EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL No 006/2011 CARTA CONVITE Nº 003/2011 PROCESSO Nº 006/2011 A CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 723/2011, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, e consoante as condições estatuídas neste instrumento licitatório, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços para o fornecimento dos equipamentos descritos no objeto deste Convite, a qual deverá ser entregue até: DATA DE ABERTURA: 07 DE ABRIL DE 2011 HORA: 13H30MIN TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL: Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú (Avenida das Flores, nº. 675, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú – SC) I - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ABRANGENDO OS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS E LICITAÇÕES, FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS 1 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] HUMANOS, SISTEMA E-SFINGE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TCE-SC E SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL. 1.1.1 A prestação de serviços de suporte técnico em tecnologia da informação nos sistemas administrativos da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú deve ser realizada por acesso remoto, telefone e in loco (devendo o serviço estar disponível à Câmara de Vereadores dentro de, no máximo, 24h da chamada), de acordo com a necessidade da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. 1.1.2 A prestação de serviços compreende, ainda, 150 horas de treinamento e capacitação dos servidores envolvidos nos setores (em número a ser definido pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú), bem como o material destinado ao treinamento. II - DOS ENVELOPES 2.1 Os envelopes com a “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA”, deverão ser entregues em 01 (uma) via, separadamente, lacrados com identificação da empresa, número da carta convite, documentação e proposta, à Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, na data, local e horário estabelecido no Preâmbulo deste Edital, com as seguintes indicações externas: DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE 01) CONVITE Nº. 003/2011 EMPRESA: ........................................ CNPJ: ................................................ DATA DA ABERTURA: 07/04/11 HORÁRIO DA ABERTURA: 13h30min PROPOSTA (ENVELOPE 02) CONVITE Nº. 003/2011. EMPRESA: ......................................... CNPJ: .................................................. DATA DA ABERTURA: 07/04/11. HORA DA ABERTURA: 13h30min 2.2 Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos fora do dia, hora e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital. 2 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] 2.3 Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja pelo representante legal da licitante, deverão estar de posse da Comissão nos horários estabelecidos neste Edital para entrega e abertura, sob pena de a empresa não participar da licitação. III - DA HABILITAÇÃO 3.1 Para se habilitarem à presente licitação, os convidados deverão apresentar no envelope de “DOCUMENTAÇÃO”, os documentos abaixo relacionados, no dia, hora e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital: 3.1.1 Habilitação jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ da Receita Federal do Brasil; 3.1.2 Regularidade fiscal: a. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 3 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] b. Prova de regularidade com a Previdência Social, mediante certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa; c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal da sede da licitante com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega da documentação, no caso de nela não constar prazo de validade; 3.1.3 Qualificação econômico-financeira: a. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com prazo de validade de 90 dias, salvo se o respectivo documento contiver prazo diverso; b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; 3.1.4 Demais documentos: a. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, nem empregará na prestação dos serviços relativos à aquisição objeto desta Licitação, pessoa(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal. 4 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] b. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. c. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 3.2 Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial. 3.3 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos mencionados nesta Seção, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. IV - DA PROPOSTA 4.1 A proposta, entregue em envelope distinto (PROPOSTA) e em uma única via, deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar: a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição de carimbo (substituível por papel timbrado) com o CNPJ da empresa; b) Uma única cotação de preço para o item, expressa em moeda nacional, computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; 5 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] c) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data de abertura das propostas; d) Prazo de entrega dos serviços descritos no Item I do Anexo I de, no máximo, 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. Os serviços descritos no Item II do Anexo I serão prestados em data a ser fixada pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. 4.2 A proposta deverá ser firme, completa, precisa e limitada rigorosamente ao objeto deste certame, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 4.3 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações às propostas depois de apresentadas, facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instruções do processo. 4.4 Fica facultada a indicação do banco (nome e nº.), agência (nome e nº.) e respectiva conta corrente para pagamento; 4.5 Nos valores propostos, que serão de inteira responsabilidade da licitante, ocorrendo discrepância entre preço unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os preços em algarismos e por extenso, serão considerados esses últimos. 4.6 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital será desclassificada. 6 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] V - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1 Será aberto primeiramente o envelope com indicação “DOCUMENTAÇÃO” e efetuada a consulta quanto à situação das empresas, na forma da Seção III deste Edital. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se. 5.2 Ocorrendo a hipótese de suspensão prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 5.3 Estando presentes os representantes de todas as empresas participantes e havendo desistência expressa, em ata assinada pelas licitantes, em interpor recursos da decisão de habilitação, proceder-se-á à abertura das propostas das habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes, devolvendo-se as propostas das inabilitadas às respectivas licitantes. 5.4 Ausentes qualquer um dos pressupostos referidos no item anterior, a Comissão de Licitação designará nova data para a abertura das propostas, observando os prazos recursais previstos no art. 109, da Lei 8.666/93. 5.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes. 7 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, ficando determinado que será vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, forem omissas, vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas neste, ou que contiverem preço ou execução condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, bem como preços ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas. Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis. 6.3 Não será classificada a licitante que, por inadimplemento, tenha dado causa à rescisão de contrato anteriormente celebrado com a Administração da Câmara de Vereadores ou à qual tenha sido aplicada a pena prevista nos incisos III e IV do art. 87, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. 6.4 Se eventualmente todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas. 6.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, o desempate será efetuado por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 8 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] 6.6 A proposta vencedora ainda estará sujeita ao disposto no inciso IV do art. 43, da Lei 8.666/93. VII – DOS RECURSOS 7.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos e forma estatuídos no art. 109, da Lei 8.666/93. 7.2 Decorridos os prazos recursais e decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido à Autoridade Superior para a devida homologação e adjudicação. VIII – DO CONTRATO 8.1 Após a adjudicação do resultado, a licitante vencedora deverá se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, junto a Secretaria de Administração da Câmara de Vereadores para a assinatura do contrato, nos termos deste Edital e da proposta vencedora, que o integrarão para todos os efeitos. 8.2 Não se apresentando no prazo descrito no item anterior, será convocada automaticamente a segunda colocada para a assinatura do contrato. 8.3 O contrato, cuja minuta compreende o Anexo II deste Edital, terá início com a assinatura do contrato e término em 31/12/2011, podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais e limitada a duração total a 60 (sessenta) meses (art. 57, II, da Lei 8.666/93). 9 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] IX – DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento pelos serviços efetivamente entregues, conforme o objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da entrega da nota fiscal, devidamente atestado pelo setor competente e correrá à conta do Orçamento da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. 9.2 A critério da Administração da Câmara de Vereadores, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multa, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da empresa adjudicatária. X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá através da seguinte dotação orçamentária: 7/3.3.90.39.08 – Manutenção de Softwares e 7/3.3.90.39.48 – Serviços de Seleção e Treinamento. XI – INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES 11.1 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade de informações prestadas, a adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, garantida defesa prévia. XI1 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A participação nesta licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação pelas licitantes das condições deste Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar. 10 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] 12.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão Permanente de Licitação a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de habilitação, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.3 Fica sem direito a qualquer reclamação contra o processamento desta licitação, o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas e a assinar a ata. 12.4 Não serão admitidos sub-contratação, sub-empreitada ou consórcio de empresas quanto ao objeto deste Edital. 12.5 O Presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital. A adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade. 12.6 O resultado desta licitação será afixado no quadro de aviso do prédio da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú e comunicado aos interessados. 12.7 À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, se a primeira se recusar a cumprir o objeto deste, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o presente Edital, independentemente das cominações do art. 81, da Lei 8.666/93. 11 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] 12.8 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. 12.9 Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital serão prestados por escrito aos interessados em resposta à consulta a ser formulada por escrito à Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 13:00 às 19:00 horas, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura das propostas. Balneário Camboriú, 23 de março de 2011. ___________________________________________ RUY TORTATO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Comissão Permanente de Licitação ___________________________________________ JOSÉ FERNANDO MARCHIORI Controlador Geral 12 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO I Especificações dos serviços ITEM I - Prestação de serviços de suporte técnico em tecnologia da informação nos sistemas administrativos da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, abrangendo os seguintes módulos: Sistema de Contabilidade (betha) Sistema de Tesouraria (betha) Sistema de Compras e Licitações (betha) Sistema de Folha e Recursos Humanos (betha) Sistema de Patrimônio (betha) Sistema de Estoque (betha) Sistema de Controle Interno e Rotinas diárias SISTN: Sistema de Coleta de dados Contábeis; DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; E-sfinge.UG: Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão; E-sfinge.Obras: Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão de Obras; Rais: Relação Anual de Informações Sociais Dirf: Declaração do Imposto Retido na Fonte; Gfip: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; Encerramento e Abertura de Exercício Contábil, com importação de orçamento do ano corrente. Orçamento, tesouraria, compras e licitações, folha de pagamento e recursos humanos, sistema e-sfinge para prestação de contas junto ao TCE-SC e sistema de controle patrimonial. Rotinas de Segurança com verificação diária: atualização de sistemas e configuração de rotinas automática, configuração de periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados, execução automaticamente o backup em horários previamente agendados, permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas, possuir relatórios de backups efetuados, possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas), permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento. ITEM II – 150 horas de treinamento e capacitação dos servidores envolvidos (em número a ser definido pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú) nos Sistemas de Compras e Licitações (betha), Folha e Recursos Humanos (betha), Patrimônio (betha) e Estoque (betha), bem como o material destinado ao treinamento. 13 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO II MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX Os abaixo-assinados, ____________, 1ª classificada na licitação pública – CARTA CONVITE 003/2011 da Câmara de Vereadores de Balneário de Camboriú, inscrita no CNPJ sob nº. ________, com sede na ____________________, Bairro ___________, Município de __________________, CEP _____________, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr.(a) ___________________________, (Nacionalidade), (Estado civil), portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _________ e do CPF nº. __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro, a CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, com sede na Avenida das Flores, nº 675, Bairro dos Estados, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Orlando Angioletti Júnior, brasileiro, Vereador, denominada simplesmente CONTRATANTE, tem justo e contratado, na melhor forma de direito o seguinte: CLAUSULA 1ª - A CONTRATADA, vencedora no certame licitatório – CARTA CONVITE nº 003/2011, prestará SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ABRANGENDO OS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS E LICITAÇÕES, FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL (SISTEMAS BETHA) E SISTEMA E-SFINGE PARA 14 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TCE-SC à CONTRATANTE, pelo preço certo e ajustado de R$ (_________ reais), preço à vista, vencido no certame licitatório, conforme descrito no Edital – Carta Convite 003/2011. CLÁUSULA 2ª - O pagamento será efetuado até o 10o (décimo) dia útil de cada mês, ficando condicionado à entrega por parte da CONTRATADA da nota fiscal junto a Secretaria de Finanças da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. CLÁUSULA 3ª - O contrato de prestação de serviços terá início com a assinatura do presente instrumento e término em 31/12/2011, podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais e limitada a duração total a 60 (sessenta) meses (art. 57, II, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA 4ª - A CONTRATADA se obriga, sem prejuízo das cláusulas já convencionadas, a: a. Cumprir as obrigações usando de recursos técnicos adequados dentro dos procedimentos com o tipo de serviço contratado; b. Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a direção e supervisão de mão-de-obra para a execução completa e eficiente dos serviços; c. Fiscalizar o cumprimento das determinações do serviço e de seu pessoal; d. Responsabilizar-se por qualquer despesa decorrente de direito trabalhista, previdenciário e fiscal; 15 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] e. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos, devidamente comprovados; f. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem prévia e expressa anuência da Administração, sob pena de multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato; g. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventual mudança de domicílio; CLÁUSULA 5ª - A CONTRATANTE se obriga a: a) Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no recebimento dos equipamentos/serviços; b) Acompanhar e fiscalizar toda a entrega/serviço realizada pela CONTRATADA pertinente ao objeto do contrato. CLÁUSULA 6ª – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 10% sobre a totalidade do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual pela Administração e aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA 7ª – Integram o presente contrato o Edital de Licitação – Carta Convite Nº 003/2011, seus Anexos I e II e a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA 8ª – Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú – SC para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato. 16 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected] E por estarem CONTRATADA e CONTRATANTE de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença das testemunhas abaixo, em duas vias, uma para cada parte, de igual teor. Balneário Camboriú, _______ de _____________ de 2011. CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ORLANDO ANGIOLETTI JÚNIOR CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX CONTRATADA TESTEMUNHAS 1) 2) 17 Avenida das Flores, n° 675 - Caixa Postal 22 – Fone/Fax (47) 3263-7686 - CEP: 88339-130 Balneário Camboriú – Santa Catarina www.cambc.sc.gov.br - e-mail: [email protected]