãos superiores; XIV – Assinar as certidões escolares de sua competência; XV – Propor a nomeação, contratação, demissão e transferência de pessoal docente e técnico administrativo; XVI – Deliberar a respeito da utilização dos equipamentos e instalações da Unidade Universitária, considerando as necessidades apresentadas pelos Coordenadores de Cursos e/ou pelo Centro Acadêmico; XVII – Propor ao Conselho Universitário a criação de órgãos suplementares neste Regimento Geral; Art. 19 - Ao assumir o cargo de Diretor, o professor ou técnico-administrativo pode afastar-se do exercício de suas atividades originais, durante o período de sua gestão, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e demais vantagens. CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO GERAL DA UnU Art. 20 - A Coordenação Geral, será exercida por um professor da Unu, e atuará como auxiliar do Diretor, tanto em questões administrativas quanto pedagógicas e terá direito à gratificação. Art. 21 – O Coordenador Geral será indicado pelo Diretor, aprovado pelo Conselho Acadêmico e nomeado pelo Reitor. Parágrafo 1º - O Coordenador Geral deverá ter no mínimo 2 anos de serviços prestados na Unu. Parágrafo 2º - Todas as coordenações serão subordinadas ao Coordenador Geral. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL Art. 22 - São atribuições do Coordenador Geral: I – Cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor; II – Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos; III – Coordenar, fiscalizar e superintender as atividades das Coordenações Pedagógicas, de Cursos e demais Coordenações; IV – Trabalhar em sintonia com a direção e todas as coordenações. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA UnU Art. 23 - Além das atribuições definidas no Art. 53, do Regimento Geral da UEG, compete ao Coordenador Administrativo da Unidade Universitária: I – Supervisionar o trabalho e horário dos servidores técnicoadministrativos, propondo ao Diretor as medidas que julgar adequadas; II – Elaborar, junto com o Diretor o planejamento administrativo e financeiro anual da UnU para apresentação à Diretor Financeira da FUEG CAPÍTULO VI DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE PESQUISA CAPÍTULO VIII DA COORDENAÇÃO DE CURSOS SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO Art. 24 - Além das atribuições previstas no Art. 59 do Regimento Geral da UEG, compete ao Coordenador de Curso: I – Pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos de alunos transferidos e diplomados, II - Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de pessoal docente; III – Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em Lei e nesse Regimento; IV – Exercer a Coordenação do Curso na UEG quando escolhido por seus pares; IV – Examinar os programas e as cargas horárias das disciplinas dos cursos, analisando sua adequação, cuidando da sua constante atualização, bem como da sua obediência às disposições legais e regulamentares; V – Elaborar e apresentar o plano geral de monitorias, nas diversas disciplinas de seu curso, e encaminhá-lo ao Conselho Acadêmico da Unidade. CAPÍTULO VII DA BIBLIOTECA Art. 25 - A Unidade Universitária terá uma biblioteca contendo títulos e obras em quantidade e qualidade necessárias à consulta e à pesquisa dos corpos docente e discente da UnU e a membros da comunidade. Parágrafo 1º - A Biblioteca terá um Coordenador Bibliotecário a ser nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária. Parágrafo 2º - A formação e as atribuições do Coordenador Bibliotecário serão estabelecidas no Regimento das Bibliotecas. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO Art. 26 - A Biblioteca da UnU de São Luís de Montes Belos será organizada segundo os princípios da Biblioteconomia. Art. 27 – A biblioteca fica sob a direção de um Bibliotecário designado pelo Diretor, e que tenha curso superior, obrigatoriamente. Art. 28 - Todos os funcionários da Biblioteca estão subordinados diretamente ao Bibliotecário e este, por sua vez, ao Diretor da UnU. Art. 29 - A Biblioteca funciona dentro do horário das atividades acadêmicas e também em outras oportunidades a critério da Direção. Art. 30 - O aluno que danificar ou extraviar qualquer livro da Biblioteca está sujeito à reposição por perda do livro ou ressarcimento do seu valor. Art. 31 - Ao Bibliotecário compete: I – conservar-se na Biblioteca conforme horário designado pela Direção, não podendo dela ausentar-se sem motivo justificado e sem deixar quem o substitua; II – zelar pela conservação dos livros e tudo o que pertencer à Biblioteca; III – organizar os catálogos e fichários, segundo o sistema aconselhável; IV – propor ao Diretor a compra de livros e assinaturas de periódicos que se relacionem com os estudos da Instituição, procurando sempre completar as coleções das obras já existentes; V – organizar um catálogo anual de referências bibliográficas para as disciplinas dos cursos da Instituição, remetendo-o aos membros do corpo docente e ao Centro Acadêmico; VI – prestar ao Diretor e aos funcionários informações sobre as novas publicações feitas no país e no estrangeiro, acompanhando os catálogos das editoras e das livrarias; VII – anotar e encaminhar periodicamente à Direção a relação das obras indicadas pelos professores, inexistentes na Biblioteca. VIII – exigir silêncio na Biblioteca e na sala de leitura, não permitindo a permanência de pessoas que perturbem a ordem; IX – organizar relatório anual dos trabalhos da Biblioteca e do estado das obras e dos móveis, sugerindo as modificações que se fizerem necessárias; X – organizar mensalmente um mapa que conste o número de leitores, as obras consultadas, as que deixaram de ser restituídas e as que entraram para a Biblioteca; XI – anualmente, fazer o mapa exigido pelas entidades que mantêm colaboração com a Biblioteca ou pelo órgão de estatística; XII – observar e fazer observar este Regimento e o Regulamento da Biblioteca; XIII – quinze dias antes do término do ano letivo, proceder ao recolhimento de todos os livros emprestados aos professores e alunos; XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regulamento da Biblioteca. CAPÍTULO VIII DOS LABORATÓRIOS Art. 32 - Os Laboratórios dos cursos oferecidos pelas Unidades Universitárias deverão satisfazer às necessidades pedagógicas e serão confiados a um responsável indicado pela Direção e aprovado pelo Conselho Acadêmico da Unidade. Art. 33 - As Bibliotecas e os Laboratórios são prioridades acadêmicas institucionais e os investimentos em sua instalação e atualização deverão ser priorizados nas propostas orçamentárias anuais a serem apresentadas ao Conselho Universitário. CAPÍTULO XI DA SECRETARIA ACADÊMICA DA UnU Art. 34 - Em cada Unidade Universitária existirá uma Secretaria Acadêmica, que será exercida por profissional de nível superior, escolhido pelo Diretor e nomeado pelo Reitor, o qual receberá gratificação de função. Parágrafo 1º - A Secretaria Acadêmica é função da carreira técnicoadministrativa. Parágrafo 2º - A Secretaria Acadêmica contará com o quadro de pessoal necessário ao exercício das suas atribuições. SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETIARIA ACADÊMICA Art. 35 - Compete à Secretária Acadêmica da Unidade Universitária: I – manter em ordem toda a documentação acadêmica da Unidade Universitária; II – subscrever as certidões e atestados, juntamente com o Diretor ou seu substituto; III – organizar os dados e documentos da Unidade Universitária, em seus devidos arquivos; IV – cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas da Direção; V – participar das reuniões de Congregação e do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, elaborando as respectivas atas; VI – abrir e encerrar, assinando em conjunto com o Diretor, as atas referentes às colações de grau e os registros acadêmicos de competência da Unidade Universitária; VII – fornecer aos alunos instruções precisas sobre matrículas, exames, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares. TÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO CAPÍTULO I DOS CURSOS E DO ENSINO Art. 36 - O ensino, a pesquisa e a extensão, considerados indissociáveis, constituem atividades fundamentais da UnU de São Luís de Montes Belos da UEG. Art. 37 - O ensino é ministrado mediante a realização de cursos e outras atividades didáticas, curriculares e extracurriculares, compreendidas nas seguintes categorias: a) graduação; b) pós-graduação; c) extensão; d) seqüências. Parágrafo 1º - Os cursos de graduação, abertos a matrícula dos candidatos que hajam concluído o ensino médio ou equivalente, após classificação em processo seletivo, destinam-se à obtenção de graus acadêmicos que asseguram privilégios do exercício profissional. Parágrafo 2º - Os cursos de pós-graduação destinam-se a proporcionar formação científica e cultural, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e ensino nos diferentes campos do saber. Parágrafo 3º - Os cursos de extensão visam a difundir conhecimento e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade. Parágrafo 4º - Os cursos seqüenciais destinam-se à formação técnica de profissionais de nível superior, em conformidade com a legislação específica e a política da UEG. Art. 38 - É permitida e inscrição de graduados e graduandos como aluno extraordinário para o estudo de disciplinas isoladas, desde que haja vaga, ministradas nos cursos em funcionamento na UnU, limitando duas disciplinas a cada ano ou semestre letivo e no máximo quatro durante o tempo de integralização do curso, sendo expedido certificado e não diploma. Parágrafo Único – O pedido de aluno extraordinário deve ser acompanhado de solicitação com justificativa o qual deverá ser aprovado pelo Professor da disciplina e em seguida pelo CsA da UnU. Art. 39 - O ensino nos cursos de graduação é ministrado em aulas, de acordo com os programas aprovados pelos Departamentos. Art. 40 - As aulas podem ser ministradas através de preleção, debates, argüições escritas ou orais sendo, também consideradas como aulas, para todos os efeitos regimentais, conferências, palestras, seminários, estágios, excursões culturais ou visitas técnicas, desde que não excedam o total de 20% (vinte por cento) do número de aulas dadas. Parágrafo Único – As verificações de aprendizagem são consideradas aulas efetivamente dadas. Art. 41 - As aulas na UnU são ministradas nos seguintes turnos: - Matutino; - Vespertino; - Noturno. Parágrafo 1º - A UnU pode oferecer cursos especiais ou regulares conforme sua disponibilidade de espaço. Parágrafo 2º - As aulas têm a duração de cinqüenta minutos cada uma e ocorrerá nos seguinte horários: a – turno matutino de 7 horas às 11 horas e 20 minutos; b – turno vespertino das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos; c – turno noturno das 19 horas às 22 horas e 30 minutos. Parágrafo 3º - Após as duas primeiras aulas, há um intervalo de 10 minutos. Parágrafo 4º - Existe um sistema de registro para cada disciplina onde estão anotados os nomes completos dos alunos, os meses, o total das aulas mensais, previstas e dadas, os dias das aulas, o comparecimento e a ausência dos alunos, o total das faltas, as notas, a matéria lecionada em cada aula e a rubrica do professor. Parágrafo 5º - Todas as anotações referentes às aulas são registradas no Sistema de Registro, feitas a tinta e no registro de notas. Não serão admitidas rasuras ou emendas, sem a devida ressalva do professor. CAPÍTULO II DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 42 - Os cursos de graduação mantidos pela UnU são ministrados em regime Seriado Anual e Semestral. Parágrafo Único – A duração dos cursos é fixada em ano e horas-aula, observando-se os mínimos contidos no projeto de cada curso e a legislação pertinente. Art. 43 - O ingresso nos Cursos de graduação desta UnU é feita por uma das seguintes modalidades: a – Processo seletivo; b – Transferência; c – Portador de Diploma; d – Convênio Cultural. Art. 44 - Cada projeto de curso é aprovado nos órgãos competentes, em conformidade com a legislação e com a política da UEG para a graduação. Parágrafo Único – Os cursos de Graduação da UnU da UEG são regulamentados pelo Conselho Acadêmico da Universidade, em resolução específica para esse fim. Art. 45 - De conformidade com os seus objetivos, a UnU ministra os seguintes cursos, dente outros que venham ser criados por lei: a – Pedagogia; b – Letras; c – Zootecnia; Parágrafo 1º - Na duração máxima dos cursos, não se inclui o tempo reservado a trancamento de matrícula. Parágrafo 2º - Na integralização curricular dos cursos, o Estágio Curricular é desenvolvido em conformidade com a Lei e com a política de Estágio da UnU. CAPÍTULO III DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO Art. 46 - Os cursos de atualização e extensão podem ser oferecidos com o objetivo de difundir conhecimentos e técnicas de trabalho à comunidade. Parágrafo 1º - Os cursos de atualização destinam-se a revitalizar conhecimentos técnicos no campo de ensino ministrado na Instituição, através dos quais se faz a educação permanente. Parágrafo 2º - Os cursos de extensão visam difundir conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade. Parágrafo 3º - Os cursos são estruturados de acordo com a legislação vigente. Parágrafo 4º - Comprovada a participação com aproveitamento e/ou freqüência, é emitido certificado próprio, registrado na Secretaria Geral da Universidade. CAPÍTULO IV DO PROCESSO SELETIVO Art. 47 - O ingresso nos cursos de Graduação da UnU é feito através de processo seletivo unificado, em conformidade com a legislação e tem como objetivo: a) Avaliar a formação e aptidão dos candidatos para cursos superiores; b) Classificar os candidatos de acordo com o número de vagas para cada curso. Art. 48 - No ato da inscrição ao processo seletivo, o candidato indica o curso de sua preferência, tendo em vista o seu interesse. Art. 49 - Para a realização das provas do processo seletivo são observadas as seguintes normas: a) Abranger conhecimento do ensino médio sem ultrapassar seu nível e complexidade; b) Ser idêntico em conteúdo para áreas afins de conhecimentos e unificado em sua execução. Art. 50 - O planejamento, a execução e a coordenação do processo seletivo cabem a uma comissão central e elabora normas complementares, aprovadas pelo Conselho Universitário. Parágrafo Único – É vedada a revisão de prova no processo seletivo. Art. 51- Para a inscrição ao processo seletivo são necessários os seguintes documentos: a) Requerimento ao Reitor; b) Prova de Identidade; c) Prova de pagamento da taxa de inscrição. Art. 52 - A mudança de um curso para outro dentro da Instituição só pode ser feita mediante novo processo seletivo, devendo ser aproveitadas somente as disciplinas já cursadas ao novo curso, ou por processo de transferência em conformidade com a legislação. CAPÍTULO V DA MATRÍCULA Art. 53 - A matrícula é a vinculação à Universidade, requerida pelo aluno ou seu representante legal na Secretaria Acadêmica da UnU, observados os prazos fixados pelo Calendário Escolar e devidamente deferidos pelo Diretor da UnU. Art. 54 - A matrícula inicial é concedida a: a) Aprovados no Concurso Vestibular; b) Transferidos; c) Portadores de diploma de Curso Superior desde que satisfaçam as normas do Regimento Geral da UEG; d) Convênio Cultural celebrado por esta Universidade com Instituições Públicas ou Universidades Estrangeiras; e) Aluno especial: - que tenha concluído o Ensino Médio; - pode cursar apenas duas disciplinas por ano ou semestre letivo e no máximo quatro disciplinas neste regime; - com direito a certificado de aluno em regime especial; - O ingresso seja aprovado no CsA da UnU; Art. 55 - A matrícula do candidato selecionado far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Diretor da UnU; b) Documento de identidade (duas cópias autenticadas); c) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente, e Histórico Escolar correspondente (duas cópias autenticadas); d) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição, para maiores de 18 anos (duas cópias autenticadas); e) Certificado alistamento militar ou atestado de dispensa (duas cópias autenticadas); f) CPF (duas cópias autenticadas); g) Uma foto 3X4 colorida recente; h) Certidão de nascimento ou casamento (duas cópias autenticadas); i) Outros documentos exigidos em lei. Parágrafo 1º - Não é permitido a matrícula condicional. Parágrafo 2º - Os documentos arquivados não podem ser devolvidos. Parágrafo 3º - a matrícula deve ser efetivada semestralmente ou anualmente, em conformidade com o regime de oferta das disciplinas definido no PPC, na época marcada no calendário escolar, sob pena de perda do direito à vaga. Art. 56 - É vedada a matrícula simultaneamente em mais de um dos cursos de graduação mantidos pela Universidade. Art. 57 - É vedada a freqüência às aulas e demais atividades escolares de pessoas não matriculadas ou na condição de ouvinte. Art. 58 - É recusada a matrícula ao aluno que: a) Houver sido excluído da Universidade; b) Nos dois períodos letivos imediatamente anteriores, não houver solicitado matrícula em nenhuma disciplina; c) Deixar de cumprir exigências em vigor. Art. 59 - É permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas dentro dos 45 dias do início das aulas. Parágrafo 1º - Não se admite o trancamento na primeira matrícula. Parágrafo 2º - O trancamento de matrícula pode ser feito por 2 (dois) anos consecutivos, ou 4 (quatro) semestres letivos, renovável a cada ano, ou 3 (três) anos intercalados. Parágrafo 3º - O trancamento extemporâneo dar-se-á somente em casos excepcionais, mediante justificativa e aprovação do Diretor da UnU. CAPÍTULO VI DO JUBILAMENTO Art. 60 - O jubilamento é feito nos termos das leis vigentes. CAPÍTULO VII DO REINGRESSO Art. 61 - Poderá candidatar-se ao reingresso o aluno desvinculado da UEG por um ano, que ainda possua tempo legal para a integralização curricular. Parágrafo 1º - O reingresso só será permitido para o mesmo curso e uma única vez. Parágrafo 2º - O aluno que obtiver reingresso deverá integralizar o currículo pleno em vigor, submetendo-se às adaptações necessárias. CAPÍTULO VIII DA TRANSFERÊNCIA Art. 62 - A transferência é a passagem do aluno de um estabelecimento de ensino para outro, onde deseja matricular-se. Parágrafo Único – Cada UnU é considerada um estabelecimento de ensino da UEG. Art. 63 - A Universidade expede guia de transferência solicitada pelo aluno regularmente matriculado, desde que este apresente a declaração de vaga, fornecida pela instituição de destino. Art. 64 - A transferência de outro estabelecimento para a Universidade é permitida aos alunos regularmente matriculados em cursos congêneres oficiais ou reconhecidos, nacionais ou estrangeiros, condicionados à existência de vagas, exceto o caso de funcionários públicos da União, civis ou militares, removidos por força de suas funções. Art. 65 - Para transferência oriunda de estabelecimentos estrangeiros e documentação devem estar traduzidas por tradutor oficial. Art. 66 - O requerimento de transferência deve obedecer ao Calendário Escolar. Art. 67 - Os demais casos de transferência devem atender à Legislação vigente. Art. 68 - Se o número de pedidos de transferência excede ao número de vagas, estas serão preenchidas por processo seletivo, mediante teste de proficiência na área a que se refere à transferência. Art. 69 - Além dos requisitos do Art. 115, do Regimento geral da UEG, o deferimento do pedido de transferência está sujeito à: I – Legalidade do curso; II – Integralização da matriz curricular. CAPÍTULO IX DA FREQÜÊNCIA Art. 70 - A freqüência às aulas, ao estágio curricular e aos demais trabalhos e atos escolares é obrigatória e anotada no sistema de registro que em nenhuma hipótese pode ser retirado da instituição. Parágrafo 1º - É exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades escolares. Parágrafo 2º - O aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência em qualquer disciplina é reprovado nessa disciplina Parágrafo 3º - No Estágio Curricular é exigida freqüência de 100% conforme regulamentação própria. Art. 71 - A verificação da freqüência às aulas e demais trabalhos escolares é de responsabilidade do professor que a faz pessoalmente, em cada aula, para que não haja prejuízo ao aluno que só assistir a uma aula. Parágrafo 1º - Só é considerado presente em cada aula o aluno que nela permanecer do início ao fim. Parágrafo 2º - É permitido o recurso à Direção da UnU dentro de oito dias, a partir da publicação da contagem das faltas, caso se suspeite de engano na apuração. Parágrafo 3º - A ausência coletiva às aulas implica a atribuição de falta a todos os alunos ausentes e não impede que o professor considere como ministrado o conteúdo programático previsto para o período em que se verificar a ausência, devendo comunicar o fato por escrito ao Coordenador do Curso. Art. 72 - Não é permitido o abono de falta, salvo se lei especial determinar. Parágrafo 1º - ao aluno que faltar à aula ou a trabalho escolar, em virtude de competições esportivas oficiais, ou de treinamento para estas, aplicase o disposto na legislação específica. Parágrafo 2º - O exercício de quaisquer funções de representação ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive de exigência de freqüência. Parágrafo 3º - A estudante em estado de gravidez pode ser assistida pelo regime de exercícios domiciliares conforme a legislação vigente. CAPÍTULO X DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 73 - A verificação do Rendimento escolar é feita através de instrumentos que comprovem assiduidade e aproveitamento nos estudos. Art. 74 - A avaliação é feita em cada disciplina por meio das verificações de aprendizagem. Parágrafo 1º - As verificações de aprendizagem são em número não inferiores a duas por bimestre e constam de atividades diversas – seminários, relatórios, exames, dentre outros. [MTdN1] Comentário: A participação em Reuniões de Colegiados Superiores em horário de aula justifica a falta em aula. Parágrafo 2º - As verificações de aprendizagem ao longo do desenvolvimento da disciplina devem constar no plano de ensino. Parágrafo 3º - Ao aluno que não executar qualquer trabalho escolar ou a ele não comparecer é atribuída nota zero. Parágrafo 4º - Pode ser concedida 2ª chamada ao aluno que não comparecer às verificações de aprendizagem, com rigorosa observância do seguinte: I – Motivo de força maior devidamente comprovado; II – Seja requerida no prazo de 8 (oito) dias, contados da data da realização da verificação a que houver faltado, desde que autorizada pelo Coordenador do Curso. Art. 75 - É considerado aprovado o aluno que cumprir, em cada disciplina, as seguintes exigências: I – Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), das aulas efetivamente ministradas na disciplina; II – Obter média aritmética final igual ou superior a 5,0 (cinco). Art. 76 - Para cálculo da média aritmética final deverá ser obtida, em cada disciplina, médias bimestrais denominada de nota de trabalho = Nt as quais, para cálculo da Média Aritmética, obedecerão às seguintes fórmulas: I – Para o Sistema Seriado Anual: (Nt1 + Nt2 + Nt3 + Nt4) ÷ 4 = (≥ 3,0 e < 7,5 + Nt5) ÷ 2 = 5,0 (cinco) II – Para o Sistema Seriado Semestral: (Nt1 + Nt2) ÷ 2 = (≥ 3,0 e < 7,5 + Nt3) ÷ 2 = 5,0 (cinco) Parágrafo 1º - O aluno que suspeitar de erro no julgamento de suas verificações de aprendizagem tem direito à revisão, devendo o requerimento ser dirigido ao coordenador do curso, até 8 dias após a publicação. Parágrafo 2º - A revisão é feita por uma comissão de três professores da área, nomeados pelo coordenador do curso, não podendo participar o professor que leciona a disciplina para o aluno reclamante. Art. 77 - Os professores devem entregar na Secretaria Geral as notas das verificações de aprendizagem, obedecendo as datas definidas no Calendário Acadêmico da UnU e e anotando no sistema de registro acadêmico. Art. 78 - CAPÍTULO XII DO CALENDÁRIO ACADÊMICO O ano letivo consta de 2 (dois) períodos regulares, com a possibilidade de oferta de um período especial a iniciar-se após o segundo. Parágrafo 1º - Cada período regular tem a duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo, exigindo-se a reposição das aulas a que tenha faltado o professor para o encerramento do semestre ou do período letivo. Parágrafo 3º - O período especial destina-se ao desenvolvimento de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e cursos especiais de graduação. Art. 79 - O professor só pode encerrar suas aulas após completar efetivamente o número de dias letivos, atingindo o número de aulas previstas e o cumprimento integral do programa da disciplina que ministra a aplicação da prova final. Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de aulas nos fins de semana ou o funcionamento da Universidade aos domingos e feriados para a reposição de aulas de professor faltoso. Art. 80 - O ano letivo pode ser prorrogado por motivos excepcionais. Art. 81 - Do Calendário Acadêmico constam início e término do ano escolar, feriados, dias santificados e outras datas necessárias. CAPÍTULO XIII DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 82 - A colação de grau em separado dar-se-á num prazo de 30 dias da Colação de Grau Ordinária do semestre letivo, mediante requerimento prévio, em um único dia, obedecido o calendário da UnU. CAPÍTULO XIV DOS PROGRAMAS Art. 83 - Os programas devem ser adequados ao número de horas-aula da disciplina, observando-se os aspectos teóricos/práticos fundamentais na integralização curricular. Art. 84 - Os programas são elaborados contemplando a ementa da disciplina Art. 85 - Nos programas devem constar os seguintes elementos: a) Objetivos da disciplina; b) Conteúdo programático; c) Carga horária; d) Metodologia utilizada; e) Avaliação; f) Bibliografia; g) Cronograma das aulas; Art. 86 - Os programas devem ser apresentados em reunião do colegiado do curso para serem discutidos e aprovados. CAPÍTULO XV DO ESTÁGIO Art. 87 - Considera-se estágio curricular o conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho. Parágrafo 1º - As atividades do Estágio Curricular realizam-se em estabelecimentos públicos ou privados, e em instituições da comunidade Parágrafo 2º - Os estágios devem constituir-se em processo de aprendizagem da formação profissional, envolvendo um conjunto de ações no ambiente de trabalho sendo atividades integrantes do currículo. Parágrafo 3º - O estágio é, ao mesmo tempo, o momento do exercício prático dos saberes adquiridos na Universidade da reflexão, pesquisa e produção acadêmica. Parágrafo 4º - A sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular são estabelecidas pelos seus professores em forma de proposta pedagógica ou projeto e aprovados no CsA da UnU, observando a legislação sobre a matéria. Art. 88 - Cada orientador de Estágio Supervisionado deve ter sob sua responsabilidade o número adequado de aluno ao bom desempenho do trabalho acadêmico conforme normas aprovadas pelo Conselho Acadêmico da UnU. TÍTULO IV DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 89 - A Comunidade Universitária é constituída pelo conjunto do corpo docente, discente, técnico administrativo e pelas pessoas que, direta ou indiretamente, participam do processo de construção da Unidade Universitária. Parágrafo 1º - Os membros da Comunidade devem guardar respeito mútuo, através de seus atos e condutas, dignificando e engrandecendo a Unidade Universitária. Parágrafo 2º - Salvo por imposição legal, os atos de qualquer dos membros da Comunidade não ficam vinculados à Unidade Universitária, se praticados fora dos limites funcionais desta. Parágrafo 3º - Na medida de seus recursos e segundo as necessidades de cada um, a Unidade Universitária presta assistência aos membros da Comunidade Universitária, de acordo com as disposições do Estatuto da UEG, dos Regimentos e das normas especiais emanadas dos Conselhos. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE SEÇÃO I CAPÍTULO II DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 90 - O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores que exerçam funções técnicas e de apoio na Unidade Universitária. Art. 91 - O ingresso na carreira técnico-administrativo dar-se-á por concurso público de provas e títulos, conforme as normas aprovadas pelo Conselho Universitário. Art. 92 - São consideradas atividades do pessoal técnico-administrativo: I – As relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional, necessários ao cumprimento dos objetivos da Unidade Universitária. II – As inerentes ao exercício de chefia, coordenação, assessoria, secretaria, assistência e execução, bem como as relativas ao apoio e desenvolvimento de quaisquer atividades que objetivem proporcionar condições essenciais à execução do ensino, da pesquisa e da extensão pelo corpo docente. Art. 93 - Aos demais servidores compete: I – Exercer os trabalhos que lhes forem atribuídos; II – Manter a cooperação recíproca no trabalho, prestando uns aos outros informações e esclarecimentos; III – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO E DO TRABALHO Art. 94 – O pessoal docente da UnU obedecerá a um dos seguintes regimes de trabalho: I – Tempo parcial; II – Tempo integral; III – Dedicação exclusiva. Art. 95 - O regime de trabalho parcial é aquele cuja carga horária semanal de trabalho é de dez, vinte ou trinta horas. Art. 96 - O regime de tempo integral é aquele cuja carga horária semanal de trabalho é de quarenta horas. Art. 97 - O regime de dedicação exclusiva será concedido através de projetos especiais e tem carga horária semanal de trabalho de quarenta horas, ficando o docente proibido de manter outros vínculos empregatícios. Art. 98 - Mediante justificativa, o docente pode solicitar modificação do seu regime de trabalho. Art. 99 - Em nenhuma circunstância é permitido o rebaixamento do nível alcançado pelo docente ou pelo técnico administrativo na sua carreira. Art. 100 - As transferências de docentes e de técnicos administrativos obedecem a normas específicas a serem fixadas pela UEG. Art. 101 - É obrigatória a freqüência dos professores às aulas e o cumprimento dos programas previstos. Parágrafo Único – É obrigatório o comparecimento dos docentes às reuniões a que forem convocados pelas autoridades da UEG, cabendo o registro escrito das suas presenças. Art. 102 - O julgamento de títulos e dos demais elementos de qualificação dos docentes é feito, em cada caso, por uma comissão julgadora composta de três professores, com titulação ou superior, indicados pela Unidade Universitária e nomeados pelo Reitor. Parágrafo 1º - Contra o parecer final da comissão julgadora, homologado pelo Reitor, pode ser representado recurso ao Conselho Universitário, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis. Parágrafo 2º - Pelo voto de dois terços de seus membros e à vista de manifesta irregularidade, pode o Conselho Universitário anular ou modificar a decisão da comissão julgadora. Art. 103 - A UnU zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza de Instituição Educacional, bem como oferecerá oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus servidores Art. 104 - A UnU deverá garantir ou viabilizar aos seus servidores, quando necessário, condições de trabalho, tais como: transporte, alimentação, condições de higiene e de limpeza e ainda, materiais e equipamentos de segurança, quando os mesmos executarem trabalhos insalubres, perigosos e noturnos. Art. 105 - A UnU deve reconhecer aos corpos docente e técnico-administrativo o direito de livre organização em entidades que congreguem as respectivas categorias. Parágrafo Único – Para efeito de representação junto aos Conselhos Superiores e Unidades Universitárias, cabe a cada categoria eleger seus representantes na forma de seus estatutos e legislação vigentes. Art. 106 - Outras disposições sobre regime jurídico e de trabalho, admissão, lotação, classes, níveis, férias, licença, afastamento e disposições gerais constarão do Plano de Cargos e Salários e regulamentos próprios da Universidade. SUBSEÇÃO I DO REGIME DE TRABLAHO SUBSEÇÃO II DAS FÉRIAS, DAS LICENÇAS E DOS AFASTAMENTOS Art. 107 - O pessoal docente tem direito a quarenta e cinco dias de férias em cada ano, a serem usufruídas em época determinada pela Unidade Universitária, conforme o calendário acadêmico. Art. 108 - Os docente e técnicos administrativos da UnU têm direito a licenças nos casos previstos na legislação vigente. Art. 109 - Pode ocorrer o afastamento do docente ou do técnico-administrativo da UnU, para outros centros nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de: I – realização de cursos de pós-graduação, pós-doutoramento, estágios de aperfeiçoamento, especialização ou treinamento, desde que vinculados as suas atividades; II – participação em congressos e em outras reuniões de natureza cultural, científica ou técnica; III – exercício temporário de atividades de ensino, pesquisa e extensão em outras instituições; IV – cooperação em programas de assistência técnica. Art. 110 - Os servidores administrativos, que tiverem carga horária superior a seis horas diárias, terão uma carga horária reduzida em duas horas quando estiverem cursando nível médio, superior e aperfeiçoamento, oferecidos ou não pela UEG. Art. 111 - Ao servidor técnico-administrativo, que não contar com nenhuma falta injustificada durante o ano, será concedida uma licença anual de cinco dias, a ser gozada conforme acertado com sua gerência, sem prejuízo de quaisquer vantagens ou garantias, inclusive da concessão de outras licenças legalmente previstas. Art. 112 - Os docentes da UnU terão direito ao semestre sabático, de sete em sete anos, a partir da data da publicação deste regimento. Art. 113 - Os afastamentos previstos nos itens III e IV do Art. 181 (????), deste Regimento, são permitidos quando o programa a ser desenvolvido for de interesse do empregado e da Universidade. Parágrafo Único – O afastamento pode ocorrer por período não superior a dois anos, podendo ser renovado duas vezes, ouvido o Conselho Acadêmico da Universidade. Art. 114 - O servidor a quem for concedido o afastamento previsto no item I do artigo 106, deve obrigar-se a servir à Universidade, após seu regresso, por um período pelo menos igual ao tempo em que tenha estado afastado. Parágrafo 1º - O não cumprimento da obrigação imposta neste artigo implica ressarcimento da importância total da remuneração que houver o servidor percebido durante o afastamento, com a correção dos respectivos valores. Parágrafo 2º - As disposições deste artigo, entre outras cláusulas julgadas de interesse, devem constar do termo de compromisso a ser firmado pelo beneficiado, antes do seu afastamento. Parágrafo 3º - Ao ingressar na Universidade Estadual de Goiás, o docente ou técnico-administrativo deverá assinar termo de compromisso consoante seus Estatutos e Regimentos. SUBSEÇÃO III DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Art. 115 - O corpo discente da Unidade Universitária é constituído pelos alunos devidamente matriculados em seus cursos. Art. 116 - Os alunos da Unidade Universitária têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação, participação e assistência. Parágrafo 1º - Os alunos da Unidade Universitária têm os deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se ao regime disciplinar previsto no Estatuto, no Regimento Geral da UEG, neste Regimento e também estão submetidos às demais normas, em vigor, baixadas pelos órgãos superiores da UEG. Parágrafo 2º - O exercício dos direitos de representação e participação não dispensa o aluno do cumprimento de seus deveres acadêmicos, dando-lhe também o direito de realizar as avaliações ocorridas no período de sua ausência, tendo ainda as faltas abonadas, mas assumindo os conteúdos abordados. Parágrafo 3º - Para consolidar o previsto no Parágrafo anterior, o aluno deverá formular um processo anterior ao evento de que vá participar, e caso não esteja subsidiado por legislação pertinente, poderá ainda assim ser liberado pelo Coordenador do Curso correspondente e, caso este indefira o pedido, o aluno poderá recorrer ao Conselho Acadêmico da Unidade Universitária. [MTdN2] Comentário: Elabor ar os itens do Regime Disciplinar SEÇÃO I DO REGIME DISCIPLINAR Art. 117 - Aos membros do corpo discente podem ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares, além de outras previstas na legislação federal: I – advertência; II – repreensão; III – a suspensão implica o afastamento do aluno de todas as atividades universitárias, por um período não inferior a três nem superior a quinze dias, imposta pelo Diretor; IV – a sanção de exclusão deve ser imposta pelo Reitor; V – aplicadas, as sanções devem ser comunicadas à Secretária Acadêmica da Unidade Universitária, para anotação no dossiê escolar do aluno; VI – as sanções disciplinares são impostas de acordo com a gravidade das faltas, considerados os antecedentes do aluno; VII – a imposição das sanções de suspensão e de exclusão, faz-se de acordo com as conclusões de sindicância, a cargo de comissão designada pelo Diretor e integrada por três docentes e um aluno, sendo que ao acusado se assegurará o direito de ampla defesa. Art. 118 - O aluno cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, não pode obter transferência ou cancelamento de matrícula, antes de decisão final do processo. SEÇÃO II DAS ENTIDADES ESTUDANTIS Art. 119 - Os Diretórios Acadêmicos e Centros Acadêmicos são entidades representativas dos estudantes da UnU, com personalidade jurídica própria. Art. 120 - O diretório Acadêmico dos Estudantes exerce a representação estudantil no nível da Unidade Universitária e o Centro Acadêmico no nível do curso. Art. 121 - As eleições nas entidades estudantis atendem às normas estabelecidas nos seus Estatutos. Art. 122 - Os Estatutos das entidades estudantis devem atender as disposições legais aplicáveis e serem conhecidos dos colegiados correspondentes. Art. 123 - As entidades estudantis indicam, na forma prevista em seus estatutos e na legislação vigente, os representantes estudantis junto aos órgãos colegiados da UnU, os quais devem estar regularmente matriculados. Art. 124 - O mandato dos representantes estudantis junto aos órgãos da UnU é de um ano, permitida a reeleição. Art. 125 - É livre a manifestação das entidades estudantis na Unidade Universitária. SEÇÃO III DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Art. 126 - A UnU deve executar programas de assistência aos alunos, no que se refere a alojamento, alimentação e saúde, além de promoções de caráter esportivo, recreativo, cívico, artístico, científico e cultural. Parágrafo 1º - A assistência ao corpo discente é atribuição da Coordenação de Extensão, cultura e Assuntos Estudantis. Parágrafo 2º - Os programas de assistência ao corpo discente devem contar com a colaboração das entidades estudantis. Parágrafo 3º - Os programas de assistência estudantil deverão ser elaborados com participação de representantes do segmento. Art. 127 - Os alunos comprovadamente carentes ficam isentos do pagamento de taxas e emolumentos. Parágrafo Único - Fica a cargo do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, julgar o processo de alunos carentes, a partir de normas gerais a serem aprovadas pelo Conselho Universitário. Art. 128 - Os programas e promoções, previstos no artigo anterior, entendemse sempre como iniciativas de toda a Universidade e devem ser desenvolvidos com plena utilização dos recursos materiais e humanos das unidades, órgãos e serviços. SEÇÃO IV DA MONITORIA Art. 129 - Os monitores são admitidos por disciplina, cabendo-lhes basicamente: I – Auxiliar os professores em tarefas susceptíveis de serem executadas por estudantes já aprovados nas respectivas disciplinas; II – assistir os alunos, orientando-os em trabalhos de laboratório,de biblioteca, de campo e outros compatíveis com seu nível de conhecimento e experiência; III – funcionar como ligação dos professores com os alunos, para o ajustamento da execução dos programas. Art. 130 - A admissão de monitores obedece a um plano geral e é feita mediante seleção, com observância das seguintes prescrições: I – a realização da seleção deve ser amplamente divulgada na Unidade Universitária, com indicação das disciplinas e do número das vagas II – podem candidatar-se à monitoria os alunos que já tenham obtido aprovação na disciplina em que se inscrevem; III – cada aluno não poderá exercer a monitoria de mais de uma disciplina no mesmo período e, sempre que possível, as atividades de monitoria poderão ser remuneradas; IV – a seleção consta de exame do histórico escolar e/ou prova escrita dos candidatos e fica a cargo da Unidade Universitária; V – são indicados à admissão os candidatos classificados no limite das vagas fixadas para cada disciplina no plano geral; VI – a designação final é feita pelo Diretor, que solicita a admissão. Art. 131 - A admissão do monitor faz-se por um período letivo, podendo ser renovada uma vez. Art. 132 - O monitor pode ser afastado e substituído, por decisão superior, em caso de falta contra ele apurada. Parágrafo Único – Ao aluno que exercer a monitoria será expedido o correspondente certificado. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 133 - Este Regimento pode ser modificado, mediante proposta de qualquer membro da Congregação e do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária aprovada, por no mínimo dois terços de seus membros. Parágrafo Único – Depois de aprovado, este Regimento será submetido à revisão técnica de estrutura e de linguagem, a qual não pode alterar texto ou matéria essencial. Art. 134 - O ato de investidura de professor ou técnico-administrativo, de autoridade escolar, de membro da administração, bem como o ato de matrícula em qualquer curso, compreendem implicitamente, por parte do investido e do matriculado, compromisso de respeitar e obedecer às leis do País, à legislação da Universidade e às decisões legais das autoridades universitárias constituídas. Art. 135 - A UnU, como centro de cultura, promoverá com o apoio da UEG a formação de seu pessoal técnico-administrativo, disponibilizando meios de acesso à formação educacional e profissional, segundo o plano de desenvolvimento a ser elaborado pela Reitoria, assegurando tempo dentro da carga horária, transporte e outras despesas, de modo que possam alcançar os níveis mais altos do saber e a qualidade profissional necessária. Art. 136 - As eleições para Diretoria e Coordenação da Unidade seguirão o Estatuto e o Regimento Geral da UEG. Art. 137 - Sempre que houver publicação, que mencione o nome da Unidade Universitária e órgãos que a integram, deve ser previamente comunicada e aprovada pela Diretoria. Art. 138 - Este Regimento deverá ser encaminhado, pelo Diretor da UnU, ao Reitor da UEG para homologação nos termos exatos em que foi aprovado, salvo em caso de inconsistência legal. Art. 139 - Este Regimento vige a partir da data de sua aprovação.