MP obtém liminar que impede obras no Parque Morro do São Bento, em
Ribeirão Preto
O Tribunal de Justiça concedeu liminar em agravo de instrumento interposto
pelo Ministério Público proibindo a Prefeitura de Ribeirão Preto de realizar
revitalização, obras e/ou edificações no Parque Municipal do Morro do São
Bento, em razão da falta de Conselho Gestor do Parque.
A liminar foi concedida pelo desembargador relator Ruy Alberto Leme
Cavalheiro, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça,
depois que a medida foi negada em primeira instância.
A liminar foi pedida pela Promotora de Justiça Cláudia Maria Lico Habib, do
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo
Ribeirão Preto, sob a fundamentação de que qualquer obra e/ou intervenção no
Parque, sem a criação do Conselho Gestor, pode colocar em risco aquele
importante parque natural da cidade.
O “Parque Municipal Morro do São Bento” foi criado por lei em 1995, sendo
considerado Unidade de Conservação e Área de Proteção Integral. Por isso,
precisa ter um Conselho Gestor, obrigatoriedade instituída por resolução do
Secretário do Meio Ambiente e por decreto estadual.
Inquérito civil instaurado pelo MP verificou, entretanto, que tal conselho jamais
foi criado. A alegação da Prefeitura é de que existem várias legislações que
garantem a devida proteção ao “Parque Municipal Morro de São Bento”.
Para a Promotoria, no entanto, essas legislações não suprem a necessidade de
criação do Conselho Gestor, que tem por finalidade acompanhar a elaboração,
implementação e revisão do Plano de Manejo da área; buscar a integração da
unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais
especialmente protegidos e com o seu entorno; promover a articulação dos
órgãos públicos, organizações não governamentais, população residente e
iniciativa privada, para a concretização dos planos, programas e ações de
proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes no local;
manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na
área de sua atuação; acompanhar a aplicação dos recursos financeiros
decorrentes de compensação ambiental na respectiva unidade, etc.
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