PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR CONVÊNIO Nº 002/2015 TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PONTA GROSSA HOSTILIO CESAR DE SOUZA ARAUJO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, SR. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.978.530-7 SSP/PR e inscrito no CPF-MF sob o nº 726.408.989-49, residente e domiciliado nesta cidade sito a Rua Amazonas, n° 566, CEP 84040-160 e comarca; e CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PONTA GROSSA HOSTILIO CESAR DE SOUZA ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 11.833.093/0001-51, com sede nesta cidade, na Rua Júlia Lopes, nº 229, neste ato representada pelo SR. JOSÉ AIRTON TEOFILO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.645.787-9 e CPF/MF nº 246.668.313-04, residente e domiciliado, nesta cidade, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA -A finalidade deste termo de convênio é proporcionar aos estudantes da instituição CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PONTA GROSSA HOSTILIO CESAR DE SOUZA ARAUJO a oportunidade para complementação do ensino, da aprendizagem e participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, mediante a celebração de um Termo de Compromisso entre o estagiário, a CONVENIADA e a PREFEITURA, nos moldes estabelecidos pela Lei 11.788/2008, constituindo-se em documento comprobatório da inexistência de vínculo empregatício entre as partes, tudo conforme protocolado nº 3220272/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - Os estagiários serão distribuídos por ramos de ensino e em áreas de serviço público onde existam categorias profissionais em condições de supervisionar o estágio, explicitadas no Termo de Compromisso, fazendo parte integrante do presente Convênio. Parágrafo único: é vedada, a exigência de serviços estranhos aos elencados no Termo de Compromisso, ou alheios à área do curso objeto do estágio, sendo que se os mesmos forem realizados, a CONVENENTE, se exime de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA - Compete a CONVENENTE: 01- conceder campo de estágio a acadêmicos dos cursos de graduação da CONVENIADA, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional; 02- proporcionar condições adequadas ao estagiário para a execução do plano de estágio; 03- proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido; 04- aceitar o credenciamento do Professor Orientador de Estágio da CONVENIADA e garantir a supervisão, quando necessária; ____________________________________________________________________________ Convênio nº 002/2015 -Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR 05- mediante participação de profissional designado como Supervisor Técnico, propiciar condições de orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade do estágio; 06- prestar oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando julgado necessário pela CONVENIADA; 07- dispor de profissional qualificado para atuar como Supervisor Técnico; em caso de interrupção do estágio, por qualquer uma das partes, fornecendo ao estagiário, declaração com o número de horas cumpridas e atividades desenvolvidas. 08- Autorizar o início do estágio somente após a regularização de toda a documentação pertinente e da liberação pela Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos; 09- comunicar à CONVENIADA, por escrito, os casos excepcionais de desligamento de estagiários, sempre que necessário; 10- arcar com todas as obrigações constantes do Termo de Compromisso de Estágio celebrado. CLÁUSULA QUARTA -Compete à CONVENIADA: 01- Os procedimentos administrativos como cadastramento e vinculação do estágio terão a interveniência da Seção de Estágio da Pró-Reitoria de Graduação da CONVENIADA., a qual deverá apresentar comprovante de matrícula no ato de celebração do termo de compromisso e declaração de frequência regular durante o desenvolvimento do estágio; 02- Competirá a CONVENIADA a seleção dos estagiários, sendo vedada a concessão de estágio a estudante que seja cônjuge ou possua parentes consanguíneos ou afins, em linha reta e colateral, até o 3º grau ou por adoção, com ocupante de emprego público em comissão dos poderes Executivo e Legislativo Municipal; 03- supervisionar o estágio dos acadêmicos junto à CONVENENTE mediante cadastramento de professores orientadores, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 04- designar os Professores orientadores através de critérios próprios para o credenciamento dos mesmos junto à CONVENENTE; 05- garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela CONVENENTE; 06 -arcar com todas as obrigações constantes do Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA QUINTA - O limite máximo correspondente a carga horária será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para os estágios concedidos a estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Parágrafo único: É vedada a previsão de prestação de estágio em período superior a 4 ( quatro ) horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos ou 6 ( seis ) horas diárias no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. CLÁUSULA SEXTA - Para os estagiários de nível fundamental e educação especial, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular sob a condição de estágio OBRIGATÓRIO o Município NÃO concederá bolsa auxílio, não sendo devidas qualquer contraprestação por parte deste ente, inclusive auxílio transporte. CLÁUSULA SÉTIMA- A disponibilidade de vagas para atender o disposto na cláusula primeira será definida pela PREFEITURA, que aceitará estagiários de acordo com o desenvolvimento de suas atividades, sem estipulação de um número fixo. CLÁUSULA OITAVA - O estagiário ficará segurado contra acidentes pessoais no caso de estágio obrigatório, conforme disposto no artigo 9º inciso IV parágrafo único da Lei 11.788/2008 pela ____________________________________________________________________________ Convênio nº 002/2015 -Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR CONVENIADA, portanto, a contratação do seguro deverá ser assumida pela instituição de ensino, conforme especificado no Termo de Compromisso a ser oportunamente assinado. CLÁUSULA NONA - O presente termo terá vigência por 04 (quatro) anos, podendo ser alterado por termo aditivo, ou rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - Conceder-se-á ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias remunerados, a ser gozado durante suas férias escolares. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Convênio somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A fiscalização ficará a cargo da servidora Isamanda Rocio Martins, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 8.790.879-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 051.893.459-47, residente e domiciliada sito a Rua Abilio Holzmann, nº 850, Jardim Conceição, CEP 84020-040. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer questão decorrente do presente ajuste, produzido em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as testemunhas adiante nomeadas. E, por estarem de comum acordo, resolvem celebrar o presente convênio, que será regido pela Lei 11.788/2008, pela Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n° 2.983/2009 e demais normas legais aplicáveis à matéria, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Ponta Grossa, CONVENIADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PONTA GROSSA HOSTILIO CESAR DE SOUZA ARAUJO CONVENENTE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA TESTEMUNHAS: SUZANA MOLINA CPF/MF 411.291.729-53 SUZANA GIOVANETTI CPF/MF 882.733.509-91 ____________________________________________________________________________ Convênio nº 002/2015 -Página 3