O QUE FAZ C ✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. Fale com o Idec Rua Dr. Costa Júnior, 356, Água Branca, CEP 05002-000, São Paulo, SP Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral); (11) 3874-2151 (linha exclusiva do associado) Fax: (11) 3862-9844 Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec Responde”) Atendimento pessoal: de 2a a 6a, das 13h às 18h (o último atendimento deve ser iniciado, de preferência, até as 17h30) Atendimento telefônico: de 2a a 6a, das 9h às 18h Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected] REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec. Redação: Antônio Moura Reis (redator-chefe), Lúcia Nascimento (redatora), Mônica Ramos e Fernanda Frozza (assistentes), Paulo Roberto Rodrigues (arte). Colaboradores: Gilberto Pereira (texto), Graça Couto (preparação e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Diego Padgurschi/Folha Imagem Impressão: Vox Editora Tiragem: 10.000 exemplares Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor, Marcelo Gomes Sodré, Marcelo Roberto S. Sousa, Maria Fátima Pacheco Jordão, Rachel Biderman Furriela, Sueli Gandolfi Dallari e Vicente A. Pimenta Júnior Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante, Hartmut Richard Glaser e Motaurí Ciocchetti de Sousa Suplentes: Elici Maria Checchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro, Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Sílvia Vignola, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora executiva: Lisa Gunn Coordenador executivo adjunto: Marcos Vinicius Pó Assessora de relações institucionais: Marilena Lazzarini Assessora de imprensa: Karina Alfano Editor especial: Esníder Pizzo Editora do portal: Adriana Chaves 4 Revista do Idec | Maio 2009 ✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. CASO REAL Serviço cancelado por direito ✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. ✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. ✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. ✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Equipe de gestão: Carlos Thadeu de Oliveira, Carolina Santos da Cunha, Daniela B. Trettel, Karina Grou, Márcia Kodama, Marcos Diegues e Olívia Franco Equipe técnica/jurídica: Adriana Charoux, Alessandro Gianelli, Carlota Costa, Estela W. Guerrini, Ione A. Amorim, Juliana Ferreira, Maíra Feltrin, Maria Elisa C. Novais, Mariana A. Ferraz, Renata C. Farias e Teresa D. Liporace Equipe administrativa: Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Glaycon Luiz, Ivana Lima, Joédina M. de S. Morais, Luana P. Lacerda, Madalena C. de Figueiredo, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Pedro O. V. Godinho, Rachel Vasconcelos, Simone Castro, Tatiana da Silva Costa, Telma A. Duarte, Tiago Sposito e Vivian Santana Colaboradores: André F. Kishimoto, Andréa Salazar, Mirtes Peinado, Renato Alves e Vera L. Barral Estagiários: Ana Carolina M. Dellabarba, Ana Clara O. dos Santos, Bárbara G. S. Malheiros, Bruna Clemente da Silva, Bruna Torres M. Belaus, Caio T. de Carvalho, Camila da Silva Costa, Cristiane B. Alves, Daniela T. Saldanha, Dayana F. Silva de Oliveira, Douglas Fernandes Avelino, Júlia Diaz, Leandra Costa, Leandro Manzo Francischetti, Luana P. Lacerda, Marcos Antônio M. P. Jr., Mayara Koike, Marcio Luiz Augusto, Rafael M. A. Costa, Renata Basilio Silvas, Sandra Cavalcante dos Santos, Sérgio A. Pirajá e Victor Hugo Paes do Prado Quem apoia o Idec z Consumers International z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) z FDD (Fundo Federal dos Direitos Difusos)/Ministério da Justiça z Fundação Ford z Oxfam/Novib z Oxfam International z SOMO (Centre for Research on Multinational Corporations) z WRI (World Resources Institute) O Idec é z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) e da Red Puentes. zfiliado à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) Devido à falta de comprometimento da NET, a consumidora pediu orientação ao Idec e conseguiu cancelar seu plano de TV por assinatura T odo consumidor tem direito de receber o mesmo atendimento quando adquire ou cancela um serviço, mas nem sempre é o que acontece. Maria Genny solicitou, por telefone, o cancelamento do seu plano junto à NET, em 1o de fevereiro deste ano. O setor de qualidade da operadora agendou a retirada dos aparelhos em 72 horas, mas não apareceu. A associada ligou novamente à empresa, que alegou que, por motivos técnicos, havia marcado a retirada dos equipamentos para o dia 26 de fevereiro. Assunto resolvido? Não! Mais um aguardo em vão. Impaciente, a associada fez um novo contato no dia 27 de fevereiro, e a terceira data de visita da NET foi marcada para o dia 21 de março. Como a fatura do serviço chegava todo dia 10, a consumidora cancelou o débito automático das cobranças da operadora referentes ao período posterior à solicitação de cancelamento. Foi então que o setor de cobrança da empresa se mostrou muito mais eficiente que o setor de qualidade, visto que, ao constatar a ação da cliente, ligou em seguida para avisar que a fatura não havia sido paga e questionou a data em que o débito seria realizado. Maria Genny explicou o motivo do cancelamento, mas o funcionário do setor de cobrança advertiu que, assim que os aparelhos fossem retirados, ela deveria entrar em contato com a empresa para acertar o pagamento proporcional do serviço. Como até o dia 2 de março a NET não havia tomado qualquer iniciativa, a associada ligou para o Idec e foi orientada a encaminhar uma carta à operadora. Ela, então, foi pessoalmente entregar o pedido por escrito. Ao chegar na empresa, um funcionário leu a carta e prometeu zerar a fatura vencida em 10 de fevereiro, alegando que nada mais lhe seria cobrado em razão dos transtornos pelos quais passara. Além disso, o atendente marcou para o dia seguinte, 5 de março, a retirada dos equipamentos, o que, enfim, ocorreu. Para alívio da consumidora, a empresa cumpriu o combinado e nenhuma nova fatura pelo serviço foi cobrada. Maria Genny acredita que sua solicitação só foi atendida porque levou a carta pessoalmente e citou o seu número de matrícula no Idec. “Após várias promessas não cumpridas, está tudo resolvido. Agradeço ao Idec pela atenção dispensada.” Serviço Se o consumidor quiser cancelar um contrato, devem lhe ser disponibilizados os mesmos meios pelos quais se fez a contratação do serviço. O Decreto no 6.523, de 31/07/08, determina, no parágrafo 2o do artigo 18, que “os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual”. O modelo de carta para reclamar ao fornecedor de produtos e serviços pode ser encontrado em (www.idec.org.br/cartas/c.doc). A associada resolveu o problema após entregar a carta pessoalmente IZILDA FRANÇA O IDEC