MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Estado de São Paulo Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Rua Peixoto Gomide, 768 – 4o andar – sala 06 – São Paulo – SP Tel./Fax: (11) 3269-5091 — E-mail: [email protected] RECOMENDAÇÃO MPF/SP N.º 26, de 02 de junho de 2005. O PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 5º, III, “e”, e 6º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo nº 1.34.001.000803/2004-52, cujo objeto é a apuração de notícia acerca da existência de manifestações de cunho racista encontradas no sítio www.inforum.insite.com.br, contidas no Fórum criado em 27/04/2002, com o seguinte tema: “Você já sofreu algum tipo de preconceito? Qual?”; CONSIDERANDO que por meio da Internet as informações são difundidas, sendo um meio que possibilita a democratização do conhecimento e a comunicação entre as pessoas, meio este que se expande cada vez mais, tendo como função a interação, uma vez que, por trás da simples troca de informações entre seus usuários, existe o entendimento de que todo ato de comunicação na rede é um ato social e que por isso, é a sociabilidade que vai circulando; CONSIDERANDO que os meios de comunicação, incluindo a Internet, devem possibilitar maior aproximação das pessoas, motivando-as a estabelecer encontros e relacionamentos construtivos, mas que apesar desta função social, a Internet vem sendo, cada vez mais, utilizada na prática de crimes; CONSIDERANDO que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, ao definir os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece, em seu artigo 20, caput, que aquele que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” será penalizado com reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, estabelecendo, 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Estado de São Paulo Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Rua Peixoto Gomide, 768 – 4o andar – sala 06 – São Paulo – SP Tel./Fax: (11) 3269-5091 — E-mail: [email protected] ainda, em seu parágrafo segundo, que se qualquer dos crimes previstos no caput for cometido por intermédio dos meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza, a pena é agravada para reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa; CONSIDERANDO, enfim, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); RESOLVE, com o escopo de resguardar os direitos e interesses difusos de todas as raças, cores, etnias, religiões e procedências nacionais: RECOMENDAR à INSITE SOLUÇÕES INTERNET que: a) MANTENHA periodicamente, em lugar visível das páginas de acesso aos fóruns de discussões e outros serviços, a informação de que a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, constitui crime punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, consoante determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2º; b) MANTENHA link pelo qual os usuários possam noticiar à Insite os crimes referidos nesta recomendação, quando praticados em ambiente, página, grupo de discussão, álbum eletrônico, ou outro serviço prestado pelo próprio provedor; c) COMUNIQUE imediatamente à Polícia Federal, caso tomem conhecimento de que algum usuário dos serviços mantidos pelo provedor insira mensagens ou imagens de cunho discriminatório e preconceituoso; 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Estado de São Paulo Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Rua Peixoto Gomide, 768 – 4o andar – sala 06 – São Paulo – SP Tel./Fax: (11) 3269-5091 — E-mail: [email protected] REQUISITA, com fundamento no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n.° 75/93, à INSITE SOLUÇÕES INTERNET, que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do cumprimento espontâneo desta Recomendação. ENCAMINHE-SE cópia desta Recomendação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). São Paulo, 02 de junho de 2005. SERGIO GARDENGHI SUIAMA Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - SP 3