FARMÁCIA HOSPITALAR
PROF ANDRÉ R. PINTO
AULA 1. A INSTITUIÇÃO
HOSPITALAR
1.
INTRODUÇÃO
•
HOSPITAL = HOSPITIUM (DO LATIM: LOCAL ONDE AS PESSOAS
SE HOSPEDAM
•
ROMA ANTIGA: VALETUDINÁRIOS E CÓDIGO JUSTINIANO
•
SÃO BENTO DE NÚRSIA: MOSTEIRO DE MONTE CASSINO,
NOSOCÔMIOS
•
PESTE: LEPROSÁRIOS, HOSPITAIS PASSAM PARA COMANDO
DO PODER PÚBLICO
•
1538-1543: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
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2. DEFINIÇÃO
•
Decreto 37.773 (18/8/1955)
Hospital = instituição destinada a internar, para diagnóstico e tratamento, pessoas que necessitam de assistência médica e cuidados
constantes de enfermagem
•
OMS, relatório 122
Hospital deve ser um componente da organização médico-social,
cuja função consiste em assegurar assistência médica complexa,
curativa e preventiva a determinada população, e que seus serviços
externos devem irradiar até a célula familiar considerada em seu meio
3.
CLASSIFICAÇÃO
a)
•
•
De acordo com o regime jurídico:
Público
Privado
b) Quanto ao porte:
•
Pequeno: < 50 leitos
•
Médio: 51-200
•
Grande: 201-500
•
Porte extra: > 501
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4.
HISTÓRICO DA FARMÁCIA HOSPITALAR (FH)
•
•
EUA (1752-1920): Pennsylvania Hospital
1942: American Society of Hospital Pharmacists (ASHP): padrões
mínimos
E O BRASIL?
•
•
•
Década de 1980: Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar
(Cocin): formaliza apoio com a criação do curso de especialização
em FH
Resolução no. 208 (CFF, 1990): formaliza a FH
Resolução no. 300 (CFF, 1997): revisa
5. DEFINIÇÃO DE FH
Serviço tecnicamente preparado para armazenar, distribuir, controlar e eventualmente produzir medicamentos e produtos correlatos que
serão utilizados em um hospital. Tem a responsabilidade pela divulgação de informações técnico-científicas sobre medicamentos e
outros agentes utilizados no hospital, bem como pelo seu controle
de qualidade.
Unidade tecnicamente aparelhada para prover as clínicas, e demais
serviços, de medicamentos e produtos afins de que necessitam para
o seu funcionamento normal.
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6 . RESOLUÇÃO NO. 300 (CFF, 30 DE JANEIRO DE 1997)
•
Regulamenta o exercício profissional em farmácia e unidade hospitalar, clínica e casas de saúde
•
Função da FH: garantir a qualidade de assistência prestada ao paciente através do uso seguro e racional de medicamentos e correlatos.
•
Deve contar com farmacêuticos em número suficiente
•
Competências da FH:
A)
Coordenação técnica nas discussões sobre seleção e aquisição de
Medicamentos, germicidas e correlatos
B) Cumprir normas
C) Dispor de setor de farmacotécnica para:

manipular fórmulas magistrais, oficinais, antineoplásicos

Preparo e diluição de germicidas

Reconstituição de medicamentos, preparo de misturas iv, nutrição
parenteral

Fracionamento

Análise e controles

Produção de medicamentos
D) Elaborar normas e manuais
E) Manter membro permanente nas comissões: Farmácia e Terapêutica
(Padronização), CCIH, Licitação (parecer técnico), Suporte nutricional
F) Atuar junto com a Central de Esterilização (pode ser o responsável)
G) Ensaios clínicos e farmacovigilância
I)
Cursos, palestras, Central de Informação de Medicamentos
J) Farmácia clínica
K) Atividades de pesquisa e tecnologia (medicamentos e germicidas)
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7. RESOLUÇÃO NO. 492 (CFF, 26 DE NOVEMBRO DE 2008)
c) Cumprir a legislação
d) Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e
dispensação, com ratreabilidade
e) Participar das decisões relativas a terapia medicamentosa
f) Executar as operações farmacotécnicas

Manipulação de formulas magistrais e oficinais

Manipulação e controle de antineoplásicos

Preparo e diluição de germicidas

Reconstituição de medicamentos, preparo de misturas IV e NPT

Fracionamento de medicamentos

Analise de CQ
g) Elaborar manuais e formulários
h) Participar das comissões:

CFT

CCIH

Comissão de licitação e parecer técnico

Comissão de terapia nutricional

Comissão de riscos hodpitalares

Comissão de terapia antineoplásica

Comissão de ética e pesquisa em seres humanos

Comissão de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

Comissão de avaliação de tecnologias

Comissão interna de prevenção de acidentes

Comissão de educação permanente
i)
Interagir com equipes: multidisciplinaridade
j) Atuar junto a Central de Esterilização (pode ser o RT
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7. RESOLUÇÃO NO. 492 (CFF, 26 DE NOVEMBRO DE 2008)
k) Atuar junto ao setor de zeladoria hospitalar padronizando rotinas,
orientando
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7. RESOLUÇÃO NO. 492 (CFF, 26 DE NOVEMBRO DE 2008)
•
Revoga a Resolução no. 300
•
Regulamenta o exercicio profissional nos serviços de
atendimento pré-hospitlar, na farmácia hospitaalr e em outros
serviços de saúde
Serviço de atendimento pré-hospitalar: conjunto de ações de
resgate que objetiva a atendimento as urgências e emergências
por meio de serviços móveis
Farmácia hospitalar: unidade clínica, administrativa e econômica,
dirigida por farmacêutico, ligada hierarquicamente a direção e
integrada funcionalmente com as demais unidades
Visa promover o uso seguro e racional de medicamentos –
incluindo radiofármacos e gases medicinais.
•
•
•
•
•
a)
b)
c)
d)
•
a)
b)
O farmacêutico exerce funções clínicas, administrativas e
consultivas
Atribuições:
Gestão
Desenvolvimento de infra-estrutura
Preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e
produtos para a saúde
Ensino, educação permanente e pesquisa
Atividades de assistência farmacêutica:
Coordenação técnica nas ações relacionadas a padronização,
programação, seleção eaquisição
Processos de qualificação e monitorização da qualidade de
fornecedores
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8. RESOLUÇÃO NO. 227/91 DE 17/12/1991 (CÓDIGO DE ÉTICA FARMACÊUTICA)
•
Farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou autorizarem
•
Farmácia: tem por fim a promoção e recuperação da saúde centradas no medicamento
•
A farmácia não pode ser exercida exclusivamente como comércio
•
É direito recusar-se a exercer a profissão onde inexistam condições
dignas de trabalho ou que possam prejudicar o paciente.
•
É dever informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento
•
É proibido:
A)
permitir a interferência de pessoas leigas, delegar a
outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica
B)
Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente sem deixar outro farmacêutico encarregado pelo estabelecimento.
C)
Aceitar emprego deixado por colega que tenha sido exonerado em
defesa da ética
D)
Pleitear para si ou para outrem , cargo ou função que esteja sendo
exercida por colega
E)
Aceitar remuneração inferior a reivindicada por seu colega
F)
Em instituição pública, reduzir a remuneração devida a outro farmacêutico
G) Induzir empurroterapia
H)
Exercer simultaneamente a farmácia, a medicina, a odontologia e
a enfermagem.
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9. RESOLUÇÃO NO. 417 29/09/2004 (CÓDIGO DE ÉTICA FARMACÊUTICA)
•





•








Princípios fundamentais:
Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos
autorizarem no exercício da profissão
Deve dispor de boas condições de trabalho e justa remuneração
Deve manter atualizado seus conhecimentos
Não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial
Não pode se deixar explorar por terceiros
Deveres
Comunicar fatos que infrijam o código e as normas
Dispor seus serviços se solicitado em caso de conflito interno,
catástrofe, epidemia
Exercer AF e fornecer informações ao usuário
Comunicar a recusa de cargo ao CRF
Adotar postura científica
Selecionar os auxiliares
Evitar que o acúmulo de cargos prejudique a AF
Comunicar afastamento
Após, máximo, 5 dias: doença, acidente pessoal, óbito familiar
Antes, mínimo, 1 dia: férias, congresso, cursos, atividades
administrativas
•



Proibições
Exercer a medicina
Deixar de prestar AF ao estabelecimento com o vínculo, permitir
usar nome onde não exerça função
Aceitar remuneração abaixo do piso
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9. RESOLUÇÃO NO. 417 29/09/2004 (CÓDIGO DE ÉTICA FARMACÊUTICA)
•







Proibições
Aceitar ser perito ou auditor quando houver envolvimento
pessoal
Exercer em locais não devidamente registrado
Aceitar interferência de leigos
Delegar a outros atividades exclusivas
Omitir ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a
profissão
Pleitear para si ou outrem cargo exercido por outro farmacêutico
Exercer em interação com outras profissões concedendo
vantagem ou não para direcionamento de usuários, visando
interesse econômico
•
•
Deve informar ao CRF todos os seus vínculos
Prescreve em 24 meses a constatação fiscal de ausência do
farmacêutico no estabelecimento, através de auto de infração ou
termo de visita, para efeito de instauração de processo ético
•




Sanções:
Advertência ou censura
Multa: 1 a 3 salários mínimos
Suspensão: 3-12 meses
eliminação
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PROJETO:
1)
LOCALIZAÇÃO DA FH
Regras:
• não interferir no andamento das atividades do hospital
• respeitar horários de pico
• transporte seguro
• abastecer sem excessos
• reposições em intervalos menores possíveis >>> evitar estoque
• ventilação
• iluminação
•Temperatura e umidade
•Equidistante das unidades abastecidas
•Facil acesso, rampas e escape
ÁREA:
• OMS: FH 0,9 m2 – 1,2 m2 por leito
• Setores: Administração, Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Dispensação, farmacotécnica, divisões técnicas
FARMÁCIAS SATÉLITES
• ambulatório
• centro cirúrgico
• UTI
• Pronto-socorro
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ESTUDO DE CASO 1
GRUPO DE
PESSOAS
DATA DE ENTREGA
DISCUTA SOBRE A MARGINALIZAÇÃO DO FARMACÊUTICO HOSPITALAR,
CITANDO SOLUÇÕES PARA RESOLUÇÃO DESTE PROBLEMA
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