PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
Av. Visconde. de Taunay, 950
Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405
e-mail [email protected]
CEP: 84051-900
Ponta Grossa - PR
CONVÊNIO Nº 002/2015
TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO
MÚTUA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS
MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DE PONTA GROSSA HOSTILIO CESAR DE
SOUZA ARAUJO
CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900,
inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, SR. MARCELO
RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 3.978.530-7 SSP/PR e inscrito no CPF-MF sob o nº 726.408.989-49,
residente e domiciliado nesta cidade sito a Rua Amazonas, n° 566, CEP 84040-160
e comarca; e
CONVENIADA:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PONTA GROSSA HOSTILIO CESAR DE
SOUZA ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 11.833.093/0001-51, com sede nesta
cidade, na Rua Júlia Lopes, nº 229, neste ato representada pelo SR. JOSÉ AIRTON
TEOFILO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº
5.645.787-9 e CPF/MF nº 246.668.313-04, residente e domiciliado, nesta cidade,
pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e
contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -A finalidade deste termo de convênio é proporcionar aos estudantes da
instituição CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PONTA GROSSA HOSTILIO
CESAR DE SOUZA ARAUJO a oportunidade para complementação do ensino, da aprendizagem e
participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, mediante a celebração de um Termo de
Compromisso entre o estagiário, a CONVENIADA e a PREFEITURA, nos moldes estabelecidos pela Lei
11.788/2008, constituindo-se em documento comprobatório da inexistência de vínculo empregatício entre
as partes, tudo conforme protocolado nº 3220272/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os estagiários serão distribuídos por ramos de ensino e em áreas de serviço
público onde existam categorias profissionais em condições de supervisionar o estágio, explicitadas no
Termo de Compromisso, fazendo parte integrante do presente Convênio.
Parágrafo único: é vedada, a exigência de serviços estranhos aos elencados no Termo de
Compromisso, ou alheios à área do curso objeto do estágio, sendo que se os mesmos forem realizados, a
CONVENENTE, se exime de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete a CONVENENTE:
01- conceder campo de estágio a acadêmicos dos cursos de graduação da CONVENIADA, objetivando
experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
02- proporcionar condições adequadas ao estagiário para a execução do plano de estágio;
03- proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem,
bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
04- aceitar o credenciamento do Professor Orientador de Estágio da CONVENIADA e garantir a
supervisão, quando necessária;
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Convênio nº 002/2015 -Página 1
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05- mediante participação de profissional designado como Supervisor Técnico, propiciar condições de
orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade do estágio;
06- prestar oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do
estagiário, quando julgado necessário pela CONVENIADA;
07- dispor de profissional qualificado para atuar como Supervisor Técnico; em caso de interrupção do
estágio, por qualquer uma das partes, fornecendo ao estagiário, declaração com o número de horas
cumpridas e atividades desenvolvidas.
08- Autorizar o início do estágio somente após a regularização de toda a documentação pertinente e da
liberação pela Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos;
09- comunicar à CONVENIADA, por escrito, os casos excepcionais de desligamento de estagiários,
sempre que necessário;
10- arcar com todas as obrigações constantes do Termo de Compromisso de Estágio celebrado.
CLÁUSULA QUARTA -Compete à CONVENIADA:
01- Os procedimentos administrativos como cadastramento e vinculação do estágio terão a
interveniência da Seção de Estágio da Pró-Reitoria de Graduação da CONVENIADA., a qual deverá
apresentar comprovante de matrícula no ato de celebração do termo de compromisso e declaração
de frequência regular durante o desenvolvimento do estágio;
02- Competirá a CONVENIADA a seleção dos estagiários, sendo vedada a concessão de estágio a
estudante que seja cônjuge ou possua parentes consanguíneos ou afins, em linha reta e colateral,
até o 3º grau ou por adoção, com ocupante de emprego público em comissão dos poderes Executivo
e Legislativo Municipal;
03- supervisionar o estágio dos acadêmicos junto à CONVENENTE mediante cadastramento de
professores orientadores, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
04- designar os Professores orientadores através de critérios próprios para o credenciamento dos
mesmos junto à CONVENENTE;
05- garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário
de supervisão realizada pela CONVENENTE;
06 -arcar com todas as obrigações constantes do Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUINTA - O limite máximo correspondente a carga horária será de 4 (quatro) horas diárias e
20 (vinte) horas semanais, para os estágios concedidos a estudantes de educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e de 06 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Parágrafo único: É vedada a previsão de prestação de estágio em período superior a 4 ( quatro ) horas
no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos ou 6 ( seis ) horas diárias no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
CLÁUSULA SEXTA - Para os estagiários de nível fundamental e educação especial, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular sob a condição de estágio OBRIGATÓRIO o
Município NÃO concederá bolsa auxílio, não sendo devidas qualquer contraprestação por parte deste
ente, inclusive auxílio transporte.
CLÁUSULA SÉTIMA- A disponibilidade de vagas para atender o disposto na cláusula primeira será
definida pela PREFEITURA, que aceitará estagiários de acordo com o desenvolvimento de suas
atividades, sem estipulação de um número fixo.
CLÁUSULA OITAVA - O estagiário ficará segurado contra acidentes pessoais no caso de estágio
obrigatório, conforme disposto no artigo 9º inciso IV parágrafo único da Lei 11.788/2008 pela
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CONVENIADA, portanto, a contratação do seguro deverá ser assumida pela instituição de ensino,
conforme especificado no Termo de Compromisso a ser oportunamente assinado.
CLÁUSULA NONA - O presente termo terá vigência por 04 (quatro) anos, podendo ser alterado por
termo aditivo, ou rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - Conceder-se-á ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias remunerados, a ser gozado durante suas
férias escolares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Convênio somente terá eficácia após publicada a
respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A fiscalização ficará a cargo da servidora Isamanda Rocio Martins,
portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 8.790.879-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº
051.893.459-47, residente e domiciliada sito a Rua Abilio Holzmann, nº 850, Jardim Conceição, CEP
84020-040.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer
questão decorrente do presente ajuste, produzido em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de
lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as testemunhas adiante nomeadas.
E, por estarem de comum acordo, resolvem celebrar o presente convênio, que será regido pela Lei
11.788/2008, pela Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n° 2.983/2009 e demais normas legais aplicáveis à
matéria, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ponta Grossa,
CONVENIADA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DO CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PONTA
GROSSA HOSTILIO CESAR DE SOUZA
ARAUJO
CONVENENTE
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
SUZANA MOLINA
CPF/MF 411.291.729-53
SUZANA GIOVANETTI
CPF/MF 882.733.509-91
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Convênio nº 002/2015 -Página 3
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