EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL No 006/2011
CARTA CONVITE Nº 003/2011
PROCESSO Nº 006/2011
A
CÂMARA
DE
VEREADORES
DE
BALNEÁRIO
CAMBORIÚ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria nº 723/2011, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, e
consoante as condições estatuídas neste instrumento licitatório, convida Vossa Senhoria
a apresentar proposta de preços para o fornecimento dos equipamentos descritos no
objeto deste Convite, a qual deverá ser entregue até:
DATA DE ABERTURA: 07 DE ABRIL DE 2011
HORA: 13H30MIN
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL: Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú (Avenida das Flores, nº.
675, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú – SC)
I - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA
CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ABRANGENDO
OS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO, TESOURARIA,
COMPRAS E LICITAÇÕES, FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS
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HUMANOS, SISTEMA E-SFINGE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO
AO TCE-SC E SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL.
1.1.1 A prestação de serviços de suporte técnico em tecnologia da
informação nos sistemas administrativos da Câmara de Vereadores de Balneário
Camboriú deve ser realizada por acesso remoto, telefone e in loco (devendo o serviço
estar disponível à Câmara de Vereadores dentro de, no máximo, 24h da chamada), de
acordo com a necessidade da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
1.1.2 A prestação de serviços compreende, ainda, 150 horas de
treinamento e capacitação dos servidores envolvidos nos setores (em número a ser
definido pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú), bem como o material
destinado ao treinamento.
II - DOS ENVELOPES
2.1 Os envelopes com a “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA”,
deverão ser entregues em 01 (uma) via, separadamente, lacrados com identificação da
empresa, número da carta convite, documentação e proposta, à Comissão Permanente de
Licitação da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, na data, local e horário
estabelecido no Preâmbulo deste Edital, com as seguintes indicações externas:
DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE 01)
CONVITE Nº. 003/2011
EMPRESA: ........................................
CNPJ: ................................................
DATA DA ABERTURA: 07/04/11
HORÁRIO DA ABERTURA: 13h30min
PROPOSTA (ENVELOPE 02)
CONVITE Nº. 003/2011.
EMPRESA: .........................................
CNPJ: ..................................................
DATA DA ABERTURA: 07/04/11.
HORA DA ABERTURA: 13h30min
2.2 Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos fora do dia,
hora e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital.
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2.3 Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio
que não seja pelo representante legal da licitante, deverão estar de posse da Comissão
nos horários estabelecidos neste Edital para entrega e abertura, sob pena de a empresa
não participar da licitação.
III - DA HABILITAÇÃO
3.1 Para se habilitarem à presente licitação, os convidados deverão
apresentar no envelope de “DOCUMENTAÇÃO”, os documentos abaixo relacionados,
no dia, hora e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital:
3.1.1 Habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ da
Receita Federal do Brasil;
3.1.2 Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto do certame;
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b. Prova de regularidade com a Previdência Social, mediante certidão
negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa;
c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
d. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal do
Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal da sede da
licitante com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega da
documentação, no caso de nela não constar prazo de validade;
3.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica com prazo de validade de 90 dias, salvo se o
respectivo documento contiver prazo diverso;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três)
meses da data da apresentação da proposta;
3.1.4 Demais documentos:
a. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, nem
empregará na prestação dos serviços relativos à aquisição objeto desta Licitação,
pessoa(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição
Federal.
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b. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal da licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
c. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado.
3.2 Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou
cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial.
3.3 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às
repartições competentes quanto aos documentos mencionados nesta Seção, nem cópias
ilegíveis, mesmo autenticadas.
IV - DA PROPOSTA
4.1 A proposta, entregue em envelope distinto (PROPOSTA) e em
uma única via, deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, emendas,
rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu
representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação
(individual ou social), aposição de carimbo (substituível por papel timbrado) com o
CNPJ da empresa;
b) Uma única cotação de preço para o item, expressa em moeda
nacional, computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto desta licitação;
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c) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a
partir da data de abertura das propostas;
d) Prazo de entrega dos serviços descritos no Item I do Anexo I de,
no máximo, 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. Os serviços descritos no Item
II do Anexo I serão prestados em data a ser fixada pela Câmara de Vereadores de
Balneário Camboriú.
4.2 A proposta deverá ser firme, completa, precisa e limitada
rigorosamente ao objeto deste certame, sem conter alternativas de preço ou de qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de
desclassificação;
4.3 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou
retificações às propostas depois de apresentadas, facultada à Comissão Permanente de
Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instruções do processo.
4.4 Fica facultada a indicação do banco (nome e nº.), agência (nome e
nº.) e respectiva conta corrente para pagamento;
4.5 Nos valores propostos, que serão de inteira responsabilidade da
licitante, ocorrendo discrepância entre preço unitário e total, prevalecerá o primeiro, e
entre os preços em algarismos e por extenso, serão considerados esses últimos.
4.6 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital
será desclassificada.
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V - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1
Será
aberto
primeiramente
o
envelope
com
indicação
“DOCUMENTAÇÃO” e efetuada a consulta quanto à situação das empresas, na forma
da Seção III deste Edital. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a
reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e
horário em que voltará a reunir-se.
5.2 Ocorrendo a hipótese de suspensão prevista no item anterior, todos
os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser
rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da
Comissão até que seja julgada a habilitação.
5.3 Estando presentes os representantes de todas as empresas
participantes e havendo desistência expressa, em ata assinada pelas licitantes, em
interpor recursos da decisão de habilitação, proceder-se-á à abertura das propostas das
habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes,
devolvendo-se as propostas das inabilitadas às respectivas licitantes.
5.4 Ausentes qualquer um dos pressupostos referidos no item anterior,
a Comissão de Licitação designará nova data para a abertura das propostas, observando
os prazos recursais previstos no art. 109, da Lei 8.666/93.
5.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão
lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas
apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que
interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos
membros da Comissão e por todas as licitantes presentes.
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VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como considerado o critério
de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, ficando determinado que
será vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às
exigências deste Edital, forem omissas, vagas, que impuserem condições diferentes das
dispostas neste, ou que contiverem preço ou execução condicionados a prazos,
vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, bem como preços ou vantagens
baseadas nas propostas dos demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem
alternativas. Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou
manifestamente inexeqüíveis.
6.3 Não será classificada a licitante que, por inadimplemento, tenha
dado causa à rescisão de contrato anteriormente celebrado com a Administração da
Câmara de Vereadores ou à qual tenha sido aplicada a pena prevista nos incisos III e IV
do art. 87, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a sua reabilitação.
6.4 Se eventualmente todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação de novas propostas.
6.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido
o disposto no art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, o desempate será efetuado por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
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6.6 A proposta vencedora ainda estará sujeita ao disposto no inciso IV
do art. 43, da Lei 8.666/93.
VII – DOS RECURSOS
7.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos
casos e forma estatuídos no art. 109, da Lei 8.666/93.
7.2 Decorridos os prazos recursais e decididos os recursos
eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido à Autoridade
Superior para a devida homologação e adjudicação.
VIII – DO CONTRATO
8.1 Após a adjudicação do resultado, a licitante vencedora deverá se
apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, junto a Secretaria de Administração da Câmara
de Vereadores para a assinatura do contrato, nos termos deste Edital e da proposta
vencedora, que o integrarão para todos os efeitos.
8.2 Não se apresentando no prazo descrito no item anterior, será
convocada automaticamente a segunda colocada para a assinatura do contrato.
8.3 O contrato, cuja minuta compreende o Anexo II deste Edital, terá
início com a assinatura do contrato e término em 31/12/2011, podendo ser prorrogado
para os exercícios seguintes, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas
as bases contratuais e limitada a duração total a 60 (sessenta) meses (art. 57, II, da Lei
8.666/93).
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IX – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento pelos serviços efetivamente entregues, conforme o
objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer
agência da rede bancária desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e
outros papéis do Banco do Brasil S/A, até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da entrega
da nota fiscal, devidamente atestado pelo setor competente e correrá à conta do
Orçamento da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
9.2 A critério da Administração da Câmara de Vereadores, poderão
ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multa,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da empresa adjudicatária.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá através da
seguinte dotação orçamentária: 7/3.3.90.39.08 – Manutenção de Softwares e
7/3.3.90.39.48 – Serviços de Seleção e Treinamento.
XI – INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES
11.1 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste
Edital, erro, imperfeição, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade de
informações prestadas, a adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta, às
penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, garantida defesa prévia.
XI1 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação nesta licitação importa total, irrestrita e
irretratável aceitação pelas licitantes das condições deste Edital, cujo desconhecimento
não poderão alegar.
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12.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a
Comissão Permanente de Licitação a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil
que anteceder à abertura dos envelopes de habilitação, apontando falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
12.3 Fica sem direito a qualquer reclamação contra o processamento
desta licitação, o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas e a assinar
a ata.
12.4 Não serão admitidos sub-contratação, sub-empreitada ou
consórcio de empresas quanto ao objeto deste Edital.
12.5 O Presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú
poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por razões de interesse
público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos
termos do art. 49, da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização pela
elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital. A
adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em
que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
12.6 O resultado desta licitação será afixado no quadro de aviso do
prédio da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú e comunicado aos
interessados.
12.7 À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, na
ordem de classificação, se a primeira se recusar a cumprir o objeto deste, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto aos preços, de conformidade com o presente Edital, independentemente das
cominações do art. 81, da Lei 8.666/93.
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12.8 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei
8.666/93 e suas alterações.
12.9 Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente
Edital serão prestados por escrito aos interessados em resposta à consulta a ser
formulada por escrito à Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 13:00 às
19:00 horas, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura das propostas.
Balneário Camboriú, 23 de março de 2011.
___________________________________________
RUY TORTATO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
___________________________________________
JOSÉ FERNANDO MARCHIORI
Controlador Geral
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ANEXO I
Especificações dos serviços
ITEM I - Prestação de serviços de suporte técnico em tecnologia da informação nos
sistemas administrativos da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, abrangendo
os seguintes módulos:
Sistema de Contabilidade (betha)
Sistema de Tesouraria (betha)
Sistema de Compras e Licitações (betha)
Sistema de Folha e Recursos Humanos (betha)
Sistema de Patrimônio (betha)
Sistema de Estoque (betha)
Sistema de Controle Interno e Rotinas diárias
SISTN: Sistema de Coleta de dados Contábeis;
DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
E-sfinge.UG: Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão;
E-sfinge.Obras: Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão de Obras;
Rais: Relação Anual de Informações Sociais
Dirf: Declaração do Imposto Retido na Fonte;
Gfip: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
Encerramento e Abertura de Exercício Contábil, com importação de orçamento do ano
corrente.
Orçamento, tesouraria, compras e licitações, folha de pagamento e recursos humanos,
sistema e-sfinge para prestação de contas junto ao TCE-SC e sistema de controle
patrimonial.
Rotinas de Segurança com verificação diária: atualização de sistemas e configuração
de rotinas automática, configuração de periodicidade e os usuários que receberão
avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados, execução automaticamente o
backup em horários previamente agendados, permitir o backup da base de dados
enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas, possuir relatórios de backups
efetuados, possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas),
permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento.
ITEM II – 150 horas de treinamento e capacitação dos servidores envolvidos (em
número a ser definido pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú) nos Sistemas
de Compras e Licitações (betha), Folha e Recursos Humanos (betha), Patrimônio
(betha) e Estoque (betha), bem como o material destinado ao treinamento.
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXX
Os abaixo-assinados, ____________, 1ª classificada na licitação
pública – CARTA CONVITE 003/2011 da Câmara de Vereadores de Balneário de
Camboriú, inscrita no CNPJ sob nº. ________, com sede na ____________________,
Bairro ___________, Município de __________________, CEP _____________, neste
ato representado pelo seu representante legal, Sr.(a) ___________________________,
(Nacionalidade), (Estado civil), portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _________
e do CPF nº. __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e
de outro, a CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, com
sede na Avenida das Flores, nº 675, Bairro dos Estados, neste ato representada por seu
Presidente, Sr. Orlando Angioletti Júnior, brasileiro, Vereador, denominada
simplesmente CONTRATANTE, tem justo e contratado, na melhor forma de direito o
seguinte:
CLAUSULA 1ª - A CONTRATADA, vencedora no certame
licitatório – CARTA CONVITE nº 003/2011, prestará SERVIÇOS DE SUPORTE
TÉCNICO
EM
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
NOS
SISTEMAS
ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ
ABRANGENDO
OS
SISTEMAS
DE
CONTABILIDADE,
ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS E LICITAÇÕES, FOLHA DE
PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE CONTROLE
PATRIMONIAL
(SISTEMAS
BETHA)
E
SISTEMA
E-SFINGE
PARA
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PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TCE-SC à CONTRATANTE, pelo preço
certo e ajustado de R$ (_________ reais), preço à vista, vencido no certame licitatório,
conforme descrito no Edital – Carta Convite 003/2011.
CLÁUSULA 2ª - O pagamento será efetuado até o 10o (décimo)
dia útil de cada mês, ficando condicionado à entrega por parte da CONTRATADA da
nota fiscal junto a Secretaria de Finanças da Câmara de Vereadores de Balneário
Camboriú.
CLÁUSULA 3ª - O contrato de prestação de serviços terá início
com a assinatura do presente instrumento e término em 31/12/2011, podendo ser
prorrogado para os exercícios seguintes, no interesse das partes, através de termo
aditivo, mantidas as bases contratuais e limitada a duração total a 60 (sessenta) meses
(art. 57, II, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA 4ª - A CONTRATADA se obriga, sem prejuízo
das cláusulas já convencionadas, a:
a. Cumprir as obrigações usando de recursos técnicos adequados
dentro dos procedimentos com o tipo de serviço contratado;
b. Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a direção e
supervisão de mão-de-obra para a execução completa e eficiente dos serviços;
c. Fiscalizar o cumprimento das determinações do serviço e de
seu pessoal;
d. Responsabilizar-se por qualquer despesa decorrente de direito
trabalhista, previdenciário e fiscal;
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e. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de negligência,
imprudência ou imperícia de seus prepostos, devidamente comprovados;
f. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste
contrato sem prévia e expressa anuência da Administração, sob pena de multa de 50%
(cinqüenta por cento) do valor do contrato;
g. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventual
mudança de domicílio;
CLÁUSULA 5ª - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no
recebimento dos equipamentos/serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar toda a entrega/serviço realizada pela
CONTRATADA pertinente ao objeto do contrato.
CLÁUSULA 6ª – O atraso injustificado na execução do
contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 10% sobre a totalidade do
contrato, sem prejuízo da rescisão contratual pela Administração e aplicação de outras
sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª – Integram o presente contrato o Edital de
Licitação – Carta Convite Nº 003/2011, seus Anexos I e II e a proposta apresentada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª – Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário
Camboriú – SC para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.
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E por estarem CONTRATADA e CONTRATANTE de pleno
acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença das
testemunhas abaixo, em duas vias, uma para cada parte, de igual teor.
Balneário Camboriú, _______ de _____________ de 2011.
CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
ORLANDO ANGIOLETTI JÚNIOR
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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