TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL de 1ª e 2ª Praças e Intimação com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de execução proposta por ANTONIO NELSON DE ABREU CERVONE em face de ALEX DE SOUZA LINS proc. n.º 0309237-31.2010.8.19.0001, na forma abaixo. O (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, faz saber a todos os interessados, especialmente a ALEX DE SOUZA LINS na pessoa de seu patrono DR. LUIZ SÉRGIO ALMEIDA DE CARVALHO – OAB/RJ 35.261, com base no art. 687, § 5º do Estatuto Processual Civil, na forma da Lei, de que foram designadas as datas 18/11/2014 e 02/12/2014, sempre às 16:00h, no Átrio do Fórum da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, 115 - Hall dos elevadores – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial CARLOS ALBERTO BARROS, Tels.: (21) 25485850 // 2547-4573, para a realização da 1ª Praça obedecida à avaliação e da 2ª Praça pela melhor oferta, do bem penhorado no Auto supracitado e constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 186/187 a seguir: OBJETO DA AVALIAÇÃO: 2/80 do terreno à Rua Visconde de Santa Isabel, nº 161, distrito do Andaraí, a que corresponde a loja B; e conforme AV-2 – Da Alteração da Discriminação e do Memorial – nos termos da petição de 02/12/1981 fica alterada a discriminação com relação aos locais de estacionamento que passam a ser os seguintes: no pavimento térreo (lojas e jiraus), subdivididos com 18 vagas, sendo 7 na parte de trás das lojas e 11 atrás dos jiraus, as quais ficam vinculadas na proporção de 06 vagas para a Loja A e 3 vagas para cada uma das lojas B, C, D e E, indistintamente, e no 1º pavimento garage elevado com 37 vagas, vinculadas na proporção de 05 vagas para o apartamento 1301 e 01 vaga para cada um dos apartamentos 201/6, ao 1201/6; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 23.044 do 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 1629172-6 situado na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 161, Loja B, Vila Isabel, nesta cidade, com tipologia para loja, de utilização não residencial e de posição térreo, com trezentos e sessenta e sete (367) metros quadrados de área edificada, Idade de 1987. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos na matrícula nº 23.044 do 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais). Para conhecimento dos interessados consta na Certidão do RGI no AV-14- VINCULAÇÃO DE VAGA – nos termos da petição de 22/09/98 foram desvinculadas 06 vagas de garagem da loja A, objeto da mat. 23.042 d/cartório, para serem vinculadas a loja B, objeto desta matrícula, passando a loja B a ter 09 vagas. O imóvel será vendido livre de IPTU e TAXAS de acordo com o Art. 130 do Código Tributário Nacional, desde que o produto da venda os comporte e depois de satisfeitos os créditos do autor, caso contrário, o arrematante que arcará com os mesmos. O Presente edital foi expedido, será publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, ficando o executado e seus representantes desde já, intimados das datas designadas para a hasta pública, cumprindo assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil, com redação determinada pela Lei nº 11.382 de 06/12/2006. Informando que as Certidões Exigidas pelo Ementário serão juntadas aos autos e que possíveis débitos e gravames incidentes sobre o bem penhorado serão informados nas datas das Praças. Pagamentos: Preço à vista, acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro na Arrematação e nos casos de Adjudicação, Remição, Acordo ou Pagamento Espontâneo incidirá a comissão sobre o valor da avaliação do bem objeto da ação, custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido por lei. Rio de Janeiro, 07 de Outubro de 2014. Eu, Responsável pelo Expediente, o subscrevo e assino.