Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social INDIQUE SE AS AFIRMATIVAS A SEGUIR SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 1. A elaboração de um parecer social pelo profissional de serviço social tem, por base, a observação e a realização do estudo socioeconômico de uma dada situação e envolve aspectos tais como: ético-políticos, teórico-metodológicos e técnico-operativos. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 2. O laudo social faz parte da metodologia de trabalho do assistente social e contribui para a formação de um juízo. Sua elaboração deve conter breve contextualização do estudo realizado sem identificar os sujeitos envolvidos na situação, de modo a preservar o sigilo e a identidade destes. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 3. Para preservar sua autonomia na elaboração de um parecer, o assistente social deve adotar o modelo padronizado pela instituição, evitando a inclusão das referências teórico-metodológicas que orientaram seu estudo. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 4. A realização de estudos sociais sob a perspectiva da totalidade permite a inclusão da observação e análise de diferentes aspectos da vida social que incidem sobre as situações singulares. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 5. Perícia social consiste em um instrumento processual no qual o assistente social realiza um exame técnico de uma situação social a fim de fundamentar uma decisão judicial, sem emitir parecer. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 6. Parecer social é estruturado a partir de elementos como identificação, metodologia, relato analítico e conclusão. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 7. Relatório social é o instrumento pelo qual o assistente social realiza exame de situações sociais com a finalidade de subsidiar uma pesquisa. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 8. Estudo social é o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos ou grupos de sujeitos sociais, sobre o qual fomos chamados a opinar. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 9. Laudo é o documento escrito que contém parecer ou opinião conclusiva do que foi estudado e observado sobre determinado assunto, envolvendo a opinião de um técnico. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 10. Alguns encaminhamentos podem ser acompanhados de relatórios informativos com dados esclarecedores da situação sobre as razões técnicas de terem sido indicados. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 11. Estudo Social é definido como um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer, com profundidade e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional - especialmente nos seus aspectos socioeconômicos e culturais. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 12. Perícia Social trata-se de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, realizada por meio do estudo social, implicando a elaboração de um laudo e a emissão de um parecer. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 13. O relatório social é um dos documentos específicos elaborados por assistente social, que se traduz na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social, enquanto objeto da intervenção desse profissional, no seu cotidiano laborativo. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 14. A emissão do parecer social trata-se de um estudo rigoroso, de caráter conclusivo ou indicativo. Essa fundamentação do parecer se faz a partir da teoria, da ética e das técnicas do Serviço Social. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 15. Para realizar o estudo, o Assistente Social deve observar somente o que é expresso verbalmente pelo usuário. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 16. O estudo social é construído através da observação, entrevistas, pesquisas documentais e bibliográficas. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 17. Cabe ao profissional de Serviço Social perceber as situações nas quais caberá ou não a emissão do parecer social. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 18. O parecer deve exprimir, principalmente, a opinião pessoal do Assistente Social sobre a referida situação que está sendo analisada. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 19. O conteúdo do parecer social pode ser extenso e expresso de maneira subjetiva. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 20. Cabe à instituição orientar o profissional na escolha dos instrumentos de estudo e observação que serão utilizados pelo profissional. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 21. A elaboração de estudo social deve contar com a participação de todos os demais membros da equipe profissional, de modo a contemplar as diferentes percepções da situação em análise. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 22. A elaboração de um parecer social deve priorizar as demandas institucionais em detrimento das demandas do usuário, tendo em vista as características do Poder Judiciário. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 23. Os aspectos éticos devem estar sempre presentes na elaboração de um relatório ou de um laudo contudo, preservar os envolvidos não exclui a intervenção técnico-pedagógica, desde que não sejam realizados julgamentos pessoais durante o processo. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 24. O estudo social completo contém no seu interior o laudo pericial, nele podendo ser incluída, inclusive, a avaliação psiquiátrica ou psicológica, resultando em sugestões elaboradas em conjunto, a partir do conteúdo das categorias profissionais envolvidas. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 25. A perícia social é um documento específico elaborado pelo assistente social e psicólogos para apresentação descritiva e interpretativa de uma situação social. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 26. O relatório social consiste em documento elaborado por assistente social com a finalidade de informar e, por isso, deve estar fundamentado por seu juízo de valor. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 27. O Laudo Social deve basear-se fundamentalmente nas primeiras impressões, do imediato, do que é posto aos olhos. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 28. Para a construção do Estudo Social são utilizados os seguintes instrumentos e procedimentos: Observações, entrevistas, pesquisas. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 29. O Parecer Social é a opinião profissional do assistente social, com base na observação e estudo de uma dada situação, fornecendo elementos para a concessão de um benefício, recurso material e decisão médicopericial” (MOREIRA; ALVARENGA, 2005, p. 56). Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 30. O Relatório social é o documento elaborado pelo assistente social, composto pela apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 31. A Declaração é um documento que visa informar as ocorrências de fatos ou situação objetivas relacionadas ao atendimento psicológico. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 32. Na Declaração Psicológica deverá constar o registro de sintomas, situação ou estados psicológicos. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 33. O Atestado é um documento expedido pelo assistente social que certifica uma determinada situação ou estado psicológico. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 34. A finalidade do Relatório Psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões geradas pelo processo da avaliação psicológica. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 35. O relatório ou laudo psicológico como todo documento deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, intervenção verbal, entre outros). Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 36. O relatório psicológico deve conter, no mínimo: Identificação, descrição da demanda, procedimentos, análises e conclusão. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 37. No laudo social não basta descrever situações, mas analisá-las à luz de conhecimentos específicos. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 38. A estrutura do laudo é composta por: introdução (com a indicação da demanda judicial e os objetivos); identificação dos sujeitos envolvidos; metodologia; relato analítico (que consta a construção histórica da questão estudada e da situação atual) e conclusão ou parecer social (que além de sintetizar a situação deve ser desprovido de parecer e análise crítica para preservar a neutralidade na condução do processo) Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 39. Não cabe ao profissional de serviço social atribuir uma dimensão teleológica (objetivo, fim) e sim compor seu relatório de forma neutra e pragmática, para facilitar a decisão do juiz em torno da garantia da justiça e direito social. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 40. Na elaboração de um relatório informativo, deve-se, necessariamente, descrever e analisar de forma detalhada todos os encaminhamentos e os procedimentos adotados. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social GABARITO: 1. V - 2. F - 3. F – 4. V – 5. F – 6. F – 7. F 8. V – 9. V – 10. V – 11. V – 12. V – 13. V 14. V – 15. F – 16. V – 17. V – 18. F – 19. F 20. F – 21. F – 22. F – 23. V – 24. F – 25. F 26. F – 27. F – 28. V – 29. V – 30. V – 31. V 32. F – 33. F – 34. V – 35. V – 36. V – 37. V 38. – F – 39. F – 40. F