Região
Autónoma da Madeira
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Assembleia Legislativa
IX Legislatura
IV Sessão Legislativa (2010/2011)
Número: 43
Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Suplemento
Sumário
Requerimento:
- “Comissão Parlamentar de Inquérito para determinação dos sabotadores dos serviços públicos na Região
Autónoma da Madeira” (PS).
Projecto de Decreto legislativo Regional:
- “Cria a Comissão para acompanhar e apoiar a negociação do pacote de ajudas financeiras da União Europeia
2014-2020” (PS).
Diário da Assembleia Legislativa
IX Legislatura, IV Sessão Legislativa (2010/2011)
Suplemento da Sessão nº 43
Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Requerimento
Comissão Eventual de Inquérito para determinação dos sabotadores dos Serviços Públicos na Região
Autónoma da Madeira
O Senhor Presidente do Governo Regional referiu, recentemente, que pretende extinguir alguns serviços da
Administração Pública Regional que “causaram perturbação ao desenvolvimento (…) e que atrapalham a vida das
Câmaras”. Das suas declarações ressalta, ainda, que tais serviços “não entenderam o que eu digo”, pelo que
“pretendem ser governos dentro do governo”. Falou de “atrapalhas” e complementou o seu raciocínio lembrando que
"há alguns anos, quando começou a agravar-se a situação económica e financeira" deu ordens para "facilitar tudo ao
máximo”. Na opinião do Senhor Presidente do Governo há serviços do governo que “sabotam”.
Estas declarações são graves, porque denunciam uma clara intenção de secundarizar ou mesmo negar todos os
instrumentos de planeamento que constituem lei. Dir-se-á que, sendo assim, para o Senhor Presidente do Governo
Regional tudo é legítimo em nome da economia e das finanças. O Ordenamento do Território, os Planos Directores
Municipais e, por exemplo, todas as mais elementares regras ambientais, à luz daquelas declarações podem ser
sacrificados, situação susceptível de induzir as decisões para o campo da ilegalidade, da discricionariedade e do
favorecimento.
Por outro lado, a palavra sabotagem transporta, desde logo, um significado político muito grave, não se sabendo
quem sabota o quê, a quem e com que efeito, no quadro da Administração Pública Regional.
Neste pressuposto e considerando por objecto:
1. A necessidade de uma clara definição dos serviços da Administração Pública considerados sabotadores que
perturbam o desenvolvimento;
2. A necessidade de analisar, através de audições e compilação de elementos a clarificação da decisão, assumida
em 2005, sob o título “Operação Arrasar”.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista-Madeira, ao abrigo das disposições regimentais, requer uma Comissão
Eventual de Inquérito, visando o cabal esclarecimento do objecto definido nos supracitados n.ºs 1 e 2.
Funchal, 04 de Maio de 2011
O Presidente do Grupo Parlamentar
Ass.: André Escórcio.******
Projecto de Decreto legislativo Regional
“Cria a Comissão para acompanhar e apoiar a negociação do pacote de ajudas financeiras da União Europeia
(UE) 2014-2020”
Preâmbulo
Estão em curso as negociações para o pacote de apoios financeiros da UE para Portugal, e naturalmente também
para a Região Autónoma da Madeira. Este tema reveste-se de uma importância significativa porque os apoios da
República e da UE juntos ascendem a mais de 20% das receitas totais do Orçamento da RAM.
O tema das expectativas financeiras e a necessidade crescente da RAM em garantir receitas adicionais nos
próximos anos deve ser um tema prioritário da governação tornando-se indispensável o envolvimento de todos.
Importa, por isso, que a ALRAM tenha uma intervenção mais objectiva.
1- Tendo em conta que a RAM foi largamente prejudicada na anterior negociação, na medida em que o Governo
Regional não teve habilidade negocial, capacidade técnica ou até competência política para defender os interesses dos
madeirenses, demonstrando que a avaliação do nosso PIB estava largamente empolada e que não traduzia a
verdadeira riqueza da RAM;
2- Tendo em conta que o Governo Regional não construiu, desde essa altura até hoje, nenhum referencial
alternativo de caracterização do desenvolvimento efectivo da RAM, baseado em diversos indicadores, capazes de
avaliar com justiça e credibilidade a posição relativa da RAM face às restantes regiões europeias, sobretudo aquelas
que são concorrentes directas da RAM e candidatas preferenciais aos apoios de coesão da UE. Nesta matéria era
muito relevante tornar consensual junto da UE, com o esforço de regiões como a Madeira, para a necessidade de
incluir outros padrões de análise do desenvolvimento de modo a avaliar mais correctamente o desenvolvimento relativo
das Regiões.
3- Tendo em conta que a situação económica e social da RAM implica um esforço redobrado na tentativa de
recuperar os 500 Me perdidos no quadro de fundos europeus em curso.
4- Tendo em conta que a UE estabeleceu os anos de 2007, 2008 e 2009 como referência para avaliação do
desenvolvimento das regiões e sabendo que esses foram anos de fraco crescimento económico e que, 2009 foi
mesmo o ano em que a Madeira registou o mais fraco crescimento do país, mas que em contrapartida pelo efeito das
actividades da Zona Franca, a média do PIB face à UE-27 ultrapassa os 100%, colocando a Madeira completamente
fora das regiões de coesão.
5- Tendo em conta a intransigência do Governo Regional em não clarificar os efeitos das actividades do Centro
Internacional de Negócios na vida dos madeirenses, de forma séria e transparente.
6- Tendo em conta a recusa sistemática em calcular uma bateria de indicadores alternativos de modo a sustentar
uma argumentação sólida junto das autoridades da UE, designada mente através do cálculo do PN8 regionalizado,
entre outros índices.
7- Tendo em conta que estamos muito próximo da decisão final, relativamente à posição da RAM em termos de
ranking para benefícios financeiros da UE e que, mesmo assim, o Governo da Madeira não criou nem as condições,
nem o lóbi, nem os argumentos que permitam salvaguardar totalmente os interesses da RAM.
Por estas razões torna-se importante, e mesmo indispensável, criar uma comissão de acompanhamento da
situação relativa à negociação do pacote de apoios financeiros da UE, de modo a assegurar que o Governo Regional
conduza de forma adequada e comprometida com o interesse público esta importante negociação.
Assim,
A Assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1
do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-
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Suplemento da Sessão nº 43
Diário da Assembleia Legislativa
IX Legislatura, IV Sessão Legislativa (2010/2011)
Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela
Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
1. É criada a Comissão para acompanhar todo o processo de preparação e concretização da negociação relativa
aos apoios da UE 2014-2020.
2. A comissão constituída em 1) definirá os termos do acompanhamento a concretizar.
Artigo 2.º
Atribuições
A comissão tem as seguintes atribuições:
1. Apoiar no estabelecimento da melhor estratégia de negociação junto da UE e preparar o argumentário adequado,
de modo a garantir os financiamentos que asseguram uma justa coesão económica e social.
2. Apoiar o estudo para a concretização efectiva da comparação relativa da RAM face às outras regiões europeias
concorrentes, no que concerne:
a) Ao desempenho económico;
b) À pobreza;
c) Às desigualdades;
d) Ao sistema educativo;
e) À performance no sistema de saúde;
f) À inovação e tecnologia;
g) À despesa pública;
h) Às questões ambientais;
3. Proceder à coordenação das entidades capazes de apoiar as atribuições em 1) e 2).
4. Estabelecer as parcerias adequadas para a boa concretização dos objectivos referidos em 1).
Artigo 3.º
Composição
1. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Cinco representantes do Governo Regional: três designados pela Secretaria Regional do Plano e Finanças,
direcção regional de estatística e um pela Vice-Presidência;
b) Três membros independentes, de reconhecido mérito público, no campo do desenvolvimento regional e da
estatística;
c) Um membro da Quercus;
d) Um membro da Segurança Social da RAM;
e) Dois representantes da Câmara de Comércio e Indústria da Madeira;
f) Dois representantes dos Sindicatos mais representativos;
g) Um representante do INE.
2. Os membros da Comissão devem ser nomeados no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do
presente diploma.
3. A coordenação da comissão é assegurada por um coordenador e um vice-coordenador que serão eleitos, através
de votação secreta, a ter lugar na primeira reunião da mesma.
4. Nas ausências ou impedimentos, o coordenador é substituído pelo vice coordenador da comissão.
Artigo 4.º
Funcionamento e processo
1. A Comissão reunirá em sessão plenária, ordinariamente, quatro vezes por mês, e, extraordinariamente, por
iniciativa do seu coordenador, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
2. Os membros da Comissão exercem as suas funções a título gracioso.
3. Para a concretização urgente dos objectivos a comissão deve:
a) Aprovar o regulamento de funcionamento;
b) Estabelecer a melhor estratégia de negociação dos fundos europeus;
c) Contratar os estudos necessários à concretização dos objectivos referidos no artigo 1<>
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Funchal, 31 de Março de 2011
A Direcção do Grupo Parlamentar do PS
Ass.: André Escórcio.******
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