REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES Associação Nacional de Radioamadores Instituição De Carácter Científico e de Utilidade Pública - Fundada em 1926 Secção Portuguesa da IARU desde 1931 Novo Regulamento do Serviço de Amador Decreto Lei nº 53/2009 de 2 Março A ANACOM no âmbito deste processo, promove a realização de reuniões com as Associações de amador, do Continente, nos dias - 11 de Março, às 9,30 h, nas nossas instalações de Barcarena - 12 de Março, às 14,30 h, nas nossas instalações de Barcarena - 17 de Março, às 9,30 h, nas nossas instalações do Porto A agenda prevista é a seguinte: 1. Apresentação do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março. 2. Propostas para o desenvolvimento do quadro regulamentar - pretende-se aqui traçar as linhas gerais do que se irá definir ao abrigo do nº 1 do Artigo 15º e do nº 2 do Artigo 28º do Decreto-Lei em causa. 3. Outros assuntos. A Rede dos Emissores Portugueses esteve presente na reunião do ICP- ANACOM no dia 12 de Março de 2009, representada por Carlos Nora [CT1END] e José António Proença [CT2HIV], Presidente e Vice Presidente de Direcção da REP, estando o seu Presidente honrado pela confiança depositada pelas Associações de Radioamadores que delegaram a sua representação, sendo elas o RCL - Radioamador Clube de Loulé e o GPDX - Grupo Português de DX. A reunião teve início cerca das 14h31 com a presença do Sr. Eng. Carlos Antunes, Sr. Eng. Alberto Dinis, Drª Maria José e D. Ema Esteves. Apresentação em PowerPoint 1. Estrutura 2. Disposições 3. Desenvolvimentos 1. Princípios -> Decreto Lei Mutável -> Consultas e Publicações ANACOM - Modernizar e alinhar com o CEPT, UIT e IARU. - Dar acesso aos mais novos e possibilitar o contacto aos não amadores. - Não promover passagens administrativas, mas também não retirar privilégios. - Simplificar e racionalizar a gestão das estações uso comum. NPC: 501 056 670 Telefone/Fax (351.) 21 346 11 86 - E-mail: [email protected] - Web page: http://www.rep.pt Rua D. Pedro V, n.º 7 - 4º 1250 - 092 LISBOA – PORTUGAL REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES Associação Nacional de Radioamadores Instituição De Carácter Científico e de Utilidade Pública - Fundada em 1926 Secção Portuguesa da IARU desde 1931 2. Estação de amador – fixa, portátil e móvel. Estação Individual – não carece de licença e o seu funcionamento está associado a um CAN ou outro documento habilitante. Estação Uso Comum – carece de licença atribuir a uma Associação ou à Protecção Civil. - Com frequências consignadas - Sem frequências consignadas Prática – Além de CAN e outros documentos já existentes (ex. licença CEPT), abertura a futuros documentos UIT ou reciprocidades. (Não há reciprocidade com o Brasil). Exame – Maiores de 12 anos. Matérias alinhadas com práticas internacionais, em particular da CEPT (futuramente com UIT e IARU) Categorias Acesso Categoria 3 – Mediante exame e > 12 anos (só se pode estar no máximo 5 anos neste categoria). Acesso Categoria 2 – Mediante exame, > 16 anos, com 2 anos na categoria 3 ou da categoria C . Acesso Categoria 1 – Mediante exame com 1 ano na categoria 2 ou das categorias A e B. CAN e as licenças CEPT constituem um único documento emitido na sequência de exame aos novos 1, 2 e 3 e emitido aos actuais A, B e C num período de 1 ano sem custos. Validade de 10 anos renovável automaticamente. Amadores categorias 1, 2 , A, B e C e os titulares documentos habilitante da CEPT, UIT ou por reciprocidade. Amadores categoria 3 podem utilizar de acordo com as condicionantes associadas a esta categoria. - a suas estações individuais fixas ( 2 no máximo) moveis ou portáteis apenas em modo de recepção. - as estações de uso comum sob a supervisão de amadores das categorias 1, A e B nos modos de emissão e de recepção, nas faixas a que estes forem permitidas. Nota: Estação adicional pode ter um indicativo próprio. Ao nível das obrigações distingue-se: - As obrigações dos utilizadores de estações - As obrigações dos responsáveis pelo funcionamento das estações. As Associações: NPC: 501 056 670 Telefone/Fax (351.) 21 346 11 86 - E-mail: [email protected] - Web page: http://www.rep.pt Rua D. Pedro V, n.º 7 - 4º 1250 - 092 LISBOA – PORTUGAL REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES Associação Nacional de Radioamadores Instituição De Carácter Científico e de Utilidade Pública - Fundada em 1926 Secção Portuguesa da IARU desde 1931 - Poderão fazer emissões regulares de “rádio jornais” tendo apenas que comunicar à ANACOM as estações envolvidas, horário das emissões e como o efectuam. - Deverão enviar até 30 de Abril de cada ano “prova de vida”. Autorizações Especiais Tendo por objectivo a promoção e a divulgação do conhecimento tecnológico e cientifico ou o desenvolvimento de actividades experimentais e mediante solicitação caso a caso , poderão ser emitidas autorizações especiais com carácter temporário permitido: - A titular de CAN, o não cumprimento das disposições fixadas no DL, respeitando contudo . . . (quadro incompleto) Frequências 1. QNAF definirá o acesso às faixas pelas categorias e as potências (a publicar em anexo). 2. É mandatário o respeito dos limites das faixas e a largura de faixa necessária. 3. ANACOM pode definir planos frequências e consignação. Indicativos de Chamada - IC 1. Estação Fixa = terá IC 2. Estação Fixa adicional = terá outro IC 3. Indicativo Chamada Ocasional (ICO) – consignar nos mesmos moldes da anterior legislação. 4. Indicativo Chamada Ocasionais Anuais (ICOA) – válido por 1 ano, renovável automaticamente, consignável a estações de amadores categoria 1, A e B. 5. As estações de uso comum terão cada uma o seu indicativo. Interferência e Emergência 1. As faixas de frequência com direito a protecção são publicitadas no QNAF. 2. Estabelecem-se uma disposição para protecção dos outros serviços das estações de amador. 3. Definir-se-ão os procedimentos associados à comunicação de interferências por parte dos amadores. Taxas 1. Taxas Administrativas 2. Taxas de Utilização 3. Redução < 25 anos > 65 anos Deficientes Nota: Ainda não há conhecimento dos valores de taxas. - Regularização dos títulos e utilização de meios electrónicos. NPC: 501 056 670 Telefone/Fax (351.) 21 346 11 86 - E-mail: [email protected] - Web page: http://www.rep.pt Rua D. Pedro V, n.º 7 - 4º 1250 - 092 LISBOA – PORTUGAL REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES Associação Nacional de Radioamadores Instituição De Carácter Científico e de Utilidade Pública - Fundada em 1926 Secção Portuguesa da IARU desde 1931 1. Regularização Novos CAN e licenças CEPT num prazo de 1 ano mantém-se. 1. Desenvolvimento do Decreto lei Nº 53/2009 Definidos os princípios ao nível Decreto-Lei que entra em vigor no dia 1 de Junho. - Frequências – alteração do QNAF seguindo o procedimento geral de consulta (art. 8º da Lei nº 5/2004) Nota: 20 dias úteis. - Outras matérias – (ex. indicativos e exames) – audiência de interessados (Código do Procedimento Administrativo). Propostas Exames 1. Os exames poderão ser feitos nas instalações da ANACOM ou remotamente – inicio na RAA, estender-se-á RAM e depois ao Continente. 2. As matérias dos exames de aptidão são baseadas na: Recomendação da CEPT TR 61/02 e nos ERRC Report 32 e ECC Report 89, respectivamente categorias 1, 2 e 3. 3. Exame sem consulta com duração 60 minutos com 40 perguntas, 4 hipóteses de resposta. 4. Aprovação: resposta correcta a 30 perguntas ou em alternativa, obtenção de 10 numa classificação tipo teste americana. (Ficou decidido alternativa sublinhada) 5. Banco de questões – CEPT/UIT, outros países e nacional. Proposta – Acesso à actividade sem exame 1. Mediante certificado HAREC emitido por outro País, nos termos da recomendação da CEPT TR 61-02. 2. De acordo com eventuais futuros desenvolvimentos ao nível da UIT. 3. Por acordo de reciprocidade, devidamente adequado à realidade actual – estando a ANACOM a trabalhar com a RF do Brasil. De notar que os textos dos acordos de reciprocidade, firmadas nas décadas de 60 e 70 do século passado, não permitem uma equiparação imediata por estarem desatualizadas. Proposta – CAN e as licenças CEPT 1. Pretende-se que o CAN e as licenças CEPT constituam um único codumento . . . (quadro incompleto) Proposta – Licença de Uso Comum NPC: 501 056 670 Telefone/Fax (351.) 21 346 11 86 - E-mail: [email protected] - Web page: http://www.rep.pt Rua D. Pedro V, n.º 7 - 4º 1250 - 092 LISBOA – PORTUGAL REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES Associação Nacional de Radioamadores Instituição De Carácter Científico e de Utilidade Pública - Fundada em 1926 Secção Portuguesa da IARU desde 1931 1. Concessão de licenças de Estação de Uso Comum às Associações e à Protecção Civil far-se-á nos mesmos moldes. 2. As que requerem consignação de frequências carecerão previamente da definição de frequências particulares… (quadro incompleto) Proposta – Interferências 1. Interferência de amadores sobre amadores – deverá ser resolvida dentro do possível sem recurso à ANACOM. 2. Interferência externas – Deverá ser resolvida com recurso à ANACOM, mas primeiro deverá ser feita uma investigação por parte do amador individualmente. 3. Comunicação de interferências deverá ser efectuado através de preenchimento de formulário próprio que será criado para o efeito e publicado, devendo ser utilizado meios electrónicos no seu envio. Frequências 135,7 – 7.200 kHz 135,7 1810 1830 3500 3650 3750 7000 7020 7030 7040 7050 7090 7100 137,8 1830 1850 3650 3750 3800 7020 7030 7040 7050 7090 7100 7200 Acessibilidade pelas Categorias Amador e Potência Max. [W] 1eA B 2 C 1 p.i.r.e 1 p.i.r.e 100 1000 500 1000 500 1000 500 150 1000 500 1000 500 1000 500 150 1000 500 1000 500 150 1000 500 1000 500 150 1000 500 Estatuto Serviços Amador Amador Satélite S S P P P P P P P P P P P P P P P P P P – Primário S- Secundário - > Enviar à ANACOM características técnicas sobre os amplificadores utilizados pelos amadores. - > Categoria 2 deverá ter limitação por faixa para incentivar a subida de categoria. Acessibilidade pelas Categorias Amador e Estatuto Serviços NPC: 501 056 670 Telefone/Fax (351.) 21 346 11 86 - E-mail: [email protected] - Web page: http://www.rep.pt Rua D. Pedro V, n.º 7 - 4º 1250 - 092 LISBOA – PORTUGAL REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES Associação Nacional de Radioamadores Instituição De Carácter Científico e de Utilidade Pública - Fundada em 1926 Secção Portuguesa da IARU desde 1931 MHz 10.100 18.068 28 50 70,157 71,2375 144 438 Mhz 10.150 18.168 29,7 50,5 70,2125 ??,2875 145,806 440 GHz 10,45 24,05 GHz 10,5 24,25 Potência Max. [W] 1eA B 500 200 1000 500 1000 500 25 PAR 100 PAR 100 PAR 300 150 300 150 30 PAR 50 PAR 2 C 150 * 150 150 50 50 30 PAR Amador Amador Satélite S P P S S S P P P P P S S S P – Primário S- Secundário Î Plano de Bandas a seguiré o da IARU Região 1 (Frequências e Modos) Î Proposta da REP, a categoria C poder operar com 50 watts na faixa de 2829,7 MHz. Î Proposta da REP, operação EME em 144 MHz com potência de 1000 watts. POR AZR MDR Categoria 1 (1) CT7xxx CT8xxx CT9xxx Categoria 2 (1) CS7xxx CS8xxx CS9xxx Categoria 3 (1) CR7xxx CR8xxx CR9xxx Categoria A (2) Categoria B (2) Categoria C (2) CT1 – CT4 CT1 – CT2 – CT4 CT5 CU1 a CU9 CU1 a CU9 CU0 CT3 CT3 CT3 UC (1) UC (2) CQ0 – CS5 CS0-CS1-CS6-CT1CT6 CR0 CQ7-CR5-CR6-CS2 CQ1 – CS4 CU1 a CU8 CQ2 – CS3 CS3 CR0 CQ4-CR1-CR4 CR0 CQ3-CQ9-CR3 PC (1) ICO / ICOA (1) Nota: (1) – Indicativo de Chamada consignados de acordo com Decreto Lei nº 53/2009 de 2 de Março. (2) – Indicativo de Chamada consignados de acordo com Decreto Lei nç 5/1995 de 17 de Janeiro. - Atribuição do sufixo por orem de atribuição por classe e seguido desde a categoria 3 para a 2 e 1. - Ecolinks são estações de uso comum, sendo atribuído a Associações o licenciamento. NPC: 501 056 670 Telefone/Fax (351.) 21 346 11 86 - E-mail: [email protected] - Web page: http://www.rep.pt Rua D. Pedro V, n.º 7 - 4º 1250 - 092 LISBOA – PORTUGAL