MP obtém liminar que impede obras no Parque Morro do São Bento, em Ribeirão Preto O Tribunal de Justiça concedeu liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público proibindo a Prefeitura de Ribeirão Preto de realizar revitalização, obras e/ou edificações no Parque Municipal do Morro do São Bento, em razão da falta de Conselho Gestor do Parque. A liminar foi concedida pelo desembargador relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça, depois que a medida foi negada em primeira instância. A liminar foi pedida pela Promotora de Justiça Cláudia Maria Lico Habib, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Ribeirão Preto, sob a fundamentação de que qualquer obra e/ou intervenção no Parque, sem a criação do Conselho Gestor, pode colocar em risco aquele importante parque natural da cidade. O “Parque Municipal Morro do São Bento” foi criado por lei em 1995, sendo considerado Unidade de Conservação e Área de Proteção Integral. Por isso, precisa ter um Conselho Gestor, obrigatoriedade instituída por resolução do Secretário do Meio Ambiente e por decreto estadual. Inquérito civil instaurado pelo MP verificou, entretanto, que tal conselho jamais foi criado. A alegação da Prefeitura é de que existem várias legislações que garantem a devida proteção ao “Parque Municipal Morro de São Bento”. Para a Promotoria, no entanto, essas legislações não suprem a necessidade de criação do Conselho Gestor, que tem por finalidade acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da área; buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; promover a articulação dos órgãos públicos, organizações não governamentais, população residente e iniciativa privada, para a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes no local; manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na área de sua atuação; acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental na respectiva unidade, etc. Núcleo de Comunicação Social - [email protected] Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040